Contract
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013 e do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 8 de janeiro de 2024 a 16 de janeiro de 2024, mediante as disposições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES
1.1. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
1.1.1. O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB, e executado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.
1.2. O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e eliminatório, efetuando o reaproveitamento da 1ª fase por uma única vez no Exame subsequente.
1.3. As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.3.1. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.
1.4. O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
1.4.1. É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
1.4.2. Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que, até o primeiro semestre de 2024, já tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2024.
1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2024, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).
1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido,
nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013 e do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB.
1.4.3.3. O examinando poderá, em hipóteses excepcionais, interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, solicitando a realização da prova prático-profissional em estado distinto daquele onde realizada a prova objetiva, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xx. Os pedidos serão apreciados pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, que deliberará por seu deferimento ou indeferimento.
1.4.4. O examinando deverá optar, quando da inscrição, em qual cidade realizará a prova, observados os itens 1.4.3.2 e 1.4.3.3, sendo obrigatória a realização da 1ª e da 2ª fase na mesma cidade de opção, conforme disposto nos subitens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.4.4.1. O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3 e 1.4.4, não aproveitará o resultado obtido no certame.
1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no 40º Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada até o primeiro semestre de 2024.
1.4.4.3. A comprovação do atendimento ao disposto no item 1.4.4.2 será feita por meio de documentação idônea e em original, entregue à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.
1.5. Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8º do EAOAB perante a Seccional da OAB em que pretende estabelecer o seu domicílio profissional, nos termos do art. 10 do referido Estatuto.
1.6. As cidades de realização das provas encontram-se especificadas no Anexo I.
1.7. O conteúdo programático da prova prático-profissional está disponibilizado no Anexo II.
1.8. Os materiais e procedimentos permitidos e proibidos para consulta durante a realização da Prova Prático-Profissional estão disponibilizados no Anexo III.
1.9. O modelo de declaração de hipossuficiência financeira para requerimento de isenção da taxa de inscrição encontra-se no Anexo IV.
1.10. As datas e os principais eventos relacionados a este edital encontram-se especificados no Anexo V.
1.11. O modelo de declaração para justificativa de ausência de envio de quaisquer documentos para solicitação de isenção da taxa de inscrição encontra-se no Anexo VI.
1.12. A relação de documentos aceitos como justificativa de ausência nas provas objetiva e/ou prático- profissional do 39º Exame de Ordem Unificado para os examinandos que solicitaram isenção de taxa no 39º EOU e desejam solicitá-la novamente, encontra-se no Anexo VII.
2. DA INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM
2.1. As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
2.1.1. A inscrição no presente Exame de Ordem implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o examinando não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx, no período entre 17 horas do dia 8 de janeiro de 2024 e 17 horas do dia 16 de janeiro de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo, até às 17 horas do dia 1º de março de 2024 quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV e o Conselho Federal da OAB não enviarão boleto bancário por e-mail a examinandos.
2.1.2.1.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o examinando deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
2.1.2.2. Após o pagamento do boleto bancário, o examinando deve aguardar o prazo médio de 5 (cinco) dias úteis para a confirmação do pagamento pela instituição bancária e a consequente confirmação de sua inscrição junto à FGV.
2.1.2.3. Caso, quando do processamento das inscrições para o Exame de Ordem, for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada por um mesmo examinando (seja mediante o pagamento da taxa, pelo deferimento de pedido de isenção ou pela existência de inscrição automática advinda de Exame anterior), somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio pelo examinando, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente, as demais inscrições dos examinandos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
2.1.3. O Conselho Federal da OAB e a FGV não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o examinando realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.
2.1.4. O examinando tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição registrados no boleto, bem como observar se o código numérico foi devidamente informado pelo agente da instituição bancária (no caso de boleto pago por terceiro), ou pelo próprio examinando, quando utilizados terminais de autoatendimento para a quitação do documento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo examinando no referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
2.1.5. É recomendável que o examinando se certifique de que o computador que está utilizando para a inscrição no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a
possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à FGV.
2.1.6. Após o envio do requerimento de inscrição on-line, o examinando não poderá alterar sua opção de Seccional da OAB ou de cidade de realização de provas, ressalvado o disposto no item 1.4.3.2, nem tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional, ressalvado o disposto no item 1.4.3.2. Caso, contudo, o pagamento da taxa referente à inscrição errônea não tenha sido realizado, o examinando poderá, a qualquer momento durante o período de inscrições, gerar novo requerimento de inscrição com as opções que deseja.
2.1.6.1. Decorrido o prazo para pagamento da taxa de inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional, ressalvado o disposto no item 1.4.3.3.
2.2. O comprovante de inscrição do examinando estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento.
2.3. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
2.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM
2.4.1. No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, conforme o subitem 1.4.3.2 e Anexo I deste edital, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
2.4.1.1. Caso seja constatado número inferior a 40 (quarenta) inscrições para a realização da prova objetiva em qualquer das cidades constantes do Anexo I deste edital, os examinandos dessa(s) localidade(s) deverão realizar a prova objetiva nas cidades por eles escolhidas como segunda opção no ato da inscrição. Caso na cidade escolhida como segunda opção também seja constatado número inferior a 40 (quarenta) inscrições, o examinando nesta situação realizará a prova na sua terceira cidade de opção ou, caso ainda assim não seja atingido o número mínimo de examinandos retromencionado, realizará as provas em cidade circunvizinha designada pela FGV.
2.4.1.2. Para a realização da prova prático-profissional, aplicar-se-á o mesmo critério descrito no subitem anterior.
2.4.2. Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.
2.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
2.4.4. São vedadas inscrições condicionais, extemporâneas, via postal, fax ou correio eletrônico.
2.4.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do examinando.
2.4.6. No ato da inscrição, o examinando deverá fazer upload de 1 (uma) foto 3X4 do rosto em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 1MB, conforme orientações a seguir:
2.4.6.1. O rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo o rosto ou outros elementos que escondam a face do examinando, mesmo que parcialmente).
2.4.6.2. O fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar a foto do RG).
2.4.6.3. A fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do participante durante as etapas do processo.
2.4.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e a FGV do direito de excluir do Exame aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
2.4.8. O examinando transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xx até o dia 16 de janeiro de 2024.
2.4.8.1. Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 19 de janeiro de 2024, de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do examinando, impreterivelmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xx, com a seguinte identificação no assunto do e-mail: “Requerimento de nome social – 40º Exame de Ordem Unificado”.
2.4.8.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A FGV e o CFOAB reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.4.8.3. O examinando nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Exame.
2.4.9. Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, inclusive nos casos previstos no subitem 2.1.2.3.
2.4.9.1. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Conselho Federal da OAB reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando.
2.5. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos locais de realização das provas.
2.5.1. Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.
2.5.1.2. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, PIX, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
2.6. DA ISENÇÃO
2.6.1. Poderá ser concedida, mediante análise detalhada dos documentos, a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e
b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:
I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2.6.1.1. O examinando que se julgue enquadrar nos termos do subitem anterior deverá enviar a documentação comprobatória relacionada abaixo à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado entre às 17 horas do dia 8 de janeiro de 2024 às 17 horas do dia 16 de janeiro de 2024, na forma estipulada no subitem 2.6.2:
a) cópia da Carteira de Trabalho atualizada das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), último registro de contrato de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro; rescisão do último contrato de trabalho (página das anotações gerais);
a.1) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua Carteira de Trabalho, deverá apresentar cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais) e primeira página destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
a.2) se desempregado, observar o disposto no subitem 2.6.1.1.1;
b) cópia dos 3 (três) últimos contracheques/comprovantes de pagamento (se não tiver, atentar-se ao item 2.6.1.1.1);
c) declaração do imposto de renda (se não tiver, atentar-se ao item 2.6.1.1.1);
d) cópia da Carteira de Identidade e CPF;
e) certidão de casamento (se não tiver, atentar-se ao item 2.6.1.1.1);
f) certidão de nascimentos dos filhos menores de idade (se não tiver, atentar-se ao item 2.6.1.1.1);
g) todos os documentos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” de seus respectivos cônjuges/companheiros;
(se não tiver, atentar-se ao item 2.6.1.1.1) e
h) declaração constante do Anexo IV deste edital, legível e assinada.
2.6.1.1.1. O examinando deverá encaminhar somente os documentos que sejam pertinentes à sua situação. Caso não possua algum dos documentos ou não se enquadre em alguma das situações do item 2.6.1.1, o examinando deverá encaminhar declaração de próprio punho (legível, datada e assinada) sobre seu não enquadramento para suprir o não envio do documento exigido.
2.6.1.1.2. O examinando que teve concedida a isenção da taxa de inscrição no 39º Exame de Ordem Unificado e que não tenha comparecido na prova objetiva deverá justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição no 40º Exame de Ordem Unificado, conforme especificações do subitem
2.6.3 deste edital.
2.6.1.2. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado verificará as informações prestadas pelo examinando e, em decisão terminativa, deliberará pela concessão, ou não, da isenção, reservando-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos complementares que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.6.1.3. O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
2.6.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível em campo específico no link de inscrição, das 17 horas do dia 8 de janeiro de 2024 às 17 horas do dia 16 de janeiro de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.6.1;
c) envio on-line da declaração constante do Anexo IV e da documentação constante do subitem
2.6.1.1 deste edital, por meio de link específico para envio de documentos da isenção, disponibilizado na página do Exame, no período 17 horas do dia 8 de janeiro de 2024 às 17 horas do dia 16 de janeiro de 2024, horário oficial de Brasília/DF.
2.6.2.1. Após o envio de cada documento mencionado no subitem 2.6.1.1, o sistema gera automaticamente um número de protocolo (para cada upload realizado), garantindo a conclusão do procedimento on-line.
2.6.2.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 3 MB. Ademais, somente será permitido anexar um documento por campo, de modo que desejando o examinando apresentar mais de um arquivo, deverá consolidá-lo para o envio.
2.6.2.2. O examinando que não enviar a documentação do subitem 2.6.1.1 e a declaração por meio do aplicativo a que se refere o subitem anterior ou que enviar a declaração constante do anexo IV incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do Exame ou sem assinar, terá o seu pedido de isenção indeferido.
2.6.2.3. Não será aceito o envio da documentação constante do subitem 2.6.1.1 e da declaração do anexo IV deste edital pela via postal, fax, correio eletrônico ou outras que não a expressamente prevista.
2.6.2.4 A solicitação realizada após o período constante do subitem 2.6.2 deste edital será indeferida de plano.
2.6.2.5. O examinando deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 2.6.2 e a documentação do subitem 2.6.1.1 deste edital, em razão da possibilidade da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.6.2.6. Caso seja solicitado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, o examinando deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
2.6.3. O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do 39º Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o 40º Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência 17 horas do dia 8 de janeiro de 2024 às 17 horas do dia 16 de janeiro de 2024, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame.
2.6.3.1. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
2.6.3.1.1. Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações do Anexo VII deste edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos.
2.6.3.1.2. Não serão aceitas justificativas de ausência no 39º Exame de Ordem Unificado realizadas fora do link disponibilizado na página do Exame e fora do período, conforme subitem 2.6.3 deste edital.
2.6.3.1.3. A justificativa de ausência será analisada e o resultado disponibilizado ao examinando conforme especificações do subitem 2.6.7 deste edital.
2.6.3.2. A justificativa a que se refere o item 2.6.3 não caracteriza a isenção automática da taxa de inscrição do 40º Exame de Ordem Unificado. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o examinando deverá cumprir uma das condições previstas no item 2.6.1 deste edital.
2.6.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.6.5. Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.6.2 deste edital.
2.6.5.1. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.
2.6.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
2.6.6.1. O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição no presente certame.
2.6.7. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 5 de fevereiro de 2024, no link de consulta individual no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.
2.6.7.1. O examinando poderá verificar, por meio do respectivo link, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
2.6.7.2. O interessado disporá do período de zero às 23h59min. do dia 6 de fevereiro de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração.
2.6.7.2.1. Não será aceito o envio da declaração do Anexo IV e da documentação indicada no subitem 2.6.1.1 deste Edital durante o prazo recursal.
2.6.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento das contestações apresentadas, será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.
2.6.8.1. Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 1º de março de 2024, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.
2.6.8.2. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Exame.
2.6.9. O examinando que tiver seu pedido de isenção deferido e que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa, terá seu pedido de isenção cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento posterior.
2.6.10. O examinando que obtiver a isenção da taxa de inscrição do 40º Exame de Ordem Unificado e não comparecer às provas objetiva e/ou prático-profissional deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do 41º Exame de Ordem Unificado, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.
2.6.10.1 A justificativa a que se refere o item 2.6.10 deste edital deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante regras estabelecidas no edital do 41º Exame de Ordem Unificado.
2.7. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO/ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
2.7.1. O examinando com deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do EOU e, ainda, enviar, até o dia 16 de janeiro de 2024, impreterivelmente, por meio de campo específico no link de inscrição, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especializado solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos até 05 (cinco) documentos/arquivos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 1 MB. O examinando deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
2.7.1.1. Nos casos de força maior, em que o examinando necessite solicitar atendimento especializado após a aplicação da primeira fase, o examinando deverá enviar solicitação de atendimento especializado via correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xx, especificando os recursos especiais necessários para a realização da segunda fase, e ainda enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento solicitado. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.7.1.1.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especializado após a data 16 de janeiro de 2024, o examinando deverá enviar solicitação de atendimento especializado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xx, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.7.1.1.2. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 2.7.1.
2.7.1.1.3. A FGV reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especializado ao examinando que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame.
2.7.1.2. Concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas somente serão deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo examinando. Em nome da isonomia entre os examinandos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a examinandos com pedido de tempo adicional deferido.
2.7.1.2.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao examinando cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido que leve consigo no dia do Exame, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.
2.7.1.2.1.1. O computador portátil levado pelo examinando somente será utilizado caso ocorra algum problema técnico ou o software/versão disponibilizados pela FGV tenha configuração que de alguma forma comprometa a realização da prova pelo examinando com deficiência visual. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova. Além disso, com o mesmo objetivo, haverá durante a realização da prova fiscalização permanente na utilização do computador do examinando.
2.7.1.3. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do examinando. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por documentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Exame.
2.7.1.4. De acordo com a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas. Para garantir seu direito, a examinanda deverá solicitar atendimento especializado para tal fim no ato da inscrição. Caso o nascimento ocorra após essa data, o atendimento especializado deverá ser solicitado através do endereço eletrônico citado no subitem 2.7.1.1.1. Em ambos os casos, a examinanda deverá apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
2.7.1.5. O tempo despendido na amamentação durante a realização da prova será compensado em até 30 minutos (por criança), a cada intervalo de 2h (duas horas) de prova, com acompanhamento de uma fiscal, devendo a(s) lactante(s) ser(em) deslocada(s) da sala de prova para o local destinado à amamentação. Para essa prova o tempo máximo de compensação será de 1 (uma) hora por filho.
2.7.1.5.1 A fim de possibilitar melhor controle do fluxo de pessoas e do tempo adicional concedido às lactantes, eventualmente a FGV poderá alocar as lactantes em uma mesma sala de prova.
2.7.1.6. O alimentando deverá estar com um acompanhante, maior de idade, que ficará em local destinado para este fim e será o responsável pela guarda da criança. A examinanda, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
2.7.1.7. Será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx a relação de examinandos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas da 1ª e 2ª fases, nas datas prováveis de 18 de março de 2024 e de 13 de maio de 2024, respectivamente.
2.7.1.7.1. A FGV disponibilizará link de consulta individual no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx especificando quais os atendimentos especiais deferidos aos examinandos, até 5 (cinco) dias antes da realização da prova objetiva e da prova prático-profissional. Caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo examinando, este deverá entrar em contato com a FGV por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xx imediatamente, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Constitui dever do examinando se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.
2.7.1.8. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado sua condição à FGV, de acordo com o item 2.7.1, por sua inexistência na data limite referida neste item, deverão comunicá-la à FGV por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xx, tão logo esta venha a
ser diagnosticada, devendo os examinandos nesta situação se identificarem também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
2.7.1.9. Considerando a possibilidade de os examinandos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 2.7.1 deste edital.
2.7.1.9.1. Em nome da segurança do Exame, a regra do subitem anterior também se aplica a examinandos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
2.7.1.9.2. Os examinandos nas situações descritas nos subitens 2.7.1.9 e 2.7.1.9.1 deverão obrigatoriamente comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os examinandos poderão ser eliminados do Exame.
2.7.1.10. O examinando fica ciente de que, a critério da FGV, poderá ser efetuado o registro em áudio, foto ou vídeo do atendimento especial fornecido. Nesta situação o registro será obrigatório não sendo facultado ao examinando dispensá-lo.
2.7.1.10.1. O registro de que trata o item anterior será de uso exclusivo da FGV, observando-se as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).
2.8. DO REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO EXAME DE ORDEM
2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do 39º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 28 de fevereiro de 2024.
3. DAS PROVAS
3.1. Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir:
(P1) PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA | |
Área de conhecimento | Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, fixadas pela Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2018, da CNE/CES, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Direito Eleitoral, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu |
Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. | |
Número de questões | 80 (oitenta) |
Caráter | Eliminatório |
(P2) PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL | |
Área de conhecimento | Redação de peça profissional e aplicação de quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. Conforme Anexo II. |
Número de questões | Uma Peça Profissional e quatro questões escritas discursivas |
Caráter | Eliminatório |
3.1.1. A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 24 de março de 2024, das 13 às 18 horas, no horário oficial de Brasília/DF.
3.1.1.1. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx na data provável de 18 de março de 2024.
3.1.2. A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 19 de maio de 2024, das 13 às 18 horas, no horário oficial de Brasília/DF.
3.1.2.1. Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx na data provável de 13 de maio de 2024.
3.1.2.2. A FGV poderá eventualmente alterar local e data de realização da prova objetiva ou da prova prático-profissional, mediante comunicação aos examinandos alocados para prestar o Exame nas respectivas localidades, de acordo com o item 3.2, e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.
3.1.2.3. A alocação dos examinandos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos examinandos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de examinandos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
3.2. A FGV ou o CFOAB poderão enviar, como complemento às informações referentes aos locais e horários de realização das provas, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua manutenção/atualização, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõem os subitens 3.1.1.1 e 3.1.2.1 deste edital.
3.3. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.4. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do § 3º do art. 11 no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade.
3.4.1.1. A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.
3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
3.4.1.3. Adicionalmente, a FGV poderá aplicar Questionário de Percepção sobre a Prova, composto de 10 (dez) questões acerca do conteúdo das provas aplicadas, de preenchimento facultativo pelo examinando, por se tratar de mera pesquisa, não influindo no resultado final das provas do examinando.
3.4.1.4. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
3.4.2. O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
3.4.3. O examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do examinando.
3.4.4. Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
3.4.4.1. A correção da prova objetiva será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada;
b) sem opção assinalada;
c) com rasura ou ressalva;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
3.4.5. O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
3.4.6. O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
3.4.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente devidamente treinado.
3.4.8. O examinando, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada no local indicado, caso contrário o examinando será eliminado.
3.5. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
3.5.1. A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
3.5.1.1. 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.
3.5.1.2. 2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
3.5.1.2.1. Como os enunciados das provas versam sobre situações-problema, qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nas questões é mera coincidência.
3.5.2. O caderno de textos definitivos da peça prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional e a eliminação do examinando.
3.5.3. O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de
preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando levá- lo consigo após o horário estabelecido no subitem 3.6.19.1 deste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do examinando.
3.5.4. As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando com deficiência que solicitou atendimento especializado para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.5.4.1. Por razões de segurança, o procedimento de transcrição da prova citado no subitem anterior poderá ser registrado pela FGV em aparelho gravador de áudio. Todavia, somente serão consideradas as respostas registradas no caderno de textos definitivos, único documento válido para fins de correção das provas.
3.5.5. O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.
3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.
3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)” OU “B)” OU “C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1.
3.5.7. Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões discursivas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.
3.5.8. Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões discursivas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.
3.5.9. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências ou de “XXX” (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, “Município XXX”, “Data XXX”, “Advogado XXX”, “OAB XXX”, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos
ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
3.5.10. Para realização da prova prático-profissional o examinando deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.
3.5.11. O texto da peça profissional e as respostas às questões discursivas serão avaliados quanto à adequação ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida de justificativa da resposta e de desenvolvimento do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.
3.5.12. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
3.5.13. O examinando, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.
3.5.14. A não devolução pelo examinando do caderno de textos definitivos, devidamente assinado, ao fiscal, conforme item 3.5.3, acarretará em eliminação sumária do examinando do Exame.
3.6. DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
3.6.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
3.6.2. Os portões da unidade de aplicação das provas serão fechados às 12h30min, observado o horário de Brasília/DF.
3.6.2.1. No horário fixado no item acima, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer examinandos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois examinandos, testemunhas do fato.
3.6.2.2. O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões. Para a realização da prova prático-profissional, deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora e meia do horário fixado para o fechamento dos portões, considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase com os devidos cuidados para não haver aglomeração.
3.6.2.3. Não será permitida a permanência de examinandos nos corredores antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o examinando deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
3.6.2.3.1. A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, e deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
3.6.3. O examinando deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local de prova munido de documento de identidade com foto em original para a realização das provas objetiva e prático- profissional. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
3.6.4. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação do Exame requisitará a presença de dois examinandos que, juntamente com dois representantes credenciados da OAB e/ou dois integrantes da equipe de aplicação do Exame, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
3.6.5. O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
3.6.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
3.6.6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do examinando. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos examinandos não apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização do Exame, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, será admitida a apresentação pelo examinando de documento de identificação com foto em meio eletrônico tão somente no início da prova, devendo o examinando, para fins de identificação civil durante a execução da prova, obrigatoriamente portar outro documento oficial em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 3.6.6 deste edital.
3.6.6.2 O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É vedada a apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”, entre outros.
3.6.7. Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada, ao que se equipara a impressão do registro feito por formulário eletrônico) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial.
3.6.8. A identificação especial será exigida também ao examinando cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia (inclusive no caso de documento com foto antiga) ou à assinatura do portador.
3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
3.6.9.2.1. Excetua-se da regra prevista no subitem anterior a carteira da OAB de estagiário vencida, não sendo necessário o procedimento de identificação especial neste caso.
3.6.9.3. A identificação especial compreenderá coleta de dados, de impressão digital e de aposição de assinatura por 03 (três) vezes em formulário próprio, sendo utilizada em todos os casos onde
exista qualquer tipo de dúvida quanto à identificação civil do examinando, como nos exemplos citados nos subitens 3.6.7, 3.6.8, 3.6.9.1 e 3.6.9.2 deste Edital, visando subsidiar eventual futura perícia para confirmação da identidade do examinando que se submeteu às provas.
3.6.10. Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 3.6.6 e 3.6.7 deste edital, não poderá ingressar na sala de prova e será automaticamente eliminado do Exame.
3.6.10.1. Os examinandos que não estiverem portando documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.6.6 deste edital, deverão deixar imediatamente o local de provas, não sendo admitida apresentação posterior do documento, sendo automaticamente eliminados do Exame, salvo o estabelecido nos subitens 3.6.7 e 3.6.9.2.
3.6.10.2. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do examinando, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu Exame, para verificação.
3.6.10.3. Após o fechamento dos portões (objetiva ou prático-profissional), é vedado a qualquer examinando receber qualquer tipo de documento bem como de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação local para viabilizar a realização das provas.
3.6.11. Assim que autorizado pela coordenação de aplicação da unidade, os fiscais exibirão os envelopes de segurança contendo os instrumentos de avaliação do Exame a todos os examinandos presentes na sala de aplicação, rompendo em seguida o lacre de segurança. O fato deverá ser lavrado em ata, com aposição de assinaturas de dois examinandos, como testemunhas.
3.6.12. Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do Exame, todos os examinandos deverão se submeter à identificação datiloscópica nos dias de realização das provas.
3.6.12.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos examinandos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em formulário próprio. A citada coleta, a critério da FGV, também poderá se dar por meio eletrônico.
3.6.12.1.1. Caso o examinando esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
3.6.12.2. Poderá ocorrer, ainda, o registro fotográfico para cadastro no sistema de identificação facial do examinando, com o fim de subsidiar a confirmação de sua identidade posteriormente em momento oportuno.
3.6.13. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
3.6.14. Não será permitida, durante a realização das provas (objetiva e prático-profissional), a comunicação entre os examinandos.
3.6.14.1. Durante a realização das provas, não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos, qualquer material de consulta que não for expressamente permitido, assim como quaisquer dos materiais relacionados no item 3.6.15. O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
3.6.14.2. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
3.6.14.2.1. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. Somente será permitido que os examinandos realizem lanches de rápido consumo no local de prova quando estritamente necessário.
3.6.14.2.2. Recomenda-se que cada examinando leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer de outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
3.6.14.2.3. É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local de provas.
3.6.14.3. Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo III deste Edital.
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
3.6.15. Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
3.6.15.1. A FGV recomenda que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das provas.
3.6.15.1.1. É de responsabilidade do examinando, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
3.6.15.2. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
3.6.15.3. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
3.6.15.3.1 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo examinando, devendo permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente podendo ser aberto no ambiente externo do local de provas.
3.6.15.3.2 Bolsas, mochilas e outros pertences dos examinandos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do examinando. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos examinandos quando do uso de sanitários durante a realização do Exame, sob pena de eliminação.
3.6.15.4. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o examinando tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local,
não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do examinando do local de provas.
3.6.15.5. Os examinandos que possuam cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra.
3.6.15.6. É garantida a liberdade religiosa dos examinandos inscritos no Exame de Ordem Unificado. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da FGV, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
3.6.15.6.1. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.
3.6.16. Para a segurança de todos os envolvidos no Exame, é vedado que os examinandos portem arma de qualquer tipo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o examinando será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante registro na ata da coordenação, em que preencherá os dados relativos ao armamento, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do examinando que forem recolhidos.
3.6.16.1. O examinando que necessite portar arma de fogo no dia de realização do Exame deverá informar tal condição no ato da inscrição.
3.6.17. A FGV, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os examinandos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.
3.6.17.1. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de realização da prova, ainda que em momento diverso do ingresso ou saída do sanitário.
3.6.17.2. Não será permitido o uso de sanitários por examinandos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a examinandos durante a realização do Exame.
3.6.17.3. O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e incentivando a prática da higiene e a devida assepsia. Os sanitários terão higienização reforçada no dia de aplicação de prova.
3.6.17.4. Será permitido ao examinando comparecer ao local de aplicação usando máscara de proteção individual, face shield (estilo viseira), luvas descartáveis (transparentes ou com coloração “leitosa”, semitransparentes), seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.
3.6.17.5. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a retirada pelo examinando da máscara de proteção individual, face shield, luvas, e qualquer item de proteção pessoal contra o Covid-19, mantida uma distância segura entre o fiscal e o examinando para a vistoria visual.
3.6.17.6. Será permitido ao examinando levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
3.6.17.7. Será permitido armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo examinando
3.6.18. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando.
3.6.19. O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático-profissional).
3.6.19.1. O examinando somente poderá retirar‐se do local da aplicação levando consigo o caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático‐profissional) a partir dos últimos 60 (sessenta) minutos do tempo destinado à realização do Exame, observado o disposto no subitem
3.5.3 deste edital, ou seja, a partir das 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
3.6.19.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do examinando.
3.6.19.3. A liberação dos examinandos após o término das provas será autorizada pelo fiscal de aplicação, após a realização dos procedimentos administrativos necessários. O examinando que terminou sua prova deverá permanecer aguardando em sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se solicitado pelo fiscal.
3.6.19.3.1. Todos os examinandos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (folha de respostas e caderno de textos definitivos, conforme o caso). O examinando que descumprir a regra de entrega de tais documentos será ELIMINADO.
3.6.20. Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. Estes examinandos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do local de provas.
3.6.20.1. Caso algum dos examinandos citados no item anterior insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.
3.6.20.2. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de examinandos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de examinandos portadores de necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Exame, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) examinando(s) presente(s) na sala de aplicação e os representantes da OAB no local (se houver).
3.6.21. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização:
a) apresentar-se no local de prova após o fechamento dos portões;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando;
d) for surpreendido portando arma de qualquer tipo, ressalvado o procedimento previsto no item 3.6.16, aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio;
g) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas (prova objetiva), ou o caderno de textos definitivos (prova prático-profissional) e/ou o caderno de rascunho (salvo no caso previsto no subitem 3.5.3);
j) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas (prova objetiva). e/ou o caderno de textos definitivos (prova prático-profissional);
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame;
m) impedir a coleta de sua assinatura;
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame, notadamente os previstos nos subitens 3.6.4, 3.6.11, 3.6.12, 3.6.17, 3.6.17.1, 3.6.19 e 3.6.20 deste edital;
q) recusar-se a permitir a coleta de sua impressão digital, para posterior exame datiloscópico;
r) recusar-se por qualquer motivo a devolução do caderno de prova ou cartão de resposta devidamente assinado, quando solicitado ao final do tempo de prova;
s) abrir o caderno de provas/rascunho, efetuar leitura do seu conteúdo interno ou quaisquer anotações neste ou no cartão de respostas/caderno de texto definitivos antes de autorizado o início das provas pelos fiscais de aplicação da sala.
3.6.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de provas ou diante de qualquer comunicação, publicação de errata ou indicação de correções ortográficas apresentadas durante a realização da prova.
3.6.23. Se, por qualquer razão fortuita, o Exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos examinandos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas para a prestação do Exame.
3.6.23.1. Os examinandos afetados deverão permanecer no local do Exame, não contando o tempo de interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.
3.6.23.2. Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os examinandos envolvidos, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado poderá deliberar pela suspensão da aplicação em determinada localidade, reservando-se no direito de prosseguir com a realização do certame suspenso em nova data ou inserir automaticamente, na respectiva fase suspensa, os examinandos prejudicados para o Exame subsequente, preservando válidas as provas aplicadas nos demais polos de prova no país.
3.6.23.3. Esclarecimentos sobre a prova durante a sua realização não ensejam tempo adicional.
3.6.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
3.6.25. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
3.6.26. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao exame, devendo o examinando conferir a sua composição, conforme item 3.1 deste edital, e as instruções nele contidas. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o examinando deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O examinando deverá verificar, ainda, se o tipo/cor e área jurídica em que se inscreveu (na 2ª fase) encontram-se devidamente identificados.
3.6.26.1. Não é permitido aos examinandos destacar as folhas do caderno de rascunhos ou do caderno de textos definitivos durante a realização das provas.
3.6.27. Caso o examinando deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando o Exame, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas.
3.7. MEDIDAS PREVENTIVAS, RELATIVAMENTE À EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.7.1. A Fundação Xxxxxxx Xxxxxx observará as exigências sanitárias vigentes na legislação local, relativamente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), quando da aplicação das provas.
3.7.1.1. É recomendada a utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados independentemente da flexibilização das medidas preventivas obrigatórias nos decretos locais. Os examinandos poderão, contudo, dispensar o uso de máscara de acordo com os decretos locais que vierem a flexibilizar essa medida na data/local da aplicação.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
4.1.1. Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
4.1.2. Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto.
4.1.3. A Nota na Prova Objetiva (NPO) será a soma da pontuação obtida nas questões, considerando- se aprovado nesta fase o examinando que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos.
4.1.4. Serão habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova objetiva, ficando eliminados os demais.
4.1.5. É vedada a participação de examinando na prova prático-profissional do Exame de Ordem sem prévia aprovação na prova objetiva, exceto para o caso previsto no § 3º do art. 11º do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.
4.2. DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DISCURSIVAS
4.2.1. As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado.
4.2.2. A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 (um e vinte e cinco) ponto.
4.2.3. A Nota na Prova Prático-Profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional.
4.2.4. A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
4.2.4.1. Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
4.2.5. Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
4.3. DOS RESULTADOS FINAIS DAS PROVAS
4.3.1. Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de Exame de Ordem, serão divulgados nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos não aprovados.
4.3.2. Proclamado o resultado final pelo Conselho Federal da OAB, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação, com validade por prazo indeterminado. Desde que comprove preencher as condições previstas nos itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, e 1.4.4, caso contrário não aproveitará o resultado obtido no certame.
4.3.2.1. Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche as condições previstas no item 1.4 perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional para a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade, título eleitoral e CPF; e b) Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no item 1.4.
4.3.2.2. O examinando aprovado que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de retificação de dados cadastrais do Certificado de Aprovação, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, à Seccional OAB do estado em que foi aprovado, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenha os dados corretos. Após homologação das informações, a Seccional OAB enviará o requerimento ao Conselho Federal da OAB para proceder às correções necessárias.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até às 22 horas do dia 24 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 10 de abril de 2024.
5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até às 22 horas do dia 19 de maio de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 12 de junho de 2024.
5.2.1. Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.2.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
5.2.3. O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo.
5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12 horas do dia 25 de março de 2024 às 12 horas do dia 29 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.1. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, poderá fazê-lo das 12 horas do dia 11 de abril de 2024 às 12 horas do dia 12 de abril de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2. O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12 horas do dia 13 de junho de 2024 às 12 horas do dia 16 de junho de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.4. Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos resultados preliminares da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.3, 5.3.1 e 5.3.2, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
5.4.1. No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.
5.4.2. O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
5.5. Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6. Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Recursal, porém, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão.
5.6.1. O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
5.7. A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.
5.7.1. A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional será possível ao examinando, por meio de consulta individual no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões discursivas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.
5.8. As imagens digitalizadas das folhas de respostas (prova objetiva) e das folhas de textos definitivos (prova prático-profissional) dos examinandos referidas nos subitens 5.7 e 5.7.1 ficarão
disponíveis pelo período de seis meses após a publicação dos resultados definitivos das respectivas fases. Após este período, os examinandos poderão requisitar tais imagens mediante requerimento dirigido ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.
5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, em âmbito administrativo, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, em âmbito administrativo, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.10. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.
5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer examinando, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
5.11. Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.
5.12. Compete exclusivamente à Banca Recursal, designada pelo Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, privativamente e em caráter irrecorrível, estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 9º do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, ressalvada a competência da Coordenação Nacional quanto às anulações de questões.
5.12.1. Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.
5.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, seja em face do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, a teor do § 2º do art. 9º do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.
5.14. Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos.
5.15. O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data provável de 23 de abril de 2024.
5.16. A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 27 de junho de 2024.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O ato facultativo de inscrição do examinando presume o inteiro conhecimento e aceitação das normas para o Exame de Ordem contidas no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, e do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB, neste edital e em outros comunicados eventualmente divulgados pelo Conselho Federal da OAB ou pela FGV.
6.2. É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Ordem e/ou a divulgação desses documentos nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.3. O examinando poderá obter informações referentes ao Exame por meio do telefone 0000- 0000000, do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xx, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ressalvado o disposto no subitem 3.6.1 deste edital.
6.4. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato, e estará sujeito à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).
6.5. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Exame de Ordem nas dependências do local de aplicação das provas.
6.6. O Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, e do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB, constitui parte integrante deste Edital.
6.7. Os casos omissos relativos a questões que surgirem durante a aplicação das provas serão resolvidos pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem Unificado, sendo a decisão irrecorrível.
6.8. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
6.9. No ato da inscrição serão colhidas informações socioeconômicas e culturais para análise e pesquisa do perfil dos examinandos. O CFOAB, a seu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os resultados obtidos e perfil socioeconômico dos examinandos do presente Exame, sem qualquer identificação pessoal dos interessados.
6.10. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos interessados para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital a ser divulgado nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.10.1. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outros editais, excepcionadas as comunicações relativas a datas e locais de provas.
Brasília, 29 de dezembro de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Conselho Federal da OAB
ANEXO I – CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
As provas serão realizadas nas cidades abaixo relacionadas, conforme opção de Seccional da
OAB para a qual o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1,
2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
SECCIONAL | CIDADES DE APLICAÇÃO DAS PROVAS |
Acre | Rio Branco. |
Alagoas | Xxxxxx e Arapiraca. |
Amazonas | Manaus. |
Amapá | Macapá. |
Bahia | Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Juazeiro, Ilhéus, Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Vitória da Conquista. |
Ceará | Fortaleza, Crato e Sobral. |
Distrito Federal | Brasília. |
Espírito Santo | Vitória, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim. |
Goiás | Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Rio Verde, Catalão e Ceres. |
Maranhão | São Luís, Imperatriz e Caxias. |
Minas Gerais | Belo Horizonte, Araxá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa. |
Mato Grosso | Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. |
Mato Grosso do Sul | Campo Grande, Corumbá, Três Lagoas e Dourados. |
Pará | Belém, Marabá, Santarém e Redenção. |
Paraíba | João Pessoa, Patos, Campina Grande e Sousa. |
Paraná | Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama. |
Pernambuco | Recife, Caruaru, Petrolina e Serra Talhada. |
Piauí | Teresina, Floriano, Corrente, Parnaíba e Picos. |
Rio de Janeiro | Rio de Janeiro, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Niterói, Duque de Caxias, Petrópolis e Nova Friburgo. |
Rio Grande do Norte | Natal e Mossoró. |
Rio Grande do Sul | Porto Alegre, Bagé, Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santana do Livramento, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, São Leopoldo e Uruguaiana. |
Rondônia | Porto Velho, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena. |
Roraima | Boa Vista. |
Santa Catarina | Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, Joaçaba e Lages. |
São Paulo | São Paulo, Adamantina, Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bragança Paulista, Bauru, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Itapetininga, Jaú, Jundiaí, Guarulhos, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Taubaté, Santos, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Votuporanga. |
Sergipe | Aracaju. |
Tocantins | Palmas, Gurupi e Araguaína. |
XXXXX XX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
⏵ DIREITO ADMINISTRATIVO:
1. Princípios, fontes e interpretação. 1.1 Lei nº 13.655/2018 e suas disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. 1.2. Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), tratamento de dados pelo Poder Público e sanções administrativas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018). 2 Atividade e estrutura administrativa. Organização administrativa brasileira. 2.1 Terceiro setor. 3 Poderes administrativos: poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder, vinculação e discricionariedade. 3.1 Poder hierárquico. 3.2 Poder disciplinar e processo administrativo disciplinar. 3.3 Poder regulamentar. 3.4 Poder de polícia. 4 Atos administrativos: conceito, atributos, classificação, espécies, extinção. 5 Licitações e contratos. Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021. 6 Serviços públicos. 6.1 Serviços delegados, convênios e consórcios. 6.2 Agências Reguladoras. 6.3 Alterações da Lei nº 13.848/2019. 6.4 Parcerias público-privadas. 7 Agentes públicos: espécies, regime jurídico, direitos, deveres e responsabilidades. 7.1 Teto remuneratório. 8 Domínio público: afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, utilização dos bens públicos pelos particulares. 9 Intervenção estatal na propriedade: desapropriação, requisição, servidão administrativa, ocupação, tombamento. 10 Intervenção estatal no domínio econômico: repressão ao abuso do poder econômico. 11 Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle externo a cargo do Tribunal de Contas, controle judiciário. 11.1 A Administração em juízo. 11.2 Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei n. 13.303/2016): a introdução normativa de técnicas de compliance na gestão pública brasileira. 12 Improbidade administrativa: Lei 8.429/92, com alterações da Lei 14.230/21. 13. Lei de Abuso de Autoridade: Lei nº 13.869/2019. 14 Responsabilidade civil do Estado: previsão, elementos, excludentes, direito de regresso. 15 A prescrição no direito administrativo. 16. Aplicabilidade das leis de processo administrativo: direito de petição, recursos administrativos, pareceres. 17 Ações constitucionais: mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data, habeas corpus, ação popular, ação civil pública. 18 Ações de procedimento comum e procedimento especial. 18.1 Petição inicial.
18.2 Contestação e, reconvenção. Provas. 18.3 Recursos. 18.4 Reclamação. 18.5 Cumprimento de sentença e processo de execução. 18.6. Embargos à Execução. 18.7 Tutelas de urgência e tutela de evidência. 19. Estatuto da Cidade.
⏵DIREITO CIVIL:
1. Direito Civil e Constituição da República Federativa do Brasil. 2. Pessoa natural e Direitos da personalidade. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018). 3. Pessoa jurídica. Domicílio. 4. Bens. 5. Fatos, Atos e Negócios Jurídicos: formação, validade, eficácia e elementos. Atos Ilícitos. 6. Prescrição e Decadência. Prova. 7. Teoria Geral das Obrigações. 7.1. Modalidades das Obrigações. 7.2. Transmissão das Obrigações. 7.3. Adimplemento e Extinção das Obrigações. 7.4. Inadimplemento das Obrigações. 7.5. Títulos de Crédito 7.6. Preferências e Privilégios Creditórios. 8. Atos Unilaterais. 9. Teoria do Contrato. 10. Contratos em espécie. 11. Teoria da Responsabilidade civil. 12. Modalidades de Responsabilidade civil e reparação. 13. Posse. 14. Direitos Reais. 15. Casamento, União Estável. 16. Dissolução do Casamento e da União Estável. 17. Parentesco. Monoparentalidade. Multiparentalidade. 18. Poder Familiar. 19. Regimes de Bens e outros Direitos Patrimoniais nas relações familiares. 19.1 Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores. 19.2. Tutela, Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada. 20. Alimentos. 21. Sucessão em Geral. Sucessão legítima. Do inventário e Partilha. 22. Sucessão testamentária e disposições de última vontade. 23. Leis Civis Especiais. 24. Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
⏵DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
1. Teoria geral do processo. 1.1. Normas processuais civis. 1.2. Direitos processuais fundamentais. 1.3. Disposições finais e transitórias do CPC/2015. 2. Política de tratamento adequado de conflitos jurídicos. 2.1. Negociação, mediação, conciliação. 2.2. Equivalentes jurisdicionais. 2.3. Arbitragem. 3. Teoria dos fatos
jurídicos processuais. 4. Função jurisdicional. 5. Cooperação internacional e nacional. 6. Trilogia (ou Tripé) do Direito Processual: Jurisdição, Ação e Processo. 7. Teoria da Ação. 8. Pressupostos Processuais. 9. Divisão da Jurisdição e Competência. 10. Teoria e direito da ação. 11. Pressupostos processuais. 12. Competência. 13. Sujeitos do processo. 14. Deveres e responsabilidade por dano processual. 14.1. Despesas processuais e honorários advocatícios. 14.2. Gratuidade de justiça. 15. Partes. 15.1. Litisconsórcio. 15.2. Intervenção de terceiros. 15.3. Intervenções anômalas. 15.4. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 15.5. Amicus Curiae. 16. Juiz. 16.1. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 16.2. Impedimentos e suspeição.
16.3. Auxiliares da justiça. 17. Funções Essenciais à Justiça. 18. Atos processuais. 18.1. Processo eletrônico.
18.2. Negócios Processuais. 18.3. Tempo e lugar dos atos processuais. 18.4. Prazos. 18.5. Comunicações. 18.6. Citação. 18.7. Cartas. 18.8. Intimações. 19. Nulidades. 20. Preclusão. 21. Cognição. 22. Tutela Provisória. 22.1. Tutela provisória contra a Fazenda Pública. 23. Formação, suspensão do processo e extinção do processo. 24. Alienação da coisa ou do direito litigioso. 25. Modelos de organização processual. 25.1. Processo e procedimento. 25.2. Procedimento comum e especiais. 25.3. Petição inicial. 25.4. Requisitos. 25.5. Pedido.
25.6. Valor da causa. 25.7. Improcedência liminar. 25.8. Ampliação, redução e alteração da demanda. 25.9. Audiência de conciliação ou de mediação. 25.10. Teoria da exceção. 25.11. Respostas do réu. 26. Providências preliminares. 26.1. Revelia. 26.2. Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 26.3. Fatos supervenientes. 26.4. Alegações do réu. 27. Julgamento conforme o estado do processo. 27.1. Extinção do processo. 27.2. Julgamento antecipado do mérito, total e parcial. 27.3. Saneamento e organização do processo.
28. Provas. 28.1. Teoria geral do direito probatório. 28.2. Provas em espécie. 29. Decisão judicial. 30. Precedentes judiciais. 31. Coisa julgada. 32. Ordem dos processos nos Tribunais. 32.1. Remessa necessária.
32.2. Teoria geral dos recursos e recursos em espécie. 32.3. Ações de competência originária dos Tribunais.
32.4. Ação rescisória. 32.5. Ação de nulidade/inexistência da sentença. 32.6. Reclamação. 32.7. Incidentes de competência originária dos Tribunais. 32.8. Microssistema de julgamento de casos repetitivos. 32.9. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 32.10. Incidente de assunção de competência. 32.11. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. 32.12. Incidente de suspensão de eficácia de decisão judicial. 33. Execução.
33.1. Teoria geral da execução. 33.2. Tutela jurisdicional executiva. 33.3. Demanda executiva. 33.4. Liquidação.
33.5. Título executivo. 33.6. Responsabilidade patrimonial. 33.7. Fraudes na execução. 33.8. Diversas espécies de execução. 33.9. Defesas na execução. 33.10. Penhora, depósito e avaliação. 33.11. Expropriação e satisfação. 33.12. Suspensão e extinção da execução. 34. Procedimentos especiais do CPC. 34.1. Procedimentos de jurisdição voluntária. 35. Procedimentos especiais em legislação extravagante. 35.1. Juizados Especiais, Cíveis, Federais e da Fazenda Pública. 35.2. Mandado de segurança, Habeas corpus, Habeas data, Mandado de injunção, Ação popular e Ação civil pública. 35.3. Lei 8.078/90. 35.4. Estatuto da Criança e do Adolescente.
35.5. Execução Fiscal. 35.6. Locações e seus procedimentos especiais. 35.7. Desapropriação. 35.8. Alienação fiduciária em garantia. 35.9. Ação de Alimentos. 35.10. Ação de separação e de divórcio. 35.11. Registros Públicos. Lei 14.382. 35.12. Lei 11.340/2006. 35.13. Estatuto da Igualdade Racial. 35.14. Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/2015. 35.15. Lei do Direito de Resposta ou da Retificação do Ofendido. 35.16. Estatuto do Idoso. 35.17. Ações de usucapião especial. 36. Processo coletivo. 36.1. Microssistema processual coletivo. 36.2. Situações jurídicas coletivas. 36.3. Normas fundamentais. 36.4. Aspectos procedimentais específicos. 36.5. Processo estrutural. 36.6. Coisa julgada. 36.7. Liquidação e execução. 36.8. Processo coletivo passivo.
⏵DIREITO CONSTITUCIONAL:
1 Constituição: conceito, classificação e elementos. 2 Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. 3 Histórico das Constituições Brasileiras. 4 Neoconstitucionalismo. 5 Do poder constituinte: originário, derivado e decorrente. 6 Da interpretação do texto constitucional. 7 Controle de Constitucionalidade: história, conceito, espécies, momentos de controle, sistemas de controle judicial 7.1 Ação Direita de Inconstitucionalidade. 7.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade por Xxxxxxx. 7.3 Ação declaratória de constitucionalidade. 7.4 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 7.5 O Processo de Julgamento da ADI, ADC e ADO (Lei Federal 9.868/99, com redação dada pela Lei Federal 12.063/09). 7.6 O Processo de Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei Federal 9.882/99). 7.7 Súmula Vinculante (Lei Federal 11.417/06). 7.8 Representação de Inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça. 8 Preâmbulo Constitucional. 9 Dos Princípios Fundamentais. 10 Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 11 Tutela
Constitucional das Liberdades: 11.1 Habeas Corpus. 11.2 Habeas Data (Lei Federal 9.507/97). 11.3 Mandado de Segurança Individual e Mandado de Segurança Coletivo (Lei Federal 12.016/09). 11.4 Mandado de Injunção Individual e Coletivo (Lei Federal 13.300/16). 11.5 Direito de Certidão. 11.6 Acesso a Informação (Lei Federal 12.527/11). 11.7 Direito de Petição. 11.8 Ação Popular (Lei Federal 4.717/65). 11.9 Ação Civil Pública. 12 Direitos Sociais. 13 Direito de Nacionalidade. 14 Direitos Políticos. 15 Divisão Espacial do Poder. Organização do Estado. 15.1 União. 15.2 Estados Federados. 15.3 Municípios. 15.4 Distrito Federal e Territórios. 16 Da
intervenção. 17 Administração Pública. 18 Organização dos Poderes. 18.1 Poder Legislativo. 18.1.2 Processo Legislativo 18.2 Poder Executivo. 18.3 Poder Judiciário. 18.4. Funções Essenciais à Justiça. 19 Da Tributação e do Orçamento: Sistema Tributário Nacional. 20 Sistema Orçamentário e Finanças Públicas. 21 Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 22 Ordem Econômica e Financeira. 22.1 Princípios Gerais da Atividade Financeira. 23 Ordem Social. 24 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 25 Ações de procedimento comum e especial. 26 Petição inicial. 27 Resposta do Réu: contestação, incluindo a reconvenção. 28 Recursos. Recurso Ordinário. Recurso Extraordinário. 29 Reclamação. 30 Tutelas provisórias: de urgência, cautelar ou antecipada e de evidência.
⏵DIREITO DO TRABALHO:
1 Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia. 2 Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. 3. Flexibilização e desregulamentação. 4 Fontes formais e materiais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. 4.1 Conflitos de normas e suas soluções. 5 Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. 5.1 Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. 5.2 Revogação. 5.3 Irretroatividade. 5.4 Direito adquirido. 6 Princípios do Direito do Trabalho. 7 Renúncia e transação no Direito do Trabalho. 8 Relação de trabalho e relação de emprego. 8.1 Estrutura da relação empregatícia. 8.2 CTPS – prazo para anotação da carteira profissional, anotações na CTPS e CTPS eletrônica. 9 Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso. 9.1 Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Trabalho voluntário 9.2 Contratos de trabalho por equipe. 9.3 Cláusulas de exclusividade e de não-concorrência. 10 Empregado: conceito e requisitos. 10.1 Altos empregados, trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança e trabalhador hiperssuficiente. 10.2 Os diretores e os sócios. 10.3 Mãe social. 10.4 Aprendizagem. 10.5 Lei Geral do Desporto (Lei 9.615/1998) e Lei 14.193/2021 (Institui a Sociedade Anônima do Futebol); Direito do Trabalho Desportivo e Lei 13.155/2015. 10.6 Bancários e outras categorias/empregados especiais previstos da CLT. 11 Empregado doméstico: conceito, caracterização e direitos. Emenda Constitucional 72/13 e Lei Complementar 150/15. 12 Empregador: conceito, caracterização. 12.1 Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. 12.2 Grupo econômico por subordinação e coordenação. 12.3 Sucessão de empresas e de empregadores. 12.4 Consórcio de empregadores. 12.5 Responsabilização empresarial solidária e subsidiária. 13 Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. 13.1 Normas de proteção ao trabalhador rural. 14 Terceirização no Direito do Trabalho (pessoas jurídicas de direito público e privado). Limites e consequências jurídicas. 15 Contrato de emprego: morfologia, conceito e classificação. 15.1 Elementos essenciais, naturais e acidentais. 16 Modalidades de contratos de emprego. 16.1 Espécies de contratos a termo. 16.2 Contrato de experiência, temporário, obra certa e artista profissional. 16.3 Contratação de pessoa jurídica (Pejotização). 16.4 Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria (inclusive Lei 13.352/16). 16.5 Pré- contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos pré e pós- contratuais. 17. Trabalho ilícito e trabalho proibido: conceitos, e diferenças. 17.1 Efeitos da declaração de nulidade. 17.2 Fraudes na Relação de Emprego. 18 Trabalho infantil e trabalho do menor. 18.1 Conceito e normas legais aplicáveis. 18.2 Penalidades. 18.3 Efeitos da contratação. 18.4 Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. 19. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais, invenções do empregado, direitos autorais e propriedade intelectual; indenização por danos materiais; classificação dos danos extrapatrimoniais, critérios de avaliação e quantificação. 20 Duração do trabalho. 20.1 Fundamentos e objetivos. 20.2 Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 20.3 Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas; ponto por exceção. 20.4 Banco de horas. 20.5 Tempo à disposição 20.6 Empregados excluídos do limite de jornada. 20.7 Jornadas especiais - CLT e legislação extravagante. 20.8 Trabalho em turno ininterrupto de revezamento, em escala, em regime de tempo parcial e trabalho
intermitente. Sobreaviso e prontidão. 20.9 Trabalho em domicílio e teletrabalho 21 Repousos. 21.1 Intervalos intrajornada e interjornada. Intervalos especiais 21.2 Repouso semanal remunerado e feriados. 21.3 Férias – conceito e regras. Abono pecuniário. Férias individuais e coletivas. 22 Remuneração e salário: conceito e distinções. 22.1 Gorjetas. 22.2 Características e classificação do salário. 22.3 Composição do salário. 22.4 Modalidades de salário. 22.5 Adicionais. 22.6 Gratificação. 22.7 Comissões. 22.8 13o salário – dinâmica e forma de pagamento. 22.9 Parcelas não-salariais. 22.10 Salário in natura e utilidades não salariais. 22.11 Stock options. 23 Formas e meios de pagamento e comprovação do salário. 23.1 Proteção ao salário. 23.2 Desconto salarial – espécies, condições e limites. 24 Equiparação salarial – conceito e requisitos. Discriminação salarial e efeitos 24.1 Desvio de função e acúmulo de função. Distinção e consequências. Reenquadramento. 25 Alteração do contrato de emprego. 25.1 Alteração unilateral e bilateral. 25.2 Transferência de local de trabalho. 25.3 Remoção. 25.4 Reversão. 25.5 Promoção e rebaixamento. 25.6 Alteração de horário de trabalho.
25.7 Redução de remuneração. 26. Acidente do trabalho: conceito, classificação, efeitos e espécies de danos indenizáveis. Benefícios previdenciários. Responsabilidade civil do empregador. 27 Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, espécies e distinções. 28 Cessação do contrato de emprego: hipóteses, causas e classificação. 28.1 Resilição unilateral e bilateral (distrato), Resolução e Rescisão. 28.2 Aposentadoria, morte, força maior, factum principis. 29 Dispensas individual, plúrima e coletiva; Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada. 29.1 Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. 29.2 Aviso prévio.29.3 Multa dos arts. 477 e 467 da CLT. 29.4 Quitação anual das obrigações trabalhistas. 29.5 Lei 7.238/84. 30 Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, hipóteses legais e caracterização. 30.1 Formas de estabilidade. 30.2 Renúncia à estabilidade. 30.3 Despedida de empregado estável. 30.4 Readmissão e reintegração. 31 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Conceito, dinâmica e hipóteses de saque. 32 Prescrição total (extintiva), parcial (quinquenal), por ato único do empregador e decadência no Direito do Trabalho. 32.1 Prescrição intercorrente. 33 Segurança e higiene do trabalho. 33.1 Periculosidade e insalubridade – conceitos, diferenças, percentuais e bases de cálculo. 33.2 EPI e EPC – conceitos e diferenças. Cobrança do EPI e CA (Certificado de Aprovação). 34 Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo e função. 34.1 Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. 34.2 Representação dos empregados nas empresas. 35 Liberdade sindical. 35.1 Organização sindical brasileira. 35.2 Conceito de categoria. 35.3 Categoria profissional diferenciada. 35.4 Dissociação de categorias. 35.5 Membros da categoria e sócios do sindicato. 36 Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência, atuação, prerrogativas e limitações. 36.1 Garantias sindicais. 37 Negociação coletiva e receitas sindicais. 38 Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. 38.1 Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. 38.2 A prevalência do negociado sobre o legislado – regras. 38.3 Direitos disponíveis e indisponíveis para negociação coletiva. 39 Poder normativo da Justiça do Trabalho. 40 Condutas antissindicais: espécies e consequências. 41 A greve no direito brasileiro: dinâmica, critérios e responsabilidade. 42 Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista. 43 Fiscalização e Multas aplicadas pelos órgãos da fiscalização do Trabalho. 44. Leis 13.467/17 (reforma da CLT); 13.874/19 (declaração de direitos de liberdade econômica); 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD); 14.010/20 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus - Covid-19); 14.020/20 (Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda); Lei 14.457/22 (Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a CLT); Lei 14.442/22 (Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei no 6.321, de 14 de abril de 1976, e a CLT). Lei no 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Alterações no Estatuto da OAB no tocante ao contrato do advogado empregado.
⏵DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:
1 Direito Processual do Trabalho. 1.1 Princípios. 1.2 Fontes. 1.3 Autonomia. 1.4 Interpretação. 1.5 Integração. 1.6 Eficácia. 2 Organização da Justiça do Trabalho. 2.1 Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. 3 O Ministério Público do Trabalho. 3.1 Organização. 3.2 Competência. 3.3 Atribuições. 3.4 Inquérito civil. 4 Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. 4.1 Conflitos de Competência e órgão competente para sua decisão. 5 Partes, procuradores, representação, substituição processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros. 5.1 Assistência Judiciária. 5.2 Justiça Gratuita. 5.3 Jus Postulandi. 5.4 Mandato tácito. 6 Atos, termos e prazos processuais. 6.1 Despesas processuais. 6.2 Custas e
emolumentos. 6.3 Comunicação dos atos processuais. 6.4 Aplicação do Direito Processual Comum na esfera trabalhista. 6.5 Instrução Normativa 39/16 do TST. 7. Nulidades no processo do trabalho: espécies, extensão, princípios e arguição. 7.1 Preclusão: conceito e espécies. 8 Dissídio individual e dissídio coletivo. 8.1 Dissídio individual: procedimentos comum, sumário (Lei 5.584/70) e sumaríssimo. 8.2 Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, desistência e indeferimento. 8.3 Pedido. 9 Audiência. 9.1 “Arquivamento” e revelia. 9.2 Conciliação. Homologação de acordo extrajudicial. 9.3 Resposta – contestação, exceção e reconvenção. 10 Provas: princípios, ônus e espécies. 10.1 Documentos: oportunidade de juntada. 10.2 Incidente de falsidade. 10.3 Perícia: dinâmica e responsabilidade pelos honorários. 10.4 Testemunhas: quantidade, contradita, compromisso, acareação, testemunha referida e multa. O informante. 10.5 Razões finais. 11 Sentença nos dissídios individuais. 11.1 Honorários advocatícios. 11.2 Da Responsabilidade por Dano Processual. 12 Sistema recursal trabalhista. 12.1 Princípios, procedimentos e efeitos dos recursos. 12.2 Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso de revista, recurso adesivo, recurso extraordinário em matéria trabalhista. Recurso de Embargos no TST (CLT, artigo 894). Reclamação Constitucional e Correição Parcial. 12.3 Pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos. 12.4 Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso. 13 Execução Trabalhista. 13.1 Execução provisória e execução definitiva. 13.2 Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. 13.3 Execução de títulos judiciais e extrajudiciais. 13.4 Execução contra a massa falida e a empresa em recuperação judicial. 14. Liquidação da Sentença. 14.1 Mandado de Citação. 14.2 Penhora. 14.3 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 14.4 Responsabilidade do sócio retirante. 14.5 Garantia do juízo. 15 Embargos à Execução. 15.1 Exceção de pré-executividade. 15.2 Impugnação à sentença de liquidação.
15.3 Embargos de Terceiro. Fraude à execução. 16 Arrematação, Adjudicação e Remição. 16.1 Execução contra a Fazenda Pública: precatório e requisição de pequeno valor. 17 Execução das contribuições previdenciárias. 18 Inquérito para apuração de falta grave. 18.1 Cabimento e prazo. 18.2 Julgamento do inquérito. 18.3 Natureza e efeitos da sentença. 19 Procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança, ação monitória, Habeas Corpus e Habeas Data. Ação de exibição de documentos. Produção antecipada de provas. 19.1 Ação anulatória. Limites de atuação do judiciário no exame de cláusula coletivas. 19.2 Mediação, arbitragem e modos alternativos de solução de conflitos. 20 Ação civil pública. 20.1 Ação civil coletiva. 20.2 Legitimados, condenação genérica e liquidação individual. 20.3 Coisa julgada e litispendência. 21 Dissídio Coletivo. 21.1 Conceito. 21.2 Classificação. 21.3 Competência. 21.4 Instauração: prazo, legitimação e procedimento. 21.5 Sentença normativa. 21.6 Efeitos e vigência. 21.7 Extensão das decisões e revisão. 21.8 Ação de Cumprimento. 22 Ação rescisória no processo do trabalho. 22.1 Cabimento. 22.2 Competência. 22.3 Fundamentos de admissibilidade. 22.4 Juízo rescindente e juízo rescisório. 22.5 Prazo para propositura. 22.6 Início da contagem do prazo. 23 Tutelas de urgência, evidência, antecedente e cautelar no Direito Processual do Trabalho. 24. Processo Judicial eletrônico. 25. Lei 13.467/17 (reforma da CLT) e Instrução Normativa 41/18 do TST. 26. Leis 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD); 14.010/20 - Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus - Covid-19.
⏵DIREITO EMPRESARIAL:
1 Do Direito de Empresa. 1.1 Fontes do direito de empresa: os usos empresariais. 1.2 Do conceito de Empresa. 1.3 Do Empresário. 1.4 Da caracterização e da inscrição do empresário. 1.4.1 Da transformação do registro do empresário. 1.5 Da capacidade e incapacidade. 1.6 Do Empresário rural. 1.7 Do Microempreendedor Individual, Do Pequeno Empresário, Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 2 Da Sociedade. 2.1 Disposições gerais. 2.2 Da sociedade não personificada. 2.2.1 Da sociedade em comum. 2.2.2 Da sociedade em conta de participação. 2.3 Da sociedade personificada e a aquisição de sua personalidade. 2.4 Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária 2.5 Da distinção entre sociedade empresária e não empresária e tipos de sociedades empresárias. 2.6 Das sociedades de pessoas. 2.6.1 Da sociedade simples. 2.6.2 Da sociedade limitada. 2.6.3 Da sociedade cooperativa. 2.7 Da dissolução, liquidação e extinção da sociedade. 2.8 Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão de sociedades. 2.9 Da nacionalidade da sociedade e da sociedade dependente de autorização. 3 Do Estabelecimento. 3.1 Disposições gerais, natureza jurídica e elementos. 3.2 Clientela e aviamento. 4 Dos Institutos Complementares: 4.1 Registro Empresarial e sua legislação.
4.2 Nome empresarial. 4.3 Da escrituração do empresário e da sociedade empresária. 4.4 Dos Prepostos. 5 Da
Sociedade Anônima. 5.1. Disposições preliminares da Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais. 5.2. Regime Societário e Função Social da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016). 6 Dos Valores Mobiliários. Lei n. 6.385/76. 6.1 Da Comissão de Valores Mobiliários. 7 Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e da Falência do Empresário e da Sociedade Empresária. 8 Dos Contratos Empresariais. 8.1 Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica). 9 Dos Títulos de Crédito.
9.1 Teoria Geral dos Títulos de Crédito. 9.1.1 Títulos escriturais. 9.2 Disposições do Código Civil. 9.3 Títulos cambiais: letra de câmbio e nota promissória. 9.4 Cheque e Duplicata (Lei nº 5.474/68 e Lei nº 13.775/2018). 9.5 Títulos representativos de mercadorias. 9.6 Títulos de financiamento e para o agronegócio. 9.7 Protesto (Lei nº 9.492/97). 10 Do Sistema Financeiro Nacional. 10.1 Lei n. 4.595/1964. 10.2 Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras. 11 Da Propriedade Industrial. 11.1 Das Patentes. 11.2 Dos Desenhos Industriais. 11.3 Das Marcas. 11.4 Dos atos de concorrência desleal e seus efeitos civis. 12. Defesa da Concorrência. Lei n. 12.529/2011. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Infrações da Ordem Econômica. Controle de Concentrações. 13. Responsabilidade das sociedades, controladores e administradores por atos lesivos à administração pública. Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013 e Decreto n. 11.129/2022). 14. Arbitragem. Lei n. 9.307/1996. 15. Mercado de capitais (Lei nº 4.728/1965). 16. Alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/1969 e Lei nº 9.514/1997). 17. Lei do inquilinato. Locação não residencial e ações locatícias (Lei nº 8.245/1991). 18. Representação comercial autônoma (Lei nº 4.886/1965) 19. Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015) - Parte Geral: 19.1. - Das Normas Processuais Civis. 19.2 Da Função Jurisdicional. 19.3 Dos Sujeitos do Processo. 19.4 Dos Atos Processuais. 19.5 Da Tutela Provisória. 19.6. Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo. 20. Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015) - Parte Especial: 20.1 Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença. 20.2 Do Processo de Execução. 20.3 Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais.
⏵DIREITO PENAL:
1 História do Direito Penal. 2 Criminologia. 3 Política Criminal. 4 Princípios penais e constitucionais. 5. Interpretação e integração da lei penal. 5.1 Analogia. 6. Normal penal. 6.1 Classificação e espécie das infrações penais. 6.2 Concurso aparente de normas 7. Aplicação da Lei Penal. 7.1 Lei Penal no Tempo. 7.2 Lei Penal no Espaço. 8. Teoria Geral do Delito. 8.1 Conduta. 8.2 Relação de Causalidade. 8.2.1 Teoria da imputação objetiva.
8.3 Tipo penal doloso. 8.4 Tipo penal culposo. 8.5 Tipicidade. 8.6 Antijuridicidade. 8.7 Culpabilidade. 8.8 Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias 8.9 Consumação e tentativa. 8.10 Desistência Voluntária. 8.11 Arrependimento eficaz. 8.12 Arrependimento posterior. 8.13 Crime impossível. 9 Erro. 9.1 Erro de tipo. 9.2 Erro de proibição. 9.3 Erro de tipo permissivo. 10. Concurso de Pessoas. 11. Penas e seus critérios de aplicação. 12. Origens e Finalidades da pena. 12.1 Teorias da pena. 12.2 Espécies de penas. 12.3 Aplicação da pena. 12.4 Concurso de crimes. 12.5 Suspensão condicional da pena. 13 Efeitos da condenação. 14 Reabilitação. 15 Medidas de segurança. 15.1 Execução das medidas de segurança. 16 Causas Extintivas de Punibilidade. 17 Ação Penal. 18 Crimes em espécie. 19 Execução Penal. 19.1 Lei 7.210/84 19.2 Livramento condicional. 19.3 Progressão e regressão de regime. 19.4 Remição. 19.5 Detração. 19.6 Incidentes de execução.
20. Legislação Penal Extravagante. 20.1 Leis Penais Especiais.
⏵DIREITO PROCESSUAL PENAL:
1 Princípios constitucionais e processuais penais. 2 Sistemas processuais penais. 3 Aplicação da lei processual penal. 3.1 Interpretação e integração da lei processual penal. 3.2 A lei processual penal no tempo e no espaço 4 Imunidades processuais penais. 5 Inquérito Policial. 6. Ação Penal. 6.1 Denúncia, Queixa-crime e representação. 6.2. Espécies de ação penal. 7 Ação Civil ex delicto. 8 Jurisdição e Competência. 9 Questões e Processos Incidentes. 10. Direito Probatório. 11 Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 12 Atos de comunicação no processo - Das citações e intimações. 13 Atos judiciais – Xxxxxxxx, decisão e sentença. 14 Da Prisão e demais Medidas Cautelares. 15 Liberdade Provisória. 16 Procedimentos do CPP. 17 Procedimentos especiais na legislação extravagante. 18 Nulidades. 19 Recursos. 20 Ações Autônomas de Impugnação. 21. Disposições gerais do Código de Processo Penal. 22 Institutos de execução penal. 23 Graça, anistia e indulto. 24 Legislação Processual Penal Extravagante. 25 Procedimentos de investigação criminal; Acordo de não persecução penal; Audiência de custódia; Exame de corpo de delito, perícias e cadeia de custódia da prova.
⏵DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO:
1. Fontes do Direito Tributário. 1.1 Constituição da República. 1.2 Lei Complementar. 1.3 Lei Ordinária. 1.4 Tratados e Convenções internacionais. 1.5 Decretos. 1.6 Atos normativos administrativos. 1.7 Decisões normativas. 1.8 Práticas reiteradas. 1.9 Convênios. 2 Princípios tributários. 2.1 Princípio da legalidade tributária. 2.2 Princípio da anterioridade tributária (anual e nonagesimal). 2.3 Princípio do non olet. 2.4 Princípio da capacidade contributiva. 2.5 Princípio da isonomia. 2.6 Princípio da seletividade. 2.7 Princípio da irretroatividade tributária. 2.8 Princípio da vedação ao confisco. 2.9 Princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens e a ressalva do pedágio. 3 Limitações ao poder de tributar. 4 Vigência, aplicação, interpretação e integração da lei tributária. 5 Tributo (definição e classificação). 5.1 Impostos. 5.2 Taxas. 5.3 Contribuição de Melhoria. 5.4 Contribuições especiais. 5.5 Empréstimos Compulsórios. 6 Competência Tributária. 7 Benefícios fiscais. 7.1 Imunidade. 7.1.1 Imunidade geral e recíproca 7.1.2 Imunidade dos templos religiosos 7.1.3 Imunidade não autoaplicável de partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e beneficentes de assistência social sem fins lucrativos. 7.1.4 Imunidade de imprensa. 7.1.5 Imunidade dos fonogramas e videofonogramas. 7.2 Isenção. 7.3 Anistia. 7.4 Remissão. 7.5 Outros benefícios fiscais. 8. Distribuição das Receitas Tributárias. 9 Responsabilidade Tributária. 9.1 Responsabilidade e solidariedade. 9.2 Responsabilidade dos sucessores. 9.3 Responsabilidade de terceiros. 9.4 Substituição Tributária. 9.5 Responsabilidade por infrações. 9.6 Denúncia espontânea. 9.7 Multas tributárias. 10. Obrigação Tributária. 10.1 Fato Gerador e hipótese de incidência. 10.2 Sujeição ativa e passiva. 10.3 Solidariedade. 10.4 Capacidade tributária. 10.5 Domicílio tributário. 11 Crédito Tributário. 11.1 Constituição do crédito tributário (lançamento).
11.2 Suspensão do crédito tributário. 11.3 Extinção do crédito tributário. 11.3.1 Prescrição e decadência. 11.4 Exclusão do crédito tributário. 12 Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 13 Administração Tributária.
13.1 Fiscalização. 13.2 Dívida Ativa. 13.3 Certidões Negativas. 13.4 Protesto de CDA. 14 Processo Administrativo Tributário. 14.1 Estrutura do processo administrativo tributário. 14.2 Contencioso administrativo. 14.3 Processo de Consulta. 15 Processo Judicial Tributário. 15.1 Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. 15.2 Ação anulatória de débito fiscal. 15.3 Mandado de segurança. 15.4 Ação de repetição de indébito. 15.5 Ação de consignação em pagamento. 15.6 Ação de Execução Fiscal. 15.6.1 Embargos à execução fiscal. 15.6.2 Exceção de Pré-Executividade. 15.6.3 Defesas em Medida Cautelar Fiscal. 15.7 Recursos.
ANEXO III – MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
⏵MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
✔Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
⏵MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
🗙 Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
🗙 Jurisprudências.
🗙 Anotações pessoais ou transcrições.
🗙 Cópias reprográficas (xerox).
🗙 Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
🗙 Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
🗙 Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
🗙 Impressos da Internet.
🗙 Informativos de Tribunais.
🗙 Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
🗙 Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
🗙 Legislação comentada, anotada ou comparada.
🗙 Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Quando possível, a critério do fiscal advogado e dos representantes da Seccional da OAB presentes no local, poderá haver o isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita adesiva, destacamento ou qualquer outro meio. Caso, contudo, seja constatado que a obra possui trechos proibidos de forma aleatória ou partes tais que inviabilizem o procedimento de isolamento retromencionado, o examinando poderá ter seu material recolhido pela fiscalização, sendo impedido seu uso.
Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão ser utilizados durante a prova prático- profissional, sendo garantida ao fiscal advogado a autonomia de requisitar os materiais de consulta para nova vistoria minuciosa durante todo o tempo de realização do Exame.
O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO
EXAME: [edição do exame] Exame de Ordem Unificado NOME: [nome completo do(a) examinando(a)]
CPF: [número do CPF do(a) examinando(a)]
Eu, supra identificado (a), declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Exame de Ordem, ser membro de família de baixa renda, nos termos do subitem 2.6.1 do edital de abertura do 40º Exame de Ordem Unificado, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição.
Declaro estar ciente de que a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado verificará as informações prestadas e, em decisão terminativa, deliberará sobre a concessão, ou não, da isenção, reservando-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição do Exame de Ordem e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].
[Nome/assinatura do(a) examinando(a)] OBS.: Preencher os dados [DESTACADOS] acima.
EVENTO | DATA |
Publicação do edital | 29/12/2023 |
Período de inscrições | 08/01/2024 a 16/01/2024 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição | 08/01/2024 a 16/01/2024 |
Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa | 05/02/2024 |
Prazo recursal contra o resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa | 06/02/2024 |
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa | 28/02/2024 |
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição | 01/03/2024 |
Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase) | 28/02/2024 |
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva | 18/03/2024 |
Realização da 1 ª fase (prova objetiva) | 24/03/2024 |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 24/03/2024 |
Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase | 25/03/2024 a 29/03/2024 |
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos | 10/04/2024 |
Resultado preliminar da 1ª fase | 10/04/2024 |
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material) | 11/04/2024 a 12/04/2024 |
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) | 23/04/2024 |
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional | 13/05/2024 |
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 19/05/2024 |
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático- profissional | 19/05/2024 |
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 12/06/2024 |
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 13/06/2024 a 16/06/2024 |
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 27/06/2024 |
XXXXX X – CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS
ANEXO VI – DECLARAÇÃO PARA CASOS DE NÃO POSSUIR ALGUMA DOCUMENTAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, _, (nome do examinando (a), portador (a) do RG nº e inscrito (a) no CPF sob o nº
, declaro, sob as penas da lei, para fins de cumprimento dos requisitos para análise do pedido de isenção de taxa de inscrição, que não possuo o documento
(documento),
em razão
(justificativa).
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão da apresentação de informações e/ou documentos, implica o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição no Exame de Ordem Unificado.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
Obs.: O MODELO acima exemplifica a declaração de próprio punho prevista no subitem 2.6.1.1.1. do edital, com o intuito de suprir o não envio do documento exigido.
A respectiva declaração deverá ser enviada no campo destinado a cada documento faltante (legível, datada e assinada).
[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].
[Nome/assinatura do(a) examinando(a)]
XXXXX XXX – DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO 39° EXAME DE ORDEM UNIFICADO PARA PEDIDOS DE ISENÇÃO DE TAXA
Documentos aceitos para a justificativa de ausência na prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado: