MINUTA
MINUTA
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA – SEBRAE/BA E, DO OUTRO LADO, O(A) .
CP. . GEDOC. .
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA –
SEBRAE/BA, entidade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao Sistema Sebrae, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 14.797.724/0001-12, representado por seu Diretor Superintendente, , inscrito no CPF/MF sob o nº. -
, portador do RG n°. - , SSP/ , e pelo Diretor de Atendimento, , inscrito no CPF/MF sob o n°. - , portador do RG nº. - , SSP/ , doravante denominado SEBRAE/BA e o(a) , sediado(a) xx , xx ,
, , xx xxxxxx xx / , XXX xx - , inscrito(a) no CNPJ sob nº
/ - , representada por seu/sua , , inscrito(a) no CPF sob o n°. - , portador(a) do RG nº. - , doravante designado(a) PATROCINADO(A), celebram o presente contrato com fundamento na Instrução Normativa INS 40 04, vinculando-se as partes às condições estipuladas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o patrocínio pelo SEBRAE/BA da execução das ações do projeto denominado
“ ”, que será realizado no dia de de , na(o)
, na cidade de / . O evento tem como objetivo
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO MODO DE EXECUÇÃO
Qualquer alteração do modo de execução do projeto patrocinado deverá ser comunicada, para fins de aceitação pelo SEBRAE/BA, sob pena de não liberação do valor previsto na cláusula quinta.
Parágrafo Único – As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de aditivo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS AÇÕES/OBRIGAÇÕES
Para execução do objeto desse Contrato os contratantes se obrigam a:
I – DO PATROCINADO:
a) Coordenar e operacionalizar o evento “ ”, que será realizado no dia de de , na(o) na cidade de / ;
b) Realizar a aplicação dos recursos conforme planejamento;
c) Contratar profissionais para operacionalização do projeto;
d) Disponibilizar o cadastro de participantes (pessoas físicas/jurídicas), seguindo o padrão SEBRAE. Além de outros dados, o cadastro deve informar: CNPJ, DAP ou inscrição estadual, razão social, nome fantasia, pessoas ocupadas, data de abertura, porte/faixa de faturamento, CEP, país, estado, cidade, bairro, logradouro, n./complemento, atividade econômica, nome completo / CPF, nº de telefone e email;
e) Definir logística do evento;
f) Realizar programação temática e cenários;
g) Definir peças promocionais;
h) Divulgar o evento nos termos do Formulário para Solicitação de Patrocínio;
i) Fornecer ingressos para todos os parceiros e clientes do SEBRAE/BA, conforme necessidades;
j) Xxxxxxxx credenciais para estacionamento de veículos do SEBRAE/BA e dos parceiros que serão apoiados durante o evento;
k) Responsabilizar-se integralmente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações tributárias e trabalhistas da respectiva alçada, sejam federais, estaduais ou municipais;
l) Comprovar a concessão das contrapartidas descritas no item 18 (dezoito) do formulário de solicitação de patrocínio;
m) Comprovar a realização do evento, apresentando relatório ao final do projeto, em CD ou registro equivalente nos termos da cláusula quarta, acompanhado dos comprovantes descritos a seguir: fotos; exemplares de cartazes, folders, clipagem de matérias publicadas; cópias de spots, com comprovantes de veiculação da emissora; exemplares de anuários revistas, jornais e correlatos;
n) Avaliar os resultados do evento;
o) Obedecer às determinações legais emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
p) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao SEBRAE/BA ou a terceiros, em decorrência da execução das obrigações previstas neste instrumento contratual;
q) Obter as licenças junto as repartições competentes, necessárias à execução do projeto patrocinado;
r) Preservar e manter o SEBRAE/BA a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
s) Citar clara e explicitamente o apoio do SEBRAE/BA assegurando a inserção da logomarca do SEBRAE/BA em todas as peças de mídia de massa, mídia dirigida e pontos de venda, impressas ou eletrônicas, a exemplo de banner´s, cartazes, folders, certificados, crachás, pastas de participantes, programação visual dos ambientes do evento, mala direta, convites, anúncios de jornais e revistas, merchandising na área do evento, citação verbal pelo Mestre de cerimônia, prioridade em patrocínios de eventos futuros, prioridade na parceria de projetos que envolvam ações promocionais de produtos e serviços destinados ao segmento empresarial comércio;
t) Restituir ao SEBRAE/BA os recursos recebidos, quando a soma dos patrocínios ultrapassarem a composição orçamentária da presente ação;
u) Cumprir todas as obrigações deste contrato e aqueles constantes da Proposta, que passa a fazer parte do presente instrumento como se neste estivesse transcrito.
II – SEBRAE/BA:
a) Repassar os recursos financeiros necessários ao patrocínio na forma estabelecida na Cláusula Quinta do presente Instrumento;
b) Auxiliar na identificação dos produtos a serem expostos e/ou ofertados ao público, quando da realização do evento;
c) Enviar material publicitário para veiculação;
d) Observar e cumprir as normas de participação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica o PATROCINADO obrigado a prestar contas ao SEBRAE/BA, do valor patrocinado mediante a apresentação da competente PRESTAÇÃO DE CONTAS, até 20 (vinte) dias após a realização do projeto, contendo:
a) a relação discriminada de todas as receitas recebidas em face de outros patrocínios ao projeto;
b) o relatório final das atividades;
c) o registro fotográfico do evento;
d) a comprovação física das divulgações publicitárias com a inserção da marca do SEBRAE/BA.
Parágrafo Único – O PATROCINADO, por este Instrumento, concorda expressamente que, na hipótese da não apresentação da prestação de contas no prazo de que trata o caput desta cláusula, ou não sendo esta aprovada, não lhe será repassado o valor previsto na cláusula quinta, extinguindo-se de pleno direito o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE DESEMBOLSO
O valor total a título de patrocínio ao projeto é de R$ , ( reais e
centavos). No valor contratual estão compreendidos todos os custos atinentes à realização do
projeto, supervisão, administração, tributos e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na realização deste, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de valor.
Parágrafo Primeiro – O valor será repassado diretamente ao PATROCINADO, em duas parcelas, sendo a primeira após a assinatura do Contrato e a segunda após o término do evento, mediante apresentação e aprovação da Prestação de Xxxxxx. O valor relativo ao pagamento será depositado na conta a seguir descrita: Conta Corrente nº , Agência , - .
Parágrafo Xxxxxxx – O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESIGNAÇÃO DO(A) GESTOR(A) DO CONTRATO
Designa-se o(a) Colaborador(a) , matrícula nº , empregado(a) do SEBRAE/BA, gestor(a) desse Contrato e responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tangem à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução do objeto deste contrato, celebrado por força e em razão do projeto apresentado, tudo para dar cumprimento as recomendações constantes do Relatório de Auditoria, processo de nº 10580002126200269, da Secretaria Geral de Controle – Corregedoria Geral da União.
Parágrafo Primeiro – A modificação do(a) gestor(a) ora designado(a) pode ser feita unilateralmente pelo
SEBRAE/BA, dando-se ciência previamente ao PATROCINADO.
Parágrafo Segundo - Incumbirá ao SEBRAE/BA designar, para cada situação, técnicos de seu quadro de pessoal a quem caberá, por delegação, exercer a fiscalização da efetiva implementação das atividades por parte do PATROCINADO.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização feita pelo SEBRAE/BA não diminui, substitui ou exclui a responsabilidade do PATROCINADO decorrente das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até de de , ocorrendo a realização do evento ora patrocinado no dia de de .
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial do quanto estabelecido neste instrumento, por qualquer das partes, obrigará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da cláusula quinta, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos inerentes à execução do presente Contrato por parte do SEBRAE/BA correrão à conta do seguinte Projeto e Ação:
PROJETO | AÇÃO | VALOR (R$) |
XXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXX,XX |
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O presente contrato não implica, para o SEBRAE/BA, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda o PATROCINADO a manter o SEBRAE/BA a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
Parágrafo Único – O SEBRAE/BA fica autorizado a reter e compensar valores, se demandado, na condição de responsável subsidiário de verbas trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO USO DA MARCA
A utilização da marca SEBRAE por terceiros, sem autorização prévia, expressa e formal da Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae Bahia, é passível de punição, conforme previsto pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos devidos, inclusive aqueles de natureza trabalhista e previdenciária, em decorrência direta ou indireta, com a execução do presente contrato por parte do PATROCINADO, serão de sua única e exclusiva responsabilidade, não cabendo ao SEBRAE/BA qualquer direito, a título de reembolso ou compensação.
Parágrafo Único – O PATROCINADO deve comprovar, a qualquer tempo, o pagamento dos tributos que incidam sobre a execução do objeto de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes da execução do objeto assinalado no presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, tendo assim ajustado, assinam os Contratantes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos.
Salvador, de de .
Pelo SEBRAE/BA:
Diretor Superintendente Diretor de Atendimento
Gestor(a), Mat.
Pelo PATROCINADO:
XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: