CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS
□ Fornecimento de água/ Recolha de Resíduos Sólidos
□ Saneamento
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS
Contrato n.º:
CONSUMIDOR | TIPO | IDENTIFICAÇÃO |
□ Doméstico Famílias Numerosas Sociais □ Não Doméstico Sociais IPSS Hotelaria, restauração e similares Obras | Nome: Contribuinte: Tel.: CAE: Na qualidade de: Apresenta Licença de Utilização: □ Sim □ Não | |
DOCUMENTOS APRESENTADOS | ||
□ (documento, particular ou público, que confira a propriedade ou posse do imóvel ao utilizador) □ Alvará de licença ou autorização de construção/ alteração de realização de operação urbanística | ||
DADOS e MORADA DA INSTALAÇÃO | Morada: Localidade: Código Postal: Contador: □ Exterior □ Interior □ Zona Comum | |
MORADA DA FATURAÇÃO | Morada: Localidade: Código Postal: | |
CONDIÇÕES GERAIS | ||
1 – Entre o utilizador, supra identificado, e a FAGAR – Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E.M., com domicílio na Rua Prof. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, n.º 8, 8004 – 002 Faro, é celebrado o presente contrato destinado a garantir, pela FAGAR, E.M., na qualidade de entidade gestora, o fornecimento de água, a drenagem de águas residuais e a recolha de resíduos sólidos, conjunta ou parcialmente, consoante o caso, ao local de consumo que corresponde à morada também acima indicada; 2 – A Entidade Gestora obriga-se, pelo presente, ao cumprimento de todas as cláusulas legais e regulamentares em vigor para as prestações de serviços objecto do presente contrato, salvo caso fortuito ou de força maior; 3- As principais condições contratuais da prestação de serviços agora solicitada encontram-se no Anexo I, que as partes declaram conhecer e aceitar, e que fica a fazer parte integrante do presente contrato; 4- O utilizador assume, desde já, a responsabilidade pelo pagamento, no prazo, forma e locais estipulados para o efeito, das correspondentes taxas, tarifas e preços devidos pelos serviços ora contratualizados, sob pena de interrupção do respectivo fornecimento e eventual cobrança coerciva das facturas vencidas; 5- O Consumidor pode denunciar, a todo o tempo o presente contrato, mediante liquidação das importâncias definidas para o efeito e desde que comunique à Entidade Gestora, por escrito essa intenção. Num prazo de 15 (quinze) dias o utilizador deve facultar a leitura do contador, produzindo a denúncia efeito a partir dessa data. Não sendo possível a leitura no prazo atrás referido por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes; 6- O Consumidor autoriza, expressamente e desde já, a FAGAR, E.M., através de qualquer dos seus trabalhadores ou agentes, desde que devidamente identificados para o efeito, a aceder ao respectivo contador para efeitos de registo de leitura, inspeção, montagem ou desmontagem do mesmo, mesmo que localizado em pátios, jardins ou espaços vedados anexos à habitação, ou outro local não livremente acessível ao público. 7- Em caso de litígio, e para efeitos de realização de citação ou de notificação, fica desde já convencionado entre as partes que o domicílio do utilizador é o da morada da faturação acima identificada. 8- A celebração do presente contrato implica a mútua aceitação das condições específicas acima referidas e demais expressas nos Regulamentos Municipais e legislação aplicável em vigor, incluindo o respectivo tarifário. Mais declaro, sob compromisso de honra, que: a) As declarações por mim produzidas, correspondem à verdade. b) Assumo todas as responsabilidades inerentes à prestação das mesmas no âmbito do presente contrato. c) Tenho conhecimento que a prestação de falsas declarações implicará a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento penal. Assinatura Data: B.I/CC. n.º: Data de Validade: | ||
O Funcionário A Administração
A PREENCHER PELA FAGAR-FARO, E.M.
Isento Imposto de Selo Lei 3-B/2010, de 28 de Abril
O. S. n.º /
Contador n.º Marca Calibre m/m Área/ Zona Leitura Inicial Ligado em: / /
Imp.146.17.2024/01/02
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INFORMAÇÕES GERAIS
ANEXO I
Anexo ao Contrato nº:
Principais Direitos e Obrigações da entidade gestora
Constituem obrigações da entidade gestora:
1) Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração das redes gerais de distribuição e dos sistemas de saneamento de águas residuais, sem prejuízo da responsabilidade da empresa Águas do Algarve, por efeito do contrato de concessão celebrado com Estado no âmbito do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve;
2) Proceder ao fornecimento de água de qualidade para consumo humano e à drenagem das águas residuais urbanas, à recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, higiene e limpeza pública;
3) Suportar os encargos de funcionamento, em boas condições, das redes gerais de distribuição, dos sistemas de saneamento de águas residuais, e do sistema de gestão de resíduos e manter as respetivas capacidades ajustadas à evolução de número de clientes;
4) Elaborar, executar e atualizar programas de manutenção dos equipamentos e de conservação das instalações e equipamentos das redes gerais de distribuição, dos sistemas de saneamento de águas residuais e do sistema de gestão de resíduos urbanos;
5) Promover a construção, substituição ou renovação e conservação dos ramais de ligação;
6) Colocar, manter e substituir instrumentos de medição adequados às características do local e ao perfil do utilizador;
7) Repor no estado em que se encontravam os pavimentos e quaisquer outras instalações e estruturas afetadas pela realização de obras da sua responsabilidade nas vias públicas;
8) Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao serviço público de fornecimento de água e de saneamento de águas residuais;
9) Emitir pareceres sobre os projetos das redes de distribuição interior, redes de drenagem predial e de urbanizações;
10) Proceder, de forma sistemática, e nos termos da legislação em vigor, à colheita de amostras para controlo da qualidade de água objeto de fornecimento e das águas residuais;
11) Respeitar as exigências de qualidade em conformidade com as normas legais em vigor;
12) Estabelecer com os clientes uma relação global respeitadora dos princípios caracterizadores da prestação de serviço público;
13) Dispor de serviços de atendimento aos clientes, em horário adequado à resolução dos seus problemas
14) Proceder, em tempo útil, à cobrança das tarifas e taxas;
15) Assegurar a máxima rentabilidade do serviço público de fornecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos e limpeza e higiene públicas, sem prejuízo de manter, em permanência, adequadas condições de exploração, em condições de equilíbrio económico e financeiro auto - sustentáveis;
Principais direitos e deveres dos utilizadores Os clientes gozam de todos os direitos que, genericamente, derivam das disposições legais em vigor aplicáveis, nomeadamente:
a) Ao bom funcionamento global das redes gerais de distribuição, dos sistemas de saneamento de águas residuais e do sistema de gestão de resíduos urbanos traduzido pela qualidade da água fornecida, da drenagem de águas residuais, e da recolha, garantida pela existência e bom funcionamento dos respetivos componentes e pelo cumprimento das pertinentes exigências da legislação aplicável;
b) À regularidade e continuidade do fornecimento de água de qualidade para consumo humano;
c) À preservação da saúde pública e conforto próprios;
d) À informação sobre todos os aspetos ligados ao serviço público de fornecimento de água e de saneamento de águas e aos dados essenciais à boa execução dos projetos e obras nas redes de distribuição interior e nos sistemas de drenagem predial;
e) À solicitação de vistorias;
f) À reclamação dos atos e omissões da entidade gestora que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos;
Constituem deveres dos utentes:
a) Cumprir as disposições dos regulamentos municipais em vigor e normas complementares, e respeitar as instruções e recomendações emanadas da entidade gestora;
b) Não fazer uso indevido das redes de distribuição interior, dos sistemas de drenagem predial;
c) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os dispositivos de utilização;
d) Não proceder à execução ou alteração de ligações ao sistema público de fornecimento de água e de drenagem predial sem autorização da entidade gestora;
e) Não alterar os ramais de ligação;
f) Não fazer uso indevido das redes gerais de distribuição e dos sistemas públicos de drenagem nem danificar qualquer das suas partes componentes;
g) Avisar a entidade gestora de eventuais anomalias nos instrumentos de medição tendo direito à sua verificação extraordinária em instalações de ensaio devidamente credenciadas, bem como a receber cópia do respetivo boletim de ensaio;
h) Pagar nos prazos estabelecidos as importâncias devidas, nos termos dos regulamentos em vigor, do contrato de fornecimento e até ao termo deste;
i) Não permitir a ligação e abastecimento de água ou drenagem de águas residuais a terceiros em casos não autorizados pela entidade gestora;
j) Cooperar com a entidade gestora para o bom funcionamento dos sistemas públicos.
Direito à prestação do serviço 1- O serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas através de redes fixas considera-se disponível desde que o sistema infra - estrutural da entidade gestora do serviço esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade.
2- Quando a rede de saneamento de águas residuais esteja localizada a uma distância superior à atrás referida e não seja solicitado o prolongamento do ramal, a entidade gestora, deve assegurar, através de meios próprios ou de terceiros, a provisão do serviço de limpeza de fossas sépticas;
3- O serviço de gestão de resíduos urbanos considera-se disponível desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a distância inferior a 100m do limite do prédio e a entidade gestora efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, ambiente e qualidade de vida dos cidadãos. Este limite pode ser aumentado até 200m em áreas predominantemente rurais, quando tal esteja previsto no regulamento de serviço.
Direito à continuidade do serviço 1- O abastecimento de água aos utilizadores deve ser assegurado de forma contínua, só podendo ser interrompido no caso de se verificar alguma das seguintes situações:
a) Deterioração da qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência iminente;
b) Ausência de condições de salubridade no sistema predial;
c) Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
d) Trabalhos de reparação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam tal suspensão;
e) Casos fortuitos ou de força maior;
f) Detecção de ligações clandestinas ao sistema público;
g) Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pela entidade gestora no âmbito de inspeções ao mesmo;
h) Mora do utilizador no pagamento dos consumos realizados, sem prejuízo da necessidade de aviso prévio.
2- A recolha de águas residuais urbanas aos utilizadores só pode ser interrompida no caso de se verificar alguma das seguintes situações:
a) Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
b) Casos fortuitos ou de força maior;
c) Detecção de ligações clandestinas ao sistema público, uma vez decorrido o prazo razoável definido pela entidade gestora para a regularização da situação;
d) Verificação de descargas com características de qualidade em violação dos parâmetros legais e regulamentares aplicáveis, uma vez decorrido o prazo razoável definido pela entidade gestora para a regularização da situação;
e) Mora do utilizador no pagamento da utilização do serviço quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água e sem prejuízo da necessidade de aviso prévio.
3- A recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos aos utilizadores só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior.
4- São considerados casos fortuitos ou de força maior, os acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis que impeçam a continuidade do serviço, apesar de tomadas pela entidade gestora as precauções normalmente exigíveis.
5- A entidade gestora deve comunicar aos utilizadores com uma antecedência mínima de 48 horas qualquer interrupção programada no abastecimento de água ou na recolha de águas residuais urbanas.
Denúncia dos contratos de fornecimento e de recolha 1- Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, devendo, no prazo de 15 dias facultar a leitura dos instrumentos de medição instalados, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
2- Não sendo possível a leitura no prazo acima referido por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
Medição dos níveis de utilização dos serviços e faturação 1- A faturação dos serviços possui periodicidade mensal, podendo ser disponibilizados mecanismos alternativos e opcionais de faturação, a pedido do utilizador;
2- Para efeitos de faturação, a entidade gestora procede à leitura real dos instrumentos de medição com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de 8 meses. 3- É dever do utilizador facultar o acesso da entidade gestora ao instrumento de medição com a periodicidade atrás referida, quando este se encontre localizado no interior do prédio servido, sendo que, se, por indisponibilidade do utilizador se revele, por duas vezes, impossível o acesso ao instrumento de medição pela entidade gestora, esta avisará por carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, de terceira deslocação para o efeito, assim como da cominação da suspensão no caso de não ser possível a leitura.
4- Sem prejuízo da suspensão do serviço, o prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto não puder ser realizada a leitura por parte da entidade gestora por motivos imputáveis ao utilizador.
5- Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado, nos seguintes termos:
a) Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela entidade gestora;
b) Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do instrumento de medição.
Reclamações 1- A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável;
2- Sem prejuízo do envio das folhas de reclamação para a entidade reguladora, a entidade gestora responderá, por escrito, no prazo máximo de 22 dias úteis a todos os utilizadores que apresentem reclamações escritas por qualquer meio.
Caução
1. Na sequência de incumprimento contratual imputável ao utilizador, o restabelecimento ou a celebração de novo contrato, após a regularização da dívida objeto do incumprimento, implica a prestação de uma caução, a qual será prestada ou por depósito em dinheiro feito em numerário, cheque ou transferência eletrónica, ou através de garantia bancária ou seguro-caução, nos termos da legislação aplicável.
2. A caução será dispensada se, regularizada a dívida objeto do incumprimento, os utilizadores optarem pelo pagamento das faturas através de transferência bancária.
3. Acionada a caução para satisfação dos valores em dívida dos utentes a entidade gestora poderá exigir a sua reconstituição ou reforço em prazo não inferior a dez dias úteis, por escrito.
4. A caução será restituída ao utente no termo do contrato, deduzida dos montantes eventualmente em dívida.
5. A entidade gestora passará recibos das cauções em dinheiro, sendo suficiente a sua apresentação por qualquer portador para o respetivo levantamento, nos termos do nº 4 anterior.
6. No reembolso da caução, a quantia a restituir será atualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice anual de preços no consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Regime tarifário 1- Para assegurar o equilíbrio económico e financeiro do
serviço público prestado a entidade gestora fixará anualmente, no respetivo Orçamento e Plano de Atividades, a percentagem correspondente ao aumento das tarifas sendo dada publicidade às respetivas deliberações.
2- O tarifário em cada momento em vigor encontra-se disponível para consulta em ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
Prazo, forma e local de pagamento
1. Os pagamentos dos serviços prestados pela entidade gestora deverão ser satisfeitos no prazo, forma e local estabelecido na fatura/recibo.
2. Sempre que o utilizador não satisfaça os pagamentos até à data limite fixada na fatura/recibo, incorre em mora, sendo por ele devidos, por cada dia de atraso, juros de mora à taxa legal aplicável e, bem assim, a título de cláusula penal e pela simples ultrapassagem do prazo de pagamento, independentemente da duração da mora, uma penalização de valor fixo, denominada tarifa «para pagamentos fora do prazo», atualizado anualmente e cuja quantificação consta do tarifário aprovado e em vigor.
3. Em caso de mora do utente que justifique a suspensão do serviço, a entidade gestora notificará o utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de vinte dias relativamente à data em que a mesma venha a ter lugar, informando dos meios que o utilizador dispõe para evitar a suspensão do serviço e, bem assim, para a retoma do mesmo, sem prejuízo de poder fazer valer os direitos que lhe assistem nos termos gerais.
Resolução de conflitos
1. Os litígios de consumo no âmbito do serviço de abastecimento contratualizado estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa do utilizador que seja pessoal singular, sejam submetidos à apreciação do Tribunal Arbitral dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo legalmente autorizados.
2. A FAGAR, E.M. é aderente do centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado na região do Algarve – o CIMAAL ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇/
A informação constante deste anexo não dispensa a consulta aos regulamentos disponíveis nos postos de atendimento, no Diário da República e no sítio da internet ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇, nem, bem assim, a legislação aplicável, nomeadamente e de entre outros, o Dec. Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, o Dec. Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual.
A Administração da Fagar, E.M.
Tratamento de Dados Pessoais |
1. Em cumprimento do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados (RGPD), informa- se os/as titulares dos dados que, os dados pessoais recolhidos neste pedido são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto- Lei n.º 135/99, de 22 de abril e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao pedido formulado. 2. O tratamento dos dados referidos no ponto anterior por parte da FAGAR, FARO, Gestão de Águas e Resíduos, EM respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (RGPD) e será realizado com base nas seguintes condições: o Responsável pelo tratamento – FAGAR - FARO, Gestão de Águas e Resíduos, E.M. o Finalidade do tratamento – Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público. o Destinatário(s) dos dados – Serviços com competências para analisar ou intervir no âmbito da execução do contrato e dos serviços prestados pela FAGAR de acordo com a orgânica da empresa municipal em vigor. o Conservação dos dados pessoais – Prazo de 10 anos após a cessação do contrato, conforme normas legais e regulamentares aplicáveis. 3. Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. 4. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). 5. Para o exercício dos seus direitos, os/as titulares poderão: o Remeter uma mensagem para ▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇; o Remeter uma comunicação postal para o endereço postal da FAGAR. 6. Para mais informações sobre as políticas de privacidade da FAGAR, consulte o nosso site em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇/ ou envie um e-mail para ▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇ |
Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais e Outras Declarações |
☐ O/A subscritor(a), declara sob compromisso de honra que os dados constantes do presente requerimento correspondem à verdade, e que assume todas as responsabilidades inerentes à prestação das mesmas no âmbito do presente requerimento e subsequente contrato, tendo perfeito conhecimento que a prestação de falsas declarações implicará a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento criminal. ☐ ▇▇ e concordo com as Condições Contratuais da Prestação de Serviço descritas no Anexo I, II e III Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais de identificação e contacto, para efeitos de questionários de satisfação. ☐ Sim | ☐ Não | ☐ Não aplicável (Atendimento Telefónico) Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais de identificação e contacto, para divulgação de produtos, iniciativas e eventos promovidos pela FAGAR ou pelo Município de Faro. ☐ Sim | ☐ Não | ☐ Não aplicável (Atendimento Telefónico) Autorizo que as notificações/comunicações sejam feitas via (pessoas singulares); ☐ Telefone☐ E-mail ☐ Via Postal |
Resumo do Tarifário 2024
A presente informação parcial não dispensa a consulta do tarifário integralmente publicitado em Diário da República, constante do Aviso n.º 78/2024 do DR 2.ª série, N.º 1, de 02/01/2024, também disponível em ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
Tarifas Variáveis (€/m3) | Água | Saneamento | Gestão de Resíduos |
Utilizadores domésticos | |||
1º Escalão: 0 a 5 m3 / 30 dias | 0,7876 | 0,4924 | 0,5210 |
2º Escalão: superior a 5 e até 15 m3 / 30 dias | 1,3126 | 0,8206 | 0,5210 |
3º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 / 30 dias | 1,6407 | 1,6413 | 0,5210 |
4º Escalão: superior 25 m3 / 30 dias | 3,9976 | 5,7607 | 0,5210 |
Utilizadores Domésticos - Famílias Numerosas (5 elementos) | Os escalões apresentados são para um agregado de 5 elementos (limite alargado em 2 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os 5 elementos). | ||
1º Escalão: 0 a 7 m3 / 30 dias | 0,7876 | 0,4924 | 0,5210 |
2º Escalão: superior a 7 e até 17 m3 / 30 dias | 1,3126 | 0,8206 | 0,5210 |
3º Escalão: superior a 17 e até 27 m3 / 30 dias | 1,6407 | 1,6413 | 0,5210 |
4º Escalão: superior 27 m3 / 30 dias | 3,9976 | 5,7607 | 0,5210 |
Utilizadores Domésticos Sociais | |||
1º Escalão: 0 a 10 m3 / 30 dias | 0,4194 | 0,4751 | 0,2999 |
2º Escalão: superior a 10 e até 15 m3 / 30 dias | 1,3126 | 0,8206 | 0,5210 |
3º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 / 30 dias | 1,6407 | 1,6413 | 0,5210 |
4º Escalão: superior 25 m3 / 30 dias | 3,9976 | 5,7607 | 0,5210 |
Utilizadores Não Domésticos | |||
Escalão único | 1,5753 | 1,9758 | 2,9687 |
Utilizadores Não Domésticos Sociais - Inst. | |||
1º Escalão: 0 a 10 m3 / 30 dias | 0,6402 | 0,8025 | 0,9911 |
2º Escalão: superior a 10 e até 50 m3 / 30 dias | 0,7685 | 0,9364 | 1,1564 |
3º Escalão: superior a 50 m3 / 30 dias | 0,8967 | 0,9364 | 1,1564 |
Utilizadores Não Domésticos Sociais - IPSS | |||
Escalão único | 0,7685 | 0,7694 | 0,3802 |
Tarifas Fixas (€/dia) | Água (Q3 até 4m3/h) | Saneamento | Gestão de Resíduos |
Utilizadores Domésticos | 0,1612 | 0,1185 | 0,1310 |
Utilizadores Domésticos -Famílias Numerosas | 0,1612 | 0,1185 | 0,1310 |
Utilizadores Domésticos Sociais | Isento | Isento | Isento |
Utilizadores Não Domésticos | 0,2100 | 0,2549 | 0,3995 |
Utilizadores Não Domésticos Sociais – Inst. Utilidade Pública | Isento | Isento | Isento |
Utilizadores Não Domésticos Sociais -IPSS | Isento | Isento | Isento |
Outros Serviços | |||
Recolha de RSU (€/Litro) | 0,0522 | ||
