Contract
III) Plano de Benefícios de Contribuição Definida (Plano CD)
1) Administracão dos Recursos: A administração dos recursos da Fundação Previdenciária IBM é terceirizada, sendo prerrogativa do Conselho Deliberativo a escolha dos Bancos Gestores, bem como a forma de remuneração dos mesmos. Atualmente cabe a esses gestores de recursos a seleção dos títulos, respeitadas as regras de investimento que se encontram especificadas nesta Política, nos Contratos de Gestão com os Bancos Gestores, no Acordo Operacional com o Administrador e nos Regulamentos dos Fundos, bem como o processo de escolha de Corretoras.
A Política de Investimento leva em consideração o grau de maturidade, o montante de recursos garantidores das reservas técnicas e o modelo de gestão dos recursos do Plano CD. O Plano CD contém em sua estrutura além dos recursos previdenciários de contribuição definida um segmento com recursos previdenciários para cobertura de Risco de Invalidez e um Plano de Gestão Administrativa (PGA).
2) Alocacão dos Recursos de Contribuição Definida: São oferecidos 8 (oito) perfis de investimentos para os Participantes, sendo 4 (quatro) com Gestão Passiva e, 4 (quatro) com Gestão Ativa, com diferentes alocações nos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável. A escolha, pelo Participante, do perfil mais adequado deve considerar os seguintes Fatores de Decisão: o Tempo para a Aposentadoria, Tolerância ao Risco e a sua situação financeira individual.
2.1) Perfis de Investimentos: Segue abaixo um quadro resumo das 8 opções de investimento do Plano de Contribuição Definida:
Perfil | Renda Fixa | Renda Variável |
Super Conservador | 100% | 0% |
Conservador | 80% | 20% |
Moderado | 65% | 35% |
Agressivo | 50% | 50% |
Perfil | Renda Fixa | Renda Variável |
Super Conservador | 100% | 0% |
Conservador | 80% | 20% |
Moderado | 65% | 35% |
Agressivo | 50% | 50% |
2.2) Rebalanceamento: Em função de fIutuações no Mercado Financeiro, os percentuais estabelecidos para os segmentos de Renda Fixa e Renda Variável poderão sofrer alterações. Com o objetivo de reduzir as possíveis distorções entre os retornos dos perfis e o retorno do Benchmark, ao primeiro dia de cada mês os rebalanceamentos são efetuados pelos gestores, retornando cada segmento de cada perfil à sua alocação original.
2.3) Segmento de Renda Fixa:
2.3.1) Gestão Passiva
Os Fundos de Renda Fixa Passiva poderão ser compostos por até 100% de Títulos Públicos Federais e até 100% operações compromissadas lastreadas nos referidos títulos. As aplicações em títulos privados deverão observar as disposições e limites previstos a seguir:
De 0% a 30% de Certificados de Depósito Bancário (“CDB”), Depósitos à prazo com Garantia Especial (“DPGE”) e Letras Financeiras, limitados a 3% por Instituição Financeira emissora, de
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uma lista previamente fornecida pela Fundação IBM (abaixo), com rating mínimo de A, com prazo de até 6 (seis) anos, ou seja, 2.190 (dois mil, cento e noventa) dias corridos da aquisição. As aplicações em Letras Financeiras serão sem subordinação. Os Fundos somente poderão realizar a compra de Letras Financeiras com subordinação se as Instituições Financeiras emissoras das Letras Financeiras estiverem classificadas com rating AAA. Relativamente às aplicações em DPGE’s, os valores e prazos autorizados para cada Instituição Financeira não deverão exceder, em qualquer hipótese, desde sua projeção até os respectivos vencimentos, os valores e prazos estipulados anteriormente ou aqueles garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC, o que for menor.
A lista de Instituições Financeiras autorizadas para investimento em CDB´s e DPGE´s é a mesma do Plano BD, item I-2.2.
95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, de sua carteira deverá ser composta por ativos financeiros que acompanham direta ou indiretamente a variação do CDI.
Os fundos devem ter até R$ 15.000,00 de moeda corrente nacional e 0% de Renda Variável.
Não são permitidas compras de Títulos de emissão de Estados e Municípios e realização de Day Trade.
2.3.2) Gestão Ativa
Os Fundos de Renda Fixa Ativa poderão ser compostos por até 100% de Títulos Públicos Federais e até 100% operações compromissadas lastreadas nos referidos títulos. As aplicações em títulos privados, bem como as operações compromissadas lastreadas em títulos privados deverão observar as disposições e limites previstos a seguir:
De 0% a 30% de Certificados de Depósito Bancário (“CDB”), Depósitos à prazo com Garantia Especial (“DPGE”) e Letras Financeiras, limitados a 3% por Instituição Financeira emissora, de uma lista previamente fornecida pela Fundação IBM (abaixo), com rating mínimo de A, com prazo de até 6 (seis) anos, ou seja, 2.190 (dois mil, cento e noventa) dias corridos da aquisição.
As aplicações em Letras Financeiras serão sem subordinação. Os Fundos somente poderão realizar a compra de Letras Financeiras com subordinação se as Instituições Financeiras emissoras das Letras Financeiras estiverem classificadas com rating AAA. Relativamente às aplicações em DPGE’s, os valores e prazos autorizados para cada Instituição Financeira não deverão exceder, em qualquer hipótese, desde sua projeção até os respectivos vencimentos, os valores e prazos estipulados anteriormente ou aqueles garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC, o que for menor.
De 0% a 30% de Debêntures com rating maior ou igual a A- e de Notas Promissorias com rating maior ou igual a AA-, de acordo com a agência de classificação de Risco Standard & Poors ou rating equivalente nas agências Moody’s e Fitch Rating. Aplicações pelo fundo em Debêntures e Notas Promissórias deverá observar o limite
por emissor na data e aquisição de, no máximo, 3% (três por cento) do patrimônio líquido do fundo.
Na consolidação das aplicações do Fundo de acordo com os limites estabelecidos acima para ativos classificados como de “crédito privado”, Certificados de Depósito Bancário (“CDB”), Depósitos à prazo com Garantia Especial (“DPGE”) ,Letras Financeiras, Debêntures e Notas Promissorias, o limite de 30% não pode ser excedido.
De 0% a 10% de Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditorios FIDC, do tipo comercial de transações já performadas, com rating maior ou igual a AA-, de acordo com a agência de classificação de risco Standard & Poor’s ou rating equivalente nas agências Moody’s e Fitch Rating;
De 0% a 10% de Cotas de Fundos de Investimentos classificados pela Instrução CVM no 409/04, como sendo Referenciado DI, sem crédito privado, desde que não possuam taxa de administração, para investir eventuais sobras de caixa;
De 0% a 10% de Operações a termo (operações estruturadas de renda variável que se caracterizem como operações de renda fixa), ou cotas de Fundos de Operações a termo, desde que não possuam taxa de administração.
Os fundos devem ter até R$ 15.000,00 de moeda corrente nacional e 0% de Renda Variável.
Não são permitidas compras de Títulos de emissão de Estados e Municípios e realização de Day Trade.
A lista de Instituições Financeiras autorizadas para investimento em CDB´s e DPGE´s é a mesma do Plano BD, item I-2.2.
2.4) Segmento de Xxxxx Xxxxxxxx: Os Fundos de Renda Variável Passiva deverão manter na composição de sua carteira no mínimo 99% (noventa e nove porcento) de exposição à renda variável. Deverão adotar o estilo de “replicação total” do Índice, ou seja, deverão possuir todas as ações que compõem o Ibovespa com seus respectivos pesos no referido índice. Poderão ter até 5% em Titulos Públicos Federais, desde que haja indexação deste montante ao IBOVESPA através de derivativos, seguindo regras do item 4 abaxo. Poderão ter ainda até R$ 20.000,00 de moeda corrente nacional.
Os Fundos de Xxxxx Xxxxxxxx Ativa poderão ser compostos por no mínimo 95% até 100% de ações negociadas no pregão da BM&FBovespa (Bolsa de Valores de São Paulo). Poderão ter até 5% de Titulos Públicos Federais. Poderão ter ainda até R$ 20.000,00 de moeda corrente nacional. Não são permitidas operações de Day Trade, bem como, investimentos em Carteira de Participação.
3) Estilo de Gestão dos Investimentos: Neste Plano existem dois estilos de gestão: Passiva e Ativa. Na Gestão Passiva, tanto para o segmento de Renda Fixa quanto para o segmento de Renda Variável, o objetivo é atingir o benchmark. O benchmark utilizado para Renda Fixa é o CDI Cetip (Certificado de Depósito Interbancário) e, para Renda Variável, o Ibovespa (Indice de ações da Bolsa de Valores de São Paulo). Na Gestão Ativa, a Fundação Previdenciária IBM objetiva superar o benchmark estabelecido para os segmentos conforme descrito acima: Renda Fixa é o CDI Cetip e Renda Variável o Ibovespa. O objetivo de retorno, neste caso, é de CDI + 0,9% a.a. líquido de taxa de administração para Renda Fixa e Ibovespa + 3% a.a. para Renda Variável.
4) Derivativos:
4.1) Renda Fixa:
4.1.1) Gestão Passiva
Com o limite de até 100%, contratos de “Swap” negociados na Bolsa de Valores (BOVESPA), Mercadoria e Futuros (BM&F), com garantia, em que o Fundo esteja na posição ativa em CDI.
Com limite de até 100% DI Futuro listado na Bolsa de Mercadoria e Futuros (BM&F), devendo ser utilizado somente para operações de LTN travadas com DI.
A atuação no mercado de derivativos está limitada a operações com objetivo de proteger as posições detidas à vista, até o limite destas.
Não são permitidas opções de qualquer natureza. Não é permitida alavancagem.
4.1.2) Gestão Ativa
As regras para investimento em Derivativos são as mesmas do Plano BD, item I-4.1.
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4.2) Xxxxx Xxxxxxxx: Para ambas gestões Passiva e Ativa, poderão ser efetuadas Operações com Contratos de Indice Futuro de Ações listados na BM&F até o limite de 5% deste segmento. Para gestão Passiva, deverá ainda ser observado o limite necessário para indexar as posições do Fundo que não estejam atreladas ao Ibovespa, como saldo em tesouraria, títulos públicos e valores a pagar/receber.
Não é permitida a compra e/ou venda de opções e alavancagem.
5) Controle de Risco: O Risco dos Investimentos é controlado pela Fundação Previdenciária IBM através da medição do Tracking Error, medida de risco que visa acompanhar o afastamento máximo em relação a um dado benchmark. O Tracking Error dos fundos, medidos mensalmente, considerando-se os últimos 24 meses, são: para Renda Fixa Passiva 0,5% a.a. e para Renda Variável Passiva 4% a.a., para Renda Fixa Ativa 3% a.a. e para Renda Variável Ativa 10% a.a.
Os Fundos de Renda Fixa Ativa atenderão também ao limite de risco Value at Risk - VaR, com horizonte de 1 (um) dia e 95% (noventa e cinco porcento) de confiança, inferior a 1,5% a.m. (um inteiro e cinco décimos porcento ao mês) do Patrimônio Líquido dos Fundos, em relação ao CDI.
6) Liquidação e Custódia: A Liquidação Financeira das operações de compra e venda de Títulos e Valores Mobiliários pertencentes à Fundação Previdenciária IBM e a Custódia dos mesmos estão centralizadas na Bradesco Custódia.
7) Administrador: A administração fiduciária e a função de administrador de todos os fundos desta Fundação são exercidas pelo BEM DTVM.
8) Auditor Independente:
8.1) Auditoria Contábil: Por determinação da diretoria executiva é contratado serviço de auditoria para auditar os exercícios sociais da Fundação IBM.
9) Alocacão dos Recursos de Cobertura de Risco (Invalidez) : o objetivo desse segmento do Plano CD é prover Benefício Definido Previdenciário para aqueles participantes que se aposentarem por invalidez, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do Plano. Os recursos desse segmento deverão ser investidos em Renda Fixa Ativa, seguindo todas as determinações dos itens acima: 2.3 e subitens, 3, 4.1.2, 5, 6, 7 e 8.