EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
PROCESSO SEI Nº 009706/2019
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço global, por lote, conforme descrito neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas aplicáveis.
São partes integrantes deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência e anexo;
ANEXO II – Modelo de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;
ANEXO VI – Minuta de Contrato;
1.1. DO OBJETO Aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DO TIPO 08 (OITO) SMART TV DE 55” POLEGADAS 4K RESOLUÇÃO DE TELA MÍNIMA FULL HD 1080P, TIPO DE TELA: LED, DESIGN SLIM; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, TIPO DOWNLOAD DE APLICATIVOS E 01 (UM ) NOTEBOOK TELA 15,6 POLEGADAS, PROCESSADOR INTEL CORE I5-7200U OU SUPERIOR VELOCIDADE: 2.5 GHZ COM INTEL TURBO BOOST ATÉ 3.10 GHZ - CACHE: 03 MB (MÍNIMO) - DUAL CORE OU SUPERIOR MEMÓRIA RAM: 16 GB (COM SUPORTE ATÉ 32 GB) - SLOTS: 2X SO-DIMM - TIPO: DDR31 OU SUPERIOR DISCO RÍGIDO (HD):
- CAPACIDADE: 1 TB - TIPO: SATA, 7MM - VELOCIDADE: 5400 RPM OU HD (1280X720P)PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme quantidades, especificações e formas de fornecimentos descritos no ANEXO I, para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM.
2. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues na data, horário e local abaixo indicados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Data: 11 de dezembro de 2019.
Horário: 9 horas.
Local: Sede do TCE-AM, sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Av. Efigênio Sales nº 1155 – Bairro Parque 10.Informações pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas, nas seguintes hipóteses:
3.2.1. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
3.2.4. Organizadas em consórcio;
3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.2.6. Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE-AM;
3.2.8. Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.2.9. Empresas que ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇).
3.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
4.1.2. No caso de representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em cartório, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante com poder para tal outorga.
4.2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa.
4.3. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital.
4.3.1. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.4. Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer dos atos da Pregoeira.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia, hora e local determinados neste Edital, mediante a apresentação de 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome empresarial e CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019 – TCE - AM PROCESSO SEI Nº 009706/2019
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019 – TCE- AM PROCESSO SEI Nº 009706/2019
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
5.2. As licitantes apresentarão, fora dos envelopes mencionados no item 4.1., declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original, através de carta impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador.
6.1.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado (item 4.1.1), o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta.
6.1.2. O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.1.3. É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram.
6.1.4. A Proposta de Preços deverá:
6.1.4.1. Indicar o nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço completo, CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
6.1.4.2. Conter a especificação detalhada do objeto;
6.1.2.2.1. Registrar a quantidade, o valor unitário e total, em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data da apresentação da proposta e pelo prazo de vigência da proposta;
6.1.2.2.2. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, será considerado – para fins de análise de preço - o valor unitário, estando a Pregoeira autorizada a proceder aos cálculos aritméticos para a obtenção do valor total.
6.1.4.3. Conter declaração da licitante de que incluiu na composição dos preços apresentados, além do lucro, frete, tributos, contribuições e demais despesas, custos e encargos de qualquer natureza decorrentes da execução do objeto desta licitação.
6.1.4.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração de preços.
6.1.4.3.2. Descrever o prazo de entrega do produto ofertado de acordo com o anexo I
(A) do Termo de Referência;
6.1.4.4. Consignar validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
6.1.4.4.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.1.4.5. Indicar o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos oriundos dos fornecimentos do objeto.
6.2. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.1. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1. O Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI;
7.1.1.1.1. No caso de sociedade por ações, apresentar também os documentos de eleição dos atuais administradores;
7.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
7.1.1.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.1.1.4. Os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.2. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão.
7.1.1.5. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
7.1.2. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.2.1. 1 (um) ou mais Atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, objeto similar ao deste Edital, bem como as exigências contidas no Termo de Referência.
7.1.2.2. Comprovação que executa ou já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados;
7.1.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n° 11.101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, expedida até (noventa) dias antes da sessão de abertura desta licitação, se outro prazo não for definido nas próprias certidões.
7.1.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.3.2.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
7.1.3.2.1.1. Inscritos no Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
7.1.3.2.1.2. Arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente.
7.1.3.2.2. Em relação à boa situação financeira, serão habilitados as licitantes que apresentarem os seguintes indicadores:
7.1.3.2.2.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.2.2.2. Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ISG = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.2.3. Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
7.1.3.2.4. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas.
7.1.3.2.4.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis.
7.1.3.2.4.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte da Pregoeira ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão.
7.1.4. Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
7.1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos;
7.1.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais;
7.1.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.1.4.6.1. Esta certidão não é necessária caso a certidão apresentada em atenção à exigência do item 7.1.4.6. já contemple as contribuições previdenciárias.
7.1.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.4.9. As certidões e certificado referidos nos itens 7.1.4.3. a 7.1.4.8. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos);
7.1.4.10. O Pregoeiro e a equipe de apoio poderão consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e certificado, para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados, conforme itens 7.1.4.1 a 7.1.4.8.
7.1.5. Outros Documentos
7.1.5.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO IV);
7.1.5.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO V).
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Os documentos exigidos nesta fase da licitação poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia, estas sujeitas, se necessário, a conferência de autenticidade posterior.
7.2.1.1. A documentação exigida, no que couber, poderá ser apresentada através de impresso original obtido via Internet, desde que seja possível a confirmação, também pela Internet, de sua autenticidade.
7.2.2. Os documentos exigidos neste edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para abertura dos envelopes de habilitação.
7.2.2.1. Eventuais documentos que não contenham expresso o prazo de validade, quando cabível, deverão ser apresentados acompanhados de declaração do órgão emissor informando essa condição de validade indeterminada.
7.2.3. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, observado o seguinte:
7.2.3.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.2.3.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.2.3.3. No caso dos itens 7.2.3.1. e 7.2.3.2., serão dispensados da filial aqueles documentos que, COMPROVADAMENTE, podem ou devem ser emitidos pela matriz, e vice-versa;
7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
8.1. Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo será aberta a sessão pública de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento, os representantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme itens 6 e 7.
8.3. Em seguida será feita a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no item 7 e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
9.1.1. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos.
9.1.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993.
9.1.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço estimado pela Administração, citado no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I.
9.2. A ordenação das propostas será feita com base no menor preço.
9.2.1. Serão selecionadas para a etapa de lances a licitante que apresentar o menor preço, por lote, as licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
9.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item 9.2.1. serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.3.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário;
9.3.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital.
9.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
9.5.1. O Pregoeiro, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor.
9.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
9.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.7.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.7.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item 9.7.1., o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na forma do item 9.7., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
10. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Edital.
10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação.
10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor do certame, o Pregoeiro questionará dos presentes se há intenção de recorrer contra qualquer ato decidido na sessão do pregão, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.3. No caso de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso (fundamentação), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002;
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá rever sua decisão fundamentadamente ou prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e quanto ao prazo de validade da proposta, que somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedor e a homologação da licitação.
11.8. A adjudicação será feita pelo menor preço global;
11.9. Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
11.9.1. A peça recursal somente será aceita em original, podendo juntar documentos em cópias, estas sujeitas de verificações de suas autenticidades;
11.9.2. As razões do recurso deverão ingressar no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h, direcionadas à Comissão Permanente de Licitação do TCE/AM.
11.9.2.1. O Pregoeiro irá receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Caberá à futura Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.1.1. Retirar a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ e assinar o Termo de Contrato relativos ao objeto desta licitação;
12.1.2. Iniciar a execução do objeto adjudicado, a partir do recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato, conforme solicitação formal do TCE-AM;
12.1.3. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
12.1.4. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.5. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
12.1.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TCE-AM, no tocante à execução dos serviços;
12.2. Caberá ao TCE-AM, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.2.1. Emitir a Nota de Empenho em favor da empresa vencedora da licitação e assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto desta licitação;
12.2.2. Supervisionar a execução do objeto, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
12.2.3. Aplicar as penalidades por descumprimento das regras estabelecidas neste edital, no Termo de Referência e no Termo de Contrato;
12.2.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
12.2.5. Efetivar a liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
12.2.6. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
13. DAS CONDIÇÕES DE RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO, DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a retirar a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ e assinar o Termo de Contrato relativos ao objeto desta licitação.
13.1.1. A minuta do termo de contrato é parte integrante deste Edital (Anexo VI do TR).
13.2. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do termo contratual, ensejará a aplicação de multa de 1% (dez por cento) sobre o valor da proposta ou lance final ofertado.
13.2.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Previamente à emissão da nota de empenho e assinatura do Termo de Contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.3.1. A não-manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital ou a não-regularização de eventuais pendências documentais no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de ciência formal de tal situação, prorrogável por igual período a critério da Administração, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais, sendo facultado à Administração retornar à sessão pública da licitação e convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato, ou revogar a licitação.
13.4. Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
13.5. Até a assinatura do Termo de Contrato, poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a licitante vencedora, caso o TCE-AM venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.6. A vigência do Termo de Contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser a critério da Administração, prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
13.7. O Termo de Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.8. O Termo de Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
13.9. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste Edital.
14. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
14.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo TCE-AM por intermédio de termo de contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. Depois de assinado o Termo de Contrato, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, para retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e neste Edital.
14.3. O prazo para a retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCE-AM.
14.4. É facultado ao TCE-AM, quando o convocado não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (cadastro de reserva) ou para negociar redução de preço, retornar à sessão pública da licitação ou revogar a licitação.
14.5. Por ocasião da emissão da Nota de Empenho, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
14.5.1. A não regularização de eventuais pendências documentais no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de ciência formal de tal situação, prorrogável por igual período a critério da Administração, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (cadastro de reserva) ou para negociar redução de preço, retornar à sessão pública da licitação ou revogar a licitação.
14.6. Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
15. DO LOCAL, DO HORÁRIO, DO PRAZO DE ENTREGA E DO ACEITE
15.1. Os materiais deverão ser entregues na sede do TCE, sito Av. Ephigênio Salles nº 1155, Bairro Parque 10 de Novembro, em horário de 8h às 13h, junto à Divisão de Patrimônio – DIPAT , Prédio 1, subsolo - 2. Telefones para contato: ▇▇▇▇-▇▇▇▇ e E-mail: ▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
15.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte do produto, a qual deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, justificando, se for o caso, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
15.3. O produto será solicitado pela CONTRATANTE, de acordo com as requisições expedidas, conforme Termo de Referência.
15.4. O recebimento do material pela Divisão de Patrimônio - DIPAT é de forma provisória, sendo o recebimento definitivo pela Secretaria Geral de Controle Externo, após verificação da conformidade do material entregue com as especificações constantes na proposta apresentada e condições estabelecidas no Termo de Referência, até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, e efetivado a partir do atesto na nota fiscal firmado pelo Chefe do Setor e/ou Comissão de Recebimento designada.
15.5. Em caso de recusa do material pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá efetivar sua substituição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa.
15.6. Em caso de substituição do produto, a CONTRATANTE terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação acerca do aceite final dos novos materiais entregues.
15.7. A CONTRATADA deverá executar fielmente as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas com a contratação do objeto desta licitação serão atendidas pelas dotações consignadas no seguinte crédito orçamentário:
16.1.1. Programa de Trabalho: – ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ (Fiscalização Externo da Arrecadação e Aplicação de Recursos Públicos)
16.1.2. Natureza da despesa: – 44.90.52.34 (Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto)
16.1.3. Natureza da despesa: - 44.90.52.35 (Equipamentos de Processamento de Dados)
16.1.4. Fonte de Recursos: – 100 (Recursos Ordinários)
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento, pelo cumprimento do objeto por parte da contratada, será efetuado pelo TCE-AM em até 10 (dez) dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura e das certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas na data de emissão do documento fiscal.
17.1.1. O pagamento fica condicionado à liquidação da despesa, na forma do art. 63 da Lei nº 4.320/64.
17.1.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, conforme domicílio bancário informado por ocasião da apresentação da proposta de preços (item 6.1.2.5. deste Edital).
17.1.2.1. Qualquer alteração no domicílio bancário da contratada deverá ser informada tempestivamente ao TCE-AM.
17.1.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado da data limite de vencimento até a data do efetivo pagamento, pela taxa diária de 0,10%.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase da assinatura do Termo de Contrato ou na fase de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado e com os Municípios do Amazonas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1. Cometer fraude fiscal;
18.1.2. Apresentar documento falso;
18.1.3. Firmar declaração falsa;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido;
18.1.6. Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
18.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.8. Não mantiver a proposta;
18.1.9. Fraudar na execução do contrato;
18.1.10. Atrasar na execução do contrato;
18.1.11. Inexecução parcial ou total do contrato.
18.2. Em qualquer das hipóteses mencionadas no item 18.1. e seus subitens serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
18.3. Para os fins da condição mencionada no item 18.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
18.4. Para condutas descritas nos itens 18.1.1 a 18.1.9 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da proposta aceita ou contratado.
18.5. Para os fins dos itens 18.1.10 e 18.1.11, será aplicada multa nas seguintes condições:
18.5.1. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a LICITANTE/CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da obrigação não cumprida, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 % (quinze por cento). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato;
18.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
18.5.3. 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução total do contrato.
18.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
18.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
18.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do TCE-AM, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos sobre este edital e seus anexos.
19.2. A petição deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL), dirigida ao Pregoeiro e protocolizada no Setor de Protocolo do TCE-AM, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 8h às 15h.
19.2.1. Informações podem ser obtidas através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ (CPL).
19.3. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação e prestará os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.2.1. A inobservância do prazo fixado pela Pregoeira ou autoridade superior para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
20.3. A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou por delegação á Secretária-Geral de Administração do TCE-AM compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do Pregão induz ao Termo de Contrato ou ajuste similar.
20.3.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa (art. 93 da Lei nº 8.666 de 1993).
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TCE-AM.
20.7. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
20.7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
20.8. Toda a documentação referente ao credenciamento, às propostas e à habilitação será rubricada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
20.9. O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no jornal contratado para divulgar atos do TCE e portal do TCE-AM (▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇);
20.9.1. Os demais atos pertinentes do certame, como republicações e retificações do edital, resultado da licitação, comunicados, suspensão, e outros serão formalizados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no portal do TCE-AM (▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇);
20.9.2. Ao retirar o edital on-line, a licitante obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos, se houver, no sítio eletrônico desta Corte de Contas e no Diário Oficial Eletrônico.
20.10. Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeira com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e no Decreto 7892/2013, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇
Pregoeiro da CPL/TCE-AM
Equipe de Apoio: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DO TIPO 08 (OITO) SMART TV DE 55” POLEGADAS 4K RESOLUÇÃO DE TELA MÍNIMA FULL HD 1080P, TIPO DE TELA: LED, DESIGN SLIM; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, TIPO DOWNLOAD DE APLICATIVOS E 01 (UM ) NOTEBOOK TELA 15,6 POLEGADAS, PROCESSADOR INTEL CORE I5-7200U OU SUPERIOR VELOCIDADE: 2.5 GHZ COM INTEL TURBO BOOST ATÉ 3.10 GHZ - CACHE: 03 MB (MÍNIMO) - DUAL CORE OU SUPERIOR MEMÓRIA RAM: 16 GB (COM SUPORTE ATÉ 32 GB) - SLOTS: 2X SO-DIMM - TIPO: DDR31 OU SUPERIOR DISCO RÍGIDO (HD): - CAPACIDADE: 1 TB - TIPO: SATA, 7MM - VELOCIDADE: 5400 RPM OU HD (1280X720P)PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.
DADOS DO PROPONENTE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS ENDEREÇO: AV. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1155 – PARQUE 10 DE NOVEMBRO – ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ CNPJ 05.829.742/0001-48
1. JUSTIFICATIVA
Objetivando o aprimoramento das ações de controle externo desempenhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas junto aos municípios amazonenses e órgãos sob sua jurisdição, foi criado dentro da estrutura de controle externo deste Tribunal o Departamento de Informações Estratégicas - DEINFE. O DEINFE tem como objetivo principal a criação, análise e gestão de informações estratégica s essenciais às atividades de controle e fiscalização. Para tanto, são necessários elementos tecnológicos capazes de realizar o controle integrado de informações dos jurisdicionados e apoiar de forma substancial as ações de fiscalização empreendidas pelo TCE-AM.
2. OBJETO
Aquisição de material permanente do tipo:
LOTE 1
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário proposto (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 08 | Smart TV de 55” polegadas 4K resolução de tela mínima Full HD 1080p , Tipo de Tela: LED, Design Slim; Conversor Digital Integrado, tipo download de aplicativos; Idiomas do Menu: Português e inglês; Potência mínima de Áudio: 10W + 10W; Recursos de Áudio: Dolby Digital Plus e DTS; Timer | 4.083,00 | 32.664,00 |
On/Off e Sleeptimer; manual em português; voltagem: Bivolt e controle remoto. Conexões Mínimas: 3 HDMI; 2 USB. Referência: Smart TV QLED 55”, 4K Samsung J63QN55Q60RAG ou de qualidade equivalente ou superior. |
LOTE 2
01 | 01 | Notebook tela 15,6 polegadas, processador Intel core i5-7200u ou superior velocidade: 2.5 GHZ com Intel turbo Boost até 3.10 GHZ - cache: 03 MB (mínimo) - dual core ou superior Memória RAM: 16 GB (com suporte até 32 GB) - slots: 2x SO-DIMM - tipo: DDR31 ou superior disco rígido (HD): - capacidade: 1 TB - tipo: SATA, 7mm - velocidade: 5400 rpm ou hd (1280x720p). Conectividade: - rede sem fio intel dual band wireless-ac 3165 ieee 802.11 abgn / 802.11 ac - 1x lan 10/100/1000 - bluetooth 4.2 portas de conexão: - 2x usb 3.0 - 2x usb 2.0 - 1x hdmi - 1x áudio para microfone - 1x áudio para fone de ouvido - 1x dc-in (carregador) - 1x vga alimentação: - carregador: 19 v / 2.1 a, 40w - bateria: li-ion / 4 células. Sistema Operacional: Windows 10 Referência: Dell Inspiron 15 5000, Intel Core i5, 8GB DRAM. | 4.998,99 | 4.998,99 |
TOTAL GERAL | 37.662.99 | |||
3. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
3.1. Os produtos ofertados deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos ou vícios de fabricação, contados a partir da data do seu recebimento definitivo pelo TCE Amazonas.
3.2. A garantia do produto, em caso de problemas técnicos, deverá ser prestada pela assistência técnica autorizada da fabricante, localizada na Cidade de Manaus/AM.
3.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme assentado no Art. 69 da Lei 8.666/1993.
3.4. A Assistência Técnica dos produtos objetos deste Termo de Referência serão personalizados em Termo Contratual próprio, com base em suas características próprias, em razão da necessidade de regramento da forma e extensão da prestação da assistência técnica, conforme Art. 62, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos produtos deverá ser efetuada na Sede do TCE Amazonas, situado na av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 1155 Parque 10 Manaus/AM – CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, telefone:
(▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, no horário de 08 às 14h (de 2ª a 6ª feira).
O objeto deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O recebimento dos objetos desta contratação será realizado da seguinte forma:
I. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações por equipe técnica designada especialmente por esta Corte;
I. Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
5.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído em um prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.4. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
5.5. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar- se-á se satisfeitas mediante as seguintes condições:
A. Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica;
B. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
C. Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência;
5.6. O recebimento definitivo dar-se-á:
A. Após verificação física que constate a integridade do produto;
B. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e/ou com amostra aprovada;
5.7. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento provisório.
5.8. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.
5.9. A omissão, total ou parcial, da equipe técnica designada para receber o produto, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GARANTIA DO PRODUTO
6.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Secretaria Geral de Controle Externo através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
6.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-AM.
6.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na operacionalização dos produtos objetos deste TR, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão a autoridade superior da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no TR, sob pena de responsabilidades administrativas, civis e penais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Contratante;
7.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TCE/AM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.3. Responder por todos os ônus referentes à entrega, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos e demais despesas incidentes direta ou indiretamente decorrentes equipamentos.
7.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
7.5. Comunicar por escrito ao fiscal da contratante, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
7.6. Observar as normas legais e de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados.
7.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos.
7.8. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, exceto na condição de menor aprendiz.
7.9. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
7.10. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, enquanto válido a garantia técnica dos produtos, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
8.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
8.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
8.4. Sustar qualquer fornecimento que esteja em desacordo com o especificado.
8.5. Exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados, não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos especificados.
8.6. Notificar por escrito à contratada acerca das imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no material recebido, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
8.7. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Termo de Referência.
8.8. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
9.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada o objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
9.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, ao Fiscal do Contrato do objeto proposto, no TCE/AM, localizado na av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 1155 Parque 10 Manaus/AM – CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, telefono: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, no horário de 08 às 14h (de 2ª a 6ª feira).
9.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
9.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento definitivo, o gestor estará apto a encaminhá-lo para pagamento.
9.6. O pagamento será efetuado em parcela única mediante crédito em conta corrente em até 15 (quinze) dias úteis após o atesto do documento de cobrança e cumprimento das condições previstas neste Termo de Referência e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
10. DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato de garantia técnica do objeto proposto é de 12 (doze) meses, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
11.2. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações;
11.2. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto no prazo estabelecido,
caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
11.3. A CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
11.4. Em caso de recusa do objeto contratado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
11.5. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
11.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
12. DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
12.1. A seleção dos fornecedores se dará por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, de acordo com estabelecido na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002.
12.2. Aplicação do direito de preferência para micro e pequena empresa. Lei Complementar nº 123/06, com nova redação dada pela LC 147/2014, e Decreto Federal nº 6.204/2007 e participação exclusiva de micro e pequenas empresas, conforme determina o art. 6º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
Para fins de comprovação de que trata o inciso II, do artigo 30 da Lei 8666/93, o Edital para a contratação do objeto deste Termo de Referência, exigirá do licitante, como documentação relativa à qualificação técnica:
a. Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório;
b. Os atestados ou declarações de capacidade deverão ser apresentados em papel do emitente, firmado por empresa pública, ou privada, comprovando já ter executado ou estar prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto da licitação;
c. Comprovação que executa ou já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência
mínima de 01 (um) ano na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados;
Para efeitos de comprovação do item “c”, será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos.
O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ou declarações solicitadas, apresentando, dentre outros documentos, cópia dos contratos que deram suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Em caso de dúvida fundada da Comissão Permanente de Licitação, de que o atestado não corresponde à realidade, deverá esta, usando da prerrogativa prevista no artigo 43, § 3º, da Lei 8666/93, exigir do licitante a apresentação das Notas Fiscais ou Notas de Empenho, que correspondam aos atestados sob os quais recaia fundada dúvida de veracidade, bem como o uso de diligência específica para comprovação.
14. ESTIMATIVA DE DESPESAS
A estimativa de despesa máxima global será de R$ 37.662.99 (trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e nove reais), ou por lote, conforme quadro abaixo:
LOTE 1
Item | Quant. | Descrição | Valor Unitário proposto (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 08 | Smart TV de 55” polegadas 4K resolução de tela mínima Full HD 1080p , Tipo de Tela: LED, Design Slim; Conversor Digital Integrado, tipo download de aplicativos; Idiomas do Menu: Português e inglês; Potência mínima de Áudio: 10W + 10W; Recursos de Áudio: Dolby Digital Plus e DTS; Timer On/Off e Sleeptimer; manual em português; voltagem: Bivolt e controle remoto. Conexões Mínimas: 3 HDMI; 2 USB. Referência: Smart TV QLED 55”, 4K Samsung J63QN55Q60RAG ou de qualidade equivalente ou superior. | 4.083,00 | 32.664,00 |
LOTE 2
Notebook tela 15,6 polegadas, processador Intel core i5-7200u ou superior velocidade: 2.5 GHZ com Intel turbo Boost até 3.10 GHZ |
01 | 01 | - cache: 03 MB (mínimo) - dual core ou superior Memória RAM: 16 GB (com suporte até 32 GB) - slots: 2x SO-DIMM - tipo: DDR31 ou superior disco rígido (HD): - capacidade: 1 TB - tipo: SATA, 7mm - velocidade: 5400 rpm ou hd (1280x720p). Conectividade: - rede sem fio intel dual band wireless-ac 3165 ieee 802.11 abgn / 802.11 ac - 1x lan 10/100/1000 - bluetooth 4.2 portas de conexão: - 2x usb 3.0 - 2x usb 2.0 - 1x hdmi - 1x áudio para microfone - 1x áudio para fone de ouvido - 1x dc-in (carregador) - 1x vga alimentação: - carregador: 19 v / 2.1 a, 40w - bateria: li-ion / 4 células. Sistema Operacional: Windows 10 Referência: Dell Inspiron 15 5000, Intel Core i5, 8GB DRAM. | 4.998,99 | 4.998,99 |
Declaro para os devidos fins que o presente TERMO DE REFERÊNCIA está de acordo com o inciso IX, do artigo 6º da Lei 8666/93.
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAZONAS, em 5 de novembro de 2019.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário-Geral de Controle Externo do TCE/AM
ANEXO II MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/201X
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
Ao xxxxxx dia do mês de xxxxxxxx do ano de dois mil e xxxxxxxx (xx/xx/201x), nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - TCE/AM,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.829.742/0001- 48, com sede na Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1155 – ▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, a Senhora ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, Av. Efigênio Salles, nº 2477 – Condomínio Efigênio Salles– Rua Lábrea – lote 69 – ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, portadora da Cédula de Identidade nº 301521 e do CPF nº ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, e, de outro lado, a empresa, doravante designada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sediada à xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu representante legal, o (a)
Senhor(a)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx em consequência do resultado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxe de acordo com a Minuta Padrão da PGE nº 047/92, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais permanentes conforme quadros abaixo, incluído garantia de 12 (doze) meses para assistência técnica, caso haja necessidade:
Ite m | Quant. | Descrição |
01 | 08 | Smart TV de 55” polegadas 4K resolução de tela mínima Full HD 1080p , Tipo de Tela: LED, Design Slim; Conversor Digital Integrado, tipo download de aplicativos; Idiomas do Menu: Português e inglês; Potência mínima de Áudio: 10W + 10W; Recursos de Áudio: Dolby Digital Plus e DTS; Timer On/Off e Sleeptimer; manual em português; voltagem: Bivolt e controle remoto. Conexões Mínimas: 3 HDMI; 2 USB. Referência: Smart TV QLED 55”, 4K Samsung J63QN55Q60RAG ou de qualidade equivalente ou superior. |
01 | 01 | Notebook tela 15,6 polegadas, processador Intel core i5- 7200u ou superior velocidade: 2.5 GHZ com Intel turbo Boost até 3.10 GHZ - cache: 03 MB (mínimo) - dual core ou superior Memória RAM: 16 GB (com suporte até 32 GB) - slots: 2x SO- DIMM - tipo: DDR31 ou superior disco rígido (HD): - capacidade: 1 TB - tipo: SATA, 7mm - velocidade: 5400 rpm ou hd (1280x720p). Conectividade: - rede sem fio intel dual band wireless-ac 3165 ieee 802.11 abgn / 802.11 ac - 1x lan 10/100/1000 - bluetooth 4.2 portas de conexão: - 2x usb 3.0 - 2x usb 2.0 - 1x hdmi - 1x áudio para microfone - 1x áudio para fone de ouvido - 1x dc-in (carregador) - 1x vga alimentação: - carregador: 19 v / 2.1 a, 40w - bateria: li-ion / 4 células. Sistema Operacional: Windows 10 Referência: Dell Inspiron 15 5000, Intel Core i5, 8GB DRAM. |
1. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Realizar, sem ônus para a CONTRATANTE, testes nos objetos sempre que solicitado, com a presença de seu técnico e representante indicado pela CONTRATANTE.
2. Prestar os serviços de manutenção de assistência e suporte técnico.
3. A CONTRATADA deverá fornecer relatório técnico de cada visita ao TCE/AM, bem como de cada solicitação para análise técnica nos produtos adquiridos.
4. A assistência e suporte técnico serão prestados com a finalidade de dirimir dúvidas e resolver problemas relativos às características técnicas, funcionamento lógico e físico do objeto.
5. Dar atendimento ininterrupto para a solução de problemas, seja definitiva ou
de contorno, obedecidos os prazos e graus de severidade, que a CONTRATADA delega à CONTRATANTE o direito de determinar.
6. Quando houver necessidade de atendimento fora dos dias cobertos por este Contrato, a CONTRATADA fará o atendimento mediante a apresentação de orçamento prévio da hora de atendimento, para pagamento da fatura contra apresentação, obedecidos os preços de mercado.
7. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto, exceto nos seguintes casos, quando comprovadamente, verificar-se:
a) não observância por parte da CONTRATANTE das condições previstas neste Contrato;
b) utilização inadequada do objeto, por parte da CONTRATANTE;
c) imperícia, negligência ou imprudência da CONTRATANTE.
8. A eliminação dos defeitos ocorridos em decorrência das condições descritas no item acima poderá ser efetuada mediante prévia apresentação de orçamento pela CONTRATADA, obedecidos os preços de mercado.
9. Retirar e entregar na CONTRATANTE partes, peças ou componentes do objeto, sendo o transporte de sua responsabilidade e ônus.
10. A CONTATADA deverá manter estrutura de manutenção, assistência técnica e suporte técnico em Manaus/AM durante a vigência deste contrato.
11. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações e/ou pertences da CONTRATANTE ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE ATENDIMENTO E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS
I. A CONTRATADA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE, formalizados via telefone, e-mail ou correspondência, e colocar o objeto em condições de uso e funcionamento, observados os prazos, contadas a partir do chamado/solicitação.
II. A CONTRATANTE deverá determinar o grau severidade no momento da chamada técnica.
III. Os prazos para solução de problemas ou substituição de equipamento temporariamente por equivalente da mesma capacidade e performance e os respectivos graus de severidade são:
A. grau 1: indisponibilidade total de qualquer das configurações
componentes do objeto: prazo de 03 (três) horas do início do atendimento;
B. grau 2: indisponibilidade parcial de qualquer das configurações componentes do objeto, com impacto para a CONTRATANTE: prazo de 06 (seis) horas do início do atendimento;
C. grau 3: indisponibilidade parcial de qualquer das configurações componentes do objeto, sem impacto direto para a CONTRATANTE: prazo de 12 (doze) horas do início do atendimento;
D. grau 4: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas para solução definitiva de procedimentos de contorno ou substituição temporária de componentes das configurações, decorrentes de atendimentos dos graus anteriores.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE QUALIDADE
Quando comprovado que o objeto fornecido não corresponde ao especificado na proposta, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, a substituição, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1 No caso de problemas com a Manutenção Corretiva e a Assistência Técnica, a CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades abaixo:
a. Ocorrendo atraso no atendimento, será aplicada multa de 1% (um por cento), por hora de atraso;
b. Iniciado o atendimento mas vencido o prazo de solução do problema ou substituição do equipamento, será aplicada multa de 5% (cinco por cento), por dia, calculada sobre o valor da Ordem de Compra.
c. Pelo descumprimento das demais Cláusulas contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar multa de 5% (cinco por cento) por evento, calculada sobre o valor total da Ordem de Compra.
d. Aplicação das demais sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8666/93 e suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, a ser anotada no Cadastro de Licitantes do Estado do Amazonas, emitido por esta Corte de Contas.
e. Independentemente das multas previstas neste instrumento a CONTRATADA responderá ainda pelos danos causados à CONTRATANTE, sejam materiais e/ou morais, decorrentes de má execução, inexecução parcial ou total do presente Termo.
f. A aplicação de multa ou ressarcimentos por perdas e danos não exime a CONTRATADA de cumprir suas obrigações.
g. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas no atendimento e/ou serviços.
h. Os percentuais das multas serão calculados e aplicados separadamente, tendo como base de cálculo o valor total declarado na Ordem de Compra, cobrados pela emissão de nota de débito ou deduzidos diretamente de qualquer crédito que a CONTRATADA possua com a CONTRATANTE.
i. As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas em Lei.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
CLÁUSULA SÉTIMA - UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
I. Fica certo e entendido que a utilização dos equipamentos que compõem o objeto contratado pela CONTRATANTE poderá atingir o tempo máximo possível de 24 (vinte e quatro) horas diárias, em qualquer época, durante a vigência do presente contrato, já que as partes não estabelecem qualquer limitação horária de uso e funcionamento dos mesmos.
II. A CONTRATANTE obriga-se a permitir que os equipamentos somente sejam operados de conformidade com as instruções e manuais do fabricante ou da CONTRATADA, os quais deverão ser entregues concomitantemente com a instalação.
III. A CONTRATANTE igualmente se obriga a não proceder quaisquer modificações, substituições, adições ou consertos nos equipamentos, por sua própria conta ou por terceiros estranhos a esta contratação, sem o prévio consentimento da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Tribunal de Contas, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo- lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento dos produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento dos produtos, cabendo à
CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos produtos.
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
4. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido neste Termo Contratual e no Termo de Referência;
II. promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência e no presente Contrato;
IV. notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Amazonas, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE obriga-
se a prover às suas expensas, devendo nesta data providenciá-la, a publicação, em forma de extrato, do presente contrato, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar do quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CLÁUSULA ESSENCIAL: Constitui, também,
cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para a unilateral interrupção da prestação de serviços, exceto nos casos previstos na Lei n º8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA está obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: NORMAS APLICÁVEIS – O presente contrato
rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, cujas normas, desde já, estendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislação referente aos Planos Econômicos do Governo Federal que atinjam as cláusulas econômicas deste contrato, declarando a CONTRATADA conhecer todas essas normas, e concordando em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: COMPOSIÇÃO DO CONTRATO – Constitui
partes obrigatórias deste Termo de Contrato os:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
Manaus, xx de xxxxxx de 201x.
5. PELO TCE-AM:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
6. PELO FORNECEDOR:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
7. TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG N.º RG N º :
CIC N.º CPF N º:
ASS. ASS.
LOTE 1
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário proposto (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 08 | Smart TV de 55” polegadas 4K resolução de tela mínima Full HD 1080p , Tipo de Tela: LED, Design Slim; Conversor Digital Integrado, tipo download de aplicativos; Idiomas do Menu: Português e inglês; Potência mínima de Áudio: 10W + 10W; Recursos de Áudio: Dolby Digital Plus e DTS; Timer On/Off e Sleeptimer; manual em português; voltagem: Bivolt e controle remoto. Conexões Mínimas: 3 HDMI; 2 USB. Referência: Smart TV QLED 55”, 4K Samsung J63QN55Q60RAG ou de qualidade equivalente ou superior. |
LOTE 2
ANEXO II
PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇO
01 | 01 | Notebook ou superior velocidade: 2.5 GHZ com Intel turbo Boost até 3.10 GHZ |
- cache: 03 MB (mínimo) - dual core ou superior Memória RAM: 16 GB (com suporte até 32 GB) - slots: 2x SO-DIMM - tipo: DDR31 ou superior disco rígido (HD): - capacidade: 1 TB - tipo: SATA, 7mm - velocidade: 5400 rpm ou hd (1280x720p). Conectividade: - rede sem fio intel dual band wireless-ac 3165 ieee 802.11 abgn / 802.11 ac - 1x lan 10/100/1000 - bluetooth 4.2 portas de conexão: - 2x usb 3.0 - 2x usb 2.0 - 1x hdmi - 1x áudio para microfone - 1x áudio para fone de ouvido - 1x dc- in (carregador) - 1x vga alimentação: - carregador: 19 v / 2.1 a, 40w - bateria: li- ion / 4 células. Sistema Operacional: Windows 10 Referência: Dell Inspiron 15 5000, Intel Core i5, 8GB DRAM. | ||||
TOTAL GERAL | ||||
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
7.1.1.1.1.1
7.1.1.1.1.2 Ref.: Processo n.º 100901/2019 - Pregão Presencial n.º 13/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no artigo 3º, na condição de [microempresa ou empresa de pequeno porte – especificar uma das condições], e que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo supracitado, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto em lei.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VIII
7.2
7.3 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
7.3.1.1.1.1 Ref.: Processo n.º 100901/2019 - Pregão Presencial n.º 13/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). , inscrita
no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
7.4
7.5
7.6 ANEXO IX
7.7
7.8 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
7.8.1.1.1.1 Ref.: Processo n.º 100901/2019 - Pregão Presencial n.º 13/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). , inscrita
no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da ▇▇▇, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
7.9 ANEXO X
7.10
7.11 MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
7.11.1.1.1.1 Ref.: Processo n.º 100901/2019 - Pregão Presencial n.º 13/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). , inscrita
no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ......... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
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