CARTA CONVITE Nº 007/2017
CARTA CONVITE Nº 007/2017
EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP E LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I
Contratação de empresa para desenvolvimento do Jornal Oficial, Web Site e Criação de Artes.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XX, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que às 09:00 horas, do dia 19 de dezembro de 2017, nas dependências desta Prefeitura, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 351 , Vila Esperança, a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n° 8.234, de 20 de setembro de 2017, se reunirá com a finalidade de receber envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, objetivando a Contratação de empresa para desenvolvimento do Jornal Oficial, Criação de artes para materiais impressos e Redes Sociais, Website e Hospedagem Web, processando-se essa licitação na modalidade Carta Convite, na forma de execução de tarefa, sendo do tipo menor preço por lote, mediante condições estabelecidas neste edital.
1. DO SUPORTE LEGAL
1.1. Esta Licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Santo Antônio de Posse, que manifestar sua intenção de participar no prazo de até 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente convite a Contratação de empresa para desenvolvimento do Jornal Oficial, Criação de artes para materiais impressos e Redes Sociais, Website e Hospedagem Web, sendo:
JORNAL - Diagramação do jornal Oficial de Santo Antônio de Posse em formato tabloide no mínimo de quatro páginas por edição, sem previsão de páginas total. O jornal tem fechamento às quintas-feiras até `as 16:00 horas, com envio para gráfica até às 21:00 horas de quinta-feira. O trabalho consiste em montagem de artes gráficas para anúncios, comunicados, editais e
notícias. Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da Prefeitura contratante.
CRIAÇÃO - Criação de artes para materiais impressos como: panfletos, banners, faixas e cartazes, edição de vídeos institucionais que deve ser acompanhado por roteiro e imagens pré- selecionadas pelo solicitante.
REDES SOCIAIS - Montagem e postagem de artes e avisos em formato visual gráfico com acompanhamento das mensagens recebidas e criação e divulgação de artes temáticas nas principais datas comemorativas. Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da Prefeitura contratante.
WEBSITE - Desenvolvimento do novo website “xxxxxxxxx.xx.xxx.xx”, em conformidade com os requisitos pré-estabelecidos de conteúdo, acessibilidade, funções, ferramentas, programação e layout. Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da Prefeitura contratante. Atualização de conteúdo das sessões de notícias, comunicados, jornais digitais e editais. Atualização de conteúdo das galerias de foto, vídeos, banners, slides, pop-ups e demais informações institucionais. Gerenciamento e atualização das rotinas de segurança da programação usada no painel administrativo do website. - Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da prefeitura.
HOSPEDAGEM WEB - Configuração e gerenciamento de servidor virtual privado (VPS) para hospedagem do novo website e webmail. Servidor PHP Linux com painel de gerenciamento do Painel e 60gb de armazenamento de dados. Backup diário noturno.
2.2. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta, considerando o menor preço pelo lote licitado que é a Contratação de empresa para desenvolvimento do Jornal Oficial, Criação de artes para materiais impressos e Redes Sociais, Website e Hospedagem Web, também especificados no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital, visando atender o Departamento de Cultura e Turismo, deste Município.
2.3. As quantidades e a prestação do serviço do objeto licitado que vierem a ser adquiridos serão definidos no respectivo Termo de Autorização ou Pedido de Empenho ou Nota de Empenho, que só será emitida dentro do prazo de validade do acordo contratual.
Obs.: Os serviços contratados serão requisitados pelo Município sempre que a administração julgar necessário.
2.4. O contrato vigorará por 1 (um) ano, a partir de sua assinatura e poderá ser rescindido, se efetuada a entrega dos quantitativos solicitados, antes do término da vigência ou prorrogado por período igual.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os convidados pela Administração e os interessados nos termos do art. 22, § 3º da Lei 8.666/93.
3.1.1. Para a participação de empresas que não foram convidadas ou não se encontram cadastradas no Município, o interessado deverá manifestar interesse, até 24 horas antes da hora prevista para o recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de preço.
3.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação, direta ou indiretamente, as empresas:
a) Cujos diretores, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse;
b) Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
d) Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem como sócio, gerente e diretores os membros ou servidores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
3.3 Esta licitação é exclusiva às beneficiárias da LC nº 123, de 14/12/2006 que se enquadre na receita de ME e EPP e LC nº 147, de 07/08/2014, art. 48, I.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes de habilitação e propostas serão recebidos e protocolados pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste, em dois envelopes distintos, fechados, para o que se sugere, a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE CONVITE Nº 007-2017 PROPONENTE: (Nome completo da Empresa) | ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE CONVITE Nº 007-2017 PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa) |
Para empresas cadastradas:
4.2.1 As empresas cadastradas junto ao Município deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por esta Prefeitura, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais ou certidões obrigatórias exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo(s) no Departamento de Licitações da Prefeitura de Santo Antônio de Posse até 03 dias antes da data de abertura do certame ou anexá-lo(s) autenticado(s) como complemento ao certificado apresentado.
Para empresas não cadastradas e que manifestaram interesse dentro do prazo exigido:
4.2.2 As empresas não cadastradas e convidadas ou que demonstrarem interesse deverão apresentar no envelope de habilitação a seguinte documentação;
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações ou última alteração consolidada que contemple, pelo menos, nome dos sócios, capital social de cada um, nome dos administradores, cláusula de gestão e poderes, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Comarca sede do licitante. Caso não constar prazo de validade, considerar-se-á 30 (trinta) dias da data da emissão.
b) Alvará de funcionamento do município sede da licitante.
DECLARAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo sob as penalidades cabíveis, para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93. (Anexo III);
b) Declaração de que não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público na ativa, nem empregados da Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista. (Anexo VI);
c) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. (Anexo VII).
4.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados neste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição (data de validade expirada) em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.5. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.6. O prazo de que trata o item 4.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.7. A não regularização da documentação, no prazo fixado implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8. O não manifestação ao solicitado nos itens 4.3 e 4.4 acima, será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06.
4.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, a vista dos originais, ou publicação em órgão de imprensa oficial. (Para documentos emitidos via internet terão sua validação, pela Comissão de Licitação, condicionada a consulta aos meios eletrônicos).
4.10. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.11. O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira do licitante, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário de cada lote participante, objeto desta licitação, sem entrelinhas ou emendas.
b) constar prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o citado acima.
Observação 1: Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos convidados e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Convite, a Comissão permanente de Licitação receberá os envelopes referentes à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇO, mais os dois documentos abaixo (fora dos envelopes):
5.1.1. Declaração de Habilitação dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme modelo deste Edital (Anexo IV).
5.1.2. Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo II).
5.2. Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação fiscal, que comprove a sua regularidade, em dois dias úteis, contados da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.3. A não regularização da documentação, dentro do prazo, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.
6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. Para a apresentação da proposta impressa, a planilha que deverá ser utilizada é a disponibilizada no Anexo V deste edital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última carimbada e assinada pelo seu representante legal. Observação 1: Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho, deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município. Observação 2: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço do item, até no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.2. A Proposta deve ser elaborada de forma clara e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento ter mais de um resultado.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DO JULGAMENTO
8.1. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em consideração o menor preço por lote, com observância das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666-93 e Lei Complementar nº 123/06, no que couber.
8.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo pelo lote, será proclamado o vencedor.
8.3. Durante a análise das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas.
8.4. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer disposições deste Instrumento Convocatório, seja no aspecto formal ou no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, nos termos do Art. 48 da Lei 8.666/93.
8.6. A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Ocorrendo empate entre as empresas participantes, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, no caso de empate será realizado o sorteio na sessão pública e a empresa conscrita, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;
10. DA ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço unitário ofertado e valores unitários não excedam o limite do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo todas as despesas oriundas do fornecimento do objeto.
10.2. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos;
c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste Edital.
11. DOS RECURSOS
11.1. Das decisões relacionadas com a presente licitação cabe recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação de resultado, observando-se assim as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Os recursos, caso interpostos por licitante, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Setor de Licitação desta Prefeitura, dentro dos prazos previstos na Lei;
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública, importará a decadência do direito de recurso.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão firmadas mediante contrato ou instrumento equivalente, observando o § 4º do Art. 62 da Lei 8.666/93 e a adjudicatária, quando convocada para assinar o instrumento contratual, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para firmar assinatura, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
12.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12.4. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo para a contratação do serviço relacionado neste Edital será de até 90 (noventa) dias, a contar do Termo de Adjudicação e Homologação da proposta vencedora.
13.2. O prazo de vigência do contrato decorrente desta Licitação será de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura.
14. DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato proveniente desta licitação poderá ser alterado (acrescido ou reduzido) com a devida justificativa, de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77,78,79 e 80 da Lei 8.666/93.
14.3. Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela contratada, esta deverá notificar a contratante, mediante documento protocolado, devidamente fundamentado e comprovado.
14.4. A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a contratada, manter a execução do contrato pelo prazo necessário para que o Município efetue nova contratação.
15. DA ENTREGA DO PRODUTO/SERVIÇO
15.1. As quantidades dos serviços que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva Autorização de Fornecimento/Pedido de Empenho/Nota de Empenho.
15.2. Os licitantes terão o prazo de até 02 (dois) dias, contados da comunicação expedida pelo Município para iniciar o serviço, sem custos adicionais, conforme indicado pelo setor de Compras no momento que for expedido o Pedido de Empenho, Nota de Empenho ou Termo de Autorização (no Município de Santo Antônio de Posse) mediante Nota Fiscal mensal, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e consequente aceitação pelo servidor responsável pela Pasta.
15.3. Caso o serviço não corresponda ao exigido no Instrumento Convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sansões previstas neste Instrumento Convocatório, na Lei 8.666/93.
15.4. Os preços que vierem a constar na Autorização de Fornecimento/Pedido de Empenho/Nota de Xxxxxxx, não poderão sofrer alteração ou reajustamento.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização do contrato será efetuada pelo(s) servidor(es) municipal(is) que será indicado no contrato administrativo, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Poderão ser aplicadas às empresas quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multas, por meio da Guia de Recolhimento do Município de Santo Antônio de Posse, a ser quitada de acordo com instruções fornecidas pela Contratante:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos produtos calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10,0 % sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo.
18.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas acompanhadas do inciso II.
18.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
18.4.1. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
18.5. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
18.5.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que retardarem a execução do procedimento;
18.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
18.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
19. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 28 (vinte e oito) dias após emissão da Nota Fiscal e observadas as condições previstas no art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93, e com a apresentação do Relatório de serviços prestados vistados e aprovados pelo Fiscal do Contrato e Secretário Municipal da pasta.
19.2. Para fins de pagamento a licitante deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade.
19.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, se for o caso, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
19.4. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
19.5. O licitante contratado deverá obrigatoriamente fornecer a Nota Fiscal de Xxxxxx, constando a identificação do presente Processo Licitatório (Convite nº 003-2017).
19.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
19.7. Os pagamentos serão realizados em depósito bancário, conforme dados informados na proposta financeira.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias autorizadas e indicadas pelo Departamento de Cultura e Turismo:
01.02 – Executivo
01.02.12 – Diretoria de Cultura e Turismo 00.000.0000.0000 – Manutenção da Unidade Cultura
3.3.90.49 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
21. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
21.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93.
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de preço, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do processo licitatório na modalidade Carta Convite, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
22.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
22.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação.
22.4. Não serão lançadas em ata, consignações que versarem sobre matéria objeto próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira. (art.109, inciso I “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93).
22.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
22.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
22.7. A cientificação do resultado do julgamento será dada com a mesma publicação que foi dada ao Edital.
22.8. A adjudicação do objeto da licitação se dará após decorrido o prazo recursal, ou em prazo inferior, se houver expressa desistência ao direito de recurso pelos licitantes e será cientificada através de publicação acima mencionada.
22.9. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.10. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente, subsequentes aos ora fixados, salvo se algum outro certame já estiver agendado, quando então será dada a devida publicidade da nova data.
22.11. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Contratado para outras empresas, sejam técnicos ou quaisquer outros.
22.12. A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente Edital, dos seus Anexos e das normas que o integram. Os anexos deste Edital são:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de enquadramento da empresa;
c) Anexo III – Declaração de inexistência de fato impeditivo e inidoneidade;
d) Anexo IV– Modelo de Declaração de Habilitação;
e) Anexo V – Proposta Financeira;
f) Anexo VI – Declaração de Quadro Societário da Empresa;
g) Anexo VII – Declaração de observância ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato.
22.13. Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
22.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e ou do(s) contrato(s) dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
22.15. O Edital relativo ao objeto desta licitação, bem como os demais atos oriundos dessa licitação, encontrar-se-ão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação junto a Prefeitura Municipal ou por meio do site oficial xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.16. Integram e fazem parte do presente Edital todas as disposições de natureza imperativa, presentes na Lei 8.666/93 e nas demais leis e/ou regulamentos aplicáveis, em especial o disposto nos artigos 40 e 55 do referido diploma legal.
Santo Antônio de Posse, 11 de dezembro de 2017.
Maguida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
CARTA CONVITE nº 007-2017 TERMO DE REFERÊNCIA
DO LOTE 1:
JORNAL - Diagramação do jornal Oficial de Santo Antônio de Posse em formato tabloide no mínimo de quatro páginas por edição, sem previsão de páginas total. O jornal tem fechamento às quintas-feiras até `as 16:00 horas, com envio para gráfica até às 21:00 horas de quinta-feira. O trabalho consiste em montagem de artes gráficas para anúncios, comunicados, editais e notícias. Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da Prefeitura contratante.
CRIAÇÃO - Criação de artes para materiais impressos como: panfletos, banners, faixas e cartazes, edição de vídeos institucionais que deve ser acompanhado por roteiro e imagens pré- selecionadas pelo solicitante.
REDES SOCIAIS - Montagem e postagem de artes e avisos em formato visual gráfico com acompanhamento das mensagens recebidas e criação e divulgação de artes temáticas nas principais datas comemorativas. Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da Prefeitura contratante.
DO LOTE 2:
WEBSITE - Desenvolvimento do novo website “xxxxxxxxx.xx.xxx.xx”, em conformidade com os requisitos pré-estabelecidos de conteúdo, acessibilidade, funções, ferramentas, programação e layout. Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da Prefeitura contratante. Atualização de conteúdo das sessões de notícias, comunicados, jornais digitais e editais. Atualização de conteúdo das galerias de foto, vídeos, banners, slides, pop-ups e demais informações institucionais. Gerenciamento e atualização das rotinas de segurança da programação usada no painel administrativo do website. - Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da prefeitura.
HOSPEDAGEM WEB - Configuração e gerenciamento de servidor virtual privado (VPS) para hospedagem do novo website e webmail. Servidor PHP Linux com painel de gerenciamento do Painel e 60gb de armazenamento de dados. Backup diário noturno.
ANEXO II
CARTA CONVITE nº 007-2017
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA
(Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ sob nº
, por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de ............................ (microempresa ou empresa de pequeno porte);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante Legal Carimbo
OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
ANEXO III
CARTA CONVITE nº 007-2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E INIDONEIDADE
A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .… (endereço completo) , inscrita no
CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante Legal Carimbo
ANEXO IV
CARTA CONVITE nº 007-2017
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 01, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante Legal Carimbo
OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
ANEXO V
CARTA CONVITE nº 007-2017
PROPOSTA FINANCEIRA
À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço
c) Telefone e-mail
d) CNPJ: Município:
e) Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para a contratação de serviços de transporte escolar:
Lote | Descrição | Valor unitário | Valor Total |
01 | JORNAL - Diagramação do jornal Oficial de Santo Antônio de Posse em formato tabloide no mínimo de quatro páginas por edição, sem previsão de páginas total. O jornal tem fechamento às quintas-feiras até `s 16 horas tendo que ser enviado para gráfica até às 21 horas de quinta-feira. O trabalho consiste em montagem de artes gráficas para anúncios, comunicados, editais e notícias. Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da prefeitura. CRIAÇÃO – Criação de artes para materiais impressos como: panfletos, banners, faixas e cartazes, Edição de vídeos – Edição de vídeos institucionais que deve ser acompanhado por roteiro e imagens pré-selecionadas pelo solicitante. REDES SOCIAIS - Montagem e postagem de artes e avisos em formato visual gráfico com acompanhamento das mensagens recebidas e criação e divulgação de artes temáticas nas principais datas comemorativas. - Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da prefeitura. | R$ | R$ |
Lote | Descrição | Valor unitário | Valor Total |
02 | WEBSITE - Desenvolvimento do novo website xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em conformidade com os requisitos pré- estabelecidos de conteúdo, acessibilidade, funções, ferramentas, programação e layout. - Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da prefeitura. - Atualização de conteúdo das sessões de notícias, comunicados, jornais digitais e editais. - Atualização de conteúdo das galerias de foto, vídeos, banners, slides, pop-ups e demais informações institucionais. - Gerenciamento e atualização das rotinas de segurança da programação usada no painel administrativo do website. - Padronização da identidade visual em conformidade com os demais veículos de comunicação da prefeitura. HOSPEDAGEM WEB - Configuração e gerenciamento de servidor virtual privado (VPS) para hospedagem do novo website e webmail. - Servidor PHP Linux com painel de gerenciamento do Painel e 60gb de armazenamento de dados. - Backup diário noturno. | R$ | R$ |
Observação:
Deverá o software permitir o gerenciamento de acesso dos usuários nas funcionalidades do sistema, sendo prerrogativa do administrador, cadastrar os usuários e suas respectivas senhas de acesso ao sistema vinculando o acesso do usuário cadastrado as funcionalidades.
Deverá o software permitir o cadastramento, alterações e exclusão das licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse com no mínimo as seguintes informações: modalidades, submodalidades, regime de execução, classificação, número, data de abertura e prazo final para entrega das propostas e demais informações necessárias, permitindo ainda anexar pelo menos em formato PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, ZIP, RAR, o Edital e outros documentos como, por exemplo, errata, termo de homologação e etc.
A empresa vencedora deverá fornecer suporte técnico para hospedagem durante a vigência do contrato no formato de 5 dias úteis por semana e até 8 horas diárias, das 8:00 horas às 18:00 horas nos dias úteis.
Deverá o software permitir a inserção de arquivo no mínimo em formato PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, ZIP, RAR da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, permitindo ainda a possibilidade de exclusão do arquivo.
Deverá o software registrar LOG’s dos usuários administradores do sistema, considerando no mínimo, data, hora, usuário, operação realizada, permitindo ainda realizar pesquisa nos Registros de LOG’s, considerando no mínimo informações como: data, nome do usuário e operação realizada.
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 90 (noventa) dias;
3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data: Carimbo e Assinatura do Licitante
ANEXO VI
CARTA CONVITE nº 007-2017
DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
A empresa ….............. com sede na Av/Rua...................., bairro................., no Município de
…........................., CNPJ …...................., por intermédio de seu representante legal, ,
portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que
não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa, nem empregados de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante Legal Carimbo
ANEXO VII
CARTA CONVITE nº 007-2017
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite nº 007/2017 por seu representante legal, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que:
- Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Não emprega menor de dezesseis anos;
- Não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Obs.: Caso empregar menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, favor modificar a redação da última frase.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante Legal Carimbo
ANEXO VIII
CARTA CONVITE nº 007-2017 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº45.331.196/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº
......................., estabelecida na ..............., nº..........., na cidade de ............., e neste ato, representada pelo Sr. ................., xxxxxxxxx denominado CONTRATADA, com base no resultado do julgamento, proposta financeira vencedora, adjudicação e homologação, modalidade Convite nº 007-2017, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, ajustam o presente termo, nas condições apresentadas a seguir.
1 - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo a Contratação de empresa para (descrever lote), conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I).
1.1. O prazo máximo para o início da prestação do serviço será de 02 (dois) dias a contar de sua efetiva ordem de compra realizada pelo Departamento de Cultura e Turismo, localizado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
1.2 O prazo de vigência do contrato decorrente desta Licitação será de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura.
2 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: O preço a ser pago pelo Contratante pelo fornecimento do serviço contratado será de R$ , sem que incida sobre o mesmo qualquer reajuste, a serem pagos
pela Secretaria Municipal, mediante depósito bancário, posterior apresentação da Nota Fiscal de entrega.
§ 1º. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB 1234/12.
§ 2º. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa RFB 1234/12, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
§ 3º. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão Negativa de Débitos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
§ 4º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
3 - DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA: Os contratantes ficam obrigados a:
§ 1º. São obrigações da Contratada:
a) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado;
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
§ 2º. São obrigações do Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
4 - DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA: Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do Contratante, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art.78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que convenientemente para o Contratante;
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) pela Contratada na falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
5 - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. advertência;
II. multas, por meio da Guia de Recolhimento do Município de Santo Antônio de Posse, a ser quitada de acordo com instruções fornecidas pela Contratante:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10,0 % sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio de Posse, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo.
§ 2º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas acompanhadas do inciso
II. § 3º. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
§ 4º. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto neste contrato e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: O Contratante exercerá a fiscalização e a observação das especificações constantes neste contrato por meio do Departamento de Cultura e Turismo.
§ 1º A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual entrega incorreta.
§ 2º Fica designada por parte do Contratante o servidor...., como responsável pelo acompanhamento e fiscalização de que trata o presente Contrato.
§ 3º Também caberá ao Contratante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
7 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA: § 1º. O prazo de vigência do contrato decorrente desta Licitação será de 01 (um) ano a partir de sua assinatura, observando-se sempre o interesse público e a vantajosidade aos valores contratados.
8 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA NONA: O contrato proveniente desta licitação poderá ser alterado com a devida justificativa, de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA: As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias autorizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e indicadas pelo Departamento de Cultura e Turismo.
01.02 – Executivo
01.02.12 – Diretoria de Cultura e Turismo 00.000.0000.0000 – Manutenção da Unidade Cultural
3.3.90.49 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 - DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.66693, suas alterações, legislação pertinente e os princípios gerais de direito.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, os contratantes assinam este termo em três vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Posse, .… de de 2017.
Prefeito Municipal
...................................…