EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DO CEMEI SÃO JOSÉ, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, MUNICIPIO DE GUARAPARI - SEMED
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DO CEMEI SÃO JOSÉ, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, MUNICIPIO DE GUARAPARI - SEMED
ABERTURA: ÀS 09:00 horas do dia 30 de dezembro de 2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 18851/2019
REGIME: EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO TIPO: MENOR PREÇO
O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, através da Comissão Permanente de Licitação - COPEL designada pelo Decreto nº 392/2018, torna público que fará realizar licitação na data e horário acima mencionado, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 014/2019, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DO CEMEI SÃO JOSÉ, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, MUNICIPIO DE GUARAPARI - SEMED, em atendimento a SECRETARIA MUNCIPAL DE
EDUCAÇÃO-SEMED, conforme processo nº 18851/2019, em consonância com as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações bem como a Lei Complementar Federal nº. 147/2014 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O recebimento da documentação e proposta dar-se-á na sala da Comissão Permanente de Licitação na Rua Xxxxxxx Xxxxxx de Rezende nº 100 – Bairro jardim Boa Vista – Guarapari ES, quando será dado início à abertura dos envelopes.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, desde que não haja outro processo licitatório para o mesmo horário.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DO CEMEI SÃO JOSÉ, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, MUNICIPIO DE GUARAPARI - SEMED, conforme especificações constantes do Edital e seu(s) Anexo(s).
1.1.1. A forma pela qual deverão ser executados os serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e do(s) adjudicatário(s) do objeto desta licitação estão registradas neste Edital, na Especificação Técnica, na Minuta do Contrato e demais Anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação
1.1.2. O valor estimado para a execução das obras e/ou serviços, conforme orçamentos (anexos) totalizam R$ 3.305.394.93 (três milhões, trezentos e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos).
2. DOS RECURSOS O RÇAMENTÁRIOS
UG: 201
ORGÃO: 16
DOTAÇÃO: 4.4.90.51.99
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação dos representantes se dará através de Credenciamento (anexo II) ou Procuração Pública ou Particular, passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, que deverá ser apresentada dentro do envelope de Habilitação no local e hora de apresentação das propostas.
3.2. Poderão concorrer a esta licitação, empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital, e que, automaticamente aceitem, na integra os termos do mesmo e seus anexos.
3.3. Não é permitida: a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
3.4. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômico-financeira, e que atendam a todas as condições e exigências deste Edital e seus Anexos, devendo apresentar documentação e proposta que atendam integralmente o seu objeto, ficando vedada à participação daquelas que:
a) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público em qualquer esfera;
b) Xxxxxxx impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública municipal, estadual e/ou federal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
c) Possuam vínculos impeditivos com este Município, na forma do artigo 9º da Lei nº. 8.666/93;
d) Tenha sido autora do projeto, pessoa física e/ou jurídica.
3.5. No presente ato licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
3.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto ao Município de Guarapari nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
3.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.9. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Contrato Social ou Estatuto ou Instrumento de Mandato Particular registrado em Cartório, Carta de Credenciamento ou de Procuração Pública.
3.10. A Carta de Credenciamento ou Procuração Pública, deverá ser assinada pelo Sócio, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes, para que a pessoa credenciada possa manifestar- se em seu nome em qualquer fase desta licitação. Neste ato, será examinado por meio do Contrato Social ou Estatuto ou Procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
3.11. No caso de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) que pretendam beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 147/2014 serão exigidas:
a) Declaração de comprovação para enquadramento em um dos dois regimes, conforme modelo do anexo VIII;
b) Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial do Estado, comprovando a condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do Art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC nº 103 de 30 de abril de 2007.
3.12. Caso a licitante não apresente a Declaração e a Certidão requeridas no item anterior, na forma prevista neste instrumento, não poderá beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 147/2014.
3.13. A licitante que apresentar documentação falsa ficará sujeita à penalidade de impedimento de licitar ou contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios e será descredenciada do Cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas estabelecidas neste Edital, Anexos, Contrato e das demais cominações previstas neste instrumento.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS.
4.1. Os envelopes nºs. 01 e 02, concernentes à Habilitação e Proposta Financeira, deverão ser entregues pelos representantes das LICITANTES, à COPEL, no dia, horário e local indicados neste EDITAL.
Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) Poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicado em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
b) Todos os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia
autenticada em cartório, publicação em órgão de Impressa Oficial, equipe de pregão ou por autenticação
direta pela Comissão de Licitação - COPEL, quando apresentada simultaneamente a cópia simples e original (NÃO AUTENTICAREMOS CÓPIA DE CÓPIA AUTENTICADA), preferencialmente até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes, pertinentes aos documentos de habilitação.
4.2. Todos os envelopes deverão estar fechados e lacrados de forma a impedir o acesso a seu conteúdo, e na parte externa deverão constar as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 014/2019
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 014/2019 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
4.3. Toda a documentação deverá estar com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, precedida de índice e contendo, ao final, o Termo de Encerramento, constando o número de folhas, assinado por representante legal ou procurador. Na capa, inserir os dados apresentados no item 4.2., caso a documentação não esteja conforme orientado acima isso não ensejará em inabilitação.
4.4. De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência.
4.5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, envelopes apresentados fora dos prazos previstos neste instrumento convocatório.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade do administrador da empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados, caso já tenha apresentado no credenciamento não há necessidade de apresenta-lo dentro do envelope de Habilitação;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado;
b) Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal no domicílio sede do licitante, válida na data da licitação;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da licitação;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Débitos Previdenciários, junto a Receita Federal, válida na data da licitação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT válida na data da licitação.
5.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
b) Os Responsáveis Técnicos pela execução da obra, referidos no item 5.3, deste edital, deverão dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA/CAU, apensadas dos respectivos atestados emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprovem à execução de obras pertinentes e compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores, com o objeto desta licitação, acompanhado de planilha.
c) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional e deverá vir acompanhada do Atestado assegurando a clareza da descrição dos serviços objeto do Acervo Técnico, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA/CAU
d) Na hipótese da empresa vencedora da licitação e ou profissional ter seu Registro no CREA de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o ‘VISTO’ do seu Registro no CREA-ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA.
f) Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
g) Declaração de que a licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (responsável técnico, cuja qualificação técnico profissional foi comprovada nos termos do § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação.
h) Quando da assinatura do contrato, o vínculo poderá ser comprovado através de uma das seguintes alternativas:
h.1) Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
h.2) Contrato Social da empresa;
h.3) Ficha de empregado atualizada;
h.4) Cópia de contrato de prestação de serviços;
h.5) Anotação de responsabilidade técnica;
h.6) Outra forma de comprovação, anteriormente não listada, desde que devidamente prevista pela legislação vigente.
5.3.1 REALIZADA OU NÃO a visita técnica, onde o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste edital.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL:
a) Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s), tenham prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes ou superiores com o objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se-á através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA e/ou CAU.
b) Os itens mencionados na planilha são os mínimos exigidos para o objeto licitado, serão avaliados por esta comissão, se houver entendimento de uma melhor análise técnica, serão encaminhados a responsável técnico da comissão de licitação - COPEL, obedecendo os termos exigidos na lei 8.666 e suas alterações.
5.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, válida na data da licitação;
A.1) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação
financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 12(DOZE) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
Obs.: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas a publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Notas Explicativas obrigatórias.
b.2) Para outras empresas, inclusive sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
• devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento;
• Demonstração do resultado do exercício financeiro;
• Notas Explicativas obrigatórias.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício, apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
b.4) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação:
• Termo de Autenticação do Livro Digital;
• Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
• Balanço Patrimonial;
• Demonstrativo de Resultado do Exercício.
• Notas Explicativas obrigatórias.
c) DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA
O demonstrativo de capacidade financeira deverá ser preenchido pelo responsável contabilista competindo a Comissão de Licitação do Município de Guarapari, proceder à conferência dos elementos dele constantes.
c.1) Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um) e Índice de Endividamento Gera l(IEG), igual ou inferior a 1,00 como segue:
c.1.1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
O Índice de Liquidez Geral (ILG) é o resultado final do exame da Capacidade Financeira apurado em Balanço, segundo a fórmula abaixo, pelo qual ficará conhecida a possibilidade de solução dos compromissos da Firma ou Empresa:
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
O Índice de Liquidez Geral (ILG) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
c.1.2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
c.1.3) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL(ISG)
Índice de Solvência Geral (ISG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
O Índice de Solvência Geral (ISG) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
c.1.4) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL(IEG)
Índice de Endividamento Geral (IEG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
IEG =
Ativo Total
O Índice de Endividamento Geral (IEG) superior a 1,00 desqualifica a Empresa ou Firma.
d) APRESENTAR DECLARAÇÃO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO CONFORME MODELO ANEXO XI, ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL E PELO CONTABILITA CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA OBRA, COMPROVADO ATÉ A DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES. O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SERÁ CALCULADO ATRAVÉS DA SEGUINTE FÓRMULA: PL = AC + RLP + IF + IP – PC – ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$ RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ IF = Imobilizado Financeiro = R$ IP = Imobilizado Permanente = R$ PC = Passivo Circulante = R$ ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
Obs.: Os valores constantes do balanço a que se referem nas alíneas anteriores poderão ser corrigidos pelo Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP/FGV) para fins de cálculos dos índices econômicos financeiros.
e) Certidão de regularidade profissional, do responsável contabilista, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, válida na data da licitação;
4.7. A COPEL poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelos membros da Comissão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
4.8. Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação;
5.6. DAS DECLARAÇÕES
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo do anexo III.
b) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município, conforme modelo descrito no anexo IV.
c) Declaração que aceita todas as condições do edital, conforme modelo do anexo V.
d) Declaração de que oferece como garantia do Contrato uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida e equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado, conforme modelo do anexo VI.
e) Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no artigo 402 da Consolidação das Leis do Trabalho, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, com indicação do nome, cargo e número do R.G. (ANEXO V)
f) Declaração de que REALIZOU (OU) NÃO a visita técnica, onde o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra. (ANEXO V)
f.1) - A visita técnica ao local dos serviços será facultativa, e caso a empresa licitante tenha interesse em realizá- la, deverá agendar a visitação com antecedência – Telefone para contato (00) 0000-0000 ou 0000-0000. Falar com Xxxxxxx Xxxxx ou por e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx das 08:00hs às 18:00 horas de segunda à sexta- feira. As visitas serão acompanhadas pelo Engenheiro e Fiscal do contrato, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
g) Declaração expressa de que facilitará de modo amplo e completo a ação do fiscal do contrato, permitindo- lhes livre acesso a todas as partes da obra, locais onde se encontram os materiais destinados aos serviços referidos no presente, comprometendo-se a fazer as correções solicitadas pelo Município(Anexo v)
Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão de Licitação considerará a licitante inabilitada no mencionado certame.
OBSERVAÇÕES:
1. Para efeito do disposto no item 05 – HABILITAÇÃO, poderão ainda ser exigidas, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos a critério da Comissão de Licitação.
2. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.2. No caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº. 147/2014).
6.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação (LC 147/2014).
6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.5. Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocadas as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas da LC 147/2014, na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame.
6.5. Se a contratação de ME/EPP que esteja dentro do critério de empate falhar será facultado à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (LC 147/2014).
6.6. A licitante vencedora deverá apresentar na data de assinatura do contrato: Certidão Negativa de Débito de Tributos do Município de Guarapari, válida.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) Conter o número do processo e o número desta Concorrência;
b) Carta de Apresentação da Proposta de Preços, conforme modelo do ANEXO I deste Edital, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em Real, para os serviços com prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de abertura da licitação;
c) Planilhas de Quantidades e Preços preenchidas e assinadas, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS pela Comissão de Licitação;
d) Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato caberá ao órgão requisitante da licitação
e) A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços
7.2. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.3. A Proposta de Preço deverá ser apresentada preferencialmente com todas as folhas grampeadas e numeradas em ordem crescente, a partir da primeira folha, caso o licitante não atenda a recomendação isso não ensejará em nulidade ou inabilitação de sua proposta de preços.
7.4. A proposta deverá ser apresentada no formato e sequência da planilha, informando os preços unitários e subtotais relativos a cada um dos itens das Planilhas, e o preço global para a realização do total dos serviços. No local, dia e hora definidos neste Edital, a Comissão de Licitação após ter recebido do representante legal de cada empresa o envelope, em separado, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu Credenciamento e das Declarações, procederá ao que se segue:
a) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
b) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS conforme Carta de Apresentação da Proposta de Preços, Planilhas de Quantidades e Preços/Orçamento Detalhado;
c) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantagem, em que de maior vantagem será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação.
7.5. A Comissão de Licitação reservadamente analisará a Proposta de Preços, observando as disposições deste Edital.
7.6. Não poderá haver desistência das propostas ofertadas, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
7.7. Para efeito de preenchimento da Planilha Orçamentária a licitante não poderá:
7.8. Cotar preço unitário superior ao previsto nos §§ 3º, 4º e 6º do Art. 8º da Lei Federal nº 12.462/2011, combinados com o inciso III, Art. 17 da mesma Lei, ou inexequível, ressalvado o disposto no subitem 7.13 deste Edital.
7.8.1. Deixar de apresentar preços para um ou mais bens e serviços, ou contrariar as disposições do subitem
7.13 deste Edital.
7.9. O licitante deve entregar o Cronograma Físico-Financeiro conforme apresentado pela CONTRATANTE, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.10. As medições, quando for o caso, serão feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medição quando o início ou término das etapas dos serviços que ocorrer no curso do mês, neste caso o Cronograma Físico Financeiro será ajustado à situação. O Cronograma Físico-Financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da
Administração Pública, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência, Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
7.11. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nas Propostas de Preços pelos proponentes para os serviços a serem contratados a Comissão de Licitação procederá às correções da seguinte forma:
a) Entre o preço global da Planilha Orçamentária e da Carta de Apresentação da Proposta de Preços prevalecerá o primeiro;
b) Entre os valores grafados em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
7.12. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela Comissão de Licitação, em conformidade com os procedimentos enumerados nas hipóteses precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
7.13. A Comissão de Licitação verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações técnicas do instrumento convocatório;
c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, se exigida pela Comissão de Licitação;
e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.14. Serão consideradas inexequíveis as propostas de preços com valores globais inferiores a 70% (setenta) por cento do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta) por cento do valor do Orçamento base ou de referência estimado pela Município de Guarapari;
b) Valor do Orçamento previamente elaborado pela PMG.
7.14.1. Quando da análise da Proposta de Preços a Comissão de Licitação constatar que o preço dos serviços ofertado pelo proponente é inexequível, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade.
7.14.2 A Comissão de Licitação promoverá diligência, sempre que necessário, de forma a aferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.14.3 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.15. Após o término da habilitação da licitante vencedora haverá a fase recursal, observados os prazos legais, podendo haver desistência dos mesmos, em sessão.
7.16. Para efeito de avaliação da economicidade, a proposta será conferida com base nos custos globais e unitários cujo valor máximo que a Prefeitura Municipal de Guarapari admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o previamente estimado no seu orçamento de referência.
7.17. Os preços máximos que a Prefeitura Municipal de Guarapari admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência.
7.18. No caso de empate das Propostas:
a) Entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá por meio de uma disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação.
b) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas ME’s e Empresas de Pequeno Porte-EPP’s, de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. Entende-se por empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à Proposta de menor valor (empate ficto), desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
c) Ocorrendo empate, na forma da alínea anterior, na fase de classificação das Propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
c.1) A Microempresa-me ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, mais bem classificada será comunicada via contato telefônico ou e-mail eletrônico pela Comissão Julgadora do certame sobre o empate, e poderá apresentar Proposta de Preços inferior àquela considerada vencedora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Comissão Permanente de Licitação. A nova Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita, nem conter rasuras ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado. O não cumprimento deste item pode acarretar a desclassificação.
c.2) Se a ME ou EPP, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova Proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais ME e EPP, a apresentação de nova Proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “c.1”.
c.3) se houver duas ou mais ME e/ou EPP com Propostas iguais, será realizado sorteio, em ato público para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova Proposta, na forma das alíneas anteriores.
d) Se nenhuma ME ou EPP satisfizer as exigências deste Edital, ou ainda não existindo ME ou EPP participante, permanecerá a classificação inicial e será considerado vencedor do certame o licitante detentor da Proposta originalmente de menor valor.
e) procedida à classificação e constatando empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e não for o caso de utilização da preferência do subitem anterior, o desempate far-se-á obrigatoriamente através de sorteio, depois de obedecido ao disposto no §2º do Art. 3º da Lei nº 8.666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes classificados serão convocados em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.19. Xxxxxxxx por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
7.20. Prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.21. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias será requerido e avaliado pela Comissão de Licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, quanto às falhas ou irregularidades que o viciem, nos moldes do Artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 - A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Comissão de Licitação – Copel, formalizada no Protocolo Geral, na sede da Prefeitura.
8.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar seus envelopes a Comissão de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital.
8.3. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em Ata pela Comissão de Licitação, sob pena de preclusão.
8.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere no item 8.1 deste Edital.
8.5. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. E o mesmo terá efeito suspensivo.
8.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos.
9. DO ENCERRAMENTO
9.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o órgão requisitante da licitação poderá negociar condições mais vantajosas para o Município com o primeiro colocado.
9.2. Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Superior que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do Contrato.
9.3. Encerrada a licitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame.
10. DO PRAZO CONTRATUAL, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
10.1. O prazo de vigência do Contrato será contado a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço, sendo:
a) O prazo de execução dos serviços de 06(SEIS) meses, incluídas a mobilização e desmobilização, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço inicial.
b) A expedição da Ordem de Serviço inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato nos Diários Oficiais da União e/ou do Município e depois da entrega da Garantia de Execução do Contrato.
10.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deste Edital somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10.3 – O prazo de garantia para a obra contratada é de 05 (cinco anos) a partir do recebimento definitivo da obra. Durante a sua execução, a contratada já se obriga a corrigir e reparar qualquer defeito ou vício que apareça. Surgido o defeito ou vício dentro do prazo de garantia, o Poder Público terá 180 (cento e oitenta) dias contados de sua constatação para acionar a contratada, sob pena de decair dos seus direitos. Lei 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002, art.618 (Novo Código Civil).
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com as medições feitas em cada período, conforme o Cronograma Físico-Financeiro e de acordo com as medições feitas no período mediante apresentação ao órgão requisitante da licitação dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na MINUTA DO CONTRATO representado no ANEXO IX deste Edital.
12. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na MINUTA DO CONTRATO.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
13.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
13.1.1. Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e entregar ao Município de Guarapari antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco) por cento, do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos-CETIP, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais-SELIC. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores imobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
c) Fiança bancária conforme Carta de Fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determinação do Art. 129 da Lei nº 6.015/73, acompanhada das cópias autenticadas:
c.1) do Estatuto Social do banco;
c.2) da Assembleia que elegeu a última Diretoria do banco;
c.3) do Instrumento de Procuração, em se tratando de procurador do banco;
c.4) do Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da Carta de Fiança.
d) Seguro-garantia: entrega da Apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a Prefeitura Municipal de Guarapari a única beneficiária do seguro:
d.1) Via original da Apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida Apólice com Certificação digital;
d.2) O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 03 de junho de 2003;
d.3) O seguro-garantia deverá ser livre de franquia;
d.4) Na Apólice retro mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
d.4.1) Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; d.4.2)Objeto a ser contratado, conforme especificado neste Edital;
d.4.3) Nome da SEGURADA (Prefeitura Municipal de Guarapari) e respectivo número do CNPJ(MF);
d.4.4) Nome do emitente (SEGURADORA) e relativo número do CNPJ(MF);
d.4.5) Nome da CONTRATADA (TOMADORA da Apólice) e número do CNPJ(MF).
e) As Apólices de Seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o MUNICÍPIO DE GUARAPARI como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula.
13.1.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, pro rata dia pela fórmula estabelecida na referida MINUTA DO CONTRATO anexa a este Edital, atualizada a partir da data de recolhimento a Prefeitura Municipal de Guarapari.
13.1.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
13.1.4. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
13.1.5. A garantia deverá contemplar além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato.
13.1.6. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da contratação, não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela Prefeitura Municipal de Guarapari.
13.1.7. A perda da garantia em favor da PMG, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
13.1.8. Na Carta de Fiança Bancária, deverá constar no instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
13.1.9. A garantia prestada por Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 13.1 deste Edital, devidamente atualizada.
13.1.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
13.1.11. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
13.1.12. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária.
13.2. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá a MINUTA DO CONTRATO anexa a este Edital.
13.3. O prazo de que trata o subitem anterior deste Edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal de GUARAPARI.
13.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente deste Edital, estará sujeita às penalidades previstas neste instrumento convocatório.
13.5. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
13.6. É facultado a PMG quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e demais Anexos ou não apresentar a garantia de execução do Contrato ou não assinar o Contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e neste Edital.
b) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
13.7. Na hipótese de nenhum dos proponentes aceitarem a contratação nos termos estabelecido no subitem anterior deste Edital, a Prefeitura Municipal de Guarapari poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor global da Proposta seja igual ou inferior ao Orçamento base estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste instrumento convocatório.
13.8. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo órgão requisitante da licitação e conforme as especificações, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
13.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
13.10. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão aqueles estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro e/ou Projeto Básico/Executivo, que não poderão ser modificado pela CONTRATADA.
13.11. As medições deverão seguir o preconizado nas Especificações Técnicas dos serviços e Cronograma Físico- Financeiro que serão efetuadas mensalmente pelo órgão requisitante da licitação, sendo posteriormente atestadas pelo Fiscal do Contrato.
13.12. A CONTRATADA deverá:
a) Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados da entidade CONTRATANTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo da União, Distrito Federal, Estadual e/ou Municipal.
b) Satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
c) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
d) Executar a obra por meio de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o Município solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente;
e) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
f) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
g) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
h) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
i) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho entre outros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Contratante;
j) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
k) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
l) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
m) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
n) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
o) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital de Concorrência;
p) Manter nos locais dos serviços o “Relatório Diário de Obra”, onde serão registrados diariamente o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
q) Colocar na obra a equipe técnica de nível superior, disponível e exigida para a execução do objeto da presente licitação, devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas nos artigos 40, parágrafo único, e 41 da Lei nº 12.462/2011;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
g) Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
14.2. As sanções Administrativas, Criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam- se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente desta licitação.
14.3. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da Ata, em face:
a) Da rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Lavrar-se-ão Atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das licitantes presentes.
15.2. Nas Atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da (s) vencedora (s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso (s), se for o caso.
15.3. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
15.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
15.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Proposta da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
15.6. Ao Município de Guarapari se reserva o direito de:
a) Revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade;
b) Adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
c) Desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer proponente, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
15.7. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do Processo Administrativo.
15.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da Proposta de Preços, deverá o proponente, independente de comunicação formal da Prefeitura Municipal de Guarapari, revalidar, por igual período, o mencionado documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
15.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital e/ou Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro do MUNICÍPIO DE GUARAPARI, com exclusão de qualquer outro.
15.10. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
I – Modelo da proposta comercial. II – Modelo de credenciamento.
III – Modelo da declaração de que não emprega menor. IV- Modelo da declaração de inidoneidade.
V – Modelo da Declaração de aceitação de todas as condições do edital; VI – Modelo Garantia de Execução Contratual;
VII – Minuta do Contrato. VIII – Memorial Descritivo IX - Projeto Básico
X - Declaração de Comprovação de Patrimônio Liquido
Guarapari/ES, 27 de novembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da COPEL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado da empresa)
Guarapari, de de 2019.
À
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 014/2019 Processo nº: 18851/2019.
Prezados Senhores,
A (Empresa) ................................................................................................, com sede na cidade de
................................, à Rua ..............................................................., inscrita no CNPJ (MF) sob
nº............................., neste ato representada por , abaixo assinado, propõe
ao Município de Guarapari o valor dos serviços a serem contratados conforme discriminado no Edital supramencionado, nas seguintes condições:
a) O preço proposto é de R$ (em algarismos e por extenso).
b) O prazo de validade da Proposta é de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura desta licitação.
c) Declara para os devidos fins estar ciente e de acordo com todas as cláusulas
d) A proposta apresentada para participar da CP nº 014/2019 foi elaborada de maneira independente pela
.......................... (nome da empresa) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CP nº 014/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
e) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da CP nº 014/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do da CP nº 014/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
f) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CP nº 014/2019, quanto a participar ou não da referida licitação;
g) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CP nº 014/2019, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CP nº 014/2019, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
h) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CP nº 014/2019, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Guarapari antes da abertura oficial das propostas; e
i) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Assinatura Identificável (nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ RG E CPF
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Em papel timbrado da empresa)
Guarapari, de de 2019.
À
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 014/2019 Processo nº: 18851/2019.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ......................................................., vem, pela presente, informar a V. Sª, que o Senhor .................................................., Carteira de Identidade nº. , CPF
nº , é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida,
podendo assinar Atas e demais documentos; apresentar impugnações e recursos; inclusive, renúncia expressa a recurso, se for o caso e, ainda, praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no referido procedimento licitatório.
Assinatura Identificável (nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ RG E CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Em papel timbrado da empresa)
Guarapari, de de 2019.
À
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 014/2019 Processo nº: 18851/2019.
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DE PARTICIPAÇÃO
(Em papel timbrado da empresa)
Guarapari, de de 2019.
À
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 014/2019 Processo nº: 18851/2019.
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL
(Em papel timbrado da empresa)
Guarapari, de de 2019.
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 014/2019 Processo nº: 18851/2019.
Xxxxxxxxx as exigências da licitação em epígrafe, declaramos expressamente que:
1. Sob as penalidades da Lei, que atendemos a todos os requisitos de habilitação constantes do supracitado edital.
2. Aceitamos e concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições dessa licitação, expressas no Edital e todos os seus Anexos.
3. Entre os nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais, não figuram empregados do Município de Guarapari, nem a outro órgão ou entidade a ele vinculada.
4. Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
5. Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
6. Tomamos conhecimento de todas as informações relacionadas com o objeto licitado, tais como, acesso, transporte, preços e disponibilidade de material e mão de obra local; e que todas as dúvidas sobre o objeto da licitação foram esclarecidas.
7. Que REALIZOU OU NÃO a visita técnica, para fins de qualificação técnica, que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra.
8. Observa rigorosamente as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no artigo 402 da Consolidação das Leis do Trabalho, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, com indicação do nome, cargo e número do R.G.
9. Que facilitará de modo amplo e completo a ação do fiscal do contrato, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra, locais onde se encontram os materiais destinados aos serviços referidos no presente, comprometendo-se a fazer as correções solicitadas pelo Município.
10. Se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (responsável técnico, cuja qualificação técnico profissional foi comprovada nos termos do § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VI
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
(Em papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 014/2019 Processo nº: 18851/2019.
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de Garantia de Execução Contratual no valor de 5% (cinco por cento) especificado no Contrato.
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA.
DECLARAMOS que, nos comprometemos pelo presente documento a pagar no prazo de 03 (três) dias úteis, mediante solicitação da CONTRATANTE, (para assinar o termo contratual), a garantia para cumprimento de obrigações contratuais.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VII CONCORRÊNCIA PÚBLICA 014/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Apresentar no ato de assinatura do contrato: Certidão Negativa de Débito de Tributos do Município de Guarapari, válida.
Contrato nº /2019 Processo nº 18851/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2019
O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx de Resende, nº 100 – Bairro Jardim Boa Vista – Guarapari -ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.165.190/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ,
neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu representante legal o Sr(a). , portador do R.G. nº -SSP/ e inscrito no CPF sob o nº , brasileiro(a), casado(A), comerciante, residente e domiciliado na Rua: nº Bairro: Cidade:
Estado: , doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO de
execução DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DO CEMEI SÃO JOSÉ, BAIRRO SÃO JOSÉ,
MUNICIPIO DE GUARAPARI - SEMED com fornecimento de mão de obra e materiais, empreitada por preço
unitário, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do processo de nº 21.186/2019, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1 - São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo da CP Nº 014/2019, a Proposta apresentada pela CONTRATADA, seus Anexos, os detalhes executivos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 - A CONTRATADA executará para a CONTRATANTE, sob o regime de empreitada por preço unitário a obra e/ou serviço A CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DO CEMEI SÃO JOSÉ, BAIRRO SÃO JOSÉ, MUNICIPIO DE GUARAPARI - SEMED
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônus exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não emprestará nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO
4.1 - As obras e/ou serviços contratados obedecem às especificações as quais fazem parte integrante do Edital da CP nº 014/2019 reservado a CONTRATANTE o direito de rejeitar as obras ou serviços que não estiverem de acordo com as referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar representando àqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela CONTRATANTE pela realização do objeto deste Contrato.
§1º - O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste Contrato obrigam as partes de pleno direito.
§2º - A CONTRATANTE, através de seus responsáveis técnicos, representantes, equipes ou grupos de trabalho (fiscal do Contrato), aprovará os serviços de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, as especificações, os prazos, as condições do Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS e as disposições do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS
6.1 - A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando o volume de serviços das obras, na forma prevista na lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1 - O valor deste Contrato é de R$ ................. (..................), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
§1º - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
§2º - Fica condicionado que a assinatura do Contrato e a expedição da Ordem de Serviço (OS) dependerá da liberação dos recursos, caso o(s) objeto(s) licitado(s) seja oriundo de Convênios com o Governo Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA se obriga a:
a) Executar os serviços segundo as especificações aprovadas e de acordo com a melhor técnica cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu resultado;
b) Xxxxxx e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade da obra;
c) Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do Contrato, as mesmas condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este Contrato, bem como as mesmas condições de habilitação;
d) Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão-de-obra
necessária à realização dos serviços;
e) Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
f) Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
g) Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses da CONTRATANTE relativamente aos serviços;
h) Xxxxxx permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente à CONTRATANTE;
i) Executar o objeto deste Contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela CONTRATANTE e as normas aprovadas ou recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.
j) Adquirir e fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva-EPC e Equipamentos de Proteção Individual-EPI, a todos os empregados, bem como orientá-los quanto à necessidade e obrigatoriedade de seu uso em serviço;
k) Manter a Regularidade Fiscal, inclusive do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN ao Município do local de Prestação do Serviço durante toda execução do Contrato.
l) Empregar, sempre que possível, materiais que visem à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis e que reduzam o impacto ambiental.
m) Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.
§1º - A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste Contrato, sujeita à fiscalização da CONTRATANTE, quer seja exercida por servidores do quadro da própria CONTRATANTE, quer por terceiros especialmente contratados para este fim.
§2º - As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitados os limites deste Contrato e o orçamento aprovado, à elaboração de detalhamentos dos projetos e à realização de atividades específicas. Nos casos em que a CONTRATADA não concordar com as recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá recorrer ao titular da CONTRATANTE, tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal.
n) Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP, e fiscalizados por engenheiro designado, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
o) Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete a SEMOP, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A CONTRATANTE se obriga a:
a) Disponibilizar o local das obras, quando for o caso;
b) Aprovar as medições em tempo hábil;
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme fixado na cláusula referente deste Contrato;
d) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
e) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
f) Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação;
g) Aplicar penalidades, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta orçamentária
UG: 201
ORGÃO: 16
DOTAÇÃO: 4.4.90.51.99
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no Cronograma Físico e Financeiro.
§1º - O pagamento dos serviços será realizado mensalmente de acordo com as medições feitas em cada período, pelo Município de Guarapari, através da CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Notas Fiscais de Serviços/Fatura;
II - Cópias das Guias da Previdência Social-GPS e de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida;
III - Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS, conforme dispõe o Art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94-Plenário);
IV - Outros documentos relativos à prova de cumprimento dos encargos previdenciários e trabalhistas pela CONTRATADA, nas hipóteses em que a Administração houver por necessário ou conveniente exigi-los.
§2º - A CONTRATADA poderá apresentar a CONTRATANTE para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida a fatura ou cobrança será examinada pela CONTRATANTE. No exame a CONTRATANTE, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro.
§3º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
§4º - Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
§5º - Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da CONTRATADA, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente ao reajustamento de preços.
§6º - A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT expedida pelo CREA da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
§7º - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente , mantida pela CONTRATADA junto ao
Banco ..............., Agência , valendo a CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como
instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
§8º - A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, conforme prescreve o Art.71, § 1º da Lei nº 8.666/93, o entendimento do Supremo Tribunal Federal-STF consubstanciado na ADC 16 e inciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho-TST ficando condicionado à verificação caso a caso.
§9º - O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
§10º - Serviços Extras:
a) Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da empresa vencedora;
b) Caso haja serviços extras, não previstos na proposta vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no Artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica. xx/xx/2019 (data da licitação).
12.2 A SOLICITACAO DE EVENTUAL PEDIDO DE REAJUSTE, CASO O CONTRATO ULTRAPASSE O PERIODO DE UM ANO, DEVE SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO VISANDO A PRORROGACAO DO PRAZO DO MESMO, SOB PENA DA NÃO MANIFESTAÇÃO DO CONTRATADO ANTERIOR AO EVENTUAL PLEITO DA EMPRESA, CONSTAR NO TEXTO DO ADITIVO COMO RESSALVA AO REAJUSTE.
A formula para cálculo do reajustamento será: R = V [I - Io ]
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual das obras e/ou serviços a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
§1º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional de Custo da Construção-INCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
§2º - Ocorrendo à hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta licitação se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
§3º - Em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços atribuíveis à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras e/ou serviços seria realizada de conformidade com o programado no Cronograma Físico/Financeiro;
b) Se os índices diminuírem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que as obras e/ou serviços forem executadas.
12.2 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional á modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada, a ser protocolado no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guarapari, até 30 (trinta) dias após o fato alegado como gerador do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, sob pena de preclusão.
12.2.1 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
12.2.2 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) Divergência entre a composição de custos unitários da proposta Contratada com a referencial da Licitação, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
12.2.3 – A revisão será formalizada por meio de termo Aditivo, precedida de análise do setor Contábil do Município e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
13.1 - Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
Parágrafo Único - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos será revisto a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS
12.1 - O prazo previsto para entrega da(s) obra(s) e/ou serviço(s) é de 06 (seis) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela SEMOP, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§1º - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no §1º do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
§2º - O Contrato se extinguirá 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo das obras e/ou serviços.
II - O prazo de garantia para as obras contratadas pelo Município é de 05 (cinco anos) a partir do recebimento definitivo da obra. Durante a sua execução, a contratada já se obriga a corrigir e reparar qualquer defeito ou vício que apareça. Surgido o defeito ou vício dentro do prazo de garantia, o Poder Público terá 180 (cento e oitenta) dias contados de sua constatação para acionar a contratada, sob pena de decair dos seus direitos. 9 Lei 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002, art.618 (Novo Código Civil).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
15.1 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela execução das obras e/ou serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar a CONTRATANTE, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução das obras e/ou serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir em consequência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
§1º - A CONTRATADA será única, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar a CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução das obras e/ou serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
§2º - A CONTRATADA será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes a legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e equipamento necessários às obras e/ou serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de
material e mão-de-obra necessários à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída.
§3º - A CONTRATADA deverá:
a. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessário à assinatura do Contrato, como também no decorrer da execução das obras e serviços;
b. Registrar o Contrato no CREA e apresentar, à FISCALIZAÇÃO, o comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT;
c. Responsabilizar-se pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens;
d. Fornecer e colocar no Canteiro de Obras as placas ou outras formas de divulgação das fontes de financiamento e de coordenação das obras e serviços, conforme modelos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO;
e. Manter permanentemente no local das obras e serviços, equipe técnica composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica pelas obras e serviços, até a entrega definitiva do objeto do Contrato, inclusive com poderes para deliberar determinações de emergência caso se torne necessárias;
f. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção das obras e/ou serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem Administrativa;
g. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança no canteiro de obras e serviços;
h. Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter, previamente e por escrito à FISCALIZAÇÃO, a pretendida substituição;
i. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, os defeitos ou incorreções verificadas nas obras ou serviços, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 - Alterações do Contrato original que venham a ser necessária serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante Termos Aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela CONTRATANTE:
a. Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos ou das especificações, para melhor adequação técnica do objeto;
b. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65, §1º da Lei n° 8.666/93, do valor inicial do Contrato ou instrumento equivalente.
II - por acordo entre as partes:
a. Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
b. Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do Contrato original;
c. Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantida o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto.
§1º - Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I desta Cláusula.
§2º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso.
§3º - Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico-Financeiro inicial.
§4º - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65, §1º da Lei n° 8.666/93, do valor inicial do Contrato.
§5º - Durante todo o período de execução do Contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados neste Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de Termos Aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A FISCALIZAÇÃO da execução das obras e/ou serviços será feita pela CONTRATANTE, através do FISCAL DO CONTRATO, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, equipes ou grupos de trabalho, de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, as especificações, os prazos, as condições do Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS e as disposições do Contrato.
§1º - Fica reservado à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver, no Canteiro de Obras, todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso não previsto no Edital, nas Especificações Técnicas, nos Detalhes Executivos, nas Leis, nas Normas da CONTRATANTE, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com as obras e/ou serviços em questão e seus complementos, ouvida a autoridade do órgão.
§2º - Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO:
a) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua retirada da obra;
b) Exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais;
c) Decidir quanto à aceitação de material “similar” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
d) Exigir da CONTRATADA, o cumprimento integral do estabelecido na Cláusula Décima Sexta (Da Responsabilidade Civil) deste Contrato;
e) Indicar à CONTRATADA, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Execução de Serviços;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
g) Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
h) Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
i) Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições de obras e/ou serviços executados.
j) Transmitir, por escrito, as instruções e as modificações dos detalhes executivos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser feita, bem como alterações de prazos e de cronogramas;
k) Dar a CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA ou mesmo à rescisão do Contrato;
l) Relatar oportunamente a CONTRATANTE ocorrência ou circunstância que acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras e/ou serviços em relação a terceiros.
m) Examinar os livros e registros.
§3º - A substituição de qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA, durante a execução das obras e serviços, dependerá da aquiescência da FISCALIZAÇÃO quanto ao substituto apresentado.
§4º - Com relação ao “Diário de Ocorrência”, compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pelo licitante contratado;
b) Registrar o andamento das obras e serviços, tendo em vista os detalhes executivos, as especificações, os prazos e cronogramas;
c) Fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros da CONTRATADA no referido Diário;
d) Dar solução às consultas feitas pela CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
e) Registrar as restrições que pareçam cabíveis quanto ao andamento dos trabalhos ou ao procedimento da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos detalhes executivos e especificações;
g) Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS GARANTIAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1 - Como garantia para a perfeita execução das obrigações contratuais e liquidez das multas convencionadas, fica estipulada uma Caução de Execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, a ser integralizada em qualquer das modalidades legalmente previstas (artigo 56 parágrafo 1º lei 8666/93), no prazo fixado no Edital de licitação de onde se origina este Contrato.
§1º - Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE imporá à CONTRATADA as penalidades legais e contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência.
§2º - Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída após a aprovação das obras e/ou serviços pela CONTRATANTE, 30 (trinta) dias após expedição do Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços uma vez verificado a perfeita execução dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
21.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
§1º - Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) atraso no início dos serviços;
b) quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) atraso na conclusão da obra.
§2º - Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro.
§3º - As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
b) Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados.
§4º - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
§5º - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
§6º - ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Guarapari, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§7º - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Guarapari pode ser aplicados aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Guarapari será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de Guarapari;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por 01 (um) ano:
b.2.1) Quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando sua
substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município de Guarapari, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Guarapari, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
b.4) Por 05 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
b.4.1) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b.4.2) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.4.3) Receber qualquer uma das multas previstas e não efetuar o pagamento.
§8º - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual] a autoridade competente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Guarapari, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Guarapari ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Teresina, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste Contrato, sem
consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência;
c.5) apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei n° 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizado:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
§9º - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
§10º - As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
§11º - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§12º - As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovada perante o órgão solicitante da licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
22.1 - O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a. Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c. Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e. A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
f. A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela CONTRATANTE;
g. Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h. Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da CONTRATANTE, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j. Dissolução da sociedade CONTRATADA;
k. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
l. Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m. Supressão de obras e/ou serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
p. Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II - Amigavelmente pelas partes, e III - Judicialmente.
§1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada pela autoridade competente.
§2º - No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o” e “p” , do inciso I, anteriormente citadas nesta Cláusula, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
§3º - A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “p” da referida Cláusula Contratual poderá acarretar as seguintes consequências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
II - ocupação e utilização nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento a CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
§4º - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade às obras e/ou serviços por execução direta ou indireta.
§5º - O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e/ou serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
§6º - Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
§7º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
23.1 – Não é permitida a subcontratação total ou parcial do objeto ou por qualquer forma transferir a execução de partes deste Contrato para terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1 - Concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo contratado, a CONTRATANTE procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita ao contratado.
§1º - A CONTRATANTE receberá os serviços em caráter definitivo em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará o contratado obrigado a efetuar reparos que, a juízo da CONTRATANTE se fizerem necessários quanto à qualidade e segurança do objeto.
§2º - Encerrado o prazo fixado no parágrafo anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma Comissão Técnica designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
25.1 - Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei nº 8.666/93, garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa de seus interesses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
26.1 - A validade deste instrumento decorrerá de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, Na imprensa oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O início da vigência ocorrerá da data da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
27.1 - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta Administração CONTRATANTE do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada à sub-rogação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
28.1 - Fica eleito o foro da cidade de Guarapari-ES, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato. E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou- se o presente instrumento, em 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presente.
Guarapari/ES, ----de de 2019
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VIII
MEMORIAL DESCRITIVO:
AUTORIA DE PROJETO:
Arq. Xxxxxxx Xxxxx (CAU A51061-0)
MEMORIAL DESCRITIVO CEMEI SÃO JOSÉ
Abril / 2018
CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DA CEMEI SÃO JOSÉ, BAIRRO SÃO JOSÉ - MUNICÍPIO DE GUARAPARI- ES
INTRODUÇÃO
O presente memorial descritivo tem por finalidade apresentar a descrição das obras que comporão a licitação para a contratação de serviços de engenharia de Construção da CEMEI SÃO JOSÉ, localizada no bairro São José
– Município de Guarapari -ES, totalizando uma área construída de 1.910,20m².
Área do empreendimento
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto executivo e suas particularidades.
Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações.
O objetivo deste memorial é complementar as informações dos desenhos e esclarecer os procedimentos de obra. Para compreensão do objeto desta licitação será necessária vistoria técnica no local com atestado da visita.
Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com este Memorial e com os documentos nele referidos.
Os serviços que não tiverem suas especificações neste documento deverão seguir as Normas Brasileiras pertinentes, as recomendações dos fabricantes de materiais utilizados e, na falta de qualquer indicação, fazer uso da técnica desenvolvida pela prática junto a profissionais de comprovada capacidade, visando soluções de bom senso, aprovando-os previamente com a FISCALIZAÇÃO.
A empresa contratada deverá respeitar todas as recomendações previstas na NBR18.
São da competência do EMPREITEIRO manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno registrar. Nele, deverão ser anotadas diariamente, pelo engenheiro responsável, informações sobre o andamento da obra, tais como: número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como, comunicados a Fiscalização sobre a situação da obra em relação ao cronograma proposto. Será de responsabilidade da fiscalização verificar em todas as visitas, todas as informações contidas no Diário de Obras e solicitar providências no que couber.
Serão de uso obrigatório os Equipamentos de Proteção Individual.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Projeto Padrão desenvolvido, tem capacidade de atendimento de até 300 crianças, em dois turnos (matutino e vespertino), e 150 crianças em período integral.
As escolas de educação infantil são destinadas a crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, distribuídos da seguinte forma:
Creche - para crianças de 0 até 4 anos de idade, sendo:
· Creche I – 0 até 11 meses
· Creche II – 1 ano até 1 ano e 11 meses
· Creche III – 2 anos até 3 anos e 11 meses
Pré-escola – para crianças de 4 até 5 anos e 11 meses
A circulação vertical entre os pavimentos acontecerá através de escada e rampa. Os pavimentos são compostos pelos seguintes.
Pavimento Térreo:
• Hall de Acesso;
• Circulação Interna;
• Escada;
• Rampa;
• Secretaria;
• Sala de professores;
• Direção;
• Supervisão;
• Almoxarifado;
• Sanitários acessíveis adultos: masculino e feminino;
• Lactário:
- Área de preparo de alimentos (mamadeiras e sopas) e lavagem de utensílios;
- Bancada de entrega de alimentos prontos;
• 02 Salas de atividades Creche I – crianças de 0 a 11 meses;
• Fraldários;
• Depósitos;
• Amamentação;
• Solário;
• Sanitário P. N.E. infantil
• Copa Funcionários;
• Circulação de Serviço;
• Lavanderia:
- Balcão de recebimento e triagem de roupas sujas;
- Bancada para passar roupas;
- Tanques e máquinas de lavar e secar.
• Rouparia:
- Balcão de entrega de roupas limpas.
• Deposito de Material de Limpeza (D.M.L);
• Área de Serviço;
• Vestiário masculino;
• Vestiário feminino;
• Refeitório;
• Cozinha:
- Bancada de preparo de carnes;
- Bancada de preparo de legumes e verduras;
- Bancada de preparo de sucos, lanches e sobremesas;
- Bancada de lavagem de louças sujas;
- Área de Cocção;
- Balcão de passagem de alimentos prontos;
- Balcão de recepção de louças sujas;
• Despensa;
• Varanda de Serviço:
- Área de recepção, triagem e pré-lavagem de hortaliças;
• Xxxxx xx Xxxxxxx:
- Secagem de roupas (varal);
- Central GLP;
- Depósito de lixo orgânico e reciclável;
Pavimento Superior:
• 02 Salas de atividades Creche II – crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses;
• 01 Sanitários infantil;
• 02 Salas de atividades Creche III – crianças de 2 anos a 3 anos e 11 meses;
• 01 Sanitários infantil;
• 01 Sanitário P.N.E. infantil;
• 04 Solários;
• 04 Salas da pré-escola – crianças de 4 a 5 anos e 11 meses:
• 02 Sanitários infantis, feminino e masculino;
• 02 Sanitários de professores, feminino e masculino;
• Circulação Interna;
• Coordenação;
• Escada;
• Rampa;
O projeto arquitetônico adotado foi baseado nas necessidades de desenvolvimento da criança, tanto no aspecto físico, psicológico, como no intelectual e social, de modo a propiciar ambientes com conceitos inclusivos, aliando as características dos ambientes internos e externos (volumetria, formas, materiais, cores, texturas) com as práticas pedagógicas, culturais e sociais.
Com a finalidade de atender ao usuário principal, no caso as crianças na faixa etária definida, o projeto adotou os seguintes critérios:
• Facilidade de acesso entre os blocos;
• Segurança física que restringem o acesso das crianças desacompanhadas em áreas como cozinha, lavanderia, central de gás, luz e telefonia;
• Circulação entre os blocos com no mínimo de 80 cm, com piso contínuo, sem
degraus, desníveis ou juntas, com garantia de acessibilidade em consonância com a ABNT NBR 9050;
• Setorização por faixa etária para a promoção de atividades especificas de acordo com as necessidades pedagógicas, com a adoção de salas de atividades para cada faixa etária;
• Ambientes de integração e convívio entre crianças de diferentes faixas etárias como pátios, solários e áreas externas;
• Interação visual por meio de elementos de transparência como instalação de vidros nas partes inferiores das portas, esquadrias a partir de 50 cm do piso e paredes vazadas entre os solários;
• Equipamentos destinados ao uso e escala infantil, respeitando as dimensões de instalações adequadas, como vasos sanitários, pias, bancadas e acessórias em geral.
Tais critérios destinam-se a assegurar o conforto, saúde e segurança dos usuários na edificação, e independem das técnicas construtivas e materiais aplicados.
PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS
Para a elaboração do projeto e definição do partido arquitetônico foram condicionantes alguns parâmetros, a seguir relacionados:
Programa arquitetônico – elaborado com base no número de usuários e nas necessidades operacionais cotidianas da creche, proporcionando uma vivencia completa da experiência educacional adequada a faixa etária em questão;
Distribuição dos blocos – a distribuição do programa se dá por uma setorização clara dos conjuntos funcionais em blocos e previsão dos principais fluxos e circulações. A setorização prevê tanto espaços para atividades particulares, restritas a faixa etária e ao grupo e a interação da criança em atividades coletivas.
Áreas e proporções dos ambientes internos – Os ambientes internos foram pensados sob o ponto de vista do usuário infantil. Os conjuntos funcionais do edifício da creche são compostos por salas de atividades/repouso/banheiros. As salas de atividades são amplas, permitindo diversos arranjos internos em função da atividade realizada, e permitindo sempre que as crianças estejam sob o olhar dos educadores. Nos banheiros, a autonomia das crianças está relacionada à adaptação dos equipamentos as suas proporções e alcance;
Layout – O dimensionamento dos ambientes internos e conjuntos funcionais da creche foi realizado levando-se em consideração os equipamentos e mobiliário adequados a faixa etária especifica e ao bom funcionamento da creche;
Tipologia das coberturas – foi adotada solução simples de telhado em duas águas, de fácil execução em consonância com o sistema construtivo adotado.
Esquadrias – foram dimensionadas levando em consideração os requisitos de iluminação e ventilação natural em ambientes escolares;
Funcionalidade dos materiais de acabamentos – os materiais foram especificados levando em consideração os seus requisitos de uso, aplicação, intensidade, característica, conforto antropodinamico e exposição a agentes e intempéries;
Especificações das cores de acabamentos – foram adotadas cores que privilegiassem atividades lúdicas relacionadas a faixa etária dos usuários;
ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA
As diversidades climáticas no território nacional são inúmeras. As particularidades regionais devem ser observadas e as necessidades de conforto espacial e térmico atendidas.
É, pois, de fundamental importância que o edifício proporcione a seus ocupantes um nível desejável de conforto ambiental, o que tem início com a realização de um projeto de implantação adequado que privilegie a adequação da edificação aos parâmetros ambientais.
ACESSIBILIDADE
Com base no artigo 80 do Decreto Federal N°5.296, de 2 de dezembro de 2004, a acessibilidade é definida como “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O projeto arquitetônico baseado na norma ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, prevê além dos espaços com dimensionamentos adequados, todos os equipamentos de acordo com o especificado na norma, tais como: barras de apoio, equipamentos sanitários. Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o projeto prevê:
• Rampa de acesso, que deve adequar-se à topografia do terreno escolhido;
• Piso tátil direcional e de alerta perceptível por pessoas com deficiência visual;
• Sanitários para adultos (feminino e masculino) portadores de necessidade especiais;
• Sanitário para crianças portadoras de necessidades especiais.
Observação: Os sanitários contam com bacia sanitária especifica para estes usuários, bem como barras de apoio nas paredes e nas portas para a abertura / fechamento de cada ambiente.
CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO
Utilização de materiais que permitam a perfeita higienização e fácil manutenção;
Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes no que tange à construção, saúde e padrões educacionais estabelecidos pelo FNDE/MEC;
O emprego adequado de técnicas e de materiais de construção, valorizando as reservas regionais com enfoque na sustentabilidade.
VIDA UTIL DO PROJETO
Sistema Vida Útil mínima (anos) Estrutura ≥ 50
Pisos Internos ≥ 13
Vedação vertical externa ≥ 40 Vedação vertical externa ≥ 20 Cobertura ≥ 20
Hidrossanitário ≥ 20
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO
A empreiteira a deverá fornecer e colocar placa alusiva à obra, além da placa obrigatória do CREA, em chapa galvanizada, fixada sobre estrutura de madeira, com dizeres alusivos ao contrato e conforme padrão da
Prefeitura Municipal de Guarapari e sobre orientação da Secretaria Municipal de Comunicação com dimensões 2,00 x 4,00m.
Feita a limpeza manual do terreno de modo que a área fique completamente livre de tocos, raízes e entulhos. Deverão ser extintos os formigueiros porventura existentes no canteiro de obra.
Em local previamente escolhido, será construído barracão necessário ao atendimento da mesma, com previsão para depósito de materiais, unidade de sanitário e vestiário, bem como o isolamento da área de trabalho com tapume de chapa metálica e as instalações provisórias de energia, água e esgoto.
LOCAÇÃO DA OBRA
Deverá ser feita utilizando instrumentos topográficos de previsão, sobre quadros de madeira que envolva todo perímetro da obra.
Os quadros e tábuas ou sarrafos, devem ser perfeitamente nivelados e fixados de tal modo que resistam as tensões dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidade de fuga da posição correta.
A locação se fará sempre pelos eixos dos elementos construtivos (pilares, paredes, etc.) com marcação nas tábuas ou sarrafos dos quadros, obedecendo rigorosamente às cotas e alinhamentos estabelecidos no projeto. A ocorrência de erro na locação da obra implica para o responsável na obrigação de proceder por conta própria, e nos prazos previstos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias.
MOVIMENTO DE TERRAS
O Construtor executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico.
As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas em planta, serão regularizadas de forma a permitir, sempre, fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais.
As cavas para fundações, e outras partes da obra prevista abaixo do nível do solo (quando necessárias) serão executadas em obediência rigorosa ao projeto de fundações e demais projetos da obra e de acordo com a natureza do terreno encontrado e o volume de trabalho a ser realizado.
As escavações serão devidamente isoladas, escoradas e esgotadas, devendo ser tomado cuidado aconselhável para a segurança dos operários e da própria obra.
Os aterros e reaterros serão feitos em camadas de no máximo 20 centímetros, molhadas e apiloadas para serem evitadas fendas, trincas e desníveis, por recalque em planta.
Caberá ao construtor investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo. A proteção das armaduras e do próprio concreto contra a agressividade das águas subterrâneas será objeto de estudos especiais por parte do Construtor, bem como de cuidados de execução no sentido de assegurar-se a integridade e durabilidade da obra.
INFRAESTRUTURA
O projeto de estrutura será de responsabilidade da empresa contratada, devendo ser apresentado a Secretaria Municipal de Projetos e demais órgãos competentes.
A infraestrutura será dada por fundação definida a partir de sondagem no terreno. A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade do construtor.
Fôrma de chapa compensada resinada 12 mm, levando-se em conta a utilização 3 vezes (incluído o material, corte, montagem, escoramento e desfôrma)
Fornecimento e aplicação de concreto USINADO Fck=25 MPa - considerando lançamento MANUAL para INFRA- ESTRUTURA (5% de perdas já incluído no custo)
Será utilizada na obra estaca do tipo hélice contínua, com diâmetro de 30 cm, comprimento total até 15 m, perfuratriz com torque de 170 kn.m.
Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa, diâmetro de 12.5 a 25.0 mm (1/2 a 1")
SUPERESTRUTURA
Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm. Fornecimento e aplicação de concreto USINADO Fck=25 MPa - considerando BOMBEAMENTO (5% de perdas já incluído no custo) (6% de taxa p/ concreto bombeável)
Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm. Forma de chapas madeira compensada resinada, esp. 12mm, levando-se em conta a utilização 3 vezes, reforçadas com sarrafos de madeira de 2.5 x 10.0cm (incl material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma)
Laje pré-moldada, sobrecarga 300 Kg/m2, vão de 5.7m a 6.8m, capeamento 4cm, esp. 20cm, Fck = 150 Kg/cm2 A execução das estruturas em concreto armado obedecerá rigorosamente ao projeto e normas vigentes.
As lajes serão do tipo nervurada conforme projeto estrutural.
Execução de junta de dilatação 2 x 1 cm com aplicação de isopor e mastique elástico do tipo sikaflex 1a ou equivalente, conforme projeto.
O adensamento se fará através de vibradores de imersão dimensionados de acordo com a peça a ser vibrada. Será executado um muro de arrimo muro de arrimo em concreto ciclópico FCK=15MPa composta por 30% de pedra de mão, com seções típicas nas dimensões: base menor=0,40m; base maior=0,70m e altura=1,00m.
ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
As paredes externas deverão ser executadas em alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, c/ resistência mínimo a compres. 2.5 MPa, assentamento c/ arg. de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das paredes, s/ rev. 9cm.
Alvenaria interna será de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados c/argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, esp. das juntas 12mm e esp. das paredes s/revestimento, 10cm (bloco comprado na fábrica, posto obra). Para perfeita aderência das alvenarias, às superfícies de concreto a qual se devem justapor, serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm
Verga/contra verga reta de concreto armado 10x5cm, Fck 15/Mpa, inclusive forma, armação e desforma. Quando houver instalação hidro-sanitária embutida, as paredes só deverão ser vedadas após exame e liberação pelos técnicos responsáveis pela obra.
Divisória de granito com 3 cm de espessura, fixada com cantoneira de ferro cromado para os boxes dos sanitários.
A alvenaria que ficar em contato com vigas baldrames ou diretamente com o solo deverá ter proteção contra umidade ascendente ou de penetração lateral, oriunda de infiltração superficial, absorção do terreno ou capilaridade.
ESQUADRIAS (PORTAS, JANELAS E ELEMENTOS)
As básculas, portões e portas de áreas molhadas deverão ser em alumínio anodizado branco tipo veneziano. As janelas serão em alumínio anodizado branco e vidro temperado 8 mm.
Porta da área de recreação em vidro temperado incolor 8 mm.
As portas serão em madeira de lei com preenchimento interno em madeira “Lytus“ tratada esp. 30 mm, com acabamento em folheado de madeira com detalhe laminado de fórmica, conforme desenho específico, alizar (5 cm) e marco de madeira de lei, conjunto de fechadura com maçaneta tipo alavanca e espelho cromado acetinado.
As guarnições serão colocadas em esquadro, devendo os marcos e aduelas ser fixadas por intermédio de tacos de madeira devidamente protegido.
Fixar os batentes de madeira em tacos, por meio de parafusos com as cabeças embutidas. Encher as cabeças com fragmentos da mesma madeira.
Tomar cuidados especiais, na colocação das esquadrias, para que os rebordos e encaixes tenham a forma exata, a fim de evitar esforços na ferragem para seu ajuste.
As dobradiças deverão ser em latão cromado de primeira qualidade. Os cabides dos banheiros deverão ser em latão cromado.
Prendedor de porta, cromado, fixação com parafuso, no piso ou rodapé
Espelho para banheiros espessura 4 mm, incluindo chapa compensada 10 mm, moldura de alumínio em perfil L 3/4", fixado com parafusos cromados.
Divisórias leves em painéis:
Características e Dimensões do Material
Divisórias em painéis compostos por: Revestimento externo e interno: (Chapas Eucaplac UV): chapa dura de fibras de eucalipto prensadas com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta;
Miolo: tipo MSO ("honey comb") ou MMI (Miolo Maciço Isolante), isolante acústico, que retarda o alastramento superficial de chama. Estrutura: em alumínio adonisado; - Cor da chapa de revestimento externo e interno: ovo ou areia perola, cujos componentes são: Porta de abrir em laminado melamínico cor ovo; Perfis de alumínio pintura branca; Base em perfil “u” em alumínio pintura branca; Vidro conforme indicação de projeto;
- Painel: 35 mm (profundidade) x 1.202 mm (largura) x 2.110 mm (altura).
- Porta: 35 mm(profundidade) x 820 mm(largura) x 2.110 mm(altura).
As dimensões totais e modulação na instalação devem seguir o projeto arquitetônico; Sequencia de execução:
• Para a instalação dos painéis, deverão ser fixadas as guias, de parede, inferior e superior, através de aparafusamento na alvenaria acabada. Os painéis e montantes deverão ser encaixados em sequencia, bem como os vidros e portas do sistema. O manual de instalação detalhado do fabricante devera ser consultado.
Telas de Proteção em Nylon:
Características e Dimensões do Material:
Tela de proteção tipo mosquiteiro em nylon, como objetivo de evitar a entrada de insetos nas áreas de preparo e armazenagem de alimentos, cor cinza ou verde. O conjunto é composto de tela cor cinza ou azul, barra de alumínio para moldura, kit cantoneira e corda de borracha para vedação.
Dimensões variáveis conforme detalhamento de esquadrias. Sequencia de execução:
• Instalar a moldura em alumínio na fachada externa nas esquadrias especificadas em projeto. A tela devera ser fixada na barra de alumínio, utilizando-se a corda de borracha para vedação. A moldura devera ser executada de acordo com o tamanho da esquadria, com acabamento nos cantos, com kit cantoneira em borracha.
COBERTURA
A cobertura será em telha ondulada de fibrocimento, inclusive cumeeira, com inclinação de 10% e estrutura de sustentação pontaleteada em madeira tipo parajú, com tratamento cupinicida, em forma de pontaletes.
Lajes impermeabilizadas para a caixa d’água e área de condensadores, bem como na marquise de entrada c/ manta asfáltica atendendo NBR 9952, asfalto polimerizado esp.3 mm, reforçado c/ filme interno de polietileno; regularização com base c/ arg.1:4 esp.mín.15mm, proteção mecânica arg.1:4 esp.20mm e juntas dilatação.
Calha em chapa galvanizada com largura de 40 cm Rufo de chapa metálica nº 26 com largura de 30 cm Caracterização e Dimensões do Material:
Sequencia de execução:
• Fixar as chapas de aço nas telhas e platibandas.
• Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
• Os rufos deverão recobrir as telhas e se estender verticalmente pela platibanda, até o encontro com a pingadeira de concreto, conforme especificação e detalhamento de projeto.
Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Telhados de toda a creche, onde existem encontros com platibandas em alvenaria vertical.
PLATIBANDA
Platibanda de alvenaria de bloco cerâmico 10x20x20cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, amarrada com pilaretes em concreto armado a cada 2m (H=1.10m), excl. revestimento
IMPERMEABILIZAÇÃO
O solo será convenientemente regularizado e energicamente apiloado a fim de ser melhorada sua consolidação e se prevenirem recalques danosos à integridade das camadas impermeáveis.
Salvo em casos muito especiais, convenientemente justificados, as impermeabilizações devem ser envolvidas em maciços de construção resistente, devendo ser consideradas a proteção contra água subterrânea, água sob pressão e proteção contra umidade ascendente ou de penetração lateral, oriunda de infiltração superficial, absorção do terreno ou capilaridade. Levando-se assim em conta o lençol freático, as águas superficiais de infiltração e a possibilidade de elevação acidental e temporária do nível piezométrico, em razão de inundação do terreno circundante à edificação.
A proteção integral das coberturas deve abranger os elementos que formam saliências sobre o plano da laje de cobertura ou terraço, tornando-se indispensável a eficaz defesa de todas as partes emergentes ou periféricas, bem como a perfeita concordância da camada impermeável da laje com a base daquelas partes e todos os elementos existentes tais como: vigas de contorno, platibandas, base de paredes, muretas, colunas, penetração de tubos de ventilação e canalizações, calhas, ralos, juntas e etc.
Sequência de execução:
• Aplicar a manta asfáltica com auxílio de maçarico fazendo a aderência da manta ao primer, conforme orientação do fabricante. As emendas devem ser executadas deixando-se sobreposição de 10 cm e a adesão deve ser feita com maçarico. Deve ser feito o biselamento das extremidades da manta com colher de pedreiro aquecida. Arremates de batentes, pilares e muretas devem ser efetuados.
• Em caso de aplicação em muro de arrimo, a manta deverá ser aplicada sobre o muro de arrimo nas áreas de divisa onde haverá corte de terra. Devem-se tomar os cuidados para não danificar o material impermeabilizante quando se executar os serviços de reaterro e outros.
Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
• A manta de impermeabilização deve cobrir toda a superfície da calha, subindo na vertical, no mínimo
30 cm de altura ou até o encontro com a pingadeira. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio aproximado de 5 cm a 8cm.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos:
Calhas na cobertura, Lajes descobertas, Xxxxx Xxxxxxxx e Muros de Arrimo, se forem o caso.
TETOS E FORROS
Forro de gesso acabamento liso sob toda a área de laje.
• Pintura PVA cor BRANCO NEVE (acabamento fosco) sobre massa corrida PVA.
• Toda a escola possui teto em laje, com reboco liso.
• Pintura PVA cor BRANCO NEVE (acabamento fosco) sobre massa corrida PVA.
• Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
• Pintura em todas as lajes / forros de gesso, de toda a escola.
REVESTIMENTO
Não deverá ser permitido o uso de saibro no traço das argamassas.
As paredes e lajes internas deverão ser revestidas com massa única (reboco paulista) sobre chapisco, acabamento aveludado, no traço 1:3/8 (1 parte de cimento para 8 partes de argamassa 1:3 cal e areia), sarrafeadas e desempenadas a feltro.
Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm
O revestimento das paredes próximo ao solo (aproximadamente 50 cm), deverá ter adição de hidrofugantes na composição da argamassa, impedindo a entrada de umidade. Na aplicação do reboco hidrófugo deverá ser evitado o aparecimento de fissuras. Pastilha cerâmica 7,5 x 7,5 cm, assentada com argamassa de cimento
colante e rejunte pré-fabricado, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello na parede da chicana dos banheiros.
Revestimento cerâmico 30x50cm branco retificado, junta a prumo, marcas de referência aplicada com argamassa colante e inclusive rejuntamento com junta plus fina esp. 2 mm (assentadas até o teto nas áreas molhadas).
Porcelanato 50x50cm retificadas marcas de referência no revestimento externo da fachada. Painel em vidro laminado plano liso colorido (verde) com 10 mm de espessura na fachada frontal.
BANCADAS, DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS EM GRANITO POLIDO
Características e Dimensões do Material:
• Granito, acabamento Polido.
• Dimensões variáveis, conforme projeto.
• Altura das Divisórias: Painéis de 1,80m nos sanitários adultos ou 1,50m nos sanitários infantis (vão com altura de 20 cm do piso ao início do painel);
• A altura de instalação das bancadas varia (adultos e crianças). *Ver cada ambiente ampliado.
• As bancadas da triagem e lavagem, cozinha, lavandeira, lactário, fraldário e salas de aula deverão ser instaladas a 90 cm do piso.
• Espessura do granito: 20 mm. Sequência de execução:
• A fixação das bancadas de granito só poderá ser feita após a colagem das cubas (realizada pela marmoraria). Para a instalação das bancadas e prateleiras de granito, deve ser feito um rasgo no reboco, para o chumbamento dentro da parede.
• Nas bancadas, haverá ½ parede de tijolos (espessura 10 cm) para apoio das bancadas e fixação com chumbador metálico, se especificado em projeto. As prateleiras receberão apoio em chumbador metálico, conforme especificação e detalhamento em projeto.
PISOS
O piso térreo deverá ter como base uma camada de 6 cm de lastro de concreto, traço 1:8 (cimento e cascalho). Deverá ser adicionado à água de amassamento um plastificante liquido de efeito físico-químico, na dosagem de 0,2% e 0,5% do peso do cimento (conforme indicação do fabricante), para aumentar a estanqueidade do produto, reduzindo a capilaridade.
As áreas molhadas serão assentadas piso cerâmico 50 x 50cm, PEI 5, Cargo Plus Gray, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento.
Piso Continuo em Granitina (granilite) Caracterização e Dimensões do Material:
• Piso contínuo em granitina com 17 mm de altura (juntas plásticas niveladas), cor amarelo;
• Placas de: 1,20m (comprimento) x 1,20m (largura) x 17mm (altura) Sequência de execução:
• Revestimento monolítico proporciona melhor assepsia que pisos em placas, pois não necessita de rejunte. Possui ótima resistência aos esforços leves e médios, garantindo maior durabilidade, higiene, segurança e acabamento estético.
• Deve ser aplicada sobre base de argamassa de regularização (traço 1:3, cimento e areia), de espessura mínima de 2 cm;
• Pode ser aplicado sobre o concreto ainda fresco (úmido sobre úmido) ou ainda sobre um concreto curado (úmido sobre seco). No sistema úmido sobre seco, recomenda-se utilizar processos mecânicos (fresagem) e químicos (adesivos) para garantir uma perfeita ponte de aderência.
• O polimento é dado com passagem de politrizes planetárias dotadas de pedras de esmeril que proporcionaram um acabamento superficial liso.
Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
• Deverá ser feito apicoamento e lavagem da laje de contrapiso Piso em Blocos Intertravados de Concreto
Caracterização e Dimensões do Material:
• Blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre um colchão de areia, travados por meio de contenção lateral e atrito entre as peças. Permitem manutenção sem necessidade de quebrar o calçamento para a execução da obra.
Sequência de execução:
• Os blocos serão assentados sobre camada de areia, sem rejunte para permitir infiltração das águas. Piso emborrachado
Caracterização e Dimensões do Material:
• O piso emborrachado possui características excelentes como piso amortecedor de impactos, quedas por deslocação, o que permite uma paragem mais suave do movimento do corpo.
• Possui espessura de 20 mm. Trata-se de um material de fácil manutenção e limpeza, altamente indicado para playground.
Piso Tátil – Direcional e de Alerta
Piso Tátil Direcional/de Alerta cimenticio, tipo ladrilho hidráulico (áreas externas)
• Pisos em placas cimenticias, de assentamento com argamassa, indicados para aplicação em áreas internas e externas.
• Dimensões: placas de dimensões 200x200, espessura 20 mm, Sequência de execução:
Áreas externas: pisos em placas pré-moldadas de concreto ou argamassa:
• Assentamento diretamente no contra piso. Nivelar a superfície das placas com o piso adjacente (cimento desempenado).
• Não deve haver desnível com relação ao piso adjacente, exceto aquele existente no próprio relevo. (a cor azul não deve ser utilizada em áreas externas).
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
O projeto hidro-sanitário é de responsabilidade da empresa contratada, devendo ser apresentado a Secretaria Municipal de Projetos e demais órgãos competentes.
As instalações hidro-sanitárias deverão ser executadas de acordo com as normas NBR-5626 NB-92 (água fria) e NBR-8160 NB-19 (esgotos sanitários) da ABNT.
São componentes das instalações hidro-sanitárias: as redes de esgoto primário, secundário e ventilação, as redes de distribuição de água fria, o hidrômetro e os aparelhos e peças diversas, inclusive as instalações.
O Reservatório Principal de Água terá um total de aproximadamente 10.000 litros de água serão distribuídos em dois reservatórios, e distribuídos aos banheiros, bebedouros e afins. As caixas d'água externas deverão ser de fibra, pré-fabricada, com capacidade de 5000 litros cada e em local indicado pelo projeto arquitetônico.
Deverá ser instalado 01 ponto de água no jardim externo.
Os ramais internos de esgotos deverão ser encaminhados às caixas de passagem ou de gordura, de onde partirão os sub-coletores externos. As tubulações e as conexões deverão ser em PVC rígido soldável próprio para esgoto, e deverão ser especificados no projeto específico.
Os tanques e cubas serão de aço inox.
Deverão ser usadas caixas de inspeção, gordura e passagem sifonada executadas em blocos de concreto revestido de chapisco e reboco.
Deverão ser previstos tubos de ventilação em toda instalação de esgoto sanitário, de acordo com normas da ABNT.
Todas as louças (cubas e vasos sanitários) deverão brancas e ser previstas com os respectivos acessórios, peças, metais e elementos necessários ao seu perfeito funcionamento.
Os banheiros devem ser adequados ao uso de deficientes físicos de acordo com a NBR-9050, devendo conter barras de apoio em aço inox nas paredes próximas ao vaso conforme indicação do projeto, e os lavatórios deverão ser do tipo sem coluna e não deverá conter canos ou sifões que dificultem o acesso de cadeiras de roda.
As ligações flexíveis, o tubo de ligação com acabamento, os ralos, os parafusos de fixação, registros, as válvulas de descarga, duchas higiênicas e o sifão deverão ser cromados.
As torneiras de bancada de cozinha terão bica móvel com arejador articulável e as do tanque com bica para mangueira.
As válvulas de descarga e chuveiros serão anti-vandalismo e as torneiras com acionamento manual,
cuidando-se para que, nas bancadas para deficientes, sejam adotados modelos que permitam fácil manuseio. Os drenos dos aparelhos de ar condicionado tipo split deverão ser previstos na instalação.
Todas as tubulações e redes de água deverão ser testadas contra vazamentos, hidrostaticamente, sob pressão, por meio de bomba manual de pistão, antes do fechamento dos rasgos e valetas.
INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA
Para o cálculo da demanda de consumo de água do Projeto foram consideradas as populações equivalentes aos números de usuários previstos para o estabelecimento (344 crianças e 16 funcionários).
Sistema de Abastecimento
Para o abastecimento de água potável dos estabelecimentos de ensino, foi considerado um sistema indireto, ou seja, a água proveniente da rede pública não segue diretamente aos pontos de consumo, ficando armazenada em reservatórios, que têm por finalidade principal garantir o suprimento de água da edificação em caso de interrupção do abastecimento pela concessionária local de água e uniformizar a pressão nos pontos e tubulações da rede predial. A reserva que foi estipulada é equivalente a dois consumos diários da edificação. Ramal Predial
Os hidrômetros deverão ser instalados em local adequado, a 1,50m, no máximo, da testada do imóvel e devem ficar abrigados em caixa ou nicho, de alvenaria ou concreto. O hidrômetro terá dimensões e padrões conforme dimensionamento da concessionária local de água e esgoto.
INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS
A captação das águas pluviais foi definida de duas formas: através das calhas de cobertura.
As águas de escoamento superficial serão coletadas por caixas de ralo, distribuídas pelo terreno conforme indicação do projeto. Dessas caixas sairão condutores horizontais que as interligam com as caixas de inspeção. O projeto de drenagem de águas pluviais compreende:
• Calhas de cobertura: para a coleta das águas pluviais provenientes de parte interna da cobertura dos blocos e pátio;
• Condutores verticais (AP): para escoamento das águas das calhas de cobertura até as caixas de inspeção ou calhas de piso situadas no terreno;
• Ralos hemisféricos (RH): ralo tipo abacaxi nas junções entre calhas de cobertura e condutores verticais para impedir a passagem de detritos para a rede de águas pluviais;
• Calhas de piso (CP): canaleta coletora para drenagem das águas provenientes dos pátios e solários;
• Caixa de ralo (CR): caixa coletora para drenagem de águas superficiais. Trata-se de uma caixa em alvenaria de tijolos maciços e fundo em concreto com grelha de ferro fundido 40x40cm;
• Caixa de inspeção (CI): para inspeção da rede, com dimensões de 60x60cm, profundidade conforme indicado em projeto, com tampa de ferro fundido 60x60cm tipo leve, removível;
• Poço de visita (PV): para inspeção da rede, com dimensões de 110x110cm, profundidade conforme indicado em projeto, acesso com diâmetro de 60 cm, com tampa de ferro fundido de 60 cm tipo pesado, articulada;
• Ramais horizontais: tubulações que interligam as caixas de inspeção e poços de visita, escoando águas provenientes dos condutores verticais e águas superficiais provenientes das áreas gramadas.
INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO
A instalação predial de esgoto sanitário foi baseada segundo o Sistema Dual que consiste na separação dos esgotos primários e secundários através de um desconector, conforme ABNT NBR 8160.
Sistemas prediais de esgoto sanitário. Projeto e execução:
As caixas de inspeções deverão ser localizadas nas áreas externas dos blocos e fora das projeções dos solários e pátios. No projeto foi previsto uma caixa de gordura especial para receber os efluentes provenientes das pias da cozinha e lactário. Todos os tubos e conexões da rede de esgoto deverão ser em PVC rígido.
A destinação final do sistema de esgoto sanitário deverá ser feita em rede pública de coleta de esgoto sanitário, quando não houver disponível, adotar a solução individual de destinação de esgotos sanitários. O sistema predial de esgotos sanitários consiste em um conjunto de aparelhos, tubulações, acessórios e desconectores e é dividido em dois subsistemas:
Subsistema de Coleta e Transporte
Todos os trechos horizontais previstos no sistema de coleta e transporte de esgoto sanitário devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, através de uma declividade constante. Recomendam-se as seguintes declividades mínimas:
1,5% para tubulações com diâmetro nominal igual ou inferior a 75 mm; 1% para tubulações com diâmetro nominal igual ou superior a 100mm.
Os coletores enterrados deverão ser assentados em fundo de vala nivelado, compactado e isento de materiais pontiagudos e cortantes que possam causar algum dano à tubulação durante a colocação e compactação. Em situações em que o fundo de vala possuir material rochoso ou irregular, aplicar uma camada de areia e compactar, de forma a garantir o nivelamento e a integridade da tubulação a ser instalada. Após instalação e verificação do caimento os tubos deverão receber camada de areia com recobrimento mínimo de 20 cm. Em áreas sujeitas a trafego de veículos, aplicar camada de 10 cm de concreto para proteção da tubulação. Após recobrimento dos tubos poderá ser a vala recoberta com solo normal.
Subsistema de Ventilação
Todas as colunas de ventilação devem possuir terminais de ventilação instalados em suas extremidades superiores e estes devem estar a 30 cm acima do nível do telhado. As extremidades abertas de todas as colunas de ventilação devem ser providas de terminais tipo chaminé, que impeçam a entrada de águas pluviais diretamente aos tubos de ventilação.
Solução Individual de Destinação de Esgotos Sanitários
Nos municípios em que não houver rede pública de coleta de esgotos na região do estabelecimento de ensino, quando as condições do solo e a legislação ambiental vigente permitirem, serão instaladas soluções individuais de destinação dos esgotos. Essa solução consiste num conjunto de fossa séptica, filtro anaeróbico e sumidouro a serem construídos. Como complemento ao sumidouro, nos casos onde houver necessidade, está prevista a execução de rede de infiltração, com 3 valas de 10 metros de comprimento.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LÓGICA, TELEFONIA E SONORIZAÇÃO.
Os projetos dessas instalações serão de responsabilidade da empresa contratada, devendo ser apresentado a Secretaria Municipal de Projetos e demais órgãos competentes.
As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com a NBR-5410, originário da NB-3, da ABNT. Todos os materiais básicos, aparelhos e equipamentos a serem instalados, deverão atender aos padrões de fabricação e aos métodos de ensaio da ABNT e às especificações complementares da concessionária de energia elétrica.
São componentes das instalações elétricas: a entrada e medição correspondentes de circuitos e respectivas cabos alimentadores, os quadros de distribuição de circuitos e respectivos cabos alimentadores, a distribuição de circuitos de iluminação, interceptores e tomadas, a distribuição de tubulações de telefonia, o fornecimento e colocação de luminárias internas e externas e a instalação de aparelhos especiais.
Todas as emendas deverão ser eletricamente perfeitas, deverão ser estanhadas e devidamente isoladas, executadas dentro de caixas de passagem e de ligações.
Os interruptores serão de teclas e as tomadas de correntes do tipo universal conjugados de embutir, em caixas de PVC a fogo, protegidos por espelhos de PVC. A linha dos espelhos adotados será a comercial, de boa qualidade. A proteção do circuito de distribuição estará no quadro de medição. As caixas de embutir dos
interruptores serão de PVC a fogo interna e externamente, chapa nº. 18 nas medidas de 4” x 2” e 4” x 4”. As caixas deverão ficar a 0,20m dos alizares das portas, conforme projeto elétrico.
As luminárias deverão atender aos índices de iluminação previstos pelas normas da ABNT para a finalidade pública.
O ar condicionado será do tipo split, portanto a instalação deverá prever disjuntores e corrente 220 v nestes pontos.
Serão instalados extintores de incêndio, inclusive suporte para fixação e placa sinalizadora, e acordo com as normas do corpo de bombeiros. Poderá ser necessária à aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, conforme exigir a legislação, e nesse caso a aprovação do projeto será de responsabilidade da Contratada.
Para-raios tipo Gaiola de Farady inclusive base de fixação, conjunto de contraventagem com abraçadeira para 03 estais em tubo e demais acessórios.
Toda instalação deverá ser entregue testada, ficando a construtora responsável pelo pagamento das taxas e demais despesas decorrentes de sua ligação à rede pública, devendo ser apresentada a Declaração da Concessionária de que as entradas foram vistoriadas e estão em ordem.
A Unidade utilizará uma subestação elétrica, dimensionado segundo projeto elétrico específico. Além disso, deverá a firma instaladora identificar, através de etiqueta ou fita, os disjuntores e chaves com a indicação dos ambientes comandados por eles e suas respectivas voltagens.
No projeto de instalações elétricas foi definido a distribuição geral das luminárias, pontos de força, comandos, circuitos, chaves, proteções e equipamentos. O atendimento à edificação foi considerado em baixa tensão, conforme a tensão operada pela concessionária local em 110 v ou 220 v. Os alimentadores foram dimensionados com base o critério de queda de tensão máxima admissível considerando a distância aproximada de 40 metros do quadro geral de baixa tensão até a subestação em poste. Caso a distância seja maior, os alimentadores deverão ser redimensionados.
Os circuitos que serão instalados seguirão os pontos de consumo através de eletrodutos, conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais deverão ser de qualidade para garantir a facilidade de manutenção e durabilidade.
As instalações elétricas foram projetadas de forma independente para cada bloco, permitindo flexibilidade na construção, operação e manutenção. Dessa forma cada pavimento possui um quadro de distribuição. Os alimentadores dos quadros de distribuição têm origem no QGBT, que seguem em eletrodutos enterrados no solo conforme especificado no projeto. Os alimentadores foram dimensionados com base no critério de queda de tensão máxima admissível considerando a distância entre os quadros de distribuição e o QGBT, definidas pelo layout apresentado.
Não foram consideradas no projeto tomadas baixas em áreas de acesso irrestrito das crianças, - salas de atividades, repouso, solários, salas multiuso, sanitários infantis, refeitório e pátio - por segurança dos principais usuários, que são as crianças. Todos os circuitos de tomadas serão dotados de dispositivos diferenciais residuais de alta sensibilidade para garantir a segurança. As tomadas para ligação de computadores terão circuito exclusivo, para assegurar a estabilidade de energia.
As luminárias especificadas no projeto preveem lâmpadas de baixo consumo de energia como as fluorescentes e a vapor metálica, reatores eletrônicos de alta eficiência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica.
O acionamento dos comandos das luminárias é feito por seções, sempre no sentido das janelas para o interior dos ambientes. Dessa forma aproveita-se melhor a iluminação natural ao longo do dia, permitindo acionar apenas as seções que se fizerem necessária, racionalizando o uso de energia.
INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
O projeto de cabeamento estruturado visa atender as necessidades de um serviço adequado de voz e dados para a edificação. O Projeto Padrão Tipo B prevê tomadas RJ-45, incluindo os pontos destinados a telefones, e 3 pontos para acesso (AP-Access Point) para rede sem fio (WLAN – Wireless Local Área Network).
Materiais
Tubos e Conexões:
Serão de PVC rígido antichama, rosqueáveis, com curvas e conexões pré-fabricadas. Eletrocalhas Tipo fechadas, com tampa, galvanizadas em chapa de aço 1010/1020 - 16 MSG
Saídas e Tomadas:
Serão utilizadas 2 tomadas RJ-45 Cat 5e uma para telefone e para lógica, de embutir, com espelho 4" x 2", os espelhos deverão ser da linha SIEMENS adotada para os acabamentos e as tomadas KRONE ou equivalente.
Ligações de Rede:
Uma vez instalada a infraestrutura de Cabeamento Estruturado, fica a cargo do administrador da rede a instalação, configuração e manutenção da rede de computadores e telefonia. Como um exemplo da forma de instalação, sugere-se que, no armário de telecomunicações (rack), os ramais telefônicos provenientes do PABX sejam ligados na parte traseira do bloco 110. Os dois painéis (patch panels) superiores devem ser usados para fazer espelhamento do switch, ou seja, todas as portas do switch serão ligadas nas partes traseiras dos patch panels. Os dois patch panels inferiores receberão os pontos de usuários. Serão utilizados cabos de manobra (patch cords RJ-45/RJ-45 e RJ-45/110) para ligação dos pontos de usuários com os ramais telefônicos ou rede de computadores.
Conexão com a Internet:
Para estabelecer conexão com a Internet, é preciso que o serviço seja fornecido por
empresas fornecedoras/ provedoras de Internet. Atualmente, existem disponíveis diversos tipos de tecnologias de conexão com Internet, como por exemplo, conexão discada, ADSL, ADSL2, cable (a cabo), etc. Deverão ser consultadas na região quais tecnologias estão disponíveis e qual melhor se adapta ao local.
O administrador da rede é responsável por definir qual empresa fará a conexão e a forma como será feita. O administrador também tem total liberdade para definir como será feito o acesso pelos computadores dentro do edifício.
Segurança de Rede deve ser montado sistemas de segurança e proteção da rede. Sugere-se que o acesso à Internet seja feito através de servidor centralizado e sejam instalados: Firewall, Servidores de Proxy, Anti-Virus e Anti-Malware e outros necessários. Também devem ser criadas sub-redes virtuais para separação de computadores críticos de computadores de uso público.
Opcional: Wireless Access Point fica a critério do proprietário a decisão de instalar ou não um ponto de acesso de rede sem fio (Wireless Access Point). O Access Point (AP) deverá ser compatível com o padrão IEEE 802.11g com capacidade de transmissão de, no mínimo, 54 MBps. O alcance do AP geralmente é maior que 15 metros, portanto é necessário que o administrador da rede tome as devidas providências de segurança da rede.
A tecnologia wireless (sem fios) permite a conexão entre diferentes pontos sem a necessidade do uso de cabos
- seja ele telefônico coaxial ou ótico - por meio de equipamentos que usam radiocomunicação (comunicação via ondas de rádio) ou comunicação via infravermelho. Basicamente, esta tecnologia permite que sejam conectados à rede os dispositivos móveis, tais como notebooks e laptops, e computadores que possuem interface de rede sem fio.
Os pontos de instalação dos Access Points estão definidos em projeto e preveem que seja deixado um RJ-45 em nível alto (próximo ao teto, conforme detalhe do projeto).
Mesmo que a opção seja a não instalação do AP, a tomada alta da sala de reuniões deverá ser instalada como previsão de aquisição do dispositivo em algum momento futuro.
Ligações de TV
As ligações de TV foram projetadas para o uso de uma antena externa do tipo "espinha de peixe", ligando os pontos através de cabo coaxial. A antena deve ser ajustada e direcionada de forma a conseguir melhor captação do sinal. Caso não haja disponibilidade deste tipo de antena, esta poderá ser substituída por equivalente, com desempenho igual ou superior.
No caso de o prédio estar localizado em região cuja recepção do sinal de TV seja de má qualidade, deverá ser contratado o serviço de TV via satélite (antena parabólica) ou a cabo. A instalação ficará como responsabilidade da empresa Contratada, assim como a garantia da qualidade do sinal de TV recebido.
Está ainda previsto, via caixa externa a eventual utilização de rede cabeada (Tipo NET) para os locais que disponham deste serviço.
INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE EXAUSTÃO
O projeto de exaustão por ventilação mecânica para as instalações da área de serviço justifica-se pela necessidade de atendimento às condições de purificação e renovação do ar, por se tratarem de ambientes de descarga de gases nocivos, provenientes da queima do GLP, e partículas de resíduos alimentares.
A alternativa tecnológica para a exaustão de ar adotada foi a de exaustão xxxxxx, impulsionada por ventilação mecânica de exaustores axiais. Esta solução se faz necessária na cozinha.
Na cozinha o ponto de maior emissão de resíduos se localiza sobre os fogões. Deverão ser alocados captadores de exaustão tipo coifa de ilha, centralizados com relação ao fogão, respeitando as dimensões de equipamentos e instalações indicados no projeto.
O acionamento dos exaustores comandado por interruptor simples foi descriminado no projeto de instalações elétricas. Respeitar as observações para a saída do ar no duto, que constam no projeto e as normas de instalação de tubulações e dutos industriais de fluxo. A saída deverá possuir uma tela de proteção e uma parte de cobertura para proteção da água de chuva.
INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTIVEL
O projeto de instalação predial de gás combustível foi baseado na ABNT NBR 13.523
Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP e ABNT NBR 15.526 – Redes de Distribuição Interna para Gases Combustíveis em Instalações Residenciais e Comerciais – Projeto e Execução.
Os ambientes destinados ao projeto de instalação de gás são cozinha e lactário. Serão instalados um fogão de 4 bocas com forno, do tipo doméstico, no lactário e de um de 6 bocas com forno, do tipo semi-industrial, na cozinha.
O sistema será composto por dois cilindros de 45kg de GLP e rede de distribuição em aço SCH-40 e acessórios conforme dados e especificações do projeto.
Quando não houver disponibilidade de fornecimento de botijões tipo P-45 de GLP, deverá ser adotado o sistema simples de botijões convencionais tipo P-13. A instalação será direta entre botijão e fogão, conforme os detalhes apresentados no projeto.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
A classificação de risco para as edificações que compreendem os estabelecimentos de ensino é de risco leve, segundo a classificação de diversos Corpos de Bombeiros do país.
São exigidos os seguintes sistemas:
Sinalização de segurança: as sinalizações auxiliam as rotas de fuga, orientam e advertem os usuários da edificação.
Extintores de incêndio: para todas as áreas da edificação os extintores deverão atender a cada tipo de classe de fogo A, B e C. A locação e instalação dos extintores constam da planta baixa e dos detalhes do projeto.
Iluminação de emergência: o sistema adotado foi de blocos autônomos 2x7W e 2x55W, com autonomia de 2 horas, instalados nas paredes, conforme localização e detalhes indicados no projeto.
SPDA: Sistema de proteção contra descargas atmosféricas: o sistema adotado, concepções, plantas e detalhes constam no projeto.
PINTURA
As lajes de forro deverão ser pintadas com tinta acrílica fosca cor branca neve, inclusive selador acrílico.
As paredes internas deverão pintadas com tinta acrílica semi-brilho, cor branco neve, inclusive selador acrílico.
PAISAGISMO
A grama a ser utilizada deverá ser tipo esmeralda, com espécies arbóreas definidas posteriormente.
DIVERSOS
Deverá ser prevista a instalação de bebedouros elétricos de pressão em locais e quantidades suficientes para o atendimento ao público.
Corrimão em aço inoxidável AISI 304 2” e vidro temperado colorido verde 10 mm, inclusive acessórios. Brises em veneziana alumínio anodizado branco.
Os acabamentos de paredes e cerâmicas deverá receber perfil em alumínio anodizado natural para evitar quebra.
Nas portas e corredores indicados em planta serão instaladas placas de identificação, algumas no plano das portas e outras no plano das paredes.
Equipamentos de higiene pessoal: Lixeira metálica de aço inox com pedal, suporte para papel higiênico, suporte para papel toalha, suporte para sabonete líquido.
Conjunto de 03 mastros, para bandeira, em ferro galvanizado, 2 com 7,50m de altura e 1 com 9,0m de altura, nos diâmetros de 4", 3" e 2", inclusive base de concreto, conf. detalhe de projeto.
Letra de chapa de aço inoxidável dim 20 x 30 cm com a descrição da CEMEI.
Escada tipo marinheiro de tubo de ferro 1" e 3/4", com h=4.20m, para acesso a caixa d'água, inclusive pintura em esmalte sintético, conforme detalhe em projeto.
Placa para inauguração de obra em alumínio fundido, dimensões 30 x 50 cm, inclusive assentamento. Bicicletário em tubo de aço inoxidável 1" e 1/2" , conforme projeto
Quadro de avisos de laminado melamínico cor grafite, inclusive requadro de madeira de 2.5 x 5.0 cm, com dimensões 1.29 x 1.29 m, conforme detalhe em projeto.
Quadro branco para pincel em laminado melamínico brilhante, dim. 3.00 x 1.50 m, inclusive requadro de alumínio anodizado natural largura de 3cm.
Prateleiras em granito cinza andorinha, esp. 3cm.
Guarda corpo de tubo de aço inoxidável, diâmetro 3" e 2", h=1,20 m.
Barra de apoio de aço inoxidável, diâmetro 3 cm, comprimento de 80 cm, para sanitário deficientes. Corrimão em tubo de aço inoxidável diâmetro 2" com chumbadores a cada 1.5m.
Alçapão de visita ao barrilete de chapa de madeira de lei medindo 60x60cm, inclusive dobradiça, marco, alizar e fechadura, emassamento e pintura.
LIMPEZA
Após o término dos serviços acima especificados, a construtora procederá à limpeza do canteiro de obra. As edificações deverão ser deixadas em condições de pronta utilização, bem como, os lotes deverão estar perfeitamente limpos e regularizados.
Periodicamente o entulho da obra deverá ser removido para bota-fora, em local indicado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Guarapari.
A coleta de lixo deverá ser feita adequadamente pela Companhia Municipal ou outro órgão responsável.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A firma vencedora deverá fornecer, quando a entrega da obra, um cadastro atualizado de plantas com todas as modificações de projetos (arquitetônico, elétrico, hidráulico, etc.) que se fizerem necessárias no decorrer da construção, devidamente autorizadas pelo Fiscal da Obra. A empresa deverá entregar os originais que ficarão de posse desta Secretaria.
No final da obra, deverão permanecer 5% de piso e revestimento de cada material empregado na obra para futuros reparos.
Observação:
O benefício de despesas indiretas (BDI) é de 30,90% embutidos no valor dos serviços Os encargos sociais de 128,33% também inclusos no valor dos serviços.
Arq. Xxxxxxx Xxxxx (CAU A51061-0)
ANEXO IX PROJETO BÁSICO
AUTORIA DE PROJETO:
Arq. Xxxxxxx Xxxxx (CAU A51061-0) CEMEI SÃO JOSÉ
MAIO / 2019
01 – CALÇADAS:
01.1 – PISO (Faixas de Percurso): Ladrilho hidráulico 20x20cm tipo liso, cor cinza;
01.2 – PISO (Faixas de Serviço): Ladrilho hidráulico 20x20cm tipo pastilhado, cor azul;
01.3 – PISO (Faixas de Alerta Tátil): Ladrilho hidráulico 20x20cm tipo ranhurado, cor azul;
01.4 –PISO (ao redor do prédio): Granilite antiderrapante cor natural (composição do agregado – 50% de granitina branca e 50% de granitina ocre) com juntas plásticas cor branca, modulação máxima 1,20 m x 1,20 m;
02 – ESTACIONAMENTO, CARGA E DESCARGA, PÁTIOS DESCOBERTOS, RAMPAS EXTERNAS:
02.1–PISO IMPERMEÁVEL: Piso argamassa alta resistência tipo granilite ou equiv de qualidade comprovada, esp de 10mm, com juntas plástica em quadros de 1m, na cor natural, com acabamento anti-derrapante mecanizado, inclusive regularização e=3.0cm
02.2 – PISO PERMEÁVEL: Grama esmeralda;
02.3 – VAGAS DE ESTACIONAMENTO: Delimitadas com tinta Coral Piso na cor amarela;
02.4 – CORRIMÃO: Corrimão em aço inox, escovado, d=1 1/2", conforme detalhe.
02.5 – BANCO: Em concreto pré-moldado tratado com verniz, conforme detalhe.
03 – ÁREA DE SERVIÇO EXTERNA:
03.1 – PISO: Granilite antiderrapante cor natural (composição do agregado – 50% de granitina branca e 50% de granitina ocre) com juntas plásticas cor branca, modulação máxima 1,20 m x 1,20 m;
03.2 – PAREDE DA PIA: Cerâmica retificada, acabamento brilhante, dim. 31x55cm, ref. de cor BRANCO Incefra, Biancogres/equiv. assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com argamassa pré-fabricada para rejunte;
03.3 – RODAPÉ: Em granito polido BRANCO DALLAS, h=10cm, conforme detalhe;
03.4 – BANCADAS: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe, ou em aço inox AISI 304 (cozinha);
03.5 –CUBA: Cuba para panelões, em aço inox AISI 304 de embutir, dimensões: (80x60x40cm), execução sob encomenda – (HIGIENIZAÇÃO);
03.6 – LOUÇAS: Saboneteira Celite, cor branca, ref. 72.621;
03.7 – METAIS: Torneira de parede Fabrimar, Linha Aquarius cromada ref. 1158; Xxxxx e válvula cromada – Fabrimar, ref. 4900c;
04 – ÁREA DE SERVIÇO INTERNO:
04.1 –PISO: Piso porcelanato retificado 54x54cm, RT Quartzo, marcas de referência Delta Porc Resistance, Eliane, Cecrisa ou Portobello, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato
04.2 –PAREDE: Cerâmica retificada, acabamento brilhante, dim. 31x55cm, ref. de cor BRANCO Incefra, Biancogres/equiv. assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com argamassapre-fabricada para rejunte
04.3 – TETO: Gesso liso, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve, com linha de sombra e junta de dilatação;
04.4 – SOLEIRA: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
04.5 – RODAPÉ: Rodapé de granito BRANCO DALLAS esp. 2cm, h=10cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, incl. rejuntamento com REJUNTE COR BEGE, conforme detalhe;
04.6 – PEITORIL: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
04.7 – BANCADAS: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
04.8 – TANQUE: Tanque monobloco de embutir em aço inox Franke AISI 304, espessura 0,7 mm – comprimento 50 cm, largura 40 cm e profundidade 25 cm (ref. 09174);
04.9 – LOUÇAS: Saboneteira Celite, cor branca, ref. 72.621;
04.10 – METAIS: Torneira de parede Fabrimar, Linha Aquarius cromada ref. 1158; Xxxxx e válvula cromada – Fabrimar, ref. 4900c;
Torneira para máquina de lavar roupa, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol.
04.11 – ACESSÓRIOS: Varal em alumínio a ser fixado no teto.
05 – FRALDÁRIO, SANITÁRIO INFANTIL E PNE INFANTIL:
05.1 – PISO: Piso de granito polido bege assentado sobre argamassa, espessura 2cm
05.2 –PAREDE: PORCELANATO BEGE Extra 60x60cm acetinado até o teto, sendo que a 1,20m de altura entrara uma faixa de cerâmica tecnogrês 21x21 nas cores azul ref. 21180, vermelho ref. 21110 e amarelo ref. 21090.
Todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
05.3 – TETO: Gesso liso, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve;
05.4 – SOLEIRA: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
05.5 – RODAPÉ: Em granito polido BRANCO DALLAS, h=10cm, conforme detalhe;
05.6 – PEITORIL: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
05.7 – BANCADA: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
05.8 –LOUÇAS: Bacia convencional Studio Kids, DECA ou equivalente, cor branco com assento; Cuba oval de embutir Celite, cor branco, ref. 10116;
Vaso sanitário para deficiente físico Deca, Linha Vogue Plus Conforto, ref. AP52, cor branco; Lavatório de coluna suspenso, Linha Vogue Plus Conforto, cor branco;
Tanque de louça 40l, cor branco gelo, DECA ou equivalente; Lavatório pequeno, DECA ou equivalente
05.9 – METAIS: Torneira de bancada Fabrimar, Linha Acquapress cromada ref. 1180; Válvula de descarga com duplo acionamento;
Sifão e válvula cromada – Fabrimar ref. 4900C;
Barra p/ deficiente físico em aço inox 80cm, H=75cm.
05.10 – ACESSÓRIOS: Suporte p/ toalha de papel (interfolhado - 2 folhas) em aço inox; Porta papel higiênico em aço inox, rolão 300m;
Espelho prata 4mm bisotado nas bordas (1,5 cm), colado sobre compensado naval 20mm, revestido com fórmica branca nas laterais;
Porta sabonete líquido em acrílico, material plástico ABS, cor branco. Barra p/ deficiente físico em aço inox 80cm, H=75cm;
Cabide Moldenox, tipo simples de 1 gancho, linha Versalhes, acab. Cromado, ref. 08 (PNE); Chuveiro elétrico Lorenzeti, 03 temperaturas;
Torneira elétrica com mangueira plástica Fortti Maxi, XXXXXXXXXX, ou equivalente; Torneira de parede de uso geral para tanque ou jardim;
Banheira plástica rígida, 77x45x20cm de embutir, Burigotto ou equivalente; Barra de apoio nos chuveiros, aço inox polido;
05.11–BANCOS: Assento articulável Deca, Linha Conforto, ref.2355 EBR (sanitário de def. físico); Em concreto com assento em granito BRANCO DALLAS polido, conforme detalhe (banhos);
05.12–BOXES: Divisórias em granito polido BRANCO DALLAS, e=3cm, com portas de alumínio BRANCO tipo veneziana.
06 – DEPÓSITO DE MERENDA E DEPÓSITO DE MATERIAL DE LIMPEZA:
06.1 – PISO: Porcelanato retificado 54x54cm, RT Quartzo, marcas de referência Delta Porc Resistance, Eliane, Cecrisa ou Portobello, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato
06.2 – PAREDE: Cerâmica retificada, acabamento brilhante, dim. 31x55cm, ref. de cor BRANCO Incefra, Biancogres/equiv. assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com argamassapre-fabricada para rejunte
06.3 – TETO: Gesso liso, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve;
06.4 – SOLEIRA: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
06.5 – RODAPÉ: Em granito polido BRANCO DALLAS, h=10cm, conforme detalhe;
06.6 – PEITORIL: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
06.7 – PRATELEIRAS: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
06.8 – ACESSÓRIOS: Estrado de PVC cor marrom, módulo de 50x50 cm (depósito de merenda).
07 – COZINHA, PRÉ-PREPARO, LAVANDERIA, ROUPARIA E COPA:
07.1 – PISO: Porcelanato retificado 54x54cm, RT Quartzo, marcas de referência Delta Porc Resistance, Eliane, Cecrisa ou Portobello, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato
07.2 – PAREDE: Cerâmica retificada, acabamento brilhante, dim. 31x55cm, ref. de cor BRANCO Incefra, Biancogres/equiv. assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com argamassapre-fabricada para rejunte
07.3 – TETO: Gesso liso, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve;
07.4 – SOLEIRA: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
07.5 – RODAPÉ: Em granito polido BRANCO DALLAS, h=10cm, conforme detalhe;
07.6 – PEITORIL: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
07.7 –BANCADAS: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe, ou em aço inox AISI 304 (cozinha);
07.8 –CUBAS: Cuba para panelões, em aço inox AISI 304 de embutir, dimensões: (80x60x40cm), execução sob encomenda – (cozinha);
Cuba de Embutir em aço inox Franke AISI 304, retangular nº1 – (49x33x18cm) – (cozinha);
Cuba de Embutir em aço inox Franke AISI 304, retangular nº2 – (58.5x36x18cm) – (pré-preparo);
07.9 – LOUÇAS (cozinha): Lavatório com coluna Celite, linha Azaléa, cor branco ref. 91.006 / 91.201;
Saboneteira, Melhoramentos ou equivalente.
Tanque de louça 40l, cor branco gelo, DECA, ou equivalente Lavatório pequeno cor branco gelo, DECA, ou equivalente
07.10 – METAIS: Torneira p/ lavatório Fabrimar, linha Acquapress cromada, ref. 1180; Torneira de bancada Fabrimar, linha Prática cromada, ref. 1167-P (cozinha);
Torneira de parede Fabrimar para tanque de panelões, Top-Jet cromada, ref.1170 (cozinha); Torneira de parede Fabrimar linha Aquarius cromada, ref.1158 (pré-preparo);
Sifão e válvula cromada – Fabrimar ref. 4900C; Torneira elétrica, LORENZETTI ou equivalente
07.11 -ACESSÓRIOS: Suporte p/ toalha de papel (interfolhado – 2 folhas)em aço inox;
Porta sabonete líquido em acrílico, material plástico ABS, cor branco;
07.12 -PASSA PRATOS: Bancada em granito polido BRANCO DALLAS; janela em alumínio anodizado cor branco, conforme detalhe;
07.13-ARMÁRIO PARA PANELÕES (cozinha): Em alvenaria revestida em Cerâmica retificada, acabamento brilhante, dim. 31x55cm, ref. de cor BRANCO Incefra, Biancogres/equiv. assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com argamassapre-fabricada para rejunte (resistente a fungos e algas) cor branco, com prateleiras em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
07.14 -COIFA (cozinha): Coifa exaustora em aço inox AISI 304, conforme detalhe.
08 – REFEITÓRIO:
08.1– PISO: Piso de granito polido bege assentado sobre argamassa, espessura 2cm
08.2– PAREDE: PORCELANATO BEGE Extra 60x60cm acetinado até 1,20m, com faixa de cerâmica tecnogrês 21x21 nas cores azul ref. 21180, vermelho ref. 21110 e amarelo ref. 21090.delimitando o acabamento de revestimento, o restante receberá emassamento e pintura da Sherwin-williams na cor Mármore antigo SW6162, conforme detalhe;
Todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
Todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
08.3 – TETO: Gesso liso, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve, com linha de sombra e junta de dilatação;
08.4 – SOLEIRA: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
08.5 – RODAPÉ: Em granito polido BRANCO DALLAS, h=10cm, conforme detalhe;
08.6 – PEITORIL: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
08.7 – PILAR CIRCULAR: Rodapé de H=10cm, em seguida, cerâmica Jatobá 4x4cm Linha Design, cor amarelo açafrão (32 fiadas – 5 módulos de tela) h=160cm, aplicada com argamassa flexível ACIII Quartzomassa na cor amarelo e restante emassado e pintado em tinta látex PVA Coral cor branco gelo;
08.8 – BEBEDOURO: Industrial em armário de aço inox com 02 torneiras e 03 esguichos para água filtrada e refrigerada;
08.9 – BANCADA (refeitório): Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
08.10 – LOUÇAS (refeitório): Cuba oval de embutir Celite, cor branco, ref. 10116; Saboneteira Celite, cor branco, ref. 72621;
08.11 – METAIS (refeitório): Torneira de bancada Fabrimar, Linha Acquapress cromada ref. 1180;
08.12 – ACESSÓRIOS: Suporte p/ toalha de papel (interfolhado – 2 folhas) em aço inox; Porta sabonete líquido em acrílico, material plástico ABS, cor branco;
08.13 – QUADRO MURAL: Em cerâmica Eliane 10x10cm cor areia, conforme detalhe.
09 – ACESSO E CIRCULAÇÃO:
09.1 – PISO: Piso de granito polido bege assentado sobre argamassa, espessura 2cm
09.2 – PAREDE: PORCELANATO BEGE Extra 60x60cm acetinado até 1,20m, com faixa de cerâmica tecnogrês 21x21 nas cores azul ref. 21180, vermelho ref. 21110 e amarelo ref. 21090.delimitando o acabamento de revestimento, o restante receberá emassamento e pintura da Sherwin-williams na cor Mármore antigo SW6162, conforme detalhe;
Todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
Todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
09.3 – TETO: Rebocado, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve;
09.4 – RODAPÉ: Em granito polido cinza andorinha, h=10cm, conforme detalhe;
09.5 – QUADRO MURAL: Em cerâmica Eliane 10x10cm cor areia, conforme detalhe;
09.6 – BANCOS: Em alvenaria com assento em granito cinza andorinha, conforme detalhe.
10 – SECRETARIA, ARQUIVO, DIREÇÃO, SUPERVISÃO, SALA DE PROFESSORES, LACTÁRIO, AMAMENTAÇÃO:
10.1 – PISO: Porcelanato retificado 54x54cm, RT Quartzo, marcas de referência Delta Porc Resistance, Eliane, Cecrisa ou Portobello, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato
10.2 – PAREDE: Emassada e pintada em tinta da Sherwin-williams na cor Mármore antigo SW6162látex;
(LACTÁRIO E AMAMENTAÇÃO): PAREDE: PORCELANATO BEGE Extra 60x60cm acetinado até o teto, sendo que a 1,20m de altura entrara uma faixa de cerâmica tecnogrês 21x21 nas cores azul ref. 21180, vermelho ref. 21110 e amarelo ref. 21090.
Todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
10.3 – TETO: Gesso liso, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve, com linha de sombra e junta de dilatação;
10.4 – SOLEIRA: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
10.5 – RODAPÉ: Em granito polido BRANCO DALLAS, h=10cm, conforme detalhe;
10.6 – PEITORIL: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
10.7 – BANCADAS:
(Lactário, banho da direção): Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
10.8 – CUBA:
(Lactário): Cuba de Embutir em aço inox Franke AISI 304, retangular nº1 – (49x33x18cm);
10.9 – LOUÇAS:
(Banho da direção): Cuba oval de embutir Celite, cor branco, ref. 10116; Saboneteira Celite, cor branco, ref.
72621;
(Lactário e amamentação): Lavatório de Canto ref. L101 DECA ou equivalente, inclusive válvula, sifão e engates cromados, exclusive torneira
10.10 – METAIS:
(Banho sala direção, Lactário e Amamentação):
Torneira de parede Fabrimar, linha Aquarius cromada, ref.1158; Sifão e válvula cromada Fabrimar ref. 4900C;
10.11 – ACESSÓRIOS:
(Sala direção):
Suporte p/ toalha de papel (interfolhado – 2 folhas) em aço inox;
10.12 – GUICHÊ:
(Secretaria): Balcão em granito polido BRANCO DALLAS; painel de vidro liso fixo e alumínio anodizado cor branco, conforme detalhe;
10.13 – PRATELEIRAS:
(Arquivo): Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
10.14 – QUADRO DE AVISOS:
(Secretaria, direção, sala de professores e supervisão): Quadro branco com moldura de alumínio 120x150cm cor branco (adquirido pela SEMD).
11 – VESTIÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS, SANITÁRIOS DE PROFESSORES E SANITÁRIO ADULTO PNE FEM. E MASCULINO;
11.1 – PISO: Porcelanato retificado 54x54cm, RT Quartzo, marcas de referência Delta Porc Resistance, Eliane, Cecrisa ou Portobello, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato
11.2 – PAREDE: PORCELANATO BEGE Extra 60x60cm acetinado até o teto, sendo que todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
11.3 – TETO: Gesso liso, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve, com linha de sombra e junta de dilatação;
11.4 – SOLEIRA: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
11.5 – RODAPÉ: Em granito polido BRANCO DALLAS, h=10cm, conforme detalhe;
11.6 – PEITORIL: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
11.7 – BANCADAS: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
11.8 –LOUÇAS: Vaso sanitário Celite, Linha Azaléa, cor branco, ref. 91.303, com assento; Cuba oval de embutir Celite, cor branca, ref. 10.116;
Saboneteira Celite, cor branca, ref. 72.621 (vestiários);
Lavatório de canto suspenso, DECA ou equivalente
11.9 – METAIS: Torneira de bancada Fabrimar, Linha Acquapress cromada, ref. 1180; Sifão e válvula cromada – Fabrimar ref. 4900C
Válvula de descarga cromada Deca, antivandalismo, Linha HidraMax;
Ducha higiênica Fabrimar Acqua Jet, Linha Aquarius, ref. 2195 (vestiários de funcionários e sanitários de professores);
Torneira para lavatório com acionamento por alavanca; Válvula de descarga com acionamento por alavanca.
11.10 – ACESSÓRIOS: Suporte p/ toalha de papel (interfolhado – 2 folhas)em aço inox;
Porta sabonete líquido em acrílico, material plástico ABS, cor branco, Melhoramentos - linha Standart ref. 7048;
Porta papel higiênico em aço inox, rolão 300m;
Espelho prata 4mm bisotado nas bordas (1,5 cm), colado sobre compensado naval 20mm, revestido com fórmica branca nas laterais;
Chuveiro elétrico Lorenzeti, 03 temperaturas;
Cabide Moldenox, tipo simples de 1 gancho, linha Versalhes, acab. Cromado, ref. 08 (vestiários); Barra de apoio, aço inox polido, DECA ou equivalente.
11.11 – BOXES: Divisórias em granito BRANCO DALLAS polido e=3cm com portas em alumínio anodizado cor branco tipo veneziana;
12 – DEPÓSITOS DE MATERIAL DIDÁTICO:
12.1 – PISO: Porcelanato retificado 54x54cm, RT Quartzo, marcas de referência Delta Porc Resistance, Eliane, Cecrisa ou Portobello, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato
12.2 – PAREDE: Emassada e pintada em tinta da Sherwin-williams na cor Mármore antigo SW6162látex;
12.3 – TETO: Gesso liso, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve;
12.4 – RODAPÉ: Em granito polido BRANCO DALLAS, h=10cm, conforme detalhe;
12.5 – PEITORIL: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
12.6 – PRATELEIRAS: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe.
13 – RAMPAS E ESCADAS INTERNAS
13.1 – PISO: Piso de granito levigado bege assentado sobre argamassa, espessura 2cm
13.2 –PAREDE: PORCELANATO BEGE Extra 60x60cm acetinado até 1,20m, com faixa de cerâmica tecnogrês 21x21 nas cores azul ref. 21180, vermelho ref. 21110 e amarelo ref. 21090.delimitando o acabamento de revestimento, o restante receberá emassamento e pintura da Sherwin-williams na cor Mármore antigo SW6162, conforme detalhe;
Todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
Todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
13.3 – TETO: Gesso liso, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve;
13.4 – RODAPÉ: Em granito polido BRANCO DALLAS, h=10cm, conforme detalhe;
13.5 – PEITORIL: Em granito polido BRANCO DALLAS, conforme detalhe;
13.6 – CORRIMÃO: Corrimão em aço inox, escovado, d=1 1/2", conforme detalhe
13.7 – QUADRO MURAL: Em cerâmica Eliane 10x10cm cor areia, conforme detalhe.
14 – CASA DE GÁS
14.1 – PISO: Cimentado liso;
14.2 – PAREDE: Pintada em tinta da Sherwin-williams na cor Mármore antigo SW6162látex;
14.3 – TETO: Rebocado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve;
14.4 – ACESSÓRIOS: Estrado de madeira, conforme detalhe.
15 – SALAS DE AULA
15.1 – PISO: Granilite polido cor natural (composição do agregado – 50% de granitina branca e 50% de granitina bege/ocre) com juntas plásticas cor branca, modulação máxima 1,20 m x 1,20 m, com endurecedor de superfície tipo “Reis Fórmula”; 15.2 –/
PAREDE: PORCELANATO BEGE Extra 60x60cm acetinado até 1,20m, com faixa de cerâmica tecnogrês 21x21 nas cores azul ref. 21180, vermelho ref. 21110 e amarelo ref. 21090.delimitando o acabamento de revestimento, o restante receberá emassamento e pintura da Sherwin-williams na cor Mármore antigo SW6162, conforme detalhe;
Todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
Todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor areia;
15.3 – TETO: Rebocado, emassado e pintado com tinta látex PVA Coral cor branco neve;
15.4 – RODAPÉ: Em granito polido cinza andorinha, h=10cm, conforme detalhe;
15.5 – PEITORIL: Em granito polido cinza andorinha, conforme detalhe;
15.6 – COBOGÓ: De concreto tipo cruzeta (30x30x10) cm; pintura látex PVA Coral ref. 5512, sobre selador;
15.7 – QUADRO BRANCO: Quadro branco com moldura em alumínio, Linha Máxima, fab. Cortiarte, nas dimensões 3,00x1,20m;
15.8 – QUADRO MURAL: Em cerâmica Eliane 10x10cm cor areia, conforme detalhe.
16 – COBERTURA
16.1 – TELHA: Cobertura em telha fibrocimento;
16.2 – MADEIRAMENTO PARA TELHADO: Em madeira de lei do tipo parajú; aparelhada com acabamento em chanfro, nas extremidades dos beirais, tratada com verniz nas partes aparentes;
16.4 – RUFO: Em concreto e=5cm, largura 30cm, conforme detalhe;
16.5 –IMPERMEABILIZAÇÃO: Lajes descobertas e calhas impermeabilizadas com manta asfáltica, atendendo à NBR 9952, asfalto polimerizado e espessura 3 mm, reforço com filme int. polietileno, regularização de base com argamassa 1:4, espessura mínima de 15 mm, proteção mecânica argamassa 1:4 (esp. 20 mm e juntas de dilatação).
17 – ESQUADRIAS
17.1 –PORTAS INTERNAS: Porta lisa em compensado de madeira de lei, emassadas e pintadas com esmalte sintético brilhante Coralit cor branco gelo.
As portas dos boxes dos banheiros e vestiários serão em alumínio anodizado cor natural tipo veneziana, conforme detalhe;
17.2 –XXXXXX E ALISARES: Emassados e pintados com tinta esmalte sintético acetinado Coralit cor branco
gelo, conforme detalhe;
17.4 – PORTÕES: Em alumínio anodizado cor branco, tipo veneziana;
17.5 –JANELAS E BÁSCULAS: Em alumínio anodizado cor branco – linha Suprema Alcoa, tipos: correr, guilhotina e báscula, conforme detalhe;
17.6 –VIDROS: Serão lisos e incolores de 4 mm, e pontilhado 4 mm nos banheiros e vestiários. Deverão ser colocados utilizando mangueira cristal;
18 – FERRAGENS
18.1 –FECHADURA INTERNA (portas de madeira): Fechadura 0000 XXXX com maçaneta tipo alavanca, linha Nébula, ref. 921, de latão, com espelho ref.057 acabamentos cromado acetinado;
18.2 –FECHADURA INTERNA (portas dos boxes dos banheiros): Fechadura IMAB para boxes de banheiros do tipo targeta “livre/ocupado”, cromada –ref. TG0819;
18.4 –FECHADURA (portas de segurança): Fechadura tipo tetrachave, com dobradiças gonzo diâmetro 5/8”;
18.5 –FECHADURA (portões de ferro): Trinco móvel com cadeado, dobradiças gonzo diâmetro 5/8”;
18.6 – DOBRADIÇAS: De aço IMAB, ref. 0207001 - 3”x2 ½”, acabamento cromado acetinado;
19 - COBOGÓS
19.1–ÁREA DE SERVIÇO EXTERNA: Cobogó de concreto tipo cruzeta, 30x30x10cm, assentado no eixo das paredes e pintados com tinta látex PVA, Sherwin-williams na cor laranja- bobó de camarão sw-6887, sobre selador fosca.
20 - CERCAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS
20.1–TELA DE PROTEÇÃO (janelas): tela de arame galvanizado ½”, soldada por ponto, barra chata de ferro
galvanizado de 5/8” x 3/16” e tubo em ferro galvanizado Ø 11/2”, pintada em tinta esmalte sintético brilhante Coralit cor branco gelo;
20.2 –Vidro (muro): painel de vidro na testada principal conforme detalhe em 3D;
20.3 –MURO: Alvenaria de bloco de concreto pintado em tinta acrílica texturizada cor areia, internamente, e pintado em tinta acrílica Coralplus cor areia sobre reboco, externamente;
20.4–MURO DE ARRIMO E COLUNAS (DIVISA DE RAMPA): Emassados e pintados em tinta látex PVA Coral ref.
5512.
21 - LUMINÁRIAS, INTERRUPTORES E TOMADAS
21.1 – LUMINÁRIAS: EM PLACAS DE LED Conforme determinação do projeto elétrico.
22 – PLACAS INFORMATIVAS
22.1–PLACAS INFORMATIVAS: Serão em acrílico, medindo 50x10cm; deverão ser colocadas nas portas de todos os ambientes com a designação pertinente. O tipo de letras será Arial na cor branca e a cor de
fundo cinza prata escovado.
23 – FACHADAS
23.1 –FACHADAS: Acesso: painel com revestimento em 3D e pele de vidro conforme projeto em 3D;
Reboco fino pintado com tinta acrílica fosca Sherwin-williams, Cruzeiro Azul SW-7606 e Cinza Distante SW- 6197, feita com rolo, sobre selador;
Pórtico pintado com tinta acrílica fosca Sherwin-williams na cor laranja- bobó de camarão sw-6887, feita com rolo, sobre selador;
PLATIBANDA E PEITORIL VARANDA: PORCELANATO CINZA Extra 60x60cm acetinado até o teto, sendo que todas as quinas terão meia esquadrias com protetor de alumínio branco, conforme detalhe, e rejunte 3mm Quartzolit Weber.color (resistente a fungos e algas) cor platino;
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO LIQUIDO
Local, de de 2019 À Comissão de Licitações;
Ref.: Edital de Concorrência n. 014/2019
Prezados Senhores,
Declaro para os devidos fins de comprovação patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei Nº. 8666/93 que o valor do Patrimônio Líquido da empresa corresponde à no MININO 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA OBRA, como segue calculado pela seguinte fórmula:
PL = AC + RLP + IF + IP – PC – ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas: AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ IF = Imobilizado Financeiro = R$ IP = Imobilizado Permanente = R$ PC = Passivo Circulante = R$ ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
(APRESENTAR VALOR DO PATRIMONIO LIQUIDO)
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO CONTABILISTA