TERMO DE CONTRATO – PRE 10664/2017
TERMO DE CONTRATO – PRE 10664/2017
Termo de contrato de aquisição de licenças de renovação do software de backup TSM que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa F5 Software Ltda.
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por sua Diretora-Geral da Secretaria, Senhora Ana Paula Volpato Wronski, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI 136/16.
CONTRATADA: A empresa F5 Software Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 06.942.472/0001-40, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0000 – 13º andar – Xxxxx Xxx, xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Senhor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n° 35.538.409-7, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme contrato social.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pela Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que homologou a adjudicação do Pregoeiro no processo PRE 10664/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Aquisição de licenças de renovação (RENEW) do software de backup TSM – Tivoli Storage Manager (Spectrum Protect) incluindo suporte e garantia por 30 (trinta) meses.
Item | Descrição | Quantidade (PVU) |
1 | E0LWGLL – IBM Spectrum Protect (TSM) Extended Edition SW Subscription & Support Renewal | 1558 |
2 | E0LWBLL – IBM Spectrum Protect (TSM) for Databases SW Subscription & Support Renewal | 60 |
3 | E0LVZLL – IBM Spectrum Protect (TSM) Storage Area Network SW Subscription & Support Renewal | 60 |
Parágrafo único – Todas as licenças devem estar no modelo de licenciamento definido pela IBM (fabricante do software) como PVU – Processor Value Unit.
I – Entende-se para todos os fins que uma licença equivale a 10 PVU's.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços obedecerá o seguinte:
I – Prazo e condições de entrega
a) a garantia deverá iniciar sua vigência em 1º-1-2018;
b) a entrega será feita com o envio da Carta de Titularidade dos produtos solicitados, em formato eletrônico, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CONTRATANTE, até o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato;
c) a CONTRATADA deverá fornecer documentação técnica completa e original do software acobertado pelas licenças, em língua portuguesa ou inglesa, em meio impresso e/ou eletrônico, sendo certo que qualquer atualização da referida documentação deverá ser fornecida, sem ônus para o CONTRATANTE, durante todo o período de garantia das licenças do software.
II – Garantias
a) devem estender em 30 meses o período de garantia, suporte e atualizações das licenças, até o término da vigência do contrato, não sendo admitidas interrupções dentro do período de vigência;
b) a modalidade de suporte e garantia oferecidos pelo licitante deve ser aquela definida pela IBM (Fabricante do software) como “Passport Advantage – Software Group”, com pelo menos as seguintes características:
b.1) o início do atendimento deve ocorrer em até 2 horas após o registro de chamado feito pelo cliente;
b.2) atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, em horário comercial (das 8h30m às 17h30m), exceto feriados, para qualquer tipo de dúvida ou problema;
b.3) atendimento telefônico, 24 horas por dia, sete dias por semana, para problemas críticos considerados de Severidade 1, ou seja, problema crítico de software em ambiente de produção com impacto no negócio;
c) todas as licenças devem estar no modelo de licenciamento definido pela IBM (fabricante do software) como PVU – Processor Value Unit. Entende-se para todos os fins que uma licença equivale a 10 PVU's.
Parágrafo único – Os prazos de adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8666/93, e a solicitação dilatória, que deverá ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo ao Contratante autorizar novo prazo.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com o disposto na Portaria PRESI n° 267/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o objeto será recebido:
I – Do Recebimento Provisório
Realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo I), quando a empresa ou o fabricante enviar e-mail contendo prova de titularidade das licenças.
II – Do Recebimento Definitivo
Realizado pelo Gestor do Contrato, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo (Anexo II), após a verificação no site da fabricante em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório
Parágrafo único – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 30 (trinta) meses a partir de 1º-1-2018, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98).
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de execução de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula dezesseis, não restritivas a estas.
§ 3º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
I – Obrigações Gerais:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.1) A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
c) A Contratada que for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual.
c.1) A Contratada deverá informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
d) prestar todos os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
e) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
II – Obrigações Específicas:
a) entregar os produtos solicitados, em prazo não superior ao máximo estipulado neste documento. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa ora estabelecida;
b) apresentar documentação comprobatória da origem dos bens importados, oferecidos da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) submeter à aprovação deste Tribunal toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas, de cunho administrativo ou legal;
d) responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência da execução deste instrumento, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso existam;
e) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ação ou omissão, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo contratante;
f) arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado a este Contrato;
g) arcar com os prejuízos advindos de perdas, danos, despesas judiciais e honorários advocatícios oriundos de ações judiciais, que o Contratante for compelido a responder em decorrência desta contratação;
h) possibilitar a fiscalização deste Tribunal, no tocante à verificação das especificações exigidas no Edital e Contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
i) comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do Contrato, para adoção das medidas necessárias à sua regularização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer o objeto, de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos;
d) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e as contidas neste Edital e nos termos da proposta vencedora;
e) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, caso não previsto neste instrumento convocatório;
f) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos chamados de atendimento, por servidor especialmente designado;
g) aplicar as sanções conforme previsão legal ou contratual;
h) pagar à Contratada o valor resultante da contratação, na forma do contrato, ou outro instrumento que o substitua;
i) zelar para que durante toda a vigência do contrato, ou outro instrumento
que o substitua, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela
Contratada;
k) o Contratante somente deverá receber objeto que atenda às
especificações exigidas e ao preço ofertado e deverá efetuar o pagamento dentro do prazo pactuado.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, nos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria PRESI nº 243/10, e no art. 2º, inciso XII, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução CNJ 182/13, serão executadas pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 2788 (Gestor), pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Fiscal Demandante e Técnico), em conjunto com os Assistentes-Chefes dos Setores de Contratos – SECON e de Liquidação e Análise da Despesa – SELAD (Fiscais Administrativos) ou ainda por servidores indicados pela gestão (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada).
§ 1º – Responsabilidades dos acima indicados (Resolução CNJ 182/2013, Capítulo I, Artigo 2º).
I – Fiscal Demandante: Responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
II – Fiscal Técnico: Responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contrata esteja atendendo a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
III – Fiscal Administrativo: Responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
IV – Gestor do Contrato: Responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 2º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 3º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA DEZ – DO PREÇO
O valor do presente contrato é de R$ 189.996,92 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), assim discriminado:
Item | Descrição | Quantidade (PVU) | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | E0LWGLL – IBM Spectrum Protect (TSM) Extended Edition SW Subscription & Support Renewal | 1558 | 106,34 | 165.677,72 |
2 | E0LWBLL – IBM Spectrum Protect (TSM) for Databases SW Subscription & Support Renewal | 60 | 202,66 | 12.159,60 |
3 | E0LVZLL – IBM Spectrum Protect (TSM) Storage Area Network SW Subscription & Support Renewal | 60 | 202,66 | 12.159,60 |
Parágrafo único – Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA ONZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) a Contratada deverá apresentar o documento de cobrança corretamente preenchido quando da entrega do objeto;
b) a nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal (Anexo III);
c) o pagamento será efetuado em parcela única no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e do respectivo Termo de Recebimento Definitivo;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, interrompendo-se o prazo para pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras.
f) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo retido na fonte os tributos e contribuições elencados na legislação vigente;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho; de sua sede; de sua sede;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou
i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões
elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula quinze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante reserva-se o direito de sustar o pagamento nos casos em que não efetuar o recebimento dos equipamentos por não atendimento às condições do edital e/ou da proposta;
l) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
m) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde:
Io
para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
para os demais reajustes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
§ 1º – Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º – O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA TREZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0042.0000 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Contratante, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA CATORZE – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a transferência ou cessão total do contrato, sendo permitido fazê-lo na ordem de até 1/3 (um terço) do contrato, mediante prévia autorização escrita do Contratante, continuando, porém, a Contratada responsável, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações e responsabilidades legais e contratuais, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – As subcontratações somente serão admitidas com empresas que comprovem a mesma habilitação exigida para a Contratada.
§ 2º – A fiscalização analisará as empresas ou profissionais apresentados pela Contratada e as autorizará por escrito. Eventuais recusas deverão ser devidamente justificadas.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
II – multa:
a) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da prestação ou fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste contrato para os compromissos assumidos;
b) multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
c) multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
d) multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da Contratada;
e) multa por inexecução contratual equivalente à diferença do custo de aquisição de licenças de reinstatement (custo da licença de reinstatement subtraído do custo da licença renew, pelo período de 12 meses), pela perda do direito de renovação (renew) pelo fabricante, caso as licenças não sejam fornecidas até o término da vigência atual (31/12/2017);
f) no caso de acúmulo das penalidades descritas nas alíneas anteriores, fica estabelecida a de maior valor.
g) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
III – impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 1º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 2º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “h” da cláusula onze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 10.520/02;
• na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, subsidiariamente;
• no Decreto nº 3.555/00;
• no Decreto nº 5.450/05;
• no Decreto nº 5.504/05;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
• no Decreto nº 6.106/07, alterado pelo Decreto nº 6.420/08;
II – E vincula-se aos termos:
• do edital do processo PRE 10664/2017, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
8.666/93;
• do Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA VINTE – DA INTIMAÇÃO DOS ATOS
A intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial (§ 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA VINTE E UMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único – Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VINTE E DUAS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo
empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da Contratada e o Contratante. A Contratada assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citado;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para
qualquer operação financeira;
g) a Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Florianópolis, ORIGINAL ASSINADO EM 26-12-2017 E ARQUIVADO NO
SECON
Contratante:
Ana Paula Volpato Wronski Diretora-Geral da Secretaria TRT 12ª Região
Contratada:
Xxxxx xx Xxxxx Dantas Sócio-Administrador F5 Software Ltda.
Contrato/17PRE10664_renovação de licenças TSM_F5_SCDF.odt
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
FISCAL DO CONTRATO: |
1. Do recebimento das licenças, verificar:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | A prova de titularidade das licenças foi enviada/apresentada? | |||
1.2 | A data da nova vigência está correta? |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver, verificar se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | A razão social e CNPJ estão corretos. | |||
2.2 | A data de emissão da nota fiscal/fatura é posterior à da Nota de Xxxxxxx. | |||
2.3 | As descrições das licenças estão corretas. | |||
2.4 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva Nota de Empenho e contrato (se houver). |
3. Verificar ainda se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | A classificação orçamentária (subitem da despesa) está correta e em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e contrato (se houver). |
4. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
4.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento provisório. |
5. Outras observações pertinentes:
Em / / .
Ass.:
Servidor da Área Demandante (Fiscal do contrato)
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
GESTOR DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Verificar se as licenças estão em conformidade com a descrição na respectiva nota de empenho e contrato (se houver). | |||
1.2 | A consulta no site da fabricante confirmou que as licenças atendem ao solicitado no contrato? |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | As descrições das licenças estão corretas? | |||
2.2 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva nota de empenho e contrato (se houver)? |
3. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento definitivo. | |||
3.2 | Quando comissão, verificar se constam no mínimo 3 assinaturas. |
4. Outras observações pertinentes:
Em / / .
Ass.:
Servidor da Área Demandante ou Comissão (Gestor(es) do contrato)
ANEXO III
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 Houve recebimento provisório e definitivo da comissão de recebimento ou conforme especificado em contrato | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor da nota de empenho | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Data de entrega da mercadoria de acordo com o edital ou contrato | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão negativa de débitos trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão conjunta de débitos relativos as Tributos Federais e Dívida Ativa | |||
2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||