TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves, pesados e máquinas da frota da Prefeitura de Curuçá, Secretarias, Fundos, Autarquias e convenientes, incluindo fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais da marca do veículo.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Manutenção e eventuais recuperações dos veículos leves, pesados e máquinas da frota da Prefeitura de Curuçá, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, retífica, eletricidade, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento dos veículos.
III . JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DA OFICINA NO MUNICÍPIO DE CURUÇÁ.
A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para este Órgão, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura e a Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Conforme pesquisa de mercado, realizada pela área competente há, no do raio estabelecido oficinas em número suficiente não restando comprometido o princípio da competitividade.
IV - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias do ano de 2020.
Tendo em vista que se trata de Sistema Registro de Preços, fica desobrigado a apresentação da previsão de dotação orçamentária artigo 7º, §2º, do Decreto Federal n°. 7.892/2013, que:
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
V - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1 – Para o fornecimento de peças o critério de julgamento será o de menor preço para integralidade do lote/item.
2 – Na fase de disputa o lance ofertado deverá ser obrigatoriamente de número inteiro e será divido igualmente para peças genuínas e peças originais.
VI . ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento peças e acessórios genuínos e originais da marca do veículo, para a frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Curuçá e convenentes, conforme quadro demonstrativo no Anexo I deste termo de referência, sendo que a Prefeitura poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, bem como serviços de mecânica, lanternagem, eletricidade, capotaria, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, borracharia, pintura, que se façam necessários para tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como para reparar avarias. Entende-se por peças e acessórios originais aqueles de primeira linha de fabricação, que não sejam recondicionados, remanufaturados, reciclados ou de segunda linha.
Entende-se por peças e acessórios genuínos aqueles utilizados na montagem dos veículos pelo fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos.
VII - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. Serviços mecânicos.
2. Serviços de retífica.
3. Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos veículos.
VIII - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato dos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparatos tecnológicos traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
A Contratada deve possuir oficina bem estruturada, situada no Município de Curuçá e, ainda:
a) possuir área útil disponível para receber, com segurança e simultaneamente os veículos para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica / qualidade / presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
b.1) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
b.2) 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento / radiador de veículo;
b.3) 01 (um) carregador de baterias;
b.4) 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina / álcool);
b.5) equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
b.6) equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro;
b.7) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto.
b.8) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão.
3 - Os serviços de borracharia, alinhamento/balanceamento e lanternagem/pintura poderão ser subcontratados, sendo de inteira responsabilidade da Contratada qualquer falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas.
IX - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - A Contratada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Curuçá, previamente à execução do serviço, orçamento detalhado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento do veículo, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), em que o prazo será de, no máximo, 5 (cinco) dias.
2. A Prefeitura Municipal de Curuçá poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
3. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada ou nas dependências da Prefeitura, em casos excepcionais, mediante autorização da Área solicitante, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
4. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca.
5. Manutenção corretiva e a manutenção preventiva ocorrerão quando a Prefeitura de Curuçá julgar necessário.
6. A oficina vencedora para prestação dos serviços deverá obrigatoriamente atender e prestar os serviços de segunda a sábado.
X - FORNECIMENTO DAS PEÇAS
1. A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos e originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada automóvel.
1.1 A contratada deverá apresentar sempre que solicitado três marcas distintas para as peças originais.
1.2 A Prefeitura de Curuçá ao autorizar o fornecimento das peças informará a contratada se a peça deverá ser genuína ou original.
2. Fica a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Curuçá a escolha entre peça genuína e peça original, devendo a contratada fornecer as peças de acordo com a solicitação.
3. A Contratada deverá encaminhar à área de transportes solicitante, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação.
4. A Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento do veículo, prévio orçamento dos serviços à Prefeitura de Curuçá para devida análise e autorização.
5. A Contratada concluirá os serviços autorizados em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados após autorização, salvo em casos especiais e após aprovação da Prefeitura.
XI - GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pela Prefeitura, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto.
2. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pela Prefeitura.
3. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
XII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.
2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
4. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
6. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
7. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
10. Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
11. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
12. Indicar à Prefeitura Municipal de Curuçá, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
13. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
14. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
15. Entregar na Coordenadoria de Área de Transporte requisitante as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
XIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
3. Transportar os veículos para a oficina da Contratada.
4. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIÇO ESPECIALIZADOS VEÍCULOS |
LOTE 01 |
VEÍCULOS DA LINHA MÉDIA, TIPO: (VEÍCULOS DE PASSEIO CAMIONETE, UTILITÁRIOS E DE EMERGÊNCIA) DE VÁRIAS MARCAS E MODELOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRESTADOS: SERVIÇO DE MECÂNICA, ELÉTRICO, RETIFICA DE MOTOR, LANTERNAGEM, PINTURA E REVITALIZAÇÃO, CAPOTARIA, DESEMPENO DE RODAS, LAVAGEM, LAVAGEM BANCOS E FORROS, LUBRIFICAÇÃO | HORAS | |||
Descrição | Und. | Quant. | Valor unitário | Valor total | |
AMORTECEDOR DIANTEIRO | UNIDADE | 20 | |||
AMORTECEDOR TRASEIRO | UNIDADE | 20 | |||
PARAFUSO DA RODA COM PORCA | UNIDADE | 40 | |||
BUCHA DO JUMELO | |||||
BUXA DO FEIXE DE MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 40 | |||
BULBO DE ÓLEO | UNIDADE | 10 | |||
CORREIA DENTADA | UNIDADE | 10 | |||
CORREIA DENTADA DO CONTRABALANÇOS | UNIDADE | 6 | |||
CORREIA DO ALTERNADOR | UNIDADE | 10 | |||
CORREIA DENTADA DO AR CONDICIONADO | UNIDADE | 10 | |||
CORREIA DO HIDRAULICO | UNIDADE | 10 | |||
JOGOS DE PASTILHAS DE FREIOS | UNIDADE | 12 | |||
FILTRO DE AR | UNIDADE | 20 | |||
FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 20 | |||
FILTRO DE COMBUSTÍVEL | UNIDADE | 20 | |||
JUNTA DA TAMPA DE VÁVULA | UNIDADE | 10 | |||
MEIA DA TAMPA DA VÁLVULA | UNIDADE | 10 | |||
PARABRISA DIANTEIRO | UNIDADE | 5 | |||
LAMPADA | UNIDADE | 30 | |||
LANTERNA DA PLACA | UNIDADE | 10 |
KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 6 | |||
LANTERNA TRASEIRA DIREITA E ESQUERDA | UNIDADE | 8 | |||
BIELETA DIANTEIRA | UNIDADE | 8 | |||
MOLDURA CENTRAL | UNIDADE | 10 | |||
MAÇANETA DA PORTA | UNIDADE | 10 | |||
PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 10 | |||
PASTILHA DE FREIO TRASEIRA | UNIDADE | 10 | |||
ÓLEOP DO CMABIO | UNIDADE | 20 | |||
REGULADOR DE PRESSÃO | UNIDADE | 10 | |||
IMPULSOR DE PARTIDA | UNIDADE | 4 | |||
INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA | UNIDADE | 4 | |||
ROLAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 10 | |||
BRAÇO DO LIMPADOR DO PARABRISA | UNIDADE | 10 | |||
MONTANTE | UNIDADE | 8 | |||
DISCO DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 10 | |||
ROLAMENTO TRASEIRO | UNIDADE | 10 | |||
PIVÔ SUPERIOR | UNIDADE | 10 | |||
CONEXÃO TERMO | UNIDADE | 8 | |||
BANDEJA DE SUSPENÇÃO | UNIDADE | 10 | |||
TERMINAL DE DIREÇÃO | UNIDADE | 10 | |||
BARRA DE DIREÇÃO | UNIDADE | 5 | |||
DISCO DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 10 | |||
JOGO DE SAPATAS DE FREIO | UNIDADE | 10 | |||
CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 10 | |||
JOGO DE VELAS | UNIDADE | 10 | |||
JOGO DE CABOS DE VELAS | UNIDADE | 10 | |||
BOBINA DE IGNIÇÃO | UNIDADE | 10 | |||
TAMBOR DE FREIO | UNIDADE | 10 | |||
CABO DE EMBREAGEM | UNIDADE | 6 | |||
JOGO DE ROLAMENTOS DA RODA DIANTEIRA | UNIDADE | 10 | |||
TENCIONADOR DA CORREIA DENTADA | UNIDADE | 10 | |||
CORREIA POLI V | UNIDADE | 10 | |||
ROLAMENTO DA CORREIA POLI V | UNIDADE | 10 | |||
SETOR DE DIREÇÃO | UNIDADE | 4 | |||
CATALIZADOR | UNIDADE | 3 | |||
SONDA LAMBOA | UNIDADE | 3 | |||
JOGO DE LAMPADAS DOS FAROIS E LANTERNAS | UNIDADE | 15 |
ELEMENTO FILTRANTE PARA FILTRO | UNIDADE | 10 | |||
FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA MOTOR DE INGNIÇÃO | UNIDADE | 10 | |||
ROLAMENTO ROLETE CILINDRICO | UNIDADE | 10 | |||
CUBO DA RODA TRASEIRA PARA VEÍCULO | UNIDADE | 10 | |||
BUCHA DA BORRACHA BARRA ESTABILIZADOR DIREITO | UNIDADE | 10 | |||
BUCHA DE BORRACHA PARA ESTERILIZADOR ESQUERDO | UNIDADE | 10 | |||
MANCAL COM ROLAMENTO INCORPORADO | UNIDADE | 10 | |||
LÂMPADA 12V 60/55W | UNIDADE | 10 | |||
LÂMPADA HALOGÊNIO 12V USO VEÍCULO AUTO | UNIDADE | 10 | |||
COIFA AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA | UNIDADE | 10 | |||
COXIM ELÁSTICO B. ESTAB. DIANTEIRA | UNIDADE | 10 | |||
BUCHA INF./MOLA SUSP. TRASEIRA | UNIDADE | 10 | |||
COXIM SUP. DIR. FC. AMORT. S. DIANTEIRO | UNIDADE | 10 | |||
COXIM SUP. ESQ. FX. AMORT. S. DIANTEIRO | UNIDADE | 10 | |||
BUCHA ELÁSTICA | UNIDADE | 10 | |||
RADIADOR ARREFECIMENTO MOPTOS | UNIDADE | 4 | |||
BATENTE BORRACHA PARA AMORTECEDOR DIANTEIRO | UNIDADE | 8 | |||
BATENTE BORRACHA PARA AMORTECEDOR TRASEIRO | UNIDADE | 8 | |||
TIRANTE FIX BARRA ESTABIL. DIANTEIRA | UNIDADE | 8 | |||
BRAÇO OSCILANTE ESQ. SUSP. DIANTEIRA | UNIDADE | 8 | |||
BRAÇO OSCILANTE DIR SUP DIANTEIRO | UNIDADE | 8 | |||
LANTERNA TRASEIRA DIREITA N | UNIDADE | 8 | |||
LANTERNA TRASEIRA ESQUERDA N | UNIDADE | 8 | |||
COMANDO O=INDIC COMBUSTÍVEL | UNIDADE | 4 |
ATUADOR HIDRAULICO EMBREAGEM N DOBLO | UNIDADE | 4 | |||
BOMBA HIDRAULICA EMBREAGEM N DOBLO | UNIDADE | 4 | |||
BICO INJETOR COMBUSTÍVEL | UNIDADE | 8 | |||
CONJUNTO ARTICU | UNIDADE | 8 | |||
PRATO | UNIDADE | 10 | |||
COIFA AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA | UNIDADE | 10 | |||
PALHETA LIMPADOR | UNIDADE | 10 | |||
BOMBA COMANDO H | UNIDADE | 10 | |||
CABO FLEXIVEL FREIO | UNIDADE | 10 | |||
LOTE 02 | |||||
VEÍCULOS DA LINHA LEVE TIPO: (MOTOS, TRICICULOS E LANCHA ESCOLAR) DE VÁRIAS MARCAS, MODELOS E AFINS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | SERVIÇOS PRESTADOS: SERVIÇO DE MECÂNICA, ELÉTRICO, RETIFICA DE MOTOR, LANTERNAGEM, PINTURA E REVITALIZAÇÃO, CAPOTARIA, DESEMPENO DE RODAS, LAVAGEM, LAVAGEM BANCOS E FORROS, LUBRIFICAÇÃO | HORAS | |||
Descrição | Und. | Quant. | Valor unitário | Valor total | |
KIT CORRETE | UNIDADE | 8 | |||
FAROL | UNIDADE | 4 | |||
MANETE | UNIDADE | 8 | |||
CABO ACELERADOR | UNIDADE | 8 | |||
CABO EMBREAGEM | UNIDADE | 8 | |||
PEDAL FREIO | UNIDADE | 8 | |||
CABEÇOTE | UNIDADE | 8 | |||
LANTERNA TRASEIRA | UNIDADE | 8 | |||
LÂMPADA FAROL | UNIDADE | 8 | |||
LÂMPADA LANTERNA | UNIDADE | 8 | |||
LONA FREIRO | UNIDADE | 8 | |||
PASTILHAS | UNIDADE | 8 | |||
BOBINA DE IGNIÇÃO | UNIDADE | 2 | |||
VELA DE IGNIÇÃO | UNIDADE | 4 |
BICO INJETOR | UNIDADE | 1 | |||
ELICE DA RABETEA | UNIDADE | 1 | |||
CABO DE DIREÇÃO | UNIDADE | 1 | |||
CABO DO ACELERADOR | UNIDADE | 1 | |||
EIXO DO DARDAM | UNIDADE | 1 | |||
KIT DE EMBREAGEM DA REBETE | UNIDADE | 1 | |||
RETENTOR SUPERIOR DO VIRABREQUIM | UNIDADE | 2 | |||
RETENTOR INFERIOR DO VIRABREQUIM | UNIDADE | 2 | |||
ROTOR | UNIDADE | 2 | |||
CORRIEA | UNIDADE | 2 | |||
LOTE 03 | |||||
VEÍCULOS DA LINHA PESADA, TIPO: (ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, CAMINHÃO, CAMINHÃO BAÚ, CAÇAMBAS) DE VÁRIAS MARCAS E MODELOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | SERVIÇOS PRESTADOS: SERVIÇO DE MECÂNICA, ELÉTRICO, RETIFICA DE MOTOR, LANTERNAGEM, PINTURA E REVITALIZAÇÃO, CAPOTARIA, DESEMPENO DE RODAS, LAVAGEM, LAVAGEM BANCOS E FORROS, LUBRIFICAÇÃO | HORAS | |||
Descrição | Und. | Quant. | Valor unitário | Valor total | |
POLIA DA CORREIA | UNIDADE | 8 | |||
FILTOR COMBUSTÍVEL | UNIDADE | 30 | |||
BICO INJETOR | UNIDADE | 16 | |||
POLIA TENSOR | UNIDADE | 12 | |||
REBITE | UNIDADE | 200 | |||
ROLAMENTO INT. RODA DIANTEIRA | UNIDADE | 16 | |||
ROLAMENTO EXT. RODA DIANTEIRA | UNIDADE | 16 | |||
TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO | UNIDADE | 16 | |||
FILTRO DE AR | UNIDADE | 20 | |||
FILTRO DE AR S | UNIDADE | 20 | |||
CORREIA | UNIDADE | 20 | |||
ROLAMENTO INT RODA TRASEIRA | UNIDADE | 16 | |||
ROLAMENTO EXT. RODA TRASEIRA | UNIDADE | 16 | |||
JOGO DE LONA DIANTEIRO | UNIDADE | 16 |
CRUZETA | UNIDADE | 20 | |||
AMORTECEDOR TRASEIRO | UNIDADE | 20 | |||
BARRA DIREÇÃO | UNIDADE | 8 | |||
JOGO DE LONA TRASEIRA | UNIDADE | 16 | |||
RADIADOR | UNIDADE | 4 | |||
DISCO DE EMBREAGEM | UNIDADE | 8 | |||
MANCAL | UNIDADE | 16 | |||
PLATO | UNIDADE | 8 | |||
TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 8 | |||
TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO | UNIDADE | 16 | |||
LUVA DO CARDAN | UNIDADE | 20 | |||
FILTRO PUBRIFICANTE | UNIDADE | 30 | |||
BARRA (CURVA) | UNIDADE | 8 | |||
BARRA (RETA) | UNIDADE | 8 | |||
AMORTECEDOR DIANTEIRO | UNIDADE | 20 | |||
REBITE | UNIDADE | 40 | |||
FILTRO DE AR PRIMÁRIO | UNIDADE | 10 | |||
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO | UNIDADE | 10 | |||
CORREIA | UNIDADE | 10 | |||
JOGO LONA | UNIDADE | 6 | |||
RADIADOR | UNIDADE | 2 | |||
FILTRO DE AR | UNIDADE | 12 | |||
FILTRO ÓLEO MOTOR | UNIDADE | 18 | |||
SEMI BARRA DE DIREÇÃO | UNIDADE | 4 | |||
DESLIZADOR DE MEBREAGEM | UNIDADE | 8 | |||
BUCHA DO ESTABILIZADOR DIANTEIRO/TRASEIRO | UNIDADE | 40 | |||
BORRACHA DO ESTABILIZADOR DIANTEIRO | UNIDADE | 40 | |||
TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 8 | |||
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 4 | |||
LUVA DA CURZETA | UNIDADE | 10 | |||
SEMI EIXO DO DIFERENCIAL | UNIDADE | 8 | |||
ROLAMENTO DO PINHÃO | UNIDADE | 8 | |||
SERVIÇO ESPECIALIZADOS VEÍCULOS | |||||
LOTE 04 | |||||
MÁQUINAS PESADAS, TIPO: (TRATOR, RETRO ESCAVADEIRA, PATROL, PÁ MECÂNICA E ETC). DE VÁRIAS MARCAS E MODELOS | |||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | SERVIÇOS PRESTADOS: SERVIÇO DE MECÂNICA, ELÉTRICO, RETIFICA DE MOTOR, LANTERNAGEM, PINTURA E REVITALIZAÇÃO, CAPOTARIA, DESEMPENO DE RODAS, LAVAGEM, LAVAGEM BANCOS E FORROS, LUBRIFICAÇÃO | HORAS | |||
Descrição | Und. | Quant. | Valor unitário | Valor total | |
FILTRO DE COMBUSTÍVEL | UNIDADE | 6 | |||
FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 6 | |||
TERMINAL BARRA | UNIDADE | 6 | |||
CORREIA A | UNIDADE | 6 | |||
KIT VEDAÇÃO PLA | UNIDADE | 4 | |||
BOMBA D'ÁGUA | UNIDADE | 3 | |||
BOMBA DE ALIMENTO | UNIDADE | 3 | |||
RETENTOR DO VIRA BREQUIM | UNIDADE | 3 | |||
BRONZE DE MANCAL | UNIDADE | 6 | |||
BRONZE DE MANCAL CENTRAL | UNIDADE | 6 | |||
BRONZE DE MANCAL LATERAL | UNIDADE | 6 | |||
TENSOR DE AÇO DA CORREIA | UNIDADE | 6 | |||
ALTERNADOR ELÉTRICO | UNIDADE | 1 | |||
CORREIA DE BORRACHA DO MC | UNIDADE | 3 | |||
DENTE LATERAL ESQUERDO | UNIDADE | 3 | |||
DENTE LATERAL DIREITO | UNIDADE | 3 | |||
DENTE EM AÇO DA CAÇAMBA | UNIDADE | 4 | |||
CONJUNTO DE JUNTAS | UNIDADE | 3 | |||
JOGOS DE PEÇAS PARA REPARO DE CILINDRO 1 | UNIDADE | 3 | |||
JOGO DE PEÇAS PARA REPARO DA BOMBA | UNIDADE | 3 | |||
JOGO DE PEÇAS PARA REPARO DO HIDRÁULICO | UNIDADE | 3 | |||
RETENTOR DO EMBOLO | UNIDADE | 3 | |||
CONJUNTO EIXO TERMINAL DE DIREÇÃO | UNIDADE | 3 | |||
KITS RETENTORES PARA CILINDRO | UNIDADE | 5 | |||
KIT REPARO CILINDRO LANCA | UNIDADE | 3 | |||
JOGO VEDAÇÃO CILINDRO GIRO | UNIDADE | 6 | |||
CARTUCHO DO FILTRO LUBRIFICANTE (P) | UNIDADE | 3 | |||
FILTRO DIESEL (P) | UNIDADE | 6 | |||
FILTRO DE TELA (P) | UNIDADE | 3 | |||
CONJUNTO DE FILTRO DE AR (P) | UNIDADE | 3 | |||
ELEMENTO FILTRANTE PRIMÁRIO | UNIDADE | 3 |
ELEMENTO FILTRANTE SECUNDÁRIO | UNIDADE | 3 | |||
ELEMENTO DO RESPIRADOR DO MRESEVATÓRIO | UNIDADE | 3 | |||
ELEMENTO DE RESPIRO DA TAMPA DO CABEÇOTE | UNIDADE | 3 | |||
ANEL O (P) | UNIDADE | 5 | |||
SPIRAX S4 CX 10W (P) | UNIDADE | 10 | |||
KOMATSU ÓLEO XXXXX-XX00X00- XX0 | UNIDADE | 10 | |||
SPIRAX S4 TXM (P) | UNIDADE | 5 | |||
ANTECONGELANTE (P) | UNIDADE | 2 | |||
CORREIA DO VENTILADOR (P) | UNIDADE | 5 | |||
CORREIA EM V (P) | UNIDADE | 5 | |||
FILTRO PRIMÁRIO | UNIDADE | 2 | |||
FILTRO DE AR DA CABINE | UNIDADE | 2 | |||
TENSOR (P) | UNIDADE | 2 | |||
ESCARIFICADOR | UNIDADE | 8 | |||
LÂMINA | UNIDADE | 4 | |||
PARAFUSO LÂMINA | UNIDADE | 40 | |||
BICO INJETOR | UNIDADE | 4 | |||
CALÇOS MESA-NIVELADORA | UNIDADE | 4 | |||
CORRENTE TANDER | UNIDADE | 2 | |||
COROA TANDER | UNIDADE | 2 | |||
PINHÃO | UNIDADE | 2 | |||
DENTES | UNIDADE | 10 | |||
ESTICADOR CORREA ALTERNADOR | UNIDADE | 2 | |||
ANEL TRAVA DE AÇO SUPERIOR | UNIDADE | 20 | |||
ANEL TRAVA DE AÇO INFERIOR | UNIDADE | 20 | |||
VEDAÇÃO | UNIDADE | 5 | |||
JUNTA | UNIDADE | 5 | |||
CUBO | UNIDADE | 2 | |||
PLACA | UNIDADE | 5 | |||
ROLAMENTO DE ROLETE | UNIDADE | 2 | |||
ROLAMENTO DE ESFERA | UNIDADE | 2 | |||
DISCO | UNIDADE | 5 | |||
VEDAÇÃO DE BORRACHA | UNIDADE | 20 | |||
ANEL ONDULADO DA EMBREAGEM | UNIDADE | 5 |
Curuçá/PA, 20 de Fevereiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:61767972253
Secretario Municipal de Obras,
XXXXXXX:617679 Dados: 2020.02.20 12:12:04
Urbanismo e Transporte
72253
-03'00'