EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020
O MUNICIPIO DE GUAÇUÍ-ES, doravante denominada PMG, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.135/0001- 20, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Centro – Guaçuí-ES, por solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto 11.413/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, conforme processo administrativo nº 3223/2020, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 056/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
A sessão pública de Pregão Presencial terá início na data e horário, conforme informações abaixo discriminadas:
PROTOCOLO E ENTREGA DOS ENVELOPES #IMPRETERIVELMENTE#:
DATA: 18/08/2020, até às 08h30min.
ENDEREÇO: Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro – Guaçuí-ES – XXX 00.000-000.
CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 18/08/2020, a partir das 09h00min.
(NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO APÓS O HORÁRIO)
LOCAL E HORÁRIO PARA RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:
O Edital estará a disposição dos interessados na sede da PMG, sito à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Guaçuí-ES, no horário de 08h às 11h e das 13h as 17h, de segunda a sexta-feira com a Comissão Permanente de Licitação, pelo telefone 00-0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1 - DO OBJETO
1.1 – Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade pública, de acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, solicitado pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
1.2 - A descrição dos objetos relativos a esta licitação é aquela constante do Termo de Referência (ANEXO III).
1.3 - As licitantes poderão concorrer para os objetos que lhes forem convenientes.
2 - DOS ANEXOS DO EDITAL
Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I - Modelo de Credenciamento;
XXXXX XX – Modelo de declaração de que não emprega menores;
ANEXO III – Termo de Referência;
ANEXO IV – Modelo para Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO V – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de MEE e EPP;
ANEXO VII – Minuta do Termo de Contrato.
XXXXX XXXX – Tabela de Itens – Termo de Referência
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem às exigências enumeradas abaixo, na sua totalidade. Aplica-se na presente licitação a regra excludente prevista no inciso II do artigo 49 da LC 123/2006.
3.1.1 - Os interessados deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.1.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) que tenham tido sua falência declarada;
b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMG e demais órgãos da Administração Pública;
c) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
d) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2 - A simples participação neste certame implica:
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 90 (noventa) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
c) aceitação das condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no ANEXO VII.
3.3 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.3.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA
PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou
seus representantes legais deverão proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando possuir os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame. Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.1.1 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social (ATOS CONSTITUTIVOS), neste último caso, será aceito também somente a última alteração com Consolidação Contratual; ou Registro Comercial no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.
Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
4.1.2 – A representação também poderá ser feita através de Carta de Credenciamento (Anexo I), bem como procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e daquele que o credenciou, do outorgado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste último caso, será aceito também somente a última alteração com Consolidação Contratual, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4.2 - As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação da condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
4.3 – Os representantes entregarão ao Pregoeiro, junto com os documentos do credenciamento, a Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo V) conforme o disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, ou seja, deve ser entregue SEPARADA dos envelopes nº 01 e nº 02.
4.3.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.3, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.3.3 – Caso o proponente não compareça, deverá enviar juntamente com os envelopes, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo V), e o mesmo participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” relativos ao Pregão Presencial. Nesse caso, a licitante ficará automaticamente excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o preço apresentado em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 – O Envelope A – PROPOSTA – deverá conter as informações/documentos exigidos no item 6 deste Edital, e o Envelope B – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos/informações exigidos no item 8.
5.1.1 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados. No caso das certidões via internet poderá ser cópia simples, pois será consultada a veracidade das certidões pela Internet.
5.1.2 – Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
5.2 – A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope A) e “HABILITAÇÃO” (envelope B), simultaneamente, no setor de protocolo geral da PMG.
5.3 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente (CNPJ) os seguintes dizeres:
ENVELOPE A
Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES A/C: Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº. 056/2020 Razão Social da Empresa CNPJ
XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX X/X: Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº. 056/2020 Razão Social da Empresa CNPJ
HABILITAÇÃO
5.4 – A abertura dos envelopes será efetuada logo após a entrega dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião pública a se realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMG no endereço acima citado, podendo ser alterado o local mediante afixação de aviso na entrada desse local.
5.5 – Após a apresentação dos envelopes não caberá desistência da licitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
5.6 – Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 5.1, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE A
6.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV, com indicação da denominação social e do número do CNPJ da licitante;
b) apresentar marca do produto a ser cotado (quando possível).
c) conter oferta firme e precisa para o objeto que cotar, sem alternativa de preço ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
d) apresentar preço unitário para cada objeto que cotar, com 02 (duas) casas decimais, em moeda corrente nacional;
e) indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
f) estar datada e assinada;
g) observar o limite máximo de preços previsto no Anexo III deste Edital;
h) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.1 - O preço ofertado deverá considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Pregão, não sendo aceita vindicação posterior para sua inclusão no preço, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
.1 - Para julgamento das propostas, o PREGOEIRO levará em consideração o do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
7.1.1 – Caso as licitantes apresentem algum item com valor superior ao que consta no anexo III, a mesma terá o item desclassificado, permanecendo validos os demais que estiverem de acordo com o referido anexo;
7.2 - Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, serão inicialmente classificadas pelo PREGOEIRO as propostas de menor preço para cada item e as propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de menor preço.
7.2.1 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a classificação inicial das propostas idênticas.
7.3 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 7.2, o PREGOEIRO classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.4 - Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço.
7.5 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
7.6 - Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades constantes do Art. 7º da Lei 10520/02 e do subitem 16.3.
7.7. Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 – arts. 44 e 45.
7.7.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.8. No caso de empate nos termos do subitem 7.7.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.8.1. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 7.7.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.8.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto no subitem 7.7, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.8.3. Não verificada a hipótese prevista no subitem 7.7 ou não exercido o direito previsto no subitem 7.8, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.9 - Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.10 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.
7.11 - Se a oferta não for aceitável, o PREGOEIRO examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o Edital.
7.12 - Nas situações previstas nos subitens 7.9 e 7.11, poderá o PREGOEIRO, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
8.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação no envelope B, o qual deverá conter o nome da empresa, o termo “documentos de habilitação” e o número deste Pregão:
8.1.1 - DOCUMENTO RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) prova de constituição social, que consiste nos seguintes documentos:
a.1) Cédula de Identidade do sócio administrador;
a.2) no caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.3) no caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social ou documento equivalente registrado pela Junta Comercia com suas alterações (ou última alteração consolidada);
a.4) no caso de sociedade por ações, o documento referido em “a.3” acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa;
a.5) no caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.1.1 - O documento de habilitação jurídica referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
8.1.1.2 – Caso os licitantes tenham apresentado os documentos acima citados e os documentos citados no item 4 deste Edital, no CREDENCIAMENTO, estes estarão dispensados de apresentarem na Habilitação.
8.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, com CNAE específico para o objeto licitado.
b) Prova de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN, RFB;
c) Comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão estadual competente;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Pública do Município sede da empresa, com validade na data de abertura da licitação;
f) Certidão Negativa com o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Guaçuí-ES, para as empresas sediadas no município de Guaçuí-ES com validade mínima até a data de abertura da licitação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT;
8.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou por meio eletrônico através de sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, em data não superior a 60 dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.1.4 - Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital.
Observação: A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei complementar 123/2006, deverá ser comprovada de acordo com o previsto no item 3.3 do edital:
8.2. - As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima, bem como também a certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, no entanto:
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazode 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.5.1 – A empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica compatível com o objeto a ser contratado, que comprove sua capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, informando quanto à qualidade do serviço e demais condições de fornecimento. O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário e indicação do cargo que ocupa, devendo estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade
– CRC e Conselho Regional de Administração - CRA, com destaque aos seguintes itens do objeto a ser contratado, de forma semelhante:
-Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração e alteração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária);
-Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor na análise e avaliação do cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária);
-Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais do setor de contabilidade para remessa on-line dos arquivos das Prestações de Contas Mensais do sistema CIDADES do TCEES, relativo aos Fundos Municipais e Prefeitura, orientando os profissionais da contabilidade na
eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo sistema CIDADES do TCEES, de acordo com a Instrução Normativa nº. 043/2017 do TCEES e atualizações;
-Assessoria, consultoria e orientação técnica à contabilidade geral na elaboração da PCA da UG Prefeitura, Fundo de Saúde, Fundo de Educação e Consolidado. (Prestação de Xxxxxx Xxxxx).
8.1.5.2 – Certidão de Regularidade Cadastral de Sociedade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade
- CRC;
8.1.5.3 – Certidão de Regularidade Cadastral de Sociedade emitido pelo Conselho Regional de Administração
– CRA;
8.1.5.4 – Comprovação de possuir Profissionais Técnicos responsáveis pelos serviços com Registros no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e no Conselho Regional de Administração (CRA);
8.1.5.5 – Certificado de qualificação do(s) sócio(s) e/ou do(s) membro(s) da equipe técnica responsável pelos serviços a serem contratados, na área de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, comprovando que a equipe técnica da empresa está apta ao atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
8.1.5.6 – Somente serão aceitos certificados emitidos por órgãos oficiais (CFC, CRCES, TCEES, STN);
8.1.5.7 – Comprovação de que a empresa possui profissional responsável pela prestação dos serviços, Pós- Graduado, com respectivo diploma ou certificado “Lato Sensu”, comprovando especialização na área pública, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, registrado no MEC;
8.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.3.1 - Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) originais;
b) cópias autenticadas em cartório;
c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para autenticação pelo PREGOEIRO;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor.
8.3.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.
8.3.3 - A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
8.3.4 - Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Edital de Pregão Presencial para habilitação.
8.3.5 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
8.3.6 - Caso o documento não especifique prazo de validade, considerar-se-á como tal o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
9.2 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 – Caso um item seja passível de eventual recurso ou impugnação, o certame continuará em relação aos itens não questionados.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora.
10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo legal.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMG, na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxx-XX., no horário de 08h às 11h e de 13hh às 17h, nos dias úteis.
11 - DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
11.1 - No interesse da PMG, o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12 – DA PRETAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A Prestação de Serviços será iniciada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
12.1.1 - Os serviços serão executados na Prefeitura Municipal de Guaçuí, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
12.2 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
12.3 - A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
12.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução
das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria abaixo discriminada para o exercício de 2020.
Secretaria | Ficha | Fonte | Código Orçamentário |
Secretaria Municipal de Finanças | 0000060 | 10010000000 | 0500.0501.04.123.0006.2.012.33903900000 |
14 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Homologada a decisão e depois de decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será a licitante vencedora convocada para assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
14.2 – O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 31 de março de 2021 ou com a entrega de todos os itens solicitados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
14.3 - Caso não compareça para firmar o contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas neste edital e seus anexos.
14.4 - Deverá ainda o licitante estar em dia com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do Licitante, Fazenda Pública Federal, Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social - CND.
14.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
14.6 – O contrato poderá ser cancelado pela administração:
a) - Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93;
b) - Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE,
c) - Judicialmente, nos termos da legislação.
14.7 - O Contrato será celebrado de acordo com o que for adjudicado a cada licitante vencedora.
15 – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O valor estimado para o objeto licitado é aquele constante do Termo de referencia (ANEXO III). Serão desclassificadas as propostas que oferecerem preços unitários ou global acima destes valores, nos termos do inciso “X” art. 40, combinado com o inciso II do art. 48, ambos da Lei 8.666/93.
15.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
15.3 - Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos objetos desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
16.1.2 – Multa de 3% (três por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, pela não retirada da Ordem de Fornecimento, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
16.1.3 – Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de multa cominatória de 3% (três por cento), limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor total da proposta apresentada.
16.1.4 – A aplicação da penalidade contida no item 16.1.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 16.1.1.
16.1.5 – Caso os licitantes se recusem a retirar a nota de fornecimento, a assinar o contrato ou a entregar os bens objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 – Fica assegurado à PMG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.
17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMG.
17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
17.8 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.10 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Guaçuí-ES.
Guaçuí-ES, 03 de agosto de 2020.
Xxxxxxx dos Santos Pimenta
PREGOEIRO /PMG
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020
CREDENCIAMENTO
Através da presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 056/2020, suprarreferenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular propostas, praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive firmar contrato.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020
DECLARAÇÃO
(modelo conforme Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA – Simplificado
1 - ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, DE ACORDO COM AS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO, EDITADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
2 - DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS:
2.1 – ÁREA CONTÁBIL:
2.1.1. Assessoria, consultoria Contábil e orientação técnica, com foco nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
2.1.2. Assessoria, consultoria e orientação técnica na interpretação dos fatos contábeis ocorridos no município, para a correta classificação dos registros contábeis;
2.1.3. Assessoria, consultoria e orientação técnica para interpretação dos fatos contábeis no que tange a aplicação dos recursos da educação e consultoria na elaboração da prestação de contas ao Conselho Municipal de Educação;
2.1.4. Assessoria, consultoria e orientação técnica para interpretação dos fatos contábeis no que tange a aplicação dos recursos da Saúde e consultoria na elaboração da prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde;
2.1.5. Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de projeções de gasto com pessoal objetivando o cumprimento dos limites máximo de gasto com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
2.1.6. Assessoria, consultoria e orientação técnica aos responsáveis pela análise de prestação de contas de entidades subvencionadas pelo município, no que tange aos aspectos contábeis;
2.1.7. Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração dos quadros da LRF bimestral (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e quadrimestral ou semestral (Relatórios de Gestão Fiscal) para publicação;
2.1.8. Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração dos demonstrativos do SICONFI bimestral, quadrimestral/semestral e Anual;
2.1.9. Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais do setor de contabilidade para remessa on-line dos arquivos das Prestações de Contas Mensais do sistema CIDADES do TCEES, relativo aos Fundos Municipais e Prefeitura, orientando os profissionais da contabilidade na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo sistema CIDADES do TCEES, de acordo com a Instrução Normativa nº. 043/2017 do TCEES e atualizações;
2.1.10. Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração da DCTF mensalmente;
2.1.11. Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do SIOPS bimestral;
2.1.12. Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do SIOPE bimestral;
2.1.13. Assessoria, consultoria e orientação técnica à contabilidade geral na elaboração da PCA da UG Prefeitura, Fundo de Saúde, Fundo de Educação e Consolidado. (Prestação de Xxxxxx Xxxxx).
2.2 - ÁREA DE PLANAJAMENTO:
2.2.1. Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração e alteração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária);
2.2.2. Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor na análise e avaliação do cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária);
2.2.3. Assessoria, consultoria e orientação na elaboração de projetos de lei relacionados a alterações dos instrumentos de planejamento da ação governamental, que são o PPA, LDO e LOA.
3 – DO PRAZO/CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 31 de março de 2021, ou com entrega de todos os itens solicitados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
4 - OBJETIVOS/JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Guaçuí–ES, buscando realizar uma gestão eficaz, transparente e participativa, com foco na melhoria dos serviços dispostos ao cidadão, identificou a necessidade de apoio aos agentes públicos desta Secretaria para superar os desafios que lhe são apresentados, por meio da atualização e do aperfeiçoamento, proporcionando-lhes o apoio, orientação, assessoria e conhecimento necessário das ferramentas e técnicas específicas das atividades relacionadas ao setor contábil e de planejamento da Prefeitura.
É público e notório, que contabilidade pública está passando por um processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (IPSAS), determinadas pelo TCEES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através da Resolução n. 242/2012 e 247/2012, cumprindo as normas impostas pela Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001, adequando a contabilidade à transparência das ações públicas e atendendo as Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público, exigindo cada vez mais eficiência administrativa no setor público. Como se não bastasse, há a necessidade do setor de contabilidade e tesouraria do município de se adequar ao novo plano de contas PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, que sofreu significativas alterações e novos prazos de prestação de contas mensais impostos pelo TCEES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Esta nova contabilidade cria relatórios gerenciais e contábeis para melhor desempenho e controle da gestão pública, e os servidores lotados nos diversos setores e secretaria que geram as informações contábeis e os servidores que trabalham diretamente com os lançamentos destes, fatos não estão aptos a desempenhar esta nova ordem contábil e adequar o setor às novas exigências legais, dada as constantes alterações na legislação e forma de prestação de contas, além de atender a demandas de prestação de contas a diversos órgão através do SIOPS, SIOPE, SICONFI, LRF, CIDADES, STN, DCTF dentre outros, sobrecarregando as atividades diárias do setor de contabilidade.
Neste aspecto, o Tribunal de Contas vem modernizando sistematicamente a forma de exigir as prestações de contas de seus jurisdicionados de forma impar, impondo cada vez mais agilidade dos entes públicos ao atendimento das novas exigências, conforme podemos destacar das constantes alterações editadas através da IN 034/2015, IN 040/2016, IN 043/2017 e constantes alterações ocorridas no sistema “CidadES” do TCEES.
Há de se ressaltar, que o setor contábil do Município de Guaçuí possui várias Unidades Gestoras que devem ter suas movimentações mensais e de fechamento, consolidadas ao balanço geral do Município, sobrecarregando de maneira excessiva as atividades diárias do contador municipal, além das demais prestações de contas exigidos (SIOPS, SIOPE, SICONFI, LRF, CIDADES, STN, DCTF, dentre outras).
A promoção de melhorias no desempenho das atividades na administração pública tem por finalidade aumentar a economicidade, agilidade, qualidade e transparência, sempre focando na modernização dos processos que integram todo o ciclo de gestão de serviços, exigindo dos agentes públicos, um acompanhamento eficiente e satisfatório no desempenho de suas atribuições.
A contratação almejada objetiva propiciar ao setor contábil e de planejamento da Prefeitura, o apoio e orientação necessária ao atendimento das alterações e das inovações impostas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, relativo ao processo de convergência às normas nacionais, em consonância com as internacionais, e modificações impostas pelo TCEES, visando o encerramento do exercício em conformidade com as normas existentes.
Neste contexto, apresentamos o Parecer Consulta nº. 0019/2018-1 do TCEES que possibilita que a contratação de serviços auxiliares e de apoio aos serviços contábeis sejam desempenhados por empresa de assessoria ou consultoria contábil, devidamente justificada e precedida de regular procedimento licitatório, conforme a seguir:
Parecer Consulta TCEES nº 0019/2018-1
“Por todo o exposto e com base na competência outorgada pelo inciso V, do artigo 29, da Resolução TC 261/2013 (Regimento Interno do TCEES), divirjo do entendimento técnico e ministerial e VOTO no sentido de que o Colegiado aprove a seguinte proposta de deliberação:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, reunidos em sessão plenária, ante as razões expostas pelo relator, em:
IV.1. preliminarmente, CONHECER a presente consulta;
IV.2. no mérito, RESPONDE-LA nos seguintes termos:
A Lei Federal nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, alterada pela Lei Federal nº 13.429, de 31 de março de 2017, não se aplica à Administração Pública, devendo sobre ela incidir as previsões do artigo 37, II e XXI, da Constituição Federal, devendo as entidades municipais da administração direta e indireta jurisdicionadas estruturar, mínima e suficientemente, um quadro de servidores públicos, remunerado adequadamente à realidade local, com o quantitativo de cargos efetivos necessários para o desempenho das atividades de natureza contábil, admitindo-se a possibilidade de a direção da unidade contábil responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão ser exercida por servidor sem vínculo efetivo, desde que devidamente habilitado e em situação de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade, exceto quando na unidade estiver lotado apenas um servidor efetivo, situação em que, necessariamente, o encargo deverá recair sobre ele. Tais exigências, contudo, não afastam a possibilidade de que as atividades auxiliares e de apoio aos serviços contábeis sejam desempenhadas por outros servidores, bem como por profissionais ou empresa de assessoria ou consultoria contábil, quando necessária e justificada, sobretudo quanto à avaliação de custo-benefício da decisão, desde que precedida de regular procedimento licitatório; e
IV.3. ARQUIVAR o feito. ”
Destacamos ainda o recente Parecer Consulta TCEES nº. 0002/2020-5, que possibilita a contratação de serviços contábeis e advocatícios para as Câmaras Municipais, para atender as necessidades básicas do órgão, conforme a seguir:
Parecer Consulta TCEES nº 0002/2020-5
“As Câmaras Municipais não têm a obrigação de criar e prover cargos efetivos de contador e procurador, podendo contratar particulares para desenvolver os serviços contábeis e jurídicos que atendam às necessidades básicas do órgão. As despesas decorrentes desses contratos não devem ser contabilizadas na forma do art. 18, §1º, LRF.
Caso a Câmara Municipal tenha instituído carreiras de procurador ou contador para as câmaras, admite-se a contratação de particulares para a prestação de serviços para as hipóteses de serviços excepcionais. Essa despesa não é registrada como gastos com pessoal, uma vez que os serviços não substituem aqueles reservados aos cargos efetivos. No entanto, se existir carreira em relação às atribuições que se pretende contratar, é preciso que a situação de excepcionalidade esteja bem caracterizada no contrato, com indicação precisa da matéria especializada, aumento transitório de demanda ou conflito de interesses, a fim de evitar o desvio de finalidade, com burla à regra do concurso público.
Caso o Município extingua os respectivos cargos, mesmo na vacância, é possível a contratação de serviços advocatícios ou contábeis para o atendimento às necessidades básicas do órgão. ”
Por todo o exposto, cabe-nos ressaltar que os serviços a serem contratados e prestados, serão de orientação técnica, transmissão de conhecimento, experiência, vivência, atualização, qualificação e formação, para capacitar, auxiliar, servir, atender, tirar dúvidas, orientar, informar, discutir as possibilidades e os possíveis resultados da ação pública, não possuindo assim, nenhuma coincidência ou semelhança com as atividades fins desenvolvidas pelos servidores do município de Guaçuí, conforme previsto no Plano de Cargos e Salários do município.
5 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser executados por profissional devidamente habilitado, através de exposições de exemplos práticos, debates, estudos de casos, simulações de procedimentos contábeis, pareceres, relatórios, conhecimento e discussão acerca de decisões adotadas pelos órgãos de controle, devendo ainda, apresentar relatório de atividades desenvolvidas para análise e liquidação da despesa, de forma compatível com o objeto pretendido.
A fiscalização dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Executar os serviços, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2. Disponibilizar profissional técnico-especializado para atender a demanda do objeto requerido, 02 (duas) vezes por semana no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí e sempre que requisitado, além de disponibilizar atendimento via telefone, fax, e-mail, acesso remoto ou outro meio que possa atender à demanda da Prefeitura.
6.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
6.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Público contratante ou a terceiros;
6.1.5. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto, nos termos do artigo 111, da Lei Federal n° 8.666/1993.
6.2. Assegurar à Contratante:
6.2.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.2.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.3. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.2.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.2.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
6.2.6. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.2.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no presente Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.2.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.6. Zelar para que, durante toda a vigência do contrato, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1-A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica compatível com o objeto a ser contratado, que comprove sua capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, informando quanto à qualidade do serviço e demais condições de fornecimento. O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário e indicação do cargo que ocupa, devendo estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e Conselho Regional de Administração - CRA, com destaque aos seguintes itens do objeto a ser contratado, de forma semelhante:
-Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração e alteração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária);
-Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor na análise e avaliação do cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária);
-Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais do setor de contabilidade para remessa on-line dos arquivos das Prestações de Contas Mensais do sistema CIDADES do TCEES, relativo aos Fundos Municipais e Prefeitura, orientando os profissionais da contabilidade na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo sistema CIDADES do TCEES, de acordo com a Instrução Normativa nº. 043/2017 do TCEES e atualizações;
-Assessoria, consultoria e orientação técnica à contabilidade geral na elaboração da PCA da UG Prefeitura, Fundo de Saúde, Fundo de Educação e Consolidado. (Prestação de Xxxxxx Xxxxx).
9.2 Certidão de Regularidade Cadastral de Sociedade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
9.3 Certidão de Regularidade Cadastral de Sociedade emitido pelo Conselho Regional de Administração – CRA;
9.4 Comprovação de possuir Profissionais Técnicos responsáveis pelos serviços com Registros no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e no Conselho Regional de Administração (CRA);
9.5 Certificado de qualificação do(s) sócio(s) e/ou do(s) membro(s) da equipe técnica responsável pelos serviços a serem contratados, na área de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, comprovando que a equipe técnica da empresa está apta ao atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
9.5.1. Somente serão aceitos certificados emitidos por órgãos oficiais (CFC, CRCES, TCEES, STN);
9.6 Comprovação de que a empresa possui profissional responsável pela prestação dos serviços, Pós- Graduado, com respectivo diploma ou certificado “Lato Sensu”, comprovando especialização na área pública, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, registrado no MEC;
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento pela prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência será efetuado em 12 (doze) parcelas sucessivas e de igual valor, de acordo com a proposta a ser apresentada por ocasião da competente licitação;
10.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de documentos fiscais hábeis, sem emendas ou rasuras. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no segundo dia útil após o recebimento definitivo do objeto licitado;
10.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
10.4. A Administração poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
10.5. O documento Fiscal deverá ser emitido em moeda corrente do País;
10.6. Junto ao documento fiscal, a Contratada deverá anexar as Certidões Negativas de adimplência junto aos órgãos Federal, Estadual, Municipal (domicílio sede da empresa), Caixa Econômica Federal (FGTS), Tribunal Superior do Trabalho (Trabalhista);
10.7. Também deverá ser anexado ao documento fiscal o relatório descritivo dos serviços executados pela Contratada no mês de competência, no qual está sendo cobrado o pagamento.
11 - CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2. A execução das obrigações integrantes deste contrato será fiscalizada por este órgão público, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da
execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.7. Fica designado a servidora Priscila Aparecida dos Xxxxxx Xxxxxx para acompanhamento da execução do objeto do contrato.
12– DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. No ato da assinatura do contrato, a empresa contratada deverá comprovar conhecimento técnico do sistema informatizado utilizado pelo município, que é o da empresa E & L Produções de Software Ltda, o qual se dará através de avaliação técnica pela equipe da Secretaria Municipal de Finanças, certificando-se de que a contratada possui conhecimento de rotinas básicas de trabalho do sistema para que os trabalhos de assessoria, consultoria e orientação possam ser desenvolvidos com base na emissão de relatórios e orientação na inserção de dados necessários ao desempenho de suas atribuições.
13 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13-1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação será aquela prevista no Edital.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Finanças
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020
Proposta comercial para o Pregão Nº 056/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade pública, de acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, solicitado pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/fax:
E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | MARCA | UNID. | PREÇO UNIT. | TOTAL |
a) Declaro que nos preços propostos, encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
b) A validade dos preços e condições desta proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão de Julgamento do referido Pregão Presencial
c) O prazo de garantia dos produtos é de .
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020
Assunto: Declaração de Atendimento de Exigências Habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº. 056/2020 e de inexistência de fatos impeditivos para habilitação.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/06, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/06, bem como inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020 da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede na rua/avenida , nº. , Bairro , na cidade de ( ), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) , portador (a) da
Cédula de Identidade RG nº. , SSP/ e inscrito no CPF sob o nº.
,DECLARA que se enquadra na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), constituídas na forma de Lei Complementar nº. 123/2006. Declara ainda que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos inciso do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, neste ato representado por seu (sua) Secretário (a) ......, brasileiro (a), casado (a) , residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º....................., sediada na , doravante denominada CONTRATADA,
em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020 e observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, resolvem firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 – OBJETO
Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade pública, de acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, solicitado pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
2– PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATOTERMO
2.1– A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 056/2020, e seus anexos, os quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual, em conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
Parágrafo único – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 056/2020, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
3 – PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$
( ).
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
3.3.1 - No preço, conforme o Pregão Presencial, já está incluído os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, combustíveis, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, pessoal para instalação e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos produtos e prestação de serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
3.3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.3.3 – A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.3.4 - Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
4 – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1 - Os preços poderão ser alterados, nos termos da legislação vigente, respeitado, sempre, o princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
4.2 - Caberá à CONTRATADA solicitar as alterações devidas, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem variação significativa dos preços.
5 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 31 de março de 2021, ou com entrega de todos os itens solicitados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
6 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 – A Prestação de Serviços será iniciada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
6.1.1 - Os serviços serão executados na Prefeitura Municipal de Guaçuí, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
6.2 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
6.3 - A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
6.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2020.
Secretaria | Ficha | Fonte | Código Orçamentário |
Secretaria Municipal de Finanças | 0000060 | 10010000000 | 0500.0501.04.123.0006.2.012.33903900000 |
8 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Contrato;
8.1.3 - Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução do objeto;
8.1.4 - Exercer a fiscalização sobre os equipamentos fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações;
8.1.5 - Atestar e receber os produtos efetivamente fornecidos de acordo com o Termo de Referência e as cláusulas deste Contrato;
8.1.6 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto deste Contrato;
8.1.7 - Solicitar a troca dos itens que não atenderem às especificações constantes do Termo de Referência – Anexo III do Pregão Presencial nº 056/2020;
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 – Entregar os produtos de acordo com o previsto nas especificações constante no Termo de Referência – Anexo III do Pregão Presencial nº 056/2020 e com as cláusulas deste CONTRATO;
8.2.2. - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
8.2.3 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.2.4 - A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.2.5 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, bem como encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Contrato;
8.2.6 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
8.2.7 - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.8 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.9 – A Contratada estará sujeita a todas as responsabilidades previstas na Lei 8.666/93.
9 - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - a paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII
do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
10.1.1 – Pelo não cumprimento do objeto, bem como o atraso injustificado, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa pelo atraso no prazo de entrega até o sétimo dia, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
Onde:
M = valor de multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de preços:
• Para atrasos superiores a 07 (sete) dias;
• Pelo descumprimento de outros itens deste edital e/ou da proposta apresentada;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.1.4 – Pelo não fornecimento dos produtos descritos, poderá ainda a autoridade competente revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.1.5 - A totalidade das multas previstas neste Contrato não poderá exceder o limite de 15% (quinze por cento) de seu valor global, durante toda a sua vigência.
10.1.5.1 - Os valores das multas porventura aplicadas serão descontados, sem aviso prévio, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao adjudicatário ou cobrados judicialmente.
10.1.6 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
11 – ADITAMENTO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
12 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial 056/2020 e seus anexos e, de conformidade com a Lei nº.8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, condições estas de habilitação e qualificação inicialmente exigidas.
13.2 - Regem o presente contrato, inclusive quanto às sanções e hipóteses de rescisão contratual a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, aplicáveis à execução deste e especialmente aos casos omissos.
14 – FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guaçuí-ES para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato
15 – ACEITAÇÃO
15.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaçuí-ES, de de 2020.
Contratante
Contratada
Testemunhas: