CONVITE N.º 006/2015
CONVITE N.º 006/2015
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JAHU, por meio do Departamento de Licitações e Compras e Comissão Permanente de Licitações, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – xxxxxx – Xxxx/XX, tel. (00) 0000-0000, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal n.º 8666/93, e as alterações posteriores introduzidas, pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 conforme especificações no item “OBJETO”, deste instrumento e demais regulamentações.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DOS ENVELOPES.
MUNICÍPIO DE JAHU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS XXX XXXXXXXXX, Xx 000.
31 de Julho de 2015, ÀS 10:00 HORAS. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA 31 de Julho de 2015, ÀS 10:00 HORAS.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS, APÓS A ABERTURA DOS ENVELOPES. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30 DIAS
INTEGRAM ESTA CARTA-CONVITE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Anexo I – Proposta Padronizada
Anexo II – (ME e EPP) - Declaração de que estão enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014
Anexo III – Autorização De Fornecimento;
Anexo IV – Declaração para participação na Licitação Anexo V - Declaração Ministério do Trabalho
Anexo VI – Declaração Segurança e Medicina do trabalho
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Anexo VII – Declaração de que a licitante atende todos os requisitos de habilitação.
CAPÍTULO I – OBJETO
O objeto desta licitação é a escolha mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MOTONIVELADORA CAT 120B1, FROTA 50202,
XXXXXX, ANO 1973 para atendimento da Secretaria de Mobilidade Urbana.
O valor máximo previsto para esta licitação é R$ 76.129,95 (setenta e seis mil, cento e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), sendo peças R$ 57.433,29 e mão de obra R$ 18.696,66.
1.3- Os recursos necessários para esta despesa estão previstos na dotação: 02.27.02- 154510003-2050/33903039 Ficha 430 e 02.27.02-154510003-2050/33903919 Ficha 431 ambas
da Secretaria de Mobilidade Urbana – Orçamento de de 2015.
1.4 - Deverão ser computados no preço todos os tributos, contribuições e encargos incidentes sobre os serviços e peças.
1.5 - O gestor do referido contrato será o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
1.6 – Ficará a cargo da Contratada a retirada da maquina no Ceprom, situado a Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx km 180.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Podem Participar desta licitação pessoas jurídicas convidadas ou interessadas; 2.1.1- Entende-se por convidadas àquelas notificadas pela Prefeitura Municipal de
Jahu.
2.1.2- Entende-se por interessadas aquelas que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora marcada para a entrega do envelope.
a) Caracteriza-se referido interesse de participação a apresentação:
a1) Declaração conforme estabelecido no Anexo V deste Convite, em duas vias.
2.2.3 – Os licitantes interessados mas não convidados pela administração devem possuir cadastro prévio perante o órgão administrativo, conforme letra expressa do § 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93.
2.2- As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento hábil, no início da sessão de abertura dos envelopes, separadamente daquele contendo proposta, em conformidade com as disposições do capítulo IV, desta Carta-Convite.
2.3- Não será permitida a participação de empresas:
2.3.1 – estrangeiras que não funcionem no pais;
2.3.2 – reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3 – suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei federal 8.666/93 e suas alterações;
2.3.4 – impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002;
2.3.5 – impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98;
2.3.6 – declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.3.7 - não convidadas e que não atenderem o disposto no subitem 2.1.
CAPÍTULO III – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da autorização de fornecimento e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar, também, declaração (modelo no anexo II) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
CAPÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
4.1. Nas sessões públicas será permitida a manifestação, oral ou escrita, do licitante, diretamente ou por meio de seu representante legal.
4.2. Caso o licitante esteja presente na pessoa de sócio da empresa, deverá ser apresentada cópia autenticada do estatuto ou contrato social que comprove seus poderes de representação.
4.3. Na hipótese da licitante não estar representada no certame por pessoa expressamente nomeada no estatuto ou contrato social, a representação dar-se-á por meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina, credenciando o representante, inclusive, para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o caso.
4.4. A procuração deve vir acompanhada de documento comprobatório da legitimidade do outorgante, no qual estejam expressos os poderes para representar, exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, salvo se tratar-se de procuração por instrumento público.
4.5. A procuração, se outorgada por instrumento particular, deve estar com a firma reconhecida.
4.6. As licitantes que desejarem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei 147, de 07 de agosto de 2014 deverão apresentar uma Declaração de acordo com o estabelecido no anexo II da Carta Convite.
4.7 Os documentos a que se reporta esta cláusula deverão ser entregues por ocasião da abertura dos trabalhos em separado do envelope de proposta da licitante e ficarão retidos para a oportuna juntada ao respectivo processo.
4.8 A falta da comprovação da representação não implica impossibilidade de participação da licitante, mas impedirá seu representante de manifestar-se em seu nome, bem como, não terá direito de assinar atas das sessões, nem solicitar que consignem observações que eventualmente julgue necessárias.
CAPÍTULO V – HABILITAÇÃO
5.1- Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial;
b) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
c) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2- Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei e,
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhista, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943;
g.- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularidade da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e,
i - A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
OBS.: As certidões requeridas nas alíneas c.1 e d poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF n0 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n0 443, de 17 de outubro de 2014.
5.3 - Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.4 - Documentação Complementar:
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual n.º 42.911 de 06.03.98 (Anexo V deste Convite) e,
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117 da Constituição Estadual) Anexo VI deste Convite;
5.5- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos nos Subitem 5.2 a / b / c / d / e. Apresentada a declaração contida no anexo II, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura de contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14;
5.6 - DISPOSIÇÃO GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.6.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de copia autenticada por cartório competente, ou mesmo copia simples, desde que seja apresentado o original para que seja autenticado pela Comissão Permanente de Licitações.
5.6.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição às certidões exigidas;
5.6.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Comissão aceitará como validas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de apresentação das propostas e,
5.6.4 - A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicado na sua parte externa
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ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
5.6.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 5.1 a 5.5.
CAPÍTULO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - O Departamento de Licitações e Compras fornecerá a cada licitante, formulário padronizado de proposta, em 01 (uma) via, que deverá ser preenchido e entregue em envelope, lacrado, à Comissão de Licitação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em que deverá constar:
a) Proposta indicando o preço global e unitário dos itens que a mesma está cotando, em conformidade com esta Carta Convite, com prazo de execução a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, expresso em moeda corrente nacional
b) Os preços ofertados deverão abranger todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro específico dos serviços prestados para a garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os respectivos ônus;
c) Declaração de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente convite;
d) Ao final data, assinatura e identificação do responsável pela elaboração da proposta.
6.2 - Caso o licitante apresente proposta em edição própria, deverá anexar a proposta padronizada, mesmo sem preenchimento.
6.3 - Não será levada em consideração qualquer oferta que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6.4 - O formulário padronizado da proposta em via única será acondicionado em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome do licitante, o número e data de licitação.
6.5 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, indicado na sua parte externa
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ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
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CAPÍTULO VII - DA ABERTURA DOS ENVELOPES, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
7.1 - No dia, local designados no preâmbulo, os envelopes nº 01 e 02 , respectivamente , Documentação e Proposta Comercial, deverão ser entregues no Departamento de Licitação, até o horário previsto para a apresentação dos envelopes.
7.2 - Na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão iniciará os trabalhos, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos licitantes.
7.3 - A Comissão Permanente examinará os documentos de habilitação e fará publicar o teor de sua decisão;
7.3.1 - Por proposta da Comissão e desde que todos os licitantes estejam credenciados e concordem com as decisões tomadas sobre a fase “habilitação”, a abertura dos envelopes nº 02 poderá correr no mesmo ato;
7.3.2 - Caso não ocorra a hipótese prevista no subitem 7.3.1, a data de abertura dos envelopes será divulgada respeitando-se o prazo disposto em lei para interposição de recurso.
7.4 - As propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providencias posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões;
7.5 - As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão e proponentes, procedendo-se à leitura das mesmas;
7.6 - As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão automaticamente corrigidas pela Comissão;
7.7- Para efeito de julgamento das propostas será levado em consideração o menor preço global apresentado, observado o sub-item seguinte.
7.8 - Como critério de aceitabilidade do menor preço global , a Comissão Permanente de Licitação verificará se os mesmos estão dentro da realidade do mercado.
7.9 - Caso haja empate, será adotado o seguinte procedimento;
7.9.1 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 7.9.2).
7.9.2- Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de
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julgamento das propostas.
7.10 - Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder- se-á da seguinte forma:
7.11 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
7.12 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 7.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.13 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 7.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.14 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.15 - Serão desclassificadas:
7.16 - As propostas que não atendam às exigências da presente Carta-Convite e seus anexos, ou com borrões rasuras, entrelinhas, emendas, que as invalidam.
7.17- As propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, conforme Artigo 48, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
7.18 - Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado pela autoridade competente;
7.19 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis, para reapresentação de outras, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação;
7.20 - Classificação – As propostas consideradas aceitáveis, serão analisadas pela comissão, que fará a classificação por preço global, levando-se em conta exclusivamente o menor preço.
7.21 - A classificação se fará pela ordem crescente de preços propostos;
7.22 - Adjudicação e Homologação.
7.23 - A Comissão fará a adjudicação à primeira homologada.
7.24 – Adjudicado o objeto, a Comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos a autoridade competente para deliberação quanto a homologação da adjudicação.
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CAPÍTULO VIII - PRAZO E CONDIÇÕES PARA RETIRADA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
8.1- O proponente vencedor deverá retirar a Autorização de Fornecimento e executar os serviços no prazo de 30 dias, após a retirada da devida Autorização;
8.2 - Nos termos do § 2.º do art. 64 da Lei 8666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a retirar a autorização de fornecimento, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada;
8.3- As microempresas e empresas de pequeno porte podem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da autorização de fornecimento nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, apresentando declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, conforme modelo do Anexo II a esta Carta-Convite. A declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a retirada da autorização de fornecimento, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014;
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e,
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da autorização de fornecimento, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO IX - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
9.1- O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, mediante entrega da nota fiscal e Atestado de Recebimento dos Serviços de Mobilidade Urbana; estando correta será apresentada, acompanhada da respectiva fatura à Secretaria de Economia e Finanças.
9.2 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação;
9.3 - O Município de Jahu não aceitará boleto bancário como forma de cobrança das aquisições por esta Administração Municipal.
9.4 - Prazo de execução dos serviços: A contratada deverá realizar os serviços no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviços.
9.5 - Local de entrega: O objeto da presente licitação será recebido na Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx km 180, nesta cidade de Jahu/SP
CAPÍTULO X - DAS SANÇÕES
10.1 Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
10.2- Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
10.3- Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10%, calculada sobre o valor do objeto não entregue.
10.4- São cabíveis, a critério da Administração e de acordo com a gravidade da inadimplência: 10.5- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, direta ou indireta, com prazo não superior a 02 (dois) anos e,
10.6- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CAPÍTULO XI – RECURSOS
11.1 - Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2- O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
11.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.5 - Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
11.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.7 - Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pelo Secretário de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
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CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata;
12.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8666/93 e,
12.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
12.4 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Departamento de Licitações e Compras, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 8:00 às 17:00 horas, até o último dia previsto para entrega dos envelopes proposta e,
12.5 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente e o da comarca de Jahu do Estado de São Paulo, excluindo qualquer outro.
Jahu, 22 de Julho de 2015. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Economia e Finanças
XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Mobilidade Urbana
ANEXO I
SISTEMA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06, alterada pela Lei
Complementar nº 147/14
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
CONVITE N.º 006/15
Protocolado Administrativo nº: 1634/15 PG.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MOTONIVELADORA CAT 120B1, FROTA 50202, DIESEL, ANO 1973.
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à
, declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da autorização de fornecimento e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da autorização de fornecimento...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14
- Para eficácia desta Declaração, necessário o representante estar presente na abertura da proposta, caso contrario o direito de se utilizar dos benefícios decairá.
ANEXO III
AF N.º |
LXXX- 2015 |
MUNICÍPIO DE JAHU
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXX: 00000-000 - CNPJ: 46.195.079/0001-54
FONE / FAX (00) 0000-0000
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
(AF)
AF N.º | LXXX-2015 | EMPENHO N.º | DATA DA EMISSÃO: | XX/XX/2015 | ||
ORIGEM: | ||||||
CONVITE N.° 006/2015 | ||||||
FORNECEDOR: | ||||||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||||||
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS: | ||||||
ORD | DESCRIÇÃO/MARCA | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | 5B5973 ANEL | 2 | ||||
2 | 8B5935 FILTRO | 1 | ||||
3 | 6D5585 EIXO | 1 | ||||
4 | 5D0043 JUNTA | 2 | ||||
5 | 4D6695 ANEL | 2 | ||||
6 | 6D6859 BUCHA | 2 | ||||
7 | 6B4841 TRAVA | 8 | ||||
8 | 7D8067 TRAVA | 2 | ||||
9 | 5D8211 ARRUELA | 12 | ||||
10 | 1M9015 ANEL | 2 | ||||
11 | 1H8278 ANEL | 4 | ||||
12 | 5D0505 RETENTOR | 4 | ||||
13 | 8F5900 ANEL | 2 | ||||
14 | 3D2981 JUNTA | 4 | ||||
15 | 2B3147 JUNTA | 4 | ||||
16 | 8F8049 TRAVA | 4 | ||||
17 | 2D9600 CILINDRO | 1 | ||||
18 | 4B8759 BURRINHO | 2 | ||||
19 | 1G2219 SAPATA | 2 | ||||
20 | 3B5623 CALÇO | 8 | ||||
21 | 6B3164 CHAPA | 2 | ||||
22 | 5D6201 SAPATA | 1 | ||||
23 | 5D6459 CALÇO | 6 | ||||
24 | 6B3158 SAPATA | 1 |
25 | 4B5810 CALÇO | 6 | ||
26 | 7B7181 PARAFUSO | 4 | ||
27 | 2K7471 PORCA | 4 | ||
28 | 9M2828 ARRUELA | 4 | ||
29 | 1B8589 ARRUELA | 4 | ||
30 | 0L1328 PARAFUSO | 2 | ||
31 | 6B6682 PORCA | 2 | ||
32 | 1D4612 PARAFUSO | 4 | ||
33 | 5H1504 ARRUELA | 2 | ||
34 | 5D6454 CHAPA | 1 | ||
35 | 6B3160 CHAPA | 1 | ||
36 | 4D1608 RETENTOR | 2 | ||
37 | 2D7938 JUNTA | 1 | ||
38 | 3B0645 SELO | 2 | ||
39 | 2H4145 ANEL | 1 | ||
40 | 3D4443 EIXO | 1 | ||
41 | 2D9870 RETENTOR | 1 | ||
42 | 1G1878 JUNTA | 1 | ||
43 | 3K6454 RETENTOR | 1 | ||
44 | 2D5798 ANEL | 1 | ||
45 | 2D5797 TRAVA | 1 | ||
46 | 2D7937 BUCHA | 1 | ||
47 | 3D2088 PRISIONEIRO | 2 | ||
48 | 3D8669 PRISIONEIRO | 5 | ||
49 | 6B6682 PORCA | 9 | ||
50 | 4D3704 ARRUELA | 9 | ||
51 | 3D4620 CONTRA PINO | 3 | ||
52 | 2D6380 JUNTA | 1 | ||
53 | 6F2320 BUCHA | 1 | ||
54 | 3D2909 BUCHA | 1 | ||
55 | 4D1608 RETENTOR | 1 | ||
56 | 3J0378 RETENTOR | 1 | ||
57 | 1D6489 JUNTA | 1 | ||
58 | 3B4632 CONTRA PINO | 3 | ||
59 | 3B4618 CONTRA PINO | 3 | ||
60 | 6F1770 JUNTA | 2 | ||
61 | 4D1608 RETENTOR | 1 | ||
62 | 6F7002 PINO | 2 | ||
63 | 1A4590 TRAVA | 2 | ||
64 | 2Y1523 CRUZETA | 1 | ||
65 | 4D9641 RETENTOR | 1 | ||
66 | 7F8268 ANEL | 1 | ||
67 | 5B1358 JUNTA | 1 | ||
68 | 5B1355 JUNTA | 1 | ||
69 | 3B5683 JUNTA | 1 | ||
70 | 4B7077 JUNTA | 2 |
71 | 4D6337 JUNTA | 4 | ||
72 | 4D6336 JUNTA | 2 | ||
73 | 4D6335 JUNTA | 4 | ||
74 | 3B6966 LONA DE FREIO | 4 | ||
75 | 0T0270 MOLA | 2 | ||
76 | 4D6334 JUNTA | 2 | ||
77 | 0S1577 PARAFUSO | 5 | ||
78 | 1B4206 PORCA | 5 | ||
79 | 4B7054 TRAVA | 20 | ||
80 | 2Y2273 BUCHA | 2 | ||
81 | 3B7384 EXTENSAO | 2 | ||
82 | 3B8489 ENGRAXADEIRA | 2 | ||
83 | 0T0320 PARAFUSO | 8 | ||
84 | 3B4507 ARRUELA | 8 | ||
85 | 3F6998 BUCHA | 6 | ||
86 | 7B4135 JUNTA | 1 | ||
87 | 5D2187 RETENTOR | 6 | ||
88 | 3B0645 SELO | 6 | ||
89 | 2D1819 ARRUELA | 6 | ||
90 | 1A4502 TRAVA | 1 | ||
91 | 3D8818 SELO | 6 | ||
92 | 5B0218 | 2 | ||
93 | 4D1608 RETENTOR | 4 | ||
94 | 5B0219 JUNTA | 2 | ||
95 | 6B9117 JUNTA | 1 | ||
96 | 4B7075 ARRUELA | 12 | ||
97 | 3B8490 ENGRAXADEIRA | 2 | ||
98 | 3B8489 ENGRAXADEIRA | 10 | ||
99 | 3B8488 ENGRAXADEIRA | 10 | ||
100 | 1F2631 BUCHA | 1 | ||
101 | 5B6129 RETENTOR | 1 | ||
102 | 5D7462 PINO | 2 | ||
103 | 2D4209 PINO | 2 | ||
104 | 2D4215 MANGA EIXO | 1 | ||
105 | 2D4216 MANGA EIXO | 1 | ||
106 | 2D5961 EIXO | 1 | ||
107 | 4D6835 BUCHA | 2 | ||
108 | 5D1705 BUCHA | 1 | ||
109 | 3F6333 PINO | 2 | ||
110 | 3B6706 PINO | 2 | ||
111 | 3B8489 ENGRAXADEIRA | 12 | ||
112 | 2D4187 BUCHA | 4 | ||
113 | 2D4205 MANCAL | 2 | ||
114 | 2F9047 MANCAL | 1 | ||
115 | 4B5180 ROLAMENTO | 2 | ||
116 | 1B3909 CAPA | 2 |
117 | 6H3566 ROLANTO | 2 | ||
118 | 6H3568 CAPA | 2 | ||
119 | 8D2327 RETENTOR | 2 | ||
120 | 2D4134 LUVA | 2 | ||
121 | 2Y1102 PINO | 2 | ||
122 | 4F6424 BUCHA | 2 | ||
123 | 8D0719 GARFO | 2 | ||
124 | 3F6338 TERMINAL | 1 | ||
125 | 3F6334 TERMINAL | 1 | ||
126 | 8F7425 SEM FIM | 1 | ||
127 | 2F8001 EIXO | 1 | ||
128 | 1D1158 CHAVETA | 1 | ||
129 | 3B6695 ENGRENAGEM | 1 | ||
130 | 3B6694 PINHAO | 1 | ||
131 | 8S4635 KITS | 6 | ||
132 | 8N8224 BZ MANCAL | 7 | ||
133 | 8N8220 BZ BIELA | 6 | ||
134 | 2Y4517 VIRABREQUIM | 1 | ||
135 | 4N7446 CABEÇOTE | 1 | ||
136 | PG3306 | 1 | ||
137 | 7S9347 BUCHA BIELAS | 6 | ||
138 | 4M9334 FILTRO AR | 1 | ||
139 | 4M9335 FILTRO DE AR | 1 | ||
140 | 5S3972 EIXO COMANDO | 1 | ||
141 | 7M4046 BUCHA | 4 | ||
142 | 9M5477 BUCHA | 1 | ||
143 | 2P0662 BOMBA | 1 | ||
144 | 2P7830 BOMBA | 1 | ||
145 | 2P4004 FILTRO | 1 | ||
146 | 1P2299 FILTRO | 1 | ||
147 | 3K3124 SILENCIOSO | 1 | ||
148 | 7S6427 SAIDA | 1 | ||
149 | 7S7117 PONTEIRA | 1 | ||
150 | 2F5152 ABRAÇADEIRA | 3 | ||
151 | 7N0208 VALVULA | 1 | ||
152 | 5S1218 VALVULA | 1 | ||
153 | 4M0310 PRE FILTRO | 1 | ||
154 | 6N4985 JUNTA | 1 | ||
155 | 6N4986 JUNTA | 1 | ||
156 | 1B0936 RETENTOR | 2 | ||
157 | 6D2348 DISCO | 2 | ||
158 | 5H0047 SEPARADOR | 1 | ||
159 | 5H3729 MOLA | 6 | ||
160 | 5H0053 CUBO FREIO | 1 | ||
161 | 4D4021 JOGO DE LONA | 2 | ||
162 | DOT3 OLEO DE FREIO | 3 |
163 | 5S6452 VALVULA | 6 | ||
164 | 5S6449 VALVULA | 6 | ||
165 | 7S7144 MOLA | 12 | ||
166 | 2P1262 GUIA | 12 | ||
167 | 2A4429 TRAVA | 24 | ||
168 | 3D4604 JUNTA | 3 | ||
169 | 6B9277 JUNTA | 2 | ||
170 | 4D1608 RETENTOR | 2 | ||
171 | 4D3145 JUNTA | 1 | ||
172 | 5F3106 ANEL | 4 | ||
173 | 5H0033 RETENTOR | 1 | ||
174 | 5S5912 GUIADOR | 12 | ||
175 | 5S7218 SEDE | 6 | ||
176 | 5S7221 SEDE | 6 | ||
177 | 5S6795 ANTICAMARA | 6 | ||
178 | 1P7324 VELA | 6 | ||
179 | 5S8479 CHICOTE | 1 | ||
180 | 7D0758 TRAVA | 4 | ||
181 | 9D2716 EIXO | 2 | ||
182 | 7D7442 CUBO | 1 | ||
183 | 7D6524 EIXO | 2 | ||
184 | 2D7612 CUBO | 1 | ||
000 | 0X0000 XXXXXXX | 0 | ||
186 | 2Y1777 EIXO | 1 | ||
187 | 1G1506 ENGRENAGEM | 6 | ||
188 | 3B6695 ENGRENAGEM | 1 | ||
189 | 7D7859 SUPORTE | 1 | ||
190 | 7F6269 ENGRENAGEM | 1 | ||
191 | 7D7259 ROLAMENTO | 2 | ||
192 | 7B4135 JUNTA | 1 | ||
193 | mão de obra | 1 | ||
TOTAL DO PEDIDO....... | R$ 0,00 | |||
PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: | ||||
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento da ordem de serviço, ficará o gestor do referido contrato será o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ||||
LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS ERVIÇOS: | ||||
NA PRÓPRIA EMPRESA CONTRATADA | ||||
HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA: | ||||
O objeto da presente licitação será recebido na Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx km 180, nesta cidade de Jahu/SP DAS 9:00 AS 12:00 - 13:00 AS 17:00 HORAS | ||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | ||||
O pagamento será realizado em parcela única em até 30 (trinta) dias, após a execução total dos serviços e entrega total das peças mediante entrega da nota fiscal e Atestado de Recebimento . | ||||
Pelo não cumprimento das especificações e condições nesta Autorização de Fornecimento ficam X.Xxx. sujeitos as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666 e 8.333; | ||||
Pagamento por depósito em conta corrente ou DOC, favor fornecer domicílio bancário, número da conta e nota fiscal; |
Favor somente faturar na NOTA os itens que forem entregues. |
Obs.: |
Responsável |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
02.27.02-154510003-2050/33903039 FICHA 430 E |
02.27.02-154510003-2050/33903919 FICHA 431 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU.
Contrato n° 1634/PG/2015 (de origem): CONVITE N.º 006/15.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MOTONIVELADORA CAT 120B1, FROTA 50202, DIESEL, ANO 1973
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jahu, XX de XXXXXXXXXX de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS MUNICÍPIO DE JAHU
XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROPONENTE REPRESENTANTE AUTORIZADO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE. Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU.
Contrato n° 1634/PG/2015 (de origem): CONVITE N.º 006/15.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MOTONIVELADORA CAT 120B1, FROTA 50202, DIESEL, ANO 1973
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 32.884.865-7
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx. ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx. TELEFONE: 000 0000-0000
E-MAIL: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
CARGO: GERENTE DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ENDEREÇO COMERCIAL DO ORGÃO/SETOR: XXX XXXXXXXXX, 000
E-MAIL - xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Jahu, xx de xxxxxxxxxx de 2015.
ROSEMEIRE XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
GERENTE DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE. Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU.
Contrato n° 1634/PG/2015 (de origem): CONVITE N.º 00615
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MOTONIVELADORA CAT 120B1, FROTA 50202, DIESEL, ANO 1973
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
RG: 3.738.595-1
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx.
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000.
TELEFONE: 000 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
CARGO: GERENTE DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ENDEREÇO COMERCIAL DO ORGÃO/SETOR: XXX XXXXXXXXX, 000
E-MAIL - xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Jahu, XX de XXXXXX de 2015.
ROSEMEIRE XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
GERENTE DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Ao Município de Jahu
A empresa (denominação) , CNPJ nº
, estabelecida à (endereço), declara interesse na participação do Convite nº 006/15 e, para tanto, apresenta o original (ou cópia autenticada) do Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Departamento de Licitações do Município de Jahu, com validade para até / / , com classificação em categoria compatível com o objeto da licitação.
Jahu , em de de 2015.
Assinatura do representante legal
Nome: RG nº:
(uma via para a Departamento de Licitações e outra para o licitante)
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
Processo n° 1634/PG/2015 - CONVITE N.º 006/15
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MOTONIVELADORA CAT 120B1, FROTA 50202, DIESEL, ANO 1973
Eu, ,
representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(cidade) de de .
Representante legal Nome
Cargo
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
Processo n° 1634/PG/2015 - CONVITE N.º 006/15.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MOTONIVELADORA CAT 120B1, FROTA 50202, DIESEL, ANO 1973
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo único do Artigo 117 da Constituição Estadual, a mesma atende as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
(cidade) de de .
Representante legal Nome
Cargo
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
“DECLARAÇÃO”
AO
MUNICIPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
Processo n° 1634/PG/2015 - CONVITE N.º 006/15.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MOTONIVELADORA CAT 120B1, FROTA 50202, DIESEL, ANO 1973
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2015.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade