CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO CIRÚRGICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA CARL ZEISS DO BRASIL LTDA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO CIRÚRGICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA XXXX XXXXX DO BRASIL LTDA
Processo E-doc nº: 20200002.01788-1
Convênio nº 900617/2020
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO
Dr. XXXXXXXX XXXXXXXX, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0001-04, localizado na Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº. 1.655, Setor Negrão de Lima, CEP 74653-230, Goiânia-GO, representado por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXX XXXXX DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.131.079/0001-49 estabelecida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00000, Xxxxx 0, xxxxxxxx 00, xxx xxxx 00, xxxx XX0 e SS6, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP.: 04.578-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seus representantes legais, ao final assinados e identificados, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) Equipamento Microscópio Cirúrgico, com garantia, conforme ANEXOS, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA, naquilo que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O equipamento, objeto deste contrato, deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA segunda à sexta-feira, das 14h00min. às 17h00min. no CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Dr. XXXXXXXX
SANTILLO, localizado na Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº. 0.000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx-XX, sem nenhum custo adicional.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA entregará o equipamento objeto do presente contrato no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE as adequações na estrutura predial, incluindo as adequações no sistema elétrico, necessárias para instalação dos equipamentos. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para instalação dos equipamentos em data posterior as adequações da estrutura física.
Parágrafo Terceiro – O equipamento deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA no local indicado pela CONTRATANTE, com manual de operação ou instrução de uso em português.
Parágrafo Quarto - Os equipamentos devem ser disponibilizados para o hospital com certificados rastreáveis de calibração e de teste de segurança elétrica válidos, quando cabível.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá realizar treinamentos operacionais no ato da entrega do equipamento e, no mínimo, em 3 (três) datas, para todos os turnos (manhã, tarde e noite).
Parágrafo Sexto - O equipamento será considerado formalmente recebido após o aceite técnico que será emitido pelo responsável técnico da Unidade Hospitalar CONTRATANTE, atestando o recebimento, instalação e colocação do equipamento em plenas condições de uso quando necessário.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA garantirá o fornecimento de peças, componentes e acessórios descontinuados por 05 (cinco) anos, a contar da data de aquisição do equipamento.
Parágrafo Oitavo – O equipamento aqui contratado, poderá ser entregue pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Nono – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a mesma sujeita a penalidades nos termos deste contrato.
Parágrafo Décimo – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA deverá entregar e instalar o equipamento, objeto do presente contrato, em conformidade com o ANEXO I, o qual detém a DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTITATIVOS E VALORES.
Parágrafo Décimo Segundo – A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as exigências e orientações descritas do ANEXO II, que trata da DESCRIÇÃO TÉCNICA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
b) atestar a entrega e instalação do(s) equipamento(s) e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega do(s) equipamento(s), sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) solicitar da CONTRATADA a substituição imediata do(s) equipamento(s) que apresente defeito;
e) comunicar à CONTRATADAS quaisquer intercorrências que comprometam a entrega e a instalação do(s) equipamento(s);
f) permitir o acesso às suas instalações, o empregado e/ou representante da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) efetuar a entrega e instalação do(s) equipamento(s), objeto do presente contrato, isento de taxas de entrega (frete CIF), no endereço disposto nas cláusulas deste contrato.
b) entregar e instalar o(s) equipamento(s), objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA;
c) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
d) fazer com que os responsáveis pela entrega do(s) equipamento(s), estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32;
e) cumprir e fazer cumprir com os prazos de entrega do(s) equipamento(s), sob pena de aplicação de penalidade;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
g) manter quadro de pessoal suficiente para a consecução do objeto do contrato, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
h) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
i) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou prepostos, nas dependências da CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) cumprir e fazer cumprir com todas as demais obrigações constantes nos ANEXOS do presente contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor do equipamento, objeto deste contrato está descrito no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, perfazendo o valor contratual de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais).
Parágrafo Primeiro – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
Parágrafo Segundo - Não será admitido nenhum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a análise e a liberação do Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal deverá ser emitida no CNPJ da empresa AGIR 05.029.600/0002-87, estabelecida na Av. Olinda, n° 960, Edifício Lozandes Corporate Desing, Business Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX 00000-000 - Goiânia – Goiás.
Parágrafo Terceiro – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Quarto – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta corrente |
Banco do Brasil | 3336-7 | 7193-5 |
Parágrafo Quinto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Sexto – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Processo de Compras E-Doc nº 20200002.01788-1 e Contrato de Gestão 123- 2011/SES/GO e Convênio Agir/União-Ministério da Saúde nº 900617/20.
Parágrafo Nono – Sob nenhuma hipótese serão realizados adiantamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA –DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato, no que se refere à aquisição do equipamento, inicia na data da última assinatura das partes contraentes e virá a termo com o cumprimento total da obrigação, qual seja com a entrega do equipamento, sua instalação e treinamentos operacionais devidos, bem como com o pagamento total do valor contratual estipulado no presente instrumento.
Parágrafo Primeiro – No que se refere à garantia do equipamento, vigência do presente instrumento é a estabelecida na Cláusula Décima.
Parágrafo Segundo – A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo, não resistindo nenhum ônus para as partes na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, à exceção de saldo residual dos produtos entregues.
Parágrafo Terceiro – Na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, torna-se inexigível a sua continuidade, não resistindo nenhum ônus para as partes à exceção de saldo residual dos produtos entregues/serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios as vontades, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA garante o funcionamento do equipamento contra defeito de fábrica, sob condições normais de utilização, durante o período de 12 (doze) meses contados da data de aceite do equipamento, ou seja, após instalação, treinamento e o perfeito funcionamento do mesmo.
Parágrafo Primeiro – A garantia será prestada de forma integral, incluindo-se custo de peças de reposição e mão-de-obra prevista no plano de manutenção, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessário, sem nenhum ônus adicional ao beneficiário desta aquisição.
Parágrafo Segundo - O atendimento de assistência técnica, manutenção ou reparo em garantia será prestado por técnico treinado e habilitado pelo fabricante no local de instalação do equipamento, sem ônus adicionais ao contratante durante o período de garantia.
Parágrafo Terceiro – Os equipamentos em que forem constatados problemas deverão ser substituídos imediatamente pela CONTRATADA, contados a partir da comunicação da ocorrência via e-mail, feita pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento integral do valor pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades constantes neste contrato, pelo equipamento que apresentar defeito e não for substituído em garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação.
Parágrafo Xxxxxx – O Parágrafo Segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx, não se aplica a vigência da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, anterior à entrega do equipamento, com exceção da cláusula de garantia que não comporta rescisão unilateral.
b) por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, a qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas; caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, a reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente do Convênio 900617/2020 e dos órgãos de controle interno e externo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Os CONTRATANTEs elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Goiânia, 21 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX
XXXXX:89482875168 XXXXX:89482875168
Dados: 2021.12.23 16:59:09 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assadour
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxx
XXXXX:2291955381 XXXXX:22919553810
BRGASS
0
Dados: 2021.12.27 15:55:41
-03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Representante Legal / ZEISS 000.000.000-00
Xxxxxx XXXXXX Dados: 2021.12.28 12:50:37
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx Representante Legal / ZEISS 000.000.000-00
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX
RIBEIRO:01976191181
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191181 Dados: 2021.12.23 17:00:01 -03'00'
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
(DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTITATIVO E VALOR)
FORNECEDOR: XXXX XXXX DO BRASIL LTDA | ||||
CNPJ: 33.131.079/0007-34 | ||||
ITEM | OBSERVAÇÕES | ESTIMADO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Microscópio Cirúrgico | O item foi publicado por 3 vezes e a alcançou apenas 1 fornecedor interessado. Desse modo será adquirido dentro do valor autorizado pelo Plano de trabalho estabelecido e anexo aos autos desse processo de aquisição. | R$ 331.000,00 | R$ 331.000,00 | R$ 331.000,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 331.000,00 (Trezentos e trinta e um mil reais) |
DESCRIÇÃO TÉCNICA E EXECUÇÃO ESPECIFICIDADES DA CONTRATAÇÃO: 1. Alimentação elétrica: 110/220V - 60 Hz. 2. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos. 3. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 12 meses para os equipamentos. 4. O equipamento ofertado deverá atender a todos os requisitos da especificação técnica contidas na tabela abaixo: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | ||
1 | MICROSCÓPIO CIRÚRGICO – Microscópio Cirúrgico Para cirurgias neurológicas, de coluna vertebral, otorrinolaringológicas e reconstrutivas. - Cabeça ótica com: Mobilidade com ajuste micrométrico da inclinação. Movimento horizontal e de inclinação; - Micro focalização motorizada acionada por pedal ou manoplas de comando - Tubo binocular principal inclinável com angulação de movimentação mínima de 120º graus, F = 170 mm; - Grande ocular de no mínimo 12,5x móveis, com ajuste de dioptria mínimo - 5/+5 dpt e travas; - Ajuste de distância Inter pupilar de, pelo menos, entre 55 mm a 75 mm; - Sistema de zoom motorizado, acionado por pedal multifunção ou manual, com fator 1:6 ou 6:1; - Objetiva variável com distância de trabalho mínima entre 207 mm e 400 mm; | UN | 1 |
- Campo de observação máximo entre 8 mm a 78 mm; -Campo iluminado com diâmetro ajustável com o campo de visão; - Fonte de iluminação integrada, com ajuste de intensidade, conduzida por fibra ótica com sistema de troca rápida da lâmpada (em caso de lâmpada de xenônio); - Lâmpada de xenônio de 180 W e lâmpada reserva idêntica à principal, ou sistema de iluminação com lâmpada LED de capacidade igual ou superior a 180.000 lux; - Kit carona de tubo binocular reto de F = 170 mm, grande angular com ajuste de dioptria de -5/+5 dpt, com 03 (três) eixos e giro de imagem de 360º; - Microscópio montado em estativa de solo, com no mínimo 04 (quatro) rodízios giratórios com sistema de freios (eletromagnéticos ou mecânicos) independentes; - Braço articulado com ajuste balanceado com movimentos de altura, comprimento e rotação, com sistema para travamento da posição; - Sistema microprocessado (painel ou tela de cristal líquido) integrado à estativa para visualização e ajuste de intensidade luminosa, zoom, foco, distância de trabalho, com função reset e memorização de configurações; - Os ajustes de iluminação, foco e zoom também deverão ser realizados por controle do tipo joystick multifunção - Sistema de vídeo semi-integrado ou integrado à estativa, composto por câmera de vídeo de alta resolução, com divisor de luz que permite a utilização e dois sistemas de documentação. - A câmera de vídeo ou estativa deve possuir saída de sinal de vídeo analógico VBS, Y/C (BNC) ou outra saída possibilitando recuperação das informações adquiridas; - Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante; |
Devem acompanhar os seguintes: - 01 (um) cabo de força; - Caixa para armazenamento do kit carona; - Caixa para armazenamento da câmera de vídeo (se aplicável); - Capas estéreis descartáveis, com dimensões compatíveis com o microscópio (partes e peças), para no mínimo 10 (dez) procedimentos | |||||