PROJETO DE SEGURANÇA HÍDRICA DO ESTADO DA PARAÍBA – PSH/PB
PROJETO DE SEGURANÇA HÍDRICA DO ESTADO DA PARAÍBA – PSH/PB
AVISO ESPECÍFICO DE AQUISIÇÃO SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 001/2021
País: Brasil
Mutuário: Estado da Paraíba
Nome do Projeto: Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba - PSHPB
Título do Contrato: Execução de serviços de auditoria externa do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba - PSHPB – Acordo de Empréstimo nº 8931-BR (P165683), relativos ao exercício de 2019 a 2021
Empréstimo no 8931-BR (P165683)
Referência nº BR-SEIRHMA-216175-NCRFQ
1. O ESTADO DA PARAÍBA recebeu um financiamento do Banco Mundial para o custo do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba - PSHPB, Acordo de Empréstimo nº 8931-BR (P165683), e pretende aplicar parte dos recursos para pagamentos no âmbito da execução de serviços de auditoria externa do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba - PSHPB – Acordo de Empréstimo nº 8931-BR (P165683), relativos ao exercício de 2019 a 2021.
2. A Secretaria da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente (SEIRHMA) convida os Licitantes elegíveis a apresentar propostas através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para Execução de serviços de auditoria externa do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba – PSHPB – Acordo de Empréstimo nº 8931-BR (P165683), relativos ao exercício de 2019 a 2021, para garantir de maneira adequada, as transações financeiras e os saldos associados à implementação do projeto e ao uso dos recursos, de modo a refletir o risco estimado do projeto, tendo como referência normas publicadas por organismos internacionais que definem tais normas, considerando o Acordo de Empréstimo e o Manual de Operações.
3. A licitação será efetuada conforme os procedimentos de Solicitação de Cotações (SDC), com pagamentos por Preço Global, de acordo com o que determina o “Regulamento de Aquisições para os Mutuários de Operações de IPF” do Banco Mundial, de julho de 2016, conforme Acordo de Empréstimo nº 8931-BR (P165683), e estarão abertas a todos os Licitantes elegíveis, conforme definido no Regulamento de Aquisições.
4. Os Licitantes elegíveis interessados poderão obter mais informações junto a Comissão Especial de Licitação CEL PSHPB – BIRD, no endereço abaixo, de segunda a sexta-feira, de 8h30 a 12h00 e de 14h00 a 16h30 (horário local) ou ainda por meio do telefone x00 (00) 0000-0000 ou por meio do e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
5. O Edital de Licitação, em Português, poderá ser baixado pelos Licitantes no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xx- meio-ambiente/programas/projeto-de-sustentabilidade-hidrica ou obtidos no endereço indicado no final do aviso.
6. As Propostas deverão ser encaminhadas, até o dia 27 de dezembro de 2021 às 16 horas e trinta minutos, à Comissão Especial de Licitações do PSHPB – BIRD, por e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou remetidas à mesma em envelope lacrado para o endereço abaixo. Não haverá sessão de Abertura Pública das Propostas.
7. O(s) endereço(s) referido(s) acima é (são):
PROJETO DE SEGURANÇA HÍDRICA DO ESTADO DA PARAÍBA – PSH/PB
Comissão Especial de Licitação CEL PSHPB – BIRD
Secretaria de Estado Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente – SEIRHMA Endereço: Av. Min. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - s/n – DER - Torre
CEP: 58.040-300. João Pessoa – Paraíba – Brasil Telefone: x00 (00) 0000-0000
PROJETO DE SEGURANÇA HÍDRICA DO ESTADO DA PARAÍBA – PSH/PB
João Pessoa, 09 de dezembro de 2021.
DESTINATÁRIO
Empresa: A/C do Sr. E‐mail:
SOLICITAÇÀO DE COTAÇÕES Nº 01/2021
1 DADOS GERAIS
1.1 O Estado da Paraíba (“Mutuário”) recebeu financiamento do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (o “Banco”) na forma de um empréstimo (denominado “empréstimo”) para custear o Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba ‐ PSHPB.
1.2 A Secretaria da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente ‐ SEIRHMA, doravante denominada Contratante, por meio da Comissão Especial de Licitação do PSHPB – BIRD, convida essa Empresa, doravante denominada Concorrente, para apresentar proposta, para a execução de serviços de auditoria externa do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba ‐ PSHPB – Acordo de Empréstimo nº 8931‐BR (P165683), relativos ao exercício de 2019 a 2021, conforme as Especifições Técnicas do TDR e anexos, com pagamentos por Preço Global, de acordo com o que determina o "Regulamento de ,Aquisições para Mutuários de Operações de IPF" do Banco, edição de Julho de 2016, o § 5º do artigo 42 da Lei Federal nº 8.666/93 e as condições deste instrumento, doravante denominado SDC Nº 01/2021.
1.3 As propostas poderão ser encaminhadas, até o dia 27 de dezembro de 2021, à Comissão Especial de Licitações do PSHPB – BIRD, por e‐mail , através do endereço eletrônico xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou remetidas à mesma em envelope lacrado para o endereço abaixo. Não haverá sessão de Abertura Pública das Propostas.
Secretaria da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente ‐ SEIRHMA Avenida Ministro Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx ‐ s/n – DER – Torre, CEP: 58.040‐300 João Pessoa – Paraíba – Brasil
1.4 A Contratante fará a análise das propostas em local reservado, quando passarão a examinar a adequação das propostas enviadas aos requisitos estipulados no formulário padrão para apresentação de proposta (Modelo A).
1.5 A proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, incluindo todos os impostos, e que estiver adequada aos requisitos, incluindo àqueles necessários a assinatura do contrato, será declarada vencedora.
1.6 O nome da empresa vencedora e o valor ofertado serão publicados no Diário Oficial do Estado, após a assinatura do respectivo contrato, sendo ainda notificadas demais empresas que encaminharam proposta.
1.7 Fazem parte desta Solicitação de Cotação:
✓ Termo de Referência – Anexo I
✓ Carta de Apresentação de Proposta (Modelo A),
✓ Relação de Contratos Executados (Modelo B),
✓ Relação de Serviços do Responsável Técnico (Modelo C).
1.8 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 31101 ‐ Projeto/Atividade: 18.121.5293.1092.00000000287.44903500.16500 ‐ Elemento: 44903500 – Fonte: 16500
2 OBJETO:
2.1 Execução de serviços de auditoria externa do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba ‐ PSHPB – Acordo de Empréstimo nº 8931‐BR (P165683), relativos ao exercício de 2019 a 2021.
2.2 PRAZO PARA EXECUÇÃO: até 31 de maio de 2022, a contar da expedição da Ordem de Serviço pelo Contratante, o que ocorrer primeiro.
2.3 PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias da data final estabelecida para apresentação da Proposta.
3. PROPOSTA COMPLETA:
3.1 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente assinada por seu representante legal e será considerada completa e cobrirá a execução da totalidade do(s) serviço(s) previstos nos Termos de Referência.
3.2 A Proposta deverá estar contida e ser apresentada pelo Concorrente, nos modelos‐padrão a seguir:
(a) Modelo A – Carta de Apresentação da Proposta;
(b) Modelo B – Relação de Contratos executados; e
(c) Modelo C ‐ Relação de Serviços do Responsável Técnico.
3.3 Para fins de comprovação de qualificação técnica, será indispensável, juntamente com a proposta de preço, a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
✓ Declaração do Conselho Regional de Contabilidade – CRC de que os Sócios, Responsáveis Técnicos e Gerentes atenderam ao programa de Educação Continuada no último ano calendário.
✓ Parecer sem ressalva de Revisão pelos Pares para o último ciclo de 4 anos.
3.4 A empresa de menor preço avaliado deverá ainda apresentar os seguintes documentos para assinatura do contrato, dentro do prazo de validade:
(a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Os consórcios deverão apresentar, também, o compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os seus membros. Este documento deverá declarar que:
(i) Os membros do consórcio serão responsáveis conjunta e solidariamente perante o Cliente por todas as obrigações assumidas pelo Consultor em decorrência deste Contrato.
(ii) Um dos membros será designado "Membro Responsável ou Líder" com poder específico para receber instruções referentes à implementação do contrato, bem como para receber pagamentos devidos como representante dos outros membros.
(c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
(d) Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
(e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
(f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa
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Anexo I
Termo de Referência
1. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
1.1 Estes Termos de Referência fornecem as informações básicas e necessárias para o auditor entender suficientemente o trabalho a ser realizado e poder preparar sua proposta adequadamente. As informações aqui contidas serão complementadas pelas Diretrizes para Preparação de Relatórios Financeiros Anuais e Auditoria de Atividades Financiadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou Banco e as Diretrizes de Aquisições e de Contratação de Consultores, partes integrantes destes Termos de Referência, se constituem os critérios básicos que o Banco utilizará para medir a qualidade do trabalho do auditor ao realizar a revisão do Relatório de Auditoria.
1.2 A realização de auditorias anuais, por auditores independentes aceitáveis pelo Banco, nos demonstrativos financeiros, na estrutura de controle interno e nos sistemas estabelecidos para produzir informações financeiras da(s) agência(s) executora(s), são obrigatórias nos projetos financiados pelo BIRD, além de seu cumprimento com as leis, regulamentos e estrita observância com os termos estabelecidos no Acordo de Empréstimo Nº 8931‐BR (P165683).
1.3 As auditorias devem ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) e/ou as normas da INTOSAI (Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria). Em situações especiais, entretanto, o Banco pode aceitar o uso de normas compatíveis com as da IFAC. Deverão ainda ser consideradas as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade ‐ CFC e Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON, buscando sempre a aderência ao IFRS – Padrão Internacional de Demonstrações Financeiras.
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO
2.1 O Governo do Estado da Paraíba, recebeu um empréstimo do Banco Mundial para a execução do Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba – PSH/PB, Nº 8931‐BR (P165683). O período de implementação do Projeto foi do ano 2021 até o ano 2026. O valor total do empréstimo é de US$126.886.000,00, para ser executado/implementado em cinco anos.
2.2 O Projeto tem como objetivos (i) fortalecer a capacidade para a gestão integrada dos recursos hídricos no estado; (ii) melhorar a confiabilidade dos serviços de água nas regiões do Borborema e do Agreste e (iii) aprimorar a eficiência operacional dos serviços de água e água servida na área metropolitana de João Pessoa.
2.3 O Projeto está sendo implementado pela SEIRHMA – Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, que terá o papel de UGP e Agência Executora. A CAGEPA e AESA são agências beneficiárias do projeto.
2.4 A SEIRHMA mantém um sistema de gerenciamento financeiro, incluindo registros e contas, e prepara os demonstrativos financeiros de acordo com normas contábeis internacionais/nacionais compatíveis às internacionais, adotando os formatos apresentados nas IPSASs do Regime de Base de Caixa denominadas Preparação de Relatórios Financeiros pelo Regime Contábil de Base de Caixa (Financial Reporting Under the Cash Basis of Accounting), e a orientação adicional obtida nas IFAC‐PSCs Diretrizes para o Setor Público Internacional e Estudos sobre o Setor Público Internacional (International Public Sector Guidelines and International Public Sector Studies).
2.5 Os Relatórios de Monitoramento Financeiro/Relatórios Financeiros Interinos, (FMR/IFR do inglês Financial Monitoring Report/Interim Financial Report, no formato acordado com o Banco podem ser considerados como os Demonstrativos Financeiros para ser auditados.
3. RELACIONAMENTO E RESPONSABILIDADES
3.1 O cliente é a agência implementadora do Projeto e o Banco Mundial é uma parte interessada. Um representante do Banco pode participar das reuniões de auditoria, supervisionar o trabalho executado pelos auditores para assegurar o cumprimento dos Termos de Referência e das normas de auditoria aplicáveis, e fazer comentários sobre a minuta do relatório de auditoria.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do auditor e a SEIRHMA, vedando‐se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3 A SEIRHMA é a responsável:
3.3.1 pela apresentação formal dos documentos básicos do Projeto;
3.3.2 pela preparação de todos os Demonstrativos Financeiros e Notas Explicativas necessárias;
3.3.3 pelo atendimento às solicitações formalizadas pelos auditores, devendo se assegurar de que todos os registros necessários lhes estejam disponíveis; e
3.3.4 por todos os lançamentos e ajustes contábeis que tenham sido feitos durante o período que está sendo auditado e todas as ações necessárias para a emissão do “Relatório Final de Auditoria”, pelos auditores, dentro do prazo estipulado no Acordo de Empréstimo.
3.4 Os auditores, no decorrer dos trabalhos, formalizarão, por escrito, suas solicitações de documentos, relatórios e demonstrativos que considerem necessários para o desenvolvimento de seu trabalho e os manterão arquivados, em locais adequados, durante todo o período da auditoria, para serem prontamente disponibilizados ao Banco, se solicitado.
3.5 O auditor é responsável em:
3.5.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência;
3.5.2 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.5.3 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.5.4 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
3.5.5 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4. OBJETIVOS DA AUDITORIA
4.1 Emitir uma opinião profissional dos auditores sobre: (a) a situação financeira no(s) período(s) auditado(s) e as normas e os procedimentos de licitação utilizados pelo Projeto; (b) a adequação dos controles internos; e (c) sua conformidade com o Acordo de Empréstimo e com as leis e regulamentos aplicáveis.
4.2 O Período a ser auditado é de 01/12/2019 a 30/11/2020 (período retroativo) e 01/12/2020 a
31/12/2021
5. ESCOPO DA AUDITORIA
5.1 O escopo da auditoria é garantir que as demonstrações financeiras anuais, referentes ao período de 01/12/2019 a 30/11/2020 e 01/12/2020 a 31/12/2021, apresentem, de maneira adequada, as transações financeiras e os saldos associados à implementação do projeto e ao uso dos recursos, de modo a refletir o risco estimado do projeto, tendo como referência normas publicadas por organismos internacionais que definem tais normas, considerando o Acordo de Empréstimo e o Manual de Operações.
5.2 A auditoria deve ser realizada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) e/ou do INTOSAI. Deverão ainda ser consideradas as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade ‐ CFC e Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON, buscando sempre a aderência ao IFRS – Padrão Internacional de Demonstrações Financeiras.
5.3 Estas normas requerem que o auditor planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável que as demonstrações financeiras não incluam erros materiais. A auditoria inclui uma revisão, em base a amostras, de evidências que apoiam os valores e outras informações apresentadas nas demonstrações financeiras. A auditoria inclui também uma avaliação das normas contábeis utilizadas, as estimações (por exemplo, previsões) feitas pela entidade auditada e a apresentação geral das demonstrações financeiras.
5.4 Em cumprimento às Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pelo IFAC, o auditor deve prestar atenção especial aos assuntos seguintes:
• ISA 240: Indícios de Fraudes e Corrupção e/ou outros atos ou Despesas Ilegais
• ISA 250: Consideração das Leis e Regulamentos numa Auditoria de Demonstrações Financeiras.
• ISA 260: Comunicações de Assuntos de Auditoria com os Oficiais Responsáveis com Governança da Entidade.
• ISA 265: Comunicações de Deficiências nos Controles Internos aos Oficiais Responsáveis pela Governança e Administração da Entidade.
• ISA 330: Os Procedimentos do Auditor em Resposta à Avaliação de Riscos.
• ISA 402: Considerações de Auditoria Relacionadas com uma Entidade Utilizando uma Organização Prestadora de Serviços.
• ISA 580: Representações por Escrito
• ISA 600: O Trabalho de Outros Auditores
• ISA 800: A Discussão das Fragilidades nos Controles Internos que Poderiam Ter um Impacto Material às Demonstrações Financeiras
5.5 Em cumprimento às Normas Internacionais de Auditoria do INTOSAI, o auditor deve prestar atenção especial aos assuntos seguintes:
• Exame e Avaliação do Controle Interno
• Observância às Leis e Regulamentos Aplicáveis
• Normas para Elaboração dos Relatórios de Auditoria.
5.6 Quanto aos aspectos relacionados ao gerenciamento financeiro, os auditores evidenciarão em seus relatórios, o seguinte:
• que o Projeto mantém todos os documentos necessários, registros, contas e extratos e documentação acessória ao Projeto, incluindo as despesas reportadas via SOEs, FMRs/IFRs ou as contas do Projeto (Conta Designada e Conta(s) Operativa(s), estabelecendo uma ligação clara entre os controles contábeis e extra contábeis e os relatórios apresentados ao Banco);
• que as Contas Designada e Operativa(s) foram utilizadas em conformidade com Acordo de Empréstimo e o Manual Operativo do Projeto;
• que as contas do Projeto são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade consistentemente aplicadas e que oferecem um retrato real e fiel da situação financeira do Projeto no presente exercício;
• que os recursos registrados nas Demonstrações Financeiras e na(s) Xxxxx(s) do Empréstimo guardam relação com os registros dos recursos já desembolsados pelo Banco;
• que os recursos de Contrapartida foram proporcionados e executados de acordo com o Acordo de Empréstimo/Doação e o Manual Operativo;
• que a informação não é/é material se sua omissão, inexatidão ou subavaliação que poderiam influenciar as decisões ou avaliações de usuários feitas com base nas demonstrações financeiras."
• que os produtos resultantes da contratação de consultores e serviços, e os bens adquiridos com recursos do Projeto, se encontram em condições adequadas, sem risco de deterioração ou desperdício.
5.7 Quanto aos aspectos relacionados às normas e procedimentos licitatórios os auditores evidenciarão em seus relatórios, o seguinte:
• que todos os recursos do Projeto – (os de financiamento externo e/ou os de contrapartida)
– foram utilizados de acordo com as condições previstas no Acordo de Empréstimo e no Manual Operacional do Projeto, certificando‐se que foram gastos com a devida eficiência, economia, transparência e somente para os fins acordados;
• que os bens, obras/serviços (que não os de consultoria) e os serviços de consultoria elegíveis foram adquiridos/contratados de acordo com os métodos e procedimentos estipulados no Plano de Aquisição previamente aprovado pelo Banco e que nenhuma aquisição foi feita sem estar listada em um Plano previamente aprovado;
• que serão realizadas as visitas de inspeção, para verificar in loco, se os bens e serviços (que não os de consultoria) foram adequadamente recebidos e patrimoniados, e se os produtos resultantes dos serviços de consultoria foram entregues e aceitos pelo Cliente;
• que os pedidos de não objeção foram recebidos e, ainda, se estas foram devidamente emitidas pelo Banco.
• que todo contrato emitido incluiu as cláusulas obrigatórias do Banco Mundial de combate à fraude e corrupção.
5.8 Quanto à avaliação dos procedimentos utilizados pelo Cliente relacionadas ao Gerenciamento Financeiro, os auditores terão que:
• Assegurar que os ativos são resguardados pelo meio de adequada divisão de responsabilidades entre as funções operativas, de custodia, de contabilização, e outras atividades, assegurando‐se que tais funções e responsabilidades são claramente definidas e que existe pessoal suficiente para executá‐las correta e eficientemente;
• Assegurar se os ativos e outros recursos estão sendo utilizados de acordo com as instruções e regulamentos de maneira efetiva e econômica;
• Assegurar se todas as transações são contabilizadas adequadamente e de maneira oportuna;
• Compilar e certificar a elegibilidade da informação proporcionada nos SOEs/IFRs;
• Certificar se as provas dos registros contábeis consideradas necessárias estão incluídas em seu Relatório de Auditoria, caso haja indícios de fraudes e corrupção e/ou outros atos ou despesas ilegais;
• Informar sobre esses indícios ao Coordenador do Projeto, para solicitar‐lhe a ampliação dos procedimentos de auditoria, em conformidade com a Seção 240 das Normas Internacionais de Auditoria;
• Revisar se a reconciliação dos saldos e a movimentação do Empréstimo foram realizadas pelo Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba – PSH/PB, com base em seus registros contábeis e obtidos diretamente do “Client Connection”; e
• Assegurar que adequados sistemas de controle interno foram estabelecidos dentro da estrutura do Projeto.
5.9 Quanto às outras responsabilidades, o auditor terá que:
• conduzir as reuniões de início e de término da auditoria com a equipe da SEIRHMA para apresentar o Plano de Trabalho e receber da SEIRHMA a sua aprovação;
• iniciar o seu trabalho de auditoria de acordo com o descrito em sua proposta e de conformidade com os termos acordados durante a negociação do contrato;
• Examinar, preliminarmente, todos os documentos do Projeto (Acordo de Empréstimo, Manual Operativo, Planos de Aquisição aprovados pelo Banco e quaisquer outros documentos que receberam a não objeção do Banco)
• revisar toda correspondência entre o Projeto e o Banco Mundial, incluindo as Ajudas Memória e os Relatórios das Missões;
• incluir na amostra qualquer contrapartida implementada antes ou após a data de assinatura do Projeto, desde que a implementação tenha ocorrido entre a data do Concept Note e o início do período retroativo;
• avaliar a situação do Projeto relacionada à administração financeira e de licitação; e
• assegurar se houve o controle de qualidade do Relatório de Auditoria, antes de enviá‐lo ao Cliente e/ou ao Banco.
5.10 A auditoria cobre o período de 01/12/2019 a 30/11/2020 (período retroativo) e 01/12/2020 a 31/12/2021.
6. RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS
Por ocasião da conclusão dos trabalhos de auditoria deverão ser apresentados os seguintes produtos:
6.1 Relatório dos demonstrativos financeiros para o projeto do BIRD, que deverá conter em sua formatação, no mínimo:
• uma página com o título, outra com o índice/sumário, uma carta endereçada ao Cliente e um resumo executivo contendo os resultados da auditoria, informando e classificando o desempenho do Projeto de acordo com o seguinte:
(a) opinião única sobre as demonstrações financeiras do Projeto: se sem ressalvas, sem ressalvas com exceção ou com ressalvas;
(b) para o controle interno: se satisfatório, moderadamente satisfatório, moderadamente insatisfatório ou insatisfatório;
(c) para as aquisições e contratação de consultores: se satisfatórios, moderadamente satisfatórios, moderadamente insatisfatórios, insatisfatórios); e
(d) para o cumprimento das disposições oficiais com relação à execução do Projeto: cumprimento e cumprimento com exceções.
• uma Cópia das demonstrações financeiras auditadas (incluindo o parecer do auditor) com suas notas correspondentes e informações complementares. Os FMRs/IFRs são aceitáveis como demonstrativos financeiros do Projeto pelo Banco.
Às notas correspondentes devem incluir a conciliação da Conta Designada, e da(s) Conta(s) Operativa(a), e os SOEs (se aplicável), do período examinado;
No parecer os auditores devem examinar e se pronunciar sobre os seguintes:
(a) a elegibilidade das despesas apresentadas para desembolso;
(b) a existência de materialidade nas informações financeiras: é material se sua omissão, inexatidão ou subavaliação puder influenciar as decisões ou avaliações de usuários feitas com base nas demonstrações financeiras;
(c) o uso dos recursos de acordo com os termos do Empréstimo/Doação; e
(d) os montantes não elegíveis, sem comprovação ou não utilizados (se houver) a serem reembolsados ao Banco.
• um parecer sobre as Aquisições de Bens, Obras e Serviços (que não os de Consultoria), bem como, à Seleção e Contratação de Consultores, o auditor incluirá no Relatório a verificação dos procedimentos adotados nos processos de aquisição e de contratação e da implementação e monitoramentos dos contratos e indicará:
(a) A quantidade de contratos assinados durante o período auditado;
(b) A lista dos contratos submetidos à auditoria; e
(c) A verificação dos procedimentos adotados nos processos de aquisição e de contratação e da implementação e monitoramentos dos contratos e indicará se:
(i) os processos de aquisição e de contratação foram realizados de acordo com o Acordo de Empréstimo;
(ii) atenderam às expectativas de economia e eficiência;
(iii) encontraram incompatibilidades com o Acordo de Empréstimo;
(iv) as práticas ou as ações/decisões são inadequadas, questionáveis ou estão relacionadas com práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou colusivas;
(v) os contratos incluíram as cláusulas obrigatórias do Banco Mundial de combate à fraude e corrupção;
(vi) Nas “Recomendações” para o exercício, descrever as deficiências encontradas e como o Cliente deve proceder para corrigir, e melhorar o processo de aquisição e de contratação; e
(vii) Na estrutura do controle interno no que concerne ao módulo de licitações e verificar se o conteúdo das demonstrações financeiras e outras áreas sujeitas à auditoria, estão em conformidade com os processos de aquisições, termos do Acordo de Empréstimo, leis e regulamentos aplicáveis.
Obs.: Se nenhuma deficiência foi encontrada nos procedimentos utilizados pelo Cliente num determinado processo, nenhum apontamento desse determinado processo, deve fazer parte do Relatório.
6.2 Carta Gerencial/Relatório de Recomendações decorrentes da Revisão dos Controles Internos
Quando falhas significativas que não estiverem representadas no parecer sobre a auditoria chamarem a atenção do auditor no decorrer da auditoria, as mesmas deverão ser relatadas em uma carta gerencial endereçada à gerência do mutuário:
• Deficiências no sistema de controle interno;
• Práticas e políticas contábeis inadequadas;
• Questões relativas à conformidade com provisões gerais tais como a implementação do projeto com economia e eficiência;
• Quaisquer outras questões que o auditor considere que devam ser trazidas à atenção do mutuário; e
• a adequação dos procedimentos de controle na preparação dos SOEs/FMRs.
A discussão dos controles internos mais importantes da instituição financiadora, deve incluir (a) os controles estabelecidos para assegurar o cumprimento dos termos do Acordo de Empréstimo, leis e regulamentos aplicáveis, e se de acordo com a Seção 800 das Normas Internacionais de Auditoria do IFAC, que poderiam ter um impacto material às demonstrações financeiras ou à contribuição dos fundos de contrapartida; (b) as condições reportáveis (condições que têm impacto sobre as demonstrações financeiras), (c) as fragilidades materiais na estrutura de controle interno da instituição financiadora, bem como os comentários da mesma, (d) os gastos inelegíveis e gastos sem o respectivo respaldo e (e) outras condições que não afetam as demonstrações financeiras, mas que impedem e/ou criam barreiras para o controle adequado;
Para uma melhor compreensão, as descobertas devem ser reportadas de acordo com os seguintes elementos: (a) condição; (b) critério; (c) causa e efeito (apesar de que estes elementos não deveriam ser identificados explicitamente no relatório, mas apenas nas minutas de trabalho). É importante que as descobertas incluam, também, uma recomendação que ajude a corrigir tanto a causa como a condição. Nos casos os quais, por circunstâncias fora do seu controle, o auditor não pode identificar a causa, deve reportar a condição, o critério e o efeito possível, e, assim, submeter a informação à administração, de modo que esta possa determinar o efeito e a causa e adotar medidas corretivas, oportunas e adequadas. É recomendável, pois que faça parte do Relatório, uma Seção para as “Recomendações” para o período que está sendo auditado e para as de auditorias anteriores. Para essas, relatar se as recomendações anteriores foram: (i) corrigidas, (ii) parcialmente corrigidas ou (iii) não corrigidas. As deficiências que ainda não tiverem sido corrigidas deverão ser novamente relatadas e fazer parte do Relatório de Auditoria do exercício, assim como os correspondentes comentários do Cliente.
Os auditores devem entregar a versão final do relatório de auditoria à UGP até 31/05/2022, para que a Contratante tenha tempo hábil de revisar o relatório de auditoria, solicitar revisões pertinentes e entregá‐ lo ao Banco dentro do prazo contratualmente estabelecido.
7. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Os critérios para participação são que as propostas recebidas incluam
(i) Declaração do CRC de que os Sócios, Responsáveis Técnicos e Gerentes atenderam ao programa de Educação Continuada no último ano calendário;
(ii) Parecer sem ressalva de Revisão pelos Pares para o último ciclo de 4 anos.
8. PAGAMENTO DO SERVIÇO
O valor licitado total será pago por relatório e de acordo com as bases e condições abaixo:
• 25% (vinte e cinco por cento), à assinatura, relatório interino sobre os controles internos ou início da auditoria;
• 50% após a entrega da primeira minuta, e
• 25% após a aceitação, pelo Projeto e pelo Banco.
9. CANCELAMENTO/SUSPENÇÃO DO CONTRATO DE AUDITORIA
O contrato de auditoria poderá ser cancelado ou suspenso se a qualidade do trabalho não for satisfatória para a entidade de implementação e/ou para o Banco Mundial.
10. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA E RELATÓRIOS
O Banco é responsável pela inspeção e aceitação dos relatórios de auditoria, e pode apontar firmas ou auditores individuais para realizar estas atividades, incluindo a revisão dos papéis de trabalho e os procedimentos de controle de qualidade do auditor.
Se o relatório não for considerado aceitável ou totalmente satisfatório devido a deficiências no trabalho de auditoria, ou porque o relatório não está em conformidade com os requisitos estipulados nos TR’s ou nas Diretrizes, o auditor executará o trabalho necessário sem custo adicional para a Agência Implementadora, o Projeto ou o Banco.
O representante do Banco pode também contatar os auditores diretamente para solicitar informação adicional relativa a qualquer aspecto da auditoria ou das demonstrações financeiras do Projeto. Os auditores devem satisfazer tais requisitos prontamente.
MODELO A
(em papel timbrado da Empresa)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA COTAÇÃO
À: [nome do Contratante]
Endereço: [indicar]
Ref.: Solicitação de Cotação nº 01/2021, para execução de serviços de auditoria externa do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba ‐ PSHPB – Acordo de Empréstimo nº 8931‐BR (P165683), relativos ao exercício de 2019 a 2021.
[local], [dia] de [mês] de 2021.
Prezados Senhores,
1. Tendo examinado as Condições de Contrato e Termos de Referência para a execução dos serviços acima mencionados, nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir os serviços de acordo com as Condições de Contrato e Termos de Referência pelo valor de [inserir em número e por extenso].
2 Caso nossa Cotação seja aceita, comprometemo‐nos a iniciar os serviços a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pelo Contratante, bem como a entregar os serviços a que se refere o Contrato até 31 de maio de 2022, contados dessa ordem.
3 Caso nossa Proposta seja aceita obteremos uma garantia de execução conforme estabelecido na cláusula 6.1 da Solicitação de Cotação, no montante equivalente a 5% do valor do Contrato antes da assinatura do contrato.
4. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 2.3 da Solicitação de Proposta.
5. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas., constituirão compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
Datado em de de . Assinatura.
na qualidade de devidamente autorizado a assinar a proposta.
ANEXO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Planilha de Preços
Concorrente:
SDC nº 01/2021
Ref.: Cotação para execução de serviços de auditoria externa do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba ‐ PSHPB – Acordo de Empréstimo nº 8931‐BR (P165683), relativos ao exercício de 2019 a 2021.
ESPECIFICAÇÃO | QUATIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
Serviços de auditoria externa do Programa PHS | 01 | ||
Valor total por extenso: |
O valor acima inclui todos os impostos, taxas e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer titulo.
Datado em de de .
Assinatura.
na qualidade de devidamente autorizado a assinar a proposta.
MODELO B
RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente:
SDC nº 01/2021
ITEM Nº (1) | CONTRATANTE (2) | DATA DO CONTRATO (3) | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (4) | VALOR DO CONTRATO (R$) (5) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná‐los.
(1) Numerar os serviços executados com características similares à(s) que se constitui (em) o(s) objeto(s) desta solicitação de cotação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação (Cópia do contrato ou Atestado de capacidade técnica emitida em favor da empresa).
(2) Indicar nomes e endereços para contato.
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão do contrato).
(4) Descrever o tipo e o porte da auditoria executada.
MODELO C
RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Concorrente: | Nome do Responsável Técnico: | |
SDC n.º 01/2021 | Página: de | |
Registro no CRC n.º: |
ITEM N.º (1) | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (2) | EMPRESA EXECUTORA (3) |
Notas:
(2) Descrever o tipo e o porte (quantitativos) das auditorias realizadas (comprovar a realização mediante cópia do contrato ou Atestado da Capacidade Técnica em que comprove ter sido o responsável técnico).
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) da(s) Obra(s), da Concorrência acima identificado.
Local e Data: |
Assinatura(s) do(s) Responsável(eis)Técnico(s): |
Modelo D Minuta de contrato
TERMO DE CONTRATO PAGAMENTO POR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº /
Aos dias do mês de do ano de 2021, o ESTADO DA PARAIBA, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente ‐ SEIRHMA, inscrita no CNPJ/MF 02.221.962/0001‐04, neste ato representada por seu titular, Dr. Deusdete Xxxxxxxx Xxxxx, autorizado pelo Ato Governamental nº 0030, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03/01/2019, com sede na Avenida Ministro Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx ‐ s/n ‐ DER –Torre, CEP 58.040‐
300. João Pessoa – Paraíba – Brasil, doravante denominado "Contratante", e, a xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado "Contratado", resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Solicitação de Cotação (SDC) nº 01/2021, processo administativo nº xxxxxxxxxxxxx, homologado pela Autoridade Competente em xx/xx/xxxxx, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 8931‐BR (P165683), celebrado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o Governo do Estado daParaíba, para financiamento do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba, que será regido pelo "Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de IPF" do Banco, edição de Julho de 2016, e demais legislações correlatas, aplicando‐se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, sujeitando‐se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a execução de serviços de auditoria externa do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba ‐ PSHPB – Acordo de Empréstimo nº 8931‐BR (P165683), relativos ao exercício de 2019 a 2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo Referência parte integrante do presente instrumento como se nele transcritas estivessem.
1.2. Este Termo de Contrato vincula‐se ao Solicitação de Cotações nº 01/2021 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA –VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, com início na data de
/ / e encerramento em / / .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxxxxxxxx, de acordo com os percentuais abaixo informados:
✓ 25% (vinte e cinco por cento), à assinatura, relatório interino sobre os controles internos ou início da auditoria;
✓ 50% após a entrega da primeira minuta, e
✓ 25% após a aceitação, pelo Projeto e pelo Banco.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 31101 ‐
Projeto/Atividade: 18.121.5293.1092.00000000287 ‐ Elemento: 44903500 – Fonte: 16500.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado ao Contratado até 30 (trinta) dias após a aprovação dos serviços executados, acompanhados das faturas descrevendo, conforme o caso, os serviços prestados, e os documentos apresentados, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato.
5.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
5.2.1. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar‐se‐á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO
6.1 O presente contrato possui preço fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Como condição de assinatura, o Contratado entregará Garantia de Execução no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em uma das seguintes formas:
(a) caução em dinheiro;
(b) seguro‐garantia; ou
(c) fiança bancária.
7.1.1 A Garantia de Execução, quando apresentada na modalidade (a) caução em dinheiro, será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato.
7.1.2 A Garantia de Execução, quando apresentada na modalidade (b) seguro‐garantia, deverá permanecer válida, no mínimo, até 01 (um) ano além do prazo de vigência do Contrato.
7.1.3 A Garantia de Execução, quando apresentada na modalidade (c) fiança bancária, deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato.
7.2. O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
8.2. O prazo de execução dos serviços será de até 31 de maio de 2022, contados da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I ‐ advertência;
II ‐ multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III ‐ suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV ‐ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo 1º ‐ Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo 2º ‐ As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo 3º ‐ A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva da SEIRHMA, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando‐se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ‐ DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Se o CONTRATANTE concluir, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco Mundial, que a CONTRATADA e/ou qualquer de seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários se envolveram em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou prática obstrutiva, na licitação ou na execução do contrato, o CONTRATANTE poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação correspondente à CONTRATADA, rescindir o Contrato e retirar a CONTRATADA do local da prestação dos serviços e aplicar as sanções previstas nas Diretrizes do Banco Mundial (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx), podendo inclusive a CONTRATADA ser declarada inelegível.
13.2. Caso algum funcionário da CONTRATADA venha a se envolver em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva durante a execução dos serviços, tal funcionário deve ser removido/substituído.
13.3. Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não‐competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi‐la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
13.4. Será assegurado aos interessados o contraditório e ampla defesa
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ DA EXPLORAÇÃO SEXUAL, EXPLORAÇÃO DE MENORES E TRABALHO ESCRAVO
14.1. Se o CONTRATANTE concluir, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco Mundial, que a CONTRATADA tenha participado, contribuído ou omitido, de alguma forma, mesmo que por parte de terceiros contratados por ela, com a prática ou tentativa dos crimes de EXPLORAÇÃO SEXUAL, EXPLORAÇÃO DE MENORES OU TRABALHO ESCRAVO, ao firmar o presente Contrato ou ao executá‐lo, poderá, após a devida notificação, aplicar as sanções previstas nas Diretrizes do Banco Mundial (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx), podendo inclusive a CONTRATADA ser declarada inelegível. Xxxxx assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INSPEÇÕES E AUDITORIAS PELO BANCO MUNDIAL
15.1. A CONTRATADA deverá permitir, e fará seus subcontratados permitirem, que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo Banco, se o Banco assim solicitar. A CONTRATADA e seus subcontratados devem observar com atenção a cláusula de combate à Práticas Corruptas ou Fraudulentas, que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e do direito de efetuar auditoria prevista nesta cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do Contrato (bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as Diretrizes de Aquisições do Banco).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger‐se‐ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada pelo CONTRATANTE no prazo legal, como condição de sua eficácia, correndo as despesas as suas expensas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ‐ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Declaram as Partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ‐ DO FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Joao Pessoa, Paraíba, excluído qualquer outro.
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
Pelo Contratante Pelo Contratado
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome:
CPF: