CONTRATO Nº 9.420/19 PROCESSO Nº 53.582/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/19
CONTRATO Nº 9.420/19 PROCESSO Nº 53.582/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/19
CONTRATO PARA SERVIÇOS DE PRODUÇÃO VISUAL PARA MODERNIZAÇÃO DE MUSEUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA POLESADDI PRODUÇÕES LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa POLESADDI PRODUÇÕES LTDA, estabelecida na cidade de Bauru - SP, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00- 000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 17.014-280, inscrita no CNPJ sob nº 10.970.956/0001-70, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do RG nº 46.983.631-3 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital do Pregão Presencial nº 07/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 53.582/19.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos da sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 53.582/19, a fornecer SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE VÍDEO DE ANIMAÇÃO COM APROXIMADAMENTE 04 (QUATRO) MINUTOS DE DURAÇÃO, VÍDEO INSTITUCIONAL COM 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) MINUTOS, VÍDEO PANORÂMICO COM PRODUÇÃO COM APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) MINUTOS DE DURAÇÃO, melhor descritos no Anexo I e VII do Edital 162/19, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O prazo para execução dos serviços deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias para o Lote 01 e relativamente ao Lote 02 o prazo será de 04 (quatro) a 05 (cinco) meses, o qual passará a fluir após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato, e conforme o Termo de Referência Anexo I e VII deste Edital.
3.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
3.2. A entrega da respectiva nota fiscal deverá ser efetuada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 - 0x xxxxx – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17.014-900, Secretaria Municipal da Cultura, no horário as 08h às 11h e das 14h às 16h, em dias úteis, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.3. Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos provisoriamente pelo Gestor do contrato, o qual terá o prazo de até 15 (quinze) dias para verificação da adequação do serviço prestado ao objeto contratual, sendo que, na hipótese do mesmo revela-se adequado, será recebido definitivamente. Já em se constando a inadequação do serviço ao objeto contratual, o mesmo será rejeitado, sendo concedido prazo de para seu refazimento, o qual deverá ser indicado pelo Secretário Municipal de Cultura, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais correspondentes.
3.3.1. Caso os serviços seja refeito, o prazo de entrega dos serviços definitivo será fornecido pelo Gestor do contrato.
Ref. Cont. n° 9.420/19
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretária Municipal de Cultura.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar do recebimento do objeto definitivo da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela CONTRATADA.
4.4. Se, durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados mencionados no item 4.4, implicará a rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.8. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento, conforme art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Ref. Cont. n° 9.420/19
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do contrato a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e como substituta o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, servidores vinculados a Secretaria Municipal de Cultura.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato a Sra. XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do RG nº 46.983.631-3 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
6.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. É de responsabilidade da CONTRATADA escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas nos anexos I e VIII do Edital nº 162/19, na proposta comercial e contrato.
8.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
Ref. Cont. n° 9.420/19
8.7. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório.
8.9. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo e número do contrato.
8.10. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 10 de julho de 2.019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXX XXXXX SADDI POLESADDI PRODUÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: POLESADDI PRODUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.420/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos da sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 53.582/19, a fornecer SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE VÍDEO DE ANIMAÇÃO COM APROXIMADAMENTE 04 (QUATRO) MINUTOS DE DURAÇÃO, VÍDEO INSTITUCIONAL COM 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) MINUTOS, VÍDEO PANORÂMICO COM PRODUÇÃO
COM APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) MINUTOS DE DURAÇÃO, melhor descritos no Anexo I e VII do Edital 162/19, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru (SP), 10 de julho de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Auxiliar de Biblioteca
CPF: XXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Cultura
CPF: 000.000.000-00 RG: 35.276.412-0
Data de Nascimento: 21/05/1984
Endereço Residencial completo: Rua Argentina, 9-40 – Apto 502, Bl 3, CEP: 17054-050 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000 – (00) 0000.0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxx Saddi Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 46.983.631-3
Data de Nascimento: 03/09/1986
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CEP: 17054-140 – Bauru/SP E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx0x.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADA
XXXXX XXXXX SADDI POLESADDI PRODUÇÕES LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: POLESADDI PRODUÇÕES LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 9.420/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos da sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 53.582/19, a fornecer SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE VÍDEO DE ANIMAÇÃO COM APROXIMADAMENTE 04 (QUATRO) MINUTOS DE DURAÇÃO, VÍDEO INSTITUCIONAL COM 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) MINUTOS, VÍDEO PANORÂMICO COM PRODUÇÃO
COM APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) MINUTOS DE DURAÇÃO, melhor descritos no Anexo I e VII do Edital 162/19, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
RG Nº: 35.276.412-0
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 21/05/1984
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA ARGENTINA, 9-40 – APTO 502, BL 3
CEP: 00000-000
XXXXXXXX XXXXXXXXX: XXXXX XXX XXXXXXXXXX Xx 1-59
TELEFONE: (00) 00000-0000 – (00) 0000.0000
E-MAIL: XXXXXXXXXXXX@XXXXX.XX.XXX.XX
PERÍODO DE GESTÃO: 2019 À 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP.