PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2016-MP/PA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2016-MP/PA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS PERPÉTUAS, SUPORTE GRATUITO POR UM ANO E TREINAMENTO DAS FERRAMENTAS IBM I2 ANALYST’S NOTEBOOK, IBM I2 IBASE DESIGNER/USER E IBM I2 TEXTCHART.
DATA DA ABERTURA: 29 DE JUNHO DE 2016
HORÁRIO: 09h (NOVE) HORAS – HORÁRIO LOCAL, HORÁRIO BELÉM
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925980
LOCAL PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL
LOCAL: nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.xx. OBSERVAÇÃO: Este instrumento contém:
• Edital – Páginas 01 a 14
• Termo de Referência – Anexo I – Páginas 15 a 31
• Minuta do Contrato licenças, customização e treinamento – Anexo II – Páginas 32 a 49
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2016-MP/PA
PROCESSO Nº. 032/2015-SGJ-TA (PROTOCOLO N° 11242/2015)
1. DO PREÂMBULO
1.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria nº. 6357/2015-PGJ, de 08/10/2015, torna público que realizará, por solicitação do GAECO, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, e que a Sessão Pública para recebimento de Propostas e Documentos de Habilitação realizar-se-á no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 29 de junho de 2016, às 09h (nove) horas – horário local, horário Belém, empreitada por preço global, NO TIPO MENOR PREÇO, execução indireta, processada e julgada consoante a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal 5.450/2005 e Leis Estaduais nº. 5.416/87 e 6.474/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 0199/2003, Decreto Estadual 2069/2006, com aplicação supletiva da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, assim como a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas, especificações e recomendações deste Ato Convocatório.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o FORNECIMENTO DE LICENÇAS PERPÉTUAS, SUPORTE GRATUITO POR UM ANO E TREINAMENTO DAS FERRAMENTAS IBM I2 ANALYST’S NOTEBOOK, IBM I2 IBASE DESIGNER/USER E IBM I2 TEXTCHART, conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I, o qual é parte integrante deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária, sob a seguinte classificação funcional programática:
Atividade: 12101.03.092.1434.8323 – Combate às Organizações Criminosas e a Improbidade Administrativa (GAECO)
Elemento de Despesa: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte: 0301 - Recursos Ordinários
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo que atenderem a todas as condições do presente Edital, inclusive de seus anexos, e:
4.1.1. Apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo Pregoeiro Oficial ou por membro da Equipe de Apoio (Servidor), à vista dos originais, no prazo nele exigido;
4.1.2. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002;
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3 do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002);
4.1.3. Xxxxxxx as condições contidas nas declarações de Inexistência de Fatos Impeditivos, do Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº
4.358/2002) e de Elaboração Independente de Proposta, essas declarações serão confirmadas no site do comprasnet
4.2. Estão impedidas de participar da presente licitação:
4.2.1.Os interessados sob regime de falência, concordata ou recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.2.Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4.2.3.Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e/ou contratar, no âmbito do Órgão e/ou da Administração Pública, conforme o Art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94 e/ou impedidas de licitar e contratar com a Administração conforme o Art. 7º da Lei nº. 10.520/02;
4.2.4.Empresas entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor do Ministério Público;
4.2.5.Empresas prestadoras de serviço que tenham, como sócios, gerentes ou diretores, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidor ocupante, no âmbito deste Órgão, de cargo de direção, chefia ou assessoramento;
4.2.6.Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3. Como condição de participação, em conformidade com o ACÓRDÃO TCU nº 1793/2011-Plenário (itens 9.5.1.5, 9.5.1.6 e 9.5.1.8) será verificada ainda:
4.3.1.A existência de registros impeditivos da contratação:
I. No módulo Sicaf do sistema Siasg;
II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
III. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.2.A composição societária das empresas a serem contratadas no sistema Sicaf a fim de certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão/entidade contratante, abstendo- se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;
0.0.0.Xx Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar;
4.4. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte:
4.4.1.Aplica-se neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;
5. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (art. 3, § 2º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3, § 6º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, nem ao Ministério Público do Estado Pará, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
6. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (art. 21, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
6.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico COMPRASNET, proposta de preços com os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), e as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. (art. 21, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
6.2.1.O licitante deverá, sob pena de desclassificação, descrever detalhadamente no sistema comprasnet o objeto ofertado citando marca e fabricante e todas as características as quais possam permitir identificá-lo
6.2.2.Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste edital
6.3. A licitante deverá consignar, para o objeto em relação ao qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários, com duas casas decimais, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3.1. A licitante deverá, obrigatoriamente, observar, quando da elaboração de suas propostas e planilhas, o benefício concedido pela Lei nº 12.546/2011 e alterações, com regulamentação pelo Decreto nº 7.828/2012 e suas alterações, para incidência das contribuições destinadas à seguridade social em alíquotas sobre o valor da receita bruta, se for o caso.
6.4. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste edital.
6.5. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
6.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
6.6.1.Esse prazo fica suspenso pelo tempo necessário à conclusão de diligências e no caso de interposição de recurso, inclusive até seu julgamento;
6.7. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.8. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.9. Após a abertura da sessão, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.10. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
6.11. Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro da proposta, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza. Os licitantes deverão arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
6.12. Deverão estar inclusas no preço todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência - Anexo I, sem ônus para a Administração, tais como impostos, taxas, frete, encargos sociais, fiscais e comerciais, inclusive demais encargos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta Licitação;
7. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico comprasnet.
7.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.4. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, Inciso IV, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1.Os registros dos valores dos lances devem ser realizados considerando o indicado no campo “Unidade de Fornecimento” do comprasnet, sem prejuízo ao critério de classificação do certame;
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando o preço por elas ofertados forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
8.8.1.Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 5 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
8.8.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.9. O disposto no item 8.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006).
8.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.11. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se, a licitante que não os honrar às penalidades constantes no item 15 deste Edital, exceto por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro, sendo que, tal motivo deverá ser exposto enquanto a empresa pleiteante não for habilitada no certame, não cabendo portanto desistência do lance na fase de habilitação e outras posteriores a essa.
8.11.1. O pregoeiro poderá acatar o pedido de desistência somente quando for para assegurar interesse próprio do Ministério Público do Estado do Pará quanto à melhor especificação do(s) produto(s) e/ou melhores condições de preço.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A classificação das propostas será pelo valor global;
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços, globais e os unitários, excessivos, simbólicos, irrisórios ou zerados ou ainda manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital e Termo de Referência, pelo critério do menor preço global, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o Empenho, assim como, se o objeto ofertado está de acordo com o termo de referência, podendo ainda negociar com as empresas classificadas, respeitada a ordem de classificação, até atingir as melhores condições dentro das especificações estabelecidas no termo de referência e respeitadas todas as demais condições deste edital.
10.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.5. A simples irregularidade formal que evidencie lapso isento da má-fé e que não afete o conteúdo da proposta, não será causa de desclassificação.
10.5.1. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.6. DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS: da licitante cuja proposta apresentar o menor preço após conclusão fase de lances, poderão ser solicitadas as Planilhas de Formação de Custos do(s) respectivo(s) item(ns) em análise, nas condições descritas no item 12.1 deste edital;
10.6.1. A não apresentação da(s) planilha(s) ou a sua apresentação em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital ensejará a desclassificação da(s) proposta(s) ao(s) respectivo(s) item(ns) em análise;
10.6.2. O(a) pregoeiro(a) poderá solicitar o reenvio da(s) planilha(s) com correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.6.3. As planilhas de custos e formação de preços poderão ser ajustadas para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. (Art. 24, IN 02/08, com redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009) e TCU AC-0187-03/14-P.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
11.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital (art. 21, § 3º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
11.2. Para habilitação neste certame será verificada:
11.2.1. Habilitação Jurídica;
11.2.2. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.3. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.4. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx.
11.2.5. Qualificação econômico-financeira;
11.2.5.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da sessão;
11.2.6. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo existente e disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.2.7. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo existente e disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.3. A habilitação das licitantes será verificada “On Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos; a documentação referente a Regularidade Trabalhista e a Qualificação Técnica será verificada conforme o item 11.5 deste edital.
11.4. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 11.2. também deverão ser apresentados pela filial executora do Contrato, sem prejuízo da apresentação dos documentos relativos a sua matriz, sob pena de inabilitação;
11.4.1. Terão a apresentação dispensada os documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente no CNPJ da matriz;
11.5. Caso haja alguma documentação vencida, cassada ou inexistente no SICAF, o(a) Pregoeiro(a) pesquisará junto ao site oficial do órgão emissor da documentação e na sua impossibilidade solicitará, através do chat, o envio por parte do licitante, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet e, na sua impossibilidade, através de email xxxxxx@xxxx.xx.xx ou ainda através do fax
(00) 0000-0000, assinando prazo máximo de 2 (duas) horas (Instrução Normativa nº 1, de 27/03/2014) para cumprimento do envio por parte do licitante, dos documentos complementares de habilitação no processo, sob pena de inabilitação.
11.5.1. Ao(a) Pregoeiro(a) não caberá alertar as licitantes sobre eventuais falta e/ou falhas de documentação, devendo às mesmas zelar pelo completo e correto envio dentro do prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a). Neste caso, o responsável da empresa por operar o sistema deverá verificar minunciosamente o envio da sua documentação no comprasnet e reenviar ou completar se for o caso, sem ultrapassar a prazo dado inicialmente.
11.5.2. Expirada a validade de certidão entre a data da abertura e a data da convocação para apresentação dos documentos de habilitação, a licitante deverá enviar, quando solicitada, certidão com data válida, podendo ainda ser aplicado pelo(a) pregoeiro(a) o disposto no item 12.1, com vistas à complementação de informação.
11.5.3. Encerrado o prazo definido, o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio iniciarão a conferência e análise da documentação, não cabendo mais o recebimento de documentação que deveria ser originalmente apresentada no prazo de envio.
11.6. Habilitado, os originais ou cópia autenticada deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis, no seguinte endereço:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO 028/2016-MP/PA
RUA XXXX XXXXX Nº 100 – CIDADE VELHA – BELÉM – PA CEP: 66.015-165
11.6.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel, cuja autenticidade será verificada pelo(a) Pregoeiro(a) através do código ou chave digital que deverá(ão) acompanhar o(s) documento(s).
11.7. O Pregoeiro poderá fazer averiguações nos sites oficiais mantidos na Internet por órgãos públicos acerca de requisitos a serem cumpridos pelos licitantes, tanto com relação à veracidade da Proposta de Preços e seus anexos, quanto aos requisitos de habilitação, valendo os resultados das consultas como meio legal de prova para tomada de decisões.
11.8. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à convocação da empresa licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, para apresentação dos documentos de habilitação. Neste momento, apenas o vencedor da etapa competitiva do certame terá sua documentação apreciada e poderá apresentar documentos cuja expedição tenha ocorrido da data da abertura do certame até a data de convocação para apresentação dos documentos habilitatórios.
11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá a momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.9.1. A não-regularização da documentação implicará decadência da expectativa de direito à Ata de Pregão Eletrônico, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
11.10. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atender às exigências fixadas neste edital.
11.11. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.12. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.13. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo(a) Pregoeiro(a), ficará sujeita à homologação do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;
12. DA DILIGÊNCIA
12.1. Quando solicitado pela pregoeira, a licitante deverá enviar em até 1 (uma) hora após a solicitação, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet e na sua impossibilidade através de email xxxxxx@xxxx.xx.xx ou fax (00) 0000-0000, os documentos, inclusive catálogo e/ou prospectos, que a pregoeira entenda necessários para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.1.1. O prazo definido no item 12.1. poderá ser prorrogado a critério do Preogeiro(a), que informará o tempo de prorrogação no Sistema Comprasnet.
13. DO CONTRATO E DA NOTA DE EMPENHO
13.1. DAS CONDIÇÕES
13.1.1. O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará(ão) subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a(s) minuta(s) anexa(s) ao presente instrumento.
13.1.2. A empresa adjudicatária deverá assinar o Contrato para a execução do objeto licitado dentro do prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data da comunicação, prorrogáveis mediante jstificativa; em igual período a empresa deverá retirar a Nota de Empenho, contados da data da convocação;
13.1.2.1. O prazo concedido para assinatura do Contrato ou para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério Público;
13.1.2.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho dentro do prazo assinalado no subitem 13.1.2 ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no item 15 deste Edital;
13.1.3. Quando a convocada não assinar o Contrato ou não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos no subitem 13.1.2., poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.1.3.1. Caso o licitante remanescente convocado não aceite assinar o contrato não serão aplicadas as penalidades previstas no item 15 deste Edital;
13.1.4. A autoridade competente poderá, por despacho fundamentado e até a data da assinatura do Contrato, desclassificar o licitante vencedor no caso de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa do mesmo, ou ainda, da apuração de falsidade documental anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.
13.1.4.1. A desclassificação prevista no subitem 13.1.4 não ensejará o direito à indenização ou ressarcimento, e se dará sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.2. DA VIGÊNCIA
13.2.1. Conforme cláusula quinta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.3. DO PAGAMENTO
13.3.1. Conforme cláusula sexta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
13.4.1. Conforme cláusula oitava da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.5. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.5.1. Conforme cláusula nona da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.6. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.6.1. Conforme cláusula décima da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.7.1. Conforme cláusula décima primeira da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.8.1. O licitante vencedor (nos contratos acima de R$20.000,00) prestará garantia, em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº. 8.666/93, a saber:
I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - Seguro garantia;
III - Fiança bancária.
13.8.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
13.8.3. O licitante deverá indicar a sua opção preferencial de garantia, dentre as elencadas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93, não implicando, a sua ausência, a desclassificação da proposta.
13.8.4. A prestação da garantia é condição para início da execução do contrato, devendo ser prestada no prazo máximo de até 10 dias após a data de assinatura do contrato
13.9. DAS PENALIDADES DE EXECUÇÃO
13.9.1. Conforme cláusula décima terceira da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.10. DA RESCISÃO
13.10.1. Conforme cláusula décima quarta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.11. DO REAJUSTE
13.11.1. Conforme cláusula décima sexta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
14. DA RECUSA DA CONTRATAÇÃO
14.1. Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação:
14.1.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações decorrentes do registro;
14.1.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato a ser firmado.
14.1.3. Decretação de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado;
14.1.4. Dissolução da sociedade;
14.2. O Ministério Público, diante da recusa, apurará, no próprio processo, as razões do interessado que deram origem à recusa da contratação, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e conseqüente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
15. DAS PENALIDADES
15.1. No caso do licitante deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
15.2. ADVERTÊNCIA
15.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
15.2.2. MULTA
15.2.2.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Assinatura do Contrato;
II. Retirada/aceite da nota de empenho;
15.2.2.1.1. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto no item 13.1.2 deste edital, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
15.2.2.2. De 30%, sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato, se configurar inexecução total;
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, se configurar inexecução total;
III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto adjudicado.
15.2.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
15.2.4. Havendo garantia, o valor da multa será descontado desta. Não havendo ou caso o valor da multa seja superior à garantia referida, a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.
15.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR
15.3.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não celebrar contrato;
II. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
VIII.Fizer declaração falsa;
IX. Cometer fraude fiscal.
16. DOS ESCLARECIMENTOS
16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email xxxxxx@xxxx.xx.xx.
17. DAS IMPUGNAÇÕES
17.1. Em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
17.1.1. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
17.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. As impugnações enviadas após às 17 horas terão seu prazo inicial contado a partir das 8 horas do primeiro dia útil seguinte.
17.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.4. A impugnação será exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email xxxxxx@xxxx.xx.xx
17.5. A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
18. DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da abertura da fase recursal, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.1.2. As razões de recurso deverão ser disponibilizadas na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.1.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.1.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.1.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
18.1.6. Se não reconsiderar a sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva e homologação do procedimento;
18.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia (feita em formulários próprios, no ato da sessão pública) e, fora dos respectivos prazos legais.
18.1.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na Atividade de Licitações e Contratos.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
19.2. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessário;
19.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões, independente da equipe de apoio;
19.4. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos;
19.5. Os autos permanecerão, desde logo, com vista franqueada aos interessados na Sala da Atividade de Licitações e Contratos do Ministério Público, situada na Xxx Xxxx Xxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/Xx, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
19.6. As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do Art. 21, da Lei nº. 8.666/93;
19.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãonos termos do art. 26 §3º do Decreto Federal 5450/2005 e art. 27 §3º do Decreto Estadual 2069/2006.
19.8. É permitida a extração de cópia dos autos do processo, mediante solicitação por escrito ao(à) Pregoeiro(a), conforme disposto no Art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 5º, XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.
19.9. O Ministério Público do Estado reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado; e anulá-la por vício, no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de cinco dias úteis, consoante prevê a Lei nº 8.666/93, bem como, adiar, suspender ou transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for.
19.10. As cópias deste Edital poderão ser obtidas por intermédio do site xxx.xxxx.xx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Sala da Atividade de Licitações e Contratos do Ministério Público, sito à Rua Xxxx Xxxxx nº. 100, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação de pendrive ou similar;
19.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com fundamento nas disposições da legislação em vigor;
19.12. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém-PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Licitação.
Belém, 13 de junho de 2016
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa do ramo de Informática para fornecimento de licenças perpétuas,
suporte gratuito por um ano e treinamento das ferramentas IBM i2 ANALYST'S NOTEBOOK, IBM i2 IBASE DESIGNER/USER e IBM I2 TEXTCHART para o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado – GAECO do Ministério Público do Estado do Pará.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Em 2012, o Ministério Público do Estado do Pará, através do Grupo de Atuação Especial no
Combate ao Crime Organizado – GAECO/MP-PA, adquiriu uma licença do software IBM i2 Analyst’s Notebook, com finalidade de atender estas demandas, geradas por investigações instauradas no seu âmbito de atuação. Atualmente o GAECO/MP-PA vive um período de ampliação de suas atribuições e, em decorrência do aumento das demandas dos mais complexos casos que envolve o crime organizado no Estado do Pará, há a necessidade de aquisição de mais licenças das “Soluções IBM i2”, ferramenta amplamente utilizada pelos analistas nas investigações.
Os softwares e treinamentos solicitados têm a finalidade de prover o grupo de ferramentas para o processamento e análise de dados e informações sigilosos, tais como: bancário, fiscal e de comunicação, quando quebrados judicialmente. Nesta atividade, as ferramentas de TI são fundamentais para o entendimento da dinâmica do crime, como ligações entre coparticipes e modus operandi, de eventuais fatos, sobre lavagem de dinheiro, homicídios, roubos a bancos, improbidades administrativas, dentre outros.
Dentre as principais características das ferramentas solicitadas neste Termo de Referência está a Análise de Vínculos (AV), que visa estabelecer conexões entre registros com o propósito de desenvolver modelos baseados em padrões de relações. É mais aplicada nas investigações de comportamento humano, especialmente na área policial, quando determinadas "pistas" são ligadas entre si para solucionar crimes (XXXXXXXX apud GONÇALVES, 1999, p. 22).
A ferramenta solicitada, tem características bastante específicas, onde sua principal característica está baseada na técnica da Análise de Vínculos, que possibilita ao investigador a visualização de diferentes elementos funcionais e estruturais da investigação correspondente. De maneira sintética, a técnica engloba a captura, armazenamento e diagramação de informações pertinentes aos chamados "alvos monitorados", emprestando um valor agregado ao trabalho investigativo que está fora do alcance prático da cognição humana normal. Ela permite a visualização gráfica de relações entre pessoas, objetos, empresas, dados bancários e registros/dados de qualquer ação que revele padrões de ação e de comportamento, o que de outra forma permaneceria oculto em meio a um grande volume de dados e/ou informações desconectadas (Jr Ferro Celso e Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, 2007).
Estabelecer vínculos pressupõe associar dados, condutas, eventos, entidades ou quaisquer outros elementos de um empreendimento criminal complexo, subsidiando a ação investigativa no sentido de permitir uma visão esclarecedora de um determinado comportamento ou ação delitiva, possibilitando o alcance de resultados efetivos na consecução de operações de Inteligência/investigação.
A análise de evidências de crimes que chegam por meio de gravações de vídeo e de comunicação por voz é dificultada pela quantidade de informações que são captadas no momento em que se analisa a gravação. Sendo muitas as possibilidades de significados e contextos, muito se perde por falta de mecanismos de apoio a atividade.
A tecnologia de objeto desse termo de referência p e r m i t i r á a os analistas do GAECO
cruzarem dados sobre o assunto tratado, identificar diversos tipos de relacionamentos e demonstrá- los graficamente. Os mais variados tipos de dados serão então transformados em informações úteis no momento das análises permitindo principalmente: desenvolver o contexto do que se está analisando, reconhecer pessoas já analisadas em trabalhos anteriores e estabelecer conexão entre contextos já analisados.
O IBM i2 permite que os analistas agrupem, analisem e visualizem rapidamente dados de origens diferentes ao mesmo tempo que reduz o tempo necessário para descobrir informações essenciais em dados complexos, fornecendo informações aplicáveis e oportunas para ajudar a identificar, prever, prevenir e desmantelar atividades criminosas, terroristas e fraudulentas.
O i2 Analyst’s Notebook, em suma, ajuda as organizações a:
• Reunir rapidamente dados de origens diferentes num único quadro de informações coeso.
• Identificar pessoas, eventos, relações e padrões essenciais que, de outra forma, poderia não ser possível identificar.
• Aumentar a compreensão da estrutura, hierarquia e método de operação de redes criminosas, terroristas e fraudulentas.
• Simplificar a comunicação de dados complexos de forma a permitir uma tomada de decisões operacionais oportuna e precisa.
• Tirar partido da rápida implementação que proporciona aumentos de produtividade rapidamente utilizando uma solução de análise visual bem estabelecida.
As aquisições das ferramentas solicitadas neste documento, em suas quantidades de licenças, atualizações e suporte, são indispensáveis para a qualidade e amplitude do trabalho realizado no GAECO, assim como demonstram outras áreas que já as utilizam.
A fixação desses softwares objetiva a manutenção do padrão já estabelecido no âmbito do GAECO. A multiplicidade de soluções para análise de vínculos poderá acarretar custos adicionais e problemas advindos de um ambiente novo e distinto, além da perda de foco.
3 – ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD | Preço Unitário | Preço Total |
Licenças | |||||
1. | IBM i2 ANALYST'S NOTEBOOK, com serviço de suporte, manutenção e atualização para 12 meses sem qualquer ônus adicional, oferecido via 0800 ou no portal da IBM. | Licença Concurrent | 2 | 38.121,05 | 76.242,10 |
2. | IBM i2 IBASE DESIGNER, com serviço de suporte, manutenção e atualização para 12 meses sem qualquer ônus adicional, oferecido via 0800 ou no portal da IBM. | Licença Concurrent | 1 | 53.341,90 | 53.341,90 |
3. | IBM i2 IBASE USER, com serviço de suporte, manutenção e atualização para 12 meses sem qualquer ônus adicional, oferecido via 0800 ou no portal da IBM. | Licença Concurrent | 1 | 19.589,23 | 19.589,23 |
4. | IBM i2 Text Chart, com serviço de suporte, manutenção e atualização para 12 meses sem | Licença Concurrent | 2 | 10.714,37 | 21.428,74 |
qualquer ônus adicional, oferecido via 0800 ou no portal da IBM. | |||||
Treinamentos | |||||
5. | Treinamento IBM i2 ANALYST’S NOTEBOOK para 10 analistas . | Treinamento | 1 | 28.425,66 | 28.425,66 |
6. | Treinamento IBM i2 iBASE (User e Designer), para 10 analistas. | Treinamento | 1 | 40.000,00 | 40.000,00 |
7. | Treinamento IBM IBM i2 Text Chart, para 10 analistas. | Treinamento | 1 | 10.815,00 | 10.815,00 |
Valor Estimado do Certame: R$249.842,63
3.1. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1.1. IBM i2 iBase User
Integrando-se perfeitamente ao IBM i2 Analyst’s Notebook, o IBM i2 iBase User, é a ferramenta ideal para o armazenamento de dados para análise, e de dados de histórico de casos para registro, possibilitando visualizar os detalhes associados a qualquer caso analisado anteriormente ou criar um relatório diretamente a partir da base de dados.
O IBM i2 IBase utiliza as seguintes tecnologias avançadas em estrutura de dados:
• Microsoft Data Access Components (MDAC);
• Universal Data Access;
• ActiveX Data Objects (ADO);
• OLE DB;
• Open Database Connectivity (ODBC).
Estas tecnologias permitem que o IBM i2 iBase conecte e importe dados de diversos tipos de fontes de dados, desde planilhas a grandes SGDBs.
A tecnologia envolvida nas bases investigativas IBM i2 iBase sobre a plataforma de dados MSSQL Server são robustas e possui uma limitação diretamente proporcional às capacidades de hardware disponíveis para uso. Suas características são:
Pesquisas fonéticas (soundex) e baseadas em sinônimos; Pesquisas complexas em textos;
Pesquisas full text (todo texto) para registros e conteúdos dinâmicos, com buscas envolvendo documentos MS-Word armazenados em SGDB;
Tipos específicos de pesquisas de entidades e com contagem distintas; Criptografia de tráfego de dados em redes corporativas;
Capacidade de trabalho com bases maiores; Maior gerenciamento de operadores; Desempenho geral superior;
Controle de acesso limitado (segurança em registro).
3.1.2. IBM i2 Analyst Notebook.
O IBM i2 Analyst’s Notebook foi desenvolvido especificamente para os processos de análise e investigação de casos reais, relacionando e apresentando, em formato visual, soluções completas geradas a partir do cruzamento de diversas informações associadas a cada caso, provenientes de bases de dados, relatórios, arquivos ou introduzidas manualmente.
O analista poderá:
1. Cruzar informações provenientes das mais diversas fontes, internas ou externas para uma análise visual e intuitiva;
2. Identificar os fatores relevantes de um evento, avaliando as suas causas, respectivos efeitos e compreendendo as ligações entre eles;
3. Obter uma visão e compreensão imediata de casos e situações complexas ou com grandes volumes de informação;
4. Fornecer informações completas para uma rápida e inteligível disseminação de informação crítica;
Os diagramas no IBM i2 Analyst's Notebook, podem ser criados a partir de três formas:
• Análise direta dos dados contidos no iBase;
• Importação de arquivos externos (Excel, txt);
• Desenhando visualmente a informação nos próprios diagramas.
3.1.3 i2 Text Chart
O IBM® i2 Text Chart é um software de extração e visualização de texto intuitivo, controlado pelo usuário, que ajuda na assimilação de dados não estruturados. O Text Chart permite ao usuário transformar rapidamente informações baseadas em texto em um formato estruturado, gráfico e de fácil compreensão que pode ser facilmente analisado. Essa extração rápida de entidades e relacionamentos reduz drasticamente o tempo para criar e compartilhar informações por toda a organização.
Principais funcionalidades:
Extração e visualização de informações de forma eficiente a partir de dados não estruturados; Conversão de texto não estruturado em gráficos prontos para análise;
Identifica conexões ocultas entre diversas origens.
Permite o compartilhamento de visualizações resultantes e atualização de informações no banco de dados.
3.2. DAS DEFINIÇÕES
• Aplicação – é um programa de computador (software);
• Ferramentas – são softwares ou aplicativos para ajudar os usuários a executar determinadas tarefas;
• Licença – é normalmente associado a contratos de licenciamento de uso de software. Os softwares chamados comerciais são aqueles pelos quais o usuário paga uma taxa de licenciamento para poder utilizar;
• DOS – é a sigla de Disk Operating System, ou seja, sistema operacional de disco;
• Windows – Sistema operacional desenvolvido pela Microsoft;
• Scripts – Roteiros, procedimentos, programas;
• PDF – formato de arquivo digital representado por esta abreviatura que quer dizer personal digital file – em tradução literal arquivo digital pessoal;
• HTML – formato de arquivo digital representado por esta abreviatura que quer dizer hiper text markup language – em tradução literal: linguagem de marcação de hipertexto;
• XML - Trata-se de uma linguagem de programação baseada que combina a flexibilidade da SGML (acrônimo de Standard Generalized Markup Language ou Linguagem
Padronizada de Marcação Genérica) com a simplicidade da HTML. O princípio do projeto era criar uma linguagem que pudesse ser lida por software, e integrar-se com as demais linguagens;
• SGDB - Um Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) é o conjunto de programas de computador (softwares) responsáveis pelo gerenciamento de uma base de dados. Seu principal objetivo é retirar da aplicação cliente a responsabilidade de gerenciar o acesso, a manipulação e a organização dos dados. O SGBD disponibiliza uma interface para que seus clientes possam incluir, alterar ou consultar dados previamente armazenados. Em bancos de dados relacionais a interface é constituída pelas APIs (Application Programming Interface) ou drivers do SGBD, que executam comandos na linguagem SQL (Structured Query Language);
• Bancos de Dados, ou Bases de Dados – são coleções de dados que se relacionam de forma que crie um sentido. São de vital importância para empresas, e há duas décadas se tornaram a principal peça dos sistemas de informação. Normalmente existem por vários anos sem alterações em sua estrutura. São operados pelos Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD), que surgiram na década de 70. Antes destes, as aplicações usavam sistemas de arquivos do sistema operacional para armazenar suas informações;
• Banco de Dados Relacional – é uma organização de dados que segue o Modelo Relacional. O Modelo Relacional é um conceito abstrato que define maneiras de armazenar, manipular e recuperar dados estruturados unicamente na forma de tabelas, construindo um banco de dados. O termo é aplicado aos próprios dados, quando organizados dessa forma, ou a um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBDR) um programa de computador que implementa essa abstração;
• MSSQL Server - é um SGBD - sistema gerenciador de Banco de dados relacional criado pela Microsoft em parceria com a Sybase em 1988 e inserido como produto complementar do Windows NT.
4 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
4.1. Das Licenças Perpétuas
4.1.1. A contratada se compromete a efetuar a entrega e a instalação dos produtos solicitados no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar do início da vigência do contrato, que deverão ser entregues em mídia CD ou DVD ou outro formato digital, acompanhado dos respectivos números seriais para ativação do software, do certificado de licença do fabricante dos produtos de softwares adquiridos e de toda documentação dos produtos em Português, além de providenciar a sua instalação no servidor disponível no GAECO com a seguinte configuração: IBM INTEL XEON, 24GB RAM, 500GB HARD DISK, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER 0000 X0 00 BITS e SQL SERVER 2008;
4.1.2. A entrega será no Edifício Sede do Ministério Público, Rua Xxxx Xxxxx, nº 100 – 2º andar – Departamento de Informática, Cidade Velha, Belém, Pará, no horário das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos, ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência, pelos telefones (91) 0000- 0000/3481.
4.2. Do treinamento - IBM i2 Analyst’s Notebook, IBM i2 iBase User/Designer e IBM i2 TextChart
4.2.1. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento aos usuários da solução i2, de acordo com o especificado nas ementas do item 4.2.3 obedecendo a cronogramas e cargas horárias definidas. O instrutor ou instrutores dos cursos contratados deverão possuir CERTIFICAÇÃO VÁLIDA FORNECIDA PELA EMPRESA FABRICANTE IBM. Estes documentos deverão ser apresentados pela empresa e
reconhecidos pela IBM. Ao final do treinamento o instrutor ou instrutores serão avaliados pelos participantes do curso, de acordo com o formulário de avaliação do ANEXO I deste Termo de Referência.
4.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um ambiente para execução dos treinamentos, que ocorrerá no laboratório de Informática do Centro de Aperfeiçoamento Funcional – CEAF do MPPA, que possui máquinas com a seguinte configuração: Sistema Operacional Windows 7, com 4GB de RAM, disco rígido com 500GB e processador INTEL CoreI3 ou similar. O material do treinamento do usuário deverá ser entregue a cada aluno em forma de livro ou apostilas e todos os slides do curso (caso utilizados), em formato impresso ou digital, além de cópia de programas ou scripts que se façam necessários para o treinamento, apoio a compreensão e melhor utilização do sistema pelo usuário.
4.2.3. O início do treinamento deverá ocorrer após a aquisição das licenças, a data deverá ser agendada com o CONTRATANTE. Os cursos de IBM i2 Analyst’s Notebook e IBM i2 iBase User/Designer deverão ter duração mínima de 4 dias úteis, 6h por dia e carga horária mínima de 24 horas, o curso de IBM i2 TextChart deverá ter duração mínima de 2 dias úteis, 6h por dia e carga horária mínima de 12 horas. O conteúdo programático mínimo paras dos dois cursos estão descritos nos itens 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.3 a seguir:
4.2.3.1 Ementa para o curso IBM i2 Analyst´s Notebook:
• Introdução
• Criar Diagramas
• Representar Acontecimentos Utilizando a Caixa de Evento
• Salvar Diagramas
• Alinhar objetos utilizando a grelha
• Aumentar para ver partes de um diagrama
• Alterar a Apresentação das Caixas de Evento
• Ligar Objetos de Diagrama
• Adicionar Objetos de Diagrama usando Paletas
• Utilizar o Corretor Ortográfico
• Visualizar as Margens de Página e Imprimir um Diagrama
• Adicionar informação de classificação aos objetos
• Atribuir etiqueta e Identificar Entidades de forma única
• Utilizar Funcionalidades Adicionais das Ligações
• Adicionar Informação Usando Outras Representações
• Organizar um Diagrama
• Adicionar Informação Utilizando Cartões
• Adicionar Informação Utilizando Atributos
• Incorporar Um Diagrama num Outro
• Alterar a Cor de Preenchimento e a Cor de Fundo do Texto
• Incluir Arquivos num Diagrama através de Objetos OLE
• Produzir um relatório textual a partir de um diagrama
• Unir objetos copiados a outros diagramas
• Trabalhar Com Dois Diagramas em Simultâneo
• Navegar em Diagramas Extensos
• Ligar Objetos em Diagramas Extensos
• A Barra Temporal
• Adicionar Informação a Diagramas Utilizando Linhas de Tema
• Variar o Estilo de um Segmento de Linha de Tema
• Trabalhar com Estilos de Linhas de Tema
• Legendar um Diagrama
• Adicionar Informação de Resumo a um Diagrama
• Ligar Automaticamente Caixas de Evento
• Mudar a Visualização de Linhas de Tema Utilizando Ligações
• Ligar Automaticamente a Linhas de Tema Múltiplas
• Exibir Informação de Ligação em Caixas de Evento
• Utilizar a barra temporal
• Duplicar objetos
• Ordenar Objetos Utilizando Pins
• Ligações com Hora
• Adicionar Objetos Não Ordenados de Diagrama
• Alterar a Ênfase de um Diagrama de Linha de Tempo
• Alterar a Ênfase de um Diagrama de Associação
• O Processo de Importação
• Formato e estrutura de arquivos de importação
• Especificação de Importação
• Executar o Importador
• Opções do Importador
• Visão Geral das Especificações de Importação
• Gerir Especificações de Importação
• Verificar a Interpretação dos Dados Importados
• Sobre as propriedades gerais
• Dar nome a especificação de importação
• Definir uma Fonte para os Dados Importados
• Definir a Interpretação dos Dados Importados
• Especificar como são Processadas as Identidades de Entidades
• Especificar Propriedades de Data e Hora
• Definir o Formato da Data e Hora
• Escolher um Formato para o Diagrama Gerado
• Valores de Propriedade do Objeto
• Sobre as Propriedades da Entidade
• Especificar Propriedades de Entidade
• Sobre as Propriedades de Ligação
• Especificar Propriedades de Ligação
• Atributos de Objeto
• Gerir Atributos de Objetos
• Sobre propriedades de cartões
• Especificar Propriedades de Cartão
• Utilizar uma Especificação de Importação
• Ver o Processo de Importação
4.2.3.2 Ementa para o curso IBM i2 iBase (User/Designer)
• Introdução
• Iniciar o IBM iBase
• Abrir uma Base de Dados
• Descobrir Mais Sobre a Sua Base de Dados
• O Relatório do Desenho da Base de Dados
• Fechar uma Base de Dados
• Adicionar Registos de Entidade
• Importar Entidades
• Procurar Entidades
• Criar uma ligação
• Criar uma Ligação Utilizando Arrastar e Soltar
• Direção da Ligação
• Importar Ligações Múltiplas
• Importar em Série
• Editar Entidades e Ligações
• Exibir Etiquetas
• Editar em Série
• Unir Entidades
• Apagar Dados
• Abrir uma Base de Dados no Analyst’s Notebook
• Adicionar e Alterar Entidades e Ligações
• Procurar uma Entidade Utilizando a Pesquisa
• Pesquisas com Ligações e Direções
• Resultados Correspondentes
• Resultados Correspondentes Baseados em Pesquisas
• Criar um Conjunto
• Analisar conjuntos
• Utilizar Definições de Navegação e Caixas de Diálogo
• Pesquisa de Texto Básica
• Utilizar Opções com a Pesquisa de Texto
• Pesquisas de Registros com Fonte Limitada
• Pesquisas com Contagens
• Pesquisas Parametrizadas
• Visualizar Associações
• Controlar a Aparência dos Objetos no Diagrama
• Pesquisar um Caminho Entre Duas Entidades num Diagrama
• Filtrar Através da Pesquisa
• Esquemas de Diagrama para Diagramas Linha de Tempo
• Adicionar Entidades com Data e Hora a um Diagrama
• Adicionar Ligações com Data e Hora a um Diagrama
• Criar diagramas combinados
• Preencher cartões
• Lançar Dados num Diagrama
• Bases de Dados, Arquivos e Segurança
• Uma Sessão de Trabalho Simples
• A Interface do Usuário
• Conteúdo de uma Base de Dados
• Criar uma Base de Dados
• Criar uma Entidade
• Definir Novos campos para uma Entidade
• Criar Ligações
• O Que o Usuário Vê
• Criar Campos Padrão
• Criar Listas de Códigos
• Criar Esquemas de Nomenclatura
• Utilizar Folhas de Dados
• Definir uma Folha de Dados com Entidades Ligadas
• Personalizar a Colocação de Atributos em Diagrama
• Definir um Atributo de Diagrama Detalhadamente
• Seleção dos Campos da Pesquisa de Texto Integral
• Manutenção do Índice da Pesquisa de Texto Integral
• Palavras Excluídas da Pesquisa de Texto Integral
• Administração da Pesquisa de Texto Integral: Sinônimos
• Palavras Excluídas da Pesquisa de Palavras
• Pesquisar Palavras - Opções Avançadas
• Administração da Pesquisa de Palavras
• Sinônimos da Pesquisa de Palavras
• Navegador do Índice da Pesquisa de Palavras
• Utilização e comportamento dos itens de campos
• Campos de Usuários
• Campos de Sistema
• Campos Calculados
• Formatar Campos
• Criar uma Base de Dados
• Submeter Registros a Auditorias, a partir de Bases de Dados Externas
• Adicionar Arquivos de Suporte
• Criar um Template
• Gerir Templates
• Aplicar a Segurança
• Criar Grupos e Adicionar Membros
• Grupos de Gestão da Base de Dados
• Grupos de Controle de Acesso a Comandos de Sistema
• Grupos de Controle de Acesso aos Dados
• Grupos de Controle de Itens de Pasta
• Usuários-Administradores
• Controlar o Que é Submetido a Auditoria
• Gerir Índices de Tabela
• Outras Funcionalidades de Manutenção
• Bases de Dados Access
• Bases de Dados iBase SSE e SQL Server
• Usuários Especiais
• Usuários Predefinidos
• Mecanismo Padrão de Segurança
• Definir a Segurança Padrão
4.2.3.3 Ementa para o curso i2 TextChart
• Introdução às Funcionalidades Básicas
• Criar áreas de trabalho
• Adicionar um documento à área de trabalho
• Marcar um documento, para criar ícones e ligações.
• Utilizar o método "arrastar e largar" para criar ícones e ligações
• Mostrar e ocultar a contagem de documentos
• Inserir um sumário da área de trabalho
• Guardar as áreas de trabalho
• Trabalhar com vários documentos
• Gerir Objetos de Diagrama e Atributos
• Utilizar a grelha para alinhar os objetos no diagrama
• Definir cores específicas para os marcadores
• Criar ligações múltiplas
• Editar etiquetas de objetos de diagrama
• Adicionar informação utilizando atributos
• Localizar texto num diagrama
• Eliminar objetos de diagrama
• Imprimir uma área de trabalho
• Visualização de Diagramas
• Aumentar para ver partes de um diagrama
• Aumentar e reduzir um documento
• Alterar a força de uma ligação
• Adicionar Ocorrências Múltiplas
• Adicionar ocorrências múltiplas de um objeto de diagrama
• Pesquisar automaticamente objetos de diagrama semelhantes em diferentes documentos.
• Selecionar marcadores do documento.
• Remover marcadores do documento.
• Criar ligações inferidas
• Adicionar informação do documento fonte
• Adicionar classificações a um marcador
• Adicionar classificações a um objeto de diagrama
• Organizar um diagrama reduzindo as ligações cruzadas
• Criar Caixas de Evento e Linhas de Tema
• Criar caixas de evento
• Criar linhas de tema
• Atribuir data e hora a um objeto
• Atribuir uma descrição a um objeto
• Atribuir uma descrição de data e hora a um objeto
• Exibir etiquetas dos objetos de diagrama num documento
• Criar caixas de evento
• Criar linhas de tema
• Atribuir data e hora a um objeto
• Atribuir uma descrição a um objeto
• Atribuir uma descrição de data e hora a um objeto
• Exibir etiquetas dos objetos de diagrama num documento
• Encontrar a zona horária de uma área de trabalho
• Criar objetos de diagrama com zonas horárias diferentes
• Alterar a zona horária de um documento
• Partilhar áreas de trabalho com utilizadores em zonas horárias diferentes
• Remover um documento de uma área de trabalho
• Adicionar comentários a uma área de trabalho
• Adicionar uma seta a uma ligação
• Inserir informação sobre o utilizador
• Mostrar e ocultar marcadores nos documentos
• Criando um novo modelo
• Criando um novo modelo
• Completo novo
• Baseado em um existente
• Planejamento do novo modelo
• Criando palhetas de usuário
• Criando entidades e Ligações
• Criando restrições às ligações
• Criando classes de atributos
• Definindo propriedades para as classes criadas
• Adicionando classes de atributos a entidades e ligações
• Criando entradas de atributos
• Usando entradas de atributos como caixa de seleção.
• Gerando templates a partir do iBase.
• Alimentando as bases de dados iBase a partir de um template gerado.
4.2.4. O treinamento deverá ocorrer, em dias úteis, nas instalações da CONTRATANTE, no Centro de Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, Xxx Xxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxx.
4.4. Da Garantia, Suporte Técnico e Atualização
4.4.1. A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do PROGRAMA de acordo e exclusivamente com as especificações e características pertinentes ao mesmo, a documentação técnica fornecida e a proposta apresentada, durante a vigência do presente Contrato.
4.4.2. Disponibilizar em mídia ótica ou link autorizado e livre de encargos para download das atualizações de versões dos produtos de software, que forem disponibilizadas pelo fabricante, provendo a garantia de evolução tecnológica, bem como suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses e sem qualquer ônus adicional para o Ministério Público do Estado do Pará.
4.4.3. A CONTRATADA se compromete a manter a CONTRATANTE atualizada, no menor prazo possível, com as mais novas versões em português do sistema IBMi2.
4.4.4. O serviço de suporte técnico e a manutenção terão início, imediatamente após a entrega e aceitação dos referidos programas, e serão prestados, por 12 (doze) meses sem qualquer ônus adicional para o Ministério Público do Estado do Pará.
4.4.5. A CONTRATADA deverá dispor ao atendimento para registro de solicitação de suporte técnico no horário comercial de 9:00 às 18:00 horas, via canal 0800 ou portal da IBM.
4.4.6. A CONTRATANTE somente permitirá a realização dos serviços de manutenção nos softwares previstos na cobertura deste contrato, por técnicos credenciados pela CONTRATADA.
4.4.10. A CONTRATANTE ao efetivar a chamada, deverá fornecer à CONTRATADA:
a) Descrição do Software e Versão;
b) Descrição da anomalia apresentada;
c) Horário mais conveniente para atendimento a ser estabelecido entre as partes.
4.5. Do recebimento
4.5.1. O recebimento das Licenças pela FISCALIZAÇÃO se dará:
a) definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis a contar do entrega, ocasião em que será feita a conferência, pelo GAECO, da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da originalidade conforme exigido neste instrumento;
b) Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a verificação, sendo-lhe, ainda, concedido igual prazo para retirada do objeto ou parte do que foi rejeitado, da data da comunicação;
4.5.2. O recebimento do treinamento pela FISCALIZAÇÃO se dará:
a) definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis a contar da conclusão do treinamento, ocasião em que será feita a conferência, pelo GAECO, da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da conformidade dos itens exigidos neste instrumento;
b) Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a verificação;
4.5.3. O recebimento do suporte, manutenção e atualizações pela FISCALIZAÇÃO se dará:
a) definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da execução mensal do serviço, ocasião em que será feita a conferência, pelo GAECO, da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da originalidade dos itens exigidos neste instrumento;
b) Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a verificação;
4.5.4. Os objetos serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
4.5.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto, deve a contratada submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MPE/PA, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da
comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do objeto;
4.5.6. A não substituição do objeto no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do objeto no prazo previsto, sujeitará a contratada em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
4.5.7. A Contratada deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
4.5.8. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
5.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento;
5.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
5.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
5.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada no prazo estipulado;
5.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade licitada;
5.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
5.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
5.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
5.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste edital e seu anexo.
6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a contratada terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a contratada responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para a entrega/execução dos produtos licitados no prazo, no local e horário indicados;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega/execução dos objetos no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante,
ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a contratada deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.6. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante
6.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28
§4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. Apresentando quando solicitado a comprovação de:
6.2.7.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.7.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.7.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx.
6.2.7.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999)
6.2.8. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
6.2.10. Manter, durante a vigência do contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
6.2.11. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia;
6.2.12. Prestar os serviços nos horários e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
6.2.13. Permitir a utilização do software com direito a atualização evolutiva de versões e suporte técnico via telefone, e-mail ou conexão remota;
6.2.14. Os certificados de licença deverão ser emitidos pelos desenvolvedores dos softwares para primeira utilização pelo Contratante, o qual fará o devido cadastro e ativação de todas as licenças no sítio dos fabricantes, em seu nome
7 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, em conta
corrente bancária do contratada por ele fornecida, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo FISCAL, observando as especificações exigidas no Edital e Termo de Referência.
7.1.1. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ. Quando o prestador não possuir conta no Banpará, é realizada, pelo banco, a cobrança da taxa relativa a serviços bancários pela emissão de TED – Transferência Eletrônica, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008, que será arcada pela CONTRATADA.
7.2. O pagamento das licenças do IBM i2 ANALYST'S NOTEBOOK, do IBM i2 IBASE USER, do IBM i2 IBASE DESIGNER e do IBM i2 TextChart deverá ser feito após a entrega das mesmas ao MPPA.
7.3. O pagamento do treinamento na ferramenta IBM i2 ANALYST’S NOTEBOOK ocorrerá após a conclusão do mesmo e a avaliação pelos participantes da turma.
7.4. O pagamento do treinamento na ferramenta IBM i2 iBASE (USER e DESIGN) ocorrerá após a conclusão do mesmo e a avaliação pelos participantes da turma.
7.5. O pagamento do treinamento na ferramenta IBM i2 TextChart ocorrerá após a conclusão do mesmo e a avaliação pelos participantes da turma.
7.6. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
7.7. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
7.8. A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
7.8.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
7.8.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.8.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.8.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.8.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
7.8.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
8 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
8.1. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e
fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9 – PENALIDADES.
No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará
sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
9.1. ADVERTÊNCIA
9.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
9.2. MULTA
9.2.1. De 0,1% ao dia até o limite máximo de 1,5%, sobre o valor total do respectivo lote adjudicado, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho.
9.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
9.3. MULTA
9.3.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do respectivo item, a cada ocorrência de atraso injustificado:
I. No prazo de entrega das licenças;
II. No prazo de início, execução ou conclusão no cronograma de qualquer dos treinamentos;
9.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
9.3.2. De 10%, sobre o valor total do respectivo item a cada ocorrência de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. Fornecimento parcial das licenças;
III. Prestação irregular ou inexecução parcial de qualquer um dos treinamentos;
IV. Prestação irregular do atualizações, manutenção e suporte do sistema;
V. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
VI. Outras hipóteses inexecução parcial.
9.3.3. De 20% sobre o valor total do respectivo item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução
total;
III. Recusa injustificada ou não aceita pela Administração de Fornecimento das licenças e
execução de qualquer um dos treinamentos.
IV. Recusa injustificada em iniciar o atualizações, manutenção e suporte do sistema
V. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
VI. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
9.3.4. De 1% por hora até o limite máximo de 5%, sobre o valor anual do contrato, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos de atualizações, manutenção e suporte do sistema:
9.3.4.1. Após o 5º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
9.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
9.5. O valor da multa será descontado da garantia apresentada pela adjudicatária. Caso o valor da multa seja superior à garantia referida, a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.
9.5. SUSPENSÃO
9.5.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração das condições descritas neste edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
9.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
9.6.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. Caso o contratado não possua conta no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, será cobrada uma
taxa estipulada por este banco referente ao DOC.
10.2. As licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar uma declaração da IBM (Empresa detentora da tecnologia que está sendo contratada) que está apta a ministrar os treinamentos relativos as ferramentas: IBM i2 ANALYST'S NOTEBOOK, IBM i2 IBASE DESIGNER e IBM i2 IBASE USER.
10.4. Os treinamentos deverão ser classificados em lote único, ou seja, um só vencedor para os dois treinamentos para garantir as mesmas ferramentas e metodologias didáticas que serão utilizadas pela empresa vencedora.
Belém, 21 de janeiro de 2016
Xxxxxx Xxxx Xxxx de Menezes Coordenador do GAECO
Aprovo:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº. /2015-MP/PA.
CONTRATO QUE CELEBRAM SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA ......
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ (MF) 05.054.960/0001-58, estabelecido
nesta Cidade à Rua Xxxx Xxxxx nº. 100, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº Procurador Geral de Justiça, Dr. XXXXXX, , domiciliado e residente em Belém/Pa e, de outro lado, a empresa XXXXX, portadora do CNPJ/MF nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX estabelecida na XXXXX, bairro do XXXX, CEP XXXXX-XXX, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX, brasileiro, XXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que melhor se declara nas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 028/2016- MP/PA, por Preço Global, tipo Menor Preço, a qual está vinculada ao PROCESSO Nº. 032/2015-SGJ-TA (PROTOCOLO N° 11242/2015) e tem como fundamento a Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº. 123/2006 e demais regras do Direito Público e Privado, aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos aplicam-se as normas referidas nos subitens anterior
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE LICENÇAS PERPÉTUAS, SUPORTE GRATUITO POR UM ANO E TREINAMENTO DAS FERRAMENTAS IBM I2 ANALYST’S NOTEBOOK, IBM I2 IBASE DESIGNER/USER E IBM I2 TEXTCHART.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS DEFINIÇÕES
3.1. IBM i2 iBase User
3.1.1. Integrando-se perfeitamente ao IBM i2 Analyst’s Notebook, o IBM i2 iBase User, é a ferramenta ideal para o armazenamento de dados para análise, e de dados de histórico de casos para registro, possibilitando visualizar os detalhes associados a qualquer caso analisado anteriormente ou criar um relatório diretamente a partir da base de dados.
3.1.2. O IBM i2 IBase utiliza as seguintes tecnologias avançadas em estrutura de dados:
I. Microsoft Data Access Components (MDAC);
II. Universal Data Access;
III. ActiveX Data Objects (ADO);
IV. OLE DB;
V. Open Database Connectivity (ODBC).
3.1.3. Estas tecnologias permitem que o IBM i2 iBase conecte e importe dados de diversos tipos de fontes de dados, desde planilhas a grandes SGDBs.
3.1.4. A tecnologia envolvida nas bases investigativas IBM i2 iBase sobre a plataforma de dados MSSQL Server são robustas e possui uma limitação diretamente proporcional às capacidades de hardware disponíveis para uso. Suas características são:
I. Pesquisas fonéticas (soundex) e baseadas em sinônimos;
II. Pesquisas complexas em textos;
III. Pesquisas full text (todo texto) para registros e conteúdos dinâmicos, com buscas envolvendo documentos MS-Word armazenados em SGDB;
IV. Tipos específicos de pesquisas de entidades e com contagem distintas;
V. Criptografia de tráfego de dados em redes corporativas;
VI. Capacidade de trabalho com bases maiores;
VII. Maior gerenciamento de operadores;
VIII. Desempenho geral superior;
IX. Controle de acesso limitado (segurança em registro).
3.2. IBM i2 Analyst Notebook.
3.2.1. O IBM i2 Analyst’s Notebook foi desenvolvido especificamente para os processos de análise e investigação de casos reais, relacionando e apresentando, em formato visual, soluções completas geradas a partir do cruzamento de diversas informações associadas a cada caso, provenientes de bases de dados, relatórios, arquivos ou introduzidas manualmente.
3.2.2. O analista poderá:
I. Cruzar informações provenientes das mais diversas fontes, internas ou externas para uma análise visual e intuitiva;
II. Identificar os fatores relevantes de um evento, avaliando as suas causas, respectivos efeitos e compreendendo as ligações entre eles;
III. Obter uma visão e compreensão imediata de casos e situações complexas ou com grandes volumes de informação;
IV. Fornecer informações completas para uma rápida e inteligível disseminação de informação crítica;
3.2.3. Os diagramas no IBM i2 Analyst's Notebook, podem ser criados a partir de três formas:
I. Análise direta dos dados contidos no iBase;
II. Importação de arquivos externos (Excel, txt);
III. Desenhando visualmente a informação nos próprios diagramas.
3.3. i2 Text Chart
3.3.1. O IBM® i2 Text Chart é um software de extração e visualização de texto intuitivo, controlado pelo usuário, que ajuda na assimilação de dados não estruturados. O Text Chart permite ao usuário transformar rapidamente informações baseadas em texto em um formato estruturado, gráfico e de fácil compreensão que pode ser facilmente analisado. Essa extração rápida de entidades e relacionamentos reduz drasticamente o tempo para criar e compartilhar informações por toda a organização.
3.3.2. Principais funcionalidades:
I. Extração e visualização de informações de forma eficiente a partir de dados não estruturados;
II. Conversão de texto não estruturado em gráficos prontos para análise;
III. Identifica conexões ocultas entre diversas origens.
IV. Permite o compartilhamento de visualizações resultantes e atualização de informações no banco de dados.
3.4. DAS DEFINIÇÕES
• Aplicação – é um programa de computador (software);
• Ferramentas – são softwares ou aplicativos para ajudar os usuários a executar determinadas tarefas;
• Licença – é normalmente associado a contratos de licenciamento de uso de software. Os softwares chamados comerciais são aqueles pelos quais o usuário paga uma taxa de licenciamento para poder utilizar;
• DOS – é a sigla de Disk Operating System, ou seja, sistema operacional de disco;
• Windows – Sistema operacional desenvolvido pela Microsoft;
• Scripts – Roteiros, procedimentos, programas;
• PDF – formato de arquivo digital representado por esta abreviatura que quer dizer personal digital file – em tradução literal arquivo digital pessoal;
• HTML – formato de arquivo digital representado por esta abreviatura que quer dizer hiper text markup language – em tradução literal: linguagem de marcação de hipertexto;
• XML - Trata-se de uma linguagem de programação baseada que combina a flexibilidade da SGML (acrônimo de Standard Generalized Markup Language ou Linguagem Padronizada de Marcação Genérica) com a simplicidade da HTML. O princípio do projeto era criar uma linguagem que pudesse ser lida por software, e integrar-se com as demais linguagens;
• SGDB - Um Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) é o conjunto de programas de computador (softwares) responsáveis pelo gerenciamento de uma base de dados. Seu principal objetivo é retirar da aplicação cliente a responsabilidade de gerenciar o acesso, a manipulação e a organização dos dados. O SGBD disponibiliza uma interface para que seus clientes possam incluir, alterar ou consultar dados previamente armazenados. Em bancos de dados relacionais a interface é constituída pelas APIs (Application Programming Interface) ou drivers do SGBD, que executam comandos na linguagem SQL (Structured Query Language);
• Bancos de Dados, ou Bases de Dados – são coleções de dados que se relacionam de forma que crie um sentido. São de vital importância para empresas, e há duas décadas se tornaram a principal peça dos sistemas de informação. Normalmente existem por vários anos sem alterações em sua estrutura. São operados pelos Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD), que surgiram na década de 70. Antes destes, as aplicações usavam sistemas de arquivos do sistema operacional para armazenar suas informações;
• Banco de Dados Relacional – é uma organização de dados que segue o Modelo Relacional. O Modelo Relacional é um conceito abstrato que define maneiras de armazenar, manipular e recuperar dados estruturados unicamente na forma de tabelas, construindo um banco de dados. O termo é aplicado aos próprios dados, quando organizados dessa forma, ou a um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBDR) um programa de computador que implementa essa abstração;
• MSSQL Server - é um SGBD - sistema gerenciador de Banco de dados relacional criado pela Microsoft em parceria com a Sybase em 1988 e inserido como produto complementar do Windows NT.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ ............ (. ), conforme o disposto na
proposta da Contratada datada de .../ /2016, pela execução do objeto abaixo:
4.1.1. Pagamento único de R$......... (.....) referente a duas licenças perpétuas do IBM i2 ANALYST'S NOTEBOOK, com serviço de suporte, manutenção e atualização para 12 meses sem qualquer ônus adicional, oferecido via 0800 ou no portal da IBM, ao custo unitário de R$..... (. ) cada;
4.1.2. Pagamento único de R$......... (.....) referente a uma licença perpétua do IBM i2 IBASE DESIGNER, com serviço de suporte, manutenção e atualização para 12 meses sem qualquer ônus adicional, oferecido via 0800 ou no portal da IBM;
4.1.3. Pagamento único de R$......... (.....) referente a uma licença perpétua do IBM i2 IBASE USER, com serviço de suporte, manutenção e atualização para 12 meses sem qualquer ônus adicional, oferecido via 0800 ou no portal da IBM;
4.1.4. Pagamento único de R$......... (. ) referente a uma licença perpétua do IBM i2 Text Chart,
com serviço de suporte, manutenção e atualização para 12 meses sem qualquer ônus adicional, oferecido via 0800 ou no portal da IBM;
4.1.5. Pagamento único de R$......... (.....) referente ao treinamento IBM i2 ANALYST’S NOTEBOOK para dez analistas;
4.1.6. Pagamento único de R$......... (.....) referente ao treinamento IBM i2 iBASE (User e Designer), para dez analistas;
4.1.7. Pagamento único de R$......... (. ) referente ao treinamento IBM IBM i2 Text Chart, para
quatro analistas;
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato, sendo o valor fixo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, conseqüentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, no Banco: xxxxxx, Agência n° xxxxx, Conta Corrente n° xxxx, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, o qual observará as especificações exigidas neste contrato.
6.1.1. O pagamento das licenças do IBM i2 ANALYST'S NOTEBOOK, do IBM i2 IBASE USER, do IBM i2 IBASE DESIGNER e do IBM i2 TextChart deverá ser feito após a entrega das mesmas ao MPPA.
6.1.2. O pagamento do treinamento na ferramenta IBM i2 ANALYST’S NOTEBOOK ocorrerá após a conclusão do mesmo e a avaliação pelos participantes da turma.
6.1.3. O pagamento do treinamento na ferramenta IBM i2 iBASE (USER e DESIGN) ocorrerá após a conclusão do mesmo e a avaliação pelos participantes da turma.
6.1.4. O pagamento do treinamento na ferramenta IBM i2 TextChart ocorrerá após a conclusão do mesmo e a avaliação pelos participantes da turma.
6.1.5. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
6.1.5.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
6.1.6. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
6.1.7. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF.
6.1.8. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
6.1.9. A Nota Fiscal deverá ser emitida com valor global com até duas casa decimais.
6.1.10. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida
6.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pelo fornecedor, de que encontra-se regular com suas obrigações para o sistema de Seguridade Social e mediante apresentação dos comprovantes de:
6.2.1. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
6.2.2. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
6.2.3. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
6.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
6.2.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
6.2.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
6.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
6.4. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Atividade: 12101.03.092.1434.8323 – Combate às Organizações Criminosas e a Improbidade Administrativa (GAECO)
Elemento de Despesa: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte: 0301 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
8.1. Das Licenças Perpétuas
8.1.1. A contratada se compromete a efetuar a entrega e a instalação dos produtos solicitados no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar do início da vigência do contrato, que deverão ser entregues em mídia CD ou DVD ou outro formato digital, acompanhado dos respectivos números seriais para ativação do software, do certificado de licença do fabricante dos produtos de softwares adquiridos e de toda documentação dos produtos em Português, além de providenciar a sua instalação no servidor disponível no GAECO com a seguinte configuração: IBM INTEL XEON, 24GB RAM, 500GB HARD DISK, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER 0000 X0 00 BITS e SQL SERVER 2008;
8.1.2. A entrega será no Edifício Sede do Ministério Público, Rua Xxxx Xxxxx, nº 100 – 2º andar – Departamento de Informática, Cidade Velha, Belém, Pará, no horário das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos, ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência, pelos telefones (91) 0000- 0000/3481.
8.2. Do treinamento - IBM i2 Analyst’s Notebook, IBM i2 iBase User/Designer e IBM i2 TextChart
8.2.1. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento aos usuários da solução i2, de acordo com o especificado nas ementas do item 8.2.3 obedecendo a cronogramas e cargas horárias definidas. O instrutor ou instrutores dos cursos contratados deverão possuir CERTIFICAÇÃO VÁLIDA FORNECIDA PELA EMPRESA FABRICANTE IBM. Estes documentos deverão ser apresentados pela empresa e reconhecidos pela IBM. Ao final do treinamento o instrutor ou instrutores serão avaliados pelos participantes do curso, de acordo com o formulário de avaliação do ANEXO I deste Termo de Referência.
8.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um ambiente para execução dos treinamentos, que ocorrerá no laboratório de Informática do Centro de Aperfeiçoamento Funcional – CEAF do MPPA, que possui máquinas com a seguinte configuração: Sistema Operacional Windows 7, com 4GB de RAM, disco rígido com 500GB e processador INTEL CoreI3 ou similar. O material do treinamento do usuário deverá ser entregue a cada aluno em forma de livro ou apostilas e todos os slides do curso (caso utilizados), em formato impresso ou digital, além de cópia de programas ou scripts que se façam necessários para o treinamento, apoio a compreensão e melhor utilização do sistema pelo usuário.
8.2.3. O início do treinamento deverá ocorrer após a aquisição das licenças, a data deverá ser agendada com o CONTRATANTE. Os cursos de IBM i2 Analyst’s Notebook e IBM i2 iBase User/Designer deverão ter duração mínima de 4 dias úteis, 6h por dia e carga horária mínima de 24 horas, o curso de IBM i2 TextChart deverá ter duração mínima de 2 dias úteis, 6h por dia e carga horária mínima de 12 horas. O conteúdo programático mínimo paras dos dois cursos estão descritos nos itens 8.2.3.1, 8.2.3.2 e 8.2.3.3 a seguir:
8.2.3.1 Ementa para o curso IBM i2 Analyst´s Notebook:
• Introdução
• Criar Diagramas
• Representar Acontecimentos Utilizando a Caixa de Evento
• Salvar Diagramas
• Alinhar objetos utilizando a grelha
• Aumentar para ver partes de um diagrama
• Alterar a Apresentação das Caixas de Evento
• Ligar Objetos de Diagrama
• Adicionar Objetos de Diagrama usando Paletas
• Utilizar o Corretor Ortográfico
• Visualizar as Margens de Página e Imprimir um Diagrama
• Adicionar informação de classificação aos objetos
• Atribuir etiqueta e Identificar Entidades de forma única
• Utilizar Funcionalidades Adicionais das Ligações
• Adicionar Informação Usando Outras Representações
• Organizar um Diagrama
• Adicionar Informação Utilizando Cartões
• Adicionar Informação Utilizando Atributos
• Incorporar Um Diagrama num Outro
• Alterar a Cor de Preenchimento e a Cor de Fundo do Texto
• Incluir Arquivos num Diagrama através de Objetos OLE
• Produzir um relatório textual a partir de um diagrama
• Unir objetos copiados a outros diagramas
• Trabalhar Com Dois Diagramas em Simultâneo
• Navegar em Diagramas Extensos
• Ligar Objetos em Diagramas Extensos
• A Barra Temporal
• Adicionar Informação a Diagramas Utilizando Linhas de Tema
• Variar o Estilo de um Segmento de Linha de Tema
• Trabalhar com Estilos de Linhas de Tema
• Legendar um Diagrama
• Adicionar Informação de Resumo a um Diagrama
• Ligar Automaticamente Caixas de Evento
• Mudar a Visualização de Linhas de Tema Utilizando Ligações
• Ligar Automaticamente a Linhas de Tema Múltiplas
• Exibir Informação de Ligação em Caixas de Evento
• Utilizar a barra temporal
• Duplicar objetos
• Ordenar Objetos Utilizando Pins
• Ligações com Hora
• Adicionar Objetos Não Ordenados de Diagrama
• Alterar a Ênfase de um Diagrama de Linha de Tempo
• Alterar a Ênfase de um Diagrama de Associação
• O Processo de Importação
• Formato e estrutura de arquivos de importação
• Especificação de Importação
• Executar o Importador
• Opções do Importador
• Visão Geral das Especificações de Importação
• Gerir Especificações de Importação
• Verificar a Interpretação dos Dados Importados
• Sobre as propriedades gerais
• Dar nome a especificação de importação
• Definir uma Fonte para os Dados Importados
• Definir a Interpretação dos Dados Importados
• Especificar como são Processadas as Identidades de Entidades
• Especificar Propriedades de Data e Hora
• Definir o Formato da Data e Hora
• Escolher um Formato para o Diagrama Gerado
• Valores de Propriedade do Objeto
• Sobre as Propriedades da Entidade
• Especificar Propriedades de Entidade
• Sobre as Propriedades de Ligação
• Especificar Propriedades de Ligação
• Atributos de Objeto
• Gerir Atributos de Objetos
• Sobre propriedades de cartões
• Especificar Propriedades de Cartão
• Utilizar uma Especificação de Importação
• Ver o Processo de Importação
8.2.3.2 Ementa para o curso IBM i2 iBase (User/Designer)
• Introdução
• Iniciar o IBM iBase
• Abrir uma Base de Dados
• Descobrir Mais Sobre a Sua Base de Dados
• O Relatório do Desenho da Base de Dados
• Fechar uma Base de Dados
• Adicionar Registos de Entidade
• Importar Entidades
• Procurar Entidades
• Criar uma ligação
• Criar uma Ligação Utilizando Arrastar e Soltar
• Direção da Ligação
• Importar Ligações Múltiplas
• Importar em Série
• Editar Entidades e Ligações
• Exibir Etiquetas
• Editar em Série
• Unir Entidades
• Apagar Dados
• Abrir uma Base de Dados no Analyst’s Notebook
• Adicionar e Alterar Entidades e Ligações
• Procurar uma Entidade Utilizando a Pesquisa
• Pesquisas com Ligações e Direções
• Resultados Correspondentes
• Resultados Correspondentes Baseados em Pesquisas
• Criar um Conjunto
• Analisar conjuntos
• Utilizar Definições de Navegação e Caixas de Diálogo
• Pesquisa de Texto Básica
• Utilizar Opções com a Pesquisa de Texto
• Pesquisas de Registros com Fonte Limitada
• Pesquisas com Contagens
• Pesquisas Parametrizadas
• Visualizar Associações
• Controlar a Aparência dos Objetos no Diagrama
• Pesquisar um Caminho Entre Duas Entidades num Diagrama
• Filtrar Através da Pesquisa
• Esquemas de Diagrama para Diagramas Linha de Tempo
• Adicionar Entidades com Data e Hora a um Diagrama
• Adicionar Ligações com Data e Hora a um Diagrama
• Criar diagramas combinados
• Preencher cartões
• Lançar Dados num Diagrama
• Bases de Dados, Arquivos e Segurança
• Uma Sessão de Trabalho Simples
• A Interface do Usuário
• Conteúdo de uma Base de Dados
• Criar uma Base de Dados
• Criar uma Entidade
• Definir Novos campos para uma Entidade
• Criar Ligações
• O Que o Usuário Vê
• Criar Campos Padrão
• Criar Listas de Códigos
• Criar Esquemas de Nomenclatura
• Utilizar Folhas de Dados
• Definir uma Folha de Dados com Entidades Ligadas
• Personalizar a Colocação de Atributos em Diagrama
• Definir um Atributo de Diagrama Detalhadamente
• Seleção dos Campos da Pesquisa de Texto Integral
• Manutenção do Índice da Pesquisa de Texto Integral
• Palavras Excluídas da Pesquisa de Texto Integral
• Administração da Pesquisa de Texto Integral: Sinônimos
• Palavras Excluídas da Pesquisa de Palavras
• Pesquisar Palavras - Opções Avançadas
• Administração da Pesquisa de Palavras
• Sinônimos da Pesquisa de Palavras
• Navegador do Índice da Pesquisa de Palavras
• Utilização e comportamento dos itens de campos
• Campos de Usuários
• Campos de Sistema
• Campos Calculados
• Formatar Campos
• Criar uma Base de Dados
• Submeter Registros a Auditorias, a partir de Bases de Dados Externas
• Adicionar Arquivos de Suporte
• Criar um Template
• Gerir Templates
• Aplicar a Segurança
• Criar Grupos e Adicionar Membros
• Grupos de Gestão da Base de Dados
• Grupos de Controle de Acesso a Comandos de Sistema
• Grupos de Controle de Acesso aos Dados
• Grupos de Controle de Itens de Pasta
• Usuários-Administradores
• Controlar o Que é Submetido a Auditoria
• Gerir Índices de Tabela
• Outras Funcionalidades de Manutenção
• Bases de Dados Access
• Bases de Dados iBase SSE e SQL Server
• Usuários Especiais
• Usuários Predefinidos
• Mecanismo Padrão de Segurança
• Definir a Segurança Padrão
8.2.3.3 Ementa para o curso i2 TextChart
• Introdução às Funcionalidades Básicas
• Criar áreas de trabalho
• Adicionar um documento à área de trabalho
• Marcar um documento, para criar ícones e ligações.
• Utilizar o método "arrastar e largar" para criar ícones e ligações
• Mostrar e ocultar a contagem de documentos
• Inserir um sumário da área de trabalho
• Guardar as áreas de trabalho
• Trabalhar com vários documentos
• Gerir Objetos de Diagrama e Atributos
• Utilizar a grelha para alinhar os objetos no diagrama
• Definir cores específicas para os marcadores
• Criar ligações múltiplas
• Editar etiquetas de objetos de diagrama
• Adicionar informação utilizando atributos
• Localizar texto num diagrama
• Eliminar objetos de diagrama
• Imprimir uma área de trabalho
• Visualização de Diagramas
• Aumentar para ver partes de um diagrama
• Aumentar e reduzir um documento
• Alterar a força de uma ligação
• Adicionar Ocorrências Múltiplas
• Adicionar ocorrências múltiplas de um objeto de diagrama
• Pesquisar automaticamente objetos de diagrama semelhantes em diferentes documentos.
• Selecionar marcadores do documento.
• Remover marcadores do documento.
• Criar ligações inferidas
• Adicionar informação do documento fonte
• Adicionar classificações a um marcador
• Adicionar classificações a um objeto de diagrama
• Organizar um diagrama reduzindo as ligações cruzadas
• Criar Caixas de Evento e Linhas de Tema
• Criar caixas de evento
• Criar linhas de tema
• Atribuir data e hora a um objeto
• Atribuir uma descrição a um objeto
• Atribuir uma descrição de data e hora a um objeto
• Exibir etiquetas dos objetos de diagrama num documento
• Criar caixas de evento
• Criar linhas de tema
• Atribuir data e hora a um objeto
• Atribuir uma descrição a um objeto
• Atribuir uma descrição de data e hora a um objeto
• Exibir etiquetas dos objetos de diagrama num documento
• Encontrar a zona horária de uma área de trabalho
• Criar objetos de diagrama com zonas horárias diferentes
• Alterar a zona horária de um documento
• Partilhar áreas de trabalho com utilizadores em zonas horárias diferentes
• Remover um documento de uma área de trabalho
• Adicionar comentários a uma área de trabalho
• Adicionar uma seta a uma ligação
• Inserir informação sobre o utilizador
• Mostrar e ocultar marcadores nos documentos
• Criando um novo modelo
• Criando um novo modelo
• Completo novo
• Baseado em um existente
• Planejamento do novo modelo
• Criando palhetas de usuário
• Criando entidades e Ligações
• Criando restrições às ligações
• Criando classes de atributos
• Definindo propriedades para as classes criadas
• Adicionando classes de atributos a entidades e ligações
• Criando entradas de atributos
• Usando entradas de atributos como caixa de seleção.
• Gerando templates a partir do iBase.
• Alimentando as bases de dados iBase a partir de um template gerado.
8.2.4. O treinamento deverá ocorrer, em dias úteis, nas instalações da CONTRATANTE, no Centro de Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, Xxx Xxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxx.
8.4. Da Garantia, Suporte Técnico e Atualização
8.4.1. A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do PROGRAMA de acordo e exclusivamente com as especificações e características pertinentes ao mesmo, a documentação técnica fornecida e a proposta apresentada, durante a vigência do presente Contrato.
8.4.2. Disponibilizar em mídia ótica ou link autorizado e livre de encargos para download das atualizações de versões dos produtos de software, que forem disponibilizadas pelo fabricante, provendo a garantia de evolução tecnológica, bem como suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses e sem qualquer ônus adicional para o Ministério Público do Estado do Pará.
8.4.3. A CONTRATADA se compromete a manter a CONTRATANTE atualizada, no menor prazo possível, com as mais novas versões em português do sistema IBMi2.
8.4.4. O serviço de suporte técnico e a manutenção terão início, imediatamente após a entrega e aceitação dos referidos programas, e serão prestados, por 12 (doze) meses sem qualquer ônus adicional para o Ministério Público do Estado do Pará.
8.4.5. A CONTRATADA deverá dispor ao atendimento para registro de solicitação de suporte técnico no horário comercial de 9:00 às 18:00 horas, via canal 0800 ou portal da IBM.
8.4.6. A CONTRATANTE somente permitirá a realização dos serviços de manutenção nos softwares previstos na cobertura deste contrato, por técnicos credenciados pela CONTRATADA.
8.4.10. A CONTRATANTE ao efetivar a chamada, deverá fornecer à CONTRATADA:
a) Descrição do Software e Versão;
b) Descrição da anomalia apresentada;
c) Horário mais conveniente para atendimento a ser estabelecido entre as partes.
8.5. Do recebimento
8.5.1. O recebimento das Licenças pela FISCALIZAÇÃO se dará:
a) definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis a contar do entrega, ocasião em que será feita a conferência, pelo GAECO, da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da originalidade conforme exigido neste instrumento;
b) Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a verificação, sendo-lhe, ainda, concedido igual prazo para retirada do objeto ou parte do que foi rejeitado, da data da comunicação;
8.5.2. O recebimento do treinamento pela FISCALIZAÇÃO se dará:
a) definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis a contar da conclusão do treinamento, ocasião em que será feita a conferência, pelo GAECO, da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da conformidade dos itens exigidos neste instrumento;
b) Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a verificação;
8.5.3. O recebimento do suporte, manutenção e atualizações pela FISCALIZAÇÃO se dará:
a) definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da execução mensal do serviço, ocasião em que será feita a conferência, pelo GAECO, da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da originalidade dos itens exigidos neste instrumento;
b) Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a verificação;
8.5.4. Os objetos serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
8.5.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto, deve a contratada submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MPE/PA, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do objeto;
8.5.6. A não substituição do objeto no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do objeto no prazo previsto, sujeitará a contratada em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
8.5.7. A Contratada deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
8.5.8. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
CLAUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato referente a alteração quantitativa do objeto, nos termos do art.65, da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Sem que a isto limite suas garantias, a contratada terá os seguintes direitos:
10.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
10.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
10.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
10.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a contratada responsável pelos seguintes
itens:
10.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para a entrega/execução dos produtos licitados no prazo, no local e horário indicados;
10.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega/execução dos objetos no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
10.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
10.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
10.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a contratada deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
10.2.6. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante
10.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. Apresentando quando solicitado a comprovação de:
10.2.7.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.7.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
10.2.7.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx.
10.2.7.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999)
10.2.8. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
10.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.2.10. Manter, durante a vigência do contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
10.2.11. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia;
10.2.12. Prestar os serviços nos horários e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
10.2.13. Permitir a utilização do software com direito a atualização evolutiva de versões e suporte técnico via telefone, e-mail ou conexão remota;
10.2.14. Os certificados de licença deverão ser emitidos pelos desenvolvedores dos softwares para primeira utilização pelo Contratante, o qual fará o devido cadastro e ativação de todas as licenças no sítio dos fabricantes, em seu nome
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
11.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento;
11.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada no prazo estipulado;
11.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade licitada;
11.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
11.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
11.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
11.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste edital e seu anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO CONTRATO (Para Contratos acima de R$ 20.000,00)
12.1. O Contratado deverá prestar, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de assinatura do contrato, a garantia de execução do contrato, dentre umas das modalidades prevista no § 1° do art. 56, da Lei n° 8.666/93, no valor de R$ ..... (. ), correspondente a 5%, (cinco por cento) do valor global do
contrato.
12.1.1. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.1.2. O Contratado se obriga a repor, no prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.1.3. No caso de Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública a garantia deverá ser prestada antes da assinatura do contrato; no caso de seguro garantia e fiança bancária, a garantia deverá ser prestada no prazo máximo de até 10 dias após a data de assinatura do contrato;
12.1.4. A prestação da garantia constitui condição para o início da execução.
12.1.5. A garantia prestada será retirada definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.1.6. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento d e todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.1.7. Em se tratando de modalidade fiança bancaria, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
9.6. ADVERTÊNCIA
9.6.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
9.7. MULTA
9.7.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do respectivo item, a cada ocorrência de atraso injustificado:
I. No prazo de entrega das licenças;
II. No prazo de início, execução ou conclusão no cronograma de qualquer dos treinamentos;
9.7.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
9.7.2. De 10%, sobre o valor total do respectivo item a cada ocorrência de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. Fornecimento parcial das licenças;
III. Prestação irregular ou inexecução parcial do projeto de customização e qualquer um dos treinamentos;
IV. Prestação irregular do atualizações, manutenção e suporte do sistema;
V. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
VI. Outras hipóteses inexecução parcial.
9.7.3. De 20% sobre o valor total do respectivo item adjudicado, no casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
II. Recusa injustificada ou não aceita pela Administração de Fornecimento das licenças e execução do projeto de customização e qualquer um dos treinamentos.
III. Recusa injustificada em iniciar o atualizações, manutenção e suporte do sistema
IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
9.7.4. De 1% por hora até o limite máximo de 5%, sobre o valor anual do contrato, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos de atualizações, manutenção e suporte do sistema:
9.7.4.1. Após o 5º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
9.8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
9.9. O valor da multa será descontado da garantia apresentada pela adjudicatária. Caso o valor da multa seja superior à garantia referida, a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.
9.10. SUSPENSÃO
9.10.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item 15.3.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
9.11. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
9.11.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Bexxx-Xx, xx xx 0000
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Contratante
Testemunhas:
XXXXXXX
Contratada
1. .......................................................... 2. ................................................................
RG: ...................................................... RG:.......................................................
CPF: CPF: