CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 059/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 059/2016
Termo de contrato de aquisição de horas/maquinas que fazem entre si o Município de Brunópolis, SC e a empresa D.L Transporte Rodoviário Ltda, vencedora do Pregão n° 20/2016 (processo licitatório n.º 28/2016)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
CONTRATADA: D.L TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 12.627.934/0001-37, com sede na Linha São Paulo, S/N, Interior da cidade de Concordia - SC, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO fornecerá horas/máquinas para a recuperação e manutenção de estradas vicinais, de acordo com o termo de convênio de transferência de recursos nº 928/2016, firmado entre o Município e o Governo do Estado de Santa Catarina. As especificações e as quantidades previstas são as constantes do Anexo IV deste Edital, tudo conforme processo licitatório 28/2016, o qual constitui parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A aquisição de horas/máquinas ocorrerá, para a escavadeira hidráulica, além da disponibilidade de recursos do convênio, de acordo com as condições climáticas e indicações prévias dos locais da prestação dos serviços podendo ser em cada uma das seguintes localidades do Município (Rio do Pinto, Galegos, Carazinho, Lageado dos Pereiras, Três Serrarias e Rio dos Touros), através de acompanhamento sistemático do respectivo horímetro do equipamento. Para a contratação dos veículos tipo caçamba a remuneração será por quilômetro rodado.
Parágrafo único - todos os custos e despesas necessárias ao deslocamento das máquinas serão por conta da empresa contratada.
2.2. Não poderão ser fixados outros prazos ou locais de entrega do objeto do presente edital.
2.3. O proponente devera arcar com a garantia dos produtos, com reposição dos mesmos, se necessário, sem ônus a municipalidade, bem como responsabilidade do Distribuidor e da Indústria, por problemas de qualidade e origem dos itens licitados no prazo de garantia e validade, danos e prejuízos a Administração ou terceiros.
2.4. O Município de Brunópolis, SC, reserva-se o direito de exigir, a qualquer momento, que o licitante vencedor execute teste de qualidade do produto/serviço fornecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme consta do termo de homologação do presente contrato. De acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3.2. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas pela contratante.
3.3. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado.
3.4. O Município efetuará o pagamento dos produtos, objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos, condicionado ao repasse/depósito dos recursos financeiros de convênio pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
3.5. As notas fiscais para pagamento deverão ser emitidas no ato de autorização de fornecimento, pelo preço conforme constar na proposta e no conseqüente termo de contrato.
3.6. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e cruzado, ou, no caso de pagamento com recursos de outras esferas de governo, depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.7. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n°8.666, de 1993.
3.8. Qualquer alteração de alíquota, criação ou abolição de impostos, tributos, contribuições sociais, e outros, que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, de modo a majorar ou diminuir ônus, implicará na revisão dos preços, nos termos que vierem a ser definidos na legislação vigente.
3.9. Possíveis reajustes serão comprovados mediante comunicação expressa e assinada pelo proponente, com apresentação de nota fiscal de compra em nome da Contratada, emitida pela distribuidora constante de sua proposta comercial, com data anterior e data posterior ao aumento solicitado pela Contratada, acompanhada de publicações em jornais de circulação nacional que comprovem a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o que dispõe o artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
3.10. O reajuste de preço, quando admitido, fica limitado ao repassado ao consumidor comum, e somente será aplicado após a celebração de Termo Aditivo.
3.11. Havendo redução dos preços, haverá a respectiva redução dos valores do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 30 de novembro de 2016.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento do Município de Brunópolis, SC, aprovado para o exercício de 2016, através da seguinte classificação:
Órgão/Unid: 04.01 Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo Proj/At.: 2.017 Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0464 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. O CONTRATADO devera arcar com a garantia dos produtos, com reposição dos mesmos, se necessário, sem ônus a municipalidade, bem como responsabilidade do Distribuidor e da Indústria, por problemas de qualidade e origem dos itens licitados no prazo de garantia e validade, danos e prejuízos a Administração ou terceiros.
6.2. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos combustíveis contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança na entrega do produto, não excluindo-se a contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
6.3. O Município de Brunópolis, SC, reserva-se o direito de exigir, a qualquer momento, que o licitante vencedor execute teste de qualidade do produto fornecido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA deverá:
a) Dispor do combustível e/ou pneus e/ou máquinas, objetos do presente contrato, na sede do Município, sempre que a contratante necessitar;
b) Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.
c) Dispor, de imediato, as quantidades integrais de combustível, pneus e máquinas especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor responsável;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n°8.6666, de 1993.
7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4. A multa que alude o item 7.3. não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 7.5.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
c) Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Brunópolis, SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.6. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO
9.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS
10.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Campos Novos - SC.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas.
Brunópolis, SC, 30 de junho de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal D.L Transporte Rodoviário Ltda
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome: Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, dou o presente como aprovado.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Jurídico OAB/SC 14.028