AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2012
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2012
PROCESSO Nº. 201100047003336
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria nº 736/2011, de 30/08/2011, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1628-OC/BR entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Brasileiros - PROMOEX, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações subsequentes, que será regido pela Lei nº. 10.520/2002, a Lei Complementar n.° 123/06, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 29/02/2012 às 08:00h – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 12/03/2012 às 09:00h – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 12/03/2012 às 09:00h – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 13/03/2012 às 09:00h – Horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para aquisição de Licenças Microsoft no Programa Select Plus Nível D. Estas serão destinadas à adequação da infraestrutura de desenvolvimento e ferramentas de produção relativas à Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, de acordo com as quantidades e descrições constantes no Termo de Referência - Anexo II.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Minuta de Contrato.
Anexo II: Termo de Referência.
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços.
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação.
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor.
Anexo VI: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
Anexo VII: Modelo de Declaração de Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Anexo VIII: Modelo de Declaração que não possui parentesco.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no e-mail: xxxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxx@xxx.xx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste
Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão pública (antes do prazo final de abertura de propostas).
4.1.3. Não estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo II do presente Edital.
4.3. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5. Uma licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.6. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
4.7. Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
4.7.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificada nessas categorias.
4.7.1.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
4.7.1.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances de acordo com o Parágrafo Único do art. 11 do Decreto n.º 6.204/2007.
4.7.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
4.8. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas constantes no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, credenciadas junto à Microsoft do Brasil com LAR, aptas a comercializar a modalidade de licenciamento Select Plus.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, por meio das agências do Banco do Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total, a partir da data da liberação do Edital no site www.licitacoes- x.xxx.xx, 29/02/2012 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de
proposta, ou seja, até às 09:00h do dia 12/03/2012 horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. Fica vedada à licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
6.2. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, após o encerramento da etapa de lances, como anexo, por meio da opção “Documentos” do sistema Licitações-e, a proposta de preço contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive Planilha de Composição de Preços, devidamente atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
6.3. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 01 (uma) hora, via fac-símile, para o número (00)0000-0000, a contar do encerramento da fase de lances, devendo conter as especificações técnicas dos equipamentos ofertados juntamente com os documentos solicitados no item 6.8. deste Edital.
6.4. A proposta de preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, deverá ser enviada para esse Tribunal, localizado na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº. 332 (Bloco C, 2º Andar, Comissão de Licitação do PROMOEX), Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.003-010, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da licitante vencedora. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
6.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
6.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.7. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
6.8. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADO APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e
cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
c) prazo máximo de entrega de todos os softwares deverá ser de até
30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da Nota de Empenho, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, CEP: 74.003-010, no horário comercial, mais especificamente na Divisão de Processamento de Dados (1º andar do Bloco A).
d) preço total, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital.
e) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
6.8.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8.2. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
6.9 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES, (MARCAS/MODELO/TIPO/REFERÊNCIA/ CARACTERÍSTICAS) de todos os componentes do item ofertado. Informamos, outrossim, que o não preenchimento deste Campo implicará na desclassificação da Empresa, face ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.9.1. Na apresentação das propostas para o lote ofertado, também, é preciso que constem os Part Numbers (P/N) dos produtos a serem oferecidos.
6.10. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, e registrando no Sistema Eletrônico, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato à licitante desclassificada.
6.11. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir das 09:00h do dia 13/03/2012 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme Edital.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 6 e com os demais termos deste Edital e seus Anexos, poderão apresentar lances para o objeto cotado, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo
VALOR TOTAL GLOBAL do objeto licitado.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, sendo vedada, durante esta fase, qualquer comunicação entre o Pregoeira e as licitantes, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato desses antes e depois da referida fase por meio de “Chat”, conforme determinação do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ela ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pela própria Pregoeira, de acordo com a comunicação às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.10. Após a finalização da etapa dos lances não haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser contratado.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.1.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
9.1.2. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência no Anexo II, poderá não ser aceito e adjudicado.
9.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
9.2.2.Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006.
9.2.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
9.3. O disposto no subitem 9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.5. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a habilitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
9.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.7 Não poderá haver negociação para obtenção de melhor preço. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para o presente objeto licitado, existindo a possibilidade de convocar licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
9.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.9. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a empresa vencedora do devido objeto licitado.
9.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
10.2. Será admitido apenas 01 (uma) licitante vencedora.
10.3. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos das demais licitantes.
10.4. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado, afixado no mural do TCE e nos sites do Tribunal (xxx.xxx.xx.xxx.xx) e do Sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.4 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
11.1.5 - Certidão Negativa de Débitos - CND, perante o INSS, atualizada;
11.1.6 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Débitos e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, atualizadas;
11.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.1.8. Apresentar Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
11.1.9. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (Dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
11.1.10. Declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital.
11.1.11. Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei (Modelo do Anexo VII deste Edital).
11.1.12. Atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu, satisfatoriamente, equipamentos similares ao da sua proposta, nos termos do modelo constante do Anexo VI
– Modelo de Capacidade Técnica deste Edital.
11.2. A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
11.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
11.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, conforme previsto no art.43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 4º, do Decreto nº. 6.204/2007.
11.3. A licitante que for declarada vencedora do objeto do presente Edital, terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para enviar, via fac-símile no número (00) 0000-0000 ou no email: xxxx@xxx.xx.xxx.xx os documentos necessários para habilitação.
11.4. A licitante que for declarada vencedora do presente Pregão Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação via fac-símile ou email, deverá enviá-los para esse Tribunal, localizado na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 332, (Bloco C, 2º Andar, Comissão de Licitação do PROMOEX), Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.003- 010, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
11.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente.
11.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. A licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora.
11.8. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante.
12. DOS RECURSOS
12.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a declaração da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1 Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 332, (Bloco C, 2º Andar, Comissão de Licitação do PROMOEX), Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.003-010, no horário de 08h00min às 12h00min.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
13.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
13.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A contratada apresentará Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os bens, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
14.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do “Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Convênio 00020/2006 com o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão -Contrato de Empréstimo 1628-OC/BB PROMOEX”.
14.3. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Diretor de Processamento de Dados do TCE-GO.
14.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem de Pagamento creditada em conta corrente até o 20º (vigésimo) dia útil, contado da aceitação dos bens e entrega do documento fiscal na Divisão de Orçamento e Finanças, no Térreo do Bloco “B” da sede do TCE.
14.4.1. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
14.5. A Nota Fiscal/Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
14.7. As aquisições objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas estão isentas do ICMS, conforme prevê o Convênio ICMS 79/05, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, devendo constar na Nota Fiscal à mencionada isenção.
14.8. A contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos bens objetos desta aquisição. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação brasileira e nas normas do BID, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos consignados no Convênio n.º 00020/2006 - Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR - PROMOEX, conforme condições estabelecidas no Contrato e por conta da dotação orçamentária 2012.0201.01.032.1007.1129; Grupo 03 – Manutenção – Outras Despesas Correntes; Natureza de Despesa 3.3.90.30.01 – Aquisição de Software – Programas de Computadores e nas Fontes
(80) – MP/BID e (00) – Tesouro Estadual.
16. DO TERMO DE CONTRATO.
16.1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo I deste Edital.
16.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá as notas de empenho e firmará o contrato com a empresa adjudicatária, visando o
fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este edital.
16.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
16.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outra licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no artigo 7º da mesma lei.
16.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gerente do Produto, o Diretor da Divisão de Processamento de Dados, ou servidor por ele indicado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
16.6. Como condição para celebração do contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.8. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as sanções de que tratam os artigos
86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento das obrigações contratuais e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
I.Advertência.
II. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IV. multa de:
a) de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos entregues com atraso, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e decorridos
30 (trinta) dias corridos de atraso, a contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista na alínea “b” deste inciso;
b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “a” deste inciso, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente.
17.2. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
17.3. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento total ou parcial do objeto desta licitação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
17.3.1.Toda prorrogação de prazo, a qual deverá ser solicitada e justificada por escrito, será feita previamente até o antepenúltimo dia do termo final do prazo de entrega dos bens.
17.4. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia da interessada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
17.5. As sanções previstas neste Edital poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
17.6. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo do Contrato, parte integrante deste Edital.
18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
19. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
19.1. Os bens deverão ser entregues e instalados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato, na sede do TCE – Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, Bloco “A”, 1º Andar, Divisão de Processamento de Dados, no TCE/GO com a presença do Gerente do Produto, o Diretor da Divisão de Processamento de Dados, que juntamente com sua equipe irá validar a entrega liberando os itens para pagamento.
19.1.1. Os produtos serão considerados entregues quando instalados, configurados e suas licenças validadas nos fabricantes.
19.1.2. Deverá ser entregue a última versão lançada até a data da entrega independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório.
19.2 No Ato de entrega, o Gerente do Produto, o Diretor da Divisão de Processamento de Dados, ou servidor por ele indicado, acompanharão o recebimento do objeto, quando terão o prazo de 15 (quinze) dias para examinar o quantitativo e qualitativo e emitir o competente Termo de Recebimento;
19.3. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
19.5. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
19.6. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Decreto n.º 3.555/2000.
20.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
20.3. À Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
20.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador.
20.7. Se não houver pelo menos 03 (três) participantes para a presente licitação, a contratação só será realizada após a prévia não objeção do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
20.8. A licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
20.11. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
20.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre as interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
20.13. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.14. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.15. Para exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua condição quando a apresentação dos documentos relativos
à habilitação, resguardando o comprador a faculdade de realizar as diligências que julgar necessária.
20.16. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão também ser obtidos no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 332, (Bloco C, 2º Andar, Comissão de Licitação do PROMOEX), Centro, Goiânia- GO, CEP: 74.003-010.
20.17. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – PROMOEX) OU email: xxxx@xxx.xx.xxx.xx.
20.18. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
EQUIPE DE APOIO
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
EQUIPE DE APOIO
ROSANA CRUVINEL SIQUEIRA B. VIEIRA
EQUIPE DE APOIO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRA
(ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO)
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2012 PROCESSO nº 201100047003336
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO de fornecimento de licenças Microsoft no Programa Select Plus Nível D, que entre si celebram, a Contratante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE e a empresa .
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE, órgão de
controle externo, instituído pela Constituição Estadual em seus artigos 25 e 26, dotado de autonomia administrativa, financeira e funcional, situado em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 02.291.730/0001-14, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° , estabelecida à , neste ato representada por
, , portador da Carteira de Identidade nº
e CPF (MF) nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram, o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 04/2012, no ato homologatório assinado em pelo Sr. Presidente do TCE, tudo constante do Processo nº 201100047003336, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, e realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 1628 OC/BR PROMOEX, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, conforme faculta o
§5º do art.42 da Lei Federal nº8.666, de 21.6.93, com suas alterações subsequentes, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 5.504/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando- se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO o fornecimento de Licenças Microsoft no Programa Select Plus Nível D, destinadas à adequação da infraestrutura de
desenvolvimento e ferramentas de produção relativas à Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, envolvendo Garantia e suporte técnico, de acordo com as quantidades e configurações constantes no Termo de Referência
- Anexo II, parte integrante do instrumento convocatório, demonstradas a seguir:
Item | Descrição Detalhada | Quantidade |
1 | Microsoft Office 2010 | 300 |
2 | Microsoft Remote Dekstop Cal | 60 |
3 | Microsoft Team Foundation Server 2010 | 01 |
4 | Microsoft Windows Server Enterprise | 05 |
5 | Microsoft Windows Server Cal | 350 |
6 | Microsoft Visual Studio Professional 2010 | 09 |
7 | Microsoft Visio 2010 | 11 |
1.2.Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, o seguintes documentos:
a) Edital Pregão Eletrônico nº 04/2012 e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA ENTREGA DOS BENS.
2.1.A entrega dos materiais deverá ser feita de acordo com as especificações estabelecidas no Edital Pregão Eletrônico nº 04/2012 e seus Anexos, e mais especificamente nas determinações contidas no Termo de Referência – Anexo II do referido edital, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
2.2.Os bens deverão ser entregues e instalados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato, na sede do TCE – Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, Bloco “A”, 1º Andar, Divisão de Processamento de Dados, no TCE/GO com a presença do Gerente do Produto, o Diretor da Divisão de Processamento de Dados, que juntamente com sua equipe irá validar a entrega liberando os itens para pagamento.
2.2.1.A instalação deverá ser precedida de agendamento junto ao Diretor da Divisão de Processamento de Dados.
2.3.Toda prorrogação de prazo deverá ser solicitada e justificada por escrito, previamente, até o antepenúltimo dia do termo final do prazo de entrega.
2.4.Os produtos somente serão considerados entregues quando instalados, configurados e suas licenças validadas nos fabricantes.
2.4.1. Deverá ser entregue a última versão lançada até a data da entrega independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS BENS
3.1. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pelo Diretor da Divisão de Processamento de Dados juntamente com a sua equipe.
3.2. O recebimento definitivo será realizado pela Divisão de Processamento de Dados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua instalação, configuração, realização de testes e verificação de conformidade com as especificações técnicas exigidas.
3.3. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à CONTRATADA, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
3.4. Será ainda rejeitado no recebimento, o(s) equipamento(s) fornecido(s) com especificações diferentes das constantes no ANEXO II do Edital Pregão Eletrônico nº04/2012 e, se for o caso, marcas diferentes das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos no edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
4.1.1. Manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, quando requerido;
4.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma convencionada neste Instrumento;
4.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega dos materiais dentro das normas da licitação;
4.1.4. Permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde estiveram instalados os equipamentos, observadas as normas de segurança pertinentes;
4.1.5. Receber o objeto instalado no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
4.1.5. Preparar os locais para recebimento e instalação dos equipamentos; comunicando à CONTRATADA, por escrito, a data em que poderão ser montados e instalados àqueles que necessitem de lugares devidamente adaptados para seu adequado funcionamento.
4.1.6. Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregues, pelo Diretor da Divisão de Processamento de Dados juntamente com a sua equipe, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem;
4.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA
para a fiel execução do contrato;
4.1.9. O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
5.1.1. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
5.1.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
5.1.3. Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
5.1.4. Providenciar a importação dos bens em nome da CONTRATANTE, quando for o caso;
5.1.5. Embarcar o bem no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta de preços de preços, quando for o caso;
5.1.6. Entregar os bens com a última versão lançada até a data da entrega independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório;
5.1.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
5.1.8. Manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situada no Brasil por meio de empresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos bens;
5.1.9. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
5.1.10. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos bens ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
5.1.11. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
5.1.12. Instalar os bens no local indicado pela CONTRATANTE;
5.1.13. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
5.1.14. Responsabilizar-se:
a) por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.1.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.1.16. Apresentar Nota Fiscal ou Fatura contendo, necessariamente, a descrição dos materiais com marca e modelo, devendo ainda constar o CNPJ e demais dados exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº04/2012 e neste Contrato;
5.1.17. Cumprir a garantia dos produtos contratados conforme dispõe no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico e neste Contrato;
5.1.18. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.1.19. Substituir os itens não aceitos pela CONTRATANTE, por não estarem de acordo com as especificações, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da ciência da rejeição;
5.1.20. Todas as despesas referentes a deslocamentos, hospedagem, alimentação ou quaisquer outras relativas à instalação da solução ofertada, correrá exclusivamente por conta da CONTRATADA.
5.1.21. O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
6.2. Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Convênio nº00020/2006 – Contrato de Empréstimo 1628 OC/BR – PROMOEX, e por conta na dotação orçamentária - Fonte ( ) - , Grupo , no valor de R$ , conforme Nota de Empenho n° 00000/0000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, contendo a descrição dos bens, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos, e os preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do “Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Convênio 00020/2006 com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -Contrato de Empréstimo 1628-OC/BB PROMOEX”;
7.3. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Diretor de Processamento de Dados do TCE-GO.
7.4. A entrega do documento fiscal será na Divisão de Orçamento e Finanças, no Térreo do Bloco “B” da sede do TCE/GO;
7.4.1. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
7.5. A Nota Fiscal/Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição;
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira e previdenciária sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
7.7. O pagamento das licenças dever consistir de uma única operação a ser realizada após o recebimento e a aceitação do produto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1.Não será exigida garantia da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial deste Instrumento de Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade de falta cometida:
I – Advertência, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – Multas:
a) De 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos entregues com atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista na alínea “b” deste inciso;
b) De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “a” deste inciso, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente.
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinarem sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2.O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária da CONTRATANTE, ficando à CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
10.3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
10.4. No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE
poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
10.5. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
10.6. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrente das infrações cometidas.
10.7. As sanções previstas nos incisos I, III, e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
10.8. A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
11.9. O valor da referida multa, poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA existente no Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1.O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.1.1.Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gerente do Produto, o Diretor da Divisão de Processamento de Dados, ou servidor por ele indicado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
12.2.Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter o preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
12.3. É necessário após a aquisição das licenças, que seja permitido à CONTRATANTE acessar, por meio de login e senha própria, o site do fabricante para administrar suas licenças adquiridas, bem como consultar detalhes do contrato Select.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
14.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº04/2012, constante do Processo nº 201100047003336, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS GARANTIAS
15.1. A CONTRATADA, necessariamente, deverá assegurar à CONTRATANTE garantia, de 12(doze) meses prevendo neste período atualizações de segurança e performance, além de correções de vícios ou falhas.
15.2. O Termo a quo (inicial) da contagem do prazo será o data do aceite dos equipamentos descritos no Termo de Referência constantes no Anexo II do Edital Pregão Eletrônico nº004/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
16.1. A Assistência Técnica compreende, para os fins deste Contrato, a prestação de serviços referentes à manutenção corretiva suporte técnico, cuja prestação deverá, necessariamente, ser prestada pela CONTRATADA ou por representante autorizado ou ainda pelo próprio fabricante dos softwares.
16.1.1. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos softwares, compreendendo as atualizações, configurações, reparos e correções necessárias ao bom funcionamento dos mesmos.
16.1.2. Entende-se por suporte técnico no qual a CONTRATANTE entra em contato com a CONTRATADA, representante autorizado ou ainda o próprio fabricante, para a resolução de problemas no uso dos softwares. Este atendimento pode ser on-line, via telefone ou mesmo presencial, sempre tendo como obrigação a solução do problema relatado pela CONTRATANTE.
16.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços relativos à assistência técnica, inclusive os custos decorrentes do atendimento na sede da CONTRATANTE, bem como o da assistência técnica prestada por representante autorizado pelo próprio fabricante.
16.3. O prazo de vigência da Assistência Técnica será o mesmo da Garantia dos softwares, conforme estabelecido na Cláusula Décima Quinta deste Contrato.
16.4. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente (funcionamento) da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA atender as chamadas do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação formal feita por qualquer meio idôneo.
16.4.1. As chamadas e as notificações serão feitas pelo Diretor da Divisão de Processamento de Dados, ou por quem for designado por ele.
16.5. O suporte técnico deverá solucionar as solicitações da CONTRATANTE no prazo de 48h.
16.6. No caso de substituição de versão de softwares para resolver problemas que, por ventura, sejam difícil solução, sempre deve ser verificado os seguintes aspectos:
16.6.1. O software em substituição deve ter todas as características do anterior;
16.6.2. O software em substituição deve ser de uma versão igual ou superior à do anterior;
16.6.3. O software em substituição deve atender às demandas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO.
17.1. As licenças fornecidas serão de propriedade da CONTRATANTE.
17.1.1. Devem ser do tipo perpétua no programa de licenciamento Select Plus Nível D, ou seja, não têm prazo para vencer ou expirar, não gerando nenhum tipo de compromisso de aquisição futura para a CONTRATANTE, nem deva ser cumprida por parte da CONTRATANTE nenhuma exigência adicional além das estipuladas no Termo de Referência – Anexo II do Edital Pregão Eletrônico 04/2012.
17.2.Não se incluem aqui como restrições às obrigações futuras, o respeito às leis de propriedade intelectual e às políticas de licenciamento dos fabricantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MÍDIA DOS PRODUTOS ENTREGUES
18.1. O produto deverá ser entregue com as mídias ópticas (CD ou DVD), acompanhado dos manuais de operação dos mesmos, podendo também estes estarem disponíveis nas mídias acima citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
19.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
19.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega do produto, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga a nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1.A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
00.0.Xx questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1.A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução dos serviços objetos deste Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
22.1.1.O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
22.1.2. Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas
corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1.Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
23.2.E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2012.
Conselheiro XXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATADA
Testemunhas: 1. Testemunhas: 2.
Unidade Executora Local do PROMOEX junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos de _ de 2012.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Geral da UEL – TCE/GO
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º04/2012 PROCESSO Nº 201100047003336
1. OBJETO
Aquisição de Licenças Microsoft no Programa Select Plus Nível D conforme Part Numbers constantes abaixo.
Estas serão destinadas à adequação da infra-estrutura de desenvolvimento e ferramentas de produção relativas à Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO.
2. OBJETIVOS TÉCNICOS DA AQUISIÇÃO
A aquisição tem por objetivo adequar e atualizar as ferramentas de Desenvolvimento de Sistemas e Apoio do Tribunal de Contas do Estado de Goiás no tocante à Tecnologia da Informação.
Serão adquiridos ou atualizados softwares específicos que compõem as ferramentas de trabalho dos servidores do TCE-GO e que proporcionam produtividade e eficiência nas atividades executadas pelos mesmos.
Por outro lado, também pretendemos contemplar com esta aquisição ferramentas auxiliares para o desenvolvimento de sistemas.
3. JUSTIFICATIVA
Os softwares e ferramentas de desenvolvimento de sistemas em Tecnologia da Informação são alvos de constantes evoluções. Juntamente com novas versões os mesmos são incrementados em recursos que na maioria das vezes contribuem sobremaneira no ganho de produtividade da instituição como um todo.
Alguns dos aplicativos e softwares de desenvolvimento adiante especificados fazem parte do cotidiano dos servidores do TCE-GO funcionando como ferramentas de produção. Em quanto outros são de fundamental importância a viabilização da implantação do processo digital nesta corte de contas.
Precisamos compatibilizar nossos setores para que os mesmos recebam de outros locais arquivos formatados no padrão Microsoft, de tal maneira a viabilizar o trabalho neste software. Além desses fatores, existe a base de conhecimentos dos nossos servidores que estão treinados nas ferramentas ora especificados, evitando gastos com capacitação.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Fabricante: Microsoft Corporation
Idioma: Português (Brasil)
Validação: Fornecimento de acesso ao site de Gerenciamento Eletrônico de licenças bem como a devida chave para ativação do produto nas quantidades especificadas.
A solução será dividida conforme especificação abaixo:
4.1 LOTE 01 – LICENÇAS MICROSOFT:
44..11..11
44..11..22
Quantidades:
Item | Descrição | Part Number | Qtde |
1 | OFFICESTD 2010 SNGL MVL | 021-09744 | 300 |
2 | WINRMTDSKTPSRVCSCAL SNGL LICSAPK MVL DVCCAL | 6VC-01287 | 60 |
3 | VSTEAMFNDTNSVR 2010 SNGL MVL | 125-00961 | 1 |
4 | WINSVRENT SNGL LICSAPK MVL | P72-00167 | 5 |
5 | WINSVRCAL SNGL LICSAPK MVL DVCCAL | R18-00129 | 350 |
6 | VSTSTPRO 2010 SNGL MVL | N3F-00081 | 9 |
7 | VISIOPREM 2010 SNGL MVL | TSD-00989 | 11 |
Descrição Detalhada Lote 01:
• Item 01 – Microsoft Office 2010 – Licença de uso para 300 (trezentos unidades) – O pacote deve contemplar no mínimo os seguintes softwares originais do fabricante: Microsoft Word 2010, Microsoft Excel 2010, Microsoft Power Point 2010 e Outlook 2010;
• Item 02 – Microsoft Remote Desktop Cal – Licença de uso para 60 (sessenta) unidades;
• Item 03 – Microsoft Team Foundation Server 2010 – Licença de uso para 01 (um) unidade;
• Item 04 – Microsoft Windows Server Enterprise – Licença de uso para 05 (cinco) unidades;
• Item 05 – Microsoft Windows Server Cal – Licença de uso para 350 (trezentos e cinqüenta) unidades;
• Item 06 – Microsoft Visual Studio Professional 2010 – Licença de uso para 09 (nove) unidades;
• Item 07 – Microsoft Visio 2010 – Licença de uso para 11 (onze) unidades;
É necessário que após a compra destes lotes de licenças, que seja permitido ao TCE-GO acessar, por meio de login e senha própria, o site do fabricante para administrar suas licenças adquiridas, bem como consultar detalhes do contrato Select.
Na apresentação das propostas para estes lotes também é preciso que constem os Part Numbers (P/N) dos produtos ofertados.
5. COMPATIBILIDADE
Os softwares fornecidos deverão ser compatíveis com os Sistemas Operacionais usados no TCE-GO. Para tanto deverão ser possíveis de se instalar nos seguintes sistemas Operacionais:
• Windows XP Pro 32 bits;
• Windows Vista 32 e 64 bits todas as versões;
• Windows 7 (seven) 32 bits e 64 bits.
6. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
6.1. Da Modalidade de Licenciamento:
As licenças fornecidas serão de propriedade do TCE-GO. Devem ser do tipo perpétua no programa de licenciamento Select Plus Nível D, ou seja, não têm prazo para vencer ou expirar, não gerando nenhum tipo de compromisso de aquisição futura para este Tribunal, nem deva ser cumprida por parte desta Corte nenhuma exigência adicional além das estipuladas nesta Especificação Técnica. O pagamento das licenças deve consistir de uma única operação a ser realizada após o recebimento e a aceitação do produto. Não se incluem aqui, obviamente, como restrições às obrigações futuras, o respeito às leis da propriedade intelectual e às políticas de licenciamento dos fabricantes.
6.2. Da Versão a ser entregue:
Deverá ser entregue a última versão lançada até a data da entrega independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório.
7. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Somente poderão participar desta concorrência as Empresas constantes no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/
credenciadas junto à Microsoft do Brasil com LAR, aptas a comercializar a modalidade de licenciamento Select Plus.
8. ENTREGA
Todos os softwares deverão ser entregues no Tribunal de Contas do Estado de Goiás especificamente na Divisão de Processamento de Dados no prazo máximo de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato.
O recebimento dos mesmos deverá ser feito pelo Diretor da DPD que juntamente com sua equipe irá validar a entrega liberando os itens para pagamento.
Os produtos somente serão considerados entregues quando instalados, configurados e suas licenças validadas nos fabricantes.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor da Divisão de Processamento de Dados Gerente do Produto 2.5.4 - PROMOEX
ANEXO III
PLANILHA MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º04/2012 PROCESSO Nº 201100047003336
À (nome do comprador)
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de
bens
-----------------------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
Descrição Técnica do Equipamento | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
05 |
O prazo de validade da proposta de preços é de [não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato/Fornecer os bens no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2012.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO:
1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Licitações-e e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º04/2012 PROCESSO Nº 201100047003336
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) ,inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2012 PROCESSO Nº 201100047003336
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854. de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2012 PROCESSO Nº 201100047003336
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da Empresa Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (da Empresa Licitante), estabelecida na (endereço da Empresa Licitante), forneceu para esta empresa/Entidade (Razão Social da Empresa Emitente do atestado), inscrita no CNPJ sob o Nº (CNPJ da Empresa Emitente do atestado), situada no (endereço da Empresa Emitente do
atestado), equipamentos, abaixo especificado(s), no período de ( / / a
/ / ):
*OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos bens).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está(ão) sendo/foi(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
(Nome do Representante da Empresa Emitente)
Cargo/Telefone
Observação: Emitir em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá- lo logo abaixo ou acima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones, fax e e-mail.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2012 PROCESSO Nº 201100047003336
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº.................................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
….........., em ........... de de 2012.
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º04/2012 PROCESSO Nº 201100047003336
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº , através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)