CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA 2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA 2021
(observada à legislação vigente em 30/10/2020)
O CONTRATANTE abaixo, assinado e identificado no quadro de informações deste contrato, em benefício do ALUNO, também identificado no quadro de informações, e a CONTRATADA: JARDIM DE INFÂNCIA TAGARELA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à EQNP 30/34, área especial “X”, Xxxxxxxxx - XX, CNPJ-MF nº 03.633.484/0001-02 e inscrição ESTADUAL nº 07.306.964/001-26, mantenedora do INSTITUTO XXXXX XXXXXXX, firmam o presente contrato.
QUADRO DE INFORMAÇÕES DO CONTRATO – INSTITUTO XXXXX XXXXXXX | |||
01 - Xxxxx (a): | 02 - Data de Nascimento: / / | ||
02 - Ano Letivo: | 03 – Turma/ turno: | ||
04 - Endereço do aluno (a): | |||
05 – Telefone fixo: ( ) Telefone para recados:( ) | |||
06- Contratante: | |||
07 - Endereço do contratante: | |||
08 - Vínculo do contratante com o aluno (a): | 09 – Função: | 10 - Telefones do contratante:( ) | |
11 - E-mail(s) do contratante: | |||
12 – Mês de início / dia de vencimento de cada parcela: / | 13 - Concessão de descontos (ou bolsas de estudo) e suas condições: | 14 - Valor de cada parcela (com descontos ou bolsas): | 15 – Relatórios: ( ) Sim; ( ) Não; ( ) Outro: . |
16 – Informações Jurídicas (guarda, adoção, separação etc.): | 17 – Informações relativas à saúde (como necessidades especiais, alergias etc.): | ||
18 – Palavra-chave: |
Cláusula 1ª – O OBJETO deste contrato é a prestação de serviços de ensino regular, pela CONTRATADA, ao ALUNO indicado pelo CONTRATANTE, apenas durante o ano letivo de 2021, devendo outro período ser objeto de outro contrato próprio, que poderá ser diferente do presente e a ele não vinculado. Tudo de acordo com o Plano Escolar e o Calendário da escola. § 1º – Em princípio, a oportunidade para contratação para o ano letivo seguinte se dará a partir de abertura para matrículas a ser divulgada no segundo semestre do ano letivo aqui contratado. § 2º - A CONTRATADA tem sua proposta educacional orientada para os seguintes objetivos e valores:
1. Proporcionar um ambiente acolhedor e tranquilo, favorecendo, desta forma, o desenvolvimento biopsicossocial da criança;
2. Oportunizar a criança o enriquecimento contínuo das experiências, em consonância com o interesse e a maturidade dela;
3. Favorecer a criança condições didático-pedagógicas propícias à aquisição de conhecimentos, visando prepará-la para a continuidade de estudos;
4. Promover a socialização da criança, enriquecendo suas experiências; compreender e solucionar problemas, obtendo o domínio progressivo da leitura, da escrita e do cálculo, tendo acesso sistemático aos conhecimentos. § 3º - Os serviços serão ministrados nos locais que a CONTRATADA indicar. § 4º - É de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica decorrentes da prestação de serviços educacionais. § 5º - O estabelecimento de ensino não se responsabiliza por transporte de alunos, não se responsabiliza pela guarda de bens, de veículos, de hospedagem, de vigilância, de saúde, de refeições etc., sendo responsável apenas por educação em sentido restrito. A legislação pertinente ao presente contrato inclui, dentre outros, os arts. 1º inciso IV, 5º, inciso II, 170, inciso IV, 206, incisos II e III, e 209, da CF/88; arts. 389, 476 e 597 do CC/02; da Lei nº 8.069/90; da Lei 8.078/90; da Lei 8.880/94; da Lei 9.069/95; e da Lei 9.870/99. . § 6º - A CONTRATADA poderá não aprovar o ALUNO no ano letivo de 2021 caso este não atenda os requisitos de desempenho mínimo nos exames e presença no mínimo de 75% das aulas em cada disciplina, bem como caso ofenda normas disciplinares.
Cláusula 2ª – CONTRATAÇÃO - Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento Escolar, Plano Escolar, Calendário 2021, Projeto Pedagógico, Manual do Aluno, Lista de Material Didático, Código de Vestuário e das normas específicas da CONTRATADA, que lhe foram apresentados e que passam a fazer parte integrante do presente contrato, estando sempre à disposição. § 1º – O CONTRATANTE unilateralmente declara que está em dia com todas as obrigações em face da CONTRATADA, inclusive financeiras, que poderão ser posteriormente conferidas pela CONTRATADA. § 3º - O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações por ele prestadas. Todas e cada uma delas são motivos determinantes para a CONTRATADA aceitar o contrato. § 4º - A critério da CONTRATADA, esta poderá tolerar, por um período de até 30 dias, a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, após o qual poderá unilateralmente declarar o automático cancelamento da vaga aberta ao ALUNO, encerrando-se o contrato e a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
Cláusula 3ª – A CONTRAPRESTAÇÃO pelos serviços será a anuidade conforme quadro de informações, que também informa prazos, condições de descontos e/ou bolsas (a menos que haja previsão expressa, descontos e bolsas não são acumuláveis, prevalecendo o maior benefício), devendo o atendimento de tais condições serem anotados no ato de contratação. § 1º - A anuidade satisfaz, exclusivamente, a prestação de serviços de ensino regular decorrentes da carga horária normal da CONTRATADA. § 2º - O valor da contraprestação pactuado poderá ser majorado quando expressamente permitido por legislação ou por decisão judicial para preservação do equilíbrio econômico. § 3º - A anuidade pode ser paga integralmente à vista, em doze parcelas ou ainda em planos alternativos, tudo conforme quadro de informações. Os descontos adquiridos não serão cumulativos. § 4º - O contrato não inclui o fornecimento de livros didáticos, apostilas, serviços de estudos de recuperação, cursos paralelos e outros serviços facultativos que não sejam ensino em sentido estrito, conforme definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
§ 5º - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição de material escolar (inclusive vestuário uniforme obrigatório), constante de Lista de Material Didático anexa ao presente contrato, não configurando esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte integrante da anuidade aqui contratada. A não aquisição de tais itens na forma da lista pode ser considerada inadimplemento contratual por culpa do CONTRATANTE, eis que prejudica a adequada prestação de serviços. § 6º - Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao ALUNO serão cobrados à parte, dos quais citamos exemplificativamente: segunda chamada de provas e exames, emissão de declarações não ordinárias, segunda via de documentos, avanço de estudos, alimentação, dependência de disciplinas, estudos de recuperação e transporte escolar. § 7º - O avanço de estudos só será possível se o ALUNO preencher as condições da CONTRATADA, além daquelas condições previstas por autoridade pública, como exemplo a Resolução 01 de 2012 do Conselho de Educação do DF.
Cláusula 4ª – CUMPRIMENTO DO CONTRATO - A CONTRATADA só se responsabiliza pelos alunos que tenham entrado nas dependências da escola às 08h permanecido até as 12h15min e 14h permanecido até as 18h15min. § 1º - Alunos não recolhidos pelo CONTRATANTE, pelo RESPONSÁVEL ou equivalente após esses horários implicarão ao CONTRATANTE multa de R$ 20,00 por hora ou fração, estando, ainda, a CONTRATADA autorizada a recolher o ALUNO à autoridade pública em caso de atraso superior a 30 minutos, ou não conseguindo contato com o responsável. Também poderá a CONTRATADA recorrer à autoridade pública quando pessoa sem autorização apresentar-se para recolher o ALUNO, ou se mais de uma pessoa autorizada comparecer, mas estas estiverem em litígio entre si quanto à destinação do ALUNO. Reiterados atrasos no recolhimento do ALUNO também poderão significar rescisão do presente contrato, por decisão da CONTRATADA. § 2º - O não comparecimento do ALUNO aos atos escolares ora contratados não exime o pagamento e o cumprimento do contrato, diante da disponibilidade do serviço. § 3º - As partes comprometem-se a comunicar, reciprocamente, por escrito e mediante recibo, qualquer mudança de endereço sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços deste instrumento. § 4º – O CONTRATANTE comunicará imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração no regime de guarda ou responsabilidade do ALUNO, apresentando documentação. § 5º - A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o ALUNO cause à CONTRATADA, instalações, trabalhadores, fornecedores, público, consumidores etc. Em qualquer processo judicial que tenha a CONTRATADA como ré por questão de responsabilidade do ALUNO ou do CONTRATANTE, este último integrará o processo na qualidade de réu. § 6º – A CONTRATADA não se responsabiliza por extravio ou danos de quaisquer objetos do ALUNO ou do CONTRATANTE, especialmente os de alto valor ou impertinentes ao processo de aprendizagem, como jóias, dinheiro, telefones celulares e demais aparelhos eletrônicos.
Cláusula 5ª – INADIMPLEMENTO E RESCISÃO No caso de desistência do CONTRATANTE manifestada por escrito antes do início das aulas, o CONTRATANTE arcará com 50% do valor já vencido, a título de multa e/ou arras e/ou sinal. § 1º - No caso de desistência do CONTRATANTE manifestada por escrito após o início das aulas (em todos os casos em que não ocorrer a conclusão de estudos), tal desistência deverá ser feita com aviso prévio de 30 dias, e o CONTRATANTE arcará com todas as parcelas vencidas e mais 10% das vincendas a título de multa e/ou arras e/ou sinal, isso por se tratar de inesperada rescisão unilateral do contrato sem culpa da CONTRATADA, cujos custos com estrutura, professores etc. permanecerão, com dificuldade ou impossibilidade de ocupação por outro aluno. § 2º - Reserva-se a CONTRATADA, em até 10 dias antes do início do período letivo, o direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos pagantes já matriculados seja inferior a 15 alunos, proporcionando ao ALUNO, nesse caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que tal turma de destino exista e seu número máximo de aluno não tenha sido atingido. Por razões pedagógicas, a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, transferir o aluno para outra turma de mesma série e turno. § 3º – Em caso de inadimplemento, haverá multa de 2% (dois por cento), mais correção monetária, mais juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês. § 4º – O prejudicado poderá inscrever o nome do inadimplente em bancos de dados cadastrais (SPC/DPC/SERASA etc.), listas negativas, emissão de duplicatas, protestos, e/ou valer-se de serviços especializados em cobranças. Em todos os casos, o inadimplente pagará pelos custos operacionais dos meios para a satisfação da obrigação. Dentre tais custos, os advocatícios em caso de processo judicial, no equivalente a uma mensalidade escolar. § 5º - Em caso de qualquer inadimplemento financeiro, contratual ou disciplinar, o CONTRATANTE perderá automaticamente qualquer desconto ou bolsa de estudos, por, no mínimo, todo o ano letivo de 2021 e seguintes. § 6º - A CONTRATADA não estará obrigada a renovar a matrícula do beneficiário do CONTRATANTE, para o período letivo posterior, caso este não tenha cumprido rigorosamente todas as cláusulas do presente contrato, bem como todas as regras escolares, inclusive disciplinar. Qualquer liberalidade por parte da CONTRATADA não implica
reconhecimento ou quitação de débitos anteriores. § 7º – A inobservância de alguma norma disciplinar por parte do CONTRATANTE ou do ALUNO poderá significar imediato inadimplemento e/ou rescisão contratual a critério da CONTRATADA, ou ainda, não admissão do ALUNO em ano letivo posterior ao aqui contratado.
Cláusula 6ª – RECONTRATAÇÃO O ALUNO já matriculado, salvo quando inadimplente com obrigações disciplinares, contratuais ou financeiras do CONTRATANTE, terá direito à renovação de matrículas para ano letivo seguinte, observado o calendário escolar da instituição, que definirá prazo para tal rematrícula preferencial, após o qual as vagas serão ofertadas para terceiros e público geral, em que o ALUNO não mais terá preferência. § 1º – A matrícula realizada antes de final de ano letivo corrente será cancelada em caso de reprovação do aluno, dando-se a ele preferência de 15 dias após reprovação para matricular-se na mesma série ou ano. § 2º - A matrícula realizada antes de vencimento ou de pagamento da última parcela do ano letivo corrente será cancelada em caso de não quitação da anuidade.
A contraprestação pelos serviços a serem prestados referentes ao período letivo de janeiro a dezembro de 2021 poderá ser paga à vista ou parcelada da seguinte forma para contratos fechados até dezembro de 2020:
CURSO N° PARCELAS VALOR BRUTO Ed. Infantil (creche, pré I e Pré II). 12 R$ 599,00 | DESCONTO ATÉ O DIA 05 R$ 485,00 | DESCONTO ATÉ O DIA 10 R$ 504,00 | DESCONTO ATÉ O DIA 20 R$ 523,00 |
CURSO Nº PARCELAS VALOR BRUTO Ens. Fundamental (1° ao 5° ano). 12 R$ 620,00 | DESCONTO ATÉ O DIA 05 R$ 575,00 | DESCONTO ATÉ O DIA 10 R$ 588,00 | DESCONTO ATÉ O DIA 20 R$ 599,00 |
CURSO Nº PARCELAS VALOR BRUTO Ens. Fundamental (6° ao 9° ano). 12 R$ 689,00 | DESCONTO ATÉ O DIA 05 R$ 598,00 | DESCONTO ATÉ O DIA 10 R$ 618,00 | DESCONTO ATÉ O DIA 20 R$ 669,00 |
Cláusula 7ª - Contratos firmados a partir de janeiro de 2021 terá acréscimo de 10%.
Cláusula 8ª – Em caso de uma nova onda de pandemia, seguiremos a legislação vigente editada pelo Governo Federal e Distrital. Sempre visando o bem-estar físico e pedagógico do corpo docente e discente, preparados para atender as demandas presenciais, EAD ou hibrida.
Cláusula 9ª - As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o foro de Ceilândia – DF para dirimir as dúvidas que o presente contrato possa suscitar.
Ceilândia, DF de de .
01) CONTRATANTE
2) CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)