PROCESSO Nº 076/2018.
PROCESSO Nº 076/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, COM FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, REMOÇÃO DENTRO DO MUNICÍPIO, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNERÁRIO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE.
DECLARAMOS para os devidos fins que recebemos da Prefeitura Municipal de Andirá - PR, o edital de licitação acima citado, contendo 33 (trinta e três) folhas incluindo esta, a ser realizado no dia 11 de Abril de 2018, às 09h:00m, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Andirá, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, Jardim Vésper – Andirá – PR.
Nome da Empresa:
Nome Fantasia:
Endereço:
Bairro:
Cidade: Estado:
CEP:
CNPJ:
Telefone: Fax:
E-mail:
Andirá, de _ _ de 2018.
_ _ Nome por extenso e carimbo da empresa
OBS.: É obrigatório o envio do recibo que deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx A não remessa desse recibo exime a Prefeitura Municipal de Andirá da comunicação direta de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
A Prefeitura do Andirá, Estado do Paraná torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO – Forma Presencial, do tipo menor preço, por item, para aquisição do objeto descrito no presente Edital e seus Anexos. Será aplicado o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº 2.210 de 29 de junho de 2011 e Decreto Municipal nº 7.343 de 24 de maio de 2017, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posterior.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregues no local, data e horário abaixo determinados.
PREGÃO Nº 036/2018 – Forma Presencial PROCESSO LICITAÇÃO Nº 076/2018
PROTOCOLO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08h:00m às 08h:30m e CREDENCIAMENTO:
das 08h:50m às 08h:59m do dia 11 de Abril de 2018, no Departamento de Licitação, Secretária de Administração, situado na Mauro Cardoso de Oliveira, n° 190, Andirá – PR, Cep: 86380-000 ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h:00m do dia 11 de Abril de 2018, no Departamento de Licitação, Secretária de Administração, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 190, Andirá – PR, Cep: 86380-000.
OBJETO
1.1 - Este Pregão tem por objeto futuras Contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários,com fornecimento de urnas mortuárias, remoção dentro do município, e prestação de serviços de translado funerário, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, através do SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificado no Anexo 01 - Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
1.1.1 - Os produtos cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
1.1.2 - É obrigatório as empresas apresentarem proposta eletrônica com arquivo salvo em pendrive ou CD, junto a proposta impressa, a proposta eletrônica deverá ser solicitada pelas empresas no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação MEI, ME e EPP, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de empresa com falência decretada, concordatárias, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
2.2 - Aplica se neste edital a Lei Complementar nº 147/2014 que criou a prioridade para benefícios as MEI’S, ME's ou EPP's em âmbito local, Em não havendo um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, sediados local, se estenderá regional as pertencentes a Mesoregião do Norte Pioneiro Paranaense , até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço valido, nos termos do art. 48 § 3º e art. 49 inciso II da LC 123/06, alterada pela LC 147/14;
- Município que compõem a Mesoregião do Norte Pioneiro Paranaense:
- Mesoregião de Assaí municípios que a compõem: Assai, Jataizinho, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira e Uraí;
- Mesoregião de Xxxxxxx Xxxxxxxx municípios que a compõem: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Bandeirantes, Andirá, Ribeirão do Pinhal, Santa Maria, Congonhinhas, Nova Fátima, Abatia, Itambaracá, Sertaneja, Leópolis, Nova América da Colina, Santa Amélia, Santo Antônio do Paraíso;
- Mesoregião de Ibaiti municípios que a compõem: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão, Sapopema;
- Mesoregião de Jacarezinho municípios que a compõem: Barra do Jacaré, Cambará, Jacarezinho, Jundiaí do Sul, Ribeirão Claro, Santo Antonio da Platina;
- Mesoregião de Wenceslau Braz municípios que a compõem: Carlópolis, Guapirama, Xxxxxxx Xxxxxx, Quatiguá, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Xxxxxxxx Xxxxxx, Tomazina, Wenceslau Braz.
2.2.2 – O Micro Empreendedor Individual; as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas em participar deste certame, deverão atender às exigências e condições devidamente estabelecidas por este edital, e:
2.3. - Não poderão participar deste pregão:
2.3.1 - Firma em consórcio ou em processo de falência ou concordata ou que se encontre incursa na penalidade prevista no Art. 87, incisos III (perante este Município) e IV (imposta por órgão ou entidade da Administração Pública), da Lei 8.666/93.
2.3.2 - Os interessados que se encontrem sob falência, insolvência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.3.4 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3.5 - Servidor ou dirigente deste Município de Andirá – Paraná
2.3.6 – Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores, Secretários, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles pro matrimônio ou parentesco consangüíneo, em linha reta e colateral até 2º grau, ou por adoção, não poderão efetuar qualquer tipo de transação comercial com o município, substituindo a proibição até 06 (seis) meses após findo as respectivas funções, conforme o disposto no Artigo 89 da Lei Orgânica do Município.
2.3.7 – Pessoa Jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em Lei Federal, não poderá contratar com o poder público Municipal.
2.3.8 - Servidor ou dirigente deste Município de Andirá, estendendo-se a proibição a pessoa jurídica de direito privado que possui em seu quadro de sócios ou dirigentes, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante, para fins de conhecimento e cumprimento, conforme Acórdão nº 2745/2010 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
3 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 - O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4 - CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Para fins de credenciamento junto ao PREGOEIRO, a proponente deverá enviar um representante munido de documentos que comprovem a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo utilizar-se do modelo indicado no ANEXO 04, ou por procuração (com firma reconhecida em cartório), bem como a Carteira de Identidade e ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente.
4.1.1 - No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
4.1.2 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme
ANEXO 05.
4.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 123/2006, para efeito do tratamento diferenciado, deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração conforme modelo sugerido no ANEXO 06.
4.3 - Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens 4.1, 4.1.1, 4.1.2 e 4.2 deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES.
4.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.5 - A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame.
4.6 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou cópias xerográficas, devidamente autenticadas por cartório competente, servidor da administração.
5 – ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 – Os Envelopes nº 01 – Proposta de Preço e nº 02 – Documentos serão entregues ao PREGOEIRO e Equipe de Apoio, na ocasião do Credenciamento, não será aceito envio via correios.
6 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
6.1 - A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes devidamente lacrados e rubricados no fecho, e identificados conforme segue:
PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE ANDIRÁ NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO Nº 036/2018 – FORMA PRESENCIAL ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE XXXXX)
ABERTURA: Às 09h:00m do dia 11/04/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FUNERÁRIOS,com fornecimento de urnas mortuárias, remoção dentro do município, e prestação de serviços de translado funerário, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL.
6.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ:
6.2.1 - Ser entregue impressa, sem emendas, entrelinhas ou borrões, que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade. Preferencialmente em papel timbrado do proponente devidamente datada e assinada na ultima folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal, podendo ser utilizado o modelo /sugestão do ANEXO 10.
6.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa.
6.2.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.2.4 - No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS E/OU FABRICANTE dos produtos ofertados, conforme Anexo 01 – Termo de Referência, deste Edital.
6.3 - Apresentar preços unitários e totais, havendo incorreção nos cálculos, será considerado o valor unitário.
6.3.1 – O preço oferecido deverá ser expresso com duas casas decimais (0,00), valor unitário e total e global, em caso de divergência entre o valor unitário, total e global, será considerado o primeiro, tendo efeito comparativo por lote para a classificação das propostas.
6.3.2 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.3.3 - Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
6.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5 - Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.6 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, por omissão, irregularidade, ou defeito, se capazes de dificultar o julgamento, ou ainda:
6.6.1 – Ultrapassem os valores superiores ao máximo estimado no Anexo 01 – Termo de Referência;
6.7.2 - Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
6.6.3 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
6.6.4 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do PREGOEIRO;
6.6.5 - Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7 –DA HABILITAÇÃO
7.1 – Conforme ANEXO 03, e apresentados no Envelope nº 02, identificados conforme segue:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018
ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
ABERTURA: Às 09h:00m do dia 11/04/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FUNERÁRIOS,com fornecimento de urnas mortuárias, remoção dentro do município, e prestação de serviços de translado funerário, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 - A sessão pública será, conduzida por um PREGOEIRO e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados.
8.2 - Declarada a abertura da sessão pelo PREGOEIRO, não mais serão admitidos novos proponentes.
8.3 - Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.4 - O PREGOEIRO procederá à abertura dos envelopes nº 01 - contendo as propostas de preços, quando será fará a aceitação das propostas, observado o atendimento aos subitens 6.2 a 6.6, deste Edital; e classificará o autor da proposta de menor preço, por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
8.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o PREGOEIRO classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, além da vencedora, para que seus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.6 - Aos proponentes classificados para a segunda fase, será dada oportunidade para novas propostas, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.7 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.7.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
8.7.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.3 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.7.4 - Não ocorrendo contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 8.7.3 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 8.7 e 8.7.1, deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.7.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.7.6 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.7.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.7 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.8 - O disposto no item 8.7 e seus subitens, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
8.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções legais e determinadas neste edital.
8.10 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a mesma será DESCLASSIFICADA.
8.11 - Encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertas para fornecimento do objeto definido nesse Edital, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
8.12 - O PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.13 - Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilita tórias pelo licitante que tiver formulado.
8.14 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor do item, sendo-lhe adjudicado pelo PREGOEIRO o objeto do item.
8.15 – Se o proponente não atender as exigências editalícias,ou der causa durante ou posteriormente a sessão a fatos que impeçam sua adjudicação, serão aplicadas as penalidades, inclusive com suspensão de não poder participar de Licitação no Município, e o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de licitante habilitado, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do item.
8.16 - Nas situações previstas nos subitens e 8.7.7, 8.12 e 8.15, o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.17 - A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, abrindo-se igual prazo, posteriormente, para contra-razões.
8.18 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO ao vencedor;
8.19 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
8.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
9 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, os quais deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Município, sob pena de indeferimento.
9.2 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a impugnação, a qual será encaminhada por meio eletrônico, via email e, desde que todos os interessados sejam avisados, poderá suspender a data de abertura.
9.3 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, bem como, os encaminhado via fax-símile ou por meio eletrônico via email e via correios.
9.5 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do PREGOEIRO poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
9.6 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
9.7 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
9.8 - Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo;
9.9 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Serão registrados os preços oferecidos pelas três empresas que obtiverem a melhor classificação, observando-se o critério objetivo de melhor preço determinado por este Edital.
10.2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
10.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de no máximo 03 (três) dias úteis.
10.4. Não mais sendo possível a aquisição do objeto da empresa classificada em primeiro lugar, será realizada a compra da segunda colocada, a qual será informada através de solicitação para a entrega do produto, cumprindo-a no prazo previamente determinado.
10.4.1. Em surgindo a impossibilidade de o segundo colocado fornecer o objeto licitado, o mesmo procedimento será realizado em relação ao terceiro colocado.
10.5. O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei nº
2.210 de 29 de junho de 2011 e Decreto Municipal nº 7.343 de 24 de maio de 2016.
11 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria.
13 - DA FORMA DE EXECUÇÃO
13.1 – O objeto do presente Registro de Preços será entregue de forma fracionada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, que se fará através da emissão de NAD – Nota de Autorização de Despesa pela Unidade Compras/Licitação.
13.2 – A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento imediato para prestação de serviços funerários, após recebimento da NAD – Nota de Autorização de Despesa.
13.3 – A Nota fiscal deverá ser descritiva, constar nº da NAD – Nota de Autorização de Despesa, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
13.4 – O faturamento deverá ser emitido para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ – CNPJ 76.235.761/0001-94 - endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 190- Andirá – PR, Cep: 86.380-000
14 – PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
14.1.1 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas as exigências ali expressas.
14.2 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor
14.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Andirá – Estado do Paraná.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Andirá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Andirá poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
15.2 – O objeto ora licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido no art. 65 da Lei nº 8.666/93, os preços propostos poderão ser reajustados durante o período de vigência do Registro de Preços.
15.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
15.4 - É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação;
15.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
15.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
15.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
15.9 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO;
15.10 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Andira-PR, considerado aquele a que está vinculado ao PREGOEIRO;
15.11 – O PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 09h00 às 17h00horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Unidade Compras/Licitação, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 190, centro- Andirá – PR, Cep: 86.380-000, ou pelo telefone: (41) 0000- 0000, para melhores esclarecimentos,
15.12 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
15.14 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo PREGOEIRO, nos termos da legislação pertinente.
15.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO 01 – Termo de Referência
ANEXO 02 – Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO 03 – Documentos para Habilitação ANEXO 04 – Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO 05 - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO 06 - Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO 07 - Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação
ANEXO 08- Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa ANEXO 09- Modelo de Declaração de Responsabilidade
ANEXO 10- Modelo de Carta Proposta ANEXO 11 – Minuta de Contrato
Andirá, 22 de Março de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREGOEIRO OFICIAL PORTARIA Nº 10.701/2017
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO PARA CADÁVER (ADULTO) COM FORNECIMENTO DE URNA MORTUÁRIA, PREPARAÇÃO DO CORPO, FLORES, VÉU, VELAS, REMOÇÃO DENTRO DO MUNICÍPIO. OBS: URNA MORTUÁRIA MEDIDAS DE 1,60 A 1,90, COM ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO EM PAPEL NEVADO E BABADO, COR IMBUIA E MOGNO VERNIZ SEMI BRILHO. FLORES NATURAIS CRISANTEMO | SV | 30 | 800,00 | 24.000,00 |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO PARA CADÁVER (ADULTO) COM FORNECIMENTO DE URNA MORTUÁRIA ESPECIAL, PREPARAÇÃO DO CORPO, FLORES, VÉU, VELAS, REMOÇÃO DENTRO DO MUNICÍPIO. OBS: URNA MORTUÁRIA COM XXXX XXXX, ACABAMENTO INTERNO EM PAPEL NEVADO E BABADO, COR IMBUIA E MOGNO VERNIZ SEMI BRILHO. FLORES | SV | 6 | 800,00 | 4.800,00 |
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO PARA CADÁVER INFANTIL (CRIANÇA) COM FORNECIMENTO DE URNA MORTUÁRIA, PREPARAÇÃO DO CORPO, FLORES, VÉU, VELAS, REMOÇÃO DENTRO DO MUNICÍPIO. OBS: URNA MORTUÁRIA NAS MEDIDAS DE 0,60 A 1,60, COM ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO TNT, BABADO EM RENDA, COR ESMALTE BRANCO, FLORES NATURAIS CRISANTEMO | SV | 15 | 400,00 | 6.000,00 |
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERAL DE TRANSLADO POR QUILOMETROS CORRIDOS | KM | 15.000 | 2,00 | 30.000,00 |
ANEXO 02
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia do mês de de 2018, na Prefeitura Municipal de Andirá – Pr, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 190, Sede - Andirá – PR, Cep: 86.380-000, o Sra. Prefeita Municipal XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 1799461 – SSP/PR, residente e domiciliada na Fazenda São João, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, nesta cidade de Andirá-PR, nos termos das Leis Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº
2.210 de 29 de junho de 2011 e Decreto Municipal nº 7.343 de 24 de maio de 2016, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posterior, das demais normas legais aplicáveis, e conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão nº 036/2018 – Forma Presencial para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços para aquisição do objeto do pregão supra citado, que passa a fazer parte desta, nos seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto registrar preços de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários,com fornecimento de urnas mortuárias, remoção dentro do município, e prestação de serviços de translado funerário, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, através do SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
1.2 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração, mediante consulta prévia à Contratante.
1.3 - Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
2.1- As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria.
2.2 - As despesas de outros órgãos ou entidades da Administração que utilizem desta Ata correrão por sua conta.
2.3 - O ORGÃO CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 - O preço do produto a ser adquirido, é o constante da presente Ata, ofertado pela empresa vencedora do certame que lhe deu origem.
3.2 - O órgão contratante monitorará o preço do produto avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados.
3.3 - O órgão contratante convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
3.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, despesas de pessoal, etc), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
4.2 - Durante o prazo de validade deste Registro de Preço, o Município de Andirá – Pr, não será obrigado a utilizar-se dos fornecimentos que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
5.1 - Cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços, entregando os produtos especificados no Anexo 01 do Edital nº 036/2018 e adjudicados no Pregão dentro do prazo determinado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, de acordo com o preço registrado.
5.2 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.3 - Assumir, com responsabilidade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.4 - Responder perante o ÓRGÃO CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto.
5.5 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o ÓRGÃO CONTRATANTE.
5.6 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.7- Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação do fornecedor/prestador com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do Contratante.
5.8 - Manter-se, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais que se fizerem necessários para a boa execução do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTICIPANTES
6.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com fornecedor, efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula nona.
6.2 - Fornecer e colocar à disposição do fornecedor, efetuando os pagamentos que se fizerem necessários.
6.3 - Notificar, formal e tempestivamente, o fornecedor sobre as irregularidades observadas.
6.4 - Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.5 - Acompanhar a entrega do objeto, efetuada pelo fornecedor, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
6.6 - O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do SRP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 – O objeto do presente Registro de Preços será entregue de forma fracionada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, que se fará através da emissão de NAD – Nota de Autorização de Despesa pela Unidade Compras/Licitação.
7.2 – A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento imediato para prestação de serviços funerários, após recebimento da NAD – Nota de Autorização de Despesa.
7.3 – A Nota fiscal deverá ser descritiva, constar nº da NAD – Nota de Autorização de Despesa, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
7.4 – O faturamento deverá ser emitido para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ – CNPJ 76.235.761/0001-94 - endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 190- Andirá – PR, Cep: 86.380-000
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
8.1.1 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas as exigências ali expressas.
8.2 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, será solicitado à fornecedora a substituição do mesmo.
8.3 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Andirá – Estado do Paraná.
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O ÓRGÃO CONTRATANTE, através do setor competente, fiscalizará o fornecimento e verificará o cumprimento das condições solicitadas, no todo ou em parte, visando a averiguação do atendimento as normas editalícias e deste instrumento.
9.2- O ato da fiscalização não desobriga o fornecedor de sua responsabilidade quanto à perfeita execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO PREÇO REGISTRADO
10.1 - O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei
2.210 de 29 de junho de 2011 e Decreto nº 7.343/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. – O fornecedor/prestador sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2 – O fornecedor/prestador que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o acordo decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do acordo, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, ficará a cargo da Administração e, da contratação por outros órgãos ou entidades da Administração que utilizarem desta Ata, por conta desses, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços o Ato Convocatório – Pregão nº 036/2018 – Forma Presencial e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pelo fornecedor da Ata, constando o preço de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de estarem anexos.
13.2 - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem sua extensão, e dessa forma, regerem a execução adequada do instrumento ora celebrado.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições estabelecidas na legislação vigente.
13.4 - Nenhuma indenização será devida ao fornecedor/prestador pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de aquisições dela decorrente.
14.5 - Fica eleito o Foro da comarca de Andirá -PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | PREÇO UNIT R$ | EMPRESA | |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXX
Prefeita
PREGOEIRO OFICIAL PORTARIA Nº 10.701/2017
EMPRESA
ANEXO 03 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. - Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e declaração de firma individual, quando for o caso;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.1 -Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.1 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9317/96.
a) Comprovante de opção pelo Simples, obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx Juridica/simples/simples.htm.
2.2 – Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do simples nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte, elencadas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
3 - Para comprovação da regularidade fiscal:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Unidade competente, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consistentes na apresentação de:
⮚ Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS;
⮚ Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
e) prova de regularidade para com regularidade Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
f) Certidões negativas de falência, concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo máximo de 90(noventa) dias a contar da expedição.
3.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
3.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4 – Declarações, conforme modelos /sugestões nos ANEXOS 07, 08 e 09.
5 - Declaração contendo a qualificação e identificação do representante legal com poderes para assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o número do CPF, endereço completo, telefone (fixo e móvel) e estado civil.
6 - Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7 - Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
8 - A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
ANEXO 04
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A Empresa ............................................................................, neste ato representada por
seu sócio-gerente/ presidente/diretor
............................................................................................................., credencia o
Sr(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários
à prática de quaisquer atos relacionados com o Pregão Presencial n.º _ /18, especialmente os de rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, assinar atas e ofertar lances verbais de preço na sessão.
LOCAL, DIA de MÊS de 2018.
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
…………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº /18
(Razão social da empresa), CNPJ/MF _, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
(Local e Data)
_ _ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06
DECLARACAO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(fora dos envelopes) PREGÃO Nº _ _/18 - FORMA PRESENCIAL
A empresa , Inscrita no
CNPJ sob o nº __, declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com
a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
_ _ Nome e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº /18
(Razão social da empresa), CNPJ/MF _, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
_ _ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO PRESENCIAL Nº /18
(Razão social da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço completo). Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de PREGÃO Nº 036/2018 – Forma Presencial, instaurado pela Prefeitura do Município de Andirá, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do PREGÃO Nº 036/2018, realizado pela Prefeitura do Município de Andirá .
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
_, em de _ de 2018.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO 10
CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de Andirá-PR. Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº _ /18 –- Carta-Proposta.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
⮚ RAZÃO SOCIAL:
⮚ CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
⮚ REPRESENTANTE E CARGO:
⮚ CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
⮚ ENDEREÇO E TELEFONE:
⮚ AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA:
02– PREÇO
Proposta: Deverá ser apresentado preço unitário, para o objeto descrito no Anexo 01 – Termo de Referência do Edital, observados os valores máximos estimados.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Prazo de vigência da ata de registro de preços: será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
Forma de pagamento: Em até 30 (trinta) dias, após a entrega do produto.
3 – DECLARAÇÃO de que preço proposto contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
LOCAL E DATA
CARIMBO E ASSINATURA
(OBS.: (representante legal da empresa)
ANEXO 11 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA Nº __/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2018 PREGÃO Nº 036/2018 – FORMA PRESENCIAL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
CONTRATADA (nome)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representada pela Prefeita em Exercício XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 1799461 – SSP/PR, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx-XX.
CONTRATADO: (qualificação)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários,com fornecimento de urnas mortuárias, remoção dentro do município, e prestação de serviços de translado funerário, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, conforme itens de descrição de serviços constante no Termo de Referência – ANEXO I que compõe o presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no anexo 03 do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor total é de R$ _( ) conforme descritos na proposta da contratada.
3.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários à aquisição dos produtos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
3.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será em até 30 (trinta) dias após entrega, observada sua aceitabilidade, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
4.2 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas as exigências ali expressas.
4.3 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Andirá – Estado do Paraná.
4.5 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples.
4.6 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.7 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da contratação, serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, o qual poderá, a critério da Administração Superior, ser prorrogado uma única vez, mediante elaboração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 – O objeto do presente Registro de Preços será entregue de forma fracionada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, que se fará através da emissão de NAD – Nota de Autorização de Despesa pela Unidade Compras/Licitação.
7.2 – A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento imediato para prestação de serviços funerários, após recebimento da NAD – Nota de Autorização de Despesa.
7.3 – A Nota fiscal deverá ser descritiva, constar nº da NAD – Nota de Autorização de Despesa, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
7.4 – O faturamento deverá ser emitido para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ – CNPJ 76.235.761/0001-94 - endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 190- Andirá – PR, Cep: 86.380-000
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE
8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.
8.3 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente, conforme disposto na cláusula quarta.
CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
10.2 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) advertência; b)multa;
c)suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
10.4 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da
importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na realização dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 03 (Três) dias.
11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR
12.1 Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o processo licitatório, Pregão nº 036/2018 - Forma Presencial e seus anexos, aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 Lei Municipal nº 2.210 de 29 de junho de 2011 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TOLERÂNCIA
14.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
16.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório Pregão nº 036/2018 – Forma Presencial que o precedeu.
16.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Fica eleito o foro da Comarca de ANDIRÁ, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Andirá, _ de de 2018.
Contratante Contratado
Município de Andirá _
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CERTIDÃO
Certifico para que surta os efeitos legais, que afixei nesta data, no quadro de aviso desta prefeitura, para conhecimento dos interessados, o inteiro teor do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 036/2018, com data de abertura para o dia 11/04/2018, à sala do Setor de Compras, conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002.
Por ser verdade, firmo a presente.
Andirá, 22 de Março de 2018.