EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 15/2021
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 15/2021
A Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC), conforme autorização contida nos autos do Memorando nº 2021021425, torna pública a realização de processo seletivo simplificado destinado à contratação emergencial e por prazo determinado, para o atendimento de necessidades correspondentes às atribuições da função de auxiliar de saúde bucal e técnico de saúde bucal, para atuar nas unidades de saúde do município de Canoas, com fundamento do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, art. 76, IX, da Lei Orgânica do Município de Canoas, e art. 21, § 4.º, da Lei n.º 5.565, de 30 de dezembro de 2010, e art. 32, § 6.º, do Decreto n.º 863, de 26 de dezembro de 2011, para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas para auxiliar de saúde bucal e técnico de saúde bucal, conforme as funções discriminadas e as necessidades da Instituição.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de trabalho emergencial, por tempo determinado (art. 37, IX, CF), poderá ser firmado com o prazo inicial de até 6 (seis) meses, podendo – a critério da administração – ser prorrogado por necessários períodos, no limite de até 24 (vinte e quatro) meses.
1.2 A contratação temporária de profissional dar-se-á de acordo com a necessidade da FMSC, a partir da publicação da homologação do resultado final e eventual chamamento no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC) e no site da FMSC, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx.
1.3 A seleção dos candidatos será efetuada através da análise da experiência profissional na área da odontologia para os cargos de auxiliar de saúde bucal e técnico de saúde bucal.
1.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função pleiteada, comprovando – já nesta etapa – sua habilitação, sob pena de ter negado a homologação da inscrição.
1.5 É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo, que serão publicados em conformidade com o indicado no item 3.1, supra, sendo eliminado deste processo seletivo simplificado – a qualquer tempo – o candidato que não comprovar/atender às exigências, prazos e informações solicitadas.
1.6 Compreendem-se como processo de seleção e suas etapas: a inscrição, a classificação, a convocação, a conferência/análise de documentos, a avaliação médica pericial (exame admissional) e a contratação do profissional, nos termos deste edital.
1.7 No presente processo seletivo simplificado, as etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas.
2 DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
2.1 A síntese das atribuições das funções de auxiliar de saúde bucal e técnico de saúde bucal, objeto deste processo seletivo simplificado, consta do Anexo I deste edital.
3 DA DIVULGAÇÃO
3.1 A divulgação oficial de todas as etapas deste processo seletivo simplificado se dará na forma de editais a serem publicados nos seguintes locais:
a) no painel de publicações oficiais da FMSC, situado na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX;
b) na Internet, nos sites: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx
3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo simplificado, através dos meios de divulgação acima citados.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no processo seletivo simplificado será realizada exclusivamente através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxx/xx0xxxXXXxXX0x0X0
4.2 O formulário de inscrição estará disponível a partir das 8h (oito horas) do dia 28 de junho de 2021, até as 17h (dezessete horas) do dia 05 de julho de 2021, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
a) a FMSC não se responsabilizará por problemas de acesso que ocasionem a perda do prazo estabelecido neste subitem.
4.3 Somente serão aceitas inscrições no prazo estabelecido no subitem 4.2 deste edital.
4.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição e a veracidade das informações declaradas, somente sendo possível promover alterações até o fim do prazo da inscrição.
4.5 No ato de inscrição, o candidato deverá anexar cópias dos documentos comprobatórios de seu grau de escolaridade, de sua qualificação, de sua experiência profissional, da regularidade de sua inscrição no respectivo conselho, além de toda e qualquer exigência documental relativa aos requisitos básicos para a inscrição.
4.6 Serão desconsiderados documentos ilegíveis, e documentos não relacionados aos requisitos exigidos pelo edital
4.7 Não será cobrada taxa de inscrição.
5 DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas disponibilizadas neste edital para candidatos portadores de necessidades especiais, contanto que atendam aos requisitos exigidos neste certame e que as atribuições da função objeto da contratação sejam compatíveis com as limitações impostas pela deficiência.
5.2 A(s) vaga(s) prevista(s) será(ão) provida(s) de acordo com as necessidades da FMSC.
5.3 A(s) vaga(s) que não for(em) provida(s), por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.4 Se o candidato selecionado for portador de necessidade especial física, no ato de admissão, deverá apresentar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), que será apreciado conjuntamente na avaliação médica pericial (exame admissional) do candidato.
6 DA FUNÇÃO PÚBLICA
6.1 O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação – em caráter emergencial e por tempo determinado – para o atendimento de necessidades pertinentes ao exercício das funções de auxiliar bucal e técnico em saúde bucal, conforme as regras especificadas neste edital.
6.2 A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico constam do quadro abaixo:
Função | Escolaridade e requisitos mínimos | Carga Horária Semanal | Número de Vagas | Vencimento Básico |
Auxiliar de Saúde Bucal – ASB | Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e do Curso de Qualificação Profissional de Saúde Bucal, ambos reconhecidos pelo MEC; Registro Ativo no Conselho de Classe do Estado do Rio Grande do Sul CRO-RS. | 40 hs | 1 + C.R | R$ 1.566,11 |
Técnico em Saúde Bucal – TSB | Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio, reconhecido pelo MEC; Certificado de conclusão de curso Técnico de Saúde Bucal ou Técnico em Higiene Dental. Registro Ativo no Conselho de Classe do Estado do Rio Grande do Sul CRO-RS. | 40 hs | 1 + C.R | R$ 1.961,00 |
6.3 As atribuições da função constam do Anexo I deste edital.
7 DA JORNADA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO E DO CHAMAMENTO
7.1 As cargas horárias de 40 (quarenta), horas semanais, serão exercidas de segunda- feira a sexta-feira, em horários a serem definidos de acordo com a necessidade da administração.
7.2 Além do vencimento base antes referido (subitem 6.2), o(a) contratado(a) fará jus a vale-alimentação, vale-transporte, auxilio creche, programas de qualificação, recolhimentos do INSS, assim como a outros benefícios eventualmente concedidos pela FMSC que sejam cabíveis/destinados à função.
7.3 QUANTO AOS INCENTIVOS POR PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO E DE AVALIAÇÃO
Os programas, abaixo, visam à qualificação do profissional e a melhoria do atendimento do trabalho, consistindo em programas de incentivos pela aplicação de percentuais sobre o vencimento básico do colaborador, em conformidade com os resultados das avaliações dos indicadores, na forma dos respectivos regulamentos, sendo que tais programas são realizados e remuneram, respectivamente, uma vez por semestre e uma vez por quadrimestre, conforme quadro indicativo a seguir:
Programa | Porcentagem |
Programa de Avaliação Individual de Desempenho (PAID) | Até 20% sobre o valor do vencimento base, semestralmente, na forma do Regulamento |
Programa de Qualificação (PROQUALI) | Até 25% sobre o valor do vencimento base, quadrimestralmente, na forma do Regulamento |
a) Os adicionais relativos aos programas de qualificação e avaliação acima aludidos poderão atingir a totalidade informada no quadro acima, no máximo, a depender do resultado alcançado pelo colaborador ou por sua equipe, variando de acordo com o desempenho obtido, conforme normativas internas da FMSC, dispostas nos regulamentos de cada um dos mencionados programas – PAID e PROQUALI –, não se responsabilizando a Administração, em qualquer hipótese, pelo desconhecimento do servidor acerca de seus parâmetros, cabendo ao interessado consultar os mesmos através dos canais disponibilizados pela FMSC, notadamente em seu site e, a pedido, na própria sede da Fundação.
7.4 O chamamento do(s) candidato(s) classificado(s) obedecerá(ão) rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á segundo critérios de necessidade da Administração.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições serão homologadas por comissão designada pela FMSC e serão avaliadas conforme critérios estabelecidos neste edital.
8.2 Do resultado das inscrições caberá recurso no prazo legal, na forma como previsto no item 13 deste edital.
9 DA SELEÇÃO
9.1 Serão considerados habilitados para participarem do processo seletivo os candidatos que comprovarem o preenchimento dos requisitos mínimos indicados no quadro
constante do subitem 6.2, além da experiência profissional exigida, conforme item
11.1 dese edital.
9.2 Para efeito de avaliação e classificação serão considerados aspectos de qualificação e experiência profissional, os quais serão pontuados em conformidade com os parâmetros estabelecidos no quadro de avaliação de títulos e experiência profissional constante do Anexo II deste edital.
10 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ANÁLISE DOS TÍTULOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
10.1 Serão considerados prioritariamente os comprovantes relativos a cursos diretamente relacionados com a área de atuação para a função, segundo os conhecimentos específicos exigidos para a função, constantes do Anexo II, sem prejuízo de outros, contando que cumpram os requisitos do Anexo II, sempre exigida, no mínimo, a relação direta com os temas prescritos no Anexo I, sem o que serão considerados sumariamente desconsiderados.
10.2 Os comprovantes deverão ser reconhecidos por instituição oficial e apresentar todas as informações necessárias à verificação da validade do documento.
10.3 Não serão aceitos títulos, de qualquer espécie, que não tenham seu reconhecimento oficial expressamente exposto no próprio documento e que não tenham autenticidade verificável.
10.4 Os títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão valorados de forma distinta, para efeito de classificação, em conformidade com o quadro de avaliação de títulos do Anexo II deste edital.
10.5 Serão desconsiderados os títulos que excederem os quantitativos máximos previstos no quadro de avaliação de títulos do Anexo II deste edital.
10.6 Os títulos obtidos no exterior somente serão considerados válidos se tiverem o reconhecimento do Ministério da Educação do Brasil (MEC) e forem vertidos ao vernáculo por tradutor juramentado, com indicação expressa da carga horária.
10.7 Não constituem títulos os atestados de capacidade técnica, capacidade profissional ou de boa conduta profissional.
10.8 Não serão computados títulos apresentados fora do prazo estabelecido, ou que estejam em desacordo com os requisitos deste Edital.
10.9 Comprovada, em qualquer tempo, a ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do processo seletivo em curso ou, se já houver sido contratado, terá prontamente rescindido o seu contrato, sem prejuízo da imputação das responsabilidades decorrentes de sua conduta.
11 COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
11.1 Para efeito de comprovação de experiência profissional, será considerado, o tempo de atuação como auxiliar em saúde bucal para cargo de auxiliar em saúde bucal e atuação como técnico em saúde bucal para o cargo de técnico em saúde bucal.
11.2 Será computado o tempo de experiência do candidato, considerando a respectiva função, a partir da pontuação atribuída para cada mês comprovado, segundo o que dispõe o Anexo II.
11.3 Serão aceitos para efeito de comprovação de experiência profissional, os documentos indicados no quadro abaixo:
Atuação | Comprovação |
Em órgão público | Declaração ou certidão, expedida pelo Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade), em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Repartição na qual trabalhou, quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelo órgão de Recursos Humanos da instituição pública contratante. |
Em empresa privada ou órgão público | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato (páginas com a foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá – adicionalmente – anexar declaração do empregador em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato. |
Como prestador de serviços | Contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando o efetivo período de atuação a que se reporta o respectivo contrato. |
11.4 A experiência profissional (comprovada) no exercício de auxiliar de saúde bucal e técnico em saúde bucal será medida/considerada em conformidade com o que disposto no Anexo II.
12 DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 A nota de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante do total de pontos obtidos na análise dos currículos (qualificação e experiência profissional), processados de 0 (zero) a 250 (duzentos e cinquenta) pontos, sendo calculada da seguinte forma: NOTA FINAL (QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL) + (EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL), conforme Anexo II.
12.2 A ordem de classificação resultante do processo de avaliação de títulos e experiência profissional será publicada nos endereços eletrônicos: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
13 DOS RECURSOS
13.1 Os(as) candidatos(as), na forma prevista neste edital, poderão apresentar recurso:
a) do resultado das inscrições;
b) do resultado preliminar de classificação dos candidatos (subitens 12.1 e 12.2).
13.2 Do resultado das inscrições caberá recurso no prazo prescrito no cronograma do item 18, que deverá ser interposto por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxx/XxxXXXxXxXXxxX0x0
13.3 O recurso das inscrições, previsto no subitem 8.2 e mencionado na letra “a” do subitem 13.1, que deverá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da homologação das inscrições.
13.4 O resultado do julgamento do recurso será publicado em até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao término do prazo de interposição e estará disponível nos seguintes endereços eletrônicos: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
13.5 Do resultado preliminar de classificação dos candidatos (subitens 12.1 e 12.2) caberá recurso que deverá ser interposto até o 2.º (segundo) dia subsequente à data da respectiva publicação, através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxx/XxXXxx0xx0xxX0x0X
13.6 Os recursos interpostos serão julgados por comissão específica nomeada pela FMSC e os resultados serão publicados nos endereços eletrônicos referidos no subitem 12.2.
13.7 O resultado final de classificação dos candidatos aprovados se dará em ordem decrescente, a partir da nota máxima final obtida individualmente.
13.8 Para o desempate entre os candidatos que obtiverem a mesma nota final, serão utilizados os seguintes critérios:
a) maior pontuação referente ao item “experiência profissional”;
b) candidato com maior idade.
14 DOS REQUISITOS BÁSICOS DE ADMISSÃO
14.1 São requisitos básicos para a admissão:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com situação regular no país, guardadas as limitações legais;
b) ter, na data da admissão, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função, avaliada pela perícia médica (exame admissional);
f) apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais;
g) possuir toda documentação exigida neste edital;
h) não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII, e § 10, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n.º 19/98 (acumulação de cargos públicos);
i) atender as demais condições previstas neste edital.
14.2 Sem embargo dos requisitos antes elencados, é fundamental para a admissão, ainda, que o candidato tenha plenas condições e disponibilidade para a realização do trabalho, durante o período de vigência do contrato, haja vista que a contratação em questão visa a atender uma necessidade de caráter emergencial desta FMSC.
15 DA CONVOCAÇÃO DO(S) APROVADO(S) E DA CONTRATAÇÃO
15.1 A convocação do candidato aprovado dar-se-á, exclusivamente, pela publicação do edital de chamamento no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), através do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx.
a) O candidato convocado, na forma do subitem 15.1 terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer à sede administrativa da FMSC, Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), Xxx Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, para assinar o termo de aceitação do exercício da função, ocasião em que deverá estar munido dos documentos indicado no subitem 15.2, sendo que sua ausência no local, data e hora comunicados será considerada como desistência;
b) a comunicação do ato de convocação oficial, independentemente do referido no subitem 15.1, será feita mediante o envio de mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico fornecido pelo candidato no momento da inscrição, sem prejuízo da divulgação no painel de avisos e no site da FMSC (xxx.xxxx.xx.xxx.xx);
c) a comunicação da publicação do ato de chamamento, na forma da alínea antecedente, requer a correta indicação do endereço eletrônico (e-mail), fornecido pelo candidato no ato da inscrição, não se responsabilizando a FMSC por incorreções e/ou omissão por parte do candidato na prestação das concernentes informações;
d) independentemente do meio de comunicação pelo qual o candidato venha a ter ciência da publicação do ato de sua convocação oficial, a contagem do prazo estabelecido para a aceitação do exercício da função será a disposta no subitem 15.1 e concernente alínea “a”, ou seja, até o 5.º (quinto) dia útil subsequente à data da publicação da convocação do(a) candidato(a) no DOMC.
15.2 O candidato que manifestar aceitação ao ato convocatório deverá, obrigatoriamente, no prazo estipulado (subitem 15.1, “a”) – com vista a sua contratação –, apresentar a seguinte documentação:
a) cópia da folha de identificação da CTPS – frente e verso e último registro (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
b) cópia do PIS ou PASEP (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
c) cópia da Cédula de Identidade (RG) (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
d) cópia de um comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, aluguel) em nome do candidato (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original). Caso o candidato não tenha comprovante de residência em seu nome, este poderá apresentar declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida por autenticidade;
e) cópia do CPF/CIC (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
f) cópia do Título de Eleitor e comprovante(s) de votação da última eleição (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original); também será aceita certidão de quitação emitida pelo TRE/RS (xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx);
g) alvará de folha corrida (pode ser emitida no site do TJ/RS (xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxx);
h) alvará de folha corrida ou certidão negativa de antecedentes criminais dos cartórios judicial federal, estadual ou distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
i) cópia do Certificado Militar ou comprovante de quitação das obrigações militares (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
j) cópia da certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado) (cópia autenticada ou simples acompanhada do documento original);
k) cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 21(vinte e um) anos (cópia autenticada ou simples acompanhada do documento original);
l) cópia do CPF de dependente(s) menor(es) de 21 (vinte e um) anos (cópia autenticada ou simples acompanhada do documento original);
m) cópia do certificado de conclusão ou diploma, conforme o grau de escolaridade exigido para o emprego (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
n) cópia autenticada do certificado de especialização para o cargo de cirurgião dentista especializado, exigido como pré-requisito para o emprego (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
o) caso possua outro vínculo de trabalho, para os fins de comprovação da compatibilidade, declaração emitida pelo órgão em que atua, acompanhada do respectivo contrato de trabalho e/ou do edital de ingresso, devendo ser possível verificar de plano a jornada regular; se o vínculo for na iniciativa privada, contrato de trabalho e declaração do responsável em que se informe a jornada regular (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
p) cópia do registro no órgão de classe e do pagamento das anuidades referentes ao ano da admissão do candidato, bem como certidão negativa de débitos perante órgão de classe (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
q) 2 fotos 3x4 recentes;
r) cópia do comprovante de número de conta corrente e agência do BANCO BANRISUL, se possuir;
s) cópia da carteira de vacinação.
15.3 Em sendo verificada a regularidade da documentação exigida para admissão, o candidato será encaminhado para a realização de exame admissional (ASO).
15.4 Sendo considerado apto para o exercício da função, o candidato firmará contrato, inicialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, o qual poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse de qualquer das partes.
16 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
16.1 O resultado final será divulgado após decorridos os prazos para interposição de recursos, obedecendo à estrita ordem de classificação.
16.2 Este processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual prazo, observado o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
17 DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
17.1 A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço poderá ocorrer antes do prazo previsto conforme o seguinte:
a) a pedido do contratado;
b) por conveniência da Administração, devidamente motivada, o que inclui os casos em que o profissional – por qualquer motivo – não possa exercer as funções para as quais foi contratado;
c) quando o candidato obtiver duas avaliações de desempenho negativas, seja por insuficiência de desempenho, inadequação de sua conduta para com a função pública, pontualidade (notadamente acúmulo de faltas injustificadas), assiduidade, disciplina e, especialmente, no que se refere à produtividade no exercício da função para a qual houve a contratação;
d) quando o contratado incorrer em falta disciplinar, apurada em processo administrativo sindicante que assegure ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
17.2 A rescisão de contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, também poderá ocorrer na forma prevista na legislação aplicável à espécie.
18 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade | Período |
Período de inscrições | 28/06/2021 a 05/07/2021 |
Publicação da lista de inscritos | 07/07/2021 |
Publicação da lista de inscrições homologadas | 09/07/2021 |
Período para recursos quanto à homologação das inscrições | 10/07/2021 a 12/07/2021 |
Publicação da lista final de inscrições homologadas | 14/07/2021 |
Período de análise de currículos | 15/07/2021 a 16/07/2021 |
Divulgação da classificação | 20/07/2021 |
Período para recursos quanto à classificação | 21/07/2021 a 22/07/2021 |
Resultado final | 26/07/2021 |
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A qualquer tempo, poderão ser anuladas as inscrições, ou tornada sem efeito a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições ou nos documentos.
19.2 A aprovação no presente processo seletivo não gera direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, a qual, se/quando materializada, respeitará a ordem de classificação final para o concernente chamamento.
19.3 Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), na forma da Lei Estadual n.º 9.478/91.
19.4 A inscrição do candidato importará no reconhecimento de ciência a respeito das disposições deste edital e valerá como aceitação efetiva das normas estabelecidas para o presente processo seletivo, não podendo o candidato, após a confirmação da inscrição, alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas;
19.5 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.
19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão desta seleção.
Canoas, 28 de junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Presidente FMSC
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ASB e ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do seu local de trabalho; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir
no preparo cavitário, materiais odontológicos na restauração dentária direta; Vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares e aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ANEXO II
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | ||||||
Item | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | Quantitativo de títulos Xxxxxx | Xxxxx Unitário | Valor Máximo | ||
a) | Participação em congressos e jornadas (carga horaria igual ou superior a 8 horas) | 4 | 10 | 40 | ||
b) | Participação em congressos, jornadas, palestras e seminários (carga horaria igual ou superior a 8 horas) | 4 | 15 | 60 | ||
c) | Curso de Aperfeiçoamento e/ou Capacitações (carga horaria igual ou superior a 12 horas) | 2 | 25 | 50 | ||
150 pontos | ||||||
Item | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Tempo Máximo | Valor Unitário | Valor Máximo | ||
d) | Experiência na Assistência no Atenção Básica/ Saúde da Família | âmbito | da | 50 meses | 1,0 | 50 |
e) | Experiência na Assistência de Saúde Bucal em outras áreas | Auxiliar | de | 40 meses | 0,5 | 20 |
f) | Experiência na Gestão e/ ou Apoio Institucional | 40 meses | 0,75 | 30 | ||
100 pontos | ||||||
TOTAL | 250 pontos |
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | ||||
Item | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | Quantitativo de títulos Máximo | Valor Unitário | Valor Máximo |
a) | Participação em congressos e jornadas (carga horaria igual ou superior a 8 horas) | 4 | 10 | 40 |
b) | Participação em congressos, jornadas, palestras e seminários (carga horaria igual ou superior a 8 horas) | 4 | 15 | 60 |
c) | Curso de Aperfeiçoamento e/ou Capacitações (carga horaria igual ou superior a 12 horas) | 2 | 25 | 50 |
150 pontos | ||||
Item | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Tempo Máximo | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
d) | Experiência na Assistência no âmbito da Atenção Básica/ Saúde da Família | 50 meses | 1,0 | 50 |
e) | Experiência na Assistência de Técnico em Saúde Bucal em outras áreas | 40 meses | 0,5 | 20 |
f) | Experiência na Gestão e/ ou Apoio Institucional | 40 meses | 0,75 | 30 |
100 pontos | ||||
TOTAL | 250 pontos |