FICIA
FICIA
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO O L DE BAURU 1
Diário Oficial de Bauru
Item | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade estimada 06 meses | Valor unitário | Valor Total |
02 | COLETA DE LIXO ORGÂNICA DOMICILIAR (Resíduo Domiciliar Urbano - RDU) Coleta de lixo (porta a porta), de resíduos gerados pelos munícipes em toda cidade, transporte e a destinação até o aterro sanitário. Forma de Prestação do Serviço: O município será dividido em setores em horários diurnos e noturnos, sendo obedecidas as rotas previamente estabelecidas. É realizado por equipes, sendo 28 setores de coleta orgânica, com 28 motoristas e 112 coletores de lixo, sendo utilizado caminhão com compactadores de lixo com percurso estimado de 40 km/setor, ou seja, 1120 km/dia. | Tonelada | 46.000 | R$ 141,90 | R$ 6.527.400,00 |
ANO XXIII - Edição 3.001 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
PODER EXECUTIVO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Seção I Gabinete do Prefeito
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Chefe de Gabinete
ATOS DO GABINETE
PORTARIA GP 75/18
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR: A partir 28/07/2018, portaria nº 75/18, designa a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, RG nº 33.328.628-5 matrícula nº 33482, para exercer a função de confiança Chefe de Seção de Relações Públicas do Gabinete do Prefeito, conforme protocolo/e-doc nº 45270/2018. De acordo com o disposto no artigo 15,
§ 1º, do decreto nº 11.852/2012, não haverá suspensão do cômputo do período de estágio probatório, uma vez que realiza a função essencial do cargo efetivo de Atendente.
-Realizar atendimento ao público.
Consequentemente fica acrescido ao valor do contrato: R$ 6.527.400,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e sete mil e quatrocentos reais), razão pela qual o item 3.2 da Cláusula Terceira do contrato original, passa a ter a seguinte redação: “3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 37.867.748,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.” - ASSINATURA: 02/07/18, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
Seção II |
Secretarias Municipais |
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria da Administração
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretário
Bauru, 28 de julho de 2018. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Chefe de Gabinete
OUVIDORIA GERAL
A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (criada pelo Decreto nº 13787 de 23 de maio de 2018) recebe manifestações referentes aos serviços prestados pelas secretarias municipais (exceto Secretaria da Saúde), EMDURB e DAE nos seguintes tipos: ELOGIO; SUGESTÃO; RECLAMAÇÃO; DENÚNCIA. Acesse a OUVIDORIA GERAL pelos seguintes canais:
Site da prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
email: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: 0000-0000 (segunda a sexta das 8h as 18h)
Correspondência enviadas para o seguinte endereço:
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx 0-00 Xxxx Xxxxx - Xxxxx - XX XXX 00000-000
EXTRATOS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8.233/17 - PROCESSO Nº 55.890/16 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB - OBJETO: As partes, resolvem,
alterar o item 2.1 da Cláusula Segunda do contrato, para acrescer mais 06 (seis) meses ao prazo de vigência, passando de 18 (dezoito) meses para 24 (vinte e quatro) meses, que passa a ter a seguinte redação: “2.1. O prazo do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.” 2. Por consequência fica alterado o item 3.1 da Cláusula Terceira do contrato que passará a ser considerada da seguinte forma: “3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação de serviço, o seguinte valor, respectivamente:
LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
SEDE da Secretaria da Administração
Secretário, Expediente, Compras e Licitações, Administração de Pessoal, Recursos Humanos e Avaliação Funcional.
Praça das Cerejeiras, 1-59 – Altos da Cidade – CEP. 17014-900 Atendimento: 8h às 12h – 13h às 18h Almoxarifado Central e Patrimônio
Avenida Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP. 17032-290
Atendimento: 7h às 12h – 13h às 17h
SESMT
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-00 – Xxxxxx – XXX. 00000-000
Atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h
CONTATOS
Administração: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 Divisão de Administração e Expediente: 3235-1203 / 3235-1110
Departamento de Administração de Materiais (Compras e Licitações): (00) 0000-0000 / (14) 3235-
1062 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Divisão de Almoxarifado: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Divisão de Patrimônio: (00) 0000-0000
Divisão de Serviços Essenciais: (00) 0000-0000
Departamento de Administração de Pessoal: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (14)
3235-1351 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Departamento de Avaliação Funcional: (00) 0000-0000 Divisão de Apoio ao Servidor: (00) 0000-0000
Perícia Médica: (00) 0000-0000
Seção de Segurança e Medicina do Trabalho: (00) 0000-0000
2 DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000
Serviço Social: (00) 0000-0000
Divisão de Avaliação: (00) 0000-0000
Departamento de Recursos Humanos: (00) 0000-0000
Divisão de Concursos: (00) 0000-0000
Escola de Gestão Pública: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
PESQUISA DE ATENDIMENTO: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx
OUVIDORIA: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx
FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/
A Secretaria da Administração, através da Divisão de Apoio ao Servidor, iniciou auditoria nos convênios celebrados entre o Município e empresas que comercializam produtos ou prestam serviços aos servidores públicos municipais, com o objetivo de identificar os estabelecimentos que não apresentam em seus preços vantajosidade aos servidores. Quando a Administração Municipal firma convênio deve haver alguma forma de vantagem efetiva ao servidor para incentivá-lo a aderir ao mesmo, caso contrário, ele pode pessoalmente, sem a intervenção do Município, adquirir o serviço ou produto da empresa de forma direta. Caso não haja diferenciação no desconto para os servidores municipais além do oferecido ao público em geral, apenas o Município estará fazendo concessões, uma vez que irá contribuir significativamente para a carteira de clientes da empresa, ou seja, gerando lucro a uma das partes, o que é vedado pelo instituto do convênio. Dessa maneira, os convênios em que a vantajosidade não for comprovada estarão sendo cancelados. Qualquer dúvida, entrem em contato com a Secretaria da Administração através dos telefones (00) 00000000 – 32275650 – 32349022.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXONERAÇÕES: A partir 17/07/2018, portaria nº 1.389/2018, exonera, a pedido, a servidora XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG nº 41.096.755-5, matrícula nº 33.809, do cargo efetivo de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 47.026/2018.
A partir 18/07/2018, portaria nº 1.403/2018, exonera, a pedido, a servidora XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, RG nº 32.179.887-9, matrícula nº 28.473, do cargo efetivo de Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, conforme protocolo/e-doc nº 47.265/2018.
A partir 18/07/2018, portaria nº 1.404/2018, exonera, a pedido, o servidor - XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, RG nº 14.911.787, matrícula nº 33.521, do cargo efetivo de Agente em Manutenção, Conservação e Transporte - Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 47.163/2018.
A partir 27/07/2018, portaria nº 1.405/2018, exonera, a pedido, o servidor - XXXXX XXXX XXXXXXX
XX XXXXX, RG nº 41.985.713-8, matrícula nº 29.403, do cargo efetivo de Auxiliar em Meio Ambiente
– Ajudante Geral, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, conforme protocolo/e-doc nº 47.126/2018.
A partir 24/07/2018, portaria nº 1.406/2018, exonera, a pedido, o servidor - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG nº 42.234.035-2, matrícula nº 33188, do cargo efetivo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Agente de Administração, do Gabinete do Prefeito, conforme protocolo/e-doc nº 48.217/2018.
FALECIMENTOS: Comunicamos o falecimento do servidor APARECIDO XXXX XX XXXXX, matrícula nº 24357, RG nº 18.337.313-3, ocorrido em 20/07/2018, conforme protocolo/e-doc nº 48.138/2018.
Comunicamos o falecimento da servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 22288, RG nº 18.479.248, ocorrido em 16/07/2018, conforme protocolo/e-doc nº 48.758/2018.
TRANSFERÊNCIA: A partir de 19/07/2018, portaria nº 1.407/2018, transfere a pedido, o servidor XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 30.233, RG nº 17.805.063, Técnico em Manutenção, Conservação e Transporte – Mecânico de Manutenção de Máquinas, da Secretaria Municipal de Administrações Regionais
– SEAR para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SAGRA, conforme protocolo/e-doc nº 42.448/2018.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TORNA SEM EFEITO
PORTARIA Nº 1390/2018: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3001, a PORTARIA N.º 1323/2018 que nomeou o (a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) do RG nº 331934577, classificação 97º lugar, no cargo efetivo de “ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - MERENDEIRA”, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.
PORTARIA Nº 1391/2018: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3001, a PORTARIA N.º 1039/2018 que nomeou o (a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador(a) do RG nº 226851138, classificação 151º lugar, no cargo efetivo de “ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL”, DESISTÊNCIA TÁCITA.
PORTARIA Nº 1392/2018: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3001, a PORTARIA N.º 1049/2018 que nomeou o (a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX, portador(a) do RG nº 400992784, classificação 161º lugar, no cargo efetivo de “ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL”, DESISTÊNCIA TÁCITA.
PORTARIA Nº 1393/2018: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3001, a PORTARIA N.º 1159/2018 que nomeou o (a) Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXX, portador(a) do RG nº 324972842, classificação 65º lugar, no cargo efetivo de “ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLA”, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.
PORTARIA Nº 1394/2018: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3001, a PORTARIA N.º 1156/2018 que nomeou o (a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador(a) do RG nº 205584895, classificação 62º lugar, no cargo efetivo de “ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLA”, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.
PORTARIA Nº 1395/2018: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3001, a PORTARIA N.º 1280/2018 que nomeou o (a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portador(a) do RG nº 41547106X, classificação 36º lugar, no cargo efetivo de “AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO”, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.
CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx 0-00, Xxxx Xxxxx, 0x Xxxxx, xx dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I.
A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1396/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - MERENDEIRA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3001 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) SIDINEI ROCETTI JUNIOR, portador(a) do RG nº 336143849, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 101º lugar, no concurso público para ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - MERENDEIRA, edital nº 14/2015 para exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 30/07/2018 ÀS 8h30min.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1397/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
BÁSICA - INFANTIL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3001 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador(a) do RG nº 252098286, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 172º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL,
edital nº 07/2015 para exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 30/07/2018 ÀS 8h30min.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1398/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
BÁSICA - INFANTIL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3001 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SIMIONATO, portador(a) do RG nº 252470217, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 173º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL,
edital nº 07/2015 para exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 30/07/2018 ÀS 8h30min.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1399/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3001 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador(a) do RG nº 333282814, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 69º lugar, no concurso público para ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLA, edital nº 17/2015 para
exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 30/07/2018 ÀS 8h30min.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1400/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3001 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARISTELA CHIES MONTEFUSCO, portador(a) do RG nº 175594788, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 70º lugar, no concurso público para ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLA, edital nº 17/2015 para
exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 30/07/2018 ÀS 8h30min.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1401/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de
servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3001 após o cumprimento das exigências legais, num prazo
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 3
não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador(a) do RG nº 421967183, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 40º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO,
edital nº 01/2016 para exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 30/07/2018 ÀS 8h30min.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1402/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3001 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) HELOISA XXXXXX XXXXXX DE LIMA, portador(a) do RG nº 163758426, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 11º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 13/2017 para exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 30/07/2018 ÀS 14h.
Observação: Nomeação motivada por EXONERAÇÃO de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 33.633, cargo efetivo de Especialista em Saúde - Médico, publicado no Diário Oficial do Município em 16 de maio de 2017.
ANEXO I (ORIGINAIS)
1. RG e CPF (com nome atualizado);
2. Certidão de nascimento atualizada (caso não esteja legível) ou de casamento;
3. Título de eleitor (com estado civil atualizado) e comprovantes da última votação (2016) ou Certidão da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx- de-quitacao-eleitoral);
4. CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado);
5. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado) (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp);
6. Comprovante de endereço atual;
7. Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ou BANCO DO BRASIL, se existe o
cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros;
8. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente);
9. Atestado de antecedentes criminais (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
10. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos;
11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
12. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados);
13. Declaração ou certidão negativa de débitos para os cargos que possuem registros em seus respectivos
conselhos;
14. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem acumulação (para fins de análise do acúmulo e/ou compatibilidade de horários).
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
ERRATA
No Diário Oficial nº 3000, de 26 de julho de 2018:
ONDE SE LÊ:
PORTARIA N° 1380/2018: A Diretora de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 6º e incisos da Lei nº 5.999/2010 regulamentado pelo Decreto nº 12.306 de 13 de novembro de 2013, resolve: Promover por desenvolvimento na carreira o(a) servidor(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, RG 168298375 do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL para o cargo de ESPECIALISTA EM GESTÃO
ESCOLAR - DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO INFANTIL, classificado(a) em 05° lugar, regulado pelo Edital nº 01/2018, a partir de 26/07/2018, em razão de convocação no Diário Oficial do Município n° 2996 publicado em 17/07/2018.
LEIA-SE:
PORTARIA N° 1380/2018: A Diretora de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no artigo 6º e incisos da Lei nº 5.999/2010 regulamentado pelo Decreto nº
12.306 de 13 de novembro de 2013, resolve: Promover por desenvolvimento na carreira o(a) servidor(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG 168298375 do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL para o cargo de ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR - DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO INFANTIL, classificado(a) em 05° lugar, regulado pelo Edital nº 01/2018, a partir de 26/07/2018, em razão de convocação no Diário Oficial do Município n° 2996 publicado em 17/07/2018.
Bauru/SP, 28 de julho de 2018.
A Comissão
CONCURSO PÚBLICO
REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA - EDITAL 06/2018 (realizado em 24/06/2018) E EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
Inscrição | Nome Completo | CPF | Prova Objetiva |
0024700177 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 70,20 |
0024700081 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 72,00 |
0024700082 | XXXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700015 | ADRIELLE LINDOLPHO CREMONESI | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700034 | XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700059 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700164 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700155 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700168 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700281 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700140 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 72,00 |
0024700282 | XXX XXXXX XXXXXXX FARHA | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700009 | XXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700076 | XXXXXX XXXXX FALCAO PROCOPIO | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700176 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 68,40 |
0024700045 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 70,20 |
0024700248 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700253 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700053 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700146 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700118 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700128 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700275 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 68,40 |
0024700252 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700056 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700213 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 73,80 |
0024700033 | CAREN AUGUSTINHO DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700044 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX PUENTE DE LA VEGA SEOLIN | 000.000.000-00 | 72,00 |
0024700156 | CAROLINA NUNES PEGORARO | 000.000.000-00 | 68,40 |
0024700180 | CAROLINA SMANIOTTO DE LIMA | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700292 | XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700080 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700078 | CECY AMARAL ROMBALDI | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700190 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 72,00 |
0024700138 | CINEI DA XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700225 | CINTIA STABILE DE XXXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700013 | CINTIA TAVARES RISSATO | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700124 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 79,20 |
0024700222 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700019 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 70,20 |
0024700145 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700184 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700166 | XXXXXX XX XXXX BOTERO | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700191 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700069 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 68,40 |
0024700094 | XXXXXX XXXXXXXX ACEITUNO XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700112 | XXXXXX XX XXXXXX ROS | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700077 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXX | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700001 | XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700113 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ZIAGO | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700085 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 68,40 |
0024700260 | ELENICE APARECIDA DE ARRUDA | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700071 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700011 | ERICA NOCE | 000.000.000-00 | 68,40 |
0024700123 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 79,20 |
0024700169 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700232 | XXXXXXX HADDAD | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700047 | FÁBIO DE ORNELAS | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700075 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700005 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX RAZERA | 000.000.000-00 | 72,00 |
0024700054 | XXXXXXXX XXXXXX VONO | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700285 | XXXXXXX XXXXXXXX VERTUAN | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700247 | XXXXXXXXX XXXXXXX GRASSI HERCOS | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700175 | GUIDA XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 75,60 |
0024700108 | XXXXXXX XXXX PISTELLI | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700237 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700102 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700097 | HELIZE ANE CURSINO | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700244 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700023 | IRINEU CARDOZO | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700119 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700074 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700278 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX BUENO | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700204 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 68,40 |
0024700258 | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700159 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700242 | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700073 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 73,80 |
0024700302 | XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXXX | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700308 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700192 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
4 DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000
período de 06 a 08 de agosto de 2018, no horário das 8h30 às 17h, no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx, original e cópia dos fatores indicados no item “s”.
Os certificados que serão utilizados como pré-requisito para investidura no cargo não deverão ser entregues.
2ª Fase – Análise de Títulos:
a) a Análise de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que
não apresentarem Títulos;
b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão entregar (caso possuam) no período de 06 a 08 de agosto de 2018, no horário das 8h30 às 17h, no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx.
c) os candidatos deverão apresentar documento de identidade oficial com foto no momento da entrega
de títulos;
d) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;
e) não haverá segunda chamada para entrega de títulos;
f) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;
g) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;
h) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;
i) todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao
perfeito enquadramento e consequente valoração;
j) quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título;
k) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;
l) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Secretaria Municipal da Saúde e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 508/2018;
m) os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;
n) a Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou
documentos apresentados;
o) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos;
p) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de
pontos obtidos na Prova Objetiva;
q) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.
r) os títulos entregues que não atenderem ao solicitado nos Fatores de Avaliação (abaixo descritos) serão desconsiderados e não serão avaliados pela Comissão Examinadora.
s) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:
Título | Comprovantes | Valor Unitário | Valor Máximo |
Doutorado | Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós- graduação em nível de Doutorado, em área afim, devidamente reconhecido pelo órgão competente. | 4,0 pontos | 4,0 pontos |
Mestrado | Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós- graduação em nível de Mestrado, em área afim devidamente reconhecido pelo órgão competente. | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
Especialização/ Residência/ Aprimoramento | Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós- graduação em nível de especialização - lato sensu/Residência/ Aprimoramento, com carga horária mínima de 360 horas/aula em área afim devidamente reconhecido pelo órgão competente. | 1,0 ponto | 3,0 pontos |
Para efeito de classificação final os candidatos acima relacionados deverão apresentar (caso possuam) no
Bauru, 28 de julho de 2018.
A Comissão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL
– 6º AO 9º ANO - ARTE/EDUCAÇÃO FÍSICA/ HISTÓRIA/INGLÊS/ LÍNGUA PORTUGUESA/ MATEMÁTICA – EDITAL 02/2018
A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Recursos Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso para o Cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO -
0024700212 | XXXXXXX XXXXXXXX JANUÁRIO | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700274 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 68,40 |
0024700226 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 73,80 |
0024700195 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700283 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700133 | XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700228 | XXX XXXXXX DE MATTOS CUSTODIO | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700137 | XXXXXX XXXXX KRETTER DE CAMARGO | 000.000.000-00 | 75,60 |
0024700037 | XXXXXXX CRESCIONE DA XXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700147 | XXXXX XXXXX KRETTER DE CAMARGO | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700218 | XXXXXX RESTI CALIL BRANQUINHO | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700093 | LUANA LIMA | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700264 | LUANA POLIONI AL XXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 72,00 |
0024700098 | LUCI TRIGO | 000.000.000-00 | 73,80 |
0024700220 | LUCIANA VITI BETTI | 000.000.000-00 | 72,00 |
0024700259 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700310 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700070 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 70,20 |
0024700186 | MAIARA XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 73,80 |
0024700040 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700294 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 68,40 |
0024700025 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700039 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700008 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700224 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SALVADOR | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700121 | XXXXXXX XXXXXXX GRASSI | 000.000.000-00 | 70,20 |
0024700231 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700161 | MARINA CICCONE GIACOMINI BELEI | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700216 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700279 | MILENA GARGARO DOS SANTOS | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700215 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700038 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700032 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700091 | NATHALIA QUIRINO BUENO | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700052 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700290 | NAYARA THIAGO SEMENARA | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700182 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700284 | OTAVIO PAGIN | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700240 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700104 | XXXXXXX XXXXXXXX X XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700305 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700181 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700021 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700051 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700003 | PRISCILA ISNARDI SCARPELLINI | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700296 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX ROSA | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700270 | XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700129 | XXXXXXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700298 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700114 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 77,40 |
0024700157 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 72,00 |
0024700188 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700067 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700020 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700307 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700291 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 57,60 |
0024700174 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 75,60 |
0024700268 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700050 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700061 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700265 | XXXXXX XXXXXXX BOMBINI BERIGO | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700122 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700315 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700167 | TAMIRES DE XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700151 | TANIA MARA DETASSIS MANDELLI | 000.000.000-00 | 61,20 |
0024700135 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 59,40 |
0024700027 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 72,00 |
0024700266 | THAIS BIELLA QUIRINO | 000.000.000-00 | 55,80 |
0024700289 | THAIS LUCARELO LAMONATO | 000.000.000-00 | 70,20 |
0024700217 | THAIS XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 70,20 |
0024700197 | THAMARA FRASCARELI ALBERCONI | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700173 | XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700116 | VAGNER XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 66,60 |
0024700092 | XXXXXXXXX XXXXXXX LEÃO | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700060 | XXXXXXX XXXXXXXXX DAINEZI | 000.000.000-00 | 63,00 |
0024700022 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 68,40 |
0024700254 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 64,80 |
0024700142 | XXXXXXX XXXXX GIMENES | 000.000.000-00 | 54,00 |
0024700055 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 54,00 |
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 5
ARTE/EDUCAÇÃO FÍSICA/ HISTÓRIA/INGLÊS/ LÍNGUA PORTUGUESA/MATEMÁTICA
para a 1ª FASE - ENTREGA DE TÍTULOS, nos termos do Edital 02/2018, de acordo com as seguintes
orientações:
1. A ENTREGA DE TÍTULOS será realizada em 05/08/2018 (DOMINGO), às 09h, na ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA, PRÉDIO C, localizada na AVENIDA XXXXXX XXXXX XXXXXX, Nº 3-33.
2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da Entrega de Títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE ÀS 08h e 50 min., NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.
4. Os candidatos deverão levar Carteira de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) através da área de CONCURSOS/ PORTAL DO CANDIDATO.
5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos não identificáveis e/ou ilegíveis.
7. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Entrega de Títulos, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
9. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de Entrega de Títulos.
11. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso venha utilizar nas dependências do local de Entrega de Títulos.
12. Durante a realização da Entrega de Títulos não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao certame. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, caberá à Prefeitura Municipal de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
13. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, peso 02 e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos.
14. A Entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues no dia 05/08/2018, às 09h, no Bloco C.
15. Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador.
16. No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e irá declarar ciência de que os títulos entregues não poderão ser utilizados como pré-requisito para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso.
17. As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas
simples, acompanhadas dos originais.
18. Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo.
19. Os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item 1 deste Edital.
20. O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente,
para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos.
21. O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 1123/2018.
22. Serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos abaixo e segundo o Decreto nº 12.306/2013, os cursos/publicações realizados nos últimos 03 (três) anos deverão compreender o mês de Julho de 2015 ao mês de Julho de 2018.
23. Os candidatos que não atenderem aos requisitos elencados no Capítulo III do Edital nº 02/2018 e apresentarem títulos na data informada no item 1 deste Edital, ficarão sujeito à análise jurídica caso reapresentem os mesmos títulos em posteriores Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso.
24. As Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
25. Não serão avaliados Títulos não especificados no quadro abaixo.
26. Os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 6º, § 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13.
26.1 Para fins de cumprimento do disposto no Item 25, deste Edital, será informado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação quais Títulos já foram entregues pelos candidatos para fins de enquadramento inicial e/ou evolução na carreira.
27. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 12.306/13 e a Lei 7.076/2018, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova de Títulos/Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem).
28. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.
29. Serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no quadro abaixo.
Título/curso | Pontos |
1. Pós-doutorado em educação ou em área afim | 10,0 |
2. Doutorado em educação ou em área afim | 8,0 |
3. Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim | 6,0 |
4. Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos. | 3,0 |
5. Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. | 3,0 |
6. Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos. | 1,5 |
7. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos. | 1,4 |
8. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos. | 0,8 |
9. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos. | 0,4 |
10. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos. | 0,2 |
ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS | |
Atividade | Pontos |
11. Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades | 0,5 por atividade |
12. Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades | 0,7 por atividade |
13. Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades | 1,0 por atividade |
14. Cursos ministrados, limitado a 6 atividades | 1,0 por atividade |
15. Eventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,7 por evento |
16. Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,5 por evento |
17. Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,4 por evento |
18. Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,2 por evento |
PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS | |
Atividade | Pontos |
19. Livros, limitado a 2 publicações | 2,5 por publicação |
20. Capítulos de livro, limitado a 3 publicações | 1,5 por publicação |
21. Organização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações | 1,5 por publicação |
22. Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações | 1,0 por publicação |
23. Trabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações | 1,0 por publicação |
24. Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações | 0,5 por publicação |
25. Texto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5 publicações | 0,1 por publicação |
29. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) publicação da convocação para Entrega de Títulos (28/07/2018), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
ENTREGA DE TÍTULOS
05/08/2018 (DOMINGO) às 09:00 PRÉDIO G
ARTE
INSCRIÇÃO | NOME |
0025900001 | RAISA XXXXXX XXXXXX |
0025900002 | ROSE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
EDUCAÇÃO FÍSICA
INSCRIÇÃO | NOME |
0026000002 | XXXXXXXX XX XXXXXXX |
6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018
0026000001 | XXXXXXX XXXXXXXXX |
0026000003 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
14. A Entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues no dia 05/08/2018, às 09h, no Bloco C.
15. Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de
HISTÓRIA
INSCRIÇÃO | NOME |
0026100001 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
0026100002 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
INGLÊS
INSCRIÇÃO | NOME |
0026200003 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
0026200004 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
0026200002 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
0026200005 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
0026200001 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
LÍNGUA PORTUGUESA
INSCRIÇÃO | NOME |
0026300001 | XXXXX XXXX XXXXXXX |
0026300004 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
0026300002 | XXXXX XXXX XXXXXX |
0026300003 | NATASSIA CONTRERA |
MATEMÁTICA | |
INSCRIÇÃO | NOME |
0026400004 | XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
0026400002 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
0026400001 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
0026400003 | XXXXXX XX XXXXXXXX |
Bauru, 28 de julho de 2018.
A Comissão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ESPECIAL – EDITAL 03/2018
A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Recursos Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso para o Cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ESPECIAL para a 1ª FASE - ENTREGA
DE TÍTULOS, nos termos do Edital 03/2018, de acordo com as seguintes orientações:
1. A ENTREGA DE TÍTULOS será realizada em 05/08/2018 (DOMINGO), às 09h, na ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA, PRÉDIO C, localizada na AVENIDA XXXXXX XXXXX XXXXXX, Nº 3-33.
2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da Entrega de Títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE ÀS 08h e 50 min., NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.
4. Os candidatos deverão levar Carteira de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) através da área de CONCURSOS/ PORTAL DO CANDIDATO.
5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos não identificáveis e/ou ilegíveis.
7. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Entrega de Títulos, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
9. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de Entrega de Títulos.
11. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso venha utilizar nas dependências do local de Entrega de Títulos.
12. Durante a realização da Entrega de Títulos não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao certame. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, caberá à Prefeitura Municipal de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
13. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, peso 02 e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos.
procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador.
16. No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e irá declarar ciência de que os títulos entregues não poderão ser utilizados como pré-requisito para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso.
17. As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas
simples, acompanhadas dos originais.
18. Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo.
19. Os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item 1 deste Edital.
20. O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente,
para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos.
21. O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 1124/2018.
22. Serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos abaixo e segundo o Decreto nº 12.306/2013, os cursos/publicações realizados nos últimos 03 (três) anos deverão compreender o mês de Julho de 2015 ao mês de Julho de 2018.
23. Os candidatos que não atenderem aos requisitos elencados no Capítulo III do Edital nº 03/2018 e apresentarem títulos na data informada no item 1 deste Edital, ficarão sujeito à análise jurídica caso reapresentem os mesmos títulos em posteriores Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso.
24. As Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
25. Não serão avaliados Títulos não especificados no quadro abaixo.
26. Os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 6º, § 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13.
26.1 Para fins de cumprimento do disposto no Item 25, deste Edital, será informado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação quais Títulos já foram entregues pelos candidatos para fins de enquadramento inicial e/ou evolução na carreira.
27. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 12.306/13 e a Lei 7.076/2018, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova de Títulos/Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem).
28. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.
29. Serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no quadro abaixo.
Título/curso | Pontos |
1. Pós-doutorado em educação ou em área afim | 10,0 |
2. Doutorado em educação ou em área afim | 8,0 |
3. Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim | 6,0 |
4. Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos. | 3,0 |
5. Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. | 3,0 |
6. Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos. | 1,5 |
7. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos. | 1,4 |
8. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos. | 0,8 |
9. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos. | 0,4 |
10. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos. | 0,2 |
ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS | |
Atividade | Pontos |
11. Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades | 0,5 por atividade |
12. Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades | 0,7 por atividade |
13. Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades | 1,0 por atividade |
14. Cursos ministrados, limitado a 6 atividades | 1,0 por atividade |
15. Eventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,7 por evento |
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 7
16. Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,5 por evento |
17. Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,4 por evento |
18. Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,2 por evento |
PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS | |
Atividade | Pontos |
19. Livros, limitado a 2 publicações | 2,5 por publicação |
20. Capítulos de livro, limitado a 3 publicações | 1,5 por publicação |
21. Organização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações | 1,5 por publicação |
22. Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações | 1,0 por publicação |
23. Trabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações | 1,0 por publicação |
24. Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações | 0,5 por publicação |
25. Texto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5 publicações | 0,1 por publicação |
não identificáveis e/ou ilegíveis.
7. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
29. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) publicação da convocação para Entrega de Títulos (28/07/2018), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
ENTREGA DE TÍTULOS
05/08/2018 (DOMINGO) às 09:00 | |
PRÉDIO G XXXX 00 | |
INSCRIÇÃO | NOME |
0026500005 | ADELSO FIDELIS DE MOURA |
0026500014 | DÉBORA XXXXXX XXXXXX |
0026500013 | EDINÉIA TEREZINHA DE XXXXX XXXXXXX |
0026500001 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
0026500015 | ELENICE CIRILO GOMES |
0026500011 | XXXXXXXX XXXXXX ESNOLDE |
0026500012 | FLAVIA APARECIDA LEITE |
0026500006 | XXXXX XXXXXX XXXXXX DE XXXXXX XXXXX |
0026500007 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
0026500009 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ESCAQUETE |
0026500017 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
0026500008 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX |
0026500003 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX |
0026500018 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
0026500004 | XXXXXX XX XXXXXXX |
0026500010 | SOLANGE DOS SANTOS MESQUITA |
0026500016 | VALDIRENE XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
0026500002 | XXXXXXX XXXXXX |
Bauru, 28 de julho de 2018.
A Comissão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL – EDITAL 04/2018
A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Recursos Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso para o Cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL para a 1ª FASE - ENTREGA
DE TÍTULOS, nos termos do Edital 04/2018, de acordo com as seguintes orientações:
1. A ENTREGA DE TÍTULOS será realizada em 05/08/2018 (DOMINGO), às 09h, na ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA, PRÉDIO C, localizada na AVENIDA XXXXXX XXXXX XXXXXX, Nº 3-33.
2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da Entrega de Títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE ÀS 08h e 50 min., NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.
4. Os candidatos deverão levar Carteira de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) através da área de CONCURSOS/ PORTAL DO CANDIDATO.
5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos
8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Entrega de Títulos, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
9. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de Entrega de Títulos.
11. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso venha utilizar nas dependências do local de Entrega de Títulos.
12. Durante a realização da Entrega de Títulos não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao certame. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, caberá à Prefeitura Municipal de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
13. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, peso 02 e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos.
14. A Entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues no dia 05/08/2018, às 09h, no Bloco C.
15. Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador.
16. No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e irá declarar ciência de que os títulos entregues não poderão ser utilizados como pré-requisito para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso.
17. As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas
simples, acompanhadas dos originais.
18. Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo.
19. Os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item 1 deste Edital.
20. O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente,
para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos.
21. O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 1125/2018.
22. Serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos abaixo e segundo o Decreto nº 12.306/2013, os cursos/publicações realizados nos últimos 03 (três) anos deverão compreender o mês de Julho de 2015 ao mês de Julho de 2018.
23. Os candidatos que não atenderem aos requisitos elencados no Capítulo III do Edital nº 04/2018 e apresentarem títulos na data informada no item 1 deste Edital, ficarão sujeito à análise jurídica caso reapresentem os mesmos títulos em posteriores Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso.
24. As Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
25. Não serão avaliados Títulos não especificados no quadro abaixo.
26. Os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 6º, § 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13.
26.1 Para fins de cumprimento do disposto no Item 25, deste Edital, será informado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação quais Títulos já foram entregues pelos candidatos para fins de enquadramento inicial e/ou evolução na carreira.
27. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 12.306/13 e a Lei 7.076/2018, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova de Títulos/Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem).
28. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.
29. Serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no quadro abaixo.
Título/curso | Pontos |
1. Pós-doutorado em educação ou em área afim | 10,0 |
2. Doutorado em educação ou em área afim | 8,0 |
3. Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim | 6,0 |
4. Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos. | 3,0 |
5. Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. | 3,0 |
6. Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos. | 1,5 |
7. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos. | 1,4 |
8 DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000
8. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos. | 0,8 |
9. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos. | 0,4 |
10. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos. | 0,2 |
ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS | |
Atividade | Pontos |
11. Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades | 0,5 por atividade |
12. Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades | 0,7 por atividade |
13. Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades | 1,0 por atividade |
14. Cursos ministrados, limitado a 6 atividades | 1,0 por atividade |
15. Eventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,7 por evento |
16. Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,5 por evento |
17. Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,4 por evento |
18. Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades | 0,2 por evento |
PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS | |
Atividade | Pontos |
19. Livros, limitado a 2 publicações | 2,5 por publicação |
20. Capítulos de livro, limitado a 3 publicações | 1,5 por publicação |
21. Organização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações | 1,5 por publicação |
22. Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações | 1,0 por publicação |
23. Trabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações | 1,0 por publicação |
24. Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações | 0,5 por publicação |
25. Texto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5 publicações | 0,1 por publicação |
29. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) publicação da convocação para Entrega de Títulos (28/07/2018), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
ENTREGA DE TÍTULOS
05/08/2018 (DOMINGO) às 09:00 | |
PRÉDIO G XXXX 00 | |
INSCRIÇÃO | NOME |
0026600125 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX |
0026600080 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
0026600066 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
0026600014 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
0026600109 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
0026600020 | ALINE DALLAQUA |
0026600068 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX FUZETO |
0026600081 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX |
0026600128 | XXX XXXXX XXXXXXXXX |
0026600077 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
0026600138 | XXX XXXXX SANCHES BAZAN |
0026600013 | XXX XXXXX XXXXXX |
0026600100 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
0026600022 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
0026600137 | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
0026600098 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
0026600040 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
0026600001 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
0026600126 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
0026600018 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
0026600130 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
0026600004 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX |
XXXXXX X XXXX 00 | |
INSCRIÇÃO | NOME |
0026600132 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
0026600122 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
0026600093 | XXXXXX XXXXXX MOMESSO |
0026600140 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
0026600050 | BRUNA SILVEIRA |
0026600006 | XXXXXX XXXXX |
0026600064 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
0026600134 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
0026600047 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
0026600048 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
0026600103 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
0026600119 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
0026600115 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
0026600045 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
0026600084 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
0026600105 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
0026600031 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
0026600010 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
0026600143 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX BIGHETTI |
0026600033 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
0026600078 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX |
PRÉDIO G XXXX 00 | |
INSCRIÇÃO | NOME |
0026600116 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
0026600072 | XXXXX XXXXXX XXXX |
0026600106 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
0026600023 | ELENICE CIRILO GOMES |
0026600025 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX |
0026600133 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
0026600118 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX |
0026600073 | XXXXXXX XXXX |
0026600129 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
0026600057 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
0026600015 | FLÁVIA OUTEIRO XXXXX |
0026600083 | GILSSARA APARECIDA BRAITE |
0026600075 | GISELE ESTRELA XXXXXXX XXXXXXXX |
0026600146 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
0026600087 | IARA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
0026600141 | ILDA XXXXXXX XXX XXXXXX |
0026600071 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
0026600049 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
0026600089 | XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX |
0026600046 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX |
0026600017 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
PRÉDIO G SALA 11 | |
INSCRIÇÃO | NOME |
0026600147 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
0026600042 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX |
0026600028 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
0026600039 | JÉSSICA XXXXXXXX XXXXX |
0026600127 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
0026600102 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
0026600030 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
0026600062 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
0026600067 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
0026600035 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
0026600055 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
0026600121 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
0026600012 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX |
0026600144 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
0026600094 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
0026600003 | LIGIA XXXXX XXXXXXXXX REMAEH |
0026600097 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 9
0026600061 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
0026600096 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
0026600054 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
0026600060 | XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXX |
0026600024 | XXXXXXX XXXXXX |
0026600008 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX MUNHOZ |
0026600088 | ZENILDA DOURADOS DE MACEDO |
Bauru, 28 de julho de 2018.
A Comissão
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
CURSO: “NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO”
Ementa: 1–Direito Tributário; 2–Sistema Constitucional Tributário (Competências Tributárias); 3-Princípios Tributários; 4–Vigência e aplicação da Legislação Tributária; 5–Tributos; 6- Obrigação Tributária (fato gerador; sujeitos ativo e passivo; e, responsabilidade tributária); 7– Crédito Tributário (lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário); 8- Administração Tributária.
As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos: Agente de Administração; Técnico de Administração; Técnico de Contabilidade; Técnico Orçamentário; Técnico Tributário; Paralegal; Contador; Economista; Auditor Fiscal Tributário e Procurador Jurídico enquadrados na Lei 5975/10.
Data e horário: 09/08; 15/08; 22/08 –14h às 17h.
Carga horária: 09 horas
Vagas: 50
Local: Auditório do Gabinete do Prefeito.
Palestrante: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP (2006), mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (2001) ITE BAURU e especialista em Direito pela ITE. Atualmente é professor do Centro Universitário de Bauru da Instituição Toledo de Ensino nos cursos de Direito (Direito Constitucional), Administração (Direito Tributário), Contabilidade (Direito Tributário) e Economia (Direito Tributário) e do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado. Professor do Curso de Mestrado Minterisntitucional ITE - CIESA (Manaus). Procurador do Município de Bauru e Advogado.
Inscrições: das 14h do dia 22/06/2018 às 12h do dia 09/08/2018, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
· Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula
– selecione o curso e clique em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.
EXTRATOS
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2.072/14 – PROCESSO Nº 13.761/02 -
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONVENIADO: MONGERAL AEGON SEGUROS
E PREVIDÊNCIA S.A - OBJETO: As partes resolvem acrescentar na Cláusula Primeira o item 1.2, com a seguinte redação:“1.2. A CONVENIADA se compromete a oferecer os seguintes benefícios: Previdência Privada com consignação em folha de pagamento. Coberturas: Morte Natural; Morte por Acidente; Invalidez por Acidente ou Doença; Morte e Invalidez do Cônjuge; Doenças Graves; Diárias por incapacidade Temporária; Participação em Sorteios; Seguro de Assistência Funeral. Serviços Assistênciais (Para contribuições de R$ 50,00 mensais, exceto SAF, PGBL e VGBL): serviços de acordo com seu perfil, como: suporte técnico em informática e orientação nutricional. Assistência Personal Care: - Assistência Residencial; Assistência Automotiva; Assistência Nutricional e Assistência Medicamento.” As partes resolvem alterar a Cláusula Sexta, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA: O presente convênio vigorará por mais 12 (doze) meses, de 24 de julho de 2.018 a 24 de julho de 2.019, passando de 48 (quarenta e oito) meses para 60 (sessenta) meses.” - ASSINATURA: 11/06/18.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2.079/14 - PROCESSO Nº 5.142/09 -
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONVENIADA: XXXXXXXXX & SOUZA LTDA EPP
- OBJETO: As partes resolvem acrescentar na Cláusula Primeira o item 1.2., com a seguinte redação: “1.2. A CONVENIADA se compromete a oferecer os seguintes benefícios: descontos de 8% (oito por cento) em produtos de referência; desconto de 15% (quinze por cento) em medicamentos genéricos e similares; produtos em promoção, com até 50% (cinquenta por cento) de desconto; entrega na empresa até as 19h00 sem taxa, serviço de assistência farmacêutica, presencial e via telefone, com descontos em folha de pagamento.” As partes resolvem alterar a Cláusula Sexta, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA: O presente convênio vigorará por mais 12 (doze) meses, de 30 de setembro de 2.018 a 30 de setembro de 2.019, passando de 48 (quarenta e oito) meses para 60 (sessenta) meses.” As partes resolvem acrescentar à Cláusula Oitava, o item 8.2: “8.2. Fica designada como Gestora desse convênio a Sra. Marina dos Passos, matrícula nº 33.368, servidora vinculada à Secretaria Municipal da Administração.” ASSINATURA: 11/07/18, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2.155/17 - PROCESSO Nº 31.323/17–
CONVENENTE: Município de Bauru – CONVENIADA: LIS DENTAL LTDA OBJETO: As partes resolvem alterar a ementa, modificando a razão social PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA, substituindo-a por LIS DENTAL LTDA e representante, passando a assinar o Sr. XXXX XXXXXXXXXX
0026600026 | XXXXX XXXXXXX XXXXX |
0026600095 | LOIANA XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
0026600056 | XXXXXXX XX XXXXXX DAL MEDICO |
0026600032 | XXXXXXX XXXXXXX |
PRÉDIO G SALA 12 | |
INSCRIÇÃO | NOME |
0026600090 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
0026600101 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
0026600070 | LUCINETE DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
0026600044 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
0026600051 | MARCIA APARECIDA DE XXXXXX |
0026600019 | MARCIA APARECIDA XXXXXXX XXXXXX |
0026600063 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
0026600079 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
0026600076 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
0026600124 | XXXXX XXXXXX VIEGA XXXXXXXXX |
0026600007 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX |
0026600120 | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
0026600107 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
0026600082 | MARIANA DOS REIS XXXXXXXXX |
0026600085 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
0026600053 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
0026600092 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
0026600036 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
0026600145 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
0026600099 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
0026600113 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX |
PRÉDIO G SALA 13 | |
INSCRIÇÃO | NOME |
0026600112 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
0026600037 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
0026600065 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
0026600059 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
0026600069 | XXXXXXX XXXXXXXX |
0026600002 | NATHÁLIA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
0026600034 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX |
0026600139 | XXXXX XXXXXXX |
0026600142 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
0026600114 | XXXXXXXX XXXXX |
0026600005 | RAFFAELLA XXXXXXXX XXXXXXXXX |
0026600058 | XXXXXXXX XXXXXXX |
0026600009 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX |
0026600108 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
0026600038 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
0026600131 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
0026600043 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
0026600091 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX |
0026600136 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX |
0026600029 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
0026600135 | ROSILAINE REGINA XXXXXXXX XX XXXXX |
XXXXXX X XXXX 00 | |
INSCRIÇÃO | NOME |
0026600117 | XXXXXX XXXXXX XXXX |
0026600148 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
0026600052 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX |
0026600041 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
0026600110 | XXXXXX XXXXXX DIAS XXXXXXXX XXXXXX |
0026600123 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
0026600086 | XXXXXX XX XXXXXX |
0026600016 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
0026600104 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
0026600011 | SUELLEN XXXXXX XXXX |
0026600021 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX CONDI |
0026600027 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
0026600111 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
0026600074 | VALDELICE XXXXXXXX XXXXXX |
10 DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000
Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária
BRILHANTE PALMEIRA, por motivos de alteração do CNPJ da empresa. Cláusula Primeira, item 1.2, com a seguinte redação: “1.2. A empresa se compromete a oferecer os seguintes benefícios: Plano Dental Acess, no valor de R$17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) por pessoa; Tratamento clínico: consulta/diagnóstico, prevenção, radiologia, dentística (tratamento de cárie), periodontia (tratamento da gengiva), endodontia (tratamento de canal), cirurgias (em consultório), aparelho ortodôntico, odontopediatria, pacientes especiais, pronto socorro 24 (vinte e quatro) horas, ajustes de próteses (RN 211/10); Abrangência nacional. O benefício pode ser estendido a todos os dependentes e agregados (cônjuge, filho(a), enteado(a), tutelado, irmão(ã), pai, mãe, tio(a), sobrinho(a), avô(ó) e sogro(a) do servidor público municipal.” As partes resolvem alterar a Cláusula Sexta, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA: O presente convênio vigorará por mais 12 (doze) meses, de 14 de julho de 2.018 a 14 de julho de 2.019, passando de 12 (doze) meses para 24 (vinte e quatro) meses”. As partes resolvem alterar a Cláusula Oitava, item 8.2 passando a ter a seguinte redação: “8.2. Fica designada como Gestora desse convênio a Sra. XXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 33.368, servidora vinculada à Secretaria Municipal da Administração. - ASSINATURA: 13/07/18, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
EXTRATOS
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 6.785/12 - PROCESSO Nº 33.415/07 – LOCATÁRIO:
MUNICÍPIO DE BAURU - LOCADORES: XXXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX
XXXXXX XXXX e XXXX XXXXXX XXXX - OBJETO: Fica rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, o contrato nº 6.785/12, referente à locação do imóvel situado na Avenida Duque de Caxias, nº 11-38, local que abrigava o Núcleo de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Municipal - NAPEM. - ASSINATURA: 10/07/18, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 7.369/14 - PROCESSO Nº 10.808/10 – LOCATÁRIO:
MUNICÍPIO DE BAURU - LOCADORES: ACTUALITÉ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIMITADA
- OBJETO: Fica rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, o Contrato nº 7.369/14, referente à locação do imóvel situado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx. A entrega efetiva das chaves do imóvel mencionado no item 2.1, foi realizada no dia 12 de janeiro de 2.018, conforme termo constante no Processo Administrativo nº 10.808/10, à fl. 365. - ASSINATURA: 07/05/18.
Secretaria de
Economia e Finanças
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário
EXTRATOS
CONTRATO Nº 8.905/18- PROCESSO Nº 40.449/12 (E-DOC. Nº 37.874/18) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE 01 (UMA) BATERIA PARA USO EM AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES, NOVA
E SELADA, melhor descrito nos Anexos I e VIII do Edital nº 370/17 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo
Administrativo nº 40.449/12, sendo:
LOTE Nº 02 - COTA RESERVADA Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 | |||||
OBJETO: BATERIAS DE 45, 60, 65, 70 E 80 AMPERES | |||||
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | P. UNIT R$ | P. TOTAL R$ |
02 | 01 | Bateria solução chumbo ácido automotiva 12 Volts, capacidade nominal: 60 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. | ERBS ERFLB 60 | 195,55 | 195,55 |
PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 195,55 – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 047/17 – PROPONENTES:
04 - ASSINATURA: 15/06/18.
Secretaria da Educação
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Lei nº 5999/2010
Comunicamos decisão final do Senhor Prefeito Municipal em recurso final contra indeferimento de Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade – PQPE, para conhecimento da interessada:
MATRÍCULA | PROCESSO Nº | DECISÃO | LOTE | MOTIVAÇÃO: |
25836 | 32.323/2018 | INDEFERIDO | 41-B | Em que pese todos os argumentos apresentados pela servidora e a relevância do trabalho, considerando que nas disposições da lei, não existem regramentos legais que permitam, mantemos o indeferimento anteriormente proferido. |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A diretora da E.M.E.F “Profº Waldomiro Fantini” convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia Geral para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será dia 09 de AGOSTO de 2018, quinta-feira, às 10h30m, em sua sede sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 0-00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos em segunda chamada às 11h00m, no dia 16 de AGOSTO de 2018, no mesmo local.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretora da E.M.E.F. ‘Cônego Xxxxxx Xxxxxxxxx’ convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia Geral para alteração do Presidente/Diretor da Unidade Escolar e recondução dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será no dia 06 (seis) de Agosto de 2018, segunda-feira, às 17h, em sua sede, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade. Não havendo comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos, em segunda chamada às 17h30, no mesmo local e data.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE DIRETORA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Os pagamentos publicados na data de hoje serão creditados na conta em até 5 dias úteis. Pagamentos referente aos dias
23/07/2018 a 27/07/2018
PROC | FORNECEDOR | DOCUMENTO | VALOR |
50894/2017 | XXXX XXXXXXX XXXXX PADARIA EIRELI | 7451 | R$ 391,00 |
50894/2017 | XXXX XXXXXXX XXXXX PADARIA EIRELI | 7441 | R$ 850,00 |
62807/2017 | APAE | 556 | R$ 54.000,00 |
62807/2017 | APAE | 555 | R$ 200.000,00 |
29894/2013 | ARISP | 17071080 | R$ 174,15 |
40322/2016 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12397 | R$ 250,00 |
40322/2016 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12399 | R$ 900,00 |
40322/2016 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12406 A 12411 | R$ 1.120,00 |
40322/2016 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12400 | R$ 1.800,00 |
40322/2016 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12403 | R$ 250,00 |
40322/2016 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12402 | R$ 250,00 |
40322/2016 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12401 | R$ 1.200,00 |
3904/2014 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12382 | R$ 246,50 |
3904/2014 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12372 | R$ 246,50 |
3904/2014 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12374 A 12378 | R$ 1.232,50 |
3904/2014 | CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA | 12366 | R$ 246,50 |
40598/2017 | CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA | 41147 | R$ 15.045,00 |
66915/2013 | COM ENEGENHARIA E COMERCIO LTDA | 52 | R$ 1.055.032,99 |
66915/2013 | COM ENEGENHARIA E COMERCIO LTDA | 48 | R$ 1.421.478,31 |
40787/2014 | EMDURB | 4335 | R$ 33.055,08 |
7846/2017 | EMDURB | 4360 | R$ 9.756,00 |
7846/2017 | EMDURB | 4358 | R$ 1.355,00 |
67284/2017 | EMDURB | 4289 | R$ 1.845,20 |
67284/2017 | EMDURB | 4290 | R$ 1.070,88 |
58503/2017 | EMDURB | 4347 | R$ 16.626,00 |
58503/2017 | EMDURB | 4348 | R$ 164.152,82 |
60053/2017 | EMDURB | 4344 | R$ 29.492,00 |
60053/2017 | EMDURB | 4343 | R$ 78.492,00 |
60053/2017 | EMDURB | 4382 | R$ 92.242,00 |
60053/2017 | EMDURB | 4389 | R$ 29.492,00 |
53493/2017 | EMDURB | 4387 | R$ 63.615,00 |
59264/2017 | EMDURB | 4392 | R$ 211.054,96 |
64224/2017 | EMDURB | 4395 | R$ 8.855,66 |
55890/2016 | EMDURB | 4386 | R$ 508.163,77 |
64224/2017 | EMDURB | 4393 | R$ 247.839,10 |
67926/2017 | EMDURB | 4394 | R$ 76.396,54 |
53272/2017 | EMDURB | 4385 | R$ 120.000,00 |
40787/2014 | EMDURB | 4384 | R$ 220.129,93 |
40787/2014 | EMDURB | 4383 | R$ 50.488,20 |
58503/2017 | EMDURB | 4390 | R$ 16.626,00 |
64224/2017 | EMDURB | 4398 | R$ 1.937,00 |
67284/2017 | EMDURB | 4350 | R$ 2.388,88 |
30040/2014 | FUNDAÇÃO VERITAS | 1753 | R$ 38.925,48 |
30040/2014 | FUNDAÇÃO VERITAS | 1754 | R$ 6.092,78 |
10655/2013 | FUNDAÇÃO VERITAS | 1751 | R$ 259.397,82 |
66803/2016 | INST NACIONAL DE METEROLOGIA E QUALIDADE | 4493831 | R$ 90,09 |
37781/2013 | INST TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA | 2681 | R$ 30.368,75 |
10968/2016 | SORRI BAURU | 340 | R$ 86.409,60 |
36557/2013 | SORRI BAURU | 338 | R$ 200.000,00 |
36557/2013 | SORRI BAURU | 339 | R$ 54.000,00 |
XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO ECONOMIA E FINANÇAS
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 11
Balancete da Receita de 01/06/2018 à 30/06/2018
A R R E C A D A Ç Ã O | D I F E R E N Ç A | |||||||||||
Ficha | Código | Especificação da Receita | Orçada | Atualizada | Programada | Anterior | No Mês | Cancelada | Total Mês | Total | Arrec-Orçada | Arrec-Progr. |
RECEITA
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.175.677.872,00 1.182.695.617,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,10 -566.243.021,00 00.000.000,68
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
332.610.926,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,25 340.764,00 00.000.000,00 000.000.000,28 -147.612.239,00 00.000.000,38
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 309.123.500,00 309.817.120,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,43 217.352,00 00.000.000,00 000.000.000,83 -133.359.771,00 00.000.000,93
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
38.350.000,00 00.000.000,00 00.000.000,04 17.092.449,00 0.000.000,24 1.013,29 3.467.028,00 00.000.000,63 -17.790.521,37 1.384.478,59
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 38.350.000,00 00.000.000,00 00.000.000,04 17.092.449,00 0.000.000,24 1.013,29 3.467.028,00 00.000.000,63 -17.790.521,37 1.384.478,59
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
TRABALHO
1 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
TRABALHO - PRINCIPAL
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS
2 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA
ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
23.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,55 1.004,25 1.981.990,00 00.000.000,24 -11.455.617,76 44.382,22
23.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,55 1.004,25 1.981.990,00 00.000.000,24 -11.455.617,76 44.382,22
15.350.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,69 9,00 0.000.000,00 0.000.000,39 -6.334.903,61 1.340.096,37
15.350.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,69 9,00 0.000.000,00 0.000.000,39 -6.334.903,61 1.340.096,37
270.773.500,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,19 216.339,00 00.000.000,00 000.000.000,20 -115.569.249,00 00.000.000,34
000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,85 214.756,00 00.000.000,00 000.000.000,49 -59.218.565,00 00.000.000,05
000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,46 34.756,65 7.412.245,00 00.000.000,37 -45.386.567,00 00.000.000,49
00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,63 10.487,96 5.515.322,00 00.000.000,95 -33.834.415,00 00.000.000,99
3 1.1.1.8.01.1.1.01.00.00 IMPOSTO PREDIAL 85.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,26 5.963,73 4.851.560,00 00.000.000,51 -30.585.092,00 00.000.000,53
4 1.1.1.8.01.1.1.02.00.00 IMPOSTO TERRITORIAL 14.800.000,00 14.800.000,00 0.000.000,00 00.000.000,30 668.286,37 4.524,23 663.762,00 00.000.000,44 -3.249.322,56 4.150.677,46
5 1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
98.485,00 98.485,00 49.242,48 27.750,23 18.574,47 0,00 18.574,47 46.324,70 -52.160,30 -2.917,78
23.061.200,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,88 24.268,69 1.387.173,00 00.000.000,53 -9.752.272,47 1.378.327,57
6 1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 DIVIDA ATIVA IMPOSTO PREDIAL 14.337.600,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,14 984.842,22 8.723,31 976.118,91 8.614.916,05 -5.722.683,95 1.046.116,05
7 1.1.1.8.01.1.3.02.00.00 DIVIDA ATIVA IMPOSTO TERRITORIAL 5.655.400,00 5.655.400,00 2.827.699,98 3.110.987,88 208.877,37 0,00 208.877,37 3.319.865,25 -2.335.534,75 492.165,27
8 1.1.1.8.01.1.3.04.00.00 ATUAL MONET DIVIDA ATIVA IPTU 3.068.200,00 3.068.200,00 1.534.099,98 1.171.197,37 217.722,29 15.545,38 202.176,91 1.373.374,28 -1.694.825,72 -160.725,70
769 1.1.1.8.01.1.3.05.00.00 AUTO INFRAÇÃO IPTU 0,00 0,00 0,00 771,95 0,00 0,00 0,00 771,95 771,95 771,95 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
9 1.1.1.8.01.1.4.00.00.00
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
5.726.185,00 5.726.185,00 2.863.092,48 3.487.289,71 491.175,48 0,00 491.175,48 3.978.465,19 -1.747.719,81 1.115.372,71
31.027.575,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,39 180.000,00 2.965.356,00 00.000.000,12 -13.831.997,88 1.681.789,56
29.080.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,96 180.000,00 2.955.416,00 00.000.000,64 -12.350.720,36 2.189.279,66
10 1.1.1.8.01.4.1.01.00.00 IMP. TRANSMISSÃO INTER VIVOS 29.080.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,96 180.000,00 2.955.416,00 00.000.000,64 -12.350.720,36 2.189.279,66
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE
11 1.1.1.8.01.4.2.00.00.00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00
BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA
170,00 170,00 85,02 99,69 341,70 0,00 341,70 441,39 271,39 356,37
1.938.265,00 1.938.265,00 969.132,54 451.714,30 8.136,95 0,00 8.136,95 459.851,25 -1.478.413,75 -509.281,29
12 1.1.1.8.01.4.3.01.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA ITBI PMB 1.935.800,00 1.935.800,00 967.900,02 443.644,80 8.001,00 0,00 8.001,00 451.645,80 -1.484.154,20 -516.254,22
13 1.1.1.8.01.4.3.03.00.00 ATUAL MONET DIVIDA ATIVA ITBI 2.465,00 2.465,00 1.232,52 8.069,50 135,95 0,00 135,95 8.205,45 5.740,45 6.972,93
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE
14 1.1.1.8.01.4.4.00.00.00
BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
9.140,00 9.140,00 4.570,02 4.544,06 1.460,78 0,00 1.460,78 6.004,84 -3.135,16 1.434,82
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - PRINCIPAL
111.060.055,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,34 1.582,62 9.030.416,00 00.000.000,71 -56.350.684,29 -1.114.276,71
111.060.055,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,34 1.582,62 9.030.416,00 00.000.000,71 -56.350.684,29 -1.114.276,71
99.852.000,00 100.013.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,18 520,59 8.296.682,00 00.000.000,85 -51.599.402,15 -1.834.402,09
1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 ISSQN 99.852.000,00 100.013.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,18 520,59 8.296.682,00 00.000.000,85 -51.599.402,15 -1.834.402,09
15 1.1.1.8.02.3.1.01.01.00 ISSQN PROPRIO 54.280.000,00 54.280.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,67 520,59 4.243.280,00 00.000.000,31 -30.045.362,69 -2.905.362,67
16 1.1.1.8.02.3.1.01.02.00 ISSQN SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 27.433.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,21 0,00 0.000.000,00 00.000.000,10 -13.318.893,90 397.606,12
17 1.1.1.8.02.3.1.01.03.00 ISSQN SIMPLES NACIONAL 18.139.000,00 18.139.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,30 0,00 0.000.000,00 0.000.000,64 -8.605.754,36 463.745,66
777 1.1.1.8.02.3.1.01.04.00 PMB - ISS - CARTÕES 0,00 161.000,00 161.000,00 370.608,80 0,00 0,00 0,00 370.608,80 370.608,80 209.608,80
18 1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - MULTAS E JUROS
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA
96.375,00 96.375,00 48.187,50 86.315,52 8.038,48 0,00 8.038,48 94.354,00 -2.021,00 46.166,50
8.374.235,00 8.506.855,00 4.319.737,46 4.086.701,40 509.483,72 1.062,03 508.421,69 4.595.123,09 -3.779.111,91 275.385,63
19 1.1.1.8.02.3.3.01.00.00 DIVIDA ATIVA ISSQN PRÓPRIO 6.057.250,00 6.057.250,00 3.028.624,98 2.718.792,53 352.382,08 0,00 352.382,08 3.071.174,61 -2.986.075,39 42.549,63
20 1.1.1.8.02.3.3.02.00.00 DIVIDA ATIVA ISSQN SUBST TRIBUTARIA 1.122.685,00 1.122.685,00 561.342,48 781.680,67 60.600,80 0,00 60.600,80 842.281,47 -280.403,53 280.938,99
21 1.1.1.8.02.3.3.04.00.00 AUTO INFRAÇÃO ISSQN 586.000,00 586.000,00 292.999,98 209.313,05 51.680,67 1.062,03 50.618,64 259.931,69 -326.068,31 -33.068,29
22 1.1.1.8.02.3.3.05.00.00 ATUAL MONET DIVIDA ATIVA ISSQN 608.300,00 608.300,00 304.150,02 274.294,84 44.820,17 0,00 44.820,17 319.115,01 -289.184,99 14.964,99
23 1.1.1.8.02.3.3.06.00.00 DIV ATIV ISSQN SIMPLES NACIONAL 0,00 132.620,00 132.620,00 102.620,31 0,00 0,00 0,00 102.620,31 102.620,31 -29.999,69
24 1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
2.737.445,00 2.737.445,00 1.368.722,52 1.550.021,81 217.273,96 0,00 217.273,96 1.767.295,77 -970.149,23 398.573,25
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 TAXAS 23.485.640,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,30 123.279,01 1.319.434,29 9.234.793,93 -14.250.846,07 -2.508.026,09
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 16.103.695,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,52 115.197,57 1.129.804,95 8.185.740,15 -7.917.954,85 133.892,61
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 16.103.695,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,52 115.197,57 1.129.804,95 8.185.740,15 -7.917.954,85 133.892,61
1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 16.103.695,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,52 115.197,57 1.129.804,95 8.185.740,15 -7.917.954,85 133.892,61
1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
- PRINCIPAL
13.226.765,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,17 912.338,17 610,55 911.727,62 6.398.804,79 -6.827.960,21 -214.577,73
1.1.2.1.01.1.1.29.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 617.620,00 617.620,00 308.809,98 207.116,57 61.766,66 298,42 61.468,24 268.584,81 -349.035,19 -40.225,17
25 1.1.2.1.01.1.1.29.01.00 TAXA DE LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
PARTICULARES
26 1.1.2.1.01.1.1.29.02.00 TAXA DE LICENÇA DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO
RURAL
1.1.2.1.01.1.1.31.00.00 TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO
PÚBLICO
27 1.1.2.1.01.1.1.31.01.00 TAXA RESERVA VAGAS ESTAC. VIAS PUBLICAS - EMDURB
607.620,00 607.620,00 303.810,00 207.116,57 61.766,66 298,42 61.468,24 268.584,81 -339.035,19 -35.225,19
10.000,00 10.000,00 4.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -10.000,00 -4.999,98
2.644.150,00 2.644.150,00 1.322.075,04 1.184.396,00 251.161,00 0,00 251.161,00 1.435.557,00 -1.208.593,00 113.481,96
39.587,00 39.587,00 19.793,52 13.360,00 1.360,00 0,00 1.360,00 14.720,00 -24.867,00 -5.073,52
28 1.1.2.1.01.1.1.31.02.00 TAXA DE INTERDIÇÃO DE RUAS - EMDURB 11.657,00 11.657,00 5.828,52 13.865,00 4.420,00 0,00 4.420,00 18.285,00 6.628,00 12.456,48
29 1.1.2.1.01.1.1.31.03.00 AREA VERDE - EMDURB 2.097.270,00 2.097.270,00 1.048.635,00 909.748,00 191.302,00 0,00 191.302,00 1.101.050,00 -996.220,00 52.415,00
30 1.1.2.1.01.1.1.31.04.00 AREA AZUL - EMDURB 495.636,00 495.636,00 247.818,00 247.213,00 53.939,00 0,00 53.939,00 301.152,00 -194.484,00 53.334,00
858 1.1.2.1.01.1.1.31.05.00 INTERVENÇÃO VIAS PÚBLICAS - EMDURB 0,00 0,00 0,00 210,00 140,00 0,00 140,00 350,00 350,00 350,00
1.1.2.1.01.1.1.36.00.00 TAXA DE APREENSÃO, DEPÓSITO OU LIBERAÇÃO
DE ANIMAIS
31 1.1.2.1.01.1.1.36.01.00 TAXA DE APREENSAO,DEPOSITO OU LIBERACAO DE ANIMAIS
1.1.2.1.01.1.1.99.00.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DE PODER DE
POLÍCIA
4.995,00 4.995,00 2.497,50 2.971,53 477,00 0,00 477,00 3.448,53 -1.546,47 951,03
4.995,00 4.995,00 2.497,50 2.971,53 477,00 0,00 477,00 3.448,53 -1.546,47 951,03
9.960.000,00 9.960.000,00 4.980.000,00 4.092.593,07 598.933,51 312,13 598.621,38 4.691.214,45 -5.268.785,55 -288.785,55
32 1.1.2.1.01.1.1.99.01.00 TUFE - TX ÚNICA DE FISCALIZ ESTABELEC 9.960.000,00 9.960.000,00 4.980.000,00 4.092.593,07 598.933,51 312,13 598.621,38 4.691.214,45 -5.268.785,55 -288.785,55
1.1.2.1.01.1.2.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
- MULTAS E JUROS
38.705,00 38.705,00 19.352,52 9.784,10 4.366,30 0,00 4.366,30 14.150,40 -24.554,60 -5.202,12
33 1.1.2.1.01.1.2.03.00.00 MULTAS E JUROS TX SERV BOMBEIROS 12.380,00 12.380,00 6.190,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -12.380,00 -6.190,02
34 1.1.2.1.01.1.2.04.00.00 MULTAS E JUROS TX LIC OBRAS 1.290,00 1.290,00 645,00 585,03 109,88 0,00 109,88 694,91 -595,09 49,91
35 1.1.2.1.01.1.2.05.00.00 MULTAS E JUROS TX EXPEDIENTE 2.020,00 2.020,00 1.009,98 1.234,69 269,46 0,00 269,46 1.504,15 -515,85 494,17
36 1.1.2.1.01.1.2.06.00.00 MULTAS E JUROS TUFE 23.000,00 23.000,00 11.500,02 7.964,38 3.986,96 0,00 3.986,96 11.951,34 -11.048,66 451,32
38 1.1.2.1.01.1.2.08.00.00 MULTAS JUROS DE MORA DE TX SERV-VISTORIA TÉCNICA
1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
- DÍVIDA ATIVA
15,00 15,00 7,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -15,00 -7,50
2.437.025,00 2.437.025,00 1.218.512,58 1.272.701,98 283.623,15 19.608,94 264.014,21 1.536.716,19 -900.308,81 318.203,61
42 1.1.2.1.01.1.3.01.00.00 REC DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - DAE 1.150,00 1.150,00 574,98 129,32 129,32 129,32 0,00 129,32 -1.020,68 -445,66
43 1.1.2.1.01.1.3.02.00.00 RECEITA DIVIDA ATIVA DE TAXAS- PMB 60.170,00 60.170,00 30.085,02 48.243,14 103.569,52 0,00 103.569,52 151.812,66 91.642,66 121.727,64
44 1.1.2.1.01.1.3.03.00.00 REC DIV ATIVA - AUTO INFRAÇÃO OUTROS TRIBUTOS
139.950,00 139.950,00 69.975,00 96.430,40 10.004,91 0,00 10.004,91 106.435,31 -33.514,69 36.460,31
45 1.1.2.1.01.1.3.04.00.00 REC DIV ATIVA OUTROS TRIB LEV JUDICIAL 428.700,00 428.700,00 214.350,00 41.066,83 24.424,24 17.136,81 7.287,43 48.354,26 -380.345,74 -165.995,74
46 1.1.2.1.01.1.3.05.00.00 ATUAL MONET DIV ATIVA TAXAS 56.500,00 56.500,00 28.249,98 21.838,73 3.730,28 40,05 3.690,23 25.528,96 -30.971,04 -2.721,02
47 1.1.2.1.01.1.3.06.00.00 REC DIVIDA ATIVA TUFE 926.000,00 926.000,00 463.000,02 642.833,53 78.136,69 2.259,21 75.877,48 718.711,01 -207.288,99 255.710,99
48 1.1.2.1.01.1.3.07.00.00 REC DIV ATIVA TX SERV BOMBEIROS 527.000,00 527.000,00 263.500,02 296.391,60 39.583,63 43,01 39.540,62 335.932,22 -191.067,78 72.432,20
49 1.1.2.1.01.1.3.08.00.00 ATUAL MONET DIV AT TX SERV BOMBEIRO 129.650,00 129.650,00 64.825,02 38.345,79 9.428,78 0,00 9.428,78 47.774,57 -81.875,43 -17.050,45
50 1.1.2.1.01.1.3.09.00.00 DIV ATIV TAXA DE LICENÇA DE OBRAS 15.785,00 15.785,00 7.892,52 6.443,71 1.365,29 0,00 1.365,29 7.809,00 -7.976,00 -83,52
52 1.1.2.1.01.1.3.11.00.00 ATUAL MONET DIV ATIVA TX LICENÇA OBRAS PART 270,00 270,00 135,00 79,26 33,09 0,00 33,09 112,35 -157,65 -22,65
53 1.1.2.1.01.1.3.12.00.00 REC DIVIDA ATIVA TX DE EXPEDIENTE 22.350,00 22.350,00 11.175,00 11.081,72 1.119,99 0,00 1.119,99 12.201,71 -10.148,29 1.026,71
54 1.1.2.1.01.1.3.13.00.00 ATUALIZ. MONET. DIV. AT - TX DE EXPEDIENTE 16.085,00 16.085,00 8.042,52 7.357,46 802,66 0,54 802,12 8.159,58 -7.925,42 117,06
55 1.1.2.1.01.1.3.14.00.00 REC DIVIDA ATIVA DE TAXA DE PUBLICIDADE -
PMB
1.415,00 1.415,00 707,52 307,73 37,13 0,00 37,13 344,86 -1.070,14 -362,66
56 1.1.2.1.01.1.3.15.00.00 ATUAL. MONET. DIV. AT.- TAXA PUBLICIDADE 1.000,00 1.000,00 499,98 171,11 30,35 0,00 30,35 201,46 -798,54 -298,52
57 1.1.2.1.01.1.3.16.00.00 ATUAL MONET DIV ATIV - TUFE 111.000,00 111.000,00 55.500,00 61.858,09 11.193,63 0,00 11.193,63 73.051,72 -37.948,28 17.551,72
58 1.1.2.1.01.1.3.17.00.00 ATUALIZ. MONET. - DIV. ATIV.-TX UTIL. CALÇADAO 0,00 0,00 0,00 123,56 33,64 0,00 33,64 157,20 157,20 157,20
1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
- DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
71 1.1.2.1.01.1.4.02.00.00 MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA OUTROS
TRIBUTOS - DAE
401.200,00 401.200,00 200.599,92 286.371,95 44.674,90 94.978,08 -50.303,18 236.068,77 -165.131,23 35.468,85
53.500,00 53.500,00 26.749,98 2,08 2,08 2,08 0,00 2,08 -53.497,92 -26.747,90
72 1.1.2.1.01.1.4.03.00.00 MULTAS E JUROS DIV ATIV TX SERV BOMBEIROS 156.420,00 156.420,00 78.210,00 87.790,65 18.347,97 0,00 18.347,97 106.138,62 -50.281,38 27.928,62
74 1.1.2.1.01.1.4.05.00.00 MULTA E JUROS DIV ATIV - TX LIC OBRAS PART 3.460,00 3.460,00 1.729,98 1.377,71 245,38 0,00 245,38 1.623,09 -1.836,91 -106,89
75 1.1.2.1.01.1.4.06.00.00 MULTAS E JUROS DIV. ATIVA - TAXA EXPEDIENTE 1.075,00 1.075,00 537,48 662,50 100,45 0,00 100,45 762,95 -312,05 225,47
76 1.1.2.1.01.1.4.07.00.00 MULTAS E JUROS DIV. ATIVA - TAXA PUBLICIDADE 3.745,00 3.745,00 1.872,48 626,26 114,32 6,52 107,80 734,06 -3.010,94 -1.138,42
77 1.1.2.1.01.1.4.08.00.00 MULTAS E JUROS DIV ATIV - TUFE 183.000,00 183.000,00 91.500,00 105.699,41 21.108,56 0,00 21.108,56 126.807,97 -56.192,03 35.307,97
78 1.1.2.1.01.1.4.09.00.00 MULTAS E JUROS DIV ATIV - TX CALÇADÃO 0,00 0,00 0,00 90.213,34 4.756,14 94.969,48 -90.213,34 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.381.945,00 7.381.945,00 3.690.972,48 859.424,44 197.710,78 8.081,44 189.629,34 1.049.053,78 -6.332.891,22 -2.641.918,70
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.381.945,00 7.381.945,00 3.690.972,48 859.424,44 197.710,78 8.081,44 189.629,34 1.049.053,78 -6.332.891,22 -2.641.918,70
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.381.945,00 7.381.945,00 3.690.972,48 859.424,44 197.710,78 8.081,44 189.629,34 1.049.053,78 -6.332.891,22 -2.641.918,70
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL
7.381.945,00 7.381.945,00 3.690.972,48 859.424,44 197.710,78 8.081,44 189.629,34 1.049.053,78 -6.332.891,22 -2.641.918,70
1.1.2.2.01.1.1.28.00.00 TAXA DE CEMITÉRIOS 503.074,00 503.074,00 251.536,98 213.893,40 55.536,00 0,00 55.536,00 269.429,40 -233.644,60 17.892,42
83 1.1.2.2.01.1.1.28.01.00 TAXA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS - EMDURB 20.892,00 20.892,00 10.446,00 7.259,00 2.074,00 0,00 2.074,00 9.333,00 -11.559,00 -1.113,00
84 1.1.2.2.01.1.1.28.02.00 TAXA DE EXUMAÇÃO - EMDURB 21.020,00 21.020,00 10.510,02 3.572,00 714,00 0,00 714,00 4.286,00 -16.734,00 -6.224,02
85 1.1.2.2.01.1.1.28.03.00 TAXA DE SEPULTAMENTO - EMDURB 419.266,00 419.266,00 209.632,98 179.846,40 45.936,00 0,00 45.936,00 225.782,40 -193.483,60 16.149,42
86 1.1.2.2.01.1.1.28.04.00 TAXA DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE - EMDURB
87 1.1.2.2.01.1.1.28.05.00 TAXA AUTORIZ. CONSTR. REFORMA JAZIGO- EMDURB
4.249,00 4.249,00 2.124,48 6.212,00 3.433,00 0,00 3.433,00 9.645,00 5.396,00 7.520,52
37.647,00 37.647,00 18.823,50 17.004,00 3.379,00 0,00 3.379,00 20.383,00 -17.264,00 1.559,50
1.1.2.2.01.1.1.99.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.878.871,00 6.878.871,00 3.439.435,50 645.531,04 142.174,78 8.081,44 134.093,34 779.624,38 -6.099.246,62 -2.659.811,12
88 1.1.2.2.01.1.1.99.01.00 TAXA SERVIÇOS BOMBEIROS 3.000.000,00 3.000.000,00 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.000.000,00 -1.500.000,00
89 1.1.2.2.01.1.1.99.02.00 TAXA EXPEDIENTE PMB 2.138.604,00 2.138.604,00 1.069.302,00 644.390,60 142.093,32 8.081,44 134.011,88 778.402,48 -1.360.201,52 -290.899,52
90 1.1.2.2.01.1.1.99.03.00 ATESTADO TÉCNICO DE OBRAS-PMB 2.973,00 2.973,00 1.486,50 244,38 0,00 0,00 0,00 244,38 -2.728,62 -1.242,12
91 1.1.2.2.01.1.1.99.04.00 TAXA SERVIÇOS - VISTORIA TÉCNICA-PMB 3.294,00 3.294,00 1.647,00 896,06 81,46 0,00 81,46 977,52 -2.316,48 -669,48
92 1.1.2.2.01.1.1.99.05.00 TAXA LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES 1.734.000,00 1.734.000,00 867.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.734.000,00 -867.000,00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.786,00 1.786,00 892,98 132,77 163,52 132,77 30,75 163,52 -1.622,48 -729,46
1.1.3.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ESPECÍFICA E/M 1.786,00 1.786,00 892,98 132,77 163,52 132,77 30,75 163,52 -1.622,48 -729,46 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO
1.1.3.8.01.0.0.00.00.00
1.1.3.8.01.1.0.00.00.00
1.1.3.8.01.1.1.00.00.00
DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO
SANITÁRIO
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO - PRINCIPAL
1.786,00 1.786,00 892,98 132,77 163,52 132,77 30,75 163,52 -1.622,48 -729,46
1.786,00 1.786,00 892,98 132,77 163,52 132,77 30,75 163,52 -1.622,48 -729,46
1.786,00 1.786,00 892,98 132,77 163,52 132,77 30,75 163,52 -1.622,48 -729,46
93 1.1.3.8.01.1.1.01.00.00 CONTRIB. MELHORIA AGUA POTAVEL - DAE 1.324,00 1.324,00 661,98 111,11 141,86 111,11 30,75 141,86 -1.182,14 -520,12
94 1.1.3.8.01.1.1.02.00.00 CONTRIB. MELHORIA ESGOTO SANITARIO - DAE 462,00 462,00 231,00 21,66 21,66 21,66 0,00 21,66 -440,34 -209,34
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 53.926.464,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,06 4.066,28 3.698.476,00 00.000.000,01 -28.731.617,49 -1.768.385,29
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 43.274.862,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,04 4.066,28 3.001.873,00 00.000.000,71 -23.088.802,79 -1.451.371,59
1.2.1.0.04.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
1.2.1.0.04.2.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O
RPPS
42.251.487,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,96 0,00 0.000.000,00 00.000.000,90 -22.463.119,60 -1.337.375,96
39.457.487,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,14 0,00 0.000.000,00 00.000.000,79 -21.202.239,71 -1.473.496,09
12 DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000
1.2.1.0.04.2.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O
RPPS - PRINCIPAL
39.397.487,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,14 0,00 0.000.000,00 00.000.000,79 -21.142.239,71 -1.443.496,03
99 1.2.1.0.04.2.1.01.00.00 CONTRIB. SERVIDORES ATIVO CIVIL - PMB - SS 33.925.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,26 0,00 0.000.000,00 00.000.000,82 -18.377.451,18 -1.414.951,16
100 1.2.1.0.04.2.1.02.00.00 CONTRIB. SERVIDORES ATIVO CIVIL - DAE - SS 4.301.000,00 4.301.000,00 2.150.500,02 1.699.273,54 294.203,93 0,00 294.203,93 1.993.477,47 -2.307.522,53 -157.022,55
101 1.2.1.0.04.2.1.03.00.00 CONTRIB. SERVIDORES ATIVO CIVIL - CÂMARA - SS 206.000,00 206.000,00 103.000,02 295.895,20 50.397,09 0,00 50.397,09 346.292,29 140.292,29 243.292,27
102 1.2.1.0.04.2.1.04.00.00 CONTRIB. SERVIDORES ATIVO CIVIL - FUNPREV -
SS
103 1.2.1.0.04.2.1.05.00.00 CONTRIB. SERVIDORES ATIVO CIVIL - AUXILIO
DOENÇA PMB
104 1.2.1.0.04.2.1.06.00.00 CONTRIB. SERVIDORES ATIVO CIVIL - AUXILIO
DOENÇA DAE
105 1.2.1.0.04.2.1.07.00.00 CONTRIB. SERVIDORES ATIVO CIVIL - AUXILIO
DOENÇA CMB
812 1.2.1.0.04.2.1.08.00.00 CONTRIB. SERVIDORES ATIVO CIVIL - AUXILIO
DOENÇA FUNPREV
1.2.1.0.04.2.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - MULTAS E JUROS
106 1.2.1.0.04.2.2.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR - PMB - FUNPREV
107 1.2.1.0.04.2.2.02.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR - DAE - FUNPREV
108 1.2.1.0.04.2.2.03.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR - CMB - FUNPREV
1.2.1.0.04.3.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS CIVIS
PARA O RPPS
1.2.1.0.04.3.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS CIVIS PARA O RPPS - PRINCIPAL
283.687,50 283.687,50 141.843,78 81.409,78 16.628,55 0,00 16.628,55 98.038,33 -185.649,17 -43.805,45
600.000,00 600.000,00 300.000,00 196.323,64 38.553,32 0,00 38.553,32 234.876,96 -365.123,04 -65.123,04
78.000,00 78.000,00 39.000,00 26.627,21 6.193,02 0,00 6.193,02 32.820,23 -45.179,77 -6.179,77
3.800,00 3.800,00 1.900,02 473,22 0,00 0,00 0,00 473,22 -3.326,78 -1.426,80
0,00 0,00 0,00 1.551,50 168,97 0,00 168,97 1.720,47 1.720,47 1.720,47
60.000,00 60.000,00 30.000,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -60.000,00 -30.000,06
20.000,00 20.000,00 10.000,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -20.000,00 -10.000,02
20.000,00 20.000,00 10.000,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -20.000,00 -10.000,02
20.000,00 20.000,00 10.000,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -20.000,00 -10.000,02
2.709.000,00 2.709.000,00 1.354.500,00 1.224.977,82 261.556,41 0,00 261.556,41 1.486.534,23 -1.222.465,77 132.034,23
2.709.000,00 2.709.000,00 1.354.500,00 1.224.977,82 261.556,41 0,00 261.556,41 1.486.534,23 -1.222.465,77 132.034,23
109 1.2.1.0.04.3.1.01.00.00 CONTRIB. SERVIDOR INATIVO CIVIL 2.709.000,00 2.709.000,00 1.354.500,00 1.224.977,82 261.556,41 0,00 261.556,41 1.486.534,23 -1.222.465,77 132.034,23
1.2.1.0.04.4.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS CIVIS PARA O
RPPS
1.2.1.0.04.4.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS CIVIS PARA O
RPPS - PRINCIPAL
85.000,00 85.000,00 42.499,98 37.831,47 8.754,41 0,00 8.754,41 46.585,88 -38.414,12 4.085,90
85.000,00 85.000,00 42.499,98 37.831,47 8.754,41 0,00 8.754,41 46.585,88 -38.414,12 4.085,90
110 1.2.1.0.04.4.1.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO PENSIONISTA CIVIL 85.000,00 85.000,00 42.499,98 37.831,47 8.754,41 0,00 8.754,41 46.585,88 -38.414,12 4.085,90
1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.023.375,00 1.023.375,00 511.687,44 351.834,01 49.924,08 4.066,28 45.857,80 397.691,81 -625.683,19 -113.995,63
1.2.1.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.023.375,00 1.023.375,00 511.687,44 351.834,01 49.924,08 4.066,28 45.857,80 397.691,81 -625.683,19 -113.995,63
1.2.1.0.99.1.2.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - MULTAS E
JUROS
111 1.2.1.0.99.1.2.01.00.00 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB CUSTEIO ILUMIN
PÚBLICA
6.040,00 6.040,00 3.019,98 3.629,30 5.077,88 4.066,28 1.011,60 4.640,90 -1.399,10 1.620,92
6.040,00 6.040,00 3.019,98 3.629,30 5.077,88 4.066,28 1.011,60 4.640,90 -1.399,10 1.620,92
1.2.1.0.99.1.3.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DÍVIDA ATIVA 859.900,00 859.900,00 429.949,98 281.194,12 33.787,24 0,00 33.787,24 314.981,36 -544.918,64 -114.968,62
112 1.2.1.0.99.1.3.01.00.00 REC DIV ATIVA CONTRIB CUSTEIO SERV ILUM PUBLICA
658.800,00 658.800,00 329.400,00 252.609,43 28.185,28 0,00 28.185,28 280.794,71 -378.005,29 -48.605,29
113 1.2.1.0.99.1.3.02.00.00 AT MONET DIV ATIV CONTR CUST ILUM PUBLICA 201.100,00 201.100,00 100.549,98 28.584,69 5.601,96 0,00 5.601,96 34.186,65 -166.913,35 -66.363,33
1.2.1.0.99.1.4.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
114 1.2.1.0.99.1.4.01.00.00 MULTA JUROS MORA DIV ATIVA CONTR CUSTEIO ILUM PUB
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL
115 1.2.4.0.00.1.1.01.00.00 CONTRIB. P/ O CUSTEIO DO SERV. ILUMINACAO PUBLICA
157.435,00 157.435,00 78.717,48 67.010,59 11.058,96 0,00 11.058,96 78.069,55 -79.365,45 -647,93
157.435,00 157.435,00 78.717,48 67.010,59 11.058,96 0,00 11.058,96 78.069,55 -79.365,45 -647,93
10.651.602,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,28 696.603,02 0,00 696.603,02 5.008.787,30 -5.642.814,70 -317.013,70
10.651.602,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,28 696.603,02 0,00 696.603,02 5.008.787,30 -5.642.814,70 -317.013,70
10.651.602,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,28 696.603,02 0,00 696.603,02 5.008.787,30 -5.642.814,70 -317.013,70
10.651.602,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,28 696.603,02 0,00 696.603,02 5.008.787,30 -5.642.814,70 -317.013,70
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 83.326.990,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,21 -61.852.636,29 -20.189.141,13
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO
ESTADO
1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS,
LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO
792.975,00 792.975,00 396.487,38 358.108,39 74.135,09 4.103,60 70.031,49 428.139,88 -364.835,12 31.652,50
650.310,00 650.310,00 325.154,94 334.805,76 70.202,55 4.103,60 66.098,95 400.904,71 -249.405,29 75.749,77
1.3.1.0.01.1.0.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 650.310,00 650.310,00 325.154,94 334.805,76 70.202,55 4.103,60 66.098,95 400.904,71 -249.405,29 75.749,77
1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 650.310,00 650.310,00 325.154,94 334.805,76 70.202,55 4.103,60 66.098,95 400.904,71 -249.405,29 75.749,77
116 1.3.1.0.01.1.1.01.00.00 ALUGUÉIS - PMB 24.673,00 24.673,00 12.336,48 8.016,60 1.636,83 0,00 1.636,83 9.653,43 -15.019,57 -2.683,05
117 1.3.1.0.01.1.1.02.00.00 ALUGUEIS - DAE 12.043,00 12.043,00 6.021,48 4.103,60 4.924,32 4.103,60 820,72 4.924,32 -7.118,68 -1.097,16
118 1.3.1.0.01.1.1.03.00.00 ALUGUEIS - EMDURB 557.094,00 557.094,00 278.547,00 301.216,07 59.255,91 0,00 59.255,91 360.471,98 -196.622,02 81.924,98
119 1.3.1.0.01.1.1.04.00.00 ALUGUÉIS - FUNPREV 56.500,00 56.500,00 28.249,98 21.469,49 4.385,49 0,00 4.385,49 25.854,98 -30.645,02 -2.395,00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU
1.3.1.0.02.0.0.00.00.00
1.3.1.0.02.1.0.00.00.00
1.3.1.0.02.1.1.00.00.00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL
142.665,00 142.665,00 71.332,44 23.302,63 3.932,54 0,00 3.932,54 27.235,17 -115.429,83 -44.097,27
142.665,00 142.665,00 71.332,44 23.302,63 3.932,54 0,00 3.932,54 27.235,17 -115.429,83 -44.097,27
142.665,00 142.665,00 71.332,44 23.302,63 3.932,54 0,00 3.932,54 27.235,17 -115.429,83 -44.097,27
120 1.3.1.0.02.1.1.01.00.00 RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE ÁREA PÚBLICA
121 1.3.1.0.02.1.1.02.00.00 REC DE CONC DE DIR.REAL DE USO DE ÁREA PÚB
- AEROPORTO
122 1.3.1.0.02.1.1.03.00.00 REC.CONC. DIR. REAL DE USO ÁREA PÚB -
CENTRO ADMINISTRATIVO
123 1.3.1.0.02.1.1.04.00.00 REC.CONC. DIR. REAL DE USO ÁREA PÚB -
ZOOLOGICO
54.280,00 54.280,00 27.139,98 13.628,70 2.255,24 0,00 2.255,24 15.883,94 -38.396,06 -11.256,04
4.605,00 4.605,00 2.302,50 2.209,50 441,90 0,00 441,90 2.651,40 -1.953,60 348,90
490,00 490,00 244,98 87,43 0,00 0,00 0,00 87,43 -402,57 -157,55
83.290,00 83.290,00 41.644,98 7.377,00 1.235,40 0,00 1.235,40 8.612,40 -74.677,60 -33.032,58
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 82.367.295,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,19 -61.935.446,31 -20.751.798,79
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 82.367.131,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,53 -61.935.360,97 -20.751.795,43
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.827.910,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,82 681.247,48 509.859,34 2.689.258,00 -8.138.652,00 -2.724.697,16
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
PRINCIPAL
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS
VINCULADOS
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
10.827.910,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,82 681.247,48 509.859,34 2.689.258,00 -8.138.652,00 -2.724.697,16
6.320.439,00 6.320.439,00 3.160.219,62 1.152.768,52 227.292,40 825,45 226.466,95 1.379.235,47 -4.941.203,53 -1.780.984,15
1.3.2.1.00.1.1.01.01.00
BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS –
ROYALTIES
18.590,00 18.590,00 9.294,96 350,05 79,41 0,00 79,41 429,46 -18.160,54 -8.865,50
124 1.3.2.1.00.1.1.01.01.02 REM. DEP. BANC. ROYALTIES - SAÚDE 4.648,00 4.648,00 2.323,98 87,50 19,85 0,00 19,85 107,35 -4.540,65 -2.216,63
125 1.3.2.1.00.1.1.01.01.03 REM. DEP. BANC. ROYALTIES - EDUCAÇÃO 13.942,00 13.942,00 6.970,98 262,55 59,56 0,00 59,56 322,11 -13.619,89 -6.648,87 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
1.3.2.1.00.1.1.01.02.00
BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS –
FUNDEB
259.280,00 259.280,00 129.640,02 34.736,42 6.425,15 0,00 6.425,15 41.161,57 -218.118,43 -88.478,45
126 1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 REM. DEP. BANC. FUNDEB 259.280,00 259.280,00 129.640,02 34.736,42 6.425,15 0,00 6.425,15 41.161,57 -218.118,43 -88.478,45 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
1.3.2.1.00.1.1.01.03.00
BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS – FUNDO
DE SAÚDE
1.150.799,00 1.150.799,00 575.399,46 63.628,25 12.520,25 0,00 12.520,25 76.148,50 -1.074.650,50 -499.250,96
127 1.3.2.1.00.1.1.01.03.01 REM. DEP. BANC. FNS - BLOCO PAB 118.260,00 118.260,00 59.130,00 1.613,99 5,63 0,00 5,63 1.619,62 -116.640,38 -57.510,38
128 1.3.2.1.00.1.1.01.03.02 REM. DEP. BANC. FNS - BLOCO GESTÃO SUS 148.330,00 148.330,00 74.164,98 12.956,21 2.221,31 0,00 2.221,31 15.177,52 -133.152,48 -58.987,46
129 1.3.2.1.00.1.1.01.03.03 REM. DEP. BANC. FNS - BLOCO MAC 344.415,00 344.415,00 172.207,50 3.594,90 0,00 0,00 0,00 3.594,90 -340.820,10 -168.612,60
130 1.3.2.1.00.1.1.01.03.04 REM. DEP. BANC. FNS - BLOCO VIGILÂNCIA SAÚDE 110.930,00 110.930,00 55.465,02 2.501,83 0,00 0,00 0,00 2.501,83 -108.428,17 -52.963,19
131 1.3.2.1.00.1.1.01.03.05 REM. DEP. BANC. FNS - INCENTIVO DST/AIDS 107.235,00 107.235,00 53.617,50 9.313,15 1.573,57 0,00 1.573,57 10.886,72 -96.348,28 -42.730,78
132 1.3.2.1.00.1.1.01.03.06 REM. DEP. BANC. FNS - ASSISTENCIA
FARMACEUTICA
133 1.3.2.1.00.1.1.01.03.07 REM. DEP. BANC. SISTEMA PENITENCIARIO - ESTADUAL
134 1.3.2.1.00.1.1.01.03.08 REM. DEP. BANC. CONTROLE DE GLICEMIA - ESTADUAL
32.960,00 32.960,00 16.480,02 385,21 4,69 0,00 4,69 389,90 -32.570,10 -16.090,12
22,00 22,00 10,98 0,21 0,04 0,00 0,04 0,25 -21,75 -10,73
6.485,00 6.485,00 3.242,52 760,28 45,97 0,00 45,97 806,25 -5.678,75 -2.436,27
135 1.3.2.1.00.1.1.01.03.09 REM. DEP. BANC. DOSE CERTA - ESTADUAL 66.640,00 66.640,00 33.319,98 610,68 169,70 0,00 169,70 780,38 -65.859,62 -32.539,60
136 1.3.2.1.00.1.1.01.03.10 REM. DEP. BANC. TUBERCULOSE - ESTADUAL 30,00 30,00 15,00 3,98 0,75 0,00 0,75 4,73 -25,27 -10,27
137 1.3.2.1.00.1.1.01.03.11 REM. DEP. BANC. FNS - PROG NUTR
SUPLEMENTAR
40.215,00 40.215,00 20.107,50 492,33 1.089,40 0,00 1.089,40 1.581,73 -38.633,27 -18.525,77
138 1.3.2.1.00.1.1.01.03.12 REM. DEP. BANC. PAB - ESTADUAL 22.765,00 22.765,00 11.382,48 489,42 83,07 0,00 83,07 572,49 -22.192,51 -10.809,99
139 1.3.2.1.00.1.1.01.03.13 REM. DEP. BANC. - BLOCO INVESTIMENTO - PQ
JARAGUA - CEF 624006-0
400,00 400,00 199,98 7,28 1,27 0,00 1,27 8,55 -391,45 -191,43
140 1.3.2.1.00.1.1.01.03.14 REM DEP BANC- COMBATE AO AEDES AEGYPTI 1.090,00 1.090,00 544,98 189,80 57,86 0,00 57,86 247,66 -842,34 -297,32
141 1.3.2.1.00.1.1.01.03.15 REM DEP BANC - AMPLIAÇÃO DO P.S CENTRAL 70.150,00 70.150,00 35.074,98 1.796,24 722,30 0,00 722,30 2.518,54 -67.631,46 -32.556,44
142 1.3.2.1.00.1.1.01.03.16 REM. DEP. BANC. BLOCO INVESTIMENTO -
CENTRAL SAMU - CEF 624012-4
19.190,00 19.190,00 9.595,02 1.713,54 295,47 0,00 295,47 2.009,01 -17.180,99 -7.586,01
143 1.3.2.1.00.1.1.01.03.17 REM. DEP. BANC. PROG. NAC. ALC.DROGAS 5,00 5,00 2,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5,00 -2,52
144 1.3.2.1.00.1.1.01.03.18 REM. DEP. BANC. CAPS IN 2,00 2,00 1,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2,00 -1,02
145 1.3.2.1.00.1.1.01.03.19 REM DEP BANC-EST. REDE SERV. AT.BÁSICA SAUDE
0,00 0,00 0,00 3.132,28 551,65 0,00 551,65 3.683,93 3.683,93 3.683,93
776 1.3.2.1.00.1.1.01.03.20 REM. DEP. BANC. - BLINV AQUIS VEICULO 0,00 0,00 0,00 437,68 151,85 0,00 151,85 589,53 589,53 589,53
806 1.3.2.1.00.1.1.01.03.21 REM DEP BANC - CUSTEIO A. S. PUB. SAÚDE 0,00 0,00 0,00 17.604,18 3.292,42 0,00 3.292,42 20.896,60 20.896,60 20.896,60
146 1.3.2.1.00.1.1.01.03.22 REM. DEP. BANC. - FNS BAURU BLINV UBS - JD JUSSARA
6.200,00 6.200,00 3.100,02 72,03 12,69 0,00 12,69 84,72 -6.115,28 -3.015,30
807 1.3.2.1.00.1.1.01.03.23 REM DEP BANC - INVEST. REDE S. PUB SAÚDE 0,00 0,00 0,00 2.040,93 1.535,99 0,00 1.535,99 3.576,92 3.576,92 3.576,92
147 1.3.2.1.00.1.1.01.03.25 REM DEP BANC - BLINV ACADEMIA S AMPL V CAROLINA
148 1.3.2.1.00.1.1.01.03.26 REM DEP BANC - BLINV ACADEMIA S AMP STA EDW IRGES
3.000,00 3.000,00 1.500,00 274,92 48,42 0,00 48,42 323,34 -2.676,66 -1.176,66
2.995,00 2.995,00 1.497,48 274,23 48,31 0,00 48,31 322,54 -2.672,46 -1.174,94
149 1.3.2.1.00.1.1.01.03.28 REM DEP BANC - BLINV PRG X.XXX OCTAVIO RASI 2.715,00 2.715,00 1.357,50 248,38 43,76 0,00 43,76 292,14 -2.422,86 -1.065,36
150 1.3.2.1.00.1.1.01.03.29 REM DEP BANC - BLINV PRG X.XXX TIBIRICA 3.690,00 3.690,00 1.845,00 337,74 59,50 0,00 59,50 397,24 -3.292,76 -1.447,76
151 1.3.2.1.00.1.1.01.03.30 REM DEP BANC - BLINV EST REDE SERV AT BAS
SAUDE
19,00 19,00 9,48 0,45 0,07 0,00 0,07 0,52 -18,48 -8,96
152 1.3.2.1.00.1.1.01.03.31 REM DEP BANC - MAC SAUDE DO TRABALHADOR 10.880,00 10.880,00 5.440,02 11,55 3,94 0,00 3,94 15,49 -10.864,51 -5.424,53
153 1.3.2.1.00.1.1.01.03.32 REM DEP BANC - FMS BAURU BLINV UPA BELA
VISTA
154 1.3.2.1.00.1.1.01.03.33 REM DEP BANC - FMS BRU BLINV UBS N
ESPERANÇA
31,00 31,00 15,48 2,92 0,51 0,00 0,51 3,43 -27,57 -12,05
3.270,00 3.270,00 1.635,00 299,66 52,79 0,00 52,79 352,45 -2.917,55 -1.282,55
155 1.3.2.1.00.1.1.01.03.34 REM DEP BANC - ACÕES DE INV DE VIG EM SAUDE 3.900,00 3.900,00 1.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.900,00 -1.950,00
156 1.3.2.1.00.1.1.01.03.43 REM DEP BANC-BLINV -ESTRUT.REDE SERV.
AT.BÁSICA SAUDE
12.810,00 12.810,00 6.405,00 1.107,78 195,15 0,00 195,15 1.302,93 -11.507,07 -5.102,07
157 1.3.2.1.00.1.1.01.03.44 REM DEP BANC- BRU BLINV REDENTOR/GEISEL 3.180,00 3.180,00 1.590,00 290,85 51,24 0,00 51,24 342,09 -2.837,91 -1.247,91
158 1.3.2.1.00.1.1.01.03.45 REM DEP BANC - QUALIS MAIS UBS II 7.755,00 7.755,00 3.877,50 1.063,62 200,93 0,00 200,93 1.264,55 -6.490,45 -2.612,95
159 1.3.2.1.00.1.1.01.03.47 REM DEP BANC - BLINV UBS - VL. INDEPENDÊNCIA 1.230,00 1.230,00 615,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.230,00 -615,00
1.3.2.1.00.1.1.01.05.00
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
1.666.850,00 1.666.850,00 833.425,08 175.114,71 46.275,61 0,00 46.275,61 221.390,32 -1.445.459,68 -612.034,76
160 1.3.2.1.00.1.1.01.05.01 REM. DEP. BANC. DECENDIAL ANOS ANTERIORES
A 2012
3.075,00 3.075,00 1.537,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.075,00 -1.537,50
161 1.3.2.1.00.1.1.01.05.02 REM. DEP. BANC. DECENDIAL ANO 2016 51.080,00 51.080,00 25.540,02 40,14 7,08 0,00 7,08 47,22 -51.032,78 -25.492,80
162 1.3.2.1.00.1.1.01.05.03 REM. DEP. BANC. DECENDIAL ANO 2017 449.770,00 449.770,00 224.884,98 7.093,53 97,44 0,00 97,44 7.190,97 -442.579,03 -217.694,01
163 1.3.2.1.00.1.1.01.05.04 REM. DEP. BANC. CONV. SEC. EST. TRANSP. ESCOLAR
17.375,00 17.375,00 8.687,52 4.748,36 1.476,44 0,00 1.476,44 6.224,80 -11.150,20 -2.462,72
164 1.3.2.1.00.1.1.01.05.05 REM. DEP. BANC. QESE 740.945,00 740.945,00 370.472,52 77.287,72 15.206,78 0,00 15.206,78 92.494,50 -648.450,50 -277.978,02
165 1.3.2.1.00.1.1.01.05.06 REM. DEP. BANC. MERENDA ESCOLAR ESTADUAL 29.515,00 29.515,00 14.757,48 5.892,44 3.769,14 0,00 3.769,14 9.661,58 -19.853,42 -5.095,90
166 1.3.2.1.00.1.1.01.05.07 REM. DEP. BANC. MERENDA FEDERAL 45.680,00 45.680,00 22.840,02 19.625,54 2.192,01 0,00 2.192,01 21.817,55 -23.862,45 -1.022,47
773 1.3.2.1.00.1.1.01.05.08 REM. DEP. BANC. DECENDIAL ANO 2018 0,00 0,00 0,00 32.152,95 18.355,55 0,00 18.355,55 50.508,50 50.508,50 50.508,50
860 1.3.2.1.00.1.1.01.05.09 REM. DEP. BANC. FPM - MP 815/17 APOIO ENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 550,01 0,00 550,01 550,01 550,01 550,01
167 1.3.2.1.00.1.1.01.05.10 REM. DEP. BANC. DECENDIAL ANO 2014 8.440,00 8.440,00 4.219,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -8.440,00 -4.219,98
168 1.3.2.1.00.1.1.01.05.11 REM DEP BANC - IMPL DE ESCOLAS P/ ED. INFANTIL
108.470,00 108.470,00 54.235,02 5.220,31 366,37 0,00 366,37 5.586,68 -102.883,32 -48.648,34
169 1.3.2.1.00.1.1.01.05.13 REM DEP BANC - MANUT. EDUC. INFANTIL 36.620,00 36.620,00 18.310,02 4.079,14 765,91 0,00 765,91 4.845,05 -31.774,95 -13.464,97
170 1.3.2.1.00.1.1.01.05.14 REM DEP BANC - FNDE - MATERIAL ESCOLAR PRO
INFANCIA
1.360,00 1.360,00 679,98 186,60 35,16 0,00 35,16 221,76 -1.138,24 -458,22
171 1.3.2.1.00.1.1.01.05.15 REM. DEP. BANC. DECENDIAL ANO 2015 6.430,00 6.430,00 3.214,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -6.430,00 -3.214,98
172 1.3.2.1.00.1.1.01.05.16 REM DEP BANC - PROINFANCIA CONSTR CRECHES 108.470,00 108.470,00 54.235,02 14.912,62 2.810,29 0,00 2.810,29 17.722,91 -90.747,09 -36.512,11
173 1.3.2.1.00.1.1.01.05.17 REM.DEP.BANC.FNDE - PROG. NAC. APOIO
TRANSP.ESC. - FUNDAMENTAL
174 1.3.2.1.00.1.1.01.05.18 REM DEP BANC PROGR CRECHE ESCOLA MARY DOTTA CONST
175 1.3.2.1.00.1.1.01.05.19 REM DEP BANC - APOIO A CRECHES BRASIL CARINHOSO
350,00 350,00 175,02 154,82 12,71 0,00 12,71 167,53 -182,47 -7,49
24.345,00 24.345,00 12.172,50 3.346,87 630,72 0,00 630,72 3.977,59 -20.367,41 -8.194,91
34.925,00 34.925,00 17.462,52 373,67 0,00 0,00 0,00 373,67 -34.551,33 -17.088,85
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 13
1.3.2.1.00.1.1.01.06.00
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
63.890,00 63.890,00 31.945,02 4.278,82 2.368,62 0,80 2.367,82 6.646,64 -57.243,36 -25.298,38
176 1.3.2.1.00.1.1.01.06.01 REM. DEP. BANC. FDO MUN. DA SAÚDE 28.335,00 28.335,00 14.167,50 1.370,51 317,98 0,00 317,98 1.688,49 -26.646,51 -12.479,01
177 1.3.2.1.00.1.1.01.06.02 REM. DEP. BANC. PMB - TAXAS VIG. SAUDE 35.555,00 35.555,00 17.777,52 2.908,31 2.050,64 0,80 2.049,84 4.958,15 -30.596,85 -12.819,37 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
1.3.2.1.00.1.1.01.09.00
BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS –
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
43.565,00 43.565,00 21.782,52 1.347,67 402,34 0,00 402,34 1.750,01 -41.814,99 -20.032,51
178 1.3.2.1.00.1.1.01.09.01 REM. DEP. BANC. CIDE 43.565,00 43.565,00 21.782,52 1.347,67 402,34 0,00 402,34 1.750,01 -41.814,99 -20.032,51 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
1.3.2.1.00.1.1.01.10.00
BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS – FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)
218.110,00 218.110,00 109.055,04 34.623,18 5.981,51 0,00 5.981,51 40.604,69 -177.505,31 -68.450,35
179 1.3.2.1.00.1.1.01.10.01 REM DEP BANC - PROG. PRIM. INFANCIA SUAS 2.580,00 2.580,00 1.290,00 1.717,44 323,66 0,00 323,66 2.041,10 -538,90 751,10
833 1.3.2.1.00.1.1.01.10.02 REM DEP BANC - BL PISO SOC. ESP. MEDIA ALTA
COMPL
0,00 0,00 0,00 934,99 168,57 0,00 168,57 1.103,56 1.103,56 1.103,56
837 1.3.2.1.00.1.1.01.10.03 REM DEP BANC - FDO SOCIAL SOLIDAR.FUSSESP 0,00 0,00 0,00 3,47 3,31 0,00 3,31 6,78 6,78 6,78
842 1.3.2.1.00.1.1.01.10.04 REM DEP BANC - E.PARL. V. VICENTINA - AUXÍLIO 0,00 0,00 0,00 37,22 254,18 0,00 254,18 291,40 291,40 291,40
843 1.3.2.1.00.1.1.01.10.05 REM DEP BANC - E.PARL. V. VICENTINA -
SUBVENÇÃO
0,00 0,00 0,00 42,07 56,82 0,00 56,82 98,89 98,89 98,89
180 1.3.2.1.00.1.1.01.10.10 REM. DEP. BANC. PSE - ACESSUAS TRABALHO 13.685,00 13.685,00 6.842,52 1.088,31 89,84 0,00 89,84 1.178,15 -12.506,85 -5.664,37
181 1.3.2.1.00.1.1.01.10.11 REM DEP BANC - BL PISO SOC. ESP. MEDIA COMPL
24.140,00 24.140,00 12.070,02 7.216,74 929,88 0,00 929,88 8.146,62 -15.993,38 -3.923,40
182 1.3.2.1.00.1.1.01.10.12 REM DEP BANC - BL PISO SOCIAL BASICO 7.970,00 7.970,00 3.985,02 2.565,93 788,50 0,00 788,50 3.354,43 -4.615,57 -630,59
183 1.3.2.1.00.1.1.01.10.13 REM DEP BANC - AQUIS MOBIL COORD POLITICAS MULHERES
9.405,00 9.405,00 4.702,50 1.626,50 315,40 0,00 315,40 1.941,90 -7.463,10 -2.760,60
184 1.3.2.1.00.1.1.01.10.14 REM DEP BANC - PISO SOC. ESP. ALTA COMPL. 15.370,00 15.370,00 7.684,98 1.535,18 2,80 0,00 2,80 1.537,98 -13.832,02 -6.147,00
185 1.3.2.1.00.1.1.01.10.15 REM DEP BANC - GESTAO BOLSA FAMILIA 94.370,00 94.370,00 47.185,02 10.424,84 1.658,25 0,00 1.658,25 12.083,09 -82.286,91 -35.101,93
186 1.3.2.1.00.1.1.01.10.17 REM DEP BANC - SEC POL P/MULH INC
AUTON.ECON
30,00 30,00 15,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -30,00 -15,00
187 1.3.2.1.00.1.1.01.10.18 REM DEP BANC FMAS LIBERDADE ASSISTIDA - est 3.460,00 3.460,00 1.729,98 187,36 68,34 0,00 68,34 255,70 -3.204,30 -1.474,28
188 1.3.2.1.00.1.1.01.10.19 REM DEP BANC FMAS - CREAS - est 3.130,00 3.130,00 1.564,98 49,82 13,99 0,00 13,99 63,81 -3.066,19 -1.501,17
189 1.3.2.1.00.1.1.01.10.21 REM DEP BANC - CONV EST - CENTRO DE CONV DO IDOSO
190 1.3.2.1.00.1.1.01.10.22 REM DEP BANC- FNAS PSE - BENEF DE PREST
CONTIN A ESCOLA
3.605,00 3.605,00 1.802,52 98,45 16,29 0,00 16,29 114,74 -3.490,26 -1.687,78
1.435,00 1.435,00 717,48 201,39 37,95 0,00 37,95 239,34 -1.195,66 -478,14
191 1.3.2.1.00.1.1.01.10.23 REM DEP BANC AÇÕES ESTRATÉGICAS PETI 7.775,00 7.775,00 3.887,52 1.938,74 332,71 0,00 332,71 2.271,45 -5.503,55 -1.616,07
192 1.3.2.1.00.1.1.01.10.24 REM DEP BANC - ESTR REDE SERV PROT SOC
ESP - A.M.CONSUMO
8.695,00 8.695,00 4.347,48 1.195,14 225,22 0,00 225,22 1.420,36 -7.274,64 -2.927,12
193 1.3.2.1.00.1.1.01.10.25 REM DEP BANC - FNAS APRIMORA REDE 170,00 170,00 85,02 23,44 4,42 0,00 4,42 27,86 -142,14 -57,16
194 1.3.2.1.00.1.1.01.10.26 REM DEP BANC - GSUAS - GESTAO SUAS 22.290,00 22.290,00 11.145,00 3.736,15 691,38 0,00 691,38 4.427,53 -17.862,47 -6.717,47 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS
1.3.2.1.00.1.1.01.99.00
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS
VINCULADOS
2.899.355,00 2.899.355,00 1.449.677,52 838.689,42 153.239,51 824,65 152.414,86 991.104,28 -1.908.250,72 -458.573,24
195 1.3.2.1.00.1.1.01.99.01 REM. DEP. BANC. FDO DESENV. ESPORTIVO - FMDE
196 1.3.2.1.00.1.1.01.99.02 REM. DEP. BANC. FDO ESP.PROM.ATIV.CULTURAIS-
FEPAC
6.370,00 6.370,00 3.184,98 101,05 26,82 0,00 26,82 127,87 -6.242,13 -3.057,11
10.480,00 10.480,00 5.239,98 1.157,82 196,28 0,00 196,28 1.354,10 -9.125,90 -3.885,88
197 1.3.2.1.00.1.1.01.99.03 REM. DEP. BANC. FDO MEIO AMBIENTE 48.890,00 48.890,00 24.445,02 4.791,14 851,76 0,00 851,76 5.642,90 -43.247,10 -18.802,12
198 1.3.2.1.00.1.1.01.99.04 REM. DEP. BANC. FDO ZOOLÓGICO 310.215,00 310.215,00 155.107,50 81.736,10 16.833,95 0,00 16.833,95 98.570,05 -211.644,95 -56.537,45
199 1.3.2.1.00.1.1.01.99.05 REM. DEP. BANC. FDO TURISMO 135,00 135,00 67,50 12,32 2,17 0,00 2,17 14,49 -120,51 -53,01
200 1.3.2.1.00.1.1.01.99.06 REM. DEP. BANC. FDO BOMBEIROS 614.660,00 614.660,00 307.330,02 143.896,42 29.328,10 0,00 29.328,10 173.224,52 -441.435,48 -134.105,50
201 1.3.2.1.00.1.1.01.99.07 REM. DEP. BANC. FDO ASSIST. SOCIAL 15.320,00 15.320,00 7.660,02 1.403,72 324,06 0,00 324,06 1.727,78 -13.592,22 -5.932,24
202 1.3.2.1.00.1.1.01.99.08 REM. DEP. BANC. FDO CRIANÇA ADOLESCENTE 107.200,00 107.200,00 53.599,98 11.082,05 1.940,80 0,00 1.940,80 13.022,85 -94.177,15 -40.577,13
203 1.3.2.1.00.1.1.01.99.09 REM. DEP. BANC. FDO SOLIDARIEDADE BAURU 10,00 10,00 4,98 0,93 0,17 0,00 0,17 1,10 -8,90 -3,88
204 1.3.2.1.00.1.1.01.99.10 REM. DEP. BANC. FDO INFRA-ESTRUTURA 220,00 220,00 109,98 30,51 5,75 0,00 5,75 36,26 -183,74 -73,72
205 1.3.2.1.00.1.1.01.99.11 REM. DEP. BANC. ASSOC. CENTRO OESTE BAURU-
ARCO
230,00 230,00 115,02 30,97 5,84 0,00 5,84 36,81 -193,19 -78,21
206 1.3.2.1.00.1.1.01.99.12 REM. DEP. BANC. ALIENAÇÃO DE BENS 34.650,00 34.650,00 17.325,00 888,61 251,85 0,00 251,85 1.140,46 -33.509,54 -16.184,54
207 1.3.2.1.00.1.1.01.99.13 REM. DEP. BANC. CONTR. ILUM. PUBLICA - CIP 21.855,00 21.855,00 10.927,50 1.803,02 892,47 0,00 892,47 2.695,49 -19.159,51 -8.232,01
208 1.3.2.1.00.1.1.01.99.14 REM. DEP. BANC. SEC ADMINISTRAÇÃO -
CONSIGNAÇÃO
209 1.3.2.1.00.1.1.01.99.15 REM. DEP. BANC.PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ESTADUAL
8.235,00 8.235,00 4.117,50 39,50 13,17 0,00 13,17 52,67 -8.182,33 -4.064,83
2.545,00 2.545,00 1.272,48 489,63 111,05 0,00 111,05 600,68 -1.944,32 -671,80
210 1.3.2.1.00.1.1.01.99.16 REM. DEP. BANC. PROTEÇÃO BASICAL- ESTADUAL 1.940,00 1.940,00 970,02 339,85 60,32 0,00 60,32 400,17 -1.539,83 -569,85
774 1.3.2.1.00.1.1.01.99.18 REM. DEP. FDO CRIAN/ADOLESC - REC. PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 1.932,29 161,72 0,00 161,72 2.094,01 2.094,01 2.094,01
212 1.3.2.1.00.1.1.01.99.19 REM DEP BANC - OGU PROC 723424 SEG TEMPO 7.330,00 7.330,00 3.664,98 671,37 118,27 0,00 118,27 789,64 -6.540,36 -2.875,34
821 1.3.2.1.00.1.1.01.99.20 REM DEP BANC - CONSTR VIADUTO
FALCAO/B.VISTA
0,00 0,00 0,00 193,90 0,00 0,00 0,00 193,90 193,90 193,90
214 1.3.2.1.00.1.1.01.99.22 REM. DEP. BANC. PAC 2 - PAV BAIRRO TANGARAS 0,00 0,00 0,00 165,24 29,11 0,00 29,11 194,35 194,35 194,35
215 1.3.2.1.00.1.1.01.99.23 REM. DEP. BANC. FDO INFRAEST RECURSOS PROPRIOS
60,00 60,00 30,00 5,04 12,77 0,00 12,77 17,81 -42,19 -12,19
216 1.3.2.1.00.1.1.01.99.24 REM. DEP. BANC. FDO ESP DESPESA - SAGRA 7.080,00 7.080,00 3.540,00 745,66 134,35 0,00 134,35 880,01 -6.199,99 -2.659,99
217 1.3.2.1.00.1.1.01.99.25 REM. DEP. BANC. MULTAS ARREC LIC
ELETRONICO
13.135,00 13.135,00 6.567,48 1.457,76 253,82 0,00 253,82 1.711,58 -11.423,42 -4.855,90
218 1.3.2.1.00.1.1.01.99.26 REM. DEP. BANC. FDO MUN DE HABITAÇÃO 11.800,00 11.800,00 5.899,98 1.080,72 190,38 0,00 190,38 1.271,10 -10.528,90 -4.628,88
220 1.3.2.1.00.1.1.01.99.28 REM. POUP. FNS - BLGES II C REGULADOR 61.010,00 61.010,00 30.505,02 13.055,30 2.650,35 0,00 2.650,35 15.705,65 -45.304,35 -14.799,37
221 1.3.2.1.00.1.1.01.99.29 REM. DEP. BANC. MULTAS ARREC TRANS BOLETOS
11.600,00 11.600,00 5.800,02 431,88 77,88 0,00 77,88 509,76 -11.090,24 -5.290,26
223 1.3.2.1.00.1.1.01.99.31 REM. DEP. BANC. TUFE SEPLAN 11.970,00 11.970,00 5.985,00 1.057,31 83,99 0,00 83,99 1.141,30 -10.828,70 -4.843,70
224 1.3.2.1.00.1.1.01.99.32 REM. DEP. BANC. TUFE SEMMA 359.600,00 359.600,00 179.800,02 89.183,63 20.162,13 0,00 20.162,13 109.345,76 -250.254,24 -70.454,26
225 1.3.2.1.00.1.1.01.99.33 REM. DEP. BANC. COMP. FINC EXTRA MINERAIS
CFEM
6.650,00 6.650,00 3.325,02 220,94 100,21 0,00 100,21 321,15 -6.328,85 -3.003,87
226 1.3.2.1.00.1.1.01.99.34 REM. DEP. BANC. MULTAS PROCON 7.940,00 7.940,00 3.970,02 773,46 143,96 0,00 143,96 917,42 -7.022,58 -3.052,60
227 1.3.2.1.00.1.1.01.99.35 REM POUP - CONST PISTA SKATE PC XXXXXXXXX XXXXXXXX
530,00 530,00 265,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -530,00 -265,02
228 1.3.2.1.00.1.1.01.99.36 REM. DEP. BANC. FMAS - VALE ALIMENTAÇÃO 171.870,00 171.870,00 85.935,00 40.020,70 8.674,91 0,00 8.674,91 48.695,61 -123.174,39 -37.239,39
229 1.3.2.1.00.1.1.01.99.37 REM POUP - FDO INFRA ESTRUTURA REC
PROPRIOS
230 1.3.2.1.00.1.1.01.99.38 REM DEP BANC - CONST PISTA SKATE PC
SIL.AMANTINI
220,00 220,00 109,98 79,45 16,13 0,00 16,13 95,58 -124,42 -14,40
4.500,00 4.500,00 2.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.500,00 -2.250,00
232 1.3.2.1.00.1.1.01.99.40 REM DEP BANC - DIVIDENDOS 2.850,00 2.850,00 1.425,00 249,82 675,93 0,00 675,93 925,75 -1.924,25 -499,25
233 1.3.2.1.00.1.1.01.99.41 REM DEP BANC - ITR 3.455,00 3.455,00 1.727,52 553,89 118,55 0,00 118,55 672,44 -2.782,56 -1.055,08
234 1.3.2.1.00.1.1.01.99.42 REM DEP BANC - IMPLANT PROJ. BRINC ESP BAURU
235 1.3.2.1.00.1.1.01.99.43 REM DEP BANC - DEPÓSITOS JUDICIAIS - 70% S/MOV
12.000,00 12.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -12.000,00 -6.000,00
50.000,00 50.000,00 25.000,02 7.135,62 708,00 0,00 708,00 7.843,62 -42.156,38 -17.156,40
236 1.3.2.1.00.1.1.01.99.44 REM. POUP - MODERN. PISTA ATLETISMO 1.280,00 1.280,00 640,02 427,35 82,73 0,00 82,73 510,08 -769,92 -129,94
237 1.3.2.1.00.1.1.01.99.45 REM. POUP - CONV. FED IMP CONMPL PÇA
ESPORTE CULTURA
0,00 0,00 0,00 1.180,60 228,57 0,00 228,57 1.409,17 1.409,17 1.409,17
238 1.3.2.1.00.1.1.01.99.46 REM POUP - CONV. CENTRO CONVIVENCIA IDOSO 44.770,00 44.770,00 22.384,98 15.779,51 3.086,56 0,00 3.086,56 18.866,07 -25.903,93 -3.518,91
240 1.3.2.1.00.1.1.01.99.48 REM DEP BANC - FUMPI 4.000,00 4.000,00 1.999,98 2.248,22 427,87 0,00 427,87 2.676,09 -1.323,91 676,11
241 1.3.2.1.00.1.1.01.99.49 REM DEP BANC - FDO SOLID. PADARIA
ARTESANAL
242 1.3.2.1.00.1.1.01.99.50 REM POUP - CONSTR FASE II VIAD P/INTER
CENTRO/V.FALCAO/B.VISTA
243 1.3.2.1.00.1.1.01.99.51 REM POUP - CONSTR FASE I VIADUTO
FALCAO/B.VISTA
244 1.3.2.1.00.1.1.01.99.52 REM DEP BANC - DEPÓSITOS JUDICIAIS - 30% S/MOV
0,00 0,00 0,00 27,66 181,60 178,11 3,49 31,15 31,15 31,15
0,00 0,00 0,00 2.360,40 0,00 0,00 0,00 2.360,40 2.360,40 2.360,40
0,00 0,00 0,00 3.073,93 0,00 0,00 0,00 3.073,93 3.073,93 3.073,93
100.000,00 100.000,00 49.999,98 107.433,21 20.205,96 0,00 20.205,96 127.639,17 27.639,17 77.639,19
246 1.3.2.1.00.1.1.01.99.54 REM POUP - FDO MUN. ZOOLÓGICO 32.860,00 32.860,00 16.429,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -32.860,00 -16.429,98
247 1.3.2.1.00.1.1.01.99.55 REM DEP BANC - PROG CONS XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
000 1.3.2.1.00.1.1.01.99.56 REM DEP BANC - FDO DES ESP - FMDE REC PROPRIOS
0,00 0,00 0,00 243,99 0,00 0,00 0,00 243,99 243,99 243,99
2.795,00 2.795,00 1.397,52 78,80 13,88 0,00 13,88 92,68 -2.702,32 -1.304,84
249 1.3.2.1.00.1.1.01.99.57 REM POUP - CONSTRUÇÃO CENTRO POP 36.535,00 36.535,00 18.267,48 10.063,16 1.948,24 0,00 1.948,24 12.011,40 -24.523,60 -6.256,08
250 1.3.2.1.00.1.1.01.99.58 REM DEP BANC - UN RECICL DE RES CONSTR
CIVIL
0,00 0,00 0,00 0,00 28,62 0,00 28,62 28,62 28,62 28,62
251 1.3.2.1.00.1.1.01.99.59 REM DEP BANC - TAC CONTA/RESERVA 755,00 755,00 377,52 103,38 19,48 0,00 19,48 122,86 -632,14 -254,66
253 1.3.2.1.00.1.1.01.99.61 REM DEP BANC - FEP - EDUCAÇÃO 14.240,00 14.240,00 7.120,02 838,22 200,32 100,16 100,16 938,38 -13.301,62 -6.181,64
254 1.3.2.1.00.1.1.01.99.62 REM DEP BANC - FEP - SAÚDE 4.750,00 4.750,00 2.374,98 279,39 33,39 0,00 33,39 312,78 -4.437,22 -2.062,20
775 1.3.2.1.00.1.1.01.99.64 REM DEP BANC -PAVIM - QUINTA BELA OLINDA 0,00 0,00 0,00 3.513,07 359,29 0,00 359,29 3.872,36 3.872,36 3.872,36
809 1.3.2.1.00.1.1.01.99.65 REM DEP BANC - FDO EST REC HÍDRICOS- FEHIDRO
0,00 0,00 0,00 130,57 48,83 0,00 48,83 179,40 179,40 179,40
256 1.3.2.1.00.1.1.01.99.66 REM DEP BANC - FINANC DEP. JUDICIAL 47.570,00 47.570,00 23.785,02 9.165,14 0,00 0,00 0,00 9.165,14 -38.404,86 -14.619,88
258 1.3.2.1.00.1.1.01.99.68 REM DEP BANC - PAC 2 PAV DIVERSOS BAIRROS 0,00 0,00 0,00 14,20 2,50 0,00 2,50 16,70 16,70 16,70
811 1.3.2.1.00.1.1.01.99.70 REM POUP - PROG CONS XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
000 1.3.2.1.00.1.1.01.99.71 REM DEP BANC - IMPL. COMPLEX PRAÇA ESPORT E DA CULTURA
0,00 0,00 0,00 11.683,93 1.815,92 0,00 1.815,92 13.499,85 13.499,85 13.499,85
0,00 0,00 0,00 32,70 5,75 0,00 5,75 38,45 38,45 38,45
830 1.3.2.1.00.1.1.01.99.73 REM DEP BANC - VEÍCULO - MULHERES RURAIS 0,00 0,00 0,00 745,08 267,38 0,00 267,38 1.012,46 1.012,46 1.012,46
261 1.3.2.1.00.1.1.01.99.75 REM DEP BANC.- SERVIÇO AEROPORTUÁRIO 4.200,00 4.200,00 2.100,00 366,49 120,26 0,00 120,26 486,75 -3.713,25 -1.613,25
263 1.3.2.1.00.1.1.01.99.78 REM DEP BANC - FDO M AQ AREAS OBRAS- DESENV
16.560,00 16.560,00 8.280,00 2.972,88 536,66 0,00 536,66 3.509,54 -13.050,46 -4.770,46
264 1.3.2.1.00.1.1.01.99.79 REM POUP - CONSTR CENTRO INIC.ESPORTE 1.310,00 1.310,00 655,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.310,00 -655,02
267 1.3.2.1.00.1.1.01.99.82 REM POUP - PROG MOD.BIBLIOTECAS PUBLICAS 0,00 0,00 0,00 546,38 0,00 546,38 -546,38 0,00 0,00 0,00
268 1.3.2.1.00.1.1.01.99.83 REM DEP BANC - CONV EST TRAT ESGOTO - ETE -
PMB
351.760,00 351.760,00 175.879,98 141.898,92 23.298,97 0,00 23.298,97 165.197,89 -186.562,11 -10.682,09
271 1.3.2.1.00.1.1.01.99.86 REM POUP - CONSTR EST TRAT ESGOTO V.LIMPA 309.375,00 309.375,00 154.687,50 113.681,90 14.594,25 0,00 14.594,25 128.276,15 -181.098,85 -26.411,35
272 1.3.2.1.00.1.1.01.99.87 REM DEP BANC - MODERNIZAÇAO PISTA
ATLETISMO
40,00 40,00 19,98 3,66 0,64 0,00 0,64 4,30 -35,70 -15,68
276 1.3.2.1.00.1.1.01.99.92 REM DEP BANC - MECANIZACAO AGRÍCOLA 0,00 0,00 0,00 2.979,06 574,82 0,00 574,82 3.553,88 3.553,88 3.553,88
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
1.3.2.1.00.1.1.02.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE
RECURSOS NÃO VINCULADOS
4.507.471,00 4.507.471,00 2.253.735,54 1.026.630,14 963.814,42 680.422,03 283.392,39 1.310.022,53 -3.197.448,47 -943.713,01
4.507.471,00 4.507.471,00 2.253.735,54 1.026.630,14 963.814,42 680.422,03 283.392,39 1.310.022,53 -3.197.448,47 -943.713,01
277 1.3.2.1.00.1.1.02.99.01 REM. DEP. BANC. NÃO VINCULADOS - PMB 3.065.900,00 3.065.900,00 1.532.950,02 201.898,00 47.933,46 0,00 47.933,46 249.831,46 -2.816.068,54 -1.283.118,56
278 1.3.2.1.00.1.1.02.99.02 REM. DEP. BANC. NÃO VINCULADOS - DAE 1.441.571,00 1.441.571,00 720.785,52 680.422,03 844.327,66 680.422,03 163.905,63 844.327,66 -597.243,34 123.542,14
820 1.3.2.1.00.1.1.02.99.03 REM POUP - PGTO 13º SALÁRIO 0,00 0,00 0,00 144.310,11 71.553,30 0,00 71.553,30 215.863,41 215.863,41 215.863,41
1.3.2.1.00.2.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS 12.626.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,26 929.607,65 5.318.039,91 -7.307.960,09 -994.960,11
1.3.2.1.00.2.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS -
PRINCIPAL
12.626.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,26 929.607,65 5.318.039,91 -7.307.960,09 -994.960,11
279 1.3.2.1.00.2.1.01.00.00 REM. DEP. BANC. ESPECIAIS DAE - FTE 12.626.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,26 929.607,65 5.318.039,91 -7.307.960,09 -994.960,11
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME
58.913.221,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,54 0,00 0.000.000,00 00.000.000,62 -46.488.748,88 -17.032.138,16
280 1.3.2.1.00.4.1.00.00.00
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL
58.913.221,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,54 0,00 0.000.000,00 00.000.000,62 -46.488.748,88 -17.032.138,16
1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 DIVIDENDOS 164,00 164,00 82,02 78,66 0,00 0,00 0,00 78,66 -85,34 -3,36
1.3.2.2.00.1.0.00.00.00 DIVIDENDOS 164,00 164,00 82,02 78,66 0,00 0,00 0,00 78,66 -85,34 -3,36
1.3.2.2.00.1.1.00.00.00 DIVIDENDOS - PRINCIPAL 164,00 164,00 82,02 78,66 0,00 0,00 0,00 78,66 -85,34 -3,36
281 1.3.2.2.00.1.1.02.00.00 DIVIDENDOS - JUROS TDA (ITR) 164,00 164,00 82,02 78,66 0,00 0,00 0,00 78,66 -85,34 -3,36 DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU
LICENÇA
0,00 0,00 0,00 445.304,23 89.060,91 0,00 89.060,91 534.365,14 534.365,14 534.365,14
1.3.3.9.00.0.0.00.00.00 DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00 445.304,23 89.060,91 0,00 89.060,91 534.365,14 534.365,14 534.365,14
1.3.3.9.99.0.0.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00 445.304,23 89.060,91 0,00 89.060,91 534.365,14 534.365,14 534.365,14
1.3.3.9.99.1.0.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00 445.304,23 89.060,91 0,00 89.060,91 534.365,14 534.365,14 534.365,14
1.3.3.9.99.1.1.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
PRINCIPAL
0,00 0,00 0,00 445.304,23 89.060,91 0,00 89.060,91 534.365,14 534.365,14 534.365,14
770 1.3.3.9.99.1.1.01.00.00 OUTORGA DOS SERV TRANSP COLETIVO LOCAL 0,00 0,00 0,00 445.304,23 89.060,91 0,00 89.060,91 534.365,14 534.365,14 534.365,14
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 CESSÃO DE DIREITOS 166.720,00 166.720,00 83.359,98 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 80.000,00 -86.720,00 -3.359,98
1.3.6.0.01.0.0.00.00.00 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE
PAGAMENTOS
1.3.6.0.01.1.0.00.00.00 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE
PAGAMENTOS
1.3.6.0.01.1.1.00.00.00 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PRINCIPAL
1.3.6.0.01.1.1.01.00.00 RECEITA CESSÃO DIREITO DE
OPERACIONALIZAÇÃO
166.720,00 166.720,00 83.359,98 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 80.000,00 -86.720,00 -3.359,98
166.720,00 166.720,00 83.359,98 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 80.000,00 -86.720,00 -3.359,98
166.720,00 166.720,00 83.359,98 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 80.000,00 -86.720,00 -3.359,98
166.720,00 166.720,00 83.359,98 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 80.000,00 -86.720,00 -3.359,98
14 DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000
1.3.6.0.01.1.1.01.03.00 OUTRAS RECEITA DE CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO
282 1.3.6.0.01.1.1.01.03.01 OUTRAS RECEITA DE CESSÃO DO DIR OPERAC - CARNE IPTU
166.720,00 166.720,00 83.359,98 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 80.000,00 -86.720,00 -3.359,98
166.720,00 166.720,00 83.359,98 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 80.000,00 -86.720,00 -3.359,98
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 136.492.330,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,55 -68.381.539,45 -135.374,49
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS
GERAIS
1.6.1.0.01.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS
GERAIS
1.6.1.0.01.1.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS
GERAIS
1.6.1.0.01.1.1.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL
132.144.944,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,93 -66.527.738,07 -455.266,03
131.665.156,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,44 -66.240.083,56 -407.505,54
131.665.156,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,44 -66.240.083,56 -407.505,54
131.665.156,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,44 -66.240.083,56 -407.505,54
1.6.1.0.01.1.1.13.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 207.497,00 207.497,00 103.748,46 108.329,09 70.806,15 50.606,98 20.199,17 128.528,26 -78.968,74 24.779,80
1.6.1.0.01.1.1.13.02.00 SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 3.125,00 3.125,00 1.562,52 850,00 450,00 0,00 450,00 1.300,00 -1.825,00 -262,52
283 1.6.1.0.01.1.1.13.02.02 SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS - PMB 3.125,00 3.125,00 1.562,52 850,00 450,00 0,00 450,00 1.300,00 -1.825,00 -262,52
1.6.1.0.01.1.1.13.04.00 SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS 8.080,00 8.080,00 4.039,98 5.203,05 6.803,97 5.203,05 1.600,92 6.803,97 -1.276,03 2.763,99
284 1.6.1.0.01.1.1.13.04.01 SERVIÇO DE EXP. DE CERTIFICADO - DAE 8.080,00 8.080,00 4.039,98 5.203,05 6.803,97 5.203,05 1.600,92 6.803,97 -1.276,03 2.763,99
1.6.1.0.01.1.1.13.07.00 SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E/OU CÓPIAS HELIOGRÁFICAS
285 1.6.1.0.01.1.1.13.07.01 SERVIÇOS DE FOTOCOPIAS OU CÓPIAS
HELIOGRAF. - DAE
81.694,00 81.694,00 40.846,98 47.068,33 53.872,59 45.403,93 8.468,66 55.536,99 -26.157,01 14.690,01
77.512,00 77.512,00 38.755,98 45.403,93 53.618,09 45.403,93 8.214,16 53.618,09 -23.893,91 14.862,11
286 1.6.1.0.01.1.1.13.07.02 TIRAGEM DE CÓPIAS - EMDURB 4.182,00 4.182,00 2.091,00 1.664,40 254,50 0,00 254,50 1.918,90 -2.263,10 -172,10
1.6.1.0.01.1.1.13.99.00 OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114.598,00 114.598,00 57.298,98 55.207,71 9.679,59 0,00 9.679,59 64.887,30 -49.710,70 7.588,32
288 1.6.1.0.01.1.1.13.99.01 OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - FUNPREV 63.300,00 63.300,00 31.650,00 30.112,00 5.987,30 0,00 5.987,30 36.099,30 -27.200,70 4.449,30
289 1.6.1.0.01.1.1.13.99.02 CONVÊNIO ADMINISTRAÇÃO - CUSTEIO-
CONSIGNAÇÃO - PMB
7.050,00 7.050,00 3.525,00 3.234,21 530,89 0,00 530,89 3.765,10 -3.284,90 240,10
290 1.6.1.0.01.1.1.13.99.03 OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS-EMDURB 38.055,00 38.055,00 19.027,50 21.861,50 3.161,40 0,00 3.161,40 25.022,90 -13.032,10 5.995,40
291 1.6.1.0.01.1.1.13.99.04 RESSARCIMENTO CUSTOS ADM. EMPRÉTIMOS- EMDURB
1.6.1.0.01.1.1.18.00.00 SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E
INSTALAÇÃO
292 1.6.1.0.01.1.1.18.01.00 SERVIÇO DE REPARAÇÃO,MANUT. E INSTALAÇÃO -
DAE
1.6.1.0.01.1.1.20.00.00 SERVIÇOS CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE DE PROJETOS
293 1.6.1.0.01.1.1.20.01.00 SERV.CONSULTORIA ASSIST.TECN, ANÁLISE
PROJETOS-DAE
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO,
6.193,00 6.193,00 3.096,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -6.193,00 -3.096,48
260.224,00 260.224,00 130.111,98 84.685,02 97.962,25 84.685,02 13.277,23 97.962,25 -162.261,75 -32.149,73
260.224,00 260.224,00 130.111,98 84.685,02 97.962,25 84.685,02 13.277,23 97.962,25 -162.261,75 -32.149,73
787.746,00 787.746,00 393.873,00 30.098,60 30.988,03 30.098,60 889,43 30.988,03 -756.757,97 -362.884,97
787.746,00 787.746,00 393.873,00 30.098,60 30.988,03 30.098,60 889,43 30.988,03 -756.757,97 -362.884,97
1.6.1.0.01.1.1.41.00.00
TRATAMENTO, RESERVA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
69.760.650,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,80 -38.694.678,20 -3.814.353,20
294 1.6.1.0.01.1.1.41.01.00 SERV. DISTRIB. AGUA POR CONSUMO AUFERIDO -
DAE
295 1.6.1.0.01.1.1.41.02.00 OUTROS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA -
DAE
1.6.1.0.01.1.1.42.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE ESGOTOS
296 1.6.1.0.01.1.1.42.01.00 SERV. DE COLETA DE ESGOTO- CONSUMO
AUFERIDO - DAE
69.424.873,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,39 -39.152.828,61 -4.440.392,09
335.777,00 335.777,00 167.888,52 706.705,88 793.927,41 706.705,88 87.221,53 793.927,41 458.150,41 626.038,89
60.381.010,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,42 -26.437.415,58 3.753.089,38
41.275.583,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,07 -20.491.081,93 146.709,55
297 1.6.1.0.01.1.1.42.02.00 OUTROS SERVIÇO COLETA ESGOTO - DAE 423.506,00 423.506,00 211.753,02 167.539,11 184.585,58 167.539,11 17.046,47 184.585,58 -238.920,42 -27.167,44
298 1.6.1.0.01.1.1.42.03.00 TRATAMENTO DE ESGOTO FTE - DAE 18.681.921,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,77 -5.707.413,23 3.633.547,27 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE,
1.6.1.0.01.1.1.43.00.00
TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
1.428,00 1.428,00 714,00 2.768,35 0,00 0,00 0,00 2.768,35 1.340,35 2.054,35
299 1.6.1.0.01.1.1.43.01.00 RECEBIMENTO DESCARTE ECOLOGICO - EMDURB 626,00 626,00 313,02 854,70 0,00 0,00 0,00 854,70 228,70 541,68
304 1.6.1.0.01.1.1.43.06.00 RECEBIMENTO E DESCARTE ECOLÓGICO DE
LAMPADAS - EMDURB
802,00 802,00 400,98 1.913,65 0,00 0,00 0,00 1.913,65 1.111,65 1.512,67
1.6.1.0.01.1.1.48.00.00 SERVIÇOS DE RELIGAMENTO DE ÁGUA 266.601,00 266.601,00 133.300,50 128.079,47 155.259,33 128.079,47 27.179,86 155.259,33 -111.341,67 21.958,83
307 1.6.1.0.01.1.1.48.01.00 SERVIÇO DE RELIGAMENTO DE ÁGUA - DAE 266.601,00 266.601,00 133.300,50 128.079,47 155.259,33 128.079,47 27.179,86 155.259,33 -111.341,67 21.958,83
1.6.1.0.02.0.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS
SELETIVOS
1.6.1.0.02.1.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS
SELETIVOS
1.6.1.0.02.1.1.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS
SELETIVOS - PRINCIPAL
367.149,00 367.149,00 183.574,50 135.356,60 0,00 0,00 0,00 135.356,60 -231.792,40 -48.217,90
367.149,00 367.149,00 183.574,50 135.356,60 0,00 0,00 0,00 135.356,60 -231.792,40 -48.217,90
367.149,00 367.149,00 183.574,50 135.356,60 0,00 0,00 0,00 135.356,60 -231.792,40 -48.217,90
308 1.6.1.0.02.1.1.01.00.00 SERV. INSC. CONC. PÚBLICOS - PMB 300.000,00 300.000,00 150.000,00 135.356,60 0,00 0,00 0,00 135.356,60 -164.643,40 -14.643,40
309 1.6.1.0.02.1.1.02.00.00 SERV. INSC. CONC. PÚBLICOS - DAE 67.149,00 67.149,00 33.574,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -67.149,00 -33.574,50
1.6.1.0.03.0.0.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
1.6.1.0.03.1.0.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
1.6.1.0.03.1.1.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL
310 1.6.1.0.03.1.1.01.00.00 SERV DISTRIB AGUA POR CONSUMO AUFERIDO -
DAE
1.6.2.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À
NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE
112.639,00 112.639,00 56.319,48 47.946,80 56.776,89 47.946,80 8.830,09 56.776,89 -55.862,11 457,41
112.639,00 112.639,00 56.319,48 47.946,80 56.776,89 47.946,80 8.830,09 56.776,89 -55.862,11 457,41
112.639,00 112.639,00 56.319,48 47.946,80 56.776,89 47.946,80 8.830,09 56.776,89 -55.862,11 457,41
112.639,00 112.639,00 56.319,48 47.946,80 56.776,89 47.946,80 8.830,09 56.776,89 -55.862,11 457,41
3.234.329,00 3.234.329,00 1.617.164,52 1.321.297,91 238.248,12 0,00 238.248,12 1.559.546,03 -1.674.782,97 -57.618,49
1.6.2.0.02.0.0.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE 3.234.329,00 3.234.329,00 1.617.164,52 1.321.297,91 238.248,12 0,00 238.248,12 1.559.546,03 -1.674.782,97 -57.618,49
1.6.2.0.02.1.0.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE 3.234.329,00 3.234.329,00 1.617.164,52 1.321.297,91 238.248,12 0,00 238.248,12 1.559.546,03 -1.674.782,97 -57.618,49
1.6.2.0.02.1.1.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE - PRINCIPAL 3.234.329,00 3.234.329,00 1.617.164,52 1.321.297,91 238.248,12 0,00 238.248,12 1.559.546,03 -1.674.782,97 -57.618,49
1.6.2.0.02.1.1.01.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 925.842,00 925.842,00 462.921,00 384.345,73 68.417,64 0,00 68.417,64 452.763,37 -473.078,63 -10.157,63
311 1.6.2.0.02.1.1.01.01.00 VENDA DE CARTEIRINHAS - EMDURB 123,00 123,00 61,50 134,10 0,00 0,00 0,00 134,10 11,10 72,60
312 1.6.2.0.02.1.1.01.02.00 ALVARA TAXI/MOTO - TAXI/ESCOLAR - EMDURB 96.686,00 96.686,00 48.343,02 37.789,90 2.090,38 0,00 2.090,38 39.880,28 -56.805,72 -8.462,74
313 1.6.2.0.02.1.1.01.03.00 TAXA DE GERENCIAMENTO - ARAÇATUBA TCSL - EMDURB
314 1.6.2.0.02.1.1.01.05.00 TAXA DE GERENCIAMENTO GRANDE LONDRINA - EMDURB
263.437,00 263.437,00 131.718,48 109.689,90 21.304,15 0,00 21.304,15 130.994,05 -132.442,95 -724,43
554.826,00 554.826,00 277.413,00 232.948,16 44.684,35 0,00 44.684,35 277.632,51 -277.193,49 219,51
315 1.6.2.0.02.1.1.01.06.00 TRANSF DE PTO DE ESTAC PROPRIETÁRIO - PMB 10.080,00 10.080,00 5.040,00 3.106,15 0,00 0,00 0,00 3.106,15 -6.973,85 -1.933,85
316 1.6.2.0.02.1.1.01.07.00 TRANSF DE PTO DE ESTAC LOCAL - PMB 690,00 690,00 345,00 677,52 338,76 0,00 338,76 1.016,28 326,28 671,28
1.6.2.0.02.1.1.06.00.00 RECEITA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 2.308.487,00 2.308.487,00 1.154.243,52 936.952,18 169.830,48 0,00 169.830,48 1.106.782,66 -1.201.704,34 -47.460,86
317 1.6.2.0.02.1.1.06.02.00 TARIFA DE ESTACIONAMENTO - EMDURB 406.945,00 406.945,00 203.472,48 230.712,80 41.926,74 0,00 41.926,74 272.639,54 -134.305,46 69.167,06
318 1.6.2.0.02.1.1.06.03.00 TARIFA GUARDA VOLUMES - EMDURB 39.602,00 39.602,00 19.801,02 15.106,50 2.898,00 0,00 2.898,00 18.004,50 -21.597,50 -1.796,52
319 1.6.2.0.02.1.1.06.04.00 QUOTA MANUT. CONS. LIMPEZA (QMCL) - EMDURB 172.335,00 172.335,00 86.167,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -172.335,00 -86.167,50
320 1.6.2.0.02.1.1.06.07.00 TARIFA DE ESTACIOMANENTO NF - EMDURB 6.732,00 6.732,00 3.366,00 198,30 5,30 0,00 5,30 203,60 -6.528,40 -3.162,40
321 1.6.2.0.02.1.1.06.08.00 TARIFA EMBARQUE BOLETO - EMDURB 1.682.652,00 1.682.652,00 841.326,00 689.537,40 124.577,68 0,00 124.577,68 814.115,08 -868.536,92 -27.210,92
322 1.6.2.0.02.1.1.06.09.00 GTE- CERTIF. VINCULO DE SERV.- EMDURB 0,00 0,00 0,00 705,42 78,38 0,00 78,38 783,80 783,80 783,80
323 1.6.2.0.02.1.1.06.10.00 GTE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO-EMDURB 0,00 0,00 0,00 688,76 344,38 0,00 344,38 1.033,14 1.033,14 1.033,14
324 1.6.2.0.02.1.1.06.11.00 TARIFA - NÃO USUÁRIO - EMDURB 221,00 221,00 110,52 3,00 0,00 0,00 0,00 3,00 -218,00 -107,52
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 1.113.057,00 1.113.057,00 556.528,56 778.175,63 624.782,95 468.919,99 155.862,96 934.038,59 -179.018,41 377.510,03
1.6.9.0.99.0.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 1.113.057,00 1.113.057,00 556.528,56 778.175,63 624.782,95 468.919,99 155.862,96 934.038,59 -179.018,41 377.510,03
1.6.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 1.113.057,00 1.113.057,00 556.528,56 778.175,63 624.782,95 468.919,99 155.862,96 934.038,59 -179.018,41 377.510,03
1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL 1.113.057,00 1.113.057,00 556.528,56 778.175,63 624.782,95 468.919,99 155.862,96 934.038,59 -179.018,41 377.510,03
1.6.9.0.99.1.1.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 274.544,00 274.544,00 137.272,02 178.764,09 38.888,87 0,00 38.888,87 217.652,96 -56.891,04 80.380,94
325 1.6.9.0.99.1.1.46.01.00 CONCESSÃO DE TERRENO - CEMITERIO - EMDURB 240.651,00 240.651,00 120.325,50 132.097,78 29.382,88 0,00 29.382,88 161.480,66 -79.170,34 41.155,16
326 1.6.9.0.99.1.1.46.02.00 CONCESSÃO DE TERRENO - CEMITERIO GR 7.844,00 7.844,00 3.922,02 41.147,00 8.291,00 0,00 8.291,00 49.438,00 41.594,00 45.515,98
327 1.6.9.0.99.1.1.46.09.00 CONCESSÃO TERRENOS CEMITÉRIOS EMDURB 16.840,00 16.840,00 8.419,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -16.840,00 -8.419,98
328 1.6.9.0.99.1.1.46.10.00 TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE - EMDURB 0,00 0,00 0,00 3.779,31 866,99 0,00 866,99 4.646,30 4.646,30 4.646,30
329 1.6.9.0.99.1.1.46.12.00 TAXA DE EXUMAÇÃO NF - EMDURB 936,00 936,00 468,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -936,00 -468,00
330 1.6.9.0.99.1.1.46.13.00 TAXA DE SEPULTAMENTO - NF - EMDURB 8.273,00 8.273,00 4.136,52 1.740,00 348,00 0,00 348,00 2.088,00 -6.185,00 -2.048,52
1.6.9.0.99.1.1.99.00.00 OUTROS SERVIÇOS 838.513,00 838.513,00 419.256,54 599.411,54 585.894,08 468.919,99 116.974,09 716.385,63 -122.127,37 297.129,09
332 1.6.9.0.99.1.1.99.01.00 OUTROS SERVIÇOS - DAE 648.120,00 648.120,00 324.060,00 468.919,99 559.103,53 468.919,99 90.183,54 559.103,53 -89.016,47 235.043,53
334 1.6.9.0.99.1.1.99.03.00 SERVIÇO AEROPORTUÁRIO 181.100,00 181.100,00 90.550,02 125.354,27 26.232,15 0,00 26.232,15 151.586,42 -29.513,58 61.036,40
336 1.6.9.0.99.1.1.99.05.00 TARIFAS AEROPORTUÁRIAS - EMDURB 7.656,00 7.656,00 3.828,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -7.656,00 -3.828,00
337 1.6.9.0.99.1.1.99.06.00 UTILIZAÇÃO ESPAÇO AEROPORTO - EMDURB 1.637,00 1.637,00 818,52 5.137,28 558,40 0,00 558,40 5.695,68 4.058,68 4.877,16
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 546.232.764,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,17 -250.681.748,00 00.000.000,51
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
164.861.656,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,52 -91.414.726,48 -9.985.206,76
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 164.861.656,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,52 -91.414.726,48 -9.985.206,76
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 75.299.130,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,94 -40.679.339,06 -3.029.774,06
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
339 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO
68.485.630,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,14 -33.888.906,86 353.908,16
68.485.630,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,14 -33.888.906,86 353.908,16
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00
340 1.7.1.8.01.3.1.00.00.00
MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO - PRINCIPAL
6.750.000,00 6.750.000,00 3.375.000,00 679.249,77 0,00 679.249,77 -679.249,77 0,00 -6.750.000,00 -3.375.000,00
6.750.000,00 6.750.000,00 3.375.000,00 679.249,77 0,00 679.249,77 -679.249,77 0,00 -6.750.000,00 -3.375.000,00
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
342 1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE
RECURSOS MINERAIS - CFEM
343 1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE
RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO -
FEP
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO -
FEP - PRINCIPAL
344 1.7.1.8.02.6.1.01.00.00 COTA PARTE DO FDO ESPECIAL PETROLEO - FEP -
SAÚDE
345 1.7.1.8.02.6.1.02.00.00 COTA PARTE DO FDO ESPECIAL PETROLEO - FEP - EDUCAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA
63.500,00 63.500,00 31.750,02 21.273,55 1.794,25 0,00 1.794,25 23.067,80 -40.432,20 -8.682,22
63.500,00 63.500,00 31.750,02 21.273,55 1.794,25 0,00 1.794,25 23.067,80 -40.432,20 -8.682,22
1.942.020,00 1.942.020,00 971.010,00 727.078,81 130.818,56 0,00 130.818,56 857.897,37 -1.084.122,63 -113.112,63
1.227.690,00 1.227.690,00 613.845,00 364.846,43 50.277,55 0,00 50.277,55 415.123,98 -812.566,02 -198.721,02
1.227.690,00 1.227.690,00 613.845,00 364.846,43 50.277,55 0,00 50.277,55 415.123,98 -812.566,02 -198.721,02
714.330,00 714.330,00 357.165,00 362.232,38 80.541,01 0,00 80.541,01 442.773,39 -271.556,61 85.608,39
714.330,00 714.330,00 357.165,00 362.232,38 80.541,01 0,00 80.541,01 442.773,39 -271.556,61 85.608,39
178.600,00 178.600,00 89.299,98 90.558,09 20.135,25 0,00 20.135,25 110.693,34 -67.906,66 21.393,36
535.730,00 535.730,00 267.865,02 271.674,29 60.405,76 0,00 60.405,76 332.080,05 -203.649,95 64.215,03
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00
ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - PRINCIPAL
62.906.951,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,66 0,00 0.000.000,00 00.000.000,81 -35.612.895,19 -4.159.419,65
62.906.951,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,66 0,00 0.000.000,00 00.000.000,81 -35.612.895,19 -4.159.419,65
62.906.951,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,66 0,00 0.000.000,00 00.000.000,81 -35.612.895,19 -4.159.419,65
346 1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 FNS - PAB - PAB FIXO 8.522.600,00 8.522.600,00 4.261.300,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -8.522.600,00 -4.261.300,02
347 1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 FNS - PAB - AGENTES COMUNITÁRIOS SAÚDE -
ACS
968.100,00 968.100,00 484.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -968.100,00 -484.050,00
348 1.7.1.8.03.1.1.03.00.00 FNS - PAB - SAÚDE BUCAL - SB 300.250,00 300.250,00 150.124,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -300.250,00 -150.124,98
349 1.7.1.8.03.1.1.04.00.00 FNS - PAB - SAÚDE DA FAMILIA - SF 636.500,00 636.500,00 318.250,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -636.500,00 -318.250,02
350 1.7.1.8.03.1.1.05.00.00 FNS - PAF - ASSISTENCIA FARMACEUTICA BÁSICA - PARCELAS
351 1.7.1.8.03.1.1.06.00.00 FNS - BVS - PISO FIXO DE VIG. E PROM DE SAUDE -
PFVPS
1.869.750,00 1.869.750,00 934.875,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.869.750,00 -934.875,00
671.400,00 671.400,00 335.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -671.400,00 -335.700,00
800 1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 5.156.890,00 1.346.458,00 0,00 1.346.458,00 6.503.348,00 6.503.348,00 6.503.348,00
356 1.7.1.8.03.1.1.12.00.00 INCENTIVO AÇOES VIG. P/ HEPATITES VIRAIS 90.750,00 90.750,00 45.375,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -90.750,00 -45.375,00
357 1.7.1.8.03.1.1.13.00.00 FNS - MAC - CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLOGICAS - MUNICIPAL
269.300,00 269.300,00 134.650,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -269.300,00 -134.650,02
358 1.7.1.8.03.1.1.14.00.00 FNS - MAC - SERV ATEND MOV URGENCIA - SAMU 4.200.640,00 4.200.640,00 2.100.319,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.200.640,00 -2.100.319,98
359 1.7.1.8.03.1.1.15.00.00 FNS - MAC - TETO MUN. MEDIA ALTA COMPL. AMB. HOSPITALAR
17.993.601,00 00.000.000,00 0.000.000,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -17.993.601,00 -8.996.800,50
361 1.7.1.8.03.1.1.17.00.00 FNS - MAC - TETO REDE SAÚDE MENTAL - RSME 1.985.500,00 1.985.500,00 992.749,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.985.500,00 -992.749,98
362 1.7.1.8.03.1.1.18.00.00 FNS - TESTE RAPIDO DE GRAVIDEZ 16.325,00 16.325,00 8.162,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -16.325,00 -8.162,52
801 1.7.1.8.03.1.1.19.00.00 Ações de Manutenção dos Serviços de Media e Alta Complexidade
0,00 0,00 0,00 00.000.000,00 0.000.000,39 0,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,77
802 1.7.1.8.03.1.1.20.00.00 AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 0,00 0,00 687.024,50 171.756,13 0,00 171.756,13 858.780,63 858.780,63 858.780,63
363 1.7.1.8.03.1.1.21.00.00 FNS - MAC TETO MUN REDE DE URGENCIA B.VISTA 6.120.000,00 6.120.000,00 3.060.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -6.120.000,00 -3.060.000,00
364 1.7.1.8.03.1.1.22.00.00 FNS - MAC - REDE BRASIL SEM MISERIA - BSOR-
SM
61.200,00 61.200,00 30.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -61.200,00 -30.600,00
803 1.7.1.8.03.1.1.23.00.00 PROGRAMA E INC. VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 0,00 0,00 1.074.604,27 196.780,14 0,00 196.780,14 1.271.384,41 1.271.384,41 1.271.384,41
365 1.7.1.8.03.1.1.24.00.00 FNS - MAC - TETO MUN. REDE VIVER SEM LIMITES -
RDEF
6.511.680,00 6.511.680,00 3.255.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -6.511.680,00 -3.255.840,00
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 15
366 1.7.1.8.03.1.1.36.00.00 FNS - PAB - PROG. MELH DO ACESSO E DA QUAL. -
PMAQ
1.073.500,00 1.073.500,00 536.749,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.073.500,00 -536.749,98
368 1.7.1.8.03.1.1.39.00.00 FNS-MAC- TETO M. REDE DE URG.UPA IPIRANGA 2.080.800,00 2.080.800,00 1.040.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2.080.800,00 -1.040.400,00
369 1.7.1.8.03.1.1.40.00.00 FNS-MAC- TETO M. REDE URG.UPA
REDENTOR/GEISEL
370 1.7.1.8.03.1.1.42.00.00 FNS - MAC - FAEC SIA - EXAMES DO LEITE
MATERNO
371 1.7.1.8.03.1.1.43.00.00 FNS - BVS - INC IMPL MAN AÇOES SEVIÇOS PUB EST VIG - XXXX
000 1.7.1.8.03.1.1.47.00.00 FNS - MAC - FAEC SIA - ATEND/ACOMP REAB
FISICA/MENTAL
374 1.7.1.8.03.1.1.48.00.00 FNS - BVS - PISO FIXO VIG. SANITÁRIA - PARTE ANVISA
5.172.000,00 5.172.000,00 2.586.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5.172.000,00 -2.586.000,00
4.120,00 4.120,00 2.059,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.120,00 -2.059,98
30.600,00 30.600,00 15.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -30.600,00 -15.300,00
25.090,00 25.090,00 12.544,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -25.090,00 -12.544,98
33.355,00 33.355,00 16.677,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -33.355,00 -16.677,48
375 1.7.1.8.03.1.1.49.00.00 FNS - BVS - PISO FIXO VIG. SANITÁRIA - PARTE FNS 128.370,00 128.370,00 64.185,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -128.370,00 -64.185,00
377 1.7.1.8.03.1.1.51.00.00 FNS - BVS - INC. AÇÕES VIG. PREV. CONT.
DST/AIDS E HEPATITTE VIRAIS - XXXX
000 1.7.1.8.03.1.1.52.00.00 FNS - MAC - REDE VIVER SEM LIMITES - CEO MUNICIPAL
275.150,00 275.150,00 137.575,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -275.150,00 -137.575,02
26.950,00 26.950,00 13.474,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -26.950,00 -13.474,98
379 1.7.1.8.03.1.1.53.00.00 FNS - MAC - FAEC SIA - CADEIRAS DE RODAS 699.545,00 699.545,00 349.772,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -699.545,00 -349.772,52
380 1.7.1.8.03.1.1.54.00.00 FNS-BL VIG INC PONTUAIS P/AÇOES SERV VIG EM
SAÚDE
381 1.7.1.8.03.1.1.55.00.00 VIG. EM SAÚDE - HIV/AIDS - FORM. INFANTIL ADICIONAL
382 1.7.1.8.03.1.1.56.00.00 FNS - BVS - ASSITÊNCIA FINANC. COMPL. - ACE -
95%
389.415,00 389.415,00 194.707,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -389.415,00 -194.707,50
17.130,00 17.130,00 8.565,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -17.130,00 -8.565,00
1.754.130,00 1.754.130,00 877.065,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.754.130,00 -877.065,00
383 1.7.1.8.03.1.1.57.00.00 FNS - MAC - TETO MUN. MELHOR EM CASA 612.000,00 612.000,00 306.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -612.000,00 -306.000,00
384 1.7.1.8.03.1.1.58.00.00 FNS - MAC SAÚDE DO TRABALHADOR 367.200,00 367.200,00 183.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -367.200,00 -183.600,00
1.7.1.8.04.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
1.7.1.8.04.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
3.962.435,00 3.962.435,00 1.981.217,46 1.135.569,19 74.422,66 0,00 74.422,66 1.209.991,85 -2.752.443,15 -771.225,61
3.962.435,00 3.962.435,00 1.981.217,46 1.135.569,19 74.422,66 0,00 74.422,66 1.209.991,85 -2.752.443,15 -771.225,61
1.7.1.8.04.1.1.00.00.00
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
3.962.435,00 3.962.435,00 1.981.217,46 1.135.569,19 74.422,66 0,00 74.422,66 1.209.991,85 -2.752.443,15 -771.225,61
385 1.7.1.8.04.1.1.01.00.00 FNAS-PROG. PRIMEIRA INFANCIA SUAS 285.600,00 285.600,00 142.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -285.600,00 -142.800,00
832 1.7.1.8.04.1.1.02.00.00 FNAS - BL PISO SOC. ESP. MEDIA ALTA COMPL 0,00 0,00 0,00 384.199,91 0,00 0,00 0,00 384.199,91 384.199,91 384.199,91
386 1.7.1.8.04.1.1.07.00.00 GBF - GESTAO BOLSA FAMILIA 352.700,00 352.700,00 176.350,02 32.869,28 14.422,66 0,00 14.422,66 47.291,94 -305.408,06 -129.058,08
388 1.7.1.8.04.1.1.11.00.00 FNAS - BENEF DE PREST CONTINUADA A ESCOLA 1.060,00 1.060,00 529,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.060,00 -529,98
389 1.7.1.8.04.1.1.12.00.00 FNAS-PSE- AÇOES ESTRATÉGICAS DO PETI 16.950,00 16.950,00 8.475,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -16.950,00 -8.475,00
390 1.7.1.8.04.1.1.13.00.00 FNAS - BL PISO SOC. ESP. MEDIA COMPL 727.465,00 727.465,00 363.732,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -727.465,00 -363.732,48
391 1.7.1.8.04.1.1.14.00.00 FNAS - BL PISO SOCIAL BASICO 1.305.700,00 1.305.700,00 652.849,98 718.500,00 60.000,00 0,00 60.000,00 778.500,00 -527.200,00 125.650,02
392 1.7.1.8.04.1.1.15.00.00 FNAS - PISO SOC. ESP. ALTA COMPL. 1.272.960,00 1.272.960,00 636.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.272.960,00 -636.480,00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
FNDE
19.523.390,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,98 990.817,19 0,00 990.817,19 7.217.087,17 -12.306.302,83 -2.544.607,85
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 12.734.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,44 983.502,61 0,00 983.502,61 6.599.296,05 -6.134.703,95 232.296,03
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO -
PRINCIPAL
12.734.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,44 983.502,61 0,00 983.502,61 6.599.296,05 -6.134.703,95 232.296,03
395 1.7.1.8.05.1.1.01.00.00 QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO LIVRE 12.734.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,44 983.502,61 0,00 983.502,61 6.599.296,05 -6.134.703,95 232.296,03 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00
REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRINCIPAL
4.931.225,00 4.931.225,00 2.465.612,46 595.334,72 0,00 0,00 0,00 595.334,72 -4.335.890,28 -1.870.277,74
4.931.225,00 4.931.225,00 2.465.612,46 595.334,72 0,00 0,00 0,00 595.334,72 -4.335.890,28 -1.870.277,74
396 1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 FNDE - PNAEC - PROG. NAC. ALIM. ESCOLAR- CRECHE
397 1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 FNDE - PNAEF - PROG. NAC. ALIM. ESCOLAR-
FUNDAMENT.
398 1.7.1.8.05.3.1.03.00.00 FNDE - PNAEP - PROG. NAC. ALIM. ESCOLAR-PRE-
ESC
399 1.7.1.8.05.3.1.04.00.00 FNDE - PNAE EJA- PROG. NAC. ALIM. ESCOLAR- JOV.ADUL
400 1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 FNDE - PNAEM - PROG. NAC. ALIM. ESCOLAR-ENS.
MEDIO
1.064.150,00 1.064.150,00 532.075,02 136.895,80 0,00 0,00 0,00 136.895,80 -927.254,20 -395.179,22
1.846.000,00 1.846.000,00 922.999,98 222.447,20 0,00 0,00 0,00 222.447,20 -1.623.552,80 -700.552,78
847.575,00 847.575,00 423.787,50 108.777,40 0,00 0,00 0,00 108.777,40 -738.797,60 -315.010,10
109.440,00 109.440,00 54.720,00 13.560,32 0,00 0,00 0,00 13.560,32 -95.879,68 -41.159,68
896.230,00 896.230,00 448.114,98 107.601,40 0,00 0,00 0,00 107.601,40 -788.628,60 -340.513,58
401 1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 FNDE - MAIS EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL 128.530,00 128.530,00 64.264,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -128.530,00 -64.264,98
402 1.7.1.8.05.3.1.07.00.00 FNDE - ALIM ESCOLAR ATEND EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE
39.300,00 39.300,00 19.650,00 6.052,60 0,00 0,00 0,00 6.052,60 -33.247,40 -13.597,40
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00
REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL
44.305,00 44.305,00 22.152,54 15.141,82 7.314,58 0,00 7.314,58 22.456,40 -21.848,60 303,86
44.305,00 44.305,00 22.152,54 15.141,82 7.314,58 0,00 7.314,58 22.456,40 -21.848,60 303,86
403 1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 FNDE - PROG. NAC. APOIO TRANSP.ESCOLAR - ENS.MEDIO
404 1.7.1.8.05.4.1.02.00.00 FNDE - PROG. NAC. APOIO TRANSP.ESC. -
FUNDAMENTAL
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO
10.460,00 10.460,00 5.230,02 4.486,78 1.583,57 0,00 1.583,57 6.070,35 -4.389,65 840,33
33.845,00 33.845,00 16.922,52 10.655,04 5.731,01 0,00 5.731,01 16.386,05 -17.458,95 -536,47
1.7.1.8.05.9.0.00.00.00
1.7.1.8.05.9.1.00.00.00
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE - PRINCIPAL
1.813.860,00 1.813.860,00 906.930,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.813.860,00 -906.930,00
1.813.860,00 1.813.860,00 906.930,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.813.860,00 -906.930,00
405 1.7.1.8.05.9.1.02.00.00 APOIO A CRECHES - BRASIL CARINHOSO 1.813.860,00 1.813.860,00 906.930,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.813.860,00 -906.930,00
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS -
DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS -
DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS -
DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 - PRINCIPAL
406 1.7.1.8.06.1.1.01.00.00 TRANSF. FINANC. DO ICMS-DESONERAÇÃO - LC
87/96
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE
SUAS ENTIDADES
1.7.1.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO
1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL
864.650,00 864.650,00 432.325,02 349.143,95 69.828,79 0,00 69.828,79 418.972,74 -445.677,26 -13.352,28
864.650,00 864.650,00 432.325,02 349.143,95 69.828,79 0,00 69.828,79 418.972,74 -445.677,26 -13.352,28
864.650,00 864.650,00 432.325,02 349.143,95 69.828,79 0,00 69.828,79 418.972,74 -445.677,26 -13.352,28
864.650,00 864.650,00 432.325,02 349.143,95 69.828,79 0,00 69.828,79 418.972,74 -445.677,26 -13.352,28
363.080,00 1.364.388,30 1.182.848,32 659.253,39 83.080,62 0,00 83.080,62 742.334,01 379.254,01 -440.514,31
363.080,00 1.364.388,30 1.182.848,32 659.253,39 83.080,62 0,00 83.080,62 742.334,01 379.254,01 -440.514,31
363.080,00 1.364.388,30 1.182.848,32 659.253,39 83.080,62 0,00 83.080,62 742.334,01 379.254,01 -440.514,31
407 1.7.1.8.10.9.1.01.00.00 CONV FED - PMCMV JARDIM IVONE 0,00 10.484,49 10.484,49 6.000,00 23.256,23 0,00 23.256,23 29.256,23 29.256,23 18.771,74
408 1.7.1.8.10.9.1.02.00.00 CONV FED - PMCMV CONJ HAB S. XXXX XXXXXXXX 0,00 10.163,08 10.163,08 15.761,23 0,00 0,00 0,00 15.761,23 15.761,23 5.598,15
409 1.7.1.8.10.9.1.03.00.00 CONV FED - PMCMV COND RES SAN SEBASTIAN 0,00 24.680,11 24.680,11 112.182,81 0,00 0,00 0,00 112.182,81 112.182,81 87.502,70
410 1.7.1.8.10.9.1.04.00.00 CONV FED - PMCMV RESID MORADAS BURITI 0,00 10.163,08 10.163,08 27.740,00 0,00 0,00 0,00 27.740,00 27.740,00 17.576,92
411 1.7.1.8.10.9.1.05.00.00 CONV FED - PMCMV RESID TRÊS AMÉRICAS 0,00 11.097,78 11.097,78 91.192,99 119,28 0,00 119,28 91.312,27 91.312,27 80.214,49
412 1.7.1.8.10.9.1.06.00.00 CONV FED - MCMV TRAB SOCIAL RESID AGUA DA
GRAMA
0,00 32.774,08 32.774,08 17.063,76 9.750,72 0,00 9.750,72 26.814,48 26.814,48 -5.959,60
840 1.7.1.8.10.9.1.07.00.00 CONV FED - E.PARL. V. VICENTINA - SUBVENÇÃO 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 0,00
413 1.7.1.8.10.9.1.08.00.00 CONV FED - MCMV TRAB SOCIAL XXXXX XXXXXXX 0,00 189.974,18 189.974,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -189.974,18
414 1.7.1.8.10.9.1.09.00.00 CONV FED - PMCMV COND RES EUCALIPTOS 0,00 10.163,08 10.163,08 72.391,18 19.806,73 0,00 19.806,73 92.197,91 92.197,91 82.034,83
415 1.7.1.8.10.9.1.10.00.00 IMPLANT PROJ. BRINC. ESPORTE DE BAURU 363.080,00 363.080,00 181.540,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -363.080,00 -181.540,02
416 1.7.1.8.10.9.1.11.00.00 PMCMV-PTTS-MIRANTE DA COLINA 0,00 10.163,08 10.163,08 47.582,38 15.417,62 0,00 15.417,62 63.000,00 63.000,00 52.836,92
417 1.7.1.8.10.9.1.12.00.00 PMCMV-PTTS-MONTE VERDE 0,00 10.163,08 10.163,08 76.483,00 0,00 0,00 0,00 76.483,00 76.483,00 66.319,92
419 1.7.1.8.10.9.1.14.00.00 CONV FED-PMCMV COND RES CHACARA FLORES
1
0,00 63.659,36 63.659,36 49.372,14 4.312,50 0,00 4.312,50 53.684,64 53.684,64 -9.974,72
420 1.7.1.8.10.9.1.15.00.00 CONV FED-PMCMV COND RES JD TV 0,00 90.727,12 90.727,12 21.900,29 0,00 0,00 0,00 21.900,29 21.900,29 -68.826,83
421 1.7.1.8.10.9.1.16.00.00 CONV FED-PMCMV COND RES MANACAS 0,00 12.727,12 12.727,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -12.727,12
422 1.7.1.8.10.9.1.17.00.00 CONV FED-PMCMV COND RES IPES 0,00 60.431,62 60.431,62 42.207,42 0,00 0,00 0,00 42.207,42 42.207,42 -18.224,20
423 1.7.1.8.10.9.1.18.00.00 CONV FED-PMCMV COND RES CHACARA FLORES
2
0,00 47.782,50 47.782,50 15.296,19 0,00 0,00 0,00 15.296,19 15.296,19 -32.486,31
424 1.7.1.8.10.9.1.19.00.00 CONV FED-PMCMV- RESID. ARVOREDO 0,00 92.364,61 92.364,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -92.364,61
425 1.7.1.8.10.9.1.20.00.00 CONV FED-PMCMV RESID MONTE VERDE II 0,00 152.947,60 152.947,60 4.080,00 10.417,54 0,00 10.417,54 14.497,54 14.497,54 -138.450,06
426 1.7.1.8.10.9.1.21.00.00 CONV FED-PMCMV RES. MONTE VERDE III 0,00 100.842,33 100.842,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -100.842,33
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.086.799,63 0,00 1.086.799,63 1.086.799,63 1.086.799,63 1.086.799,63
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.086.799,63 0,00 1.086.799,63 1.086.799,63 1.086.799,63 1.086.799,63
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.086.799,63 0,00 1.086.799,63 1.086.799,63 1.086.799,63 1.086.799,63
861 1.7.1.8.99.1.1.02.00.00 FPM - MP 815/17 APOIO ENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 407.549,86 0,00 407.549,86 407.549,86 407.549,86 407.549,86
862 1.7.1.8.99.1.1.05.00.00 FPM - MP 815/17 APOIO FINANC SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 679.249,77 0,00 679.249,77 679.249,77 679.249,77 679.249,77
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA
E/M
288.791.303,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,20 71.061,00 00.000.000,00 000.000.000,63 -117.263.713,00 00.000.000,75
000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,20 71.061,00 00.000.000,00 000.000.000,63 -117.263.713,00 00.000.000,75
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 271.642.880,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,80 71.061,00 00.000.000,00 000.000.000,61 -109.474.812,00 00.000.000,56
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 183.156.685,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,91 0,00 00.000.000,00 00.000.000,60 -88.326.434,40 3.251.908,12
428 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 183.156.685,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,91 0,00 00.000.000,00 00.000.000,60 -88.326.434,40 3.251.908,12
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 85.060.965,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,64 70.860,03 2.945.390,00 00.000.000,77 -19.539.781,00 00.000.000,27
429 1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 85.060.965,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,64 70.860,03 2.945.390,00 00.000.000,77 -19.539.781,00 00.000.000,27
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 1.241.135,00 1.241.135,00 620.567,52 661.429,84 131.013,06 115,92 130.897,14 792.326,98 -448.808,02 171.759,46
430 1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 1.241.135,00 1.241.135,00 620.567,52 661.429,84 131.013,06 115,92 130.897,14 792.326,98 -448.808,02 171.759,46
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
431 1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL
584.600,00 584.600,00 292.300,02 222.342,37 0,00 0,00 0,00 222.342,37 -362.257,63 -69.957,65
584.600,00 584.600,00 292.300,02 222.342,37 0,00 0,00 0,00 222.342,37 -362.257,63 -69.957,65
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 1.599.495,00 1.631.074,97 831.327,53 666.982,37 135.067,19 85,67 134.981,52 801.963,89 -797.531,11 -29.363,64
1.7.2.8.01.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS -
PRINCIPAL
1.599.495,00 1.631.074,97 831.327,53 666.982,37 135.067,19 85,67 134.981,52 801.963,89 -797.531,11 -29.363,64
432 1.7.2.8.01.9.1.01.00.00 DRADS - REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 848.935,00 880.376,00 455.908,48 362.979,40 73.134,72 0,00 73.134,72 436.114,12 -412.820,88 -19.794,36
433 1.7.2.8.01.9.1.02.00.00 DRADS - REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 468.125,00 468.125,00 234.062,52 186.450,00 38.485,67 85,67 38.400,00 224.850,00 -243.275,00 -9.212,52
434 1.7.2.8.01.9.1.03.00.00 DRADS - FEAS - CREAS - ESTADUAL 19.850,00 19.850,00 9.925,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -19.850,00 -9.925,02
435 1.7.2.8.01.9.1.04.00.00 DRADS - FEAS - LA - ESTADUAL 23.255,00 23.255,00 11.627,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -23.255,00 -11.627,52
436 1.7.2.8.01.9.1.05.00.00 BANCO POVO PAULISTA - PRÊMIO SERVIDOR 180,00 318,97 228,97 318,97 0,00 0,00 0,00 318,97 138,97 90,00
437 1.7.2.8.01.9.1.06.00.00 DRADS - REDE PROT.SOC. ESP. M. COMPL 239.150,00 239.150,00 119.575,02 117.234,00 23.446,80 0,00 23.446,80 140.680,80 -98.469,20 21.105,78
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (25%)
COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO
704.525,00 704.525,00 352.262,46 386.320,42 73.346,60 0,00 73.346,60 459.667,02 -244.857,98 107.404,56
1.7.2.8.02.3.0.00.00.00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00
FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - LEI Nº 7.990/89, ARTIGO 9º
COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - LEI Nº 7.990/89, ARTIGO 9º - PRINCIPAL
704.525,00 704.525,00 352.262,46 386.320,42 73.346,60 0,00 73.346,60 459.667,02 -244.857,98 107.404,56
704.525,00 704.525,00 352.262,46 386.320,42 73.346,60 0,00 73.346,60 459.667,02 -244.857,98 107.404,56
438 1.7.2.8.02.3.1.01.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMP FIN PROD
PETRÓLEO - SAÚDE
439 1.7.2.8.02.3.1.02.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMP FIN PROD
PETRÓLEO - EDUCAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO
176.125,00 176.125,00 88.062,48 96.580,11 18.336,65 0,00 18.336,65 114.916,76 -61.208,24 26.854,28
528.400,00 528.400,00 264.199,98 289.740,31 55.009,95 0,00 55.009,95 344.750,26 -183.649,74 80.550,28
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00
1.7.2.8.03.1.0.00.00.00
1.7.2.8.03.1.1.00.00.00
PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO - PRINCIPAL
3.466.423,00 3.466.423,00 1.733.211,54 841.704,00 217.927,00 0,00 217.927,00 1.059.631,00 -2.406.792,00 -673.580,54
3.466.423,00 3.466.423,00 1.733.211,54 841.704,00 217.927,00 0,00 217.927,00 1.059.631,00 -2.406.792,00 -673.580,54
3.466.423,00 3.466.423,00 1.733.211,54 841.704,00 217.927,00 0,00 217.927,00 1.059.631,00 -2.406.792,00 -673.580,54
440 1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 CONTROLE DE GLICEMIA - SS 274.965,00 274.965,00 137.482,50 91.100,00 46.171,00 0,00 46.171,00 137.271,00 -137.694,00 -211,50
441 1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 DOSE CERTA FUNDO A FUNDO 965.220,00 965.220,00 482.610,00 167.134,00 171.756,00 0,00 171.756,00 338.890,00 -626.330,00 -143.720,00
442 1.7.2.8.03.1.1.03.00.00 COMBATE AO AEDES AEGYPTI 200.750,00 200.750,00 100.375,02 31.200,00 0,00 0,00 0,00 31.200,00 -169.550,00 -69.175,02
443 1.7.2.8.03.1.1.04.00.00 PROGRAMA NUTRICIONAL DE SUP. ALIMENTAR 534.785,00 534.785,00 267.392,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -534.785,00 -267.392,52
444 1.7.2.8.03.1.1.06.00.00 PAB ESTADUAL 1.490.703,00 1.490.703,00 745.351,50 552.270,00 0,00 0,00 0,00 552.270,00 -938.433,00 -193.081,50
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E
DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
12.977.475,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,80 0,00 0.000.000,00 0.000.000,00 -5.137.251,00 -3.642.750,83
12.977.475,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,80 0,00 0.000.000,00 0.000.000,00 -5.164.026,00 1.324.711,44
1.7.2.8.10.2.1.00.00.00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL
12.977.475,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,80 0,00 0.000.000,00 0.000.000,00 -5.164.026,00 1.324.711,44
16 DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000
445 1.7.2.8.10.2.1.01.00.00 CONV SEC EST EDUCAÇÃO TRANSPORTE DE ALUNOS
446 1.7.2.8.10.2.1.02.00.00 CONV SEC EDUCAÇÃO EST - MERENDA
FUNDAMENTAL
8.099.665,00 8.099.665,00 4.049.832,48 3.239.866,40 809.966,60 0,00 809.966,60 4.049.833,00 -4.049.832,00 0,52
2.790.500,00 2.790.500,00 1.395.250,02 1.683.502,40 420.875,60 0,00 420.875,60 2.104.378,00 -686.122,00 709.127,98
447 1.7.2.8.10.2.1.03.00.00 CONV SEC EDUCAÇÃO ESTADO - MERENDA EJA 14.345,00 14.345,00 7.172,52 22.710,40 5.677,60 0,00 5.677,60 28.388,00 14.043,00 21.215,48
448 1.7.2.8.10.2.1.04.00.00 CONV SEC EDUCAÇÃO ESTADUAL - MERENDA
ENSINO MEDIO
449 1.7.2.8.10.2.1.05.00.00 CONV.SEC.EDUCAÇAO EST. MERENDA
FUND.INTEGRAL
450 1.7.2.8.10.2.1.06.00.00 CONV.SEC.EDUC EST. MERENDA ENSINO MEDIO INTEGRAL
451 1.7.2.8.10.2.1.07.00.00 CONV.SEC.EDUC EST. MERENDA ENS MEDIO ETEC
REG
452 1.7.2.8.10.2.1.08.00.00 CONV.SEC.EDUC EST. MERENDA ENS MEDIO ETEC
INTEG
1.7.2.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS
ESTADOS
1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL
1.424.000,00 1.424.000,00 712.000,02 709.361,60 177.340,40 0,00 177.340,40 886.702,00 -537.298,00 174.701,98
139.850,00 139.850,00 69.925,02 81.548,80 20.387,20 0,00 20.387,20 101.936,00 -37.914,00 32.010,98
246.620,00 246.620,00 123.310,02 245.529,60 61.382,40 0,00 61.382,40 306.912,00 60.292,00 183.601,98
134.895,00 134.895,00 67.447,50 22.710,40 5.677,60 0,00 5.677,60 28.388,00 -106.507,00 -39.059,50
127.600,00 127.600,00 63.799,98 245.529,60 61.382,40 0,00 61.382,40 306.912,00 179.312,00 243.112,02
0,00 4.994.237,27 4.994.237,27 26.775,00 0,00 0,00 0,00 26.775,00 26.775,00 -4.967.462,27
0,00 4.994.237,27 4.994.237,27 26.775,00 0,00 0,00 0,00 26.775,00 26.775,00 -4.967.462,27
453 1.7.2.8.10.9.1.02.00.00 FEHIDRO - CONV 372/15 - PAU D'ALHO 0,00 0,00 0,00 26.775,00 0,00 0,00 0,00 26.775,00 26.775,00 26.775,00
826 1.7.2.8.10.9.1.04.00.00 CONV EST - MOV. SEG. TRANSITO- SERVIÇOS 0,00 988.937,27 988.937,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -988.937,27
827 1.7.2.8.10.9.1.05.00.00 CONV EST - MOV. SEG. TRANSITO - CONSUMO 0,00 5.300,00 5.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5.300,00
859 1.7.2.8.10.9.1.06.00.00 CONV. ESTADUAL RECAPE 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.000.000,00
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 150.370,00 150.370,00 75.184,98 44.839,42 4.635,39 0,00 4.635,39 49.474,81 -100.895,19 -25.710,17
1.7.4.0.00.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 150.370,00 150.370,00 75.184,98 44.839,42 4.635,39 0,00 4.635,39 49.474,81 -100.895,19 -25.710,17
1.7.4.0.00.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS -
PRINCIPAL
150.370,00 150.370,00 75.184,98 44.839,42 4.635,39 0,00 4.635,39 49.474,81 -100.895,19 -25.710,17
455 1.7.4.0.00.1.1.01.00.00 FDO MUN CRIA/ADOL - DOAÇÃO INST. PRIVADAS 150.370,00 150.370,00 75.184,98 41.415,91 4.033,82 0,00 4.033,82 45.449,73 -104.920,27 -29.735,25
456 1.7.4.0.00.1.1.03.00.00 FUMPI - DOAÇÕES 0,00 0,00 0,00 3.423,51 601,57 0,00 601,57 4.025,08 4.025,08 4.025,08
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS - ESPECÍFICA E/M
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE
92.376.600,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,46 0,00 0.000.000,00 00.000.000,83 -41.885.544,17 4.302.755,83
92.376.600,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,46 0,00 0.000.000,00 00.000.000,83 -41.885.544,17 4.302.755,83
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00
457 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL
92.376.600,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,46 0,00 0.000.000,00 00.000.000,83 -41.885.544,17 4.302.755,83
92.376.600,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,46 0,00 0.000.000,00 00.000.000,83 -41.885.544,17 4.302.755,83
92.376.600,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,46 0,00 0.000.000,00 00.000.000,83 -41.885.544,17 4.302.755,83
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 52.835,00 52.835,00 26.417,52 34.965,38 1.000,00 0,00 1.000,00 35.965,38 -16.869,62 9.547,86
1.7.7.0.00.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 52.835,00 52.835,00 26.417,52 34.965,38 1.000,00 0,00 1.000,00 35.965,38 -16.869,62 9.547,86
1.7.7.0.00.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL
52.835,00 52.835,00 26.417,52 34.965,38 1.000,00 0,00 1.000,00 35.965,38 -16.869,62 9.547,86
458 1.7.7.0.00.1.1.01.00.00 FDO MUN CRIA/ADOL - DOAÇÃO P. FÍSICA 52.835,00 52.835,00 26.417,52 34.965,38 1.000,00 0,00 1.000,00 35.965,38 -16.869,62 9.547,86
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.088.397,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,88 -8.983.240,12 2.263.958,70
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E
JUDICIAIS
10.847.023,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,80 176.070,97 889.356,83 4.884.173,13 -5.962.849,87 -539.338,23
1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 10.228.751,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,78 160.502,41 880.086,37 4.805.294,37 -5.423.456,63 -309.081,03
1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 10.228.751,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,78 160.502,41 880.086,37 4.805.294,37 -5.423.456,63 -309.081,03
1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA -
PRINCIPAL
1.9.1.0.01.1.1.15.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
10.228.751,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,78 160.502,41 880.086,37 4.805.294,37 -5.423.456,63 -309.081,03
9.840.500,00 9.840.500,00 4.920.249,96 3.756.266,41 854.831,73 5.781,79 849.049,94 4.605.316,35 -5.235.183,65 -314.933,61
459 1.9.1.0.01.1.1.15.01.00 MULTAS ARRECADADAS TRANSITO 4.040.500,00 4.040.500,00 2.020.249,98 912.262,93 185.898,28 309,54 185.588,74 1.097.851,67 -2.942.648,33 -922.398,31
460 1.9.1.0.01.1.1.15.02.00 MULTAS ARRECADADAS LICENC ELETRÔNICO 5.800.000,00 5.800.000,00 2.899.999,98 2.844.003,48 668.933,45 5.472,25 663.461,20 3.507.464,68 -2.292.535,32 607.464,70
1.9.1.0.01.1.1.50.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 284.848,00 284.848,00 142.423,98 145.851,23 176.412,35 145.851,23 30.561,12 176.412,35 -108.435,65 33.988,37
462 1.9.1.0.01.1.1.50.01.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - DAE 284.848,00 284.848,00 142.423,98 145.851,23 176.412,35 145.851,23 30.561,12 176.412,35 -108.435,65 33.988,37
1.9.1.0.01.1.1.99.00.00 OUTRAS MULTAS 103.403,00 103.403,00 51.701,46 23.090,36 9.344,70 8.869,39 475,31 23.565,67 -79.837,33 -28.135,79
464 1.9.1.0.01.1.1.99.04.00 MULTAS PROCON - PMB 0,00 0,00 0,00 13.584,73 0,00 0,00 0,00 13.584,73 13.584,73 13.584,73
465 1.9.1.0.01.1.1.99.05.00 OUTRAS MULTAS - DAE 101.878,00 101.878,00 50.938,98 8.869,39 9.344,70 8.869,39 475,31 9.344,70 -92.533,30 -41.594,28
468 1.9.1.0.01.1.1.99.08.00 MULTAS E JUR DEC ADIANT - PMB 1.450,00 1.450,00 724,98 636,24 0,00 0,00 0,00 636,24 -813,76 -88,74
471 1.9.1.0.01.1.1.99.12.00 MULTAS JUROS DEC ADIANT- BLVGS VIG SAÚDE 75,00 75,00 37,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -75,00 -37,50
1.9.1.0.09.0.0.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS 618.272,00 618.272,00 309.135,96 69.608,30 24.839,02 15.568,56 9.270,46 78.878,76 -539.393,24 -230.257,20
1.9.1.0.09.1.0.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS 618.272,00 618.272,00 309.135,96 69.608,30 24.839,02 15.568,56 9.270,46 78.878,76 -539.393,24 -230.257,20
1.9.1.0.09.1.1.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS -
PRINCIPAL
472 1.9.1.0.09.1.1.01.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS
PMB
473 1.9.1.0.09.1.1.02.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS
DAE
474 1.9.1.0.09.1.1.03.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS FUNPREV
618.272,00 618.272,00 309.135,96 69.608,30 24.839,02 15.568,56 9.270,46 78.878,76 -539.393,24 -230.257,20
521.500,00 521.500,00 260.749,98 40.639,13 5.920,55 0,00 5.920,55 46.559,68 -474.940,32 -214.190,30
86.870,00 86.870,00 43.435,02 15.568,56 16.295,39 15.568,56 726,83 16.295,39 -70.574,61 -27.139,63
7.000,00 7.000,00 3.499,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -7.000,00 -3.499,98
475 1.9.1.0.09.1.1.04.00.00 MULTAS DIVERSOS CONTRATOS EMDURB 1.725,00 1.725,00 862,50 13.367,90 1.095,40 0,00 1.095,40 14.463,30 12.738,30 13.600,80
476 1.9.1.0.09.1.1.05.00.00 ACRÉSCIMOS S/ACORDOS PARCELADOS-NF EMDURB
478 1.9.1.0.09.1.1.07.00.00 MULTAS E JUR MORA PERM USO CENTRO
ADMINISTRATIVO
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E
RESSARCIMENTOS
1.152,00 1.152,00 576,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.152,00 -576,00
25,00 25,00 12,48 32,71 1.527,68 0,00 1.527,68 1.560,39 1.535,39 1.547,91
1.674.833,00 1.971.833,00 1.134.416,46 1.926.199,64 194.182,94 80.486,20 113.696,74 2.039.896,38 365.063,38 905.479,92
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES 26.720,00 26.720,00 13.360,02 7.182,08 1.140,79 0,00 1.140,79 8.322,87 -18.397,13 -5.037,15
1.9.2.1.01.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
1.9.2.1.01.1.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
1.9.2.1.01.1.1.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCIPAL
479 1.9.2.1.01.1.1.01.00.00 INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PAT PUB -
PMB
26.720,00 26.720,00 13.360,02 7.182,08 1.140,79 0,00 1.140,79 8.322,87 -18.397,13 -5.037,15
26.720,00 26.720,00 13.360,02 7.182,08 1.140,79 0,00 1.140,79 8.322,87 -18.397,13 -5.037,15
26.720,00 26.720,00 13.360,02 7.182,08 1.140,79 0,00 1.140,79 8.322,87 -18.397,13 -5.037,15
26.720,00 26.720,00 13.360,02 7.182,08 1.140,79 0,00 1.140,79 8.322,87 -18.397,13 -5.037,15
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÕES 1.648.113,00 1.945.113,00 1.121.056,44 1.919.017,56 193.042,15 80.486,20 112.555,95 2.031.573,51 383.460,51 910.517,07
1.9.2.2.01.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS 99.675,00 99.675,00 49.837,50 30.167,55 4.567,18 0,00 4.567,18 34.734,73 -64.940,27 -15.102,77
1.9.2.2.01.1.0.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 99.675,00 99.675,00 49.837,50 30.167,55 4.567,18 0,00 4.567,18 34.734,73 -64.940,27 -15.102,77
1.9.2.2.01.1.1.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS -
PRINCIPAL
99.675,00 99.675,00 49.837,50 30.167,55 4.567,18 0,00 4.567,18 34.734,73 -64.940,27 -15.102,77
483 1.9.2.2.01.1.1.01.00.00 RESTITUIÇÃO - GBF - GESTAO BOLSA FAMILIA 15,00 15,00 7,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -15,00 -7,50
484 1.9.2.2.01.1.1.02.00.00 RESTITUIÇÃO - REDE DE PROT ESPECIAL 5.205,00 5.205,00 2.602,50 74,02 1.036,59 0,00 1.036,59 1.110,61 -4.094,39 -1.491,89
808 1.9.2.2.01.1.1.03.00.00 RESTITUIÇÃO - REDE PROT.SOC. ESP. M. COMPL 0,00 0,00 0,00 452,53 0,00 0,00 0,00 452,53 452,53 452,53
485 1.9.2.2.01.1.1.04.00.00 RESTITUIÇÃO - BL PISO SOCIAL BASICO 31.135,00 31.135,00 15.567,48 23.023,26 2.818,09 0,00 2.818,09 25.841,35 -5.293,65 10.273,87
829 1.9.2.2.01.1.1.05.00.00 RESTITUIÇÃO - FDO M SAÚDE-FNS BL AT.BASICA 0,00 0,00 0,00 112,50 0,00 0,00 0,00 112,50 112,50 112,50
487 1.9.2.2.01.1.1.07.00.00 RESTITUIÇÃO - PROG.REDE P.S.BASICA 45.965,00 45.965,00 22.982,52 0,00 85,67 0,00 85,67 85,67 -45.879,33 -22.896,85
857 1.9.2.2.01.1.1.09.00.00 RESTITUIÇÃO - PISO SOCIAL ESPEC. - MEDIA COMPLEX
488 1.9.2.2.01.1.1.11.00.00 RESTITUIÇÃO - PISO SOCIAL ESPEC. - ALTA COMPLEX
0,00 0,00 0,00 0,00 622,66 0,00 622,66 622,66 622,66 622,66
17.355,00 17.355,00 8.677,50 6.505,24 4,17 0,00 4,17 6.509,41 -10.845,59 -2.168,09
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.548.438,00 1.845.438,00 1.071.218,94 1.888.850,01 188.474,97 80.486,20 107.988,77 1.996.838,78 448.400,78 925.619,84
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.548.438,00 1.845.438,00 1.071.218,94 1.888.850,01 188.474,97 80.486,20 107.988,77 1.996.838,78 448.400,78 925.619,84
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1.548.438,00 1.845.438,00 1.071.218,94 1.888.850,01 188.474,97 80.486,20 107.988,77 1.996.838,78 448.400,78 925.619,84
489 1.9.2.2.99.1.1.01.00.00 REST DE BENEFÍCIOS NÃO DESEMBOLSADOS -
DAE
47.487,00 47.487,00 23.743,50 80.132,82 83.048,68 80.132,82 2.915,86 83.048,68 35.561,68 59.305,18
490 1.9.2.2.99.1.1.02.00.00 RESTITUIÇÃO GERAL - PMB 375.650,00 672.650,00 484.825,02 901.116,34 36.704,65 0,00 36.704,65 937.820,99 562.170,99 452.995,97
491 1.9.2.2.99.1.1.03.00.00 RESTITUIÇÃO DEVOL. ADIANTAMENTO - PMB 10.950,00 10.950,00 5.475,00 11.123,83 739,24 353,30 385,94 11.509,77 559,77 6.034,77
492 1.9.2.2.99.1.1.04.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - FUNPREV 138.000,00 138.000,00 69.000,00 46.925,55 9.273,46 0,00 9.273,46 56.199,01 -81.800,99 -12.800,99
493 1.9.2.2.99.1.1.05.00.00 RESTITUIÇÃO REEMBOLSO DILIGÊNCIA - AR PMB 34.680,00 34.680,00 17.340,00 678,35 559,42 0,00 559,42 1.237,77 -33.442,23 -16.102,23
494 1.9.2.2.99.1.1.06.00.00 RESTITUIÇÃO DEVOL. PMB - VALE COMPRA 27.075,00 27.075,00 13.537,50 3.201,93 1.879,95 0,00 1.879,95 5.081,88 -21.993,12 -8.455,62
495 1.9.2.2.99.1.1.07.00.00 RESTITUIÇÃO FDO DES. ESPORTIVO - FMDE 38.585,00 38.585,00 19.292,52 1.433,73 5.298,93 0,00 5.298,93 6.732,66 -31.852,34 -12.559,86
496 1.9.2.2.99.1.1.08.00.00 RESTITUIÇÃO - FDO MUN. SAUDE 60.145,00 60.145,00 30.072,48 18.577,93 1.740,98 0,00 1.740,98 20.318,91 -39.826,09 -9.753,57
497 1.9.2.2.99.1.1.09.00.00 RESTITUIÇÃO DEVOL ADIANT - FNS AIDS 25,00 25,00 12,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -25,00 -12,48
498 1.9.2.2.99.1.1.10.00.00 RESTITUIÇÃO DEVOL ADIANT. FDO M ZOOLOGICO 565,00 565,00 282,48 3,00 0,00 0,00 0,00 3,00 -562,00 -279,48
499 1.9.2.2.99.1.1.11.00.00 RESTITUIÇÃO DEVOL ADIANT - BLVGS VIG SAÚDE 540,00 540,00 270,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -540,00 -270,00
500 1.9.2.2.99.1.1.12.00.00 REST FMD CRIAN/ADOL DOAÇÃO IRRF 2.770,00 2.770,00 1.384,98 13.695,24 446,03 0,00 446,03 14.141,27 11.371,27 12.756,29
771 1.9.2.2.99.1.1.13.00.00 RESTITUIÇÃO DEVOL ADIAN - SAUDE TAXAS 0,00 0,00 0,00 386,53 0,00 0,00 0,00 386,53 386,53 386,53
501 1.9.2.2.99.1.1.14.00.00 RESTITUIÇÃO - FDO M. ASSISTENCIA SOCIAL 591.000,00 591.000,00 295.500,00 375.585,88 22.372,20 0,00 22.372,20 397.958,08 -193.041,92 102.458,08
502 1.9.2.2.99.1.1.15.00.00 RESTITUIÇÃO EDUCAÇÃO 27.650,00 27.650,00 13.825,02 133.017,07 21.080,55 0,08 21.080,47 154.097,54 126.447,54 140.272,52
503 1.9.2.2.99.1.1.16.00.00 RESTITUIÇÃO - FDO ASSIST SOCIAL - XXXXXX XXXXXXXX
3.100,00 3.100,00 1.549,98 5.952,20 0,00 0,00 0,00 5.952,20 2.852,20 4.402,22
778 1.9.2.2.99.1.1.17.00.00 RESTITUIÇÃO - FUMPI 0,00 0,00 0,00 237,32 0,00 0,00 0,00 237,32 237,32 237,32
839 1.9.2.2.99.1.1.18.00.00 REST DEVOL ADIANT - MAC SAUDE DO
TRABALHADOR
504 1.9.2.2.99.1.1.19.00.00 RESTITUIÇÃO - LAR ESC XXXXXX XXXXXXXX XXXX
9610/12 - REFORMA
0,00 0,00 0,00 2,20 6,25 0,00 6,25 8,45 8,45 8,45
11.055,00 11.055,00 5.527,50 20.945,42 0,00 0,00 0,00 20.945,42 9.890,42 15.417,92
505 1.9.2.2.99.1.1.20.00.00 RESTITUIÇÃO DEVOL ADIANT - FMDCA 160,00 160,00 79,98 1.251,56 0,00 0,00 0,00 1.251,56 1.091,56 1.171,58
506 1.9.2.2.99.1.1.22.00.00 RESTITUIÇÃO DEVOL ADIANT - BL MAC 35.415,00 35.415,00 17.707,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -35.415,00 -17.707,50
507 1.9.2.2.99.1.1.23.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - EMDURB 4.611,00 4.611,00 2.305,50 1.692,93 189,79 0,00 189,79 1.882,72 -2.728,28 -422,78
508 1.9.2.2.99.1.1.24.00.00 RESTITUIÇÃO DEVOL ADIANT - SAUDE 290,00 290,00 145,02 75,67 0,00 0,00 0,00 75,67 -214,33 -69,35
510 1.9.2.2.99.1.1.32.00.00 RESTITUIÇÃO - FDO MUN. ZOOLOGICO 870,00 870,00 435,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -870,00 -435,00
511 1.9.2.2.99.1.1.34.00.00 RESTITUIÇÃO DEV. CONV. C/C 314-7 9.415,00 9.415,00 4.707,48 257,34 0,00 0,00 0,00 257,34 -9.157,66 -4.450,14
512 1.9.2.2.99.1.1.37.00.00 REST FMDCA RECURSOS PROPRIOS 128.400,00 128.400,00 64.200,00 272.503,32 5.115,19 0,00 5.115,19 277.618,51 149.218,51 213.418,51
513 1.9.2.2.99.1.1.38.00.00 RESTITUIÇÃO DEVOL ADIANT - EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 53,85 19,65 0,00 19,65 73,50 73,50 73,50
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 10.566.541,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,41 937.635,52 688.581,89 7.181.087,37 -3.385.453,63 1.897.817,01 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00
1.9.9.0.03.1.0.00.00.00
514 1.9.9.0.03.1.1.00.00.00
GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PRINCIPAL
4.134.000,00 4.134.000,00 2.067.000,00 3.724.410,87 196.966,87 0,00 196.966,87 3.921.377,74 -212.622,26 1.854.377,74
4.134.000,00 4.134.000,00 2.067.000,00 3.724.410,87 196.966,87 0,00 196.966,87 3.921.377,74 -212.622,26 1.854.377,74
4.134.000,00 4.134.000,00 2.067.000,00 3.724.410,87 196.966,87 0,00 196.966,87 3.921.377,74 -212.622,26 1.854.377,74
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
7.000,00 7.000,00 3.499,98 0,00 197,50 0,00 197,50 197,50 -6.802,50 -3.302,48
1.9.9.0.12.2.0.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 7.000,00 7.000,00 3.499,98 0,00 197,50 0,00 197,50 197,50 -6.802,50 -3.302,48
1.9.9.0.12.2.1.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 7.000,00 7.000,00 3.499,98 0,00 197,50 0,00 197,50 197,50 -6.802,50 -3.302,48
515 1.9.9.0.12.2.1.01.00.00 RECEITA DE ONUS DE SUCUMBENCIA FUNPREV 7.000,00 7.000,00 3.499,98 0,00 197,50 0,00 197,50 197,50 -6.802,50 -3.302,48
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 6.425.541,00 6.425.541,00 3.212.770,38 2.768.094,61 1.429.053,04 937.635,52 491.417,52 3.259.512,13 -3.166.028,87 46.741,75
1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 6.425.541,00 6.425.541,00 3.212.770,38 2.768.094,61 1.429.053,04 937.635,52 491.417,52 3.259.512,13 -3.166.028,87 46.741,75
1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 3.287.404,00 3.287.404,00 1.643.701,92 1.380.980,79 285.695,01 100.093,51 185.601,50 1.566.582,29 -1.720.821,71 -77.119,63
516 1.9.9.0.99.1.1.01.00.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 66.200,00 66.200,00 33.100,02 17.600,90 8.329,60 0,00 8.329,60 25.930,50 -40.269,50 -7.169,52
517 1.9.9.0.99.1.1.02.00.00 FUNDO MUNICIPAL DO ZOOLOGICO 1.022.140,00 1.022.140,00 511.069,98 364.390,00 53.900,00 0,00 53.900,00 418.290,00 -603.850,00 -92.779,98
518 1.9.9.0.99.1.1.03.00.00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5,00 5,00 2,52 1.775,55 355,11 0,00 355,11 2.130,66 2.125,66 2.128,14
519 1.9.9.0.99.1.1.04.00.00 FUNDO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO - FMDE 21.460,00 21.460,00 10.729,98 8.208,73 2.848,69 511,87 2.336,82 10.545,55 -10.914,45 -184,43
520 1.9.9.0.99.1.1.05.00.00 FUNDO ESPECIAL DE DESPESA 14.500,00 14.500,00 7.249,98 5.547,82 794,53 0,00 794,53 6.342,35 -8.157,65 -907,63
521 1.9.9.0.99.1.1.06.00.00 FUNDO MUN DIR CRIANÇA ADOLESCENTE - DEP JUDICIAL
19.650,00 19.650,00 9.825,00 27.372,69 8.479,61 0,00 8.479,61 35.852,30 16.202,30 26.027,30
522 1.9.9.0.99.1.1.07.00.00 OUTRAS RECEITAS EMDURB 49.946,00 49.946,00 24.973,02 68.545,71 15.334,90 0,00 15.334,90 83.880,61 33.934,61 58.907,59
523 1.9.9.0.99.1.1.08.00.00 OUTRAS RECEITAS - FUNPREV 7.000,00 7.000,00 3.499,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -7.000,00 -3.499,98
524 1.9.9.0.99.1.1.09.00.00 OUTRAS RECEITAS SEGUNDA VIA CARTÃO
FUNCIONAL - PMB
3.361,00 3.361,00 1.680,48 1.027,62 180,60 0,00 180,60 1.208,22 -2.152,78 -472,26
525 1.9.9.0.99.1.1.10.00.00 FUNDO X.XX ZOOLOGICO - ADOÇÃO 10.000,00 10.000,00 4.999,98 985,96 0,00 0,00 0,00 985,96 -9.014,04 -4.014,02
527 1.9.9.0.99.1.1.13.00.00 AUTO INFRAÇÃO - SEPLAN 0,00 0,00 0,00 92.726,96 7.604,12 99.581,64 -91.977,52 749,44 749,44 749,44
529 1.9.9.0.99.1.1.15.00.00 TAXA ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS - ADM 110.362,00 110.362,00 55.180,98 40.890,46 8.181,35 0,00 8.181,35 49.071,81 -61.290,19 -6.109,17
530 1.9.9.0.99.1.1.17.00.00 FUNDO MUN DE AQ. ÁREAS OBRAS -
DESENVOLVIMENTO
482.900,00 482.900,00 241.450,02 20.967,57 2.485,72 0,00 2.485,72 23.453,29 -459.446,71 -217.996,73
531 1.9.9.0.99.1.1.22.00.00 FMAS - TAXA 3,01% SODEXO PROC.24.142/11 207.940,00 207.940,00 103.969,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -207.940,00 -103.969,98
532 1.9.9.0.99.1.1.23.00.00 FMAS - TAXA 5% - VALE ALIMENTAÇÃO 1.200.710,00 1.200.710,00 600.355,02 730.940,82 177.200,78 0,00 177.200,78 908.141,60 -292.568,40 307.786,58
533 1.9.9.0.99.1.1.24.00.00 OUTRA RECEITAS - FUNDO ASSIST. SOCIAL 71.230,00 71.230,00 35.614,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -71.230,00 -35.614,98
1.9.9.0.99.1.2.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E
JUROS
383.908,00 383.908,00 191.953,98 736.949,64 849.797,92 713.940,54 135.857,38 872.807,02 488.899,02 680.853,04
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 17
534 1.9.9.0.99.1.2.01.00.00 OUTRAS MULTAS JUROS MORA OUTRAS REC -
DAE
535 1.9.9.0.99.1.2.02.00.00 MULTAS ATRASO TRANSF.TITULARIDADE CEMITÉR
EMDURB
328.139,00 328.139,00 164.069,52 713.940,54 849.084,31 713.940,54 135.143,77 849.084,31 520.945,31 685.014,79
8.491,00 8.491,00 4.245,48 1.812,87 328,11 0,00 328,11 2.140,98 -6.350,02 -2.104,50
536 1.9.9.0.99.1.2.03.00.00 MULTAS TRANSPORTES ESPECIAIS - EMDURB 47.278,00 47.278,00 23.638,98 19.911,23 385,50 0,00 385,50 20.296,73 -26.981,27 -3.342,25
819 1.9.9.0.99.1.2.08.00.00 MULTAS POR VEICULO ABANDONADO-EMDURB 0,00 0,00 0,00 1.285,00 0,00 0,00 0,00 1.285,00 1.285,00 1.285,00
1.9.9.0.99.1.3.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 2.700.594,00 2.700.594,00 1.350.297,00 650.133,63 293.560,11 123.601,47 169.958,64 820.092,27 -1.880.501,73 -530.204,73
541 1.9.9.0.99.1.3.01.00.00 REC DIV ATIVA NÃO TRIB OUTRAS RECEITAS DAE 1.355.064,00 1.355.064,00 677.532,00 109.964,60 131.353,74 109.964,60 21.389,14 131.353,74 -1.223.710,26 -546.178,26
542 1.9.9.0.99.1.3.02.00.00 REC DIV ATIV NÃO TRIB OUTRAS RECEITAS PMB 59.050,00 59.050,00 29.524,98 35.199,50 1.971,21 0,00 1.971,21 37.170,71 -21.879,29 7.645,73
543 1.9.9.0.99.1.3.03.00.00 AUTO DE INFRAÇÃO SAÚDE 231.093,00 231.093,00 115.546,50 198.212,67 13.475,24 0,00 13.475,24 211.687,91 -19.405,09 96.141,41
544 1.9.9.0.99.1.3.04.00.00 AUTO DE INFRAÇÃO SEMMA 33.495,00 33.495,00 16.747,50 40.037,87 5.950,19 0,00 5.950,19 45.988,06 12.493,06 29.240,56
545 1.9.9.0.99.1.3.05.00.00 AUTO DE INFRAÇÃO SEPLAN 170.436,00 170.436,00 85.218,00 0,00 101.484,99 0,00 101.484,99 101.484,99 -68.951,01 16.266,99
546 1.9.9.0.99.1.3.06.00.00 DIV ATIV PERMISSÃO DE USO AREA PUBLICA 30.104,00 30.104,00 15.052,02 7.150,25 1.349,44 0,00 1.349,44 8.499,69 -21.604,31 -6.552,33
547 1.9.9.0.99.1.3.07.00.00 AUTO INFRAÇÃO PESSOAL 255.227,00 255.227,00 127.613,52 150.569,33 20.849,93 0,00 20.849,93 171.419,26 -83.807,74 43.805,74
550 1.9.9.0.99.1.3.10.00.00 RESTITUIÇÃO AO MUNICIPIO(RESSARCIMENTO) 559.593,00 559.593,00 279.796,50 103.175,77 16.752,06 13.636,87 3.115,19 106.290,96 -453.302,04 -173.505,54
551 1.9.9.0.99.1.3.11.00.00 INDENIZAÇÃO DANOS CAUSADOS AO PATR PUBLICO
6.151,00 6.151,00 3.075,48 5.229,04 373,31 0,00 373,31 5.602,35 -548,65 2.526,87
553 1.9.9.0.99.1.3.13.00.00 REC DIV ATIV REC DE SERV SAGRA - PMB 0,00 0,00 0,00 527,84 0,00 0,00 0,00 527,84 527,84 527,84
555 1.9.9.0.99.1.3.15.00.00 DIV ATIV PERM USO - CENTRO ADMINISTRATIVO 369,00 369,00 184,50 62,96 0,00 0,00 0,00 62,96 -306,04 -121,54
556 1.9.9.0.99.1.3.16.00.00 AT MONE DIV AT PERM USO - CENTRO
ADMINISTRATIVO
1.9.9.0.99.1.4.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
557 1.9.9.0.99.1.4.01.00.00 OUTRAS MULTAS E JUROS MORA DIV. ATIVA DE
OUTRAS RECEITAS - DAE
558 1.9.9.0.99.1.4.02.00.00 OUTRAS MULT E JUR MORA DIV. ATIV DE OUTRAS REC - PMB
560 1.9.9.0.99.1.4.04.00.00 MUL JUR MORA DIV ATIV PERM USO
ADMINISTRATIVO
12,00 12,00 6,00 3,80 0,00 0,00 0,00 3,80 -8,20 -2,20
53.635,00 53.635,00 26.817,48 30,55 0,00 0,00 0,00 30,55 -53.604,45 -26.786,93
53.500,00 53.500,00 26.749,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -53.500,00 -26.749,98
15,00 15,00 7,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -15,00 -7,50
120,00 120,00 60,00 30,55 0,00 0,00 0,00 30,55 -89,45 -29,45
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 119.032.734,00 000.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,11 -107.183.992,89 -49.169.563,67
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 26.340.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,59 822.499,32 0,00 822.499,32 4.207.930,91 -22.132.069,09 -8.962.069,09
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 26.340.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,59 822.499,32 0,00 822.499,32 4.207.930,91 -22.132.069,09 -8.962.069,09
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO
INTERNO
2.1.1.9.00.1.0.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO
INTERNO
2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL
2.1.1.9.00.1.1.04.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS
2.1.1.9.00.1.1.04.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -
CONTRATUAIS
26.340.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,59 822.499,32 0,00 822.499,32 4.207.930,91 -22.132.069,09 -8.962.069,09
26.340.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,59 822.499,32 0,00 822.499,32 4.207.930,91 -22.132.069,09 -8.962.069,09
26.340.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,59 822.499,32 0,00 822.499,32 4.207.930,91 -22.132.069,09 -8.962.069,09
24.840.000,00 24.840.000,00 12.420.000,00 0.000.000,75 812.899,68 0,00 812.899,68 4.190.121,43 -20.649.878,57 -8.229.878,57
24.840.000,00 24.840.000,00 12.420.000,00 0.000.000,75 812.899,68 0,00 812.899,68 4.190.121,43 -20.649.878,57 -8.229.878,57
561 2.1.1.9.00.1.1.04.99.01 OUT OPER. CRED INT CON - PAC 2 PAV TANGARÁS 4.740.000,00 4.740.000,00 2.370.000,00 536.094,35 0,00 0,00 0,00 536.094,35 -4.203.905,65 -1.833.905,65
562 2.1.1.9.00.1.1.04.99.02 OUT OPER. CRED INT CON - PAC 2 PAV STA CANDIDA
563 2.1.1.9.00.1.1.04.99.03 OUT OPER. CRED INT CON - PAC 2 PAV DIV. BAIRROS
3.000.000,00 3.000.000,00 1.500.000,00 199.624,43 103.508,20 0,00 103.508,20 303.132,63 -2.696.867,37 -1.196.867,37
17.100.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,97 709.391,48 0,00 709.391,48 3.350.894,45 -13.749.105,55 -5.199.105,55
2.1.1.9.00.1.1.09.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 1.500.000,00 1.500.000,00 750.000,00 8.209,84 9.599,64 0,00 9.599,64 17.809,48 -1.482.190,52 -732.190,52
564 2.1.1.9.00.1.1.09.02.00 DEPÓSITOS JUDICICIAIS BB - PMB 1.500.000,00 1.500.000,00 750.000,00 8.209,84 9.599,64 0,00 9.599,64 17.809,48 -1.482.190,52 -732.190,52
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 152.752,00 152.752,00 76.376,04 101.967,84 0,00 0,00 0,00 101.967,84 -50.784,16 25.591,80
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 10.550,00 10.550,00 5.275,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -10.550,00 -5.275,02
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 10.550,00 10.550,00 5.275,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -10.550,00 -5.275,02
2.2.1.3.00.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 10.550,00 10.550,00 5.275,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -10.550,00 -5.275,02
2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES -
PRINCIPAL
10.550,00 10.550,00 5.275,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -10.550,00 -5.275,02
565 2.2.1.3.00.1.1.03.00.00 ALIENAÇÃO BENS INSERVIVEIS PMB 10.550,00 10.550,00 5.275,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -10.550,00 -5.275,02
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 142.202,00 142.202,00 71.101,02 101.967,84 0,00 0,00 0,00 101.967,84 -40.234,16 30.866,82
2.2.2.0.00.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 142.202,00 142.202,00 71.101,02 101.967,84 0,00 0,00 0,00 101.967,84 -40.234,16 30.866,82
2.2.2.0.00.1.2.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - MULTAS E JUROS 142.202,00 142.202,00 71.101,02 101.967,84 0,00 0,00 0,00 101.967,84 -40.234,16 30.866,82
567 2.2.2.0.00.1.2.02.00.00 ALIENAÇÃO DE IMOVEIS URBANOS PMB -
PARCELAMENTO
100.712,00 100.712,00 50.356,02 81.779,87 0,00 0,00 0,00 81.779,87 -18.932,13 31.423,85
568 2.2.2.0.00.1.2.03.00.00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS - FEPAC 41.490,00 41.490,00 20.745,00 20.187,97 0,00 0,00 0,00 20.187,97 -21.302,03 -557,03
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 92.539.982,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,36 -85.001.139,64 -40.233.086,38
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
88.965.982,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,36 -81.487.139,64 -37.875.203,50
2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 88.965.982,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,36 -81.487.139,64 -37.875.203,50
2.4.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
2.4.1.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS - PRINCIPAL
569 2.4.1.8.03.1.1.01.00.00 CONV FED - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
570 2.4.1.8.03.1.1.02.00.00 FNS-ESTRUT. REDE SERV. ATENÇÃO BÁSICA DE
SAUDE
3.174.897,00 3.175.952,00 1.588.503,50 1.189.910,00 1.689.880,00 1.189.910,00 499.970,00 1.689.880,00 -1.485.017,00 101.376,50
3.174.897,00 3.175.952,00 1.588.503,50 1.189.910,00 1.689.880,00 1.189.910,00 499.970,00 1.689.880,00 -1.485.017,00 101.376,50
3.174.897,00 3.175.952,00 1.588.503,50 1.189.910,00 1.689.880,00 1.189.910,00 499.970,00 1.689.880,00 -1.485.017,00 101.376,50
2.000.000,00 2.000.000,00 1.000.000,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2.000.000,00 -1.000.000,02
1.174.897,00 1.174.897,00 587.448,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.174.897,00 -587.448,48
805 2.4.1.8.03.1.1.03.00.00 Investimentos na Rede de Serviços Publicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 1.189.910,00 0,00 1.189.910,00 -1.189.910,00 0,00 0,00 0,00
844 2.4.1.8.03.1.1.04.00.00 HERCULANO/XXXXXX/XXXXXXX 0,00 0,00 0,00 0,00 499.970,00 0,00 499.970,00 499.970,00 499.970,00 499.970,00
845 2.4.1.8.03.1.1.05.00.00 E. XXXXXX - XXXXXXXXX 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
846 2.4.1.8.03.1.1.06.00.00 E. GESTOR - NOVA ESPERANÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
847 2.4.1.8.03.1.1.07.00.00 E. GESTOR - JUSSARA/CELINA 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
848 2.4.1.8.03.1.1.08.00.00 CAPITÃO XXXXXXX 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
849 2.4.1.8.03.1.1.09.00.00 XXXXXXX XXXXX 0,00 0,00 0,00 0,00 384.980,00 0,00 384.980,00 384.980,00 384.980,00 384.980,00
850 2.4.1.8.03.1.1.10.00.00 CASTRAMOVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 0,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00
851 2.4.1.8.03.1.1.11.00.00 XXXXX XXXXXXX - CAPS AD III 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
852 2.4.1.8.03.1.1.12.00.00 XXXXX XXXXXXX - CAPS I 0,00 1.055,00 1.055,00 0,00 149.940,00 0,00 149.940,00 149.940,00 149.940,00 148.885,00
853 2.4.1.8.03.1.1.13.00.00 XXXXX XXXXXXX - BANCO DE LEITE 0,00 0,00 0,00 0,00 49.990,00 0,00 49.990,00 49.990,00 49.990,00 49.990,00
854 2.4.1.8.03.1.1.14.00.00 PROGRAMA E. GESTOR - UTP I 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00
855 2.4.1.8.03.1.1.15.00.00 PROGRAMA E. GESTOR - UPT II 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00
2.4.1.8.05.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
2.4.1.8.05.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
2.4.1.8.05.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL
3.263.000,00 3.263.000,00 1.631.499,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.263.000,00 -1.631.499,90
3.263.000,00 3.263.000,00 1.631.499,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.263.000,00 -1.631.499,90
3.263.000,00 3.263.000,00 1.631.499,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.263.000,00 -1.631.499,90
571 2.4.1.8.05.1.1.06.00.00 FNDE CONST ESC. PRO INFANCIA - JARDIM IVONE 658.000,00 658.000,00 328.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -658.000,00 -328.999,98
572 2.4.1.8.05.1.1.07.00.00 FNDE CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS PRO INFANCIA -
FOTUNATO ROCHA LIMA
573 2.4.1.8.05.1.1.08.00.00 FNDE CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS PRO INFANCIA -
TANGARÁS/FERRADURA
574 2.4.1.8.05.1.1.09.00.00 FNDE CONST ESC. PRO INFANCIA - QUINTA XXXXXXX
658.000,00 658.000,00 328.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -658.000,00 -328.999,98
658.000,00 658.000,00 328.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -658.000,00 -328.999,98
1.000.000,00 1.000.000,00 499.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.000.000,00 -499.999,98
575 2.4.1.8.05.1.1.10.00.00 FNDE CONST ESC. PRO INFANCIA - BURITIS 289.000,00 289.000,00 144.499,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -289.000,00 -144.499,98
2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL
577 2.4.1.8.10.9.1.02.00.00 CONV FED - CONSTRUÇÃO DE CENTRO
COMUNITÁRIO
578 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00 CONV FED - CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO
82.287.885,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,13 0,00 0.000.000,00 0.000.000,42 -76.530.450,58 -36.256.508,02
82.287.885,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,13 0,00 0.000.000,00 0.000.000,42 -76.530.450,58 -36.256.508,02
82.287.885,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,13 0,00 0.000.000,00 0.000.000,42 -76.530.450,58 -36.256.508,02
70.000,00 70.000,00 34.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -70.000,00 -34.999,98
68.690.625,00 68.690.625,00 34.345.312,00 0.000.000,00 0.000.000,13 0,00 0.000.000,00 0.000.000,80 -63.398.190,20 -29.052.877,70
580 2.4.1.8.10.9.1.05.00.00 CONV FED - PAVIMENTAÇÃO BAURU 6.000.000,00 6.000.000,00 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -6.000.000,00 -3.000.000,00
582 2.4.1.8.10.9.1.07.00.00 CONV. FED - DRENAGEM 600.000,00 600.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -600.000,00 -300.000,00
583 2.4.1.8.10.9.1.08.00.00 CONV FED - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÕES DE
UNIDADES DE ASSIST. SOCIAL
584 2.4.1.8.10.9.1.09.00.00 CONV FED - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
ESPORTIVAS
585 2.4.1.8.10.9.1.10.00.00 CONV FED - CONSTRUÇÃO INSFRAESTRUTURA
RURAL
CONV FED AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
400.000,00 400.000,00 199.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -400.000,00 -199.999,98
3.383.427,00 3.383.427,00 1.691.713,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.383.427,00 -1.691.713,50
650.000,00 650.000,00 325.000,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -650.000,00 -325.000,02
586 2.4.1.8.10.9.1.11.00.00
UNIDADES CULTURAIS - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
200.000,00 200.000,00 100.000,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -200.000,00 -100.000,02
588 2.4.1.8.10.9.1.12.00.00 CONV FED - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 210.000,00 210.000,00 105.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -210.000,00 -105.000,00
589 2.4.1.8.10.9.1.13.00.00 CONV FED REESTRUTURAÇÃO DA ESTAÇÃO
FERROVIÁRIA
1.000.000,00 1.000.000,00 499.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.000.000,00 -499.999,98
822 2.4.1.8.10.9.1.15.00.00 CONV FED - VIDEOMONITORAMENTO 0,00 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -300.000,00
823 2.4.1.8.10.9.1.16.00.00 CONV FED - VEÍCULO - MULHERES RURAIS 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
591 2.4.1.8.10.9.1.18.00.00 CONV FED - CONSTRUÇÃO PARA APOIO
DESENVOLVIMENTO RURAL
590 2.4.1.8.10.9.1.18.00.00 CONV FED - CONSTRUÇÃO PARA APOIO
DESENVOLVIMENTO RURAL
590.902,00 590.902,00 295.450,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -590.902,00 -295.450,98
150.000,00 150.000,00 75.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -150.000,00 -75.000,00
825 2.4.1.8.10.9.1.20.00.00 CONV EST - RECAPE - RIO BRANCO 0,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -250.000,00
836 2.4.1.8.10.9.1.21.00.00 CONV EST - RECAPE - AV. XXXX XXXXXXX XXXXX 0,00 320.000,00 320.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -320.000,00
841 2.4.1.8.10.9.1.22.00.00 CONV FED - X.XXXX. V. VICENTINA - AUXÍLIO 0,00 0,00 0,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00
594 2.4.1.8.10.9.1.32.00.00 MODERNIZAÇÃO PISTA DE ATLETISMO 42.931,00 42.931,00 21.465,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -42.931,00 -21.465,48
595 2.4.1.8.10.9.1.34.00.00 AMPLIAÇÃO PRONTO SOCORRO CENTRAL 0,00 0,00 0,00 224.999,62 0,00 0,00 0,00 224.999,62 224.999,62 224.999,62
597 2.4.1.8.10.9.1.36.00.00 CONV FED - MECANIZACAO AGRÍCOLA 250.000,00 250.000,00 124.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -250.000,00 -124.999,98
598 2.4.1.8.10.9.1.37.00.00 CONV FED IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES
CULTURAIS
50.000,00 50.000,00 25.000,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -50.000,00 -25.000,02
2.4.1.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 240.200,00 240.200,00 120.100,02 21.912,83 9.615,11 0,00 9.615,11 31.527,94 -208.672,06 -88.572,08
2.4.1.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 240.200,00 240.200,00 120.100,02 21.912,83 9.615,11 0,00 9.615,11 31.527,94 -208.672,06 -88.572,08
2.4.1.8.99.1.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL 240.200,00 240.200,00 120.100,02 21.912,83 9.615,11 0,00 9.615,11 31.527,94 -208.672,06 -88.572,08
599 2.4.1.8.99.1.1.02.00.00 GBF - GESTAO BOLSA FAMILIA 240.200,00 240.200,00 120.100,02 21.912,83 9.615,11 0,00 9.615,11 31.527,94 -208.672,06 -88.572,08
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL, E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS
ESTADOS
2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL
601 2.4.2.8.10.9.1.03.00.00 CONV EST - PROGRAMA CRECHE ESCOLA - MARY
DOTA
602 2.4.2.8.10.9.1.04.00.00 CONV EST - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
ESPORTIVAS
604 2.4.2.8.10.9.1.05.00.00 CONV EST - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS
605 2.4.2.8.10.9.1.06.00.00 CONV EST - CONST. E REURBANIZAÇÃO DE
PARQUES - SEMMA
3.574.000,00 4.204.882,84 2.417.882,88 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 -3.514.000,00 -2.357.882,88
3.574.000,00 4.204.882,84 2.417.882,88 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 -3.514.000,00 -2.357.882,88
3.574.000,00 4.204.882,84 2.417.882,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.574.000,00 -2.417.882,88
3.574.000,00 4.204.882,84 2.417.882,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.574.000,00 -2.417.882,88
3.574.000,00 4.204.882,84 2.417.882,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.574.000,00 -2.417.882,88
1.974.000,00 1.974.000,00 987.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.974.000,00 -987.000,00
1.100.000,00 1.100.000,00 550.000,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.100.000,00 -550.000,02
300.000,00 300.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -300.000,00 -150.000,00
200.000,00 200.000,00 100.000,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -200.000,00 -100.000,02
828 2.4.2.8.10.9.1.09.00.00 CONV EST- MOV. SEG. TRANSITO - EQUIPAM 0,00 310.882,84 310.882,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -310.882,84
834 2.4.2.8.10.9.1.10.00.00 CONV EST- CONSTR. PRAÇA XXXX XXXX 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -200.000,00
835 2.4.2.8.10.9.1.11.00.00 CONV EST- REFORMA BOSQUE DO GEISEL 0,00 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -120.000,00
2.4.2.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
2.4.2.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
2.4.2.8.99.1.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS -
PRINCIPAL
0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
831 2.4.2.8.99.1.1.01.00.00 CONV EST - BLINV AQUIS VEICULO 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 176.085.454,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,71 -92.518.105,29 -4.475.377,97
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES - INTRA OFSS 95.137.375,00 00.000.000,00 47.568.687,00 00.000.000,00 0.000.000,73 0,00 0.000.000,00 00.000.000,79 -51.896.046,21 -4.327.358,69
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA OFSS 95.137.375,00 00.000.000,00 47.568.687,00 00.000.000,00 0.000.000,73 0,00 0.000.000,00 00.000.000,79 -51.896.046,21 -4.327.358,69
7.2.1.0.04.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - INTRA OFSS
7.2.1.0.04.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO
CIVIL PARA O RPPS - INTRA OFSS
7.2.1.0.04.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO
CIVIL PARA O RPPS - PRINCIPAL - INTRA OFSS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME
95.137.375,00 00.000.000,00 47.568.687,00 00.000.000,00 0.000.000,73 0,00 0.000.000,00 00.000.000,79 -51.896.046,21 -4.327.358,69
95.137.375,00 00.000.000,00 47.568.687,00 00.000.000,00 0.000.000,73 0,00 0.000.000,00 00.000.000,79 -51.896.046,21 -4.327.358,69
95.089.375,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,73 0,00 0.000.000,00 00.000.000,79 -51.848.046,21 -4.303.358,63
7.2.1.0.04.1.1.01.00.00
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - INTRA- ORÇAMENTÁRIAS
80.229.375,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,98 0,00 0.000.000,00 00.000.000,13 -43.393.582,87 -3.278.895,31
18 DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000
609 | 7.2.1.0.04.1.1.01.01.00 | CONTRIB PATR SERV ATIVO CIVIL - PMB INTRA ORÇAM | 68.350.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,98 | 0,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,06 | -37.215.995,94 | -3.040.995,92 |
610 | 7.2.1.0.04.1.1.01.02.00 | CONTRIB PATR SERV ATIVO CIVIL - DAE INTRA ORÇAM | 8.602.000,00 | 8.602.000,00 | 4.300.999,98 | 3.398.548,47 | 588.408,06 | 0,00 | 588.408,06 | 3.986.956,53 | -4.615.043,47 | -314.043,45 |
611 | 7.2.1.0.04.1.1.01.03.00 | CONTRIB PATR SERV ATIVO CIVIL - CÂMARA INTRA ORÇAM | 1.341.000,00 | 1.341.000,00 | 670.500,00 | 591.790,92 | 100.794,13 | 0,00 | 100.794,13 | 692.585,05 | -648.414,95 | 22.085,05 |
612 | 7.2.1.0.04.1.1.01.04.00 | CONTRIB PATR SERV ATIVO CIVIL -FUNPREV INTRA ORÇAM | 567.375,00 | 567.375,00 | 283.687,50 | 162.819,41 | 33.257,07 | 0,00 | 33.257,07 | 196.076,48 | -371.298,52 | -87.611,02 |
613 | 7.2.1.0.04.1.1.01.05.00 | CONTRIB PATRONAL AUX DOENÇA - PMB | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | 600.000,00 | 574.050,42 | 171.660,95 | 0,00 | 171.660,95 | 745.711,37 | -454.288,63 | 145.711,37 |
614 | 7.2.1.0.04.1.1.01.06.00 | CONTRIB PATRONAL AUX DOENÇA - DAE | 156.000,00 | 156.000,00 | 78.000,00 | 65.036,41 | 11.034,85 | 0,00 | 11.034,85 | 76.071,26 | -79.928,74 | -1.928,74 |
615 | 7.2.1.0.04.1.1.01.07.00 | CONTRIB PATRONAL AUX DOENÇA - CAMARA | 13.000,00 | 13.000,00 | 6.499,98 | 946,46 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 946,46 | -12.053,54 | -5.553,52 |
813 | 7.2.1.0.04.1.1.01.08.00 | CONTRIB PATRONAL AUX DOENÇA - FUNPREV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.102,98 | 337,94 | 0,00 | 337,94 | 3.440,92 | 3.440,92 | 3.440,92 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE | ||||||||||||
7.2.1.0.04.1.1.15.00.00 | PARCELAMENTO DE DÉBITOS - INTRA- | 14.860.000,00 | 14.860.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,75 | 0,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,66 | -8.454.463,34 | -1.024.463,32 | |
ORÇAMENTÁRIAS | ||||||||||||
616 | 7.2.1.0.04.1.1.15.01.00 | PARCEL DE DÉBITO DE CONTR PATRONAL ATIVO PMB | 14.860.000,00 | 14.860.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,75 | 0,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,66 | -8.454.463,34 | -1.024.463,32 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO | ||||||||||||
7.2.1.0.04.1.2.00.00.00 | CIVIL PARA O RPPS - MULTAS E JUROS - INTRA | 48.000,00 | 48.000,00 | 24.000,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -48.000,00 | -24.000,06 | |
OFSS | ||||||||||||
617 | 7.2.1.0.04.1.2.03.00.00 | CONTRIB PATR DE SERV AT CIVIL PARA O RPPS - MULTAS E JUROS PMB | 20.000,00 | 20.000,00 | 10.000,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -20.000,00 | -10.000,02 |
618 | 7.2.1.0.04.1.2.06.00.00 | CONTRIB PATR DE SERV AT CIVIL PARA O RPPS - MULTAS E JUROS DAE | 20.000,00 | 20.000,00 | 10.000,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -20.000,00 | -10.000,02 |
619 | 7.2.1.0.04.1.2.09.00.00 | CONTRIB PATR DE SERV AT CIVIL PARA O RPPS - MULTAS E JUROS CMB | 8.000,00 | 8.000,00 | 4.000,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -8.000,00 | -4.000,02 |
7.6.0.0.00.0.0.00.00.00 | RECEITA DE SERVIÇOS - INTRA OFSS | 57.383.079,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,39 | -28.236.028,61 | 455.511,13 | |
7.6.1.0.00.0.0.00.00.00 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - INTRA OFSS | 33.254.698,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,34 | -16.541.411,66 | 85.937,54 | |
7.6.1.0.01.0.0.00.00.00 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - INTRA OFSS | 24.512.006,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,14 | -11.855.439,86 | 400.563,36 | |
7.6.1.0.01.1.0.00.00.00 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - INTRA OFSS | 24.512.006,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,14 | -11.855.439,86 | 400.563,36 | |
7.6.1.0.01.1.1.00.00.00 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL - INTRA OFSS | 24.512.006,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,14 | -11.855.439,86 | 400.563,36 | |
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, | ||||||||||||
7.6.1.0.01.1.1.41.00.00 | TRATAMENTO, RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE | 3.039.591,00 | 3.039.591,00 | 1.519.795,50 | 1.529.430,77 | 1.709.439,18 | 1.529.430,77 | 180.008,41 | 1.709.439,18 | -1.330.151,82 | 189.643,68 | |
ÁGUA - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | ||||||||||||
7.6.1.0.01.1.1.41.01.00 | SERV. DISTR. AGUA POR CONSUMO AUFERIDO - DAE | 3.039.591,00 | 3.039.591,00 | 1.519.795,50 | 1.529.430,77 | 1.709.439,18 | 1.529.430,77 | 180.008,41 | 1.709.439,18 | -1.330.151,82 | 189.643,68 | |
620 | 7.6.1.0.01.1.1.41.01.01 | SERV. DIST. AGUA POR CONSUMO AUFERIDO DA PMB - DAE | 1.509.937,00 | 1.509.937,00 | 754.968,48 | 727.173,39 | 877.109,51 | 727.173,39 | 149.936,12 | 877.109,51 | -632.827,49 | 122.141,03 |
621 | 7.6.1.0.01.1.1.41.01.02 | SERV. DIST. AGUA POR CONSUMO AUFERIDO DA FUNPREV - DAE | 8.025,00 | 8.025,00 | 4.012,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -8.025,00 | -4.012,50 |
622 | 7.6.1.0.01.1.1.41.01.03 | SERV. DIST. AGUA POR CONSUMO AUFERIDO DA EMDURB - DAE | 64.733,00 | 64.733,00 | 32.366,52 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -64.733,00 | -32.366,52 |
623 | 7.6.1.0.01.1.1.41.01.04 | SERV. DIST. AGUA POR CONSUMO AUFERIDO DA PMB - ACORDO - DAE | 1.242.896,00 | 1.242.896,00 | 621.448,02 | 780.792,52 | 800.132,38 | 780.792,52 | 19.339,86 | 800.132,38 | -442.763,62 | 178.684,36 |
624 | 7.6.1.0.01.1.1.41.01.05 | SERV. DIST. AGUA POR CONSUMO AUFERIDO DA EMDURB - ACORDO - DAE | 214.000,00 | 214.000,00 | 106.999,98 | 21.464,86 | 32.197,29 | 21.464,86 | 10.732,43 | 32.197,29 | -181.802,71 | -74.802,69 |
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, | ||||||||||||
7.6.1.0.01.1.1.42.00.00 | TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE ESGOTO - | 2.411.552,00 | 2.411.552,00 | 1.205.775,90 | 643.199,70 | 785.389,79 | 643.199,70 | 142.190,09 | 785.389,79 | -1.626.162,21 | -420.386,11 | |
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | ||||||||||||
7.6.1.0.01.1.1.42.01.00 | OUTROS SERVIÇOS COLETA ESGOTO - DAE | 1.215.835,00 | 1.215.835,00 | 607.917,42 | 371.007,19 | 456.399,16 | 371.007,19 | 85.391,97 | 456.399,16 | -759.435,84 | -151.518,26 | |
625 | 7.6.1.0.01.1.1.42.01.01 | SERV. COL. TRANSP. TRAT DEST. FINAL ESGOTO DA PMB - DAE | 603.973,00 | 603.973,00 | 301.986,48 | 371.007,19 | 456.399,16 | 371.007,19 | 85.391,97 | 456.399,16 | -147.573,84 | 154.412,68 |
626 | 7.6.1.0.01.1.1.42.01.02 | SERV. COL. TRANSP. TRAT DEST. FINAL ESGOTO DA FUNPREV - DAE | 3.210,00 | 3.210,00 | 1.605,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -3.210,00 | -1.605,00 |
627 | 7.6.1.0.01.1.1.42.01.03 | SERV. COL. TRANSP. TRAT DEST. FINAL ESGOTO DA EMDURB - DAE | 25.894,00 | 25.894,00 | 12.946,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -25.894,00 | -12.946,98 |
628 | 7.6.1.0.01.1.1.42.01.04 | SERV. COL. TRANSP. TRAT DEST. FINAL ESGOTO DA PMB-ACORDO - DAE | 497.158,00 | 497.158,00 | 248.578,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -497.158,00 | -248.578,98 |
629 | 7.6.1.0.01.1.1.42.01.05 | SERV. COL. TRANSP. TRAT DEST. FINAL ESGOTO DA EMDURB-ACORDO - DAE | 85.600,00 | 85.600,00 | 42.799,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -85.600,00 | -42.799,98 |
7.6.1.0.01.1.1.42.03.00 | TRATAMENTO DE ESGOTO - INTRA ORÇAMENTARIA | 1.195.717,00 | 1.195.717,00 | 597.858,48 | 272.192,51 | 328.990,63 | 272.192,51 | 56.798,12 | 328.990,63 | -866.726,37 | -268.867,85 | |
630 | 7.6.1.0.01.1.1.42.03.01 | TRATAMENTO DE ESGOTO - PMB - INTRA ORÇAMENTARIA - DAE | 905.964,00 | 905.964,00 | 452.982,00 | 252.011,23 | 308.809,35 | 252.011,23 | 56.798,12 | 308.809,35 | -597.154,65 | -144.172,65 |
631 | 7.6.1.0.01.1.1.42.03.02 | TRATAMENTO DE ESGOTO - FUN´PREV - INTRA ORÇAMENTARIA - DAE | 4.815,00 | 4.815,00 | 2.407,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -4.815,00 | -2.407,50 |
632 | 7.6.1.0.01.1.1.42.03.03 | TRATAMENTO DE ESGOTO - EMDURB - INTRA ORÇAMENTARIA - DAE | 38.839,00 | 38.839,00 | 19.419,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -38.839,00 | -19.419,48 |
633 | 7.6.1.0.01.1.1.42.03.04 | TRATAMENTO DE ESGOTO - PMB-ACORDO - INTRA ORÇAMENTARIA - DAE | 117.699,00 | 117.699,00 | 58.849,50 | 20.181,28 | 20.181,28 | 20.181,28 | 0,00 | 20.181,28 | -97.517,72 | -38.668,22 |
634 | 7.6.1.0.01.1.1.42.03.05 | TRATAMENTO DE ESGOTO - EMDURB-ACORDO - INTRA ORÇAMENTARIA - DAE | 128.400,00 | 128.400,00 | 64.200,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -128.400,00 | -64.200,00 |
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, | ||||||||||||
7.6.1.0.01.1.1.43.00.00 | TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS | 19.060.863,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,30 | 0,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,17 | -8.899.125,83 | 631.305,79 | |
SÓLIDOS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | ||||||||||||
637 | 7.6.1.0.01.1.1.43.01.00 | COLETA DOMICILIAR URBANA SELETIVA - EMDURB | 1.204.693,00 | 1.204.693,00 | 602.346,48 | 1.115.745,39 | 240.000,00 | 0,00 | 240.000,00 | 1.355.745,39 | 151.052,39 | 753.398,91 |
638 | 7.6.1.0.01.1.1.43.02.00 | MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE CHORUME - EMDURB | 25.720,00 | 25.720,00 | 12.859,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -25.720,00 | -12.859,98 |
639 | 7.6.1.0.01.1.1.43.03.00 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DE GASES - EMDURB | 15.760,00 | 15.760,00 | 7.879,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -15.760,00 | -7.879,98 |
816 | 7.6.1.0.01.1.1.43.04.00 | RET.TRANSP.TRAT DISP FINAL DOS PERCOLADOS(CHORUME) - EMDURB[ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 345.234,00 | 7.824,00 | 0,00 | 7.824,00 | 353.058,00 | 353.058,00 | 353.058,00 |
640 | 7.6.1.0.01.1.1.43.05.00 | MANUTENÇÃO DA COBERTURA VEGETAL DO ATERRO - EMDURB | 91.560,00 | 91.560,00 | 45.780,00 | 9.012,96 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.012,96 | -82.547,04 | -36.767,04 |
641 | 7.6.1.0.01.1.1.43.06.00 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA PLUVIAL DO ATERRO - EMDURB | 61.400,00 | 61.400,00 | 30.700,02 | 25.788,00 | 84.732,00 | 0,00 | 84.732,00 | 110.520,00 | 49.120,00 | 79.819,98 |
642 | 7.6.1.0.01.1.1.43.07.00 | MANUTENÇÃO DAS VIAS DE ACESSO DO ATERRO - EMDURB | 51.760,00 | 51.760,00 | 25.879,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -51.760,00 | -25.879,98 |
PLANO DE MONITORAMENTO, INSPEÇÃO E | ||||||||||||
643 | 7.6.1.0.01.1.1.43.08.00 | MANUNTENÇÃO GEOTECNICA DO ATERRO - | 51.600,00 | 51.600,00 | 25.800,00 | 25.800,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 25.800,00 | -25.800,00 | 0,00 |
EMDURB | ||||||||||||
644 | 7.6.1.0.01.1.1.43.09.00 | CONTROLE DE PRAGAS E VETORES NO ATERRO - EMDURB | 32.520,00 | 32.520,00 | 16.260,00 | 10.840,00 | 5.420,00 | 0,00 | 5.420,00 | 16.260,00 | -16.260,00 | 0,00 |
645 | 7.6.1.0.01.1.1.43.10.00 | RELATORIO DE ANÁLISE DE ÁGUA SUPERFICIAIS E SUBTERRÃNEAS NO ATERRO - EMDURB | 168.640,00 | 168.640,00 | 84.319,98 | 0,00 | 84.320,00 | 0,00 | 84.320,00 | 84.320,00 | -84.320,00 | 0,02 |
646 | 7.6.1.0.01.1.1.43.11.00 | PLANO DE INSPEÇÃO DO ATERRO - EMDURB | 3.122,00 | 3.122,00 | 1.561,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -3.122,00 | -1.561,02 |
647 | 7.6.1.0.01.1.1.43.12.00 | PLANO DE EMERGÊNCIA E ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS DO ATERRO - EMDURB | 25.720,00 | 25.720,00 | 12.859,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -25.720,00 | -12.859,98 |
648 | 7.6.1.0.01.1.1.43.13.00 | ISOLAMENTO E SEGURANÇA DE ACESSO AO ATERRO - EMDURB | 15.760,00 | 15.760,00 | 7.879,98 | 1.246,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.246,00 | -14.514,00 | -6.633,98 |
649 | 7.6.1.0.01.1.1.43.14.00 | ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DIREÇÃO TECNICA DO ATERRO - EMDURB | 880.800,00 | 880.800,00 | 440.400,00 | 367.000,00 | 73.400,00 | 0,00 | 73.400,00 | 440.400,00 | -440.400,00 | 0,00 |
650 | 7.6.1.0.01.1.1.43.15.00 | DESTINAÇÃO DE RESIDUOS VERDES E VOLUMOSOS NO ATERRO - EMDURB | 1.276.800,00 | 1.276.800,00 | 638.400,00 | 598.265,62 | 110.956,96 | 0,00 | 110.956,96 | 709.222,58 | -567.577,42 | 70.822,58 |
651 | 7.6.1.0.01.1.1.43.16.00 | VIGILÂNCIA NOTURNA DESARMADA - ATERRO - EMDURB | 110.400,00 | 110.400,00 | 55.200,00 | 46.000,00 | 9.200,00 | 0,00 | 9.200,00 | 55.200,00 | -55.200,00 | 0,00 |
652 | 7.6.1.0.01.1.1.43.17.00 | MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ATERRO - EMDURB | 110.400,00 | 110.400,00 | 55.200,00 | 46.000,00 | 9.200,00 | 0,00 | 9.200,00 | 55.200,00 | -55.200,00 | 0,00 |
653 | 7.6.1.0.01.1.1.43.18.00 | RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO DE PNEUS NO ATERRO - EMDURB | 114.000,00 | 114.000,00 | 57.000,00 | 42.750,00 | 9.500,00 | 0,00 | 9.500,00 | 52.250,00 | -61.750,00 | -4.750,00 |
654 | 7.6.1.0.01.1.1.43.19.00 | OPERAÇÃO DA BALANÇA DO ATERRO - EMDURB | 127.200,00 | 127.200,00 | 63.600,00 | 53.000,00 | 10.600,00 | 0,00 | 10.600,00 | 63.600,00 | -63.600,00 | 0,00 |
655 | 7.6.1.0.01.1.1.43.20.00 | MANUTENÇÃO E AFERIÇÃO DA BALANÇA DO ATERRO - EMDURB | 13.570,00 | 13.570,00 | 6.784,98 | 18.320,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.320,00 | 4.750,00 | 11.535,02 |
656 | 7.6.1.0.01.1.1.43.21.00 | RECONFORMAÇÃO GEOMETRICA DE BERMAS, TALUDES E PLATO FINAL DO ATERRO - EMDURB | 450.000,00 | 450.000,00 | 225.000,00 | 158.809,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 158.809,50 | -291.190,50 | -66.190,50 |
657 | 7.6.1.0.01.1.1.43.22.00 | IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE CHORUME DO ATERRO - EMDURB | 66.000,00 | 66.000,00 | 33.000,00 | 5.445,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.445,00 | -60.555,00 | -27.555,00 |
658 | 7.6.1.0.01.1.1.43.23.00 | IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DE GASES NO ATERRO - EMDURB | 90.750,00 | 90.750,00 | 45.375,00 | 11.814,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.814,00 | -78.936,00 | -33.561,00 |
659 | 7.6.1.0.01.1.1.43.24.00 | IMPLEMENTAÇÃO DE COBERTURA VEGETAL NO ATERRO - EMDURB | 477.000,00 | 477.000,00 | 238.500,00 | 80.554,70 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 80.554,70 | -396.445,30 | -157.945,30 |
IMPLEMENTAÇÃO DE CANALETA DE CONCRETO E | ||||||||||||
660 | 7.6.1.0.01.1.1.43.25.00 | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL | 244.800,00 | 244.800,00 | 122.400,00 | 0,00 | 20.655,00 | 0,00 | 20.655,00 | 20.655,00 | -224.145,00 | -101.745,00 |
DO ATERRO - EMDURB | ||||||||||||
661 | 7.6.1.0.01.1.1.43.26.00 | PERFURAÇÃO DE POÇOS PIEZOMETRICOS NO ATERRO - EMDURB | 9.738,00 | 9.738,00 | 4.869,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -9.738,00 | -4.869,00 |
662 | 7.6.1.0.01.1.1.43.27.00 | COLETA DE LIXO DOMICILIAR - EMDURB | 12.502.150,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,21 | 0,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,39 | -6.234.569,61 | 16.505,41 |
COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO | ||||||||||||
663 | 7.6.1.0.01.1.1.43.28.00 | AMBIENTALMENTE ADEQUADA LIXO HOSPITALAR | 800.000,00 | 800.000,00 | 400.000,02 | 193.796,16 | 50.373,31 | 0,00 | 50.373,31 | 244.169,47 | -555.830,53 | -155.830,55 |
(RSS) GRUPO A/E - EMDURB | ||||||||||||
RECEBIMENTO, TRANSPORTE, | ||||||||||||
664 | 7.6.1.0.01.1.1.43.29.00 | DESCONTAMINAÇÃO E DESTINAÇÃO LÂMPADAS - | 39.000,00 | 39.000,00 | 19.500,00 | 17.982,36 | 4.571,82 | 0,00 | 4.571,82 | 22.554,18 | -16.445,82 | 3.054,18 |
EMDURB | ||||||||||||
7.6.1.0.03.0.0.00.00.00 | SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - INTRA OFSS | 8.742.692,00 | 8.742.692,00 | 4.371.346,02 | 3.392.483,98 | 664.236,22 | 0,00 | 664.236,22 | 4.056.720,20 | -4.685.971,80 | -314.625,82 | |
7.6.1.0.03.1.0.00.00.00 | SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - INTRA OFSS | 8.742.692,00 | 8.742.692,00 | 4.371.346,02 | 3.392.483,98 | 664.236,22 | 0,00 | 664.236,22 | 4.056.720,20 | -4.685.971,80 | -314.625,82 | |
7.6.1.0.03.1.1.00.00.00 | SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL - INTRA OFSS | 8.742.692,00 | 8.742.692,00 | 4.371.346,02 | 3.392.483,98 | 664.236,22 | 0,00 | 664.236,22 | 4.056.720,20 | -4.685.971,80 | -314.625,82 | |
665 | 7.6.1.0.03.1.1.03.00.00 | SERVIÇOS DE POSTAGENS DE MULTAS - EMDURB | 539.600,00 | 539.600,00 | 269.800,02 | 155.680,28 | 27.459,96 | 0,00 | 27.459,96 | 183.140,24 | -356.459,76 | -86.659,78 |
666 | 7.6.1.0.03.1.1.04.00.00 | SERV. DE PROC. ENVIO E ARQ. DE AUTOS DE INFRAÇÃO - EMDURB | 212.400,00 | 212.400,00 | 106.200,00 | 273.621,70 | 44.766,26 | 0,00 | 44.766,26 | 318.387,96 | 105.987,96 | 212.187,96 |
667 | 7.6.1.0.03.1.1.05.00.00 | SERVIÇO DE FISC. E EDUCAÇÃO DO TRANSITO - EMDURB | 3.096.000,00 | 3.096.000,00 | 1.548.000,00 | 1.290.000,00 | 258.000,00 | 0,00 | 258.000,00 | 1.548.000,00 | -1.548.000,00 | 0,00 |
668 | 7.6.1.0.03.1.1.06.00.00 | OPER. DE MEDIDOR E REGISTR. ESTATICO E PORTATIL - EMDURB | 144.000,00 | 144.000,00 | 72.000,00 | 49.900,00 | 9.980,00 | 0,00 | 9.980,00 | 59.880,00 | -84.120,00 | -12.120,00 |
669 | 7.6.1.0.03.1.1.07.00.00 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE ÁREAS OPERACIONAIS - EMDURB | 150.000,00 | 150.000,00 | 75.000,00 | 34.452,00 | 6.264,00 | 0,00 | 6.264,00 | 40.716,00 | -109.284,00 | -34.284,00 |
670 | 7.6.1.0.03.1.1.08.00.00 | SERV. DE CONS. DE BANCO DE DADOS E AUTOS DE INFRAÇÃO - EMDURB | 787.500,00 | 787.500,00 | 393.750,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -787.500,00 | -393.750,00 |
671 | 7.6.1.0.03.1.1.09.00.00 | OPER. DE MED. E REGIST. FIXO DE VELOCIDADE - EMDURB | 3.580.200,00 | 3.580.200,00 | 1.790.100,00 | 1.491.750,00 | 298.350,00 | 0,00 | 298.350,00 | 1.790.100,00 | -1.790.100,00 | 0,00 |
672 | 7.6.1.0.03.1.1.10.00.00 | OPER. DE MED. E REGIST. FIXO DE VEL. NÃO INTRUSIVO - EMDURB | 232.992,00 | 232.992,00 | 116.496,00 | 97.080,00 | 19.416,00 | 0,00 | 19.416,00 | 116.496,00 | -116.496,00 | 0,00 |
7.6.2.0.00.0.0.00.00.00 | SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE - INTRA OFSS | 3.486.911,00 | 3.486.911,00 | 1.743.455,46 | 1.159.550,90 | 241.660,00 | 0,00 | 241.660,00 | 1.401.210,90 | -2.085.700,10 | -342.244,56 | |
7.6.2.0.02.0.0.00.00.00 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE - INTRA OFSS | 3.486.911,00 | 3.486.911,00 | 1.743.455,46 | 1.159.550,90 | 241.660,00 | 0,00 | 241.660,00 | 1.401.210,90 | -2.085.700,10 | -342.244,56 | |
7.6.2.0.02.1.0.00.00.00 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE - INTRA OFSS | 3.486.911,00 | 3.486.911,00 | 1.743.455,46 | 1.159.550,90 | 241.660,00 | 0,00 | 241.660,00 | 1.401.210,90 | -2.085.700,10 | -342.244,56 | |
7.6.2.0.02.1.1.00.00.00 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE - PRINCIPAL - INTRA OFSS | 3.486.911,00 | 3.486.911,00 | 1.743.455,46 | 1.159.550,90 | 241.660,00 | 0,00 | 241.660,00 | 1.401.210,90 | -2.085.700,10 | -342.244,56 | |
7.6.2.0.02.1.1.01.00.00 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - INTRA- ORÇAMENTÁRIAS | 2.035.356,00 | 2.035.356,00 | 1.017.678,00 | 746.285,00 | 154.230,00 | 0,00 | 154.230,00 | 900.515,00 | -1.134.841,00 | -117.163,00 | |
673 | 7.6.2.0.02.1.1.01.02.00 | SERVIÇO PESQUISA E MEDIÇÃO TRANSP - EMDURB | 1.302.596,00 | 1.302.596,00 | 651.298,02 | 222.750,00 | 33.000,00 | 0,00 | 33.000,00 | 255.750,00 | -1.046.846,00 | -395.548,02 |
674 | 7.6.2.0.02.1.1.01.03.00 | SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO - EMDURB | 671.834,00 | 671.834,00 | 335.917,02 | 350.285,00 | 88.230,00 | 0,00 | 88.230,00 | 438.515,00 | -233.319,00 | 102.597,98 |
675 | 7.6.2.0.02.1.1.01.04.00 | REMOÇÃO DE PONTO DE OBINUS - EMDURB | 3.529,00 | 3.529,00 | 1.764,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -3.529,00 | -1.764,48 |
676 | 7.6.2.0.02.1.1.01.05.00 | IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ONIBUS - EMDURB | 57.397,00 | 57.397,00 | 28.698,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -57.397,00 | -28.698,48 |
817 | 7.6.2.0.02.1.1.01.06.00 | SERVIÇO DE COLETA DE DADOS, LACRE/DESLACRE CATRACAS ONIBUS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 173.250,00 | 33.000,00 | 0,00 | 33.000,00 | 206.250,00 | 206.250,00 | 206.250,00 |
7.6.2.0.02.1.1.05.00.00 | SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESPECIAIS - INTRA- ORÇAMENTÁRIAS | 1.451.555,00 | 1.451.555,00 | 725.777,46 | 413.265,90 | 87.430,00 | 0,00 | 87.430,00 | 500.695,90 | -950.859,10 | -225.081,56 | |
677 | 7.6.2.0.02.1.1.05.01.00 | SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES ESPECIAIS - EMDURB | 700.000,00 | 700.000,00 | 349.999,98 | 132.500,00 | 26.500,00 | 0,00 | 26.500,00 | 159.000,00 | -541.000,00 | -190.999,98 |
678 | 7.6.2.0.02.1.1.05.02.00 | SERV. DE PLAN. E CONT. DOS TRANSP. ESPECIAIS - EMDURB | 252.355,00 | 252.355,00 | 126.177,48 | 77.265,90 | 15.615,00 | 0,00 | 15.615,00 | 92.880,90 | -159.474,10 | -33.296,58 |
679 | 7.6.2.0.02.1.1.05.03.00 | SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO - EMDURB | 499.200,00 | 499.200,00 | 249.600,00 | 203.500,00 | 45.315,00 | 0,00 | 45.315,00 | 248.815,00 | -250.385,00 | -785,00 |
7.6.9.0.00.0.0.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS - INTRA OFSS | 20.641.470,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,72 | 0,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,15 | -9.608.916,85 | 711.818,15 | |
7.6.9.0.99.0.0.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS - INTRA OFSS | 20.641.470,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,72 | 0,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,15 | -9.608.916,85 | 711.818,15 | |
7.6.9.0.99.1.0.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS - INTRA OFSS | 20.641.470,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,72 | 0,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,15 | -9.608.916,85 | 711.818,15 | |
7.6.9.0.99.1.1.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL - INTRA OFSS | 20.641.470,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,72 | 0,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,15 | -9.608.916,85 | 711.818,15 |
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 19
7.6.9.0.99.1.1.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO - INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS
680 7.6.9.0.99.1.1.46.01.00 GERENCIAMENTO CEMITÉRIO E NECRÓPOLES - EMDURB
681 7.6.9.0.99.1.1.46.02.00 FUNERAL ASSISTENCIAL - EMDURB
682 7.6.9.0.99.1.1.46.03.00 SEPULTAMENTO EM JAZIGO COLUMBÁRIO
7.6.9.0.99.1.1.99.00.00 OUTROS SERVIÇOS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
683 7.6.9.0.99.1.1.99.01.00 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE SOLO COM
TINTA VIÁRIA - EMDURB
IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS
684 7.6.9.0.99.1.1.99.02.00
INDICATIVAS REFLETIVAS NOMAS - METRO - EMDURB
685 7.6.9.0.99.1.1.99.03.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PLACA
INDICATIVA REFLETIVA NOVAL - EMDURB
IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS
686 7.6.9.0.99.1.1.99.04.00
REFORMADAS DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTENCIA E ESPECIAIS - EMDURB
687 7.6.9.0.99.1.1.99.05.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE
CONCRETO - EMDURB
688 7.6.9.0.99.1.1.99.06.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE
METALON PEQUENO 6CM X 6CM X 3,5M - EMDURB
689 7.6.9.0.99.1.1.99.07.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE
METALON 10CM X 10CM X 4,5M - EMDURB
690 7.6.9.0.99.1.1.99.08.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE TACHÕES - EMDURB
691 7.6.9.0.99.1.1.99.09.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE TACHINHAS
REFLETIVAS - EMDURB
692 7.6.9.0.99.1.1.99.10.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE
TARTARUGAS - EMDURB
693 7.6.9.0.99.1.1.99.11.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PICOLÉS - EMDURB
694 7.6.9.0.99.1.1.99.12.00 IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL -
LOMBADAS - EMDURB
695 7.6.9.0.99.1.1.99.13.00 IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE ELEV ADA -
EMDURB
696 7.6.9.0.99.1.1.99.14.00 FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO - EMDURB
697 7.6.9.0.99.1.1.99.15.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE DEFENSAS
METÁLICAS - EMDURB
698 7.6.9.0.99.1.1.99.16.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARACICLO -
EMDURB
699 7.6.9.0.99.1.1.99.17.00 OPER. E MANUT. 24 HORAS DOS CONJ.
SEMAFÓRICOS INSTAL. - EMDURB
700 7.6.9.0.99.1.1.99.18.00 IMPLANT. OU SUBST. DE CONTR. DE TRÁFEGO 6
FASES - EMDURB
701 7.6.9.0.99.1.1.99.19.00 IMPLANT. OU SUBST. DE CONTR. DE TRÁFEGO 2
FASES T. FIXO- EMDURB
702 7.6.9.0.99.1.1.99.20.00 IMPLANT. OU SUBST. DE MÓD. GPS/GPRS PARA
CONT. ELET.- EMDURB
703 7.6.9.0.99.1.1.99.21.00 SUBST. DE MÓD; LÓGICO DO CONT. MULTIPLANO 6
OU 16 FASES - EMDURB
704 7.6.9.0.99.1.1.99.22.00 SUBST. DE MÓD. PÔT., ELÉT. OU PROT. DO CONT.
MULTIPLANO - EMDURB
705 7.6.9.0.99.1.1.99.23.00 SUBST. DE MÓD. COMUN. DO CONT. DE TRÁF.
MULTIPLANO 6 FASES - EMDURB
706 7.6.9.0.99.1.1.99.24.00 IMPLAT. OU SUBST. DE GRUPO FOCAL PRINCIPAL -
EMDURB
707 7.6.9.0.99.1.1.99.25.00 IMPLAT. OU SUBST. DE GRUPO FOCAL REPETIDOR
EMDURB
708 7.6.9.0.99.1.1.99.26.00 IMPLAT. OU SUBST. DE GRUPO FOCAL PEDESTRE -
EMDURB
709 7.6.9.0.99.1.1.99.27.00 IMPLAT. OU SUBST. DE COLUNA SEMAFÓRICA - EMDURB
710 7.6.9.0.99.1.1.99.28.00 IMPLAT. OU SUBST. DE BRAÇO SEMAFÓRICA - EMDURB
711 7.6.9.0.99.1.1.99.29.00 IMPLATAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE BOTOEIRAS -
EMDURB
712 7.6.9.0.99.1.1.99.30.00 SUBSTITUIÇÃO DE BOLACHAS LED 300MM - EMDURB
713 7.6.9.0.99.1.1.99.31.00 SUBSTITUIÇÃO DE BOLACHAS LED 200MM - EMDURB
714 7.6.9.0.99.1.1.99.32.00 SUBSTITUIÇÃO DE BOLACHAS LED PEDESTRE - EMDURB
715 7.6.9.0.99.1.1.99.33.00 INSTALAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CABO PP 4 X
1,5MM - EMDURB
716 7.6.9.0.99.1.1.99.34.00 INSTALAÇÃO OU SUBST. DE CABO DE COMUN. CC2
2 PARES - EMDURB
717 7.6.9.0.99.1.1.99.35.00 SUBST. DE MÓD. ELÉT. DO CONTROL. MULTIPLANO
6 FASES - EMDURB
718 7.6.9.0.99.1.1.99.36.00 IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE NOBREAK - EMDURB
719 7.6.9.0.99.1.1.99.37.00 SERVIÇO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - EMDURB
720 7.6.9.0.99.1.1.99.38.00 VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO - EMDURB
721 7.6.9.0.99.1.1.99.39.00 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - EMDURB
722 7.6.9.0.99.1.1.99.40.00 RESPONSÁVEL GERAL PELO AEROPORTO - EMDURB
723 7.6.9.0.99.1.1.99.41.00 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO - EMDURB
724 7.6.9.0.99.1.1.99.42.00 RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS E DETRITOS - EMDURB
725 7.6.9.0.99.1.1.99.43.00 MANUT. CORRET. E PRENV. EM ÁREA
PERIMENTRAL DOS ALAMBRADOS - EMDURB
726 7.6.9.0.99.1.1.99.44.00 ROÇADA MECANIZADA MANUAL - EMDURB
727 7.6.9.0.99.1.1.99.45.00 ROÇADA MECANIZADA COM TRATOR NAS DEMAIS
ÁREAS VERDES - EMDURB
728 7.6.9.0.99.1.1.99.46.00 APLIC. DE VENENO DE FORMIGAS E CUPINS NAS
AREAS VERDES - EMDURB
729 7.6.9.0.99.1.1.99.47.00 APLICAÇÃO DE TINTAS NAS ÁREAS CIMENTADAS
DE BALIZAMENTO - EMDURB
730 7.6.9.0.99.1.1.99.48.00 APLICAÇÃO DE TINTAS NAS ÁREAS PREDIAIS DA
ADMINISTRAÇÃO - EMDURB
731 7.6.9.0.99.1.1.99.49.00 PINTURA DE GUIAS E SARJETAS - EMDURB
732 7.6.9.0.99.1.1.99.50.00 PODA E CORTE DE ÁRVORES - EMDURB
733 7.6.9.0.99.1.1.99.51.00 CAPINAÇÃO, ROÇLADA E VARRIÇÃO MECANIZADA (H/M) - EMDURB
734 7.6.9.0.99.1.1.99.52.00 CAPINAÇÃO E ROÇADA MANUAL (H.H.) - EMDURB
735 7.6.9.0.99.1.1.99.53.00 VARRIÇÃO MANUAL (H/H) - EMDURB
818 7.6.9.0.99.1.1.99.54.00 INTERDIÇÃO DE RUAS DAE - EMDURB
736 7.6.9.0.99.1.1.99.55.00 SERVIÇOS POSTAGENS E MULTAS-EMDURB
838 7.6.9.0.99.1.1.99.61.00 INSTALAÇÃO CAIXA MEDIÇÃO (PADRAO ENT
ENERGIA)- EMBURB
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS
7.9.2.0.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E
RESSARCIMENTOS - INTRA OFSS
7.9.2.2.00.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS
7.9.2.2.06.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES - INTRA OFSS
7.9.2.2.06.1.0.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES - INTRA OFSS
7.9.2.2.06.1.1.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES - PRINCIPAL - INTRA OFSS
772 7.9.2.2.06.1.1.01.00.00 PRECATÓRIO - FUNPREV
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS
7.9.9.0.01.0.0.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE
DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - INTRA OFSS
7.9.9.0.01.1.0.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE
DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - INTRA OFSS
APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE
7.9.9.0.01.1.1.00.00.00 DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - PRINCIPAL - INTRA
OFSS
745 7.9.9.0.01.1.1.01.00.00 RECEITA APORTE PERIODICO PMB - FUNPREV
746 7.9.9.0.01.1.1.02.00.00 RECEITA APORTE PERIODICO DAE - FUNPREV
7.9.9.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - INTRA OFSS
7.9.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - INTRA OFSS
7.9.9.0.99.1.3.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA -
INTRA OFSS
748 7.9.9.0.99.1.3.02.00.00 REC DIV ATIV NAO TRIBUTARIA-EMDURB-DAE
751 7.9.9.0.99.1.3.05.00.00 REC DIV ATIV NAO TRIBUTARIA-PMB-DAE
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS
8.3.0.0.00.0.0.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - INTRA OFSS
8.3.0.0.03.0.0.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E
MUNICÍPIOS - INTRA OFSS
8.3.0.0.03.1.0.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E
MUNICÍPIOS - INTRA OFSS
8.3.0.0.03.1.1.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E
MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - INTRA OFSS
752 8.3.0.0.03.1.1.01.00.00 AMORTIZAÇÕES DE FINANCIAMENTOS - EMDURB
753 8.3.0.0.03.1.1.02.00.00 AMORTIZAÇÕES DE FINANC. EMDURB - PMB
8.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - INTRA OFSS
8.4.3.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS
ENTIDADES - INTRA OFSS
8.4.3.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS
ENTIDADES - INTRA OFSS
8.4.3.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - INTRA OFSS
8.4.3.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
MUNICÍPIOS - INTRA OFSS
8.4.3.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - INTRA OFSS
754 8.4.3.8.10.9.1.01.00.00 CONV EST TRAT ESGOTO - ETE - PMB DEDUÇÃO - PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
755 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
756 1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS -
DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS -
DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS -
DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 - PRINCIPAL
757 1.7.1.8.06.1.1.01.00.00 TRANSF. FINANC. DO ICMS-DESONERAÇÃO - LC
87/96
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA
E/M
5.988.231,00 | 5.988.231,00 | 2.994.115,50 | 2.711.653,91 | 507.715,94 | 0,00 | 507.715,94 | 3.219.369,85 | -2.768.861,15 | 225.254,35 |
5.299.083,00 | 5.299.083,00 | 2.649.541,50 | 2.421.429,23 | 440.259,86 | 0,00 | 440.259,86 | 2.861.689,09 | -2.437.393,91 | 212.147,59 |
469.152,00 | 469.152,00 | 234.576,00 | 197.025,00 | 47.286,00 | 0,00 | 47.286,00 | 244.311,00 | -224.841,00 | 9.735,00 |
219.996,00 | 219.996,00 | 109.998,00 | 93.199,68 | 20.170,08 | 0,00 | 20.170,08 | 113.369,76 | -106.626,24 | 3.371,76 |
14.653.239,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,78 | 0,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,30 | -6.840.055,70 | 486.563,80 |
2.296.800,00 | 2.296.800,00 | 1.148.400,00 | 921.345,66 | 169.868,44 | 0,00 | 169.868,44 | 1.091.214,10 | -1.205.585,90 | -57.185,90 |
8.400,00 | 8.400,00 | 4.200,00 | 217.901,38 | 9.510,60 | 0,00 | 9.510,60 | 227.411,98 | 219.011,98 | 223.211,98 |
210.000,00 | 210.000,00 | 105.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -210.000,00 | -105.000,00 |
450.000,00 | 450.000,00 | 225.000,00 | 70.758,20 | 20.844,60 | 0,00 | 20.844,60 | 91.602,80 | -358.397,20 | -133.397,20 |
304.500,00 | 304.500,00 | 152.250,00 | 129.108,00 | 21.112,00 | 0,00 | 21.112,00 | 150.220,00 | -154.280,00 | -2.030,00 |
1.773,00 | 1.773,00 | 886,50 | 1.418,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.418,40 | -354,60 | 531,90 |
7.050,00 | 7.050,00 | 3.525,00 | 3.371,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.371,10 | -3.678,90 | -153,90 |
6.400,00 | 6.400,00 | 3.199,98 | 841,00 | 1.508,00 | 0,00 | 1.508,00 | 2.349,00 | -4.051,00 | -850,98 |
750,00 | 750,00 | 375,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -750,00 | -375,00 |
9.200,00 | 9.200,00 | 4.600,02 | 2.484,00 | 1.840,00 | 0,00 | 1.840,00 | 4.324,00 | -4.876,00 | -276,02 |
3.550,00 | 3.550,00 | 1.774,98 | 3.547,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.547,20 | -2,80 | 1.772,22 |
88.965,00 | 88.965,00 | 44.482,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -88.965,00 | -44.482,50 |
15.000,00 | 15.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -15.000,00 | -7.500,00 |
5.922,00 | 5.922,00 | 2.961,00 | 0,00 | 1.184,40 | 0,00 | 1.184,40 | 1.184,40 | -4.737,60 | -1.776,60 |
353.200,00 | 353.200,00 | 176.599,98 | 66.080,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 66.080,00 | -287.120,00 | -110.519,98 |
5.760,00 | 5.760,00 | 2.880,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -5.760,00 | -2.880,00 |
1.184.750,00 | 1.184.750,00 | 592.375,02 | 428.220,00 | 95.160,00 | 0,00 | 95.160,00 | 523.380,00 | -661.370,00 | -68.995,02 |
95.400,00 | 95.400,00 | 47.700,00 | 71.607,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 71.607,90 | -23.792,10 | 23.907,90 |
108.360,00 | 108.360,00 | 54.180,00 | 10.856,70 | 7.237,80 | 0,00 | 7.237,80 | 18.094,50 | -90.265,50 | -36.085,50 |
54.500,00 | 54.500,00 | 27.250,02 | 18.600,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.600,80 | -35.899,20 | -8.649,22 |
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67.200,00 | 67.200,00 | 33.600,00 | 10.022,40 | 1.113,60 | 0,00 | 1.113,60 | 11.136,00 | -56.064,00 | -22.464,00 |
9.186,00 | 9.186,00 | 4.593,00 | 1.531,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.531,00 | -7.655,00 | -3.062,00 |
47.055,00 | 47.055,00 | 23.527,50 | 8.391,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.391,50 | -38.663,50 | -15.136,00 |
29.841,00 | 29.841,00 | 14.920,50 | 6.274,00 | 1.678,30 | 0,00 | 1.678,30 | 7.952,30 | -21.888,70 | -6.968,20 |
5.692,00 | 5.692,00 | 2.845,98 | 2.891,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.891,20 | -2.800,80 | 45,22 |
23.400,00 | 23.400,00 | 11.700,00 | 5.285,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.285,20 | -18.114,80 | -6.414,80 |
28.860,00 | 28.860,00 | 14.430,00 | 3.613,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.613,50 | -25.246,50 | -10.816,50 |
1.720,00 | 1.720,00 | 859,98 | 1.090,00 | 218,00 | 0,00 | 218,00 | 1.308,00 | -412,00 | 448,02 |
13.000,00 | 13.000,00 | 6.499,98 | 2.600,00 | 650,00 | 0,00 | 650,00 | 3.250,00 | -9.750,00 | -3.249,98 |
4.900,00 | 4.900,00 | 2.449,98 | 1.228,80 | 497,60 | 0,00 | 497,60 | 1.726,40 | -3.173,60 | -723,58 |
1.960,00 | 1.960,00 | 979,98 | 497,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 497,60 | -1.462,40 | -482,38 |
12.225,00 | 12.225,00 | 6.112,50 | 399,35 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 399,35 | -11.825,65 | -5.713,15 |
1.280,00 | 1.280,00 | 640,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -1.280,00 | -640,02 |
5.210,00 | 5.210,00 | 2.605,02 | 4.454,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.454,40 | -755,60 | 1.849,38 |
22.200,00 | 22.200,00 | 11.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -22.200,00 | -11.100,00 |
479.880,00 | 479.880,00 | 239.940,00 | 230.979,50 | 41.815,90 | 0,00 | 41.815,90 | 272.795,40 | -207.084,60 | 32.855,40 |
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65.700,00 | 65.700,00 | 32.850,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -65.700,00 | -32.850,00 |
94.900,00 | 94.900,00 | 47.449,98 | 64.000,00 | 12.800,00 | 0,00 | 12.800,00 | 76.800,00 | -18.100,00 | 29.350,02 |
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9.000,00 | 9.000,00 | 4.500,00 | 4.661,82 | 900,00 | 0,00 | 900,00 | 5.561,82 | -3.438,18 | 1.061,82 |
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13.600,00 | 13.600,00 | 6.799,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -13.600,00 | -6.799,98 |
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23.565.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,50 | 496.535,12 | 1.841.221,00 | 00.000.000,53 | -12.386.030,47 | -603.530,41 |
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0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.003,64 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.003,64 | 5.003,64 | 5.003,64 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.003,64 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.003,64 | 5.003,64 | 5.003,64 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.003,64 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.003,64 | 5.003,64 | 5.003,64 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.003,64 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.003,64 | 5.003,64 | 5.003,64 |
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23.050.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,62 | 0,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,01 | -12.412.349,99 | -887.349,97 |
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20.400.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,76 | 0,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,82 | -10.829.965,18 | -629.965,18 |
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515.000,00 | 515.000,00 | 257.499,96 | 496.535,12 | 536.315,88 | 496.535,12 | 39.780,76 | 536.315,88 | 21.315,88 | 278.815,92 |
515.000,00 | 515.000,00 | 257.499,96 | 496.535,12 | 536.315,88 | 496.535,12 | 39.780,76 | 536.315,88 | 21.315,88 | 278.815,92 |
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-67.774.513,00 | -67.774.513,00 | -33.887.256,48 | -34.554.662,51 | 0,00 | 4.681.842,01 | -4.681.842,01 | -39.236.504,00 | 00.000.000,48 | -5.349.248,04 |
-13.882.756,00 | -13.882.756,00 | -6.941.377,98 | -5.829.151,07 | 0,00 | 1.178.601,29 | -1.178.601,29 | -7.007.752,36 | 6.875.003,64 | -66.374,38 |
-13.882.756,00 | -13.882.756,00 | -6.941.377,98 | -5.829.151,07 | 0,00 | 1.178.601,29 | -1.178.601,29 | -7.007.752,36 | 6.875.003,64 | -66.374,38 |
-13.709.826,00 | -13.709.826,00 | -6.854.913,00 | -5.759.322,32 | 0,00 | 1.164.635,54 | -1.164.635,54 | -6.923.957,86 | 6.785.868,14 | -69.044,86 |
-13.697.126,00 | -13.697.126,00 | -6.848.563,02 | -5.755.067,65 | 0,00 | 1.164.276,70 | -1.164.276,70 | -6.919.344,35 | 6.777.781,65 | -70.781,33 |
-13.697.126,00 | -13.697.126,00 | -6.848.563,02 | -5.755.067,65 | 0,00 | 1.164.276,70 | -1.164.276,70 | -6.919.344,35 | 6.777.781,65 | -70.781,33 |
-12.700,00 | -12.700,00 | -6.349,98 | -4.254,67 | 0,00 | 358,84 | -358,84 | -4.613,51 | 8.086,49 | 1.736,47 |
-12.700,00 | -12.700,00 | -6.349,98 | -4.254,67 | 0,00 | 358,84 | -358,84 | -4.613,51 | 8.086,49 | 1.736,47 |
-172.930,00 | -172.930,00 | -86.464,98 | -69.828,75 | 0,00 | 13.965,75 | -13.965,75 | -83.794,50 | 89.135,50 | 2.670,48 |
-172.930,00 | -172.930,00 | -86.464,98 | -69.828,75 | 0,00 | 13.965,75 | -13.965,75 | -83.794,50 | 89.135,50 | 2.670,48 |
-172.930,00 | -172.930,00 | -86.464,98 | -69.828,75 | 0,00 | 13.965,75 | -13.965,75 | -83.794,50 | 89.135,50 | 2.670,48 |
-172.930,00 | -172.930,00 | -86.464,98 | -69.828,75 | 0,00 | 13.965,75 | -13.965,75 | -83.794,50 | 89.135,50 | 2.670,48 |
-53.891.757,00 | -53.891.757,00 | -26.945.878,50 | -28.725.511,44 | 0,00 | 3.503.240,72 | -3.503.240,72 | -32.228.752,00 | 00.000.000,84 | -5.282.873,66 |
-53.891.757,00 | -53.891.757,00 | -26.945.878,50 | -28.725.511,44 | 0,00 | 3.503.240,72 | -3.503.240,72 | -32.228.752,00 | 00.000.000,84 | -5.282.873,66 |
20 DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 | PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS | -53.891.757,00 | -53.891.757,00 | -26.945.878,50 | -28.725.511,44 | 0,00 | 3.503.240,72 | -3.503.240,72 | -32.228.752,00 | 00.000.000,84 | -5.282.873,66 | |
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 | COTA-PARTE DO ICMS | -36.631.337,00 | -36.631.337,00 | -18.315.668,52 | -16.078.066,83 | 0,00 | 2.887.983,17 | -2.887.983,17 | -18.966.050,00 | 00.000.000,00 | -650.381,48 | |
758 | 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 | COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL | -36.631.337,00 | -36.631.337,00 | -18.315.668,52 | -16.078.066,83 | 0,00 | 2.887.983,17 | -2.887.983,17 | -18.966.050,00 | 00.000.000,00 | -650.381,48 |
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 | COTA-PARTE DO IPVA | -17.012.193,00 | -17.012.193,00 | -8.506.096,50 | -12.515.158,64 | 0,00 | 589.078,12 | -589.078,12 | -13.104.236,76 | 3.907.956,24 | -4.598.140,26 | |
759 | 1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 | COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL | -17.012.193,00 | -17.012.193,00 | -8.506.096,50 | -12.515.158,64 | 0,00 | 589.078,12 | -589.078,12 | -13.104.236,76 | 3.907.956,24 | -4.598.140,26 |
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 | COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS | -248.227,00 | -248.227,00 | -124.113,48 | -132.285,97 | 0,00 | 26.179,43 | -26.179,43 | -158.465,40 | 89.761,60 | -34.351,92 | |
760 | 1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 | COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL | -248.227,00 | -248.227,00 | -124.113,48 | -132.285,97 | 0,00 | 26.179,43 | -26.179,43 | -158.465,40 | 89.761,60 | -34.351,92 |
DEDUÇÃO - RESTITUIÇÕES | ||||||||||||
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -178.382,25 | 3.985,66 | 77.565,71 | -73.580,05 | -251.962,30 | -251.962,30 | -251.962,30 | |
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -178.382,25 | 3.985,66 | 77.565,71 | -73.580,05 | -251.962,30 | -251.962,30 | -251.962,30 | |
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 | IMPOSTOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -178.382,25 | 3.985,66 | 77.565,71 | -73.580,05 | -251.962,30 | -251.962,30 | -251.962,30 | |
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 | IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -178.382,25 | 3.985,66 | 77.565,71 | -73.580,05 | -251.962,30 | -251.962,30 | -251.962,30 | |
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 | IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -140.068,38 | 3.985,66 | 54.407,41 | -50.421,75 | -190.490,13 | -190.490,13 | -190.490,13 | |
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -110.819,50 | 3.985,66 | 34.175,84 | -30.190,18 | -141.009,68 | -141.009,68 | -141.009,68 | |
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -26.899,53 | 0,00 | 8.585,20 | -8.585,20 | -35.484,73 | -35.484,73 | -35.484,73 | |
762 | 1.1.1.8.01.1.1.01.00.00 | IMPOSTO PREDIAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -26.899,53 | 0,00 | 8.585,20 | -8.585,20 | -35.484,73 | -35.484,73 | -35.484,73 |
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -83.919,97 | 3.985,66 | 25.590,64 | -21.604,98 | -105.524,95 | -105.524,95 | -105.524,95 | |
763 | 1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 | DIVIDA ATIVA IMPOSTO PREDIAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -83.919,97 | 3.985,66 | 25.590,64 | -21.604,98 | -105.524,95 | -105.524,95 | -105.524,95 |
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE | ||||||||||||
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 | BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -29.248,88 | 0,00 | 20.231,57 | -20.231,57 | -49.480,45 | -49.480,45 | -49.480,45 | |
IMÓVEIS | ||||||||||||
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE | ||||||||||||
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 | BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -29.248,88 | 0,00 | 20.231,57 | -20.231,57 | -49.480,45 | -49.480,45 | -49.480,45 | |
IMÓVEIS - PRINCIPAL | ||||||||||||
764 | 1.1.1.8.01.4.1.01.00.00 | IMP. TRANSMISSÃO INTER VIVOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -29.248,88 | 0,00 | 20.231,57 | -20.231,57 | -49.480,45 | -49.480,45 | -49.480,45 |
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 | IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -38.313,87 | 0,00 | 23.158,30 | -23.158,30 | -61.472,17 | -61.472,17 | -61.472,17 | |
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 | IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -38.313,87 | 0,00 | 23.158,30 | -23.158,30 | -61.472,17 | -61.472,17 | -61.472,17 | |
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 | IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -38.313,87 | 0,00 | 23.158,30 | -23.158,30 | -61.472,17 | -61.472,17 | -61.472,17 | |
1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 | ISSQN | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -38.313,87 | 0,00 | 23.158,30 | -23.158,30 | -61.472,17 | -61.472,17 | -61.472,17 | |
765 | 1.1.1.8.02.3.1.01.01.00 | ISSQN PROPRIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -38.313,87 | 0,00 | 23.158,30 | -23.158,30 | -61.472,17 | -61.472,17 | -61.472,17 |
DEDUÇÃO - OUTRAS | ||||||||||||
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -190.154,79 | 0,00 | 46.122,82 | -46.122,82 | -236.277,61 | -236.277,61 | -236.277,61 | |
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -32.213,64 | 0,00 | 3.880,60 | -3.880,60 | -36.094,24 | -36.094,24 | -36.094,24 | |
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -32.213,64 | 0,00 | 3.880,60 | -3.880,60 | -36.094,24 | -36.094,24 | -36.094,24 | |
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -32.213,64 | 0,00 | 3.880,60 | -3.880,60 | -36.094,24 | -36.094,24 | -36.094,24 | |
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 | PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -32.213,64 | 0,00 | 3.880,60 | -3.880,60 | -36.094,24 | -36.094,24 | -36.094,24 | |
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 | COTA-PARTE DO IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -32.213,64 | 0,00 | 3.880,60 | -3.880,60 | -36.094,24 | -36.094,24 | -36.094,24 | |
766 | 1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 | COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -32.213,64 | 0,00 | 3.880,60 | -3.880,60 | -36.094,24 | -36.094,24 | -36.094,24 |
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -157.941,15 | 0,00 | 42.242,22 | -42.242,22 | -200.183,37 | -200.183,37 | -200.183,37 | |
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 | MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -157.941,15 | 0,00 | 42.242,22 | -42.242,22 | -200.183,37 | -200.183,37 | -200.183,37 | |
1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 | MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -157.941,15 | 0,00 | 42.242,22 | -42.242,22 | -200.183,37 | -200.183,37 | -200.183,37 | |
1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 | MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -157.941,15 | 0,00 | 42.242,22 | -42.242,22 | -200.183,37 | -200.183,37 | -200.183,37 | |
1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 | MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -157.941,15 | 0,00 | 42.242,22 | -42.242,22 | -200.183,37 | -200.183,37 | -200.183,37 | |
1.9.1.0.01.1.1.15.00.00 | MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -157.941,15 | 0,00 | 42.242,22 | -42.242,22 | -200.183,37 | -200.183,37 | -200.183,37 | |
767 | 1.9.1.0.01.1.1.15.01.00 | MULTAS ARRECADADAS TRANSITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -43.121,85 | 0,00 | 10.117,90 | -10.117,90 | -53.239,75 | -53.239,75 | -53.239,75 |
768 | 1.9.1.0.01.1.1.15.02.00 | MULTAS ARRECADADAS LICENC ELETRÔNICO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -114.819,30 | 0,00 | 32.124,32 | -32.124,32 | -146.943,62 | -146.943,62 | -146.943,62 |
*** TOTAL ORÇAMENTÁRIO | 1.410.511.378,00 | 1.419.031.061,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,17 | -744.606.473,83 | -47.870.467,71 |
0 | 0.0.0.0.0.00.00 | *** TOTAL SUPRIMENTO FINANCEIRO | 98.704.319,00 | 00.000.000,26 | 0,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,11 |
5511 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS FINANCEIROS-CAMARA | 8.430.833,31 | 1.686.166,67 | 0,00 | 1.686.166,00 | 00.000.000,98 |
5512 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS FINANCEIROS-FUNPREV | 4.133.986,99 | 851.123,99 | 0,00 | 851.123,99 | 4.985.110,98 |
5513 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS FINANCEIROS-EMDURB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5514 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS FUNDO DO BOMBEIRO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5515 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FDO MUN AQ AREAS OBRAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5516 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS-FUNDO MUNICIPAL SAUD | 66.421.446,00 | 00.000.000,41 | 0,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,87 |
5517 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS-FUNDO M. DEV. ESPORT | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5518 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FUNDO MUNICIPAL AS | 13.398.209,07 | 2.565.611,96 | 0,00 | 2.565.611,00 | 00.000.000,03 |
5520 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS- FDO DIREITOS CRIANÇ | 581.433,19 | 100.000,00 | 0,00 | 100.000,00 | 681.433,19 |
5521 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FDO ESP.PROM.ATIV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5522 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - DEVOLUÇÃO DUODÉCIM | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5523 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FUNDO MUN INFRA-ES | 2.423.825,38 | 649.261,23 | 0,00 | 649.261,23 | 3.073.086,61 |
5524 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FDO MUN ZOOLÓGICO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5527 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FMAS PROC 24142/11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5528 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FDO MUN M AMBIENTE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5529 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FDO MUN DE SOLIDAR | 1.822,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.822,90 |
5533 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FDO ESP DE DESP AG | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5534 | 0.0.0.0.0.00.00 | RESTITUIÇÃO DE SUP PAGO AO FUNPR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5535 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS DAE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5536 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FUNPREV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5537 | 0.0.0.0.0.00.00 | RECEBIMENTO APORTE FINAN ABONO A | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5538 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - DEVOLUÇÃO DUODÉCIM | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5539 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - PREFEITURA ETE | 3.273.825,19 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.273.825,19 |
5802 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FDO MUN ZOOLÓGICO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5804 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FDO ESP DE DESP AG | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5805 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FDO MUN AQ AREAS OBRAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5811 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE DUODECIMO CAMARA - PAGAM | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5814 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - EMDURB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5825 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FUNDO BOMBEIRO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5827 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FDO ESP.ATIV.CULT.- FE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5838 | 0.0.0.0.0.00.00 | REP OBRIG PATR ENS FUND REC PROP | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5843 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FUNDO MUNICIPAL SAUDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5844 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FDO MUNIC. DE DESENV. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5845 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FUNDO MUNICIPAL ASSIST | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5846 | 0.0.0.0.0.00.00 | REP. APORTE FINAN ABONO APOSENT | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5847 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE-FDO. DIREITOS CRIANÇA E | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5848 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE -FUNDO MUNIC MEIO AMBIEN | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5849 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - PARCELAMENTO DIVIDA-FU | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5852 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FUNDO MUN INFRA-ESTRUT | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5853 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FDO MUN ZOOLÓGICO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5854 | 0.0.0.0.0.00.00 | REP. APORTE FINAN AB APOSENT CAM | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5855 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FDO MUN DE HABITAÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5857 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE -FUNDO MUNIC MEIO AMBIEN | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5858 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FUNDO M. DE SOLIDARIED | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5860 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FDO MUN DE HABITAÇÃO - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5861 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE - FDO MUN DE ASSIT SOCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5864 | 0.0.0.0.0.00.00 | REPASSE FUNDO ESP DE DESP AGRICU | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5865 | 0.0.0.0.0.00.00 | DAE - APORTE PARA FUNPREV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5866 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTO EMDURB - LEI DO APORT | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5867 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTO FUNPREV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5868 | 0.0.0.0.0.00.00 | RECEBIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE DUOD | 38.937,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 38.937,36 |
5870 | 0.0.0.0.0.00.00 | RECEBIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE DUOD | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5871 | 0.0.0.0.0.00.00 | SUPRIMENTOS - FMAS PROC 24142/11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5876 | 0.0.0.0.0.00.00 | DAE - CONSTRUÇÃO ETE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1 | 0.0.0.0.0.00.01 | *** TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO | 55.260.525,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,40 |
5874 | 1.1.3.2.1.99.00 | COMPENSAÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5816 | 1.1.3.5.1.99.00 | I.N.S.S RETENÇAO FPM PARC - EMDU | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5803 | 1.1.3.8.1.06.00 | ACERTOS EM GERAL - DAE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5806 | 1.1.3.8.1.06.00 | INSS (COMPENSAÇÃO) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5812 | 1.1.3.8.1.06.00 | DEVEDORES DIVERSOS - PREFEITURA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5813 | 1.1.3.8.1.06.00 | I.N.S.S RETENÇAO CAMARA FPM | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5817 | 1.1.3.8.1.06.00 | INSS RETENÇÃO PESSOA FISICA - PM | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5818 | 1.1.3.8.1.06.00 | I.N.S.S RETENÇAO PESSOA JURIDICA | 117.154,95 | 43.499,13 | 0,00 | 43.499,13 | 160.654,08 |
5819 | 1.1.3.8.1.06.00 | RETENÇÕES A EFETUAR EMDURB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5820 | 1.1.3.8.1.06.00 | ADTO.DOS LICENCIADOS FUNPREV - C | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5821 | 1.1.3.8.1.06.00 | DEVEDORES DIVERSOS - CAMARA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5823 | 1.1.3.8.1.06.00 | DEVEDORES DIVERSOS - FUNPREV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5824 | 1.1.3.8.1.06.00 | HONORARIOS ADVOCATICIOS INSS PAR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5828 | 1.1.3.8.1.06.00 | PENSAO JUDICIAL 13º SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5829 | 1.1.3.8.1.06.00 | CHEQUES DEVOLVIDOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5830 | 1.1.3.8.1.06.00 | DEVEDORES DIVERSOS - EMDURB | 2.944.918,98 | 506.352,09 | 0,00 | 506.352,09 | 3.451.271,07 |
5831 | 1.1.3.8.1.06.00 | CREDORES DIVERSOS - PREFEITURA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5832 | 1.1.3.8.1.06.00 | RECLAMACAO TRABALHISTA | 72.849,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 72.849,48 |
5833 | 1.1.3.8.1.06.00 | RETENÇAO PESSOA FISICA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5835 | 1.1.3.8.1.06.00 | REPASSE PARC DÍVIDA CPFL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5837 | 1.1.3.8.1.06.00 | SINSERM DIFERENÇA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5851 | 1.1.3.8.1.06.00 | DEVEDORES DIVERSOS - DAE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5859 | 1.1.3.8.1.06.00 | I.N.S.S. RETENÇÃO MULTAS E JUROS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5869 | 1.1.3.8.1.06.00 | REGULARIZAÇÃO FOLHA DE PAGTO - D | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5872 | 1.1.3.8.1.06.00 | DAE - XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5873 | 1.1.3.8.1.06.00 | CPFL - XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5875 | 1.1.3.8.1.06.00 | CREDITOS FOLHA DE PAGAMENTO A RE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5915 | 1.1.3.8.1.06.00 | DEPOSITO COMPULSORIO A FUNPREV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5917 | 1.1.3.8.1.06.00 | AÇÃO LIQUIDAÇÃO CREDSERV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5856 | 1.1.3.8.1.08.00 | SALÁRIO FAMÍLIA ESTATUTÁRIO - FU | 36.179,14 | 4.449,14 | 0,00 | 4.449,14 | 40.628,28 |
5801 | 1.1.3.8.1.09.00 | SALÁRIO MATERNIDADE - CÂMARA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5862 | 1.1.3.8.1.09.00 | SALÁRIO MATERNIDADE ESTATUTÁRIO | 376.039,88 | 66.817,07 | 0,00 | 66.817,07 | 442.856,95 |
5877 | 1.1.3.8.1.09.00 | SALARIO MATERNIDADE INSS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5916 | 1.1.3.8.5.00.00 | VALORES A REGULARIZAR EMDURB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5902 | 1.1.9.2.1.00.00 | AÇOES E TITULOS DIVERSOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5903 | 1.1.9.2.1.00.00 | OPERAÇOES DE CREDITO CONTRATO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5904 | 1.1.9.2.1.00.00 | DEBITOS PREVIDENCIARIOS DIVERSOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5905 | 1.1.9.2.1.00.00 | PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5906 | 1.1.9.2.1.00.00 | PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5907 | 1.1.9.2.1.00.00 | OUTROS DEBITOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5908 | 1.1.9.2.1.00.00 | OUTROS DEBITOS - RECEITA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5909 | 1.1.9.2.1.00.00 | FIANCAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5911 | 1.1.9.2.1.00.00 | FEPASA-DEPÓSITO JUDICIAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5912 | 1.1.9.2.1.00.00 | DESPESAS A APROPRIAR - EMDURB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5214 | 2.1.8.8.1.01.02 | INSS - CAMARA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5311 | 2.1.8.8.1.01.02 | I.N.S.S. FOLHA NORMAL | 193.801,73 | 36.183,70 | 0,00 | 36.183,70 | 229.985,43 |
5312 | 2.1.8.8.1.01.02 | I.N.S.S. 13º SALARIO | 879,93 | 567,96 | 0,00 | 567,96 | 1.447,89 |
5387 | 2.1.8.8.1.01.02 | I.N.S.S. RETENÇAO PESSOA FISICA | 9.598,52 | 1.833,54 | 0,00 | 1.833,54 | 11.432,06 |
5444 | 2.1.8.8.1.01.02 | I .N.S.S EMDURB-RETENÇAO REPASSE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5445 | 2.1.8.8.1.01.02 | I.N.S.S RETENÇAO - PESSOA JURIDI | 239.932,51 | 44.804,13 | 0,00 | 44.804,13 | 284.736,64 |
5446 | 2.1.8.8.1.01.02 | INSS RETENÇAO - CAMARA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5466 | 2.1.8.8.1.01.02 | I.N.S.S. RETENÇÃO MULTAS E JUROS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5473 | 2.1.8.8.1.01.02 | INSS RETIDO A RECOLHER PF - CAMA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5482 | 2.1.8.8.1.01.02 | INSS - PROSEG | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5220 | 2.1.8.8.1.01.03 | FUNPREV - CAMARA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5308 | 2.1.8.8.1.01.03 | FUNPREV EM VALOR | 673,63 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 673,63 |
5344 | 2.1.8.8.1.01.03 | FUNPREV - 13º SALÁRIO | 13.564,62 | 7.267,27 | 0,00 | 7.267,27 | 20.831,89 |
5345 | 2.1.8.8.1.01.03 | FUNPREV - LEI 4830 17/0 | 11.088.233,73 | 2.252.378,81 | 5.000,48 | 2.247.378,00 | 00.000.000,06 |
5815 | 2.1.8.8.1.01.03 | REP OBRIG PATR PRÓPRIOS - FUNPRE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5913 | 2.1.8.8.1.01.04 | RECEITAS A REGULARIZAR - DAE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5342 | 2.1.8.8.1.01.10 | PENSAO ALIMENTICIA | 616.251,91 | 129.801,87 | 0,00 | 129.801,87 | 746.053,78 |
5302 | 2.1.8.8.1.01.11 | PLANO SAUDE UNIMED - ASSOCIAÇÃO | 44.218,71 | 8.847,62 | 0,00 | 8.847,62 | 53.066,33 |
5304 | 2.1.8.8.1.01.11 | PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLOGI | 20.247,00 | 5.185,00 | 0,00 | 5.185,00 | 25.432,00 |
5315 | 2.1.8.8.1.01.11 | PLANO DE SAUDE - SAO LUCAS | 1.108.365,07 | 240.406,25 | 0,00 | 240.406,25 | 1.348.771,32 |
5327 | 2.1.8.8.1.01.11 | PLANO DE SAÚDE SÃO LUCAS - CONSI | 2.348.268,66 | 467.845,75 | 0,00 | 467.845,75 | 2.816.114,41 |
5339 | 2.1.8.8.1.01.11 | CONVÊNIO ODONTO SÃO LUCAS(ODONTO | 55.107,85 | 10.791,70 | 0,00 | 10.791,70 | 65.899,55 |
5372 | 2.1.8.8.1.01.11 | PLANO DE SAÚDE - CÂMARA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5379 | 2.1.8.8.1.01.11 | PLANO DE SAÚDE - FUNPREV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5386 | 2.1.8.8.1.01.11 | ADESÃO CONV ODONTO SÃO LUCAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 21
5320 | 2.1.8.8.1.01.13 | DESCONTO CONTIBUIÇAO SINDICAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5353 | 2.1.8.8.1.01.13 | SINSERM | 171.163,13 | 36.822,44 | 1.085,34 | 35.737,10 | 206.900,23 | |
5341 | 2.1.8.8.1.01.14 | FEDERAL SEGUROS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5352 | 2.1.8.8.1.01.14 | SEGURO MONGERAL | 75.718,57 | 15.525,80 | 0,00 | 15.525,80 | 91.244,37 | |
5354 | 2.1.8.8.1.01.14 | UNIMED SEGUROS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5363 | 2.1.8.8.1.01.14 | CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL | 76.572,79 | 19.152,33 | 0,00 | 19.152,33 | 95.725,12 | |
5377 | 2.1.8.8.1.01.14 | CAPEMISA SEG VIDA E PREV | 24.427,52 | 4.630,46 | 0,00 | 4.630,46 | 29.057,98 | |
5310 | 2.1.8.8.1.01.15 | BANCO VOTORANTIM S/A | 12.135,37 | 1.544,52 | 0,00 | 1.544,52 | 13.679,89 | |
5313 | 2.1.8.8.1.01.15 | BANCO BMG | 34.033,07 | 6.308,84 | 0,00 | 6.308,84 | 40.341,91 | |
5316 | 2.1.8.8.1.01.15 | CONSIG BRADESCO FINANCIAMENTOS S | 66.237,52 | 13.674,81 | 0,00 | 13.674,81 | 79.912,33 | |
5329 | 2.1.8.8.1.01.15 | EMPRESTIMO C.E.F. | 7.996.003,14 | 1.586.799,83 | 0,00 | 1.586.799,83 | 9.582.802,97 | |
5340 | 2.1.8.8.1.01.15 | FINANCEIRA ALFA S.A. | 310.515,48 | 67.143,32 | 0,00 | 67.143,32 | 377.658,80 | |
5356 | 2.1.8.8.1.01.15 | CONSIGNAÇÃO BANCO BMC | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5357 | 2.1.8.8.1.01.15 | CONSIGNAÇÃO BANCO FICSA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5358 | 2.1.8.8.1.01.15 | CONSIGNAÇÃO BANCO BIC | 23.853,42 | 4.289,01 | 0,00 | 4.289,01 | 28.142,43 | |
5359 | 2.1.8.8.1.01.15 | BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | 470.790,13 | 93.196,00 | 0,00 | 93.196,00 | 563.986,13 | |
5360 | 2.1.8.8.1.01.15 | CREDSERV COOP. DE CRÉDITO | 74.623,60 | 13.542,02 | 0,00 | 13.542,02 | 88.165,62 | |
5361 | 2.1.8.8.1.01.15 | EMPRESTIMO CAPEMISA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5362 | 2.1.8.8.1.01.15 | CONSIGNAÇÕES - BANCO CRUZEIRO DO | 9.034,50 | 1.806,90 | 0,00 | 1.806,90 | 10.841,40 | |
5365 | 2.1.8.8.1.01.15 | CONSIGNAÇÕES BANCO BRASIL | 857.415,76 | 168.800,10 | 0,00 | 168.800,10 | 1.026.215,86 | |
5366 | 2.1.8.8.1.01.15 | BRADESCO S/A | 63.296,65 | 12.719,37 | 0,00 | 12.719,37 | 76.016,02 | |
5369 | 2.1.8.8.1.01.15 | BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL | 37.358,00 | 7.079,89 | 0,00 | 7.079,89 | 44.437,89 | |
5374 | 2.1.8.8.1.01.15 | BANCO PANAMERICANO S/A (CARTÃO D | 102.319,55 | 19.129,38 | 0,00 | 19.129,38 | 121.448,93 | |
5383 | 2.1.8.8.1.01.15 | B.V. FINANCEIRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5388 | 2.1.8.8.1.01.15 | BANCO DAYCOVAL | 836.794,09 | 179.024,31 | 0,00 | 179.024,31 | 1.015.818,40 | |
5395 | 2.1.8.8.1.01.15 | ITAU UNIBANCO S.A. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5396 | 2.1.8.8.1.01.15 | BANCO CACIQUE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5301 | 2.1.8.8.1.01.99 | ENTER ELETRONICA BAURU LTDA | 191,78 | 124,88 | 0,00 | 124,88 | 316,66 | |
5303 | 2.1.8.8.1.01.99 | OTICA ESTILO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5305 | 2.1.8.8.1.01.99 | CREDISERV DESCONTO CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5306 | 2.1.8.8.1.01.99 | OPTICA OLHARES | 3.926,00 | 770,00 | 0,00 | 770,00 | 4.696,00 | |
5307 | 2.1.8.8.1.01.99 | SEGUNDA VIA CARTÃO VALE ALIM - S | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5309 | 2.1.8.8.1.01.99 | DROGARIA HIPER FARMA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5314 | 2.1.8.8.1.01.99 | ASSOCIAÇAO FUNC. PUBL. MUNICIPAI | 224.370,37 | 45.210,92 | 60,54 | 45.150,38 | 269.520,75 | |
5317 | 2.1.8.8.1.01.99 | SEGUNDA VIA CARTÃO VALE ALIM - V | 576,00 | 108,00 | 0,00 | 108,00 | 684,00 | |
5318 | 2.1.8.8.1.01.99 | CARTAO BMG | 204.614,14 | 39.749,49 | 0,00 | 39.749,49 | 244.363,63 | |
5319 | 2.1.8.8.1.01.99 | J J R S CORRETORA DE SEGUROS LTD | 17.283,06 | 3.300,60 | 0,00 | 3.300,60 | 20.583,66 | |
5321 | 2.1.8.8.1.01.99 | DROGARIA ALTO ALEGRE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5322 | 2.1.8.8.1.01.99 | DROGA FENIX | 2.808,47 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.808,47 | |
5323 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMACIA CRISTO REI | 422,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 422,92 | |
5324 | 2.1.8.8.1.01.99 | DROGACENTRO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5325 | 2.1.8.8.1.01.99 | SEGUNDA VIA CARTÃO REFEIÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5326 | 2.1.8.8.1.01.99 | DROGARIA ALVORADA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5328 | 2.1.8.8.1.01.99 | S.A. YOSHIMURA CIA LTDA | 2.264,46 | 487,30 | 0,00 | 487,30 | 2.751,76 | |
5330 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMACENTRO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5331 | 2.1.8.8.1.01.99 | BANCO DAYCOVAL - CARTÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5332 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMACIA DROGARIA BEIJA FLOR LTD | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5333 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMACIA DROGA LUZ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5334 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMACIA DROGA NOVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5335 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMA SUL | 2.312,42 | 769,42 | 0,00 | 769,42 | 3.081,84 | |
5336 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMACIA DROGA RIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5337 | 2.1.8.8.1.01.99 | PHARMA GOLD | 330,35 | 99,95 | 0,00 | 99,95 | 430,30 | |
5338 | 2.1.8.8.1.01.99 | OTICA DINIZ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5343 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMA 15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5346 | 2.1.8.8.1.01.99 | IMAGEM PAPELARIA | 7.361,95 | 487,35 | 0,00 | 487,35 | 7.849,30 | |
5347 | 2.1.8.8.1.01.99 | JALOVI LIVRARIA | 12.379,93 | 1.714,31 | 0,00 | 1.714,31 | 14.094,24 | |
5348 | 2.1.8.8.1.01.99 | C. MODOLO DROGARIA ME. | 183,70 | 360,68 | 0,00 | 360,68 | 544,38 | |
5349 | 2.1.8.8.1.01.99 | DROGARIA TOTAL | 2.239,79 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.239,79 | |
5350 | 2.1.8.8.1.01.99 | MIMOS E PAPARICOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5351 | 2.1.8.8.1.01.99 | BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL- CART | 594.569,66 | 117.565,59 | 0,00 | 117.565,59 | 712.135,25 | |
5355 | 2.1.8.8.1.01.99 | SEGUNDA VIA CARTAO VALE ALIM - S | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5364 | 2.1.8.8.1.01.99 | F OKINO DROGARIA ME - FARMADROGA | 3.549,87 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.549,87 | |
5367 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARM DROGA LARA-CAVALHERI&CARDOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5368 | 2.1.8.8.1.01.99 | DROGARIA DROGACENTRO - N.S.FATIM | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5370 | 2.1.8.8.1.01.99 | REDE BIODROGAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5371 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMACIA BOM JESUS(XXXXXXXX XXXX | 1.703,81 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.703,81 | |
5373 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMACIA CAMELIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5375 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMADROGAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5376 | 2.1.8.8.1.01.99 | FARMÁCIA VALDIRENE C. BAURU-ME | 1.317,69 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.317,69 | |
5378 | 2.1.8.8.1.01.99 | ALUGUEL CASA DAE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5380 | 2.1.8.8.1.01.99 | USPESP UNIAO SERV. PUBL. MUNICIP | 9.684,00 | 1.944,00 | 0,00 | 1.944,00 | 11.628,00 | |
5381 | 2.1.8.8.1.01.99 | DIAS E BEU FARMA LTDA | 2.935,02 | 835,72 | 0,00 | 835,72 | 3.770,74 | |
5382 | 2.1.8.8.1.01.99 | OPTICAS VENEZA IMAGEM | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5384 | 2.1.8.8.1.01.99 | OPTICA VIP CLASS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5385 | 2.1.8.8.1.01.99 | CONVENIO INFORDIGI | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5389 | 2.1.8.8.1.01.99 | DROGARIA ALIFARMA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5390 | 2.1.8.8.1.01.99 | OPTICA GOLD | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5391 | 2.1.8.8.1.01.99 | CONSIGNAÇÕES - CÂMARA | 1.222.710,86 | 249.871,28 | 0,00 | 249.871,28 | 1.472.582,14 | |
5392 | 2.1.8.8.1.01.99 | CONSIGNAÇÕES INSS - CÂMARA | 173.498,48 | 35.031,18 | 0,00 | 35.031,18 | 208.529,66 | |
5393 | 2.1.8.8.1.01.99 | CONSIGNAÇOES - DAE | 4.885.762,43 | 5.868.776,22 | 4.885.762,43 | 983.013,79 | 5.868.776,22 | |
5394 | 2.1.8.8.1.01.99 | CONSIGNAÇOES - FUNPREV | 13.086.958,80 | 2.754.622,86 | 0,00 | 2.754.622,00 | 00.000.000,66 | |
5397 | 2.1.8.8.1.01.99 | CONSIGNAÇÕES - EMDURB | 3.017.048,21 | 601.904,59 | 0,00 | 601.904,59 | 3.618.952,80 | |
5398 | 2.1.8.8.1.01.99 | FUNPREV / FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5399 | 2.1.8.8.1.01.99 | CONSIGNAÇÃO - DEVOLUÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5401 | 2.1.8.8.1.03.01 | 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5402 | 2.1.8.8.1.03.01 | 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5439 | 2.1.8.8.1.03.01 | PRIMEIRA VARA DA FAMILIA E SUCES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5450 | 2.1.8.8.1.03.01 | ESPORTE CLUBE NOROESTE | 135.830,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 135.830,00 | |
5461 | 2.1.8.8.1.03.01 | PENHORA 2º VARA TRABALHO BAURU - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5462 | 2.1.8.8.1.03.01 | PENHORA 4º VARA TRABALHO BAURU - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5463 | 2.1.8.8.1.03.01 | PENHORA 1º VARA TRABALHO BAURU - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5464 | 2.1.8.8.1.03.01 | PENHORA JUIZO DIREITO 4º VARA CÍ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5465 | 2.1.8.8.1.03.01 | SENTENCA JUDICIAL - 6º VARA CIVE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5467 | 2.1.8.8.1.03.01 | PENHORA JUIZO DIREITO 3º VARA CÍ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5468 | 2.1.8.8.1.03.01 | DECISÃO JUDICIAL - FEDERAL SEGUR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5469 | 2.1.8.8.1.03.01 | PENHORA 3º VARA TRABALHO BAURU - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5470 | 2.1.8.8.1.03.01 | PENHORA VARA ITINERANTE DE BARIR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5471 | 2.1.8.8.1.03.01 | ACORDO JUDICIAL - PORTAL P SERVI | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5472 | 2.1.8.8.1.03.01 | TRT - 1º REGIÃO 3º VARA-NOVA IGU | 1.446,23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.446,23 | |
5474 | 2.1.8.8.1.03.01 | VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5476 | 2.1.8.8.1.03.01 | PRIMEIRA VARA FORUM DE PIRAJUI | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5477 | 2.1.8.8.1.03.01 | ACORDO TRABALH.-PROSEG-SIND VIGI | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5478 | 2.1.8.8.1.03.01 | PENHORA 1ª VARA DO TRABALHO DE M | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5479 | 2.1.8.8.1.03.01 | LEV.JUDIC- XXXXXXX XXXXXXXXXXX T | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5480 | 2.1.8.8.1.03.01 | JUSTICA DO TRABALHO - TRT 15º RE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5483 | 2.1.8.8.1.03.01 | PROSEG PROC 32.768/12 - XXXX XXX | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5484 | 2.1.8.8.1.03.01 | PROSEG PROC 32.768/12 - XXXXX XX | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5485 | 2.1.8.8.1.03.01 | PROSEG - XXXXXXX E SENA SOCIEDAD | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5488 | 2.1.8.8.1.03.01 | 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE BA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5489 | 2.1.8.8.1.03.01 | VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5490 | 2.1.8.8.1.03.01 | PROSEG PROC 32.768/12 - XXXX X. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5491 | 2.1.8.8.1.03.01 | 2ª VARA CIVIL DA COMARCA DE BAUR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5492 | 2.1.8.8.1.03.01 | 3ª VARA DE NOVA IGUAÇU | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5493 | 2.1.8.8.1.03.01 | JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE C | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5914 | 2.1.8.8.1.03.02 | DEPÓSITOS JUDICIAIS BB - PMB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5211 | 2.1.8.8.1.04.01 | RETENÇAO CAUÇOES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5212 | 2.1.8.8.1.04.01 | CAUÇÕES- EMDURB | 53,98 | 5,45 | 0,00 | 5,45 | 59,43 | |
5213 | 2.1.8.8.1.04.01 | CAUÇÕES - DAE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5411 | 2.1.8.8.1.04.99 | ABONO/REND/PIS/PASEP FOLHA PGTO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5414 | 2.1.8.8.1.04.99 | CREDORES DIVERSOS - CAMARA | 73.306,65 | 17.198,69 | 0,00 | 17.198,69 | 90.505,34 | |
5415 | 2.1.8.8.1.04.99 | CREDORES DIVERSOS-FUNPREV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5423 | 2.1.8.8.1.04.99 | CREDORES DIVERSOS-RET.FPM-CAMARA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5424 | 2.1.8.8.1.04.99 | RECLAMACAO TRABALHISTA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5430 | 2.1.8.8.1.04.99 | HONORARIOS ADVOCATICIOS - PMB | 994.649,23 | 86.983,44 | 0,00 | 86.983,44 | 1.081.632,67 | |
5438 | 2.1.8.8.1.04.99 | CREDORES DIVERSOS - EMDURB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5440 | 2.1.8.8.1.04.99 | RECLAMACAO TRABALHISTA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5443 | 2.1.8.8.1.04.99 | CONV ESTADO MULTA TRANSITO-PREFE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5448 | 2.1.8.8.1.04.99 | CONTRA PARTIDA HOSPITAL BASE - H | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5449 | 2.1.8.8.1.04.99 | PATROCINIO DIVERSOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5451 | 2.1.8.8.1.04.99 | RETENÇAO MANDATO JUDICIAL-BRAGA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5452 | 2.1.8.8.1.04.99 | RETENCAO RESTITUIÇAO INSS-VEREAD | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5453 | 2.1.8.8.1.04.99 | REP. COMP. FINAN. INSS - PMB P/F | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5454 | 2.1.8.8.1.04.99 | DESC HONORÁRIOS ADVOCATICIOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5455 | 2.1.8.8.1.04.99 | CONV C.E.F. FOLHA PGTO RATEIO - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5456 | 2.1.8.8.1.04.99 | CONV C.E.F. FOLHA PGTO RATEIO - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5457 | 2.1.8.8.1.04.99 | CONV C.E.F. FOLHA PGTO RATEIO - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5458 | 2.1.8.8.1.04.99 | CONV C.E.F. FOLHA PGTO RATEIO - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5459 | 2.1.8.8.1.04.99 | DEVOL PGTO / FERIAS INDEVIDAS - | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5460 | 2.1.8.8.1.04.99 | CREDORES DIVERSOS - PATROCINIO E | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5475 | 2.1.8.8.1.04.99 | DEV DE PAGTO PARA FUNPREV | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5481 | 2.1.8.8.1.04.99 | FGTS - PROSEG | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5486 | 2.1.8.8.1.04.99 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXX PROC 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5487 | 2.1.8.8.1.04.99 | RETENÇÃO CONTRATUAL - CECAM | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5495 | 2.1.8.8.1.04.99 | PAGAMENTOS - LAR ESCOLA XXXXXX M | 45.657,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 45.657,06 | |
5711 | 2.1.8.8.1.04.99 | DEVOLUÇAO DE ADIANTAMENTO | 0,00 | 48.441,06 | 48.441,06 | 0,00 | 0,00 | |
5712 | 2.1.8.8.1.04.99 | RECEITAS A CLASSIFICAR EMDURB | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5716 | 2.1.8.8.1.04.99 | RECEITAS A CLASSIFICAR C.E.F. C/ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5717 | 2.1.8.8.1.04.99 | RECEITAS A CLASSIFICAR - DAE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
5494 | 2.2.8.8.1.01.01 | ACORDO CONTRIB SUPLEMENTAR - FUN | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
*** TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO | 153.964.845,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,51 | |||
SALDOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR BANCOS CONTA MOVIMENTO | 18.225.907,45 | |||||||
BANCOS CONTA VINCULADA | 72.503.107,47 | |||||||
BANCOS CONTA ADM. INIDIRETA | 764.649.873,87 | |||||||
TOTAL DE CAIXA E BANCOS | 855.378.888,79 | |||||||
*** PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE | 0,00 | |||||||
T O T A L G E R A L | 1.707.179.942,47 | |||||||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Contador - CRC 1SP209175/O-7 Secretário de Economia e Finanças Controlador Geral Prefeito Municipal
RECEITAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO (a) | RECEITAS REALIZADAS | SALDO | |||
No Bimestre (b) | % (b/a) | Até o Bimestre (c) | % (c/a) | (a-c) | |||
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens └ Públicos em Áreas de Domínio Público Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para └ Amortização de Déficit Atuarial do RPPS Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receita Auferida por Detentores de Títulos do └ Tesouro Nacional Resgatados Receitas de Alienação de Certificados de Potencial └ Adicional de Construção - CEPAC Outras Receitas de Capital RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) | 1.226.936.093,00 1.107.903.359,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 1.786,00 00.000.000,00 00.000.000,50 00.000.000,00 83.326.990,50 792.975,00 00.000.000,50 166.720,00 136.492.330,00 000.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 150.370,00 00.000.000,00 52.835,00 23.088.397,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 152.752,00 10.550,00 142.202,00 92.539.982,00 00.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 | 0.000.000.000,00 0.000.000.000,00 000.000.000,00 309.817.120,00 00.000.000,00 1.786,00 00.000.000,00 00.000.000,50 00.000.000,00 83.326.990,50 792.975,00 00.000.000,50 166.720,00 136.492.330,00 000.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,24 150.370,00 00.000.000,00 52.835,00 23.385.397,00 00.000.000,00 0.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 152.752,00 10.550,00 142.202,00 94.041.919,00 00.000.000,00 0.000.000,84 000.000.000,00 000.000.000,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,00 0.000.000,66 40,00 0.000.000,00 0.000.000,46 0.000.000,46 - 0.000.000,17 139.988,02 - 5.121.328,01 178.121,82 80.000,00 22.608.688,00 00.000.000,80 499.906,31 339.070,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,30 6.248,00 00.000.000,31 5.260,00 3.326.232,11 1.677.775,22 229.432,71 1.419.024,18 4.994.348,04 1.302.421,96 1.302.421,96 23.367,08 23.367,08 3.668.559,00 3.668.559,00 26.233.853,43 26.233.853,43 | 13,10 14,06 15,45 15,77 11,27 2,29 13,51 13,68 - - 12,84 - 5,67 17,65 - 6,22 - - - 47,98 - - - 16,56 16,47 15,46 - - 30,46 15,85 14,60 15,65 - 4,16 18,47 - 9,96 - 14,22 15,47 11,64 - 13,43 25,28 4,94 4,94 - 16,43 - 16,43 - 3,90 4,08 - - - - - - - 14,29 - - - 14,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 0.000.000,93 163,00 00.000.000,00 00.000.000,71 0.000.000,00 00.000.000,21 428.139,00 00.000.000,19 534.365,14 80.000,00 68.110.790,00 00.000.000,00 0.000.000,03 934.038,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,23 49.474,00 00.000.000,83 35.965,38 13.904.973,51 4.683.989,76 2.039.896,38 7.181.087,00 00.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,91 101.967,84 101.967,84 7.538.842,36 7.478.842,36 60.000,00 84.346.057,39 84.346.057,39 | 47,07 51,10 55,43 56,65 39,32 9,16 46,72 46,65 - - 47,02 25,77 53,99 24,81 - - - 47,98 - - - 49,90 49,66 48,22 - - 83,92 52,90 43,72 58,04 - 32,90 54,66 - 68,07 - 59,46 43,18 103,45 - 67,96 95,70 15,98 15,98 - 71,71 - 71,71 - 8,02 8,32 1,43 - - - - - - 45,95 - - - 45,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 00.000.000,07 1.622,00 00.000.000,00 00.000.000,79 - - 5.642.814,70 61.852.636,29 364.835,00 00.000.000,31 - 534.365,14 - - 86.720,00 - - - 68.381.539,45 66.527.738,07 1.674.782,97 - - 179.018,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,01 - 100.895,00 00.000.000,17 - 16.869,62 - 9.480.423,49 6.163.033,24 - 68.063,38 - 3.385.453,00 000.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,09 - 50.784,16 10.550,00 40.234,16 - 86.503.077,00 00.000.000,00 0.000.000,84 - - - - - - 99.229.227,61 - - - 99.229.227,61 |
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) | 1.410.511.378,00 | 1.419.031.061,00 | 000.000.000,78 | 27,00 | 000.000.000,17 | 93,00 | 000.000.000,21 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual | - | - | - | - - - - | - | - - - - | - - - - |
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) | 1.410.511.378,00 | 1.419.031.061,00 | 000.000.000,78 | 27,00 | 000.000.000,17 | 93,00 | 000.000.000,21 |
XXXXXXX (XXX) | - | - | - | - | - | - | - |
XXXXX (XXXX) = (V + VI + VII) | 1.410.511.378,00 | 1.419.031.061,00 | 000.000.000,78 | 27,00 | 000.000.000,17 | 93,00 | 000.000.000,21 |
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | - | - | - | ||||
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais | |||||||
18.913.303,89 |
DESPESAS | DOTAÇÃO INICIAL (d) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (g) = (e-f) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (i) = (e-h) | DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (f) | No Bimestre | Até o Bimestre (h) | |||||||
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) | 1.246.994.158,50 | 1.277.755.345,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,39 | |
DESPESAS CORRENTES | 1.045.645.726,50 | 1.065.834.173,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,90 | |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 658.294.080,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,11 | |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 6.095.000,00 | 8.195.000,00 | 1.555.618,29 | 6.420.335,68 | 1.774.664,32 | 1.003.289,95 | 2.834.104,36 | 5.360.895,64 | 2.834.104,36 | |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 381.256.646,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,43 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 198.748.432,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,49 | |
INVESTIMENTOS | 187.037.737,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,19 | |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | ||||||
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 11.710.690,00 | 9.994.890,00 | 565.503,96 | 3.966.115,81 | 6.028.774,19 | 546.691,98 | 1.783.158,30 | 8.211.731,70 | 1.783.158,30 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.600.000,00 | 1.616.981,74 | 1.616.981,74 | 1.616.981,74 | ||||||
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (X) | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,17 | |
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (IX + X) | 1.392.680.434,00 | 1.428.445.241,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,56 | |
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XII) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | |||||||||
- | - | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | |||||||||
- | - | |||||||||
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI + XII) | 1.392.680.434,00 | 1.428.445.241,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,56 | |
SUPERÁVIT (XIV) | - | - | - | |||||||
TOTAL (XV) = (XIII + XIV) | 1.392.680.434,00 | 1.428.445.241,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,52 | 000.000.000,00 | 000.000.000,89 | 000.000.000,56 | |||
RESERVA DO RPPS | 17.830.944,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
22 | DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX | XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000 |
Tabela 1 - Balanço Orçamentário | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU | ||
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
Período: 3º Bimestre | ||
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) | Em Reais |
FONTE: Sistema CECAM, Unidade Responsável: CONTABILIDADE. Emissão: 23/07/2018, às 10:06:36. Assinado Digitalmente no dia 23/07/2018, às 10:06:36. 1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 23
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | SALDO | |||
No Bimestre (b) | % (b/a) | Até o Bimestre (c) | % (c/a) | (a-c) | |||
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens └ Públicos em Áreas de Domínio Público Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para └ Amortização de Déficit Atuarial do RPPS Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receita Auferida por Detentores de Títulos do └ Tesouro Nacional Resgatados Receitas de Alienação de Certificados de Potencial └ Adicional de Construção - CEPAC | 183.575.285,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,43 | 14,00 | 00.000.000,39 | 45,00 | 00.000.000,61 |
000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,87 | 45,00 | 00.000.000,71 | 143,00 | 00.000.000,29 | |
- | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
95.137.375,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,18 | 13,00 | 00.000.000,79 | 45,00 | 00.000.000,21 | |
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,18 | 13,00 | 00.000.000,79 | 45,00 | 00.000.000,21 | |
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
57.383.079,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,87 | 16,00 | 00.000.000,39 | 50,00 | 00.000.000,61 | |
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,03 | 16,00 | 00.000.000,34 | 50,00 | 00.000.000,66 | |
0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 492.435,90 | 14,12 | 1.401.210,90 | 40,18 | 2.085.700,10 | |
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
20.641.470,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,94 | 18,00 | 00.000.000,15 | 53,00 | 0.000.000,85 | |
- | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
23.565.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,82 | 15,00 | 00.000.000,53 | 47,00 | 00.000.000,47 | |
- | - | - | |||||
- | 5.003,64 | - | - 5.003,64 | ||||
- | - | - | |||||
23.565.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,82 | 15,00 | 00.000.000,89 | 47,00 | 00.000.000,11 | |
0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 259.569,56 | 3,47 | 778.708,68 | 10,40 | 6.711.122,32 | |
- | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
1.489.831,00 | 1.489.831,00 | 259.569,56 | 17,42 | 778.708,68 | 52,27 | 711.122,32 | |
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
1.489.831,00 | 1.489.831,00 | 259.569,56 | 17,42 | 778.708,68 | 52,27 | 711.122,32 | |
6.000.000,00 | 6.000.000,00 | - | - | - | - | 6.000.000,00 | |
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
6.000.000,00 | 6.000.000,00 | - | - | 6.000.000,00 | |||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | - | - | - | - | |
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
Receitas de Capital Diversas | - | - | - |
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | DOTAÇÃO INICIAL (d) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (g) = (e-f) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (i) = (e-h) | DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (f) | No Bimestre | Até o Bimestre (h) | |||||||
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (X) | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,17 | |
DESPESAS CORRENTES | 132.750.235,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,60 | |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 53.889.477,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,67 | |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 4.480.000,00 | 4.480.000,00 | 4.202.570,78 | 277.429,22 | 349.160,14 | 2.139.233,15 | 2.340.766,85 | 2.139.233,15 | ||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 74.380.758,00 | 00.000.000,03 | 729.080,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,78 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 12.936.040,00 | 00.000.000,00 | 129.784,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,57 | |
INVESTIMENTOS | - | - | ||||||||
INVERSÕES FINANCEIRAS | - | - | ||||||||
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 12.936.040,00 | 00.000.000,00 | 129.784,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,57 |
FONTE: Sistema CECAM, Unidade Responsável: CONTABILIDADE. Emissão: 23/07/2018, às 10:06:36. Assinado Digitalmente no dia 23/07/2018, às 10:06:36. 1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - CRC 1SP 209175/O-7 | Everton Basilio Diretor Departamento de Finanças | Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Economia e Finanças |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxx Xxxxx dos Santos Controladoria Geral |
24 DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0.000
Tabela 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Período: 3º Bimestre
XXXX - Xxxxx 0 (XXX, Xxx. 00, xxxxxx XX, alínea "c") Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (c) = (a-b) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (e) = (a-d) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | ||||
No Bimestre | Até o Bimestre (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até o Bimestre (d) | % (d/total d) | ||||||
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVA Ação Legislativa Controle Externo Administração Geral Demais Subfunções JUDICIÁRIA Ação Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Administração Geral Demais Subfunções ESSENCIAL A JUSTIÇA Defesa da Ordem Jurídica Representação Judicial e Extrajudicial Administração Geral Demais Subfunções ADMINISTRAÇÃO Planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Normatização e Fiscalização Tecnologia da Informação Ordenamento Territorial Formação de Recursos Humanos Administração de Receitas Administração de Concessões Comunicação Social Demais Subfunções DEFESA NACIONAL Defesa Aérea Defesa Naval Defesa Terrestre Administração Geral Demais Subfunções SEGURANÇA PÚBLICA Policiamento Defesa Civil Informação e Inteligência Administração Geral Demais Subfunções RELAÇÕES EXTERIORES Relações Diplomáticas Cooperação Internacional Administração Geral Demais Subfunções ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Administração Geral Demais Subfunções PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Básica Previdência do Regime Estatutário Previdência Complementar Previdência Especial Administração Geral Demais Subfunções SAÚDE Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Administração Geral Demais Subfunções TRABALHO Proteção e Benefícios ao Trabalhador Relações de Trabalho Empregabilidade Fomento ao Trabalho Administração Geral Demais Subfunções EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Educação Básica Administração Geral | 1.264.825.102,50 | 1.295.586.289,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,97 | 84,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,96 | 85,00 | 000.000.000,70 | |
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,53 | 1,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,58 | 1,00 | 00.000.000,42 | ||
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,53 | 1,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,58 | 1,00 | 00.000.000,42 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
9.600.184,00 | 9.650.592,41 | 1.910.837,01 | 5.627.240,65 | 0,76 | 4.023.351,76 | 1.426.911,74 | 4.420.436,46 | 0,81 | 5.230.155,95 | ||
9.600.184,00 | 9.650.592,41 | 1.910.837,01 | 5.627.240,65 | 0,76 | 4.023.351,76 | 1.426.911,74 | 4.420.436,46 | 0,81 | 5.230.155,95 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
44.847.893,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,28 | 3,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,56 | 4,00 | 00.000.000,24 | ||
- | - | - | - | ||||||||
23.484.360,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,78 | 1,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,04 | 1,00 | 00.000.000,46 | ||
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,28 | 1,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,43 | 2,00 | 0.000.000,67 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
116.000,00 | 116.000,00 | - | 116.000,00 | - | 116.000,00 | ||||||
30.000,00 | 30.000,00 | 4.165,62 | 0,00 | 25.834,38 | 3.745,62 | 4.165,62 | 0,00 | 25.834,38 | |||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
580.000,00 | 1.287.266,20 | 495.416,84 | 1.236.947,42 | 0,17 | 50.318,78 | 178.355,91 | 460.106,29 | 0,08 | 827.159,91 | ||
80.000,00 | 80.000,00 | 2.526,18 | 12.526,18 | 0,00 | 67.473,82 | 2.526,18 | 12.526,18 | 0,00 | 67.473,82 | ||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
4.490.110,00 | 8.498.110,00 | 266.527,73 | 1.861.442,24 | 0,25 | 6.636.667,76 | 177.315,00 | 431.008,36 | 0,08 | 8.067.101,64 | ||
- | - | - | - | ||||||||
4.490.110,00 | 8.498.110,00 | 266.527,73 | 1.861.442,24 | 0,25 | 6.636.667,76 | 177.315,00 | 431.008,36 | 0,08 | 8.067.101,64 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
57.797.500,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,98 | 6,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,47 | 5,00 | 00.000.000,91 | ||
4.000,00 | 4.000,00 | - | 4.000,00 | - | 4.000,00 | ||||||
- | - | - | - | ||||||||
2.222.635,00 | 2.369.221,40 | 265.477,33 | 1.934.058,01 | 0,26 | 435.163,39 | 406.292,19 | 1.168.237,81 | 0,21 | 1.200.983,59 | ||
55.570.865,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,97 | 6,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,66 | 4,00 | 00.000.000,32 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
204.380.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,59 | 12,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,72 | 16,00 | 000.000.000,28 | ||
- | - | - | - | ||||||||
204.380.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,59 | 12,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,72 | 16,00 | 000.000.000,28 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
214.090.498,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,78 | 18,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,18 | 17,00 | 000.000.000,91 | ||
000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,54 | 18,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,78 | 17,00 | 000.000.000,31 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
1.500.000,00 | 1.500.000,00 | 215.482,50 | 320.671,24 | 0,04 | 1.179.328,76 | 33.230,80 | 45.321,40 | 0,01 | 1.454.678,60 | ||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
216.389.611,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,50 | 15,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,81 | 14,00 | 000.000.000,14 | ||
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,64 | 7,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,54 | 7,00 | 00.000.000,35 | ||
10.810,00 | 200.923,00 | 190.112,48 | 200.922,48 | 0,03 | 0,52 | 23.308,66 | 28.360,74 | 0,01 | 172.562,26 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
107.535.931,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,48 | 6,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,97 | 6,00 | 00.000.000,77 | ||
0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 495.721,83 | 1.590.723,79 | 0,22 | 1.847.186,21 | 495.721,83 | 1.590.723,79 | 0,29 | 1.847.186,21 | ||
2.736.550,00 | 2.636.550,00 | 111.670,31 | 1.216.082,84 | 0,17 | 1.420.467,16 | 111.670,31 | 950.549,56 | 0,17 | 1.686.000,44 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - |
Demais Subfunções CULTURA Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Difusão Cultural Administração Geral Demais Subfunções DIREITOS DA CIDADANIA Custódia e Reintegração Social Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Assistência aos Povos Indígenas Administração Geral Demais Subfunções URBANISMO Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Transportes Coletivos Urbanos Administração Geral Demais Subfunções HABITAÇÃO Habitação Rural Habitação Urbana Administração Geral Demais Subfunções SANEAMENTO Saneamento Básico Rural Saneamento Básico Urbano Administração Geral Demais Subfunções GESTÃO AMBIENTAL Preservação e Conservação Ambiental Controle Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas Recursos Hídricos Meteorologia Administração Geral Demais Subfunções CIÊNCIA E TECNOLOGIA Desenvolvimento Científico Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico Administração Geral Demais Subfunções AGRICULTURA Abastecimento Extensão Rural Irrigação Promoção da Produção Agropecuária Defesa Agropecuária Administração Geral Demais Subfunções ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA Reforma Agrária Colonização Administração Geral Demais Subfunções INDÚSTRIA Promoção Industrial Produção Industrial Mineração Propriedade Industrial Normalização e Qualidade Administração Geral Demais Subfunções COMÉRCIO E SERVIÇOS Promoção Comercial Comercialização Comércio Exterior Serviços Financeiros Turismo Administração Geral Demais Subfunções COMUNICAÇÕES Comunicações Postais Telecomunicações Administração Geral Demais Subfunções ENERGIA Conservação de Energia Energia Elétrica Petróleo Álcool Administração Geral Demais Subfunções TRANSPORTE Transporte Áereo Transporte Rodoviário Transporte Ferroviário Transporte Hidroviário Transportes Especiais Administração Geral Demais Subfunções DESPORTO E LAZER Desporto de Rendimento Desporto Comunitário Lazer Administração Geral Demais Subfunções ENCARGOS ESPECIAIS Refinanciamento da Dívida Interna Refinanciamento da Dívida Externa Serviço da Dívida Interna Serviço da Dívida Externa Transferências Outros Encargos Especiais Transferências para a Educação Básica Demais Subfunções RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) | 9.933.990,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,27 | 1,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,21 | 0,00 | 0.000.000,11 | |
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,67 | 0,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,32 | 0,00 | 0.000.000,68 | ||
0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 190,10 | 1.675,15 | 0,00 | 1.548.324,85 | - | 1.550.000,00 | ||||
11.688.161,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,52 | 0,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,32 | 0,00 | 0.000.000,68 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
4.457.675,00 | 4.624.311,00 | 806.261,43 | 3.098.761,25 | 0,42 | 1.525.549,75 | 823.430,90 | 2.252.818,22 | 0,41 | 2.371.492,78 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
4.457.675,00 | 4.624.311,00 | 806.261,43 | 3.098.761,25 | 0,42 | 1.525.549,75 | 823.430,90 | 2.252.818,22 | 0,41 | 2.371.492,78 | ||
- | - | - | - | ||||||||
228.301.999,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,06 | 13,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,84 | 13,00 | 000.000.000,44 | ||
000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,94 | 6,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,16 | 7,00 | 000.000.000,12 | ||
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,89 | 6,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,32 | 6,00 | 00.000.000,68 | ||
- | - | - | - | ||||||||
50.000,00 | 50.000,00 | 6.804,80 | 13.848,00 | 0,00 | 36.152,00 | 6.988,00 | 0,00 | 43.012,00 | |||
315.000,00 | 315.000,00 | 6.657,57 | 156.159,23 | 0,02 | 158.840,77 | 29.979,79 | 81.533,36 | 0,01 | 233.466,64 | ||
61.800,00 | 61.800,00 | - | - | - | 61.800,00 | - | - | - | 61.800,00 | ||
- | - | - | - | ||||||||
61.800,00 | 61.800,00 | - | 61.800,00 | - | 61.800,00 | ||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
144.234.435,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,79 | 5,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,28 | 6,00 | 000.000.000,22 | ||
- | - | - | - | ||||||||
140.052.835,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,99 | 5,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,99 | 6,00 | 000.000.000,51 | ||
- | - | - | - | ||||||||
4.181.600,00 | 4.258.520,00 | 281.335,29 | 471.369,80 | 0,06 | 3.787.150,20 | 176.795,81 | 336.929,29 | 0,06 | 3.921.590,71 | ||
26.596.516,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,84 | 2,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,20 | 2,00 | 00.000.000,96 | ||
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,82 | 1,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,22 | 1,00 | 00.000.000,97 | ||
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,50 | 1,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,46 | 0,00 | 0.000.000,51 | ||
390.000,00 | 390.000,00 | 9.380,00 | 18.769,52 | 0,00 | 371.230,48 | 9.389,52 | 9.389,52 | 0,00 | 380.610,48 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
60.000,00 | 60.000,00 | - | - | - | 60.000,00 | - | - | - | 60.000,00 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
60.000,00 | 60.000,00 | - | 60.000,00 | - | 60.000,00 | ||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
4.708.416,00 | 5.036.951,40 | 440.209,44 | 2.172.169,19 | 0,30 | 2.864.782,21 | 539.177,12 | 1.588.931,49 | 0,29 | 3.448.019,91 | ||
130.000,00 | 130.000,00 | 6.679,10 | 60.461,30 | 0,01 | 69.538,70 | 20.068,52 | 43.722,42 | 0,01 | 86.277,58 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
4.578.416,00 | 4.906.951,40 | 433.530,34 | 2.111.707,89 | 0,29 | 2.795.243,51 | 519.108,60 | 1.545.209,07 | 0,28 | 3.361.742,33 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
2.427.475,00 | 2.448.729,69 | 218.670,40 | 722.656,92 | 0,10 | 1.726.072,77 | 192.716,33 | 555.810,87 | 0,10 | 1.892.918,82 | ||
2.426.840,00 | 2.448.094,69 | 218.670,40 | 722.656,92 | 0,10 | 1.725.437,77 | 192.716,33 | 555.810,87 | 0,10 | 1.892.283,82 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
635,00 | 635,00 | - | 635,00 | - | 635,00 | ||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
15.361.205,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,69 | 0,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,76 | 0,00 | 00.000.000,50 | ||
00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,69 | 0,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,76 | 0,00 | 00.000.000,50 | ||
- | - | - | - | ||||||||
200.000,00 | 200.000,00 | 44.000,00 | 44.000,00 | 0,01 | 156.000,00 | - | 200.000,00 | ||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
34.556.230,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,01 | 2,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,84 | 1,00 | 00.000.000,16 | ||
- | - | - | - | ||||||||
19.904.540,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,65 | 1,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,51 | 0,00 | 00.000.000,49 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
14.651.690,00 | 00.000.000,00 | 395.588,66 | 2.217.244,36 | 0,00 | 00.000.000,64 | 502.842,84 | 1.842.748,33 | 0,00 | 00.000.000,67 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
20.430.944,00 | 00.000.000,74 | 00.000.000,74 | 00.000.000,74 | ||||||||
000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,55 | 15,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,93 | 14,00 | 00.000.000,68 | ||
TOTAL (III) = (I + II) | 1.410.511.378,00 | 1.446.276.185,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,52 | 100,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,89 | 100,00 | 000.000.000,38 |
SÁBADO, 28 DE JULHO DE 2.018 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 25
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (c) = (a-b) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (e) = (a-d) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) | ||||
No Bimestre | Até o Bimestre (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até o Bimestre (d) | % (d/total d) | ||||||
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) LEGISLATIVA Ação Legislativa Controle Externo Administração Geral Demais Subfunções JUDICIÁRIA Ação Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Administração Geral Demais Subfunções ESSENCIAL A JUSTIÇA Defesa da Ordem Jurídica Representação Judicial e Extrajudicial Administração Geral Demais Subfunções ADMINISTRAÇÃO Planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Normatização e Fiscalização Tecnologia da Informação Ordenamento Territorial Formação de Recursos Humanos Administração de Receitas Administração de Concessões Comunicação Social Demais Subfunções DEFESA NACIONAL Defesa Aérea Defesa Naval Defesa Terrestre Administração Geral Demais Subfunções SEGURANÇA PÚBLICA Policiamento Defesa Civil Informação e Inteligência Administração Geral Demais Subfunções RELAÇÕES EXTERIORES Relações Diplomáticas Cooperação Internacional Administração Geral Demais Subfunções ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Administração Geral Demais Subfunções PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Básica Previdência do Regime Estatutário Previdência Complementar Previdência Especial Administração Geral Demais Subfunções SAÚDE Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Administração Geral Demais Subfunções TRABALHO Proteção e Benefícios ao Trabalhador Relações de Trabalho Empregabilidade Fomento ao Trabalho Administração Geral Demais Subfunções EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Educação Básica Administração Geral Demais Subfunções CULTURA Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Difusão Cultural Administração Geral Demais Subfunções DIREITOS DA CIDADANIA Custódia e Reintegração Social Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Assistência aos Povos Indígenas Administração Geral Demais Subfunções URBANISMO Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Transportes Coletivos Urbanos Administração Geral Demais Subfunções HABITAÇÃO Habitação Rural Habitação Urbana Administração Geral Demais Subfunções SANEAMENTO Saneamento Básico Rural Saneamento Básico Urbano Administração Geral Demais Subfunções GESTÃO AMBIENTAL Preservação e Conservação Ambiental Controle Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas Recursos Hídricos Meteorologia Administração Geral Demais Subfunções CIÊNCIA E TECNOLOGIA Desenvolvimento Científico Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico Administração Geral Demais Subfunções AGRICULTURA Abastecimento Extensão Rural Irrigação Promoção da Produção Agropecuária Defesa Agropecuária Administração Geral Demais Subfunções ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA Reforma Agrária Colonização Administração Geral Demais Subfunções INDÚSTRIA Promoção Industrial Produção Industrial Mineração Propriedade Industrial Normalização e Qualidade Administração Geral Demais Subfunções COMÉRCIO E SERVIÇOS Promoção Comercial Comercialização Comércio Exterior Serviços Financeiros Turismo Administração Geral Demais Subfunções COMUNICAÇÕES Comunicações Postais Telecomunicações Administração Geral Demais Subfunções ENERGIA Conservação de Energia Energia Elétrica Petróleo Álcool Administração Geral Demais Subfunções TRANSPORTE Transporte Áereo Transporte Rodoviário Transporte Ferroviário Transporte Hidroviário Transportes Especiais Administração Geral Demais Subfunções DESPORTO E LAZER Desporto de Rendimento Desporto Comunitário Lazer Administração Geral Demais Subfunções ENCARGOS ESPECIAIS Refinanciamento da Dívida Interna Refinanciamento da Dívida Externa Serviço da Dívida Interna Serviço da Dívida Externa Transferências Outros Encargos Especiais Transferências para a Educação Básica Demais Subfunções | 145.686.275,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,55 | 15,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,93 | 14,00 | 00.000.000,68 | |
0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 207.072,45 | 615.119,78 | 0,08 | 844.430,22 | 208.843,81 | 600.179,68 | 0,11 | 859.370,32 | ||
1.439.550,00 | 1.459.550,00 | 207.072,45 | 615.119,78 | 0,08 | 844.430,22 | 208.843,81 | 600.179,68 | 0,11 | 859.370,32 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
1.269.816,00 | 1.269.816,00 | 211.883,97 | 656.596,03 | 0,09 | 613.219,97 | 213.155,33 | 643.195,01 | 0,12 | 626.620,99 | ||
1.269.816,00 | 1.269.816,00 | 211.883,97 | 656.596,03 | 0,09 | 613.219,97 | 213.155,33 | 643.195,01 | 0,12 | 626.620,99 | ||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
- | - | - | - | ||||||||
4.761.047,00 | 4.787.347,00 | 754.607,70 | 2.415.712,75 | 0,33 | 2.371.634,25 | 767.400,52 | 2.295.294,85 | 0,42 | 2.492.052,15 | ||
- | - | - | - | ||||||||
2.828.580,00 | 2.854.880,00 | 423.005,54 | 1.391.063,03 | 0,19 | 1.463.816,97 | 433.002,22 |