EDITAL
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado de Bahia, com autorização do Chefe do Poder Executivo, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO Nº 058/2014, na forma presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a Limpeza urbana do Município de Fátima - BA, compreendendo as atividades a coleta de resíduos sólidos domiciliares em 100% das edificações existentes na zona urbana e distritos, varrição dos logradouros pavimentados a paralelepípedos, limpeza de praças e canteiros, como também serviços congêneres tais como: capinação, poda de árvores e remoção de entulhos, caiação de meio fio, além da limpeza dos locais de feiras livres e remoção de animais mortos. O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas contidas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 003 de 05 de janeiro de 2009, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, pelas disposições fixadas neste Edital, seus Anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As propostas deverão obedecer às exigências deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
O credenciamento, o recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos para o referido Pregão, que será realizado na Seção de Licitações desta Municipalidade, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, iniciando-se no dia 29/12/2014, às 08h30min. e será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, conforme a seguinte programação:
Dia – 29 de dezembro de 2014 | ||||
8h30min. | Início do Credenciamento e propostas nº 01, habilitação nº 02. | entrega | dos | envelopes |
8h40min. | Análise do credenciamento e propostas. | abertura | dos | envelopes |
8h50min. | Suspensão da sessão para análise das propostas apresentados, e inclusão dos dados e informações das propostas no sistema do pregão. | |||
O horário de reinício da sessão será informada pelo pregoeiro. | Reinício da sessão - apresentação do resultado da análise das propostas e a classificação das mesmas. Após, o início da etapa de lances e demais atos pertinentes. |
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a limpeza urbana do Município de Fátima - BA, compreendendo as atividades a coleta de resíduos sólidos domiciliares em 100% das edificações existentes na zona urbana e distritos, varrição dos logradouros pavimentados a paralelepípedos, limpeza de praças e canteiros, como também serviços congêneres tais como: capinação, poda de árvores e remoção de entulhos, caiação de meio fio, além da limpeza dos locais de feiras livres e remoção de animais mortos, em conformidade com as quantidades e especificações constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas em consórcios.
2.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Fátima;
d) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Fátima;
e) Sociedade Estrangeira que não funcione no país.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.5 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, Certidão Simplificada da Junta Comercial do ano vigente ou documento equivalente que comprove seu enquadramento como ME ou EPP ou MEI, visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e a declaração de enquadramento conforme o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.
3.5.2 – A não entrega dos documentos solicitados no item “3.5.1.” deste Edital, não retirará a licitantes do processo, mas impedirá o uso dos direitos previstos na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº s 1 e 2.
4.1.1 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar a declaração acima juntamente com a proposta comercial.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Razão Social da Proponente Envelope nº01 – Proposta Pregão Nº 058/2014
Razão Social da Proponente Envelope nº 02 – Habilitação Pregão Nº 058/2014
4.2.1 - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº2 - Habilitação antes do envelope nº1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos
envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
4.3 - A proposta deverá ser elaborada (digitada ou datilografada) em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador(a), juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 - Nome, endereço e CNPJ;
5.1.2 - Número do processo e do Pregão;
5.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação;
5.1.4 - Preço unitário e total, por item da contratação, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, remuneração, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 - No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
5.1.6 - Obedecer a sequência de apresentação dos itens tal como ele consta do Anexo I do presente instrumento, nos casos em que couber.
5.2 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
5.3 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
5.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
6.2 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 6.1.
6.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter a documentação a seguir relacionada, que diz respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.1 – Os documentos relacionados neste item 7.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação” se tiverem sido apresentados para credenciamento.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que se fará mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tributos (Mobiliários);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 7.1.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data limite para a sua apresentação.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.
7.1.4.1.1 – O Atestado solicitado no item “7.1.4.1.” deste Edital, deverá está devidamente registrado no CRA, sede da licitante, sob pena, de inabilitação no certame.
7.1.4.2 – Atestado de visita técnica no município de Fátima, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, comprovando ter conhecido o funcionamento da limpeza pública municipal, sendo isso suficiente para composição de sua proposta.
7.1.4.2.1. – O atestado de que trata o item “7.1.4.2.”, será emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, na presença do Administrador da empresa, devidamente credenciado a falar em nome da proponente e, detentor de Registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) da sede da licitante.
7.1.4.2.1.1 – A licitante deverá comprovar seu vínculo com o Administrador de que tratar o item “7.1.4.2.1.” deste Edital, mediante apresentação de documento que confirme que o administrador faz parte do quadro técnico da empresa, sob pena, de invalidar sua qualificação técnica, exigida no item “7.1.4.” e seus subitens.
7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II).
7.1.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal do licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 6º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 26/10/99, conforme modelo anexo (Anexo V).
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (tinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.3 – Se a licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se a
licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
8.2 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(à) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 – Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
8.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
8.4 - A análise das propostas será realizada pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante;
8.4.1 - No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações exigidas neste Edital.
8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço global do objeto licitado.
8.7 – O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 12.1 deste Edital.
8.12 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.12.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
8.12.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada, se dentro do intervalo estabelecido no item 8.12.1, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta;
8.12.2.1 - O prazo para a formulação da proposta referida no subitem
8.12.2 será de 05 (cinco) minutos, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
8.12.3 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
8.12.3.1 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
8.12.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 - Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item 8.12 - Será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.14 – O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.15 - O(A) pregoeiro(a) poderá exigir do autor da oferta de menor preço a planilha de formação de preços para análise dos custos unitários envolvidos no valor da contratação.
8.16 - Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.17 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.18 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.18.1 - A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.18.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.21 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
9.7 - Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (05) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 12.1 deste edital;
9.8- Quando a Adjudicatária se recusar a entregar o(s) item(ns) do qual sagrou-se vencedora, ou decair do direito à contratação nos termos do item 9.7 deste edital, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 8.19 deste edital.
9.8.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.8.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
X – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 – A execução do objeto desta licitação, deverá ser em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.
10.2 - A licitante vencedora deverá adequar os objetos que forem prestados fora das condições solicitadas.
10.3 - A licitante vencedora se obriga a arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais de funcionários, bem como fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.4 - A licitante vencedora deverá responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
10.5 - A execução do objeto decorrente desta licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura do Município de Fátima.
10.6 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor), nos casos que couber.
10.7 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI - DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO.
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexa do presente ato convocatório.
11.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade de fazê-lo.
11.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a
data limite fixada para a assinatura do contrato, sob pena de a contratação não se realizar.
11.3 - A adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data da convocação, que se fará por fac-simile ou meio equivalente, para a assinatura do instrumento de contrato decorrente desta licitação, devendo, na ocasião, dar atendimento ao prazo estabelecido e às seguintes condições:
11.3.1 - Apresentar as certidões de regularidade fiscal eventualmente exigidas no ato de convocação, em função da impossibilidade de renovação por meio eletrônico hábil de informações (vide item 11.2).
11.4 - Quando a adjudicatária não demonstrar tempestivamente a situação de regularidade fiscal de que trata o item 11.3 deste edital, ou quando não apresentar os requisitos estipulados no item.
11.3 ou, ainda, se recusar a assinar o instrumento de contrato, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 8.20 deste edital.
11.4.1- Essa nova sessão pública será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.4.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município e veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
XII - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
12.1 - O Licitante que desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, conforme definido no item 8.11, o Adjudicatário que se recusar prestar o serviço, ou não cumprir as exigências deste Edital, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Fátima pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (trinta por cento) do valor ofertado.
12.2 – O atraso ou descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirá a aplicação das seguintes sanções:
12.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.2.2 - multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
12.2.2.1 - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por desatendimento de exigência formulada pela fiscalização.
12.2.2.2 – 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) minutos do inicio do jogo.
12.2.2.3 – 5 % (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de descumprimento de clausula ou condição que torne insatisfatória a execução dos serviços e que não tenha sido especificada nas demais alíneas desta cláusula.
12.2.2.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de descumprimento da especificação exigida no edital em percentual igual ou inferior a 3% (três por cento).
12.2.2.5 - 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato no caso de descumprimento da especificação exigida no edital em percentual superior a 3% (três por cento);
12.2.2.6 - 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor global do contrato no caso de inadimplemento total.
12.2.2.7 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
12.2.2.8 – As multas fixadas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
12.2.2.9 – As multas são cumulativas, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de advertência, suspensão de licitar e contratar e declaração de idoneidade, de acordo com a gravidade da infração.
12.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Fátima.
12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
12.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
12.5.1 - Retardarem a execução do pregão;
12.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 – Não será exigida garantia contratual.
XIV - DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
14.1 - Para fazer frente às despesas do ajuste, existem recursos orçamentários reservados, onerando a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | PROJETO | FONTE | ELEMENTO |
206001 | 2502 | 00 | 33903900 |
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 058/2014.
15.2 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura do Município de Fátima.
15.3 - A Prefeitura do Município de Fátima poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume dos serviços, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4 - As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas pela Seção de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxx - XX.
15.5 - Os atos do(a) Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio, o resultado do julgamento, e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados na imprensa Oficial de Fátima e disponibilizados no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.6 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.8 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.9 - Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
15.10 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.11 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto à Seção de Licitações, à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Fátima, após a celebração do ajuste.
15.12 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
15.12.1 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
15.12.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.13 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo na Seção de Licitações, nos endereços indicados no edital.
15.14 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.15 - Integram o presente Edital:
15.15.1 - Termo de Referência (Anexo I);
15.15.2 - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II);
15.15.3 - Modelo de Credenciamento (Anexo III);
15.15.4 - Modelo de Proposta (Anexo IV);
15.15.5 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 (Anexo V);
15.15.6 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Anexo VI);
15.15.7 – Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte (AnexoVII).
15.15.8 - Minuta de Contrato (Anexo VIII);
15.16 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Fátima, Estado de Bahia.
Fátima – BA, 12 de dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
1. OBJETO LICITADO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto licitado é a limpeza urbana do Município de Fátima - BA, compreendendo as atividades a coleta de resíduos sólidos domiciliares em 100% das edificações existentes na zona urbana e distritos, varrição dos logradouros pavimentados a paralelepípedos, limpeza de praças e canteiros, como também serviços congêneres tais como: capinação, poda de árvores e remoção de entulhos, caiação de meio fio, além da limpeza dos locais de feiras livres e remoção de animais mortos. O destino final dos resíduos sólidos é depositado distando dez (10) km da sede do Município, ficando a céu aberto.
Os pontos críticos no que se refere a presença de resíduos sólidos, possui coletores estacionários.
2. DADOS DO MUNICÍPIO:
O Município de Fátima - BA localiza-se no agreste baiano, região de transição da zona da mata para o sertão, sendo que como organização política faz parte do semiárido, conforme IBGE possui área territorial de 359,394 Km2, com uma população de 18.524 habitantes. Localiza-se a 000 xx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xxxx xxxxxx x xxxxx xxxx XX 110.
3. SERVIÇOS DE VARRIÇÃO:
Os serviços de varrição é a principal atividade da limpeza dos logradouros, sendo através deste serviço que são recolhidos os materiais existentes nas vias públicas tais como: areia, folhas, papeis, pontas de cigarro, plásticos, latas, vazilhames, etc.
3.1 – EQUIPAMENTOS:
Os equipamentos utilizados para os serviços de varrição dos logradouros e coleta para as estacionárias, para posterior remoção, evitando assim o acúmulo e espalhamento provocado pela água ou pelo vento, basicamente são: vassourão; lutocar (carrinho com rodas de borracha); pás e sacos plásticos próprios para acondicionamento de Lixo (75 cm de largura x 105 de altura).
3.2 – PESSOAL:
Os serviços de varrição serão feito por grupos compostos de 02 varredores com 01 lutocar, sendo utilizado além do lutocar, sacos plásticos. O produto dos serviços será colocado em sacos plásticos devidamente lacrados e depositados nas calçadas para posterior coleta a ser executada pelo veículo (caminhão coletor ou tratores com reboques).
3.3 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
Será utilizado pelos operários que executarão a limpeza pública, conforme legislação vigente, principalmente os seguintes equipamentos e proteção individual: Fardamento; Luvas apropriadas para cada tipo de serviço; Botas; Capacetes; Máscaras e o que se fizer necessário.
4. SERVIÇOS CONGÊNERES:
São aqueles que não se classificam como varrição, coleta e destinação final. Tais serviços são imprescindíveis a sua execução, para evitar a superposição de atribuições dentro do mesmo setor, tendo como consequência a baixa produtividade. Estão incluídos neste grupo de serviços os abaixo descritos:
•Limpeza de feiras livres;
•Capinação e roçagens de vegetação rasteira e de porte médio;
•Recolhimento de entulhos;
•Poda de árvores de porte alto;
•Remoção de animais mortos;
•Caiação de meio-fio.
4.1 – LIMPEZA DE FEIRAS LIVRES:
As feiras livres produzem e trazem para os logradouros nos quais são realizadas e em áreas adjacentes, grandes quantidades de resíduos sólidos e materiais perecíveis, dando assim ao local um aspecto deplorável após sua realização. Assim sendo, deve-se ao menor espaço de tempo possível, isto é imediatamente o encerramento da feira, que se proceda a limpeza das vias públicas atingidas com a varrição, coleta e transporte até a destinação final.
Para tal fim, é necessária a execução dos seguintes procedimentos para que se obtenha eficácia nos serviços:
Iniciar os serviços imediatamente após a feira se encerre; Varrer toda área utilizada na feira como também as adjacentes, e não apenas as faixas onde estão implantados os quiosques; Varrer no sentido do centro do passeio para as sarjetas, local de onde será feita a coleta e remoção; Recolher o lixo na medida que for varrendo, com a utilização de lutocar e sacos plásticos e posteriormente carregar no caminhão para o transporte até a destinação final; Realizar a lavagem com água e detergente do setor de peixes e carnes.
4.2 – PODAÇÃO:
A poda das árvores de grande porte e o recolhimento de entulhos, será executado a partir de ordem escrita ou verbal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com base em observação “in loco” feita pela fiscalização. Sendo também feito a coleta e o transporte com caminhão até o destino final.
4.3 – CAPINAÇÃO:
A capinação tem como objetivo manter o logradouro com aspécto estético de bom nível, mantendo-os livres de mato e ervas daninhas. O ciclo da capinação é de 01 mês para os períodos chuvosos e de 03 meses para os períodos de estiagem. Neste serviço também está previsto a coleta e o transporte dos entulhos gerados pela capinação até o destino final.
4.4 – REMOÇÃO DE ANIMAIS MORTOS:
A coleta dos recipientes estacionários se fará quando da passagem do veículo para a coleta domiciliar em cada logradouro, portanto utilizando o mesmo pessoal da coleta domiciliar.
4.5 – SERVIÇOS CONGÊNERES:
Os serviços congêneres descritos abaixo serão realizados por uma equipe específica para tal fim.
•Capinação;
•Caiação de meios fios;
•Podação;
•Limpeza de feiras;
•Apoio a eventos;
4.5.1 – DAS FERRAMENTAS DE TRABALHO:
Para a efetiva realização dos serviços congêneres na limpeza pública serão utilizadas, na quantidade necessária, as ferramentas próprias para cada tipo de serviço.
5. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS:
Para o cálculo do custo de mão-de-obra, será utilizado obrigatoriamente como base a Convenção Coletiva de Trabalho vigente do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza Urbana, e a Planilha Detalhada de Composição de Custo. As planilhas de custo deverão ser obrigatoriamente, anexada a Proposta de Preços, dentro do seu respectivo envelope, sob pena de pronta desclassificação quando não atendida.
O custo do caminhão coletor e dos tratores com reboque deverá ser apresentado por hora trabalhada, em Planilha Detalhada de Composição de Custo, anexada a Proposta de Preços, indicando principalmente o custo com combustível, lubrificantes entre outros, sob pena de pronta desclassificação quando não atendida.
Os demais custos que comporão o valor final do serviço deverão ser apresentados em Planilhas detalhadas, anexadas a Proposta de Preço, sob pena de pronta desclassificação quando não atendida.
6. DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA ZONA RURAL
Setor Locais dos recipientes estacionários.
- Zona Rural -
Local | Distancia da Sede | Área |
CAPIM DURO | 10 KM | 2KM² |
BOMFIM | 16 KM | 2KM² |
SERRA VELHA | 11 KM | 2KM² |
CARUARU | 14 KM | 2KM² |
BANANEIRA | 16 KM | 2KM² |
TABUA | 13 KM | 2KM² |
MONTE NEGRO | 6 KM | 2KM² |
SERRADINHA | 18 KM | 2KM² |
XXXX XX XXX XXXXX | 0 XX | 0XXx |
XXXXX XX XXXXXX | 4 KM | 2KM² |
PAU DE COLHER | 6 KM | 2KM² |
ARAÇAS | 10 KM | 2KM² |
PANELAS | 6 KM | 2KM² |
PAUS PRETOS | 5 KM | 2KM² |
LAGOA DOURADA | 11 KM | 2KM² |
- Zona Urbana -
Item | Xxx | Xxxx |
0 | Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx | 600 m |
2 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 000 m |
3 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000 m |
4 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000 m |
5 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000 m |
6 | Avenida Contorno | 1000 m |
7 | Rua Xxxxx Xxxxx | 200 m |
8 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 0000 m |
9 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000 m |
10 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 000 m |
11 | Travessa Maria Preta | 100 m |
12 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 m |
13 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000 m |
14 | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 000 m |
15 | Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 m |
16 | Rua Duque de Caxias (3x) | 800 m |
17 | Rua Dois de Julho (3x) | 800 m |
18 | Rua Xxxxx Xxxx (3x) | 600 m |
19 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (3x) | 1000 m |
20 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 0000 m |
21 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 0000 m |
7. DOS LOGRADOUROS COM VARRIÇÕES DIÁRIAS
Item | Distancia da Sede | Área |
1 | Avenida Nossa Senhora de Fátima | 2000 m |
2 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 0000 m |
8. DOS LOGRADOUROS COM VARRIÇÕES EM DIAS ALTERNADOS
Item | Rua – Frequência de Varrição por Semana | Área |
1 | Avenida 7 de Setembro (3x) | 600 m |
2 | Avenida dos Borges (3x) | 600 m |
3 | Avenida Xxxxxx Xxxxx (3x) | 600 m |
4 | Avenida José Walter Cardoso (3x) | 300 m |
5 | Rua Joviniana Borges (3x) | 300 m |
6 | Avenida Contorno (3x) | 1000 m |
7 | Rua Xxxxx Xxxxx (3x) | 200 m |
8 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx (3x) | 1000 m |
9 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx (3x) | 300 m |
10 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (3x) | 500 m |
11 | Travessa Xxxxx Xxxxx (3x) | 100 m |
00 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (0x) | 400 m |
13 | Praça Xxxxxx Xxxxx (3x) | 300 m |
14 | Rua Santa Amélia (3x) | 350 m |
15 | Praça São Francisco de Assis (3x) | 500 m |
16 | Rua Duque de Caxias (3x) | 800 m |
17 | Rua Dois de Julho (3x) | 800 m |
18 | Rua Xxxxx Xxxx (3x) | 600 m |
19 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (3x) | 1000 m |
20 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 0000 m |
21 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 0000 m |
9. DOS LOGRADOUROS COM VARRIÇÕES NO DIA DE QUARTA (PERÍMETRO UTILIZADO PELA FEIRA LIVRE)
Item | Xxx | Xxxx |
0 | Xxx xx Xxxxx | 500 m² |
10. DAS RUAS NÃO PAVIMENTADAS E PAVIMENTADAS – Serviço de capinação
Item | Rua – Frequência de Varrição por Semana | Área |
1 | Avenida 7 de Setembro (3x) | 600 m |
2 | Avenida dos Borges (3x) | 600 m |
3 | Avenida Xxxxxx Xxxxx (3x) | 600 m |
4 | Avenida José Walter Cardoso (3x) | 300 m |
5 | Rua Joviniana Borges (3x) | 300 m |
6 | Avenida Contorno (3x) | 1000 m |
7 | Rua Xxxxx Xxxxx (3x) | 200 m |
8 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx (3x) | 1000 m |
9 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx (3x) | 300 m |
10 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (3x) | 500 m |
11 | Travessa Xxxxx Xxxxx (3x) | 100 m |
00 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (0x) | 400 m |
13 | Praça Xxxxxx Xxxxx (3x) | 300 m |
14 | Rua Santa Amélia (3x) | 350 m |
15 | Praça São Francisco de Assis (3x) | 500 m |
16 | Rua Duque de Caxias (3x) | 800 m |
17 | Rua Dois de Julho (3x) | 800 m |
18 | Rua Xxxxx Xxxx (3x) | 600 m |
19 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (3x) | 1000 m |
Fátima - BA, 11 de dezembro de 2014.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE MOTORISTA E GARI (TIPO: COLETA, VARRIÇÃO, CATAÇÃO, PODADOR, CAPINAÇÃO)
1. A licitante na Planilha de Custo e Formação de Preços para os serviços constantes do objeto deste Certame, deverá demonstrar, passo a passo, de forma clara e detalhada o que se segue:
a. Os quantitativos de mão-de-obra necessários aos serviços indicando o número de garis, pessoal administrativo, entre outros; e
b. O BDI e os encargos sociais aplicáveis, devendo fornecer em lista a parte, a discriminação da sua composição.
c. Os salários considerados nos cálculos não poderão ser inferiores aos salários mínimos das classes que tem por base o SINDLIMP-BA, convenção 2014/2014; os encargos sociais e obrigações tributárias deverão atender às respectivas alíquotas definidas na legislação específica em vigor, bem como o recolhimento dos tributos inerentes ao serviço.
d. Na composição dos preços ofertados deverão estar incluídas despesas com administração pessoal, obrigações patrimoniais, trabalhistas e previdenciárias, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, veículos, combustíveis, vales alimentação (cesta básica), além de tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços, e;
e. Tomará como base os modelos de planilhas abaixo mostrados:
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO PARA GARI E MOTORISTA, TAXAS ADMINISTRATIVAS, INSUMOS, ETC.
I. DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO | ||||
O salário normativo pertinente a categoria de , tendo como salário base o valor de R$ ( ), homologado em Acordo com a Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho vigente do [Sindicato] | ||||
II. MÃO DE OBRA | QUANT. | VLR. UNITÁRIO | ADICIONAIS | GLOBAL |
01 - Salário normativo do GARI COLETA | ||||
02 - Valor correspondente ao aumento do salário mínimo. | ||||
03 - Adicionais Insalubridade | ||||
Subtotal da Mão-de-obra | ||||
Valor Total Remuneração |
III. ENCARGOS SOCIAL | ||||
Grupo A | ||||
ENCARGO | (%) | VALOR | ||
01 – INSS | ||||
02 – SESC | ||||
03 – SENAC | ||||
04 – INCRA | ||||
05 - Sálario Educação | ||||
06 – FGTS | ||||
07 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT | ||||
07.1 - FAP - Fator Acidentário de Prevenção - Deverá ser demonstrado na forma do Artigo 2º da Portaria MPS/MF nº. 13/2013. | ||||
07.2 - 07.2 - RAT AJUSTADO | ||||
08 – SEBRAE | ||||
OBS.: O total do GRUPO " A ", dependerá da alíquota do FAP de cada Empresa, por ser variável. O subitem 7.02 do grupo "A", deverá ser preenchido com o resultado da multiplicação do RAT x FAP, conforme dilvulgado pela Portaria MPS/MF nº. 413/2013. EXEMPLO: RAT = 3,00% FAP = 1,56% = RAT AJUSTADO = 4,68% | ||||
Grupo B | ||||
ENCARGO | (%) | VALOR | ||
09 – Férias | ||||
10 - Auxílio Doença | ||||
12 - Faltas legais | ||||
13 - Acidente de Trabalho | ||||
14 - Xxxxx Xxxxxx | ||||
15 - 13º Salário | ||||
Grupo C | ||||
ENCARGO | (%) | VALOR | ||
16 - Aviso prévio indenizado | ||||
17 - Indenização adicional | ||||
18 - Indenização (rescisão sem justa causa) | ||||
Grupo D | ||||
ENCARGO | (%) | VALOR | ||
19 - Inc. dos encargos do Grupo "A" sobre os itens do Grupo "B" | ||||
OBS.: O total do Grupo "D", é variável em razão do total do Grupo "A", que poderá variar em função do FAP de cada Empresa. | ||||
IV – INSUMOS | QUANT. | VLR. UNITÁRIO | GLOBAL | |
01 - Vale Alimentação | - | |||
02 - Assistência Social e Familiar | - |
03 - Exames médicos - admissional - ocupacional | ||||
04 – Outros | - | |||
Valor Total dos Insumos | - | |||
V - DEMAIS COMPONENTES | ||||
DESCRIÇÃO | (%) | VALOR | ||
01 - Despesas Administrativas - Operacionais | ||||
02 – Lucro | ||||
Valor dos Demais Componentes | - | |||
VI - TRIBUTOS (BDI) | ||||
01 -Despesas Indiretas | ||||
02 – Outros | ||||
Valor dos Tributos |
Valor Homem por Mês
CATEGORIA | QUANT. | PREÇO HOMEM POR MÊS | MESES | PREÇO ANUAL DOS SERVIÇOS (12 MESES) |
Xxxx Xxxxxx | 10 | 12 | - | |
Gari Varredor | 10 | 12 | - | |
Gari de Catador | 2 | 12 | - | |
Gari Podador | 2 | 12 | - | |
Gari Capinação | 10 | 12 | - | |
TOTAL GERAL (TA) | - |
CATEGORIA | QUANT. | CUSTO MÊS | MESES | PREÇO ANUAL DOS SERVIÇOS (12 MESES) |
Carrinho de Limpeza tipo lutocar | 20 | 12 | - | |
Pá | 22 | 12 | - | |
Enxada | 12 | 12 | - | |
Picareta | 12 | 12 | - | |
Cal (Caição) | 600 | 12 | - | |
Roçadeiras | 30 | 12 | - | |
Vassoura | 100 | 12 | - | |
Carro de Mão | 25 | 12 | - | |
Ciscador | 30 | 12 | - | |
Óleo Diesel | 4 | 12 | - | |
Tratores de Pneu com reboque | 1 | 12 | ||
Caminhão Coletor 10m³ | 1 | 12 | - |
-
TOTAL GERAL (TC)
VALOR DO SERVIÇO MENSAL |
VALOR DA PROPOSTA |
TA+TB+TC |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, .................. (nome) ,
CPF: representante legal da firma ,
CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº 058/2014), da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do item 7.1.5, subitem 7.1.5.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a firma para licitar ou contratar com a Administração
. .......................... , .... de de 2014.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º
, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 058/2014 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.............................. , .... de de 2014.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa) RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO IV
MODELO – Proposta
(Para Composição da Proposta, utilize este documento como orientação)
Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA
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PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE MOTORISTA E GARI (TIPO: COLETA, VARRIÇÃO, CATAÇÃO, PODADOR, CAPINAÇÃO)
2. A licitante na Planilha de Custo e Formação de Preços para os serviços constantes do objeto deste Certame, deverá demonstrar, passo a passo, de forma clara e detalhada o que se segue:
a. Os quantitativos de mão-de-obra necessários aos serviços indicando o número de garis, motoristas, pessoal administrativo, entre outros; e
b. O BDI e os encargos sociais aplicáveis, devendo fornecer em lista a parte, a discriminação da sua composição.
c. Os salários considerados nos cálculos não poderão ser inferiores aos salário mínimo da classe que tem por base o [SINDICATO], convenção [ANO]; os encargos sociais e obrigações tributárias deverão atender às respectivas alíquotas definidas na legislação específica em vigor, bem como o recolhimento dos tributos inerentes ao serviço.
d. Na composição dos preços ofertados deverão estar incluídas despesas com administração pessoal, obrigações patrimoniais, trabalhistas e previdenciárias, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, veículos, combustíveis, vales alimentação (cesta básica), além de tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços, e;
e. Tomará como base os modelos de planilhas abaixo mostrados:
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE MOTORISTA E GARI (TIPO: COLETA, VARRIÇÃO, CATAÇÃO, PODADOR, CAPINAÇÃO)
1. A licitante na Planilha de Custo e Formação de Preços para os serviços constantes do objeto deste Certame, deverá demonstrar, passo a passo, de forma clara e detalhada o que se segue:
a. Os quantitativos de mão-de-obra necessários aos serviços indicando o número de garis, pessoal administrativo, entre outros; e
b. O BDI e os encargos sociais aplicáveis, devendo fornecer em lista a parte, a discriminação da sua composição.
c. Os salários considerados nos cálculos não poderão ser inferiores aos salários mínimos das classes que tem por base o SINDLIMP-BA, convenção 2014/2014; os encargos sociais e obrigações tributárias deverão atender às respectivas alíquotas definidas na legislação específica em vigor, bem como o recolhimento dos tributos inerentes ao serviço.
d. Na composição dos preços ofertados deverão estar incluídas despesas com administração pessoal, obrigações patrimoniais, trabalhistas e previdenciárias, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, veículos, combustíveis, vales alimentação (cesta básica), além de tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços, e;
e. Tomará como base os modelos de planilhas abaixo mostrados:
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO PARA GARI E MOTORISTA, TAXAS ADMINISTRATIVAS, INSUMOS, ETC.
I. DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO | ||||
O salário normativo pertinente a categoria de , tendo como salário base o valor de R$ ( ), homologado em Acordo com a Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho vigente do [Sindicato] | ||||
II. MÃO DE OBRA | QUANT. | VLR. UNITÁRIO | ADICIONAIS | GLOBAL |
01 - Salário normativo do GARI COLETA | ||||
02 - Valor correspondente ao aumento do salário mínimo. | ||||
03 - Adicionais Insalubridade | ||||
Subtotal da Mão-de-obra | ||||
Valor Total Remuneração | ||||
III. ENCARGOS SOCIAL | ||||
Grupo A | ||||
ENCARGO | (%) | VALOR | ||
01 – INSS | ||||
02 – SESC | ||||
03 – SENAC |
04 – INCRA | ||||
05 - Sálario Educação | ||||
06 – FGTS | ||||
07 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT | ||||
07.1 - FAP - Fator Acidentário de Prevenção - Deverá ser demonstrado na forma do Artigo 2º da Portaria MPS/MF nº. 13/2013. | ||||
07.2 - 07.2 - RAT AJUSTADO | ||||
08 – SEBRAE | ||||
OBS.: O total do GRUPO " A ", dependerá da alíquota do FAP de cada Empresa, por ser variável. O subitem 7.02 do grupo "A", deverá ser preenchido com o resultado da multiplicação do RAT x FAP, conforme dilvulgado pela Portaria MPS/MF nº. 413/2013. EXEMPLO: RAT = 3,00% FAP = 1,56% = RAT AJUSTADO = 4,68% | ||||
Grupo B | ||||
ENCARGO | (%) | VALOR | ||
09 – Férias | ||||
10 - Auxílio Doença | ||||
12 - Faltas legais | ||||
13 - Acidente de Trabalho | ||||
14 - Xxxxx Xxxxxx | ||||
15 - 13º Salário | ||||
Grupo C | ||||
ENCARGO | (%) | VALOR | ||
16 - Aviso prévio indenizado | ||||
17 - Indenização adicional | ||||
18 - Indenização (rescisão sem justa causa) | ||||
Grupo D | ||||
ENCARGO | (%) | VALOR | ||
19 - Inc. dos encargos do Grupo "A" sobre os itens do Grupo "B" | ||||
OBS.: O total do Grupo "D", é variável em razão do total do Grupo "A", que poderá variar em função do FAP de cada Empresa. | ||||
IV – INSUMOS | QUANT. | VLR. UNITÁRIO | GLOBAL | |
01 - Vale Alimentação | - | |||
02 - Assistência Social e Familiar | - | |||
03 - Exames médicos - admissional - ocupacional | ||||
04 – Outros | - | |||
Valor Total dos Insumos | - | |||
V - DEMAIS COMPONENTES | ||||
DESCRIÇÃO | (%) | VALOR | ||
01 - Despesas Administrativas - Operacionais | ||||
02 – Lucro | ||||
Valor dos Demais Componentes | - | |||
VI - TRIBUTOS (BDI) |
01 -Despesas Indiretas | ||
02 – Outros | ||
Valor dos Tributos |
Valor Homem por Mês
CATEGORIA | QUANT. | PREÇO HOMEM POR MÊS | MESES | PREÇO ANUAL DOS SERVIÇOS (12 MESES) |
Xxxx Xxxxxx | 10 | 12 | - | |
Gari Varredor | 10 | 12 | - | |
Gari de Catador | 2 | 12 | - | |
Gari Podador | 2 | 12 | - | |
Gari Capinação | 10 | 12 | - | |
TOTAL GERAL (TA) | - |
CATEGORIA | QUANT. | CUSTO MÊS | MESES | PREÇO ANUAL DOS SERVIÇOS (12 MESES) |
Carrinho de Limpeza tipo lutocar | 20 | 12 | - | |
Pá | 22 | 12 | - | |
Enxada | 12 | 12 | - | |
Picareta | 12 | 12 | - | |
Cal (Caição) | 600 | 12 | - | |
Roçadeiras | 30 | 12 | - | |
Vassoura | 100 | 12 | - | |
Carro de Mão | 25 | 12 | - | |
Ciscador | 30 | 12 | - | |
Óleo Diesel | 4 | 12 | - | |
Tratores de Pneu com reboque | 1 | 12 | ||
Caminhão Coletor 10m³ | 1 | 12 | - | |
TOTAL GERAL (TC) | - |
VALOR DO SERVIÇO MENSAL |
VALOR DA PROPOSTA |
TA+TB+TC |
ANEXO V
Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93
Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 058/2014
DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ................................., xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
.............................. , .... de de 2014.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA
Pregão Nº 058/2014
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da
firma ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 058/2014), da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, DECLARO, nos termos do
subitem 4.1, do item IV, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de de 2014.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VII
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA
Pregão Nº 058/2014
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante (modalidade/nº) , bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da homologação deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93.
.............................. , .... de de 2014.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 058/2014
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 058/2014
VALOR DO CONTRATO R$
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XX, Xxxxxx, xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.393.152/0001-43, representada por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, prefeito municipal, neste ato assistido pelo Secretário de Infraestrutura da Cidade de Fátima - BA.
b) Como CONTRATADA:
(qualificação da empresa vencedora)
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços na Limpeza urbana do Município de Fátima - BA, compreendendo as atividades a coleta de resíduos sólidos domiciliares em 100% das edificações existentes na zona urbana e distritos, varrição dos logradouros pavimentados a paralelepípedos, limpeza de praças e canteiros, como também serviços congêneres tais como: capinação, poda de árvores e remoção de entulhos, caiação de meio fio, além da limpeza dos locais de feiras livres e remoção de animais mortos, conforme especificações e prazos constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital de Pregão Nº 058/2014, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 – Pela Execução dos serviços o Contratante, pagará a Contratada, em moeda corrente nacional, o valor estimado de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX) por mês.
3.2 - Os preços especificados neste contrato incluem todas as despesas diretas e indiretas dos serviços especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 - Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários reservados, onerando a dotação, abaixo descriminada.
3.4 – Às despesas do ajuste, serão pagos com recursos da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | PROJETO | FONTE | ELEMENTO |
206001 | 2502 | 00 | 33903900 |
Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Não haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos em Lei, após 12 (meses) da execução contratual.
4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.1.1. A nota fiscal fatura somente será paga se nela estiverem discriminados os serviços prestados, confirmados pela Secretaria de Infraestrutura de Fátima, em conformidade com as Leis e Regulamentos expedidos pelo INSS, em especial para o caso de retenção da contribuição previdenciária pela empresa contratante.
5.2 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 5.1.
5.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
Cláusula VI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 - A execução do presente contrato licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura do Município de Fátima.
6.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula VII - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- O presente contrato terá uma vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação, nos casos previstos em Lei.
Cláusula VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1.- Além das disposições contidas neste Contrato, bem como, no Termo de Referência, a Empresa Contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
8.1.1 – Manter seus funcionários sempre identificados e uniformizados durante a execução dos serviços.
8.1.2 – Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da comunicação efetuada pela fiscalização da Secretaria de infraestrutura.
8.1.3 – Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população.
8.1.4 – Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste Contrato, no prozo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ainda que não possa ser demitido.
8.1.5 – Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço da Contratante, executem serviço para terceiros.
8.1.6 – Manter seu pessoal de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos, materiais e insumos exigidos para a fiel execução do objeto do presente contrato.
8.1.7 – Efetuar e execução do objeto do presente contrato no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão nº 058/2014, e as demais condições estabelecidas neste contrato.
8.1.8. Não permitir que seus funcionários solicitem à população gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, mesmo quando da ocorrência de datas festivas.
8.1.9. Sanar, no prazo máximo de 03 (três) horas, contados da notificação ou comunicação da Secretaria de Infraestrutura quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização do Contrato, na execução dos serviços.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte de seus funcionários e ferramentas ocupados na execução dos serviços.
8.1.11. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho à quais estão sujeitos o contratos de trabalho regidos pela CLT, e demais normas pertinentes à material.
8.1.12. Obter, se necessário, alvarás e licenciamentos para suas atividades e instalações decorrentes do contrato.
8.1.13 - Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.
8.1.14 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato em conformidade com o artigo 71 da lei 8.666/93.
8.1.15 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura do Município de Fátima.
8.1.16 - Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objeto deste contrato.
8.1.17 – Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
8.1.18 – Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela Contratante.
8.1.19 – Cumprir o cronograma de serviços diários determinados pela Secretaria de Infraestrutura de Fátima, o qual será entregue quando da assinatura do presente contrato.
8.1.20 – Manter veículos e equipamentos em quantidade e condições adequadas ao desempenho das atividades pertinentes aos serviços contratados, conforme definido no Termo de Referência do Pregão que deu origem ao presente contrato.
8.1.21 – Manter funcionários em quantidade adequada, conforme definido no Termo de Referência, e devidamente capacitados para o desempenho das atividades pertinentes aos serviços contratados.
8.1.22 – Apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quando às obrigações assumidas no presente contrato, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais.
8.1.23 – Em caso de acidente de trabalho, em qualquer parte do território Municipal, no desenvolvimento das atividades da Limpeza Pública de Fátima – BA, providenciar imediata mobilização de recursos humanos e materiais para socorro dos acidentados e remoção do equipamento e dos feridos e dos resíduos eventualmente derramados.
8.2 - Obrigações da Contratante:
8.2.1 - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
8.2.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.2.3 - comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.4 - notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
8.2.5 – Definir o cronograma de trabalho a ser desenvolvido pela Contratada, na Limpeza Pública de Fátima – BA, junto ao corpo técnico da mesma.
Cláusula IX - DAS SANÇÕES
9.1 – O atraso ou descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirá a aplicação das seguintes sanções:
9.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2 - multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
9.1.2.1 - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por desatendimento de exigência formulada pela fiscalização.
9.1.2.2 – 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) minutos do inicio do jogo.
9.1.2.3 – 5 % (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de descumprimento de clausula ou condição que torne insatisfatória a execução dos serviços e que não tenha sido especificada nas demais alíneas desta cláusula.
9.1.2.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de descumprimento da especificação exigida no edital em percentual igual ou inferior a 3% (três por cento).
9.1.2.5 - 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato no caso de descumprimento da especificação exigida no edital em percentual superior a 3% (três por cento);
9.1.2.6 - 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor global do contrato no caso de inadimplemento total.
9.1.2.7 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
9.1.2.8 – As multas fixadas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
9.1.2.9 – As multas são cumulativas, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de advertência, suspensão de licitar e contratar e declaração de idoneidade, de acordo com a gravidade da infração.
9.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
Cláusula X - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
10.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;
10.l.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
10.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório e neste Contrato;
10.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
10.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;
10.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
10.1.10 – Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
10.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
10.1.12 - Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.
Cláusula XI - VALOR DO CONTRATO
11.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX), para todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula XII- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
12.2 - A Prefeitura do Município de Fátima poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume dos serviços, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão Nº 058/2014 e do Contrato.
12.4 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
12.5 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Fátima, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Fátima - BA, XX de XXXXXXXXXX de 2014
Pela contratada
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Fátima
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHA
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto a Prefeitura Municipal de Fátima, o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 058/2014. Objeto: Limpeza urbana do Município de Fátima - BA, compreendendo as atividades a coleta de resíduos sólidos domiciliares em 100% das edificações existentes na zona urbana e distritos, varrição dos logradouros pavimentados a paralelepípedos, limpeza de praças e canteiros, como também serviços congêneres tais como: capinação, poda de árvores e remoção de entulhos, caiação de meio fio, além da limpeza dos locais de feiras livres e remoção de animais mortos.
Nome da Empresa:
CNPJ Nº
Endereço:
Bairro: Cidade:
Telefone ( ) FAX: ( )
E-mail: Contato:
IMPORTANTE:
ESTE
DOCUMENTO
DEVERÁ
SER
PREENCHIDO
(DATILOGRAFADO OU DIGITADO) E ENVIADO ATRAVÉS DO E-MAIL:
xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO.
A Prefeitura de Fátima não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (000) 0000.0000 ou 2336
Pregão Presencial Nº 058/2014, tipo Menor Preço Global. Objeto: Limpeza urbana do Município de Fátima - BA, compreendendo as atividades a coleta de resíduos sólidos domiciliares em 100% das edificações existentes na zona urbana e distritos, varrição dos logradouros pavimentados a paralelepípedos, limpeza de praças e canteiros, como também serviços congêneres tais como: capinação, poda de árvores e remoção de
entulhos, caiação de meio fio, além da limpeza dos locais de feiras livres e remoção de animais mortos. O credenciamento e os envelopes de Preços e Habilitação serão recebidos no dia 29 de dezembro de 2014, às 08h30min, na Seção de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxx - XX. O edital fica disponível no endereço acima das 08h às 13h ou pelo site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxXxxx Informações: tel.(000) 0000.0000 ou 2336. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeiro.