EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2012 – SEAGRO/GO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de serviços de monitoramento ambiental, visando o acompanhamento de obras de implantação e de capacitação em Gestão Econômica, Agrícola e Ambiental aos produtores irrigantes do Projeto de Irrigação Luís Alves do Araguaia, no município de São Miguel do Araguaia – GO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/12 PROCESSO Nº 201200008000570
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO torna público que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Global em sessão pública eletrônica a partir das 08:30 horas (horário de Brasília/DF) do dia 01/11/2012, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO AMBIENTAL, a ser processada e julgada nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX
Fone/Fax: (00) 0000-0000/8958
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro – Portaria “GAB” nº 078/2012
RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/12
A licitante interessada em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, enviar este recibo à Comissão Permanente de Licitação pelo fone/fax (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contendo os seguintes dados:
Nome da Licitante: | CNPJ/MF: | |
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | Estado: |
Telefone/ Fax: | E-mail: | |
Contato: | Data: | |
A Licitante é Microempresa – ME | ||
A Licitante é Empresa de Pequeno Porte – EPP | ||
(assinatura do responsável) |
OBS: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência legal. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.
MINUTA
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n° 037/2012 Tipo Menor Preço Global Processo nº 201200008000570
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO torna público que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Global, em sessão pública eletrônica a partir das 08:30 horas (horário de Brasília/DF) do dia 01/11/2012, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO AMBIENTAL, a ser processada e julgada nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, denominado “Pregoeiro”, mediante a inserção e monitoramento de informações no sistema eletrônico.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação, a contratação de serviços de Consultoria e Gestão Ambiental, visando o acompanhamento de obras de implantação e de capacitação em gestão econômica, agrícola e ambiental aos produtores irrigantes do Projeto de Irrigação Luís Alves do Araguaia, no município de São Miguel do Araguaia – GO, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência deste Edital – Anexo I.
2.2. Na hipótese de haver diferença na especificação do produto, entre a registrada no sistema
ComprasNet.GO (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no edital, prevalecerá a do edital.
3. DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 01/11/2012 a partir das 08h30m (horário de Brasília/DF).
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 08h30m e as 10h do dia 01/11/2012.
3.3. A fase competitiva (lances) terá início previsto no dia 01/11/2012 às 10h10m, com
duração de 15 (quinze) minutos.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer interessados que:
a) Pertençam ao ramo pertinente ao objeto da licitação;
b) Satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) Estejam regularmente cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, ou em outro cadastro oficial de fornecedor que atenda a legislação pertinente (SICAF, etc.).
c.1) Se o licitante pretender utilizar o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR para participação no certame, seu Certificado de Registro Cadastral deverá apresentar status “homologado” na data de realização do Pregão.
c.2) Se o licitante pretender utilizar de outros cadastros que atendam a legislação pertinente, deverá efetuar seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, cujo Certificado de Registro Cadastral na data de realização do Pregão apresentará status “credenciado”.
c.3) Caso o Certificado contenha pendências, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
c.4) As informações complementares para cadastro poderão ser obtidas na Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, através dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
4.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de “login” e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro “homologado” ou “credenciado” deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. É vedada a participação de empresa:
4.4.1. Em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, ou ainda em processo de insolvência, dissolução ou liquidação.
4.4.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
4.4.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS e ainda aqueles que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR.
4.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEAGRO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
4.6. A participação nesta licitação implica em aceitação, plena e irrevogável, das normas
constantes no presente Edital e nos seus Anexos.
4.7. Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada preferência de contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
4.7.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos da Lei Complementar nº 123/2006, a licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando- se do benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte).
4.7.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte quando efetuar o “login” e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.7.3. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
4.7.4. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5. DA VISTORIA TÉCNICA NOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. É facultado à licitante interessada em participar deste Pregão, mediante prévio agendamento, realizar vistoria técnica no local onde serão realizados os serviços e tomar conhecimento de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
5.2. O local a ser vistoriado é o Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia, localizado no povoado de Luiz Alves, município de São Miguel do Araguaia – GO.
5.3. Para os fins do previsto no subitem anterior, a licitante deverá realizar o agendamento
através do telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Heitor Xxxxxx Xxxxxxx, servidor da SEAGRO, podendo, na oportunidade, esclarecer eventuais dúvidas que tenha acerca das especificações técnicas do objeto do presente edital.
5.4. A vistoria técnica deverá ser realizada nos horários de 08:30hs às 17:30hs, no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação.
5.5. Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido.
5.6. A visita técnica deverá ser realizada por representante designado ou constituído pela interessada, sendo que devem ser apresentados no momento da visita uma cópia dos documentos pessoais e de comprovação de vínculo com a empresa, sendo PROIBIDO que o mesmo representante possa ser responsável pela vistoria de mais de uma licitante.
5.8. A apresentação do Atestado de Vistoria (Anexo III) ou da Declaração de Dispensa de Vistoria (Anexo IV) será obrigatória na fase de habilitação do certame.
5.9. A responsabilidade sobre eventuais problemas no curso da execução do contrato, em especial de natureza estimativa de custos decorrentes de inobservância e/ou erros da licitante na realização da vistoria e composição dos custos, é de plena e exclusiva responsabilidade da mesma, não constituindo razão legal para abrandar suas obrigações contratuais e/ou repactuar os valores estimados à época da licitação.
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Programa de Monitoramento de Águas Subterrâneas
6.1.1. Avaliação dos parâmetros BTEX, PAH e Óleos e Graxas. Deverão ser realizadas análises físico-químicas, abrangendo os seguintes parâmetros: nitrogênio, nitrito, nitrato, amônia, alcalinidade, cloreto, sulfato, sulfeto, fósforo, fosfato (como P), fluoreto, pH, cor, DBO, DQO, dureza, OD, sólidos totais dissolvidos, temperatura, turbidez, condutividade elétrica e óleos e graxas. Deverão ser realizadas, ainda, análises bacteriológicas (coliformes fecais, coliformes totais e contagem padrão de bactérias heterotróficas) e investigações de contaminação por metais pesados (no mínimo Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês e Zinco).
6.1.1.1. O monitoramento de parâmetros orgânicos será realizado 1 vez ao ano e deverá investigar a presença de defensivos agrícolas aplicados no projeto, contaminação por hidrocarbonetos e fenóis. Deverão ser investigados: 2,4-D, Atrazina, Carboxina, Cipermetrina, Clomazona, Deltametrina, Difeconazol, Diquat, Fenoxaprope-P Etílico, Fluasifope-P Butílico, Glifosato, Imidacloprido, Lambdacialotrina, Mancozebe, Oxifluorfem, Paraquat, Pendimetalina, Permetrina, Picloram, Tebuconazol e Tetraconazol. Também deverá ser investigada a presença de tolueno, fenóis e diclorometano.
6.1.2. A frequência de amostragem deverá ser semestral, abrangendo a sazonalidade da região – estação seca e chuvosa.
6.1.3. Há 06 (seis) poços de monitoramento, sendo que três poços estão localizados no canteiro de obras, dois poços na 1ª etapa e um poço na 2ª etapa do projeto.
6.2. Programa de Monitoramento de Águas Superficiais
6.2.1. Avaliação dos parâmetros físico-químico e biológico representativos para a caracterização da qualidade das águas, necessariamente: nitrogênio, nitrito, nitrato, amônia, alcalinidade, cloreto, sulfato, sulfeto, fósforo, fosfato (como P), fluoreto, pH, cor, DBO, DQO, dureza, OD, sólidos totais dissolvidos, temperatura, turbidez, condutividade elétrica e óleos e graxas. Ainda deverão ser realizadas análises bacteriológicas (coliformes fecais, coliformes totais e contagem padrão de bactérias heterotróficas) e investigações de contaminação por metais pesados (Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês e Zinco).
6.2.1.1. Os parâmetros orgânicos serão avaliados 01 (uma) vez ao ano, investigando-se a presença de defensivos agrícolas aplicados no projeto, contaminação por hidrocarbonetos e fenóis. Deverão ser investigados: 2,4-D, Atrazina, Carboxina, Cipermetrina, Clomazona, Deltametrina, Difeconazol, Diquat, Fenoxaprope-P Etílico, Fluasifope-P Butílico, Glifosato, Imidacloprido, Lambdacialotrina, Mancozebe, Oxifluorfem, Paraquat, Pendimetalina, Permetrina, Picloram, Tebuconazol e Tetraconazol. Também deverá ser investigada a presença de tolueno, fenóis e diclorometano.
Lambdacialotrina, Mancozebe, Oxifluorfem, Paraquat, Pendimetalina, Permetrina, Picloram, Tebuconazol, Tetraconazol, tolueno, fenóis e diclorometano), metais pesados (Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês e Zinco), fósforo total, porcentagem de sólidos e granulometria.
6.2.3. A frequência de amostragem deverá ser semestral, (exceção feita aos trabalhos relativos ao Item Deverão ser realizados, com frequência bianual, o monitoramento dos sedimentos do Rio Verde mediante análises dos parâmetros: agrotóxicos (2,4-D, Atrazina, Carboxina, Cipermetrina, Clomazona, Deltametrina, Difeconazol, Diquat, Fenoxaprope-P Etílico, Fluasifope-P Butílico, Glifosato, Imidacloprido, Lambdacialotrina, Mancozebe, Oxifluorfem, Paraquat, Pendimetalina, Permetrina, Picloram, Tebuconazol, Tetraconazol, tolueno, fenóis e diclorometano), metais pesados (Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês e Zinco), fósforo total, porcentagem de sólidos e granulometria.), abrangendo a sazonalidade da região – estação seca e chuvosa.
6.2.4. Há 08 (oito) estações de amostragem, localizadas no canal de adução da 1ª etapa, no canal de drenagem da 1ª etapa, no canal secundário da 1ª etapa, no canal de adução da 2ª etapa, no canal de drenagem da 2ª etapa, no Lago Xxxx Xxxxx, no Lago do Brito e no Rio Verde ficando a jusante do lançamento das águas drenadas pelo Projeto.
6.3. Programa de Monitoramento do Solo
6.3.1. Coleta de amostras de solo à profundidade de 0 a 20 centímetros e de 40 a 60 centímetros, para análise da textura, fertilidade e demais características químicas e biológicas do solo. As análises das amostras de solo serão do grau de compactação, granulometria, textura, porosidade total e efetiva, Capacidade de Troca Catiônica (CTC), pH em Cloreto de Cálcio (CaCl), teor de matéria orgânica, fósforo, potássio, cálcio, magnésio, Acidez Potencial (H+Al), alumínio, Soma de Bases, Capacidade de Troca Catiônica, Saturação de Bases e Saturação de Alumínio), salinidade, condutividade elétrica, metais pesados (no mínimo Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês, Zinco e Cromo), resíduos de agrotóxicos, microorganismos (contagem do número mais provável de fungos e bactérias no solo, microorganismos celulolíticos, bactérias diazotróficas, bactérias amonificantes, respirometria do solo e biomassa microbiana), relação C/N a uma profundidade de 40 a 60 cm, macro nutrientes (Nitrogênio total de Kjeldahl, enxofre e fósforo) e micronutrientes (cobre, ferro, zinco, manganês e boro). As campanhas deverão considerar o plano de safra para definição da época da coleta. Na escolha dos parâmetros que investigarão a contaminação por metais pesados e agrotóxicos (monitoramento bianual), será
considerada a relação de defensivos utilizados no projeto de irrigação. De acordo com proposta laboratorial, para monitoramento de agrotóxicos, deverão ser investigados: 2,4-D, Atrazina, Carboxina, Cipermetrina, Clomazona, Deltametrina, Difeconazol, Diquat, Ditiocarbamatos (Totais), Fenoxaprope-P Etílico, Fluasifope-P Butílico, Glifosato, Imidacloprido, Lambdacialotrina, Oxifluorfem, Paraquat, Pendimetalina, Permetrina, Picloram e Tetraconazol. Também deverá ser investigada a presença de tolueno, fenóis e diclorometano.
6.3.2. Para os parâmetros de interesse ambiental (agrotóxicos e metais), a frequência de amostragem deverá ser bianual, contemplando a sazonalidade da região, ou seja, intercalando estação chuvosa com período de estiagem.
6.3.3. Para os parâmetros de interesse agrícola, a frequência de amostragem deverá ser semestral, visando orientar o manejo de fertilizantes.
6.3.4. Há 09 (nove) estações de amostragem, sendo que quatro estão localizadas na 1ª Etapa do projeto e quatro na 2ª Etapa e uma em área de vegetação nativa.
6.4. Programa de Monitoramento de Comunidades Aquáticas (Levantamento dos Componentes Básicos das Populações Aquáticas dos Lagos e Canais)
6.4.1. Deverão ser avaliados os seguintes parâmetros:
6.4.1.1. Fitoplâncton: análise quali-quantitativa, com o objetivo de avaliar as dinâmicas temporais de riqueza, abundância e biomassa, com especial atenção aos grupos com potencial de comprometer a qualidade da água (cianobactérias).
6.4.1.2. Macroinvertebrados bentônicos: Deverão ser monitorados principalmente as ostras de água doce (Castalia nehringi) e camarão de água doce (Macrobrachium amazonicum).
6.4.1.3. Zôoplâncton.
6.4.1.4. Ictiofauna: Além das espécies nativas, monitorar ainda a ocorrência de espécies consideradas exóticas.
6.4.1.5. Macrófitas aquáticas: Estabelecer ações para o controle de macrófitas, limpeza periódica dos canais e para prevenção da eutrofização gerada pelo incremento de nutrientes proveniente dos fertilizantes.
6.4.2. A frequência de amostragem deverá ser semestral.
6.4.3. Há 08 (oito) estações de amostragem, que estão localizadas no canal de adução da 1ª etapa do projeto de irrigação, no canal de drenagem da 1ª etapa, no canal secundário da 1ª etapa, no canal de adução da 2ª etapa, no canal de drenagem da 2ª etapa, no Lago Xxxx Xxxxx, no Lago do Brito e no Rio Verde à jusante do lançamento da água drenada.
6.5. Programa de Monitoramento da Bioacumulação em Peixes.
6.5.1. Parâmetros a serem avaliados: serão utilizados como indicadores 3 (três) espécies de peixes (papa-terra, piranha vermelha e piau vara). Para cada espécie, coletar pelo menos três indivíduos adultos de mesmo tamanho, em função dos laboratórios utilizarem a técnica de repetição para a confirmação dos resultados. Para monitoramento de metais pesados deverão ser investigados no mínimo: Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês, Zinco e Cromo.
6.5.2. A frequência de amostragem deverá ser semestral (estação seca e chuvosa, ao término de cada safra).
6.5.3. Há 03 (três) estações de amostragem, sendo um no canal de drenagem da 1ª Etapa, um no canal de drenagem da 2ª Etapa e um no Rio Verde à jusante do lançamento da água drenada.
6.6. Programa de Monitoramento e Conservação da Fauna (mastofauna, herpetofauna e avifauna)
6.6.1. Devem ser monitorados a mastofauna, herpetofauna e avifauna, abrangendo as diferentes fitofisionomias da área de influência do Projeto (floresta estacional semidecidual aluvial, savana parque, formações pioneiras e áreas de tensão ecológica - vegetação de transição). Com base nos dados de monitoramento, desenvolver ações de conservação e educação ambiental que envolva os produtores e seus trabalhadores contratados (previsão de no mínimo duas palestras).
6.6.2. A frequência de amostragem deverá ser semestral (estação seca e chuvosa, ao término de cada safra).
6.6.3. As amostras deverão ser coletadas na Reserva Legal do Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia (1ª e 2ª etapas).
6.7. Programa de Aplicação e Controle de Uso de Agrotóxicos
6.7.1. Ao término de cada safra, serão obtidos os comunicados de uso de agrotóxicos que são efetuados pelos produtores perante engenheiro agrônomo do Distrito de Irrigação, e cópias do Receituários Agronômicos e Notas Fiscais dos produtos. As informações deverão ser sistematizadas e elaborados planilhas e gráficos de acordo com o Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA). Serão desenvolvidas ações junto aos irrigantes que assegurem a prioridade de uso de agrotóxicos Classe III e IV (Potencial de Periculosidade Ambiental-PPA) e o acompanhamento para uso correto e seguro como aspectos relacionados à utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s) durante as aplicações de agrotóxicos, acompanhamento por profissional devidamente habilitado e aspectos relacionados ao meio ambiente durante as aplicações. Em relação às embalagens vazias dos agrotóxicos, será realizado o acompanhamento da destinação aos postos de recebimentos indicados nas Notas Fiscais de aquisição dos produtos, após procedimento da tríplice lavagem e inutilização das mesmas. Desenvolver ações de conscientização e orientação no período entre o uso do agrotóxico e a devolução das embalagens aos fornecedores de insumos, de forma que estas fiquem provisoriamente depositadas com segurança e organização.
6.7.2. A frequência de amostragem deverá ser Semestral (duas safras no ano).
6.7.3. A abrangência do programa deverá atingir todas os locais do Projeto em cultivo.
6.8. Programa de Manejo Integrado de Pragas
6.8.1. Deverão ser identificadas e fomentadas ações para viabilizar o programa, como parcerias interinstitucionais para orientação e capacitação de agricultores no MIP, como exemplo: combinação de métodos de controle de pragas, eliminação de hospedeiros alternativos, rotação de culturas e de inseticidas, difusão de metodologias para a avaliação do nível de dano econômico.
6.8.1.1. A cada safra deverá ser elaborado relatório contendo informações relativas à área plantada, nomes dos produtores, culturas e cultivares empregadas, aspectos agronômicos das cultivares, adaptabilidade do material genético às condições de várzeas tropicais, à resistência a doenças, qualidade e aceitação dos produtos mercado, taxa de semeadura, métodos de preparo do solo e plantio, calendário de plantio, manejo conservacionista do solo. Mediante o acompanhamento dos níveis de fertilidade do solo pela interpretação de
análises laboratoriais, indicar possíveis reduções no emprego de fertilizantes químicos no projeto. Obter informações relativas ao manejo da adubação e correlação com a susceptibilidade dos cultivos a pragas e doenças.
6.8.1.2. Identificar as principais plantas daninhas infestantes e que demandam controle e a estratégia no manejo de plantas daninhas, de caráter mecânico, químico, físico e cultural, ou a combinação de alguns destes métodos.
6.8.1.3. Identificar as principais doenças que acometem as culturas exploradas e que demandam controle químico, cultivares mais resistentes e adaptadas às condições de várzeas tropicais e estratégias utilizadas no projeto.
6.8.1.4. Identificar as pragas agrícolas (insetos fitófagos) que acometem as culturas no projeto e a estratégia de manejo destas pragas, inseticidas utilizados, métodos de aplicação, técnicas de amostragens prévias para avaliação do nível de infestação e tomada de decisão pelo controle químico, difusão de técnicas que minimizem o emprego de agrotóxicos, relação de inseticidas com menor potencial de periculosidade ambiental e possibilidades de rotação de princípios ativos.
6.8.1.5. Identificar métodos para o controle biológico de pragas e outros métodos naturais que ofereçam credibilidade por parte dos irrigantes do projeto, para que sejam empregados em suas áreas de cultivo.
6.8.1.6. Identificar o ciclo das culturas exploradas no Projeto, rendimentos obtidos e mercados.
6.8.2. A frequência de amostragem deverá ser semestral (duas safras no ano).
6.8.3. Abrangência do programa deverá atingir todas as etapas do projeto em operação (1ª Etapa e Fase “A” da 2ª Etapa do Projeto).
6.9. Programa de Manejo Racional da Irrigação
6.9.1. Demonstrar o manejo da irrigação por inundação, época de início, altura da lâmina de água, relação com as fases da cultura até a colheita. Difusão de métodos de economia de água, como a sistematização das parcelas agrícolas, periodicidade, desnível admitido dentro de uma parcela e alertas para práticas não recomendadas. Envidar ações junto aos produtores e técnicos para utilização de lâmina de irrigação uniforme, que promove a redução do volume de água, enfocando a sua relação com
o controle de pragas, doenças e plantas daninhas e adoção de medidas com impacto na produção e consequente redução da dependência de agrotóxicos e do impacto ambiental, identificação da eficiência e principais perdas da água de irrigação.
6.9.2. A frequência de execução das ações deverá ser semestral (duas safras no ano).
6.9.3. A abrangência do projeto deverá atingir todas as etapas do projeto em operação (1ª Etapa e Fase “A” da 2ª Etapa do Projeto).
6.10. Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental
6.10.1. Desenvolvimento de ações como palestras, visitas técnicas, dias de campo e aulas expositivas voltadas ao público interno (produtores irrigantes, trabalhadores e técnicos do Projeto) e público externo (comunidade local, visitantes e acadêmicos universitários). As atividades objetivarão informar despertar na comunidade envolvida o senso crítico para questões ambientais. Ao mínimo uma palestra e uma atividade de campo deverão ser desenvolvidas a cada safra.
6.10.2. A frequência de execução das ações deverá ser semestral.
6.11. Programa de Capacitação de Técnicos e Produtores
6.11.1. Desenvolvimento de ações de capacitação de agricultores e técnicos sobre temas relacionados à produção agrícola, gestão econômica e gestão ambiental, com enfoque em técnicas de produção agrícola com menor impacto ambiental. No mínimo deverão ser desenvolvidas duas capacitações, com duração mínima de 8 (oito) horas por safra.
6.11.2. A frequência de execução das ações deverá ser semestral.
6.12. Programa de Criação e Implementação do Banco de Germoplasma
6.12.1. Deverão ser cadastradas árvores matrizes das espécies selecionadas no programa ou de interesse para a conservação, matrizes que deverão se situar nas áreas de reserva legal e áreas do entorno do Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia, sendo realizadas observações fenológicas, coletas de sementes, avaliação da germinação e viabilidade, acondicionamento das sementes em embalagens adequadas, destinação destas para a produção de mudas em interface com projetos de recuperação de áreas degradadas ou doação para instituições, confecção de mapas de localização das matrizes cadastradas.
6.12.2. A frequência de execução das ações deverá ser semestral.
6.13. Programa de Prevenção do Fogo
6.13.1. Realização de ações junto ao Distrito de Irrigação do Projeto para o manejo do fogo nas áreas agrícolas, mediante a implementação de práticas de queima controla dos restos culturais quando necessários e autorizados pelo IBAMA, desenvolvimento de ações junto ao ICMBio e Ibama - Prevfogo para estruturação e fortalecimento da brigada de combate a incêndio, apoio na capacitação de brigadistas e articulação com Prevfogo/Ibama, assessoria para a confecção de aceiros para proteção das áreas de reserva legal e limítrofes às unidades de conservação estaduais.
6.13.2. A frequência de execução das ações deverá ser semestral.
6.14. Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
6.14.1. Monitoramento e acompanhamento dos processos de recuperação de áreas degradadas conduzidas pela construtora, mediante inspeções trimestrais ou frequência adequada às situações do projeto. Nestas inspeções será avaliado o pegamento e desenvolvimento de mudas, indução e condução da regeneração natural, isolamento, sinalização educativa; identificação de métodos eficazes de recuperação de áreas degradadas em ambientes alagadiços; identificação de métodos eficazes para a recuperação ambiental de áreas degradadas pela extração de cascalho; identificação de espécies mais adequadas, arranjo espacial, adubação e combinações de métodos para os diversos ambientes degradados pela implantação do projeto de irrigação, como caixas de empréstimos, áreas de jazidas e áreas de preservação permanentes.
6.14.2. A frequência de execução das ações deverá ser trimestral.
6.15. Programa de Proteção dos Taludes
6.15.1. Monitoramento e acompanhamento dos processos de proteção vegetal dos taludes conduzidos pela construtora, mediante inspeções trimestrais ou frequência adequada às situações do projeto. Nestas inspeções será avaliado o estabelecimento e desenvolvimento ds plantas; identificação de métodos eficazes para a proteção vegetal; identificação de espécies mais adequadas, métodos de plantio; adubação e
densidade de semeadura e combinações de métodos.
6.15.2. A frequência de execução das ações deverá ser trimestral.
6.16. Programa de Averbação da Reserva Legal
6.16.1. Elaboração de mapas e memoriais descritivos das áreas de reserva legal; formatação do termo de compromisso para averbação de reserva legal; preenchimento da Declaração de Viabilidade Ambiental – DVA; juntada de documentos; montagem e condução de processo de averbação de Reserva Legal perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH.
6.17. Programa de Melhorias da Infraestrutura Urbana e Rural de Xxxx Xxxxx
6.17.1. Acompanhamento e registro dos projetos e ações de melhoria da infraestrutura do Povoado de Xxxx Xxxxx implementados pela administração municipal, estadual ou federal; participação e registro das discussões em reuniões e audiências públicas; articulação com diversas esferas da administração pública para viabilização dos projetos de melhorias da infraestrutura do Povoado de Xxxx Xxxxx previstas no Plano Diretor e outras ações pertinentes.
6.17.2. A frequência de execução das ações deverá ser semestral.
6.18. Programa Ambiental da Construção
6.18.1. Acompanhamento do desenvolvimento das obras e implantação do projeto, mediante inspeções mensais nas frentes de serviço e canteiros de obras. nas inspeções deverão ser observados os principais aspectos ambienais envolvidos na implantação do projeto. Nas frentes de serviço serão inspecionados aspectos relacionados ao controle de poeira fugitiva, controle de processos erosivos, proteção individual dos trabalhadores, manutenção periódica de máquinas e veículos, implantação de sinalização educativa, controle de velocidade, controle no desmatamento e aproveitamento do material lenhoso, cuidados com a fauna e flora, gestão de resíduos sólidos, cuidados com derramamentos de óleos e graxas. Proposição de ações e métodos construtivos que minimizem o impacto ambiental. No canteiro de obras deverão ser observados os seguintes aspectos ambientais: gestão de resíduos sólidos, gestão de resíduos perigosos, tratamento e monitoramento de efluentes, limpeza e organização, aspectos relacionados à segurança e saúde ocupacional e outros pertinentes.
6.18.2. A frequência de execução das ações deverá ser mensal.
6.19. Programa de Gestão Ambiental
6.19.1. Planejamento e coordenação dos programas ambientais; assessoria à SEAGRO no processo de obtenção e renovação de licenças ambientais, acompanhamento de vistorias de órgãos ambientais; participação em reuniões diversas com órgão licenciador; elaboração, formatação e encaminhamento dos relatórios semestrais; assessoria à SEAGRO na promoção e comprovação dos atendimentos das condicionantes estabelecidos no licenciamento ambiental; formatação e avaliação dos programas ambientais; identificação de atividades de apoio passíveis de licenciamento ambiental de responsabilidade da construtora e dos irrigantes; registro e acompanhamento da regularização ambiental de atividades não abrangidas no licenciamento ambiental do projeto e de responsabilidade de terceiros; articulação com diversos atores sociais para implantação e operação do projeto calcado nos preceitos do desenvolvimento sustentável.
6.19.2. A frequência de execução das ações deverá ser mensal.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro com status “homologado” ou “credenciado” (simplificado) no CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás.
7.2.1. As licitantes deverão estar previamente cadastradas junto ao Cadastro de Fornecedores – CADFOR, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização do pregão, conforme o Art. 6º da Instrução Normativa nº 04/2011- GS/SEGPLAN. A relação de documentos para o cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.2. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema ComprasNet.GO, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
7.3. Os interessados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “LOGIN DO FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
7.4. O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica, por meio da atribuição de “login” e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.
7.5. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEAGRO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7. As informações complementares para credenciamento no sistema ComprasNet.GO poderão ser obtidas na Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, através dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão registrar suas propostas.
8.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas no item As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 08h30m e as 10h do dia 01/11/2012. deste Edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende as exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
8.4. O ônus da comprovação da exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso seja solicitado pelo Pregoeiro.
8.5. O sistema ComprasNet.GO possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do site
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 08h30m e as 10h do dia 01/11/2012., não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
8.6. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
8.7. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como demais todos os custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do objeto do Edital e seus anexos.
8.8.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
8.9. A Proposta Comercial a ser enviada pela licitante detentora da melhor oferta deverá conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
b) Especificação clara e completa, ou seja, detalhamento dos serviços a serem prestados, observadas as especificações básicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
c) Preço global, compatível com os preços praticados no mercado, conforme estabelece, em algarismos e por extenso, expresso em moeda corrente nacional;
8.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.11. O número do CNPJ indicado nos documentos de habilitação e na proposta de preços deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai realizar os serviços objeto da presente licitação.
8.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
8.13. Serão desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, conforme a variação de preços no mercado e planilha de custo constante nos autos, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação dos mesmos.
8.14. As informações complementares e para a operação no sistema ComprasNet.GO poderão ser obtidas na Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, através dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
9.2. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.3. Encerrado o prazo para registro das propostas, o Pregoeiro realizará a análise preliminar, desclassificando aquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.3.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
9.4. Em seguida, no horário previsto no Item DO LOCAL, DATA E HORA deste Edital, será dado início à fase de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação da licitante.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global dos serviços, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.10. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12. Após transcorrido o prazo estabelecido no Item A fase competitiva (lances) terá início previsto no dia 01/11/2012 às 10h10m, com duração de 15 (quinze) minutos. para a fase de lances, o sistema iniciará a fase de encerramento aleatório, onde a sessão da disputa para o item será finalizada automaticamente no intervalo de 0 (zero) e 30 (trinta) minutos.
9.13. Após encerradas as operações referidas no Item Após transcorrido o prazo estabelecido no Item A fase competitiva (lances) terá início previsto no dia 01/11/2012 às 10h10m, com duração de 15 (quinze) minutos. para a fase de lances, o sistema iniciará a fase de encerramento aleatório, onde a sessão da disputa para o item será finalizada automaticamente no intervalo de 0 (zero) e 30 (trinta) minutos., o sistema ficará impedido de receber novos lances.
9.13.1. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor lance, para que possa ser obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.14.1. Entende-se por equiparação a empate aquelas situações em que o menor lance tiver sido apresentado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, e as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
9.15. Ocorrendo equiparação a empate nos termos do item Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve “equiparação a empate” nos termos do Art. 44, § 2º da LC nº 123/06., será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Neste caso, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.15.2. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não terá direito ao benefício quando o menor lance tiver sido apresentado por empresa que, embora cadastrada no CADFOR como microempresa ou empresa de pequeno porte, não atendeu os referidos requisitos.
9.15.3. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte na forma do subitem O sistema automaticamente convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para apresentar, via “chat”, lance inferior àquele considerado vencedor do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. Apresentado o referido lance será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se devidamente habilitada., o sistema convocará, na ordem de classificação dos lances, as ME e EPP remanescentes, ofertando sempre o prazo de 05 (cinco) minutos a cada uma das convocadas.
9.16. O disposto nos itens Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve “equiparação a empate” nos termos do Art. 44, § 2º da LC nº 123/06. e Ocorrendo equiparação a empate nos termos do item Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará
se houve “equiparação a empate” nos termos do Art. 44, § 2º da LC nº 123/06., será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Neste caso, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006, serão adotados os seguintes procedimentos: somente se aplicarão quando a melhor oferta ao final da fase de lances não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento é baseado no menor preço global.
10.3. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço com as exigências do Edital.
10.4. Havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o praticado no mercado, poderá ela ser aceita, podendo o pregoeiro negociar – através do sistema – visando obter proposta melhor.
10.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax.
10.5.1. Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, em via original ou cópia autenticada.
10.5.2. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este
fim, certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.
10.6. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no Item Para as microempresas e empresas de pequeno porte, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, conforme estabelece o Art. 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011., o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação.
10.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade com os Arts. 43°, inciso IV, 44°, § 3º e 48° incisos I e II da Lei Federal n.° 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
10.8. Caso ocorrer a desclassificação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
10.9. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.10. O resultado final será disponibilizado nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
10.11. Havendo empate, respeitado o disposto nos Itens Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve “equiparação a empate” nos termos do Art. 44, § 2º da LC nº 123/06. e Ocorrendo equiparação a empate nos termos do item Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema
averiguará se houve “equiparação a empate” nos termos do Art. 44, § 2º da LC nº 123/06., será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Neste caso, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006, serão adotados os seguintes procedimentos:, no caso de todas as licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
a) O disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Xxxxxxx, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
10.12. Quando nenhuma licitante apresentar proposta válida, isto é, for considerada desclassificada, a licitação será considerada fracassada.
10.13. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, se a oferta para o lote for aceita e o licitante atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro a irá declará-la vencedora do certame.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
11.2. A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Documentação de habilitação elencada no Item As licitantes deverão atender, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, obrigatoriamente, as seguintes exigências: deste Edital;
a.1) A licitante regularmente registrada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR , bem como em outro cadastro oficial de fornecedores que atendam a legislação pertinente (SICAF, etc.), fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens Quanto à Habilitação Jurídica:, Quanto à Regularidade Fiscal: e Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: deste Edital, desde que seu cadastro esteja regular na data da realização da sessão do Pregão.
a.2) Caso o cadastro obrigatório apresente pendências, será assegurado à licitante o direito de apresentar, através de fax (00-0000-0000) ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a documentação atualizada e regular na própria sessão.
a) DECLARAÇÃO de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
11.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros (SICAF, etc.) para participar desta licitação, deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação.
11.4. A licitante regularmente registrada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens Quanto à Habilitação Jurídica:, Quanto à Regularidade Fiscal: e Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: deste Edital, desde que seu Certificado de Regularidade Cadastral – CRC esteja regular na data da realização da sessão.
11.5. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta. Caso hajam documentos vencidos, estes deverão ser enviados imediatamente via fax (no prazo de até 02 horas após solicitado pelo Pregoeiro no “chat” do sistema eletrônico), com posterior envio do original ou cópia autenticada através dos correios ou de representante.
11.6. A licitante que se enquadrar na situação prevista no item Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). deverá apresentar também o CRC da filial ou matriz, conforme o caso, acompanhado da documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal da mesma, caso haja certidão vencida, conforme já explicado acima.
11.7.1. Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Em se tratando de empresa estrangeira: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.7.2. Quanto à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c.1) À Seguridade Social – INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c.2) Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
c.3) À Fazenda Pública Federal: Receita Federal, e Dívida Ativa da União (expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 02, de 31/08/2005);
c.4) À Fazenda Pública do Estadual de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de Julho de 2011.
11.7.3. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresa de engenharias criadas neste exercício que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será comprovada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada e apresentada em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa, com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
b.1) Somente serão qualificados os licitantes que obtiverem o Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
b.2) Somente serão qualificados os licitantes que obtiverem o Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
b.3) Somente serão qualificados os licitantes que obtiverem o Grau de Solvência igual ou superior a 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
c) Certidão emitida pelo Cartório Distribuidor Cível, da sede ou domicílio da licitante, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede.
11.7.3.1. Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou quando houver alteração contratual que altere os dados da empresa, tais como endereço, categoria, quadro societário, objeto comercial e capital, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado onde for a sede da Licitante, dentro dos últimos 06 (seis) meses, constando no referido documento a sigla ME ou EPP.
11.7.4. Quanto à Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição da licitante no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, nos termos da Resolução CONAMA nº 01 de 13 de junho de 1988.
b) Apresentação das seguintes Relações explícitas, conforme disposto no § 6º do art. 30 da Lei nº 8666/1993 de:
b.1) Dos equipamentos que colocará à disposição para execução dos serviços caso seja a vencedora desse certame licitatório;
b.2) Dos membros da Equipe Técnica com a indicação nominal e respectiva qualificação de cada membro, com declaração formal de sua disponibilidade para cumprimento do Objeto.
c) Atestados em nome da licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente que comprovem que esta executou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como os do Objeto da licitação.
d) Atestado de Vistoria, ou, caso opte por não realizá-la, Declaração de Dispensa de Vistoria, nos termos do Item DA VISTORIA TÉCNICA NOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS deste Edital.
11.8. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
11.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.10. Se a documentação de habilitação não atender as exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.
11.11.1. O tratamento favorecido previsto no item Para as microempresas e empresas de pequeno porte, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.11.2. A não-regularização da documentação no prazo do caput, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.12. A Proposta Comercial deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos.
11.13. Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço:
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2012
(Razão Social da licitante com CNPJ)
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA 256, Nº 52, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO
CEP: 74.610-200, GOIÂNIA – GO
11.14. Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções do art. 7º, da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
12.1.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
1.1. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso administrativo, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar através de formulário próprio no Sistema Eletrônico,
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
12.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. O Pregoeiro, transcorrido o prazo para contrarrazões (se aplicável), prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo à autoridade competente julgá-lo em igual prazo.
12.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, à licitante interessada será assegurada vista imediata dos elementos necessários à defesa de seus interesses, inclusive eletronicamente, caso seja solicitado ao pregoeiro.
12.6. Admitido o recurso, caso o pregoeiro mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade competente.
12.7. O provimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao fornecedor vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
13.2. Quando houver manifestação recursal, e após decididos os recursos interpostos, caso seja constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DAS PROVIDÊNCIAS E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. As impugnações ao Edital do Pregão serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão do Pregão.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Deferida a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para realização do certame.
14.4. Os pedidos de esclarecimentos ou providências ao Edital deverão ser encaminhados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública, “por escrito”, ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação, no seguinte endereço: Rua 256 nº 52 Setor Leste Universitário, CEP: 74060-200 Goiânia – GO, ou pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas por meio dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
14.5. As impugnações ao Edital deverão ser protocolizadas junto ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação, no seguinte endereço: Rua 256 nº 52 Setor Leste Universitário, CEP: 00000-000 Xxxxxxx – GO.
14.5.1. Os atos de impugnação deverão ainda estar acompanhados do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário for o impugnante, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o impugnante do ato.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Após homologação da licitação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora.
15.2. O pagamento será efetuado a cada semestre, proporcionalmente às campanhas realizadas no período em compatibilidade com o Cronograma Físico-Financeiro de realização dos serviços (Anexo “1A” do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2012), após a apresentação, pela CONTRATADA, dos Relatórios Semestrais exigidos, conforme Item nº DOS RESULTADOS deste Edital.
15.3. Após apresentação dos Relatórios Semestrais, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
15.4. A Nota Fiscal deverá ser protocolada na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua protocolização, após o devido atesto pelo gestor deste Contrato.
15.5. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a comprovação de sua regularidade fiscal, por meio de certidões negativas de débito das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, do INSS e do FGTS, ou por meio consulta online da sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
15.5.1. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data do pagamento, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de 30 (trinta dias), prorrogável a critério da Administração por uma única vez, para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de não o fazendo, ter rescindido o contrato com aplicação das sanções cabíveis.
15.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções da CONTRATADA, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
15.7. A CONTRATANTE poderá exigir mensalmente, como condição para pagamento, documentos comprobatórios do recolhimento de encargos sociais pela CONTRATADA, em especial ao INSS e FGTS, além de outros.
15.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em virtude de penalidade ou inadimplência.
15.9. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM: Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N: Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp: Valor da parcela em atraso;
I: IPCA anual acumulado.
15.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a protocolização da respectiva Nota Fiscal / Fatura na SEAGRO.
15.11. Nos preços estipulados estão já incluídas todas as despesas diretas e indiretas que sejam necessárias ao fornecimento do objeto contratado.
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta dos recursos orçamentários especificados a seguir:
Dotação Orçamentária | Natureza da Despesa | Fonte |
2012.20.01.20.607.1076.2091.03 | 0.00.00.00.00 | 80 |
2012.20.01.20.607.1076.1211.03 | 0.00.00.00.00 | 80 |
17. DA REPACTUAÇÃO
17.1. Será permitida a repactuação do Contrato, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano da data do orçamento a que a proposta se referir, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
17.2. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste, a ser aprovado pela SEAGRO, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
17.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
17.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilhas de custos e de prova novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
17.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderá ser aplicado pela SEAGRO as seguintes penalidades:
a) Se a licitante convocada não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato (ou instrumento equivalente) e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo de aplicação de demais penalidades, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
c.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
c.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c.3) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a SEAGRO;
e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
18.2. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à Contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos para a SEAGRO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
19.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.
b) Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados.
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato eventuais questionamentos.
d) Xxxxxx, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
e) Executar os serviços contratados de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, parte integrante do Contrato.
f) Regularizar, quando notificada pela Contratante, sob pena de ser declarada inidônea e de sofrer as penalidades estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços.
g) Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes.
h) Submeter-se à fiscalização da Contratante, no que tange ao cumprimento dos encargos sociais.
i) Não transferir a execução dos serviços contratados a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente.
j) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato.
k) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à SEAGRO ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
l) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes ao objeto contratado.
m) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços.
n) Xxxxxxxx toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.
20. DOS RESULTADOS
20.1. Deverão ser elaborados Relatórios Semestrais que descrevem as ações desenvolvidas no âmbito de cada um dos programas ambientais, em obediência às normas técnicas da redação científica e citações bibliográficas de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
20.2. Todos os ensaios laboratoriais serão realizados em laboratórios certificados pela NBR ISO/IEC 17025 e certificados em BPL – Boas Práticas Laboratoriais. Os profissionais responsáveis pelos relatórios, estudos, projetos e laudos laboratoriais, bem como a empresa empreendedora, consultora e o laboratório, deverão estar inscritos e regulares no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis / IBAMA, conforme Art. 17 da Lei nº 6.938/81.
20.3. Todos os profissionais deverão elaborar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com taxa recolhida, apresentada junto aos relatórios.
20.4. Os relatórios serão impressos e encadernados, com registro fotográfico de boa qualidade e evidências que comprovem o desenvolvimento dos programas ambientais e atendimentos das condicionantes do licenciamento ambiental.
20.5. Os relatórios serão entregues à SEAGRO em 5 (cinco) vias impressas e assinadas, com todas as páginas rubricadas pelo coordenador e 5 (cinco) vias digitais com arquivos completos em PDF gravados em CD-ROM que acompanha cada uma das vias impressas.
21. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
21.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação, assinar o Contrato (Anexo VII).
21.2. Caberá à SEAGRO indicar o gestor do Contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.3. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o Contrato, é facultado à Administração examinar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação.
21.3.1. Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita à licitante que se negar a aceitar a contratação fora da validade de sua proposta.
21.3.2. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
21.4. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.1.1. É facultada ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta, salvo a situação prevista no item Para as microempresas e empresas de
22.2. Qualquer modificação deste Edital será divulgada pelo mesmo meio de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não alterar a formulação das propostas.
22.3. Nenhuma indenização será devida a licitante pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
22.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, que será disponibilizada na internet, para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
22.5. A Administração poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer indivíduo, mediante ato escrito e fundamentado.
22.6. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAGRO comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral do Estado, bem como às demais autoridades competentes, para as providências devidas.
22.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem a expressa anuência da SEAGRO.
22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAGRO.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.10.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
22.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.13. Qualquer dúvida porventura existente sobre o disposto neste Edital, deverá ser objeto de consulta, por escrito, ao pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do Pregão, a qual será respondida também por meio eletrônico.
22.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
23. DOS ANEXOS
23.1. São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de Vistoria Técnica;
c) Anexo III – Declaração de Dispensa de Vistoria;
d) Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impetiditivos à Habilitação;
e) Anexo V – Declaração de Observância ao inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
f) Anexo VI – Minuta de Contrato.
Goiânia, 16 de outubro de 2012.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro – Portaria “GAB” nº 078/2012
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 201200008000570
Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia Plano de Gestão Ambiental
Contratação de Serviços de Consultoria e Gestão Ambiental
O presente documento tem como objetivo detalhar o escopo mínimo para a contratação de serviços especializados de consultoria e gestão ambiental, para o desenvolvimento de programas de monitoramento ambiental, acompanhamento das obras de implantação, capacitação em Gestão Econômica, Agrícola e Ambiental aos produtores irrigantes do Projeto e da operação e funcionamento do Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia, 1ª e 2ª Etapa, como também promover o cumprimento das condicionantes estabelecidas nos licenciamentos ambientais de Instalação e de Operação.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia é um projeto público de irrigação que está sendo implantado nas planícies de irrigação do médio Araguaia, próximo ao Povoado de Luiz Alves, no Município de São Miguel do Araguaia, extremo noroeste do Estado de Goiás, ao sul da Ilha do Bananal. A responsabilidade pela implantação do citado Projeto é do Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAGRO), por meio de sua Superintendência de Irrigação (SUPIR).
O projeto está incluído no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC 2) do Governo Federal e tem como objetivo promover o desenvolvimento regional mediante a produção agrícola irrigada, prioritariamente através da agricultura familiar, calcada nos preceitos do desenvolvimento sustentável.
O Projeto tem como fonte hídrica o Rio Araguaia e promoverá a irrigação de uma superfície agrícola útil (SAU) de aproximadamente 6.579,61 hectares, a ser implantado em duas etapas distintas, de 1.844 hectares e 4.736 hectares. A 1ª Etapa está implantada e em operação desde o ano 2000, tendo beneficiado 36 produtores rurais com área média de 48 ha, além de ter destinado dois lotes para as Organizações Sociais do Povoado de Xxxx Xxxxx e uma área de aproximadamente 60 hectares destinada à pesquisa agronômica. A 2ª Etapa está em implantação e já possui 963 hectares concluídos e em operação, com 22 hectares aproximadamente destinados à
pesquisa agronômica.
O Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia está sendo implantado e operado em obediência a um Plano de Gestão Ambiental (PGA), iniciado em 1998, que tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico à necessária manutenção da qualidade ambiental da área e entorno. A implementação de programas ambientais é condição para a obtenção e manutenção do licenciamento ambiental de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Trata-se de experiências inovadoras na gestão ambiental da agricultura, que podem ser replicadas para outros empreendimentos semelhantes.
2. OBJETO
Contratação de serviço de Consultoria e Monitoramento Ambiental, nos termos do Plano de Gestão Ambiental (PGA) do Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia, conforme Termo de Compromisso nº 0251/2011 firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás.
3. JUSTIFICATIVA
A implementação de programas ambientais é condição para a obtenção e manutenção do licenciamento ambiental de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
4. ESCOPO BÁSICO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS
4.1. Programa de Monitoramento de Águas Subterrâneas
4.1.1. Frequência de amostragem: Semestral, sendo duas campanhas por ano, abrangendo a sazonalidade da região – estação seca e chuvosa.
4.1.2. N° de campanhas: 02 (duas).
4.1.3. Estações de amostragem: 06 (seis), sendo três poços de monitoramento no canteiro de obras, dois poços de monitoramento na primeira etapa e um poço de monitoramento na segunda etapa.
4.1.4. Parâmetros a serem avaliados:
Para os 3 poços de monitoramento do canteiro de obras, deverão ser avaliados os
parâmetros BTEX, PAH e óleos e graxas. Para os 3 poços de monitoramento instalados na primeira e segunda etapa do Projeto de Irrigação, deverão ser realizadas análises físico- químicas, abrangendo os seguintes parâmetros: nitrogênio, nitrito, nitrato, amônia, alcalinidade, cloreto, sulfato, sulfeto, fósforo, fosfato (como P), fluoreto, pH, cor, DBO, DQO, dureza, OD, sólidos totais dissolvidos, temperatura, turbidez, condutividade elétrica e óleos e graxas. Deverão ser realizadas análises bacteriológicas (coliformes fecais, coliformes totais e contagem padrão de bactérias heterotróficas) e investigações de contaminação por metais pesados (no mínimo Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês e Zinco).
O monitoramento de parâmetros orgânicos será realizado 1 vezes ao ano e deverá investigar a presença de defensivos agrícolas aplicados no projeto, contaminação por hidrocarbonetos e fenóis. Deverão ser investigados: 2,4-D, Atrazina, Carboxina, Cipermetrina, Clomazona, Deltametrina, Difeconazol, Diquat, Fenoxaprope-P Etílico, Fluasifope-P Butílico, Glifosato, Imidacloprido, Lambdacialotrina, Mancozebe, Oxifluorfem, Paraquat, Pendimetalina, Permetrina, Picloram, Tebuconazol e Tetraconazol. Também deverá ser investigada a presença de tolueno, fenóis e diclorometano.
4.1.5. Apresentação dos resultados:
Os dados do monitoramento das águas subterrâneas serão validados estatisticamente, bem como avaliados quanto à variação espacial e temporal. Os resultados deverão ser comparados com os valores estabelecidos na Resolução CONAMA n° 396/2008 e Portaria nº 518 do Ministério da Saúde, além de comparar e analisar com os resultados obtidos nos anos anteriores para este monitoramento. Prever a adoção de medidas mitigadoras necessárias ao estabelecimento dos padrões de referência caso algum parâmetro esteja em alerta e/ou intervenção. Associar os desvios às prováveis fontes causadoras e com os resultados do monitoramento das águas superficiais. Ao final das duas campanhas, os resultados deverão ser discutidos conjuntamente, finalizando-se uma etapa do monitoramento.
4.2. Programa de Monitoramento de Águas Superficiais
4.2.1. Frequência de amostragem: Semestral.
4.2.2. N° de campanhas: 02 (duas) campanhas, sendo uma na estação seca e uma na estação chuvosa.
Estações de amostragem: 08 (oito) estações situadas no canal de adução 1ª etapa, no canal de drenagem 1ª etapa, no canal secundário 1ª etapa, no canal de adução 2ª etapa,
no canal de drenagem 2ª etapa, no Lago Xxxx Xxxxx, no Lago do Brito e no Rio Verde ficando a jusante do lançamento das águas drenadas pelo Projeto.
4.2.3. Parâmetros a serem avaliados:
Deverão ser avaliados nas duas (2) campanhas os parâmetros físico-químico e biológico representativos para a caracterização da qualidade das águas, necessariamente: nitrogênio, nitrito, nitrato, amônia, alcalinidade, cloreto, sulfato, sulfeto, fósforo, fosfato (como P), fluoreto, pH, cor, DBO, DQO, dureza, OD, sólidos totais dissolvidos, temperatura, turbidez, condutividade elétrica e óleos e graxas.
Ainda deverão ser realizadas análises bacteriológicas (coliformes fecais, coliformes totais e contagem padrão de bactérias heterotróficas) e investigações de contaminação por metais pesados (no mínimo Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês e Zinco).
Os parâmetros orgânicos serão avaliados uma (1) vez ao ano, investigando-se a presença de defensivos agrícolas aplicados no projeto, contaminação por hidrocarbonetos e fenóis. Deverão ser investigados: 2,4-D, Atrazina, Carboxina, Cipermetrina, Clomazona, Deltametrina, Difeconazol, Diquat, Fenoxaprope-P Etílico, Fluasifope-P Butílico, Glifosato, Imidacloprido, Lambdacialotrina, Mancozebe, Oxifluorfem, Paraquat, Pendimetalina, Permetrina, Picloram, Tebuconazol e Tetraconazol. Também deverá ser investigada a presença de tolueno, fenóis e diclorometano.
Realizar, com frequência bianual, o monitoramento dos sedimentos do Rio Verde mediante análises dos parâmetros: agrotóxicos (2,4-D, Atrazina, Carboxina, Cipermetrina, Clomazona, Deltametrina, Difeconazol, Diquat, Fenoxaprope-P Etílico, Fluasifope-P Butílico, Glifosato, Imidacloprido, Lambdacialotrina, Mancozebe, Oxifluorfem, Paraquat, Pendimetalina, Permetrina, Picloram, Tebuconazol, Tetraconazol, tolueno, fenóis e diclorometano), metais pesados (Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês e Zinco), fósforo total, porcentagem de sólidos e granulometria.
4.2.4. Apresentação dos resultados:
Apresentar relatório com análise dos resultados comparando-os com os padrões definidos na legislação, considerando a Resolução Conama n° 357/2005 para águas superficiais e a Resolução Conama n° 420/2009 para sedimentos, além de comparar e analisar com os resultados obtidos nos anos anteriores para este monitoramento. Os dados do monitoramento deverão ser validados estatisticamente, bem como avaliados
quanto à variação espacial e temporal. Os resultados deverão ser comparados com os padrões definidos na Resolução CONAMA nº 357/2005, Classe II. Os desvios deverão ser associados às prováveis fontes causadoras e com os resultados do monitoramento limnológico e das águas subterrâneas. Adotar medidas mitigadoras necessárias ao estabelecimento dos padrões de referência, caso algum parâmetro esteja fora do padrão. Ao final das duas campanhas, os resultados deverão ser discutidos conjuntamente, finalizando-se uma etapa do monitoramento. Apresentar subsídios e informações acerca da possibilidade do desenvolvimento da piscicultura nos canais do projeto.
4.3. Programa de Monitoramento do Solo
4.3.1. Frequência: Para os parâmetros de interesse ambiental (agrotóxicos e metais), realizar o monitoramento com freqüência bianual, contemplando a sazonalidade da região, ou seja, intercalando estação chuvosa com período de estiagem. Para os parâmetros de interesse agrícola, realizar o monitoramento com freqüência semestral, visando orientar o manejo de fertilizantes.
4.3.2. N° de campanhas: 02 (duas).
4.3.3. Estações de amostragem: 09 (nove) estações, sendo quatro na 1ª Etapa e quatro na 2ª Etapa e uma em área de vegetação nativa.
4.3.4. Parâmetros a serem avaliados:
Coletar amostras de solo a profundidade de 0 a 20 centímetros e de 40 a 60 centímetros, para análise da textura, fertilidade e demais características químicas e biológicas do solo. As análises das amostras de solo serão do grau de compactação, granulometria, textura, porosidade total e efetiva, Capacidade de Troca Catiônica (CTC), pH em Cloreto de Cálcio (CaCl), teor de matéria orgânica, fósforo, potássio, cálcio, magnésio, Acidez Potencial (H+Al), alumínio, Soma de Bases, Capacidade de Troca Catiônica, Saturação de Bases e Saturação de Alumínio), salinidade, condutividade elétrica, metais pesados (no mínimo Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês, Zinco e Cromo), resíduos de agrotóxicos, microorganismos (contagem do número mais provável de fungos e bactérias no solo, microorganismos celulolíticos, bactérias diazotróficas, bactérias amonificantes, respirometria do solo e biomassa microbiana), relação C/N a uma profundidade de 40 a 60 cm, macro nutrientes (Nitrogênio total de Kjeldahl, enxofre e fósforo) e micronutrientes (cobre, ferro, zinco, manganês e boro). As campanhas deverão considerar o plano de safra para definição da época da coleta. Na escolha dos parâmetros que investigarão a
contaminação por metais pesados e agrotóxicos (monitoramento bianual), será considerada a relação de defensivos utilizados no projeto de irrigação. De acordo com proposta laboratorial, para monitoramento de agrotóxicos, deverão ser investigados: 2,4-D, Atrazina, Carboxina, Cipermetrina, Clomazona, Deltametrina, Difeconazol, Diquat, Ditiocarbamatos (Totais), Fenoxaprope-P Etílico, Fluasifope-P Butílico, Glifosato, Imidacloprido, Lambdacialotrina, Oxifluorfem, Paraquat, Pendimetalina, Permetrina, Picloram e Tetraconazol. Também deverá ser investigada a presença de tolueno, fenóis e diclorometano.
4.3.5. Apresentação dos resultados
Apresentar relatório com análise dos resultados comparando-os com os padrões definidos na legislação, ou seja com os padrões de referência estabelecidos na Resolução CONAMA nº 420 de dezembro de 2009, além de comparar e analisar com os resultados obtidos nos anos anteriores para este monitoramento. Prever a adoção de medidas mitigadoras necessárias ao estabelecimento dos padrões de referência, caso algum parâmetro esteja em nível de alerta e/ou intervenção. Deverá ser realizada ainda a comparação sistemática entre solos cultivados (1ª Etapa) e não cultivados (2ª Etapa), com os resultados do monitoramento das comunidades aquáticas, das águas superficiais e subterrâneas. A discussão dos resultados deverá considerar também as alterações provocadas pela utilização agrícola do solo, tais como mecanização, aplicação de insumos e retirada da vegetação nativa.
4.4. Programa de Monitoramento de Comunidades Aquáticas (Levantamento dos Componentes Básicos das Populações Aquáticas dos Lagos e Canais)
4.4.1. Frequência: Semestral
4.4.2. N° de campanhas: 02 (duas).
4.4.3. Estações de amostragem: 08 (oito) estações (canal de adução 1ª etapa, canal de drenagem 1ª etapa, canal secundário 1ª etapa, canal de adução 2ª etapa, canal de drenagem 2ª etapa, Lago Xxxx Xxxxx, Lago do Brito e no Rio Verde à jusante do lançamento da água drenada).
4.4.4. Parâmetros a serem avaliados:
a) Fitoplâncton: análise quali-quantitativa, com o objetivo de avaliar as dinâmicas temporais de riqueza, abundância e biomassa, com especial atenção aos grupos com potencial de comprometer a qualidade da água (cianobactérias);
b) Macroinvertebrados bentônicos: Deverão ser monitorados principalmente as ostras de água doce (Castalia nehringi) e camarão de água doce (Macrobrachium amazonicum);
c) Zôoplâncton;
d) Ictiofauna: Além das espécies nativas, monitorar ainda a ocorrência de espécies consideradas exóticas;
e) Macrófitas aquáticas: Estabelecer ações para o controle de macrófitas, limpeza periódica dos canais e para prevenção da eutrofização gerada pelo incremento de nutrientes proveniente dos fertilizantes.
4.4.5. Apresentação dos resultados
As amostragens relativas ao Programa de Monitoramento das Comunidades Aquáticas serão realizadas nas mesmas estações de avaliação de águas superficiais. Na ocasião das coletas, monitorar as variáveis limnológicas básicas previstas no Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (como oxigênio dissolvido, condutividade, temperatura e turbidez), fortemente correlacionadas às comunidades aquáticas. Os relatórios deverão trazer a discussão dos resultados, comparação com os resultados do monitoramento da qualidade das águas, comparação com as campanhas já realizadas (variação temporal) e entre os pontos amostrados (variação espacial). Relacionar as características fisiográficas dos ambientes, bem como as atividades desenvolvidas no Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia aos atributos ecológicos (riqueza, abundância, etc.) das comunidades investigadas. Verificar se as comunidades estudadas são influenciadas pela sazonalidade hidrológica.
4.5. Programa de Monitoramento da Bioacumulação em Peixes
4.5.1. Frequência: Semestral (estação seca e chuvosa, ao término de cada safra).
4.5.2. N° de campanhas: 02 (duas).
4.5.3. Estações de amostragem: Três, sendo canal de drenagem da 1ª Etapa, canal de drenagem da 2ª Etapa e no Rio Verde à jusante do lançamento da água drenada.
4.5.4. Parâmetros a serem avaliados:
Serão utilizados como indicadores 3 (três) espécies de peixes (papa-terra, piranha vermelha e piau vara). Para cada espécie, coletar pelo menos três indivíduos adultos de mesmo tamanho, em função dos laboratórios utilizarem a técnica de repetição para a confirmação dos resultados. Para monitoramento de metais pesados deverão ser investigados no mínimo: Ferro, Alumínio, Cobre, Chumbo, Manganês, Zinco e Cromo.
4.5.5. Apresentação dos resultados
Contemplar as ações de acompanhamento visual dos peixes nos canais pelos produtores e seus colaboradores. Localizar em mapa as estações de amostragem referentes ao canal principal de drenagem da 1ª etapa, canal principal de drenagem da 2ª etapa e ao Rio Verde, à jusante do lançamento de efluentes oriundos do Projeto. Comparar os dados da aplicação dos produtos aos resultados obtidos nos testes de bioacumulação, procurando obter correlação do manejo agrícola com possíveis contaminações, além de comparar e analisar com os resultados obtidos nos anos anteriores para este monitoramento. Apresentar subsídios e informações acerca da possibilidade do desenvolvimento da piscicultura nos canais do projeto.
Para cada espécie de peixe coletada nas estações de monitoramento predeterminadas (Canais de drenagem da 1ª e 2ª Etapas e no Rio Verde), deverá ser emitido um boletim de análise. Por exemplo, com relação aos peixes coletados no Rio Verde, deverá ser emitido um boletim de análise para a piranha vermelha, outro para o piau-vara, outro para o papa-terra.
4.6. Programa de Monitoramento e Conservação da Fauna (mastofauna, herpetofauna e avifauna)
4.6.1. Frequência: Semestral (estação seca e chuvosa, ao término de cada safra).
4.6.2. N° de campanhas: 02 (duas).
4.6.3. Estações de amostragem: Reserva Legal do Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia (1ª e 2ª etapas).
4.6.4. Atividades:
Monitorar a mastofauna, herpetofauna e avifauna, abrangendo as diferentes fitofisionomias da área de influência do Projeto (floresta estacional semidecidual aluvial, savana parque, formações pioneiras e áreas de tensão ecológica - vegetação de
transição). Com base nos dados de monitoramento, desenvolver ações de conservação e educação ambiental que envolva os produtores e seus trabalhadores contratados (previsão de no mínimo duas palestras).
4.7. Programa de Aplicação e Controle de Uso de Agrotóxicos
4.7.1. Frequência: Semestral (duas safras no ano).
4.7.2. N° de Campanhas: 02(duas).
4.7.3. Abrangência:
Etapas ou locais do Projeto em cultivo.
4.7.4. Atividades:
Ao término de cada safra, serão obtidos os comunicados de uso de agrotóxicos que são efetuados pelos produtores perante engenheiro agrônomo do Distrito de Irrigação, e cópias do Receituários Agronômicos e Notas Fiscais dos produtos. As informações deverão ser sistematizadas e elaborados planilhas e gráficos de acordo com o Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA). Serão desenvolvidas ações junto aos irrigantes que assegurem a prioridade de uso de agrotóxicos Classe III e IV (Potencial de Periculosidade Ambiental-PPA) e o acompanhamento para uso correto e seguro como aspectos relacionados à utilização de equipamentos de proteção individual (EPI
´s) durante as aplicações de agrotóxicos, acompanhamento por profissional devidamente habilitado e aspectos relacionados ao meio ambiente durante as aplicações. Em relação às embalagens vazias dos agrotóxicos, será realizado o acompanhamento da destinação aos postos de recebimentos indicados nas Notas Fiscais de aquisição dos produtos, após procedimento da tríplice lavagem e inutilização das mesmas.
Desenvolver ações de conscientização e orientação no período entre o uso do agrotóxico e a devolução das embalagens aos fornecedores de insumos, de forma que estas fiquem provisoriamente depositadas com segurança e organização.
4.7.5. Apresentação dos resultados:
Serão apresentadas a cada safra, planilhas constando os agrotóxicos recomendados, os princípios ativos, nomes comerciais, culturas, dosagens de aplicação, formas de aplicação, pragas alvo, lotes com o nome do irrigante, data das aplicações,
classificação ambiental e classificação toxicológica.
Também a cada safra deverão ser elaborados gráficos com a distribuição dos agrotóxicos de acordo com a classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental. Deverá ser elaborado relatório semestral com ações desenvolvidas no âmbito do programa
4.8. Programa de Manejo Integrado de Pragas
4.8.1. Frequência: Semestral (duas safras no ano).
4.8.2. N° de Campanhas: No mínimo 02 (duas).
4.8.3. Abrangência
Etapas do projeto em operação (1ª Etapa e Fase A da 2ª Etapa do Projeto).
4.8.4. Atividades
Deverão ser identificadas e fomentadas ações para viabilizar o programa, como parcerias interinstitucionais para orientação e capacitação de agricultores no MIP, como exemplo: combinação de métodos de controle de pragas, eliminação de hospedeiros alternativos, rotação de culturas e de inseticidas, difusão de metodologias para a avaliação do nível de dano econômico.
A cada safra deverá ser elaborado relatório contendo informações relativas à área plantada, nomes dos produtores, culturas e cultivares empregadas, aspectos agronômicos das cultivares, adaptabilidade do material genético às condições de várzeas tropicais, à resistência a doenças, qualidade e aceitação dos produtos mercado, taxa de semeadura, métodos de preparo do solo e plantio, calendário de plantio, manejo conservacionista do solo. Mediante o acompanhamento dos níveis de fertilidade do solo pela interpretação de análises laboratoriais, indicar possíveis reduções no emprego de fertilizantes químicos no projeto. Obter informações relativas ao manejo da adubação e correlação com a susceptibilidade dos cultivos a pragas e doenças.
Identificar as principais plantas daninhas infestantes e que demandam controle e a estratégia no manejo de plantas daninhas, de caráter mecânico, químico, físico e cultural, ou a combinação de alguns destes métodos.
Identificar as principais doenças que acometem as culturas exploradas e que demandam controle químico, cultivares mais resistentes e adaptadas às condições de várzeas tropicais e estratégias utilizadas no projeto.
Identificar as pragas agrícolas (insetos fitófagos) que acometem as culturas no projeto e a estratégia de manejo destas pragas, inseticidas utilizados, métodos de aplicação, técnicas de amostragens prévias para avaliação do nível de infestação e tomada de decisão pelo controle químico, difusão de técnicas que minimizem o emprego de agrotóxicos, relação de inseticidas com menor potencial de periculosidade ambiental e possibilidades de rotação de princípios ativos.
Identificar métodos para o controle biológico de pragas e outros métodos naturais que ofereçam credibilidade por parte dos irrigantes do projeto, para que sejam empregados em suas áreas de cultivo.
Identificar o ciclo das culturas exploradas no Projeto, rendimentos obtidos e mercados.
4.9. Programa de Manejo Racional da Irrigação.
4.9.1. Frequência: Semestral (duas safras no ano).
4.9.2. N° de Campanhas: 02 (duas).
4.9.3. Abrangência
Etapas do projeto em operação (1ª Etapa e Fase A da 2ª Etapa do Projeto).
4.9.4. Atividades
Demonstrar o manejo da irrigação por inundação, época de início, altura da lâmina de água, relação com as fases da cultura até a colheita. Difusão de métodos de economia de água, como a sistematização das parcelas agrícolas, periodicidade, desnível admitido dentro de uma parcela e alertas para práticas não recomendadas.
Envidar ações junto aos produtores e técnicos para utilização de lâmina de irrigação uniforme, que promove a redução do volume de água, enfocando a sua relação com o controle de pragas, doenças e plantas daninhas e adoção de medidas com impacto na produção e consequente redução da dependência de agrotóxicos e do impacto ambiental, identificação da eficiência e principais perdas da água de irrigação.
4.10. Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental
4.10.1. Frequência: Semestral.
4.10.2. N° de Campanhas: 02 (duas).
4.10.3. Público Alvo:
Produtores irrigantes, trabalhadores do Projeto, comunidade e visitantes.
4.10.4. Atividades:
Desenvolvimento de ações como palestras, visitas técnicas, dias de campo e aulas expositivas voltadas ao público interno (produtores irrigantes, trabalhadores e técnicos do Projeto) e público externo (comunidade local, visitantes e acadêmicos universitários). As atividades objetivarão informar despertar na comunidade envolvida o senso crítico para questões ambientais.
Ao mínimo uma palestra e uma atividade de campo deverão ser desenvolvidas a cada safra.
4.11. Programa de Capacitação de Técnicos e Produtores
4.11.1. Frequência: Semestral.
4.11.2. N° de Campanhas: 02 (duas).
4.11.3. Público Alvo
Produtores irrigantes e técnicos do Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia.
4.11.4. Atividades
Desenvolvimento de ações de capacitação de agricultores e técnicos sobre temas relacionados à produção agrícola, gestão econômica e gestão ambiental, com enfoque em técnicas de produção agrícola com menor impacto ambiental. No mínimo deverá ser desenvolvida duas capacitações, com duração mínima de 8 horas por safra.
4.12. Programa de Criação e Implementação do Banco de Germoplasma
4.12.1. Frequência: Semestral.
4.12.2. N° de campanhas: 02 (duas).
4.12.3. Atividades:
Deverão ser cadastradas árvores matrizes das espécies selecionadas no programa ou de interesse para a conservação, matrizes que deverão se situar nas áreas de reserva legal e áreas do entorno do Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia, sendo realizadas observações fenológicas, coletas de sementes, avaliação da germinação e viabilidade, acondicionamento das sementes em embalagens adequadas, destinação destas para a produção de mudas em interface com projetos de recuperação de áreas degradadas ou doação para instituições, confecção de mapas de localização das matrizes cadastradas.
4.13. Programa de Prevenção do Fogo
4.13.1. Frequência: Semestral.
4.13.2. N° de campanhas: 02 (duas).
4.13.3. Atividades:
Realização de ações junto ao Distrito de Irrigação do Projeto para o manejo do fogo nas áreas agrícolas, mediante a implementação de práticas de queima controla dos restos culturais quando necessários e autorizados pelo IBAMA, desenvolvimento de ações junto ao ICMBio e Ibama - Prevfogo para estruturação e fortalecimento da brigada de combate a incêndio, apoio na capacitação de brigadistas e articulação com Prevfogo/Ibama, assessoria para a confecção de aceiros para proteção das áreas de reserva legal e limítrofes às unidades de conservação estaduais.
4.14. Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
4.14.1. Frequência: Trimestral.
4.142. N° de campanhas: 04 (quatro).
4.14.2. Atividades:
Monitoramento e acompanhamento dos processos de recuperação de áreas degradadas conduzidas pela construtora, mediante inspeções trimestrais ou frequência adequada às situações do projeto. Nestas inspeções será avaliado o pegamento e desenvolvimento de mudas, indução e condução da regeneração natural, isolamento, sinalização educativa; identificação de métodos eficazes de recuperação de áreas degradadas em ambientes alagadiços; identificação de métodos eficazes para a recuperação ambiental de áreas degradadas pela extração de cascalho; identificação de espécies mais adequadas, arranjo espacial, adubação e combinações de métodos para os diversos ambientes degradados pela implantação do projeto de irrigação, como caixas de empréstimos, áreas de jazidas e áreas de preservação permanentes.
4.15. Programa de Proteção dos Taludes
4.15.1. Frequência: Trimestral.
4.15.2. N° de campanhas: 04 (quatro).
4.15.3. Atividades:
Monitoramento e acompanhamento dos processos de proteção vegetal dos taludes conduzidos pela construtora, mediante inspeções trimestrais ou frequência adequada às situações do projeto. Nestas inspeções será avaliado o estabelecimento e desenvolvimento ds plantas; identificação de métodos eficazes para a proteção vegetal; identificação de espécies mais adequadas, métodos de plantio; adubação e densidade de semeadura e combinações de métodos.
4.16. Programa de Averbação da Reserva Legal
4.16.1. Frequência: Única.
4.16.2. N° de campanhas: 01 (uma).
4.16.3. Atividades:
Elaboração de mapas e memoriais descritivos das áreas de reserva legal; formatação do termo de compromisso para averbação de reserva legal; preenchimento da Declaração de Viabilidade Ambiental – DVA; juntada de documentos; montagem e condução de processo de averbação de Reserva Legal perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH.
4.17. Programa de Melhorias da Infraestrutura Urbana e Rural de Xxxx Xxxxx
4.17.1. Frequência: Semestral.
4.17.2. N° de campanhas: 02 (duas).
4.17.3. Atividades:
Acompanhamento e registro dos projetos e ações de melhoria da infraestrutura do Povoado de Xxxx Xxxxx implementados pela administração municipal, estadual ou federal; participação e registro das discussões em reuniões e audiências públicas; articulação com diversas esferas da administração pública para viabilização dos projetos de melhorias da infraestrutura do Povoado de Xxxx Xxxxx previstas no Plano Diretor e outras ações pertinentes.
4.18. Programa Ambiental da Construção
4.18.1. Frequência: Mensal.
4.18.2. N° de campanhas: 12 (doze).
4.18.3. Atividades
Acompanhamento do desenvolvimento das obras e implantação do projeto, mediante inspeções mensais nas frentes de serviço e canteiros de obras. nas inspeções deverão ser observados os principais aspectos ambientais envolvidos na implantação do projeto. Nas frentes de serviço serão inspecionados aspectos relacionados ao controle de poeira fugitiva, controle de processos erosivos, proteção individual dos trabalhadores, manutenção periódica de máquinas e veículos, implantação de sinalização educativa, controle de velocidade, controle no desmatamento e aproveitamento do material lenhoso, cuidados com a fauna e flora, gestão de resíduos sólidos, cuidados com derramamentos de óleos e graxas. Proposição de ações e métodos construtivos que minimizem o impacto ambiental. No canteiro de obras deverão ser observados os seguintes aspectos ambientais: gestão de resíduos sólidos, gestão de resíduos perigosos, tratamento e monitoramento de efluentes, limpeza e organização, aspectos relacionados à segurança e saúde ocupacional e outros pertinentes.
4.19. Programa de Gestão Ambiental
4.19.1. Frequência: Mensal.
4.19.2. N° de campanhas: 12 (doze).
4.19.3. Atividades:
Planejamento e coordenação dos programas ambientais; assessoria à SEAGRO no processo de obtenção e renovação de licenças ambientais, acompanhamento de vistorias de órgãos ambientais; participação em reuniões diversas com órgão licenciador; elaboração, formatação e encaminhamento dos relatórios semestrais; assessoria à SEAGRO na promoção e comprovação dos atendimentos das condicionantes estabelecidos no licenciamento ambiental; formatação e avaliação dos programas ambientais; identificação de atividades de apoio passíveis de licenciamento ambiental de responsabilidade da construtora e dos irrigantes; registro e acompanhamento da regularização ambiental de atividades não abrangidas no licenciamento ambiental do projeto e de responsabilidade de terceiros; articulação com diversos atores sociais para implantação e operação do projeto calcado nos preceitos do desenvolvimento sustentável.
5. DOS RELATÓRIOS
5.1. Serão elaborados relatórios semestrais que descrevem as ações desenvolvidas no âmbito de cada um dos programas ambientais, em obediência às normas técnicas da redação científica e citações bibliográficas de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
5.2. Todos os ensaios laboratoriais serão realizados em laboratórios certificados pela NBR ISO/IEC 17025 e certificados em BPL – Boas Práticas Laboratoriais.
5.3. Os profissionais responsáveis pelos relatórios, estudos, projetos e laudos laboratoriais, bem como a empresa empreendedora, consultora e o laboratório, deverão estar inscritos e regulares no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis / IBAMA, conforme Art. 17, da Lei nº 6.938/81.
5.4. Todos os profissionais deverão elaborar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com taxa recolhida, apresentada junto aos relatórios.
5.5. Os relatórios serão impressos e encadernados, com registro fotográfico de boa qualidade e evidências que comprovem o desenvolvimento dos programas ambientais e atendimentos das condicionantes do licenciamento ambiental.
5.6. Os relatórios serão entregues à SEAGRO em 5 (cinco) vias impressas e assinadas, com todas as páginas rubricadas pelo coordenador e 5 (cinco) vias digitais com arquivos completos em PDF gravados em CD ROOM que acompanha cada uma das vias impressas.
6. PREÇOS ESTIMADOS
6.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 967.684,63 (novecentos e sessenta e sete mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), referentes ao seguinte serviço:
Item | Especificações | Prazo | Valor Global | |
01 | Contratação de serviço de Consultoria e Monitoramento Ambiental, nos termos do Plano de Gestão Ambiental (PGA) do Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia, conforme Termo de Compromisso nº 0251/2011 firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás. | 12 Meses | R$ 967.684,63 | |
TOTAL ESTIMADO | R$ 967.684,63 |
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.
b) Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados.
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato eventuais questionamentos.
d) Xxxxxx, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
e) Executar os serviços contratados de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, parte integrante do Contrato.
f) Regularizar, quando notificada pela Contratante, sob pena de ser declarada inidônea e de sofrer as penalidades estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços.
g) Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes.
h) Submeter-se à fiscalização da Contratante, no que tange ao cumprimento dos encargos sociais.
i) Não transferir a execução dos serviços contratados a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente.
j) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato.
k) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à SEAGRO ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
l) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes ao objeto contratado.
m) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços.
n) Xxxxxxxx toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (SEAGRO)
a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio do servidor indicado no Item 7 deste Termo de Referência, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
b) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
c) Notificar a Contratada, por escrito, sobre qualquer falha ou irregularidade constatada na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
d) Fornecer à Contratada informações necessárias para a correta prestação dos serviços objeto do contrato.
e) Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas.
f) Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
g) Rejeitar serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, tendo esta o prazo de 2 (dois) dias úteis para sua correção, sob pena de suspensão imediata do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
h) Demais obrigações constantes no Termo de Referência.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (GESTOR)
A Execução do Contrato ficará à cargo do servidor da SEAGRO Sr. .
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado a cada semestre, proporcionalmente às campanhas realizadas no período em compatibilidade com o Cronograma Físico-Financeiro (Anexo “1A”), após a apresentação, pela CONTRATADA, dos Relatórios Semestrais que tratam o item nº 05 deste Termo de Referência.
9.2. Após apresentação dos Relatórios Semestrais, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
9.3. A Nota Fiscal deverá ser protocolada na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua protocolização, após o devido atesto pelo gestor do contrato.
10. DOS ANEXOS
Anexo IA – Cronograma Físico Financeiro; Anexo IB – Ordem de Início dos Serviços.
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Goiânia-GO, 04 de outubro de 2012
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Estudos e Operações da SEAGRO
ANEXO “1A” DO TERMO DE REFERÊNCIA CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO (ANUAL)
ITEM
PROG RAMA
Campa nha
MESE S
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º
01
Monito rament o da
02
Qualida de de Águas Subterr âneas Monito rament o da
Qualida de de Águas Superfi ciais e Sedime ntos
03 Monito rament o do
Solo
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
3ª (bianua l)
5,14%
7,02%
9,87%
ITEM
PROG
Campa
MESE
S Valor do Programa
RAMA
04
Monito rament o das Comuni dades Aquátic as
nha
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
(% do contrato) 8º
9º 00x 00x 00x
5,70%
05
Monito rament o da
Bioacu mulaçã o em Peixes
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
4,50%
06
Monito rament o e
Conser vação da Fauna
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
4,60%
07
Aplicaç ão e
Control e do
Uso de Agrotó xicos
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
4,84%
08 Manejo Integra
1ª (semest ral)
5,00%
ITEM
PROG
Campa
MESE
S Valor do Programa
RAMA
09
do de Pragas Manejo Racion al da Irrigaçã o
nha
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º
2ª (semest ral)
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
(% do contrato) 8º
9º 00x 00x 00x
4,60%
10
Comuni cação Social e Educaç ão Ambien tal
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
4,60%
11
Capacit ação de Técnico s e
Produto res
e
12 Criação
Implem entação do Banco de Germo plasma
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
4,30%
5,10%
ITEM
PROG
Campa
MESE
S Valor do Programa
RAMA
13 Prevenç ão do Fogo
14
Recupe
ração de Áreas Degrad adas
15
Proteçã o dos Taludes
Averba
nha
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º
1ª (semest ral)
2ª (semest ral)
1ª (trimest ral)
2ª (trimest ral)
3ª (trimest ral)
4ª (trimest ral)
1ª (trimest ral)
2ª (trimest ral)
3ª (trimest ral)
4ª (trimest ral)
(% do contrato) 8º
9º 00x 00x 00x
4,30%
3,48%
16 ção da Reserva
Legal
1ª (única)
4,15%
3,48%
17 Melhori as da
1ª (semest ral)
3,00%
ITEM
PROG
Campa
MESE
S Valor do Programa
RAMA
Infraest rutura Urbana e Rural do Povoad o de
Xxxx Xxxxx
nha
2ª
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º
(semest ral)
(% do contrato) 8º
9º 10º 11º 12º
18 Ambien tal da Constru ção
1ª (mensal
)
2ª (mensal
)
3ª (mensal
)
4ª (mensal
)
5ª (mensal
)
6ª (mensal
)
7ª (mensal
)
8ª (mensal
)
9ª (mensal
)
10ª (mensal
)
5,28%
ITEM
PROG
Campa
MESE
S Valor do Programa
RAMA
nha
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º
(% do contrato) 8º
9º 10º 11º 12º
19
Gestão Ambien tal
11ª (mensal
)
12ª (mensal
)
1ª (mensal
)
2ª (mensal
)
3ª (mensal
)
4ª (mensal
)
5ª (mensal
)
6ª (mensal
)
7ª (mensal
)
8ª (mensal
)
9ª (mensal
)
10ª (mensal
)
11ª (mensal
)
12ª (mensal
)
11,04%
ITEM
PROG
Campa
MESE
S Valor do Programa
RAMA
nha
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º
(% do contrato) 8º
9º 10º 11º 12º
Desembolso Semestral (% do valor do contrato)
46,28%
53,72%
100%
Legenda:
Campanha a ser iniciada e concluída no período.
ANEXO “IB” DO TERMO DE REFERÊNCIA
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
O Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, tenho em vista o contido no Processo nº 201200008000570, AUTORIZA a empresa abaixo indicada a executar os serviços constantes no objeto a seguir discriminado, em conformidade com o Contrato nº /2012 firmado com esta Secretaria de Estado, decorrente do Pregão Eletrônico nº 037/2012, o qual passa a fazer parte integrante desta Ordem de Serviço.
OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de serviço de Consultoria e Monitoramento Ambiental, nos termos do Plano de Gestão Ambiental (PGA) do Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia, conforme Termo de Compromisso nº 0251/2011 firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás.
EMPRESA:
CNPJ:
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS:
O valor global estimado da contratação é de R$ 967.684,63 (novecentos e sessenta e sete mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O Pagamento observará as exigências e disposições estabelecidas no Contrato.
DATA DE EXPEDIÇÃO E ASSINATURA:
Goiânia, de de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação
ANEXO II
ATESTADO DE VISTORIA
Declaro que em de de 2012 às : horas, a empresa
, CNPJ nº , sediada em
, vistoriou os locais e instalações do Projeto de Irrigação de Luis Alves do Araguaia, no município de São Miguel do Araguaia – GO, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico nº 037/2012, tomando conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução dos serviços a serem licitados.
Goiânia, de de 2012.
Servidor responsável (SEAGRO)
Representante da empresa NOME DA EMPRESA CNPJ
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Declaro que a empresa , inscrita
no CNPJ sob o nº , sediada em
, DISPENSA a necessidade de realização de vistoria técnica no local de prestação dos serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 037/2012, nos termos do Item nº Caso a interessada opte por não realizar vistoria, firmará declaração, conforme modelo constante do Anexo IV, na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente os serviços nos termos de sua proposta e do presente edital. do Edital, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta.
Goiânia, de de 2012.
Representante da empresa NOME DA EMPRESA CNPJ
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPETIDITIVOS À HABILITAÇÃO
A (Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
portador (a) da carteira de Identidade nº
e do CPF nº , sediada (endereço completo) , declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação em presente processo licitatório de qualquer órgão ou entidade da administração pública das áreas federal, estadual e Municipal; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade – (UF), , de de 2012.
Nome: RG/ CPF:
Cargo:
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA ao
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
A (Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
portador (a) da carteira de Identidade nº
e do CPF nº , sediada (endereço completo) , declara para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ainda no subitem 10.1.4 deste edital, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade – (UF), , de de 2012.
Nome:
RG/ CPF:
Cargo:
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação e a empresa .
PREÂMBULO
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador do Estado, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, OAB/GO nº 14.800; por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF nº 01.409.622/0001-30, sediada na Xxx 000, xx 00, Xx.000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – GO, neste ato representada pelo Secretário de Estado Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00; e a empresa
, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF n° 00.000.000/0000-00, sediada na , neste ato representada por , portador do CPF nº 000.000.000-00, considerando a autorização para aquisição do objeto que trata o processo nº 201200008000570, decorrente do Pregão Eletrônico nº 037/2012 realizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em
/ /2012, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 5.504/2005, Lei Complementar nº 123/2006, assim como pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviço de Consultoria e Monitoramento Ambiental, nos termos do Plano de Gestão Ambiental (PGA) do Projeto de Irrigação Xxxx Xxxxx do Araguaia, conforme Termo de Compromisso nº 0251/2011 firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2012;
b) Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2012;
c) Proposta de preços apresentada pela Contratada no certame licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor total do presente contrato, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, será da ordem de R$ 00.000,00 ( ), já incluídas todas as despesas diretas e indiretas.
3.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº .........................................., Fonte: ....., Grupo de Despesa, Empenho n°
, no valor de R$ ( ), emitido em / /2012, do vigente orçamento.
Parágrafo Único. Para o exercício subsequente será providenciado empenho na dotação orçamentária própria, para atender a despesa da mesma natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado a cada semestre, proporcionalmente às campanhas realizadas no período em compatibilidade com o Cronograma Físico-Financeiro de realização dos serviços (Anexo “1A” do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2012), após a apresentação, pela CONTRATADA, dos Relatórios Semestrais exigidos na Cláusula Décima deste Contrato.
4.2. Após apresentação dos Relatórios Semestrais, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
4.3. A Nota Fiscal deverá ser protocolada na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua protocolização, após o devido atesto pelo gestor deste Contrato.
4.4. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a comprovação de sua regularidade fiscal, por meio de certidões negativas de débito das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, do INSS e do FGTS, ou por meio consulta online da sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
4.4.1. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data do pagamento, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de 30 (trinta dias), prorrogável a critério da Administração por uma única vez, para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de não o fazendo, ter rescindido o contrato com aplicação das sanções cabíveis.
4.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções da CONTRATADA, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
4.6. A CONTRATANTE poderá exigir mensalmente, como condição para pagamento, documentos comprobatórios do recolhimento de encargos sociais pela CONTRATADA, em especial ao INSS e FGTS, além de outros.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em virtude de penalidade ou inadimplência.
EM: Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N: Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp: Valor da parcela em atraso;
I: IPCA anual acumulado.
4.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
4.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a protocolização da respectiva Nota Fiscal / Fatura na SEAGRO.
4.10. Nos preços estipulados estão já incluídas todas as despesas diretas e indiretas que sejam necessárias ao fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, e se iniciará na data de sua assinatura com eficácia a partir de sua publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A gestão e fiscalização deste Contrato ficarão a cargo do servidor da CONTRATANTE
, portador do CPF , nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser prestados nas condições e locais estabelecidos no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 037/2012 e na Proposta apresentada pela CONTRATADA no certame licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio do servidor indicado na Cláusula Sexta deste Contrato, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
8.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre qualquer falha ou irregularidade constatada na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.4. Fornecer à Contratada informações necessárias para a correta prestação dos serviços objeto do contrato.
8.5. Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas.
8.6. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
8.7. Rejeitar serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, tendo esta o prazo de 2 (dois) dias úteis para sua correção, sob pena de suspensão imediata do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
8.8. Demais obrigações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.
9.2. Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados.
9.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato eventuais questionamentos.
9.4. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
9.5. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, parte integrante do Contrato.
9.6. Regularizar, quando notificada pela Contratante, sob pena de ser declarada inidônea e de sofrer as penalidades estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços.
9.7. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes.
9.8. Submeter-se à fiscalização da Contratante, no que tange ao cumprimento dos encargos sociais.
9.9. Não transferir a execução dos serviços contratados a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente.
9.10. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato.
9.11. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à SEAGRO ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
9.12. Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes ao objeto contratado.
9.13. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços.
9.14. Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RESULTADOS
10.1. A CONTRATADA deverá elaborar Relatórios Semestrais que descrevem as ações desenvolvidas no âmbito de cada um dos programas ambientais, em obediência às normas técnicas da redação científica e citações bibliográficas de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
10.2. Todos os ensaios laboratoriais serão realizados em laboratórios certificados pela NBR ISO/IEC 17025 e certificados em BPL – Boas Práticas Laboratoriais. Os profissionais
responsáveis pelos relatórios, estudos, projetos e laudos laboratoriais, bem como a empresa empreendedora, consultora e o laboratório, deverão estar inscritos e regulares no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis / IBAMA, conforme Art. 17, da Lei nº 6.938/81.
10.3. Todos os profissionais deverão elaborar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com taxa recolhida, apresentada junto aos relatórios.
10.4. Os relatórios serão impressos e encadernados, com registro fotográfico de boa qualidade e evidências que comprovem o desenvolvimento dos programas ambientais e atendimentos das condicionantes do licenciamento ambiental.
10.5. Os relatórios serão entregues à SEAGRO em 5 (cinco) vias impressas e assinadas, com todas as páginas rubricadas pelo coordenador dos serviços e 5 (cinco) vias digitais com arquivos completos em PDF gravados em CD-ROM que acompanha cada uma das vias impressas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES, SANÇÕES E MULTAS
11.1 Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com o Art. 87, da lei nº 8.666/93, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista neste contrato;
c) Impedimento de contratar com a Administração pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2. Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos
previstos nos art.´s. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal n.º 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
11.3. A CONTRATADA, incorrendo nas faltas referidas nos art.´s. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos art.´s. 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
11.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item 9.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.4.1. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, respeitado o contraditório e a ampla defesa, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber, lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, ser providenciada a cobrança judicial da multa.
11.4.2. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
12.1. Será permitida a repactuação do presente Contrato, desde que observado o interregno
mínimo de 1 (um) ano da data do orçamento a que a proposta se referir, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
12.2. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste, a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
12.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
12.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilhas de custos e de prova novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
12.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da XXXXXX, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a SEAGRO;
c) Judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ele ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
13.6. A rescisão de que tratam os incisos II a VIII e XI e XVIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas da Lei n.º 8.666/93:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local e das instalações, bem como a utilização de equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93.
32.7. Poderá ainda, ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada do Procurador-Geral do Estado, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela CONTRATANTE, em resumo, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, consoante dispõe a o art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que produza todos os efeitos legais.
Goiânia, de de 2012.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral do Estado de Goiás
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF: