CONTRATO Nº 096/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
CONTRATO Nº 096/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001- 50,
com sede na Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.996/2022, de 08 de Abril de 2022, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., com sede na SHN Quadra 01, Conjunto “A”, Bloco “A”, Entrada “A”, Edifício Le Quartier, Sala 803, Asa Norte – Brasília/DF, CEP: 70.701-000, Telefone (00) 0000-0000 /
(00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n° 04.198.254/0001-17, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante da Adesão SRP Nº 011/2023, à Ata de Registro de Preço nº 21/2022 – Pregão Eletrônico SRP nº 11/2022 – Processo Administrativo nº 19973.110735/2021-12 do Ministério da Economia, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 Instrução Normativa Conjunta Municipal 001/2021, de 29 de Julho de 2021 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto do presente instrumento a contratação de licença de softwares de Design Grafico, com direito a atualização e suporte conforme especificações e quantidades contrantes no Termo de Referência.
1.2 Este termo de Contrato vincula-se ao Edital, ao Termo de Referência, à Proposta vencedora e aos anexos, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | Código CATMAT / CATSER | DESCRIÇÃO CATMAT/CATSER | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS | Licença Subscrição por 36 meses | 4 | R$ 14.155,00 | R$ 56.620,00 |
3 | 12 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | Licença Subscrição por 36 meses | 15 | R$ 33.253,13 | R$ 498.796,95 |
14 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 36 meses | 7 | R$ 19.665,55 | R$ 37.658,85 |
1.4. A entrega da prestação do serviço deverá ser realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e/ou em endereço indicado oportunamente a critério da Contratante.
1.5. A prestação do serviço no local será das 08 às 17 horas, horário comercial de segunda- feira a sexta-feira, conforme funcionamento da Administração Pública.
1.6. Em relação ao modelo de Gestão do Contrato os critérios de recebimento, os critérios de aceitação, os procedimentos de Teste e Inspeção e os Níveis mínimos de serviço exigidos estão descritos e detalhados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666 de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da INSEGES/MG
n° 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informação de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O total da contratação é de R$ 693.075,80 (Seiscentos e noventa e três mil, setenta e cinco reais e oitenta centavos)
3.2 No valor acima estão incluidas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes , taxas de administração , frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 030 – SEC. MUN. DE DESENV. URBANO
Subunidade Orçamentária: 003 – GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO DE PLAN. TERRITORIAL
15.122.2001 2775 MANUTENÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO DE PLAN. TERRITORIAL
Código Natureza | Projeto/Atividade | Fonte | Ficha |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 1500 | 3064 |
4.2. No (s) exercicio (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercicio financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em parcela única pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666, de 1993.
5.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Demais condições referentes ao pagamento encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG. N. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. Os preços propostos serão reajustados de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme determina a IN nº 01/2019 SGD/ME e suas alterações posteriores. O prazo do reajuste em questão será, quando for necessário, obrigatoriamente, de 12 meses após a apresentação da proposta pela LICITANTE, conforme § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.191/2001.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, com validade durante na execução do contrato e em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
7.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar
comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Pública a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
7.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.3.3. Multas rescisórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
7.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
7.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTATANTE, em conta específica, indicada pela Prefeitura de Santa Luzia para este fim, com correção monetária.
7.6. Caso a opção seja por utilizar da divída pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressam renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição ou endosso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.10. A CONTATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.11. Será considerada extinta a garantia:
7.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as Cláusulas do contrato.
7.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
7.13. A Contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência e no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas a execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito na Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II , da Lei n° 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666, de 1993.
11.4. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório Indicativo dos seguintes aspectos, conforme caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado a CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. Não é permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG n° 05 de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado atualizando do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes não poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n°8.666, de 1993, na Lei n°10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Imcumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Comarca de Santa Luzia/MG para dirimir os litigios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, parágrafo 2° da Lei n° 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em quatro vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e
por duas testemunhas.
Santa Luzia/MG, 10 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
VACCHIANO:9363 VACCHIANO:93634684704
XXXXXX XXXXXXX
4684704
Dados: 2023.07.10 12:34:48
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por MARCIA
CAETANO DA
XXXXX:69829551 XXXXX:69829551172
172
Dados: 2023.07.11
16:47:14 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MCR Sistemas e Consultoria Ltda. Representante legal da CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/CI CPF/CI