PREGÃO PRESENCIAL Nº G-004/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-004/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS EXISTENTES EM TABOÃO DA SERRA, INCLUINDO MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8375/2021
REUNIÃO DE ABERTURA: 30/07/2021 às 09:00 horas
Gratuitamente, através do site xxx.xx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO Nº G-004/2021
Processo Administrativo nº 8375/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: Registro de preços para a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 025/06, Lei nº 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito neste Edital e seus anexos.
A abertura da sessão pública e a entrega dos documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no dia 30/07/2021 até às 09:00 horas.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação visa à escolha da(s) melhor(es) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) para o Registro de preços para a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”, observando-se as especificações técnicas constantes deste Edital e anexos e a legislação que rege a matéria.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 – Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 –Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3 – Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4 – Impedidas de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
2.2.7 – Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
III - CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 - O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser obtido gratuitamente no site
IV - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Os pedidos de esclarecimentos relativos ao presente certame deverão ser protocolados no
Departamento de Licitações e Contratos - DELICO, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs ou enviados para o e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
4.1.1 - Nos termos da lei, somente, serão recebidos por e-mail, os pedidos de esclarecimentos e informações, ou seja aqueles que não implicam em alteração do Edital.
4.1.2 - Se o pedido envolver alteração do Edital, deverá ser apresentada a respectiva impugnação nos termos do item seguinte.
V - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 – As impugnações ao Edital deverão ser protocolados no Departamento de Licitações e Contratos -
DELICO, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta licitação, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação, nos termos do disposto no artigo 41, § 2º, da Lei Federal 8.666/93.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame.
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste certame.
VI - CREDENCIAMENTO
6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de
habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
6.1.1 - A comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
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6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.3.1 - instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 - instrumento particular de procuração com firma reconhecida com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 - tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XX);
6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 - A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
VII - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-004/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
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ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-004/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo II. Tal declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes juntamente com a documentação de credenciamento e de Microempresa e EPP (se for o caso), fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
7.2 - ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
7.2.1 - Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do Anexo I, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado.
7.2.2 - Indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal/Procurador;
7.2.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame;
7.2.4 - Apresentar cotação de preços globais, expressos em algarismos com duas casas decimais.
7.2.4.1 - Havendo divergência entre os preços, neste caso caberá ao Pregoeiro proceder à correção dos cálculos.
7.2.5 - Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à DETENTORA.
7.2.6 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3.1 - O pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(ais) da mesma.
7.4 - Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5 - ENVELOPE 2 - Documentos relativos à Habilitação Jurídica
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento). A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
7.5.1 - Habilitação Jurídica
7.5.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
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7.5.1.2 - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
7.5.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
7.5.2.3 - Apresentar, também, Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
PCEL≥
ACRL
ILG = a 1,00
onde:
ILC = AC ≥ a 1,00
PC
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3.1 - Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital. As empresas em recuperação judicial poderão participar do certame desde que apresente o Plano de Recuperação Judicial em vigência, devidamente homologado judicialmente na fase de habilitação, nos termos da Súmula nº 50, do
E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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7.5.2.3.2 – As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993. Valor total estimado da contratação é de R$ 4.900.770,67 (quatro milhões novecentos mil setecentos e setenta reais e sessenta e sete centavos).
7.6 - Regularidade Fiscal
7.6.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais inscritos em Dívida Ativa, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
– FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
7.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
7.7 - Qualificação Técnica
7.7.1 - Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento), contidos no Anexo VI deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante;
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
c) Para comprovação de capacidades técnicas ficam eleitas as seguintes parcelas de maior relevância:
1) Poda de árvore até 12m (topo da copa) e
2) Corte, recorte e remoção de árvores, inclusive das raízes (DPA 15 cm a 30 cm).
7.8 - Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo III);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação (Xxxxx XXX);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo III);
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo III);
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 (Anexo III);
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada (Anexo III);
h) para microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício de habilitação, com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo III);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)(Anexo III);
j) que na data de assinatura da Ata de Registro de Preços apresentará documentação de registro e licenciamento das motoserra e motopodas junto ao órgão ambiental (IBAMA), assim como a licença dos profissionais que prestarão os serviços para operá-las. (ANEXO III).
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
8.3 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
8.4 - A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro nomeada pela Portaria nº. 929/2021.
8.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.3 - se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
8.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.7 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
IX - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no
presente e as que seguem:
9.2 - No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.2 deste Edital.
9.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em consequência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos, pelo Pregoeiro os envelopes - PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
9.3.1 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
9.4 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange à sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.4.1 - Não caberá desistência de Proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.3 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com cada item, em ordem crescente de preços.
9.4.3.1 - Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três) ofertas de valores distintos. Persistindo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio, conforme determinação do art. 45, § 2º da mesma Lei nº 8.666/93.
9.4.4 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.4.5 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
9.4.5.1 - Quando não forem verificados no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
9.4.6 - A redução mínima entre os lances deverá ser de 0,5% (meio por cento) da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4.6.1 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.4.6.2 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 02 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
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9.4.6.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
9.4.6.4 - O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte.
9.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I - Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II - Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III - Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
9.5.1 - Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
9.5.2 - O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.5.3 - Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do beneficio do empate ficto.
9.5.4 - No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exercer o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicial concedidos.
9.6 - Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível, e promovendo a negociação.
9.7 - O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL consignando-o em ata a ordem de classificação de todas as licitantes;
9.7.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
9.7.2 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
9.8 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
9.8.1 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9.8.2 - Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
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9.8.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
9.8.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.8.5 - Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e a avaliação de prosseguimento do certame;
9.8.6 - Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
9.8.6.1 - Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantido os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
9.8.6.2 - No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
9.9 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da Cláusula XI deste instrumento.
9.10 - Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
9.10.1 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame pela autoridade competente, devendo a licitante vencedora apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, o realinhamento dos valores unitário, de acordo com os valores constantes da proposta.
9.11 - Da sessão pública deste Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
X - FASE RECURSAL
10.1 - Declarada(s) a(s) vencedora(s), a(s) proponente(s) poderá(ão) manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do
prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.1.1 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra no Departamento de Licitações e Contratos - “DELICO”, das 8:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, nos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
10.2 – A interposição de recurso será recebida com efeito suspensivo.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
10.4 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
10.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito à interposição do recurso o que significa dizer que o que não foi alegado não será objeto de apreciação posterior.
10.6 - Interposto o recurso, caberá ao Pregoeiro recebê-lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
10.7 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame.
11.1.1 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
11.2 - Trata-se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos produtos:
13.02.00.154527012254-4//3.3.90.39.99=00729
Destino: Departamento de Manutenção Elemento: 30.99
Fonte: 01-TESOURO
Código de aplicação: 1100000 - Geral
XII - DA VALIDADE E UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
12.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 01(um) ano, a partir da sua assinatura.
XIII - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1 - A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03(três) dias úteis contados da data da
convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao registro de seu preço, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVII deste edital.
13.2 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
13.3 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, os demais licitantes poderão ser chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e previstas no edital, conforme art. 11, inciso XXVI, do Decreto nº 025/06.
XIV - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - A(s) execução(ões) do(s) serviços(s) deverá(ão) ser(em) realizada(s), quando solicitado(s),
durante a vigência da Ata de Registro de Preços, das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feira, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do pedido e mediante agendamento da Unidade Requisitante e/ou Departamento de Compras.
14.2 – O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) pela Prefeitura consoante o disposto no art.73 da Lei 8.666/93.
XV - DO PAGAMENTO
15.1 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14
dias após a entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx, instruídos com as respectivas certidões:
a) - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) - Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais inscritos em Dívida Ativa, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) - Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - C.N.P.J.
15.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da Detentora.
15.3 - Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
15.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
XVI - DO REAJUSTE
16.1 - Não haverá reajuste de preços.
16.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
XVII - PENALIDADES
17.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a DETENTORA,
garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
17.1.1 - Advertência escrita;
17.1.2 - Multa:
17.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto.
17.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
17.1.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor nota de empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
17.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor nota de empenho de atraso na prestação de serviço;
17.1.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da nota de empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
17.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
17.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
17.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
17.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) recolhido(s) aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a DETENTORA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
17.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
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17.8 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/06, Lei Federal nº 8.666/93. Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
18.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista nos Anexos II e III.
18.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.4 - A presente Ata de Registro de Preços será procedida e julgada observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL.
18.5 - A presente Licitação, nos casos omissos, subordina-se à todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
18.6 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.7 - A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o direito a qualquer indenização.
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
18.9 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram constituídos nos termos da Portaria nº 929/2021, integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
18.10 - Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XIX - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
19.1 - Anexo I - Modelo de Proposta de Preços e Especificações;
19.2 - Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
19.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
19.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
19.5 - Anexo V - Minuta de Ata de Registro de Preços;
19.6 - Anexo VI - Estimativa de Consumo e Preço Máximo Admitido;
19.7 - Termo de Ciência e Notificação, Cadastro dos Responsáveis e Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
Taboão da Serra, 13 de julho 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - nº G-004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 8375/2021
OBJETO: Registro de preços para a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”.
Empresa Proponente:
Endereço: Bairro:
Cidade: U.F.:
CEP: C.N.P.J./M.F.:
Tel.: Fax.:
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para: OBJETO: Registro de preços para a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT | UNID | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | REMOÇÃO DE ARVORE | |||||
1.1 | MECANIZADO | |||||
1.1.1 | 000.00001.1507-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 5cm a 15cm) | 50 | un. | ||
1.1.2 | 000.00001.1508-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 15cm a 30cm) | 250 | un. | ||
1.1.3 | 000.00001.1509-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 30cm a 60cm) | 200 | un. |
1.1.4 | 000.00001.1510-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 60cm a 90cm) | 150 | un. | |||
1.1.5 | 000.00001.1511-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP acima 90cm) | 100 | un. | |||
1.2 | MANUAL | ||||||
1.2.1 | 000.00001.1512-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 45cm a 60cm) | 20 | un. | |||
1.2.2 | 000.00001.1513-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 30cm a 45cm) | 20 | un. | |||
1.2.3 | 000.00001.1514-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 15cm a 30cm) | 5 | un. | |||
2 | PODA | ||||||
2.1 | MECANIZADO | ||||||
2.1.1 | 000.00001.1515-01 | Poda em árvore até 12 m (topo da copa) | 4600 | un. | |||
2.1.2 | 000.00001.1516-01 | Poda em árvore acima de 12 m (topo da copa) | 500 | un. | |||
2.2 | MANUAL | ||||||
2.2.1 | 000.00001.1517-01 | Raiz | 500 | un. | |||
2.2.2 | 000.00001.1518-01 | Levantamento | 200 | un. | |||
2.2.3 | 000.00001.1519-01 | Rebaixamento | 100 | un. | |||
3 | SERVIÇOS ESPECIAIS | ||||||
3.1 | 000.00001.1520-01 | Trituração de galhos e troncos | 1800 | m3 |
3.2 | 000.00001.1521-01 | Tomografia de Impulso | 220 | un. | |||
3.3 | 000.00001.1522-01 | Equipe poda para final de semana e feriado | 48 | Eq x Dia | |||
4 | DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | ||||||
4.1 | 000.00001.1523-01 | Transporte de material | 82500 | Ton x Km | |||
VALOR GLOBAL PARA JULGAMENTO DE PROPOSTA |
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas, atendendo a todos os requisitos e características técnicas mínimas descritas abaixo:
ITEM/DESCRIÇÃO |
Prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas, conforme Especificação Técnica, Planilha de Serviços e Preços e Cronograma Físico Financeiro, que constituem os Anexos VII, VIII e IX, respectivamente, do edital. |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREIO, EM VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS, EXITENTES EM TABOÃO DA | LOCAL: TABOÃO DA | MOEDA: REAL | DATA: XXXX/00 |
XXXXX, XXXXXXXXX XXX XX XXXX, XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX | XXXXX/XX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unid. | Qtde | Valor Estimado | ||
Unitário | Total Anual | |||||
1 | REMOÇÃO DE ÁRVORE | |||||
1.1 | Mecanizado | |||||
1.1.1 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 5cm a 15cm) | Unid. | 50,00 | |||
1.1.2 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 15cm a 30cm) | Unid. | 250,00 | |||
1.1.3 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 30cm a 60cm) | Unid. | 200,00 | |||
1.1.4 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 60cm a 90cm) | Unid. | 150,00 | |||
1.1.5 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP acima 90cm) | Unid. | 100,00 | |||
1.2 | Manual | |||||
1.2.1 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 45cm a 60cm) | Unid. | 20,00 | |||
1.2.2 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 30cm a 45cm) | Unid. | 20,00 | |||
1.2.3 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 15cm a 30cm) | Unid. | 5,00 | |||
2 | PODA | |||||
2.1 | Mecanizado |
2.1.1 | Poda em árvore até 12 m (topo da copa) | Unid. | 4.600,00 | |||
2.1.2 | Poda em árvore acima de 12 m (topo da copa) | Unid. | 500,00 | |||
2.2 | Manual | |||||
2.2.1 | Raiz | Unid. | 500,00 | |||
2.2.2 | Levantamento | Unid. | 200,00 | |||
2.2.3 | Rebaixamento | Unid. | 100,00 | |||
3 | SERVIÇOS ESPECIAIS | |||||
3.1 | Trituração de Galhos e Troncos | m3 | 1.800,00 | |||
3.2 | Tomografia de Impulso | Unid. | 220,00 | |||
3.3 | Equipe Poda para final de semana e feriado | Eq x dia | 48,00 | |||
4 | DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | |||||
4.2 | Transporte de material | ton x km | 82.500,00 |
Total Geral R$
PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADES TÉCNICAS FICAM ELEITAS AS SEGUINTES PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA:
a)Poda em árvore até 12m (topo da copa)
b)Corte, recorte e remoção de árvores, inclusive das raízes (DPA 15 cm a 30cm)
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS EXISTENTES EM TABOÃO DA SERRA, INCLUINDO MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS.
O Serviço objeto deste Memorial Descritivo deverá atender ao disposto nas normativas que regulamentam o tema.
1. REMOÇÃO DE ÁRVORES
A remoção de árvores deve restringir-se ao mínimo necessário, e deverá ser executada somente após verificação de engenheiro agrônomo, da CONTRATANTE, que detectará a real necessidade da remoção da mesma, em função de doenças, risco de queda, obstrução de pontos fundamentais, etc.
As árvores serão classificadas, conforme critério abaixo:
1.1 Serviços mecanizados:
• Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 5 cm a 15 cm)
• Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 15 cm a 30 cm)
• Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 30 cm a 60 cm)
• Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 60 cm a 90 cm)
• Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP acima de 90 cm)
Os serviços deverão ser executados conforme segue:
• Utilização de motosserras, motopodas, caminhão tipo munck, caminhão cesto, tesouras para corte, podão, serrote com serra, foice, machado e qualquer equipamento que se fizer necessário para corte, recorte e remoção;
• Execução do isolamento e sinalização do local, com equipe da contratada;
• Relatório fotográfico anterior a execução do serviço e posterior a execução;
• Identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: portões, carros, ramais elétricos, casas, etc;
• Execução das proteções que se fizerem necessárias;
• Corte do tronco em toras, posteriormente a poda dos galhos;
• Abertura do piso no entorno do tronco;
• Corte e extração da raiz até a profundidade necessária para o deslocamento da mesma (neste item já está incluso a remoção do tronco, onde deverá ser realizado sempre com um caminhão tipo munck, com capacidade para 12 toneladas, compatível com árvores de grande porte, como classificadas anteriormente);
• Os caminhões para recolhimento deverão estar acompanhados de triturador de galhos;
• Acompanhamento de um engenheiro agrônomo ou florestal;
• Utilização de EP’I;
• A medição será feita por unidade/tamanho de espécie extraída;
• Recolhimento em até 24hs e descarte ambientalmente adequado do material, por conta da contratada, com apresentação de documentação como comprovante, sendo o descarte medido pelo item destinação final de resíduos.
1.2 Serviços manuais:
• Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 45 cm a 60 cm)
• Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 30 cm a 45 cm)
• Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 15 cm a 30 cm)
Os serviços deverão ser executados conforme segue:
• Utilização de motosserras, motopodas, andaimes, tesouras para corte, podão, serrote com serra, foice, machado e qualquer equipamento que se fizer necessário para corte, recorte e remoção;
• Execução do isolamento e sinalização do local, com equipe da contratada;
• Relatório fotográfico anterior a execução do serviço e posterior a execução;
• Identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: portões, carros, ramais elétricos, casas, etc;
• Execução das proteções que se fizerem necessárias;
• Corte do tronco em toras, posteriormente a poda dos galhos;
• Abertura do piso no entorno do tronco;
• Corte e extração da raiz até a profundidade necessária para o deslocamento da mesma (neste item já está incluso a remoção do tronco);
• Os caminhões para recolhimento deverão estar acompanhados de triturador de galhos;
• Acompanhamento de um engenheiro agrônomo ou florestal;
• Utilização de EP’I;
• A medição será feita por unidade/tamanho de espécie extraída;
• Recolhimento em até 24hs e descarte ambientalmente adequado do material, por conta da contratada, com apresentação de documentação como comprovante, sendo o descarte já considerado no item.
2. PODA
A poda e deverá restringir-se ao mínimo necessário, conforme legislação vigente e deverá ser executada somente após verificação por parte da CONTRATANTE, que detectará a real necessidade do serviço a ser executado.
A poda de árvores deve restringir-se ao mínimo necessário, pois sempre que possível as plantas devem manter sua forma original. A poda de ramos adultos podres devem ser acompanhadas pelo tratamento da ferida (local de corte), com agente fungicida a fim de propiciar rápida cicatrização, evitando a ação de fungos.
A Poda poderá ser de:
• Levantamento: aquela em que são cortados ramos epicórmicos e galhos baixos que atrapalham a passagem de pedestres e veículos.
• Rebaixamento: aquela em que os cortes são realizados em toda a extensão da copa, reduzindo-se a altura da árvore.
• Raiz: as principais funções das raízes são captar água, nutrientes e dar sustentação às árvores. As ramificações mais grossas servem apenas para dar sustentação e as menores fazem o trabalho de captação. A poda de raízes deve ser uma prática aplicada com muito critério e
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somente quando necessário. Deve-se, portanto, evitar o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco (raízes basais).
2.1 Serviços mecanizados:
• Poda em árvores até 12 metros (topo da copa) – Levantamento e/ou rebaixamento;
• Poda em árvores acima de 12 metros (topo da copa) – Levantamento e/ou rebaixamento.
Os serviços deverão ser executados conforme segue:
• Utilização de motosserras, motopodas, andaimes, caminhões tipo munck, caminhão cesto, tesouras para corte, podão, machado, foice, serrote com serra, e qualquer equipamento que se fizer necessário para poda;
• Execução do isolamento e sinalização do local, com equipe da contratada;
• Relatório fotográfico anterior a execução do serviço e posterior a execução;
• Identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: portões, carros, ramais elétricos, casas, etc;
• Execução das proteções que se fizerem necessárias;
• Executar poda de copa para auxiliar no corte das raízes;
• Cobertura do piso no entorno do tronco;
• Utilização de EP’I;
• Os caminhões para recolhimento deverão estar acompanhados de triturador de galhos;
• Acompanhamento de engenheiro agrônomo ou florestal;
• Utilização de caminhão carroceria para recolher material;
• A medição será feita por unidade/tamanho de espécie podada;
• Recolhimento imediatamente e descarte ambientalmente adequado do material, por conta da CONTRATADA, com apresentação de documentação como comprovante, sendo o descarte medido pelo item destinação final de resíduos.
2.2 Serviços Manuais:
• Poda de Raiz
• Poda de Levantamento
• Poda de Rebaixamento
Os serviços deverão ser executados conforme segue:
• Utilização de motosserras, motopodas, andaimes, tesouras para corte, podão, foice, machado, serrote com serra, e qualquer equipamento que se fizer necessário para corte, recorte e remoção;
• Execução do isolamento e sinalização do local, com equipe da contratada;
• Relatório fotográfico anterior a execução do serviço e posterior a execução;
• Identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: portões, carros, ramais elétricos, casas, etc;
• Execução das proteções que se fizerem necessárias;
• Executar poda de copa para auxiliar no corte das raízes;
• Podar raízes das árvores, que estiverem expostas, após vistoria de engenheiro agrônomo ou florestal da CONTRATANTE, afim de nivelar o piso da calçada;
• Cobertura do piso no entorno do tronco;
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• Os caminhões para recolhimento deverão estar acompanhados de triturador de galhos;
• Utilização de EP’I;
• Acompanhamento de engenheiro agrônomo ou florestal;
• Utilização de caminhão carroceria para recolher material;
• A medição será feita por unidade/tamanho de espécie extraída;
• Recolhimento imediatamente e descarte ambientalmente adequado do material, por conta da CONTRATADA, com apresentação de documentação como comprovante, sendo o descarte já considerado no item.
3. SERVIÇOS ESPECIAIS
Serviços que não estão, necessariamente, inclusos no item 3, da planilha de serviços, podendo ser requisitados conforme a necessidade e/ou emergências no município.
3.1 Trituração de Galhos
Serviço esporádico de trituração, não incluso remoção, destinação, etc.
3.2 Tomografia de Impulso
Utilização de tomógrafo de impulso na avaliação da deterioração de árvores, dando maior confiabilidade da análise e tomada de decisão quanto a retirada de vegetal. Este parecer assinado pelo Engenheiro Xxxxxxxx ou Xxxxxxxxx, responsável pela CONTRATADA.
3.3 Equipe Poda para final de semana e feriado
Serviço a ser utilizado quando necessário, por emergências e/ou necessidades avaliadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
A equipe extra deverá ser composta de:
Um caminhão basculante, um triturador, um motorista, um podador e três ajudantes
4. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
4.1 Descarte ambientalmente adequado
4.2 Transporte de material
O transporte e a destinação dos resíduos são de RESPONSABILIDADE da CONTRATADA.
O descarte dos resíduos de poda e remoção deverá ser adequado, em locais licenciados e/ou autorizados pela CETESB, mediante atestado e/ou documento comprobatório entregue mensalmente à CONTRATANTE.
4.3 EQUIPAMENTOS E EQUIPES:
A contratada deverá utilizar equipamentos com características compatíveis com os serviços a serem realizados.
Nos preços ofertados deverão estar inclusos todas as despesas relativas à: depreciação, manutenção, combustíveis, lubrificantes, seguros, impostos, transportes do equipamento até o local do trabalho, salários do operador/motorista, adicionais, encargos sociais, benefícios previstos na convenção coletiva, vale transporte, alimentação, uniformes, EPI´S/EPC´s, tributos, taxa administrativa, etc.
Apresentar documentação de registro e licenciamento das motosserras e motopodas junto ao órgão ambiental (IBAMA), assim como seus funcionários deverão estar de acordo com as normas técnicas para uso de tais equipamentos;
O material proveniente do serviço de poda deverá ser triturado e ter descarte ambientalmente adequado.
Condições Gerais:
1 - A proponente declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2 - Validade da proposta: ( )dias corridos (respeitar limite fixado no edital)
3 - Declara que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, ai incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à DETENTORA.
......................................., ........... de de 2021.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO II
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-004/2021
Processo Administrativo nº 8375/2021
OBJETO: Registro de preços para a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2021.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-004/2021
Processo Administrativo nº 8375/2021
OBJETO: Registro de preços para a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ,por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº e no CPF sob
o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda:
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos, conforme disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada;
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou beneficio de habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
j) que na data de assinatura da Ata de Registro de Preços apresentará documentação de registro e licenciamento das motoserra e motopodas junto ao órgão ambiental (IBAMA), assim como a licença dos profissionais que prestarão os serviços para operá-las.
Local, .... de de 2021.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-004/2021
Processo Administrativo nº 8375/2021
OBJETO: Registro de preços para a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(se for o caso)
DECLARO, sob as penas da lei e da aplicação das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
DECLARO ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogação da licitação.
Local, ....de de 2021
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº G-004/2021
Processo Administrativo nº 8375/2021
OBJETO: Registro de preços para a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Sr XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Rg. nº. , Cpf. nº ,
brasileiro, e a empresa ______________________________, CNPJ nº. , com xxxx xx
xx. , xxxxxx , xxxxxx ,XXX ; telefone: ( ) , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, por seu representante
legal, Sr(a) _________________, Rg. nº. , Cpf. nº , Nacionalidade, doravante
denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Quadro Resumo, em anexo, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº. 8.666/1993 atualizada, Lei nº. 10520/2002 e Decreto Municipal nº. 025/2006 e com o ajustado a seguir.
I- DO OBJETO
1.1 - É objeto desta Ata de Registro de preços para a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”, nos termos deste edital e seus anexos, conforme descrito no “Quadro Resumo”, que faz parte integrante desta ata.
II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
III - DO PREÇO
3.1 - O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente.
3.2 - Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.
3.3 - Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor desta Ata, não está na data de / /2021, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
IV - PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A entrega dos produtos deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do pedido e mediante agendamento da Unidade Requisitante e/o Departamento de Compras.
4.2 – Os produtos serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no art. 73 da Lei 8.666/93.
4.3 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14 dias após a entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) - Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
c) - Certidão Negativa de Débito Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
4.4 - Os pagamentos serão feitos por crédito em conta corrente da Detentora.
4.5 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
5.1 - Somente para os dispostos nesta licitação, indica-se a dotação abaixo, pois se tratando de Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada quando da requisição dos produtos:
13.02.00.154527012254-4//3.3.90.39.99=00729
Destino: Departamento de Manutenção Elemento: 30.99
Fonte: 01-TESOURO
Código de aplicação: 1100000 - Geral
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Órgão Administrativos Requisitante:
* Secretaria Municipal de Manutenção - SEMA
5.2 - Não haverá reajuste de preços.
5.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
VI - DAS PENALIDADES
6.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a DETENTORA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
6.1.1 - Advertência escrita;
6.1.2 - Multa:
6.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor nota de empenho pela inexecução parcial do objeto.
6.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
6.1.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor nota de empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
6.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor nota de empenho por atraso na prestação de serviço;
6.1.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor nota de empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
6.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
6.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
6.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
6.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
6.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) recolhido(s) aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a DETENTORA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
6.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
VIII - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 - Cabe à Prefeitura:
8.2 - Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
8.3 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital.
IX - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1 - Executar o(s) serviço(s) quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.2 - Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade na execução do(s) serviço(s);
9.3 - Proceder à regularização do serviço executado que for feito em desacordo com as especificações do Edital;
9.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
9.5 - Manter-se, durante toda execução do(s) serviço(s), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
10.2 - Todos os prazos previstos nesta Ata serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
10.3 - A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
DETENTORA
Gestor da Ata de Registro de Preços
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Manutenção TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
ANEXO VI
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-004/2021
Processo Administrativo nº 8375/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS EXISTENTES EM TABOÃO DA SERRA, INCLUINDO MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS”.
QUANTITATIVO ANUAL E PREÇO MÁXIMO PERMITIDO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT | UNID | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | REMOÇÃO DE ARVORE | |||||
1.1 | MECANIZADO | |||||
1.1.1 | 000.00001.1507-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 5cm a 15cm) | 50 | un. | 195,00 | 9.750,00 |
1.1.2 | 000.00001.1508-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 15cm a 30cm) | 250 | un. | 425,67 | 106.416,67 |
1.1.3 | 000.00001.1509-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 30cm a 60cm) | 200 | un. | 546,00 | 109.200,00 |
1.1.4 | 000.00001.1510-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 60cm a 90cm) | 150 | un. | 861,67 | 129.250,00 |
1.1.5 | 000.00001.1511-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP acima 90cm) | 100 | un. | 1.256,67 | 125.666,67 |
1.2 | MANUAL | |||||
1.2.1 | 000.00001.1512-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 45cm a 60cm) | 20 | un. | 5.601,67 | 112.033,33 |
1.2.2 | 000.00001.1513-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 30cm a 45cm) | 20 | un. | 4.356,67 | 87.133,33 |
1.2.3 | 000.00001.1514-01 | Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raizes (DAP 15cm a 30cm) | 5 | un. | 2.210,00 | 11.050,00 | |
2 | PODA | ||||||
2.1 | MECANIZADO | ||||||
2.1.1 | 000.00001.1515-01 | Poda em árvore até 12 m (topo da copa) | 4600 | un. | 313,00 | 1.439.800,00 | |
2.1.2 | 000.00001.1516-01 | Poda em árvore acima de 12 m (topo da copa) | 500 | un. | 2.215,00 | 1.107.500,00 | |
2.2 | MANUAL | ||||||
2.2.1 | 000.00001.1517-01 | Raiz | 500 | un. | 170,00 | 85.000,00 | |
2.2.2 | 000.00001.1518-01 | Levantamento | 200 | un. | 1.136,67 | 227.333,33 | |
2.2.3 | 000.00001.1519-01 | Rebaixamento | 100 | un. | 3.833,33 | 383.333,33 | |
3 | SERVIÇOS ESPECIAIS | ||||||
3.1 | 000.00001.1520-01 | Trituração de galhos e troncos | 1800 | m3 | 99,67 | 179.400,00 | |
3.2 | 000.00001.1521-01 | Tomografia de Impulso | 220 | un. | 1.001,00 | 220.220,00 | |
3.3 | 000.00001.1522-01 | Equipe poda para final de semana e feriado | 48 | Eq x Dia | 3.691,33 | 177.184,00 | |
4 | DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | ||||||
4.1 | 000.00001.1523-01 | Transporte de material | 82500 | Ton x Km | 4,73 | 390.500,00 | |
VALOR GLOBAL PARA JULGAMENTO DE PROPOSTA | 4.900.770,67 |
Valor total estimado: R$ 4.900.770,67
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a Resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as Instruções 01/08 e 02/08)
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão Da Serra CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
Detentora:
Cnpj Nº:
Ata de Registro de Preço nº G-004/2021 Data de Assinatura: / /
Data de Vigência: / /
OBJETO: Registro de preços para a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”.
Por se tratar de ata de registro de preço o valor estimado é de R$
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): PREGÃO ELETRÔNICO - nº G-004/2021
OBJETO: Registro de preços para a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.