CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 104/2021 QUE FAZEM ENTRE SI O(A). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D´ARCO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.647.690/001 -
40 E A EMPRESA COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.906.038/0001 - 60.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelo Fundo Municipal de Saúde de Pau D´arco Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 09.647.690/001 - 40, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, X/X - Xxxxx Xxxxxxx, Xxx X’xxxx –PA, CEP: 668.545 - 000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e Gestor do FMS, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 025.875.672 - 11, residente e domiciliado na Cidade de Pau D´Arco, CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.906.038/0001 – 60, sediado(a) na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 521, Bairro: Nossa Senhora do Carmo, CEP: 35.400 - 000 na cidade de Ouro Preto no estado de Minas Gerais doravante designada CONTRATADA, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 13423173 expedida pela (o) SSP/MG e CPF nº 082.361.705 - 83, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 521, Bairro: Nossa Senhora do Carmo, CEP: 35.400 - 000 na cidade de Ouro Preto no estado de Minas Gerais, tendo em vista o que consta no Processo nº 010.2021.01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2021 - 006 - PMPD, por Sistema de Registro de Preços ATA nº 2021/008, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preço visando futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de materiais de limpeza, utensílios e géneros alimentícios em geral perecíveis e não perecíveis, para atender a Prefeitura Municipal e as Secretarias Municipais de Pau D´arco - PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI | ||||||
CNPJ: 22.906.038/0001-60 | ||||||
ENDEREÇO: R: XXXXX XXXXX, 521 – NSRA DO CARMO – OURO PRETO/MG | ||||||
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXXX | ||||||
E-MAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX TEL.: (00) 0000-0000 / 00 000000000 (AMBOS ZAP) | ||||||
Dados Bancário: Banco 001 – Brasil – AG: 0473-1 C/C: 42.957-0 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | MARCA | V. UNT | V. TOTAL |
14 | JARRA DE PLASTICO COM TAMPA 2 LT | 20 | UND | JAGUAR | R$ 11,45 | R$ 229,00 |
58 | AFIADOR DE FACA | 30 | UND | THOMPSON | R$ 19,99 | R$ 599,70 |
130 | CONCHA DE PLASTICO MEDIA TRAMONTINA | 15 | UND | YANGZI | R$ 12,94 | R$ 194,10 |
219 | PANELA DE PRESSÃO 10 LTS | 10 | UND | EIRILAR | R$ 178,14 | R$ 1.781,40 |
243 | RALO INOX C/4 FACE BIO METAL | 13 | UND | KEHOME | R$ 16,88 | R$ 219,44 |
Xx. Xxx Xxxxx, X/X – Xxxxx Xxxxxxx, Xxx X’Xxxx (XX) CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000 CNPJ (MF): 34.671.016/0001-48
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Assinado de forma digital por
XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
VIANA:082
XXXXX:082361706
83
36170683
Dados: 2021.05.25
17:44:14 -03'00'
319 | BOTA BRANCA DE BORRACHA P/ (LIMPEZA) NAº DIVERSOS | 300 | UND | PEGA FORTE | R$ 61,93 | R$ 18.579,00 |
325 | FACA COZINHA P/ CORTAR CARNE 6º | 10 | UND | CORTEX | R$ 11,36 | R$ 113,60 |
358 | BACIA DE PLASTICO 25 LTS | 14 | UND | ANTARES | R$ 17,50 | R$ 245,00 |
361 | BALDE DE PLASTICO 30 LTS | 100 | UND | ARQPLAST | R$ 68,98 | R$ 6.898,00 |
363 | BANDEJA REDONDA 40 CM DE DIAMENTRO | 20 | UND | KEHOME | R$ 70,04 | R$ 1.400,80 |
370 | ASSADEIRA ALUMINIO GRANDE | 10 | UND | XXX XXXXXXXX | R$ 40,56 | R$ 405,60 |
382 | GARRAFÃO TERMICO 12 LTS | 5 | UNS | INVICTA | R$ 169,85 | R$ 849,25 |
VALOR TOTAL > | R$ 31.514,89 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 25/05/2021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 31.514,89 (Trinta e Um Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e Oitenta e Nove Centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Unidade 25 - Fundo Municipal de Saúde; Ação; 10.301.0005.2.090; Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; Ação: 10.301.0005.2.098; Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; Ação: 10.301.0005.2.099; Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; Ação: 10.301.0005.2.102; Manutenção do Programa Saúde Bucal - SB; Material de consumo; As despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento/execução e acompanhada de medição comprobatória do fornecimento/execução assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
5.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
VIANA:082361706
VIANA:0823 83
6170683 Dados: 2021.05.25
17:44:25 -03'00'
Xx. Xxx Xxxxx, X/X – Xxxxx Xxxxxxx, Xxx X’Xxxx (XX) CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000 CNPJ (MF): 34.671.016/0001-48
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6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços será em local próprio da contratada devendo serem entregues ou Prestados critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, na Avenida Boa Sorte, s/nº, Setor Paraíso - Pau D´Arco - PA, CEP: 68545-000.
8.2. A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO
9.2. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. DA CONTRATANTE
10.1. Rejeitar os bens/ produtos/serviços resultados dos fornecimentos/ execução que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos bens/ produtos/serviços;
10.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
DA CONTRATADA
10.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução/ fornecimento dos bens/ produtos/serviços, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
10.4. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
10.5. Substituir às suas expensas, todos e quaisquer bens/ produtos/serviços fornecidos ou executados em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens/ produtos/ serviços.
10.7. Responsabilizar - se pela fiel execução/ fornecimentos dos bens/ produtos/serviços no prazo estabelecido.
Xx. Xxx Xxxxx, X/X – Xxxxx Xxxxxxx, Xxx X’Xxxx (XX) CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000 CNPJ (MF): 34.671.016/0001-48
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XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
TEIXEIRA
VIANA:0823
digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08236170683 Dados: 2021.05.25
6170683 17:44:34 -03'00'
10.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.9. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo
Xx. Xxx Xxxxx, X/X – Xxxxx Xxxxxxx, Xxx X’Xxxx (XX) CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000 CNPJ (MF): 34.671.016/0001-48
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Assinado de forma digital por
XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
VIANA:082
XXXXX:082361706
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36170683
Dados: 2021.05.25
17:44:44 -03'00'
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção – PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pau D’arco – PA, 25 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:025875672 CHAVES:02587567211
Dados: 2021.06.09 17:53:55
11
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ SOB O Nº 09.647.690/001 - 40 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SCRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE CPF nº 025.875.672 - 11
DECRETO Nº 010/2021 - GPM/PD
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
TEIXEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXXXX
VIANA:082 VIANA:08236170683
Dados: 2021.05.25
36170683 17:44:52 -03'00'
COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 22.906.038/0001-60
XXXXXXX XXXXXXXX 382.361.706 - 83
SOCIO ADMINISTRADOR
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268 SILVA:65002121268
Dados: 2021.06.09 12:44:06 -03'00'
Xx. Xxx Xxxxx, X/X – Xxxxx Xxxxxxx, Xxx X’Xxxx (XX) CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000 CNPJ (MF): 34.671.016/0001-48
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