CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA SAJ PROCURADORIAS, PARA UTILIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL, CONTENCIOSO JUDICIAL, NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA, INTEGRADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, com sede Administrativa na Rua Capitão Pinto de Melo nº 485, Centro, neste Município de Paranapanema, Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ sob nº. 46.634.309/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 19.932.839-0, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua Benedito de Oliveira Melo, nº 225- Vila Leme, Paranapanema, Estado de São Paulo, legalmente credenciado para CONTRATAR em nome do Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; por outro lado a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.845.322/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 00/00, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Bom Jesus, Florianópolis – SC, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo SR. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 6.071.102-SSP/SC, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, na melhor forma do direito, fundamentado na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestação dos serviços de disponibilização de acesso ao Sistema SAJ Procuradorias possibilitando a integração com o atual sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá atender à proposta comercial FC-UNJ-CD.2020.0280 – de 09/06/2020, apresentada pela CONTRATADA, bem como o Memorial Descritivo e anexos, ao qual o presente Contrato fica vinculado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:A CONTRATADA deverá prestar os serviços a seguir especificados:
1. Serviço de acesso ao sistema:
1.1. Licenciamento de uso do Sistema;
1.2. Manutenção e suporte técnico remoto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A descrição da prestação dos serviços elencados acima, consta do Memorial Descritivo e de seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, de acordo com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, no que respeita aos serviços elencados na cláusula primeira, mediante manifesto interesse das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá comprovar que mantém os requisitos do Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93 para que o contrato seja prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Ressalvados os casos
expressamente previstos neste contrato, os serviços serão realizados de forma remota, a partir das dependências da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA poderá alocar seus funcionários dentro das dependências do
CONTRATANTE, desde que devidamente autorizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O acesso ao Sistema ficará disponível o dia todo, menos das 00:00 ás 06:00 horário de manutenção preventiva.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O horário padrão para prestação dos serviços de manutenção do Sistema pela CONTRATADA será das 08h00min às 18h00min (horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, sendo, portanto esse período considerado como horário útil.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA prestará os serviços em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. Serão considerados excepcionais os dias sem expediente no CONTRATANTE (finais de semana, feriados) e nos dias úteis o horário compreendido entre as 19h01min e às 7h59min do dia seguinte.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O Sistema disponibilizado pela CONTRATADA deverá atender aos requisitos e funcionalidades descritas no Anexo I do Memorial Descritivo, anexo a este contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá disponibilizar o Sistema para ser acessado pelos usuários por meio da rede mundial de computadores (internet). Os usuários serão previamente cadastrados e acessarão por meio de identificação (login) e senha pessoal e intransferível ou por meio de certificado digital, em conformidade com os padrões definidos pela ICP-Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE garantirá aos seus usuários acesso à rede mundial de computadores (internet).
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá apresentar quais os requisitos mínimos de infraestrutura (hardware e software) necessários nas instalações do CONTRATANTE, para acesso e uso do Sistema.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá garantir a hospedagem do Sistema SAJ Procuradorias, em infraestrutura de equipamentos, servidores de bancos de dados e aplicações, apropriada e devidamente configurada para o funcionamento do Sistema.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Na execução dos serviços, a CONTRATADA obriga- se a:
I – Prestar todos os serviços contratados, de acordo com a proposta oferecida e com as normas, especificações, condições e prazos fixados neste instrumento e nos seus ANEXOS;
II – Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de inexigibilidade de licitação;
III – Arcar com as despesas do seu pessoal decorrentes de transporte, estada, alimentação, hardware, software
e demais requisitos necessários à execução dos serviços previstos neste Contrato;
IV – Assumir expressa e formalmente a total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do pessoal utilizado na execução dos serviços objeto deste Contrato; V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, quando devidamente comprovados;
VI – Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pelo CONTRATANTE;
VII – Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do Contrato;
VIII – Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele resultantes;
IX – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
X – Manter completo e absoluto sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, por meio de recursos de segurança no acesso, sistema de senhas e registro das consultas realizadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda;
XI – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para execução dos serviços comunicando sempre, por escrito, eventuais contratempos;
XII –Solucionar os problemas relativos ao Sistema implantado ou de incompatibilidade com os equipamentos homologados pela CONTRATADA, ou com a base de dados utilizada pelo Sistema SAJ Procuradorias, mantendo equipe de suporte e manutenção durante toda a vigência do Contrato, ressalvados os casos previsto no inciso XV do art.78 da Lei 8.666/93;
XIII – Arcar com as despesas de seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto deste Contrato, até o seu término;
XIV – Prestar ao CONTRATANTE, sempre que necessário, esclarecimento sobre o objeto contratado, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização do mesmo;
XV – Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE na execução do objeto contratado, considerando os prazos acordados para a solução;
XVI – Atender às solicitações envolvendo treinamento e substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
XVII – Credenciar um representante da empresa junto ao CONTRATANTE, com vistas a solucionar problemas que possam surgir durante a execução do Contrato;
XVIII – Dispor de um ambiente de desenvolvimento com a capacidade adequada para atender ao objeto contratado, especificamente para execução dos serviços de evolução tecnológica, suporte técnico remoto e manutenção corretiva do Sistema previsto no Projeto Básico;
XIX – Providenciar a correção de todos os erros relativos ao Sistema contratado, sob sua responsabilidade, em especial, erros lógicos, de projeto, de codificação e de configuração, observando os prazos de solução previstos no Contrato;
XX – A CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os materiais por esta fornecido, necessários à realização do Projeto, nas mesmas condições em que os recebeu, a menos de seu desgaste natural ocasionado pelo uso;
XXI – Outras obrigações assumidas pela CONTRATADA em sua proposta ou constante do Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:OCONTRATANTE, por intermédio da
Procuradoria Geral do Município, obriga-se a:
I – Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento deste instrumento;
II – Disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
III – Xxxxxxxx, a qualquer tempo e mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
IV – Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, verificando o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado;
V – Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
VI – Emitir a ordem de Serviço e demais solicitações escritas;
VII – Atestar a Nota Fiscal/Fatura, de acordo com os serviços executados, quando em conformidade com o presente Contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
VIII – Firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo visando à troca de dados entre as instituições;
IX – Proceder aos chamados técnicos por via exclusiva do "Portal do Cliente", disponibilizado pela
CONTRATADA;
X – Efetuar e controlar as cópias de segurança (backups) dos dados de acordo com procedimento definido com a CONTRATADA;
XI – Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA, sobre o sistema fornecido, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customização resultante da execução dos serviços contratados;
XII – Operar e gerenciar o Sistema SAJ Procuradorias após a sua implantação.
XIII – Realizar a entrega dos arquivos de dados da CDA, no formato indicado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, oCONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores a seguir especificados:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os encargos referentes aos serviços mensais (licenças de uso, hospedagem do sistema, serviços de manutenção e suporte técnico remoto) são de R$ 6.509,39 (seis mil, quinhentos e nove reais, trinta e nove centavos), a serem pagos mensalmente, sendo o primeiro vencimento em 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
Item | Descrição do Material | Qtde. de Meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Disponibilização de até 05 (cinco)licenças de uso para os usuários individuais, hospedagem, manutenção e suporte técnico remoto para a Procuradoria Geral do Município da Estância Turística de Paranapanema. | 12 (doze) | R$ 6.509,39 | R$ 78.112,68 |
PARÁGRAFO TERCEIRO: Atribui-se ao presente Contrato o valor total de R$ 78.112,68 (setenta e oito mil, cento e doze reais, sessenta e oito centavos).
PARÁGRAFO QUARTO: Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, previdenciárias e demais encargos, que correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, necessárias à implantação e operacionalização do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA– DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir
Nota Fiscal/Fatura contemplando o valor dos serviços, imediatamente após a execução do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a emissão da nota fiscal, a CONTRATANTE deverá realizar o pagamento,mediante depósito em conta corrente, em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo departamento finanças, que a encaminhará ao setor competente para as devidas providências.
I – A CONTRATADA obriga-se a inserir na Nota Fiscal/Fatura o valor da contribuição previdenciária a ser retida pelo CONTRATANTE;
II – Independentemente da previsão contida no subitem acima, fica a CONTRATADA obrigada a comprovar sua regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Seguridade Social (CND), por ocasião do recebimento dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE;
III – Constatada eventual irregularidade, fica facultada à Administração a possibilidade de reter os pagamentos devidos, oficiando, ato contínuo, o INSS ou o Conselho Curador do FGTS, fazendo constar dos autos tal providência, sem prejuízo da adoção das sanções contratuais cabíveis;
IV – Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções para Imposto Sobre Serviços e Imposto de Renda.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA
para sua retificação e reapresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão tidos como inexistentes para todos os fins e efeitos.
PARÁGRAFO QUARTO: No corpo da Nota Fiscal/Fatura, ou em campo apropriado, deverá ser informado o número da nota de empenho correspondente e a descrição completa dos serviços prestados, a quantidade, o preço unitário e preço total de cada um deles expressos em moeda corrente nacional.
PARÁGRAFO QUINTO: Na Nota Fiscal/Fatura deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da Conta Corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante daquele documento.
PARÁGRAFO SEXTO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de cumprimento das respectivas obrigações assumidas, nos termos da proposta e do cronograma de execução.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na hipótese de ser aplicada a penalidade de multa à CONTRATADA, o respectivo valor, após o trânsito de regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: Decorridos 12 (doze) meses de vigência do Contrato, o preço dos serviços de licenciamento, hospedagem, manutenção e suporte técnico remoto será reajustado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M/FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo, nos termos da legislação federal em vigor, tendo como marco inicial, a data de apresentação da proposta, sendo registrados por simples apostila, conforme previsto no §8º, art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES: Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, desde que devidamente comprovada culpa exclusiva da CONTRATADA e sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades:
1)Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos.
2) Multa de:
2.1)Até 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço inadimplido, nos casos de inexecução parcial; 2.2)Até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do serviço inadimplido, nos casos de inexecução total;
2.3) As multas e penalidades previstas neste contrato, não deverão ultrapassar em sua totalidade o limite máximo de 10% do valor global desta contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos do respectivo contrato, eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes modos:
1) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
2) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
3) Judicialmente nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
12.1. As despesas com a execução do presente Contrato serão custeadas, no exercício em curso, Ficha da Despesa: 385, Unidade Orçamentária: Gabinete do Prefeito e Dependências, Unidade Executora: Secretaria de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e o gerenciamento deste Contrato competem à Procuradoria Geral do Município, sob a responsabilidade da Sra. XXXXXXXX X. XXXXXX XXXXXXX ora Procuradora do Município de Paranapanema, portadora do RG n.º 23.534.425-4 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: O objeto contratual será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que for designado pelo CONTRATANTE para tanto, mediante Termo Circunstanciado, o qual será assinado pelas partes, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data de comunicação escrita de seu término, pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante o período de 05 (cinco) dias da data de expedição do termo supra, o serviço ficará sob observação, para que se verifique o cumprimento das exigências contratuais;
PARÁGRAFO SEGUNDO:A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
PARÁGRAFOTERCEIRO:Esgotado o prazo previsto no item acima ou restando comprovada a adequação do objeto aos termos, o serviço será recebido definitivamente, por responsável, designado pelo CONTRATANTE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE: A CONTRATADA será expressamente
responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em documentos e mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO: Aplica-se à execução do Contrato e, especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:Fica eleito o foro da Comarca de Paranapanema, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Paranapanema, 24 de junho de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
Xxxxx Aparecido Stabile RG. Nº 6.071.102-SSP/SC
Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADO: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA
CONTRATO Nº 34/2020– INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA SAJ PROCURADORIAS, PARA UTILIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL, CONTENCIOSO JUDICIAL, NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA, INTEGRADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapanema, 24 de junho de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 19.932.839-0
Data de Nascimento: 07/03/1965
Endereço residencial completo:Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, nº 225- Vila Leme
E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 19.932.839-0
Data de Nascimento: 07/03/1965
Endereço residencial completo:Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, nº 225- Vila Leme
E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADO: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA
CNPJ Nº: 82.845.322/0001-04
CONTRATO Nº 34/2020– INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2020
VIGÊNCIA: 23/06/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA SAJ PROCURADORIAS, PARA UTILIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL, CONTENCIOSO JUDICIAL, NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA, INTEGRADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
VALOR GLOBAL:R$ R$ 78.112,68 (setenta e oito mil, cento e doze reais, sessenta e oito centavos)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paranapanema, 24 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.
CONTRATADO: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA
CONTRATO Nº 34/2020– INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA SAJ PROCURADORIAS, PARA UTILIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL, CONTENCIOSO JUDICIAL, NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA, INTEGRADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Nome | Xxxx Xxxxx Xxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 19.932.839-0 SSP/SP |
Endereço(*) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx |
Telefone | (00) 00000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Cargo | Divisão de Licitações e Contratos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 24 de junho de 2020.