SEGUNDA-FEIRA
SEGUNDA-FEIRA
16 DE SETEMBRO DE 2019 ANO I – Nº 2
xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxx
Diário Oficial
Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Piemont da Diamantina
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
CONSÓRCIO
TDR N° 002/2019
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR (A) INDIVIDUAL (SCI) - TECNICO DE INFORMATICA.
SMI N° 002/2019
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.
TDR N° 001/2019
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR (A) INDIVIDUAL (SCI) - MÉDICO VETERÍNÁRIO.
SMI N° 001/2019
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.
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CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA
TV. J J SEABRA, 69 - ESTAÇÃO, JACOBINA - BA, CEP: 44700-000 CNPJ: 15.558.388/0001-18
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
PRÓ-SEMIÁRIDO
CONVÊNIO: 089/2019
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FUNDO INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - FIDA
TDR N°002/2019
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR(A) INDIVIDUAL (SCI)
TECNICO DE INFORMATICA MODALIDADE CONTRATO POR TEMPO
SETEMBRO/2019
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA
TV. J J SEABRA, 69 - ESTAÇÃO, JACOBINA - BA, CEP: 44700-000 CNPJ: 15.558.388/0001-18
1 - OBJETO
Contratação 01 (um) consultor para a Técnico de Informática para desenvolver as ações nas áreas administrativas e técnicas inerentes ao atendimento de todas metas estipuladas no convênio 089/2019, cujas atribuições encontram-se descritas no item 6 do presente TDR.
2 - ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
O Projeto Pró-Semiárido é um projeto de desenvolvimento regional, atuando em 32 municípios, com baixo IDH-M, do semiárido baiano e que tem como público alvo as populações pobres das comunidades rurais.
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O projeto possui dois componentes, através dos quais realiza investimentos e serviços de apoio ao desenvolvimento, quais sejam:
⮚ Desenvolvimento de Capital Humano e Social;
⮚ Desenvolvimento Produtivo, Acesso a Mercados e Sustentabilidade Ambiental.
O Projeto é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR e conta com o co-financiamento do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Agência de Desenvolvimento da ONU, para apoiar populações rurais carentes.
O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte Diamantina, estabelece as condições através deste Termo de Referência, para contratação, com recursos do convênio n°089/2019 e conforme previsto em seu plano de trabalho, de médico veterinário por executar o objeto pactuado entre o Consórcio e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR.
3 - ANTECEDENTES E CONTEXTO
A maioria dos Municpios que fazem parte do Consórcio Piemonte da Diamantina possuem a Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. aprovadas. No entanto, em nenhum dos Municípios foi implementado o serviço, deixando assim os consorciados bastante vulneráveis e propícios a ocorrência de
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doenças diretamente ligadas ao consumo de alimentos contaminados, além de impossibilitar a formação de novos negócios na área de processamento de derivados de animais, criando uma imensa lacuna no que diz respeito à comercialização de alimentos, deixando de gerar renda na cidade e no campo.
Portanto, Convênio 089/2019 visa apoiar os municípios na implantação do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., oferecendo um mecanismo de consultoria técnica especializada para sua implantação e funcionamento, desde o regulamento até a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, visto que produtos agroindustriais inspecionados por um serviço integrante do, SUASA podem ser comercializados em todo território nacional.
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4 - JUSTIFICATIVA
Os Consórcios Públicos Intermunicipais são uma alternativa para a criação e institucionalização do Serviço de Inspeção em Município— S.I.M que identificam uma crescente demanda de estabelecimentos e como forma de compartilhar os custos com pessoal técnico e infraestrutura. O Consórcio do Território do Piemonte da Diamantina, é composto pelos Municípios de Caém, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Umburanas e Várzea Nova, destes, apenas 02 (dois) municípios (Mirangaba e Saúde) não possuem lei aprovada para Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., contudo, estão em fase de conclusão. No entanto, em nenhum dos Municípios foi implementado o serviço, deixando assim os consorciados bastante vulneráveis e propícios a ocorrência de doenças diretamente ligadas ao consumo de alimentos contaminados, além de impossibilitar a formação de novos negócios na área de processamento de derivados de animais, criando uma imensa lacuna no que diz respeito à comercialização de alimentos, deixando de gerar renda na cidade e no campo.
Portanto, convênio visa apoiar os municípios na implantação do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., oferecendo um mecanismo de consultoria técnica
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especializada para sua implantação e funcionamento, desde o regulamento até a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, visto que produtos agroindustriais inspecionados por um serviço integrante do, SUASA podem ser comercializados em todo território nacional.
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Segundo o RIISPOA (Brasil, 1952), define-se a atividade de inspeção sanitária realizada pelo setor da agricultura como, “ - O ato de avaliar os animais ante e post mortem, além de todo o processo industrial de recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana”. Vale ressaltar, que alguns dos produtos de origem animal possuem obrigatoriedade de inspeção, sendo eles: cames, leite, pescado, ovos, mel, cera de abelha e seus respectivos derivados.
Os produtos que não passam pela inspeção são conhecidos como "clandestinos". Sua comercialização é, na maioria das vezes, um risco à saúde pública, pois tais alimentos podem transmitir doenças aos consumidores. Além disso, a formalização da agroindústria promove a valorização e a melhoria da qualidade dos produtos, possibilitando a ampliação do mercado por meio de comercialização em padarias, mercearias e supermercados locais ou da região, além da venda direta ao consumidor, contribuindo para o desenvolvimento do agroturismo de sua região.
A agroindústria legal também pode participar de feiras e eventos Estaduais, Nacionais e até Internacionais, divulgando seu produto e as tradições culturais de sua região, além da satisfação de trabalhar dentro do mercado formal e a segurança do consumidor em comprar um produto saudável e de qualidade.
As atividades desenvolvidas pelo Convênio 089/2019 incorpora a metodologia estruturada da seguinte forma: 1º apoiar o executivo municipal para editar outras normas complementares, onde deverá constar o detalhamento operacional do SIM, indicando a constituição de um sistema de informações e registros sobre o trabalho e os resultados da inspeção, definição do modelo de laudo, de relatório de visitas, das infrações e outros; 2º Apoio para se constituir
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dentro de cada Secretaria de Agricultura um setor de protocolo geral para controle de entrada e , saída de documentos oficiais, bem como, o controle de documentos e ficha cadastral dos estabelecimentos registrados contendo as informações necessárias, 3º Elaborar um Plano de Trabalho de Inspeção e Fiscalização do SIM, detalhando todo o planejamento das ações a serem executadas e a metodologia de trabalho; 4º Estabelecer um programa e cronograma de envio de amostras de água e de produtos, para análises físico- químicas e microbiológicas, referentes aos estabelecimentos sob sua responsabilidade, em uma frequência compatível com o risco oferecido por cada produto e cada estabelecimento e de acordo com à legislação específica; 5º Constituir um banco de dados com sistema de guarda de registros auditáveis, continuamente alimentado e atualizado a respeito das atividades de inspeção permanente e periódica e de supervisão previstas no Programa de Trabalho de Inspeção e Fiscalização; 6º Definir equipe de inspeção de técnicos das prefeituras, como médicos veterinários oficiais e auxiliares de inspeção que serão capacitados, em número compatível com as atividades de inspeção nos estabelecimentos que fizerem parte do serviço, lotados no Serviço de Inspeção. Para abate de animais será obrigatória & presença do veterinário no abatedouro; 7º Auxiliar as secretárias de agricultura para estruturação do setor de Inspeção, onde as prefeituras deverão disponibilizar veículo, sala de trabalho, materiais de apoio administrativo para as atividades de inspenção. Metodologia adotada a fim de integrar as ações do Estado com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Piemonte da Diamantina – CDSPD, para facilitar a implementação e constituição do S.I.M., nos Municípios que compõe, além de intensificar e estruturar as agroindústrias da agricultura familiar, alavancando a comercialização.
Dentre as metas estão responsabilidades dos municípios, assim como, do CDSPD, para que se possa garantir a eficiência das metas na perspectiva do fortalecimento da comercialização das pequenas e grandes à agroindústrias e geração de trabalho e renda.
apoio para a implantação do Serviço de inspeção Municipal - S.I.M., seja pela promoção da segurança alimentar e nutricional da população, seja na
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promoção do desenvolvimento econômico dos pequenos empreendimentos rurais que beneficiam produtos de origem animal.
5 - ABRANGÊNCIA
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O contratado executará as atividades designadas neste Termo de Referencia em todos os Municípios que integram o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina sendo estes: Caém, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Umburanas e Várzea Nova, além de participar de atividades internas ou externas ou ao território de interesse do consórcio ou da Companhia de Ação Regional-CAR, a exemplo de seminários, treinamentos, monitoramentos, intercâmbios, eventos, capacitações, reuniões de avaliação e etc.
6 – ATIVIDADES
TECNICO DE INFORMATICA
A) Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam serviços de redação, aptidões para digitar e operar sistema de computação, recepção, expedição e arquivamento de documentos, interpretação de normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos. Elaborar e acompanhar relatórios periódicos; Executar tarefas relativas à redação, digitação, organização de documentos e outras práticas de administrativas, providenciando a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo, mantendo-os atualizados; Realizar inventários de materiais e bens patrimoniais;
B) Executar levantamento da necessidade de aquisição e alienação de materiais e/ou arquivamento dos mesmos; Executar registro de transferência de materiais e/ou bens patrimoniais; Preparar informação para o computador e revisar relatórios de consistência;
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C) Executar cálculos elementares e/ou complexos; Elaborar manuais, processos licitatórios, instruções, planilhas, formulários, etc.;
D) Requisitar, especificar, receber, controlar, classificar, codificar e remeter materiais,equipamentos e serviços diversos.
E) Atribuições e atividades correlatas às necessidades do CONSÓRCIO.
7 – FORMA DE PAGAMENTO
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O pagamento será realizado pelo CONTRANTANTE com periodicidade mensal, atrelada ao cumprimento das atividades previstas no item 06 e planejadas junto com a equipe do CONTRATANTE para o mês acompanhado da entrega do relatório de atividades desenvolvidas. O não cumprimento das atividades em sua totalidade, sem justificativa prévia, acarretará em pagamento proporcional correspondente às atividades efetivamente realizadas dentro do mês.
Os pagamentos serão realizados após o recebimento, análise e aprovação de relatório mensal de atividades, que contemplarão as atividades diárias versos horas trabalhadas.
Os relatórios devem ser entregues até no máximo 05(cinco) dias úteis após o fechamento do mês de trabalho. A aprovação, os pagamentos serão efetuados ao CONTRATADO em até 05 (cinco) dias úteis.
8 - VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser renovável mediante necessidade e avaliação do CONTRATANTE. Os serviços poderão ser executados até o término do projeto. Porém o contrato prevê avaliação trimestral de desempenho que, caso seja positiva, habilitará a continuidade dos serviços ao seu encerramento, se negativa.
9 - PREVISÃO DE VIAGENS/DESLOCAMENTOS
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O candidato (a) deverá ter disponibilidade para viagens. As viagens irão ocorrer mediante planejamento de trabalho realizado com e equipe responsável pela supervisão dos serviços.
10 – CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
As despesas com hospedagem e alimentação, provenientes das viagens serão de responsabilidade do CONTRATANTE a título de despesas responsáveis que deverão ser comprovadas pelo CONTRATADO mediante apresentação de documentos fiscais emitidos em nome do CONTRATANTE. Não serão aceitos comprovantes que não possuam valor fiscal.
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Os deslocamentos para os trabalhos em campo serão realizados em veículo cedido pela CONTRATANTE, sendo seu uso EXCLUSIVO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DESSE TDR.
11 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados na área de abrangência dos municípios atendidos pela CONTRATANTE, listados citados item 5 do presente Termo de Referência. O serviço deverá ser prestado presencialmente.
12 - QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR
12.1 - Poderão participar dessa seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais. Fica estabelecido ainda a nota de corte de 60 pontos, dos 100 atribuídos entre requisitos mínimos e requisitos desejáveis.
12.1.1 - Requisitos mínimos (obrigatórios):
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a) Formação: Certificado de Curso de nível medio em Tecnico de Informática em instituição aprovada pelo MEC.
b) Experiência: Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos exercendo a atividade de Técnico de Informática.
12.1.2 - Requisitos desejáveis (pontuáveis):
c) Cursos ou treinamentos nas áreas de inspeção sanitaria e afins e desenvovimento social e afins,
d) Cursos, treinamentos, seminários e capacitações direcionados ao semi- árido.
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12.1.3 ATENÇÃO: Os currículos deverão ser detalhados, que comprovem experiência na área correlata, permitindo a contagem de tempo de experiência (início e fim de contrato), para permitir uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
12.1.4 - Estarão classificados os profissionais que atingirem 60 pontos mínimos na nota de corte.
13- INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
O Consórcio da Diamantina irá disponibilizar ao contratado a estrutura logística como veículos e combustível, e também de escritório, computadores e insumos para utilização em serviço.
14- SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A supervisão dos serviços será realizada pela diretoria do CONTRATANTE, assessorada pela equipe técnica do projeto Pró-Semiárido.
15 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
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Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato, considerando as definições abaixo:
1. “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
2. “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
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3. “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
4. “prática coercitiva” significa causar dano ou começar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
5. “prática obstrutiva” significa:
a) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva, ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
b) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
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1. O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
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2. O FIDA importará sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
Inspeção e Auditoria
A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
16- CONSIDERAÇÕES GERAIS
O CONTRATADO será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
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Não será proporcionado ao CONTRATADO, seguro social (INSS), por acidente de trabalho, de saúde, de acidentes, ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do contrato.
O CONTRATADO deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Jacobina, 16 de Setembro 2019.
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – SMI N° 002/2019
Contratação de Consultor Individual
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia – Pró- Semiárido
Acordo de Empréstimo N° 2000000435 – BR - FIDA (Fundo Internacional do Desenvolvimento Agrícola) CONVÊNIO N° 089/2019
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA-CDF JACOBINA
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O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina, em conformidade com o convênio 089/2019, celebrado entre o Consórcio e a Cia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), consoante ao Acordo de Empréstimo n° 2000000435-BR assinado entre o Governo do Estado da Bahia e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA para cooperar na execução do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NA REGIÃO SEMIÁRIDA DA BAHIA – PRÓ-
SEMIÁRIDO, convida os profissionais interessados a manifestar seu interesse em executar serviços na área de Técnico em Informática.
Os critérios para formação da Lista Curta de Consultores Individuais levarão em consideração as experiências e as qualificações para a execução do serviço. Serão consideradas as Manifestações de Interesse que atendam minimamente os seguintes critérios:
Formação: Certificado de Curso de nível médio em Técnico de Informática em instituição aprovada pelo MEC.
Experiência: Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos exercendo a atividade de Técnico de Informática.
A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. O processo de seleção será conduzido de acordo com o método de Consultor Individual – CI, estabelecido nas Diretrizes do FIDA.
Número de Vagas: 01
Modalidade Contratual: Contrato por Tempo
Vigência Contratual: 10/2019 a 03/2020
Para participar da seleção os candidatos deverão enviar por e-mail um currículo detalhado, que informe sua experiência profissional com data de início e fim dos contratos, impreterivelmente até às 23h59min, do dia 30/09/2019, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O e-mail de envio do currículo no campo assunto deverá conter a seguinte identificação:
Seleção de Técnico de Informática – Convênio CAR 089/2019
Esta SMI e o Termo de Referência poderão ser visualizados nas páginas: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx,
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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Esta SMI e o Termo de Referência poderão ser solicitados por: E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0 00000000
Jacobina,16 de Setembro de 2019
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
PRÓ-SEMIÁRIDO
CONVÊNIO: 089/2019
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1 - OBJETO
Contratação 01 (um) consultor para as atividades de médico veterinário (a) para desenvolver as ações nas áreas administrativas e técnicas inerentes ao atendimento de todas metas estipuladas no convênio 089/2019, cujas atribuições encontram-se descritas no item 6 do presente TDR.
2 - ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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O projeto possui dois componentes, através dos quais realiza investimentos e serviços de apoio ao desenvolvimento, quais sejam:
⮚ Desenvolvimento de Capital Humano e Social;
⮚ Desenvolvimento Produtivo, Acesso a Mercados e Sustentabilidade Ambiental.
O Projeto é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR e conta com o co-financiamento do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Agência de Desenvolvimento da ONU, para apoiar populações rurais carentes.
O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte Diamantina, estabelece as condições através deste Termo de Referência, para contratação, com recursos do convênio n°089/2019 e conforme previsto em seu plano de trabalho, de médico veterinário por executar o objeto pactuado entre o Consórcio e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR.
3 - ANTECEDENTES E CONTEXTO
A maioria dos Municpios que fazem parte do Consórcio Piemonte da Diamantina possuem a Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. aprovadas. No
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entanto, em nenhum dos Municípios foi implementado o serviço, deixando assim os consorciados bastante vulneráveis e propícios a ocorrência de doenças diretamente ligadas ao consumo de alimentos contaminados, além de impossibilitar a formação de novos negócios na área de processamento de derivados de animais, criando uma imensa lacuna no que diz respeito à comercialização de alimentos, deixando de gerar renda na cidade e no campo.
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Portanto, Convênio 089/2019 visa apoiar os municípios na implantação do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., oferecendo um mecanismo de consultoria técnica especializada para sua implantação e funcionamento, desde o regulamento até a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, visto que produtos agroindustriais inspecionados por um serviço integrante do, SUASA podem ser comercializados em todo território nacional.
4 - JUSTIFICATIVA
Os Consórcios Públicos Intermunicipais são uma alternativa para a criação e institucionalização do Serviço de Inspeção em Município— S.I.M que identificam uma crescente demanda de estabelecimentos e como forma de compartilhar os custos com pessoal técnico e infraestrutura. O Consórcio do Território do Piemonte da Diamantina, é composto pelos Municípios de Caém, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Umburanas e Várzea Nova, destes, apenas 02 (dois) municípios (Mirangaba e Saúde) não possuem lei aprovada para Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., contudo, estão em fase de conclusão. No entanto, em nenhum dos Municípios foi implementado o serviço, deixando assim os consorciados bastante vulneráveis e propícios a ocorrência de doenças diretamente ligadas ao consumo de alimentos contaminados, além de impossibilitar a formação de novos negócios na área de processamento de derivados de animais, criando uma imensa lacuna no que diz respeito à comercialização de alimentos, deixando de gerar renda na cidade e no campo.
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Portanto, convênio visa apoiar os municípios na implantação do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., oferecendo um mecanismo de consultoria técnica especializada para sua implantação e funcionamento, desde o regulamento até a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, visto que produtos agroindustriais inspecionados por um serviço integrante do, SUASA podem ser comercializados em todo território nacional.
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Segundo o RIISPOA (Brasil, 1952), define-se a atividade de inspeção sanitária realizada pelo setor da agricultura como, “ - O ato de avaliar os animais ante e post mortem, além de todo o processo industrial de recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana”. Vale ressaltar, que alguns dos produtos de origem animal possuem obrigatoriedade de inspeção, sendo eles: cames, leite, pescado, ovos, mel, cera de abelha e seus respectivos derivados.
Os produtos que não passam pela inspeção são conhecidos como "clandestinos". Sua comercialização é, na maioria das vezes, um risco à saúde pública, pois tais alimentos podem transmitir doenças aos consumidores. Além disso, a formalização da agroindústria promove a valorização e a melhoria da qualidade dos produtos, possibilitando a ampliação do mercado por meio de comercialização em padarias, mercearias e supermercados locais ou da região, além da venda direta ao consumidor, contribuindo para o desenvolvimento do agroturismo de sua região.
A agroindústria legal também pode participar de feiras e eventos Estaduais, Nacionais e até Internacionais, divulgando seu produto e as tradições culturais de sua região, além da satisfação de trabalhar dentro do mercado formal e a segurança do consumidor em comprar um produto saudável e de qualidade.
As atividades desenvolvidas pelo Convênio 089/2019 incorpora a metodologia estruturada da seguinte forma: 1º apoiar o executivo municipal para editar outras normas complementares, onde deverá constar o detalhamento operacional do SIM, indicando a constituição de um sistema de informações e
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registros sobre o trabalho e os resultados da inspeção, definição do modelo de laudo, de relatório de visitas, das infrações e outros; 2º Apoio para se constituir dentro de cada Secretaria de Agricultura um setor de protocolo geral para controle de entrada e , saída de documentos oficiais, bem como, o controle de documentos e ficha cadastral dos estabelecimentos registrados contendo as informações necessárias, 3º Elaborar um Plano de Trabalho de Inspeção e Fiscalização do SIM, detalhando todo o planejamento das ações a serem executadas e a metodologia de trabalho; 4º Estabelecer um programa e cronograma de envio de amostras de água e de produtos, para análises físico- químicas e microbiológicas, referentes aos estabelecimentos sob sua responsabilidade, em uma frequência compatível com o risco oferecido por cada produto e cada estabelecimento e de acordo com à legislação específica; 5º Constituir um banco de dados com sistema de guarda de registros auditáveis, continuamente alimentado e atualizado a respeito das atividades de inspeção permanente e periódica e de supervisão previstas no Programa de Trabalho de Inspeção e Fiscalização; 6º Definir equipe de inspeção de técnicos das prefeituras, como médicos veterinários oficiais e auxiliares de inspeção que serão capacitados, em número compatível com as atividades de inspeção nos estabelecimentos que fizerem parte do serviço, lotados no Serviço de Inspeção. Para abate de animais será obrigatória & presença do veterinário no abatedouro; 7º Auxiliar as secretárias de agricultura para estruturação do setor de Inspeção, onde as prefeituras deverão disponibilizar veículo, sala de trabalho, materiais de apoio administrativo para as atividades de inspenção. Metodologia adotada a fim de integrar as ações do Estado com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Piemonte da Diamantina – CDSPD, para facilitar a implementação e constituição do S.I.M., nos Municípios que compõe, além de intensificar e estruturar as agroindústrias da agricultura familiar, alavancando a comercialização.
Dentre as metas estão responsabilidades dos municípios, assim como, do CDSPD, para que se possa garantir a eficiência das metas na perspectiva do fortalecimento da comercialização das pequenas e grandes à agroindústrias e geração de trabalho e renda.
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apoio para a implantação do Serviço de inspeção Municipal - S.I.M., seja pela promoção da segurança alimentar e nutricional da população, seja na promoção do desenvolvimento econômico dos pequenos empreendimentos rurais que beneficiam produtos de origem animal.
5 - ABRANGÊNCIA
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O contratado executará as atividades designadas neste Termo de Referencia em todos os Municípios que integram o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina sendo estes: Caém, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Umburanas e Várzea Nova, além de participar de atividades internas ou externas ou ao território de interesse do consórcio ou da Companhia de Ação Regional-CAR, a exemplo de seminários, treinamentos, monitoramentos, intercâmbios, eventos, capacitações, reuniões de avaliação e etc.
6 – ATIVIDADES MÉDICO VETERINÁRIO
a- Realizar consultoria nos municípios consorciados auxiliando na implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM);
b- Mapear os empreendimentos rurais dos municípios envolvidos orientando na montagem da estrutura física, logística e demais ações relacionadas.
c- Acompanhar os empreendimentos rurais durante todo o seu processo de regularização e adequação, com orientações, palestras e capacitações de acordo com a necessidade de cada um, a fim de adequa lós conforme as legislações específicas, bem como, garantir as boas práticas de fabricação e proteção da saúde da coletividade.
d- Assessorar a observância de normas técnicas estaduais e federais, a produção e classificação dos produtos e nas atividades de gerenciamento e orientação aos produtos de origem animal.
e- Desenvolver demais ações necessárias para alcance e comprovação de equivalência junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
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Abastecimento, almejando a adesão do CONSÓRCIO PIEMONTE DA DIAMANTINA ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, outras atribuições que surgirem, a ser definidas pela diretoria.
7 – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pelo CONTRANTANTE com periodicidade mensal, atrelada ao cumprimento das atividades previstas no item 06 e planejadas junto com a equipe do CONTRATANTE para o mês acompanhado da entrega do relatório de atividades desenvolvidas. O não cumprimento das atividades em sua totalidade, sem justificativa prévia, acarretará em pagamento proporcional correspondente às atividades efetivamente realizadas dentro do mês.
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Os pagamentos serão realizados após o recebimento, análise e aprovação de relatório mensal de atividades, que contemplarão as atividades diárias versos horas trabalhadas.
Os relatórios devem ser entregues até no máximo 05(cinco) dias úteis após o fechamento do mês de trabalho. A aprovação, os pagamentos serão efetuados ao CONTRATADO em até 05 (cinco) dias úteis.
8 - VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser renovável mediante necessidade e avaliação do CONTRATANTE. Os serviços poderão ser executados até o término do projeto. Porém o contrato prevê avaliação trimestral de desempenho que, caso seja positiva, habilitará a continuidade dos serviços ao seu encerramento, se negativa.
9 - PREVISÃO DE VIAGENS/DESLOCAMENTOS
O candidato (a) deverá ter disponibilidade para viagens. As viagens irão ocorrer mediante planejamento de trabalho realizado com e equipe responsável pela supervisão dos serviços.
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10 – CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
As despesas com hospedagem e alimentação, provenientes das viagens serão de responsabilidade do CONTRATANTE a título de despesas responsáveis que deverão ser comprovadas pelo CONTRATADO mediante apresentação de documentos fiscais emitidos em nome do CONTRATANTE. Não serão aceitos comprovantes que não possuam valor fiscal.
Os deslocamentos para os trabalhos em campo serão realizados em veículo cedido pela CONTRATANTE, sendo seu uso EXCLUSIVO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DESSE TDR.
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11 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados na área de abrangência dos municípios atendidos pela CONTRATANTE, listados citados item 5 do presente Termo de Referência. O serviço deverá ser prestado presencialmente.
12 - QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR
12.1 - Poderão participar dessa seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais. Fica estabelecido ainda a nota de corte de 60 pontos, dos 100 atribuídos entre requisitos mínimos e requisitos desejáveis.
12.1.1 - Requisitos mínimos (obrigatórios):
a) Formação: Profissional graduado em curso de nível superior em Medicina Veterinária, e Comprovação de inscrição e regularidade perante o Conselho Profissional respectivo.
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b) Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos exercendo a atividade de medicina veterinária.
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B
12.1.2 - Requisitos desejáveis (pontuáveis):
d) Cursos ou treinamentos nas áreas de inspeção sanitária e afins e desenvovimento social e afins,
e) Experiência profissional minima de 1 (ano) na area publica.
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12.1.3 ATENÇÃO: Os currículos deverão ser detalhados, que comprovem experiência na área correlata, permitindo a contagem de tempo de experiência (início e fim de contrato), para permitir uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
12.1.4 - Estarão classificados os profissionais que atingirem 60 pontos mínimos na nota de corte.
13- INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
O Consórcio da Diamantina irá disponibilizar ao contratado a estrutura logística como veículos e combustível, e também de escritório, computadores e insumos para utilização em serviço.
14- SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A supervisão dos serviços será realizada pela diretoria do CONTRATANTE, assessorada pela equipe técnica do projeto Pró-Semiárido.
15 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
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Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato, considerando as definições abaixo:
1. “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
2. “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
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3. “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
4. “prática coercitiva” significa causar dano ou começar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
5. “prática obstrutiva” significa:
a) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva, ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
b) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
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1. O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
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2. O FIDA importará sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
Inspeção e Auditoria
A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
16- CONSIDERAÇÕES GERAIS
O CONTRATADO será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao CONTRATADO, seguro social (INSS), por acidente de trabalho, de saúde, de acidentes, ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do contrato.
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O CONTRATADO deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Jacobina, 16 de setembro 2019
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SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – SMI N° 001/2019
Contratação de Consultor Individual
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia – Pró- Semiárido
Acordo de Empréstimo N° 2000000435 – BR - FIDA (Fundo Internacional do Desenvolvimento Agrícola) CONVÊNIO N° 089/2019
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O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina, em conformidade com o convênio 089/2019, celebrado entre o Consórcio e a Cia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), consoante ao Acordo de Empréstimo n° 2000000435-BR assinado entre o Governo do Estado da Bahia e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA para cooperar na execução do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NA REGIÃO SEMIÁRIDA DA BAHIA – PRÓ-
SEMIÁRIDO, convida os profissionais interessados a manifestar seu interesse em executar serviços na área de Medicina Veterinária.
Os critérios para formação da Lista Curta de Consultores Individuais levarão em consideração as experiências e as qualificações para a execução do serviço. Serão consideradas as Manifestações de Interesse que atendam minimamente os seguintes critérios:
Formação: Profissional graduado em curso de nível superior em Medicina Veterinária, e Comprovação de inscrição e regularidade perante o Conselho Profissional respectivo.
Experiência: Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos exercendo a atividade de medicina veterinária.
A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. O processo de seleção será conduzido de acordo com o método de Consultor Individual – CI, estabelecido nas Diretrizes do FIDA.
Número de Vagas: 01
Modalidade Contratual: Contrato por Tempo
Vigência Contratual: 10/2019 a 03/2020
Para participar da seleção os candidatos deverão enviar por e-mail um currículo detalhado, que informe sua experiência profissional com data de início e fim dos contratos, impreterivelmente até às 23h59min, do dia 30/09/2019, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O e-mail de envio do currículo no campo assunto deverá conter a seguinte identificação:
Seleção de Médico Veterinário – Convênio CAR 089/2019
Esta SMI e o Termo de Referência poderão ser visualizados nas páginas: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx,
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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Esta SMI e o Termo de Referência poderão ser solicitados por: E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0 0000-0000
Jacobina,16 de Setembro de 2019
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
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