INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 059/2021
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 059/2021
1. PREÂMBULO
1.1. A instituição PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, Cep: 20040-040, inscrita no CNPJ sob nº 40.289.134/0001-99, em conformidade com o seu Regulamento de Aquisições de Bens e Contratações de Obras, Serviços e Locações, torna público aos interessados que realizará no dia 20/09/2021, às 15:00 horas, no Centro de Distribuição da Associação, situado à Rua Drº Francisco de Souza S/N – Centro – Rio Bonito/RJ – CEP.: 28.800- 000, o procedimento de SELEÇÃO DE FORNECEDORES, do tipo Menor Preço Global, conforme disposições abaixo.
2.OBJETO
2.1. O objeto do presente Instrumento Convocatorio é a contratação, sob o critério de menor preço global, de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia Clínica, incluindo a gestão de equipamentos médico-assistenciais, manutenção preventiva, corretiva, calibração e análise de segurança elétrica, manutenção do sistema de ar-condicionado e câmaras frias, da Policlínica Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx da Silveira, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), da Casa do Diabético, do Posto de Urgência de Saquarema, do Posto de Urgência de Xxxxxxx Xxxxxxx, do Posto de Urgência de Jaconé e do Hospital Nossa Senhora de Nazareth, no município de Saquarema, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
0.XX CREDENCIALMENTO
3.1. A empresa proponente poderá ser representada no presente Processo Seletivo através de pessoa física devidamente credenciada, munido de procuração específica, com firma reconhecida e acompanhada do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (Anexo II);
3.2. Caso a representação se faça através de sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, fica dispensada a apresentação da procuração exigida no subitem 3.1;
3.3. O Pedido de Credenciamento, acompanhados dos documentos de habilitação, da Proposta Comercial e demais documentos exigidos ao longo deste Instrumento Convocatório, deverá ser apresentado no dia 20/09/2021, às 15:00 horas, conforme previsto no subitem 1.1 supra.
4. DO VALOR E DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO
4.1. A Proposta Comercial para execução do objeto deverá ser apresentada observando as especificações técnicas e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência em anexo (Anexo I), respeitando o valor máximo de R$ 1.493.839,34 (Um milhão, quatrocentos e noventa e
três mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), para a execução do serviço por 12 (doze) meses.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope único, lacrado e contendo em sua parte externa a seguinte descrição:
PROPOSTA COMERCIAL
PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 059/2021
PROCESSO N. 135/2021
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A proposta comercial deverá ser elaborada observando as disposições do Anexo I – Termo de Referência, e nos moldes do Anexo III - Modelo de Proposta, deste Instrumento Convocatório, em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo:
5.3. Nome, endereço, nº do CNPJ e Inscrição Estadual da empresa proponente;
5.4. Número do Processo Seletivo e do Processo interno, previstos no item 5.1;
5.5. Descrição detalhada do objeto deste Processo Seletivo, o Valor Global em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais, prevalecendo este último em casos de divergência, já incluídos os impostos, taxas, embalagens e outros encargos provenientes da execução do objeto;
5.6. Número do telefone e e-mail ou outro tipo de comunicação rápida, bem como o nome do responsável que poderá ser contatado com objeto de agilizar os procedimentos entre a Prima Qualitá Saúde e a proponente, conforme disponibilidades;
5.7. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidade;
5.8. Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato decorrente da presente Seleção;
5.9. Não serão admitidas propostas que não cumpram todos os requisitos ora exigidos e/ou não contemplem a totalidade dos quantitativos constantes do ANEXO I do presente Processo Seletivo.
5.10. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização deste Processo Seletivo, independente da data consignada em cada proposta apresentada.
5.11. Ao apresentar proposta para este Processo Xxxxxxxx será considerado que o proponente está de pleno acordo com todas as disposições nela contidas
6.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores todos os interessados do ramo de atividade pertinente, que atenderem as condições constantes deste instrumento e seus anexos.
6.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Instrumento Convocatório, seus anexos, regulamentos e instruções;
6.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. Caso estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão apresentar o plano de recuperação, devidamente aprovado pela autoridade competente; e
b) Cooperativas, a partir do indicativo definido pela homologação do Meritíssimo Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00x Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no Termo de Compromisso firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10.00-0, alínea “c” da Clausula Primeira.
7.DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados dentro do Envelope de Proposta Comercial previsto no item 5.1, e deverá conter todos os requisitos de Habilitação ora solicitados.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de composição da Diretoria em exercício;
7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ;
7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal, se houver, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
7.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual, comprovando a inexistência de débitos
inscritos, expedida pela PGE, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;
7.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;
7.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
7.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou por meio da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no § 2º do art. 642-A, Título VII-A da CLT;
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Prova de registro ou inscrição da empresa e do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), onde demonstre estar devidamente habilitada a prestar serviços nas áreas de Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Biomédica.
7.4.2. Comprovação de que possui em seu quadro técnico de responsável técnico, permanente com vínculo empregatício, ou contratado, ou societário, um (1) engenheiro, onde possua no mínimo uma especialização em engenharia clínica ou biomédica. A comprovação da qualificação destes profissionais deverá ser feita através da apresentação do diploma ou anotação na carteira do CREA;
7.4.2.1. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (ais) indicado(s) pela licitante como responsável (eis) técnico(s) deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, no caso de sócio, contrato de trabalho ou ficha registro de funcionário ou contrato de prestação de serviços.
8.PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento, será aberta a sessão de processamento desta Seleção de Fornecedores, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da seleção e entrega do Envelope de Proposta de Preços.
8.2. As propostas que observarem as condições previstas nesse Instrumento Convocatório serão classificadas e selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as cinco demais com preços 10% superiores àquela à critério do responsável pelo processo seletivo zelando sempre com vistas a garantir a competitividade e economicidade;
b) Não havendo pelo menos 05 (cinco) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo estipulado pelo Presidente da Comissão do Departamento de Compras, sendo que, no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de participantes.
8.3. A Comissão do Departamento de Compras convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.4. A disputa de lances será realizada item a item, sendo que o mesmo procedimento se repetirá após a declaração de vencedor de cada item.
8.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último lance ofertado.
8.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado na etapa de lances.
8.8. A Comissão do Departamento de Compras poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.9. Após a negociação, se houver, a Comissão do Departamento de Compras examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, serão analisados os documentos de habilitação de seu autor.
8.11. Os documentos de habilitação serão assinados e a sessão será suspensa por 30 (trinta) minutos, para conferência da documentação apresentada.
8.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste instrumento, a empresa será habilitada e declarada vencedora deste Processo Seletivo.
8.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a empresa desatender as exigências para a habilitação, a Comissão do Departamento de Compras examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.14. Caso a segunda colocada com o preço de menor valor não aceite a redução, a Comissão do Departamento de Compras poderá conceder o prazo de 05 (cinco) duas úteis para a primeira colocada sanar as pendências em seus documentos de habilitação, designando no mesmo momento da concessão de prazo a data para a nova sessão, onde as demais interessadas deverão comparecer, através do representante credenciado para o processo seletivo, ou mediante a apresentação de novos documentos de credenciamento, em caso de substituição.
8.15. Caso as exigências não sejam sanadas, serão analisados os documentos de habilitação da empresa classificada em segundo lugar com a proposta de menor preço anteriormente convocada, seguindo a regra prevista no item 8.12.
8.16. A empresa declarada vencedora deverá encaminhar a proposta ajustada a Comissão do Departamento de Compras no primeiro dia útil subsequente a abertura do presente Instrumento Convocatório, no horário de 9:00 as 17:00 horas, cumprindo todos os requisitos do presente Processo Seletivo, sob pena de desclassificação.
8.17. A documentação de habilitação das empresas que não tenham sido consideradas vencedoras serão devolvidos aos seus representantes ou disponibilizados para retirada em ocasião futura, sendo que, nesse caso, a não retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação importará na destruição dos mesmos.
8.18. Para o julgamento do presente Processo Seletivo será levado em consideração à proposta que apresentar o menor preço GLOBAL, desde que esta esteja de acordo com as especificações deste instrumento.
8.19. A abertura do “ENVELOPE – PROPOSTA COMERCIAL" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pela Comissão do Departamento de Compras e empresas presentes;
8.20. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo deste instrumento;
8.21. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo;
8.22. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
8.23. Serão desclassificadas:
a) As propostas com preços excessivos, assim entendidos aqueles que se mostrarem superiores ao praticado no mercado respectivo ou manifestamente inexeqüível;
b) As propostas que não atendam às exigências deste Instrumento Convocatório.
9.RECURSOS
9.1. Das decisões caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da divulgação do resultado, ficando, nesse período, autorizada vista ao processo.
9.2. A decisão será proferida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
10.HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor Presidente do PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ.
11.DA CONTRATAÇÃO
11.1. O Contrato de Prestação de Serviços terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser rescindo com o encerramento do Contrato de Gestão nº 033/2021 firmado entre o PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ e a Prefeitura Municipal de Saquarema, por intermédio da Fundação Municipal de Saúde, ou prorrogado por comum acordo entre as partes.
11.2. A empresa que vier a ser declarada vencedora do Instrumento Convocatório será contratada considerando as condições previstas no Termo de Referência (Anexo I), para execução dos serviços demandados pela Contratante.
11.3. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora obrigada essa última a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 30% (trinta por cento), que a contratante possa fazer no Contrato, podendo ser adotados percentuais superiores conforme negociação entre as partes.
12.DA EXECUÇÃO, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO, PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO
12.1. O objeto deverá ser executado em total observância das disposições contidas no presente instrumento e seus anexos.
12.2. O não cumprimento das obrigações decorrentes do presente Processo Seletivo acarretará na rescisão do contrato e nas penalidades descritas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato - Anexo IV, deste Instrumento Convocatório.
12.3. Em caso da rescisão contratual prevista no presente item poderão ser convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação para a devida contratação.
12.4. A fiscalização do objeto será realizada por profissional designado pela Prima Qualitá Saúde, o qual poderá recusar, no todo, ou em parte, qualquer objeto executado em desacordo com presente instrumento convocatório.
12.5. O pagamento será efetuado mensalmente mediante efetiva execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela Contratante, acompanhada do relatório e/ou medição dos serviços executados no período de referência.
12.6. Os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com o previsto na Cláusula Oitava da respectiva Minuta de Contrato de Prestação de Serviços (Anexo IV).
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente processo seletivo se dará em atenção aos princípios constitucionais da publicidade, da economicidade, da impessoalidade, da legalidade, da isonomia e da transparência, e relação ao tratamento que será ofertado a todos os participantes e terceiros interessados;
13.2. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste Instrumento Convocatório poderão ser obtidos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com até 03 (três) úteis anteriores a data prevista para entrega dos Pedidos de Credenciamento;
13.3. Impugnações e esclarecimentos quanto ao objeto e ao Instrumento Convocatório deverão ser direcionados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com até 03 (três) úteis anteriores a data prevista para entrega dos Pedidos de Credenciamento;
13.4. As empresas interessadas poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou por meio do telefone (00) 0000-0000 - Rio de Janeiro, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
13.5. A empresa interessada deverá observar rigorosamente o Instrumento Convocatório e os comunicados a serem divulgados na forma definida no mesmo.
13.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Instrumento Convocatório somente poderão ser feitas por meio de Instrumento Convocatório de Retificação.
13.7. A OS PRIMA QUALITÁ SAÚDE não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
13.8. As ocorrências não previstas neste Instrumento Convocatório serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da PRIMA QUALITÁ SAÚDE.
13.9. A OS PRIMA QUALITÁ SAÚDE reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Processo Seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
13.10. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo correrão a expensas da própria empresa interessada, não sendo reembolsáveis ou objetos de pleitos indenizatórios.
13.11. Todos os cálculos citados neste Instrumento Convocatório serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados e para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14.ANEXOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
I. Termo de Referência (Anexo I);
II. Pedido de Credenciamento (Anexo II);
III. Modelo de Proposta Comercial (Anexo III);
IV. Minuta do Contrato (Anexo IV);
V. Planilha com o preço máximo a ser pago pela Instituição (Anexo V).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Damasco Departamento de Compras
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a gestão de equipamentos médico- assistenciais, manutenção preventiva, corretiva, calibração e análise de segurança elétrica, manutenção do sistema de ar-condicionado e câmaras frias, da Policlínica Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), da Casa do Diabético, do Posto de Urgência de Saquarema, do Posto de Urgência de Xxxxxxx Xxxxxxx, do Posto de Urgência de Jaconé e do Hospital Nossa Senhora de Nazareth, no município de Saquarema, conforme especificações técnicas a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1. | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia Clínica, incluindo a gestão de equipamentos médico-assistenciais, manutenção preventiva, corretiva, calibração e análise de segurança elétrica, manutenção do sistema de ar- condicionado e câmaras frias, da Policlínica Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), da Casa do Diabético, do Posto de Urgência de Saquarema, do Posto de Urgência de Xxxxxxx Xxxxxxx, do Posto de Urgência de Jaconé e do Hospital Nossa Senhora de Nazareth, no município de Saquarema. | MÊS | 12 |
2. PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
2.1. Para a elaboração da Proposta de Preços deverá ser apresentada a planilha de composição de custo e formação de preço, conforme modelo a seguir:
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
Processo Nº |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) |
Data de apresentação da proposta (mês/ano) |
Ano Acordo,Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo |
Nº de meses de execução contratual
MÃO-DE-OBRA
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Salário Normativo da Categoria Profissional
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Data base da categoria
MODULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Adicional Periculosidade | |
C | Adicional Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Hora noturno adicional | |
F | Adicional de hora extra | |
G | Intervalo intrajornada | |
H | Gratificação | |
Total de remuneração | ||
MODULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR (R$) |
A | Transporte | |
B | Vale Alimentação (vales, cestas básicas, etc) | |
C | Assistência Médica | |
D | Treinamento(Reciclagem) | |
Total de benefícios mensais e diários | ||
MODULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros | |
Total de Insumos diversos |
MODULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 – Encargos trabalhistas e FGTS | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
F | FGTS | ||
G | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO RAT 3 x FAP 1,01 | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º salário | ||
B | Adicional de férias | ||
Subtotal | |||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º salário e adicional de férias | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade | Valor (R$) | |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.4 – Provisão para rescisão | |||
4.4 | Provisão para rescisão | VALOR (R$) | |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado |
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.5 – Custo de reposição do profissional ausente | |||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | VALOR (R$) | |
A | Férias + Terço Constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||
TOTAL | |||
QUADRO-RESUMO – MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4 | Custo de reposição do profissional ausente | VALOR (R$) | |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.2 | 13° salário + adicional de férias | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | |||
MODULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | ||
B | Tributos | ||
B.1 – Tributos Federais (Especificar) PIS * | |||
B.2 – Tributos Estaduais (Especificar) | |||
B.3 – Tributos Municipais (Especificar) ISS |
B.4 Outros tributos (Especificar) COFINS | |||
C | Lucro | ||
TOTAL | |||
QUADRO-RESUMO DO CUSTO MENSAL DOS SERVIÇOS | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | ||
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | ||
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e diários | ||
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | ||
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
Subtotal (A+B+C+D) | |||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | ||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||
QUADRO-DEMONSTRATIVO – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||
VALOR DA PROPOSTA | |||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | ||
A | Numero de meses do contrato | ||
B | Valor mensal do serviço | ||
C | Valor da proposta (valor mensal do serviço x nº meses do contrato) | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | ||
A | Numero de meses do contrato | ||
B | Valor de Mat. De Rep. Peças e/ou Serv.Variaveis/Mês | ||
Valor Total de Mate Rep. Peças | |||
C | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (Valor Total Serviços + Valor Total de Peças) |
3.JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação consiste na implantação das novas diretrizes de acordo com a resolução da ANVISA N° 02, de 25 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e RDC N° 63 de 25 de novembro de 2011 que estabelece os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento em Serviços de Saúde.
3.2. O serviço de Engenharia Clínica é imprescindível para a preservação e conservação das características de funcionamento e segurança dos equipamentos médicos hospitalares, bem como para o seu desempenho dentro dos padrões de segurança estabelecidos por diversos organismos nacionais e internacionais e parâmetros definidos pelos fabricantes, garantindo a qualidade, a eficácia e a segurança dos serviços prestados, visando atender ao Contrato de Gestão nº 033/2021, firmado com a Prefeitura Municipal de Saquarema, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
4.EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão iniciados em até 05 dias após a assinatura do Contrato, mediante recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS. Os serviços, objeto deste projeto, serão realizados nas unidades abaixo listadas, exceto em casos específicos que os equipamentos deverão ser levados para laboratório próprio para uma melhor análise.
Unidades | Endereço |
Policlínica Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx 35 – Bacaxá |
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) | Rua Xxxx xx Xxxxx 35 – Bacaxá |
Casa do Diabético | A definir |
Posto de Urgência de Saquarema | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx/XX |
Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Correia | Rua Rodovia Amaral Peixoto S/N/, KM55, Xxxxxxx Xxxxxxx, Saquarema/RJ |
Posto de Urgência de Jaconé | Rua Noventa e Sete, S/N, Xxxxxx, Saquarema/RJ |
Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth | Rua Xxxxxxx Xxxxx, S/N, Bacaxá, Saquarema/RJ |
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá oferecer os seguintes serviços:
5.1.1. Execução das manutenções e gerenciamento dos equipamentos médico-assistenciais disponíveis nas unidades, conforme descrição:
5.1.1.1. Gerenciamento do parque de equipamentos médico-hospitalares:
⮚ Deverá ser realizado o gerenciamento de todo o parque de equipamentos médicos, conforme relação anexa, englobando as unidades de saúde relacionadas. O gerenciamento deverá estar de acordo com a RDC n° 02 de 25 de janeiro de 2010 (Gerenciamento de Tecnologia em Saúde), da ANVISA. Como diversos equipamentos da área de saúde, sobretudo os equipamentos de imagem e diagnostico, bem como de suporte a vida, são considerados de alta complexidade e, em via de regra, demandam contratos com os próprios fabricantes, a contratada, nestes casos, será a responsável pelo primeiro
atendimento e pelo acionamento e acompanhamento dos serviços realizados por essas empresas. Caso a contratada verifique a necessidade de realização de contratos de manutenção preventiva e ou corretiva com representantes e ou fabricantes, esta deverá apresentar as justificativas técnicas a fim de ser aprovada a contratação dos serviços. Nestes casos, a contratada deverá assessorar a contratante na elaboração do contrato mais vantajoso para a contratante, através de uma análise histórica de ocorrências e despesas, visando o levantamento da melhor relação custo/benefício.
5.1.1.2. Inventário e Cadastramento:
⮚ A Contratada terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para inventariar todo o parque de equipamentos médico- hospitalares das unidades acima relacionadas, devendo ser registrados no mínimo os seguintes dados: Unidade; Setor; Equipamento; Marca; Modelo; N° de série; Património; Acessórios; Situação Funcional do Equipamento.
⮚ Cada equipamento deverá receber uma identificação própria e única que o identifique. Deverá ser fixada uma etiqueta contendo a sigla da unidade e o código de cadastramento, em cada um dos equipamentos gerenciados, de forma a identificar os mesmos. Tal etiqueta deverá ser de material adesivo, resistente à limpeza e de fácil visualização. O código deverá ser utilizado para identificação e abertura de ordens de serviço.
⮚ Após a conclusão do inventário, a contratada deverá cadastrar todo o parque inventariado, de todas as unidades relacionadas, em um sistema informatizado de gestão tecnológica, que será responsável pelo controle de todas as ocorrências relacionadas ao parque gerenciado.
5.1.1.3. Sistema Informatizado:
⮚ O sistema informatizado deverá ser disponibilizado pela contratada e deixado a disposição da contratante pelo prazo que durar o contrato. As características mínimas do sistema são:
▪ Desenvolvido em plataforma web, de forma a estar disponível para qualquer usuário cadastrado a partir da internet;
▪ Gerenciar a abertura e acompanhamento de ordens de serviço;
▪ Possuir módulo de controle de estoque;
▪ Gerar relatórios e gráficos de acompanhamento;
▪ Gerar indicadores de desempenho;
▪ Avaliação da qualidade dos serviços prestados em cada OS;
▪ Realizar backup automático.
5.1.1.4. Manutenção preventiva:
⮚ Elaboração de cronograma de manutenção;
⮚ Execução das manutenções;
⮚ Inventário de equipamento;
⮚ Acompanhamento contrato de terceiros.
5.1.1.5. Manutenção corretiva:
⮚ Elaboração de uma rotina de manutenção corretiva;
⮚ Controle de entrada de solicitação de serviço;
⮚ Execução das manutenções;
⮚ Acompanhamento contrato de terceiros.
5.1.1.6. Análise de Segurança Elétrica:
⮚ Execução da análise de segurança nos equipamentos médico-hospitalares;
⮚ Evidência da Análise.
5.1.1.7. Calibração:
⮚ Execução da calibração nos equipamentos médico-hospitalares;
⮚ Emissão de certificado.
5.1.1.8. Consultoria e assessoria para incorporação tecnológica da unidade:
⮚ Participar efetivamente do processo de aquisição de equipamentos a ser adquirido, custos futuros com manutenção, peças de reposição, acessórios e insumos, objetivo o melhor custo-benefício à instituição;
⮚ Emitir parecer técnico quanto às propostas em processo de aquisição;
⮚ Elaborar especificação técnica;
⮚ Emitir parecer técnico;
⮚ Participar dos projetos básicos de melhoria e implantação de tecnologias;
5.1.1.9. Consultoria e assessoria para aquisição de peças de reposição:
⮚ Participar da especificação técnica do material a ser adquirido, levando em consideração melhor custo-benefício.
5.1.1.10. Gerenciar o recebimento e instalação de equipamentos médico-hospitalares:
⮚ Observar se o equipamento entregue condiz com o equipamento apresentado na proposta;
⮚ Observar se todos os manuais exigidos pelo edital acompanham o equipamento;
⮚ Observar possíveis danos causados ao equipamento durante o seu transporte;
⮚ Acompanhar pessoalmente todo o processo de instalação, executado pelo fornecedor;
⮚ Avaliar/ aceitar o equipamento e registrar parecer;
⮚ Realizar montagem, desmontagem e instalação (quando autorizado).
5.1.1.11. Consultoria e assessoria para processos de qualidade com foco em certificação e acreditação;
5.1.1.12. Treinamento e orientação de funcionários dos setores envolvidos quanto ao manuseio dos equipamentos;
5.1.1.13. Laudos técnicos periciais:
⮚ Análise de evento adversos;
⮚ Laudos periciais;
⮚ Parecer técnico.
5.1.2. Execução das manutenções preventivas e corretivas do sistema de ar- condicionado, conforme exigências da Portaria nº 3523 de 28/08/98 do Ministério da Saúde e Legislação em vigor:
5.1.2.1. Serviços contemplados dentro do contrato referente a parte de sistema de ar- condicionado:
⮚ Limpeza de filtros
⮚ Medição de pressão do gás
⮚ Medição de corrente elétrica
⮚ Revisão de tubulação
⮚ Revisão de placa de comando principal
⮚ Revisão de placa de evaporador
⮚ Revisão de controles remoto
⮚ Medição de eficiência
⮚ Revisão de cabeamento entre periféricos
⮚ Revisão de isolantes térmicos
⮚ Manutenção de condensador
⮚ Manutenção de evaporador
⮚ Manutenção de tubulação entre periféricos
⮚ Manutenção de isolantes térmicos
⮚ Manutenção de serpentinas
⮚ Manutenção de contatores
⮚ Manutenção de set point.
5.1.2.2. Manutenção Preventiva será realizada periodicamente com intervenções nos equipamentos, sistemas elétricos em operação, para prever possíveis falhas do sistema visando reduzir a probabilidade de falha dos equipamentos. Será realizada por técnicos qualificados e treinados.
5.1.2.3. Manutenção Corretiva será efetuada a partir de chamadas eventuais e emergenciais, após a ocorrência de falha em um equipamento ou instalação, atendimento de segunda a sexta feira no horário comercial.
5.1.3. Execução das manutenções preventivas e corretivas das câmaras frias da unidade:
5.1.3.1. Serviços contemplados dentro do contrato referente a parte de câmaras frias:
⮚ Orientações Básicas aos usuários dos equipamentos
a. Identificação de erros no visor de temperatura
b. Como agir em situações de emergência
c. Orientação sobre Degelo entre outras.
5.1.3.2. Manutenção Preventiva - Inspeções Mensais
⮚ Quadro elétrico
a. Verificar a instalação elétrica
b. Verificar desgastes de componentes elétricos
c. Testar dispositivos de segurança na parte elétrica
d. Medir tensão de entrada nos equipamentos
e. Medir corrente de operação dos equipamentos
⮚ Circuito de Refrigeração
a. Troca dos filtros de linha de líquido e sucção periodicamente.
b. Medir temperatura dos compressores de refrigeração
c. Medir Superaquecimento
d. Medir sub-resfriamento
e. Executar testes de acidez no óleo dos compressores
f. Verificar possíveis apertos de todos os terminais elétricos dos compressores
g. Verificar possíveis obstruções no condensador (motor externo)
h. Verificar possíveis obstruções no evaporador (motor interno)
i. Verificar Vazão de Ar do condensador e Evaporador
j. Verificar o nível do óleo do compressor
k. Verificar a existência de ruídos ou vibrações
l. Medir as pressões e temperaturas de alta e baixa do compressor
m. Verificar Trincos e batentes.
n. Teste dos sensores de temperatura
o. Verificar carga de gás e possíveis vazamentos
5.1.3.3. Manutenção Corretiva
⮚ A Manutenção Corretiva se consiste em substituição de peças, motores ou reparos de partes danificadas que não atendem os requisitos básicos de funcionamento do sistema de Refrigeração.
5.1.4. Fornecimento de peças: fica limitado a 15% (quinze por cento) do valor mensal do contrato para aquisição de peças e acessórios para manutenção dos equipamentos do contrato.
6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Constituem obrigações gerais da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações específicas que venham a ser tratadas:
6.2.1. Facilitar o exercício das funções da CONTRATADA, garantindo-lhe a utilização da área eventualmente cedida para os fins estritamente colimados, bem como o livre acesso a ela, aos sócios prestadores de serviços, funcionários ou prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados com crachás de identificação e uniforme, quando aplicável;
6.2.2. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido nas cláusulas contratuais e desde que cumpridos pela CONTRATADA as obrigações contidas no instrumento e em seus demais
anexos, nelas incluídas o correto preenchimento e emissão dos documentos que compõem a cobrança dos serviços prestados;
6.2.3. Disponibilizar os respectivos equipamentos para execução dos serviços;
6.2.4. Disponibilizar todas as informações cabíveis a gestão e manutenção dos equipamentos;
6.2.5. Facilitar o controle dos processos e o acesso da CONTRATADA.
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações gerais da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações:
7.1.1. Prestar os serviços contratados nos prazos estabelecidos no contrato;
7.1.2. Utilizar a área eventualmente cedida pela CONTRATANTE exclusivamente para os fins a que se destina por força do instrumento, responsabilizando-se pelo seu mau uso ou desvio de sua finalidade;
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE em um prazo de 05 (cinco dias) úteis;
7.1.4. Manter profissionais habilitados e registrados nos órgãos de classe, de vigilância sanitária e demais órgãos legalmente exigidos para a realização dos serviços, quando o tipo de serviço assim o exigir;
7.1.5. Efetuar os devidos pagamentos à seus sócios prestadores de serviços, funcionários, prepostos ou prestadores de serviços envolvidos na execução direta ou indireta do objeto do presente instrumento, bem como efetuar pontualmente os recolhimentos de ordem fiscal, trabalhista, previdenciária e demais decorrentes de imposição legal;
7.1.6. Manter os equipamentos e materiais de sua propriedade, utilizados na execução dos serviços, de acordo com parâmetros técnicos e legais exigidos;
7.1.7. Manter mecanismos e ações que garantam processo de melhoria contínua dos serviços prestados;
7.1.8. Cumprir as normatizações dos órgãos de vigilância e demais dispositivos legais vigentes bem como demais enunciados legais pertinentes à prestação dos serviços;
7.1.9. Responsabilizar-se pela regularidade cadastral de seus serviços e produtos, inclusive no local eventualmente cedido pela CONTRATANTE;
7.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos e avarias aos equipamentos ou instalações da CONTRATANTE ou nas unidades de saúde designadas por este, se comprovadamente causados por seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços e devidamente apurada, ao menos sua culpa, em qualquer de suas modalidades indenizando a CONTRATANTE dos prejuízos sofridos, pelo valor de mercado sendo facultado à CONTRATANTE a retenção dos valores devidos por ocasião do presente contrato para o cumprimento da presente cláusula;
7.1.11. Fornecer à CONTRATANTE, devidamente atualizada, a relação completa de todos os sócios, funcionários, prepostos ou prestadores de serviços que participarão da prestação dos serviços objeto do contrato, facultando-se à CONTRATANTE, recusar, por motivo fundado e relevante, a participação de qualquer integrante da CONTRATADA, mediante manifestação escrita;
7.1.12. Manter o sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, documentos ou dados técnicos suscetíveis ou não de proteção legal a que tiver acesso em função do presente contrato, direta ou indiretamente;
7.1.13. Manter o serviço em perfeitas condições de operação, zelando pela conservação dos equipamentos e produtos utilizados, acionando os canais de comunicação competentes à manutenção preventiva e corretiva, quando necessário;
7.1.14. Responsabilizar-se pela supervisão, implementação, acompanhamento e eventuais alterações das rotinas decorrentes dos serviços objeto do presente instrumento, discutindo-as previamente com a CONTRATANTE;
7.1.15. Realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA na forma prevista nas normas regulamentadoras e demais dispositivos legais aplicáveis.
8.FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização do Contrato caberá ao gestor do Setor de Contratos da Contratante, que poderá designar prepostos de outras áreas com conhecimento técnico para lhe auxiliar durante a execução dos serviços.
8.2. O representante da contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, no Instrumento Convocatório e seus Anexos, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Contrato e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
9.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Prova de registro ou inscrição da empresa e do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), onde demonstre estar devidamente habilitada a prestar serviços nas áreas de Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou biomédica.
9.2. Comprovação de que possui em seu quadro técnico de responsável técnico, permanente com vínculo empregatício, ou contratado, ou societário, um (1) engenheiro, onde possua no mínimo uma especialização em engenharia clínica ou biomédica. A comprovação da qualificação destes profissionais deverá ser feita através da apresentação do diploma ou anotação na carteira do CREA;
9.2.1. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (ais) indicado(s) pela licitante como responsável (eis) técnico(s) deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, no caso de sócio, contrato de trabalho ou ficha registro de funcionário ou contrato de prestação de serviços.
10.PRAZO DO CONTRATO
10.1. A vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura;
10.2. O Contrato de Prestação de Serviços oriundo da presente cotação poderá ser rescindido de forma antecipada, sem que seja devido qualquer valor à título de indenização para a Contratada,
além dos valores referentes aos serviços efetivamente prestados, ocorrendo a rescisão do Contrato de Gestão nº 033/2021, firmado com o Município de Saquarema, que da causa ao objeto do presente Contrato.
11.DOS PREÇOS
11.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constante da sua proposta de preços, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefício e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza;
12.DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
12.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores;
b) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
c) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
13.CONDIÇÕES E PRAZOS DEPAGAMENTO
13.1. O pagamento se dará mensalmente, em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de documento que ateste a prestação do serviço efetuado no mês anterior.
13.2. Em caso de irregularidade(s) no(s) serviço (s) executado(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
14.DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada ficará obrigada a executar fielmente a prestação dos serviços, objeto proposto neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;
14.2. A simples apresentação de proposta indica, e fica assim entendido, que a Empresa dá plena concordância com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
ANEXO I.A - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PARQUE DE EQUIPAMENTOS
QUADRO I – EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS - HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH
N. ITEM | N. CONTROLE PATRIMONIAL | TIPO DO BEM | DESCRIÇÃO DO BEM | MARCA | MODELO | N° SÉRIE | SETOR |
1 | - | Durável | -- | Transmai | Bisturi Eletrônico | bp400 | CME |
2 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | CLÍNICA MÉDICA QUARTO 01 FEMININO |
3 | Não descrito | Durável | - | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | TRAUMA |
4 | Não descrito | Durável | - | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | TRAUMA |
5 | Não descrito | Durável | - | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | TRAUMA |
6 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
7 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
8 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
9 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
10 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
11 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
12 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
13 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
14 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
15 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
16 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
17 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | USI COVID |
18 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
19 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
20 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
21 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
22 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
23 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
24 | |||||||
25 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
26 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
27 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | UTI COVID |
28 | Não descrito | Durável | VERDE | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | USI |
29 | Não descrito | Durável | VERDE | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | USI |
30 | Não descrito | Durável | VERDE | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | USI |
31 | Não descrito | Durável | VERDE | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | USI |
32 | Não descrito | Durável | VERDE | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | USI |
33 | Não descrito | Durável | VERDE | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | USI |
34 | Não descrito | Durável | VERDE | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | USI |
35 | Não descrito | Durável | VERDE | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | USI |
36 | 4.578 | Durável | Cinza | - | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO SANGUE | -- | AGÊNCIA TRANSFUSIONAL |
37 | 13.515 | Durável | Branco | NIHON KOHDEN | CARDIOVERSOR | 2114 | TRAUMA |
38 | Não descrito | Durável | Branco | NINHO KODHEN | CARDIOVERSOR | 1874 | UTI COVID |
39 | 13.516 | Durável | Branco | - | CARDIOVERSOR | - | USI |
40 | Não descrito | Durável | Cinza | -- | Centrífuga de tubos | - | AGÊNCIA TRANSFUSIONAL |
41 | 529 | Durável | Branco | - | Centrífugas de microhematócritos | -- | AGÊNCIA TRANSFUSIONAL |
42 | Não descrito | Durável | Cinza | EMAI DX10 | Desfibrilador | 10EQ00367 | CLÍNICA MÉDICA 01 |
43 | Não descrito | Durável | Cinza | DX10 PLUS | Desfibrilador | 10EQ00366 | CM 02 |
44 | Não descrito | Durável | Cinza | Cardiocare 2000 | Eletrocardiógrafo | - | CONSULTÓRIO MÉDICO 01 |
45 | 13.525 | Durável | Branco | EMAI EX-03 | Eletrocardiógrafo | 10EQ02273 | TRAUMA |
46 | Não descrito | Durável | Branco | XXXX- XX00 | Eletrocardiógrafo | 10EQ02267 | UTI COVID |
47 | 13.526 | Durável | Branco | - | Eletrocardiógrafo | - | UTI COVID |
48 | Não descrito | Durável | Cinza | Não descrito | eletrocardiógrafo EX 03 | - | OUVIDORIA / HUMANIZAÇÃO |
49 | Não descrito | Durável | Branco | - | Equipamento de hemodiálise | _ | USI |
50 | Não descrito | Cinza | - | Esterelizador | _ | CME | |
51 | 2.917 | Durável | Branco | - | Foco cirúrgico - pedestal | - | TRAUMA |
52 | MS0443- Ministério da | Durável | Branco | INDREL | Freezer para armazenamento | -- | AGÊNCIA TRANSFUSIONAL |
saúde | plasma sanguíneo- | ||||||
53 | Não descrito | Durável | Cinza | _ | Medidor de pressão | _ | USI |
54 | Não descrito | Durável | Branco | - | MONITOR | 171311234 | USI |
55 | Não descrito | Durável | Branco | - | MONITOR | 161310922 | USI |
56 | Não descrito | Durável | branco | Emai mx 600 | Monitor sinais vitais | 10EQ00062 | CM ENF. 02 |
57 | Não descrito | Durável | branco | Não descrito | Monitor de sinais vitais | 10EQ00046 | CM ENF.05 |
58 | Não descrito | Durável | Branco | Não descrito | Monitor de sinais vitais | 10EQ00004 | CM2. ENF.06 |
59 | Não descrito | Durável | Branco | EMAI MX - 600 | Monitor de sinais vitais | 10EQ00045 | UTI COVID QUARTO 01 |
60 | Não descrito | Durável | Branco | DIXTAL DX 2020 | Monitor de sinais vitais | 161310927 | UTI COVID QUARTO 01 |
61 | Não descrito | Durável | Branco | EMAI MX - 600 | Monitor de sinais vitais | 10EQ00501 | UTI COVID QUARTO 01 |
62 | Não descrito | Durável | Branco | EMAI EX-03 | Monitor Eletrocardiógrafo | 10EQ02286 | CM 02 |
63 | 13.522 | Durável | Branco | - | MONITOR MULTIPARAMETRO | 10EQ00083 | USI |
64 | 13.523 | Durável | Branco | - | MONITOR MULTIPARAMETRO | 01wa2854 | USI |
65 | 13.524 | Durável | Branco | - | MONITOR MULTIPARAMETRO | 01EQ00017 | USI |
66 | Não descrito | Durável | branco | EMAI- MX600 | MONITOR SINAIS VITAIS | 10EQ00044 | CM ENF.03 |
67 | Não descrito | Durável | Branco | EMAI MX600 | MONITOR SINAIS VITAIS | 10EQ00038 | CM ENF.07 |
68 | 13.518 | Durável | Branco | EMAI MX600 | MONITOR SINAIS VITAIS | 10EQ00047 | TRAUMA |
69 | 13.519 | Durável | Branco | EMAI MX600 | MONITOR SINAIS VITAIS | 10EQ00002 | TRAUMA |
70 | 13.520 | Durável | Branco | EMAI MX600 | MONITOR SINAIS VITAIS | 10EQ00016 | TRAUMA |
71 | Não descrito | Durável | Branco | DIXTAL DX 2020 | MONITOR SINAIS VITAIS | 101306925 | TRAUMA |
72 | Não descrito | Durável | Branco | EMAI MX600 | MONITOR SINAIS VITAIS | 10EQ00025 | TRAUMA |
73 | Não descrito | Durável | Branco | EMAI MX600 | MONITOR SINAIS VITAIS | 10EQ00018 | UTI COVID QUARTO 02 |
74 | Não descrito | Durável | Branco | EMAI MX- 600 | MONITOR SINAIS VITAIS | 10EQ00048 | UTI COVID QUARTO 03 |
75 | Não descrito | Durável | Branco | EMAI MX- 600 | MONITOR SINAIS VITAIS | 10EQ00039 | UTI COVID QUARTO 03 |
76 | Não descrito | Durável | Branco | Não descrito | Oxímetro de pulso | 00XX00000 | CLÍNICA MÉDICA 01 |
77 | Não descrito | Durável | Branco | EMAI MX300 | Oxímetro de pulso | 10EQ01758 | CM 02 |
78 | Não descrito | Durável | - | Consul | Refrigerador | - | ESTAR FARMÁCIA |
79 | Não descrito | Durável | Electrolux | Refrigerador | - | FARMÁCIA | |
80 | 3.978 | Durável | Branco | - | Refrigerador 320l | -- | AGÊNCIA TRANSFUSIONA |
Não descrito | Durável | Branco | OXYMAG - | RESPIRADOR | 14369 | TRAUMA |
81 | MAGNAMED | ||||||
82 | Não descrito | Durável | Branco | OXYMAG - MAGNAMED | RESPIRADOR | 14368 | TRAUMA |
83 | Não descrito | Durável | Branco | OXYLOG 3000PLUS | RESPIRADOR | ASJD-0089 - DRAGER | TRAUMA |
84 | Não descrito | Durável | Branco | INTERMED IX5 | RESPIRADOR | IX5-2019-12- 08265 | UTI COVID QUARTO 01 |
85 | Não descrito | Durável | Branco | INTERMED IX5 | RESPIRADOR | IX5-2019-12- 08321 | UTI COVID QUARTO 02 |
86 | 13.537 | Durável | Branco | INTERMED IX5 | RESPIRADOR | IX5-2019-12- 08246 | UTI COVID QUARTO 03 |
87 | Não descrito | Durável | Branco | INTERMED IX5 | RESPIRADOR | IX5-2019-12- 08245 | UTI COVID QUARTO 03 |
88 | Não descrito | Durável | Branco | SERVO-S MAQUET | RESPIRADOR | 215670 | USI |
89 | Não descrito | Durável | Branco | NEWPORT NMI E500 | RESPIRADOR | CPM0210171 | USI |
90 | Não descrito | Durável | Branco | NEWPORT NMI E500 | RESPIRADOR | CPM02110187 | USI |
91 | Não descrito | Durável | Branco | INTERMED IX5 | RESPIRADOR | IX5-2020-06- 11380 | USI |
92 | Não descrito | Durável | Branco | SERVO-S MAQUET | RESPIRADOR | 16709 | USI |
93 | Não descrito | Durável | Branco | MICROTAK TOTAL | RESPIRADOR | 499 -KTK | UTI COVID QUARTO 01 |
94 | Não descrito | Durável | Branco | INTERMED IX5 | RESPIRADOR / NOVO-25/09/2020 | IX5-2020-06- 11264 | UTI COVID QUARTO 01 |
95 | Não descrito | Durável | Branco | INTERMED IX5 | RESPIRADOR / NOVO-25/09/2020 | IX5-2020-06- 11266 | UTI COVID QUARTO 01 |
96 | Não descrito | Durável | -- | Não descrito | SELADORA | - | ROUPARIA |
97 | - | Durável | - | - | SELADORA | - | CME |
QUADRO II – EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS - HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH - PEDIATRIA
N. ITEM | N. CONTROLE PATRIMONIAL | TIPO DO BEM | DESCRIÇÃO DO BEM | MARCA | MODELO | N° SÉRIE | SETOR |
1 | 3361* | Durável | Laranja | Não descrito | Balança pesagem pediatrico | _ | HIPORDEMIA |
2 | 3361* | Durável | Laranja | Não descrito | Balança pesagem pediatrico | _ | HIPORDEMIA |
3 | Não descrito | Durável | Azul | - | Bomba De injeção | - | TRAUMA |
4 | Não descrito | Durável | Verde | B-BRAUM | Bomba Infusora | - | TRAUMA |
5 | Não descrito | Durável | Cinza | Intramed APOLLUS | Desfibrilador | 20913 AP 163 | TRAUMA |
6 | Não descrito | Durável | - | CRISTOFOLI BIOSEGURANÇA | Foco | - | TRAUMA |
7 | Não descrito | Durável | Branco | DIXTAL 2022 | MONITOR DE SINAIS VITAIS | 101807371 | Trauma |
8 | Não descrito | Durável | Branco | DIXTAL 2021 | MONITOR DE SINAIS VITAIS | 121504733 | Trauma |
9 | Não descrito | Durável | Xxxxxx | XXXXXXX CARMEL | RESPIRADOR | 384 | Trauma |
QUADRO III –SISTEMA DE AR-CONDICIONADO - HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH
TIPO | SETOR | MARCA/MODELO | GÁS |
AR CONDICIONADO | CM2 ENF 2 | PHILCO 9000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CM2 ENF 3 | MINIMAX 12000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | CM2 ENF 4 | PHILCO 9000 BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | CM2 ENF 5 | PHILCO 12000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CM2 ENF 6 | PHILCO 12000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CM2 ENF 7 | PHILCO 9000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CM2 ENF 8 | PHILCO 9000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CM2 ENF 9 | PHILCO 12000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CM2 ESTAR | PHILCO 9000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CM2 ADM | YORK 9000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | TRIAGEM | TEMPSTAR 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | MEDICAÇÃO PEDIATRIA | CONSUL 9000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | CM1 MASC 1 | AGRATTO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CM1 MÉDICO | CONSUL 7500BTU | |
AR CONDICIONADO | COZINHA REFEITÓRIO | AGRATTO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | RECEPÇÃO PEDIATR. | CONSUL 22000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | CONS. MED PEDIAT. | ADMIRAL 12000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | QT MED. PEDIATRIA | HITACH 9000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | ENF PEDIATRICA | SPRINGER 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | LEITO PEDIATRIA | CONSUL 9000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | LEITO PRIV. PEDIAT. | ADMIRAL 9000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | LABORATÓRIO | MIDEA 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CME PREPARO | AGRATTO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CME * | LG 7500BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | UTI QT 1 | SAMSUNG 18000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | UTI QT 2 | ADMIRAL 12000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | UTI QT 3 | PHILCO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | UTI ESTAR 2ºANDAR | PHILCO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | ESTAR II 2ºANDAR | AGRATTO 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | ESTAR I 2ºANDAR | LG 9000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | CTI BOX | PHILCO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | RECEPÇÃO | KOMECO 60000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | RAIO X | AGRATTO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | HIPODERMIA 1 | AGRATTO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CONSULTÓRIO 1 | AGRATTO 9000BTU | |
AR CONDICIONADO | FARMÁCIA | AGRATTO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | RH | PHILCO 9000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | PATRIMÔNIO | PHILCO 9000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | ARQUIVO | MIDEA 12000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | FATURAMENTO | MIDEA 12000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | EPIDEMOLOGIA | PHILCO 9000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | GERÊNCIA ENFERM | PHILCO 9000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | DIRE. ADM | PHILCO 9000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | DIRE. TÉCNICA | CONSUL 10000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | CCIH | TEMPESTAR 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | HIPODERMIA 2 | AGRATTO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | USI 1 | ELGIN 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | USI 2 | AGRATTO 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | USI 3 | AGRATTO 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CM 1 ADM | PHILCO 9000 BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | CM1 POST. MÉDICO | CONSUL 7500BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | CM 1 MASC. 1 | KOMECO 18000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | CM 1 FEMININO | AGRATTO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | TRAUMA | PHILCO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | TRAUMA | PHILCO 9000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | AG TRANSFUSIONAL | PHILCO 9000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | ESTAR TÉRREO | TEMPESTAR 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | NIR | AGRATTO 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | ORTOPEDIA | GREE 12000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | ESCRIÓRIO COZ | CONSUL 10000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | DISP COZINHA | AGRATTO 18000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | LACTÁRIO COZ | AGRATTO 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | OBS PEDIATRIA | CONSUL 22000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | ÂMBULATÓRIO PED | GAGRATTO 12000BTU | R410 |
AR CONDICIONADO | SALA DE SERINGA | ELETROLUX 7500BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | ALM. SALA PRINCIPAL | CONSUL 12000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | XXXX XX XXXX | XXXXXXX 00000XXX | R410 |
AR CONDICIONADO | ADM PEDIATRIA | PHILCO 9000BTU | R22 |
AR CONDICIONADO | CPD | SAMSUNG 12000BTU | R22 |
QUADRO IV – EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS E SISTEMA DE AR-CONDICIONADO – DEMAIS UNIDADES
SETOR | EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N°/PAT |
PU JACONÉ | ||||
EMERGÊNCIA | AR CONDICIONADO | PHILCO | 12000BTU | |
ODONTOLOGIA | CADEIRA ODONTO | MZ | ||
ODONTOLOGIA | AUTOCLAVE | CRISTOFOLI | 12L | |
ODONTOLOGIA | AR CONDICIONADO | |||
ODONTOLOGIA | COMPRESSOR | CRISTOFOLI | ||
ADMINISTRAÇÃO | AR CONDICIONADO | PHILCO | 12000BTU | |
DORM. MÉDICO | AR CONDICIONADO | |||
DORM. ENFERM. | AR CONDICIONADO | |||
AMBULATÓRIO | AR COND | PHILCO | 12000BTU | |
AMBULATÓRIO 1 | AR COND | PHILCO | ||
AMBULATÓRIO 2 | AR COND | PHILCO | ||
SALA DE RAIO X | RAIO X FIXO | INTECAL | ||
SALA DE VACINA | AR COND | AGRATTO | 12000BTU | /10966 |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | AR COND | 9000BTU | ||
RECEPÇÃO AMBU | XX XXXX | XXXXXX | 00000XXX | /10765 |
RECEPÇÃO AMBU | XX XXXX | XXXXXX | 00000XXX | /10764 |
RECEPÇÃO AMBU | BEBEDOURO | IBBI | ||
COZINHA | GELADEIRA | |||
ENFERMARIA | BALANÇA | WELMY | /03362 | |
ENFERMARIA | AR COND | PHILCO | 24000BTU | |
ENFERMARIA | OXIMETRO | EMAI | MX300 | |
ENFERMARIA | CAMA | M. IMEC | MI570 | 8109 |
ENFERMARIA | GELADEIRA | CONSUL | /10753 | |
ENFERMARIA | VENT. PULMONAR | KTK | ||
ENFERMARIA | MONITOR | EMAI | MX600 | |
ENFERMARIA | CARDIOVERSSOR | ECAFIX | ||
ENFERMARIA | FOCO CLÍNICO | MEDPEJ | ||
ENFERMARIA | ELETRO | BIOMED | CARDIO CARIE | E1U0500108 |
ENFERMARIA | BOMBA DE INFUSÃO | B-BRAU | ||
ENFERMARIA | BOMBA DE INFUSÃO | B-BRAU | ||
ENFERMARIA | P.A | |||
ENFERMARIA | ELETRO | EMAI | EX-03 | |
ENFERMARIA | ASP. CIRÚRGICO | NEVONE | ||
ENFERMARIA | GELADEIRA | CONSUL | ||
ENFERMARIA | CARDIOVERSSOR | EMAI | DX10 | |
ENFERMARIA | MONITOR | EMAI | MX600 | |
ENFERMARIA | BOMBA DE INFUSÃO | B-BRAU | ||
ENFERMARIA | ASP. CIRÚRGICO | OLIDEF | R45 | |
ENFERMARIA | FOCO CLÍNICO | |||
ÁREA DE COVID | CAMA ELÉTRICA | BOND | SEM | SEM |
ÁREA DE COVID | CAMA ELÉTRICA | BOND | SEM | SEM |
ÁREA DE COVID | CAMA ELÉTRICA | BOND | SEM | SEM |
ÁREA DE COVID | CAMA ELÉTRICA | BOND | SEM | SEM |
ÁREA DE COVID | CAMA ELÉTRICA | BOND | SEM | SEM |
ÁREA DE COVID | CAMA ELÉTRICA | BOND | SEM | SEM |
ÁREA DE COVID | CAMA ELÉTRICA | BOND | SEM | SEM |
ÁREA DE COVID | CAMA ELÉTRICA | BOND | SEM | SEM |
ÁREA DE COVID | CAMA ELÉTRICA | BOND | SEM | SEM |
ÁREA DE COVID | CAMA ELÉTRICA | BOND | SEM | SEM |
ÁREA DE COVID | P.A | |||
ÁREA DE COVID | P.A | |||
ÁREA DE COVID | AUTOCLAVE BANC. | |||
ÁREA DE COVID | AR COND | CONSUL | BEM ESTAR 9000BTU | |
X.X XX XXXXXXX | ||||
RECEPÇAO | AR COND | 36000BTU | ||
RECEPÇAO | BEBEDORO | IBBI | ||
CONSULTORIO | BALANÇA ANALOGI | WELMY | /01691 | |
CONSULTORIO | BALAN NEO ANALOG | WELMY | /01636 | |
CONSULTORIO | P.A | |||
CONSULTORIO | P.A | |||
CONSULTORIO | AR COND | KOMECO | 9000BTU | |
FARMACIA | AR COND | KOMECO | TEMPSTAR | |
TRAUMA | AR COND | 12000BTU | ||
TRAUMA | BOMBA DE INFUSÃO | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA DE INFUSÃO | B-BRAU | ||
TRAUMA | ASP CIRURGICO | SKS | ||
TRAUMA | VENTILADOR | KTK | ||
TRAUMA | VENTILADOR | KTK | ||
TRAUMA | ELETRO | XXXX | XX 00 | |
XXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX | XX0000 | |
TRAUMA | CARDIOVERSOR | SCHILLER | 4000 | /014826 |
SALA DE SULTURA | AR COND | KOMECO | 9000BTU | |
IPODERMIA | GELADEIRA | CONSUL | 320L | |
IPODERMIA | AR COND | TEMPSTAR 12000BTU | ||
ENFERMARIA | AR COND | XXXXXX | ||
ENFERMARIA | CAMA | |||
ENFERMARIA | RAIO X PORTATIL | |||
FISIO | AR COND | BRIZE | 18000BTU | |
FISIO | BICICLETA ERGO | MOVEMENT | ||
FISIO | ESTUFA | /12074 | ||
FISIO | AR COND | KOMECO | 9000BTU | |
COZINHA | GELADEIRA | ELECTROLUX | ||
COZINHA | GELADEIRA | ELECTROLUX | DF35A | |
ADMINISTRAÇÃO | AR COND | |||
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | P.A | |||
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | AR COND | KOMECO | 9000BTU | |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | OXIMETRO | |||
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | AR COND | KOMECO | ||
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | NEGATOSCÓPIO | |||
PU SAQUAREMA | ||||
MORG | AR COND | ELGIN | 9000BTU |
GASOMETRIA | AR COND | ELGIN | 18000BTU | |
TRAUMA | MONITOR | VITA120 | ||
TRAUMA | OXIIMETRO | EMAY | MX300 | |
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | BOMBA INFUSORA | B-BRAU | ||
TRAUMA | VENTILADOR PULMO | VIARE | IX5 | |
TRAUMA | MONITOR | VITA120 | ||
TRAUMA | VENTILADOR | VI C19 | ||
TRAUMA | OXIMETRO | EMAY | MX300 | |
TRAUMA | CAMA ELÉTRICA | ANDRADE | /13615 | |
TRAUMA | CAMA ELÉTRICA | ANDRADE | /13555 | |
TRAUMA | AR COND | AGRATTO | 12000BTU | |
TRAUMA | ASP CIRURGICO | NEVONE | ||
TRAUMA | ASP CIRURGICO | NEVONE | ||
TRAUMA | CARDIOVERSOR | CARDIO LIFE | H10 | |
TRAUMA | ELETRO | BIONET | CARDIO CARE | E1U0500107 |
TRAUMA | AR COND | ELGIN | 18000BTU | |
ENFERMARIA 1 | AR COND | AGRATTO | ||
ENFERMARIA 1 | MONITOR | EMAY | MX600 | /13542 |
ENFERMARIA 1 | MONITOR | EMAY | MX600 | /13545 |
ENFERMARIA 1 | VENTILADOR PULMO | VI C19 | ||
EMFERMARIA 1 | CAMA ELÉTRICA | ANDRADE | /13614 | |
EMFERMARIA 1 | VENTILADOR PULMO | VI C19 | ||
EMFERMARIA 1 | CAMA ELÉTRICA | M.IMEC | MI570 JADE | 8168 |
EMFERMARIA 1 | A.P | |||
ENFERMARIA 1 | CAMA ELÉTRICA | ANDRADE | /13554 | |
ENFERMARIA 1 | CAMA ELÉTRICA | ANDRADE | /13613 | |
ENFERMARIA 1 | MONITOR | EMAY | MX600 | |
ENFERMARIA 1 | VENTILADOR PULMO | KTK | ||
ENFERMARIA 1 | BOMBA INFUSÃO | B-BRAU | ||
ENFERMARIA 1 | BOMBA INFUSÃO | B-BRAU | ||
ENFERMARIA 1 | MONITOR | EMAY | MX600 | |
ENFERMARIA 1 | OXIMETRO | EMAY | MX300 | |
ENFERMARIA 1 | VENTILADOR PULMO | VI C19 | ||
ENFERMARIA 1 | AR COND | 24000BTU | ||
ENFERMARIA 2 | CAMA ELÉTRICA | M.IMAC | MI570 JADE | |
ENFERMARIA 2 | CAMA ELÉTRICA | ANDRADE | /13612 | |
ENFERMARIA 2 | VENTILADOR PULMO | VI C19 | ||
ENFERMARIA 2 | VENTILADOR PULMO | VI C19 | ||
ENFERMARIA 2 | MONITOR | EMAY | MX600 | /13543 |
ENFERMARIA 2 | MONITOR | EMAY | MX600 | /13546 |
ENFERMARIA 2 | AR COND | 18000BTU | ||
SALA DE PRESCRIÇÃO | AR COND | 12000BTU | ||
FARMÁCIA | AR COND | |||
FARMÁCIA | GELADEIRA | CONSUL | ||
CME | AUTOCLAVE | CRISTOFOLI | 12L | |
CME | AUTOCLAVE | ESTERMAX | ||
CME | AR COND | ELGIN | 12000BTU | |
CME | OXIMETRO | EMAY | MX300 | |
CME | OXIMETRO | EMAY | MX300 | |
DORMITÓRIO ENFERMAGEM | AR COND | |||
RADIOLOGIA | RAIO X FIXO | INTECAL | ||
RADIOLOGIA | RAIO X MOVEL | AQUIL | ||
RADIOLOGIA | AR COND | 24000BTU | ||
ROUPARIA | AR COND | ELGIN | 12000BTU | |
ROUPARIA | FRIGOBAR | CONSUL | ||
ROUPARIA | BALAÇA | WELMY | /03185 | |
RECEPÇÃO | AR COND | TEMPSTAR | 12000BTU | |
RECEPÇÃO | AR COND | 9000BTU | ||
COZINHA | XX XXXX | XXXXX | 00000XXX | |
COZINHA | GELADEIRA | CONSUL | ||
ADMINISTRAÇÃO | AR COND | 12000BTU | ||
REPOUSO MÉDICO | AR COND | ELGIN | 12000BTU | |
MOTORISTA | AR COND | 12000BTU | ||
ENFERMAGEM | AR COND | 12000BTU | ||
CASA DO DIABÉTICO | ||||
CASA DO DIABÉTICO | BALANÇA | WELMY | ||
CASA DO DIABÉTICO | AR COND | 7500BTU | ||
CASA DO DIABÉTICO | BALANÇA | WELMY | ||
CASA DO DIABÉTICO | A.P | |||
CASA DO DIABÉTICO | GLICOSIMETRO | FICA COM OS PACIENTES | ||
POLICLÍNICA ODONTO | ||||
CONSULTÓRIO 3 | CADEIRA ODONTO | RHOS | /02090 | |
CONSULTÓRIO 3 | ASPIRADOR | OLIDEF | R-45 | |
CONSULTÓRIO 3 | ASPIRADOR | OLIDEF | R-45 | |
CONSULTÓRIO 3 | CANETA DE ALTA | |||
CONSULTÓRIO 3 | CANETA DE ALTA | |||
CONSULTÓRIO 3 | CANETA DE ALTA | |||
CONSULTÓRIO 0 | XX XXXX | XXXXXXXX | 0000XXX JANELA | /04098 |
CONSULTÓRIO 1 | AR COND | ELETROLUX | 7500BTU JANELA | |
CONSULTÓRIO 1 | RAIO X | PROCION | ||
CONSULTÓRIO 1 | CADEIRA ODONTO | RHOS | ||
CONSULTÓRIO 1 | CAMARA ESCURA | |||
CONSULTÓRIO 4 | CADEIRA ODONTO | RHOS | ||
CONSULTÓRIO 4 | ULTROSON ODONTO | DABI ATLANT | K0001638 |
CONSULTÓRIO 4 | JATO BICARBONATO | ALT | GET | |
CONSULTÓRIO 4 | AR COND | SPRINGER | 7500 JANELA | |
CONSULTÓRIO 2 | CADEIRA | RHOS | ||
CONSULTÓRIO 2 | ASPIRADOR | OLIDEF | R-45 | |
CONSULTÓRIO 2 | CANTE DE ALTA | |||
CONSULTÓRIO 2 | CANETA DE BAIXA | |||
COORDENAÇÃO | ||||
COORDENAÇÃO | CANETA DE BAIXA | |||
COORDENAÇÃO | CANETA DE BAIXA | |||
COORDENAÇÃO | CANETA DE BAIXA | |||
COORDENAÇÃO | CADEIRA DE ALTA | |||
COORDENAÇÃO | CADEIRA DE ALTA | |||
COORDENAÇÃO | CADEIRA DE ALTA | |||
COORDENAÇÃO | CADEIRA DE ALTA | |||
COORDENAÇÃO | AR COND | SPRINGER | 7500BTU JANELA | |
COORDENAÇÃO | GELADEIRA | |||
COORDENAÇÃO | GELADEIRA | |||
CME | AUTOCLAVE | CRISTOFOLE | ||
CME | AUTOCLAVE | ALT | ||
EMRG ODONTO | CADEIRA | GNATUS | ||
EMRG ODONTO | AR COND | ELETROLUX | 7500BTU JANELA | /05871 |
EMRG ODONTO | CANETA DE ALTA | |||
EMRG ODONTO | COMPRESSOR | CRISTOFOLER | ||
EMRG ODONTO | COMPRESSOR | CRISTOFOLER | DUPLO MOTOR | |
EMRG ODONTO | COMPRESSOR | CRISTOFOLER | DUPLO MOTOR | |
POLICLÍNICA AMBULATÓRIO | ||||
ADMINISTRAÇÃO | AR COND | YORK | ||
FARMÁCIA | GELADEIRA | |||
FARMÁCIA | AR COND | PHILCO | ||
SALA DE ULTRA | AR COND | MIDEIA | SPLIT | |
SALA DE ULTRA | GELADEIRA | ELETROLUX | ||
SALA DE ULTRA | BEBEDOURO | 7734 | ||
CONSULTÓRIO 1 | ELETRO | ECAFIX | ||
CONSULTÓRIO 1 | AR COND | CONSUL | 7500 JANELA | |
CONSULTÓRIO 0 | XX XXXX | XXXXXXXX | 00000XXX | |
CONSULTÓRIO 1 | AR COND | CONSUL | 12000BTU | |
SALA DE GESSO | AR COND | CONSUL | BEM ESTAR 9000BTU | |
SALA DE GESSO | SERRA GESSO | |||
RADIOLOGIA | RAIO X FIXO | |||
RADIOLOGIA | AR COND | SPRINGER | 12000 BTU JANELA | |
ARQUIVO | AR COND | SPRINGER | 12000BTU | |
DEPART PESSOAL | AR COND | CONSUL | 10000 JANELA | |
PISCICOLOGIA | AR COND | ELETROLUX | 7500JANELA | |
LABORATÓRIO | AR COND | PHILCO | /12231 | |
SALA DE MARCAÇÃO | AR COND | YORK | 18000BTU | |
SALA DE MARCAÇÃO | AR COND | AGRATTO | 9000BTU | |
COZINHA | GELADEIRA | CONSUL | 240L | |
SALA DE CURATIVO | AR COND | SPLIT | ||
FISIO 1 | AR COND | SPRINGER | 12000 JANELA |
FISIO 1 | FOCO CLINICO | |||
FISIO 1 | ULTRASSOM | IBRAMED | SONO PULSE | /12050 |
FISIO 1 | // | /12059 | ||
FISIO 1 | FOCO INFRA VERME | |||
AVALIAÇÃO | NEGATOSCÓPIO | |||
AVALIAÇÃO | AR COND | |||
FISIO 2 | AR COND | SPRINGER | 12000 JANELA | |
FISIO 2 | TENS | IBRAMED | ||
FISIO 2 | FOCO CLINICO | /12052 | ||
FISIO 2 | FOCO CLINICO | /12060 | ||
COPA | FREEZER | HORIZONTAL | ||
COPA | ESTUFA | ICAMO | ||
COPA | BANHO MARIA | /02072 | ||
SALA DE RPG | NEGATOSCÓPIO | /02095 | ||
SALA DE RPG | FOCO INFRA VERME | |||
SALA DE RPG | LASER | IBRAMED | LASERPULSE | /12063 |
SALA DE RPG | LASER | IBRAMED | LASERPULSE | /12062 |
SALA DE RPG | ULTRASSOM | IBRAMED | /12040 | |
SALA DE RPG | TENS | IBRAMED | NEURODYN | /12075 |
FISIO 0 | XX XXXX | XXXXXXXX | 00000 JANELA | |
FISIO 3 | ULTRASSOM | IBRAMED | SONOPULSE | /12051 |
FISIO 3 | ULTRASSOM | IBRAMED | SONOPULSE | /12058 |
FISIO 3 | TENS | IBRAMED | NEURODYN | /12077 |
FISIO 5 | AR COND | SAMSUNG | JANELA | |
FISIO 4 | AR COND | SPRINGER | 10000BTU JANELA | |
FISIO 4 | ULTRASSOM | IBRAMED | /12061 | |
FISIO 4 | ULTRASSOM | IBRAMED | SONOPULSE | /12054 |
FISIO 4 | FOCO INFRAVERM. | |||
FISIO 4 | FOCO INFRAVERM. | |||
SALA DE PILATES | FOCO INFRAVERM. | |||
SALA DE PILATES | ULTRASSOM | IMBRAMED | SONOPULSE | |
SALA DE PILATES | ULTRASSOM | IMBRAMED | SONOPULSE | |
GINÁSIO | EST. ERGOMÉTRICA | MOVIMENT | LX160I C4 | |
GINÁSIO | EST. ERGOMÉTRICA | MOVIMENT | LX160I C4 | |
GINÁSIO | AR COND | PHILCO | 9000BTU | /11870 |
GINÁSIO | AR COND | PHILCO | 9000BTU | /11875 |
GINÁSIO | BIC. ERGOMÉTRICA | XXXXXXXX | XXX G4 | /12081 |
GINÁSIO | BIC. ERGOMÉTRICA | XXXXXXXX | XXX G4 | /12080 |
GINÁSIO | BIC. ERGOMÉTRICA | XXXXXXXX | XXX G4 | /12079 |
CONSULTÓRIO 1 | BALANÇA | WELMY | ||
CONSULTÓRIO 1 | A.P | MISSOURI | ||
CONSULTÓRIO 0 | XX XXXX | XXXXXXXX | 00000XXX | |
CONSULTÓRIO 0 | XX XXXX | XXXXXXXX | 00000XXX JANELA | |
CONSULTÓRIO 0 | XX XXXX | 00000XXX XXXXXX | ||
CONSULTÓRIO 3 | AR COND | MIDEA | 9000BTU | |
CONSULTÓRIO 0 | XX XXXX | XXXXXXXX | 00000XXX JANELA | |
CONSULTÓRIO 0 | XX XXXX | XXXXXX | 0000XXX | /12250 |
CONSULTÓRIO 6 | AR COND | ELETROLUX | 7500 JANELA | |
CONSULTÓRIO 7 | AR COND | ELETROLUX | /05894 | |
CONSULTÓRIO 7 | NEGATOSCÓPIO | |||
CONSULTÓRIO 7 | AR COND | ELETROLUX |
CONSULTÓRIO 7 | FOCO CLÍNICO | |||
CONSULTÓRIO 7 | FOCO CLÍNICO | PRECIMEDICA | ||
CONSULTÓRIO 7 | NEGATOSCÓPIO | |||
CONSULTÓRIO 8 | AR COND | SPRINGER | 7500 JANELA | |
CONSULTÓRIO 8 | AR COND | AGRATTO |
MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão do Departamento de Compras da Prima Qualitá Saúde,
Pela presente carta de credenciamento, eu
, (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º , expedida em / / , pelo
, inscrito no CNPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado em (cidade), (estado) levo ao conhecimento de V.Sª que o Senhor
, (nacionalidade, (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º , expedida em / / , pelo
, e inscrito no CNPF/MF sob o n.º , domiciliado e residente em (cidade), (estado), está credenciado para representar a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na xxx , x.x , (xxxxxx), (xxxxxx), no procedimento a se realizar em
/ / às h min, através da SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 059/2021, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, deles desistir, assinar a ata, formular lances, e todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.
Atenciosamente, Local e data
(nome completo do emitente e da empresa)
OBS: - O presente Pedido de Credenciamento só será válido quando assinado pelo representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão do Departamento de Compras da Prima Qualitá Saúde. SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 059/2021.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO E TELEFONE:
BANCO:
AGÊNCIA:
N° DA CONTA CORRENTE:
E-MAIL:
Apresentamos, para atendimento a Seleção de Fornecedores em referência, proposta de preços para os itens abaixo relacionados, conforme discriminado no respectivo Termo de Referência:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia Clínica, incluindo a gestão de equipamentos médico- assistenciais, manutenção preventiva, corretiva, calibração e análise de segurança elétrica, manutenção do sistema de ar- condicionado e câmaras frias, da Policlínica Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx da Silveira, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), da Casa do Diabético, do Posto de Urgência de Saquarema, do Posto de Urgência de Xxxxxxx Xxxxxxx, do Posto de Urgência de Jaconé e do Hospital Nossa Senhora de Nazareth, no município de Saquarema. | MÊS | 12 |
Valor Total Por Extenso:
Declaramos pleno conhecimento e inteira submissão a todos os termos do Instrumento Convocatório.
Declaramos que nos preços acima citados encontram-se incluídos impostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados, a partir da data da sessão pública do procedimento de Seleção de Fornecedores.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
ANEXO IV
CONTRATO Nº xxxx/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PRIMA QUALITÁ E A EMPRESA xxxx, NA FORMA ABAIXO:
O PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SAÚDE, com sede localizada na
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 20040-040, inscrito no CNPJ sob o nº 40.289.134/0001-99, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº 104086715 IFP/RJ, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rio Bonito/RJ, na qualidade de CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, na pessoa de seu representante legal XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG sob nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, na qualidade de CONTRATADA.
Considerando que o presente Contrato tem por finalidade o atendimento ao Contrato de Gestão Nº 033/2021, firmado entre a ora CONTRATANTE e o Município de Saquarema.
Considerando que após pesquisa de mercado devidamente arquivada no Processo Interno Prima Qualitá nº 135/2021, e atesto da economicidade presente na Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA, entendeu-se que a mesma confere atendimento aos princípios da economicidade e da eficiência, decidiram as partes em firmar presente instrumento contratual, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Como objeto do presente Contrato, tem-se a prestação de serviços de Engenharia Clínica, incluindo a gestão de equipamentos médico-assistenciais, manutenção preventiva, corretiva, calibração e análise de segurança elétrica, manutenção do sistema de ar-condicionado e câmaras frias, da Policlínica Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), da Casa do Diabético, do Posto de Urgência de Saquarema, do Posto de Urgência de Xxxxxxx Xxxxxxx, do Posto de Urgência de Jaconé e do Hospital Nossa Senhora de Nazareth, no município de Saquarema, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
Parágrafo Único - Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Termo de Referência - Anexo I, bem como na proposta e informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas.
Parágrafo Primeiro - Quanto à execução dos serviços e outras obrigações:
I. Executar os serviços ora contratados em busca da máxima eficiência aos recursos utilizados, nas condições estabelecidas pela CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência - Anexo I responsabilizando-se integralmente pelos mesmos;
II. Proporcionar a ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, fornecendo informações ou provendo acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
III. Todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, taxas de administração, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, necessários a sua completa realização, serão de responsabilidade integral da CONTRATADA;
IV. Responder exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, bem como, por qualquer acidente ocorrido com seus funcionários no desempenho de suas funções.
V. Em caso de ação trabalhista movida por seus funcionários, a CONTRATADA deverá, em sede de defesa, providenciar a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo, além de arcar integralmente com os custos de eventual condenação.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 30% (trinta por cento), que a CONTRATANTE possa fazer no Contrato, podendo ser adotados percentuais superiores conforme negociação entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
I. Fiscalizar os serviços através de técnicos especialmente designados, emitindo relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
II. Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços;
III. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
IV. Receber da CONTRATADA as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências” devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
V. Facilitar o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às instalações pertinentes ao seu escopo contratual;
VI. Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato;
VII. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados pela
CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
VIII. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos aos serviços contratados;
IX. Avaliar a manutenção por parte da CONTRATADA da compatibilidade das obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigida no processo de seleção, durante a vigência do contrato.
X. Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no contrato, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto;
XI. Notificar, por escrito, o credenciado a respeito de advertência porventura a ele dirigida ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, anexando cópia ao respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE:
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
I. Solicitar à CONTRATADA a substituição de equipamento ou material que não atendam às necessidades;
II. Executar a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
III. A fiscalização e controle exercidos pela CONTRATANTE não exime nem reduz as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA neste Contrato; e
IV. Solicitar e avaliar, a qualquer tempo, a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, vinculadas ao cumprimento do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com data de início em xx/xx/2021 e término em xx/xx/2021, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, assim como poderá ser rescindido de forma antecipada, caso o processo seletivo visando a contratação definitiva do objeto contratual seja concluído antes da data prevista para encerramento deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A descrição dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA constam no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PAGAMENTO:
O valor global do presente Contrato é de R$ ( reais), cuja parcela mensal será deverá ser calculada com base nos relatórios das medições mensais e nos preços unitários constantes na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que passa a ser parte integrante do presente Instrumento, conforme Anexo II, sendo o pagamento efetuado em conta bancária indicada na nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da mesma, devidamente atestada pela Contratante.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica obrigada a comprovar o pagamento dos salários e dos encargos sociais (FGTS e Previdência Social) em benefício dos seus funcionários, sob pena de rescisão contratual e suspensão do pagamento. A CONTRATADA informará no início dos serviços, o quadro de funcionários designados, devendo comunicar imediatamente posteriores alterações.
Parágrafo Segundo - Esta comprovação será feita no ato de entrega da Nota Fiscal, através de juntada de cópias da GPS - Guia da Previdência Social, SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social, e Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente à competência imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro - Certidões que comprovem a situação de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde fica sediada a empresa e a do Estado do Rio de Janeiro,
quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante, bem como perante o INSS e o FGTS
Parágrafo Quarto - Na obrigatoriedade de retenção, recolhimento ou pagamento de Imposto de Renda que incida sobre a relação trabalhista deverá apresentar a guia devidamente quitada referente ao exercício anterior.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deverá obedecer às disposições legais concernentes ao transporte dos seus funcionários. Em caso de não realizar o pagamento de vale transporte, deverá ser apresentado a Contratante o Termo de Renúncia do funcionário.
Parágrafo Sexto - Na eventualidade de pagamento de vale alimentação ou refeição a CONTRATADA deverá comprovar a inscrição no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, em conformidade com os dispositivos legais.
Parágrafo Sétimo - Os valores dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerão a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO e REPACTUAÇÃO:
Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, caso haja prorrogação contratual, após o prazo total de vigência de doze meses.
Parágrafo Primeiro - A repactuação será contada a partir da data de apresentação da proposta que gerou a presente contratação;
Parágrafo Segundo - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
Parágrafo Terceiro - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
Parágrafo Quarto - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Parágrafo Xxxxxx - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
Parágrafo Sexto - No caso de repactuação, deve ser lavrado Termo Aditivo ao contrato vigente, mas ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos, podendo a CONTRATANTE realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da assinatura do termo aditivo; ou
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
CLÁUSULA NOVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros destinados à execução do serviço objeto deste Termo de Contrato estão previstos no Contrato de Gestão nº 033/2021 celebrado entre o Município de Saquarema, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e CONTRATANTE, devidamente indicado na Cláusula Primeira - Do Objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA executará o objeto em questão por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive as referentes a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Trabalhista e Tributária e ainda:
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato não importa em vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre o CONTRATANTE e os administradores, prepostos ou empregados da CONTRATADA, que presta serviços sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE, uma vez que pactuam ser civil a relação ora ajustada.
Parágrafo Segundo - Fica vedada a subcontratação, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros, sem a autorização expressa e prévia da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e a não transmitirem, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, em qualquer época, mesmo após a extinção do presente contrato, quaisquer informações, conhecimentos técnicos ou estratégicos a que venham a ter acesso, ou que lhes tenham sido confiados em razão do cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
III - O atraso injustificado no início do serviço;
IV - A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a expressa e prévia autorização por parte da CONTRATANTE;
VI - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VIII - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IX - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
X – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE
decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados;
XII - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV – A rescisão do Contrato de Gestão nº 033/2021, firmado com o Município de Saquarema, que da causa ao objeto do presente Contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O atraso injustificado na execução do serviço objeto deste contrato sujeitará o adjudicado à multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da parcela em atraso, por dia de atraso, multa esta que será descontada da fatura a ser paga.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução parcial ou total da obrigação, garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente pela CONTRATANTE, após instauração de regular procedimento administrativo.
Parágrafo Segundo - Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no processo seletivo;
c) Retardamento da execução do processo seletivo, por conduta reprovável da CONTRATADA;
d) Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a declaração de vencedor e a ordem de início da execução do contrato;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do Contrato;
h) Falhar na execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Na aplicação das penalidades, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa e, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
Parágrafo Quatro - A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da CONTRATADA e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO DO CONTRATO/NOTIFICAÇÕES
I. O representante da CONTRATANTE que será o Gestor de Contratos é o Sr. XXXX.
CONTRATANTE - PRIMA QUALITÁ SAÚDE
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 00000-000 Telefone: (21) XXX
Atenção: Sr. XXX E-mail: XXX
II. A CONTRATADA nomeia o Sr. XXX, como seu preposto, que será o interlocutor perante a
CONTRANTE, para garantir o cumprimento deste contrato.
CONTRATADA - XXX ENDEREÇO XXX
Telefone: XXX Atenção: Sr. XXX E-mail: XXX
III. Todas as comunicações telefônicas ou verbais, que as partes mantiverem entre si, serão firmadas por escrito, exceto aquelas que visem simples providências.
IV. Havendo mudança dos gestores e/ou de qualquer dado aqui estabelecido, deverão as partes enviar imediata comunicação, com a indicação do novo gestor, devendo tal alteração ser incluída como aditivo do presente contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se reputar válida as comunicações feitas nos dados anteriormente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
O Foro Central para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato é o da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Rio de Janeiro/ RJ, xxx de xxxxx de 2021.
PRIMA QUALITÁ SAÚDE
XXX
TESTEMUNHAS:
1ª)
2ª)
Nome: Nome:
CPF/MF n.º CPF/MF n.º
ANEXO V
PLANILHA COM O PREÇO MÁXIMO A SER PAGO PELA INSTITUIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia Clínica, incluindo a gestão de equipamentos médico- assistenciais, manutenção preventiva, corretiva, calibração e análise de segurança elétrica, manutenção do sistema de ar- condicionado e câmaras frias, da Policlínica Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx da Silveira, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), da Casa do Diabético, do Posto de Urgência de Saquarema, do Posto de Urgência de Xxxxxxx Xxxxxxx, do Posto de Urgência de Jaconé e do Hospital Nossa Senhora de Nazareth, no município de Saquarema. | MÊS | 12 | R$ 124.486,61 | R$ 1.493.839,34 |