ATA DE FECHAMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO OESTE DO PARANÁ - SINDUSCON PARANÁ OESTE- 2024/2025
ATA DE FECHAMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO OESTE DO PARANÁ - SINDUSCON PARANÁ OESTE- 2024/2025
Aos quinze dias do mês de agosto de 2024, na sede do SINDUSCON OESTE, em Cascavel/PR, de um lado a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – FETRACONSPAR, CNPJ
76.703.347/0001-62 (Assembleia realizada dia 31/01/2024 em Matinhos); o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE OLARIAS DO CAL E GESSO, DE LADRILHOS, HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO, DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO, DE CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO, MÁRMORE E GRANITOS, OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, GÁS, HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS, DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE TERRAPLANAGEM DE CASCAVEL –
SINTRIVEL/CASCAVEL (Assembleia realizada dia 06/04/2024 em Cascavel); o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL DE FOZ DO IGUAÇU –
SINTRACOCIFOZ (Assembleia realizada dia 06/04/2024 em Foz do Iguaçu), o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DE MEDIANEIRA – SINTRACON/MEDIANEIRA (Assembleia realizada dia 05/04/2024 em Medianeira), o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E REGIÃO – SINTRACON/MAL. C. RONDON
(Assembleia realizada dia 05/04/2024 em Mal. Xxxxxxx Xxxxxx); o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE TOLEDO E REGIÃO – SINTRACON/TOLEDO (Assembleia realizada dia 06/04/2024 em Toledo), entidades representativas dos trabalhadores, e de outro lado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO PARANÁ OESTE – SINDUSCON PARANÁ OESTE, entidade representativa da categoria econômica, reuniram-se para dar continuidade às negociações da Convenção Coletiva de Trabalho. Após amplos debates as partes concluíram as negociações da CCT com vigência de 01/06/2024 à 31/05/2025, sendo que os Sindicatos Profissionais signatários do instrumento coletivo, possuem aval e autorização dos trabalhadores para o fechamento da CCT, concedidas através de assembleias laborais realizadas conforme locais e datas acima citadas, ficando as cláusulas econômicas da seguinte forma:
PISO SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2024, os pisos salariais dos trabalhadores que mantenham contrato de trabalho dentro da base territorial do SINDUSCON PARANÁ OESTE, passam a vigorar com os seguintes valores/hora:
Junho/2024 | |
Auxiliar Produção | 8,56 |
Meio Oficial | 9,06 |
Oficial | 11,97 |
Contra Mestre | 17,55 |
Mestre de Obras | 23,54 |
VALE COMPRAS
Os empregadores concederão mensalmente um vale compra (vale alimentação) em forma de tickets ou cartões magnéticos, para aquisição de gêneros alimentícios, a partir de 1º de Junho de 2024, no valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) para os empregados da categoria, conforme descrição acima, que recebem piso salarial.
Aos empregados que efetivamente gozarem férias será fornecido o vale-compras proporcionalmente ao período de efetivo gozo. Não será devido o vale- compras no pagamento de férias proporcionais indenizadas, bem como nas férias vencidas indenizadas e no aviso prévio indenizado. Será devido no aviso prévio trabalhado, considerando, inclusive, os 07 (sete) dias indenizados, na forma prevista no Parágrafo Único do art. 488 da CLT.
REAJUSTE DOS DEMAIS SALÁRIOS
Para os demais salários dos trabalhadores da categoria econômica e para os trabalhadores que recebem acima do piso, será concedido um reajuste salarial, a partir de 01 de Junho de 2024, de 6% (seis por cento), calculados sobre os salários vigentes em 01 de Junho de 2023, já corrigidos pela Convenção Coletiva de Trabalho anterior.
CAFÉ DA MANHÃ
A partir de 01/06/2024, o valor do tíquete referente ao café da manhã passará para R$ 6, 00 (seis reais) por dia trabalhado.
SEGURO DE VIDA
O capital básico da cláusula do seguro de vida passará para R$ 39.170,00 (trinta e nove mil, cento e setenta reais).
CONTRIBUIÇÕES
Com relação às contribuições em favor dos Sindicatos Profissionais, os trabalhadores presentes nas assembleias específicas de cadaentidade, aprovaram o desconto de acordo com a razoabilidade dos reajustes conquistados, conforme Termos de Ajustes de Conduta celebrados perante o Ministério Público do Trabalho, bem como as mensalidades serão descontas e recolhidas de acordo com a CCT/CLT.
MULTA
Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste Instrumento, o empregador fica sujeito à multa equivalente a 15% (quinze por cento) do piso salarial mínimo da categoria profissional, que reverterá em favor do empregado. Esta multa não se aplica às cláusulas que já prevejam penalização pecuniária específica, ficando claro que, em hipótese alguma, poderá ocorrer acumulação das multas por infringência de uma mesma cláusula.
DEMAIS CLÁUSULAS
Ajustam as partes que permanecem inalteradas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior que não conflitam com os itens acima negociados.
Nada mais havendo a tratar, encerram a reunião precisamente às onze horas.
SINTRIVEL / CASCAVEL
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX – Presidente
SINTRACON/MEDIANEIRA
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX – Presidente
SINTRACON/FOZ
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Presidente
SINTRACON/TOLEDO
XXXXXX XXXXXX – Presidente
SINTRACON/MAL. C. RONDON
XXXXXXX XXXXX – Presidente
FETRACONSPAR
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Presidente