CONTRATO DE LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTO LOCAÇÃO COM PAGAMENTO FIXO
CONTRATO DE LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTO LOCAÇÃO COM PAGAMENTO FIXO
A) DAS PARTES
LOCADORA: GRAN COFFEE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS S.A pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida à estabelecida no Sia, Quadra 5, Área Especial 23 - Setor Parte C - Sia - Brasília-DF - CEP: 71.200-055, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - sob 08.736.011/0011-18 (Matriz 08.736.011/0001-46), IE 07.897.156/003- 69.
LOCATÁRIA: Conselho Federal de Economia - Cofecon, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 1.411/1951, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco B, Sala 1201, Edifício Palácio do Comércio, CEP: 70.318- 900, inscrita no CNPJ nº 33.758.053/0001-25, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxx da Costa, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade nº 02347386-00 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, eleito na 718ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada no dia 10 de dezembro de 2022, conforme Aviso de Resultado de Eleição publicado no DOU nº 241, de 23 de dezembro de 2022, Seção 3, Página 224.
B) BENS OBJETO DA LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E VALORES
Descrição do Bem: 1 (MÁQUINA LIONESS PRETA SOLUVÉL) equipamento(s) para preparo de café espresso e/ou bebidas quentes, modelo LIONESS.
Valor Unitário do Bem: R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais)
Valor total mensal da Locação: R$320,00 (Trezentos e vinte reais) mensais.
Taxa de Instalação e Retirada: R$ 200,00 (duzentos reais) por máquina, vide cláusula 2.6.
C) LOCAL DE INSTALAÇÃO DO(S) EQUIPAMENTO(S)
XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xx. Palácio do Comércio, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.318-900.
D) DO REAJUSTE
DATA BASE: 07/2023 ÍNDICE: IGPM PERIODICIDADE: anual
E) DOS PRAZOS
Data de Início: a partir do dia da instalação da(s) máquina(s)
Validade do Contrato: 12 (Doze meses)
Vencimento da 1º parcela (Modalidade): BOLETO - dia 15 (Quinze) do mês seguinte.
Vencimento das demais parcelas: dia 15 (Quinze) do mês seguinte.
F) CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1.1) Para a devida instalação do(s) equipamento(s), a Locatária deverá providenciar as ligações elétricas em voltagem 220v, ligações hidráulicas e se necessário derivações deixando sempre disponível saída de rosca ½ polegada, ou galão de água quando necessárias ou optado para a instalação e funcionamento da(s)máquina(s). Deverá haver também móvel ou balcão e manter a área ao redor limpa e em boas condições de higiene e limpeza, sempre com o Certificado do Controle de Pragas em dia. Caso a opção de alimentação de água seja por ligação em ponto hídrico, fica a custas da Locatária a aquisição do filtro e suas trocas semestrais de troca de elemento filtrante.
1.2) A Locadora obriga-se a prestar assistência no equipamento comparecendo ao local para reparos, sempre que solicitado, ou preventivamente, caso necessário, podendo o prazo de atendimento da capital variar ao prazo de regiões metropolitanas ou mais distantes, havendo limite máximo de 100Km do ponto base de atendimento da Locadora. Em contrapartida, a locatária obriga-se a manter o bem sob sua responsabilidade, em perfeito estado de conservação, seguindo rigorosamente o manual de instruções e comunicando à locadora qualquer irregularidade para reparo;
1.3) A Locadora obriga-se a prestar a manutenção regular na máquina, mantendo-a em funcionamento, substituindo-a, se necessário, sem custo adicional à locatária, exceto nos casos de danos provenientes de mau uso, quedas ou não cumprimento do estipulado na Cláusula 1.3. Nestes casos, a locadora efetuará os reparos e emitirá cobrança à locatária, com vencimento à vista;
1.4) A Locatária obriga-se a utilizar na máquina locada, somente o café e os insumos fornecidos pela Locadora, para que a manutenção do equipamento, seja feita sem qualquer custo. Válido ressaltar, que o uso de produto diverso ao da Locadora, acarretará a cobrança de manutenção, acrescida de R$ 0,50 (cinquenta centavos), por Km rodado em cada atendimento.
1.5) Em caso de roubo ou perda total da máquina, a locatária deverá pagar à locadora o valor unitário do bem, descrito no item B deste contrato. Caso não o faça, a locadora terá a faculdade de promover as medidas judiciais cabíveis para o devido recebimento do valor.
1.6) A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato sua regularidade fiscal e trabalhista a ser mensalmente comprovada. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a locadora deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1.6.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
1.6.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
1.6.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
1.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e
1.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
1.7) As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Federal de Economia, para o exercício de 2023, na classificação: 6.3.1.3.04.01.024 - Locação; e 6.3.1.3.01.01.001 - Materiais de expediente, copa e limpeza.
2 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
2.1) O prazo de vigência da presente locação é de 12 (Doze meses) é conforme previsto no item “E” do Quadro Resumo deste Contrato, renovando-se automaticamente pelo mesmo prazo, caso as Partes não manifestem, por escrito, sua intenção em não o renovar, o que deverão fazê-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término. Caso ocorra a devida renovação, permanecerão em vigor todas as condições contratadas, inclusive quanto ao cumprimento do prazo de vigência e suas penalidades.
2.2) Caso haja, prorrogação os valores deste contrato serão reajustados a cada período de 12 meses, pela variação do IGPM do período anterior, desde que a mesma seja positiva.
2.3) Nos casos de término contratual, a locatária obriga-se a restituir de imediato a máquina à locadora. Caso não haja a devida devolução do equipamento, a locadora poderá emitir cobrança no valor unitário do bem, descrito no item B deste contrato com vencimento à vista e/ou poderá ser promovida medida judicial para reintegração da posse, sem prejuízo das medidas de âmbito criminal, se cabíveis.
2.4) Caso a Locatária não devolva o(s) equipamento(s), objeto da locação, ou não efetue os devidos pagamentos descritos na cláusula acima elencada (Cláusula 2.3), a Locadora poderá cobrar tais valores do Interveniente Devedor Solidário, sem prejuízo ainda, de este vir a responder pelas perdas e danos que vier a causar à Locadora pela retenção do(s) equipamento(s) em locação, que encontra-se em posse da locatária.
2.5) No caso de rescisão antecipada pela locatária, esta obriga-se ao pagamento de multa no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais, a qual será cobrada integralmente, independentemente do tempo de ocorrência da rescisão.
2.6) A taxa de instalação e retirada será cobrada ao final do contrato da locatária ou do interveniente devedor solidário. Será concedido o abatimento total desta taxa, somente se não houver cancelamento antecipado do contrato.
3 - DAS PENALIDADES
3.1) Em caso de atraso de mais de um pagamento de aluguel mensal, a locadora estará autorizada a suspender a assistência técnica no equipamento, até que os débitos sejam regularizados, sem prejuízo do faturamento regular da locação mensal. Ademais, torna- se facultativo à Locadora, a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo dos débitos remanescentes, inclusive da multa por rescisão antecipada prevista na cláusula 2.5.
3.2) Caso a Locatária, não cumpra com suas obrigações contratuais existentes em todo o contrato, o Interveniente Devedor Solidário será solidariamente responsável por tais obrigações, em consonância com o permitido no disposto no artigo 275 e seguintes do Código Civil Brasileiro, respondendo INTEGRALMENTE pelo pagamento dos valores devidos à Locadora, arcando inclusive com todas as consequências advindas das possíveis inadimplências, estando ciente também de que tal responsabilidade solidária perdurará até a extinção das obrigações contratuais, sendo inadmissível qualquer pedido de exoneração do Interveniente Devedor Solidário.
3.3) O não cumprimento das obrigações pecuniárias expressas neste Contrato pela Locatária e pelo Interveniente Devedor Solidário faculta à Locadora a proceder à inclusão do seu nome no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Credito - SPC, SERASA ou entidades com finalidade semelhante.
3.4) Sobre eventual crédito decorrente deste contrato, incidirão 10% de honorários advocatícios para o caso de cobrança amigável, e de 20%, para o caso de cobrança judicial.
3.5) Todos os eventuais créditos decorrentes deste contrato, calculados conforme expresso nas cláusulas anteriores, bem como os direitos de cobrança dos mesmos, na esfera amigável ou judicial, poderão ser cedidos pela locadora a terceiro, pessoa física ou jurídica, mediante contrato de cessão de créditos e direitos, sem que seja necessária a anuência do locatário.
4 - COMPLIANCE, ANTI-CORRUPÇÃO E PROTEÇÃO GERAL DE DADOS
4.1) A Locatária tem conhecimento que as relações comerciais mantidas entre as partes, devem se pautar pela ética, pela moralidade e pelas melhores práticas de governança corporativa.
4.2) A Locatária tem conhecimento que é do interesse e dever de todos os clientes efetuar o devido cumprimento da lei, principalmente no que se refere às leis anticorrupção, e no que se refere ao combate à corrupção.
4.3) A Locatária declara e garante, por si e por seus respectivos sócios, administradores (incluindo membros do conselho e diretores), funcionários, prepostos, agentes, subcontratados, procuradores e qualquer outro representante a qualquer título (“Representantes”), que todas as atividades e negócios que se realizam com base no Contrato são conduzidos em total respeito às leis e normas aplicáveis, incluindo mas não se limitando, a legislação tributária e fiscal, à livre concorrência, às normas e regulamentações contábeis, bem como em respeito às leis e regras de combate à corrupção e outros crimes (doravante simplesmente denominadas de Legislação).
4.4) Para a execução do presente contrato, as PARTES reconhecem que alguns dados pessoais dos sócios, empregados e/ou parceiros poderão eventualmente ser transferidos à outra PARTE, sob os seguintes fundamentos legais: (i) cumprimento a dever legal; (ii) obrigação contratual; e (iii) legítimo interesse para práticas comerciais legais.
4.5) As PARTES garantem que esses dados pessoais (i) foram legitimamente coletados, mediante o consentimento livre e expresso de seus titulares, que têm pleno conhecimento a respeito da utilização destes dados no âmbito do presente contrato; e
(ii) serão utilizados exclusivamente para os fins contratados, promovendo todas as medidas necessárias para obter o consentimento dos indivíduos e assegurar a estes o exercício dos direitos previstos nas leis de proteção aos dados pessoais.
4.6) A LOCATÁRIA reconhece que, se deixar de cumprir qualquer das condições aqui estabelecidas, tal falha será considerada violação contratual, dando causa a sua rescisão imediata. O Contrato também poderá ser rescindido, caso se constate ou se tenha clara convicção de que a LOCATÁRIA pretende violar, violou ou deu causa à violação de qualquer lei ou regulamento. A LOCADORA não se responsabilizará por quaisquer infrações, violações ou multas, perdas e danos, resultantes ou relacionadas com o descumprimento de leis e regulamentações por parte da LOCATÀRIA, devendo este indenizar, compensar a LOCADORA, contra referidas infrações e/ou perdas e danos que possam ocorrer.
5 - DO FORO COMPETENTE
5.1) As partes contratadas elegem o Foro Brasilia-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento;
5.2) Por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
6 - DATA E ASSINATURAS
6.1) A data de assinatura do presente contrato, será lançado automaticamente no contrato, pelo sistema de assinatura digital Docusign, quando ocorrer a devida finalização das assinaturas pelas partes.
GRAN COFFEE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A (LOCADORA)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Diretor Comercial | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Financeiro |
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA - COFECON
TESTEMUNHAS
Econ. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG: 2003028104809 CPF: 000.000.000-00 | Xxxxx Xxxxxxxxxx RG: 349390617 CPF: 229.353.22-35 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx RG: 1291760 CPF: 000.000.000-00 |