CÓDIGO DE CONDUTA DE IBT
CÓDIGO DE CONDUTA DE IBT
PARA FORNECEDORES E OUTROS ASSOCIADOS COMERCIAIS
IBT Group, LLC e suas empresas relacionadas (em conjunto “IBT”) mantêm o compromisso de executar suas actividades comerciais de maneira ética, legal e socialmente responsável e requerem que seus provedores e demais sócios comerciais (“Associados”) compartilhem esse compromisso. Para este fim, IBT estabeleceu o presente Código de Conduta que dispõe os requisitos mínimos para realizar actividades comerciales com a IBT. A IBT não autorizará nem participará ou permitirá qualquer prática de negócio que não cumpra os termos do presente código de conduta.
1. CUMPRIMENTO DAS LEIS, REGULAMENTOS E PADRÕES PUBLICADOS.
Os associados devem cumprir com todas as leis, códigos ou regulações aplicáveis nos países, estados e localidades nos quais operam, com especial ênfase nas normas e regulações dos Estados Unidos de América, a União Européia e de Espanha isto inclui, a modo enunciativo e não limitativo, as leis e regulações relativas às práticas meio ambientais, de bem-estar, segurança ocupacional e trabalhistas, sem menoscabo de qualquer outra obrigação que imponha o marco legislativo para pessoas ou empresas que desenvolvam sua atividade, adicionalmente os sócios devem ajustar suas práticas comerciais aos standardes publicados por sua respectiva indústria. Sem limitar a generalidade do anteriormente mencionado, a IBT espera que seus sócios excutem unicamente práticas legais e éticas para promover e vender bens e serviços a qualquer pessoa natural ou jurídica, mas muito especialmente dirigida a órgãos ou entidades governamentais já seja que esta atividade se realize diretamente ou em representação da IBT.
Para este fim, os associados
• Nunca executarão ou oferecerão, direta ou indiretamente, nada de valor (como um suborno ou comissão) a um servidor público do governo ou outra terceira parte para com isso influenciar, favorecer ou recompensar o exercício ou a omisão de qualquer ação, incluindo, a modo enunciativo e não limitativo, pagamentos ou presentes para qualquer partido político, servidor público de um partido ou qualquer candidato a um posto político para influenciar, favorecer ou recompensar algum ato ou decisão governamental. Nunca se oferecerá nenhum obsequio a modo de cortesía, tais como: um Presente, uma contribuição ou um entretenimento, que sob nenhuma circunstância possa dar lugar ou criar a impressão de atuações deshonestas ou conflitos com a lei ou com a moral.
• Obedecerão todas as leis aplicáveis relativas à corrupção pública. Isto pode incluir, sem limitação, a US Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), por suas siglas em inglês,(lei dos Estados Unidos contra as práticas internacionais de corrupção) OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions and the Inter-American Convention against Corruption (a OECD Convenção contra a corrupção de servidores públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais e a Convenção Interamericana contra a corrupção).
• Esta declaração de políticas não proíbe o reembolso legítimo de despesas razoáveis e de boa fé, por exemplo, despesas de viagem e manutenção incorridos pelos clientes e diretamente relacionados com a promoção de produtos e serviços, ou o otorgamiento de um contrato.
2. CUMPRIMENTO DOS CONTROLES SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL E GESTÃO DE MOEDA CORRENTE
Para realizar sua atividade comercial no médio global atual, IBT e seus sócios devem seguir os controles e as regulações relativas tanto do comércio internacional como da gestão de moeda corrente. Isso inclui respeitar todas as sanções econômicas e embargos comerciais que adoptaram os Estados Unidos da América, a União Europeia e a Espanha, seja a sua aplicação a países, organizações políticas, indivíduos ou entidades particulares estrangeiras. Adicionalmente, deve se tomar precaução para assegurar o cumprimento das leis dos Estados Unidos de América, A União Européia e a Espanha, relativas à Lavagem de Dinheiro, especialmente as que referem-se ao control e as operações de gestão de dinheiro. Tambén deve certificar- se o cumprimento das que se referem à transferência de tecnologia e outras restrições impostas por jurisdições onde bens ou materiais são fabricados ou produzidos.
Para este fim, os associados:
• Evitarão todas as transações proibidas pelas leis ou regulações do país onde se opera, incluindo também as contidas na legislação dos Estados Unidos da América, a União Europeia e a Espanha.
• Garantirão o cumprimento de todas as leis e regulamentos que regem as transações internacionais, incluindo as leis dos Estados Unidos da América, a União Europeia e a Espanha, relativas à lavagem de dinheiro, especialmente as relacionadas com o control e as operações de gestão de dinheiro.
• Serão respeitadas todas as regulações de controle de comércio internacional, incluindo a emissão de licenças, documentação de transporte ou envio, relatório de documentos de importação e/ou exportação, conforme cada caso e requisitos de retenção de registros e documentos.
• Evitarão fazer qualquer prática comercial restritiva ou boicote proibido ou penalizado em conformidade com as leis do país em que atua, incluindo também as proibições contidas na legislação dos Estados Unidos da América, a União Europeia e a Espanha.
3. TRABALHO COM AGÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
IBT e a vasta maioria das suas atividades comerciais se circunscreven ao fornecimento de bens ou serviços para entidades governamentais. Como resultado, IBT e seus associados devem ser distinguidos como fornecedores honestos e responsáveis para todos os clientes do governo. Esta declaração de políticas descreve as normas e práticas da empresa para trabalhar com agências governamentais, seja como um contratante principal ou como um subcontratante. Também se requer que o comportamento dos associados seja objetivo, íntegro e conciso quando eles respondam aos funcionários do governo responsáveis por regulamentar as indústrias em que a IBT e/ou os associados executam operações ou atividades comerciais. Os padrões IBT requerem mais do que o cumprimento da lei ao pé da letra. Requer que todos os associados respeitem o espírito e a intenção da lei aderindo aos mais altos padrões de honestidade e integridade.
Para este fim, os associados:
• Transações com agências governamentais
- Estarão sujeitos aos mais altos padrões de honestidade e integridade, e respeitarão todas as leis aplicáveis.
- Cumprirão com todos os regulamentos e procedimentos aplicáveis, mesmo que a IBT ou seu associado individual ou em conjunto, exerçam o papel de contratante principal ou de subcontratante.
• Interações com funcionários do governo
- Garantirão que os relatórios, certificados, declarações, propostas e reivindicações feitas perante as agências ou organismos do governo sejam verdadeiros e concisos.
- Os presentes e entretenimentos para os oficiais e funcionários dos governos são altamente regulamentados e muitas vezes proibidos. Tais presentes e entretenimentos não serão fornecidos a menos que exista uma autorização respaldada por todas as leis e regulamentos aplicáveis (incluindo, sem limitação a Foreign Corrupt Practices Act FCPA , (lei dos Estados Unidos de Norteamérica contra as práticas internacionais de corrupção,) e suas políticas e práticas comerciais.
- Respeitarão as leis e regulamentos relativos a conflitos de interesses, em relação ao recrutamento, contratação ou realização de atividades com funcionários do governo atuais ou antigos.
• Proposta de contratos e negociações
- Cumprirão tanto com as leis de contratação pública como com outras leis e regulações concernientes a contratações. Poderão obter informação que registrada ou patenteada, somente quando o oficial governamental contratante tenha autorizado a obtenção ou divulgação de tais informações.
- Aquando da negociação de certos contratos governamentais, os Associados devem apresentar informações detalhadas sobre os custos e os preços necessários antes de se adjudicar o contrato. Os Associados também devem certificar por escrito que as informações que fornecem para a IBT ou para outros agentes contratantes são idênticas e, também, que esta informação é actualizada, verdadeira, correta e completa. Portanto:
- O associado manterá registros atualizados, corretos e completos de todas as informações sobre custos e preços. Eles devem certificar e divulgar a informação quando exigido por lei. Em caso de dúvida quanto à divulgação ou não de tais informações, então deve ser divulgada.
- Deverão informar, antes da certificação, todas as alterações ou erros nas informações dos custos ou preços.
• Execução dos contratos
- Deverão cumprir os requisitos do contrato relacionados com o projeto, fabricação, materiais, testes e outras especificações relevantes.
- A compra, aquisição, e/ou fornecimento de materiais e serviços para contratos governamentais será feito apenas por meio de operações que tenham sido aprovadas e mediante operações relativas à veracidade das actividades comerciais e a seleção de fontes de abastecimento.
- Evitarão as substituições não autorizadas, incluindo o uso de materiais importados, quando o contrato especifica o uso de materiais nacionais.
- Não serão desviados dos requisitos do contrato sem a aprovação por escrito do funcionário de contratação governamental autorizado.
- Adjudicarão corretamente os custos dos contratos correspondentes. Impedirão facturações incorrectas ou imprecisas que possam resultar em, por exemplo, concluir incorretamente cartões de horário de trabalho, recibos, cobranças ou pagamentos das despesas gerais sem suportes contabilísticos, a classificação incorreta de custos ou troca de custos entre contratos.
- Deverão cumprir as ordens executivas, decretos, leis e regulamentos aplicáveis aos contratantes e/ou fornecedores do governo, que exigem igualdade de oportunidades para o trabalho, Affirmative Action (é conhecida nos Estados Unidos de Norteamérica como ação afirmativa) e outros requisitos contratuais.
• Conflito de interesses
- Impedirão relações comerciais ou financeiras com fornecedores, subcontratantes, clientes ou concorrentes directos que possam interferir ou aparentem interferir no rendimento correspondente a seu papel como Associado.
• Segurança
- Deverão cumprir as normas de segurança dos governos que tem jurisdição sobre as operações de um país em particular. Estes regulamentos cobrem a segurança das instalações, seja uma planta seja um escritório, o tratamento correto de material confidencial, viagens, contatos pessoais e outras atividades de funcionários representantes, tanto dentro como fora do trabalho.
4. PREVENÇÃO DA LAVAGEM OU BRANQUEAMENTO DE DINHEIRO
Mais de 100 países têm leis contra a lavagem ou branqueamento de dinheiro que proíbem a aceitação ou processamento de lucros com fundos provenientes das atividades ilegais, penais ou criminais. IBT compromete-se a cumprir plenamente todas as leis aplicáveis relacionadas com a lavagem de dinheiro no mundo inteiro. Especialmente, incluindo as leis dos Estados Unidos da América, a União Europeia e a Espanha sobre lavagem de dinheiro. IBT irá estabelecer atividades comerciais unicamente com clientes respeitáveis que participem em actividades comerciais legítimas e cujos fundos são derivados de fontes legítimas. IBT também espera que seus associados no exercício da sua actividade comercial, implementem um procedimento conhecido em inglês como "Know Your Customer” (“conheça seu cliente”) e adoptem medidas que sejam razoáveis para garantir que estes terceiros com quem fazem contratos os associados, não aceitem formas de pagamento que sejam identificadas como meios de lavagem de dinheiro.
Para este fim, os associados:
Cumplirão com todas as leis que proíbem lavagem ou branqueamento de dinheiro, e que requerem informar das quantias em dinheiro ou outras transacções suspeitas e declaram que aceitam e entendem qual é o âmbito de aplicação dessas leis contra a lavagem de dinheiro em conexão com as atividades desenvolvidas em suas áreas de negócio.
• Não se realizarão, direta ou indiretamente, transações comerciais com indivíduos incluídos em nenhuma das listas de terroristas ou organizações terroristas emitidas pelo governo dos Estados Unidos da América, a União Europeia e Espanha ou qualquer outro organismo, nacional ou internacional, incluindo, a modo enunciativo mas não limitativo:
♦ A lista de cidadãos especialmente designados do Departamento do tesouro dos EE.UU;
♦ A lista de exclusão terrorista do Departamento de Estado Federal dos EE.UU;
♦ A lista das Nações Unidas relativa à Resolução do Conselho de Segurança No 1390 (2002) e parágrafos 4 (B) ou Resolução 1267 (1999) e 8 (C) da Resolução 1333 (2000);
♦ A lista da União Europeia que implementa o artigo (2)(3) do Regulamento (EC) No 2580/2001, sobre as medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em vista a luta contra o terrorismo.
5. PRÁTICAS TRABALHISTAS
As leis de muitos países que promovem o tratamento justo dos trabalhadores, especialmente das mulheres e as minorias, variam consideravelmente. IBT adere aos padrões globais para que os seus colaboradores ao redor do mundo sejam tratados com dignidade, respeito e justiça. Em particular,
IBT não participa ou tolera o uso de trabalho forçado de qualquer forma, incluindo, a modo enunciativo mas não limitativo, o trabalho infantil, a escravidão ou tráfico humano, em nenhuma das suas operações globais e espera que seus Associados fornecedores ou contratantes com quem mantém atividades comerciais respeitem estas normas.
Para este fim, os associados:
• Cumprirão com todas as leis relativas ao tratamento dos trabalhadores e práticas trabalhistas.
• Nunca utilizarão ou tolerarão o uso de trabalho forçado de qualquer forma, incluindo, a modo enunciativo mas não limitativo, o trabalho infantil, a escravidão e o tráfico de seres humanos.
6. CUMPRIMENTO
IBT espera que todos os associados estejam em conformidade com o espírito e a letra deste Código de Conduta. O associado é responsável por verificar que seus empregados, agentes ou subcontratantes cumpram com este código de conduta e qualquer inobservância do mesmo, será considerado violação de qualquer acordo existente entre IBT e o associado infractor. Tais violações darão o direito a IBT para exercer todos e cada um dos recursos disponíveis, incluindo, a seu critério, a rescisão de qualquer contrato com o associado infractor e o retorno de qualquer pagamento ou outras contraprestações, que tenham sido a causa ou o resultado da violação do código de conduta.
O associado declara que tem pleno poder e autoridade corporativa que o capacita e lhe concede a qualidade necessária para celebrar o presente acordo e assumir as obrigações referidas no mesmo. A execução e a concessão deste e de qualquer outro acordo e a conformidade por parte do associado das transações contempladas no mesmo tem sido (ou serão quando o acordo seja concedido) autorizadas de forma devida e valida com a obtenção previa de todas as decisões corporativas que sejam necessárias por parte do associado e não requer nem se requerirá nenhuma aprovação corporativa adicional, incluindo, nenhuma aprovação dos sócios ou acionistas do associado. Estes acordos constituem uma obrigação válida e vinculante para o associado, exigível em conformidade com seus termos. Todas as referências que sejam feitas sobre a "ação empresarial" ou "aprovação empresarial” serão consideradas referências para toda ação requerida necessária ou apropriada para autorizar o associado para fornecer e atender as transações contempladas em qualquer acordo conforme exige a legislação e a documentação constituinte que rege o associado.
7. CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO
O associado que assina abaixo declara e aceita que não se encontra envolvido em qualquer uma das condições ou situações descritas nos seguintes pontos:
1) Ser o que é chamado de Specially Designated National ou Blocked Person pela Office of Foreign Assets Control OFAC (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesoro dos Estados unidos de Norteamérica), (conforme define-se a continuação);
2) Ser parte de uma sociedade ou empresa pertencentes total ou parcialmente ou que seja controlada por um Specially Designated National ou Blocked Person, mesmo atuando em nome e representação da mesma, de maneira direta ou indiretamente;
3) Ser parte de uma sociedade ou empresa pertencente parcialmente ou totalmente, direta ou indiretamente a um governo de qualquer país (ou uma agência ou organismo estatal de qualquer pais) sujeito a embargo ou sanções economicas administradas pela Office of Foreign Assets Control OFAC Escritório de Controle dos Fundos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EE.UU. (“pais embargado/sancionado”);
4) Atuar em representação de um governo (ou suas agências ou organizações) de qualquer pais embargado/sancionado;
5) Participar, direta ou indiretamente, em acordos de comércio ou caso contrário, participar de transações com um Specially Designated National ou Blocked Person ou um país embargado/sancionado (a menos que esses acordos ou transações sejam permitidos por uma licença válida e atual, emitida pelo Escritório de Controle dos Fundos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos); ou
6) Fornecer, direta ou indiretamente, qualquer produto ou serviço que seja usado para fornecer produtos ou serviços para IBT de um
Designated National ou Blocked Person ou um pais embargado/sancionado.
7) A lista da União Europeia que implementa o artigo (2) (3) do Regulamento (EC) No 2580 / 2001, sobre as medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em vista a luta contra o terrorismo
O associado ou sócio é obrigado a fornecer um aviso imediatamente por escrito ao IBT sobre a ocorrência de qualquer evento que possa resultar em violação de uma ou mais das declarações e garantias acima mencionadas. No entanto, qualquer elemento contrário ao afirmado no acordo entre o IBT e o associado, nenhuma transferência (incluindo a venda, o aluguel, a adjudicação ou cessão de qualquer forma de qualquer interesse direto ou indireto no acordo ou interesse direto ou indireto no associado) poderá ser feita para um Specially Designated National ou Blocked Person; a uma entidade na qual o Specially Designated National ou Blocked Person tenha um interesse; ou um país embargado/sancionado. Para os fins deste parágrafo, os termos Specially Designated National ou Blocked Person (“cidadão especialmente designado ou pessoa bloqueada” ) refere- se a uma pessoa ou entidade (i) designada por U.S. Department of Treasury’s Office of Foreign Assets Control from time to time as a "specially designated national or blocked person" or of a similar status; (Escritório dos Fundos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EE.UU. ocasionalmente como um “ciudadão especialmente designado ou pessoa bloqueada” ou com um status similar); (ii) descrita em U.S. Executive Order 13224, issued on September 23, 2001 (o Artigo 1 da Ordem Executiva federal 13224, emitida em 23 de setembro de 2001); ou (iii) de outro modo identificada pelo governo estadunidense como uma pessoa com quem os cidadãos estadunidenses têm proibido conduzir transações comerciais. Até à data, IBT publicou esta política em sua página Web; uma lista destas designações e o texto da Ordem executiva estão publicados e são atualizados rotineiramente no endereço da página Web xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxx.xxxxx. (e o endereço da página Web em Espanhol: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/xx/Xxxxx/xx_xxxxx.xxxx )
Para efeitos da política de sanções comerciais, estima-se que o termo "associado" inclui, adicionalmente à entidade corporativa que faz parte do acordo com o IBT, aos diretores, oficiais, afiliados, subsidiários, acionistas, proprietários beneficiários no caso de acionistas que não são cotados em público, do sócio e das fontes fundadoras de tudo o anterior.
8) CONFLITO DE INTERESSES
A IBT não apenas espera que todos os seus membros cumpram todas as leis e ajam eticamente, como também espera que todos os seus Associados evitem qualquer tipo de aparência desonesta. Como tal, os Associados não devem ter nenhum relacionamento, financeiro ou não, com funcionários da IBT que possam criar ou pareçam estar em conflito com as obrigações dos funcionários de agir no melhor interesse da IBT, a menos que seja previamente autorizado pela IBT para isso. Dentro dos conflitos de interesses, estão os seguintes:
(a) Ser empregado ou receber qualquer tipo de pagamento por qualquer Associado da IBT durante qualquer transação comercial entre a IBT e seus Associados ;
(b) Xxxxxxxx fora do curso normal dos negócios são inevitáveis e aceitáveis, mas os Associados devem ter cuidado para que qualquer relacionamento pessoal não seja usado para influenciar o julgamento comercial de qualquer funcionário da IBT;
(c) No caso de um associado da IBT ter algum tipo de familiaridade (esposo, pai, irmão, avô, filho, neto, mãe, xxxxx, ou companheiro domestico, seja do sexo oposto ou do mesmo sexo) com um empregado da IBT, ou se o Associado tiver qualquer tipo de relacionamento com um funcionário da IBT que possa representar um conflito de interesse, o Associado deve notificar à IBT imediatamente ou certificar-se de que o funcionário notifique à IBT.
9) PRESENTES, REFEIÇÕES E ENTRETENIMENTO
É proibido aos Associados oferecer presentes, refeições e/ou entretenimento, cujo custo seja considerado ostensivo, a qualquer funcionário da IBT. Exceto por cortesias razoáveis, como refeiçoes de negócios e pequenas demonstrações de gratidão, como cestas de presentes festivos, mas os associados devem abster-se de oferecer aos funcionários da IBT qualquer tipo de viagem, refeições freqüentes ou presentes caros. No caso de um presente oferecido por um Associado ficar fora da configuração normal de um relacionamento comercial, ou quando um presente for feito com a expectativa de receber algo em troca de um funcionário da IBT, o Associado deverá informar esse fato à IBT ou deverá certificar-se de que o funcionário da IBT o informe devidamente.
10) DENÚNCIA DE FALTA DE CONDUTA REAL OU POSSÍVEL
Aqueles Associados que consideram que um funcionário da IBT, ou qualquer pessoa agindo em nome da IBT, tenha incorrido em qualquer conduta ilegal ou imprópria, devem reportá-lo diretamente à IBT. O Associado deverá enviar um email para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx