EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2024 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2024 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2024
1. PREÂMBULO
O Município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 82.804.212/0001-
96, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação:
I - Regime legal:
b) Lei Complementar nº 123/2006;
c) Decreto Municipal nº 090/2022.
II - Modalidade: Pregão Eletrônico para Registo de Preço
III - Critério de Julgamento: Menor Preço por item
IV - Modo de disputa: Aberto
V - Forma: Eletrônico
VI - Plataforma: Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
VII - Data/horário limite para envio da PROPOSTA: a) 17/05/2024
b) 08h25min (horário de Brasília/DF)
VIII - Data/horário da sessão pública: a) 17/05/2024
b) 08h30min (horário de Brasília/DF)
IX - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta:
a) Até 2 horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta.
X - Condução do processo licitatório:
a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio (art. 8º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no Decreto municipal 191/2023.
2. OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS QUE COMPÕE PARQUE
INFANTIL PARA O MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO.
2.2. O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021): I - Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 02/2024 –ANEXO I; II - Termo de Referência – TR nº 02/2024 – ANEXO II.
2.3. Valor máximo do objeto: Conforme Termo de Referência (ANEXO II)
2.4. SUBCONTRATAÇÃO: fica vedada a subcontratação.
3. PREVISÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão pelas dotações orçamentárias:
Conta: 29 – 150010011001 – 05.001.12.361.0004.1013
Conta: 83 – 150000001000 – 10.001.15.452.0008.1007
Conta: 76 – 150000001000 – 09.001.23.695.0013.2033
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou
indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do
mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
l) O Prefeito, o vice-Prefeito, os Vereadores, e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018)
6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento
dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando- se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos
patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13. A LICITANTE, para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49
da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária;
II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
7.3. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
7.4. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou
de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
8.4. Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido
de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.5. A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de
cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
VIII - As certidões e documentos que não tenham seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidos no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista da sessão.
11. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
11.1. Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame,
será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
11.2. A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
11.3. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
11.4. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal1.
12. FASES DO PROCESSO E MODO DE DISPUTA
12.1. Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021):
1º PROPOSTA;
2º HABILITAÇÃO.
12.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
12.3. Modo de disputa: Aberto:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13. DAS PROPOSTAS
13.1. Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
III - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
IV - Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, e os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e horário estabelecidos no
preâmbulo deste edital.
V - O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
VI - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a licitante, sob pena de desclassificação.
VII - Quando a marca identificar a empresa, este campo deverá ser preenchido como “marca própria”.
VIII - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.
IX - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
X - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
XI - O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Preço unitário para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos, e, com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado tais como marca, fabricante, consoante às exigências editalícias;
XII - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
XIII - Nos valores propostos estarão inclusas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam direta ou indiretamente na contratação dos serviços da presente Licitação.
XIV - No caso de Pessoa Física, ao ofertar seu lance/proposta, deverá acrescentar o percentual de 20% do valor de comercialização a título de Contribuição Patronal à Seguridade Social para fins de melhor avaliação das condições de contratação pela administração, conforme IN 116/2012 Governo Federal, art. 5º, inc. III.
XV - O preço ofertado será líquido e final, já inclusos todos os impostos fretes, e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
XVI - As propostas que estiverem com valor acima do estabelecido no Termo de Referência não serão aceitas.
13.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal2.
13.2.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.2.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
13.2.3. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
13.3. Aberta a etapa de lances:
I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
II - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
III - Durante o envio de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
13.4 JULGAMENTO DE PROPOSTA
13.4.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
13.4.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
13.4.3. EXEQUIBILIDADE:
a) O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
b) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
I - No caso de a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º da Lei nº 14.133/2021);
II - Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal (art. 59, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
13.4.4. EMPATE:
a) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
b) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
b.1) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
13.4.5. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta
igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
13.4.6. NEGOCIAÇÃO:
a) Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
b) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
c) A negociação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
d) Se a proposta for desclassificada o(a) Prxxxxxxx(x) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os
documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
14.1.1. Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
14.2. Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006: I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou
parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
14.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.3.1. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.4. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
14.4.1. Documentação mínima exigida para o licitante pessoa jurídica:
a) Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
d) Regularidade com o FGTS;
e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
g) Contrato social;
h) Cartão CNPJ;
i) declarações dos Anexos III, IV, V (se for o caso), VII e VIII.
14.4.2 Assegurar, no momento da entrega do item, por meio de certificação ou documento equivalente, o cumprimento das normas da ABNT conforme abaixo:
• ABNT NBR 16071-1:2012 Playgrounds - Parte 1: Terminologia;
• ABNT NBR 16071-2:2012 Playgrounds - Parte 2: Requisitos de segurança;
• ABNT NBR 16071-3:2012 Playgrounds - Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto;
• ABNT NBR 16071-4:2012 Playgrounds - Parte 4: Métodos de ensaio;
• ABNT NBR 16071-5:2012 Playgrounds - Parte 5: Projeto da área de lazer;
• ABNT NBR 16071-6:2012 Playgrounds - Parte 6: Instalação;
•ABNT NBR 16071-7:2012 Playgrounds Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização.
•ABNT NBR 17088/2023 – Corrosão Por Exposição Á névoa salina de 3.400 horas – Método de Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau rio, segundo a Norma NBR ISSO 4628-3, se, empolamento de película de tinta, classificada como grau D0/T0), segundo Norma NBR 5841.
•NBR 15454/2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro- carbono.
•NBR 7399/2015 – Produto de Aço e Ferro Fundido galvanizado por imersão a quente- verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo - método de ensaio.
Executar os serviços de montagem/instalação obedecendo a melhor técnica, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos normativos da ABNT e demais normativas vigentes;
14.5. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
15. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
15.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da
ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
15.2. Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
15.3. O recurso para os casos indicados no item 1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que tixxx xditado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
15.4. Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.5. Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6. Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e
exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
16.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
16.3. O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
16.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.5. A anulação do processo de contratação induz à da ata de registro de preços e/ou do contrato.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
17.1.1 A empresa vencedora deverá fornecer equipamentos de boa qualidade e segurança, que contribuam para atividades.
17.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de 5 (cinco) dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
X - Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada;
XI - A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XII - O compromisso de que trata o item X também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
XIII - O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará
sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XIV - Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser celebrado no prazo
XV - de validade da ata de registro de preços;
XVI - O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021;
XVII - O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
XVIII - Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
XIX - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores;
XX - A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados;
XXI - O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa;
XXII - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
a) O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
XXIII - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XXIV - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor;
c) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
g) For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
XXV - O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa
XXVI - Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município.
17.3. Gestão da Ata: Conforme Decreto Municipal 191/2023.
17.4. Fiscalização da Ata: Conforme Decreto Municipal 191/2023.
17.5 Obrigações do CONTRATADO:
a) A contratada se obrigará a executar os serviços de entrega, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, para os locais e horários indicados, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências.
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos veículos ou rotinas
da prestação de serviços, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das orientações da Secretaria competente.
f) Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
g) Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
h) Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da (s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
i) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
j) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados e obrigações assumidas;
k) Submeter-se às normas e determinações do órgão participante no que se refere à entrega/instalação dos equipamentos;
l) Fornecer e instalar os brinquedos de acordo com o objeto contratado, em perfeitas condições de qualidade, respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso, sob pena do seu não recebimento, sendo considerado neste caso como não prestado;
m) Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega;
n) Responsabilizar-se por todos os ônus, custos e despesas relacionados à entrega/instalação dos brinquedos para playgrounds, tais como custos diretos e indiretos, insumos e encargos fiscais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, despesas com frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega/instalação dos playgrounds;
o) Responsabilizar-se por qualquer falha, erro ou omissão detectado no fornecimento e/ou instalação e seus custos financeiros;
p) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, tendo como agente o Fornecedor, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
q) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao fornecimento, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
r) Toxxx xs providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie foram vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Município;
s) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e materiais fornecidos/instalados, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
t) Garantir a execução qualificada da Ata de Registro de Preço durante o período de garantia.
u) Garantia dos serviços e brinquedos por problemas de fabricação por 12 meses após emissão da nota fiscal.
v) Providenciar, independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição dos brinquedos que apresentarem defeitos ou divergências com as especificações fornecidas, sem nenhum ônus para o órgão participante ou gerenciador;
17.6 Obrigações do CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais a serem fornecidos;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte o serviço ou objeto em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços de forma que ela consiga atender a necessidade de cada setor.
18. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA
18.1. Prazo: O fornecimento deverá ser feito em até 30 dias após a recebimento do empenho.
18.2. Local: Os brinquedos deverão ser entregues e instalados nos locais indicados no empenho, no município de Águas de Chapecó/SC.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal 113/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
19.4.1. O recebimento Provisório e Definitivo será mediante carimbo na Nota Fiscal ou preenchimento do formulário que indique a regularidade da entrega do objeto.
19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
20. PAGAMENTO DO OBJETO
20.1. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem
cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens;
II - Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
20.2. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
20.3. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
20.4. O Município disponibilizará, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
20.6. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
20.6.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
20.6.2. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.7. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
20.8. O pagamento ocorrerá somente após o recebimento definitivo.
21. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
21.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
21.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
21.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
21.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
21.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos
na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
21.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
21.9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
21.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
21.10.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Águas de Chapecó, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
21.11.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultado ao Pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada,
ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.2. Sobre a contagem dos prazos:
I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
22.3. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Águas de Chapecó (https://aguasdechapeco.sc.gov.br/);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
IV - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
22.3.1. O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
22.4. São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos + Declaração art. 63, § 1º + art. 45
IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Minuta Ata de Registro de Preço
22.5. Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
22.6. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca São Carlos/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Águas de Chapecó, 3 de maio de 2024.
LEONIR ANTONIO
Assinado de forma digital por LEONIR ANTONIO
HENTGES:756568 HENTGES:75656833968
33968
Dados: 2024.05.07
11:22:40 -03'00'
Leonir Antônio Hentges Prefeito
ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 02/2024 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO.
A brincadeira na vida da criança, muito mais que uma simples forma de passar o tempo, constitui- se em seu modo fundamental de interagir com o mundo e com as pessoas que a cercam. É através do brincar que ela explora, satisfaz suas curiosidades, soluciona problemas e constrói o seu conhecimento acerca do meio que se vive. É premissa básica criar condições para que a criança cresça em um ambiente saudável no sentido de gerar recursos necessários para desenvolver o seu potencial como ser humano, oferecendo boas oportunidades de habitação, saúde educação e também para o brincar. Para tanto, os espaços destinados ás crianças devem sempre ser estimulantes para todos os seus sentidos e para a sua imaginação apresentando possibilidades diferentes de ação para contribuir com o desenvolvimento de suas habilidades e estimular sua criatividade. O parque infantil público é um equipamento urbano que foi concebido no fim do século XIX com o objetivo de promover atividades de recreação especialmente direcionado ao público infantil. Uma das consequências da industrialização dos meios de produção e do crescimento das cidades é a reconquista da presença do tempo de lazer na vida do homem urbano e a criação de espaços destinados para este fim nas novas cidades. Com o crescimento das cidades e a consequente inibição da brincadeira na rua, que no século XX passou a ser ocupada pelos automóveis, tornou-se necessária a criação de espaços exclusivos para o lazer infantil. Encontrado principalmente nas praças e parques urbanos, o parque infantil público pode ser um dos primeiros locais onde a criança encontra oportunidade para se relacionar com outras crianças e adultos não integrantes de sua família. Por ser público, além de promover a interação entre pessoas de diferentes classes sociais, credos e etnias, ele ajuda a construir na criança o conceito de cidadania e a definir a forma de como ela irá interagir com o espaço público quando adulta. Ou seja, fazer com que a criança aprenda a vivenciar, valorizar e gostar do espaço urbano desde cedo pode ser um dos caminhos para que possa crescer mais integrada a sociedade, mais consciente e participativa no meio em que vive. Para que um parque infantil possa exercer tal influencia na vida de uma criança, ele precisa ser fruto de um projeto que realmente atenda às suas necessidades e seja capaz de atrai-la para a sua utilização. Entretanto, ao longo da história deste equipamento no Brasil, constata-se que nas últimas décadas, suas funções e concepções arquitetônicas sofreram uma considerável redução e as propostas tornaram-se cada vez mais reducionistas tanto no sentido de suas atividades, como na economia dos recursos financeiros nele empregados. Algumas ações isoladas foram empreendidas a fim de retomar o potencial do parque infantil, mas de modo geral, os projetos contemporâneos em várias cidades brasileiras apresentam os mesmos problemas e carências. Considerando o potencial de uso e de influência na sociedade que este equipamento
possui, é de fundamental importância aperfeiçoar a sua proposta, apresentando soluções mais complexas e estimulantes. O projeto de um parque, assim como qualquer outro equipamento urbano, deve ser especialmente desenvolvido para o local e a comunidade no qual ele será inserido. Outro aspecto fundamental para atender o público infantil é a estimulação de seus sentidos e de sua imaginação. Ao se tirar partido dos princípios de uma linguagem lúdica, pode se criar cenários que possibilitem num mesmo brinquedo ou equipamento, várias formas de brincar, de acordo com a livre imaginação da criança. O contato mais intenso com a natureza, a exploração de diferentes matérias, cores, texturas e relevos, a possibilidade de criar atributos que promovam sonoridade e movimentos e de criar múltiplos espaços que evoquem o aconchego, aventura ou a interação, são recursos que são utilizados para conceber espaços melhores. Deste modo, pode se promover atividades pensadas, não apenas para desenvolver o aspecto físico e motor, como acontece na maioria das vezes, mas, de uma forma mais abrangente, atuar nas questões cognitivas sensórias e emocionais, construindo assim um ambiente com alto poder de interação. Incentivar a vivencia dos espaços públicos urbanos desde a infância, pode também contribuir para reverter a situação de desvalorização destes espaços.
A proposta da aquisição do parque infantil público, que foi uma vez tão valorizado no cenário nacional, pode alcançar novamente um lugar significante na vida da criança e atuar de forma a contribuir para que os espaços públicos possam a continuar a ser utilizados no futuro, prevenindo o crescente esvaziamento dos espaços das cidades. Pois, ao incentivar as crianças de hoje, que são a geração do futuro do país, a gostar e vivenciar o espaço público, certamente se estaria contribuindo para a sobrevivência deste espaços para as cidades do amanhã. Presume-se então, que o investimento na melhoria da qualidade dos parques infantis, da conscientização da importância do brincar para o desenvolvimento infantil e da retomada de propostas bem sucedidas no Brasil e no Mundo, sejam possibilidades para ajudar a promover seu uso mais intenso e fazer com que a criança tenha a oportunidade de explorar amplamente seus potenciais e aprender a vivenciar e valorizar os espaços públicos até quando for adulto.
Enfim, a aquisição do parque infantil, visa atender as necessidades das crianças do município, ofertando assim um parque de qualidade, que atenda as normas de segurança e de prevenção de acidentes das associação brasileira de normas técnicas (ABNT) e que mesmo depois de certo tempo não apresentem problemas de manutenção, como pregos expostos, ferrugem, pedaços de ferros soltos, oferecendo riscos de cortes ou perfurações, de fácil limpeza, que reduz os riscos de contaminação de bactérias, parasitoses e dermatites. Deste modo possibilitando a comunidade mais um espaço de lazer e recreação para as crianças.
2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (art. 12, VII da Lei n. 14.133/2021), SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
Ainda não existe PCA no município.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
Ter a documentação necessária para contratar com a Administração Pública. Dar garantia dos objetos fornecidos.
Documentação mínima exigida para o licitante pessoa jurídica:
a) Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
d) Regularidade com o FGTS;
e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
g) Contrato social;
h) Cartão CNPJ;
i) declaração de:
- Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
- Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber;
- Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e
- Ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
- Não compõe nenhum integrante em seu quadro societário que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; do Município de Águas de Chapecó/ SC.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA.
Item | Descrição | Unid. | Qdade |
1 | Parque infantil 4 torres - com estrutura principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba (imitando madeira). Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática a pó, contendo: 04 Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00 m instalado a aproximadamente 1,20 m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura redonda em plástico roto moldado medindo aproximadamente 1,65 x 0,70 m; 01 Patamar de ligação medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,00 m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado; 01 Escada curvada com arco de 2560 mm de comprimento x 630 mm de largura. Estrutura tubular em aço galvanizado de diâmetro 31,75 mm, parede 2 mm, 7 degraus de diâmetro 25,4 mm com parede de 2,00 mm; 01 Tobogã composto de 2 curvas 90°em plástico roto moldado com Ø 80 cm, fixo á torre com painel em plástico roto moldado, contendo como acabamento uma seção de saída em plástico roto moldado para fixação ao solo; 01 Passarela reta, com estrutura inferior e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 2,00 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1.1/2”x2 mm, ¾”x1,25 mm; 01 Escorregador caracol em plástico roto moldado com deck auxiliar em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado com medidas de 1000 x 1000 mm; 01 Tubo horizontal em plástico roto moldado medindo 2,00 metros de compr. (aprox.) x 80 cm de abertura; 01 Passarela curva positiva com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75 mm e parede de 2,00 mm, barras verticais de diâmetro 9,525 mm. Medindo 1950 mm de comprimento x 940 mm de largura e altura de 800 mm. Assoalho em madeira plástica; 01 Escorregador reto em plástico roto moldado medindo aproximadamente 2,60 de comprimento x 0,52 m de largura, contendo portal de segurança em plástico roto moldado; 01 Rampa curvada em plástico roto moldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de saída em plástico roto moldado; 01 Descida de bombeiro, fabricado com tubo aço carbono redondo de 1.1/2”x2mm | und | 03 |
e escada com 5 degraus de aço carbono fixados à torre; 01 Teia de cordas para escalada, com estrutura em tubo de aço carbono, e cordas de polipropileno; medindo aproximadamente 1,80 m de comprimento x 0,80 m de largura com pega mão; 01 Balanço contendo 02 (dois) assentos ‘kids’ em plástico roto moldado com parede dupla. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6 mm com parede de 2,00 mm; 01 Jogo da Velha composto por cilindros em plástico roto moldado colorido, com as letras “x” e “O”; 01 Coqueiro (ou outro tipo de planta) decorativo em plástico roto moldado com 8 folhas e suporte de fixação em alumínio; 02 Fechamentos em plástico roto moldado. Inclui material e serviço (mão de obra e transporte) para instalação no local. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | |||
2 | PARQUE INFANTIL 3 TORRES: Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba. Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática á pó, contendo: 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado | und | 03 |
com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura redonda em plástico roto moldado medindo aproximadamente 1,65 x 0,70 m; 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 0,80cm de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura redonda em plástico roto moldado medindo aproximadamente 1,65 x 0,70 m; 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, SEM COBERTURA; 01 Patamar auxiliar com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 0,90cm de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, SEM COBERTURA; 01 Escorregador curvo em plástico roto moldado seção de deslizamento com 2070 mm x 430 mm de largura; 01 Balanço contendo 02 assentos sendo 01(um) assento kids em plástico roto moldado com parede dupla e 01 (um) assento tipo cadeirinha para bebês em plástico roto moldado com cinto de segurança. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6 mm com parede de 2,00mm; 01 Tubo curvado em plástico roto moldado 90 graus medindo aproximadamente 1,82 m de comprimento x 80 cm de diâmetro de abertura; 01 Rampa curvada em plástico roto moldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de saída em plástico roto moldado; 01 Rampa de madeira medindo 1700 mm x 780 mm de largura com 9 tacos em madeira plástica fixados e pega mão duplo nas laterais; 01 Escorregador reto em plástico roto moldado, medindo aproximadamente 1,60 de comprimento x 0,42 m de largura, contendo portal de segurança em plástico roto moldado; 01 Tobogã composto de 3 curvas 45°em plástico roto moldado com Ø 80cm, fixo á torre com painel em plástico roto moldado, contendo como acabamento uma seção de saída em plástico roto moldado para fixação ao solo; |
01 Escada em plástico roto moldado, contendo 3 degraus, contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,25mm, ¾”x1,25mm; 01 Fechamento em plástico roto moldado com parede dupla. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | |||
3 | PARQUE INFANTIL 1 TORRE: Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba. Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática á pó, contendo: 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,35m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico roto moldado em formato de pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,30 x 1,30m; 01 Tobogã com 02 curvas de 90º em plástico roto moldado, fixado a torre com painel de plástico roto moldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico roto moldado com parede dupla; | und | 15 |
01 Escada em plástico roto moldado, contendo 6 degraus, contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,25mm, ¾”x1,25mm; 01 Escorregador reto em plástico roto moldado, medindo aproximadamente 2,60 de comprimento x 0,52 m de largura, com pega mão; 01 Balanço com 2 assentos kids em plástico roto moldado. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6 mm com parede de 2,00 mm; 01 Fechamento em plástico roto moldado com parede dupla. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio | |||
4 | BALANÇO MP 12X12 2 LUGARES ASSENTO KIDS: Estrutura principal em colunas de MADEIRA PLÁSTICA, estrutura superior em tubo de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” ½ x 2 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; assento KIDS em plástico roto moldado. Utiliza eixo maciço, buchas em nylon, correntes galvanizadas, pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Comprimento: 3759 mm x Altura: 2492 mm x Largura: 1542 mm | und | 27 |
A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | |||
5 | CARROSSEL ACESSIVEL 2 CADEIRANTES + 2 ACOMPANHANTES: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 5" x 2 mm; 1" ½ x 2 mm; 1" ¼ x 2 mm; 1" x 1,5 mm; Tubo de aço carbono schedule 40 (88,9 x 5,49 mm); chapas de aço carbono de no mínimo 6,35 mm; 3,18 mm; Tubo retangular de no mínimo 30 x 50 x 2mm; assentos fabricados em plástico rotomoldado; cobertura em formato redondo fabricado em plástico rotomoldado, assoalhos em chapa de alumínio de no mínimo 2,2mm. Utiliza eixos maciços, com rolamentos cônicos duplos, roldanas em nylon, pintura a pó eletrostática poliéster. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Fixação do aparelho ao solo através de chumbador parabolt. Capacidade simultânea de 2 usuários cadeirantes e 2 acompanhantes. Altura: 2800 mm; Diâmetro: 2250 mm; Peso: 223 kg. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) | und | 03 |
ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio | |||
6 | CARROSSEL 8 LUGARES: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3 ½" x 3 mm; 1" ½ x 2 mm; 1” x 1,5 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; assentos em madeira beneficiada. Utiliza eixo maciço, rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática poliéster, tampas em metal externas, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Diâmetro: 1881 mm x Altura: 760 mm A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | und | 15 |
7 | GANGORRA ASSENTO PERA DUPLA: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 1" ½ x 2 mm; 1” x 1,5 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm; 3 mm; assento fabricado em chapa de aço carbono de no mínimo 240 x 340 x 2 mm estampado, com cantos arredondados. Utiliza eixos maciços, rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática poliéster, tampas em metal externas, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Comprimento:2000 mm x Altura: 1004 mm x Largura: 1903 mm A empresa licitante deverá apresentar junto à proposta laudo em nome da fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes NBRS: NBR 8094 – jul-1993 – teste de exposição á névoa salina de no mínimo 2500h sem presença de empolamento e ferrugem. NBR 9209:1986 - teste que determina a massa do revestimento de fosfato. (valores da norma: massa da camada de fosfato entre 1,0g/m² e 1,6g/m²) Certificado da ABNT- 16071/2012, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. | und | 15 |
8 | ESCORREGADOR RETO ROTOMOLDADO 2,60M: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1" x 1,5 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; degraus em madeira itaúba e escorregador de plástico rotomoldado de 2,60 m. Pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Comprimento:3170 mm x Altura: 2210 mm x Largura: 652 mm A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de | und | 15 |
corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | |||
9 | PLAYGROUND 01 TORRE - MiniParque: Playground desmontável fabricado em plástico rotomoldado, atóxico, com aditivações anti-UV e antiestático e pigmentação a quente assegurando a qualidade da coloração. Produto colorido e de fácil montagem, contendo: 01 Tobogã; 02 Escorregadores; 01 rampa de subida | und | 03 |
10 | Escorregador desmontável - Fabricado emplástico rotomodelado, de alta resistência, colorido, com 4 degraus antiderrapantes e corrimão para proporcionar uma maior segurança para crianças. Brinquedo de fácil de montagem, armazenamento e transporte. Medidas aproximadas: 2,05m x 0,59m x 1,28m. | und | 06 |
11 | Casinha de boneca - | und | 15 |
12 | Kit Mini Trave – Fabricada em plástico, colorido, de fácil montagem e transporte. Produto com acabamento arredondado isento de rebarbas e partes pontiagudas.Dimensões aproximadas: 870 mm altura X 900 mm profundidade x 1200 mm comprimento. Acompanha trave e rede. | und | 30 |
13 | Banco Madeira Plástica – Fabricado com três pés de plástico injetado e assento e encosto em madeira plástica com pelo menos 2 ‘tábuas’ em cada, totalizando pelo menos 30 cm de largura de assento e encosto. “Tábuas” coloridas. Tamanho mínimo: 1,5 m comprimento x 93 cm altura com assento a uma altura de 45 à 50 cm do chão. | und | 30 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR.
No início, a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, fez um levantamento junto a outros municípios da região sobre qual a melhor alternativa de equipamento comprar. Analisamos
a aquisição de um parque com ferro tubular, porem a durabilidade não é alta, pois o contato do material com os fluidos que o ser humano libera, provoca uma reação química que com o tempo acaba enferrujando e estragando o brinquedo, tendo desperdício de recursos públicos e podendo uma criança sofre algum acidente. Outra alternativa apresentada foi a utilização de madeira, porem após visita a outros parques verificou-se que com o passar do tempo apresenta podridão principalmente dos locais que ficam em contato com o solo, ocasionando assim a rápida depreciação do bem.
A alternativa mais viável apresentada foi a aquisição de um parque construído em madeira ecológica (plástico recitável), em sua grande maioria, que além de contribuir com o meio ambiente pois utiliza materiais reaproveitáveis descartados, apresenta maior durabilidade e melhor ergonomia para as crianças poderem aproveitar melhor o espaço para brincar.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE.
Item | Qtd. | Descrição | Fornecedores | Valor Total |
01 | 03 Unid. | Parque infantil 4 torres - com estrutura principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba (imitando madeira). Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática a pó, contendo: 04 Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00 m instalado a aproximadamente 1,20 m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura redonda em plástico roto moldado medindo aproximadamente 1,65 x 0,70 m; 01 Patamar de ligação medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,00 m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado; 01 Escada curvada com arco de 2560 mm de | Fornecedor 01 R$65.000,00 Fornecedor 02 R$ 61.540,00 Fornecedor 03 R$ 67.000,00 | R$ 193.539,99 |
comprimento x 630 mm de largura. Estrutura tubular em aço galvanizado de diâmetro 31,75 mm, parede 2 mm, 7 degraus de diâmetro 25,4 mm com parede de 2,00 mm; 01 Tobogã composto de 2 curvas 90°em plástico roto moldado com Ø 80 cm, fixo á torre com painel em plástico roto moldado, contendo como acabamento uma seção de saída em plástico roto moldado para fixação ao solo; 01 Passarela reta, com estrutura inferior e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 2,00 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1.1/2”x2 mm, ¾”x1,25 mm; 01 Escorregador caracol em plástico roto moldado com deck auxiliar em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado com medidas de 1000 x 1000 mm; 01 Tubo horizontal em plástico roto moldado medindo 2,00 metros de compr. (aprox.) x 80 cm de abertura; 01 Passarela curva positiva com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75 mm e parede de 2,00 mm, barras verticais de diâmetro 9,525 mm. Medindo 1950 mm de comprimento x 940 mm de largura e altura de 800 mm. Assoalho em madeira plástica; 01 Escorregador reto em plástico roto moldado medindo aproximadamente 2,60 de comprimento x 0,52 m de largura, contendo portal de segurança em plástico roto moldado; 01 Rampa curvada em plástico roto moldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de saída em plástico roto moldado; 01 Descida de bombeiro, fabricado com tubo aço carbono redondo de 1.1/2”x2mm e escada com 5 degraus de aço carbono fixados à torre; 01 Teia de cordas para escalada, com estrutura em tubo de aço carbono, e cordas de polipropileno; medindo aproximadamente 1,80 |
m de comprimento x 0,80 m de largura com pega mão; 01 Balanço contendo 02 (dois) assentos ‘kids’ em plástico roto moldado com parede dupla. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6 mm com parede de 2,00 mm; 01 Jogo da Velha composto por cilindros em plástico roto moldado colorido, com as letras “x” e “O”; 01 Coqueiro (ou outro tipo de planta) decorativo em plástico roto moldado com 8 folhas e suporte de fixação em alumínio; 02 Fechamentos em plástico roto moldado. Inclui material e serviço (mão de obra e transporte) para instalação no local. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da |
espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | ||||
02 | 03 Unid. | PARQUE INFANTIL 3 TORRES: Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba. Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática á pó, contendo: 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura redonda em plástico roto moldado medindo aproximadamente 1,65 x 0,70 m; 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 0,80cm de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura redonda em plástico roto moldado medindo aproximadamente 1,65 x 0,70 m; 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, SEM COBERTURA; | Fornecedor 01 48.900,00 Fornecedor 02 37.590,00 Fornecedor 03 R$ 50.000,00 | R$ 136.490,00 |
01 Patamar auxiliar com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 0,90cm de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, SEM COBERTURA; 01 Escorregador curvo em plástico roto moldado seção de deslizamento com 2070 mm x 430 mm de largura; 01 Balanço contendo 02 assentos sendo 01(um) assento kids em plástico roto moldado com parede dupla e 01 (um) assento tipo cadeirinha para bebês em plástico roto moldado com cinto de segurança. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6 mm com parede de 2,00mm; 01 Tubo curvado em plástico roto moldado 90 graus medindo aproximadamente 1,82 m de comprimento x 80 cm de diâmetro de abertura; 01 Rampa curvada em plástico roto moldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de saída em plástico roto moldado; 01 Rampa de madeira medindo 1700 mm x 780 mm de largura com 9 tacos em madeira plástica fixados e pega mão duplo nas laterais; 01 Escorregador reto em plástico roto moldado, medindo aproximadamente 1,60 de comprimento x 0,42 m de largura, contendo portal de segurança em plástico roto moldado; 01 Tobogã composto de 3 curvas 45°em plástico roto moldado com Ø 80cm, fixo á torre com painel em plástico roto moldado, contendo como acabamento uma seção de saída em plástico roto moldado para fixação ao solo; 01 Escada em plástico roto moldado, contendo 3 degraus, contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,25mm, ¾”x1,25mm; |
01 Fechamento em plástico roto moldado com parede dupla. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | ||||
03 | 15 Unid. | PARQUE INFANTIL 1 TORRE: | Fornecedor 01 R$ 21.000,00 | R$ 324.300,00 |
Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba. Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática á pó, contendo: 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,35m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico rot omoldado em formato de pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,30 x 1,30m; 01 Tobogã com 02 curvas de 90º em plástico roto moldado, fixado a torre com painel de plástico roto moldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico roto moldado com parede dupla; 01 Escada em plástico roto moldado, contendo 6 degraus, contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,25mm, ¾”x1,25mm; 01 Escorregador reto em plástico roto moldado, medindo aproximadamente 2,60 de comprimento x 0,52 m de largura, com pega mão; 01 Balanço com 2 assentos kids em plástico roto moldado. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6 mm com parede de 2,00 mm; 01 Fechamento em plástico roto moldado com parede dupla. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado | Fornecedor 02 R$18.860,00 Fornecedor 03 R$ 25.000,00 |
em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | ||||
04 | 27 Unid. | BALANÇO MP 12X12 2 LUGARES ASSENTO KIDS: Estrutura principal em colunas de MADEIRA PLÁSTICA, estrutura superior em tubo de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” ½ x 2 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; assento KIDS em plástico roto moldado. Utiliza | Fornecedor 01 R$4.850,00 Fornecedor 02 R$ 5.100,00 Fornecedor 03 R$ 5.000,00 | R$ 134.550,00 |
eixo maciço, buchas em nylon, correntes galvanizadas, pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Comprimento: 3759 mm x Altura: 2492 mm x Largura: 1542 mm A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. |
5 | 03 Unid. | CARROSSEL ACESSIVEL 2 CADEIRANTES + 2 ACOMPANHANTES: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 5" x 2 mm; 1" ½ x 2 mm; 1" ¼ x 2 mm; 1" x 1,5 mm; Tubo de aço carbono schedule 40 (88,9 x 5,49 mm); chapas de aço carbono de no mínimo 6,35 mm; 3,18 mm; Tubo retangular de no mínimo 30 x 50 x 2mm; assentos fabricados em plástico rotomoldado; cobertura em formato redondo fabricado em plástico rotomoldado, assoalhos em chapa de alumínio de no mínimo 2,2mm. Utiliza eixos maciços, com rolamentos cônicos duplos, roldanas em nylon, pintura a pó eletrostática poliéster. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Fixação do aparelho ao solo através de chumbador parabolt. Capacidade simultânea de 2 usuários cadeirantes e 2 acompanhantes. Altura: 2800 mm; Diâmetro: 2250 mm; Peso: 223 kg. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas | Fornecedor 01 R$19.900,00 Fornecedor 02 R$ 20.000,00 Fornecedor 03 R$ 20.000,00 | R$ 59.900,00 |
— Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | ||||
6 | 15 Unid. | CARROSSEL 8 LUGARES: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3 ½" x 3 mm; 1" ½ x 2 mm; 1” x 1,5 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; assentos em madeira beneficiada. Utiliza eixo maciço, rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática poliéster, tampas em metal externas, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Diâmetro: 1881 mm x Altura: 760 mm A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: | Fornecedor 01 R$4.550,00 Fornecedor 02 RS 4.300,00 Fornecedor 02 RS 5.000,00 | R$ 54.250,00 |
Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | ||||
7 | 15 Unid. | GANGORRA ASSENTO PERA DUPLA: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 1" ½ x 2 mm; 1” x 1,5 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm; 3 mm; assento fabricado em chapa de aço carbono de no mínimo 240 x 340 x 2 mm estampado, com cantos arredondados. Utiliza eixos maciços, rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática poliéster, tampas em metal externas, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Comprimento:2000 mm x Altura: 1004 | Fornecedor 01 R$3.900,00 Fornecedor 02 R$ 3.850,00 Fornecedor 03 R$ 3.850,00 | R$ 58.000,00 |
mm x Largura: 1903 mm A empresa licitante deverá apresentar junto à proposta laudo em nome da fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes NBRS: NBR 8094 – jul-1993 – teste de exposição á névoa salina de no mínimo 2500h sem presença de empolamento e ferrugem. NBR 9209:1986 - teste que determina a massa do revestimento de fosfato. (valores da norma: massa da camada de fosfato entre 1,0g/m² e 1,6g/m²) Certificado da ABNT- 16071/2012, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. | ||||
8 | 15 Unid. | ESCORREGADOR RETO ROTOMOLDADO 2,60M: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1" x 1,5 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; degraus em madeira itaúba e escorregador de plástico rotomoldado de 2,60 m. Pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Comprimento:3170 mm x Altura: 2210 mm x Largura: 652 mm A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: | Fornecedor 01 R$ 4.850,00 Fornecedor 02 R$ 4.550,00 Fornecedor 03 R$ 5.000,00 | R$ 72.000,00 |
Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | ||||
9 | 03 Unid. | PLAYGROUND 01 TORRE - MiniParque: Playground desmontável fabricado em plástico rotomoldado, atóxico, com aditivações anti-UV e antiestático e pigmentação a quente assegurando a qualidade da coloração. Produto colorido e de fácil montagem, contendo: 01 Tobogã; 02 Escorregadores; | Fornecedor 01 R$ 14.500,00 Fornecedor 02 R$ 13.950,00 Fornecedor 03 | R$ 43.450,00 |
01 rampa de subida . | R$ 15.000,00 | |||
10 | 06 Unid. | Escorregador desmontável - Fabricado emplástico rotomodelado, de alta resistência, colorido, com 4 degraus antiderrapantes e corrimão para proporcionar uma maior segurança para crianças. Brinquedo de fácil de montagem, armazenamento e transporte. Medidas aproximadas: 2,05m x 0,59m x 1,28m. | Fornecedor 01 R$ 3.250,00 Fornecedor 02 R$3.990,00 Fornecedor 03 R$ 4.000,00 | R$ 22.480,00 |
11 | 15 Unid. | Casinha de boneca - | S/ COTAÇÃO | S/ COTAÇÃO |
12 | 30 Unid. | Kit Mini Trave – Fabricada em plástico, colorido, de fácil montagem e transporte. Produto com acabamento arredondado isento de rebarbas e partes pontiagudas.Dimensões aproximadas: 870 mm altura X 900 mm profundidade x 1200 mm comprimento. Acompanha trave e rede. | Fornecedor 01 R$ 800,00 Fornecedor 02 R$ 850,00 Fornecedor 03 R$ 850,00 | R$ 25.000,00 |
13 | 30 Unid. | Banco Madeira Plástica – Fabricado com três pés de plástico injetado e assento e encosto em madeira plástica com pelo menos 2 ‘tábuas’ em cada, totalizando pelo menos 30 cm de largura de assento e encosto. “Tábuas” coloridas. Tamanho mínimo: 1,5 m comprimento x 93 cm altura com assento a uma altura de 45 à 50 cm do chão. | Fornecedor 01 R$ 1.900,00 Fornecedor 02 R$ 1.839,00 Fornecedor 03 R$ 1.839,00 | R$ 55.779,99 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO.
O município de Águas de Chapecó possui apenas uma praça localizada na região central do município, esta praça apresenta avarias, deixando a mesma em péssimo estado de conservação, isso ocorreu devido ações de vândalos e também devido a degradação natural pelo tempo.
O poder público municipal já possui uma parte da praça licitada para fazer a construção de um espaço que será fornecido a iniciativa privada referente a venda de lanhes e também a conservação e limpeza de banheiros públicos que será instalado no local.
O playground “parquinho” está na mesma situação relatada acima com brinquedos danificados pela degradação do tempo e também pela ação do homem.
Devido tudo isso, a solução encontrada foi realizar uma revitalização completa do espaço, tornando o local mais bonito e atrativo para as famílias de nosso município e também aos turistas que visitam nossa cidade.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO.
Será uma compra por item, conforme a demanda do município.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
O resultado esperado é o bem estar da população tendo um local propício para as crianças brincarem e seus pais terem um momento de lazer com seus vizinhos e familiares.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL.
Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade do produto a ser fornecidos; Acompanhar e fiscalizar o fornecimento e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; Rejeitar, no todo ou em parte o produto fornecido em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento do produto, fixando prazo para a sua correção;
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
A gestão e fiscalização do contrato será conforme o Decreto Municipal 191/2023: Gestor de Contratos: a) Milena Weiss Oliveira – Matrícula nº 11.173
Fiscal: Secretário de Obras e Serviços Urbanos
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES.
Não há outro contrato/processo correlato vigente.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL.
O Playground que se busca adquirir é feito de plástico reciclável na sua maioria, já vem pronto da indústria e longa durabilidade, não gerando resíduos, contribuindo desta forma com o meio ambiente.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA.
A aquisição do parque infantil visa atender as necessidades das crianças do município, ofertando assim um parque de qualidade, que atenda as normas de segurança e de prevenção de acidentes
das associação brasileira de normas técnicas (ABNT) e que mesmo depois de certo tempo não apresentem problemas de manutenção, como pregos expostos, ferrugem, pedaços de ferros soltos, oferecendo riscos de cortes ou perfurações, de fácil limpeza, que reduz os riscos de contaminação de bactérias, parasitoses e dermatites. Deste modo possibilitando a comunidade mais um espaço de lazer e recreação para as crianças.
ÁGUAS DE CHAPECÓ, 12 DE ABRIL DE 2024
Alvocir Guidoni
Secretário de Obras e Serviços Urbano
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2024
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, § 1º
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS QUE COMPÕE PARQUE INFANTIL PARA O MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO.
2. QUANTITATIVO E VALORES MÁXIMOS
Item | Descrição/Especificação | Unid. | Qdade MÍNIMA | Qdade MÁXIMA Estimada | Valor Unit. Máximo | Valor Total Item |
1 | PARQUE INFANTIL 4 TORRES - com estrutura principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba (imitando madeira). Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática a pó, contendo: 04 Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00 m instalado a aproximadamente 1,20 m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura redonda em plástico roto moldado medindo aproximadamente 1,65 x 0,70 m; 01 Patamar de ligação medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,00 m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado; 01 Escada curvada com arco de 2560 mm de comprimento x 630 mm de largura. Estrutura tubular em aço galvanizado de diâmetro 31,75 mm, parede 2 mm, 7 degraus de diâmetro 25,4 mm com parede de 2,00 mm; 01 Tobogã composto de 2 curvas 90°em plástico roto moldado com Ø 80 cm, fixo á torre com painel em plástico roto moldado, contendo como acabamento uma seção de saída em plástico roto moldado para fixação ao solo; 01 Passarela reta, com estrutura inferior e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 2,00 m de comprimento com fechamento lateral em | Und | 1 | 3 | R$ 64.513,33 | R$ 193.539,99 |
tubo de aço carbono 1.1/2”x2 mm, ¾”x1,25 mm; 01 Escorregador caracol em plástico roto moldado com deck auxiliar em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado com medidas de 1000 x 1000 mm; 01 Tubo horizontal em plástico roto moldado medindo 2,00 metros de compr. (aprox.) x 80 cm de abertura; 01 Passarela curva positiva com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75 mm e parede de 2,00 mm, barras verticais de diâmetro 9,525 mm. Medindo 1950 mm de comprimento x 940 mm de largura e altura de 800 mm. Assoalho em madeira plástica; 01 Escorregador reto em plástico roto moldado medindo aproximadamente 2,60 de comprimento x 0,52 m de largura, contendo portal de segurança em plástico roto moldado; 01 Rampa curvada em plástico roto moldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de saída em plástico roto moldado; 01 Descida de bombeiro, fabricado com tubo aço carbono redondo de 1.1/2”x2mm e escada com 5 degraus de aço carbono fixados à torre; 01 Teia de cordas para escalada, com estrutura em tubo de aço carbono, e cordas de polipropileno; medindo aproximadamente 1,80 m de comprimento x 0,80 m de largura com pega mão; 01 Balanço contendo 02 (dois) assentos ‘kids’ em plástico roto moldado com parede dupla. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6 mm com parede de 2,00 mm; 01 Jogo da Velha composto por cilindros em plástico roto moldado colorido, com as letras “x” e “O”; 01 Coqueiro (ou outro tipo de planta) decorativo em plástico roto moldado com 8 folhas e suporte de fixação em alumínio; 02 Fechamentos em plástico roto moldado. Inclui material e serviço (mão de obra e transporte) para instalação no local. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem |
produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | ||||||
2 | PARQUE INFANTIL 3 TORRES: Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba. Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática á pó, contendo: 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura redonda em plástico roto moldado medindo aproximadamente 1,65 x 0,70 m; 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 0,80cm de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura redonda em plástico roto moldado medindo aproximadamente 1,65 x 0,70 m; 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, SEM COBERTURA; 01 Patamar auxiliar com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 0,90cm de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, SEM COBERTURA; 01 Escorregador curvo em plástico roto moldado seção de deslizamento com 2070 mm x 430 mm de largura; 01 Balanço contendo 02 assentos sendo 01(um) assento kids em plástico roto | Und | 1 | 5 | R$ 45.496,66 | R$ 227.483,30 |
moldado com parede dupla e 01 (um) assento tipo cadeirinha para bebês em plástico roto moldado com cinto de segurança. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6 mm com parede de 2,00mm; 01 Tubo curvado em plástico roto moldado 90 graus medindo aproximadamente 1,82 m de comprimento x 80 cm de diâmetro de abertura; 01 Rampa curvada em plástico roto moldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de saída em plástico roto moldado; 01 Rampa de madeira medindo 1700 mm x 780 mm de largura com 9 tacos em madeira plástica fixados e pega mão duplo nas laterais; 01 Escorregador reto em plástico roto moldado, medindo aproximadamente 1,60 de comprimento x 0,42 m de largura, contendo portal de segurança em plástico roto moldado; 01 Tobogã composto de 3 curvas 45°em plástico roto moldado com Ø 80cm, fixo á torre com painel em plástico roto moldado, contendo como acabamento uma seção de saída em plástico roto moldado para fixação ao solo; 01 Escada em plástico roto moldado, contendo 3 degraus, contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,25mm, ¾”x1,25mm; 01 Fechamento em plástico roto moldado com parede dupla. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. |
NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | ||||||
3 | PARQUE INFANTIL 1 TORRE: Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba. Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática á pó, contendo: 01 Torre com plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00m instalado a aproximadamente 1,35m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico roto moldado em formato de pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,30 x 1,30m; 01 Tobogã com 02 curvas de 90º em plástico roto moldado, fixado a torre com painel de plástico roto moldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico roto moldado com parede dupla; 01 Escada em plástico roto moldado, contendo 6 degraus, contendo corrimão de segurança em tubo de aço carbono redondo de 1”x1,25mm, ¾”x1,25mm; 01 Escorregador reto em plástico roto moldado, medindo aproximadamente 2,60 de comprimento x 0,52 m de largura, com pega mão; 01 Balanço com 2 assentos kids em plástico roto moldado. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6 mm com parede de 2,00 mm; 01 Fechamento em plástico roto moldado com parede dupla. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem | Und | 1 | 15 | R$ 21.260,00 | R$ 318.900,00 |
empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio | ||||||
4 | BALANÇO MP 12X12 2 LUGARES ASSENTO KIDS: Estrutura principal em colunas de MADEIRA PLÁSTICA, estrutura superior em tubo de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” ½ x 2 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; assento KIDS em plástico roto moldado. Utiliza eixo maciço, buchas em nylon, correntes galvanizadas, pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Comprimento: 3759 mm x Altura: 2492 mm x Largura: 1542 mm A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | Und | 1 | 27 | R$ 4.983,33 | R$ 134.549,91 |
5 | CARROSSEL ACESSIVEL 2 CADEIRANTES + 2 ACOMPANHANTES: | Und | 1 | 03 | R$ 19.966,66 | R$ 59.900,00 |
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 5" x 2 mm; 1" ½ x 2 mm; 1" ¼ x 2 mm; 1" x 1,5 mm; Tubo de aço carbono schedule 40 (88,9 x 5,49 mm); chapas de aço carbono de no mínimo 6,35 mm; 3,18 mm; Tubo retangular de no mínimo 30 x 50 x 2mm; assentos fabricados em plástico rotomoldado; cobertura em formato redondo fabricado em plástico rotomoldado, assoalhos em chapa de alumínio de no mínimo 2,2mm. Utiliza eixos maciços, com rolamentos cônicos duplos, roldanas em nylon, pintura a pó eletrostática poliéster. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Fixação do aparelho ao solo através de chumbador parabolt. Capacidade simultânea de 2 usuários cadeirantes e 2 acompanhantes. Altura: 2800 mm; Diâmetro: 2250 mm; Peso: 223 kg. A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio | ||||||
6 | CARROSSEL 8 LUGARES: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3 ½" x 3 mm; 1" ½ x 2 mm; 1” x 1,5 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; assentos em madeira beneficiada. Utiliza eixo maciço, rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática poliéster, tampas em metal externas, solda mig. Instalação em áreas | Und | 1 | 15 | R$ 3616,66 | R$ 54.250,00 |
fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Diâmetro: 1881 mm x Altura: 760 mm A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | ||||||
7 | GANGORRA ASSENTO PERA DUPLA: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 1" ½ x 2 mm; 1” x 1,5 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm; 3 mm; assento fabricado em chapa de aço carbono de no mínimo 240 x 340 x 2 mm estampado, com cantos arredondados. Utiliza eixos maciços, rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática poliéster, tampas em metal externas, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Comprimento:2000 mm x Altura: 1004 mm x Largura: 1903 mm A empresa licitante deverá apresentar junto à proposta laudo em nome da fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes NBRS: NBR 8094 – jul-1993 – teste de exposição á névoa salina de no mínimo 2500h sem presença de empolamento e ferrugem. NBR 9209:1986 - teste que determina a massa do revestimento de fosfato. (valores da norma: massa da camada de | Und | 1 | 15 | R$ 3.866,66 | R$ 58.000,00 |
fosfato entre 1,0g/m² e 1,6g/m²) Certificado da ABNT- 16071/2012, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. | ||||||
8 | ESCORREGADOR RETO ROTOMOLDADO 2,60M: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1" x 1,5 mm; chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; degraus em madeira itaúba e escorregador de plástico rotomoldado de 2,60 m. Pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig. Instalação em áreas fechadas ou ao ar livre, resistente às ações climáticas. Medidas: Comprimento:3170 mm x Altura: 2210 mm x Largura: 652 mm A empresa deverá apresentar: laudos e certificados em nome do fabricante, que o material utilizado na fabricação dos acessórios atende as seguintes normas: Certificado da ABNT- 16071/2021, para garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (CERTIFICADO ACOMPANHADO DO RELATÓRIO DE ENSAIO) ABNT NBR 17088:2023 - Corrosão Por Exposição À Névoa Salina de 3.400 horas — Métodos De Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau ri0, segundo a norma NBR ISO 4628-3. sem empolamento da película de tinta, classificado como grau d0/t0, segundo a NORMA NBR 5841 NBR 15454: 2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro – carbono. NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio. | Und | 1 | 15 | R$ 4.800,00 | R$ 72.000,00 |
9 | PLAYGROUND 01 TORRE - MiniParque: Playground desmontável fabricado em plástico rotomoldado, atóxico, com aditivações anti-UV e antiestático e pigmentação a quente assegurando a qualidade da coloração. Produto colorido e de fácil montagem, contendo: 01 Tobogã; 02 Escorregadores; 01 rampa de subida | Und | 1 | 03 | R$ 14.483,33 | R$ 43.450,00 |
10 | ESCORREGADOR DESMONTÁVEL - Fabricado emplástico rotomodelado, de alta resistência, colorido, com 4 degraus antiderrapantes e corrimão para proporcionar uma maior segurança para crianças. Brinquedo de fácil de montagem, armazenamento e transporte. Medidas aproximadas: 2,05m x 0,59m x 1,28m. | Und | 1 | 06 | R$ 3.746,00 | R$ 22.480,00 |
11 | KIT MINI TRAVE – Fabricada em plástico, colorido, de fácil montagem e transporte. Produto com acabamento arredondado isento de rebarbas e partes pontiagudas.Dimensões aproximadas: 870 mm altura X 900 mm profundidade x 1200 mm comprimento. Acompanha trave e rede. | Und | 1 | 30 | R$ 833,33 | 25.000,00 |
12 | BANCO MADEIRA PLÁSTICA – Fabricado com três pés de plástico injetado e assento e encosto em madeira plástica com pelo menos 2 ‘tábuas’ em cada, totalizando pelo menos 30 cm de largura de assento e encosto. “Tábuas” coloridas. Tamanho mínimo: 1,5 m comprimento x 93 cm altura com assento a uma altura de 45 à 50 cm do chão. | Und | 1 | 40 | R$ 1.859,33 | R$ 74.373,20 |
Valor total | R$ 1.283.922,07 |
2.1 Valor estimado em R$ 1.283.922,07 (Um milhão, duzentos e oitenta e três mil novecentos e vinte e dois reais e sete centavos)
2.2 O município ainda não possui um catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, portanto, foi utilizado uma descrição genérica para não restringir a competição e, ainda, atender à demanda municipal.
2.3 Os tamanhos e medidas são aproximados, utilizados apenas como parâmetro para manifestar e ilustrar a demanda do município.
3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A modalidade será Pregão Eletrônico para Registro de Preços do tipo menor preço por item.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta dispensa de licitação correrão a cargo da dotação da secretaria
5. VIGÊNCIA
A vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
6. JUSTIFICATIVA
A aquisição do parque infantil, visa atender as necessidades das crianças do município, ofertando assim um parque de qualidade, que atenda as normas de segurança e de prevenção de acidentes
das associação brasileira de normas técnicas (ABNT) e que mesmo depois de certo tempo não apresentem problemas de manutenção, como pregos expostos, ferrugem, pedaços de ferros soltos, oferecendo riscos de cortes ou perfurações, de fácil limpeza, que reduz os riscos de contaminação de bactérias, parasitoses e dermatites. Deste modo possibilitando a comunidade mais um espaço de lazer e recreação para as crianças.
7. FORMA DE SOLICITAÇÃO, FORMA/CRONOGRAMA DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 Forma de Solicitação: A solicitação será mediante empenho.
7.2 Forma e Cronograma de Entrega/Execução: A entrega irá ocorrer de acordo com a demanda da secretaria
7.3 Condições de recebimento: os brinquedos devem ser entregues instalados nos locais indicados e em perfeitas condições.
8. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA
8.1 Prazo: O fornecimento deverá ser feito em até 30 dias após a recebimento do empenho.
8.2 Local: Os brinquedos deverão ser entregues e instalados nos locais indicados no empenho, no município de Águas de Chapecó/SC.
9. PROPOSTA
As propostas que descumprirem com o estabelecido nesse Termo de Referência, assim como valores acima do orçamento encontrado, serão desclassificadas.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, em até 10 dias após o recebimento definitivo da entrega carimbado ou termo detalhado assinado.
A partir do dia 01/01/2023 entrou em vigor o seguinte DECRETO Nº 174/2022 De 18 de novembro de 2022 QUE ADOTA A IN/RFB Nº 1.234/2012, PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF), NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS PELO MUNÍCIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme a tabela de retenção da Instrução Normativa nº 1234/2012.
Sendo assim, na nota fiscal emitida terá que ser descontado o IRRF, vir destacado na nota fiscal e o valor liquido a ser pago.
IMPORTANTE: PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E MEI NÃO ESTARÃO SUJEITAS Á RETENÇÃO DE IR.
11. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
11.1 Assegurar, no momento da entrega do item, por meio de certificação ou documento equivalente, o cumprimento das normas da ABNT conforme abaixo:
• ABNT NBR 16071-1:2012 Playgrounds - Parte 1: Terminologia;
• ABNT NBR 16071-2:2012 Playgrounds - Parte 2: Requisitos de segurança;
• ABNT NBR 16071-3:2012 Playgrounds - Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto;
• ABNT NBR 16071-4:2012 Playgrounds - Parte 4: Métodos de ensaio;
• ABNT NBR 16071-5:2012 Playgrounds - Parte 5: Projeto da área de lazer;
• ABNT NBR 16071-6:2012 Playgrounds - Parte 6: Instalação;
•ABNT NBR 16071-7:2012 Playgrounds Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização.
•ABNT NBR 17088/2023 – Corrosão Por Exposição Á névoa salina de 3.400 horas – Método de Ensaio sem produtos de corrosão no metal base, classificado como grau rio, Segundo a Norma NBR ISSO 4628-3, se, empolamento de película de tinta, classificada como grau D0/T0), segundo Norma NBR 5841.
•NBR 15454/2007 – Teste das propriedades e da estrutura dos metais e das suas ligas de ferro, - metalografia das ligas de ferro- carbono.
•NBR 7399/2015 – Produto de Aço e Ferro Fundido galvanizado por imersão a quente- verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo - método de ensaio.
Executar os serviços de montagem/instalação obedecendo a melhor técnica, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos normativos da ABNT e demais normativas vigentes;
11.2 Documentação de habilitação mínima exigida para o licitante pessoa jurídica:
a) Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
d) Regularidade com o FGTS;
e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
g) Contrato social;
h) Cartão CNPJ;
i) declaração de:
- Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
- Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber;
- Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e
- Ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
- Não compõe nenhum integrante em seu quadro societário que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; do Município de Águas de Chapecó/ SC.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas nesse Termo de Referência, bem como as qualificações solicitadas.
A contratada se obrigará a executar os serviços de entrega, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, para os locais e horários indicados, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências.
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.
Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos veículos ou rotinas da prestação de serviços, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das orientações da Secretaria competente.
Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da (s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
Cumprir rigorosamente os prazos pactuados e obrigações assumidas;
Submeter-se às normas e determinações do órgão participante no que se refere à entrega/instalação dos equipamentos;
Entregar e instalar os brinquedos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme localizações e projetos especificados pelo órgão participante;
Fornecer e instalar os brinquedos de acordo com o objeto contratado, em perfeitas condições de qualidade, respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso, sob pena do seu não recebimento, sendo considerado neste caso como não prestado;
Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega;
Responsabilizar-se por todos os ônus, custos e despesas relacionados à entrega/instalação dos brinquedos para playgrounds, tais como custos diretos e indiretos, insumos e encargos fiscais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, despesas com frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega/instalação dos playgrounds;
Responsabilizar-se por qualquer falha, erro ou omissão detectado no fornecimento e/ou instalação e seus custos financeiros;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, tendo como agente o Fornecedor, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução da entrega e/ou instalação dos brinquedos;
Submeter-se às normas e determinações do Município, no que se referem ao fornecimento de materiais e instalação;
Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao fornecimento, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; Tomar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie foram vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Município; Providenciar, independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição dos brinquedos que apresentarem defeitos ou divergências com as especificações fornecidas, sem nenhum ônus para o órgão participante ou gerenciador;
Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado ao órgão participante e/ou gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos envolvidos na execução do fornecimento e/ou instalação;
Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e materiais fornecidos/instalados, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
Garantir a execução qualificada da Ata de Registro de Preço durante o período de garantia.
12.1 PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA
A empresa deve dar garantia dos serviços e brinquedos por problemas de fabricação por 12 meses após emissão da nota fiscal.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Cabe à Contratante:
Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais/serviços a serem fornecidos;
Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais/serviços e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
Rejeitar, no todo ou em parte o objeto / serviço fornecido em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços de forma que ela consiga atender a necessidade do município.
13.2 A gestão e fiscalização do contrato será conforme o Decreto Municipal 191/2023: Gestor de Contratos: a) Milena Weis Oliveira – Matrícula nº 11.173
Fiscal de Contrato: Secretário de Obras e Serviços Urbanos
14. PENALIDADES
Multa de 10% do valor total do contrato e as demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
15. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Termo de Referência elaborado a partir do ETP Nº 02/2024 da de Obras e Serviços Urbanos e em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, que dispõe sobre compras e licitações no âmbito da administração pública.
16. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
O município de Águas de Chapecó possui apenas uma praça localizada na região central do município, esta praça apresenta avarias, deixando a mesma em péssimo estado de conservação, isso ocorreu devido ações de vândalos e também devido a degradação natural pelo tempo.
O poder público municipal já possui uma parte da praça licitada para fazer a construção de um espaço que será fornecido a iniciativa privada referente a venda de lanhes e também a conservação e limpeza de banheiros públicos que será instalado no local.
O playground “parquinho” está na mesma situação relatada acima com brinquedos danificados pela degradação do tempo e também pela ação do homem.
Devido tudo isso a solução encontrada foi realizar uma revitalização completa do espaço, tornando o local mais bonito e atrativo para as famílias de nosso município e também aos turistas que visitam nossa cidade
ÁGUAS DE CHAPECÓ 12 DE ABRIL DE 2024.
Alvocir Guidoni
Secretário de Obras e Serviços Urbano
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Ao Município de Águas de Chapecó
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
, inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
I. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
III. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
IV. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
V. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
VI. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
VII. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
VIII.Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
IX. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
X. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
XI. Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
XII. Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
XIII.Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
XIV. Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber;
XV. Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e
XVI. Ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
XVII. Não compõe nenhum integrante em seu quadro societário que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa
proibição constar expressamente do edital de licitação; do Município de Águas de Chapecó/ SC.
XVIII. Nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
XIX. Nos termos do art. 45 da Lei nº 14.133/2021, que na execução do objeto respeitará, especialmente, as normas relativas a:
a) Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
b) Mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
c) Utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;
d) Avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
XX - Proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO LGPD
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, município de Águas de Chapecó, neste ato representado pelo conforme estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, XXX, com CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, neste ato representada pelo seu representante legal (se for CNPJ) XXX (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada a dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inscrita no processo da Pregão Eletrônico RP 71/2024, Ata de Registro de Preços e/ou Contrato Administrativo derivado que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS QUE COMPÕE PARQUE INFANTIL PARA O MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas a dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Águas de Chapecó, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
3. A PARTE RECEPTORA se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou
b) Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
2. A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
4. A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
5. A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à
Proteção de Dados, a PARTE RECEPTORA prontamente notificará a PARTE REVELADORA e aguardará novas instruções.
6. Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao tratamento de dados pessoais, a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA não poderá, sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
5. A PARTE RECEPTORA declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a PARTE RECEPTORA teve acesso à primeira informação confidencial relacionada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS QUE COMPÕE PARQUE INFANTIL PARA O MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO, sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a PARTE REVELADORA autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
8. Através deste instrumento, a PARTE RECEPTORA cede à PARTE REVELADORA todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a PARTE RECEPTORA ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
Águas de Chapecó, , _ de 2024.
Prefeito de Águas de Chapecó | Razão Social do Contratado | |||
Testemunha 1: Nome: CPF: | Testemunha 2: Nome: CPF: |
ANEXO V - DECLARAÇÃO LC 123/2006
Ao Município de Águas de Chapecó
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO VI – PROPOSTA
Ao Município de Águas de Chapecó
PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO
E-MAIL PARA ASSINATURA ATA/CONTRATO
Item | Especificação/Descrição do Item | Qtd. | Unid. | Valor | Valor Total |
VALOR TOTAL |
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VII – ATENDICMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao Município de Águas de Chapecó
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
AO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, SE FOR O CASO.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO IX - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia xx do mês de xx do ano de 202x compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE CHAPECO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.804.212/0001-96, com sede administrativa localizada na Rua Porto União, 968, bairro Centro, CEP nº 89883000, nesta cidade de Águas de Chapecó,SC, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a) LEONIR ANTONIO HENTGES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº xx/202x, Processo licitatório nº xx/202x que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx , em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: Xxxxxxxxxx
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela lei 14.133/2021, Art. 28, I, bem como pelo Decreto Municipal nº 90/2022 e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Xxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para selação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: xxxxxxxxxxx. Tudo em confomidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das
respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Xxxxxxxxxx
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, conforme permite o artigo 82, §5º, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, nos termos do artigo 82, §5º, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021., quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas 'Órgão não-participante ou carona.
CLAUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração, e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 14.133, de 1 de abril de 2021;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão
gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aqueles PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos
materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 25 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 95, da Lei n.
14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
10.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
10.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
10.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.3.1. A penalidade prevista na alínea b do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas a c e d sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 137 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021.
10.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
10.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
10.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas c e d do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
10.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
10.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
10.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EFICÁCIA
11.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos, SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assimam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas
Águas de Chapecó,xx de xxxxx de 202x
xxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxx
LEONIR ANTONIO HENTGES PREFEITO MUNICIPAL