CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA CRECI 21ª REGIÃO – PB
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA CRECI 21ª REGIÃO – PB
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 009/2020 TIPO DE LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO”
Data da Realização: 04 de Dezembro de 2020 (sexta-feira) Horário local: 09h30
LOCAL: Sede do CRECI/PB localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Térreo - Sala de Reunião “Corretor de Imóveis Xxxxx Xxxxxxx”, Centro, Xxxx Xxxxxx-PB, CEP.: 58013- 120.
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
O CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVES DA 21ª
REGIÃO, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação comunica que, torna público que está aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO – Processo n. 009/2020, objetivando a contratação de empresa especializada para serviços de Assessoria DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS, a serem executados pela empresa vencedora do certame, de acordo com as especificações contidas no Anexo 4 - Especificações Técnicas e descrição dos serviços a serem executados, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A sessão pública de processamento do Pregão Presencial n° 02/2020 será realizada na Sede do CRECI/PB localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX.: 00000-000, iniciando-se no dia 04.12.2020, às 9h30, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos e protocolados na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme modelo Anexo 2, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos Envelopes n. 01 (Proposta Comercial) e n. 02 (Documentação para Habilitação) de todos os licitantes credenciados.
Excepcionalmente, com vistas à ampliação da disputa e mediante as justificativas necessárias, o Pregoeiro poderá prorrogar pelo tempo necessário o horário de início da sessão pública de processamento do Pregão.
As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.
LOCAL PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Sede do CRECI/PB - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00000-000
Tel.: (00) 0000-0000
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de Assessoria de Comunicação e Eventos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – CRECI 21ª Região.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo 1 com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
d) O representante (legal de procurador) da empresa e interessada deverá identificar se exibindo de documento oficial que contenha foto.
1.1 - Para o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n. 123/2006 de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea "a" do subitem 1 deste item III.
1.2 - É facultada a apresentação de declaração de microempresa ou empresa de pequeno
porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n. 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 6 deste Edital e apresentada fora dos Envelopes n. 1 (Proposta) e n. 2 (Habilitação).
1.3 – Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
3 - Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4 - Encerrado o prazo pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
5 - Salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a), a ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo 2 do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “Nº 1” - PROPOSTAS COMERCIAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 – CRECI/PB PROCESSO Nº 009/2020
ENVELOPE “Nº 2“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 – CRECI/PB PROCESSO Nº 009/2020
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.1 - Os documentos eventualmente emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado.
5 – A “Proposta Comercial” deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo: a Razão Social, o número do CNPJ, endereço, telefone e email.”
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço da empresa licitante, conforme modelo Anexo 9, deverá conter os seguintes elementos:
1.1 - Nome da proponente, endereço, telefone, e-mail (se tiver), CNPJ ou CPF, conforme o caso e inscrição estadual/municipal;
1.2 - Número do Processo e do Pregão;
1.3 - Descrição de forma clara do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do inciso I – DO OBJETO, deste Edital;
1.4 - Preço mensal e anual, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, acréscimos decorrentes de trabalhos fora de horário, transportes, ferramentas, uniformes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, observada a legislação vigente;
1.5 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
1.6 - Condições de pagamento: no 30º (trigésimo) dia após a emissão da Nota Fiscal, pelos serviços realizados no período mensal anterior, nos termos do item XI deste edital.
1.7 – O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, preferencialmente em agência do Banco do Brasil, ou via boleto bancário emitido pela vencedora do certame.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope nº 2 – Documento de HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) tratando-se de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; no caso de sociedades civis, ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores, em se tratando de empresa individual, o seu registro comercial.
a.1) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede/domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, da sede/domicílio da licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) de contribuições previdenciárias [ou Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa (CPD-EN)], expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) (ou Positiva de Débito, com efeito de negativa) emitida pela justiça do Trabalho, nos termos da Lei n. 12.440/2011.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de bom desempenho em serviços prestados pela proponente, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme modelo Anexo 8, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo 2 do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços, na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 – O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 – A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 – Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do(s) menor(es) preço(s), decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto licitado.
10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es).
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ão) inabilitado(s);
12.3 – Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “d” do item VI desde Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
12.3.1 – Para efeito de assinatura do contrato, o licitante habilitado nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
12.3.2 – A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
14 - Se a(s) oferta(s) não for(em) aceitável(eis) ou se o(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o
subitem 8 deste item VII, examinará a(s) oferta(s) subseqüente(s) de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
15 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nºs 1 e 2 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em Ata os motivos da interrupção. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no D.O.U. e/ou no Portal da transparência no endereço eletrônico www.creci- xx.xxx.xx.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao(s) licitante(s) vencedor(es) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita considerando o item proposto.
IX – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 – O licitante vencedor obriga-se a executar os serviços, objeto desse contrato, pelos preços constantes de sua proposta comercial e negociação na sessão de Pregão, nos quais estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.
2. – O valor máximo estimado para a presente Licitação será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual, correspondendo mensalmente ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3 – O pagamento será efetuado mensalmente, no 30º (trigésimo) dia, contado da data do Termo de Aceite, devidamente acompanhado da Nota Fiscal.
4 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil S/A, ou via boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
5 - O valor da prestação mensal devida pelo contratante poderá ser reajustada anualmente pelo IGP-M acumulado, ou, na sua falta por qualquer outro índice que venha a substituí-lo por imposição governamental, em razão de legislação superveniente.
6 - A periodicidade anual de que trata o subitem anterior será contada a partir da data da apresentação da proposta.
7 – Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
X - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Termo Contratual, cuja minuta integra este Edital como Anexo 10.
2 - A Adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que se dará por meio de publicação no Diário Oficial da União, comparecer Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba da 21ª Região, para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
4 – O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5 – O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1 – A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, protocolado e recepcionado pela CRECI/PB em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência, na Sede do CRECI/PB, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xxxxxx
- PB.
5.2 – As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal n. 8.666/1993.
5.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à futura contratada direito a qualquer espécie de indenização.
XI - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os objetos desta licitação deverão ser executados nos locais descritos no item I – Objeto, deste edital, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de uniforme, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido neste edital.
XII – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O controle da execução do objeto deste edital será realizado por AGENTE FISCALIZADOR, devidamente designados pela Superintendência, aos quais caberá, além do acompanhamento da regularidade da execução contratual, a verificação da qualidade dos serviços executados, comunicando ao licitante vencedor os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba da 21ª Região pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o item anterior será aplicada juntamente com as multas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
3 - De acordo com artigo 81 da Lei federal n. 8666/1993 e suas alterações, a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido no item 2, do inciso X - DA CONTRATAÇÃO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da contratação.
4 - Quando aplicada a multa, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos.
5- As multas serão independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório e, portanto, não eximem ao licitante vencedor da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
A futura contratada fica dispensada do oferecimento de garantia de execução deste contrato, em face do disposto no “caput” do artigo 56, da Lei federal n. 8.666/1993 e suas alterações.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, observados os princípios que regem a Administração Pública.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - A recusa ou a impossibilidade de assinatura deve ser registrada expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
4 - A publicidade dos demais atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia útil.
5.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7 - Integram o presente Edital:
7.1 | Anexo 1 | - Modelo de Carta de Credenciamento, com firma reconhecida; |
7.2 | Anexo 2 | - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; |
7.3 | Anexo 3 | - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas; |
7.4 | Anexo 4 | - Especificações Técnicas e descrição dos serviços a serem executados |
7.5 | Anexo 5 | - Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco; |
7.6 | Anexo 6 | - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
7.7 | Anexo 7 | - Modelo de Declaração de ciência das condições e descrição dos serviço |
7.8 | Anexo 8 | - Modelo de Atestado de Desempenho – Capacidade Técnica; |
7.9 | Anexo 9 | - Modelo de Proposta Comercial; |
7.10 | Anexo 10 | - Minuta de Contrato; |
8 - Os licitantes deverão atender prontamente às solicitações do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 21ª Região, sempre que necessário.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Seção Judiciária da Paraíba – Justiça Federal de Primeira Instância.
Xxxx Xxxxxx, em 16 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO 1
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
CONSELHO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - XX
A empresa ....................................................................................., localizada na
......................................................, CNPJ n ...................................., por seu representante legal,
abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr(a).
................................................................................, (nacionalidade, estado civil, profissão)
portador da cédula de identidade RG n..........................., como seu (sua) representante para todos os atos referentes ao PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2020, que tem por objeto a prestação de serviços Assessoria de Comunicação e Eventos, de acordo com o estabelecido no item I – Do Objeto, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso.
Xxxx Xxxxxx, ..... de de 2020.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina,
com firma reconhecida)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
CONSELHO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA – 21ª REGIÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - XX
A empresa ................................................................................., localizada na
......................................................, CNPJ nº , por seu representante legal,
abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520, de 17
de julho de 2002.
Xxxx Xxxxxx, ..... de de 2020.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei n. 9.605/1998.
Xxxx Xxxxxx, ..... de de 2020.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 4
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1 - Para efeito das presentes Especificações, o termo CONTRATANTE significa Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – CRECI/PB, que contratará os serviços objeto da presente licitação; o termo CONTRATADO define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto; e, o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representará o CONTRATANTE perante o CONTRATADO e a quem este último dever-se-á reportar.
2 - Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
3 - Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pelo CONTRATADO serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
4 - O CONTRATADO não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e não utilizará o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
5 - O CONTRATANTE deverá indicar um preposto, para funcionar como AGENTE FISCALIZADOR, durante o período de vigência do contrato, que terá as seguintes responsabilidades:
a) comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) estar sempre em contato com a CONTRATANTE.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO e IMPRENSA:
1. Elaboração de releases sobre:
(1) capacitações;
(2) instrutórias;
(3) eventos do Órgão;
2. Redação de textos de informativos do CRECI-PB;
3. Redação da coluna semana “CRECI-PB Informa”;
4. Redação de textos e locução para podcasts para rádio web CRECI-PB;
5. Agendamento e realização de entrevista para a TV CRECI-PB;
6. Atualização semestral de mailing list, contendo centenas de contatos de jornalistas em todos os veículos de comunicação; Trabalho feito através de ligações telefônicas para conseguir os contatos, atualizar planilha de excel, atualizar grupos de e-mails e listas de whatsapp;
7. Envio perene de releases para a imprensa através de e-mail, newsletter e de whatsapp;
8. Agendamento de entrevistas em rádios, TVs, sites e jornais impressos;
9. Treinamento/preparação de entrevistados para ir conceder as entrevistas (media training prévio);
10. Organizar agenda de entrevistas e divulgá-la para interessados em assistir/ouvir ao vivo.
11. Acompanhamento durante as entrevistas para assessoria, media training posterior, além de registro para postagem nas mídias sociais e para relatório de gestão;
12. Clipagem diária dos espaços conquistados com divulgação positiva, buscando na internet, lendo jornais, assistindo TVs e ouvindo rádios. A mesma clipagem também serve para observar se saiu algo negativo sobre o Órgão;
13. Baixar e tratar arquivos de clipagem (como matérias impressas e reportagens) para replicar em site institucional, por e-mail e nas mídias sociais;
14. Elaborar tabela final contendo relatório de clipagem anual de TVs, sites, impressos e rádios;
15. Planejamento de mídias sociais;
16. Atualização de mídias sociais;
17. Criação e desenvolvimento de campanhas para eventos;
18. Roteirização de vídeos e direção de filmagem;
19. Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, com os devidos resultados obtidos à Presidência do CRECI-PB.
20. Construção do planejamento anual das atividades do setor.
1. Planejar, organizar, coordenar, avaliar e controlar as ações referentes à comunicação institucional do CRECI 21ª REGIÃO/PB.
2. Avaliar permanentemente os planos de ação, as estratégias, a cultura institucional e a imagem/reputação do CRECI 21ª REGIÃO/PB.
3. Elaborar matérias para divulgação em: jornais, revistas, televisão, rádio, boletins, comunicação por computadores, portal/site e outros informativos oficiais.
4. Proceder à veiculação, na mídia, de informações de atividades desenvolvidas pelo CRECI 21ª REGIÃO/PB nos turnos diurno e noturno em todo o Estado.
5. Realizar as funções de mestre de cerimônia em eventos promovidos e/ou apoiados pelo CRECI 21ª REGIÃO/PB, inclusive no turno da noite.
6. Acompanhar/assessorar o Presidente e Diretores em reuniões internas e externas em órgãos de governo e demais entidades de classe.
7. Acompanhar os assuntos veiculados na imprensa sobre o CRECI 21ª REGIÃO/PB, e outros do seu interesse (materializado por meio de relatório).
8. Coordenar e acompanhar a realização de cobertura jornalística de eventos oficiais.
9. Xxxxxxxx, divulgar e assessorar a execução de todos os tipos de eventos (seminários, congressos, fóruns, debates e simpósios, entre outros) do CRECI 21ª REGIÃO/PB.
10. Acompanhar e assessorar as reuniões de diretoria, sessão plenária e reuniões do COFECI.
11. Acompanhar o Presidente e/ou delegatário em visitas institucionais e viagens a trabalho.
12. Assessorar em lives e seminários online (webinar), com participação como apresentador ou mediador.
13. Reunir-se semanalmente com a Superintendência e Assessoria de Marketing, e mensalmente com a diretoria do CRECI-PB.
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
...................................... , não possui sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente até 3º grau com Membros da Diretoria, Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais ou Funcionário do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região.
Representante: ........................
RG nº: ..................
Xxxx Xxxxxx, ..... de de 2020.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
...................................... é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portando, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO N. 001/2019, realizado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região.
Representante: ........................
RG nº: ..................
Xxxx Xxxxxx, ..... de de 2020.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaramos, para todos os fins, que estamos cientes das condições do imóvel, sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região, relacionados no ITEM I – OBJETO, deste edital, bem como das condições e descrições dos serviços a serem prestados, objeto deste PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2020.
Xxxx Xxxxxx, ..... de de 2020.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 8
MODELO DE ATESTADO DE DESEMPENHO - CAPACIDADE TÉCNICA
A .........................................(nome da pessoa jurídica de direito público ou privado), CNPJ nº ..........................., neste ato representada por.............................., xxxxxxxx(a)
do RG nº .................... e CPF nº ......................,. (cargo), ATESTA para fins de licitação
e cadastro que a empresa ....................................(indicar nome da licitante), com sede na
......................,(indicar endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº e
Inscrição Estadual nº , nada constando que a desabone até a presente data.
...............(localidade), ......de de 2020.
(Assinatura do representante legal do cliente com indicação
do nome completo, cargo e telefone para contato)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 9
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA – 21ª REGIÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE E RESPONSÁVEIS:
Nome da empresa: ...............................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................
CNPJ: .......................................................... Inscrição Estadual: ........................................
Obs.: Indicar o nome CNPJ ou CPF do contratado e, no caso de pessoa jurídica, dos três principais integrantes de seu quadro societário, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou poder de gestão da sociedade.
Prezados Senhores:
Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supracitada e de seus anexos, bem como tomarmos conhecimento de suas condições, propomo-nos a executar, sob nossa integral responsabilidade, conforme objeto deste certame.
2 - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:
Declaramos estar cientes de todas as condições do presente edital, bem como dos seus anexos e nos comprometemos a prestar os serviços conforme requerido pelo Contratante.
3 – VALOR
3.1 – O valor da proposta é de R$..................... (valor por extenso. ) mensal, e o valor
anual é de R$.................... (valor por extenso. ).
3.1.1 – Nos preços estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, uniformes, ferramentas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, observada a legislação vigente.
3.1.2 – Nos preços não há inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- Estamos cientes de que os pagamentos se processarão mensalmente, no 30º (trigésimo) dia, a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo à nota fiscal dos serviços efetivamente realizados no período mensal anterior.
4.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, preferencialmente em agência do Banco do Brasil, ou via boleto bancário emitido pela vencedora do certame.
4.3 -Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
5 - REPRESENTAÇÃO LEGAL
5.1 - Informamos que o Sr. ............................................, RG nº .............................., CPF
nº..........................., ........... (cargo) .........., é representante legal da empresa, nos termos da Cláusula ....... do Contrato Social, podendo firmar contrato com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região (quando o representante legal for sócio, diretor ou gerente).
OU
5.2 - Informamos que o Sr. ............................................, RG nº .............................., CPF
nº........................., ......... (cargo) .........., é procurador da empresa, tendo poderes para firmar contrato com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região (quando o representante legal da empresa for procurador, com poderes expressos no documento de Procuração).
6– VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida pelo prazo de ........ (.................) dias (mínimo 60 dias), a partir desta data.
7 – DECLARAÇÕES EXTRAS
7.1 - Declaramos aceitar todas as condições do presente Xxxxxx, bem como nos sujeitar integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público.
Xxxx Xxxxxx, de de 2020.
(assinatura sob carimbo da empresa com nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: 1. O preço unitário deverá ser expresso em moeda corrente nacional “Real”, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, da época da elaboração da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
ANEXO 10
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO
..................................................... E DE OUTRO O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21ª REGIÃO – CRECI/PB.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – CRECI 21ª Região, inscrito no CNPJ 09.292.194/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXXX XX XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro,
................................................ C.N.P.J. ..........................., estabelecida na
................................................................ neste ato representada pelo Senhor
................................................, .................................., portador do RG. ......................, CPF
..................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, os quais têm certo e ajustado o presente Contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal n° 8.666/1993 c/c Lei n° 10.520/2012, com suas alterações e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para serviços de Assessoria de Comunicação e Eventos, consoante as especificações do objeto constante no Anexo 4 do Edital de Pregão Presencial n.º 02/2020, partes integrantes do Processo Administrativo n.º 009/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto da presente contratação encontram-se descritos e caracterizados no Anexo 4 do Edital de Pregão Presencial n.º 02/2020, partes integrantes do Processo Administrativo n.º 009/2020.
2.2. Quando possível, os serviços precificados, definidos na forma da Cláusula Segunda e seus subitens, do presente Contrato, terão a descrição composta dos seguintes elementos:
Assessoria de Comunicação e Eventos:
1. Elaboração de releases sobre:
(a) capacitações;
(b) instrutórias;
(c) eventos do Órgão;
2. Redação de textos de informativos do CRECI-PB;
3. Redação da coluna semana “CRECI-PB Informa”;
4. Redação de textos e locução para podcasts para rádio web CRECI-PB;
5. Agendamento e realização de entrevista para a TV CRECI-PB;
6. Atualização semestral de mailing list, contendo centenas de contatos de jornalistas em todos os veículos de comunicação; Trabalho feito através de ligações telefônicas para conseguir os contatos, atualizar planilha de excel, atualizar grupos de emails e listas de whatsapp;
7. Envio perene de releases para a imprensa através de e-mail, newsletter e de whatsapp;
8. Agendamento de entrevistas em rádios, TVs, sites e jornais impressos;
9. Treinamento/preparação de entrevistados para ir conceder as entrevistas (media training prévio);
10. Organizar agenda de entrevistas e divulgá-la para interessados em assistir/ouvir ao vivo.
11. Acompanhamento durante as entrevistas para assessoria, media training posterior, além de registro para postagem nas mídias sociais e para relatório de gestão;
12. Clipagem diária dos espaços conquistados com divulgação positiva, buscando na internet, lendo jornais, assistindo TVs e ouvindo rádios. A mesma clipagem também serve para observar se saiu algo negativo sobre o Órgão;
13. Baixar e tratar arquivos de clipagem (como matérias impressas e reportagens) para replicar em site institucional, por email e nas mídias sociais;
14. Elaborar tabela final contendo relatório de clipagem anual de TVs, sites, impressos e rádios;
15. Planejamento de mídias sociais;
16. Atualização de mídias sociais;
17. Criação e desenvolvimento de campanhas para eventos;
18. Roteirização de vídeos e direção de filmagem;
19. Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, com os devidos resultados obtidos à Presidência do CRECI-PB.
20. Construção do planejamento anual das atividades do setor.
1. Planejar, organizar, coordenar, avaliar e controlar as ações referentes à comunicação institucional do CRECI 21ª REGIÃO/PB.
2. Avaliar permanentemente os planos de ação, as estratégias, a cultura institucional e a imagem/reputação do CRECI 21ª REGIÃO/PB.
3. Elaborar matérias para divulgação em: jornais, revistas, televisão, rádio, boletins, comunicação por computadores, portal/site e outros informativos oficiais.
4. Proceder à veiculação, na mídia, de informações de atividades desenvolvidas pelo CRECI 21ª REGIÃO/PB nos turnos diurno e noturno em todo o Estado.
5. Realizar as funções de mestre de cerimônia em eventos promovidos e/ou apoiados pelo CRECI 21ª REGIÃO/PB, inclusive no turno da noite.
6. Acompanhar/assessorar o Presidente e Diretores em reuniões internas e externas em órgãos de governo e demais entidades de classe.
7. Acompanhar os assuntos veiculados na imprensa sobre o CRECI 21ª REGIÃO/PB, e outros do seu interesse (materializado por meio de relatório).
8. Coordenar e acompanhar a realização de cobertura jornalística de eventos oficiais.
9. Xxxxxxxx, divulgar e assessorar a execução de todos os tipos de eventos (seminários, congressos, fóruns, debates e simpósios, entre outros) do CRECI 21ª REGIÃO/PB.
10. Acompanhar e assessorar as reuniões de diretoria, sessão plenária e reuniões do COFECI.
11. Acompanhar o Presidente e/ou delegatário em visitas institucionais e viagens a trabalho.
12. Assessorar em lives e seminários online (webinar), com participação como apresentador ou mediador.
13. Reunir-se semanalmente com a Superintendência e Assessoria de Marketing, e mensalmente com a diretoria do CRECI-PB.
CLÁUSULA TERCEIRA – CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
3.1. Os profissionais designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços demandados pelo CONTRATANTE, deverão ter experiência técnica compatível com os serviços objeto da presente contratação.
3.2. A comprovação da execução do serviço, a ser demonstrada pela CONTRATADA, deverá ser acompanhada da identificação da autoria (nome e assinatura do profissional responsável pela execução) e da sua adequação técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Constituem-se obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
4.1.1. Manter durante a vigência do presente Contrato as condições de habilitação e qualificação necessárias para a manutenção da contratação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
4.1.2. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto da presente contratação, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação e seus Anexos, e do presente Contrato, executando-o com eficiência, presteza e pontualidade.
4.1.3. Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, prestando os serviços em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos no Projeto Básico e seus Apêndices, no Edital de Licitação e seus Anexos, no presente Contrato, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
4.1.4. Manter, durante o prazo de vigência desta contratação, sigilo sobre todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução dos serviços e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Contrato;
4.1.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, bem como com todos os custos referentes à prestação de serviços e mão de obra a ser utilizada na prestação dos serviços objeto desta contratação;
4.1.6. Prestar adequadamente os serviços objeto desta contratação, sanando quaisquer falhas imediatamente após a sua constatação;
4.1.7. Informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
4.1.8. Fornecer toda a supervisão necessária à execução dos serviços, indicando preposto responsável pela execução do contrato para representá-lo perante o CONTRATANTE, sujeito à aprovação e aceite do Fiscal do Contrato;
4.1.9. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do Edital de Licitação e seus Anexos, e do presente Contrato, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
4.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
4.1.11. Realizar visita técnica e/ou reunião, nas dependências da Sede do CONTRATANTE, antes do início da execução do objeto contratado, para confirmar as especificações técnicas dos serviços a serem prestados;
4.1.12. Enviar provas para todos os serviços a serem realizados;
4.1.13. Cumprir o prazo de execução e entrega dos serviços realizados;
4.1.14. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
4.1.15. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta contratação, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
4.1.16. Informar Expressamente ao CONTRATANTE, na fase de planejamento, quaisquer intercorrências que possam prejudicar a qualidade da execução dos serviços, para que o CONTRATANTE tome as providências necessárias que forem de sua responsabilidade;
4.1.17. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços, ainda que tenham acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
4.1.18. Responsabilizar-se por quaisquer infrações, danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço por seus empregados e/ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fiscal do Contrato
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Constituem-se obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
5.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços para cumprimento do objeto contratado;
5.1.2. Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, devidamente identificados, de acordo com as possibilidades e regras de acesso dos referidos locais;
5.1.3. Apreciar e aprovar os serviços apresentados pela CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato;
5.1.4. Comunicar expressamente à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços e solicitar a sua correção;
5.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
5.1.6. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes neste Contrato, no Edital de Licitação e no respectivo Projeto Básico;
5.1.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
5.1.8. Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o presente Contrato;
5.1.9. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato, no Edital de Licitação e sua respectiva especificação técnica;
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, onde as partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor mensal de R$ ................ ( ).
PARAGRAFO ÚNICO – Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contra prestação pela execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
O reajuste dos preços contratados será anual, com base no IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado acumulado nos últimos 12(doze) meses.
Em caso de revisão contratual, para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, o termo inicial do período será contado da data em que o reajuste ou a revisão anterior tiver ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público e nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária deste Conselho na seguinte dotação orçamentária: 6.3.1.3.04.01.002 – Serviço de Assessoria e Consultoria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE procederá ao pagamento nas condições previstas nesta cláusula.
Parágrafo Primeiro – Após a prestação dos serviços, a Contratada deverá enviar ao CRECI/PB a Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para conferência e aprovação;
Parágrafo Segundo – A Nota Fiscal não aprovada pelo CRECI/PB será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a partir da data de sua reapresentação.
Parágrafo Terceiro - O CRECI/PB procederá ao pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo Conselho, mediante crédito em conta corrente, preferencialmente em agência do Banco do Brasil ou via boleto bancário.
Parágrafo Quarto – Se optante do SIMPLES, a Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou o descumprimento de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento), no caso de atraso na finalização da execução dos serviços, calculada sobre o valor remanescente do contrato até o 10º (décimo) dia, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei.
d) Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com o CRECI/PB, bem como de com ele contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade, quando a Contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa, devendo o referido ato ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo Primeiro – As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Segundo – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a Contratada de reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO
Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Seção Judiciária da Paraíba – Justiça Federal de Primeira Instância, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxx Xxxxxx, XX de XXXXX de 2020.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX PRESIDENTE – CRECI 21ª Região | REPRESENTANTE LEGAL |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
RG n.º | RG n.º |