Regulamento geral de utilização
Regulamento geral de utilização
do Centro Cultural de Belém
I
Disposições Gerais
1. Objeto
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as condições gerais a que ficam sujeitos os contratos relativos à utilização do Centro Cultural de Belém.
2. Definições e interpretação
2.1. Salvo quando o contrário resulte das respetivas dispo- sições, para os efeitos do presente Regulamento, as seguintes palavras e expressões terão o seguinte signifi- cado:
• Centro Cultural de Belém: o empreendimento situado na Praça do Império, em Lisboa, e que, nos termos do Decreto-Lei n.º 391/99 de 30 setembro, foi atribuído, em direito de superfície, à Fundação Centro Cultural de Belém, incluindo:
– qualquer das suas partes componentes ou do respetivo logradouro;
– a área do Centro Cultural de Belém em que tenha lugar a realização de um evento;
– qualquer equipamento, seja de que natureza for, que se encontre instalado no Centro Cultural de Belém ou afeto à respetiva atividade.
• Fundação: a Fundação Centro Cultural de Belém, pes- soa coletiva de direito privado e utilidade pública criada pelo Decreto-Lei n.º 391/99 de 30 de setembro, e que tem como fim estatutário a conservação, administração e desenvolvimento do Centro Cultural de Belém.
• Evento(s): todo e qualquer espetáculo, congresso, seminário, conferência, convenção, jornada, feira, expo- sição, reunião, festival, acontecimento artístico, cultural, científico, desportivo, lúdico, de caráter comercial ou similares.
• Utilizador: qualquer pessoa que tenha contratado com a Fundação o uso, seja a que título for, do Centro Cultural de Belém ou dos respetivos equipamentos.
2.2. Consoante o contexto, qualquer referência feita a uma pessoa singular pode incluir as pessoas coletivas e vice-
-versa, uma referência feita no singular pode abranger o plural e vice-versa.
II
Normas comuns
a todas as formas de utilização
3. Formas de utilização
do Centro Cultural de Belém
3.1. A utilização do Centro Cultural de Belém por quaisquer terceiros interessados em usar as respetivas infraestru- turas, de forma ocasional ou duradoura, dependerá da celebração de adequado contrato com a Fundação.
3.2. Os contratos relativos à utilização do Centro Cultural de Belém seguirão o modelo que melhor se adaptar ao tipo de utilização pretendida e às infraestruturas ou equipa- mentos que deles constituirem objeto, podendo tratar-
-se, nomeadamente, de contratos de arrendamento, de cessão de exploração, de comodato, de locação ou cedência temporária de espaços, de aluguer de equipa- mento e de prestação de serviços.
3.3 Os contratos relativos à utilização do Centro Cultural de Belém serão sempre regulados pelo direito português e neles deverá ser inscrita cláusula atribuindo competên- cia exclusiva ao foro da Comarca de Lisboa ou cláusula de arbitragem.
3.4. Os utilizadores do Centro Cultural de Belém só poderão ceder a respetiva posição contratual mediante acordo escrito da Fundação e desde que se responsabilizem perante a Fundação pelo cumprimento das obrigações que para os cessionários resultem do presente Regula- mento e do contrato de onde emerge a posição contra- tual cedida.
4. Inclusão nos contratos particulares
Os contratos relativos à utilização do Centro Cultural de Belém devem referir-se expressamente ao presente Reg- ulamento, determinando quais as disposições respetivas que lhe são aplicáveis.
5. Supervisão pela Fundação
5.1. À Fundação compete supervisionar todas as formas de utilização do Centro Cultural de Belém, orientando, coor- denando e fiscalizando a realização de todos os eventos que nele tenham lugar e contratando, se for caso disso, os serviços de apoio que se mostrem necessários à res- petiva realização ou que lhe tenham sido solicitados.
5.2. No desempenho da sua função de supervisão, a Funda- ção poderá emitir as instruções, diretivas e normas que se mostrem necessárias a uma eficaz coordenação das atividades dos diferentes utilizadores e utentes do Centro Cultural de Belém, bem como as que se revelem indis- pensáveis à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.
5.3. Os regulamentos, instruções e diretivas emanados pela Fundação com vista a garantir a higiene, comodidade e segurança das instalações são obrigatórios para todos os utilizadores e utentes da Fundação, podendo ser, a todo o momento, alterados, corrigidos ou aditados pela Fundação quando tal se mostre necessário ou conve- niente para a administração do Centro Cultural de Belém ou para salvaguardar o conforto, higiene e segurança dos utilizadores e utentes do Centro Cultural de Belém.
5.4. Os utilizadores do Centro Cultural de Belém obrigam-se a aceitar que o pessoal da Fundação ou qualquer pessoa mandatada por ela tenha livre acesso às áreas e/ou de- pendências utilizadas, desde que tais pessoas se encon- trem devidamente identificadas e não perturbem o nor- mal desenvolvimento das atividades contratadas para tais áreas. É facultado aos utilizadores restringirem o acesso a determinados locais, hipótese em que somente as pessoas especialmente mandatadas pela Fundação poderão neles penetrar. Os serviços de segurança da Fundação terão sempre livre acesso a quaisquer áreas ou dependências do Centro Cultural de Belém, mesmo que tais áreas ou dependências se encontrem afetas a terceiros, mediante contrato.
6. Higiene e segurança das instalações
6.1. Compete aos utilizadores zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sem prejuízo do exercício das competências dos serviços de vigilância da própria Fundação.
6.2. Os utilizadores deverão manter devidamente limpas as áreas do Centro Cultural de Belém que lhes sejam cedidas.
6.3. Os utilizadores deverão deixar sempre livres e desimpe- didas as saídas de emergência do Centro Cultural de Belém e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes.
6.4. De modo algum poderá ser obstruído o acesso aos meios e equipamentos de emergência que o Centro Cultural de Belém ou os serviços de urgência externos à Fundação possuam.
6.5. Nos espaços fechados, os utilizadores obrigam-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao que estiver previsto e autorizado ou que seja suscetível de pôr em risco a segurança de pessoas e bens.
6.6. Os utilizadores obrigam-se a, sempre que seja caso disso, atuar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas que lhes sejam cedidas.
6.7. Os utilizadores obrigam-se a comunicar previamente à Fundação qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas do Centro Cultural de Belém cuja utili- zação lhes tenha sido cedida e que seja suscetível de pôr em causa a segurança, higiene ou comodidade das in- stalações do Centro Cultural de Belém, nomeadamente, todo e qualquer acontecimento que exija um reforço das medidas de vigilância ou de segurança por parte dos serviços da Fundação.
6.8. Os custos e despesas que a Fundação suporte com o reforço das medidas de higiene e segurança determi- nadas por qualquer acontecimento referido no número anterior serão sempre imputados aos utilizadores que a eles derem causa.
6.9. Os utilizadores que se encontrem ligados à Fundação por meio de vínculo fôr contratual duradouro (utiliza- dores-residentes) obrigam-se a cumprir o que determi- nado pela Fundação a respeito do acondicionamento e remoção dos lixos e, nomeadamente, a observar as diretrizes que a Fundação venha a estabelecer em con- jugação com os serviços camarários.
7. Preservação das condições estruturais, técnicas e estéticas do Centro Cultural de Belém
7.1. Salvo acordo prévio da Fundação, dado por escrito, os utilizadores deverão abster-se de realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas que lhe sejam cedidas e comprometem-se a observar sempre as normas emiti- das pela Fundação a respeito da estética e segurança do Centro Cultural de Belém.
7.2. Os utilizadores obrigam-se a respeitar as normas técni- cas relativas aos equipamentos e instalações existentes no Centro Cultural de Belém e a não utilizar quaisquer equipamentos que sejam suscetíveis de causar dano a essas instalações.
8. Pessoal ao serviço dos utilizadores
8.1. As pessoas ao serviço dos utilizadores deverão ser por- tadores de cartão, em lugar visível, que os identifique e os relacione ao serviço de quem se encontrem.
8.2. Os utilizadores são sempre responsáveis pelos danos que as pessoas que se encontrem ao seu serviço causem no interior das instalações do Centro Cultural de Belém, quer à Fundação, quer a terceiros.
8.3. Todos e quaisquer contratos que os utilizadores cele- brem com terceiros e que impliquem qualquer atividade por parte desses terceiros nas instalações do Centro Cul- tural de Belém terão de ser previamente aprovados pela Fundação.
8.4. Para preservar as condições de segurança global do empreendimento, os contratos relativos à utilização do Centro Cultural de Belém deverão prever expressa- mente os horários de entrada e de saída de pessoal que, a qualquer título, se encontre ao serviço dos uti- lizadores, incluindo o pessoal afeto à limpeza de áreas cedidas.
9. Horário de utilização
do Centro Cultural de Belém
9.1. A utilização do Centro Cultural de Belém obedecerá aos seguintes horários:
a) Dias úteis das 8h às 20h;
b) Sábados, domingos e feriados das 10h às 19h.
9.2. Os horários estabelecidos no número anterior só poderão ser modificados ou prorrogados mediante acordo entre os utilizadores e a Fundação.
10. Respeito pela moral
e a tranquilidade públicas
10.1. Os utilizadores devem zelar pela manutenção da tranqui- lidade e moral públicas nas áreas que lhe sejam cedidas.
10.2. Os utilizadores deverão abster-se de adotar e impedir que nas áreas cedidas alguém adopte qualquer con- duta que seja suscetível de afetar ou perturbar o normal desenvolvimento das restantes atividades do Centro Cultural de Belém, não podendo, salvo acordo prévio da Fundação, utilizar equipamentos de amplificação so- nora ou de índole semelhante.
10.3. A Fundação reserva-se o direito de ordenar a expulsão do Centro Cultural de Belém de toda e qualquer pessoa que desrespeite a tranquilidade, decoro e moral públi- cas no interior do Centro Cultural de Belém.
11. Captação e difusão de imagens
11.1. A captação de imagens no interior do Centro Cultural de Belém, seja por que meio e para que finalidade for, e a sua divulgação pública dependerão sempre de acordo escrito a celebrar com a Fundação.
11.2. É obrigação dos utilizadores impedir que sejam capta- das imagens no interior das áreas cedidas quando não tenha sido celebrado acordo com a Fundação que au- torize a captação de tais imagens.
11.3. A exibição no Centro Cultural de Belém de filmes, foto- grafias e videogravações depende da celebração de acor- do escrito com a Fundação, a qual se reserva o direito de visionar previamente as imagens que se pretendam exibir.
12. Responsabilidade por danos causados em instalações e em terceiros
12.1. Os utilizadores do Centro Cultural de Belém são respon- sáveis por todos os danos que ocorram nos espaços que lhe sejam cedidos, quer esses danos sejam causados por pessoal ao seu serviço ou por terceiros (incluindo as pes- soas que participem em eventos nos locais cedidos ou que sejam meros visitantes desses locais) e quer esses danos sejam inflingidos a pessoas quer o sejam a coisas, tanto dos próprios utilizadores como da Fundação ou de terceiros.
12.2. Os utilizadores serão exclusivos responsáveis pelo rou- bo, perecimento ou deterioração de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam tais bens pro- priedade dos próprios utilizadores, da Fundação ou de terceiros.
12.3. Os contratos relativos à utilização do Centro Cultural de Belém deverão prever sempre a necessidade de os uti- lizadores contratarem um seguro com entidade idónea destinado a cobrir os danos referidos nos números an- teriores.
12.4. Dos contratos referidos no número anterior deverá ser dada sempre cópia à Fundação, a qual se reserva o di- reito de exigir que os mesmos sejam alterados quando considere que os contratos celebrados não cobrem ade- quadamente a responsabilidade dos utilizadores pelos danos mencionados nos anteriores números 1 e 2.
13. Infracção das normas do presente regulamento
A infracção, por parte dos utilizadores, das normas do presente Regulamento será sancionada nos termos das disposições do mesmo, sem prejuízo das sanções par- ticulares que se estabeleçam nos contratos celebrados entre os utilizadores e a Fundação.
III
Organização de eventos
14. Âmbito da presente secção
A presente Secção estabelece a regulamentação geral a que fica sujeita a realização de quaisquer eventos no Centro Cultural de Belém, podendo a mesma ser completada, modificada ou derrogada pelos contratos singulares que venham a ser celebrados entre os utiliza- dores e a Fundação.
15. Proposta
15.1. Quem pretender organizar a realização de um evento no Centro Cultural de Belém deve dirigir uma proposta escrita à Fundação, sempre que possivel com a antece- dência mínima de três meses relativamente à data em que se preveja que o mesmo evento deva ter início.
1.5.2. Na proposta a que se refere o número anterior a propo- nente deve:
a) Identificar a identidade responsável pelo evento;
b) Indicar o nome ou designação que se pretende dar ao evento;
c) Xxxxx uma descrição pormenorizada do evento que se pretende organizar e apresentar todos os elementos necessários à correta identificação do mesmo;
d) Especificar o espaço de que necessita;
e) Fazer croquis do evento em que se pormenorize a ocu- pação do espaço cedido;
f) Especificar as menções publicitárias ou de outra índole que se pretendem afixar e anexar desenhos, fotografias ou quaisquer outros suportes gráficos de tais mensa- gens, com indicação do local e do modo como se pre- tende afixá-las;
g) Explicitar o tipo de bens que se pretende expor ou exibir:
h) Indicar o mobiliário e equipamentos que se pretendem afetar à realização dos eventos;
i) Indicar os serviços complementares que deverão ser pres- tados pela Fundação Centro Cultural de Belém ou por ela contratados no âmbito do programa do evento;
j) No caso de se tratar de exposições ou eventos seme- lhantes, apresentar um programa da exposição, as bro- churas que se pretendem colocar à disposição do públi- co e as Condições de Participação e/ou Regulamento da Exposição a ser distribuído pelos expositores e juntar um termo de garantia de que se responsabiliza pela adesão dos expositores a esses regulamentos;
k) Caso se preveja a celebração de contratos com terceiros tendo em vista a montagem, organização, participação ou acompanhamento dos eventos, seja a que título for, anexar cópias das minutas desses contratos;
l) Prestar quaisquer outras informações que sejam rele- vantes para a correta perceção do evento por parte da Fundação, de modo a que esta possa fundadamente ajuizar a sua exequibilidade e das condições a que a rea- lização do mesmo deverá ficar sujeita.
15.3. Os utilizadores obrigam-se a fornecer à Fundação cópias dos contratos referidos na alínea j) do número anterior que vierem efetivamente a celebrar.
16. Preparação dos espaços.
Montagem e desmontagem dos eventos
16.1. A montagem e desmontagem de exposições e de quais- quer outros eventos será feita pelo utilizador e as suas expensas mas sempre sob a fiscalização e supervisão da Fundação.
16.2. O utilizador compromete-se a respeitar as orientações que lhe forem dadas pelo pessoal da Fundação a res- peito da montagem e desmontagem das estruturas necessárias à realização dos eventos.
16.3. Salvo mediante o prévio acordo escrito da Fundação, nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas cedidas e o utilizador não poderá, sem prévio consentimento, afixar, pregar ou colar o que quer que seja nas paredes, pavimento, pilares, teto, etc, nem poderá cortar ou perfurar tais elementos.
16.4. Quaisquer trabalhos que tenham de ser feitos nos espa- ços cedidos para fornecimento de eletricidade, água, gás, ar comprimido ou algo semelhante, serão feitos pela Fundação ou por empresas que esta contrate, mas sem- pre a expensas do utilizador.
16.5. Uma vez terminado o evento a que se refere o contrato de cedência de espaço para eventos, o utilizador deve restituir à Fundação o espaço cedido nas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue.
16.6. Se o espaço cedido não for restituído nas condições em que se encontrava a Fundação mandará executar as obras que se mostrem necessárias e imputará ao utiliza- dor as despesas e custos incorridos com tais obras.
16.7. A Fundação terá o direito de fazer cessar quaisquer trabalhos de montagem ou desmontagem dos eventos sempre que os mesmos não estejam a ser executados de acordo com as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ou sempre que estejam a ser desrespeitadas as ordens e instruções que, no exercício do seu direito de supervisão, a Fundação tenha emitido.
16.8. A montagem e desmontagem dos eventos serão efetuadas nos prazos e dentro dos horários que tiverem sido determinados pela Fundação ou acordados com os utilizadores.
17. Utilização de equipamento técnico
17.1. Os equipamentos técnicos existentes nas áreas cedi- das só poderão ser usados pelo utilizador se tal estiver expressamente previsto no contrato celebrado com a Fundação.
17.2. Salvo se o contrário resultar dos contratos celebrados com a Fundação, os utilizadores só poderão usar equipamen- tos técnicos próprios ou de terceiros se tais equipamentos não existirem nas áreas cedidas ou se a Fundação deles não dispuser.
17.3. A Fundação reserva-se o direito de exigir que os equi- pamentos técnicos existentes nas áreas cedidas ou for- necidos pela Fundação sejam operados por pessoal da própria Fundação, devendo os utilizadores suportar as correspondentes despesas.
18. Pagamentos
18.1. Os preços devidos pelos utilizadores pela cedência tem- porária de espaços, pela utilização de equipamentos e pelos serviços fornecidos pela Fundação serão estabele- cidos contratualmente de acordo com a tabela que se encontrar em vigor à data da celebração dos contratos.
18.2. Quaisquer pagamentos devidos à Fundação deverão ser efetuados por meio de cheque nos respetivos escritórios ou mediante depósito a efetuar na conta bancária da Fundação.
18.3. Se por qualquer motivo não imputável à Fundação uma pessoa tenha contratado com a Fundação a cedência temporária de espaço para a realização de um evento decidir não realizar o evento projetado ou não o puder realizar durante parte ou a totalidade do período acor- dado, a Fundação não ficará obrigada a reembolsar as quantias que já tenha recebido, mantendo-se tal pessoa obrigada a efetuar os pagamentos convencionados e as despesas incorridas pela Fundação, salvo se esta decidir em sentido diferente.
18.4. Se a área cedida não se encontrar disponível durante parte ou a totalidade do período da realização do even- to projetado, por qualquer razão que não seja imputável à Fundação e, nomeadamente, por o Centro Cultural de Belém ter sido requisitado pelo Estado, a Fundação não terá qualquer responsabilidade, obrigando-se apenas a reembolsar as quantias que já tenha recebido e que res- peitem ao período de tempo em que o espaço cedido não pôde ser utilizado.
18.5. Serão imputados aos organizadores dos eventos quais- quer custos adicionais relativos ao reforço de medidas de segurança ou de higiene determinados pela reali- zação dos eventos.
18.6. Os pagamentos devidos pela utilização dos espaços do Centro Cultural de Belém serão efetuados no prazo de trinta dias a contar do envio das faturas pela Fundação, salvo acordo em sentido diferente. Qualquer atraso nos pagamentos acarretará o pagamento de juros.
18.7. Se os pagamentos não forem efetuados nas datas acor- dadas a Fundação poderá resolver unilateralmente o contrato de cedência temporária de espaço e reter, a título de indemnização, todas as quantias já recebidas, sem prejuízo do direito de pedir a indemnização pelo dano excedente.
19. Obrigações da Fundação
A Fundação só se obriga a prestar os serviços e a for- necer os bens ou equipamentos que se encontrarem expressamente previstos nos contratos que celebre com os utilizadores do Centro Cultural de Belém.
20. Obrigações dos utilizadores
20.1. Para além das outras obrigações que resultem do pre- sente Regulamento ou dos contratos que celebrem com a Fundação, os utilizadores que organizem eventos no Centro Cultural de Belém obrigam-se a:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, in- cluindo municipais, que sejam aplicáveis à realização do evento que organizem e a obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito;
b) Manter a área cedida para a realização de eventos devi- damente limpa, enquanto durar a cedência;
c) Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize, nos espaços cedidos, substâncias altamente inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais perigosos (incluindo pesticidas e insecticidas), substâncias malchei- rosas ou radioativas, a menos que previamente tenham obtido o consentimento da Fundação;
d) Acatar as normas do presente Regulamento bem como as instruções e diretivas emanadas pela Fundação a res- peito da segurança, higiene e conforto do Centro Cultu- ral de Belém;
e) Não usar o espaço cedido para fim diferente que ficar estabelecido no contrato celebrado com a Fundação, salvo acordo em contrário da própria Fundação;
f) Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e de propriedade industrial, e a obter todas as licenças que a esse respeito se mostrem necessárias;
g) Suportar o pagamento de todas as licenças, taxas e im- postos que incidam sobre a realização dos eventos, bem como de quaisquer direitos de propriedade intelectual;
h) Não exceder a capacidade e a lotação dos espaços locados;
i) Não exceder a capacidade de carga eléctrica acordada entre as partes ou prevista para o espaço cedido.
20.2. A Fundação poderá exigir aos utilizadores que, pre- viamente à realização dos eventos, comprovem ter efetuado o pagamento das quantias referidas na alínea g) do número anterior.
21. Publicitação e sinalização dos eventos
21.1. A afixação de publicidade aos eventos tanto no interior como no exterior do Centro Cultural de Belém e, bem assim, a sinalização dos mesmos para orientação do pú- blico, depende do acordo prévio da Fundação.
21.2. Se o utilizador pretender fazer publicidade aos eventos na rádio, televisão ou imprensa escrita ou através de qualquer outro meio ou suporte deve submeter à aprovação da Fundação o texto das mensagens a difundir, até trinta dias antes do início do evento.
22. Responsabilidade da Fundação
22.1. A Fundação não pode ser responsabilizada por qualquer dano que a conclusão, execução ou violação de um con- trato de cedência temporária de espaço possa causar a terceiros.
22.2. Caso a Fundação venha a ter de indemnizar terceiros pelos danos referidos no número anterior assiste-lhe o direito de ser reembolsada pelo utilizador a quem tais danos sejam imputáveis.