SENIOR SOLUTION S.A.
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Companhia de Capital Autorizado - CNPJ/MF nº 04.065.791/0001-99 Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, 00x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
CÓDIGO ISIN DAS AÇÕES Nº BRSNSLACNOR9 - CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO NA BM&FBOVESPA: “SNSL3M”
AVISO AO MERCADO
S N S L 3 M
Nos termos do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e no artigo 53 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), a SENIOR SOLUTION S.A. (“Companhia”), a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR (“BNDESPAR”), o FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES - FMIEE STRATUS GC (“FMIEE Stratus GC”) e os acionistas pessoas físicas identificados no Prospecto Preliminar de Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia (“Prospecto Preliminar”) (em conjunto, “Acionistas Vendedores”), em conjunto com o BANCO VOTORANTIM S.A. (“Coordenador Líder” ou “Banco Votorantim”), com a participação do BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A. (“BB Investimentos”, em conjunto com o Coordenador Líder, os “Coordenadores”), comunicam que, em 19 de dezembro de 2012, foi requerido perante a CVM o registro da oferta pública de distribuição primária e secundária de, inicialmente, 4.827.585 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia, todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), compreendendo: (i) a distribuição pública primária de 3.448.275 ações ordinárias a serem emitidas pela Companhia (“Oferta Primária”), e (ii) a distribuição pública secundária de 1.379.310 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores (“Oferta Secundária”), a ser realizada exclusivamente no Brasil (“Oferta”).
A Oferta compreenderá a distribuição pública primária e secundária de Ações no Brasil, em mercado de balcão não organizado, a ser realizada pelos Coordenadores, com a participação de determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), convidadas a participar da Oferta para efetuar exclusivamente esforços de colocação das Ações junto aos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária (termos abaixo definidos) (“Instituições Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Oferta”), observado o disposto na Instrução CVM 400). Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total das Ações inicialmente ofertadas poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 724.138 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores exclusivamente no âmbito da Oferta Secundária, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção a ser outorgada pelos Acionistas Vendedores ao Banco Votorantim, no Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Garantia Firme de Liquidação e Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Senior Solution
S.A. (“Contrato de Distribuição”), as quais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda a ser constatado no decorrer da Oferta (“Opção de Ações Suplementares”). O Banco Votorantim terá o direito exclusivo, por um período de até 30 (trinta) dias contados, inclusive, da data de início de negociação das Ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, desde que a decisão de sobrealocação das ações ordinárias de emissão da Companhia tenha sido tomada no momento da precificação da Oferta. Adicionalmente, sem prejuízo da Opção de Ações Suplementares, nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada poderá, a critério dos Acionistas Vendedores, em comum acordo com o Coordenador Líder, exclusivamente no âmbito da Oferta Secundária, ser acrescida em até 20% (vinte por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até 965.517 Ações a serem alienadas pelos Acionistas Vendedores, nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”).
A realização da Oferta Primária, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), bem como seus termos e condições, foram aprovados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 18 de dezembro de 2012, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) em 28 de dezembro de 2012 sob o nº 552.223/12-8 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Brasil Econômico” em 19 de dezembro de 2012. A realização da Oferta Secundária foi aprovada pelo Acionista Vendedor BNDESPAR, conforme Decisão da Diretoria n.º 06/2013 - BNDESPAR, tomada em reunião realizada em 22 de janeiro de 2013. A fixação do Preço por Ação será aprovada, previamente à concessão do registro da Oferta pela CVM, pelo Acionista Vendedor BNDESPAR, de acordo com seu estatuto social. A realização da Oferta Secundária foi devidamente aprovada pelo Acionista Vendedor FMIEE Stratus GC, nos termos de seu Regulamento e do Regimento Interno do Comitê de Investimento, conforme 34ª Reunião do Comitê de Investimento do FMIEE Stratus GC, realizada em 26 de março de 2012. A fixação do Preço por Ação será aprovada, previamente à concessão do registro da Oferta pela CVM, pelo Acionista Vendedor FMIEE Stratus GC, de acordo com seu Regulamento e com o Regimento Interno do Comitê de Investimento, em nova reunião do Comitê de Investimento. O Preço por Ação (conforme definido abaixo) e o efetivo aumento de capital da Companhia, dentro do limite de capital autorizado previsto em seu Estatuto Social, serão aprovados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada antes da concessão dos registros da Oferta pela CVM, cuja ata será arquivada na JUCESP e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Brasil Econômico”.
3. INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA
O Coordenador Líder, em nome e com a concordância da Companhia e dos Acionistas Vendedores, convidará as Instituições Consorciadas para participar da colocação das Ações.
No contexto da Oferta estima-se que o Preço por Ação estará situado entre R$13,50 e R$15,50, ressalvado, no entanto, que o Preço por Ação poderá ser fixado fora desta faixa indicativa. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento realizado com Investidores Institucionais (conforme definido abaixo) pelo Coordenador Líder, conforme previsto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada pelo fato de que o mesmo evitará a diluição injustificada dos acionistas da Companhia e de que as Ações serão distribuídas por meio de oferta pública, em que o valor de mercado das Ações será aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta. Os Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária (termos abaixo definidos), que participarem exclusivamente da Oferta de Varejo, e os Investidores Não Institucionais (termo abaixo definido) não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. Caso não haja excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) poderá ser aceita a
participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 15% das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por estes Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica, conforme disposto no parágrafo único do artigo 55, às instituições financeiras contratadas como formador de mercado. Adicionalmente, os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações com derivativos (incluindo operações de total return swap) contratadas com terceiros são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá promover má formação de preço e o investimento nas Ações por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução de liquidez das ações de emissão da Companhia no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação ou a redução de liquidez das Ações” do Prospecto Preliminar. Para os fins da presente Oferta, e nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, serão consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i) administradores ou controladores da Companhia e/ou dos Acionistas Vendedores; (ii) administradores ou controladores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; e/ou (iv) os cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, das pessoas indicadas nos itens (i), (ii) e (iii) acima (“Pessoas Vinculadas”).
5. ESTABILIZAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES
O Banco Votorantim, por intermédio da Votorantim Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Votorantim Corretora”), poderá, a seu exclusivo critério, e havendo necessidade de mercado, conduzir atividades de estabilização de preço das Ações, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de início de negociação das Ações na BM&FBOVESPA, inclusive, por meio de operações de compra e venda de Ações, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão da Senior Solution S.A. (“Contrato de Estabilização”), o qual será previamente aprovado pela BM&FBOVESPA e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3°, da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM n° 476, de 25 de janeiro de 2005, conforme alterada, antes da publicação no jornal “Brasil Econômico” (“Anúncio de Início”). Não existe obrigação, por parte do Banco Votorantim, tampouco da Votorantim Corretora, de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Banco Votorantim, à Votorantim Corretora e à CVM, nos endereços indicados no item 17 abaixo.
As Ações garantem a seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos em seu Estatuto Social, na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento de Listagem do Bovespa Mais da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Bovespa Mais”), conforme vigentes nesta data, dentre os quais se incluem os seguintes:
• direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que cada Ação corresponde a um voto; • direito a dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo do lucro líquido remanescente após as destinações da reserva legal e reserva de contingências, e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por deliberação da assembleia geral; • direito de alienar as Ações, nas mesmas condições asseguradas aos acionistas controladores da Companhia, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas (tag along); • direito de alienar as Ações (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na alienação do controle da Companhia; e (ii) em caso de alienação de controle de sociedade que detenha o poder de controle da Companhia, sendo que, neste caso o acionista controlador alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor; • direito de alienar as Ações em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das Ações no Bovespa Mais (exceto se a Companhia tiver saído do Bovespa Mais para migrar para o Novo Mercado), por, no mínimo, seu valor econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e/ou acionistas controladores, nos termos da regulamentação em vigor; e • direito, no caso de liquidação da Companhia, ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia.
Após a publicação no jornal “Brasil Econômico” deste Aviso ao Mercado, a disponibilização do Prospecto Preliminar nos websites da Companhia, da BNDESPAR, do FMIEE Stratus GC, dos Coordenadores, da CVM e da BM&FBOVESPA o encerramento do Período de Reserva da Oferta de Varejo (conforme definido abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro da Oferta pela CVM, a publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início e da disponibilização do Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia (“Prospecto Definitivo”) nos websites da Companhia, da BNDESPAR, do FMIEE Stratus GC, dos Coordenadores, da CVM e da BM&FBOVESPA, o Coordenador Líder realizará a colocação das Ações em regime de garantia firme de liquidação, nos termos da Instrução CVM 400, por meio de duas ofertas distintas, conforme descritas, respectivamente, nos itens 7.1 e 7.2 abaixo, observado o disposto na Instrução CVM 400: (i) uma oferta destinada a (a) investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados ou com sede no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor (“Investidores Não Institucionais”), e (b) pessoas físicas que mantinham vínculo empregatício com a Companhia, nos termos da legislação trabalhista vigente, que integravam a folha de pagamento da Companhia ou que eram prestadores de serviço em 31 de dezembro de 2012 (“Colaboradores”), bem como membros da Diretoria da Companhia e membros do Conselho de Administração da Companhia (“Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária”), que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas e o Período de Reserva da Oferta de Varejo (conforme definidos no item 7.1 abaixo) (“Oferta de Varejo”); e (ii) uma oferta destinada a pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA cujas intenções específicas ou globais de investimento excedam R$300.000,00 (trezentos mil reais), além de fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Banco Central”), condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de capitalização, investidores qualificados nos termos da regulamentação da CVM (“Oferta Institucional” e “Investidores Institucionais”, respectivamente). O Coordenador Líder, com a expressa anuência da Companhia, irá elaborar um plano de distribuição das Ações, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 33 da Instrução CVM 400, o qual levará em conta a criação de uma base diversificada de acionistas, as relações da Companhia e do Coordenador Líder com seus clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica, observado que o Coordenador Líder deverá assegurar (a) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (b) o tratamento justo e equitativo aos investidores; e (c) o recebimento, pelas Instituições Participantes da Oferta, de exemplar do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo para leitura obrigatória, assegurando o esclarecimento de eventuais dúvidas por pessoa designada pelo Coordenador Líder.
Próxima
estabelecido pela Instituição Consorciada para a realização do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo ou, se for o caso, para a realização do cadastro na Instituição Consorciada, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Instituição Consorciada; (b) os Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, poderão estipular, no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, um preço máximo por Ação, conforme previsto no parágrafo 3º, do artigo 45, da Instrução CVM 400. Caso estipulem um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao preço máximo por Ação estipulado por tal Investidor Não Institucional, Colaborador ou Administrador Sujeito à Alocação Prioritária, seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada; (c) os Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária deverão indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, a sua qualidade de Pessoa Vinculada. Com exceção dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas, qualquer Pedido de Reserva da Oferta de Varejo efetuado por Investidores Não Institucionais, Colaboradores ou Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária que sejam Pessoas Vinculadas será automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, na eventualidade de haver excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 55, da Instrução CVM 400; (d) a quantidade de Ações a ser subscrita e/ou adquirida, bem como o respectivo valor do investimento, serão informados aos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, até às 12:00 horas do dia em que ocorrer a publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início, pela Instituição Consorciada junto à qual o investidor tiver efetuado o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, por meio de seu respectivo endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, ou, na sua ausência, por telefone, fax ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e ressalvada a possibilidade de rateio, conforme prevista no item (j) abaixo; (e) cada um dos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, deverá efetuar o pagamento à vista do valor indicado no item (d) acima à Instituição Consorciada junto à qual efetuou seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, em recursos imediatamente disponíveis, em moeda corrente nacional, até as 10:00 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 10 abaixo). Não havendo o pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto à qual tal reserva foi realizada irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não Institucional, Colaborador e Administrador Sujeitos à Alocação Prioritária, e o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo será automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo tenha sido realizado; (f) a BM&FBOVESPA, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo tenha sido realizado, entregará, após às 16:00 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 10 abaixo), a cada um dos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, que com ela tenha feito a reserva, o número de Ações correspondente à relação entre o valor constante do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e o Preço por Ação, ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nos itens (b) e
(c) acima e no item 8 abaixo, respectivamente, e ressalvada a possibilidade de rateio prevista no item (j) e (j) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações;
(g) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária não exceda a quantidade de Ações destinadas à Alocação Prioritária (considerando o exercício da Opção de Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não haverá rateio, sendo todos os Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, integralmente atendidos em suas reservas, e as eventuais sobras destinadas a Investidores Não Institucionais; (h) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária seja superior à quantidade de Ações destinadas à Alocação Prioritária (considerando o exercício da Opção de Ações Suplementares e as Ações Adicionais), será realizado o rateio de tais Ações entre os Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, por meio da divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas à Alocação Prioritária entre os Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária que tiverem apresentado Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e à quantidade total das Ações destinadas à Alocação Prioritária. Opcionalmente, a critério do Coordenador Líder, a quantidade de Ações destinadas à Alocação Prioritária poderá ser aumentada para que os pedidos excedentes dos Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste item; (i) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária não exceda a quantidade de Ações destinadas a Oferta de Varejo (considerando o exercício da Opção de Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não haverá rateio, sendo todos os Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, integralmente atendidos em suas reservas, e as eventuais sobras destinadas a Investidores Institucionais, nos termos descritos no item 7.2 abaixo; e (j) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não Institucionais seja superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo (considerando o exercício da Opção de Ações Suplementares e as Ações Adicionais), será realizado o rateio das Ações entre os Investidores Não Institucionais, por meio da divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas à Oferta de Varejo entre os Investidores Não Institucionais que tiverem apresentado Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e à quantidade total das Ações destinadas à Oferta de Varejo. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores, a quantidade de Ações destinadas a Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária poderá ser aumentada para que os pedidos excedentes dos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste item. A revogação, suspensão ou qualquer modificação da Oferta será imediatamente divulgada por meio dos veículos utilizados para a divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400.
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7.2. Oferta Institucional: Após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, conforme descrito no item 7.1 acima, as Ações remanescentes serão destinadas à Oferta Institucional. Os Investidores Institucionais interessados em participar da Oferta Institucional deverão apresentar suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding, não sendo admitidas para tais investidores reservas antecipadas ou estipulação de valores mínimo ou máximo de investimento. Caso as intenções de investimento obtidas durante o Procedimento de Bookbuilding excedam o total de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, o Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores Institucionais que, a seu exclusivo critério, levando em consideração o disposto no plano de distribuição descrito acima, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, melhor atendam o objetivo da Oferta de criar uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Companhia, seu setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional. Até as 16:00 horas do dia em que ocorrer a publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início, o Coordenador Líder informará aos Investidores Institucionais a quantidade de Ações alocadas e o valor do respectivo investimento. A entrega das Ações alocadas deverá ser efetivada na Data de Liquidação (conforme definida abaixo), mediante pagamento em moeda corrente nacional, à vista e em recursos imediatamente disponíveis, do valor resultante do Preço por Ação multiplicado pela quantidade de Ações alocadas, de acordo com os procedimentos previstos no Contrato de Distribuição.
8. SUSPENSÃO, MODIFICAÇÃO, REVOGAÇÃO OU CANCELAMENTO DA OFERTA
Nas hipóteses de suspensão ou modificação da Oferta, ou ainda de ser verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e/ou Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, ou a sua decisão de investimento, poderão referidos investidores desistir de seus respectivos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo após o início do Prazo de Distribuição (conforme definido abaixo), sem qualquer ônus, nos termos do artigo 28 e do parágrafo 4º, do artigo 45, da Instrução CVM 400. Nesta hipótese, tais investidores deverão informar sua decisão de desistência de seus respectivos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo à Instituição Participante da Oferta junto à qual tiverem efetuado seus respectivos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à data de recebimento pelo investidor da comunicação de suspensão ou modificação da Oferta, ou à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, sendo que neste caso os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo serão cancelados pela Instituição Participante da Oferta que o tenha recebido. Caso o investidor não informe, por escrito, sua decisão de desistência do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, conforme aplicável, nos termos descritos acima, seu respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, conforme aplicável, será considerado válido e o Investidor Não Institucional, Colaborador ou Administrador Sujeito à Alocação Prioritária, deverá efetuar o pagamento do valor total de seu investimento nos termos do item 7.1 acima. Caso o Investidor Não Institucional, Colaborador ou Administrador Sujeito à Alocação Prioritária, já tenha efetuado o pagamento nos termos do item 7.1 acima e decida desistir do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, os valores depositados serão devolvidos sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos encargos e tributos incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da comunicação da respectiva desistência. Na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta, (ii) resilição do Contrato de Distribuição, (iii) cancelamento da Oferta; (iv) revogação da Oferta que torne ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, ou, ainda, em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo em função de expressa disposição legal, todos os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo serão cancelados e cada uma das Instituições Participantes da Oferta que tenha recebido Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, comunicará ao respectivo Investidor Não Institucional, Colaborador ou Administrador Sujeito à Alocação Prioritária, conforme o caso, sobre o cancelamento da Oferta, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação no jornal “Brasil Econômico” de aviso ao mercado. Caso o Investidor Não Institucional, Colaborador ou Administrador Sujeito à Alocação Prioritária, já tenha efetuado o pagamento nos termos do item 7.1 acima, os valores depositados serão devolvidos sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos encargos e tributos incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento pelo investidor da comunicação acerca de quaisquer dos eventos acima referidos. A revogação, suspensão ou qualquer modificação da Oferta será imediatamente divulgada nos websites da Companhia, da BNDESPAR, do FMIEE Stratus GC, dos Coordenadores, da CVM e da BM&FBOVESPA. Recomenda-se aos Investidores Não Institucionais, Colaboradores e/ou Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, interessados na realização de Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo que leiam cuidadosamente os termos e condições neles estipulados, especialmente no que se refere aos procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações constantes do Prospecto Preliminar, e que verifiquem com a Instituição Participante de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, se essa, a seu exclusivo critério, exigirá a manutenção de recursos em conta corrente nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo.
A data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início. O prazo de distribuição das Ações é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início ou até a data da publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”).
A liquidação física e financeira das Ações deverá ser realizada dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, contado a partir da data da publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início (“Data de Liquidação”). A liquidação física e financeira das Ações, caso haja o exercício da Opção de Ações Suplementares, ocorrerá dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do exercício da Opção de Ações Suplementares (“Data de Liquidação das Ações Suplementares”). As Ações somente serão entregues aos respectivos investidores após às 16:00 horas da Data de Liquidação.
11. INFORMAÇÕES SOBRE A GARANTIA FIRME DE LIQUIDAÇÃO
A garantia firme de liquidação a ser prestada pelo Coordenador Líder consiste na obrigação de subscrição e/ou aquisição e liquidação/integralização das Ações (exceto as Ações Suplementares) que tenham sido subscritas e/ou adquiridas, porém não liquidadas/integralizadas pelos investidores na Data de Liquidação, conforme indicado no Contrato de Distribuição (“Garantia Firme de Liquidação”). Caso as Ações efetivamente subscritas e/ou adquiridas por investidores não tenham sido totalmente liquidadas/integralizadas na Data de Liquidação, o Coordenador Líder realizará, a liquidação/integralização, na Data de Liquidação, da totalidade do eventual saldo resultante da diferença entre (i) o número de Ações objeto da Garantia Firme de Liquidação prestada pelo Coordenador Líder e (ii) o número de Ações efetivamente liquidadas por investidores no mercado, pelo Preço por Ação. A Garantia Firme de Liquidação é vinculante a partir do momento em que for concluído o Procedimento de Bookbuilding, assinado o Contrato de Distribuição e deferido o registro da Oferta pela CVM. Em caso de exercício da Garantia Firme de Liquidação, caso o Coordenador Líder eventualmente venha a subscrever ou adquirir Ações e tenham interesse em vender tais Ações antes da publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Encerramento, o preço de venda de tais Ações será o preço de mercado das ações ordinárias de nossa emissão, limitado ao Preço por Ação, sendo certo, entretanto, que o disposto neste parágrafo não se aplica às operações realizadas em decorrência das atividades de estabilização previstas no Contrato de Estabilização.
12. VIOLAÇÕES DE NORMA DE CONDUTA
Caso haja descumprimento, por qualquer das Instituições Consorciadas, de qualquer das obrigações previstas no instrumento de adesão ao Contrato de Distribuição ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400 e, especificamente, na hipótese de manifestação indevida na mídia durante o período de silêncio, emissão indevida de pesquisas e relatórios públicos sobre a Companhia e/ou divulgação indevida da Oferta, conforme previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal Instituição Consorciada, a critério exclusivo do Coordenador Líder ou da Companhia, e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo Coordenador Líder e pela Companhia: (i) deixará de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação das Ações, devendo cancelar todos os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, todos os boletins de subscrição e todos os contratos de compra e venda que tenha recebido e informar imediatamente os respectivos investidores sobre o referido cancelamento; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Instituição Participante da Oferta, incluindo custos com publicações e honorários advocatícios; e (iii) poderá deixar, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação do Coordenador Líder.
Em 10 de maio de 2012, a Companhia celebrou o Contrato de Participação no Bovespa Mais com a BM&FBOVESPA, por meio do qual aderiu às Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa do Bovespa Mais, segmento especial de negociação de valores mobiliários da BM&FBOVESPA, disciplinado pelo Regulamento do Bovespa Mais, que estabelece regras diferenciadas de governança corporativa a serem observadas pela Companhia, mais rigorosas do que aquelas estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações. Contudo, até a presente data, não houve negociação de ações de nossa emissão em mercado de balcão. O início da negociação das Ações objeto da Oferta no Bovespa Mais da BM&FBOVESPA ocorrerá a partir do dia útil seguinte à publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início, sob o código “SNSL3M”.
14. RESTRIÇÕES À NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES (LOCK-UP)
A Companhia, seus atuais administradores, seus acionistas controladores e os Acionistas Vendedores obrigar-se-ão, nos termos de um acordo de restrição à venda de ações, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início, salvo exceções listadas na cláusula 3.4.1 do Regulamento do Bovespa Mais, a não: (i) emitir, oferecer, vender, comprometer-se a vender, onerar, emprestar, conceder opção de compra ou de qualquer outra forma dispor ou comprometer-se a dispor, realizar venda descoberta ou de qualquer outra maneira dispor ou conceder quaisquer direitos ou arquivar ou permitir que se arquive junto à CVM registro relativo à oferta ou venda de quaisquer valores mobiliários detidos, ou qualquer opção ou bônus de subscrição detidos para comprar quaisquer ações de emissão da Companhia ou quaisquer valores mobiliários detidos nesta data conversíveis ou permutáveis ou que representem o direito de receber ações de emissão da Companhia, ou direitos inerente às ações de emissão da Companhia, direta ou indiretamente; (ii) transferir a qualquer terceiro, no todo ou em parte, de qualquer forma, incluindo, a título exemplificativo, por meio de contratos de derivativos ou de outras modalidades, os direitos patrimoniais decorrentes da propriedade de ações de emissão da Companhia, ou quaisquer valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia ou bônus de subscrição ou quaisquer outras opções de compra de ações de emissão da Companhia a serem efetivamente liquidadas mediante a entrega de ações, de dinheiro, ou de qualquer outra forma; ou (iii) divulgar a intenção de exercer quaisquer das transações especificadas nos itens (i) e (ii) acima. Não obstante as disposições acima, a Companhia, seus atuais administradores, seus acionistas controladores e os Acionistas Vendedores poderão transferir, durante o período mencionado acima, ações de emissão da Companhia (a) sob a forma de doações de boa fé; (b) para qualquer trust para benefício direto e indireto da Companhia, dos seus atuais administradores, dos seus acionistas controladores ou dos
Acionistas Vendedores; (c) para qualquer sociedade controladora, controlada ou sob controle comum com o cedente, desde que, previamente a tal transferência, o cessionário concorde por escrito a se sujeitar às obrigações previstas nos Acordos de Lock-up; (d) sob a forma de empréstimo ao Coordenador Líder ou a qualquer entidade indicada pelo Coordenador Líder, a fim de permitir a estabilização das Ações conforme previsto no Contrato de Estabilização; (e) em conexão com atividades de formação de mercado a serem realizadas pelo Coordenador Líder por meio da Votorantim Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., de acordo com a legislação aplicável, inclusive com a Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; (f) se tal transferência ocorrer por força de lei, tais como regras de origem e distribuição, dos estatutos regulando os efeitos de uma fusão ou uma ordem qualificada interna, considerando que na data de tal transferência o acionista concorda por escrito junto ao Coordenador Líder que está vinculado pelos termos de cada Lock-up; (g) como uma distribuição aos sócios, quotistas ou acionistas; (h) para a Companhia em conexão com o exercício de qualquer opção, garantia ou direito de adquirir valores mobiliários de emissão da Companhia existentes a partir do Prospecto Definitivo ou da data de concessão de quaisquer valores mobiliários restritos da Companhia, a fim de pagar o preço de compra para os mesmos ou para satisfazer as obrigações fiscais; (i) como garantia, ou dar tais valores mobiliários em garantia ou como garantia de qualquer forma, em relação a qualquer contrato de financiamento celebrado junto a instituições financeiras, se o mutuário for a Companhia ou qualquer de suas subsidiárias; (j) na hipótese de negociação privada, inclusive em situação que envolva alienação de controle societário da Companhia, desde que, previamente a tal transferência, o cessionário concorde por escrito a se sujeitar às obrigações previstas no Acordo de Lock-up; (k) na hipótese de alienação de ações de emissão da Companhia em ofertas públicas de aquisição de ações de emissão da Companhia; ou (l) em caso de prévia autorização por escrito do Coordenador Líder. Não obstante as disposições do Acordo de Lock-up acima indicadas, a Companhia poderá emitir novas ações ou opções para atender, única e exclusivamente, (i) ao exercício das opções de compra outorgadas aos membros da administração e empregados em posição de comando da Companhia, no âmbito do Plano de Opção; ou
(ii) à outorga de opções aos membros da administração e empregados em posição de comando da Companhia, no âmbito de um novo plano de opções a ser aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, conforme informado na Seção “Diluição”, item “Plano de Opção de Compra de Ações”, do Prospecto Preliminar; e/ou (iii) aos aumentos de capital privados, que confiram aos atuais acionistas direito de preferência na subscrição das novas ações da Companhia. Adicionalmente, nos termos do Regulamento do Bovespa Mais, os acionistas controladores da Companhia e seus administradores não poderão, nos 6 (seis) meses subsequentes à primeira distribuição pública das ações no Bovespa Mais, vender e/ou ofertar à venda quaisquer das ações de emissão da Companhia e derivativos destas de que eram titulares imediatamente após a efetivação da distribuição anteriormente mencionada.
15. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESCRITURADORA DAS AÇÕES
A instituição financeira contratada para a prestação de serviços de escrituração das ações ordinárias de emissão da Companhia é a Itaú Corretora de Valores S.A.
16. CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA
Segue, abaixo, um cronograma indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a partir do pedido de registro da Oferta junto à CVM:
Nº Eventos Data Prevista (1) (2)
1 • Pedido de Registro da Oferta 19.12.2012
2 • Disponibilização do Prospecto Preliminar 08.02.2013
3 • Publicação do Aviso ao Mercado (sem logotipos
das Instituições Consorciadas) 14.02.2013
4 • Início do Roadshow (3)
• Início do Procedimento de Bookbuilding 18.02.2013
5 • Publicação do Aviso ao Mercado (com logotipos das Instituições Consorciadas)
• Início do Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas (4)
• Início do Período de Reserva da Oferta de Varejo (0) 00.00.0000
6 • Encerramento do Período de Reserva da Oferta de
Varejo para Pessoas Vinculadas 22.02.2013
7 • Encerramento do Período de Reserva da Oferta de Varejo 05.03.2013
• Encerramento do Procedimento de Bookbuilding
• Fixação do Preço por Ação
• Reunião do Conselho de Administração da Companhia para aprovar o Preço por Ação
• Assinatura do Contrato de Distribuição e dos demais
contratos relacionados à Oferta 06.03.2013
9 • Publicação do Anúncio de Início
• Disponibilização do Prospecto Definitivo
• Registro da Oferta pela CVM
• Publicação da ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia que aprovou o Preço por Ação
• Início do prazo de exercício da Opção de Ações Suplementares 07.03.2013
10 • Início de negociação das Ações objeto da Oferta
na BM&FBOVESPA 08.03.2013
11 • Data de Liquidação 12.03.2013
12 • Encerramento do prazo de exercício da Opção de Ações Suplementares 08.04.2013
13 • Data limite para a liquidação das Ações Suplementares 11.04.2013
14 • Data limite para a publicação do Anúncio de Encerramento 03.09.2013
(1) Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações a critério dos Coordenadores, da Companhia e dos Acionistas Vendedores.
(2) Para informações sobre posterior alienação de Ações que eventualmente venham a ser liquidadas pelo Coordenador Líder em decorrência do exercício da garantia firme, ver item 11 acima.
(3) As apresentações aos investidores (“Roadshow”) ocorrerão exclusivamente no Brasil.
(4) É admissível o recebimento de reservas, a partir da data em referência, para subscrição de Ações, as quais somente serão confirmadas pelo subscritor após o início do período de distribuição.
Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, este cronograma será alterado. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como Modificação de Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a eventos relacionados à Oferta serão divulgados por meio de publicação no jornal “Brasil Econômico” de aviso.
Os Coordenadores recomendam aos investidores, antes de tomar qualquer decisão de investimento relativa à Oferta, a consulta do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência da Companhia. A leitura do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência possibilita uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta, dos fatores de risco e dos demais riscos a ela inerentes. A Companhia, os Acionistas Vendedores e os Coordenadores solicitaram o registro da Oferta em 19 de dezembro de 2012, estando a Oferta sujeita à prévia aprovação pela CVM. Mais informações sobre a Oferta poderão ser obtidas junto aos Coordenadores, nos endereços e telefones abaixo mencionados e, no caso de Investidores Não Institucionais, Colaboradores e Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, também junto às Instituições Consorciadas. O Prospecto Preliminar está disponível desde 08 de fevereiro de 2013, nos seguintes endereços e/ou websites indicados abaixo:
Companhia
SENIOR SOLUTION S.A.
Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 347, 13º andar, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Tel.: (55) (00) 0000-0000 - Fax: (55) (00) 0000-0000
Internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx (neste website acessar “Central de Downloads” e clicar em “Prospecto Preliminar”).
BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx, XX
At.: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Superintendente da Área de Capital Empreendedor
Telefone: (00) 0000-0000 - Fac-símile: (00) 0000-0000
Internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX/xxxxx/xxxxx_xx - em “Áreas de Atuação”, clicar no item “Mercado de Capitais”, em “Prospectos de Ofertas Públicas de Títulos”, clicar em “Prospecto Preliminar de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Senior Solution S.A.”).
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES - FMIEE STRATUS GC
Xxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/ (acessar “Growth/Buyout”, “Materiais relativos à Oferta Pública Senior Solution S.A.” e clicar em “Prospecto Preliminar”).
Coordenadores
Coordenador Líder BANCO VOTORANTIM S.A.
Avenida das Nações Unidas, 14.171, Xxxxx X, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Tel.: (55) (00) 0000-0000 - Fax: (55) (00) 0000-0000
Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (neste website, na seção “Prospectos das Operações de Renda Variável”, acessar “SENIOR SOLUTION - Prospecto Preliminar de Emissão de Ações (IPO)”).
BB-BANCO INVESTIMENTO S.A.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Tel.: (55) (00) 0000-0000 - Fax: (55) (00) 0000-0000
Internet: xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx (neste website em ”Ofertas em andamento”, clicar em “Senior Solution”, depois acessar “Leia o Prospecto Preliminar”).
Informações adicionais sobre as Instituições Consorciadas poderão ser obtidas no
website da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
OUTSOURCING
CONSULTORIA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Tel.: (55) (00) 0000-0000 ou
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Tel.: (55) (00) 0000-0000
Internet: xxx.xxx.xxx.xx (em tal página acessar “Ofertas em Análise”, após, no item Primárias, “Ações”, acessar o link referente a “SENIOR SOLUTION S.A.”, posteriormente clicar em “Prospecto Preliminar”
BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Viviane El Banate Basso
Tel.: (55) (00) 0000-0000 - Fax.: (55) (00) 0000-0000
Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx - publicas/ofertas-publicas.aspx?aba=tabltem2&idioma=pt-br (em tal página, acessar “Ofertas em Andamento” e, posteriormente, clicar em “SENIOR SOLUTION S.A.”, posteriormente clicar em Prospecto Preliminar).
Este aviso será publicado no jornal “Brasil Econômico” novamente em 21 de fevereiro de 2013, dia de início do Período de Reserva da Oferta de Varejo, com a indicação das Instituições Consorciadas que aderiram à Oferta. A partir desta data, informações adicionais sobre as Instituições Consorciadas poderão ser obtidas no website da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
Tendo em vista a possibilidade de veiculação de matérias na mídia sobre a Companhia, os Acionistas Vendedores e a Oferta, a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Coordenadores alertam os investidores que estes deverão basear suas decisões de investimento única e exclusivamente nas informações constantes do Prospecto Preliminar, do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência.
Os Coordenadores recomendam fortemente que os Acionistas e os Investidores Não Institucionais, Colaboradores ou Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária, interessados em participar da Oferta leiam, atenta e cuidadosamente, os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, especialmente os procedimentos relativos ao pagamento do Preço por Ação e à liquidação da Oferta, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência, especialmente as seções que tratam sobre os riscos aos quais a Companhia está exposta.
LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA
O investimento em ações representa um investimento de risco, uma vez que é um investimento em renda variável e, assim, os investidores que pretendam investir nas Ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive aqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor da economia em que esta atua, aos seus acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil descritos no Prospecto Preliminar, no Prospecto Definitivo e no Formulário de Referência e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em ações é um investimento em renda variável, não sendo, portanto, adequado a investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais.
A Oferta não é adequada a investidores avessos ao risco inerente à volatilidade do mercado de capitais e aos riscos relacionados ao setor de atuação da Companhia.
|O investimento nas Ações apresenta riscos e possibilidade de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento.
A presente Xxxxxx está sujeita à prévia análise e aprovação da CVM.
O registro da presente Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as Ações a serem distribuídas.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2013.
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) deacordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas daANBIMA para as Ofertas Públicas de Distribuição eAquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o)presente oferta pública (programa), aos padrões mínimosde informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidasinformações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes,das Instituições Participantes e dos valores mobiliáriosobjeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implicarecomendação de investimento. O registro ou análise préviada presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA,garantia da veracidade das informações prestadas oujulgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bemcomo sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.
COORDENADORES
COORDENADOR LÍDER E AGENTE ESTABILIZADOR COORDENADOR
Última
(00) 0000-0000
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Brasil Economico Nacional Colorido