EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREÂMBULO
PROCESSO DE COMPRA Nº 035/2022
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 014/2022 TIPO: MENOR PREÇO - POR ITEM.
SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO/SC, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ sob n° 83.102.525/0001-65 e com sede administrativa a Rua Xxxxxxx Xxxxxx n° 385 – Centro – Cepa 89.380-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, torna público que fará realizar licitação na modalidade, PREGÃO PRESENCIAL do Tipo MENOR PREÇO - POR ITEM para REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK CHROMEBOOK EDUCACIONAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO, conforme o
presente EDITAL, em especial ao ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) e demais anexos com abertura dos trabalhos e recebimento das propostas e documentação até às 09:00 horas do dia 26 de abril de 2022 no protocolo geral ou na Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração, a ser processada e julgada conforme especificações constante deste Edital e de acordo com as disposições das Leis Federais n.º 8.666/93, n.º 10.520/02 , Lei Complementar n.º 123/2006 e n.º 8.078/90 atualizadas, dos Decretos Municipais n.º 1.210/2009 e n.º 1.331/2011, da Portaria n.º 394/2021 e demais normas complementares em vigor.
CAPÍTULO I - SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
1. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao pregoeiro, até o momento da abertura da sessão pública de pregão no local, data e horário seguinte:
LOCAL: Prédio sede da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC - Rua Xxxxxxx Xxxxxx n° 385 DATA: 26 de abril de 2022.
HORÁRIO: 09:00 horas (PROTOCOLO E CREDENCIAMENTO. HORÁRIO: 09:15 HORAS (ABERTURA E JULGAMENTO).
CAPÍTULO II - DO OBJETO
1. Registro de preços para POSSÍVEIS REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK
CHROMEBOOK EDUCACIONAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO, conforme especificações contidas no
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2. Constituem ainda, anexos desse Edital, dele fazendo parte integrante:
2.1. Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA;
2.2. Anexo II Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
2.3. Anexo III Modelo de Carta de Credenciamento
2.4. Anexo IV Modelo de Proposta de Preços
2.5. Anexo V Modelo Declaração Conjunta
2.6 . Anexo VI Minuta do Contrato.
CAPÍTULO III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste processo pessoas físicas ou jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, em especial as exigências contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2. Não poderão participar deste processo pessoas jurídicas que tiverem sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal) e estejam sob processo de falência ou concordata e empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3. Para conhecimento e retirada do presente edital de Pregão Presencial estará disponível sua cópia em CD mediante preenchimento de TERMO DE RETIRADA DO EDITAL junto a divisão de licitações e contratos no prédio sede, da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx n.º 385 – Bairro Centro, cuja cópia poderá ser obtida no horário das 08h00 às 12h00 e das 13:30 as 17:00 horas de segunda a quinta-feira.
4. Outras informações também poderão ser obtidas por contatos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone 00 0000 0000 - Ramal 214.
5. Caso se constate a ocorrência das situações impeditivas acima indicadas, ainda que “a posteriori”, a empresa será inabilitada, desclassificada ou terá revogada a contratação, dependendo do caso, ficando incursa nas juntamente com seus representantes, nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelas falsas declarações.
6. A participação neste certame implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento Convocatório,
ficando vedada a arguição posterior em face da preclusão.
CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão do pregão.
4.2. A empresa/pessoa participante deste processo licitatório que enviar representante legal, deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:
a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social acompanhado de todas as alterações ou consolidado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
✓ Cópia da cédula de identidade;
✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação ( ANEXO II).
✓ As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006 atualizada que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do
regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei , deverão apresentar no ato do CREDENCIAMENTO a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO - SEDE da licitante/empresa (nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).
b) Xxxx o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
✓ Instrumento procuratório ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, de acordo com o XXXXX XXX deste Edital, com firma reconhecida em cartório;
✓ Cópia da cédula de identidade;
✓ Cópia do ato constitutivo ou contrato social acompanhado de todas as alterações ou consolidado;
✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação ( ANEXO II).
✓ As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 atualizada que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do
regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei , deverão apresentar no ato do CREDENCIAMENTO a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO - SEDE da licitante/empresa (nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).
4.3. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado, ou a não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência NÃO INABILITARÁ o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório, portanto este participará do certame apenas com a sua proposta escrita, sem nenhum outro lance ou manifestação. Desta forma, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida nesse instrumento.
4.4. A empresa/pessoa que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
4.5. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
4.6. Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues
SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação.
4.7. Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de processamento do pregão.
4.8 Não serão aceitos pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – CAPITULO I – AS SESSÃO PÚBLICA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
CAPÍTULO V - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
0.Xx ato do credenciamento o representante da empresa/pessoa interessada deverá entregar dois envelopes: o primeiro contendo a proposta de preços e o segundo os documentos de habilitação.
2. Cada envelope deverá identificar a pessoa jurídica/física participante, estar devidamente lacrado, rubricado no fecho e ainda atender aos seguintes requisitos:
2.1. Envelope nº 1:
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO-SC
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 014/2022
Empresa proponente:
2.2. Envelope nº 2:
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO-SC
HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
Empresa proponente:
CAPÍTULO VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 As licitantes empresas/pessoas interessadas deverão apresentar suas propostas em ofertas precisas, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar preferencialmente, rubricadas, numeradas e assinadas pelo representante legal da empresa ou pela pessoa física participante, devendo nela constar:
a) identificação (individual ou social), a razão social, endereço, telefone/FAX, e-mail comercial, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento para facilitar o contato e o pagamento;
b) proposta definitiva de preços, especificando detalhadamente o item ofertado, discriminando, ainda, marca (se for o caso), o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, sendo admitidas apenas duas casas após a vírgula;
c) a validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação;
d) declaração expressa de que todos os tributos, custos e demais despesas correm por conta da proponente.
1.2 A proposta deverá atender todas as condições exigidas no Edital e nos Anexos. As licitantes poderão utilizar ANEXO IV deste Edital para a formulação de sua proposta, complementando as informações, caso necessário.
1.3 A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão de abertura do envelope de Proposta e com poderes para esse fim.
1.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
1.5 Caso o prazo estabelecido para validade da proposta não seja indicado na proposta, será considerado aceito pela licitante o prazo estabelecido neste edital para efeitos de julgamento.
1.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
1.7 Fica reservado ao Município de Monte Castelo/SC o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado.
1.8 Todos os documentos que integram as propostas da licitante deverão estar embalados em envelope lacrado, não transparente e contendo os dados relativos ao presente certame licitatório (CAPÍTULO V deste Edital).
1.9 A apresentação da proposta em desacordo com as exigências deste Edital acarretará na desclassificação da empresa licitante.
1.10 Não serão consideradas demais opções de preços.
CAPÍTULO VII - Seção I - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 “HABILITAÇÃO”
1. O Envelope nº 02 HABILITAÇÃO conterá os documentos em uma única via original ou cópia legível autenticada, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes; referentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico financeira, qualificação técnica e outros:
A) RELATIVOS À HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
A.1) No caso de empresa individual: Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
A.2) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada ‐ EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (última alteração ou consolidado), devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
A.3) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo, acompanhada da diretoria em exercício;
A.4) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
A.A) OBS.: Os documentos relacionados no item “A” - Habilitação Jurídica (conforme cada caso) - não precisarão constar do Envelope 2 "Documentos de Habilitação" se tiverem estes (conforme cada caso) sidos devidamente apresentados na fase de CREDENCIAMENTO (CAPÍTULO IV do Edital) deste Pregão.
B) RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
B.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contemplando o ramo de atividade pertinente ao objeto ora licitado;
B.2) Certidão negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
B.2.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita (UNIFICADA).
B.3) Alvará Municipal de funcionamento da sede da empresa/licitante;
B.4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de débitos perante o INSS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (sendo válida a apresentação da CND unificada da Receita Federal do Brasil – Portaria RFB 443 de 17/10/2014);
B.5) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social através da apresentação do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
B.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Criada pela Lei 12.440/2011 - A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
C.) RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
C.1). Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica / licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão. Emitida pelos Sistemas Eletrônicos do Respectivo Tribunal, por exemplo em Santa Catarina: E- SAJ e pelo E-PROC
D.) RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
D.1) Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido materiais e executado serviços da natureza da presente licitação, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos produtos solicitados neste edital
E) RELATIVO AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TRABALHISTAS, CONSTITUCIONAIS E LEGAIS:
E.1) DECLARAÇÃO conjunta (conforme consta no ANEXO V) deste Edital.
CAPÍTULO VIII - Seção II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
1.1. Em nome da Licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
1.2. Datados dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura das propostas, quando não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade, por ventura, é indeterminada.
1.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste Edital, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada, salvo o disposto no item 2.6 e 2.7 abaixo.
1.4 A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
1.5. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou administrativa das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação.
1.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
1.7. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos da Lei
Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de Agosto de 2014 – (Art. 42 e 43).
1.8. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
1.9. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
1.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
1.11. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos relacionados nesse Edital.
1.12. Serão desclassificadas ou inabilitadas as Licitante que não atendam a quaisquer das disposições contidas neste Capítulo.
2. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas competente, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, serem autenticadas por servidor público municipal de Monte Castelo/SC do departamento de licitações, caso em que devem estar presentes os originais, neste caso, preferencialmente até o dia anterior a data de encerramento deste certame. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3. Os documentos extraídos da Internet (rede mundial de computadores) terão sua autenticidade certificada, junto aos “sites oficiais” dos órgãos emissores, para fins de habilitação, sendo dispensados de sua autenticação.
CAPÍTULO IX - ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS:
A) Após o credenciamento, o Pregoeiro passará à abertura dos envelopes de propostas com a finalidade de verificar se as mesmas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, efetuando a leitura dos preços propostos, lançando seus dados no sistema BETHA-COMPRAS e desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade com as exigências do edital ou incompatíveis com o objeto pretendido.
B) Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
C) Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas.
D) Xxxxxxxx as propostas, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes.
E) O Pregoeiro convocará a licitante autora da proposta de MENOR PREÇO - POR ITEM e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais participem da etapa de lances verbais.
F) Quando não forem identificadas no mínimo três propostas escritas, a partir do critério definido anteriormente, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços, em ordem crescente em relação ao menor preço, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais participem da etapa de lances verbais.
G) O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais sobre o preço ofertado, a partir da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
H) Durante o transcurso da sessão, o Pregoeiro poderá estabelecer e/ou alterar o critério para a redução dos preços através da oferta de lances verbais, sempre levando em consideração o princípio administrativo da eficiência.
I) A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, importará a perda da empresa licitante do direito de apresentar novos lances verbais.
J) O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
K) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os preços máximos permitidos no Edital ou ainda os praticados no mercado, desclassificando as propostas que apresentarem preço excessivo ou inexequível.
L) Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará, junto à Secretaria da Receita Federal, o porte da empresa indicado na declaração de microempresa para prosseguir com os benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte através da Lei Complementar n.º 123/06 que assegura, em seu artigo 44, a preferência de contratação como critério de desempate técnico.
L.1) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
M) Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
M.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
M.2) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar sua última oferta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo pregoeiro, sob pena de decair do direito de contratação;
M.3) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de micro empresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
M.4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
N) O disposto anteriormente somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
O) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço.
P) Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope de Habilitação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilita tórias.
Q) A Sessão do Pregão poderá ser suspensa, a critério do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, em virtude do transcurso do tempo ou para a realização de diligências, para fins de esclarecimento.
Q.1) Nesses casos, as licitantes presentes ficam automaticamente convocadas para participar da continuidade da Sessão, conforme deliberação em ata.
R) Observando-se o item anterior, a Sessão do Pregão poderá ser prolongada pelo período necessário e suficiente ao perfeito andamento dos trabalhos.
S) Todo o conteúdo dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação ficarão em poder do Pregoeiro em caso de suspensão da Sessão.
T) No final da sessão/fase dos lances verbais no momento em que o Pregoeiro declarar a licitante vencedora, a licitante/empresa que tiver interesse e quiser recorrer deverá manifestar-se de forma imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões escritas do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
T.1) A ausência de manifestação de forma imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
U) Os envelopes não abertos contendo os Documentos de Habilitação das demais Licitantes, não classificadas em primeiro lugar no presente certame, permanecerão de posse do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio até a assinatura do competente Contrato com a Licitante vencedora, e publicação do seu extrato na imprensa oficial do município, data a partir do qual poderão ser retirados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando então serão inutilizados.
V) A desistência em qualquer lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado por este, para efeito de ordenação das propostas.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
1. O Pregoeiro Oficial verificará preliminarmente a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa de lances verbais somente aquelas que atenderem plenamente a todas as condições.
2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás exigências contidas neste Pregão e/ou apresentarem preços incompatíveis com a média do valor de mercado, considerado excessivo, com valor global superior ao limite estabelecido ou ainda inexequível, como aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são incoerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto.
3. Serão também desclassificadas as propostas que contiverem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais empresas licitantes.
4. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO – POR ITEM, atendidas as especificações contidas neste Edital e seus anexos.
5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, para definição da ordem de oferta de lances.
6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7. Serão desconsideradas quaisquer ofertas de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8. Não será motivo de desclassificação se a licitante não informar, em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o Pregoeiro solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações.
9. No julgamento dos documentos observar-se-á o que é por lei exigido dos mesmos, inabilitando-se (observadas as condições dispostas na Lei Complementar n.º 123/2006) as empresas que:
a) apresentarem documento fora do prazo de validade;
b) deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, conforme cada caso.
10. O Pregoeiro, no que couber, observará as disposições do art. 48 da Lei 8.666/93, estando autorizado a fixar os prazos legais e a convocar as licitantes para os fins previstos no parágrafo 3º do referido artigo.
11. É facultado ao Pregoeiro Oficial ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
12. Visando orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos, pertencentes ou não ao quadro de pessoal do Município de Monte Castelo/SC.
CAPÍTULO XI - FASE DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO:
A) Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 02 contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação. Esta fase poderá ocorrer em dia distinto da fase de lances verbais.
B) Não será admitida a complementação de documentos posteriormente à sessão, salvo no caso da documentação comprobatória da regularidade fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nos termos do § 1] do Art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07/08/2014.
C) Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
D) Caso a empresa licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das mesmas, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda aos requisitos do Edital.
E) Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com cada proponente relacionado na ordem de classificação para que seja obtido o MENOR PREÇO.
CAPÍTULO XII - DAS IMPUGNAÇÕES:
1. As impugnações poderão ser opostas nos termos e prazos da lei.
2. A Impugnação poderá ser interposta por qualquer cidadão, e LICITANTE observando-se os prazos legais.
3. As impugnações intempestivas não serão objeto de análise.
4. Cada impugnante apresentará a impugnação, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais.
5. O impugnante poderá, a qualquer tempo, sem anuência dos demais impugnantes e licitantes, desistir da impugnação.
6. A impugnação apresentada por qualquer dos legitimados a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
7. Cumpre ao impugnante demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e a relação submetida à apreciação da comissão.
8. As Impugnações deverão ser dirigidas a Autoridade Administrativa competente, no prazo determinado em lei, protocolado junto a Secretária da Comissão de Licitação, no horário compreendido entre as 08:30h (oito horas e trinta minutos) e 17:00h (dezessete horas). Devendo ser apresentada datilografada ou digitada, em idioma nacional, indicando ׃ a autoridade a quem e dirigida, nome e prenome, estado civil, profissão, prova da legitimidade ativa, domicilio e residência do autor, os termos impugnados e os fundamentos jurídicos.
CAPÍTULO XIII – DOS RECURSOS.
1. Os recursos quanto às decisões do Pregoeiro licitante, poderão ser interpostos nos termos do art. 5º, da Lei 10.520/2002 e dos 109, da Lei n.º 8.666/93. No prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
2. Os Recursos podem ser interpostos pelo licitante inabilitado, desclassificado ou prejudicado.
3. Cumpre ao recorrente demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e a relação submetida à apreciação da Comissão e ou Autoridade.
4. Cada licitante interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais.
5. Os Recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, no prazo determinado em lei, protocolado junto a Secretaria da Comissão de Licitação, no horário compreendido entre as 08:30h (oito horas e trinta minutos) e 17:00h (dezessete horas). O Recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado, em idioma nacional. Contendo ׃ a autoridade a quem e dirigida, nomes e prenomes, estado civil, profissão, prova da legitimidade ativa, domicilio e residência do autor, a exposição do fato e do direito e as razoes do pedido de reforma da decisão.
6. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência dos demais licitantes, desistir do recurso.
7. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação dos demais licitantes.
8. O licitante, que aceitar expressa ou tacitamente a decisão, não poderá recorrer.
8.1 Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
9. Dos despachos de mero expediente não caberá recurso.
10. A decisão poderá ser impugnada em todo ou em parte
11. O recurso interposto por um dos licitantes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
12. Os Recursos Interpostos via fax, não serão conhecidos.
13. Os recursos que não foram devidamente fundamentados e motivados nos termos do artigo 4º, da Lei 10.520/2002, não serão conhecidos.
CAPÍTULO XIX. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação do objeto dessa licitação correrão à conta de recursos consignados em dotações do
orçamento geral do município de Monte Castelo -SC, conforme segue: DOTAÇÃO: 38,41,42,55,59,109
PROJETO ATIVIDADE: 2010,02011 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.00.00.00.00
CAPÍTULO XV. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
1. O contrato terá a vigência até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura e ou até a entrega total do objeto especificado no ANEXO I deste Edital.
2. A duração do contrato poderá ser prorrogada, se houver conveniência técnica ou administrativa e desde que sejam obedecidos os termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
3. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta licitação.
4. A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do c o n t r a t o , em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e x i g i d a s na l i c i t a ç ã o , d e v e n d o comunicar ao M u n i c í p i o de M o n t e Castelo/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
CAPÍTULO XVI. TRATAMENTO DIFERENCIADO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1. Na presente Licitação e em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
2. Será considerada ME/EPP a pessoa jurídica enquadrada no conceito trazido pelo artigo 3º da LC 123/06. A Licitante que desejar receber referido tratamento diferenciado deverá apresentar, em conjunto com a documentação exigida para o credenciamento e, para fins de c o m p r o v a ç ã o de tal c o n d i ç ã o , a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL respectiva (CAPÍTULO IV) nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
3. Desta feita, conforme explanam os artigos 44 e 45 da LC 123/06, serão consideradas empatadas à proposta mais bem classificada, as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a esta.
4. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Tal apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão.
5. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP mais bem classificada, na forma do Edital, em decorrência da sua inabilitação, serão convocadas as ME/EPP que porventura se enquadrem na hipótese deste, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7. Em sendo apresentada melhor oferta pela ME/EPP vencedora do sorteio, será a essa adjudicado o objeto do certame.
8. Não se aplica o sorteio acima aludido quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
9. Na hipótese da não contratação de nenhuma ME/EPP, na forma deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da etapa de lances verbais.
10. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP.
11. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará ao final da etapa de lances verbais.
CAPÍTULO XVII - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para eventuais contratações futuras da Administração Pública (regulamentado através do Decreto Municipal n.º 1.331 de 16 de fevereiro de 2011).
1.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura/eventual contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
1.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx é entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
1.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
1.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será o Departamento de Licitações e Contratos do município de Monte Castelo - SC.
1.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
1.7. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias, prazo este que poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
1.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Gerenciador, pela emissão de AF - Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento contratual (Art. 62 da Lei 8.666/93).
2. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante no ANEXO VII, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a eventual/futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e os preços propostos;
2.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Monte Castelo - SC convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS:
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
CAPÍTULO XVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3. A presente Licitação poderá ser suspensa, revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
4. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Monte Castelo/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, bem como são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
5. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
6. Aos casos omissos aplicar-se-ão sobre este EDITAL as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 1.210/2099 e n.º 1.331/2011, e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações posteriores.
7. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante ajuste do Instrumento Contratual emitido pelo órgão da administração participante deste processo.
8. Todas as informações referentes a esta Licitação, tais como: alterações de prazos ou das peças que compõem o Edital, registro de esclarecimentos, impugnações ou recursos e suas respectivas decisões/respostas, resultados de julgamento, entre outras, serão divulgadas através de publicação no meio de divulgação do seu aviso original/inicial nos termos da Lei Municipal n.º 2.031/2010 e/ou, Jornal de circulação Regional ou Estadual, em Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou Diário Oficial da União, conforme cada caso, incumbindo ás plenas expensas do interessado/empresa/licitante o devido acompanhamento e pleno conhecimento.
9. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões determinados pelo município de Monte Castelo/SC de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12. Todos os pedidos de informações e de outros elementos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser protocolados, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, em documentos com suas vias originais contendo assinatura e identificação, junto ao Departamento de Licitações e Contratos - Paço Municipal - Sede, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx n.º 385 – 2º piso - Centro – Monte Castelo/SC – CEP: 89380-000, de segunda a quinta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17horas.
12.1 Em caráter complementar informações básicas poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000 0000 ramal 214.
13. As eventuais alterações, esclarecimentos e/ou decisões aos termos do Edital serão repassados somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.
13.1. Ao adquirir/receber o Edital, o interessado/licitante/empresa deverá declarar o endereço atualizado em que poderá receber quaisquer espécies de notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se plenamente válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
14. No interesse da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
15. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da contratação.
16 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, o instrumento convocatório, a celeridade do procedimento e a segurança do registro de preços e/ou a sua contratação.
17 O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
18. Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria;
19. A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos, mantendo-se as proponentes como plenas responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20. Cópia deste Edital e seus Anexos poderão ser retirados gravados em mídia (CD ou PENDRIVE) com arquivos gravados em formato WORD/EXCEL e PDF no Departamento de Licitações e Contratos no Paço Municipal, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx n.º 385 – Centro, 2º piso – Monte Castelo/SC – CEP: 89.380-000, de segunda a quinta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas, ou enviada através de correio eletrônico mediante requerimento.
21. O Município de Monte Castelo/SC não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital de Pregão Presencial, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel gravada em mídia ou aquela enviada via correio eletrônico mediante solicitação.
22. Fica eleito o foro da Comarca de Papanduva/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
XXXXX XXXXXXX - XX, 00 XX XXXXX XX 0000.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
PREFEITO MUNICIPAL |
PELO MUNICÍPIO / GERENCIADOR DA ATA |
Visto e aprovado:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Assessor Jurídico OAB/SC 16.493
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2022
TERMO DE REFERENCIA
1 - DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
1.1- O presente termo tem por objeto o “Registro de preços para AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK CHROMEBOOK EDUCACIONAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO.
1.2- - DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1- As especificações dos Materiais a serem adquiridos pelo Município de Monte Castelo/SC deverão compreender as especificações mínimas contidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | NOTEBOOK CHROMEBOOK EDUCACIONAL Características mínimas: Processador: (1.10 GHz até 2.60 GHz, 4 mb L2 Cache) Sistema Operacional: Google Chrome os Memória: Total de Memória:4 gb Tipo de Memória: LPDDR4 (2400MT/s) Armazenamento: hdd ou ssd ou e. MMC:32 gb e. MMC Tela: Tamanho da Tela: 11.6 HD LED antirreflexiva Resolução da Tela: HD 1366 x 768 Recursos Multimídia: Áudio: Sim Efeitos de Áudio: Não Alto-Falantes: 3W Estéreo (1.5W x 2) Microfone Integrado: Sim Webcam Integrada: Sim (720p hd) Comunicação: Placa de Rede: Não Placa de Rede Wireless: 802.11 ac wlan 2x2 | 100 | R$ 2.523,33 | R$ 252.333,00 |
Bluetooth: Bluetooth v4.0 Portas de Comunicação: Portas USB:1 x usb-c?; 1 x usb-a hdmi: Não vga: Não Saída Fone-de-Ouvido: Sim (Combo com Entrada para Microfone) Entrada p/ Microfone: Sim (Combo com Saída para Fone-de- Ouvido) Leitor de Cartões Multimídia: Micro sd / sdhc / sdxc Ethernet RJ45 (lan): Não Características para Digitação: Teclado: Português-BR Touchpad: Clickpad, com suporte à função multi-toques Segurança: Leitor de Impressões Digitais: Não tpm: Sim (Versão 2.0-Lite) Slot Trava de Segurança: Sim (Slim Type) AMOSTRA OBRIGATÓRIA - As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o encerramento do certame, para análise após a habilitação; |
1) DO OBJETIVO
I- O Presente termo de referência, busca atender aos princípios da economicidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na aquisição dos equipamentos referenciados, através do devido processo licitatório, buscando a competitividade entre empresas do ramo, através do Menor Preço por Item e atendimento a necessidades da Administração Municipal.
2) DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
DOTAÇÃO: 38,41,42,55,59,109
PROJETO ATIVIDADE: 2010,02011 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.00.00.00.00
3) DA GARANTIA DE PROCEDÊNCIA, QUALIDADE E SERVIÇOS
I - Garantia Técnica: Termo de Garantia de no mínimo 01 ano, concedido por intermédio de certificado, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, a contar da data do recebimento definitivo do material pelo usuário final.
III - Entrega Técnica: Declaração de que a entrega técnica será efetuada no local determinado pela Administração Municipal, por técnico especializado, para transmitir informações técnicas sobre operação, o emprego, a manutenção básica e a segurança do equipamento.
4) DA ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
I- Da Entrega: Os Equipamentos deverão ser entregues, após a autorização de fornecimento encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
II - Do Recebimento: Os equipamentos somente serão reconhecidos pela Administração Municipal, após o recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente recebida e aceita pela comissão nos termos do inciso II do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93.
III - Do Pagamento: Os pagamentos devidos à (os) vencedor (es) serão efetuados, após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal deverá conter todas as especificações do objeto licitado.
5) DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
I - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Em processo de Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; em especial aquelas que constem:
• No Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;
• No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas e ou suspensas;
• No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
6) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A Administração Municipal de Monte Castelo é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos, diretamente ou por prepostos designados.
II - O edital de licitação poderá ser cancelado por conveniência administrativa.
III - Deverão ser observados os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade ou finalidade, da publicidade, da eficiência e da razoabilidade para o melhor resultado possível e esperado na aquisição dos equipamentos e no uso e aplicação responsável do dinheiro público.
Xxxxx Xxxxxxx-XX, 00 de abril de 2022.
OSNER CORRÊA NETTO
Secretário de Municipal de Educação
ANEXO II
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK CHROMEBOOK EDUCACIONAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Deve ser apresentada fora dos envelopes)
DECLARAMOS para fins de participação no Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 014/2022, do Município de Monte Castelo/SC, que , inscrita no CNPJ sob o nº , que, nos termos do inciso VII, art. 4° da Lei 10.520/02, atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no CAPÍTULO VII, Seção I e II do edital convocatório.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK CHROMEBOOK EDUCACIONAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOIII
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e Data
A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO/SC
Prezados Senhores,
Tem a presente a finalidade de credenciar a pessoa abaixo nominada, identificada e qualificada, para representar nossa empresa em todos os atos correspondentes à Licitação em referência, outorgando-lhe poderes amplo e irrestritos para tomar qualquer decisão que se faça necessária com relação a ela, podendo assinar Atas, formular propostas, impugnar documentos e renunciar à interposição de recurso administrativo, bem como todos os demais poderes inerentes e necessários para o bom andamento do certame.
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Cédula de Identidade: RG n.º Órgão Emissor: CPF:
Residência / Domicílio:
Carga / Função na empresa:
Atenciosamente,
............................................................
Empresa licitante – CNPJ
...............................................................................
Nome por extenso do Representante Legal
..............................................................................
Assinatura do Representante Legal Cargo: Função:
OBS: RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO; ANEXAR – ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2022 ANEXO IV
CARTA PROPOSTA DE PREÇO
(Papel Timbrado da Empresa Licitante)
Fornecedor | |||||
Endereço | CEP | ||||
CNPJ | Município: | UF | |||
Fone / Fax | |||||
Dados Bancários | Banco: Agência: Conta: | ||||
Licitação | Pregão Presencial N.º 014/2022 |
Pela presente apresentamos a este executivo Municipal proposta de preço para EVENTUAL E FUTURA aquisição sob a forma fracionada de:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | NOTEBOOK CHROMEBOOK EDUCACIONAL Características mínimas: Processador: (1.10 GHz até 2.60 GHz, 4 mb L2 Cache) Sistema Operacional: Google Chrome os Memória: Total de Memória:4 gb Tipo de Memória: LPDDR4 (2400MT/s) Armazenamento: hdd ou ssd ou e. MMC:32 gb e. MMC Tela: Tamanho da Tela: 11.6 HD LED antirreflexiva Resolução da Tela: HD 1366 x 768 Recursos Multimídia: Áudio: Sim Efeitos de Áudio: Não Alto-Falantes: 3W Estéreo (1.5W x 2) Microfone Integrado: Sim Webcam Integrada: Sim (720p hd) | 100 | R$ | R$ |
Comunicação: Placa de Rede: Não Placa de Rede Wireless: 802.11 ac wlan 2x2 Bluetooth: Bluetooth v4.0 Portas de Comunicação: Portas USB:1 x usb-c?; 1 x usb-a hdmi: Não vga: Não Saída Fone-de-Ouvido: Sim (Combo com Entrada para Microfone) Entrada p/ Microfone: Sim (Combo com Saída para Fone-de- Ouvido) Leitor de Cartões Multimídia: Micro sd / sdhc / sdxc Ethernet RJ45 (lan): Não Características para Digitação: Teclado: Português-BR Touchpad: Clickpad, com suporte à função multi-toques Segurança: Leitor de Impressões Digitais: Não tpm: Sim (Versão 2.0-Lite) Slot Trava de Segurança: Sim (Slim Type) AMOSTRA OBRIGATÓRIA - As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o encerramento do certame, para análise após a habilitação; |
DECLARAMOS:
1. Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da entrega da mesma;
2. Que conhecemos e aceitamos todas as condições estipuladas no Edital de Pregão Presencial N.º 014/2022 em especial ao
ANEXO I - Termo de Referência;
3. Que a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2022 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato nesta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
4. Que não tentou por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n.º 014/2022 quanto a participar ou não da referida licitação.
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da abertura dos envelopes ou da adjudicação do objeto da referida licitação;
6. Que no preço proposto estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte frete CIF), tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais, sindicais, lucros e para fiscais), serviços, salários, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, seguro no local dos abastecimentos, garantia e todos os demais ônus necessários a perfeita satisfação do objeto deste Edital e ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
7. Que está plenamente ciente do teor e da extensão destas declarações aqui constantes e que detém plenos
Poderes e informações reais para firmá-la, e caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar a ARP - Ata de Registro de Preços no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr(a). -
, ocupante do cargo de ; CPF nº , como representante legal desta empresa.
LOCAL E DATA: -
Atenciosamente,
Representante legal da Empresa / Nome e assinatura / Carimbo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO C O N J U N T A
A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO / SC REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK CHROMEBOOK
EDUCACIONAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF pelo nº , sediada em _______________
( endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
1. Não estamos em inadimplência nem descumprimos qualquer espécie de Contratação com a AdministraçãoPública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público até a presente data, em qualquer esfera;
2. Que tomamos pleno conhecimento de todas as exigências, informações e regras constantes no presente Edital de Licitação bem como das condições locais e possíveis graus de dificuldade sobre os equipamentos a serem entregues e instalados sem restrições de qualquer natureza;
3. Que não possuímos em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, da Lei 12.919/2013;
4. Inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e estamos ciente da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 atualizada;
5. Inexiste em nosso quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CONTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000/2022
IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRATANTES
1. CONTRATANTE:
O MUNICIPIO DE MONTE CASTELO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Xxxxxxx Xxxxxx n.º 385 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx_ xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n 83.102.525/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Monte Castelo/SC, portador do RG sob n.º 3803643 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00.
2. CONTRATADA:
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Rua
- BAIRRO na cidade de , inscrita no CNPJ sob n.º neste ato representada por seu , Sr. (A). , brasileiro, , residente e domiciliado na cidade de , portador do CPF n° .
CLAUSULA PRIMEIRA – DO(S) OBJETO(S)
1.1. Constitui-se objeto do presente REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK CHROMEBOOK EDUCACIONAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
Licitação – Pregão n.º 014/2022; e seus anexos;
a) Toda a documentação constante no envelope da Comercial da CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no Item acima, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a extensão do serviço e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Aplica-se a este Contrato as seguintes leis e regulamentos: I – Lei de n.º 8.666/93 e suas alterações, (Lei de Licitações); II - Lei de n.º 10.520/2002, (Lei que institui o pregão);
III - Lei de n.º 10.406/2002, (Código Civil);
IV – Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); V – Código Tributário Nacional.
VI – Código Tributário Municipal.
VII – Demais Legislação Vigente no Território Nacional aplicável ao caso.
CLÁUSULA QUARTA -DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O Fornecimento do material será indireto por preço unitário, nos termos do que definido no artigo 6º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E REAJUSTES
5.1. O valor total do presente contrato fica fixado em R$ .................... (. ), no que segue:
(Detalhamento do objeto)
5.2. São condições de pagamento:
5.2.1. O adimplemento integral das obrigações assumidas neste instrumento e as especificadas no item 8, do Anexo I.
5.3. A Emissão da nota fiscal em nome do MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO – SC.
5.3.1. O pagamento será feito de forma quinzenal
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O prazo de validade do presente contrato será 12 (doze) meses.
6.2. A Garantia dos produtos será de acordo com que estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor ou da proposta da empresa vencedora, prevalecendo o que for mais vantajoso para a Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
7.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto dessa licitação correrão à conta de recursos consignados em dotações
do orçamento geral do município de Monte Castelo -SC, conforme segue: DOTAÇÃO: 38,41,42,55,59, 109
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PROJETO ATIVIDADE: 2010,02011 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.00.00.00.00
8.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades do Civil, administrativa, tributária, trabalhista e Penal.
8.2 Fornecer nos prazos previamente acordados, os elementos básicos, informações técnicas e dados complementares, colaborando com o proponente, quando solicitado, no estudo e interpretação das normas aplicáveis à execução do contrato.
8.3.Nomear técnico responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, que será o canal de comunicação junto o proponente, com as seguintes atribuições:
8.3.1. Agendar reuniões para revisão e verificação do andamento do contrato.
8.3.2. Intermediar os processos repassando todas as informações necessárias à execução do contrato.
8.3.3. Estabelecer prioridades na execução do contrato.
8.3.4. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando notificações ao proponente para imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.4. Avaliar e aprovar a execução contratual.
8.5. Promover o pagamento e liquidação do contrato.
8.6. O Presente Contrato será fiscalizado nos termos da Portaria de n° 429/2018.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se e responde:
9.2. Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
9.3. Pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução contratual;
9.4. Pela entrega de laudos técnicos quando e se necessário;
9.5. Xxxx inteiro teor da proposta, inclusive por erros de digitação e quaisquer erro de cotação;
9.6. A atender as determinações e notificações da Contratada
9.7. Pela emissão da ART, se necessário;
9.8. Corrigir, às suas expensas, imperfeições ou omissões na execução deste contrato, observando os prazos estipulados pela Contratante;
9.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações, desde que comprovadas, obrigam-se a atender prontamente;
9.10. Resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/solicitações da Contratante;
9.11. Permitir à Licitante, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato;
9.12. Responder por todas as despesas referentes a obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho, bem como alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução do contrato;
9.13.Indicar um representante, sem ônus para o CONTRATANTE, para atuar como Gestor Técnico Administrativo deste Contrato;
9.14. Prestar a respectiva assessoria técnica, conforme consta do respectivo descritivo e proposta;
9.15. Apresentar os indicadores dos resultados do trabalho destacando, os respectivos elementos conforme constante do memorial descritivo e proposta;
9.16. Apresentar relatório parcial e final referente a cada empresa atendida contendo os seguintes itens: introdução, atividades realizadas, resultados alcançados, indicadores, conclusões, anexos (fotos, gráficos).
CLÁUSULA DECIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Quaisquer alterações contratuais, somente poderão ser efetuadas com autorização formal da CONTRATANTE e estarão sujeitas às hipóteses legais previstas no artigo 65, da Lei n.º. 8.666/93.
10.2. Os pedidos deverão ser protocolados e encaminhados com a documentação indispensável ao exame do pleito, com a motivação de fato e de direito, sob pena de não conhecimento e/ou indeferimento.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES
11.1. Ressalvados os motivos de força maiores devidamente comprovados e a critério do Município de Monte Castelo, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela rescisão do mesmo por parte da CONTRATADA, sem justo motivo.
b) 10% (dez por cento) do valor global do contrato na falta de assinatura do mesmo pela contratada, depois de esgotado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
c) 01% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos serviços não prestados no prazo determinado, até o limite de 10% (dez por cento), independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidas os direitos da administração prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
11.2. As multas serão descontadas dos créditos que a empresa tiver em haver com Município de Monte Castelo, ou poderá ser cobrada judicialmente após a notificação.
11.3. Serão pressupostos da aplicação das penalidades previstas neste Edital e nas legislações correlatas, a garantia e o respeito dos Princípios Constitucionais da Ampla defesa e do Contraditório.
11.4. As responsabilidades e aplicação das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo disciplinar, garantidos os direitos tutelados no art. 5, da Constituição da República Federativa do Brasil e os Princípios Universais de Direito.
11.5. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município de Monte Castelo, a inexecução total ou parcial e rescisão do contrato acarretará ao inadimplente as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa nos termos do Instrumento Convocatório ou do Contrato;
c) Aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade quando a VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Município de Monte Castelo. A pena de inidoneidade será aplicada mediante processo administrativo ponderando-se a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se a ampla defesa e contraditória.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei 9.648/98.
b) A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula nona deste instrumento e demais previstas na Lei 8.666/93.
c) Amigável, por acordo ente as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração e protegido o interesse público;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
e) A rescisão do contrato de que trato o inciso I, do artigo 79, acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
12.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município de Monte Castelo, a rescisão importará em:
a) Advertência;
b) Multa nos termos do Instrumento Convocatório ou do Contrato;
d) Aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração, quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Município de Monte Castelo.
12.3. A aplicação de qualquer pena será mediante processo administrativo, garantindo-se ao acusado os direitos e prerrogativas constitucionais.
12.4 A Contratada desde já submete-se as regras internas dos processos administrativos estabelecidos pelo Município de Monte Castelo que adotará dentre outros princípios, o princípio da: a) Supremacia da Supremacia do Interesse Público, b) Celeridade,
c) Informalidade, d) Simplicidade, e) Economia processual, f) Legalidade, g) Moralidade, h) Eficiência, i) Publicidade e l) Impessoalidade.
12.5 Os prazos constantes dos atos processuais ordinatórios: citações, intimações e notificações, no caso de ocorrerem pessoalmente, de começarão a fruir (contar) no dia imediatamente após, o seu recebimento por e-mail e/ou publicação no átrio da prefeitura, independentemente do dia e ou de sua publicação no DOM, constituindo ônus da contratada, de seu representante legal ou procurador acompanhar diariamente a publicação, após instaurado o Processo Administrativo.
12.6 A Publicação dos Atos de Processos Administrativos relacionados fornecedores e prestadores de serviços será realizado, quando houver, diariamente, às 16h (dezesseis) no Mural de Publicação no Paço Municipal, na Sede da Prefeitura de Monte Castelo.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Nos termos do Artigo 67, da Lei n.º 8.666/93, exercerá ampla e irrestrita fiscalização, através de um representante ou Comissão a ser designada, tendo por escopo atender o Princípio da Legalidade e tutelar o interesse público.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA OBRIGAÇÃO DA MANTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
14.1. O Contratado nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, obriga-se a manter durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
15.1. O Contratado, reconhece expressamente os direitos do Município de Monte Castelo, em caso de rescisão Administrativa nos termos do art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DO CONTRATADO
16.1. O Contrato a ser firmado com o vencedor deste processo licitatório encontrar-se-á vinculado aos termos e Condições fixadas no
Pregão de n.º 014/2022 e na proposta apresentada pelo Contratado, termos do art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica determinado o Foro da Comarca de Papanduva – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, ainda que privilegiado, por determinação do art. 55, § 2º da Lei 8.666/ 93 considerando-se a Supremacia do Interesse Público.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Monte Castelo (SC), 0X de XXXXXxXXXX de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
PREFEITO | nononononononono |
PELO FMAS / MUNICÍPIO / CONTRATANTE | PELA EMPRESA / CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 |
Visto e aprovado
XXXXXXX XXXXX ARTILHEIRO ASSESSOR JURIDICO OAB/SC 16.49
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
1.2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK CHROMEBOOK EDUCACIONAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
Encerramento: Dia 26 de abril de 2022 às 09:00 horas.
Razão Social ........ | |||
CNPJ ..................... | |||
E-mail ................... | |||
Cidade .................. | UF | ||
Telefone ................. | Fax: | ||
Pessoa de Contato. |
Certificamos o recebimento de cópia fiel contendo o instrumento convocatório completo com todos os anexos da licitação acima identificada, declaramos para fins deste, a veracidade das informações aqui expressas.
, em de de 2.022.
Assinatura / carimbo
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicaçãofuturaentre o Município de Monte Castelo/SC e essa empresa, solicitamos o preenchimento declarando a confirmação da veracidade das informações contidas por parte de Vossa Senhoria mediante o recibo de entrega do edital e seus anexos.
O não preenchimento e a não veracidade das informações contidas no recibo, exime o Senhor Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais a cerca de prazos, alterações, recursos, etc.,
Xxxxx Xxxxxxx/XX, 00 de abril de 2022.
.
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira