Contract
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 174/2023 | |
SETOR DEMANDANTE: Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho | CONTATO (telefone e e-mail): 00 0000-0000 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO (Art. 42, I, D1525/22)
DO OBJETO
1.1. Contratação da empresa Open Treinamentos Empresariais e Editora LTDA - EPP para capacitação dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, com o Curso “Gestão Tributária de Contratos e Xxxxxxxxx”, ministrado pelos professores Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx, com carga horária de 24 (vinte e quatro) hora-aulas, na modalidade online, in company.
DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
1.2. Trata-se de uma contratação de serviços de prestação programada, haja vista a execução do objeto da contratação com a realização do curso a ser ministrado no período de outubro a novembro de 2023, conforme proposta comercial, bem como alinhamento técnico, logística e anuência do setor demandante da atividade (Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho do DETRAN-MT).
DOS QUANTITATIVOS
1.3. As informações da necessidade do quantitativo de vagas no Curso encontram-se demonstrados no tópico 9;
DO PRAZO DO CONTRATO
1.4. O Termo de Contrato será substituído pela Ordem de Serviço na forma do inciso III do art. 241 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, considerando que o objeto se trata de entrega imediata e integral dos objetos adquiridos;
1.4.1. Contratação de serviços para execução imediata e integral dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor;
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1.4.2. Considera-se entrega ou execução imediata aquela com prazo de conclusão de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da respectiva ordem de serviço;
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS (Art. 42, II, D1525/22)
DA FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. A solicitação do curso justifica-se pela necessidade de garantir que o DETRAN/MT, enquanto substituto tributário, venha a cumprir com as suas obrigações como tomador de serviços, evitando o pagamento de juros e multas por falta de retenção de impostos (ISSQN e INSS).
2.2. O Curso de “Gestão Tributária de Contratos e Convênios” trata sobre as retenções e encargos tributários dos contratantes de pessoas físicas e jurídicas e aborda o INSS, IRRF, CSLL, PIS, COFINS e ISS, tanto na hipótese de incidência na fonte, como também nos casos em que o ônus
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recai sobre o contratante (algumas hipóteses de contribuições previdenciárias). O conteúdo é abordado de forma dinâmica e contempla as normas aplicáveis tanto às empresas (públicas e privadas), como também aos órgãos públicos dos diversos níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).
DO PROCEDIMENTO
2.3. O processo será instruído por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f da Lei Federal nº 14.133/2021, e do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
2.3.1. O caput do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 prescreve que “é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial: [...]”. Salienta-se que as hipóteses de inexigibilidade listadas no caput do citado artigo são apenas exemplificativas, pois a licitação pública é inexigível sempre que se estiver diante de inviabilidade de competição, conforme prescreve o próprio dispositivo legal. Portanto, além dos incisos arrolados no artigo em tela, percebe-se existirem outras situações que poderiam implicar inexigibilidade. Sempre que se constatar a impossibilidade de se realizar licitação pública decorrente de inviabilidade de competição, está-se diante de caso de inexigibilidade, independentemente de qualquer previsão legal;
2.3.2. O inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 prescreve a inexigibilidade para: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Os serviços aqui enunciados podem ser prestados por vários especialistas. Isto é, não se faz necessário que somente uma pessoa disponha da técnica pretendida pela Administração Pública, outros também podem dominá-la; no entanto todos eles a realizam com traço eminentemente subjetivo, em razão do que, repita-se, a inexigibilidade tem lugar pela falta de critérios objetivos para cotejá-los;
2.3.3. Conforme já pontuou o Ministro Xxxx Xxxxxxx, serviços singulares são aqueles que demandam “primor técnico diferenciado, detido por pequena ou individualizada parcela de pessoas, as quais imprimem neles características diferenciadas e pessoais. Trata-se de serviços cuja especialização requer aporte subjetivo, o denominado ‘toque do especialista’, distinto de um para outro, o qual os qualifica como singular, tendo em vista a inviabilidade de comparar com objetividade a técnica pessoal, a subjetividade, a particular experiência de cada qual dos ditos especialistas, falecendo a possibilidade de competição”;
2.3.4. A retirada da singularidade como elemento essencial para efeito de enquadramento na hipótese de inexigibilidade de licitação não pode ser desconsiderada pelos aplicadores do direito. Tem uma razão de ser. O legislador infralegal teve o firme propósito de deixar claro que o serviço não precisa ser único, tampouco complexo ou exclusivo, mas, sim, que ele demanda do seu executor conhecimento, habilidade e aptidão específica, adequada e, de plano, comprovável;
2.3.5. A notória especialização é pertinente às qualidades do profissional ou empresa a ser contratada, que deve demonstrar experiência, estudos aprofundados, trabalhos científicos, publicações, cursos de pós-graduação etc. É que os critérios objetivos, que demandariam a licitação, somente falecem diante de profissionais cuja experiência os singulariza, uma vez que já não é possível cotejá-los com a equidade que se requer em licitação pública. Logo, exige-se que o profissional ou empresa a ser contratada apresente realmente experiência bastante para singularizá-la;
2.3.6. Por fim destaca-se que os cursos foram estruturados numa proposta singular, elaborado in company para o DETRAN-MT, diante de uma necessidade pontual de capacitação da sua mão de obra demandado pela Corregedoria Geral deste Departamento;
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DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E DA ANÁLISE DE RISCO
2.4. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar nos termos do art. 38, inciso II, alínea a do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
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2.5. A demanda consta devidamente prevista no Plano de Trabalho Anual, bem como no Plano de Contratações demandadas Anual do DETRAN-MT para o ano de 2023, que prevê a capacitação e desenvolvimento profissional do servidor conforme publicação no site da Autarquia;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (Art. 42, III, D1525/22)
3.1. Realização do Curso de “Gestão Tributária de Contratos e Xxxxxxxxx”, ministrado pelos professores Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx, com carga horária de 24 (vinte e quatro) hora-aulas, na modalidade online, in company. O curso será ministrado através do Plataforma Google Meet, sendo o controle de frequência realizado pela empresa contratada (Open Treinamentos). O curso será ministrado de segunda a quinta-feira com carga horária de 05 horas-aula (Das 13h às 17h30, com 02 intervalos de 10 minutos) e sexta-feira com carga horária de 04 horas-aula (Das 13h às 16h30, com 01 intervalo de 10 minutos). O curso será ministrado para 25 servidores do Detran/MT.
3.1. Caberá a contratante (Detran/MT) disponibilizar adequado acesso à Plataforma Google Meet nos computadores de todos os servidores devidamente inscritos na capacitação, ficando facultado ao servidor participar das aulas em sua residência, usando recursos próprios, no horário estabelecido para as aulas.
3.2. As datas de realização da capacitação deverão ser aprovadas pela Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho – DETRAN/MT, entre os meses de outubro a dezembro de 2023, priorizando as datas de: 27 de Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023.
3.3. Os materiais de execução dos Cursos (apresentações, apostila, recursos de Dinâmica de Grupo, ferramentas para exercícios práticos, autodiagnósticos, lista de presença, certificados) fica sob a responsabilidade da Contratada, neste caso da CONSULTRE – Consultoria e Treinamento LTDA;
3.4. As inscrições da participação dos alunos serão de responsabilidade do DETRAN-MT, com prioridade para os servidores que já manifestaram interesse;
3.5. Compete a Contratada, a disponibilização ao final de cada turma do Curso conclusa a expedição de Relatório de Avaliação e Certificação dos alunos concluintes nos Cursos;
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 42, IV, D1525/22)
4.1. As ações de capacitação dos servidores visam adequar as competências individuais às competências institucionais e legais, promovendo o desenvolvimento contínuo do servidor com foco na efetividade do alcance dos objetivos e metas desta instituição, sendo o desenvolvimento dessas competências individuais, condição essencial para a correta instrução processual;
4.2. A Contratada ministrará a capacitação “Gestão Tributária de Contratos e Convênios”, com destaque para os seguintes conteúdos:
Definindo "Gestão Tributária";
Responsabilidade tributária dos contratantes e convenentes;
Condição jurídica das entidades convenentes em relação às obrigações tributárias; Responsabilidade administrativa das entidades concedentes;
Distinção entre responsabilidade tributária, trabalhista e administrativa;
Panorama das incidências tributárias conforme a natureza jurídica do contratante (empresa privada, entidade da Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados e Municípios);
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Características gerais das contribuições previdenciárias incidentes sobre contratos com pessoas físicas e jurídicas;
Incidência do INSS na contratação de pessoas jurídicas, cooperativas e pessoas físicas; Comparativo Panorama da incidência do INSS conforme a natureza jurídica do contratante; Retenção de 11% na Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada;
Conceitos de Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada; Serviços sujeitos à retenção;
Desoneração da folha de salários e seus reflexos na retenção de INSS;
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Hipóteses de aplicação da retenção de 3,5%; Incidência do INSS na Construção Civil.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO (Art. 42, V, D1525/22)
5.1. A conclusão dos serviços deverá ser realizada em entrega única, indicado no tópico 11, no prazo de até 30 dias corridos a partir da assinatura da ordem de serviço;
5.2. A conclusão dos serviços deverá ser realizada com a entrega dos Relatórios de Avaliação e Certificação dos alunos concluintes nas turmas dos Cursos, em entrega única, no prazo de até 30 dias corridos da data de encerramento de cada um dos cursos realizados;
5.3. Deverá ser constituído relatório final, de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração;
5.4. O relatório deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas em até 30 (trinta) dias após a extinção do contrato;
5.5. A extinção desta contratação poderá se dar nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.6. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE (Art. 42, VI, D1525/22)
6.1. As atividades de fiscalização da execução das contratações compreendem um conjunto de ações que objetivam:
6.1.1. Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela Administração para os objetos contratados;
6.1.2. Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas se for o caso;
6.1.3. Prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao gestor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento; e
6.1.4. Encaminhar ao gestor de contratos soluções e sugestões com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto do contrato;
6.2. Entre as atribuições, compete ao fiscal de contrato e seu substituto:
6.2.1. Acesso aos autos do contrato e do procedimento licitatório que o antecedeu, sempre que solicitado, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;
6.2.2. Informar ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos, sugerir as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
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6.2.3. Solicitar ao Contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;
6.2.4. Informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar;
6.2.5. Elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos objetos referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
6.2.6. Receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a
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exemplo do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada/planilha de custos e formação de preços, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização;
6.3. A aferição do cumprimento da entrega dos objetos contratados deverá ser feita por meio de nota técnica elaborada pelo fiscal do contrato, que ateste a execução dos serviços ou entrega dos bens no prazo previsto e em conformidade com a qualidade e as especificações pactuadas;
6.4. Caso fique demonstrada irregularidade nos documentos de habilitação, na execução ou entrega dos bens e serviços contratados, o fiscal do contrato deverá notificar o contratado para regularização;
6.4.1. A manutenção da irregularidade, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, ensejará abertura de procedimento de apuração de irregularidade contratual - PAIC, que poderá resultar em rescisão contratual;
6.5. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 bem como do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
6.6. A atuação do fiscal deverá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais;
6.7. Demais obrigações vide no que couber a Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la;
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art. 42, VII, D1525/22)
7.1. O objeto será medido de forma única através da entrega dos Relatórios de Avaliação e Certificação dos alunos concluintes do Curso realizado;
7.2. O pagamento será realizado a partir do atesto pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA e estabelecido no tópico 13;
7.3. O pagamento será realizado a partir do atesto pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA e estabelecido no tópico 13;
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO CONTRATADO (Art. 42, VIII, D1525/22)
8.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente (Art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021):
8.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
8.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
8.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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8.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
8.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
8.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
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submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
8.2. O Curso “Gestão Tributária de Contratos e Convênios”, será ministrado pelo professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Advogado, atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial; Contabilista; Consultor municipal e empresarial na área tributária e previdenciária; Pós-graduado em Direito Processual Civil; Sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, em Salvador–Ba; Professor em cursos de pós-graduação e de capacitação para empresas e entidades públicas de todo o país. Autor dos livros Gestão Tributária de Contratos e Convênios e Tributação da Atividade de Saúde. Co- autor das obras ISS – Lei Complementar 116/03, coordenada por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Planejamento Tributário, coordenada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e pelo professor Xxxxxxx Xxxx: Bacharel em Direito e Advogado, Pós-Graduado em Planejamento Tributário, Consultor da Open Treinamentos e Editora, Supervisor do sistema Web Gestão Tributária, Consultor da OPEN Consultoria Tributária e Colaborador do blog Foco Tributário. Ministra cursos para entidades públicas e privadas pelo Brasil, como SEBRAE-BA, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, CEMIG, CREMESP, Ministério Público do Trabalho, entre outros. É autor do e-book Alíquotas do ISS – Um confronto entre a LC 116/2003 e as legislações das capitais do Brasil, uma obra que esclarece a diversidade de temas polêmicos relacionado a este tributo e trata com seriedade os assuntos ali apresentados. Sua formação e experiência na área jurídica são diferenciais que garantem que o melhor produto está em suas mãos agora.
8.3. Destaca-se ainda que a Contratada possui expertise e singularidade na proposta do Projeto de Capacitação, conforme conteúdos e profissionais habilitados para a realização do Curso, sendo a empresa OPEN especialista em treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial na área pública.
8.4. Em se tratando de contratação para entrega imediata, nos termos dos arts. 137 e 138 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a empresa vencedora deverá apresentar:
8.4.1. Contrato ou estatuto social atualizado;
8.4.2. Documento de identidade do sócio administrador e procurador, se houver, com a procuração respectiva;
8.4.3. Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública através de consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria Geral da União;
8.4.4. Pesquisa no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE;
8.4.5. Pesquisa no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
8.4.6. Pesquisa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT;
8.5. Para fins de habilitação Jurídica o proponente deverá apresentar:
8.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e, no caso de sociedade por ações, acompanhada da documentação de eleição dos seus administradores;
8.5.2. Cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto do representante da empresa licitante e do procurador, se houver;
8.5.3. Procuração válida, se for o caso;
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8.5.4. Na contratação de pessoa física não se aplica o disposto no item 8.6.1;
8.6. Para fins de comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista o proponente deverá apresentar:
8.6.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
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8.6.2. Certidão de regularidade fiscal perante a União, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa;
8.6.3. Certidão de regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso e perante o Estado de domicílio ou sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa;
8.6.4. Certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa;
8.6.5. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, dispensada para pessoas físicas;
8.6.6. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
8.7. Para fins de comprovação de qualificação técnica:
8.7.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser pertinente(s) e compatível(is) com o objeto desta contratação. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas;
8.7.2. O Proponente, caso o Agente de Contratação entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, fornecendo dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços/fornecimento, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
8.8. Como condição para a habilitação da contratação direta, deverá ser verificada a inexistência de sanções vigentes impeditivas para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a pesquisa realizada no:
8.8.1. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria Geral da União - CGU;
8.8.2. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE;
8.8.3. Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
8.8.4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT;
8.9. O proponente deverá apresentar também:
8.9.1. Proposta Comercial contendo a ementa e cronograma da capacitação;
8.9.2. Declaração para todos os efeitos legais, que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório ou contratação direta, sob pena das sanções cabíveis;
8.9.3. Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
8.9.4. Declaração que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
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8.9.5. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal e societário servidor público do Poder Executivo Estadual nas funções de gerência ou administração, conforme o art. 144, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do órgão ou entidade CONTRATANTE em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.9.6. Declaração que não há sanções vigentes que legalmente o proíbam de licitar e/ou contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE;
8.9.7. Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
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8.10. A combinação dos arts. 136, 137 e 138 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 não traz prejuízos à contratação e visa ampliar a pesquisa vez que o art. 138 do mesmo diploma estipula a pesquisa apenas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria Geral da União, sendo infeliz ao não se preocupar e prestigiar os cadastros estaduais, bem como as declarações emitidas pela contratada visa garantir o cumprimento de demais obrigações legais;
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO (Art. 42, IX, D1525/22)
9.1. Descrição técnica dos objetos oriundos desta demanda, bem como os quantitativos e valores estimados;
LOTE/ITEM | CÓDIGO SIAG/TCE | UN. | QTD | DESCRIÇÃO DO OBJETO | V. UNIT. (VAGAS) | SUBTOTAL |
01/01 | 1113424 | UN | 25 (vagas) | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE CAPACITAÇÃO EM "GESTÃO TRIBUTÁRIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS". MODALIDADE IN COMPANY, ONLINE. CARGA HORÁRIA: 24 HORAS AULA. | R$ 1.372,00 | R$ 34.300,00 |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 34.300,00 (Trinta e quatro mil e trezentos reais). |
9.2. Os valores da hora aula que consta na proposta apresentada pela empresa Open, foram comparados os preços praticados pela contratada em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, contratos, empenhos, extratos contratuais e documentos equivalentes, sendo que o valor que consta na proposta do DETRAN-MT é abaixo dos valores cobrado em cursos semelhantes, que constam discriminados nas Notas Fiscais 3220/2022, 3520/2023 e 3710/2023.
9.3. Na proposta comercial e nas Notas Fiscais anexas é realizada o comparativo dos preços praticados em curso com verossimilhança ao proposto nesta contratação, comprovando a regularidade dos valores praticados, conforme Mapa Comparativo anexo a este Termo de Referência;
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 42, X, D1525/22)
10.1. Dotação orçamentária abaixo destacada:
Programa: | 506 | Projeto/Atividade (Ação): | 2391 |
Subação: | 1 | Etapa: | 3 |
Natureza da Despesa: | 3390-3900 | Fonte: | 1501-0000 |
11. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (Art. 42, XI, D1525/22)
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11.1. As capacitações serão ministradas na modalidade online, através da Plataforma Google Meet entre os meses de outubro a dezembro de 2023;
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11.2. A disponibilização de acesso à plataforma Google Meet nos computadores dos servidores participantes do curso será de responsabilidade do Contratante;
11.3. Os serviços somente serão aceitos com a emissão do Relatório de avaliação e Certificação dos alunos concluintes em cada uma das três turmas do Curso, conforme disposto no item 5.2 deste Termo de Referência;
11.4. Na hipótese de o participante não cumprir os requisitos para expedição do certificado, a Contratada deverá lavrar ofício contendo os motivos dos fatos;
11.5. Salvo quando houver disposição diversa em contrato, o recebimento se dará:
11.5.1. Em se tratando de obras e serviços, pelo fiscal do contrato ou Comissão de Recebimento:
11.5.2. Provisoriamente, após a conclusão dos serviços, e mediante realização de vistoria para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual;
11.5.3. Definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e complementações, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato;
11.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
11.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado;
DA ACEITAÇÃO/RECUSA
11.8. Critérios de aceitação ou recusa:
11.8.1. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal da contratação solicitando a dilação de prazo, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas;
11.8.2. Sendo consideradas insatisfatórias a prestação dos objetos, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades, devendo a CONTRATADA sanar as situações verificadas;
11.8.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanadas as inconsistências;
11.8.4. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades;
11.9. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser entregue(s) ao fiscal do contrato;
12. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (Art. 42, XII, D1525/22)
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12.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021;
13. FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO, BEM COMO O CRITÉRIO DE REAJUSTE (Art. 42, XIII, D1525/22)
13.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria;
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13.1.1. Estando com a documentação correta, conforme critérios de medição dispostos no item 7 deste TR e certidões regulares, o atesto do fiscal ou gestor deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do protocolo da respectiva nota, fatura, recibo ou documento equivalente, instruído com os documentos exigidos;
13.1.2. O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, não podendo ultrapassar o prazo de 2 (dois) meses, a contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente;
13.1.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
13.1.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
13.1.5. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
13.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
13.2.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
13.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto;
13.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas;
13.5.1. É facultada a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021;
13.6. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade;
13.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto;
13.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
13.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
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13.10.Para realização de pagamentos nos contratos de compra, locação de bens, fornecimento de mercadorias e prestação de serviços, especialmente os contínuos, excluídos os contratos sob o regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, se não houver situação de inexecução contratual, exigir-se-á do CONTRATADO, para pagamento, apenas a prova da regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso;
13.10.1. A simplificação do procedimento de pagamento não exonera a Administração do dever de fiscalização contratual, inclusive quanto à manutenção do cumprimento dos requisitos de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA;
13.10.2. O documento exigido neste item poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena
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validade;
13.10.3. Para pagamento dos contratos de prestação de serviços em geral deverá ser exigida ainda prova de regularidade perante a Fazenda Pública do município do domicílio ou sede do CONTRATADO;
13.11.Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo;
13.12.Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
00.00.Xx hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a interrupção destes fatos;
13.14.A não manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido ao CONTRATADO por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade CONTRATANTE, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço;
13.14.1. Cabe ao respectivo fiscal ou gestor adotar as providências para apuração de possível descumprimento contratual;
00.00.Xx ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
13.16. Caso seja pertinente ao objeto da contratação poderá ser submetida ao reajustamento de seus preços, tendo como data-base vinculada à data da proposta;
DO REAJUSTE
13.17. Para reajuste, poderá ser concedido, a requerimento do contratado, e depois de transcorrido um ano da data-base vinculada à data do orçamento estimado ou, nos casos de contratações diretas, à data de assinatura do contrato, sendo acordado o índice IPCA-E, restando sua análise de competência do CONTRATANTE;
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13.17.1. Reajuste é a recomposição do equilíbrio econômico financeiro alterado em decorrência de variação ordinária de preços através da aplicação de índice inflacionário geral ou setorial previamente definido em contrato, que ocorrerá nos contratos em que não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
13.17.2. Excepcionalmente, na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no subitem anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda;
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13.18. O deferimento do reajuste acima descrito somente terá incidência no preço contratado a partir da data do protocolo do pedido de reajuste;
13.19. O preço poderá ser reajustado novamente somente após 12 (doze) meses do anterior, incidindo sobre o valor atualizado do contrato;
13.20. Nos reajustes subsequentes o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste será a data a que o reajuste anterior tiver se referido;
13.21. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual;
13.22. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados;
13.23. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
DA REVISÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.24. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, inclusive com demonstração em planilhas de custos;
13.24.1. Revisão é a recomposição do equilíbrio econômico financeiro alterado em decorrência de variação extraordinária de preços;
13.25. Cabe ao CONTRATADO fazer requerimento fundamentado que indique o fato extraordinário imprevisível e desequilíbrio de preços e insumos, este último devidamente acompanhado de documentação comprobatória da variação de preços;
13.26. Protocolado o pedido, caberá ao CONTRATANTE confirmar a ocorrência de fato extraordinário, bem como realizar nova pesquisa de preços atualizada;
13.27. Os preços contratados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços realizada pelo CONTRATANTE, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta com aquele vigente no mercado à época da licitação ou contratação direta;
13.28. Constatado pelo CONTRATANTE que o preço contratado está superior à média dos preços de mercado, em pesquisa realizada, solicitará formalmente ao CONTRATADO a redução do preço de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
DA ANÁLISE CONTÁBIL E JURÍDICA DOS REAJUSTES/REVISÃO
13.29. Os pedidos de revisão ou reajuste dos preços contratados passarão por análise contábil e jurídica do CONTRATANTE, cabendo ao representante do órgão ou entidade CONTRATANTE a decisão sobre o pedido;
13.29.1. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento;
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13.29.2. Prescindem de encaminhamento individualizado à Procuradoria Geral do Estado as alterações contratuais objeto de pareceres referenciais ou atos normativos, bem como o reajuste e repactuação apostilados conforme previsão contratual, salvo dúvida específica;
13.30. Deferido o pedido pela autoridade competente, a revisão será registrada por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento;
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14. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE, INCLUSIVE COM A EVENTUAL PREVISÃO DA EXECUÇÃO DE LOGÍSTICA REVERSA PELO CONTRATADO, SE FOR O CASO (Art. 42, XIV, D1525/22)
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
14.2. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas;
14.3. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, se aplicável ao caso;
14.4. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas;
14.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências;
14.6. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços;
14.7. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.8. Executar os serviços conforme estabelecido na proposta de capacitação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida;
14.9. Emitir certificado para os servidores que participaram da formação no prazo máximo de 15 (quinze) dias do encerramento do curso;
14.10. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
14.11. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
14.12. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
14.13. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas;
14.14. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
14.15. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa;
14.16. Se for o caso, instituir Programa de Integridade em conformidade a Lei Estadual nº 11.123/2020;
14.17. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
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14.18. A Contratada tem consentimento tácito quanto a utilização pelo Detran/MT dos dados pessoais, inerentes à contratação, quanto a disponibilização dos mesmos nos sistemas, sites e demais meios de comunicação da Administração Pública, a fim de respeitar o princípio da ampla publicidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
14.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
14.20. Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA não poderá subcontratar quaisquer partes desta contratação;
14.21. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a contratação:
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14.21.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais;
14.21.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.21.3. Fiscalizar sua execução;
14.21.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da contratação;
14.22. É dever do CONTRATADO cumprir todas os dispositivos legais e contratuais, devendo ainda:
14.22.1. Manter as condições de habilitação durante toda a execução contratual;
14.22.2. Substituir, corrigir ou refazer objetos prestados de forma inadequada;
14.22.3. Xxxxxx preposto para representá-lo na execução do objeto contratual, bem como endereço de e-mail atualizado por meio do qual se estabelecerá comunicação e receberá notificações;
14.22.4. Responsabilizar-se por danos causados à administração ou a terceiros em decorrência de vício do objeto contratual ou sua execução;
14.22.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
15. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, INCLUSIVE AS OBRIGAÇÕES PRÉVIAS AO CONTRATO (Art. 42, XV, D1525/22)
15.1. O LICITANTE ou a CONTRATADA que incorra nas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, apuradas em regular processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sujeita-se às seguintes sanções:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa;
15.1.3. Impedimento de licitar e contratar;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
15.2. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública;
15.3. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da Autoridade Máxima desta Autarquia;
15.3.1. É admitida a delegação da competência, ressalvados os casos de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
15.4. A sanção de advertência será aplicável nas hipóteses de inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo licitante ou fornecedor e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
15.4.1. Salvo quando houver dúvida jurídica específica, fica dispensada a elaboração de parecer jurídico nos processos que impliquem na aplicação de simples advertência;
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15.5. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à administração;
15.6. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo:
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GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1 | 1% |
2 | 2 | 2% |
3 | 3 | 3% |
4 | 4 | 4% |
5 | 5 | 5% |
6 | 6 | 6% |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 2 | Por ocorrência |
5 | Responder tempestivamente às indagações formuladas pela CONTRATADA. | 3 | Por ocorrência e por dia. |
6 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência. |
7 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
10 | Prestar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos. | 4 | Por ocorrência |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022. | 3 | Por item e por ocorrência |
15.7. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto;
15.8. A multa poderá, na forma do edital ou contrato, ser descontada de pagamento eventualmente devido pela CONTRATADA decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública Estadual;
15.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
15.10. A aplicação de multa moratória não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
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15.11. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.3 e 15.1.4;
15.11.1. Salvo quando houver dúvida jurídica específica, fica dispensada a elaboração de parecer jurídico nos processos que impliquem na aplicação de multa isolada ou combinada com a pena de advertência;
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15.12. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
15.12.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.12.2. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.12.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.12.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.12.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
15.13. As sanções previstas nos subitens anteriores impedirão o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
15.14. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
15.14.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.14.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.14.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.14.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.14.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013;
15.15. As sanções previstas nos subitens anteriores também se aplicam às hipóteses do item 15.12, quando o caso concreto justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.16. As sanções estabelecidas no item 15.14 será precedida de análise jurídica e será aplicada, exclusivamente, pela Autoridade Máxima da Autarquia;
15.16.1. A sanção prevista no item 15.14, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
15.17. Demais considerações e ritos concernentes à aplicação de sanções vide Decreto Estadual nº 1.525/2022;
16. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
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16.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016;
17. DOS CASOS OMISSOS
17.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações, e demais normas aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos;
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18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras públicas conforme o art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida no objeto da presente contratação, contida nas legislações correlatas;
18.2. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;
18.3. Qualquer comunicação pertinente a esta contratação, a ser realizada entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisões sancionatórias ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, admitida a comunicação por aplicativo de mensagens instantâneas, se devidamente comprovado o recebimento pelo particular;
18.4. As partes CONTRATANTES elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
19. DA LEGISLAÇÃO
19.1. Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
19.2. Decreto Federal nº 11.317/2022 - Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
19.3. Decreto Estadual nº 1.525/2022 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;
19.4. Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212/1991 e 8.213/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943, da Lei nº 10.189/2001, da Lei Complementar nº 63/1990; e revoga as Leis nº 9.317/1996, e 9.841/1999;
19.5. Lei Estadual nº 10.442/2016 - Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Estadual;
19.6. Lei Complementar Estadual nº 605/2018 - Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências;
19.7. Decreto Estadual nº 522/2016 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências;
19.8. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
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19.9. Demais normas aplicadas ao caso;
20. DOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
Nome Fiscal Substituto: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Matrícula: 274889 | Nome Fiscal Titular: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 126978 |
Nome Gestor Substituto: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 126604 | Nome Gestor Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 127542 |
21. DATA DE FINALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Cuiabá/MT, 20 de Setembro de 2023.
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22. DO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA E PELO TERMO DE REFERÊNCIA
22.1. Atesto para os devidos fins que o Termo de Referência foi elaborado observando as normas pertinentes, sendo definido o objeto de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que vedem ou limitem o caráter competitivo, com previsão na LOA e PPA para fazer frente às despesas;
Responsável pela demanda e TR: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Matrícula: 274889
23. DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
23.1. Atesto para os devidos fins que dispomos de capacidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas desta contratação;
Diretor de Administração Sistêmica: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Matrícula: 127001
24. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO
24.1. Proposta e Material Probatório dos Preços Praticados;
24.2. Documentos de habilitação e declarações;
25. DO ENCAMINHAMENTO À AUTORIDADE COMPETENTE
25.1. Finalizado a presente peça técnica, em disposições com as normas vigentes, submete-se à apreciação da Autoridade Competente para sua deliberação.
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