PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022
CONTRATO Nº 20230352
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA WC VIAGENS E TURISMO EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 17.448.425/0001-60 sediada na Rua São Jorge, s/nº – Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, representado neste ato pela Secretária Municipal, Sr.ª Leiliane Lima de Jesus, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WC VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ Nº 13.480.254/0001-04, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx. 208 A, Bairro Centro, CEP 65.950-000, cidade Açailandia-MA, representada pela Sra. XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Brasileira, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portadora do RG nº. 155028820000 GEJUSPC/MA e CPF nº. 000000000-00, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 028/2022, na Forma Eletrônica, processo administrativo 091/2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 028/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Prestação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Passagens Terrestres Compreendendo: Reserva, Emissão, Remarcação e Cancelamento de Bilhetes em trechos diversos no âmbito nacional, para o deslocamento de autoridades, servidores e colaboradores do Fundo Municipal de Assistência Social”.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL ESTIMADO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | AGENCIAMENTO DE VIAGENS-PASSAGENS TERRESTRES, Especificação: Serviços de por intermédio de agência de viagens, para cotação, reserva, remarcação, cancelamento e fornecimento de passagens terrestres (intermunicipais e interestaduais) | R$ 26.500,00 | 14,2% |
02 | AGENCIAMENTO DE VIAGENS- PASSAGENS AÉREAS, Especificação: Serviços de por intermédio de agência de viagens, para cotação, reserva, remarcação, cancelamento e fornecimento de passagens Aéreas (intermunicipais e interestaduais) | R$ 67.000,00 | 10% |
total | R$ 93.500,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará de 20 de dezembro de 2023 até 30 de junho de 2024, contados a partir da data de sua assinatura
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
5.2. O licitante deverá ter aparelhamento: computador, telefone, demais equipamentos/mobiliários, necessários e suficientes para a prestação dos serviços e funcionário (s) contratado (s) que esteja (m) disponível (is) para atendimento da Prefeitura a qualquer tempo, garantindo assim a obtenção das facilidades abaixo:
- Execução de reserva automatizada “on-line” e emissão de seu comprovante
- Emissão de bilhetes automatizados “on-line”
- Consulta e informação de melhor rota ou percurso “on-line”
- Alteração/remarcação de bilhetes
- Emissão de bilhetes para viagens terrestres e/ou alteração e remarcação;
- Combinação de tarifa;
- Funcionários devidamente identificado (Crachá)
5.3. O atendimento deverá funcionar, das 08h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, e de 08h:00min a 12h:00min aos sábados, com funcionário (s) para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados neste instrumento.
5.4. Deve estar incluso também o serviço de reserva, bem como quaisquer outras providencias necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação.
5.5. Passagem aérea, referida no item 5.4 compreende o trecho de ida e o trecho de volta (independente se optado pela mesma companhia aérea ou não) ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
5.6. Trecho, a que se refere o item 5.5, compreende todo o percurso entre a origem e destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
5.7. Após o horário estipulado neste item, nos finais de semana e feriados, o CONTRATADO deverá disponibilizar atendimento de plantão com acionamento via celular com linha DDD (093), para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões e alterações em caráter emergencial.
5.8. A área responsável fará a solicitação de passagem ao CONTRATADO, que deverá providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a cotação dos valores dos voos e após autorização definitiva, emitir o bilhete em nome do beneficiário indicado na solicitação.
5.9. Os bilhetes de passagens aéreas deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 02 (duas) hora, contadas da autorização definitiva para emissão e enviados via e-mail, fax ou diretamente ao requisitante, informando ao interessado o Código de Transmissão e a companhia aérea.
5.10. O prazo de entrega dos bilhetes de passagem terrestres deverá ocorrer no máximo 24 (vinte e quatro) horas contados da emissão da requisição, e excepcionalmente para as requisições urgentes, no prazo máximo de 2h (duas horas) após a emissão da requisição pelo setor responsável.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor total do presente contrato é de R$ 93.500,00 (noventa e três mil, quinhentos reais), conforme está especificado na Cláusula II.
6.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o município de Senador Xxxx Xxxxxxxx (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO;
6.3. O percentual 14.2% para o item 1 e/ou 10% para o item 2 de desconto será aplicado sobre o valor do volume de vendas do contrato, inclusive sobre as tarifas (passagens) promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra, excluída a taxa de embarque.
6.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, obedecendo aos tramites abaixo:
6.4.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, deduzidos o desconto contratual citados no item anterior, ou, no caso das tarifas (passagens) acordo, dos preços finais do bilhete emitido, e depois acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque;
6.4.2. Promover, mediante solicitação e no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE. Findo o contrato, se existente crédito em favor do contratante que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres do Tesouro Municipal através de Documento de Arrecadação Municipal
- DAM;
6.4.3. Caso a empresa não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada;
6.4.4. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada;
6.4.5. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente;
6.4.6. O CONTRATADO deverá apresentar as faturas para pagamento no 1º dia útil de cada quinzena do mês civil;
6.4.7. As faturas deverão ser tabuladas por centro de custo (plano interno), nacional, por servidores e autoridades, discriminando, ainda:
a) - Nome do passageiro;
b) - Companhia aérea;
c) - Número do bilhete;
d) - Valor da tarifa (passagem);
e) - Taxas aeroportuárias;
f) - Desconto contratual; e
g) - Indicação de tarifa (passagens) acordo.
h) - Número da Licitação e Contrato
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho:
• Exercício 2023 Atividade 1302.082440126.2.078 Manutenção do Fundo Municipal de Trabalho e Promoção Social, Classificação econômica 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção, Subelemento 3.3.90.33.99
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
XXXXXXXX XXXX DE
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, em 20 de dezembro de 2023
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX DE
JESUS:8392450728 JESUS:83924507287
7
Dados: 2023.12.20 10:34:05
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 17.448.425/0001-60
CONTRATANTE
LTDA:13480254000104
WC VIAGENS E TURISMO
Assinado de forma digital por WC VIAGENS E
Testemunhas:
1.
TURISMO
LTDA:13480254000104
WC VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 13.480.254/0001-04 CONTRATADO
2.
CPF: CPF: