Acordo Coletivo De Trabalho 2017/2018
Acordo Coletivo De Trabalho 2017/2018 |
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SELBETTI
GESTAO DE DOCUMENTOS S.A., CNPJ n. 83.483.230/0012-39, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXXXX;
Outras
Gratificações
A EMPRESA concederá aos seus empregados os benefícios abaixo elencados: Auxílio-Creche para todos os empregados, exceto estagiários, com filhos com idades entre 04 meses a 06 anos (se for filho de empregada do sexo feminino somente após 06 meses de vida do bebê pois a mulher tem direito a 60 dias de prorrogação da licença maternidade), desde que não esteja usufruindo do benefício concedido no item 1.1.2, para a mesma criança, conforme regras estipuladas no Manual RH 033 Auxilio Creche e Babá. Xxxxxxx xxxx para todos os empregados exceto estagiários, com filhos com idades entre 04 meses a 04 anos (se for filho de empregada do sexo feminino somente após 06 meses de vida do bebê pois a mulher tem direito a 60 dias de prorrogação da licença maternidade), desde que não esteja usufruindo do benefício concedido no item 1.1.1, para a mesma criança. Conforme regras estipuladas no Manual RH 033 Auxilio Creche e Babá Auxílio Academia para todos os empregados, que comprovarem estar regularmente matriculado em academia de ginástica pelo período de 04 (quatro) meses consecutivos, cujo benefício será concedido anualmente; conforme regras estipuladas no Manual RH 035 Auxilio Academia. Reembolso Material Escolar, cujo benefício será concedido no período compreendido entre 01/01 a 15/03 de cada ano, para todos os empregados que possuem filhos e enteados comprovados legalmente com idade entre 04 a 14 anos. Conforme regras estipuladas no Manual RH 022 Material Escolar - Volta as Aulas com a Selbetti. Auxílio Estacionamento para os 35 (trinta e cinco) primeiros empregados, que chegarem no estacionamento com seu carro particular, diariamente, cujo valor será integralmente subsidiado pela EMPRESA e acertado diretamente por esta, junto ao estabelecimento credenciado, conforme regras estipuladas pela empresa. Xxxxxxx Xxxxx de Estudo para todos os empregados, exceto estagiários, que contem com mais de 03 (três) meses de empresa, cujo percentual a ser concedido será definido de acordo com o tempo de serviço junto a EMPRESA, a critério desta, sendo que o percentual subsidiado será pago em folha de pagamento, conforme regras estipuladas no Manual RH 017 Desenvolvimento e Capacitação Empregado - Bolsa de Estudo. Adiantamento Social, para todos os empregados, exceto estagiários e aprendizes, sendo que o valor de referência não poderá ser superior ao valor bruto do salário nominal, sendo o valor descontado em 12 (doze) parcelas iguais e fixas diretamente na folha de pagamento do empregado beneficiado. Conforme regras estipuladas no Manual RH 032 Adiantamento Social. Convênio Good Card Plus, para todos os empregados, exceto estagiários, terão à disposição o cartão que permite a utilização em todos os locais conveniados. O Cartão estará limitado a 20% do Salário Base de cada empregado, sendo que não tem taxas. Será descontado em folha de pagamento apenas o que for gasto pelo empregado e no dia 20 de cada mês o limite é renovado sem acumular com o saldo do mês anterior. Em caso da não utilização, não será descontado nenhum valor. Conforme regras estipuladas no Manual RH 009 Convênio Good Card Plus. Empréstimo Consignado, a empresa autorizará, via convenio com o Banco do Brasil, empréstimo consignado aos profissionais que possuem vínculo empregatício (CLT), mediante desconto em folha de pagamento, conforme a Lei nº 10.820 de 17/12/2003. Conforme regras estipuladas no Manual RH 011 - Empréstimo Consignado Banco do Brasil. Bonificação Aposentadoria, para todos os empregados que comprovarem, mediante documento oficial emitido pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, junto ao departamento de Recursos Humanos da EMPRESA, a concessão da aposentadoria pelo respectivo órgão. O valor da bonificação aposentadoria será equivalente ao valor de 01 (um) salário mínimo nacional, vigente à época da comprovação da aposentadoria. A SELBETTI concederá o benefício Auxílio Alimentação a todos os seus profissionais, com base no programa de alimentação ao trabalhador – PAT e sem que a parcela tenha natureza salarial, mediante crédito em cartão magnético ou sistema equivalente. O benefício corresponderá ao valor diário de R$ 26,00 (vinte e seis reais) considerando-se o mês como tendo 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo que tal valor será reajustado anualmente pelo índice de correção INPC. Fica autorizado pelo presente instrumento o desconto do percentual de 20% sobre o valor total do benefício, conforme disciplinado em lei.
Pactuam as partes que todos os benefícios descritos na cláusula acima terão caráter estritamente indenizatório, não se incorporando ao salário do empregado para qualquer fim, nem incidindo sobre os mesmos nenhum tipo de contribuição ou tributo, podendo ser reajustados anualmente ou, a critério da empresa, por meio de índices de correção fixados pela mesma.
Por ocasião das rescisões contratuais, por qualquer motivo, a concessão dos benefícios acima será automaticamente cancelada, sendo que tais benefícios apenas serão mantidos em caso de cumprimento de aviso prévio trabalhado, enquanto durar o referido período. Cessado o período de aviso prévio trabalhado, o (s) benefício (s) será (ão) automaticamente cancelado (s).
O SINDICATO terá acesso aos locais de trabalho para a efetiva fiscalização do cumprimento dos termos deste Acordo, devendo a EMPRESA afixar cópia do presente instrumento em local visível a todos os empregados.
Acompanha este instrumento Ata da Assembleia realizada entre os empregados da EMPRESA, os quais acataram, por unanimidade, o presente Acordo, declarando expressamente que concordam com todos os seus termos e condições. Os empregados novos aderem automaticamente ao presente Acordo, independentemente de assinatura ou realização de nova votação, cujas normas deverão ser transmitidas aos mesmos para seu pleno conhecimento quando da admissão. Fica eleito o Foro da Justiça do Trabalho desta cidade de Porto Alegre (RS) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo, ficando reconhecida, desde já, a legitimidade processual da entidade sindical empregado perante e Justiça do Trabalho para ajuizamento de ações de cumprimento, independente de relação de empregados ou de autorização ou mandado dos mesmos em relação a quaisquer das cláusulas deste Acordo.
O presente acordo terá validade de 01 (um) ano, com início em 01 de junho 2017 a 31 de maio de 2018.
E, por estarem as partes de acordo com todas as Cláusulas e condições estabelecidas, firmam os empregados, devidamente representados pelo SINDICATO representativo de sua categoria empregado e EMPRESA, o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ANEXOS ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA 2017
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