PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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TERMO ADITIVO 01/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 64/2018
AUTORIZAÇÃO Nº. 022/2018
Pelo presente termo aditivo ao contrato para prestação de Serviços de realização de laudo de vistoria Municipal escolar e vistoria do DAER, para os veículos do transporte escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx,1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público , inscrito no CPF sob nº 270.828.570- 04, RG. nº 6012331151, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado a empresa CENTRAL SANTA MARIA DE INSPEÇOES VEÍCULARES LTDA - INSPEKAR, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.907.486/0001-23, localizada na Xxxxxxx XX 000, XX 00, nº 5859 – Camobi, na cidade de Santa Maria- RS, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de diretor proprietário, brasileiro, casado , engenheiro mecânico, residente e domiciliado na Rua Jose Simoes Felix, 645- Xxxxxx Xxxxx, Palmeira das Missões/ RS, CEP 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº9001184341, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 1070352073 de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com Processo Administrativo 22/2018, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
I-DO OBJETO
Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de realização de laudo de vistoria Municipal escolar e vistoria do DAER, para os veículos do transporte escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR POR LAUDO | VALOR TOTAL |
01 | 10 | LAUDO | LAUDO DE VISTORIA PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, VEICULOS | R$ 255,18 | R$ 2551,80 |
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PLACAS: - ONIBUS IUO4264 - ONIBUS ITK 7078 - KOMBI ISJ 1252 - MICRO INY 0771 - MICRO IWK 2872 A cada 180 dias deverá ser realizado novo laudo. | |||||
02 | 2 | LAUDO | LAUDO DE VISTORIA DO DAER PARA VEICULO COM MAIS DE 14 ANOS DE USO, PARA VEÍCULOS: - MICRO IIU 7807 A cada 180 dias deverá ser realizado novo laudo. | R$ 255,18 | R$ 510,36 |
03 | 5 | LAUDO | LAUDO DE VISTORIA DO DAER PARA VEICULO ATE 14 ANOS DE USO, PARA VEÍCULOS: - ONIBUS IUO4264 - ONIBUS ITK 7078 - KOMBI ISJ 1252 - MICRO INY 0771 - MICRO IWK 2872 Laudo a ser realizado anulamente. | R$ 255,18 | R$ 1.275,90 |
VALOR TOTAL | R$ 4.338,06 |
Obs:
- A contratada deve ter registro no INMETRO
II- DA ENTREGA
2.1 O prazo de entrega dos laudos de vistoria deve ser de até 5 (cinco) dias, após a realização da vistoria.
2.2. Verificada a desconformidade de algum dos itens, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
2.3. Os laudos de vistoria deverão ser entregues sem qualquer rasura, e em conformidade com o contrato.
2.4. A nota fiscal, obrigatoriamente, ser entregue junto com os laudos de vistoria.
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III – DO PREÇO POR ITEM
O preço total para o presente ajuste é de R$ 4.338,36 (Quatro mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
IV – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado, no dia 10 do mês subsequente à realização das vistorias, após o recebimento dos laudos de vistoria pela Secretaria Municipal de Educação.
4.2 Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar nota fiscal e/ou recibo.
4.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
4.5 A nota fiscal/fatura e/ou recibo emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo administrativo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do laudo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
V - DA DESPESA
O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega das apólices, mediante apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e/ou recibo, correndo nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06- Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 03- Nucleo de Ensino Fundamental
PROJETO/ATIVIDADE: 2025- Manutenção Trans. Escolar Ensino Fundamental CONTA: 251- Outros Serviços de Terceiros –PJ
SUB CONTA: 1261- Seguros em Geral RECURSO VINCULADO: 20 MDE
VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
A rescisão do contrato poderá ser:
- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
- judicial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
VII – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2018, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93.
VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os valores serão reajustados anualmente, ou em outra periodicidade que a legislação vigente determinar, pela variação do INPC (IBGE), índice de reajuste dos demais tributos municipais.
IX – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro
X – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONDIÇÕES
As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
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XI – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
A encarregada pela fiscalização do cumprimento do contrato é o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário Municipal de Educação, a qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da lei de Licitações nº. 8.666/93.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente termo aditivo serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto n.º 2.743, de 21 de agosto de 1998.
Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá, 02 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
CENTRAL SANTA MARIA DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA-INSPEKAR
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
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