Processo Administrativo nº 01-046.409/21-05
Processo Administrativo nº 01-046.409/21-05
Concessão de Auxílio Financeiro destinado a Eventos de Potencial Turístico Integrante do Programa Belo Horizonte 4 Estações - Primavera: Estação da Inovação e Criatividade
OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro destinado a eventos de potencial turístico integrante do Programa Belo Horizonte 4 Estações, nas seguintes modalidades: presencial, drive-in (para as atividades que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados) e online, sob a temática Primavera: Estação da Inovação e Criatividade, a serem realizados no período de 25/09/2021 a 20/12/2021.
TIPO: Chamamento Público
PRAZO DE INSCRIÇÃO: Da data de publicação deste edital até às 18h do dia 16/08/2021
FORMA DE INSCRIÇÃO: A inscrição será efetuada com a entrega simultânea de 02 Pastas vinculadas ao Google Drive, sendo: PASTA 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA e PASTA 2 - PROPOSTA TÉCNICA.
As inscrições deverão ser encaminhadas simultaneamente para os e-mails: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx até às 18h do dia 16/08/2021. A Comissão Permanente de Licitação responderá o email com cópia a todos com o protocolo de recebimento, conferindo a data e o horário da inscrição.
PALESTRA PÚBLICA PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS: 10/08/2021, às 14h, via Google Meet, para
sanar possíveis dúvidas sobre a concorrência. O acesso é limitado aos 250 primeiros participantes por meio do link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xxx
INFORMAÇÕES E QUESTIONAMENTOS: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, no uso de suas competências legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, objetivando apoiar a realização de eventos de potencial turístico por meio da concessão de auxílio financeiro, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, com os Decretos Municipais nº 10.710/2001, Decreto 14.142/2010 e posteriores alterações, Lei Federal nº 13.303/16, normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Concessão de Auxílio Financeiro destinado a eventos de potencial turístico integrante do Programa Belo Horizonte 4 Estações, nas seguintes modalidades: presencial, drive-in (para as atividades que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados) e online, sob a temática Primavera: Estação da Inovação e Criatividade, a serem realizados no período de 25/09/2021 a 20/12/2021.
2.1.1. Não serão analisados eventos fora do período especificado no subitem anterior.
2.2. Todas as diretrizes e informações complementares sobre as modalidades de eventos contempladas no subitem 2.1 estão detalhadas no ANEXO I deste edital – Termo de Referência.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste edital serão acobertadas pela dotação orçamentária 2805.1100.23.695.086.2629.0014.339039.21.0000
4. DOS ESCLARECIMENTOS
4.1. Qualquer pessoa interessada poderá solicitar esclarecimentos referentes a este Chamamento Público até o 5º (quinto) dia útil anterior à data final estabelecida para envio das inscrições.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito e enviados para endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos ao solicitante pelo e-mail e posteriormente publicadas na página da BELOTUR no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais informações e documentos ali disponibilizados.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa poderá apresentar IMPUGNAÇÃO ao Edital, até 5° (quinto) dia útil anteriores à data final estabelecida para inscrição neste Chamamento Público.
5.2. As impugnações deverão, obrigatoriamente, serem formalizadas por escrito, devidamente fundamentadas e instruídas com indícios de provas, assinadas e enviadas para o e–mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.3. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos e impugnar os termos do edital a pessoa ou o licitante que não o fizer até o prazo estabelecido no subitem 5.1, sem prejuízo do exercício da autotutela pela BELOTUR.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste edital, Pessoas Jurídicas estabelecidas na cidade de Belo Horizonte ou em sua Região Metropolitana, cujos objetivos estatutários guardem conformidade com o objeto do projeto inscrito.
6.1.1. Para fins de definição quanto às cidades pertencentes à Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH será considerada a demarcação do Governo de Minas Gerais, conforme LEI COMPLEMENTAR 89/2006 de 12/01/2006, disponível em: xxxxx://xxx.xx/XxXxxx.
6.1.1.1. Integra a Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
6.1.1.2. Cidades pertencentes ao chamado “colar metropolitano” não poderão participar
deste processo.
6.2. As propostas inscritas neste Edital devem ser realizadas em Belo Horizonte, assim como todas as suas etapas previstas. Não serão aceitos eventos fora dos limites geográficos da cidade de Belo Horizonte.
6.3. O não cumprimento do subitem 6.1 implicará na desclassificação imediata do projeto e a não avaliação do mesmo por parte da Comissão Técnica responsável.
6.4. Os eventos propostos devem estar alinhados com o posicionamento turístico da cidade, ou seja, devem propor ações e empreender iniciativas que entreguem uma “Belo Horizonte Surpreendente''. Além disso, por se tratar de um Edital de Concessão de Auxílio Financeiro a eventos de potencial turístico, é desejável que os eventos inscritos sejam capazes de promover e divulgar a cidade sob seus aspectos turísticos - seus atrativos, suas potencialidades, suas experiências, sua gastronomia, sua hospitalidade, entre outros - e de integrar profissionais e/ou empresas que comercializem serviços e produtos turísticos (atrativos, eventos, serviços) de Belo Horizonte.
6.5. NÃO poderão participar do presente Edital:
a) Pessoas Jurídicas que:
- Estejam em mora, inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas;
- Tenham descumprido o objeto de compromissos e contratos anteriores, praticado desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, causado danos ao erário ou praticado atos ilícitos na relação com os poderes públicos.
b) Vereadores;
c) Servidores e empregados públicos municipais, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção vinculados ou mantidos pelo Município de Belo Horizonte;
d) Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da BELOTUR e dos membros das comissões previstas no edital.
e) Pessoa física.
7. DO AUXÍLIO FINANCEIRO
7.1 O Valor global destinado ao objeto é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). O auxílio financeiro será concedido conforme distribuição das categorias e limites previstos abaixo:
a) CATEGORIA A - R$ 70.000,00 (setenta mil reais): Na categoria A, serão apoiados até 10 (dez) eventos na modalidade presencial, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada.
b) CATEGORIA B - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): Na categoria B, serão apoiados até 32 (trinta e dois) eventos na modalidade presencial, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
c) CATEGORIA C - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais): Na categoria C, serão apoiados até 28 (vinte e oito) eventos na modalidade online ou no formato drive-in, com a concessão de auxílio financeiro no valor em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.
7.1.1 O valor do auxílio financeiro concedido fica também limitado ao “total em despesas elegíveis” apresentadas pelo proponente no ANEXO VI - Planilha Orçamentária das Despesas Elegíveis - quando da inscrição no edital, e aquelas autorizadas excepcionalmente no Ofício complementar.
7.1.2 Os eventos presenciais, inscritos na Categoria A e B, poderão apresentar algumas etapas online. No entanto, a natureza desta categoria é para eventos presenciais. Caso a Comissão Técnica de Avaliação entenda que houve simulação de um “evento presencial”, para obter maior auxílio financeiro, mas que todas as suas atividades consistem em atividades online, poderá desclassificar o projeto.
7.2 Não havendo a quantidade suficiente de Projetos classificados em uma determinada categoria, o valor excedente poderá, a critério da BELOTUR, ser redistribuído, desde que respeitado o limite global financeiro, bem como observadas outras regras deste Edital e seus anexos.
7.2.1 Em caso de realocação de recursos, deverá ser seguida a seguinte ordem:
a) Será contemplado com o auxílio financeiro, em razão de recurso excedente, o proponente melhor classificado na categoria em que houver o maior número de proponentes classificados e não contemplados.
b) Se após a concessão do auxílio financeiro ao proponente da alínea anterior e ainda haja recurso excedente, haverá nova redistribuição seguindo os mesmos critérios acima.
7.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de realização do projeto por algum proponente aprovado, o auxílio financeiro poderá ser destinado aos projetos da lista de classificação do resultado final, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de abrangência. A desistência deverá ser formalizada, por escrito, assinada pelo proponente, ainda que transmitida por meio digital.
7.4 Não havendo recolocação de recursos e for ainda verificado saldo orçamentário, a Belotur poderá remanejá-lo a outros Editais de Concessão de Auxílio Financeiro, que porventura forem lançados no mesmo exercício financeiro.
7.5 O auxílio financeiro em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente e, nessa condição, não caracteriza receitas integrantes das denominadas contribuições sociais que compõem o orçamento de seguridade social.
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições se iniciam a partir da publicação deste edital e poderão ser realizadas até às 18h do dia 16/08/2021.
8.2 Para formalizar a inscrição, o proponente deve ter uma conta no GMAIL e seguir todas as orientações descritas no ANEXO II – Passo a Passo da Inscrição das Propostas ao Edital.
8.3 A inscrição será efetuada com o envio simultâneo de 02 Pastas vinculadas ao Google Drive, conforme ANEXO II deste edital, contendo os documentos exigidos para inscrição, sendo:
— PASTA 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
— PASTA 2 - PROPOSTA TÉCNICA.
8.4 As pastas contendo os documentos de Habilitação Jurídica (Pasta 1) e Proposta Técnica (Pasta 2) deverão ser compartilhadas simultaneamente, para que sejam recebidas pela BELOTUR em conjunto, uma única mensagem de e-mail, pelos endereços: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até às 18h do dia 16/08/2021, contado da data de
publicação deste edital.
8.4.1 Não será aceito o envio das Pastas 01 (Habilitação Jurídica) e 02 (Proposta Técnica), separadamente.
8.4.2 O envio de somente uma das pastas e/ou o envio das mesmas em momentos distintos, de forma separada (uma pasta em cada e-mail), não configura inscrição para este processo de seleção.
8.5 Para fins de inscrição, será considerado o primeiro e-mail com a transmissão das pastas submetidas pelo proponente. Não serão aceitos e-mail's enviados posteriormente, com retificações, alterações e/ou pedidos de desconsideração da inscrição ora recebida pela Comissão, sendo essas mensagens desconsideradas.
8.6 Após receber o e-mail de inscrição, a Comissão de Licitação responderá enviando o “Protocolo de Recebimento de Inscrição”.
8.6.1 O envio da inscrição, bem como o recebimento do protocolo, não configura o deferimento da mesma, mas sim o seu recebimento pela Comissão Permanente de Licitação.
8.7 Para garantia da segurança, isonomia e imparcialidade as duas Pastas, 01 (Habilitação Jurídica) e 02 (Proposta Técnica), bem como todos os seus documentos, devem ter como editores os e- mails: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, conforme descrito no ANEXO II - Passo a Passo da inscrição das propostas ao edital.
8.7.1 Após a submissão do Projeto com o compartilhamento das pastas, não serão aceitas e serão desconsideradas, modificações de qualquer natureza ou entrada de novos documentos dentro das pastas.
8.8 Cada proponente terá direito à inscrição de no máximo 01 (um) projeto, independentemente da categoria. Na hipótese do proponente se inscrever mais de 1 (um) projeto, será considerado apenas o primeiro enviado. Caso a Comissão Técnica de Avaliação identifique que 2 (dois) proponentes diferentes inscreveram o mesmo projeto, apenas o primeiro enviado será considerado.
8.8.1 Serão desclassificados os projetos onde for constatado qualquer tipo de simulação para permitir a inscrição de um mesmo modelo de projeto em mais de uma categoria.
8.9 O envio das inscrições, nos termos das exigências deste edital, é de exclusiva responsabilidade do proponente, não sendo a BELOTUR, responsável por quaisquer questões técnicas referentes ao sistema operacional digital utilizado para envio dos arquivos, bem como outras que interfiram na submissão das pastas de inscrição.
8.10 Todos os documentos enviados farão parte do arquivo da BELOTUR para composição do respectivo Processo Administrativo.
8.11 A inscrição neste processo pressupõe prévia e integral concordância com suas normas por parte dos proponentes.
8.12 O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento entregue importa indeferimento da inscrição em qualquer fase do processo seletivo, e mesmo após eventual habilitação ao auxílio financeiro ou sua efetiva concessão, gerando, neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
9 DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO
9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
O proponente deverá apresentar dentro da PASTA 01 – HABILITAÇÃO JURÍDICA – devidamente identificada, os documentos abaixo discriminados, na extensão PDF:
a) ANEXO IV - Declaração Obrigatória - com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando assinatura do representante legal da proponente, com poderes ou por procuração com poderes especiais, na forma prevista no ato constitutivo;
b) Prova de inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ (cópia do CNPJ) – emitido, preferencialmente, no prazo de 90 dias;
c) Cópia do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, ou ainda, cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI),u Comprovante de Firma Individual;
d) Cópia da Ata de Eleição da atual Diretoria se for o caso, devidamente registrada em cartório;
e) Cópia simples do Documento Oficial de Identidade e de CPF do representante legal do proponente (serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade – RG; Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe – OAB; CREA, CRA, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Motorista com foto dentro do prazo de validade; Passaporte válido).
f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS
(Emitido pela Caixa Econômica Federal);
g) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943).
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de quitação plena emitida pela Receita Federal do Brasil;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – Certidão de quitação plena (Emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda Estadual);
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do participante –
Certidão de quitação plena (Emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal);
j.1) No município de Belo Horizonte, a emissão da Certidão de Quitação Plena se dá por meio de dois procedimentos:
1º) Emissão do "DOCUMENTO AUXILIAR DA CERTIDÃO"
2º) Autenticação do “DOCUMENTO AUXILIAR DA CERTIDÃO”
*A Certidão de Quitação Plena de Belo Horizonte somente terá validade após ser emitida a certidão de quitação plena com os dizeres "CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE". Esta autenticação é feita na mesma página do Portal da PBH no ícone autenticação -xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/ - nos termos do Decreto 15.927/2015".
9.1.1 A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas.
9.1.1.1 Estes documentos podem ser obtidos virtualmente, pelo site dos órgãos competentes e/ou presencialmente, no endereço dos respectivos órgãos.
9.1.1.2 Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões assim como guias de pagamento ou outros documentos que visem substituir as respectivas certidões.
9.1.1.3 A data base para análise da validade da documentação requerida é o dia em que o proponente protocolou sua inscrição.
9.1.2 A apresentação dos documentos exigidos para Habilitação Jurídica, com exceção da “Declaração Obrigatória” (alínea “a”), poderá ser substituída pela apresentação do documento de Situação Cadastral junto ao SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - emitido pelo Portal da PBH, pelo link xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
9.1.2.1 Em caso de apresentação do documento do SUCAF, este deverá estar com todos os documentos dentro da data de validade. Poderá ainda apresentar o SUCAF acompanhado do(s) documento(s) regularizador(es), para o caso do mesmo constar documentação vencida.
9.1.3 A emissão dos documentos relativos à Habilitação Jurídica é de exclusiva responsabilidade do proponente. A BELOTUR não dispõe de pressupostos para sanar quaisquer questões técnicas, operacionais e administrativas, referentes à emissão dos mesmos. Para isso, o proponente deverá entrar em contato diretamente com o órgão/ instituição responsável pela emissão de cada documento exigido, se for o caso.
9.1.4 Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade das informações fornecidas, bem como solicitar esclarecimentos para o saneamento de eventuais dúvidas.
9.1.4.1 Em caso de diligência, será admitida a inclusão de documentos somente quando a CPL entender necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou ainda para comprovar a veracidade de documentos e informações já apresentadas.
9.1.5 A análise da documentação de Habilitação Jurídica (Pasta 01) é realizada pela Comissão de Licitação da BELOTUR.
9.1.5.1 O resultado desta análise jurídica será publicado no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de inteira responsabilidade do proponente acompanhar as publicações realizadas neste canal.
9.2 PROPOSTA TÉCNICA
O proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar dentro da PASTA 02 – PROPOSTA TÉCNICA
– devidamente identificada, os documentos abaixo discriminados, na extensão PDF:
a) ANEXO V - Projeto, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final.
a.1) O Plano de Mídia apresentado deverá ser real, coerente e compatível com a data do evento a ser realizada, o tempo de divulgação proposto e os prazos deste edital. Na execução, a não entrega do Plano de Mídia inscrito será considerada falta grave.
b) ANEXO VI – Planilha Orçamentária das Despesas Elegíveis, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final.
b.1) A Planilha Financeira será analisada individualmente e deverá ser preenchida conforme planejamento financeiro do evento e pesquisa prévia de mercado para inserção dos valores.
b.2) Todos os itens pretendidos deverão, obrigatoriamente, serem detalhados - a descrição deve ser compatível com o valor indicado.
b.3) Somente serão aceitas inserções de Despesas Elegíveis, conforme Item 13 deste edital. Caso o proponente identifique alguma despesa imprescindível para a realização de seu evento e que não esteja listada, excepcionalmente poderá inseri-la em sua proposta, desde que apresente junto com a Planilha Orçamentária um Ofício com detalhamento da despesa contendo o valor e o fornecedor que irá executá-la, além de justificar de forma completa a motivação/necessidade. A Comissão Técnica de Avaliação emitirá seu parecer - favorável ou não (glosa), avaliando a pertinência
para o evento. Caso o Ofício não seja entregue e a Planilha disponha de itens não elegíveis, a Planilha será julgada incompatível e o evento poderá ser desclassificado.
b.4) A Planilha deve estar dentro das porcentagens permitidas, conforme informações contidas no Item 13 deste edital. Em caso de descumprimento, a Planilha será julgada incompatível e o evento poderá ser DESCLASSIFICADO.
9.2.1 Juntamente com os ANEXOS V e VI, o proponente poderá apresentar documentos que comprovem os fatos, as ações e as parcerias inseridas no Projeto - reforçando àqueles que são imprescindíveis para obtenção de nota indicados no ANEXO - PROJETO. Tais documentos terão sua veracidade confirmada pelos avaliadores.
9.2.2 Documentos entregues no formato incompatível com o Edital - aberto em Word ou Excel - serão diligenciados e poderão ser desclassificados. Todos os documentos devem ser entregues na extensão PDF.
9.2.3 Serão desclassificados os projetos inscritos que não atendam às exigências técnicas descritas acima ou que não apresentem documentos que deveriam constar na análise da Comissão Técnica.
10 DA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
10.1 Após a publicação do resultado da análise da documentação de Habilitação Jurídica (Pasta 01) no Portal da PBH (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx), na hipótese de Inabilitação do Projeto por falhas em matéria documental, será admitido ao proponente à complementação da documentação faltante que motivou sua inabilitação.
10.2 O proponente que se enquadrar na situação descrita no subitem anterior, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado da Habilitação Jurídica no Portal da PBH, para complementar a documentação faltante.
10.3 O(s) documento(s) deverá(ão) ser enviado(s) para à Comissão de Licitação da BELOTUR, para o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, como arquivo anexo à mensagem.
10.3.1 Não será aceito o envio/apresentação de documentos complementares por outras formas, diferentes da especificada no subitem anterior.
10.4 A data base para análise da validade da documentação complementar é o dia em que o proponente enviou o e-mail contendo o(s) novo(s) documento(s).
10.5 Em nenhuma hipótese será admitida a complementação de documentos atinentes à Proposta Técnica.
11 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11.1 Cabe à Comissão Técnica de Avaliação a análise da documentação enviada pelo proponente na Pasta 02 – Proposta Técnica. A avaliação e julgamento são realizados de forma objetiva, com
base nos Critérios de Avaliação Técnica, expostos no ANEXO III deste instrumento.
11.2 Da Pontuação Mínima de cada Categoria:
Para concessão de auxílio financeiro, os projetos inscritos deverão atingir pontuação mínima de:
— Categoria A: 17 (dezessete) pontos no total de 24 (vinte e quatro) pontos.
— Categoria B: 15 (quinze) pontos no total de 24 (vinte e quatro) pontos.
— Categoria C: 13 (treze) pontos no total de 24 (vinte e quatro) pontos.
11.2.1 O Edital possui ainda uma área “Bônus” de preenchimento não obrigatório. Caso o proponente apresente ações e informações nestes campos, concorrerá a uma pontuação extra de até 4 (quatro) pontos, desde que não tenha zerado o critério “Potencial Turístico”. Desta forma, poderá atingir até 28 (vinte e oito) pontos.
11.3 Em caso de empate serão considerados os projetos inscritos de maior pontuação nos critérios e de acordo com a seguinte ordem: Potencial Turístico, Divulgação do Destino Belo Horizonte, Programação, Plano de Mídia e Área Bônus. Permanecendo o empate, será feito um sorteio público, previamente agendado.
11.4 Serão Desclassificados Tecnicamente, os projetos inscritos que:
a) O objeto se enquadre, exclusivamente, nos seguintes formatos e/ou temáticas: premiações de qualquer espécie, lançamentos de livros, CD´s e/ou produtos diversos, gravação de CD/DVD. Ações de menor impacto que porventura integrarem a programação sob as temáticas acima poderão ser consideradas desde que não utilizem quaisquer recursos provenientes do presente Edital.
b) Aqueles voltados exclusivamente para arrecadação de bens, serviços ou fundos para doação a terceiros;
c) Que não apresentem conexão com o turismo e com a proposta de fortalecimento do calendário de eventos da cidade para fins captação de fluxo de visitantes ou que não apresentem ações em apoio a promoção/divulgação da cidade (destino) perante os mercados;
d) Tenham ações inscritas fora do município de Belo Horizonte;
e) Não apresentem documentos técnicos na forma prevista neste Edital.
11.4.1 Serão ainda desclassificados, em qualquer etapa do processo, os projetos onde forem constatados qualquer tipo de simulação para permitir a inscrição de um mesmo modelo de projeto em mais de uma categoria.
11.5 Encerrada a análise das Propostas Técnicas, o Resultado Preliminar da Classificação Técnica será publicado na página da BELOTUR no Portal da PBH (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) e/ou no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, juntamente com o resultado da Habilitação Jurídica, após finalizada a etapa de Complementação de Documentos.
11.5.1 A publicação da Classificação Técnica mencionada no item anterior, não corresponde à ordem de classificação final, uma vez que os critérios de desempate ainda não foram analisados e serão apreciados somente após o julgamento dos recursos.
12 DOS RECURSOS
12.1 A contar da data de publicação do Resultado Preliminar, realizada depois de encerrada a análise das Propostas Técnicas e da fase de Complementação de Documentos, inicia-se o prazo para apresentação de Recurso, Técnico e Jurídico.
12.2 O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar Recurso dirigido à Comissão que praticou o ato recorrido.
12.2.1 Os recursos referentes ao resultado da avaliação da Proposta Técnica, devem ser dirigidos à Comissão Técnica de Licitação. Àqueles referentes ao resultado da Habilitação Jurídica, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR.
12.2.2 Somente o Proponente do Projeto pode peticionar recurso.
12.3 Os recursos deverão ser enviados por e-mail, para o endereço xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, formalizados em documento com extensão PDF, devendo conter, sob pena de não serem acatados:
a) Nome do Projeto inscrito, razão social da proponente, nome completo e assinatura do seu representante legal;
b) Nome e número deste edital – Chamamento Público nº 002/2021;
c) Comissão para a qual está sendo dirigida a peça recursal;
d) Fundamentação legal e/ou embasamento em informações e ocorrências objetivas, apontando os motivos que justifiquem a discordância com a decisão recorrida.
12.4 Os recursos serão analisados pela Comissão que praticou o ato recorrido e submetidos ao julgamento final da Presidência da BELOTUR.
12.5 O resultado da análise dos eventuais recursos interpostos será publicado no Diário Oficial do Município – DOM e/ou no Portal da PBH.
13 DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
13.1 O auxílio financeiro referente à categoria pretendida deverá ser destinado exclusivamente para as seguintes contratações, de acordo com os itens abaixo:
⮚ DESPESAS GRUPO 1: COMUNICAÇÃO
DIVULGAÇÃO ONLINE
- Flyer digital
- Banner digital
- Produção de conteúdo digital, multimídia e audiovisual
- Veiculação de publicidade em formato digital (blogs, jornais, rádios, revistas, mídias sociais)
- Impulsionamento de campanhas de marketing em redes sociais
DIVULGAÇÃO EM OUTROS MEIOS (RÁDIO, TV, JORNAL IMPRESSO E REVISTA IMPRESSA)
- Gravação de spot/jingle
- Produção de conteúdo publicitário para mídias de rádio, TV, jornal impresso e revista impressa
- Veiculação de publicidade em rádios, TV, jornais impressos e revistas impressas
IMPRESSÃO (não serão permitidas impressão de flyers, panfletos, filipetas e outros materiais de grande tiragem física)
- Lona
- Tecido
- Banner
- Backdrop
- Plotagem
- Adesivo
AUDIOVISUAL
- Contratação de serviço de fotografia e filmagem
- Aquisição de banco de imagens relacionados ao destino Belo Horizonte, seus produtos e segmentos prioritários, desde que sejam utilizados para a execução do objeto
- Criação de vídeo promocional
OUTRAS DESPESAS DE COMUNICAÇÃO
- Assessoria de Imprensa
- Agência de Comunicação
- Contratação de serviços de Design Gráfico
⮚ DESPESAS GRUPO 2: ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO
- Lanches e bebidas não alcoólicas para composição de camarins e para equipes de trabalho, limitados a 2% (dois por cento) e desde que seja justificada em função da necessidade do evento.
- Insumos para demonstrações gastronômicas, tais como cozinha show.
- Insumos para composição de Kits para ações promocionais de gastronomia.
⮚ DEPESAS GRUPO 3: INFRAESTRUTURA (LOCAÇÃO)
INFRAESTRUTURA
- Palco
- Tablado
- Boxtruss
- Cenografia (execução)
- Decoração (execução)
- Paisagismo (execução)
- Tenda
- Barracas
- Grade
- Placa de fechamento
- Barricada
- Passa cabo
- Praticável
- Octanorm (sistema modulado muito utilizado em montagem de estandes para feiras)
- Mobiliário (mesas, cadeiras, aparadores, banquetas, mesas bistrô, armários, poltronas)
- Gerador de Energia
- Sanitário Químico
- Container (módulo habitacional ou sanitário)
- Caçamba para acondicionamento e retirada de resíduos
⮚ DESPESAS GRUPO 4: EQUIPAMENTOS (LOCAÇÃO) EQUIPAMENTOS
- Rádio Comunicador
- Câmeras
- TV
- Computador
- Tablet
- Teleprompter
- Leitor de código de barras
- Projetor de imagem
- Tela de Projeção
- Painéis de Led
- Totem repositório de álcool em gel 70%
- Álcool 70%
- Tapetes sanitizantes
- Cabine de desinfecção
- Equipamentos de aferição de temperatura em tempo real
- Maquinário de cozinha: freezer, refrigerador, geladeira, fogões, chapas e fornos para utilização exclusiva em apresentações de Chefs e Cozinheiros em demonstrações gastronômicas (cozinha-show)
⮚ DESPESAS GRUPO 5: SERVIÇOS
SERVIÇOS
- Sonorização
- Iluminação
- Transmissão simultânea
- Fornecimento de Internet Banda larga ou link dedicado
- Custeio de plataformas, aplicativos e ferramentas tecnológicas
- Projeto Cenográfico, paisagístico e decorativo
- PPCIP (Projeto de Prevenção Combate a Incêndio e Pânico)
- Ambulância
- Bombeiro Civil
- Segurança patrimonial
- Agente de evento
- Agente de limpeza
- Agente sanitário
- Eletricista
⮚ DESPESAS GRUPO 6: ARTISTAS OU PARTICIPANTES CACHÊ
- Cachê de artista
- Cachê de mediador
- Cachê de apresentador
- Cachê de palestrante
- Cachê de painelista
- Cachê de especialista técnico
- Cachê de Chef de Cozinha ou Cozinheiro para realização de cozinha show ou demonstrações gastronômicas
⮚ DESPESAS GRUPO 7: EQUIPE (AS DESPESAS FICAM LIMITADAS A 30% DO VALOR TOTAL RECEBIDO)
CUSTEIO DE EQUIPE
- Produção Executiva, artística e técnica
- Diretor de Palco, Cena e Corte
- Técnico de som, iluminação e transmissão
- Roadie
- Assistente ou auxiliar de produção
- Recepcionista
- Intérprete de libras
⮚ DESPESAS GRUPO 8: ADMINISTRATIVO (AS DESPESAS FICAM LIMITADAS A 5% DO VALOR TOTAL RECEBIDO)
ADMINISTRATIVO
- Elaboração de projeto (sendo obrigatória a indicação do beneficiário)
- Gestão do projeto (sendo obrigatória a indicação do beneficiário)
- Prestação de contas (sendo obrigatória a indicação do beneficiário)
⮚ DESPESAS GRUPO 9: LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO LOCAÇÃO DE ESPAÇO
- Locação de espaço para realização do evento, tais como auditórios, centros de
convenções, salões, lotes, ambientes hoteleiros, entre outros espaços necessários para a realização do evento. Não serão considerados como locação de espaço, imóveis pertencentes à administração pública municipal. Os espaços devem obrigatoriamente estar localizados dentro dos limites do município de Belo Horizonte.
⮚ DESPESAS GRUPO 10: FOMENTO AO TURISMO FOMENTO AO TURISMO
- Guia de turismo regional devidamente cadastrado no Ministério do Turismo - CADASTUR
- Formatação de produtos e experiências turísticas de Belo Horizonte
- Capacitações sobre turismo
- Agência de receptivo de Belo Horizonte
- Chef de cozinha ou Cozinheiro para realização de cozinha show ou demonstrações gastronômicas
- Voucher para promoção de Bares e Restaurantes da cidade utilizado dentro da programação do evento como forma de incentivo ao público no consumo de seus serviços, desde que a proposta seja compatível com o projeto proposto.
- Transporte Rodoviário de Passageiros ou Locação de Veículos turísticos, cadastrados no Ministério do Turismo - CADASTUR. Esta despesa não implica no pagamento de despesas de deslocamento do staff do evento.
- Passagens aéreas
- Hospedagem local
- Locação de ambiente hoteleiro em Belo Horizonte para realização do evento.
13.2 De forma a incentivar o processo de retomada e movimentar a cadeia produtiva de eventos e de turismo de Belo Horizonte, o proponente deverá contratar no mínimo 40% (quarenta por cento) de serviços, produtos e ou atividades locais (mão de obra local).
13.3 O ANEXO VI - Planilha Orçamentária das Despesas Elegíveis - deverá ser preenchido exclusivamente com as despesas elegíveis que serão custeadas pela Belotur, conforme os itens listados nos grupos acima.
13.4 Caso o proponente identifique alguma despesa imprescindível para a realização de seu evento e que não esteja listada nos itens acima, excepcionalmente poderá inseri-la na Planilha Orçamentária desde que tenha apresentado um Ofício com detalhamento da despesa no momento da inscrição do projeto, na forma prevista pelo Edital.
13.5 As despesas serão avaliadas e acatadas desde que tenham coerência com o projeto proposto. Além da coerência, o cumprimento dos limites percentuais será avaliado.
13.6 Não serão consideradas como despesas elegíveis aquelas inerentes ao funcionamento da empresa proponente ou de serviços prestados pelo mesmo, sendo vedada a emissão de qualquer nota fiscal ou fatura em favor do próprio proponente e do seu quadro societário, em consonância com as decisões dos órgãos de controle, em especial TC 020.493/2003-3.
13.7 Não serão aceitos como despesas elegíveis pagamento de despesas relacionadas a taxas municipais da Prefeitura de Belo Horizonte.
14 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Os proponentes contemplados, no limite orçamentário e financeiro estabelecido para cada categoria, serão convocados para assinatura do contrato (ANEXO VII), pelo e-mail e/ou telefone indicados na documentação entregue quando da inscrição no Chamamento.
14.1.1 Após a convocação, o representante legal do proponente terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de ser considerado desistente.
14.1.2 A convocação será publicada também no Portal xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas.
14.1.2.1 É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de emails denominada spam/lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à Xxxxxxx.
14.2 Para assinatura do contrato, o proponente deverá apresentar o XXXXX XXX deste edital, devidamente preenchido com os dados bancários para repasse do auxílio financeiro, sendo de responsabilidade exclusiva do Proponente, as informações ali contidas - Banco, Agência (com dígito), Conta (com dígito), Titular da Conta, CNPJ do titular.
14.2.1 Em caso de divergências, a BELOTUR suspenderá o pagamento até que seja feita a regularização, não sendo neste caso, aplicado o prazo previsto no subitem 15.1 deste edital.
14.3 Caso haja desistência ou não atendimento para a assinatura de contrato no prazo estabelecido, decairá o direito ao auxílio financeiro e serão convocados os proponentes remanescentes, respeitados os critérios de classificação.
14.4 O prazo previsto no subitem 14.1.1 poderá ser prorrogado pela BELOTUR desde que seja solicitado formalmente, durante o prazo normal de assinatura do contrato e devidamente justificado.
14.4.1 A Belotur analisará o pedido e a justificativa e decidirá sobre a prorrogação ou não do prazo de assinatura do contrato, conforme a justificativa apresentada.
14.5 Com a formalização do contrato, o proponente deverá participar de toda e qualquer reunião de alinhamento e ou esclarecimentos, convocada pela BELOTUR.
15 DO REPASSE DO AUXÍLIO FINANCEIRO
15.1 O repasse financeiro será depositado em parcela única em até 45 (quarenta e cinco) dias após assinatura do contrato, desde que o proponente não possua pendências com a União/Estado/Município na data de liberação do crédito e a execução tenha sido previamente aprovada pela Gerência de Marketing Turístico. O pagamento ocorrerá diretamente na conta corrente indicada pelo proponente contemplado - EMPRESA/CNPJ, sendo vedado o depósito em contas de titularidade de terceiros.
15.2 O MEI - Micro Empreendedor Individual - participante do presente processo seletivo, se contemplado, deverá apresentar dados bancários de conta da PESSOA JURÍDICA para recebimento dos recursos (não serão aceitos dados bancários de contas de Pessoa Física), pois sua inscrição e participação no certame ocorreu diante da condição de empresa/CNPJ, bem como todo proponente pessoa jurídica deverá apresentar conta corrente pessoa jurídica, sem exceções para ambos os casos.
15.3 Quando da apresentação da Prestação de Xxxxxx, a Beneficiária deverá apresentar o(s) extratos(s) bancário(s) referente(s) à conta bancária informada no ANEXO Dados Bancários, para movimentação dos recursos recebidos e aplicados, conforme disposto no art. 121 do Decreto Municipal nº 10.710/2001.
15.4 O auxílio financeiro em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente e, nessa condição, não caracteriza receitas integrantes das denominadas contribuições sociais que compõem o orçamento de seguridade social.
16 DAS ALTERAÇÕES NO PROJETO CONTEMPLADO
16.1 Constatada a necessidade de alteração na composição orçamentária e financeira dos gastos e antes da realização do evento, sem prejuízo do contexto inicial ou danos ao erário público, conforme o anexo “Planilha Orçamentária das Despesas Elegíveis”, o proponente poderá encaminhar um Ofício à BELOTUR, via e-mail, aos cuidados Comissão Técnica de Avaliação (xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx), solicitando alterações na Planilha.
16.1.1 Os pedidos de alteração mencionados no subitem anterior deverão informar as alterações e o que as motivaram, acompanhadas das devidas justificativas para análise e possível aprovação, devendo ser enviados com assinatura e rubrica do responsável/ representante legal do proponente, em todas as páginas do documento.
16.1.2 O proponente deverá atentar-se para não propor algo que seja conflitante ou contraditório ao projeto originalmente inscrito.
16.2 As substituições no projeto serão autorizadas desde que sejam requeridos por meio de ofício, encaminhado para o e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e sejam compatibilizadas por item de igual valor e alcance proposto no projeto inicial.
16.2.1 Entende-se por “Substituição” os pedidos de troca de local e data, participantes (artistas, palestrantes, painelistas, mediadores, comunicadores, equipe, entre outros), fornecedores, parceiros e canais de divulgação - sendo mídia digital por mídia digital, anúncio em jornal A por anúncio em jornal B, spot na rádio A por spot na rádio B, e assim por diante.
16.2.2 Os pedidos de substituições deverão ser detalhados e apresentadas as justificativas que as motivaram para análise e possível aprovação, devendo ser enviada assinada e rubricada em todas as páginas pelo responsável e/ou representante legal do proponente.
16.3 As substituições permitidas nos subitens acima, somente serão analisadas se solicitadas em até 5 (cinco) dias úteis antes do início da execução do projeto, cabendo à Belotur apreciar o pedido de forma justificada. As solicitações que forem entregues fora do prazo estabelecido serão automaticamente desconsideradas.
17 DAS CONTRAPARTIDAS
17.1 As contrapartidas deverão ser realizadas conforme orientações e diretrizes detalhadas no Item 10 do ANEXO I deste edital (Termo de Referência), bem como do ANEXO XII (Diretrizes Gerais de Contrapartidas).
17.2 A BELOTUR, por meio da Gerência de Marketing Turístico, entrará em contato com o proponente para alinhamento e esclarecimento das ações de contrapartida e de execução, de acordo com o Projeto apresentado. A participação na reunião mencionada é obrigatória.
17.3 Caso o Proponente não realize as ações de contrapartidas descritas acima, a BELOTUR aplicará as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Após a finalização do prazo para a entrega da prestação de contas e avaliação da mesma, a Gerência de Marketing Turístico notificará o proponente sobre as irregularidades constatadas e apresentará o Parecer com a decisão da análise técnica.
a) Em caso de descumprimento parcial, ou seja, a realização das contrapartidas de forma inadequada e não prejudicial ao projeto, após todas as justificativas apresentadas e análise da BELOTUR, poderão ser aplicadas medidas compensatórias, alinhadas com o proponente.
b) Os projetos poderão ser fiscalizados presencialmente, a fim de que se garanta a execução, bem como da entrega das contrapartidas previstas e alinhadas.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA E DA BELOTUR
18.1 Obrigações do Proponente Contemplado:
18.1.1 Destinar o valor do auxílio financeiro exclusivamente ao objetivo contemplado no processo de seleção.
18.1.2 Manter o projeto original inscrito, com o mínimo de alterações de datas e substituições possíveis.
18.1.3 Providenciar de forma antecipada todas as autorizações pertinentes ao evento junto aos órgãos e entidades públicas.
18.1.4 O proponente contemplado assume a responsabilidade de executar o projeto proposto, na sua integralidade, independentemente do valor de auxílio financeiro concedido pela Belotur.
18.1.5 Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros ou a própria BELOTUR, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes, preposto ou empregados, na execução direta ou indireta do projeto.
18.1.6 Será vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e/ou representantes do executivo ou legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal.
18.1.7 Participar de toda e qualquer reunião de alinhamento e prestar esclarecimentos em todas as convocações feitas pela Belotur.
18.1.8 Prestar contas à BELOTUR acerca dos recursos recebidos, nos termos do manual de prestação de contas da BELOTUR, sendo que, não apresentando a prestação de contas conforme Projeto submetido e eventuais alterações aprovadas, o proponente obrigar-se- á a devolver os recursos recebidos, conforme estabelecido no manual de prestação de contas.
18.1.9 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da BELOTUR.
18.1.10 Não utilizar, em qualquer das atividades desenvolvidas pelo Proponente, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
18.1.11 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis pela CONCEDENTE.
18.1.12 Zelar pelo cumprimento dos protocolos de biossegurança para combate à disseminação do coronavírus e garantir que os mesmos sejam adotados pela equipe, colaboradores, participantes e todos os envolvidos na realização do evento.
18.1.13 Disseminar as boas práticas e medidas de combate à disseminação da COVID-19 por meio das transmissões, publicações e materiais produzidos.
18.2 Obrigações da Belotur:
18.2.1 Indicar os servidores que serão responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços.
18.2.2 Fiscalizar e acompanhar a execução do Projeto contemplado e o atendimento às contrapartidas exigidas.
18.2.3 Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso de a Beneficiária não cumprir as exigências previstas neste contrato.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Caso o Proponente não realize as ações de contrapartidas descritas neste edital e seus anexos, a BELOTUR aplicará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
19.1.1 Em caso de descumprimento parcial, ou seja, a realização das contrapartidas de forma inadequada e não prejudicial ao projeto, após todas as justificativas apresentadas e análise destas pela BELOTUR, poderão ser aplicadas medidas compensatórias, alinhadas com o proponente.
19.2 Sem prejuízo do disposto no Manual de Prestação de Xxxxxx, o proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas no art. 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação, obrigando-se a devolver os recursos recebidos.
20 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1 A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes do Edital e do Manual de Prestação de contas da BELOTUR. O Proponente tem o prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da realização do Projeto para entregar a prestação de contas à BELOTUR. Caso o pagamento do auxílio financeiro ocorra após a realização do projeto, o prazo estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio.
20.2 Os proponentes deverão apresentar relatório completo das atividades realizadas conforme projeto inscrito, das contrapartidas obrigatórias executadas, da execução financeira e demais informações e documentos comprobatórios para prestação de contas, observando o Manual de
Prestação de Contas da BELOTUR.
20.2.1 Adicionalmente, deverá ser preenchido o ANEXO XIII - Formulário para Prestação de Contas - e entregue juntamente com a documentação citada no subitem acima, dentro do prazo definido anteriormente, qual seja, até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da realização do Projeto
20.3 As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da BELOTUR.
20.4 O Manual de Prestação de Contas da BELOTUR e a Planilha de Notas Fiscais estão disponibilizados no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx- contas, podendo também ser solicitados pelo e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
20.5 A Planilha de Notas Fiscais é item obrigatório e deverá ser entregue impressa na prestação de contas e por meio eletrônico para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx com a seguinte descrição no assunto: “Chamamento Público nº 002/2021 – Nome do Projeto”.
20.6 Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos.
20.7 A(o) Beneficiária(o) deverá abrir, preferencialmente, uma conta corrente específica/exclusiva para recebimento do auxílio financeiro, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato.
20.7.1 A não abertura de conta bancária específica não dispensa a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário evidenciando os débitos, créditos e os rendimentos de aplicação financeira, conforme previsto no art. 121, Parágrafo único do Decreto 10710/2001.
20.8 O proponente que não cumprir com as obrigações estipuladas neste edital, seus anexos e no instrumento a ser publicado ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado, será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, depois de concedido prazo para exercício da ampla defesa e contraditório, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis.
20.9 Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de conta.
20.10 Não sendo utilizado todo o Auxílio Financeiro, o Proponente deverá depositar esse valor na conta bancária da BELOTUR, conforme instruções no Manual de Prestação de Contas e apresentar comprovante depósito junto a prestação de contas.
20.11 Para todas as despesas do projeto a serem pagas com recursos do Auxílio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de comprovar valor de mercado.
20.12 O proponente que não apresentar a prestação de contas dentro do prazo estipulado obrigar- se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente inadimplente ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e do Município de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até regularização da situação.
20.13 A apresentação das prestações de contas deverá ocorrer da seguinte forma:
o Deverão ser entregues na Sede Administrativa da BELOTUR, no horário das 09h às 12h e das 13h às 17h, no endereço: Rua dos Carijós, 166 – Térreo – Centro – Belo Horizonte/MG.
o As prestações de contas deverão ser apresentadas em ENVELOPE LACRADO, organizadas na forma prevista no Manual de Prestação de Contas.
o Do lado externo do envelope deverá constar a informação: AOS CUIDADOS DA COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR.
o Em caso de apresentação de documentos em cópias não autenticadas, o proponente deverá manter os originais em seu poder e aguardar a convocação para apresentação destes na BELOTUR para autenticação.
o No envelope entregue será anotada a data do recebimento da prestação de contas.
20.14 O resultado da análise da Prestação de Xxxxxx será comunicado ao Proponente por meio de ofício e/ou e-mail.
20.15 No caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Fica vedado ao beneficiário do auxílio financeiro, objeto deste Edital, receber prestação de suporte ou quaisquer outras formas de insumo que envolva repasse de recurso financeiro ou estrutural dos órgãos e entidades municipais, além do valor que fora contemplado, na realização do respectivo evento nos termos do Decreto Municipal 14.142/2010 e posteriores alterações.
21.2 Fica vedada a inscrição dos proponentes e/ou dos projetos que se encontram com prestações de contas irregulares, provenientes de projetos aprovados em editais anteriores da BELOTUR.
21.3 O proponente deverá manter atualizados seus dados cadastrais e do evento proposto enquanto estiver participando do processo seletivo
21.4 O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento entregue importa indeferimento
da inscrição em qualquer fase do processo seletivo, e mesmo após eventual habilitação à subvenção ou sua efetiva concessão, gerando, neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
21.5 Todos os documentos submetidos para inscrição neste Chamamento Público farão parte do arquivo da BELOTUR e do respectivo processo administrativo.
21.6 Serão desconsiderados os projetos em desconformidade com as condições, prazos exigidos neste edital e seus anexos.
21.7 Todas as notificações, no que tange ao fluxo processual relativo à prestação de contas, devem ser efetivadas de forma oficial por meio de ofício impresso encaminhado à área responsável na BELOTUR.
21.8 O Município de Belo Horizonte e a BELOTUR reservam-se o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação no DOM.
21.9 As informações e todos os atos referentes a este Chamamento Público serão publicados no Portal da PBH e/ou no Diário Oficial do Município, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados o acompanhamento e obtenção de tais informações e documentos ali disponibilizados.
21.10 Gestor e Fiscal da Belotur, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços:
Gestor: Xxxxxxxx Xxxxx - Matrícula: 080031
Fiscal: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Ale -Matrícula: 1004-1
21.10.1 O fiscal designado pela BELOTUR terá acesso livre à todas as áreas do evento para avaliação de todo o conceito, aplicação de marcas, ações propostas e entregas apresentadas conforme projeto inscrito no edital, bem como as contrapartidas alinhadas previamente.
21.11 O proponente contemplado assume a responsabilidade de executar o projeto proposto, na sua integralidade, independentemente do valor de auxílio financeiro concedido pela Belotur.
21.12 Este Edital pressupõe a realização dos eventos de forma online, formato drive-in e presencial. No entanto, caso ocorra abertura da cidade que permita a realização de eventos presenciais, o proponente poderá fazê-lo desde que:
— A legislação vigente no momento da execução autorize;
— Execute integralmente o projeto inscrito na seleção - e suas respectivas alterações que forem deferidas;
— Não altere as despesas já anunciadas na Planilha Financeira.
21.13 É facultado ao proponente obter novas fontes de receitas para composição do evento. Não serão aceitas, no entanto, outro apoio - físico ou financeiro - proveniente da Prefeitura de Xxxx
Horizonte (administração direta e indireta).
21.14 O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR está disponível pelo link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x- contratos.
21.15 O Manual de Prestação de Contas da Belotur pode ser obtido por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx
21.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da BELOTUR.
21.17 Integram este edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Passo a Passo da Inscrição ANEXO III – Critérios de Avaliação Técnica ANEXO IV – Declaração Obrigatória ANEXO V - Projeto
ANEXO VI – Planilha Orçamentária de Despesas Elegíveis ANEXO VII – Minuta de Contrato
ANEXO VIII – Dados Bancários
ANEXO IX – Agências de Turismo Receptivo de Belo Horizonte ANEXO X – Guias de Turismo de Belo Horizonte
ANEXO XI - Glossário do Turismo
ANEXO XII – Diretrizes Gerais de Contrapartida ANEXO XIII – Formulário para Prestação de Contas
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx XXXXXXX – Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: GERÊNCIA DE MARKETING TURÍSTICO
RESPONSÁVEL/MATRÍCULA: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX M. BAÊTA ALE – 1004-1
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto consiste na Concessão de Auxílio Financeiro destinado a eventos de potencial turístico integrante do Programa Belo Horizonte 4 Estações, nas seguintes modalidades: presencial, drive-in (para as atividades que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados) e online, sob a temática Primavera: Estação da Inovação e Criatividade, a serem realizados no período de 25/09/2021 a 20/12/2021.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE, CONCEITOS E RESULTADOS ESPERADOS
2.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
Diversificado e de rápida expansão, o turismo se relaciona com as comunidades em diversas frentes, como a preservação cultural e ambiental, os investimentos em segurança, o desenvolvimento sustentável e o avanço econômico.
Sabe-se que o turismo é uma indústria que distribui renda de forma pulverizada, pois trata-se do constante fluxo de pessoas entre destinos, que geram oportunidade de negócios tanto para grandes conglomerados (companhias aéreas, redes hoteleiras, empresas de cruzeiros) quanto para pequenos empreendimentos, sejam agências de viagem locais, pousadas, restaurantes ou guias de turismo que atuam em suas comunidades.
O setor turístico se sustenta a partir do deslocamento e interação de indivíduos entre cidades, estados e países. Assim, a PANDEMIA COVID-19, causou perdas significativas na área do turismo e de eventos em todo o mundo, incluindo Belo Horizonte. A medida preventiva do distanciamento social acarretou, como resultado, o esvaziamento de hotéis, bares e restaurantes, fechamento de parques e pontos turísticos, o cancelamento e adiamento de eventos, espetáculos, cinemas, feiras e congressos e, concomitantemente, a queda na venda de pacotes de viagem e serviços de transporte aéreo e terrestre.
Assim, se faz necessário mecanismos e estratégias de atuação com o segmento turístico e de eventos em um curto prazo, envolvendo os agentes econômicos inseridos nesse setor de forma a garantir certo nível de funcionamento durante a crise e nos momentos iniciais do período pós-isolamento social (retomada).
Contudo, dada a contextualização de cenários de isolamento social e pandemia, essas estratégias devem focar nas diretrizes do turismo urbano com valorização das características, do calendário de eventos, produtos e atrativos locais.
As transformações por que passam Belo Horizonte e que conformam o seu futuro, indicam um novo e importante papel para as atividades turísticas como fator de desenvolvimento econômico e social, inclusive em um cenário de retomada gradativa e segura das atividades.
Um calendário de eventos bem estruturado e uma oferta turística diversificada, com as estratégias adequadas de promoção e aliadas à transformação digital que o cenário atual requer, podem contribuir como uma das motivações de viagens, gerando negócios para os setores envolvidos e contribuindo para a diminuição dos impactos causados pela Pandemia e reaquecimento do setor.
Nesse sentido, Municípios, Estados e entidades públicas devem incluir o apoio a eventos como prioridade em suas políticas públicas de turismo, por intermédio da identificação e realização de eventos como estratégia de promoção e posicionamento de mercado.
A Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte, responsável pela divulgação do turismo na cidade de Belo Horizonte, atua não só na promoção turística, mas, principalmente, na gestão e no desenvolvimento do setor. Desde 2018, atua no Programa Estruturante “Belo Horizonte 4 Estações” que tem como finalidade fomentar a atividade turística e de lazer em Belo Horizonte, incentivando a estruturação de sua oferta de eventos em uma plataforma segmentada em 4 estações.
Dentro do referido Programa foram trabalhados junto ao mercado 9 (nove) Editais de Concessão de Auxílio Financeiro para a realização de eventos de potencial turístico em Belo Horizonte. O último edital publicado em 05/05/2021, consistiu no apoio a eventos na modalidade online e Drive-in. O Presente Edital, sobre a temática da Primavera, será o 10º dentro do Programa Belo Horizonte 4 Estações, para eventos de potencial turístico, visando a continuidade dos trabalhos e movimentação econômica do setor.
2.1.1 Sobre o programa Belo Horizonte 4 Estações - Surpreendendo o Ano Inteiro:
A busca por serviços qualificados obriga os destinos turísticos a investir em alternativas e estratégias inovadoras com o objetivo de desenvolver formas de gerenciamento que possam maximizar seus pontos fortes e reduzir os seus pontos fracos, qualificar a oferta turística local e, consequentemente, posicioná-los na mente do consumidor/cliente (moradores e turistas) (XXXXXX et al., 2001).
Belo Horizonte se apresenta como polo turístico relevante no Estado e no Brasil. Causa fascínio, supera expectativas, impressiona por sua versatilidade, por sua capacidade de renovação promovendo impacto positivo em visitantes e moradores, o ano todo.
É inovadora, oferece um ambiente urbano propício ao desenvolvimento das potencialidades humanas, e ao surgimento de novos negócios. A mudança que a tecnologia e a inovação trazem à rotina das pessoas é um fato mais do que notável em vários segmentos da economia de Belo Horizonte. Esta nova cena vem promovendo uma mudança drástica na forma de consumo na capital, qualificando a oferta de serviços e atraindo novas perspectivas para a Cidade.
Proporciona experiências. Sintetizando toda a riqueza de Minas, celeiro da produção de teatro, dança, música, moda e gastronomia, Belo Horizonte vem ganhando cada vez mais destaque no segmento de experiências.
Tem uma gastronomia que encanta. Visitar Belo Horizonte significa ser seduzido não só por seu exuberante cenário e oferta cultural, mas também pela culinária mineira, que é um atrativo à parte. A diversidade gastronômica da capital mineira ultrapassou as suas fronteiras e hoje agrada os paladares mais sofisticados e ocupa o 2º lugar na pesquisa da demanda internacional.
É criativa. O uso da criatividade como matéria-prima para criação de valor e riqueza é um ativo cada vez mais forte e presente na vida dos belo-horizontinos. É uma cidade onde as artes, a cultura, a gastronomia, o audiovisual, o design, a música, o conhecimento científico e a tecnologia movimentam o cotidiano, estimulam sua permanente renovação e dinamizam seu desenvolvimento econômico.
É singular. Com suas raízes e tradições vivas, provenientes de todas as Minas, os belos horizontinos revelam um estilo de vida que valoriza a experiência de viver ao ar livre e contemplar as paisagens. Naturalmente, o seu jeito acolhedor e mineiro de ser, conecta pessoas e proporciona encontros diversos que vão desde a ida a um famoso boteco, até um passeio pelos parques e jardins urbanos espalhados por toda a cidade.
É referência em serviços. Têm no setor terciário 86% do seu PIB, dos quais 62% no ramo do comércio, distribuindo-se o restante pelo serviço público, educação, medicina, prestação de serviços, moda e vestuário, software, joalheria e mobiliário.
Entorno privilegiado. Belo Horizonte, embora projetada e inovadora desde sua gênese, reúne a história e autenticidade de Minas em todas as suas vertentes. O visitante e o morador têm a vantagem de vivenciar uma cidade desenvolvida, dinâmica e pulsante, com tecnologia moderna, que tem em seu entorno o resgate da história, arte, cultura e natureza.
É um destino de eventos. Com vasto calendário, Belo Horizonte se destaca no cenário nacional por sua relevância no setor de eventos. É importante destacar a evolução na captação e realização de eventos para a cidade, além da expansão das ações de promoção e comercialização do Carnaval e Arraial de Belo Horizonte superando todas as expectativas de público e mídia, incluindo a apropriação das festividades pela população local e por um novo fluxo de turistas para a capital. Assim, o Carnaval e o Arraial emergem como produtos turísticos de destaque da cidade.
Conclui-se que a cidade notadamente possui ampla oferta turística - infraestrutura básica, atrativos (de lazer e culturais), entretenimento, eventos e serviços de qualidade. É preciso, no entanto, agregar valores a essa oferta, para que a atividade seja explorada da melhor maneira possível.
Neste contexto, como importante pilar na atração de visitantes e na manutenção da qualidade de vida do morador, foi concebido em 2018 o Programa Belo Horizonte 4 Estações – Surpreendendo o ano inteiro que tem como finalidade fomentar a atividade turística e de lazer em Belo Horizonte, incentivando a estruturação de sua oferta de atrativos e eventos em uma plataforma segmentada em 4 estações.
Tal planejamento turístico busca valorizar e preservar os ativos da cidade de Belo Horizonte, promovendo-os de forma organizada e envelopando-os dentro de 4 estações temáticas, compostas pela junção das estações climáticas do ano e uma proposta de valor que cada uma expressa.
2.2. DAS DIRETRIZES
2.2.1 Sobre os Eventos Presenciais X Protocolos Sanitários
Com a nova flexibilização das atividades divulgada pela Prefeitura de Belo Horizonte no dia 01/07/2021 - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxx- cinemas-e-museus (Link da notícia), foi autorizada de realização de eventos, teatros, casas de show, cinemas e museus, mediante o cumprimento de protocolos sanitários estabelecidos em Decreto Municipal.
É importante ressaltar que pela versatilidade dos eventos, as exigências poderão abarcar um ou mais protocolos vigentes. Assim, serão permitidas a inscrição de eventos presenciais, desde que cumpridos todos os protocolos sanitários e regulamentares estabelecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte.
A avaliação deste cumprimento será feita pela Comissão Técnica no momento da inscrição, podendo diligenciar e até desclassificar os eventos que não apresentarem de forma clara e objetiva suas estratégias e o atendimento aos requisitos.
Os protocolos estabelecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte estão disponíveis no Portal PBH, no item Reabertura Gradual de Atividades e Protocolos de Funcionamento. Acesso em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx.
2.2.2 Sobre os eventos no formato drive-in
No processo de reabertura gradativa e segura proposto pela Prefeitura de Belo Horizonte no dia 22/04/2021 (Decreto nº 17.593, de 19 de abril de 2021), as atividades que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados no formato drive-in em espaços públicos ou privados foram autorizadas por meio da Portaria SMSA/SUS-BH Nº 313/2020, publicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Os eventos inscritos sob esta modalidade terão que ser realizados em locais descobertos e cercados, para que possa haver restrição da quantidade de carros, sendo que motos, bicicletas, vans e pedestres não poderão participar. Para realizar a atividade será necessário licenciamento prévio junto ao município. Os veículos poderão ter no máximo quatro ocupantes e deverão estar a uma distância mínima de dois metros entre as vagas demarcadas. Não será permitido que a porta do carro fique aberta, nem a saída dos passageiros, desde que seja para ir ao banheiro. Nesse caso e para conversar com a equipe de atendimento do evento, o uso de máscara será obrigatório. A interação entre as pessoas que estão no local é proibida.
Os protocolos estabelecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte estão disponíveis no Portal PBH, no item Reabertura Gradual de Atividades e Protocolos de Funcionamento. Acesso em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx.
2.2.3 Sobre os eventos na modalidade online
A medida preventiva do distanciamento social acarretou, como resultado, o cancelamento e adiamento de eventos, espetáculos, feiras e congressos presenciais. Assim, uma das estratégias para realização de eventos em tempos de pandemia e que fazem parte da transformação digital em prol da promoção do destino é a realização de eventos online.
O evento online é uma mídia distribuída pela internet usando tecnologias disponíveis no mercado para a transmissão por meio de plataformas virtuais. O evento inscrito deverá ser uma adaptação da realidade presencial, transmitido e realizado ao vivo, com dia, horário e local determinado.
A pré-produção de vídeos e/ou conteúdos para utilização no projeto visando garantir a qualidade da transmissão poderá ser feita, desde que seja de caráter complementar. É necessário que o projeto inscrito configure um evento propriamente dito em toda sua dinâmica – abertura, programação e encerramento - e que apresente atividades de engajamento com o público.
2.2.4 Sobre o apoio a profissionais e empresas da cadeia produtiva de eventos
Os eventos já provaram há muito tempo serem atividades de extrema importância para a sociedade e a economia, na geração de empregos e oportunidades de negócios. O setor é formado por, ao menos, 52 segmentos, entre eles prestadores de serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, shows, artistas, além de profissionais cujos trabalhos envolvem aluguel de estruturas, como palcos, estandes, iluminação, som, serviços de filmagens, produção fotográfica, buffet de festas, decoração, assessoria cerimonial, seguranças, transporte, agências e operadoras de turismo, entre outros.
O setor de Eventos foi um dos primeiros setores a parar e um dos últimos a retomar as atividades em razão das medidas de combate à disseminação do COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus. Assim, foi um dos setores que mais duramente sentiu essa crise, impedindo a sustentabilidade de inúmeras empresas e profissionais, que de uma hora para outra, perderam seus empregos ou paralisaram sua atuação.
Os eventos, não importando sua natureza (comercial, entretenimento, industrial ou turística) devem ser considerados como geradores significativos de riquezas, tanto tangíveis, quanto intangíveis, para a cadeia produtiva local.
Os eventos são produtos importantes em uma cidade. Quando trabalhados estrategicamente em um calendário promocional, apoiam na captação de fluxos de visitantes gerando o incremento da oferta turística do destino, aumentando a taxa de ocupação e a movimentação econômica dos atores envolvidos.
Diante do exposto, com o objetivo de oferecer condições para que o setor de eventos possa mitigar perdas em razão da pandemia do novo coronavírus, o presente Edital tem como objetivo apoiar a realização de eventos de potencial turístico em Belo Horizonte.
2.2.5 Sobre o apoio a profissionais e empresas atuantes no Turismo
A atividade turística está diretamente relacionada à prestação de um serviço, tornando-se muito difícil separar a fase da estruturação e distribuição do produto turístico da fase de comunicação. Assim, é comum que as duas fases estejam unidas, sob a denominação de comercialização turística.
A comercialização da atividade turística de um destino é realizada por um grupo de profissionais, empresas e entidades denominadas cadeia produtiva do turismo ou trade turístico. A execução de tais atividades comerciais exige profissionais e serviços qualificados, infraestrutura adequada, informações seguras e precisas, além da articulação junto aos mercados e redes de cooperação.
É através da comercialização turística (ou seja, apoio a profissionais e empresas atuantes no Turismo) que um destino, produtos, eventos e serviços se tornam conhecidos nos mercados e junto aos públicos-alvo. Cabe ao poder público criar estratégias para atuação em apoio à comercialização (ou atividade) de tais profissionais.
A pandemia do coronavírus mudou a dinâmica da economia e em meio às medidas de restrições que visam minimizar a disseminação do vírus, empresas que não estão enquadradas como produtos e serviços essenciais sofrem o impacto com a diminuição da atividade econômica.
Inegavelmente, um dos segmentos que mais está sofrendo é o do turismo, setor que promove constante movimentação de pessoas na medida em que gera inúmeras oportunidades de negócios, tanto para grandes quanto para pequenas e microempresas, que podem desenvolver suas atividades comerciais turísticas como operadores e agentes de viagens, turismo receptivo, no setor hoteleiro, ou como guias de turismo.
Diante desse “novo normal” do turismo no Brasil e no mundo, a cadeia produtiva do turismo precisa se reinventar e proporcionar elementos atraentes, criativos, com novos protocolos de higiene e segurança para atrair o público para um destino específico e assim, aos poucos, retomar e reaquecer o mundo do turismo.
Assim, é desejável que os projetos propostos apoiem profissionais e/ou empresas que comercializem serviços e produtos turísticos (atrativos, eventos, serviços) de Belo Horizonte diante do cenário pós pandemia e processo de retomada - gradativa e segura - das atividades. Deverão apresentar propostas consistentes que apoiem e valorizem a cidade e o que é produzido localmente, promovam produtos e segmentos e fortaleçam os protocolos sanitários e de segurança.
2.2.6 Sobre o apoio na disseminação da Gastronomia - Belo Horizonte, cidade Criativa
Se é verdade que todos os povos têm na cozinha um elemento importante de sua identidade, nem todos a exploram como pilar central na construção de sua imagem, como ocorre em Minas Gerais.
Belo Horizonte é uma jovem capital, com apenas 123 anos. Foi edificada por pessoas que trouxeram consigo suas tradições, seus saberes na gastronomia, concebendo a cidade como a maior vitrine de toda a cultura e diversidade gastronômica do estado de Minas Gerais.
A diversidade gastronômica da capital mineira ultrapassou as suas fronteiras e hoje agrada os paladares mais sofisticados. Uma cidade que esbanja criatividade, valoriza ingredientes e produtores locais. Toda essa oferta pode ser experimentada nos tradicionais botecos, restaurantes especializados, em experiências e tours gastronômicos e nos mais diversos festivais e eventos gastronômicos que fazem parte do cotidiano da cidade.
A gastronomia na cidade demonstra autenticidade e representatividade cultural o que acarreta na pujança econômica da cadeia e promove o desenvolvimento socioeconômico local. Em termos de marketing do destino, a Gastronomia é considerada um segmento prioritário e indutor da atividade turística em Belo Horizonte.
Em outubro de 2019, depois de um longo processo colaborativo, Belo Horizonte foi designada pela UNESCO como Cidade Criativa da Gastronomia. Ao participar desta distinta rede, Belo Horizonte tem a oportunidade de participar de uma rede internacional de cooperação, de projetos estratégicos em âmbitos nacional e internacional, fomentar a indústria criativa local, oportunizar negócios, compartilhar as melhores práticas e políticas públicas de desenvolvimento sustentável e de inclusão social, além de tornar a cidade referência no Turismo Gastronômico.
O setor gastronômico de Belo Horizonte também sofreu consideráveis perdas no processo de isolamento social - precisou fechar, conter custos, criar novas estratégias de atuação e implementar novas ofertas e formatos para atender aos consumidores.
Assim, é desejável que os projetos inscritos apoiem e/ou promovam Belo Horizonte como Cidade Criativa da Gastronomia e atuem sinergicamente na consolidação do Turismo Gastronômico na cidade.
2.3. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se que por meio do Edital a Belotur:
- Dê continuidade ao Programa Belo Horizonte 4 Estações;
- Promova e consolide Belo Horizonte como um destino turístico relevante, sustentável e principalmente seguro;
- Ofereça condições para que o setor de eventos e de turismo possam mitigar perdas em razão da pandemia do novo coronavírus, contribuindo para o reaquecimento da economia local, manutenção das atividades e dos postos de trabalho;
- Incentive e estimule a realização de eventos para que, a médio e longo prazo, se estruturem e integrem o calendário da cidade apoiando a atividade turística e a captação de fluxo de visitantes;
- Apoie a qualificação do setor, estimulando o empreendedorismo, os sistemas de inteligência de mercado e a transformação digital;
- Fortaleça projetos e iniciativas que promovam e valorizem os eventos urbanos, as experiências dos moradores e turistas, a cultura, a gastronomia, os atrativos e serviços locais;
- Contribua para o processo de retomada segura das atividades, dentro das diretrizes e protocolos que serão instituídos;
- Diversifique a oferta de Belo Horizonte, dentro do posicionamento turístico e do novo cenário e perfil de consumo de visitantes e munícipes.
3. VALOR DE REFERÊNCIA
O Valor global destinado ao objeto é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da concessão de auxílio financeiro correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2805.1100.23.695.086.2629.0014.339039.21.0000.
5. MÉTODOS, ESTRATÉGIAS, LOCAL E PRAZOS
5.1. Das Inscrições
A inscrição será efetuada com a ENTREGA SIMULTÂNEA DE DOIS ARQUIVOS VINCULADOS AO GOOGLE DRIVE, SENDO: PASTA 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA E PASTA 2 - PROPOSTA TÉCNICA.
Para tanto o proponente deve ter uma conta no GMAIL e seguir todas as orientações descritas no Anexo PASSO A PASSO DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS AO EDITAL.
A inscrição neste edital se dá pelo envio simultânea das pastas 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA E 2 - PROPOSTA TÉCNICA, conforme descrição do Anexo PASSO A PASSO mencionado acima. O envio de somente uma das pastas ou de forma separada (em cada e-mail uma pasta) NÃO CONFIGURA inscrição para o processo de seleção. As pastas deverão ser compartilhadas simultaneamente, para que sejam recebidas pela Belotur em conjunto, em uma única mensagem de e-mail para: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx no período 03/08/2021 até às 18h do dia 16/08/2021.
A Comissão de Licitação receberá o e-mail de inscrição e responderá o mesmo com envio do Protocolo de Recebimento. O envio da inscrição não configura o Deferimento da Inscrição, mas sim o recebimento da mesma.
Será considerado no processo seletivo o primeiro e-mail com a transmissão das pastas submetidas pelo proponente. NÃO SERÃO aceitos e-mails enviados posteriormente, com retificações, pedidos de desconsideração de inscrição e alterações da inscrição ora recebida pela Comissão, essas mensagens serão desconsideradas.
Não serão aceitas ainda modificações de qualquer natureza ou entrada de novos documentos dentro das pastas após entrega do projeto. Para assegurar a segurança, isonomia e imparcialidade as DUAS PASTAS 1- HABILITAÇÃO JURÍDICA E 2- PROPOSTA TÉCNICA, BEM COMO TODOS OS SEUS DOCUMENTOS
DEVEM TER COMO EDITORES OS EMAILS: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, CONFORME DISPOSTO NO ANEXO PASSO A PASSO DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS AO EDITAL.
Cada proponente terá direito à inscrição de no máximo 01 (um) projeto. Caso o proponente inscreva mais de 1 (um) projeto, apenas o primeiro projeto protocolado será considerado. Caso a Comissão Técnica de Avaliação identifique que 2 (dois) proponentes diferentes inscreveram o mesmo projeto, apenas o primeiro projeto protocolado será considerado.
A inscrição neste processo pressupõe prévia e integral concordância com suas normas por parte dos proponentes.
Palestra pública
A Belotur realizará palestra pública online no dia 10 de agosto de 2021, às 14h, via Google Meet, para sanar possíveis dúvidas sobre a concorrência. O acesso é limitado aos 250 primeiros participantes. A palestra pode ser acessada por meio deste link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xxx
Dúvidas
As demais dúvidas referentes ao edital serão esclarecidas exclusivamente via e-mail (xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx) até cinco dias úteis antes do prazo final de inscrição.
5.2. Condições de Participação
Poderão apresentar propostas neste edital pessoas jurídicas estabelecidas na cidade de Belo Horizonte ou em sua Região Metropolitana, cujos objetivos estatutários guardem conformidade com o objeto do projeto inscrito.
Art. 2º Integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
Cidades pertencentes ao chamado “colar metropolitano” não poderão participar deste processo.
As propostas inscritas neste Edital devem ser realizadas em Belo Horizonte, assim como todas as suas etapas previstas. Não serão aceitos eventos fora dos limites geográficos da cidade de Belo Horizonte.
Os eventos propostos devem estar alinhados com o posicionamento turístico da cidade, ou seja, devem propor ações e empreender iniciativas que entreguem uma “Belo Horizonte Surpreendente''. Além disso, por se tratar de um Edital de Concessão de Auxílio Financeiro a eventos de potencial turístico, é desejável que os eventos inscritos sejam capazes de promover e divulgar a cidade sob seus aspectos turísticos - seus atrativos, suas potencialidades, suas experiências, sua gastronomia, sua hospitalidade, entre outros - e de integrar profissionais e/ou empresas que comercializem serviços e produtos turísticos (atrativos, eventos, serviços) de Belo Horizonte.
NÃO poderão participar do processo:
a) Pessoas Jurídicas que:
- Estejam em mora, inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas;
- Tenham descumprido o objeto de compromissos e contratos anteriores, praticado desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, causado danos ao erário ou praticado atos ilícitos na relação com os poderes públicos.
b) Vereadores;
c) Servidores e empregados públicos municipais, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção vinculados ou mantidos pelo Município de Belo Horizonte;
d) Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da BELOTUR e dos membros das comissões previstas no edital.
e) Pessoa física.
5.3. Das Desclassificações e Inabilitações
5.3.1 Serão desclassificados tecnicamente os projetos inscritos que:
- O objeto se enquadre exclusivamente nos seguintes formatos e/ou temáticas: PREMIAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, LANÇAMENTOS DE LIVROS, CD´S E/OU PRODUTOS DIVERSOS, GRAVAÇÃO DE
CD/DVD. Ações de menor impacto que porventura integrarem a programação sob as temáticas acima poderão ser consideradas desde que não utilizem quaisquer recursos provenientes do presente Edital.
- Aqueles voltados EXCLUSIVAMENTE PARA ARRECADAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS OU FUNDOS para
doação a terceiros;
- Que NÃO APRESENTEM conexão com o turismo e com a proposta de fortalecimento do calendário de eventos da cidade para fins captação de fluxo de visitantes ou que não apresentem ações em apoio a promoção/divulgação da cidade (destino) perante os mercados;
- Tenham ações inscritas fora do município de Belo Horizonte;
- Não apresentem documentos técnicos na forma prevista neste Edital.
Serão ainda DESCLASSIFICADOS em qualquer etapa do processo os projetos onde forem constatados qualquer tipo de simulação para permitir a inscrição de um mesmo modelo de projeto em mais de uma categoria.
5.3.2 Serão inabilitados juridicamente os projetos inscritos que:
- Descumpram as condições de participação estabelecidas;
- Não apresentem inscrição e documentos na forma prevista neste Edital.
5.4. Do falseamento de informações e desconformidade com as condições do Edital
O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento entregue importa indeferimento da inscrição em qualquer fase do processo seletivo, e mesmo após eventual habilitação à subvenção ou sua
efetiva concessão, gerando, neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
Todos os documentos submetidos farão parte do arquivo da BELOTUR e farão parte do processo administrativo.
Serão desconsiderados os projetos em desconformidade com as condições, prazos exigidos neste Termo de Referência.
5.5. Obrigações dos proponentes
São obrigações dos proponentes a serem cumpridas no caso de serem contemplados:
- Destinar o valor do auxílio financeiro exclusivamente ao objetivo contemplado no processo de seleção.
- Manter o projeto original inscrito, com o mínimo de alterações de datas e substituições possíveis;
- Providenciar de forma antecipada todas as autorizações pertinentes ao evento junto aos órgãos e entidades públicas;
- O proponente contemplado assume a responsabilidade de executar o projeto proposto, na sua integralidade, independentemente do valor de auxílio financeiro concedido pela Belotur, sendo que:
a) Por se tratar de um processo de seleção pública, fica VEDADO ao Proponente alterar o PROJETO apresentado. Caso o proponente execute ações que ultrapassem o objeto inscrito, visando ampliar o escopo das entregas e o alcance do evento, poderá fazê-lo, DESDE QUE comunique antecipadamente à Belotur, cumpra integralmente o projeto inicial e não altere a disposição financeira.
b) Não serão aceitos em outros formatos para entrega da documentação a não ser aquela estabelecida por meio do Edital.
c) Substituições no projeto inscrito poderão ser autorizadas DESDE QUE sejam requeridas por meio de ofício, encaminhados via e-mail para xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e que sejam compatibilizadas por item de igual valor e alcance proposto no projeto inicial.
Entende-se por SUBSTITUIÇÃO os pedidos de troca de local e data, participantes (artistas, palestrantes, painelistas, mediadores, comunicadores, equipe, entre outros), fornecedores, parceiros e canais de divulgação - sendo mídia digital por mídia digital, anúncio em jornal A por anúncio em jornal B, spot na rádio A por spot na rádio B, e assim por diante.
Os pedidos de substituições deverão ser detalhados e apresentadas as justificativas que as motivaram para análise e possível aprovação, devendo ser enviada assinada e rubricada em todas as páginas pelo responsável e/ou representante legal do proponente.
d) As substituições permitidas nos subitens acima, somente serão analisadas se solicitadas em até 5 (cinco) dias úteis antes do início da execução do projeto, cabendo à Belotur apreciar o pedido de forma justificada. As solicitações que forem entregues fora do prazo estabelecido serão automaticamente desconsideradas.
- Caberá ao Proponente responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros ou à própria BELOTUR, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes, preposto ou empregados, na execução direta ou indireta do projeto.
- Será vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e/ou representantes do executivo ou legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.
- O proponente deverá participar de toda e qualquer reunião de alinhamento e prestar esclarecimentos em todas as convocações feitas pela Belotur.
- Prestar contas à Belotur acerca dos recursos recebidos, nos termos do manual de prestação de contas da Belotur, sendo que, o proponente não apresentando a prestação de contas conforme PROJETO SUBMETIDO e eventuais alterações aprovadas obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos, conforme estabelecido no manual de prestação de contas.
- Zelar pelo cumprimento dos PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA para combate à disseminação do CORONAVÍRUS e garantir que os mesmos sejam adotados pela equipe, colaboradores, participantes e todos os envolvidos na realização do evento.
- Disseminar as boas práticas e medidas de combate à disseminação da COVID-19 por meio das transmissões, publicações e materiais produzidos.
5.6. Sobre as Categorias propostas
O edital proposto possui sistemática de categorias para que os projetos sejam enquadrados conforme seus objetivos e características, de eventos na modalidade presencial, drive-in ou online.
O valor limite para auxílio dos projetos inseridos em cada categoria, bem como as despesas passíveis de custeio serão delimitadas nos próximos itens deste Termo de Referência.
a) CATEGORIA A - R$ 70.000,00 (setenta mil reais): Na categoria A, serão apoiados até 10 (dez) eventos na modalidade presencial, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada.
b) CATEGORIA B - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): Na categoria B, serão apoiados até 32 (trinta e dois) eventos na modalidade presencial, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
c) CATEGORIA C - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais): Na categoria C, serão apoiados até 28 (vinte e oito) eventos na modalidade online ou no formato drive-in, com a concessão de auxílio financeiro no valor em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.
5.6.1 Os eventos presenciais, inscritos na categoria A e B, poderão apresentar algumas etapas online. No entanto, a natureza desta categoria é para eventos presenciais. Caso a Comissão Técnica de Avaliação entenda que houve simulação de um “evento presencial” mas que todas as
suas atividades consistem em atividades online para obter maior auxílio financeiro, poderá desclassificar o projeto.
5.7. Da pontuação mínima de cada Categoria
Para concessão de auxílio financeiro, os projetos inscritos deverão atingir pontuação mínima de:
- Categoria A: 17 (dezessete) pontos no total de 24 (vinte e quatro) pontos.
- Categoria B: 15 (quinze) pontos no total de 24 (vinte e quatro) pontos.
- Categoria C: 13 (treze) pontos no total de 24 (vinte e quatro) pontos.
O Edital possui ainda uma área “Bônus” de preenchimento NÃO OBRIGATÓRIO. Caso o proponente apresente ações e informações nestes campos, concorrerá a uma pontuação EXTRA de até 4 (quatro) pontos, desde que não tenha zerado o critério “POTENCIAL TURÍSTICO”. Desta forma, poderá atingir até 28 (vinte e oito) pontos.
6. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Gestor: Xxxxxxxx Xxxxx
Matrícula: 080031
Fiscal: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Ale Matrícula: 1004-1
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Os anexos deste Termo de Referência indicarão como as propostas deverão ser apresentadas e quais são os critérios de avaliação.
7.1 Da Avaliação Técnica
A Comissão Técnica de Avaliação procederá à análise dos materiais postados, visando à seleção e julgamento dos projetos inscritos, utilizando o princípio do julgamento objetivo, seguindo os critérios e respectivos documentos comprobatórios estabelecidos no ANEXO – CRITÉRIOS deste Termo de Referência.
Para análise técnica, o proponente deverá apresentar obrigatoriamente dentro da PASTA 2 – PROPOSTA TÉCNICA – devidamente identificada, os documentos abaixo discriminados, NA EXTENSÃO PDF:
a) ANEXO - PROJETO, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final.
- O Plano de Mídia apresentado deverá ser real, coerente e compatível com a data do evento a ser realizada, o tempo de divulgação proposto e os prazos deste edital. Na execução, a não entrega do Plano de Mídia inscrito será considerada falta grave.
b) ANEXO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final.
- A Planilha Financeira será analisada individualmente e deverá ser preenchida conforme planejamento financeiro do evento e pesquisa prévia de mercado para inserção dos valores.
- Todos os itens pretendidos deverão OBRIGATORIAMENTE ser detalhados - a descrição deve ser compatível com o valor indicado.
- Somente serão aceitas inserções de DESPESAS ELEGÍVEIS. Caso o proponente identifique alguma despesa imprescindível para a realização de seu evento e que não esteja listada, excepcionalmente poderá inseri-la em sua proposta DESDE QUE apresente junto com a Planilha Orçamentária um Ofício com detalhamento da despesa contendo VALOR e FORNECEDOR que irá executá-la, além de justificar de forma completa a motivação/necessidade. A Comissão Técnica de Avaliação emitirá seu parecer - favorável ou não (glosa), avaliando a pertinência para o evento. Caso o Ofício não seja entregue e a Planilha disponha de itens não elegíveis, a Planilha será julgada incompatível e o evento poderá ser DESCLASSIFICADO.
- A Planilha deve estar dentro das porcentagens permitidas. Em caso de descumprimento, a Planilha será julgada incompatível e o evento poderá ser DESCLASSIFICADO.
Documentos entregues no formato incompatível com o Edital - aberto em word ou excel - serão diligenciados e poderão ser desclassificados. Todos os documentos devem ser entregues na extensão PDF.
Juntamente com o ANEXO PROJETO e XXXXX XXXXXXXX FINANCEIRA, o proponente poderá apresentar documentos que comprovem os fatos, as ações, as parcerias inseridas no projeto - reforçando aqueles que são imprescindíveis para obtenção de nota indicados no ANEXO - PROJETO. Tais documentos terão sua veracidade confirmada pelos avaliadores.
Serão DESCLASSIFICADOS os projetos inscritos que não atendam às exigências técnicas descritas acima ou que não apresentem documentos que deveriam constar na análise da Comissão Técnica.
Em caso de empate serão considerados os projetos inscritos de maior pontuação nos critérios e de acordo com a seguinte ordem: Potencial Turístico, Divulgação do Destino Belo Horizonte, Programação, Plano de Mídia e Área Bônus (ANEXO – CRITÉRIOS). Permanecendo o empate, será feito um sorteio público, previamente agendado.
Encerrada a análise das propostas, o Resultado Preliminar da CLASSIFICAÇÃO será publicado na área de serviços ao cidadão da Belotur (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx) e no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM juntamente com o resultado da HABILITAÇÃO JURÍDICA e após finalizada a etapa de complementação de documentos.
A publicação da CLASSIFICAÇÃO mencionada no item anterior não corresponderá à ordem de classificação final, uma vez que os critérios de desempate ainda não foram analisados e serão apreciados somente após o julgamento dos recursos.
7.2 Recursos à Classificação Técnica
Após a publicação do Resultado Preliminar será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação, para interpor recurso dirigido à Comissão que praticou o ato, que analisará o pedido emitindo parecer de caráter definitivo.
Os recursos interpostos à área técnica deverão ser dirigidos à Comissão Técnica de Avaliação e devem cumprir os requisitos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Somente serão analisados os recursos:
- Dentro da fase adequada para interposição- após o Resultado Preliminar;
- Tempestivos: que tenham cumprido o prazo estabelecido para a entrega do recurso;
- Na forma escrita: os recursos devem ter forma escrita e entregues por meio de Ofício, assinado pelo responsável legal;
- Fundamentados: o recorrente tem o dever de fundamentar sua insatisfação naquilo onde há controvérsia. Não serão conhecidos recursos que não apontarem defeitos, equívocos ou divergências na decisão recorrida. Da mesma forma não serão aceitos recursos que solicitem nova avaliação do projeto.
Somente o responsável legal tem legitimidade para interposição do recurso, comprovando o interesse recursal.
7.3 Diligência
É facultada à Comissão técnica ou autoridade superior, em qualquer fase do Edital, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
8. DO AUXÍLIO FINANCEIRO
8.1 O valor do auxílio financeiro concedido, fica limitado ao valor máximo da Categoria inscrita pelo proponente.
8.1.1 O valor do auxílio financeiro concedido fica também limitado ao “total em despesas elegíveis” apresentadas pelo proponente no “ANEXO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS” e aquelas autorizadas excepcionalmente no Ofício complementar, quando da inscrição no edital.
8.1.2 Despesas lançadas de forma incorreta, que não sejam elegíveis ou que sejam emitidas a favor do proponente poderão ser glosadas pela área técnica.
8.2 Não havendo a quantidade suficiente de Projetos classificados em uma determinada categoria, o valor excedente poderá, a critério da Belotur, ser redistribuído, desde que respeitado o limite global
financeiro especificado no Item 3, bem como observadas outras regras deste Termo de Referência. Em caso de realocação de recursos, deverá ser seguida a seguinte ordem:
a) Será contemplado com o auxílio financeiro, em razão de recurso excedente, o proponente melhor classificado na categoria em que houver o maior número de proponentes classificados e não contemplados.
b) Se após a concessão do auxílio financeiro ao proponente da alínea anterior ainda houver recurso excedente, haverá nova redistribuição seguindo os mesmos critérios acima.
8.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de realização do projeto por algum proponente aprovado, o auxílio financeiro poderá ser destinado aos projetos da lista de classificação do resultado final, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de abrangência. A desistência deverá ser formalizada, por escrito, assinada pelo proponente, ainda que transmitida por meio digital.
8.4 Não havendo recolocação de recursos e for ainda verificado saldo orçamentário, a Belotur poderá remanejá-lo a outros Editais de Concessão de Auxílio Financeiro que porventura forem lançados, no mesmo exercício financeiro.
9. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
9.1 O auxílio financeiro referente à categoria pretendida, deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE para as contratações de acordo com os itens abaixo:
➔ DEPESAS GRUPO 1: COMUNICAÇÃO DIVULGAÇÃO ONLINE
- Flyer digital
- Banner digital
- Produção de conteúdo digital, multimídia e audiovisual
- Veiculação de publicidade em formato digital (blogs, jornais, rádios, revistas, mídias sociais)
- Impulsionamento de campanhas de marketing em redes sociais
DIVULGAÇÃO EM OUTROS MEIOS (RÁDIO, TV, JORNAL IMPRESSO E REVISTA IMPRESSA)
- Gravação de spot/jingle
- Produção de conteúdo publicitário para mídias de rádio, TV, jornal impresso e revista impressa
- Veiculação de publicidade em rádios, TV, jornais impressos e revistas impressas
IMPRESSÃO (não serão permitidas impressão de flyers, panfletos, filipetas e outros materiais de grande tiragem física)
- Lona
- Tecido
- Banner
- Backdrop
- Plotagem
- Adesivo
AUDIOVISUAL
- Contratação de serviço de fotografia e filmagem
- Aquisição de banco de imagens relacionados ao destino Belo Horizonte, seus produtos e segmentos prioritários, desde que sejam utilizados para a execução do objeto
- Criação de vídeo promocional
OUTRAS DESPESAS DE COMUNICAÇÃO
- Assessoria de Imprensa
- Agência de Comunicação
- Contratação de serviços de Design Gráfico
➔ DEPESAS GRUPO 2: ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO
- Lanches e bebidas não alcoólicas para composição de camarins e para equipes de trabalho, limitados a 2% (dois por cento) e desde que seja justificada em função da necessidade do evento.
- Insumos para demonstrações gastronômicas, tais como cozinha show.
- Insumos para composição de Kits para ações promocionais de gastronomia.
➔ DEPESAS GRUPO 3: INFRAESTRUTURA (LOCAÇÃO)
INFRAESTRUTURA
- Palco
- Tablado
- Boxtruss
- Cenografia (execução)
- Decoração (execução)
- Paisagismo (execução)
- Tenda
- Barracas
- Grade
- Placa de fechamento
- Barricada
- Passa cabo
- Praticável
- Octanorm (sistema modulado muito utilizado em montagem de estandes)
- Mobiliário (mesas, cadeiras, aparadores, banquetas, mesas bistrô, armários, poltronas)
- Gerador de Energia
- Sanitário Químico
- Container (módulo habitacional ou sanitário)
- Caçamba para acondicionamento e retirada de resíduos
➔ DEPESAS GRUPO 4: EQUIPAMENTOS (LOCAÇÃO) EQUIPAMENTOS
- Rádio Comunicador
- Câmeras
- TV
- Computador
- Tablet
- Teleprompter
- Leitor de código de barras
- Projetor de imagem
- Tela de Projeção
- Painéis de Led
- Totem repositório de álcool em gel 70%
- Álcool 70%
- Tapetes sanitizantes
- Cabine de desinfecção
- Equipamentos de aferição de temperatura em tempo real
- Maquinário de cozinha: freezer, refrigerador, geladeira, fogões, chapas e fornos para utilização exclusiva em apresentações de Chefs e Cozinheiros em demonstrações gastronômicas (cozinha- show)
➔ DEPESAS GRUPO 5: SERVIÇOS SERVIÇOS
- Sonorização
- Iluminação
- Transmissão simultânea
- Fornecimento de Internet Banda larga ou link dedicado
- Custeio de plataformas, aplicativos e ferramentas tecnológicas
- Projeto Cenográfico, paisagístico e decorativo
- PPCIP (Projeto de Prevenção Combate a Incêndio e Pânico)
- Ambulância
- Exame para testagem da COVID-19 de acordo com Protocolo vigente da Prefeitura de Belo Horizonte
- Bombeiro Civil
- Segurança patrimonial
- Agente de evento
- Agente de limpeza
- Agente sanitário
- Eletricista
➔ DEPESAS GRUPO 6: ARTISTAS OU PARTICIPANTES CACHÊ
- Cachê de artista
- Cachê de mediador
- Cachê de apresentador
- Cachê de palestrante
- Cachê de painelista
- Cachê de especialista técnico
- Cachê de Chef de Cozinha ou Cozinheiro para realização de cozinha show ou demonstrações gastronômicas
➔ DEPESAS GRUPO 7: EQUIPE (AS DESPESAS FICAM LIMITADAS A 30% DO VALOR TOTAL RECEBIDO)
CUSTEIO DE EQUIPE
- Produção Executiva, artística e técnica
- Diretor de Palco, Cena e Corte
- Técnico de som, iluminação e transmissão
- Roadie
- Assistente ou auxiliar de produção
- Recepcionista
- Intérprete de libras
➔ DEPESAS GRUPO 8: ADMINISTRATIVO (AS DESPESAS FICAM LIMITADAS A 5% DO VALOR TOTAL RECEBIDO)
ADMINISTRATIVO
- Elaboração de projeto (sendo obrigatória a indicação do beneficiário)
- Gestão do projeto (sendo obrigatória a indicação do beneficiário)
- Prestação de contas (sendo obrigatória a indicação do beneficiário)
➔ DEPESAS GRUPO 9: LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO LOCAÇÃO DE ESPAÇO
- Locação de espaço para realização do evento, tais como auditórios, centros de convenções, salões, lotes, ambientes hoteleiros, entre outros espaços necessários para a realização do evento. Não serão considerados como locação de espaço imóveis pertencentes à administração pública municipal. Os espaços devem obrigatoriamente estar localizados dentro dos limites do município de Belo Horizonte.
➔ DEPESAS GRUPO 10: FOMENTO AO TURISMO LOCAL
- Guia de turismo regional devidamente cadastrado no Ministério do Turismo - CADASTUR
- Formatação de produtos e experiências turísticas de Belo Horizonte
- Capacitações sobre turismo
- Agência de receptivo de Belo Horizonte
- Chef de cozinha ou Cozinheiro para realização de cozinha show ou demonstrações gastronômicas
- Voucher para promoção de Bares e Restaurantes da cidade utilizado dentro da programação do evento como forma de incentivo ao público no consumo de seus serviços, desde que a proposta seja compatível com o projeto proposto.
- Transporte Rodoviário de Passageiros ou Locação de Veículos turísticos, cadastrados no Ministério do Turismo - CADASTUR. Esta despesa não implica no pagamento de despesas de deslocamento do staff do evento.
- Passagens aéreas
- Hospedagem local
- Locação de ambiente hoteleiro em Belo Horizonte para realização do evento.
9.2 O ANEXO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS deverá ser preenchido exclusivamente com as despesas elegíveis que serão custeadas pela Belotur.
9.2.1 Caso o proponente identifique alguma despesa imprescindível para a realização de seu evento e que não esteja listada nos itens acima, excepcionalmente poderá inseri-la na Planilha Orçamentária desde que tenha apresentado um Ofício com detalhamento da despesa no momento da inscrição do projeto, na forma prevista pelo Edital no item - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.
9.3 As despesas serão avaliadas e acatadas desde que tenham coerência com o projeto proposto. Além da coerência, o cumprimento dos limites percentuais serão avaliados.
9.4 Não serão consideradas como despesas elegíveis aquelas inerentes ao funcionamento da empresa proponente ou de serviços prestados pelo mesmo, sendo vedada a emissão de qualquer nota fiscal ou fatura em favor do próprio proponente, do seu quadro societário ou gestor.
9.5 NÃO SERÃO ACEITAS como despesas elegíveis pagamento de despesas relacionadas a taxas municipais da Prefeitura de Belo Horizonte.
9.6 O repasse financeiro será depositado em parcela única em até 45 (quarenta e cinco) dias após assinatura do contrato, desde que o proponente não possua pendências com a União/Estado/Município na data de liberação do crédito e a execução tenha sido previamente aprovada pela Gerência de Marketing Turístico. O pagamento ocorrerá diretamente na conta corrente indicada pelo proponente contemplado - EMPRESA/CNPJ, sendo vedado o depósito em contas de titularidade de terceiros.
9.6.1 As informações bancárias devem ser preenchidas de forma completa, quando da assinatura do Contrato, no ANEXO - DADOS BANCÁRIOS. Os dados fornecidos são de responsabilidade exclusiva do proponente - Banco, Agência (com dígito), Conta (com dígito), Titular da Conta, CNPJ do titular. Em caso de divergências, a Belotur suspenderá o pagamento até que seja feita a regularização, não sendo aplicado mais o prazo previsto no item 9.6.
9.6.2 O MEI - Micro Empreendedor Individual - participante do presente processo seletivo, se contemplado, deverá apresentar dados bancários de conta da PESSOA JURÍDICA para recebimento dos recursos (não serão aceitos dados bancários de contas de Pessoa Física), pois sua inscrição e participação no certame ocorreu diante da condição de empresa/CNPJ, bem como todo proponente pessoa jurídica deverá apresentar conta corrente pessoa jurídica, sem exceções para ambos os casos.
9.6.3 Para fins de prestação de contas e para garantir a lisura do processo, é essencial que o proponente apresente os Extratos Bancários com a demonstração das despesas realizadas em conformidade com a Planilha pré-aprovada. Desta forma, caso o proponente não queira ter o seu sigilo bancário quebrado, é sugerido ao mesmo abrir uma conta corrente específica para recebimento e movimentação dos recursos do Edital - Pessoa Jurídica. Caso o proponente
entenda que não é necessário e utilize a conta da empresa, fica o mesmo ciente e concorda desde já com a apresentação dos extratos nos termos do presente Edital. Em suma, contas específicas ou não específicas estarão sujeitas às mesmas regras.
9.7 O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas no art. 117 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
9.8 O auxílio financeiro em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente e, nessa condição, não caracteriza receitas integrantes das denominadas contribuições sociais que compõem o orçamento de seguridade social.
9.9 Ainda dentro da Planilha das Despesas elegíveis, de forma a incentivar o processo de retomada e movimentar a cadeia produtiva de eventos e de turismo de Belo Horizonte, o proponente deverá contratar no mínimo 40% (quarenta por cento) de serviços, produtos e ou atividades locais (mão de obra local).
9.10 Após a aprovação do projeto, constatada a necessidade de alteração na composição orçamentária e financeira dos gastos e antes da realização do evento, sem prejuízo do contexto inicial ou danos ao erário público, conforme ANEXO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS, o proponente poderá encaminhar um Ofício à BELOTUR, via e-mail, aos cuidados Comissão Técnica de Avaliação (xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx), solicitando alterações na Planilha.
9.10.1 Os pedidos de alteração mencionados no item anterior deverão informar as alterações e o que as motivaram, acompanhadas das devidas justificativas para análise e possível aprovação.
9.10.2 O proponente deverá atentar-se para não propor algo que seja conflitante ou contraditório ao projeto originalmente inscrito. O Ofício a ser encaminhado deverá estar assinada/rubricada em todas as vias pelo responsável / representante legal do proponente.
10. DAS CONTRAPARTIDAS
10.1 Os proponentes que realizarem seu evento e receberem o auxílio financeiro da BELOTUR, xxxxxxx
obrigatoriamente cumprir as CONTRAPARTIDAS descritas abaixo:
10.1.1 Publicidade Institucional
- Divulgar, COM STATUS DE PATROCÍNIO os logos institucionais da BELOTUR e da PREFEITURA DE BELO HORIZONTE em todas as ações do Plano de Divulgação e Mídia, apresentados no ANEXO - PROJETO, conforme Manual de Aplicação de Logos e de acordo com os padrões de identidade visual.
a) Caso seja de interesse da BELOTUR, em alinhamento às estratégias de divulgação do destino, fica o proponente também obrigado à aplicação da marca turística da cidade.
- Divulgar, COM STATUS DE PATROCÍNIO os logos institucionais da BELOTUR e PREFEITURA DE BELO HORIZONTE em anúncios impressos, materiais gráficos, banners, hotsites, twitter, facebook e outras mídias sociais, blog do evento e outras plataformas web, pórtico de entrada, palco (testeira, lateral, fundo) arquibancada, e outros, conforme Manual de Aplicação de Logos e de acordo com os padrões de identidade visual.
- Informar sobre o PATROCÍNIO concedido pela BELOTUR em todos os newsletters e releases de divulgação do evento para imprensa.
- Veicular o vídeo promocional de Belo Horizonte ou de outros conteúdos de igual duração indicados pela BELOTUR, quando houver equipamento disponível, conforme descrição no PROJETO.
- Mencionar o patrocínio da BELOTUR na abertura e durante a realização do evento.
- Mencionar o patrocínio da BELOTUR quando houver divulgação do evento em rádio ou TV.
- Menção e/ou marcação dos perfis oficiais da Belotur em posts e stories do evento.
- Em caso de sorteios promocionais, indicar os perfis oficiais da Belotur - (Instagram) @xxxxxxxxxxxxx.xx e/ou (Facebook) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx como perfil obrigatório a ser seguido ou marcado.
- Divulgar o Portal Belo Horizonte - Portal Oficial do Turismo na cidade - xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1.1 O proponente deverá aprovar junto à Assessoria de Comunicação por intermédio do email: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx toda e qualquer aplicação das marcas institucionais sejam elas em: peças gráficas ou digitais, materiais promocionais ou técnicos, vídeos, menções, releases, entre outros.
9.1.1.2 O fluxo para aprovação de marcas, as diretrizes para captação de vídeos e imagens e para a os materiais que serão cedidos para fins promocionais estão previstos no ANEXO - DIRETRIZES GERAIS DAS CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS.
10.1.2 Outras Contrapartidas)
- Disponibilizar, caso seja de interesse da BELOTUR, espaço para que a Belotur ou o Trade Turístico atue na prestação de Informações Turísticas e sobre a Cidade, sobre Programas, projetos e ações de interesse do município, além dos protocolos sanitários do setor e correlatos, este último em razão da Pandemia causada pelo Coronavírus;
- Disponibilizar à BELOTUR acesso completo ao evento para fins de avaliação e fiscalização;
- Nos eventos presenciais, disponibilizar à BELOTUR o mínimo de 1% (um por cento) dos ingressos a todas as áreas do evento para fomento junto à cadeia produtiva do Turismo e ações promocionais do destino;
- Ceder conteúdo técnico e informativo produzido para fins de qualificação da cadeia produtiva do Turismo de Belo Horizonte;
- Ceder artigos relevantes para o blog do Portal Belo Horizonte, de acordo com a linha editorial estabelecida pela Belotur, que abordem aspectos do turismo e segmentos da cidade;
- Ceder banco de imagens ou vídeos do destino para a Belotur para ações de divulgação turística da cidade e elaboração de materiais promocionais.
10.2 A BELOTUR, através da Gerência de Marketing Turístico, entrará em contato com o proponente para alinhamento e esclarecimento das ações de contrapartida e da execução, de acordo com o Projeto apresentado. A participação na reunião mencionada é OBRIGATÓRIA.
10.3 Caso o Proponente não realize as ações de contrapartidas descritas acima, a BELOTUR aplicará as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Após a finalização do prazo para a entrega da prestação de contas e avaliação da mesma, a Gerência de Marketing Turístico notificará o proponente sobre as irregularidades constatadas e apresentará o Parecer com a decisão da análise técnica.
a) Em caso de descumprimento parcial, ou seja, a realização das contrapartidas de forma inadequada e não prejudicial ao projeto, após todas as justificativas apresentadas e análise da BELOTUR, poderão ser aplicadas medidas compensatórias, alinhadas com o proponente.
b) Os projetos poderão ser fiscalizados presencialmente, a fim de que se garanta a execução, bem como da entrega das contrapartidas previstas e alinhadas.
10.4 Em relação às contrapartidas que serão cedidas à Belotur para fins promocionais, como por exemplo: fotos, vídeos, roteiros, conteúdos ou materiais promocionais, entre outros deverão ser entregues após o evento à Gerência de Marketing para que ela já inclua em seu portfólio promocional e seguir as diretrizes previstas no ANEXO - DIRETRIZES DAS CONTRAPARTIDAS GERAIS. Esta entrega não dispensa o proponente das contrapartidas obrigatórias previstas nos itens anteriores e deve ser encaminhada em até 20 (vinte) dias após a realização do evento.
10.4.1 Caso o evento tenha estes "itens entregáveis", deverá encaminhar um e-mail para: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com o NOME DO EVENTO - CATEGORIA - ENTREGA DE CONTRAPARTIDA (CESSÃO À BELOTUR). Após o recebimento, a Gerência de Marketing encaminhará um protocolo que poderá ser anexado à prestação de contas (caso ainda não tenha sido entregue).
10.4.2 A Prestação de Contas completa, com todas as comprovações (execução física e financeira) e contrapartidas obrigatórias devem ser entregues ao setor de Prestação de Contas, conforme previsto no Edital.
10.4.5 Em relação à Cessão de Imagens e/ou vídeos, conforme previsto no Termo de Cessão a ser assinado entre o proponente e a Belotur, o “Proponente fará a cessão e transferência à EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais sobre as imagens cedidas como contrapartidas, sendo o proponente responsável pela autorização e cessão de imagem das pessoas e dos representantes legais e proprietários de bens móveis e semoventes retratados. As obras poderão ser usadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir”.
11. PRAZO DE ABRANGÊNCIA – PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO
O presente processo de seleção contempla os projetos a serem realizados no período de 25/09/2021 a 20/12/2021.
12. DA REABERTURA GRADUAL E OS PROTOCOLOS DE FUNCIONAMENTO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA
Conforme previsto no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, a reabertura das atividades é feita em fases subsequentes e cumulativas, conforme a segurança do quadro geral da cidade.
A mudança das fases depende da análise dos indicadores epidemiológicos e dos resultados publicados no Boletim de Monitoramento. Resultados positivos criam condições para a evolução do processo. Da mesma forma, existe a possibilidade de retorno às fases anteriores, em caso de indicadores negativos.
Em caso de um cenário positivo que possibilite a ampliação de público e outras atividades aos eventos presenciais, os proponentes contemplados poderão ajustar seus projetos à nova realidade, desde que:
— Todos os protocolos sanitários e regulamentares instituídos sejam cumpridos;
— Execute integralmente a proposta inscrita na seleção - e suas respectivas alterações que forem deferidas;
— Não altere a natureza das despesas já anunciadas na Planilha Financeira.
Em caso de cenário desfavorável que impeça a realização dos eventos, a BELOTUR poderá propor o adiamento do evento para execução posterior (estabelecendo o prazo máximo para o adiamento) ou rescindi-lo. Em nenhuma hipótese será admitida a projetos contemplados na Categoria A e B que executem o evento no formato online ou drive-in.
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
As regras que serão aplicadas referente ao Processo de Prestação de Contas serão definidas pela Gerência de Administração e Logística, da Diretoria de Administração e Finanças da Belotur.
A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes do Edital a ser publicado em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da realização do PROJETO para entregar a prestação de contas à BELOTUR. Caso o pagamento do auxílio financeiro ocorra após a realização do projeto, o prazo estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio.
Os proponentes deverão apresentar relatório completo das atividades realizadas conforme projeto inscrito, das contrapartidas obrigatórias executadas, da execução financeira e demais informações e documentos comprobatórios para prestação de contas, observando o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR. Adicionalmente, deverá ser preenchido o ANEXO - FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS e entregue juntamente com a documentação no prazo definido anteriormente.
- As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR;
- Os MANUAIS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR E A PLANILHA DE NOTAS FISCAIS estão
disponibilizados no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx e poderão ser solicitados, de forma eletrônica ao e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
- A Planilha de Notas Fiscais é item obrigatório e deverá ser entregue impressa na prestação de contas e por meio eletrônico para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx com a seguinte descrição no assunto: “Chamamento Público 002/2021 - Edital de Concessão de Auxílio Financeiro – NOME DO PROJETO”.
- Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos.
- A(o) Beneficiária(o) deverá abrir, preferencialmente, uma conta corrente específica/exclusiva para recebimento do auxílio financeiro, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato.
- A não abertura de conta bancária específica não dispensa a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário evidenciando os débitos, créditos e os rendimentos de aplicação financeira, conforme previsto no art. 121, Parágrafo único do Decreto 10710/2001.
O proponente que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Termo de Referência, e no instrumento a ser publicado ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, depois de concedido prazo para exercício da ampla defesa e contraditório, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis.
Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas.
Não sendo utilizado todo o Auxílio Financeiro, o Proponente deverá depositar esse valor na conta bancária da BELOTUR, conforme instruções no Manual de Prestação de Contas e apresentar comprovante de depósito junto à prestação de contas.
Para todas as despesas do projeto a serem pagas com recursos do Auxílio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de comprovar valor de mercado.
O proponente que não apresentar a prestação de contas dentro do prazo estipulado obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente inadimplente, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e do Município de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até a regularização da situação.
O resultado do exame da Prestação de Xxxxxx será comunicado ao Proponente por meio de ofício.
No caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Das vedações:
a) Fica vedado ao beneficiário do auxílio financeiro, objeto deste Termo de Referência, receber prestação de suporte ou quaisquer outras formas de insumo que envolva repasse de recurso financeiro ou estrutural dos órgãos e entidades municipais, além do valor que fora contemplado, na realização do respectivo evento nos termos do Decreto Municipal 14.142/2010 e posteriores alterações.
b) Fica vedada a inscrição dos proponentes e/ou dos projetos que se encontram com prestações de contas irregulares, provenientes de projetos aprovados em editais anteriores da BELOTUR.
O proponente deverá manter atualizados seus dados cadastrais e do evento proposto enquanto estiver participando do processo seletivo.
Dúvidas e outras solicitações de caráter executório direcionadas às Comissões de Licitação e Técnicas terão um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise.
Todas as notificações, no que tange ao fluxo processual relativo à prestação de contas, devem ser efetivadas de forma oficial por meio de ofício impresso encaminhado à área responsável na BELOTUR.
É facultado ao proponente obter novas fontes de receitas para composição do evento. Não serão aceitas, no entanto, outro apoio - físico ou financeiro - proveniente da Prefeitura de Belo Horizonte (administração direta e indireta).
O Município de Belo Horizonte e a BELOTUR reservam-se o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação no DOM.
Os Contratos a serem firmados com os proponentes contemplados nesta seleção deverão possuir a vigência de 120 (cento e vinte) a contar da data de sua assinatura.
O Regulamento de Licitações e Contratos da BELOTUR está disponível em: disponível em xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxxxXxxxxxxXxxxxx&xxx0000000 .
O dispositivo a ser publicado deverá ficar à disposição dos interessados no site oficial do turismo de Belo Horizonte (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx) .
Os casos omissos surgidos no dispositivo a ser publicado serão resolvidos pelo Presidente da BELOTUR.
Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. – BELOTUR
PASSO A PASSO PARA INSCRIÇÃO*
*Anexo publicado em arquivo específico editável.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
** Para fins de orientação, não precisa ser apresentado junto aos documentos de inscrição.
AVALIAÇÃO TÉCNICA SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO EDITAL – Na avaliação destes
critérios, serão atribuídos 24 (vinte e um) pontos, distribuídos conforme descrição abaixo.
I. Programação, Público do Evento, Alcance e Local de Transmissão e Participação de Pessoa com Notoriedade - 8 (oito) pontos
a) Relativo à Programação e Cronograma de execução: Avalia a capacidade de execução do projeto pelo proponente por meio de todo o cronograma, programação compatível, descrição detalhada das atividades, convidados que irão atuar no evento, número de dias do evento, duração das atrações, formato proposto e tipo de atividade a ser executada.
b) Relativo ao Público do Evento, alcance e Local de Transmissão: Para eventos presenciais e na modalidade drive-in avalia-se o público estimado, as estratégias de atração deste público e a conciliação da execução com os protocolos sanitários e regulamentares da Prefeitura de Belo Horizonte. Para os eventos online, avalia o público estimado para o dia da transmissão do evento, bem como as estratégias implementadas para que o público proposto seja alcançado. Será avaliada ainda a página/plataforma/perfil escolhido para a transmissão do evento na data indicada no projeto, assim como o número de inscritos ou seguidores deste canal. Em caso de mais de um local de transmissão, não serão somados os números de inscritos, será considerado o perfil de maior público.
c) Relativo à Participação de Pessoa com Notoriedade: Xxxxxx a comprovação da participação de artista, palestrante, congressista, painelista e/ou esportista com notoriedade. Além da participação, a notoriedade ou notório saber também deverá ser comprovada.
II. Plano de Mídia - 6 (seis) pontos
a) Relativo ao Plano de Mídia: Avalia a capacidade de divulgação do evento e sua distribuição entre os mais diferentes meios de comunicação, clareza e organização das informações, locais onde será feita a divulgação, compra de mídia, impulsionamento, abrangência (local, regional, nacional e internacional), quantidade de peças proposta e tempo de divulgação. Este último item será conciliado com a data proposta para realização do evento e sua viabilidade para execução.
II. Potencial Turístico e Promoção do Destino (Cidade) Belo Horizonte - 6 (seis) pontos.
“Uma oferta turística diversificada e um calendário de eventos bem estruturado, com as estratégias adequadas de promoção e aliadas à transformação digital que o cenário atual requer, podem contribuir como uma das motivações de viagens, gerando negócios para os setores envolvidos e contribuindo para a diminuição dos impactos causados pela Pandemia e reaquecimento do setor.”
a) Relativo ao Potencial Turístico do Evento (Conexão com o Turismo): Avalia a conexão que o evento possui com a atividade turística - se o evento irá fomentar algum segmento(s) turístico(s), como o entretenimento, Lazer e a Gastronomia; se o evento apoia, movimenta ou incentiva a cadeia do turismo; se o seu evento divulga a cidade e é capaz de incentivar na escolha do destino por turistas consumidor; se divulga e valoriza os atrativos e espaços turísticos da cidade, entre outras informações que possam corroborar com os objetivos do Edital (eventos de potencial turístico).
b) Relativo à divulgação do destino: Avalia o empenho do projeto em promover a cidade Belo Horizonte dentro do evento como um destino turístico. As ações devem ser diretas e objetivas.
A "Promoção do Destino Belo Horizonte" consiste em ações que podem ser feitas em prol da divulgação da cidade enquanto destino turístico, apoiando a comercialização (venda) da cidade a seus moradores e visitantes. No caso do evento inscrito, o proponente deve ponderar sobre os seguintes questionamentos: Como você divulga a cidade de Belo Horizonte dentro do seu evento? Você faz menção de espaços, pontos turísticos ou produtos da cidade? Ao elaborar um material, você fala sobre Belo Horizonte? Você envia os releases para participantes do evento informando sobre o que há para fazer na cidade?
III. Estrutura empregada/qualificação da realização e transmissão do evento e Ações de Acessibilidade - 3 (três) pontos
a) Relativo a Estrutura empregada para realização do evento: Avalia qual é a estrutura que será empregada para a realização do evento: estrutura física, equipamentos e locações, se o espaço (local) é aberto ou fechado, iluminação etc. Se o evento for online, o proponente deverá informar também: equipamento de transmissão, plataforma que será utilizada. O projeto deverá garantir/resguardar que a transmissão seja feita sem prejuízos ao evento.
b) Relativo às ações estratégicas em apoio à acessibilidade: Avalia se o projeto contempla estratégias objetivas de acessibilidade, ou seja, para que todo o público tenha acesso ao evento inscrito.
Total: 24 (vinte e quatro) pontos
AVALIAÇÃO TÉCNICA SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO EDITAL - ÁREA BÔNUS – Na
avaliação destes critérios, serão atribuídos 4 (quatro) pontos, distribuídos conforme descrição abaixo.
Observações:
Os campos da ÁREA BÔNUS NÃO são de preenchimento obrigatório.
A pontuação mínima para classificação (nota de corte) deste Edital não leva em consideração a pontuação que poderá ser obtida na Área BÔNUS.
O proponente somente será avaliado na ÁREA BÔNUS caso não tenha zerado o critério “POTENCIAL
TURÍSTICO”.
IV. Ações em Apoio à Cadeia de Eventos/Turismo - 2 (dois) pontos
a) Relativo às ações em Apoio à Cadeia de Eventos/Turismo: Avalia se o evento realizará ações e/ou parcerias incentivando e apoiando a mão de obra e o consumo de bens, serviços e produção local?
V. Proposta de valor do evento e sua projeção para integração do calendário de eventos permanente - 2 (dois) pontos.
a) Proposta de valor do evento e sua projeção para integração do calendário de eventos permanente: Avalia a proposta de valor do evento inscrito, o impacto que ele terá para a cidade (exemplaridade, relevância, movimentação da cadeia produtiva, geração de emprego e renda), e sobre as projeções futuras para que esse evento se torne parte do calendário permanente de eventos (continuidade).
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA
À
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |
NOME DO EVENTO: | |
DATA / PERÍODO DO EVENTO: | |
CATEGORIA INSCRITA | |
PROPONENTE (Xxxxxx Xxxxxxxx): | |
CNPJ: | |
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA PROPONENTE: | |
TELEFONE(S) | |
E-MAIL(S) |
<Nome completo do representante, sem abreviações>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, portador da CI , inscrito no CPF sob o nº , como representante devidamente constituído da empresa inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço
, no Município de
doravante denominada proponente, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código penal Brasileiro que:
a) A Proposta Técnica apresentada para participar do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – Edital para Concessão de Auxílio Financeiro destinado a eventos de potencial Turístico na Modalidade Online e no formato Drive In, pela Belotur, foi elaborada de maneira independente pelo proponente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) O evento patrocinado pela
BELOTUR por meio do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, não poderá receber apoio institucional de outros órgãos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte nem receber quaisquer concessões de auxílio financeiro, equipamentos ou isenção de taxas relativas à realização do evento.
c) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Belo Horizonte, de de 2021.
IMAGEM DA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL OU INSERÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL
PROJETO*
*Anexo publicado em arquivo específico editável
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE DESPESAS ELEGÍVEIS*
*Anexo publicado em arquivo específico editável.
MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contrato de Concessão de Auxílio Financeiro que entre si celebram a Empresa Municipal de Turismo S/A
– BELOTUR, CNPJ nº 21.825.111/0001-98, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000- 000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada CONCEDENTE e , inscrita no CNPJ nº
, sediada no endereço
, na cidade , representada por , CPF nº , denominada BENEFICIÁRIO, ajustam e firmam o presente CONTRATO, decorrente do Chamamento Público 002/2021, Processo Administrativo nº 01-046.409/21-05, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, com a Lei Federal nº 13.303/16 e os Decretos Municipais nº 10.710/01, 14.142/10, e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições apresentadas abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Concessão de Auxílio Financeiro destinado a eventos de potencial turístico integrante do Programa Belo Horizonte 4 Estações, nas seguintes modalidades: presencial, drive-in (para as atividades que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados) e online, sob a temática Primavera: Estação da Inovação e Criatividade, a serem realizados no período de 25/09/2021 a 20/12/2021.
1.1.1. Auxílio Financeiro a ser concedido para apoiar a realização do evento denominado
.
1.2. Integram este instrumento, independentemente de sua transcrição, o edital de Chamamento Público 002/2021 e todos os seus anexos, bem como todos os documentos apresentados pelo proponente quando da inscrição no referido Chamamento Público.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s): 2805.1100.23.695.086.2629.0014.339039.21.0000
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Independente do valor total a ser despendido para execução do evento, o valor a ser repassado pela BELOTUR será de R$ ,00 ( ), referente ao apoio financeiro a ser concedido por meio do Chamamento Público 002/2021.
3.2. O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, mediante depósito bancário, diretamente na conta corrente do Beneficiário, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura deste contrato.
3.3. A BENEFICIÁRIA deverá abrir, preferencialmente, uma conta corrente específica/ exclusiva para recebimento do auxílio financeiro, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato.
3.3.1. A não abertura de conta bancária específica não dispensa a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário evidenciando os débitos, créditos e os rendimentos de aplicação financeira, conforme previsto no Art. 121, Parágrafo Único do Decreto 10710/2001.
3.4. Para a utilização dos recursos disponibilizados pela BELOTUR, deverão ser observadas as seguintes vedações, sem prejuízo das demais vedações dispostas no edital:
a) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato;
b) promover gastos fora do cronograma de realização de despesas previstas na Proposta.
c) realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar, taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica;
d) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de qualquer natureza;
e) ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento;
f) realizar despesas com publicidade das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Este contrato vigorará pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura deste contrato.
4.2. A BENEFICIÁRIA compromete-se a enviar a prestação de contas à CONCEDENTE, conforme Manual de Prestação de Contas da BELOTUR.
5. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONTRAPARTIDAS
5.1. A BENEFICIÁRIA, ao realizar o evento com recurso financeiro concedido pela BELOTUR, deverá cumprir as contrapartidas descritas abaixo, obrigatoriamente:
5.1.1. Publicidade Institucional
— Divulgar, com Status de “Patrocínio”, os logos institucionais da BELOTUR e da Prefeitura de Belo Horizonte, em todas as ações do Plano de Divulgação e Mídia, apresentados no
Projeto contemplado, conforme Manual de Aplicação de Logos e de acordo com os padrões de identidade visual.
o Caso seja de interesse da BELOTUR, em alinhamento às estratégias de divulgação do destino, fica o proponente também obrigado à aplicação da marca turística da cidade.
— Divulgar, com Status de “Patrocínio”, os logos institucionais da BELOTUR e da Prefeitura de Belo Horizonte, em anúncios impressos, materiais gráficos, banners, hotsites, twitter, facebook e outras mídias sociais, blog do evento e outras plataformas web, pórtico de entrada, palco (testeira, lateral, fundo) arquibancada, e outros, conforme Manual de Aplicação de Logos e de acordo com os padrões de identidade visual.
— Informar sobre o Patrocínio concedido pela BELOTUR em todos os newsletters e releases de divulgação do evento para imprensa.
— Veicular o vídeo promocional de Belo Horizonte ou de outros conteúdos de igual duração indicados pela BELOTUR, quando houver equipamento disponível, conforme descrição no Projeto contemplado.
— Mencionar o patrocínio da BELOTUR na abertura e durante a realização do evento.
— Mencionar o patrocínio da BELOTUR quando houver divulgação do evento em rádio ou TV.
— Menção e/ou marcação dos perfis oficiais da BELOTUR em posts e stories do evento.
— Em caso de sorteios promocionais, indicar os perfis oficiais da Belotur - (Instagram) @xxxxxxxxxxxxx.xx e/ou (Facebook) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx como perfil obrigatório a ser seguido ou marcado.
o Divulgar o Portal Belo Horizonte - Portal Oficial do Turismo na cidade - xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1.1. A BENEFICIÁRIO deverá aprovar junto à Assessoria de Comunicação, pelo email xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, toda e qualquer aplicação das marcas institucionais sejam elas em: peças gráficas ou digitais, materiais promocionais ou técnicos, vídeos, menções, releases, entre outros.
5.1.1.2. O fluxo para aprovação de marcas, as diretrizes para captação de vídeos e imagens e para a os materiais que serão cedidos para fins promocionais estão previstos no ANEXO XII do edital de Chamamento Público 002/2021 - Diretrizes Gerais das Contrapartidas Obrigatórias.
5.1.2. Outras Contrapartidas
— Disponibilizar, caso seja de interesse da BELOTUR, espaço para que a Belotur ou o Trade Turístico atue na prestação de Informações Turísticas e sobre a Cidade, sobre Programas, projetos e ações de interesse do município, além dos protocolos sanitários do setor e correlatos, este último em razão da Pandemia causada pelo Coronavírus;
— Disponibilizar à BELOTUR acesso completo ao evento para fins de avaliação e fiscalização;
— Nos eventos presenciais, disponibilizar à BELOTUR o mínimo de 1% (um por cento) dos ingressos a todas as áreas do evento para fomento junto à cadeia produtiva do Turismo e ações promocionais do destino;
— Ceder conteúdo técnico e informativo produzido para fins de qualificação da cadeia produtiva do Turismo de Belo Horizonte;
— Ceder artigos relevantes para o blog do Portal Belo Horizonte, de acordo com a linha editorial estabelecida pela BELOTURr, que abordem aspectos do turismo e segmentos da cidade;
— Ceder banco de imagens ou vídeos do destino para a BELOTUR para ações de divulgação turística da cidade e elaboração de materiais promocionais.
5.2. A BELOTUR, por meio da Gerência de Marketing Turístico, entrará em contato com o proponente para alinhamento e esclarecimento das ações de contrapartida e de execução, de acordo com o Projeto apresentado. A participação na reunião mencionada é obrigatória.
5.3. Em relação às contrapartidas que serão cedidas à BELOTUR para fins promocionais, como por exemplo: fotos, vídeos, roteiros, conteúdos ou materiais promocionais, entre outros deverão ser entregues após o evento à Gerência de Marketing para que ela já inclua em seu portfólio promocional e seguir as diretrizes previstas no ANEXO XII do edital de Chamamento Público 002/2021 - Diretrizes Gerais das Contrapartidas Obrigatórias.
5.3.1. Esta entrega não dispensa o proponente das contrapartidas obrigatórias previstas nos itens anteriores e deve ser encaminhada em até 20 (vinte) dias após a realização do evento.
5.4. Caso o evento tenha estes "itens entregáveis", deverá encaminhar um e-mail para: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com o nome do evento - categoria - entrega de contrapartida (Cessão à BELOTUR).
5.4.1. Após o recebimento, a Gerência de Marketing encaminhará um protocolo que poderá ser anexado à prestação de contas (caso ainda não tenha sido entregue).
5.5. Em relação à Cessão de Imagens e/ou vídeos, conforme previsto no Termo de Cessão a ser assinado entre o proponente e a Belotur, o “Proponente fará a cessão e transferência à Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais sobre as imagens cedidas como contrapartidas, sendo o proponente responsável pela autorização e cessão de imagem das pessoas e dos representantes legais e proprietários de bens móveis e semoventes retratados. As obras poderão ser usadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir”.
1.1. Caso a BENEFICIÁRIA não realize as ações de contrapartidas descritas acima, a BELOTUR aplicará as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Após a finalização do prazo para a prestação de contas, notificará o proponente que ficará automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante o período de um ano, contados a partir da data de notificação.
a) Em caso de descumprimento parcial, ou seja, a realização das contrapartidas de forma inadequada e não prejudicial ao projeto, após todas as justificativas apresentadas e análise da BELOTUR, poderão ser aplicadas medidas compensatórias, alinhadas com o proponente.
b) Os projetos poderão ser fiscalizados a fim de que se garanta a execução, bem como da entrega das contrapartidas previstas e alinhadas.
6. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA
Sem prejuízo das obrigações dispostas no Edital de Chamamento Público 002/2021 e seus anexos, caberá ainda à BENEFICIÁRIA:
6.1. Destinar o valor do auxílio financeiro exclusivamente ao objetivo contemplado no processo de seleção.
6.2. Manter o projeto original inscrito, com o mínimo de alterações de datas e substituições possíveis.
6.3. Providenciar de forma antecipada todas as autorizações pertinentes ao evento junto aos órgãos e entidades públicas.
6.4. O proponente contemplado assume a responsabilidade de executar o projeto proposto, na sua integralidade, independentemente do valor de auxílio financeiro concedido pela CONCEDENTE.
6.5. Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros ou a própria CONCEDENTE, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes, preposto ou empregados, na execução direta ou indireta do projeto.
6.6. Será vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e/ou representantes do executivo ou legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal.
6.7. Participar de toda e qualquer reunião de alinhamento e prestar esclarecimentos em todas as convocações feitas pela CONCEDENTE.
6.8. Prestar contas à CONCEDENTE acerca dos recursos recebidos, nos termos do Manual de Prestação de Contas da BELOTUR, sendo que, o proponente não apresentando a prestação de contas conforme Projeto submetido e eventuais alterações aprovadas obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos, conforme estabelecido no manual de prestação de contas.
6.9. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da BELOTUR.
6.10. Não utilizar, em qualquer das atividades desenvolvidas pela BENEFICIÁRIA, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
6.11. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis.
6.12. Zelar pelo cumprimento dos protocolos de biossegurança para combate à disseminação do coronavírus e garantir que os mesmos sejam adotados pela equipe, colaboradores, participantes e todos os envolvidos na realização do evento.
6.13. Disseminar as boas práticas e medidas de combate à disseminação da COVID-19 por meio das transmissões, publicações e materiais produzidos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Sem prejuízo das obrigações dispostas no Edital de Chamamento Público 002/2021 e seus anexos, caberá ainda à CONCEDENTE:
7.1. Indicar os servidores que serão responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços.
7.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do Projeto contemplado e o atendimento às contrapartidas exigidas.
7.3. Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da BENEFICIÁRIA não cumprir as exigências previstas neste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes do Edital e do Manual de Prestação de contas da Belotur. O Proponente tem o prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da realização do Projeto para entregar a prestação de contas à BELOTUR. Caso o pagamento do auxílio financeiro ocorra após a realização do projeto, o prazo estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio.
8.2. Os proponentes deverão apresentar relatório técnico das atividades realizadas, conforme projeto inscrito, e demais documentos para prestação de contas de auxílio financeiro, observando o Manual de Prestação de Contas da Belotur.
8.3. Os proponentes deverão apresentar relatório completo das atividades realizadas conforme projeto inscrito, das contrapartidas obrigatórias executadas, da execução financeira e demais informações e documentos comprobatórios para prestação de contas, observando o Manual de Prestação de Contas da Belotur.
8.3.1. Adicionalmente, deverá ser preenchido o ANEXO XIV do edital de Chamamento Público 002/2021 - Formulário para Prestação de Contas - e entregue juntamente com a documentação citada no subitem acima, dentro do prazo definido anteriormente.
8.4. As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da Belotur.
8.5. O Manual de Prestação de Contas da Belotur e a Planilha de Notas Fiscais estão disponibilizados no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx, podendo também ser solicitados pelo e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.6. A Planilha de Notas Fiscais é item obrigatório e deverá ser entregue impressa na prestação de contas e por meio eletrônico para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx com a seguinte descrição no assunto: “Chamamento Público nº 002/2021 – Nome do Projeto”.
8.7. Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos.
8.8. A(o) Beneficiária(o) deverá abrir, preferencialmente, uma conta corrente específica/exclusiva para recebimento do auxílio financeiro, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato.
8.8.1.A não abertura de conta bancária específica não dispensa a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário evidenciando os débitos, créditos e os rendimentos de aplicação financeira, conforme previsto no art. 121, Parágrafo único do Decreto 10710/2001.
8.9. O proponente que não cumprir com as obrigações estipuladas neste edital, seus anexos e no instrumento a ser publicado ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado, será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, depois de concedido prazo para exercício da ampla defesa e contraditório, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis.
8.10. Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de conta.
8.11. Não sendo utilizado todo o Auxílio Financeiro, o Proponente deverá depositar esse valor na conta bancária da BELOTUR, conforme instruções no Manual de Prestação de Xxxxxx e apresentar comprovante depósito junto a prestação de contas.
8.12. Para todas as despesas do projeto a serem pagas com recursos do Auxílio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de comprovar valor de mercado.
8.13. O proponente que não apresentar a prestação de contas dentro do prazo estipulado obrigar-se- á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente inadimplente, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e do Município de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até regularização da situação.
8.14. A apresentação das prestações de contas deverá ocorrer da seguinte forma:
o Deverão ser entregues na Sede Administrativa da Belotur, no horário das 09h às 12h e das 13h às 17h, no endereço: Rua dos Carijós, 166 – Térreo – Centro – Belo Horizonte/MG.
o As prestações de contas deverão ser apresentadas em ENVELOPE LACRADO, organizadas na forma prevista no Manual de Prestação de Contas.
o Do lado externo do envelope deverá constar a informação: AOS CUIDADOS DA COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR.
o Em caso de apresentação de documentos em cópias não autenticadas, o proponente deverá manter os originais em seu poder e aguardar a convocação para apresentação destes na Belotur para autenticação.
o No envelope entregue será anotada a data do recebimento da prestação de contas.
8.15. O resultado da análise da Prestação de Xxxxxx será comunicado ao Proponente por meio de ofício e/ou email.
8.16. No caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização.
9. CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Caso a BENEFICIÁRIA não realize as ações de contrapartidas descritas na Cláusula Quinta, a CONCEDENTE aplicará as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Após finalização do prazo para a prestação de contas, notificará o proponente que ficará automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante o período de 1 (um) ano, contados a partir da data de notificação.
a) Em caso de descumprimento parcial, ou seja, a realização das contrapartidas de forma inadequada e não prejudicial ao projeto, após todas as justificativas apresentadas e análise destas pela BELOTUR, poderão ser aplicadas medidas compensatórias, alinhadas com o proponente.
b) O fiscal designado pela BELOTUR terá acesso livre à todas as áreas do evento para avaliação de todo o conceito, aplicação de marcas, ações propostas e entregas apresentadas conforme projeto inscrito no edital, bem como as contrapartidas alinhadas previamente.
9.2. Sem prejuízo do disposto no Manual de Prestação de Xxxxxx, o proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas no art. 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação, obrigando-se a devolver os recursos recebidos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente contrato é vedado à CONCEDENTE e à BENEFICIÁRIA e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Conhecer e cumprir previstas na Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis à BENEFICIÁRIA;
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a BELOTUR.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a BELOTUR e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral;
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da BELOTUR;
c) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
d) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
e) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) Dissolução da sociedade ou o falecimento da BENEFICIÁRIA;
g) Razões de interesse da BELOTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
h) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONCEDENTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à BENEFICIÁRIA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A BENEFICIÁRIA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.2. A BENEFICIÁRIA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.3. A BENEFICIÁRIA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.4. A BENEFICIÁRIA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5. A BENEFICIÁRIA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.6. A BENEFICIÁRIA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.7. A BENEFICIÁRIA fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.8. A BENEFICIÁRIA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.9. A BENEFICIÁRIA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.10. A BENEFICIÁRIA deverá notificar, imediatamente, a CONCEDENTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.11. A notificação não eximirá a BENEFICIÁRIA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.12. A BENEFICIÁRIA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.13. A BENEFICIÁRIA fica obrigada a manter preposto para comunicação com CONCEDENTE para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.14. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a BENEFICIÁRIA e a CONCEDENTE bem como, entre a BENEFICIÁRIA e seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a BENEFICIÁRIA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato firmado entre as partes não representa qualquer tipo de associação entre elas, que continuam mantendo sua total independência, seja nos campos trabalhista, tributário, previdenciário ou qualquer outro, de modo que cada parte deverá arcar com suas responsabilidades e encargos nos respectivos campos, na forma da lei em vigor.
Parágrafo Único: Não há vínculo empregatício entre prestadores de serviços, funcionários e terceirizados da BENEFICIÁRIA, envolvidos ou não no objeto deste Contrato, com a BELOTUR.
14.2. A tolerância da CONCEDENTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da BELOTUR, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
14.3. A BENEFICIÁRIA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
14.4. A BENEFICIÁRIA responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros ou a própria BELOTUR, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes, preposto ou empregados, na execução direta ou indireta do projeto.
14.5. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e/ou candidatos a cargos políticos nas esferas federal, estadual e municipal.
14.6. A BENEFICIÁRIA se responsabiliza pelo ressarcimento de eventuais danos ocorridos na estrutura física e nos equipamentos, quando cedidos pela organização do evento, oriundos de sua ação direta, indireta ou de sua omissão, devendo providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da respectiva indenização.
14.7. O presente contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, pela BENEFICIÁRIA.
14.8. Ambas as partes deste instrumento elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas advindas do presente instrumento.
E por assim terem convencionado, estando justos e acordados, assinam as partes este instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais.
Belo Horizonte, XXXXX de XXXXXXXXXXXXXX de XXXXX.
Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR BENEFICIÁRIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONCEDENTE
DADOS BANCÁRIOS PARA REPASSE DO AUXÍLIO FINANCEIRO
*Apresentar no ato da assinatura de contrato
À EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
Solicitamos que o repasse financeiro referente ao valor do auxílio financeiro decorrente do Edital de Chamamento Público 002/2021 para realização do evento
, seja depositado em conta corrente/ conta poupança, conforme dados abaixo:
Nome da Pessoa Jurídica:
CNPJ:
Banco:
Agência:
Conta corrente/ Conta Poupança:
Cordialmente,
Nome completo do Representante Legal:
CPF:
Assinatura do Representante Legal
AGÊNCIAS DE TURISMO RECEPTIVO DE BELO HORIZONTE
** Receptivos cadastrados no Portal Belo Horizonte - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data de publicação deste Edital. Arquivo em constante atualização.
NOME | TEL | CELULAR | PÁGINA |
A1 TURISMO E VIAGENS | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
ANDARILHO DA LUZ | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
CAMINHEIRO DE MINAS - CZAR | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
CLEMÊNCIA TUR | (00) 0000-0000 | ||
COLEN TURISMO | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
DESTINOS MG TURISMO E FOTOGRAFIA DE NATUREZA | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
D'MINAS TURISMO | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
ECOPIX TREKKING & HIKING | (00) 00000-0000 | ||
EFKAZ TURISMO, EVENTOS E CERIMONIAL | (00) 00000-0000 | ||
ESPINHAÇO OPERADORA TURÍSTICA | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
EXPERIENCE INFINITY | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
EXPERIENCE VIAGENS | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
EXPERIMENTE MINAS | (00) 0000-0000 | xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx eminas | |
GO LIVE VIAGENS & TURISMO | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
GTE GARAGEM TURISMO E EVENTOS | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
GUIA TURISMO DE MINAS | (00) 00000-0000 | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | |
GUIMARÃES TOUR TURISMO E RECEPTIVO | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
HT HAPPY TRAVEL | (00) 0000-0000 | (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 | |
ÍNDIO ECOTOUR | (00) 00000-0000 | ||
INHANGATU EXPERIÊNCIAS | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
LOBOS DO MATO – TURISMO DE AVENTURA | (00) 00000-0000 | ||
LOUCOS POR AVENTURA - | |||
LUGARES VIAGENS (TURISMO DE MINAS) | (00) 00000-0000 | ||
MASTER TURISMO RECEPTIVO | (00) 0000-0000 | ||
MINAS GOLDEN TOURS | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 | |
MINAS IMPERADOR TURISMO RECEPTIVO | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
MONTANERO EXPEDIÇÕES | (00) 00000-0000 | ||
MORATTO EXCURSÕES E VIAGENS | (00) 000000000 | (00) 00000-0000 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/x ontagem/moratto-excursoes-e-viagens |
NZINGA TURISMO | (00) 00000-0000 |
OURO AZUL EVENTOS E TURISMO | (00) 00000-0000 | ouroazuleventoseturismo.shopping.marketu x.xxx/ | |
PAMPULHA TURISMO | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
PÉ NA TRILHA VIAGENS | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
PEGADA ECOTURISMO | (00) 00000-0000 | (00) 00000-0000 (00)00000-0000 | |
PLANETA MINAS - TURISMO DE EXPERIÊNCIAS | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000/ (00) 00000-0000 | |
PRIMOTUR RECEPTIVO | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000/ (00) 00000-0000 | |
SELECT TOURS VIAGENS E PASSEIOS | (00) 00000000 | (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 | |
SENSAÇÕES PROJETOS E TURISMO | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
SESC | (00) 0000-0000 | xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxx cmg/areas/turismo | |
SETTE TURISMO | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
SPIX TURISMO | (00) 00000000 | (00)00000-0000 (00) 0000-0000 | |
TAUANÃ TURISMO ECO- PEDAGÓGICO ESPORTE E AVENTURA | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
TRILHAS DE MINAS | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
TRIPNESS CURADORIA DE VIAGENS | (00) 0000-0000 | xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/ | |
TURISMO INTELIGENTE | (00) 0000-0000 | ||
UAI BRAZIL TOUR | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | |
VARA MATO | (00) 00000-0000 | ||
VIVICATOUR TURISMO | (00) 00000000/ (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx- 448622651834311 |
ANEXO X
GUIAS DE TURISMO DE BELO HORIZONTE
** Guias de Turismo de Belo Horizonte cadastrados CADASTUR - Ministério do Turismo - em 12/07/2021.
NOME DO PRESTADOR | TELEFONE | |
XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
AKHENATON DA CAMARA GARZEDIM RAYDAN | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXX XXXXXXXX CANDIDO | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
APARECIDA DE XXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXX SU | (00)0000-0000 | |
CASSIA AMORMINO GODINHO | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XX XXXXX SACRAMENTO | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
CREUSA BARCELOS COELHO | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX E XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000/ 99951.8347 | |
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 |
DEYSI XXXXX XXXXXXXX REATEGUI | (00)0000-0000 | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX VILLACA | (00)0000-0000 | |
DIRCE DE XXXXXX XXXXXXX COSTA SPINOLA | (00)0000-0000 | |
EBERTH CELEGHINI ROSA | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX POLCARO | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX NOVAES | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
FABRICIA XXXXXXX XXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XX XXXXXXX CLAVIA | (00)0000-0000 | |
HELDER XXX XXXXXXXXX PRIMO | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX FILHO | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX SACRAMENTO | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX NETO | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXX BRANCO PESSOA | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 |
XXXX XXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXX XXX XXXXXX DE XXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXXX XXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXX XX XXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXX XXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
KLEINE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE CASTRO | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX FARAGE | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX KONS | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX TELES DE MENEZES | (00)0000-0000 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX PORTO | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXXX XXXXX XXX | (00)0000-0000 | |
NEIO XXXXX XXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
NEUMA DE MOURA HORTA | (00)000000000 | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XX XXXXX LINHARES | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
RENATA DA VEIGA HANRIOT DE CASTRO E SILVA | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX NUNES | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXX PEDRAS DE FIGUEIREDO | (00)0000-0000 |
XXXXX XX XXXXXXX ASSUNÇÃO | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
THAIS XXXXXX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 | |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | (00)0000-0000 |
ANEXO XI
GLOSSÁRIO DO TURISMO
Agências de turismo receptivo
Empresas que têm como principal atividade a venda e a operação direta de serviços turísticos em um ou mais destinos (dentro de uma determinada região), tais como: passeios, traslados, city tours, entre outros. Atua em uma região específica, como por exemplo o estado de Minas Gerais e a cidade de Belo Horizonte.
Agências de turismo emissivo
Pessoa jurídica que exerce atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. Atua como revendedora ou fornecedora de destinos turísticos em todo o Brasil e/ou no exterior.
Apoio à comercialização do destino
A comercialização da atividade turística de um destino é realizada por um grupo de profissionais, empresas e entidades denominadas cadeia produtiva do turismo ou trade turístico. A execução de tais atividades comerciais exige profissionais e serviços qualificados, infraestrutura adequada, informações seguras e precisas, além da articulação junto aos mercados e redes de cooperação. É através da comercialização turística que um destino, produtos e serviços se tornam conhecidos nos mercados e junto aos públicos alvo.
Atrativos turísticos
Locais, objetos, equipamentos, pessoas, fenômenos, eventos ou manifestações capazes de motivar o deslocamento de pessoas para conhecê-los. Os atrativos turísticos podem ser naturais; culturais; atividades econômicas; eventos programados e realizações técnicas, científicas e artísticas.
Atrativos culturais
Elementos da cultura que, ao serem utilizados para fins turísticos, passam a atrair fluxos turísticos. São os bens e valores culturais de natureza material e imaterial produzidos pelo homem e apropriados pelo turismo, da pré-história à época atual, como testemunhos de uma cultura, representados por suas formas de expressão; modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, os objetos, os documentos, as edificações e demais espaços para destinos diversos; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Atrativos naturais
Elementos da natureza que atraem fluxos turísticos (serras, rios, praias, cavernas, cachoeiras, clima, flora, fauna e tantos outros).
Cadeia Produtiva do Turismo
O Ministério do turismo considera como atividades características da cadeia do turismo: Meios de Hospedagem; Serviços de Alimentação; Transporte Rodoviário de Passageiros; Locação de Veículos turísticos; Agências de Turismo; Serviços de apoio turístico; Serviços de Guia de Turismo e Comercialização. O conceito de Cadeia Produtiva do turismo pressupõe a existência de um produto turístico ou de um atrativo turístico que atue como elemento indutor para gerar fluxo entre as diferentes
atividades que compõem o setor. Isto é, o produto ou o atrativo funciona como multiplicador de uma rede de serviços apoiados no desenvolvimento de uma infraestrutura local e regional. A cadeia produtiva do setor turístico no Brasil, empregava até o início do ano de 2020, diretamente algo em torno de 3 milhões de pessoas nas áreas de hotelaria, companhias aéreas, agências de viagens, guias de turismo, restaurantes e lazer.
Demanda turística
Conjunto de turistas que, de forma individual ou coletiva, estão motivados a consumir uma série de produtos ou serviços turísticos com o objetivo de cobrir suas necessidades de descanso, recreação, entretenimento e cultura em seu período de férias.
Destino turístico
Local, cidade, região ou país para onde se movimentam os fluxos turísticos.
Equipamentos turísticos
Conjunto de edificações, instalações e serviços indispensáveis ao desenvolvimento da atividade turística. Incluem os meios de hospedagem, serviços de alimentação, entretenimento, agenciamento, informações e outros serviços turísticos.
Eventos turísticos
Para ser caracterizado como um evento turístico, além de ser um acontecimento de caráter incomum, ele deve possuir algumas características: Possuir um tema relacionado à cultura local; Ser elaborado de forma a atrair ou reter turistas; Servir como “ferramenta” de marketing, divulgando a cultura local e a cidade; Ajudar a minimizar problemas de ocupação na hotelaria local. Os eventos turísticos são geradores de fluxo de turistas. Muitas vezes constituem-se como uma das principais motivações de viagens para alguns dos destinos brasileiros, gerando atratividade para períodos específicos e contribuindo para a diminuição da sazonalidade.
Famtour
Visita técnica que tem como objetivo familiarizar e encantar o distribuidor do produto turístico. Consiste em convidar operadores de turismo que já comercializam parte do roteiro ou demonstraram na pesquisa de mercado interesse em comercializar o roteiro, para visitar o destino, para que conheçam o local e saibam o que estão oferecendo ao cliente.
Fluxo turístico
Todo e qualquer deslocamento de um conjunto de turistas que se movimenta de uma direção a outra, num contexto espaço-temporal delimitado, com um ponto comum de emissão e um ou vários pontos de recepção.
Gastronomia típica
Conjunto de alimentos e bebidas e seus rituais peculiares de elaboração, modo de servir e de consumir, confeccionados com ingredientes próprios de uma região e com base nas suas tradições gastronômicas.
Guia de Turismo
Profissional que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas. Art. 2º, Portaria nº27, de 30 de janeiro de 2014 (MTur, 2014).
Guia Turístico (guia de viagem)
É toda folheteria (folders, panfletos, guias de viagem), utilizados como ações de marketing para descrição e promoção dos destinos turísticos.
Infraestrutura de apoio ao turismo
Conjunto de obras, de estrutura física e serviços que proporciona boas condições de vida para com a comunidade e dá base para o desenvolvimento da atividade turística: sistemas de transportes, energia elétrica, serviço de abastecimento de água, arruamento, sistema de comunicação, sistema educacional, etc.
Infraestrutura turística
Conjunto formado por obras e instalações de estrutura física e de serviços, indispensáveis ao desenvolvimento do turismo e existentes sem função dele. É formada pelo conjunto de elementos da infraestrutura física de base que viabilizam o desenvolvimento da atratividade turística. É de responsabilidade da iniciativa pública órgãos municipais, estaduais e federais (como estradas, saneamento básico, saúde e telecomunicações).
Locadoras de veículos turísticos (Transportadoras turísticas):
Empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas.
Mercado emissor
De onde vem o turista, podendo ser regional, nacional ou internacional.
Mercado receptivo
Conjunto de bens, serviços, infraestrutura e atrativos, dentre outros aspectos, que atende os indivíduos que adquiriram o produto turístico.
Mercado turístico
Encontro e relação entre a oferta de produtos e serviços turísticos e a demanda, individual ou coletiva, interessada e motivada pelo consumo e ou destes produtos e serviços.
Nichos de mercado
Subsegmentos dentro dos segmentos de demanda. O nicho é um grupo de consumidores caracterizados por ter necessidades ou expectativas específicas, diferente das necessidades do resto do segmento.
Operadores de turismo
Empresas que têm como função principal a montagem de pacotes de viagem, com serviços de transporte, acomodação, atrativos e, eventualmente, alimentação. São também conhecidos como atacadistas, pois fazem a negociação da compra dos serviços diretamente com os produtores, visando à obtenção de preços diferenciados. Na maioria das vezes, não fazem a venda para o público final. Passam os pacotes para os agentes de viagem que, por sua vez, comercializam o produto.
Potencial turístico
Elementos naturais e/ou antrópicos (aqueles alterados pelo homem) passíveis de aproveitamento turístico.
Presstrip
Arranjo de negócios em que uma entidade investe tempo e dinheiro para trazer jornalistas e/ou fotógrafos (imprensa) para visitar um atrativo ou destino. Na volta para casa espera-se que os participantes vendam histórias e imagens sobre a estada. Este é um instrumento que pode ser utilizado para conseguir publicidade positiva para os roteiros turísticos.
Produção associada ao turismo
Qualquer produção artesanal, industrial ou agropecuária que detenha atributos naturais e/ou culturais de uma determinada localidade ou região, capazes de agregar valor ao produto turístico. São riquezas, valores e os sabores brasileiros. É o design, o estilismo, a tecnologia: o moderno e o tradicional. É ressaltar o diferencial do produto turístico para incrementar sua competitividade.
Produto turístico
Conjunto de atrativos, equipamentos e serviços turísticos acrescidos de facilidades, localizados em um ou mais municípios, ofertado de forma organizada por um determinado preço.
Promoção turística
Um dos itens do composto de marketing que abrange todas as ferramentas mercadológicas utilizadas para estabelecer comunicação com o mercado, incluindo as técnicas a serem aplicadas para promover o produto turístico e a forma como a promoção será transmitida ao consumidor: imagem, linguagem de comunicação etc.
Promoção do destino Belo Horizonte
Consiste em ações que podem ser feitas em prol da divulgação da cidade enquanto destino turístico, apoiando a comercialização (venda) da cidade a seus moradores e visitantes. No caso do evento inscrito, o proponente deve ponderar sobre os seguintes questionamentos: Como você divulga a cidade de Belo Horizonte dentro do seu evento? Você faz menção de espaços, pontos turísticos ou produtos da cidade? Ao elaborar um material, você fala sobre Belo Horizonte? Você envia os releases para participantes do evento informando sobre o que há para fazer na cidade?
Rede de Cidades Criativas da Unesco
A Rede das Cidades Criativas da UNESCO foi criada em 2004 e atualmente conta com mais de 246 cidades que trabalham juntas para colocar a criatividade e as indústrias culturais no centro de seus planos locais de desenvolvimento, além de cooperar ativamente com os planos de âmbito internacional. Ela abrange sete áreas criativas: Artesanato e Artes Folclóricas, Design, Cinema, Gastronomia, Literatura, Música e Arte Midiática.
Belo Horizonte Cidade Criativa da Gastronomia pela Unesco
Belo Horizonte é cidade síntese e maior vitrine de toda a cultura gastronômica do estado de Minas Gerais e esbanja criatividade e talento gastronômico, que podem ser experimentados nos tradicionais botecos, restaurantes especializados, em experiências e tours gastronômicos e nos mais diversos festivais e eventos gastronômicos que fazem parte do cotidiano da cidade. Em 30/10/2019, por meio do site oficial da Rede das Cidades Criativas, Belo Horizonte foi anunciada como a mais nova integrante da Rede, como cidade Criativa da Gastronomia, pela UNESCO, comprovando sua vocação gastronômica. Ao conquistar o título, a cidade tem a oportunidade de se integrar a uma rede internacional de cooperação que envolve outros setores criativos, participar de projetos estratégicos em âmbito internacional, fomentar a indústria
criativa local, oportunizar negócios, compartilhar as melhores práticas e políticas públicas sustentáveis e de inclusão social, além de ratificar Belo Horizonte como capital da gastronomia.
Roteirização turística
Forma de organizar e integrar a oferta turística do País, gerando produtos rentáveis e comercialmente viáveis. A roteirização é voltada para a construção de parcerias e promove a integração, o comprometimento, o adensamento de negócios, o resgate e a preservação dos valores sócio culturais e ambientais da região .
Roteiro turístico
Itinerário caracterizado por um ou mais elementos que lhe conferem identidade, definido e estruturado para fins de planejamento, gestão, promoção e comercialização turística.
Segmentos turísticos (Segmentação do turismo)
Forma de organizar o turismo para fins de planejamento, gestão e mercado. Os segmentos turísticos podem ser estabelecidos a partir dos elementos de identidade da oferta e também das características e variáveis da demanda. Segmento, do ponto de vista da demanda, é um grupo de clientes atuais e potenciais que compartilham as mesmas características, necessidades, comportamento de compra ou padrões de consumo.
Os profissionais que atuam em turismo, não criam os segmentos, apenas identificam e decidem para quais segmentos os esforços de oferta dos produtos serão direcionados. Nesse sentido, é necessário desenvolver uma oferta segmentada, definindo tipos de turismo específicos. De acordo com o Plano de Marketing e Promoção do destino Belo Horizonte, sob a égide do Turismo Urbano, são considerados segmentos turísticos prioritários de Belo Horizonte: Cultura e Lazer (Entretenimento): experiências urbanas, equipamentos culturais e turísticos, patrimônio, calendário de eventos e entretenimento; Gastronomia - Belo Horizonte é considerada a síntese da gastronomia mineira, setor gastronômico, atividade indutora do turismo; e Negócios e Eventos: congressos, seminários, eventos técnicos, acadêmicos, etc
Serviços e equipamentos turísticos
Conjunto de serviços, edificações e instalações indispensáveis ao desenvolvimento da atividade turística e que existem em função desta. Compreendem os serviços e os equipamentos de hospedagem, alimentação, agenciamento, transportes, para eventos, de lazer etc.
Tipos de turismo
Classificado sem áreas de interesse específico e que geram demandas de viagem com motivação própria, mas se configuram dentro da dimensão e caracterização de um determinado segmento turístico. É o caso do Turismo Religioso, que está diretamente relacionado com o Turismo Cultural, e por isso é considerado um “tipo de turismo” desse segmento.
Trade turístico
Conjunto de agentes, operadores, hoteleiros e prestadores de serviços turísticos, como guias de turismo, por exemplo.
Turismo (conceito)
Conjunto de atividades realizadas por pessoas durante suas viagens e estadias em lugares distintos do seu habitat natural por um período de tempo consecutivo inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios e outros.
Turismo acessível (classificação do turismo)
Termo técnico para definir a possibilidade e condição do portador de deficiência alcançar e utilizar, com segurança e autonomia, edificações e equipamentos de interesse turístico.
Turismo cultural (segmento turístico)
Atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura.
Turismo de Experiência (segmento turístico)
É uma forma inovadora de oferta turística. Esta nova forma de turismo oferece ao visitante a possibilidade de ir além da observação, incentivando a participação no ambiente e na cultura. O turista torna‐se personagem daquele local, pois além de observar e adquirir conhecimento, ele interage com o povo e a cultura local, desenvolvendo uma ligação emocional como fator diferencial.
Turismo Emissivo (classificação do turismo)
É a emissão de turistas de uma localidade para outra. Pode ser interno (dentro do território nacional) ou externo (outros países). Corresponde à demanda turística, já que são os indivíduos que saem para consumirem o produto a ser adquirido e não o produto que vai ao turista.
Turismo receptivo (classificação do turismo)
É o conjunto de bens, serviços, infraestrutura, atrativos, etc., preparados para ser usufruídos pelos turistas que adquiriram o produto turístico. Neste caso, ele corresponde à oferta turística.
Referência Bibliográfica
Brasil. Ministério do Turismo. Glossário do turismo: compilação de termos publicados por Ministério do Turismo e Embratur nos últimos 15 anos. 1ª edição. Brasília: Ministério do Turismo, 2018. 44p.
DIRETRIZES GERAIS DE CONTRAPARTIDAS
*Publicado em arquivo específico.
FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
*Publicado em arquivo específico editável.