Contract
CONTRATO Nº 005/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO E VALIDAÇÃO DO (eSocial),PARA EMPRESAS DO GRUPO 4º, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E A EMPRESA BARBOSA & OLIVEIRA CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, inscrito no CNPJ sob o nº 11.233.384/0001-93, com sede na Rua Aarão Lins de Andrade,
568 – XXX 00.000-000 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante neste instrumento denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente o Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, portador da RG nº 3.827.115 - SDS/PE, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP nº 54.310-335, de outro lado a Xxxxxxx Xxxxxxx & Xxxxxxxx Consultoria em Gestão Pública ltda - ME, CNPJ nº. 13.771.960/0001-05, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 110 - sala 02 – Araruna – Timbaúba/PE, XXX 00.000-000, doravante neste instrumento denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG 5.552.622 SSP/PE- CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx nº. 12 – Araruna – Timbaúba/PE, resolvem com fundamento na Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas posteriores alterações, celebrar o presente contrato para Contratação de empresa na prestação de serviços de envio e validação do (eSocial) para empresas do grupo 4º, no âmbito da Câmara, especialmente, de acordo com descrito no presente termo de referência, rigorosamente de acordo com o estabelecido neste instrumento e seus Anexos bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, datada de 12 de abril de 2022, que constituem partes integrantes do presente contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento, constantes no Processo de Licitatório Nº. 005/2022, na modalidade dispensa nº 003/2022-CPL, datado de 26(vinte e seis) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois), o que fazem nos termos das cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa na prestação de serviços de envio e validação do (eSocial) para empresas do grupo 4º; de acordo com descrito no presente termo de referencia, rigorosamente de acordo com o estabelecido neste instrumento e seus Anexos bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, datada de 12 de abril de 2022, que constituem partes integrantes do presente contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo para os serviços será em 26/04/2022 e término em 25/03/2023, contados da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, desde que ocorra qualquer um dos casos previstos no Art. 57 inciso II e nos incisos I a VI do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global para a prestação dos serviços objeto deste instrumento contratual é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), em conformidade com o valor oferecido na Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O pagamento mensalmente pela Secretaria de Finanças da Câmara através de depósito bancário em conta corrente da empresa no prazo de até 05 (cinco) dias, após a apresentação da Nota fiscal/fatura, com o devido atesto de Servidor da Secretaria de Administração.
Parágrafo Segundo - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/ Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor ofertado.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
O crédito pelo qual correrá a despesa com a presente contratação é decorrente da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.01122.3002.2002 – Gestão Técnica e Administrativa da Câmara com Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços e Terceiros Pessoa Jurídica, empenho nº. 0076- 2022, datado de 26/04/2022.
CLÁUSULA QUINTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)executar todas as atividades descritas no Termo de Referência e outras que com elas sejam conexas, observados os prazos indicados em cada caso;
b)desempenhar os serviços com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;
c)responsabilizar-se por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso;
d)indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
e)assumir integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeição na execução ou atraso nos serviços contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa;
f) reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelos salários e demais encargos trabalhistas, tributários e previdenciários do pessoal próprio alocado na prestação dos serviços;
h)responsabilizar-se pelos encargos civis e tributários relacionados com a prestação dos serviços e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA;
i) manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados e em número suficiente para prestação dos serviços;
j) acatar as orientações da Auditoria Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k)responder pelos danos causados diretamente à Administração da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara;
l) manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; e
m) não veicular nenhuma publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
CLÁSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, registrando as ocorrências e as deficiências porventura existentes e encaminhando cópia imediatamente à CONTRATADA, para a pronta correção das irregularidades apontadas;
b) enviar à Sede da CONTRATADA, com a antecedência necessária para atendimento dos prazos do eSocial os dados e informações necessárias;
c) definição do layout do arquivo de entrega dos dados para envio pela CONTRATADA;
d) informar à CONTRATADA a ocorrência de pagamentos a prestadores de serviços autônomos e a pessoas jurídicas, nos casos em que tenha havido a retenção de impostos ou contribuições, encaminhando à CONTRATADA a 2ª via do RPA ou do documento fiscal emitido, para que sejam efetuados os registros necessários e preparadas as guias de recolhimento dos respectivos tributos, observados os prazos do termo de referência;
e) esclarecer as dúvidas e questionamentos feitos pela CONTRATADA a respeito dos documentos e informações a ela encaminhados;
atestar
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES/ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas multas nos seguintes percentuais e casos, observado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 412 da Lei nº. 10.406/02 (Novo Código Civil):
a) 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global oferecido em sua proposta por dia de atraso no início da sua execução ou no descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor oferecido em sua proposta, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do mesmo.
§ 1º - O valor da multa aplicada, se não recolhido aos cofres da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes na forma estabelecida, será descontado no momento do pagamento, no caso previsto na alínea “a” do subitem acima, após a execução total dos serviços. Nos demais casos, quando não recolhidos os valores das multas aos cofres desta Câmara Municipal, através de regular processo administrativo, poderá este, cobrar as multas de forma judicial.
§ 2º - A sanção de sustação temporária de participar em licitação promovida pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e de com ela contratar, será aplicada nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente, de que resulte prejuízos para a CONTRATANTE.
b) Execução insatisfatória do objeto do contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada à sanção de advertência.
§ 3º - Caso a CONTRATADA se recuse a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, tal fato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas neste Contrato e às legalmente estabelecidas;
§ 4º - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, será aplicada pelo Exmo. Sr. Presidente, sempre que o descumprimento de obrigação contratual, imputável à CONTRATADA, resulta em prejuízos financeiros ou patrimoniais para o Órgão licitante, ou ensejar a rescisão unilateral do contrato.
§ 5º - Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela CONTRATADA e aceitas por esta Câmara Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que ocorra qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 77 ao 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, resguardas as prerrogativas conferidas por aquela lei, consoante o que estabelece o Art. 58 do mesmo diploma legal citado.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo do pessoal utilizado na execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE não assume qualquer responsabilidade pelos atos da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da formalização e execução do presente contrato, seja por despesas realizadas, fornecimentos, transportes, fretes, salários ou reajustes de qualquer natureza.
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
Caso a CONTRATANTE necessite acrescer ou suprimir serviços, objeto do presente contrato poderá fazê-lo através de Termo Aditivo, consoante o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que sejam as partes CONTRATANTES elegem o foro da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal dos Jaboatão dos Guararapes CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Barbosa & Oliveira Consultoria em Gestão Pública ltda-ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- 2- ___
Nome: Nome:
CPF nº. CPF nº.