AVISO AO MERCADO
AVISO AO MERCADO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM ATÉ SETE SÉRIES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Nos termos do disposto nos artigos 53 e 54-A da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) e do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas”, atualmente em vigor (“Código ANBIMA de Ofertas Públicas”), a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., na qualidade de emissora e ofertante (“Emissora” ou “Companhia”), o Banco BTG Pactual S.A. (“Coordenador Líder”), o Banco ABC Brasil S.A. (“ABC”) e a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP Investimentos” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o ABC, os “Coordenadores”), na qualidade de instituições intermediárias, vêm a público comunicar que, em 12 de setembro de 2019, foi protocolado perante a CVM o pedido de registro de oferta pública de distribuição (“Oferta”) de, inicialmente, até 2.430.000 (dois milhões e quatrocentas e trinta mil) debêntures simples, nominativas, escriturais, não conversíveis em ações, em até 7 (sete) séries, da espécie com garantia real, da 29 (segunda) emissão da (“Debêntures”):
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
CNPJ nº 10.649.979/0001-48 - NIRE 00.000.000.000
Companhia Aberta - CVM nº 22071
Rodovia Xxx Xxxxx X, s/nº, km 110 + 400, Pista Sul, Sítio da Moenda, CEP 13252-800, Cidade de Itatiba, Estado de São Paulo
Classificação de Risco Preliminar da Emissão Fitch Ratings: “AAA(bra).exp”
Código ISIN das Debêntures da Primeira Série: BRCRBDDBS025 - Código ISIN das Debêntures da Segunda Série: BRCRBDDBS033 Código ISIN das Debêntures da Terceira Série: BRCRBDDBS041 - Código ISIN das Debêntures da Quarta Série: BRCRBDDBS058 Código ISIN das Debêntures da Quinta Série: BRCRBDDBS066 - Código ISIN das Debêntures da Sexta Série: BRCRBDDBS074 Código ISIN das Debêntures da Sétima Série: BRCRBDDBS082
perfazendo o total de, inicialmente, até
R$2.430.000.000,00
(dois bilhões e quatrocentos e trinta milhões de reais)
Exceto quando especificamente definidos neste Aviso ao Mercado (“Aviso ao Mercado”), os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no “Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em até Sete Séries, da Espécie com Garantia Real, da 29 (Segunda) Emissão da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.” (“Prospecto Preliminar”) e na Escritura de Emissão (conforme abaixo definida), a qual será devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”).
AS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE, AS DEBÊNTURES DA TERCEIRA SÉRIE, AS DEBÊNTURES DA QUINTA SÉRIE E AS DEBÊNTURES DA SÉTIMA SÉRIE (CONFORME ABAIXO DEFINIDAS), CASO EMITIDAS, CONTARÃO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA (CONFORME ABAIXO DEFINIDA) NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (“DOU”), COM O INCENTIVO PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI N° 12.431, DE 24 DE JUNHO DE 2011, CONFORME ALTERADA (“LEI N° 12.431”), DO DECRETO N° 8.874, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (“DECRETO N° 8.874/16”), DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (“CMN”) N° 3.947, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 (“RESOLUÇÃO CMN N° 3.947/11”), SENDO OS RECURSOS CAPTADOS COM AS DEBÊNTURES PRIMEIRA SÉRIE, AS DEBÊNTURES DA TERCEIRA SÉRIE, AS DEBÊNTURES DA QUINTA SÉRIE E AS DEBÊNTURES DA SÉTIMA SÉRIE APLICADOS NO PROJETO DESCRITO NO ITEM 4 ABAIXO.
AS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE, AS DEBÊNTURES DA QUARTA SÉRIE E AS DEBÊNTURES DA SEXTA SÉRIE (CONFORME ABAIXO DEFINIDAS) NÃO FARÃO JUS AO INCENTIVO PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº12.431.
Nos termos da Lei nº 12.431, deverá ser expedida portaria específica do Ministério da Infraestrutura, a qual será publicada no DOU (“Portaria”), para enquadramento do Projeto (conforme abaixo definido) como prioritário, conforme definido na seção “Destinação de Recursos”, na página 157 do Prospecto Preliminar.
A Emissora, nos termos e para fins do Decreto nº 8.874/16, compromete-se a alocar integralmente os recursos captados com a colocação das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sétima Série exclusivamente para pagamentos futuros ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta, relacionados aos investimentos no Projeto, sendo certo que as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quinta Série e as Debêntures da Sétima Série serão destinadas exclusivamente à Oferta Exchange.
1. AUTORIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
1.1. Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o Conselho de Administração da Emissora, em reunião a ser realizada (“RCA da Oferta”) e a Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da Emissora, em reunião a ser realizada (“AGE da Oferta” e, em conjunto com a RCA da Oferta, “Atos Societários da Emissora”), aprovarão a emissão e a oferta pública das Debêntures, em até 7 (sete) séries, no montante total de, inicialmente, até R$2.430.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e trinta milhões de reais), bemcomo aoutorga, pela Emissora, da Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo), sendo que as atas dos Atos Societários da Emissora serão registradas na JUCESP. As atas dos Atos Societários da Emissora serão publicadas no Sistema Xxxxxxxx.Xxx da CVM, em conformidade com a Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019.
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1.2. Nos termos do artigo 14, inciso (xvi) do regulamento do SCP 1355 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“SCP 1355”) e do artigo 35, inciso (xi) do regulamento do OTP CRB Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“OTP CRB” e, em conjunto com o SCP 1355, os “Acionistas”), a outorga do Penhor em 3º Grau e a celebração do Contrato de Penhor em 3º Grau (conforme definidos nos documentos da Oferta) e a conversão do Penhor em 3º Grau para alienação fiduciária, na forma prevista no Contrato de Penhor em 3º Grau serão realizadas com base na deliberação da Assembleia Geral de Cotistas do SCP 1355 realizada em 10 de outubro de 2019 (“AGC SCP”) e da Assembleia Geral de Cotistas do OTP CRB a ser realizada (“AGC OTP” e, em conjunto com a AGC SCP, as “AGCs Acionistas” e essas, em conjunto com os Atos Societários da Emissora, as “Aprovações Societárias”) sendo que as atas das AGCs Acionistas serão arquivadas no site da CVM e registradas nos cartórios de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2. ESCRITURA DE EMISSÃO
2.1. As características das Debêntures serão estabelecidas no “Instrumento Particular de Escritura da 29 (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, em até Sete Séries, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário (“Escritura de Emissão”), o qual será, até a data de concessão do registro da Emissão pela CVM, inscrito na JUCESP.
2.2. A Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido) e a quantidade das Debêntures efetivamente emitidas, nos termos e condições aprovados nos Atos Societários da Emissora, e, portanto, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, o qual será inscrito na JUCESP, nos termos da Escritura de Emissão.
3. REGISTRO DAS GARANTIAS REAIS
3.1. Os Contratos de Garantia, assim como quaisquer aditamentos subsequentes a estes contratos, serão celebrados e levados a registro nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
3.2. O Penhor em 3º Grau será averbado no livro de registro de ações nominativas da Emissora, nos termos do artigo 39, e de seu parágrafo 1°, da Lei das Sociedades por Ações.
4. DEPÓSITO PARA DISTRIBUIÇÃO, NEGOCIAÇÃO E CUSTÓDIA ELETRÔNICA
4.1. As Debêntures serão depositadas:
4.1.1. para distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e
4.1.2. para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
5. PROJETOS DE INFRAESTRUTURA CONSIDERADOS COMO PRIORITÁRIOS PELO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
5.1. As debêntures da primeira série (“Debêntures da Primeira Série”), as debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”), as debêntures da quinta série (“Debêntures da Quinta Série”) e as debêntures da sétima série (“Debêntures da Sétima Série”) contarão com o incentivo previsto no artigo 2º da Lei 12.431, na
Resolução CMN 3.947/11 e no Decreto 8.874/16, uma vez confirmado o enquadramento do Projeto como prioritário pelo Ministério da Infraestrutura, por meio da Portaria.
6. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO E DAS DEBÊNTURES
Número da Emissão | A presente Xxxxxxx representa a 29 (segunda) emissão de debêntures da Emissora. |
Valor Total da Emissão | O valor total da Emissão será de, inicialmente, até R$2.430.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e trinta milhões de reais), na Data de Emissão (conforme abaixo definida), observada a possibilidade Distribuição Parcial (conforme definida abaixo). |
Quantidade de Debêntures e Aumento da Oferta | Serão emitidas, inicialmente, até 2.430.000 (dois milhões e quatrocentas e trinta mil) Debêntures, observada a possibilidade de Distribuição Parcial. As Debêntures da Terceira Série e as Debêntures da Quarta Série serão distribuídas apenas para os Debenturistas CBAN11 que tenham aderido à oferta de aquisição facultativa realizada pela Emissora aos Debenturistas CBAN11, na forma prevista na Escritura de Emissão. As Debêntures da Quinta Série e as Debêntures da Sexta Série serão distribuídas apenas para os Debenturistas CBAN21 que tenham aderido à oferta de aquisição facultativa realizada pela Emissora aos Debenturistas CBAN21, na forma prevista na Escritura de Emissão. As Debêntures da Sétima Série serão distribuídas apenas para os Debenturistas ODTR11 que tenham aderido à oferta de aquisição facultativa realizada pela Emissora aos Debenturistas ODTR11, na forma prevista na Escritura de Emissão. Não serão emitidas debêntures suplementares, previstas nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, e/ou debêntures adicionais, previstas nos termos do artigo 14, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400. |
Valor Nominal Unitário | As Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais) na Data de Emissão. |
Número de Séries | A Emissão poderá ser realizada em duas, três, quatro, cinco, seis ou sete séries, de acordo com a demanda verificada no Procedimento de Bookbuilding e de acordo com o sistema de vasos comunicantes, sendo a quantidade de Debêntures emitida em uma das séries abatida da quantidade total de Debêntures prevista, e, também, da quantidade total a ser emitida nas eventuais séries subsequentes, observado o disposto abaixo, inclusive com relação ao valor máximo a ser alocado nas Debêntures da Quarta Série e nas Debêntures da Sexta Série, nos termos previstos a seguir (“Sistema de Vasos Comunicantes”). As Debêntures serão alocadas entre as séries de forma a atender a demanda a ser verificada no Procedimento de Bookbuilding, sendo certo que: (i) o valor alocado nas Debêntures da Terceira Série e nas Debêntures da Quinta Série será abatido do valor a ser alocado nas Debêntures da Primeira Série, observado que o valor de alocação para as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Terceira Série e as Debêntures da Quinta Série em conjunto será de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), sendo que a terceira e/ou a quinta séries poderão não ser emitidas; (ii) o valor alocado nas Debêntures da quarta série (“Debêntures da Quarta Série”) e nas Debêntures da sexta série (“Debêntures da Sexta Série”) será, em conjunto, de, no máximo, R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e será abatido do valor a ser alocado nas Debêntures da segunda série (“Debêntures da Segunda Série”), observado que o valor de alocação para as Debêntures da Segunda Série, as Debêntures da Quarta Série e as Debêntures da Sexta Série em conjunto será de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), sendo que a quarta e/ou a sexta séries poderão não ser emitidas; e (iii) o valor máximo da alocação para as Debêntures da Sétima Série será de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais), sendo que a sétima série poderá não ser emitida. Caso os Coordenadores exerçam a garantia firme, a alocação das Debêntures a serem integralizadas em razão da garantia firme será realizada nas Debêntures da Primeira Série e/ou nas Debêntures da Segunda Série, a exclusivo critério dos Coordenadores e observados os valores acima previstos para cada série, sendo certo que as Debêntures da Sétima Série serão colocadas em regime de melhores esforços. |
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Para maiores informações sobre o sistema de vasos comunicantes, ver seção“Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Oferta será realizada em até sete séries, sendo que a alocação das Debêntures entre as séries da Emissão será efetuada com base no sistema de vasos comunicantes, o que poderá afetar a liquidez da(s) série(s) com menor demanda”, na página 151 do Prospecto Preliminar. | |
Forma, Emissão de Certificados, Conversibilidade e Comprovação da Titularidade das Debêntures | As Debêntures serão emitidas na forma nominativa e escritural, sem a emissão de certificados e/ou cautelas, e não serão conversíveis em ações de emissão da Emissora e nem permutáveis em ações de emissão de outra sociedade. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador (conforme abaixo definido). Adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, será expedido, por esta, extrato em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures. |
Espécie | As Debêntures serão da espécie com garantia real. Para maiores informações sobre a espécie das Debêntures, ver seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures contarão com garantia de Penhor em 3° Grau. Caso ocorra a excussão do Penhor em 3° Grau não há como garantir que os titulares das Debêntures receberão a totalidade ou mesmo parte dos seus créditos. - O Penhor em 3º Grau será convertido em alienação fiduciária em caso de quitação das dívidas garantidas pelo Penhor em 1º Grau e pelo Penhor em 2º Grau. Caso ocorra o vencimento antecipado das Debêntures antes da conversão do Penhor em 3º Grau em alienação fiduciária, os Debenturistas não serão titulares de garantia fiduciária sobre as ações de emissão da Emissora. - As Debêntures contarão com garantia de Cessão Fiduciária sob condição suspensiva. Caso ocorra o vencimento antecipado das Debêntures antes da verificação das Condições Suspensivas não há como garantir que os titulares das Debêntures receberão a totalidade ou mesmo parte dos seus créditos.”, na página 146 do Prospecto Preliminar. |
Garantias Reais | Em garantia do integral, fiel e pontual cumprimento de todas as obrigações, principais e/ou acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, assumidas pela Emissora perante os Debenturistas no âmbito da Emissão, incluindo, sem limitação: (a) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sétima Série (conforme definidos abaixo), e Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e das Debêntures da Sexta Série, conforme o caso, acrescido da Remuneração (conforme definida abaixo) das Debêntures; (b) todos os Encargos Moratórios (conforme definido abaixo) e multas decorrentes de eventual atraso, pela Emissora, no cumprimento de suas obrigações relacionadas às Debêntures; (c) os valores devidos ao Agente Fiduciário pelo desempenho dos deveres e atribuições previstos na Escritura de Emissão; e (d) todos os custos, encargos e despesas, incluindo, quando houver, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas, comissões, taxas judiciais, verbas indenizatórias e tributos incorridos pelo Agente Fiduciário na salvaguarda dos direitos dos Debenturistas (“Obrigações Garantidas”), serão constituídas, nos termos dos respectivos instrumentos a serem celebrados pelas Partes, as seguintes garantias em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário: (a) observadas as Condições Suspensivas Cessão Fiduciária, cessão fiduciária, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728”), do artigo 28-A da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme alterada (“Lei 8.987”), e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), da titularidade e posse indireta de (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios “): (A) Desde a assinatura do Contrato de Cessão Fiduciária e até a implementação da Condição Suspensiva Pré Quitação CBAN e BNDES (conforme definida abaixo) (em conjunto, “Direitos Cedidos Pré Quitação CBAN e BNDES”): (i) todos os direitos creditórios da Emissora sobre todos os valores a serem depositados e mantidos no sistema das contas bancárias descrita abaixo, de sua titularidade, cuja movimentação se dará exclusivamente nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária e do contrato de administração de contas a ser celebrado entre a Emissora, as Acionistas, o Agente Fiduciário e banco administrador das contas cedidas no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária (“Banco Administrador da Emissão” e “Contrato de Administração de Contas da Emissão”): I. conta corrente a ser aberta e mantida junto ao Banco Administrador da Emissão, de titularidade da Emissora, e não movimentável pela Emissora, a ser preenchida mensalmente com valores provenientes da Conta Operação (conforme abaixo definido), a partir de janeiro de 2021, com parcelas iguais, de modo que 30 (trinta) dias antes da data de vencimento das Debêntures ODTR11, tal conta tenha, no mínimo, valores suficientes para quitação integral das Debêntures ODTR11, incluindo o valor nominal unitário, remuneração, eventuais encargos moratórios e qualquer outro valor devido no âmbito das Debêntures ODTR11 (“Saldo Mínimo da Conta Pagamento ODTR” e “Conta Pagamento ODTR”, respectivamente); e II. conta corrente a ser aberta e mantida junto ao Banco Administrador da Emissão, de titularidade da Emissora, e não movimentável pela Emissora, na qual serão depositados, a partir de 15 de janeiro de 2022, valores provenientes da Conta Operação nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, equivalentes às parcelas vincendas de Remuneração e amortização do Valor Nominal Unitário devidas no âmbito desta Escritura para os próximos 6 (seis) meses (“Saldo Mínimo da Conta Reserva da Emissão” e “Conta Reserva da Emissão”); (ii) a totalidade dos créditos de titularidade da Emissora contra o Banco Administrador da Emissão decorrentes dos Investimentos Permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária) da Conta Reserva da Emissão e da Conta Pagamento ODTR11, bem como seus respectivos rendimentos; (B) Desde a implementação da Condição Suspensiva Pré Quitação CBAN e BNDES e até a implementação da Condição Suspensiva Pré Quitação ODTR (conforme definido abaixo) (em conjunto, “Direitos Cedidos Pré Quitação ODTR”): (i) todos os direitos creditórios da Emissora sobre todos os valores a serem depositados e mantidos no sistema das contas bancárias descrita abaixo, de sua titularidade, cuja movimentação se dará exclusivamente nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Administração de Contas da Emissão: I. determinada conta corrente, mantida junto ao Banco Administrador da Emissão, de titularidade da Emissora e movimentável pela Emissora (“Conta Operação”, sendo a Conta Operação em conjunto com a Conta Reserva da Emissão e a Conta Pagamento ODTR, as “Contas do Projeto Pré Quitação ODTR”), na qual serão depositados diariamente pelo Banco do Brasil S.A., até a implementação da Condição Suspensiva Pré Quitação ODTR, os recursos provenientes dos Direitos Emergentes e Creditórios, nos termos do contrato de administração de contas a ser celebrado entre a Emissora, o Banco do Brasil S.A. (na qualidade de banco depositário) e, como interveniente anuente, o Agente Fiduciário (atuando na qualidade de agente fiduciário das Debêntures ODTR11) (“Contrato de Administração de Contas ODTR”); II. a Conta Pagamento ODTR; e III. a Conta Reserva da Emissão. (ii) a totalidade dos créditos de titularidade da Emissora contra o Banco Administrador da Emissão decorrentes dos Investimentos Permitidos da Conta Operação, da Conta Reserva da Emissão e da Conta Pagamento ODTR, bem como seus respectivos rendimentos; (iii) todos os direitos que sobejarem após o pagamento de todas as obrigações previstas na ordem diária de prioridade estabelecida no Contrato de Administração de Contas ODTR; (C) Após a implementação da Condição Suspensiva Pré Quitação ODTR (em conjunto, “Direitos Cedidos Pós Quitação ODTR”, sendo os Direitos Cedidos Pós Quitação ODTR em conjunto com os Direitos Cedidos Pré Quitação ODTR e os os Direitos Cedidos Pré Quitação CBAN e BNDES, “Direitos Cedidos”): (i) todos os direitos creditórios da Emissora sobre todos os valores a serem depositados e mantidos no sistema das contas bancárias descrita abaixo, de sua titularidade, cuja movimentação se dará exclusivamente nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Administração de Contas da Emissão: I. conta corrente a ser aberta e mantida junto ao Banco Administrador |
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da Emissão, de titularidade da Emissora, não movimentável pela Emissora, na qual serão depositadas após a quitação integral da ODTR: (1) pela Emissora; (2) pelas Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágios (“AMAPs”); (3) pelas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório; (4) pelas prestadoras de serviço de transporte de valores; e (5) por quaisquer outras devedoras da Emissora, todos os recursos provenientes dos Direitos Cedidos Pós Quitação ODTR, independentemente da sua forma de cobrança (“Conta Arrecadadora Pós Quitação ODTR” e em conjunto com a Conta Operação e a Conta Reserva da Emissão, as “Contas do Projeto Pós Quitação ODTR” e essas, em conjunto com as Contas do Projeto Pré Quitação ODTR, as “Contas do Projeto”); II. a Conta Operação, na qual serão depositados diariamente pelo Banco Administrador da Emissão, após a implementação da Condição Suspensiva Pré Quitação ODTR os recursos provenientes da Conta Arrecadadora Pós Quitação ODTR, nos termos do Contrato de Administração de Contas da Emissão; e III. a Conta Reserva da Emissão; (ii) a totalidade dos créditos de titularidade da Emissora contra o Banco Administrador da Emissão decorrentes dos Investimentos Permitidos da Conta Arrecadadora Pós Quitação ODTR, da Conta Operação e da Conta Reserva da Emissão, bem como seus respectivos rendimentos; (iii) observado o disposto na Lei nº 8.987, em especial seu artigo 28, observado o disposto na Lei nº 8.987, em especial seu artigo 28, todos os direitos emergentes do Contrato de Concessão, inclusive os relativos a eventuais indenizações a serem pagas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP” ou “Poder Concedente”) em decorrência da extinção, caducidade, encampação ou revogação da concessão para exploração do sistema rodoviário objeto do Termo de Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009 (“Contrato de Concessão”), firmado em 02 de abril de 2009 com a ARTESP; e (iv) todos os direitos creditórios de titularidade da Emissora, presentes e futuros, decorrentes da exploração da concessão objeto do Contrato de Concessão, incluindo, mas não se limitando, as receitas de pedágio e demais receitas acessórias, além de todas e quaisquer indenizações decorrentes das garantias e apólices de seguro contratadas nos termos do Contrato de Concessão, assegurado o valor para o pagamento essencial ao cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.987, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária (em conjunto com o item (iii) acima, “Direitos Emergentes e Creditórios”); (b) Observada a Condição Suspensiva do Penhor (conforme definida abaixo), penhor em terceiro grau, pelas Acionistas, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 1.431 e seguintes do Código Civil e nos termos do artigo 39 da Lei das Sociedades por Ações das ações a seguir descritas e caracterizadas (“Penhor em 3º Grau” e, em conjunto com a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, as “Garantias Reais”): (i) 236.639.596 (duzentos e trinta e seis milhões, seiscentas e trinta e nove mil, quinhentas e noventa e seis) ações ordinárias e 236.639.596 (duzentos e trinta e seis milhões, seiscentas e trinta e nove mil, quinhentas e noventa e seis) ações preferenciais representativas de 85% (oitenta e cinco por cento) das ações de emissão da Emissora detidas pelo SCP 1355 e 41.759.929 (quarenta e um milhões, setecentas e cinquenta e nove mil, novecentas e vinte e nove) ações ordinárias e 41.759.929 (quarenta e um milhões, setecentas e cinquenta e nove mil, novecentas e vinte e nove) ações preferenciais representativas de 15% (quinze por cento) das ações de emissão da Emissora detidas pela OTP CRB (em conjunto, as “Ações Empenhadas”), incluindo eventuais ações de emissão da Companhia que sejam subscritas, integralizadas, recebidas, conferidas, compradas ou de outra forma adquiridas (direta ou indiretamente) pelas Acionistas ou que venham a ser entregues às Acionistas e quaisquer ações de emissão da Emissora derivadas das Ações Empenhadas após a data de assinatura do Contrato de Penhor em 3º Grau, incluindo, sem limitar, quaisquer ações de emissão da Emissora recebidas, conferidas e/ou adquiridas pelas Acionistas (direta ou indiretamente) por meio de fusão, cisão, incorporação, permuta, substituição, divisão, reorganização societária, desdobramento, grupamento ou bonificação, capitalização de lucros ou reservas, e o direito e/ou opção de subscrição de novas ações representativas do capital da Emissora, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, partes beneficiárias, certificados, títulos ou outros valores mobiliários conversíveis em ações de emissão da Emissora, relacionados à participação direta das Acionistas na Emissora (“Ações Adicionais”); Integrarão, ainda, automaticamente o Penhor de 3º Grau: (ii) todos os dividendos (em dinheiro ou mediante distribuição de novas ações), lucros, frutos, bonificações, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores atribuídos, declarados e ainda não pagos ou a serem declarados, recebidos ou a serem recebidos ou de qualquer outra forma distribuídos e/ou atribuídos às Acionistas em decorrência das Ações Empenhadas, inclusive mediante a permuta, venda ou qualquer outra forma de disposição ou alienação das Ações Empenhadas, nestes casos, desde que autorizados nos termos do Contrato de Penhor em 3º Grau (conforme definido abaixo) e da Escritura de Emissão, conforme o caso, e quaisquer bens, valores mobiliários ou títulos nos quais as Ações Empenhadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias pagas ou a serem pagas em decorrência de, ou relacionadas à, quaisquer das Ações Empenhadas (“Direitos e Rendimentos das Ações”); e (iii) a totalidade dos direitos, privilégios, preferências e prerrogativas relacionados às Ações Empenhadas, às Ações Adicionais e aos Direitos e Rendimentos da Ações, bem como toda e qualquer receita, multa de mora, penalidade e/ou indenização devidas à Acionistas com relação a tais Ações Empenhadas, às Ações Adicionais e aos Direitos e Rendimentos das Ações (“Créditos Adicionais” e, em conjunto com as Ações Empenhadas, as Ações Adicionais e os Direitos e Rendimentos das Ações, “Bens Empenhados”). Exclui-se da definição de Créditos Adicionais quaisquer indenizações devidas ao SCP 1355 pela Odebrecht Rodovias S.A. em decorrência do contrato de compra e venda de ações por meio do qual o SCP 1355 adquiriu ações de emissão da Companhia de titularidade da Odebrecht Rodovias S.A. A constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em favor dos Debenturistas será formalizada por meio do “Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário (“Contrato de Cessão Fiduciária”), enquanto a constituição do Penhor em 3º Grau será formalizado por meio do “Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Penhor em Terceiro Grau de Ações e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário, as Acionistas e a Emissora, na qualidade de interveniente anuente (“Contrato de Penhor em 3º Grau” e, em conjunto com o Contrato de Cessão Fiduciária, os “Contratos de Garantia”). |
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Sem prejuízo de o Contrato de Cessão Fiduciária vincular as Partes desde a data de sua assinatura, (i) a eficácia da cessão fiduciária sobre os Direitos Cedidos Pré Quitação ODTR objeto do Contrato de Cessão Fiduciária está condicionada de forma suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil, ao pagamento integral da dívida representada Sem prejuízo de o Contrato de Cessão Fiduciária vincular as Partes desde a data de sua assinatura, (ii) a eficácia da cessão fiduciária sobre os Direitos Cedidos Pré Quitação ODTR objeto do Contrato de Cessão Fiduciária está condicionada de forma suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil, ao pagamento integral da dívida representada pelo “Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 10.2.0781.1”, celebrado em 14 de julho de 2010 entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (“BNDES”) e a Emissora, com a interveniência anuência da Odebrecht Transport Participações S.A. e da Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda., conforme aditado (“FINEM”) e pela Escritura Particular da Primeira Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Subordinada, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Duas Séries, da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.”, celebrada em 22 de junho de 2010 entre a Emissora e o Agente Fiduciário (na qualidade de representante dos debenturistas titulares das debêntures emitidas pela Escritura CBAN), conforme aditado (“Escritura CBAN” e, como um todo, “Ônus Existente Pré Quitação CBAN e BNDES”), e a respectiva liberação da garantia de cessão fiduciária constituída em favor do BNDES e dos Debenturistas CBAN11 e Debenturistas CBAN21 (“Condição Suspensiva Pré Quitação CBAN e BNDES”); e (iii) a eficácia da cessão fiduciária sobre os Direitos Cedidos Pós Quitação ODTR objeto do presente Contrato está condicionada de forma suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil, ao pagamento integral da dívida representada pelas Debêntures ODTR11 (“Ônus Existente Pré Quitação ODTR” e, em conjunto com Ônus Existente Pré Quitação CBAN e BNDES, os “Ônus Existentes Cessão Fiduciária”), e a respectiva liberação da garantia de cessão fiduciária constituída em favor dos Debenturistas ODTR11, evidenciada pelo registro do termo de liberação do Ônus Existente Pré Quitação ODTR (“Termo de Liberação ODTR” e, em conjunto com o Termo de Liberação CBAN e BNDES, os “Termos de Liberação”) nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (“Condição Suspensiva Pré Quitação ODTR” e, em conjunto com a Condição Suspensiva Pré Quitação CBAN e BNDES, as “Condições Suspensivas Cessão Fiduciária”). Adicionalmente, sem prejuízo de o Contrato de Penhor em 3º Grau vincular as Partes desde a data de sua assinatura, a eficácia do Penhor em 3º Grau objeto do Contrato de Penhor em 3º Grau está condicionada de forma suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil, ao pagamento integral das dívidas representadas pelo FINEM e pela Escritura CBAN (“Condição Suspensiva Penhor”). Adicionalmente, a totalidade das Ações Empenhadas está empenhada (A) em primeiro grau, nos termos do Contrato de Penhor de Ações, celebrado em 14 de julho de 2010 entre a Odebrecht Transport Participações S.A. (“OTP”), a Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda., o Agente Fiduciário, atuando na qualidade de agente fiduciário das Debêntures CBAN11 e das Debêntures CBAN21, e o BNDES, conforme aditado (“Penhor em 1º Grau”), em garantia das dívidas oriundas do FINEM e das Debêntures CBAN11 e Debêntures CBAN21; e (B) em segundo grau, nos termos do Contrato de Penhor de Ações em 2º Grau, celebrado em 27 de maio de 2019, entre as Acionistas, o Agente Fiduciário, atuando na qualidade de agente fiduciário das Debêntures ODTR, e a CRB e o BNDES como intervenientes anuentes (“Penhor em 2º Grau” e, em conjunto com o Penhor em 1º Grau e os Ônus Existentes Cessão Fiduciária, “Ônus Existentes”), em garantia da dívida oriunda das Debêntures ODTR11. Não obstante qualquer disposição no Contrato de Penhor em 3º Grau, o Penhor em 3º Grau não tem prioridade, não obsta, impede ou afeta, de qualquer forma, a excussão do Penhor em 1º Grau e/ou a excussão do Penhor em 2º Grau. Assim, os direitos resultantes do Penhor em 1º Grau e do Penhor em 2º Grau deverão prevalecer sobre o Penhor em 3º Grau criado pelo Contrato de Penhor em 3º Grau. Observada a Condição Suspensiva Penhor, em caso de liberação do Penhor em 1º Grau ou do Penhor em 2º Grau pelos respectivos credores pignoratícios, o penhor instituído Contrato de Penhor em 3º Grau como garantia das Obrigações Garantidas assumirá a condição de penhor em segundo grau automaticamente e independentemente de qualquer ato ou formalidade adicional. Observada a Condição Suspensiva Penhor, em caso de liberação do Penhor em 1º Grau e do Penhor em 2º Grau pelos respectivos credores pignoratícios, haverá conversão automática do Penhor em 3º Grau em alienação fiduciária sobre as Ações Empenhadas, independentemente de qualquer ato ou formalidade adicional, por meio da celebração, em até 5 (cinco) Dias Úteis da liberação do Penhor em 1º Grau e do Penhor em 2º Grau pelos respectivos credores pignoratícios, do “Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças”, na forma do Anexo V ao Contrato de Penhor em 3º Grau (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”). Em atenção ao inciso II, art. 1º, Anexo I do Código de Ofertas Públicas, a Emissora esclarece que, tendo em vista a natureza variável do bens que compõem as Garantias Reais, não há como auferir o percentual de cobertura sobre o Valor Total da Emissão. | |
Data de Emissão | Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 15 de novembro de 2019 (“Data de Emissão”). |
Destinação de Recursos | Os recursos captados com Oferta serão utilizados da seguinte forma: (i) Destinação dos Recursos das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sétima Série. Nos termos do artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução CMN 3.947, os recursos captados pela Emissora por meio das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures Quinta Série e das Debêntures da Sétima Série serão utilizados exclusivamente para pagamentos futuros ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta relacionados aos investimentos no projeto considerado como prioritário com base na Portaria (“Projeto”), conforme tabela disposta na Escritura de Emissão , sendo certo que as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quinta Série e as Debêntures da Sétima Série serão destinadas exclusivamente à Oferta Exchange. As características, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN 3.947, encontram-se nos quadros de usos e fontes apresentados para o Ministério da Infraestrutura e serão encontradas mais detalhadamente no Prospecto Preliminar. (ii) Destinação dos Recursos das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e das Debêntures da Sexta Série. Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e das Debêntures da Sexta Série serão destinadas para pagamentos futuros ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos investimentos no Projeto, bem como para a gestão ordinária da Emissora e para reforço do seu capital de giro, sendo certo que as Debêntures da Quarta Série e as Debêntures da Sexta Série serão destinadas exclusivamente à Oferta Exchange.. Para maiores informações sobre a Destinação de Recursos e os Projetos, vide seção “Destinação dos Recursos” da Escritura de Emissão e na página 151 do Prospecto Preliminar. |
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Prazo e Data de Vencimento | Ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme abaixo definido), Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o prazo (a) das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sétima Série será de 14 (quatorze) anos e 8 (oito) meses, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2034 (“Data de Vencimento da Primeira Série”, “Data de Vencimento da Terceira Série”, “Data de Vencimento da Quinta Série” e “Data de Vencimento da Sétima Série”, respectivamente); (b) das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e das Debêntures da Sexta Série será de 7 (sete) anos e 8 (oito) meses, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2027 (“Data de Vencimento da Segunda Série”, “Data de Vencimento da Quarta Série” e “Data de Vencimento da Sexta Série”, respectivamente, e essas, em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, a Data de Vencimento da Terceira Série, a Data de Vencimento da Quinta Série e a Data de Vencimento da Sétima Série, “Data de Vencimento”). |
Pagamento do Valor Nominal Unitário | Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total, Amortização Extraordinária (conforme definida abaixo), da Oferta de Resgate Antecipado e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão: (a) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sétima Série, será amortizado conforme cronograma abaixo, sendo certo que (i) o valor das amortizações devidas será calculado com base na coluna 3 da tabela abaixo; e (ii) a coluna 2 da tabela abaixo apresenta valores para referência apenas; |
1 - Data de Amortização | 2 - % do Valor Nominal Unitário | 3 - % do Saldo do Valor Nominal Unitário atualizado a ser amortizado |
15/07/2022 | 0.2500% | 0.2500% |
15/01/2023 | 0.1250% | 0.1253% |
15/07/2023 | 0.1250% | 0.1255% |
15/01/2024 | 0.1250% | 0.1256% |
15/07/2024 | 0.1250% | 0.1258% |
15/01/2025 | 0.1250% | 0.1259% |
15/07/2025 | 0.1250% | 0.1261% |
15/01/2026 | 0.2500% | 0.2525% |
15/07/2026 | 0.2500% | 0.2532% |
15/01/2027 | 0.2500% | 0.2538% |
15/07/2027 | 0.2500% | 0.2545% |
15/01/2028 | 6.0000% | 6.1224% |
15/07/2028 | 6.0000% | 6.5217% |
15/01/2029 | 6.5000% | 7.5581% |
15/07/2029 | 6.5000% | 8.1761% |
15/01/2030 | 6.7500% | 9.2466% |
15/07/2030 | 6.7500% | 10.1887% |
15/01/2031 | 6.7500% | 11.3445% |
15/07/2031 | 6.7500% | 12.7962% |
15/01/2032 | 6.7500% | 14.6739% |
15/07/2032 | 6.7500% | 17.1975% |
15/01/2033 | 7.0000% | 21.5385% |
15/07/2033 | 7.0000% | 27.4510% |
15/01/2034 | 9.2500% | 50.0000% |
15/07/2034 | 9.2500% | Saldo remanescente do Valor Nominal Unitário atualizado das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série ou das Debêntures da Sétima Série, conforme aplicável |
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(b) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e das Debêntures da Sexta Série, que não será atualizado monetariamente, será amortizado conforme cronograma abaixo, sendo certo que (i) o valor das amortizações devidas será calculado com base na coluna 3 da tabela abaixo; e (ii) a coluna 2 da tabela abaixo apresenta valores para referência apenas: | |
Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures da Primeira Série | O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida abaixo) das Debêntures da Primeira Série até a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, sendo o produto da atualização incorporado ao saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures da Primeira Série, automaticamente (“Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série”, e, ainda, “Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série”), e calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding e, em qualquer caso, limitado ao que for maior entre (i) 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescidos exponencialmente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (“Tesouro IPCA+”), com vencimento em 15 de agosto de 2030, que deverá ser a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA, a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; e (ii) 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros da Primeira Série”, e, em conjunto com a Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série, a “Remuneração da Primeira Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série, da Data de Incorporação dos Juros Primeira Série (conforme abaixo definido) ou a Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e (i) incorporados ao final do Período de Incorporação das Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definido); ou (ii) pagos na Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série (conforme abaixo definido) subsequente. Os Juros da Primeira Série, serão calculados de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Os Juros da Primeira Série calculados entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série e o dia 15 de janeiro de 2022 serão capitalizados e incorporados ao Valor Nominal Unitário Atualizado em 15 de janeiro de 2022 (“Data de Incorporação dos Juros Primeira Série”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total, de Oferta de Resgate Antecipado (conforme definida abaixo) e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga semestralmente a partir de 15 de julho de 2022 (inclusive) e os demais pagamentos de Remuneração da Primeira Série ocorrerão sucessivamente nos semestres subsequentes, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (cada uma dessas datas uma “Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série”, conforme aplicável). Farão jus ao recebimento dos Juros Remuneratórios aqueles que forem titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série. Define-se “Período de Incorporação das Debêntures da Primeira Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série e termina na Data de Incorporação dos Juros Primeira Série. |
1 - Data de Amortização | 2 - % do Valor Nominal Unitário | 3 - % do Saldo do Valor Nominal Unitário atualizado a ser amortizado |
15/07/2022 | 1.0000% | 1.0000% |
15/01/2023 | 0.5000% | 0.5051% |
15/07/2023 | 0.5000% | 0.5076% |
15/01/2024 | 4.5000% | 4.5918% |
15/07/2024 | 4.5000% | 4.8128% |
15/01/2025 | 13.5000% | 15.1685% |
15/07/2025 | 13.5000% | 17.8808% |
15/01/2026 | 14.0000% | 22.5806% |
15/07/2026 | 14.0000% | 29.1667% |
15/01/2027 | 17.0000% | 50.0000% |
15/07/2027 | 17.0000% | Saldo remanescente do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série ou das Debêntures da Sexta Série, conforme aplicável |
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Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures da Segunda Série | O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extragrupo, na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de um spread ou sobretaxa máxima equivalente a 2,00% (dois inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definida no Procedimento de Bookbuilding (conforme o caso, os “Juros da Segunda Série” ou “Remuneração da Segunda Série”), calculados sob o regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, da Data de Incorporação dos Juros Segunda Série (conforme abaixo definido) ou a Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior (conforme definida abaixo), conforme o caso, e (i) incorporados ao final do Período de Incorporação das Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definido); ou b pagos na Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série (conforme abaixo definido) subsequente. A Remuneração da Segunda Série será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Os Juros da Segunda Série calculados entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série e o dia 15 de janeiro de 2022 serão capitalizados e incorporados ao Valor Nominal Unitário em 15 de janeiro de 2022 (“Data de Incorporação dos Juros Segunda Série”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total, da Amortização Extraordinária, de Oferta de Resgate Antecipado e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga semestralmente a partir de 15 de julho de 2022 (inclusive) e os demais pagamentos de Remuneração da Segunda Série ocorrerão sucessivamente nos semestres subsequentes, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série (cada uma dessas datas uma “Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série”, conforme aplicável). Farão jus ao recebimento dos Juros Remuneratórios aqueles que forem titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série. Define- se “Período de Incorporação das Debêntures da Segunda Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série e termina na Data de Incorporação dos Juros Segunda Série. |
Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures da Terceira Série | O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série será atualizado pela variação do IPCA, divulgado pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série até a Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série, sendo o produto da atualização incorporado ao saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures da Terceira Série, automaticamente (“Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série”, e, ainda, “Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série”), e calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, equivalente ao que for maior entre (i) 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescidos exponencialmente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+, com vencimento em 15 de agosto de 2030, que deverá ser a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA, a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; e (ii) 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros da Terceira Série”, e esse, em conjunto com a Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série, a “Remuneração da Terceira Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, da Data de Incorporação dos Juros Terceira Série (conforme abaixo definido) ou a Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e (i) incorporados ao final do Período de Incorporação das Debêntures da Terceira Série (conforme abaixo definido); ou (ii) pagos na Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série (conforme abaixo definido) subsequente. Os Juros da Terceira Série serão calculados de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Os Juros da Terceira Série calculados entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série e o dia 15 de janeiro de 2022 serão capitalizados e incorporados ao Valor Nominal Unitário Atualizado em 15 de janeiro de 2022 (“Data de Incorporação dos Juros Terceira Série”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total, de Oferta de Resgate Antecipado e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Terceira Série será paga semestralmente a partir de 15 de julho de 2022 (inclusive) e os demais pagamentos de Remuneração da Terceira Série ocorrerão sucessivamente nos semestres subsequentes, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série (cada uma dessas datas uma “Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série”, conforme aplicável). Farão jus ao recebimento dos Juros Remuneratórios aqueles que forem titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série. Define-se “Período de Incorporação das Debêntures da Terceira Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série e termina na Data dos Juros das Debêntures da Terceira Série. |
Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures da Quarta Série | O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de um spread ou sobretaxa equivalente a 2,00% (dois inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (os “Juros da Quarta Série” ou “Remuneração da Quarta Série”), calculados sob o regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quarta Série, da Data de Incorporação dos Juros Quarta Série (conforme abaixo definido) ou a Data de Pagamento da Remuneração da Quarta Série imediatamente anterior (conforme definida abaixo), conforme o caso, e (i) incorporados ao final do Período de Incorporação das Debêntures da Quarta Série (conforme abaixo definido); ou (ii) pagos na Data de Pagamento da Remuneração da Quarta Série (conforme abaixo definido) subsequente. A Remuneração da Quarta Série será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. |
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Os Juros da Quarta Série calculados entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quarta Série e o dia 15 de janeiro de 2022 serão capitalizados e incorporados ao Valor Nominal Unitário em 15 de janeiro de 2022 (“Data de Incorporação dos Juros Quarta Série”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total, da Amortização Extraordinária, de Oferta de Resgate Antecipado e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Quarta Série será paga semestralmente a partir de 15 de julho de 2022 (inclusive) e os demais pagamentos de Remuneração da Quarta Série ocorrerão sucessivamente nos semestres subsequentes, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento das Debêntures da Quarta Série (cada uma dessas datas uma “Data de Pagamento da Remuneração da Quarta Série”, conforme aplicável). Farão jus ao recebimento dos Juros Remuneratórios aqueles que forem titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de Pagamento da Remuneração da Quarta Série. Define-se “Período de Incorporação das Debêntures da Quarta Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quarta Série e termina na Data de Incorporação dos Juros Quarta Série. | |
Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures da Quinta Série | O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quinta Série será atualizado pela variação do IPCA, divulgado pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quinta Série até a Data de Vencimento das Debêntures da Quinta Série, sendo o produto da atualização incorporado ao saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures da Quinta Série, automaticamente (“Atualização Monetária das Debêntures da Quinta Série”, e, ainda, “Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Quinta Série”), e calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Quinta Série, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, equivalente ao que for maior entre (i) 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescidos exponencialmente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+, com vencimento em 15 de agosto de 2030, que deverá ser a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA, a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; e (ii) 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros da Quinta Série”, e esse, em conjunto com a Atualização Monetária das Debêntures da Quinta Série, a “Remuneração da Quinta Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quinta Série, da Data de Incorporação dos Juros Quinta Série (conforme abaixo definido) ou a Data de Pagamento da Remuneração da Quinta Série imediatamente anterior, conforme o caso, e (i) incorporados ao final do Período de Incorporação das Debêntures da Quinta Série (conforme abaixo definido); ou (ii) pagos na Data de Pagamento da Remuneração da Quinta Série (conforme abaixo definido) subsequente. Os Juros da Quinta Série serão calculados de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Os Juros da Quinta Série calculados entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quinta Série e o dia 15 de janeiro de 2022 serão capitalizados e incorporados ao Valor Nominal Unitário Atualizado em 15 de janeiro de 2022 (“Data de Incorporação dos Juros Quinta Série”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total, de Oferta de Resgate Antecipado e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Quinta Série será paga semestralmente a partir de 15 de julho de 2022 (inclusive) e os demais pagamentos de Remuneração da Quinta Série ocorrerão sucessivamente nos semestres subsequentes, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento das Debêntures da Quinta Série (cada uma dessas datas uma “Data de Pagamento da Remuneração da Quinta Série”, conforme aplicável). Farão jus ao recebimento dos Juros Remuneratórios aqueles que forem titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de Pagamento da Remuneração da Quinta Série. Define-se “Período de Incorporação das Debêntures da Quinta Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quinta Série e termina na Data de Incorporação dos Juros Quinta Série. |
Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures da Sexta Série | O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Sexta Série não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Sexta Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de um spread ou sobretaxa equivalente a 2,00% (dois inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (os “Juros da Sexta Série” ou “Remuneração da Sexta Série”), calculados sob o regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Sexta Série, da Data de Incorporação dos Juros Sexta Série (conforme abaixo definido) ou a Data de Pagamento da Remuneração da Sexta Série imediatamente anterior (conforme definida abaixo), conforme o caso, e (i) incorporados ao final do Período de Incorporação das Debêntures da Sexta Série (conforme abaixo definido); ou (ii) pagos na Data de Pagamento da Remuneração da Sexta Série (conforme abaixo definido) subsequente. A Remuneração da Sexta Série será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Os Juros da Sexta Série calculados entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Sexta Série e o dia 15 de janeiro de 2022 serão capitalizados e incorporados ao Valor Nominal Unitário em 15 de janeiro de 2022 (“Data de Incorporação dos Juros Sexta Série”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total, da Amortização Extraordinária, de Oferta de Resgate Antecipado e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Sexta Série será paga semestralmente a partir de 15 de julho de 2022 (inclusive) e os demais pagamentos de Remuneração da Sexta Série ocorrerão sucessivamente nos semestres subsequentes, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento das Debêntures da Sexta Série (cada uma dessas datas uma “Data de Pagamento da Remuneração da Sexta Série”, conforme aplicável). Farão jus ao recebimento dos Juros Remuneratórios aqueles que forem titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de Pagamento da Remuneração da Sexta Série. Define-se “Período de Incorporação das Debêntures da Sexta Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização das Debêntures da Sexta Série e termina na Data de Incorporação dos Juros Sexta Série. |
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Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures da Sétima Série | O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Sétima Série será atualizado pela variação do IPCA, divulgado pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Sétima Série até a Data de Vencimento das Debêntures da Sétima Série, sendo o produto da atualização incorporado ao saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures da Sétima Série, automaticamente (“Atualização Monetária das Debêntures da Sétima Série”, e, ainda, “Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Sétima Série”), e calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Sétima Série, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, equivalente ao que for maior entre (i) 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescidos exponencialmente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+, com vencimento em 15 de agosto de 2030, que deverá ser a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA, a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; e (ii) 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros da Sétima Série”, e esse, em conjunto com a Atualização Monetária das Debêntures da Sétima Série, a “Remuneração da Sétima Série”, sendo (i) os Juros da Sétima Série, em conjunto com os Juros da Primeira Série, os Juros da Segunda Série, os Juros da Terceira Série, os Juros da Quarta Série, os Juros da Quinta Série e os Juros da Sexta Série, os “Juros”; e (ii) a Remuneração da Sétima Série, em conjunto com a Remuneração da Primeira Série, a Remuneração da Segunda Série, a Remuneração da Terceira Série, a Remuneração da Quarta Série, a Remuneração da Quinta Série e a Remuneração da Sexta Série, a “Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Sétima Série, da Data de Incorporação dos Juros Sétima Série (conforme abaixo definido) ou a Data de Pagamento da Remuneração da Sétima Série imediatamente anterior, conforme o caso, e (i) incorporados ao final do Período de Incorporação das Debêntures da Sétima Série (conforme abaixo definido); ou (ii) pagos na Data de Pagamento da Remuneração da Sétima Série (conforme abaixo definido) subsequente. Os Juros da Sétima Série serão calculados de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Os Juros da Sétima Série calculados entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Sétima Série e o dia 15 de janeiro de 2022 serão capitalizados e incorporados ao Valor Nominal Unitário Atualizado em 15 de janeiro de 2022 (“Data de Incorporação dos Juros Sétima Série”, e, em conjunto com a Data de Incorporação dos Juros Primeira Série, a Data de Pagamento Incorporação dos Juros Segunda Série, a Data de Incorporação dos Juros Terceira Série, a Data de Incorporação dos Juros Quarta Série, a Data de Incorporação dos Juros Quinta Série e a Data de Incorporação dos Juros Sexta Série, uma “Data de Incorporação dos Juros”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total, de Oferta de Resgate Antecipado e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Sétima Série será paga semestralmente a partir de 15 de julho de 2022 (inclusive) e os demais pagamentos de Remuneração da Sétima Série ocorrerão sucessivamente nos semestres subsequentes, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento das Debêntures da Sétima Série (cada uma dessas datas uma “Data de Pagamento da Remuneração da Sétima Série”, conforme aplicável, e, em conjunto com cada uma das Datas de Pagamento da Remuneração da Primeira Série, das Datas de Pagamento da Remuneração da Segunda Série, das Datas de Pagamento da Remuneração da Terceira Série, das Datas de Pagamento da Remuneração da Quarta Série, das Datas de Pagamento da Remuneração da Quinta Série e das Datas de Pagamento da Remuneração da Sexta Série, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). Farão jus ao recebimento dos Juros Remuneratórios aqueles que forem titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de Pagamento da Remuneração da Sétima Série. Define-se “Período de Incorporação das Debêntures da Sétima Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização das Debêntures da Sétima Série e termina na Data de Incorporação dos Juros Sétima Série. |
Repactuação | Não haverá repactuação das Debêntures. |
Prazo de Subscrição | Respeitados (i) o atendimento dos requisitos constantes da Escritura de Emissão e as disposições do Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido); (ii) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (iii) a divulgação do Anúncio de Início (conforme abaixo definido); e (iv) a disponibilização, aos investidores, do Prospecto Definitivo (conforme abaixo definido), que incorpora por referência o Formulário de Referência (conforme abaixo definido), elaborado pela Emissora em conformidade com a Instrução CVM 480 (conforme abaixo definida), as Debêntures serão subscritas nos termos e prazos do cronograma indicado na seção “Cronograma Estimado das Etapas da Oferta” dos Prospectos (conforme abaixo definido), o qual observa o prazo regulamentar de até 6 (seis) meses contados da data de publicação do Anúncio de Início, conforme artigo 18 da Instrução CVM 400, observada a possibilidade de alteração do cronograma da Emissão, de acordo com o artigo 25 da Instrução CVM 400. |
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização | As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, por meio do MDA, em uma ou mais datas, sendo considerada “Primeira Data de Integralização” a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, será o Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração aplicável admitindo-se, ainda, ágio ou deságio na integralização das Debêntures, desde que ofertado em igualdade de condições a todos os investidores da mesma série (“Preço de Integralização”). Em relação à subscrição e integralização das Debêntures da Terceira Série e/ou das Debêntures da Quarta Série, no mercado primário, o investidor assinará, adicionalmente, conforme modelo que consta na Escritura de Emissão como “Anexo II”, termo de transferência de Debêntures CBAN11, com autorização irrevogável e irretratável dirigida ao Banco Bradesco S.A., que atua como escriturador das debêntures da 19 série da 19 emissão da Emissora (“Debêntures CBAN11”), contra o pagamento do respectivo preço pela Emissora, para fins de aquisição facultativa de tais Debêntures CBAN11, nos termos do parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações (“Aquisição das Debêntures CBAN11”). Em contrapartida à integralização das Debêntures da Terceira Série e/ou das Debêntures da Quarta Série, a Emissora efetuará o pagamento do preço da Aquisição das Debêntures CBAN11 na data em que ocorrer a última integralização das Debêntures da Terceira Série e/ou das Debêntures da Quarta Série. |
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Em relação à subscrição e integralização das Debêntures da Quinta Série e/ou das Debêntures da Sexta Série, no mercado primário, o investidor assinará, adicionalmente, conforme modelo que consta na Escritura de Emissão como “Anexo III”, termo de transferência de Debêntures CBAN21, com autorização irrevogável e irretratável dirigida ao Banco Bradesco S.A., que atua como escriturador das debêntures da 29 série da 19 emissão da Emissora (“Debêntures CBAN21”), contra o pagamento do respectivo preço pela Emissora, para fins de aquisição facultativa de tais Debêntures CBAN21, nos termos do parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações (“Aquisição das Debêntures CBAN21”). Em contrapartida à integralização das Debêntures da Quinta Série e/ou das Debêntures da Sexta Série, a Emissora efetuará o pagamento do preço da Aquisição das Debêntures CBAN21 na data em que ocorrer a última integralização das Debêntures da Quinta Série e/ou das Debêntures da Sexta Série. Em relação à subscrição e integralização das Debêntures da Sétima Série, no mercado primário, o investidor assinará, adicionalmente, conforme modelo que consta na Escritura de Emissão como “Anexo IV”, termo de transferência de Debêntures ODTR11, com autorização irrevogável e irretratável dirigida ao Banco Bradesco S.A., que atua como escriturador das Debêntures ODTR11, contra o pagamento do respectivo preço pela Emissora, para fins de aquisição facultativa de tais Debêntures ODTR, nos termos do parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações (“Aquisição das Debêntures ODTR11”). Em contrapartida à integralização das Debêntures da Sétima Série, a Emissora efetuará o pagamento do preço da Aquisição das Debêntures ODTR11 na data em que ocorrer a última integralização das Debêntures da Sétima Série. | |
Direito de Preferência | Não há direito de preferência na subscrição das Debêntures. Caso os Coordenadores acessem, no âmbito da Oferta, determinado investidor que fosse Debenturista CBAN11 e/ou Debenturista CBAN21 em 28 de março de 2019 e que não seja mais ou que tenha reduzido sua participação em tais títulos (“Investidor Prioritário”), tal Investidor Prioritário terá prioridade na alocação de suas respectivas ordens de investimento no Procedimento de Bookbuilding, com relação às Debêntures da Primeira Série e às Debêntures da Segunda Série, nos termos permitidos pela regulamentação aplicável, conforme compromisso assumido pela Emissora com tais Investidores Prioritários em assembleia geral de debenturistas realizada em 28 de março de 2019. A prioridade será aplicada em relação à diferença positiva entre a quantidade de Debêntures CBAN11 e Debêntures CBAN21 detidas pelo Investidor Prioritário em 28 de março de 2019 e na data do protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM e será exercida caso a taxa final das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, seja igual ou superior à taxa indicada pelo Investidor Prioritário em seu Pedido de Reserva. Nesse caso, para a alocação das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, os Coordenadores deverão dar prioridade aos Pedidos de Reserva enviados por Investidores Prioritários. Caso a taxa final das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, seja inferior à taxa indicada pelo Investidor Prioritário em seu Pedido de Reserva, não haverá alocação de Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, para o referido Investidor Prioritário. |
Aquisição Facultativa | A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor, (a) a partir do 25° (vigésimo quinto) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de novembro de 2021 (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), inclusive, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 12.431, no que se refere às Debêntures da Primeira Série, às Debêntures da Terceira Série, às Debêntures da Quinta Série e/ou às Debêntures da Sétima Série; e (b) a qualquer momento, no que se refere às Debêntures da Segunda Série, às Debêntures da Quarta Série e/ou às Debêntures da Sexta Série, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, adquirir Debêntures por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário, devendo tal fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora, ou por valor superior ao Valor Nominal Unitário, desde que observadas as regras expedidas pela CVM. As Debêntures adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos deste item, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures. As Debêntures da Segunda Série, as Debêntures da Quarta Série e/ou as Debêntures da Sexta Série adquiridas pela Emissora poderão ser canceladas. As Debêntures da Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quinta Série e/ou as Debêntures da Sétima Série adquiridas pela Emissora somente poderão ser canceladas, na forma que vier a ser regulamentada pelo CMN, em conformidade com o disposto no artigo 1°, parágrafo 1°, inciso II, e no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei n° 12.431, observado que, na data de celebração da Escritura de Emissão de Emissão, o referido cancelamento não é permitido pela Lei 12.431. Para mais informações acerca da Aquisição Facultativa, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Aquisição Facultativa”, e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Resgate Antecipado Facultativo Total, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o que poderá impactar de maneira adversa na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, nas páginas 110 e 153 do Prospecto Preliminar, respectivamente. |
Resgate Antecipado Facultativo Total | A Emissora poderá, a partir do 60º (sexagésimo) mês contado desde a Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de novembro de 2024, observados os termos e condições estabelecidos a seguir, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Debenturistas, realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e/ou das Debêntures da Sexta Série (sendo vedado o resgate antecipado facultativo parcial), com o consequente cancelamento de tais Debêntures da Segunda Série, Debêntures da Quarta Série e/ou Debêntures da Sexta Série, sendo certo que as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quinta Série e as Debêntures da Sétima Série não serão objeto de resgate (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). O Resgate Antecipado Facultativo Total somente poderá ocorrer mediante o envio de comunicação individual a cada um dos Debenturistas da série objeto do Resgate Antecipado Facultativo Total, ao Agente Fiduciário e à B3, ou, alternativamente, a publicação de comunicação dirigida aos respectivos Debenturistas, em conjunto, observados, nesse caso, os termos da Escritura de Emissão (em qualquer caso, “Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo Total”), com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da data prevista para realização do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total (“Data do Resgate Antecipado Facultativo Total”). A Data do Resgate Antecipado Facultativo Total deverá corresponder, necessariamente, a um Dia Útil. |
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Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total, os Debenturistas da série objeto de Resgate Antecipado Facultativo Total farão jus ao pagamento do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido dos respectivos Juros nos termos da Escritura de Emissão, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização, Data de Incorporação ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da série objeto de Resgate Antecipado Facultativo Total imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total; e, ainda, de prêmio de resgate (“Prêmio de Resgate”), o qual será correspondente a 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o valor resgatado, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total e a Data de Vencimento das Debêntures da série objeto de Resgate Antecipado Facultativo Total, de acordo com a metodologia de cálculo descrita na Escritura de Emissão. Na Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo Total deverá constar: (a) a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total; e (b) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo Total. Para mais informações acerca do Resgate Antecipado Facultativo Total, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Resgate Antecipado Facultativo Total”, e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Resgate Antecipado Facultativo Total, nos termos previstos na Escritura de Emissão”, nas páginas 107 e 153 do Prospecto Preliminar, respectivamente. | |
Amortização Extraordinária | A Emissora poderá, a partir do 60º (sexagésimo) mês contado desde a Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de novembro de 2024, observados os termos e condições estabelecidos a seguir, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Debenturistas, realizar a amortização extraordinária das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e/ou das Debêntures da Sexta Série, limitada a 95% (noventa e cinco por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e/ou das Debêntures da Sexta Série, conforme o caso (ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e/ou das Debêntures da Sexta Série, conforme aplicável), que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures da série objeto de tal amortização extraordinária e sendo certo que as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quinta Série e as Debêntures da Sétima Série não serão objeto de amortização extraordinária (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária somente poderá ocorrer mediante o envio de comunicação individual a cada um dos Debenturistas da série objeto da Amortização Extraordinária, ao Agente Fiduciário e à B3, ou, alternativamente, a publicação de comunicação dirigida aos respectivos Debenturistas, em conjunto, observados, nesse caso, os termos da Cláusula 4.19 da Escritura de Emissão (em qualquer caso, “Comunicação de Amortização Extraordinária”), com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da data prevista para realização da efetiva Amortização Extraordinária (“Data da Amortização Extraordinária”). A Data da Amortização Extraordinária deverá corresponder, necessariamente, a um Dia Útil. Por ocasião da Amortização Extraordinária, os Debenturistas da série objeto da Amortização Extraordinária farão jus ao pagamento do percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a ser amortizado, acrescido dos respectivos Juros nos termos da Escritura de Emissão, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização, Data de Incorporação ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da série objeto da Amortização Extraordinária imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data da Amortização Extraordinária; e, ainda, de prêmio de amortização (“Prêmio de Amortização”), o qual será correspondente a 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o valor amortizado, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a Data da Amortização Extraordinária e a Data de Vencimento das Debêntures da série objeto da Amortização Extraordinária, de acordo com a metodologia de cálculo descrita na Escritura de Xxxxxxx. |
Vencimento Antecipado | Observado o disposto na Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão e exigir o imediato pagamento pela Emissora do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série e/ou das Debêntures da Sétima Série, e do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e/ou das Debêntures da Sexta Série, conforme o caso, acrescidos dos respectivos Juros das Debêntures, calculados pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização, Data de Incorporação ou a Data de Pagamento da Remuneração da respectiva série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, além dos demais encargos devidos nos termos da Escritura de Emissão, quando aplicáveis, na ocorrência de quaisquer eventos previstos na Escritura de Emissão, observados os procedimentos previstos na Escritura de Emissão. Para mais informações, ver as seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Vencimento Antecipado” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado”, nas páginas 64 e 154 do Prospecto Preliminar, respectivamente. |
Agente Fiduciário | O agente fiduciário da Emissão é a OLIVEIRA TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com filial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ 36.113.876/0004-34, website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada nos termos de seu estatuto social (“Agente Fiduciário”). As informações relativas ao Agente Fiduciário encontram-se disponíveis na página 74 do Prospecto Preliminar, na Seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Agente Fiduciário”, e na Escritura de Emissão. |
Agente de Liquidação e Escriturador | A instituição prestadora dos serviços de agente de liquidação e dos serviços de escrituração das Debêntures será a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xx. xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxx 0, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0001-91 (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”, cujas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação ou o Escriturador na prestação dos serviços relativos à Emissão e às Debêntures). |
Encargos Moratórios | Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração aplicável, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série, Data de Incorporação aplicável ou a data de pagamento da Remuneração aplicável imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, incidirão, sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (a) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (b) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”). |
Prorrogação dos Prazos | Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão até o 1° (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Exceto quando previsto expressamente de modo diverso na Escritura de Emissão, entende-se por “Dia(s) Útil(eis)” (a) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; (b) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo; e (c) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura de Emissão, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. • AVISO AO MERCADO - 12
Assembleias Gerais de Debenturistas | Observados os quóruns previstos na Escritura, os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas ("Assembleias Gerais de Debenturistas", "Assembleias Gerais" ou "Assembleias"). Quando o assunto a ser deliberado for comum a (i) todas as séries em conjunto; (ii) à primeira, terceira, quinta e sétima séries em conjunto; ou (iii) à segunda, quarta e sexta séries em conjunto, a Assembleia Geral deverá ser conjunta, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas (a.i) de todas as séries em conjunto; (a.ii) da primeira, terceira, quinta e sétima séries em conjunto; ou (a.iii) da segunda, quarta e sexta séries em conjunto, tais como, mas não se limitando, a assuntos relacionados à ausência do IPCA e/ou da Taxa DI, conforme o caso, dentre outros. Nesses casos, para fins de apuração dos quóruns deverá ser considerada, respectivamente, (b.i) para fins das assembleias que vierem a deliberar sobre matérias de interesse de todas as séries, a totalidade das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sétima Série em conjunto, em conjunto com a totalidade das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e das Debêntures da Sexta Série em conjunto; (b.ii) a totalidade das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sétima Série em conjunto, sem distinção entre tais séries; ou (b.iii) a totalidade das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Quarta Série e das Debêntures da Sexta Série em conjunto, sem distinção entre tais séries. As deliberações relacionadas às seguintes matérias: questões relacionadas às Garantias Reais e concessão de perdão temporário (waivers), dentre outras, deverão ser objeto de deliberação conjunta entre todas as séries, na forma dos itens (i), (a.i) e (b.i) acima. Quando o assunto a ser deliberado for de interesse específico e exclusivo de uma determinada série, os Debenturistas da respectiva série poderão, a qualquer tempo, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, reunir-se em Assembleia Geral, que se realizará em separado, computando-se em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas da respectiva série, conforme o caso. |
Demais Características | As demais características da Emissão e das Debêntures encontram-se descritas na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar. |
7. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
Regime de Colocação | As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Lei do Mercado de Capitais, da Instrução CVM 400, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob o Regime Misto de Garantia Firme E Melhores Esforços de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveisem Ações, da Espécie Com Garantia Real, ematé 7 (Sete) Séries, da 29 (segunda) Emissãoda Concessionária Rotadas Bandeiras S.A.” (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e das demais instituições participantes da Oferta. Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação a ser prestada pelos Coordenadores, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, no montante de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), sendo certo que a garantia firme somente será exercida com relação à totalidade das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda, na proporção indicada no Contrato de Distribuição, de modo que (a.) os montantes equivalentes às Debêntures da Terceira Série e/ou Debêntures da Quinta Série eventualmente colocadas serão subtraídos da garantia firme prestada pelos Coordenadores para as Debêntures da Primeira Série; e (b.) os montantes equivalentes às Debêntures da Quarta Série e/ou Debêntures da Sexta Série, em conjunto, de, no máximo, R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), eventualmente colocadas serão subtraídos da garantia firme prestada pelos Coordenadores para as Debêntures da Segunda Série (“Garantia Firme”); e (ii) melhores esforços para a totalidade das Debêntures da Sétima Série. Para mais informações, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, na página 138 do Prospecto Preliminar. |
Procedimento de Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding) | Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1° e 2º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, com a Emissora (“Procedimento de Bookbuilding”): (a) da realização e volume de cada uma das séries da Emissão, ou a realização da Emissão em 2 (duas), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis) ou 7 (sete) séries, e da emissão e da quantidade de Debêntures da Primeira Série, de Debêntures da Segunda Série, de Debêntures da Terceira Série, de Debêntures da Quarta Série, de Debêntures da Quinta Série, de Debêntures da Sexta Série e de Debêntures da Sétima Série, observados os percentuais e limites previstos no item Número de Séries acima; (b) da Remuneração da Primeira Série, observado o limite de Juros da Primeira Série descrito acima e (c) da Remuneração da Segunda Série (caso sejam emitidas Debêntures da Segunda Série), observado o limite do Juros da Segunda Série descrito acima. Participarão do Procedimento de Bookbuilding (i) para definição da Remuneração da Primeira Série exclusivamente Investidores Institucionais; (ii) para definição da Remuneração da Segunda Série exclusivamente Investidores Institucionais; (iii) para alocação das Debêntures entre a primeira e a segunda séries exclusivamente Investidores Institucionais; (iv) para alocação das Debêntures entre a terceira e a quarta séries exclusivamente os titulares das Debêntures CBAN11 (conforme definidas abaixo) (“Debenturistas CBAN11”); (v) para alocação das Debêntures entre a quinta e a sexta séries exclusivamente os titulares das Debêntures CBAN21 (conforme definidas abaixo) (“Debenturistas CBAN21”); (vi) para alocação das Debêntures da Sétima Série exclusivamente os titulares das Debêntures ODTR11 (conforme definidas abaixo) (“Debenturistas ODTR11”). Os Investidores Não Institucionais (conforme definidos abaixo) e investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo) não participarão do Procedimento de Bookbuilding para a definição da Remuneração da Primeira Série e da Remuneração da Segunda Série e alocação das Debêntures entre as Séries, exceto caso esses sejam Debenturistas CBAN11, Debenturistas CBAN21 e Debenturistas ODTR11, caso em que participarão da definição da alocação das Debêntures entre as Séries. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, poderá ser aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo). Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, não será permitida a colocação de Debêntures junto aos Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas, sendo suas ordens de investimento ou Pedidos de Reserva, conforme o caso, automaticamente cancelados. A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário. Para mais informações, vide seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração das Debêntures, e o investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.”, na página 150 do Prospecto Preliminar. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à data de concessão do registro da Oferta pela CVM, independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Emissora ou de assembleia geral de debenturistas, e será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400. |
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Plano de Distribuição | Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras circunstâncias de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, as quais assegurarão (a) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (b) a adequação do investimento ao perfil de risco do público-alvo da Oferta; e (c) que os representantes dos Coordenadores, instituições financeiras que celebrem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures (“Coordenadores Contratados”) e outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”) recebam previamente exemplares (i) do Prospecto Preliminar; e (ii) do “Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, da 29 (segunda) Emissão da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”), os quais incorporam por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução da CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente) (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (a) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores, por si e/ou por meio dos Participantes Especiais; (b) a Oferta terá como público-alvo: (i) em relação às Debêntures da Primeira Série, os Investidores Não Institucionais e os Investidores Institucionais; (ii) em relação às Debêntures da Segunda Série, exclusivamente os Investidores Institucionais; (iii) em relação às Debêntures da Terceira Série e às Debêntures da Quarta Série, exclusivamente os Debenturistas CBAN11, sejam esses Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais; (iv) em relação às Debêntures da Quinta Série e às Debêntures da Sexta Série, exclusivamente os Debenturistas CBAN21, sejam esses Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais e (v) em relação às Debêntures da Sétima Série, exclusivamente os Debenturistas ODTR11, sejam esses Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais; (c) após o protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM, a divulgação deste Aviso ao Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), conforme determinado pelos Coordenadores de comum acordo com a Emissora; (d) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, encaminhados à CVM em até 1 (um) Dia Útil após a sua utilização, nos termos da Deliberação da CVM nº 818, de 30 de abril de 2019, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (e) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos acima indicados; (f) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão as intenções de investimento dos investidores da Oferta para subscrição das Debêntures; (g) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (I) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (II) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na B3, (III) a divulgação do Anúncio de Início e (IV) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos investidores da Oferta, nos termos da Instrução CVM 400; (h) iniciada a Oferta: (I) os Investidores Não Institucionais que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Primeira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou, (II) os Investidores Institucionais que encaminharam suas ordens de investimento nas Debêntures da Primeira Série e/ou nas Debêntures da Segunda Série e tiveram seus pedidos atendidos, e/ou; (III) os Debenturistas CBAN11 que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série e/ou nas Debêntures da Quarta Série durante o Período de Reserva e tiveram seus pedidos atendidos, e/ou (IV) os Debenturistas CBAN21 que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Quinta Série e/ou nas Debêntures da Sexta Série durante o Período de Reserva e tiveram seus pedidos atendidos, e/ou (V) os Debenturistas ODTR11 que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Sétima Série durante o Período de Reserva e tiveram seus pedidos atendidos deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data da Primeira Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (i) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, bem como com o Plano de Distribuição; (j) não há direito de preferência dos atuais acionistas da Emissora na subscrição das Debêntures; (k) sem prejuízo ao disposto no item (j) acima, caso os Coordenadores acessem, no âmbito da Oferta, determinado investidor que fosse Debenturista CBAN11 e/ou Debenturista CBAN21 em 28 de março de 2019 e que não seja mais ou que tenha reduzido sua participação em tais títulos (“Investidor Prioritário”), tal Investidor Prioritário terá prioridade na alocação de suas respectivas ordens de investimento no Procedimentode Bookbuilding, comrelaçãoàs Debênturesda Primeira Sérieeàs Debênturesda Série, nostermospermitidospelaregulamentação aplicável, conforme compromisso assumido pela Emissora com tais Investidores Prioritários em assembleia geral de debenturistas realizada em 28 de março de 2019. A prioridade será aplicada em relação à diferença positiva entre a quantidade de Debêntures CBAN11 e Debêntures CBAN21 detidas pelo Investidor Prioritário em 28 de março de 2019 e na data do protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM e será exercida caso a taxa final das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, seja igual ou superior à taxa indicada pelo Investidor Prioritário em seu Pedido de Reserva. Nesse caso, para a alocação das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, os Coordenadores deverão dar prioridade aos Pedidos de Reserva enviados por Investidores Prioritários. Caso a taxa final das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, seja inferior à taxa indicada pelo Investidor Prioritário em seu Pedido de Reserva, não haverá alocação de Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, para o referido Investidor Prioritário; (l) não será constituído fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures, bem como não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures; (m) não será contratado formador de mercado para a Emissão; e (n) não será constituído fundo de amortização para a Emissão. |
Período de Colocação | Observados os requisitos indicados na Escritura de Emissão, as Debêntures poderão ser distribuídas durante o período de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início caso o registro da Oferta tenha sido concedido e serão subscritas e integralizadas desde que: (a) o Procedimento de Bookbuilding tenha sido concluído e o registro da Oferta tenha sido concedido; e (b) desde que o anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”) tenha sido divulgado (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da Garantia Firme de colocação que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”). |
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Forma e Local de Pagamento | Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão realizados pela Emissora, (a) no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal Unitário, à Remuneração e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio da B3; ou (b) para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio do Escriturador ou, com relação aos pagamentos que não possam ser realizados por meio do Escriturador, na sede da Emissora, conforme o caso. |
Pessoas Vinculadas | São consideradas “Pessoas Vinculadas”: (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora e/ou pelas Instituições Participantes da Oferta; (vii) outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta; (viii) cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v”; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas indicadas nos incisos anteriores, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não enquadrados nos incisos anteriores, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada (“Instrução CVM 505”). A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário. Para mais informações, vide seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração das Debêntures, e o investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.”, na página 150 do Prospecto Preliminar. |
Público-Alvo das Debêntures da Primeira Série | O público-alvo da Debêntures da Primeira Série é composto por: (a) investidores não institucionais, assim considerados, no âmbito da Oferta, pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam considerados Investidores Institucionais, que formalizem pedido de reserva durante o período de reserva para os investidores não institucionais, nos termos e prazos que venham a ser descritos e detalhados nos documentos da Oferta, observado o valor máximo de pedido de investimento, que será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por Investidor Não Institucional; e (b) investidores institucionais, assim considerados, (i) “Investidores Profissionais”, assim definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, de 13 de dezembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”): (I) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (II) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (III) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (IV) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; (V) fundos de investimento; (VI) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (VII) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (VIII) investidores não residentes; e (ii) “Investidores Qualificados”, assim definidos no artigo 9º-B da Instrução CVM 539: (I) investidores profissionais; (II) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539; (III) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (IV) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados (“Investidores Institucionais”). |
Público-Alvo das Debêntures da Segunda Série | O público-alvo da Debêntures da Segunda Série é composto exclusivamente por Investidores Institucionais. |
Público-Alvo das Debêntures da Terceira Série e das Debêntures da Quarta Série | O público-alvo da Debêntures da Terceira Série e das Debêntures da Quarta Série é composto exclusivamente por Debenturistas CBAN11, sejam esses Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais. |
Público-Alvo das Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sexta Série | O público-alvo da Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sexta Série é composto exclusivamente por Debenturistas CBAN21, sejam esses Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais. |
Público-Alvo das Debêntures da Sétima Série | O público-alvo da Debêntures da Sétima Série é composto exclusivamente por Debenturistas ODTR11, sejam esses Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais. |
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Oferta Exchange | A totalidade das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quarta Série, das Debêntures da Quinta Série, das Debêntures da Sexta Série e/ou das Debêntures da Sétima Série será destinada à colocação pública exclusivamente para Debenturistas CBAN11, Debenturistas CBAN21 e/ou para os Debenturistas ODTR11 (sejam esses Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais), conforme o caso, que preencherem e apresentarem às Instituições Participantes da Oferta os pedidos de reserva exclusivos à Oferta Exchange (conforme definida abaixo) (“Pedido de Reserva Exchange”) de maneira irrevogável e irretratável, de acordo com as condições a seguir expostas e no período compreendido entre 22 de outubro de 2019 a 13 de novembro de 2019 (“Período de Reserva”), conforme o caso, observados os procedimentos indicados neste Aviso ao Mercado e no Prospecto Preliminar, sendo certo que (i) o valor das Debêntures da Terceira Série e das Debêntures da Quinta Série em conjunto será de, no máximo, R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais); (ii) o valor das Debêntures da Quarta Série e das Debêntures da Sexta Série em conjunto será de, no máximo, R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); (iii) o valor das Debêntures da Sétima Série será de, no máximo, R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais); (iv) somente poderão investir em Debêntures da Terceira Série e/ou Debêntures da Quarta Série aqueles investidores que forem Debenturistas CBAN11; (v) somente poderão investir em Debêntures da Quinta Série e/ou Debêntures da Sexta Série aqueles investidores que forem Debenturistas CBAN21; e (vi) somente poderão investir em Debêntures da Sétima Série aqueles investidores que forem Debenturistas ODTR11 (“Oferta Exchange”). Os investidores que sejam Debenturistas CBAN11, Debenturistas CBAN21 e/ou Debenturistas ODTR e estejam interessados em adquirir Debêntures da Terceira Série, Debêntures da Quarta Série, Debêntures da Quinta Série, Debêntures da Sexta Série e/ou Debêntures da Sétima Série no âmbito da Oferta Exchange, conforme o caso, deverão aderir à oferta de aquisição facultativa realizada pela Emissora nos termos do Contrato de Distribuição, sendo certo que tais investidores poderão adquirir Debêntures da Terceira Série, Debêntures da Quarta Série, Debêntures da Quinta Série, Debêntures da Sexta Série e/ou Debêntures da Sétima Série, conforme o caso, até a quantidade de Debêntures CBAN11, Debêntures CBAN21 e/ou Debentures ODTR11 objeto de aquisição facultativa pela Emissora, observadas as regras de alocação previstas no Contrato de Distribuição. Como condição à eficácia do Pedido de Reserva Exchange, cada Debenturista CBAN11, Debenturista CBAN21 e Debenturista ODTR11 deverá indicar obrigatoriamente no Pedido de Reserva se é ou não Pessoa Vinculada. As Pessoas Vinculadas que realizarem seu Pedido de Reserva estarão sujeitas ao disposto abaixo. Os Pedidos de Reserva Exchange que serão efetuados pelos investidores da Oferta Exchange durante o Período de Reserva, de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto no item (f ) abaixo e nas hipóteses de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo, modificação, suspensão, cancelamento, ou revogação da Oferta, observarão as condições do próprio Pedido de Reserva Exchange, de acordo com as seguintes condições e observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: a) durante o Período de Reserva, cada um dos investidores da Oferta Exchange interessados em participar da Oferta Exchange realizará a reserva de Debêntures da Terceira Série, Debêntures da Quarta Série, Debêntures da Quinta Série, Debêntures da Sexta Série e/ou Debêntures da Sétima Série, observado o disposto no item acima acima, mediante preenchimento do Pedido de Reserva Exchange junto às Instituições Participantes da Oferta, ficando a seu exclusivo critério a realização de mais de um Pedido de Reserva Exchange desde que no mesmo Coordenador; b) a quantidade de Debêntures da Terceira Série, Debêntures da Quarta Série, Debêntures da Quinta Série, Debêntures da Sexta Série e/ou Debêntures da Sétima Série adquiridas, o respectivo valor do investimento dos investidores que apresentaram Pedidos de Reserva Exchange, a Data de Integralização e o horário limite serão informados a cada um desses investidores até o Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início pelo Coordenador que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva Exchange, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou por telefone ou correspondência, devendo o pagamento ser feito de acordo com o item (e) abaixo, limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de rateio prevista abaixo; c) caso (i) o total em conjunto de Debêntures da Terceira Série e/ou Debêntures da Quinta Série objeto dos Pedidos de Reserva Exchange apresentados pelos investidores da Oferta Exchange tenha valor igual ou inferior a R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais); (ii) o total em conjunto de Debêntures da Quarta Série e/ou Debêntures da Sexta Série objeto dos Pedidos de Reserva Exchange apresentados pelos investidores da Oferta Exchange tenha valor igual ou inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e/ou (iii) o total de Debêntures da Sétima Série objeto dos Pedidos de Reserva Exchange apresentados pelos investidores da Oferta Exchange tenha valor igual ou inferior a R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais), todos os Pedidos de Reserva Exchange feitos pelos investidores da Oferta Exchange, desde que não cancelados, serão integralmente atendidos, e as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Não Institucionais nos termos da Oferta Não Institucional (conforme definido abaixo); d) na Data Integralização, cada Coordenador junto ao qual o Pedido de Reserva Exchange tenha sido realizado, entregará a cada investidor o número de Debêntures da Terceira Série, Debêntures da Quarta Série, Debêntures da Quinta Série, Debêntures da Sexta Série e/ou Debêntures da Sétima Série alocado a tal investidor, ressalvada a possibilidade de possibilidade de rateio, nos termos descritos abaixo; e) os investidores da Oferta Exchange deverão realizar a integralização das Debêntures da Terceira Série, Debêntures da Quarta Série, Debêntures da Quinta Série, Debêntures da Sexta Série e/ou das Debêntures da Sétima Série mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis junto à respectiva instituição participante em que tenha sido realizado o(s) Pedido(s) de Reserva Exchange, de acordo com o procedimento descrito acima; e f) caso (i) o total em conjunto de Debêntures da Terceira Série e/ou Debêntures da Quinta Série objeto dos Pedidos de Reserva Exchange apresentados pelos investidores da Oferta Exchange tenha valor superior a R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais); (ii) o total em conjunto de Debêntures da Quarta Série e/ou Debêntures da Sexta Série objeto dos Pedidos de Reserva Exchange apresentados pelos investidores da Oferta Exchange tenha valor superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e/ou (iii) o total de Debêntures da Sétima Série objeto dos Pedidos de Reserva Exchange apresentados pelos investidores da Oferta Exchange tenha valor superior a R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais), as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quarta Série, as Debêntures da Quinta Série, as Debêntures da Sexta Série e/ou as Debêntures da Sétima Série destinadas à Oferta Exchange serão rateadas entre os investidores da Oferta Exchange, proporcionalmente ao montante de Debêntures da Terceira Série, Debêntures da Quarta Série, Debêntures da Quinta Série, Debêntures da Sexta Série e Debêntures da Sétima Série indicado nos respectivos Pedidos de Reserva Exchange admitidos, não sendo consideradas frações de Debêntures. |
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Oferta Não Institucional | Depois de atendidos os Pedidos de Reserva realizados no âmbito da Oferta Exchange (observado o critério de rateio estabelecido no item “f” do item acima), 10% (dez por cento) do valor da Emissão que sobejar após o atendimento da Oferta Exchange será destinado, prioritariamente, à colocação pública para os Investidores Não Institucionais que preencherem e apresentarem às Instituições Participantes da Oferta os pedidos de reserva (“Pedido de Reserva”) de maneira irrevogável e irretratável, de acordo com as condições a seguir expostas e no Período de Reserva, conforme o caso, observados os procedimentos indicados no Aviso ao Mercado e no Prospecto Preliminar, sendo certo que os Investidores Não Institucionais não poderão investir nas Debêntures da Segunda Série (“Oferta Não Institucional”). Como condição à eficácia do Pedido de Reserva, cada Investidor Não Institucional deverá indicar obrigatoriamente no Pedido de Reserva se é ou não Pessoa Vinculada. As Pessoas Vinculadas estarão sujeitas ao disposto abaixo. Os Pedidos de Reserva que serão efetuados pelos investidores durante o Período de Reserva, de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b) e (g) abaixo e nas hipóteses de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo, modificação, suspensão, cancelamento, ou revogação da Oferta, observarão as condições do próprio Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes condições e observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: a. durante o Período de Reserva, cada um dos Investidores Não Institucionais interessados em participar da Oferta realizará a reserva de Debêntures da Primeira Série, observado o disposto no Contrato de Distribuição, mediante preenchimento do Pedido de Reserva junto às Instituições Participantes da Oferta, observado o Valor Máximo do Pedido de Reserva, ficando a seu exclusivo critério a realização de mais de um Pedido de Reserva desde que na mesma Instituição Participante da Oferta; b. no Pedido de Reserva, os Investidores Não Institucionais que desejarem investir nas Debêntures da Primeira Série terão a faculdade, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva e aceitação da Oferta, de estipular uma taxa mínima para os Juros das Debêntures da Primeira Série. O Pedido de Reserva das Debêntures da Primeira Série será automaticamente cancelado caso (i) a taxa de juros referente às Debêntures da Primeira Série, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, seja inferior à taxa estabelecida pelo Investidor Não Institucional; ou (ii) o Investidor Não Institucional tenha estipulado como taxa mínima para as Debêntures da Primeira Série uma taxa superior à taxa máxima estipulada neste Aviso ao Mercado; c. a quantidade de Debêntures da Primeira Série adquiridas, o respectivo valor do investimento dos investidores que apresentaram Pedidos de Reserva, a Data de Integralização e o horário limite serão informados a cada um desses investidores até o Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início pela Instituição Participante da Oferta que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou por telefone ou correspondência, devendo o pagamento ser feito de acordo com o item (f ) abaixo, limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de rateio prevista abaixo; d. caso o total de Debêntures da Primeira Série objeto dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Não Institucionais seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) do valor da Emissão que sobejar após o atendimento da Oferta Exchange, todos os Pedidos de Reserva feitos pelos Investidores Não Institucionais, desde que não cancelados, serão integralmente atendidos, e as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional; e. na Data Integralização, cada Instituição Participante da Oferta junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará a cada investidor o número de Debêntures da Primeira Série alocado a tal investidor, conforme o caso, ressalvadas a possibilidade de cancelamento do Pedido de Reserva conforme descrito no item (b) acima e a possibilidade de rateio, nos termos descritos abaixo; f. os Investidores Não Institucionais deverão realizar a integralização das Debêntures da Primeira Série mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis junto à respectiva instituição participante em que tenha sido realizado o(s) Pedido(s) de Reserva, de acordo com o procedimento descrito acima; e g. caso o total de Debêntures da Primeira Série correspondente aos Pedidos de Reserva admitidos exceda a quantidade de Debêntures da Primeira Série prioritariamente destinada à Oferta Não Institucional, os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, poderão manter a quantidade de Debêntures da Primeira Série inicialmente destinada à Oferta Não Institucional ou elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, de forma a atender, total ou parcialmente, os referidos Pedidos de Reserva admitidos, observado que, caso a quantidade de Debêntures da Primeira Série destinada à Oferta Não Institucional não seja suficiente para atender totalmente os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais as Debêntures da Primeira Sériedestinadas à Oferta Não Institucional serão rateadas entre os Investidores Não Institucionais, proporcionalmente ao montante de Debêntures da Primeira Série indicado nos respectivos Pedidos de Reserva admitidos, não sendo consideradas frações de Debêntures. Os Investidores Não Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não farão parte da definição da Remuneração das Debêntures da Primeira Série. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, as intenções de investimento e/ou pedidos de reserva realizados por investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Recomenda-se aos Investidores Não Institucionais interessados na realização de Pedido de Reserva, que (a) leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente no que se refere aos procedimentos relativos à liquidação da Oferta e às informações constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência da Emissora; (b) verifiquem com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se essa, a seu exclusivo critério, exigirá a manutenção de recursos em conta corrente nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva, conforme o caso; (c) verifiquem com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da Instituição Participante da Oferta; e (d) entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Instituição Participante da Oferta para a realização do Pedido de Reserva ou, se for o caso, para a realização do cadastro na Instituição Participante da Oferta, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Instituição Participante da Oferta e a possibilidade de realizar mais de um pedido de reserva na Instituição Participante da Oferta escolhida. |
Oferta Institucional | Após o atendimento dos Pedidos de Reserva Exchange, no âmbito da Oferta Exchange, e dos Pedidos de Reserva, no âmbito da Oferta Não Institucional, as Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, observados os seguintes procedimentos (“Oferta Institucional”). (a) os Investidores Institucionais interessados em subscrever Debêntures da Primeira Série e/ou da Segunda Série poderão apresentar Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva ou apresentar suas intenções de investimento às Instituições Participantes da Oferta, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, conforme cronograma indicado no item 8 abaixo, indicando a quantidade de Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros; (b) somente serão consideradas as ordens daqueles investidores que preencherem os requisitos para participar da Oferta Institucional; |
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(c) cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas ordens de investimento durante Período de Reserva ou na data do Procedimento de Bookbuilding; (d) caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não será permitida a colocação de Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série perante Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo automaticamente canceladas as intenções de investimento e/ou Pedido de Reserva realizadas por tais investidores, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; (e) caso as intenções de investimento e/ou Pedido de Reserva apresentadas pelos Investidores Institucionais excedam o total de Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, os Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que sejam Investidores Profissionais conforme descrito neste Aviso ao Mercado, na seção “Critérios de Colocação da Oferta Institucional”; e (f) até o final do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início, os Coordenadores informarão aos Investidores Institucionais, por meio do seu respectivo endereço eletrônico ou por telefone: (i) a Data de Integralização e horário limite; (ii) a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e/ou a Remuneração das Debêntures da Segunda Série definida no Procedimento de Bookbuilding; e (iii) a quantidade de Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série alocadas ao referido investidor. Os Investidores Institucionais integralizarão as Debêntures, à vista, em moeda nacional, em recursos imediatamente disponíveis, na Data de Integralização, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3. Os investidores deverão ler a seção “Fatores de Risco Relacionados com a Oferta e as Debêntures - A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração das Debêntures, e o investimento nas Debêntures por investidores institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.”, na página 150 do Prospecto Preliminar. | |
Critério de Rateio da Oferta Exchange | Caso (i) o total em conjunto de Debêntures da Terceira Série, Debêntures da Quinta Série objeto dos Pedidos de Reserva Exchange apresentados pelos investidores da Oferta Exchange tenha valor superior a R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais); (ii) o total em conjunto de Debêntures da Quarta Série e/ou Debêntures da Sexta Série objeto dos Pedidos de Reserva Exchange apresentados pelos investidores da Oferta Exchange tenha valor superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e/ou (iii) o total de Debêntures da Sétima Série objeto dos Pedidos de Reserva Exchange apresentados pelos investidores da Oferta Exchange tenha valor superior a R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais), as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quarta Série, as Debêntures da Quinta Série, as Debêntures da Sexta e/ou as Debêntures da Sétima Série destinadas à Oferta Exchange serão rateadas entre os investidores da Oferta Exchange, proporcionalmente ao montante de Debêntures da Terceira Série, Debêntures da Quarta Série, Debêntures da Quinta Série, Debêntures da Sexta Série e Debêntures da Sétima Série indicado nos respectivos Pedidos de Reserva Exchange admitidos, não sendo consideradas frações de Debêntures. |
Critérios de Rateio da Oferta Não Institucional | Caso o total de Debêntures da Primeira Série objeto dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Não Institucionais, seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) do valor da Emissão que sobejar após o atendimento da Oferta Exchange, todos os Pedidos de Reserva feitos pelos Investidores Não Institucionais, desde que não cancelados serão integralmente atendidos, e as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional. Caso o total de Debêntures da Primeira Série correspondente aos Pedidos de Reserva admitidos exceda a quantidade de Debêntures da Primeira Série prioritariamente destinada à Oferta Não Institucional, os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, poderão manter a quantidade de Debêntures da Primeira Série e inicialmente destinada à Oferta Não Institucional ou elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, de forma a atender, total ou parcialmente, os referidos Pedidos de Reserva admitidos, observado que, caso a quantidade de Debêntures da Primeira Série destinada à Oferta Não Institucional não seja suficiente para atender totalmente os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais, as Debêntures da Primeira Série destinadas à Oferta Não Institucional serão rateadas entre os Investidores Não Institucionais, proporcionalmente ao montante de Debêntures da Primeira Série indicado nos respectivos Pedidos de Reserva admitidos, não sendo consideradas frações de Debêntures. Maiores informações sobre os critérios de rateio poderão ser obtidas na seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Critério de Rateio da Oferta Não Institucional”, na página 135 do Prospecto Preliminar. |
Critérios de Colocação da Oferta Institucional | Caso as intenções de investimento e/ou Pedido de Reserva apresentadas pelos Investidores Institucionais excedam o total de Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, os Coordenadores darão prioridade (i) aos Investidores Institucionais que sejam Investidores Profissionais e que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, remuneração das Debêntures com custo compatível aos objetivos da Emissora, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa; sendo que (ii) as demais Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série que sobejarem após o atendimento dos Investidores Institucionais que sejam Investidores Profissionais nos termos do item (i) acima serão rateadas entre os Investidores Institucionais que sejam Investidores Qualificados, conforme o caso, proporcionalmente ao montante de Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série indicado nos respectivos Pedidos de Reserva e/ou ordens de investimento admitidos, não sendo consideradas frações de Debêntures. Maiores informações sobre os critérios de colocação poderão ser obtidas na seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Critério de Colocação da Oferta Institucional”, na página 135 do Prospecto Preliminar. |
Distribuição Parcial | Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, observado o montante mínimo de (i) 1.300.000 (um milhão e trezentas mil) Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Terceira Série e Debêntures da Quinta Série em conjunto; e (ii) 700.000 (setecentas mil) Debêntures da Segunda Série, Debêntures da Quarta Série e Debêntures da Sexta Série em conjunto, equivalentes em conjunto a R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (“Montante Mínimo”), sendo que as Debêntures que não forem colocadas no âmbito da Oferta serão canceladas pela Emissora (“Distribuição Parcial”). |
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Divergência Relevante entre Informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo | Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento, será facultado ao investidor a possibilidade de revogar a aceitação até às 16h00 do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada ao investidor a divergência das informações, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor da Oferta revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre movimentação financeira sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio, caso venham a ser criados, e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. |
Modificação da Oferta | Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modificação da Oferta. O pleito de modificação da Oferta presumir-se-á deferido caso não haja manifestação da CVM em sentido contrário no prazo de 10 (dez) Dias Úteis, contado do seu protocolo na CVM. Tendo sido deferida a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento do ofertante, prorrogar o prazo da Oferta por até 90 (noventa) dias. É sempre permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a condição da Oferta estabelecida pela Emissora. Caso a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400: (a) a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; (b) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; e (c) os investidores da Oferta que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até às 16h00 do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada ao investidor a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor da Oferta revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre movimentação financeira sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio, caso venham a ser criados, e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. Para informações adicionais a respeito da modificação da Oferta vide o item “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Modificação da Oferta” do Prospecto Preliminar. |
Suspensão da Oferta | Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM: (a) poderá suspender, a qualquer tempo, a Oferta se: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta; e (b) deverá suspender a Oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o respectivo registro. A Emissora deverá dar conhecimento da suspensão aos investidores que já tenham aceitado a Oferta, ao menos pelos meios utilizados para a divulgação da Oferta, facultando-lhes a possibilidade de revogar a aceitação até às 16h00 do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada ao investidor a suspensão da Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor da Oferta revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre movimentação financeira sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio, caso venham a ser criados, e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. Para informações adicionais a respeito da suspensão da Oferta vide o item “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Suspensão da Oferta” do Prospecto Preliminar. |
Cancelamento da Oferta | Nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (a) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (b) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta ou caso o investidor revogue sua aceitação e, em ambos os casos, se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre movimentação financeira sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio, caso venham a ser criados, e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento da Oferta ou respectiva revogação, conforme o caso. Para informações adicionais a respeito do cancelamento da Oferta vide o item “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Cancelamento da Oferta” do Prospecto Preliminar. |
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Divulgação de Informações Financeiras Trimestrais - Abertura de Prazo para Desistência | Durante o Período de Reserva, a Emissora divulgará suas informações financeiras trimestrais referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2019, sendo certo que tais informações financeiras não serão incorporadas por referência ao Prospecto nem farão parte de qualquer forma do pacote de documentos da Oferta. Dessa forma, a partir da divulgação de comunicado ao mercado que será divulgado nos websites da Emissora, dos Coordenadores, da CVM e da B3 indicados neste Aviso ao Mercado, para informar a divulgação das informações financeiras trimestrais da Emissora referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2019, abrindo o prazo de desistência de 5 (cinco) Dias Úteis para os investidores que já tiverem aderido à Oferta (“Comunicado ao Mercado de Abertura de Prazo para Desistência”), os investidores da Oferta que já tiverem aderido à Oferta poderão revogar sua aceitação à Oferta até as 16h00 do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de divulgação do Comunicado ao Mercado de Abertura de Prazo para Desistência, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor da Oferta revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre movimentação financeira sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio, caso venham a ser criados, e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. |
Classificações de Risco da Emissão | Foi contratada como agência de classificação de risco da Oferta a Fitch Ratings para realizar a classificação de risco (rating) das Debêntures. Durante o prazo de vigência das Debêntures, a Emissora deverá manter contratada a Fitch Ratings ou a Standard & Poor’s ou a Moody’s América Latina para a atualização da classificação de risco (rating) das Debêntures, sendo que, em caso de substituição de qualquer uma dessas agências, deverá ser observado o procedimento previsto na Cláusula 7.1 (vii) da Escritura de Emissão., sendo Standard & Poor’s ou a Fitch Ratings ou a Moody’s America Latina, conforme o caso, denominadas, em conjunto ou individualmente, “Agência de Classificação de Risco”. Para mais informações sobre a classificação de risco das Debêntures, veja a Súmula de Classificação de Risco, anexa ao Prospecto Preliminar, e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - Eventual rebaixamento na classificação de risco atribuída à Emissora e às Debêntures poderá dificultar a captação de recursos pela Emissora, bem como acarretar redução de liquidez das Debêntures para negociação no mercado secundário e impacto negativo relevante na Emissora”, na página 150 do Prospecto Preliminar. |
Inadequação da Oferta a Certos Investidores | O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que (a) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (b) necessitem de liquidez com relação às Debêntures a serem adquiridas, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (c) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de sociedades do setor em que a Emissora atua, em particular no setor de transportes. Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nas Debêntures, os investidores deverão ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures”, do Prospecto Preliminar, bem como as seções relativas aos fatores de risco constantes do item “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência, antes de aceitar a Oferta. |
Tratamento Tributário | As Debêntures da Segunda Série, as Debêntures da Quarta Série e as Debêntures da Sexta Série não gozarão do tratamento tributário previsto na Lei n° 12.431. Desde que, mediante a publicação da Portaria no DOU, o Projeto seja enquadrado como prioritário para fins do disposto na Lei nº 12.431 pelo Ministério da Infraestrutura, as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quinta Série e as Debêntures da Sétima Série gozarão do tratamento tributário previsto no artigo 2° da Lei nº 12.431. Caso qualquer Debenturista da Primeira Série, Debenturista da Terceira Série, Debenturista da Quinta Série e/ou Debenturista da Sétima Série tenha tratamento tributário diferente daquele previsto na Lei nº 12.431, ou caso os Debenturistas da Segunda Série, Debenturistas da Quarta Série e/ou Debenturistas da Sexta Série tenham imunidade ou isenção tributária, estes deverão encaminhar ao Escriturador, com cópia para a Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes das datas previstas de pagamento das Debêntures, documentação comprobatória do referido tratamento ou dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor, como se não gozasse do referido tratamento tributário ou não fosse imune ou gozasse de isenção tributária. Caso a documentação comprobatória do referido tratamento tributário ou da imunidade ou isenção de que trata este item não seja suficiente para comprová-los, o pagamento será realizado com o desconto da alíquota dos tributos incidentes, nos termos da legislação tributária em vigor e da Lei nº 12.431. Caso a Emissora não utilize os recursos obtidos com a colocação das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série e/ou das Debêntures da Sétima Série na forma prevista no item 5 acima, dando causa ao seu desenquadramento nos termos da Lei nº 12.431, esta será responsável pela multa a ser paga nos termos da Lei nº 12.431, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor não alocado no Projeto. Para informações adicionais a respeito do tratamento tributário vide o item “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Imunidade ou Isenção de Debenturistas” do Prospecto Preliminar. |
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8. CRONOGRAMA ESTIMADO DE ETAPAS DA OFERTA
8.1. Segue abaixo o cronograma estimado das principais etapas da Oferta. Qualquer modificação no cronograma estimado de etapas da Oferta abaixo deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400:
Evento | Data (1)(2)(3) | |
1. | Protocolo na CVM do pedido de registro da Oferta | 12/09/19 |
2. | Divulgação do Aviso ao Mercado Disponibilização do Prospecto Preliminar aos investidores da Oferta Início das apresentações de Roadshow | 15/10/19 |
3. | Encerramento das apresentações de Roadshow | 21/10/19 |
4. | Início do Período de Reserva | 22/10/19 |
5. | Divulgação das Informações Financeiras Trimestrais da Companhia referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2019 Divulgação do Comunicado ao Mercado de Abertura de Prazo para Desistência Abertura do Prazo para Desistência | 31/10/19 |
6. | Encerramento do Prazo para Desistência | 07/11/19 |
7. | Encerramento do Período de Reserva | 13/11/19 |
8. | Realização do Procedimento de Bookbuilding | 14/11/19 |
9. | Registro da Oferta pela CVM | 02/12/19 |
10. | Divulgação do Anúncio de Início Disponibilização do Prospecto Definitivo Início da Oferta | 03/12/19 |
11. | Primeira Data de Subscrição, Integralização e Liquidação Financeira das Debêntures | 04/12/19 |
12. | Divulgação do Anúncio de Encerramento | 07/12/19 |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emissora e dos Coordenadores. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, veja as seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Modificação da Oferta” ou “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta -Suspensão da Oferta”, nas páginas 137 e 137 do Prospecto Preliminar, respectivamente.
(3) Para informações sobre o prazo para exercício da Garantia Firme e venda das Debêntures objeto da Garantia Firme pelos Coordenadores, conforme o caso, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, na página 124 do Prospecto Preliminar.
Quaisquer comunicados ao mercado relativos à Oferta serão informados por meio de divulgação de aviso na página da Emissora, dos Coordenadores, da CVM e da B3, nos endereços indicados abaixo.
9. PUBLICIDADE
9.1. Todos os anúncios, avisos e demais atos e decisões que, de qualquer forma, vierem a envolver, direta ou indiretamente, os interesses dos Debenturistas, com exceção daqueles avisos, comunicados ou anúncios previstos no item 10 abaixo, deverão ser obrigatoriamente divulgados sob a forma de “Aviso aos Debenturistas” na página da Emissora na rede mundial de computadores xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, e serão publicados (i) no Sistema Xxxxxxxx.Xxx da CVM, em conformidade com a Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, ou (ii) nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da B3, conforme aplicável, nos termos do art. 289 da Lei Lei das Sociedades por Ações, sendo a divulgação comunicada ao Agente Fiduciário e à B3.
10. DISPONIBILIZAÇÃO DE AVISOS, ANÚNCIOS E PROSPECTOS DA OFERTA
10.1. Este Aviso ao Mercado, o Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento e eventuais anúncios de retificação, bem como todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta serão disponibilizados, até o encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, nas páginas na rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores, da B3 e da CVM nos seguintes endereços e páginas da Internet:
Emissora:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ (neste website, acessar “Investidores”. Nesta página, clicar em “Informações aos Investidores” e, em seguida, clicar em “Demais Relatórios” e, por fim, clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros avisos).
Coordenador Líder:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website, clicar em “Mercado de Capitais - Download” depois em “2019” e a procurar “Distribuição Pública de Debêntures da 29 Emissão da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.” e, a seguir, clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros avisos).
ABC: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx/ (neste website, localizar o item “Rota das Bandeiras” e, a seguir, clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros avisos).
XP Investimentos: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, clicar em “Debênture Rota das Bandeiras - 29 Emissão de Debêntures da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.” - “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros avisos).
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B3: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website, digitar “ROTA” e clicar em “Buscar”, depois clicar em “CONC ROTA DAS BANDEIRAS S.A.”. Na nova página, clicar em “Informações Relevantes”, depois em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, em seguida, clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros avisos da presente Emissão para efetuar o download).
CVM: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “Rota das Bandeiras” e clicar em“Continuar”. Em seguida, clicar em“CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.”. Na sequência, selecionar“Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, clicar em download do“Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros avisos da presente Emissão, com a data mais recente).
10.2. Os investidores que desejarem obter o exemplar do Prospecto Preliminar ou informações adicionais sobre a Oferta deverão se dirigir, a partir da data de divulgação deste Aviso ao Mercado, às páginas da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores e da B3, da indicadas abaixo:
Emissora: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ (neste website, acessar “Investidores”. Nesta página, clicar em “Informações aos Investidores” e, em seguida, clicar em “Demais Relatórios” e, por fim, clicar em “Prospecto Preliminar”).
Coordenador Líder: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website, clicar em “Mercado de Capitais - Download” depois em “2019” e a procurar “Distribuição Pública de Debêntures da 29 Emissão da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.” e, a seguir, clicar em “Prospecto Preliminar”).
Banco ABC: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx/ (neste website, localizar o item “Rota das Bandeiras” e depos clicar em “Prospecto Preliminar”).
XP Investimentos: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, acessar o item“Debênture Rota das Bandeiras - 29 Emissão de Debêntures da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.” - “Prospecto Preliminar”).
B3: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website, digitar “ROTA” e clicar em “Buscar”, depois clicar em “CONC ROTA DAS BANDEIRAS S.A.”. Na nova página, clicar em “Informações Relevantes”, depois em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, em seguida, clicar em “Prospecto de Distribuição Pública” da presente Emissão para efetuar o download).
CVM: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “Rota das Bandeiras” e clicar em“Continuar”. Em seguida, clicar em “CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.”. Na sequência, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, clicar em download do “Prospecto de Distribuição Pública - Prospecto Preliminar” da presente Emissão, com a data mais recente).
11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1. As informações relativas à Emissora, às Debêntures e à Oferta estão detalhadas no Prospecto Preliminar e no Formulário de Referência.
11.2. Maiores informações sobre a Emissora, a Emissão, as Debêntures e a Oferta poderão ser obtidas nos endereços e páginas da internet acima mencionados.
11.3. A Oferta encontra-se em análise pela CVM. O Prospecto Definitivo será colocado à disposição dos investidores nos locais referidos acima, a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, o que dependerá da concessão de registro da Oferta pela CVM. Quando divulgado, o Prospecto Definitivo deverá ser utilizado como sua fonte principal de consulta para aceitação da Oferta, prevalecendo as informações nele constantes sobre quaisquer outras.
11.4. O Prospecto Preliminar e o Formulário de Referência contêm informações adicionais e complementares a este Aviso ao Mercado, que possibilitam aos Investidores da Oferta uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes.
“O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.”
OS INVESTIDORES DEVEM LER O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA E O PROSPECTO PRELIMINAR, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “FATORES DE RISCO”, PARA ANÁLISE DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NAS DEBÊNTURES.
São Paulo, 15 de outubro de 2019
Agente Fiduciário
COORDENADOR LÍDER COORDENADORES
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