PREÂMBULO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023
A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo, doravante denominada PREVES, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx 000 x 000, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 180, Enseada do Suá, Vitória – ES, 29050-410, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por regime de execução indireta, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Decreto Federal nº 10.024/2019, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução nº 097/2023, de 03 de janeiro de 2023. A teor do que estabelecem o art. 189 e art. 191, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, registra-se, de forma expressa, que serão utilizados os procedimentos constantes na Lei 10.520/2002, com utilização subsidiária da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, para realização desde procedimento licitatório na Modalidade de Pregão Eletrônico, objetivando a contratação dos serviços de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e limpeza com fornecimento de materiais.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 2023-7LZFP 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
4 - Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para prestação de serviços de conservação e limpeza com fornecimento de material, conforme o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste Edital.
5 - Total estimado anual da contratação: R$ 49.971,24 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).
6 - Todos os documentos de habilitação e o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO 7) devem ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa.
6.1 - A não inclusão destes documentos no sistema ensejará desclassificação do licitante.
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
7 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa – PGA; Rubrica: Serviços de Terceiros – Serviço de Limpeza e Conservação, do orçamento da PREVES para o exercício de 2023.
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 do dia 24/07/2023
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13:00 do dia 26/07/2023
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13:00 do dia 26/07/2023
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14:00 do dia 26/07/2023
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - Nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 Poderão participar deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2 – É vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
2.1 - Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES;
2.2 - que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
2.3 - que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.4 - que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006;
2.5 - que estejam sob falência;
2.6 - que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
2.7 - que atue na forma de cooperativa.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 - O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados pelas empresas licitantes acerca das condições de participação.
5 - As diligências promovidas pelo Pregoeiro poderão envolver a solicitação de outros documentos e informações para a tomada de decisão
6 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
7 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão efetuados pelo Pregoeiro aos licitantes por meio do campo de mensagens do sistema eletrônico “Licitações-e”, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V – DA VISITA TÉCNICA
1 - À licitante interessada em participar da licitação, RECOMENDA-SE vistoriar o local onde serão executados os serviços, conforme as seguintes condições:
2 - A visita técnica deverá ser previamente agendada na PREVES, através do telefone 0000-0000, no horário de 09h às 18h, de segunda a sexta-feira, e realizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxx 000, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 180, Enseada do Suá, Vitória – ES – CEP: 29050-410, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro
em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
VI- DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES E REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO
1 - Compete ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico:
1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao provedor do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Banco do Brasil S/A) para obtenção da chave de identificação (login) e de senha;
1.2 - informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
1.3 -remeter, no prazo estabelecido por este edital, exclusivamente via sistema, a proposta e os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares;
1.4 - responsabilizar-se formalmente pelas negociações efetuadas em seu nome, assumindo suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da PREVES por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1.5 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
1.6 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da chave de identificação/senha, para imediato bloqueio de acesso;
1.7 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
1.8 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
1.9 - manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
VII- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta comercial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrarse-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
1.1 - A proposta comercial deverá:
1.1.1 - descrever o objeto da contratação, conter o VALOR TOTAL DA PROPOSTA e o respectivo PERCENTUAL DE EXECUÇÃO para a contratação;
1.1.2 - conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
1.1.3 - ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
1.1.4 - conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail;
1.1.5 - conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação;
1.1.6 - conter declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
1.1.7 - informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
1.1.8 - atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
1.2 - O prazo de validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital;
1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;
1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
1.6 - Todos os documentos a serem inseridos no sistema “Licitações-e” deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.1 - O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou de documento de habilitação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico.
2.2 - Quando enviados por correspondência, deverá ser esta com REGISTRO, devendo o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4 - A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízos da sanção criminal cabível.
5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a hora estabelecida para o limite de acolhimento das propostas.
6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances e solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1 - O prazo estabelecido no item 7 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo mesmo.
8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
VIII - DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na Cláusula II deste edital.
1.1 - O critério de julgamento deste pregão eletrônico será o MENOR PREÇO, por meio do modo de disputa ABERTO.
2 - Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
2.2 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
2.3 - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
5 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6 – O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
8 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá às seguintes regras:
8.1 - o licitante somente poderá oferecer menor preço em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2 - não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.3 - o intervalo temporal entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
8.4 - os lances enviados em desacordo com este item serão descartados automaticamente pelo sistema;
8.5 - em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro;
8.6 - na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do Sistema.
9 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, via sistema, do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante.
10 - Neste Pregão o MODO DE DISPUTA adotado é o ABERTO, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
10.1 - A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.1.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.1.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no “Licitações-e” e/ou site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - Caso ocorra qualquer problema técnico no sistema, os licitantes serão informados no campo de mensagens pelo Pregoeiro. Desde já solicitamos que os licitantes aguardem o início ou continuidade do certame na sala de disputa.
14 - Logo após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
14.1 - o Pregoeiro declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
14.2 - se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
14.3 - exercido o direito de preferência por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos deste edital;
14.4 - o Pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
14.5 - não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas remanescentes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
14.6 - caso não ocorra a contratação de Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada arrematante o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
17 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
17.1 - Solicitamos que o licitante arrematante responda à contraproposta formulada pelo Pregoeiro no sistema em até 3 (três) horas após sua formalização;
17.2 - No caso de desclassificação de proposta, o Pregoeiro estabelecerá prazo para o licitante subsequente avaliar contraproposta no sistema, que não será inferior a 6 (seis) horas após sua formalização.
18 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes.
19 - O licitante melhor classificado deverá encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública.
19.1 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
19.2 - O Pregoeiro poderá fixar outro prazo para o reenvio da proposta comercial quando o menor preço ofertado for aceitável e necessitar de ajustes ao valor estimado pela PREVES;
19.3 - No caso de desclassificação de proposta, o licitante subsequente deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte ao da formalização da contraproposta no sistema pelo Pregoeiro.
20 - Encerrada a etapa de negocialçao da proposta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
20.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
21 - Será desclassificado do certame o licitante que:
21.1 - Não incluir no sistema o documento relativo à proposta comercial;
21.2 - Não incluir no sistema os documentos de habilitação;
21.3 - Não reduzir sua proposta em relação ao valor global de referência desta contratação;
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos via sistema antes da sessão de disputa.
1.1 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Licitações e Pregão da PREVES, situado na na Rua Marília de
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxx 000, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX, 29050- 410, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas na Cláusula IV - item 3 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
2.1 - Na avaliação descrita acima serão consultados os seguintes cadastros:
2.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
2.1.2 - Cadastro de Fornecedores Sancionados do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA-ES) no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx sPageList.jsp;
2.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
2.3.1 - A verificação pela PREVES nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
2.3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
2.3.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos neste edital.
2.4 - Na hipótese da proposta arrematante não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.1.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.1.2 - prova de regularidade com a Seguridade Social, Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
4.1.3 - prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);
4.1.4 - prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
4.1.5 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4.1.6 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
4.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.2.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.2.3 - se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4 . 2 . 5 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
4.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
4.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que o licitante executou contratação compatível com as características indicadas no Termo de Referência:
5.1.1 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade da Administração Pública, assinado por seu representante, com descrição dos itens contratados;
5.1.2- Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração – CRA;
5.1.3 - A PREVES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na legislação.
6 - QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
6.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já
exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
6.1.1 - Somente será habilitado o licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um);
6.1.1.1 - As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 6):
6.1.1.1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.1.1.2 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
6.1.1.1.3 - ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL:
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993;
6.1.2.1 - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de índices oficiais;
6.1.2.2 - A comprovação dos índices referidos no item 6.1.1, bem como do patrimônio líquido aludido no item 6.1.2, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 6.1., constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
6.1.3 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
6.1.4 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
6.1.5 - No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, será apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de
Resultado Parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômicofinanceira para fins de habilitação no certame.
6.2 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
6.2.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7 - REGULARIDADE SOCIAL
7.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO V (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 - O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
8.3 - o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
8.4 - a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9 – COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO III (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão da Instrução Normativa DREI nº 10/2013 ou norma que venha a substituí-la.
9.2 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
9.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa
IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada ao último lance ofertado/proposta negociada até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio do sistema “Licitações-e”, sob pena de desclassificação.
1.1 - A proposta atualizada deverá ser elaborada com os requisitos estabelecidos na Cláusula VI - 1.1 do edital, contendo de maneira complementar:
1.1.1 - As informações relacionadas ao banco, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
1.1.2 - Os dados e documentos referentes ao responsável pela assinatura do contrato administrativo.
1.2 - Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no sistema
“Licitações-e”, será admitido o envio para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
1.2.1 - No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
1.3 - Quando por impossibilidade de envio do arquivo da proposta atualizada por e-mail, de forma alternativa, será admitido o encaminhamento ao setor de protocolo da PREVES.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
2.1 - A extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
2.2 - O nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
2.3 - O tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do(s) preço(s) ofertado(s) em relação ao(s) preço(s) estimado(s) na pesquisa de mercado, podendo solicitar manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no Termo de Referência.
3.1 - O Pregoeiro poderá negociar os valores unitários dos itens que serão contratados em razão de divergência em relação aos valores apurados na pesquisa de mercado, assim como valores unitários praticados em contratações públicas vigentes na Região Metropolitana da Grande Vitória.
4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de funcionários da PREVES para orientar sua decisão.
5 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os praticados no mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
7 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço
ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
8 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Pregão Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx 000 x 000, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX, 29050-410, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
9 - Será desclassificado o licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação acima indicada, o que pode ensejar a instrução de processo para aplicação de sanções previstas neste edital.
10 - Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
11 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
X - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.1 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
2 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 1, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
3.1 - O prazo estabelecido no subitem 3 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
XI - DECLARAÇÃO DO VENCEDOR E REGRAS PARA RECURSOS
1 - No mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema, a data e a hora em que declarará o vencedor do certame.
1.1 - Quando a licitação restar fracassada, o Pregoeiro comunicará aos licitantes, no mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, a data e a hora em que declarará o fracasso do certame, seguindo, no que couber, as disposições referentes ao recurso admissível
face à declaração de vencedor.
2 - Declarado o vencedor e decorrida, se for o caso, a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
2.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos dispostos no subitem anterior, importará na decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
2.2 - Para efeito do disposto acima, manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do(s) fato(s) que motivou(aram) o licitante a recorrer, evidenciando, em campo próprio do sistema, contra qual(ais) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(ais) motivo(s);
2.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro realizar juízo de admissibilidade do recurso, sem adentrar no mérito recursal e verificando, em especial, a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso;
2.4 - Uma vez admitido o recurso, começará a correr o prazo de 03 (três) dias úteis para que o recorrente apresente as razões do recurso.
3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
4 - Os recursos e as contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente via e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1 - Somente serão aceitas razões e contrarrazões assinadas pelo representante legal da empresa. 5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6 - Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o Pregoeiro não conhecerá do recurso e o licitante ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
7 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 8 - Os recursos serão decididos pela autoridade superior da PREVES.
XII – - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
1 - Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2 - Em havendo recurso(s), decidido ele(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
2.1 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
3 - A proposta vencedora estará disponível no portal de transparência da PREVES após a homologação do pregão eletrônico.
4 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
4.1 - A convocação será promovida por e-mail, contendo o arquivo do contrato, que deverá ser devolvido, assinado, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio pela PREVES.
4.1.1 - Para fins de controle, será considerada a data e hora de efetivo envio e recebimento na caixa de e- mail da Comissão Permanente de Licitação e Pregão.
4.2 - O descumprimento do prazo acima será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
5 – A PREVES poderá prorrogar o prazo fixado no subitem anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
6 - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento da contratação.
7 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de análise de proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar o contrato.
XVI – ORIENTAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1 – Todos os procedimentos e orientações sobre a execução da contratação constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 8.
XVII – DO PAGAMENTO
1 – As orientações sobre o pagamento constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 8.
XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com a PREVES pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
1.1 - Não assinar o contrato, no prazo previsto neste edital e dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
1.3 - Apresentar documentação falsa;
1.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
1.5 - Não mantiver a proposta;
1.6 - Falhar na execução do contrato;
1.7 - Fraudar a execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Declarar informações falsas;
1.10 - Cometer fraude fiscal;
2 - As sanções relativas à execução do contrato constam no Termo de Referência – ANEXO I.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada aos licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares aos licitantes.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de funcionários da PREVES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - O licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
ANEXO 6 – APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS ANEXO 7 – PROPOSTA COMERCIAL (MODELO) ANEXO 8 – MINUTA DE CONTRATO
Vitória, 10 de julho de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de conservação e limpeza com fornecimento de material, atividade indispensável para o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES.
2 - JUSTIFICATIVA
A contratação destes serviços de limpeza e conservação (Auxiliar de Serviços Gerais – ASG), que são serviços comuns e tem caráter continuado, visa prover a PREVES de uma prestadora de serviços com pessoal qualificado que dará apoio a realização de nossas atividades essenciais, contribuindo ainda, para a melhoria dos serviços prestados pela PREVES. Além disso, trata-se do cumprimento da obrigação fixa da Administração em conservar e manter os bens públicos.
Tal serviço é imprescindível ao desenvolvimento das atividades desta Fundação, uma vez que proporciona o bem-estar e conforto aos colaboradores da PREVES e quem utiliza suas dependências.
Local | Área Interna (m2) | Área Vidro (m2) |
SEDE/PREVES | 410 m²; | 70 |
3 – SERVIÇOS
3.1. A empresa contratada deverá se responsabilizar pela boa execução dos serviços, instruindo seu empregado a realizar os tratamentos interpessoais com urbanidade e bom nível de educação. E também, pela guarda, zelo e o bom uso do material colocados à disposição de seus funcionários para o desempenho de suas atividades. Zelar pela segurança pessoal e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços.
3.2. Para a perfeita execução dos serviços, objeto deste termo de referência, a empresa deverá designar um encarregado que coordenará os serviços de tal forma a:
3.2.1. Manter Serviços de Limpeza e Conservação, com aplicação (Fornecimento) de material, na Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo – PREVES através de pessoal qualificado conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho, no horário de 08:30h às 17:30 (seg. a sex).
3.2.2. O serviço de limpeza interna deverá contemplar no mínimo as atividades básicas e as frequências elencadas a seguir. Os insumos relativos a estes serviços deverão integrar a composição de preços contemplados por esta licitação.
Diariamente:
- Varredura geral de todas as dependências;
- Lavar e desinfetar os compartimentos sanitários;
- Bater, limpar e remover os capachos;
- Passar flanela nos metais, estofados, telefones, quadros, espelhos, portas, removendo-os, se necessário;
- Remover completamente o pó dos móveis, equipamentos, peitoris, balcões, divisões, guichês, ventiladores;
- Limpar os cestos de despejos;
- Recolher, remover e transportar o lixo;
- Guarnecer os banheiros com papel higiênico, papel-toalha e sabonete líquido;
- Limpeza e higienização de todos os bebedouros; Semanalmente:
- Limpar e polir, com produto apropriado, todos os metais;
- Aplicar produto apropriado em todo o mobiliário de madeira;
- Limpeza da escada e corrimão. Quinzenalmente:
- Limpar os vidros em geral, nas duas faces;
- Conservar as persianas, limpando-as com produtos apropriados. Mensalmente:
- Vasculhar os tetos, paredes e rodapés;
- Limpar, externa e internamente, as luminárias em geral. OBSERVAÇÕES:
I - É vedada a utilização de ácido ou soda cáustica em qualquer tipo de revestimento de pisos, tetos e paredes, inclusive das fachadas;
II - Na varredura de pisos encerados, usar vassouras de pelo;
III - PISOS ELEVADOS: não molhe, mesmo que o revestimento seja lavável, e utilize apenas pano umedecido com água e sabão neutro. Efetue a limpeza sob as placas, quando o tipo de piso o permitir. Nunca jogar água quando existir tomadas de eletricidade na área de piso a ser limpa;
IV - TETOS E PAREDES: Utilize esponja úmida com sabão neutro. Remova manchas de mofo com um pano umedecido com água sanitária. Manchas de óleo ou gordura devem ser removidas com esponja úmida de detergente à base de amoníaco. No caso de laminados, fórmica, use pano umedecido com álcool. Nunca utilize produtos à base de derivados de petróleo.
V - PORTAS E JANELAS: se de alumínio, utilize vaselina líquida aplicada com pano seco e remova o excesso com outro pano seco limpo (não use produtos que contenham ácido, palha de aço ou qualquer outro produto abrasivo); se pintadas ou envernizadas, use pano limpo umedecido em água e sabão neutro (não use álcool, palha de aço ou detergentes); se enceradas, use flanela e cera incolor em pequenas quantidades;
VI - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: use aspirador de pó para retirar clips ou grampos; limpe as luminárias e difusores com pano umedecido em água e sabão neutro, desligando, antes, os circuitos no quadro de distribuição da dependência;
VII - EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS: limpe as louças com sabão neutro e detergente biodegradável. Para bancadas de pia, em mármore, granito ou inox, use esponja umedecida em água e sabão ou detergente (não utilize palha de aço);
VIII - Todos os materiais e produtos de higiene e limpeza, inclusive os equipamentos necessários ao
cumprimento do objeto contratual, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
IX - Os produtos de higiene como papel higiênico, sabonete ou sabão líquido e toalhas de papel, deverão ser aprovados pelo setor encarregado da fiscalização pela CONTRATANTE;
X – A frequência dos serviços será de 01 (uma) vez ao dia, salvo disposição expressa em sentido diverso;
XI – Disponibilizar quadro efetivo de pessoal de limpeza para ação permanente de conservação de locais estratégicos, visando o atendimento de demandas extraordinárias e imediatas que se fizerem necessárias.
Localização das Dependências da Fundação de Previdência Complementar - PREVES
Local: Vitória - ES
Endereço do Imóvel: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx 000 x 000, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP 29050-410.
Horário de entrega de materiais: 12:30h às 17:30h (seg. a sex)
4 - PESSOAL
4.1. O pessoal deverá apresentar-se devidamente treinado, identificado através de crachá funcional e com uniforme adequado para o desempenho de suas atividades.
4.2. O funcionário deverá atender plenamente o funcionamento da fundação, sob a supervisão de encarregado e em horário compatível, não extrapolando a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
4.3. A empresa se obriga a manter quadro de pessoal de reserva, visando a:
4.3.1. Efetuar substituição de funcionário faltoso, num prazo máximo de 01 hora após o início do expediente.
4.3.2. Efetuar substituição programada de funcionário em gozo de férias, licenças ou outro tipo de afastamento de prévio conhecimento.
5 – UNIFORMES
5.1. A contratada deve fornecer uniformes completos aos seus empregados. Estes deverão iniciar o contrato recebendo 02 (dois) conjuntos completos, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial.
5.2. Os uniformes deverão ser substituídos pela contratada, 02 (dois) conjuntos completos, a cada período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura deste contrato, independente da data de entrega dos mesmos, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita do contratante.
5.3. Em geral, o uniforme básico deverá ser o conjunto rancheiro, composto de blusa e calça confeccionadas em tecido brim ou algodão, nas cores da empresa. A blusa deverá apresentar o logo da empresa e poderá ser com mangas curtas ou longas, conforme a necessidade do serviço do empregado.
5.4. O calçado deverá ser o adequado para a prestação do serviço, conforme normas de segurança do trabalho.
6 - MATERIAIS DE CONSUMO:
6.1. Encontra-se abaixo a relação estimativa de material mínimo a ser empregado na execução deste serviço
de limpeza e conservação da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES. Esta relação deve ser considerada como quantitativo mínimo a ser utilizado obrigatoriamente na confecção da proposta, contudo, a proponente poderá utilizar quantitativos maiores, caso creia ser mais apropriado.
MATERIAIS DE LIMPEZA | UNIDADE | ESTIMATIVA MENSAL |
Água Sanitária | Litro | 5 |
Álcool 1L | Litro | 3 |
Balde simples, com capacidade mínima de 30 litros | Unidade | 1 por quadrimestre |
Desinfetante 5 Litros | Galão | 1 |
Detergente Líquido 500ml | Unidade | 5 |
Escova de Mão | Unidade | 1 por quadrimestre |
Esponja Dupla Face | Unidade | 3 |
Flanela 40x60 Amarela | Unidade | 2 |
Lã de Aço c/ 8 | Pacote | 1 |
Limpa vidros concentrado | Unidade | 1 |
Limpador multiuso de ótima qualidade (Veja ou similar) | Unidade | 3 |
Lustra móvel em creme | Unidade | 3 |
Luvas de borracha | Par | 2 por quadrimestre |
Odorizador, aerossol, aroma agradável. | Unidade | 3 |
Papel higiênico folha dupla, interfolhado, macio, solúvel em água, feito com 100% celulose na cor branca, extraluxo. 30 metros | Rolo | 60 |
Papel toalha interfolhado, macio, solúvel em água, feito com 100% celulose na cor branca, folha dupla, extraluxo. | Pacote com 250 folhas, cada folha medindo, aproximadamente, 21 cm x 22 cm | 15 |
Pedra Sanitária | Unidade | 5 |
Pazinha de lixo | Unidade | 1 por quadrimestre |
Rodo com 40 cm de largura, com cabo. | Unidade | 1 por quadrimestre |
Sabonete Líquido 5L | Galão | 1 |
Sabão em barra | Unidade | 1 |
Sabão em pó. Embalagem com 1kg | Unidade | 2 |
Saco de pano para limpeza de piso cor branca | Unidade | 3 |
Saco para lixo 100L | Fardo com 100 unid. | 1 |
Saco p/ lixo 20L | Fardo com 100 unid. | 1 |
Vassoura | Unidade | 1 por quadrimestre |
7 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
7.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência
na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.1.2. Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato;
7.1.3. Nos termos do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8 – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Compete a Contratante:
a) Pagar à Contratada o preço estabelecido;
b) Definir o horário e locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
8.2 - Compete à Contratada:
a) Executar o serviço ajustado no Item 3 – Serviços, deste Termo de Referência, por intermédio exclusivo de seus empregados;
b) Xxxxxxxx à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o Nº da carteira de trabalho, a data da contratação, e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
c) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
d) Elaborar folha de pagamento individualizada referente a este Contrato;
e) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados, diferenciados dos servidores estaduais, identificados por meio de crachás contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço contratado, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
g) Utilizar para guarda de material e outras atividades auxiliares dos serviços objeto da presente, as instalações da Contratante, obrigando-se a mantê-las, durante a vigência contratual, dentro do exigido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
h) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados;
i) Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizadas referentes a este Contrato;
j) Efetuar inscrição de matrícula individual no cadastro específico do INSS (CEI) referente a este contrato, se for necessário;
k) Cercar seus empregados das garantias e proteções legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que, por qualquer motivo, estejam envolvidos com os serviços;
l) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, os seguintes requisitos:
a. Seja alfabetizado;
b. Possua qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
c. Possua bons princípios de urbanidade;
d. Pertença ao quadro de empregados da Contratada;
m) A Contratada deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
n) Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis;
o) Observar, na execução dos serviços, programação previamente estabelecida pela Contratante;
p) A Contratada deverá racionar o uso de energia, mantendo acesas somente as lâmpadas dos locais onde os serviços estiverem sendo executados e, no término destes desligá-las;
q) A Contratada deverá racionar o uso de água, verificando possíveis vazamentos e comunicando-os à Contratante;
r) Submeter ao exame da Fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
s) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
t) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
u) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, dos serviços aqui ajustados;
v) Informar, imediatamente, ao Contratante eventual alteração do regime de tributação (lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado ou Simples).
x) Observar as disposições contidas em Resolução Interna;
y) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
9- ESTIMATIVA DE CUSTO
9.1 A estimativa de custo mensal é de R$ 4.164,27 (quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos) e foi obtida através da Elaboração de Planilha de Custos, obedecendo a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho das categorias envolvidas. O custo anual estimado é de R$ 49.971,24 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).
9.2 Os preços praticados neste Termo de Referência foram extraídos da Tabela de Preços Referenciais do Estado do Espírito Santo, publicada através da Portaria Estadual nº. 015-R, de 31 de março de 2023.
9.3 – Elaboração da Planilha de Custos
a) O salário que será adotado é o correspondente ao estipulado para as categorias, em convenção coletiva em vigor na data da apresentação da proposta.
b) Os encargos sociais deverão ser detalhados conforme especificado no formulário e incidirão sobre o montante da remuneração, de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente.
c) Caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, a proponente deverá discriminá-lo. A sua inclusão, sem especificação, ensejará a desclassificação da proposta.
d) Os preços apresentados no formulário deverão ser compostos de tal maneira que representem a compensação integral pela execução dos serviços, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, acessórios de limpeza, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhadores.
e) É imprescindível o detalhamento do percentual relativo aos encargos trabalhistas e aos impostos municipais, estaduais e federais, tal como disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 480, de 15/12/04, ou outra norma que vier a substituí-la. A ausência de detalhamento ou a errônea indicação dos índices ensejarão a desclassificação da proponente.
9.4 – Formulário para Composição dos Custos
9.4.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme Planilha de Custos e Formação de Preços abaixo:
DISCRIMINAÇÃO DO LOCAL | ||
Local: Endereço do Imóvel : Horário de Serviço : às TIPO DE MÃO-DE-OBRA: (Indicar o tipo de mão-de-obra ao qual se refere a planilha (“servente” ou “encarregado). Deve ser apresentada uma planilha para cada Preço do Homem-Mês, considerando as diferentes incidências de adicionais, na forma deste edital, para cada caso) Declaramos que a proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ , ( ), pertinente à categoria de servente, e R$ , ( ) pertinente à categoria de encarregado, homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em / / . |
I – REMUNERAÇÃO
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM A MÃO-DE-OBRA:
(A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho).
a) Salário do servente/encarregado R$ , ( )
b) Adicionais (periculosidade/ insalubridade) ( %)R$
c) Outros* ( %)R$
d) Total da remuneração (a + b + c) R$ , ( )
• Quando o licitante optar por preencher o item “outros”, deverá especificar o custo declarado. O
custo indicado deve estar previsto no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
• Os encargos relacionados no item “I – Remuneração” serão reajustados em conformidade com o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que decorridos 12 (doze) meses da última fixação salarial da categoria, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
II - ENCARGOS SOCIAIS:
(Incidentes sobre o Total da Remuneração, indicado no item I, alínea “d”)
GRUPO "A"
1. INSS | ( %)R$ |
2. SESI ou SESC | ( %)R$ |
3. SENAI ou SENAC | ( %)R$ |
4. INCRA | ( %)R$ |
5. salário-educação | ( %)R$ |
6. FGTS | ( %)R$ |
7. seguro acidente do trabalho / SAT / INSS ( %)R$
8. SEBRAE ( %)R$
TOTAL DO GRUPO “A”: ( %)R$
GRUPO "B"
9. férias ( %)R$
10. auxílio doença ( %)R$
11. licença paternidade/maternidade ( %)R$
12. faltas legais ( %)R$
13. acidente de trabalho ( %)R$
14. aviso prévio ( %)R$
15. 13º salário ( %)R$
TOTAL DO GRUPO “B”: ( %)R$
16. aviso prévio indenizado
17. indenização adicional
( %)R$
( %)R$
18. indenização (rescisões sem justa causa)( %)R$
TOTAL DO GRUPO “C”:
( %)R$
19. Incidências dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”:
( %)R$
R$ , ( ) ( %) Grupo A + Grupo B + Grupo C + Grupo D.
III – CUSTO TOTAL DA MÃO-DE-OBRA:
(Soma dos itens I e II, ou seja, Remuneração + Encargos Sociais)
R$ , ( ).
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "D"
GRUPO "C"
I – INSUMOS:
1.
2.
3.
4.
uniforme
material de limpeza/equipamentos manutenção e depreciação de equipamentos
R$
R$ R$
outros (Especificar. Ex: vale-transporte, treinamento)R$
• As despesas relacionadas no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, serão reajustadas com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí- lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa tenha sido incluída em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), o seu reajustamento submeter-se-á, exclusivamente, às regras indicadas no item “I – Remuneração”, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
II - TOTAL DOS CUSTOS COM INSUMOS
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM INSUMOS
(somatório dos insumos constantes do Item I deste quadro)
R$ , ( ).
I – Despesas Administrativas/Operacionais (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos):
( %) R$ , ( ).
II – Lucro (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos): ( %) R$ , ( ).
III - TOTAL DOS CUSTOS COM “DEMAIS COMPONENTES” (soma dos itens I e II deste quadro)
R$ , ( ).
DEMAIS COMPONENTES DO PREÇO OFERTADO
As alíquotas dos tributos são: ISSQN % + COFINS % + PIS % + Outros (especificar) % .
Observação: (no caso de utilizar o campo “outros”, especificar o tributo, exceto IRPJ e CSLL que não
devem constar da planilha1).
✓ To = Tributos (%)
100
✓ Po = Mão-de-obra + insumos + demais componentes
✓ P1 = Po (1-To)
TOTAL DOS CUSTOS COM TRIBUTOS (P1 - Po)
R$ , ( ).
DESPESAS COM TRIBUTOS
• Os valores relativos ao ISSQN devem ser definidos de acordo com a alíquota fixada no município onde a empresa prestará o serviço (regra específica prevista na Lei Complementar nº. 116/03, artigo 3º, inciso VII).
PREÇO TOTAL POR TRABALHADOR/ MÊS
(custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos + total dos custos com “demais componentes” + total dos custos com tributos)
R$ , ( ).
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE: VALOR GLOBAL R$ 49.971,24 (quarenta e nove mil,
novecentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , por intermédio de seu representante legal
Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº _, inscrito(a) no CPF
sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Vitória , de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 002/2023.
Vitória , de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa: _ CNPJ nº
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa: _ CNPJ nº
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória , de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa: _ CNPJ nº
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Vitória , de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa: _ CNPJ nº
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
de de 2023.
Empresa: ( Nome da Empresa )
A
Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES Ref.: Pregão Eletrônico nº 002/2023
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Item IX do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
1.4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
1.5 - Planilha de Composição dos Custos e Formação de Preços.
1.6 - Relação de Material de Consumo.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Os preços têm como referência o mês de / e somente sofrerão reajuste ou revisão mediante observância das regras estabelecidas na Minuta de termo de contrato.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO VIII
ANEXO 8 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº PROCESSO Nº PREGÃO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PREVES E A
.
A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, adiante denominada CONTRATANTE, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o No 19.473.043/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, salas 201 e 301, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Enseada do Suá, Vitória – ES, CEP: 29050- 410, representada legalmente pela sua Diretora Presidente Xxx. Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, Carteira de Identidade 964.783 SSP/ES, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço supra mencionado e a , doravante denominada CONTRATADA, localizada na Rua , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pela , ajustam o presente contrato de prestação de serviços de conservação e limpeza com fornecimento de material, por execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Prestação de serviços de conservação e limpeza com fornecimento de material para atender a sede da PREVES, cujas características estão descritas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, que passa a compor o Anexo A deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global, nos
termos do art. 10, II, “b” da Lei nº 8.666/93.
2.2 – A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos que compõem o processo nº 85805009 e os documentos a seguir enumerados, que integram o Processo já citado, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariarem:
a) Pregão nº 002/2023 e seus Anexos.
b) Documentos de habilitação e proposta de preços apresentados pela CONTRATADA no Pregão nº 002/2023, XX/XX/XXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor mensal estimado para o presente contrato é de R$ X.XXX,XX, gerando assim o valor global de R$ XX.XXX,XX já inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual, conforme proposta apresentada pela Contratada, constante da Planilha de Formação de Custos.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.3.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente
3.3.4 – No caso de haver revisão, esta será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Assessoria Jurídica da PREVES.
3.4 – O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.4.1 - Os encargos relacionados no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, contido no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.E) serão reajustados com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa já tenha sido incluída em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale- transporte etc.), a alteração submeterse-á, exclusivamente, às regras indicadas no item 3.4.1, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
3.4.2 – O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.5 - Os encargos relacionados no item “I - Remuneração”, contido no quadro “Composição dos Custos com a Mão-de-Obra”, do Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.E), serão reajustados em conformidade com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
3.5.1 – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornar obrigatórios por força de lei, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
3.6 – A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, incluindo-se os relacionados nos quadros “II – Encargos Sociais” e “Despesas com Tributos”, contidos no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.E),quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão eftuados de acordo com os serviços efetivamente prestados, comprovados pelo funcionário responsável pela fiscalização.
4.2 – A Contratada fornecerá a PREVES Nota Fiscal, os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/93, sem emendas ou rasuras, bem como os documentos relativos às obrigações trabalhistas previstas em Contrato, que depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva apresentação.
4.2.1 – Em caso de atraso no pagamento será paga multa nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 – Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal ou documentos relativos às obrigações trabalhistas, será solicitada à empresa CONTRATADA imediata correção, ficando estabalecendo que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização.
4.4 - O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado através de boleto bancário ou transferência para o Banco , Agência nº , Conta Corrente , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias.
4.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
4.5.1 - A Contratada deverá estar regular junto aos Tributos Federais e Divida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN e RFB, que abrange a regularidade de contribuições previdenciárias e tributos federais; a Fazenda Pública Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal do domicílio ou sede da contratada; regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado
de Regularidade do FGTS; inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, constatadas através de consultas on-line das Certidões Negativas de Débitos – CND aos sites oficiais;
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
5.2 - Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após a CONTRATADA apresentar relatório especificado na Nota Fiscal, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
5.3 - As Guias mencionadas no item anterior terão que ser de recolhimento individualizado para o presente contrato e estar acompanhadas da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
5.4 - Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços às quais se vincularem;
(c) Número do contrato;
5.5 - A Contratante solicitará folha de pagamento, individualizada deste Contrato, do empregado envolvido no trabalho.
5.6 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS, ISS, não dispensando a apresentação dos demais documentos exigidos nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início na assinatura do contrato e terá de duração de 12 (doze) meses.
6.2 – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica da PREVES.
Parágrafo Único – Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, em quaisquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
7.2 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
7.3 - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 120 (cento e vinte) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
7.4 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 120 (cento e vinte) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
7.5 - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
7.6 - Para liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
7.7 - O Contratante restituirá ou liberará a garantia prestada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da execução do Contrato, de acordo com o art. 56, §4º da Lei n.º 8.666/93, mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
7.8 - Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete a Contratada:
8.1.1 – Cumprir os serviços através de profissionais qualificados, de acordo com o perfil previsto, conforme as necessidades e na forma indicada pela Contratante.
8.1.2 - Executar o serviço ajustado nos termos deste contrato e seus anexos, por intermédio exclusivo de seus empregados;
8.1.3 - Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias e outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos no Termo, durante toda a vigência contratual.
8.1.4 - Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato.
8.1.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação da empresa.
8.1.6 - Elaborar os relatórios de acompanhamento de execução e finais de conclusão de serviços.
8.1.7 - Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
8.1.8 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços, em no máximo 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela fiscalização do serviço.
8.1.9 - Garantir, além da prestação de serviços específicos, requisitos mínimos de padrão de qualidade do serviço prestado.
8.1.10 - Fornecer à Contratante, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando número da carteira de trabalho, a data da contrataçãoe do registro no ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
8.1.11 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
8.1.12 - Elaborar folha de pagamento com relatórios individualizados referente a este Contrato;
8.1.13 - Manter seus empregados devidamente uniformizados, diferenciados dos servidores estaduais, identificados por meio de crachás contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
8.1.14 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço contratado, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
8.1.15 - Utilizar para guarda de material e outras atividades auxiliares dos serviços objeto do presente, as instalações da Contratante, obrigando-se a mantê-las, durante a vigência contratual, dentro do exigido pela PREVES;
8.1.16 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados;
8.1.17 - Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizadas referentes a este Contrato;
8.1.18 - Cercar seus empregados das garantias e proteções legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que, por qualquer motivo, estejam envolvidos com os serviços;
8.1.19 - Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis;
8.1.20 - Observar, na execução dos serviços, programação previamente estabelecida pela Contratante;
8.1.21 - A Contratada deverá racionar o uso de energia, mantendo acesas somente as lâmpadas dos locais onde os serviços estiverem sendo executados e, no término destes, desligá-las;
8.1.22 - A Contratada deverá racionar o uso de água, verificando possíveis vazamentos e comunicando-os à Contratante;
8.1.23 - Submeter ao exame da Fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
8.1.24 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
8.1.25 - Substituir, no prazo de até 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
8.1.26 - Substituir, no prazo de até 02 (dois) dias a contar da solicitação da Contratante, qualquer empregado que, a critério da PREVES, seja considerado falho ou deficitário na prestação dos serviços.
8.1.27 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante.
8.1.28 - A empresa contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas no instrumento editalício, acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma disposta no art. 65 da Lei 8666/93, de aplicação subsidiária.
8.2 - Compete à Contratante:
8.2.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2.2 - Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
8.2.3 - Designar funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
8.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2.5 - Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
8.2.6 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.2.7 - Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
8.2.8 - Documentar e notificar à Contratada, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
8.2.9 - Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar as tarefas.
8.2.10 - Não permitir que pessoas estranhas à Contratada examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
8.2.11 - Destinar local para guarda dos materiais e utensílios.
8.2.12 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa – PGA; Rubrica: Serviços de Terceiros – Serviços de Limpeza e Conservação, do Orçamento da PREVES para o exercício de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a PREVES reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
10.2 – Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.3 – Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato;
10.4 – Nos termos do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – O(a) Contratado(a) deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades como previstas na Lei 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 1.527/2005, podendo ser aplicadas(s) ao(à) mesmo(a), a(s) sanção(ões) previstas nas legislações que tratam do procedimento licitatório sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
11.2 – As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e serão praticadas observando-se o caso concreto e mediante regular processo administrativo com garantia de ampla defesa em processo contraditório.
11.3 – Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o(a) Contratado(a) notificado(a) da infração e da penalidade correspondente para no prazo de 05 dias úteis apresentar defesa.
11.4 – Com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 20 do Decreto Estadual nº 1.527/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a PREVES, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, aquele que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ou instrumento similar;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa e,
j) cometer fraude fiscal.
11.5 – A sanção acima descrita poderá ser aplicada sem prejuízo de outras cominações previstas neste Edital.
11.6 – A inexecução total ou parcial da prestação de serviços, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado às seguintes sanções:
I - advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do objeto da contratação até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do objeto da contratação, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, com a conseqüente rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado;
d) recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou instrumento similar, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado;
e) por inexecução injustificada do objeto da contratação, total ou parcial que não seja tratada nas alíneas anteriores: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado da parcela não executada, respectivamente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREVES por até 02 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREVES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a PREVES pelos prejuízos resultantes.
11.7 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar com a PREVES e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública poderão ser aplicadas juntamente com sanção de multa, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando-se o que prevê o subitem 11.15, abaixo.
11.8 - As multas previstas no inciso II, após o devido processo legal, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.9 - A suspensão do direito de licitar, bem como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PREVES, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.10 - A declaração de inidoneidade é da competência do Diretor Presidente da PREVES, facultada a defesa do(a) Contratado(a) no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.11 - As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.12 – Da aplicação de penalidade(s) caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.13 – As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Contratante após prévia Notificação do(a) Contratado(a) ao(à) mesmo(a), e após o transcurso do prazo estabelecido para apresentação da Defesa Prévia.
11.14 – A Notificação deverá acontecer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e local de entrega das razões de defesa.
11.15 – O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, devendo ser observado para contagem de prazo, o que estabelece o art. 110 da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, assim como o que resta previsto no subitem 11.7 acima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ADITAMENTOS
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ADITAMENTOS
14.1. AS PARTES se obrigam mutuamente, nos exatos termos da Lei 13.709/2018, a manter sigilo sobre todas as informações e documentos - em especial sobre os dados pessoais dos seus representantes - que em virtude da execução dos serviços objeto do presente contrato, venham a lhes ser confiados, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, da CONTRATADA ou mesmo de terceiros, ficando impedidos, sob qualquer pretexto, de divulgar, reproduzir, compartilhar, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, estendendo estas obrigações a sua controladora, suas controladas, coligadas, seus cotistas ou acionistas, empregados e quaisquer terceiros, a elas, direta ou indiretamente ligados, em virtude deste instrumento, que tenha tido ou venha a ter acesso.
14.2. O descumprimento desta obrigação importará na responsabilidade da parte faltosa por todos os danos e prejuízos que, porventura, venham a ser experimentados pela outra parte, inclusive causados a terceiros ou por estes reivindicados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
15.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
16.1 AS PARTES se obrigam mutuamente, nos exatos termos da Lei 13.709/2018, alterada pela Lei 13.853/2019, a manter sigilo sobre todas as informações e documentos - em especial sobre os dados pessoais dos seus representantes - que em virtude da execução dos serviços objeto do presente contrato, venham a lhes ser confiados, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, da CONTRATADA ou mesmo
de terceiros, ficando impedidos, sob qualquer pretexto, de divulgar, reproduzir, compartilhar, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, estendendo estas obrigações a sua controladora, suas controladas, coligadas, seus cotistas ou acionistas, empregados e quaisquer terceiros, a elas, direta ou indiretamente ligados, em virtude deste instrumento, que tenha tido ou venha a ter acesso.
16.2 O descumprimento desta obrigação importará na responsabilidade da parte faltosa por todos os danos e prejuízos que, porventura, venham a ser experimentados pela outra parte, inclusive causados a terceiros ou por estes reivindicados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica estabelecido o Juízo da Vara da Fazenda Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória - ES, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 - E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretora Presidente – PREVES
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -