EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2012 PROCESSO Nº 01550.000.171/2012-17
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2012 PROCESSO Nº 01550.000.171/2012-17
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX - FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura-MinC, doravante denominada FCRB, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 25, de 10/05/2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 14/05/2012, p. 7, torna público que fará realizar licitação, destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa nº 2/2008 da SLTI/MPOG, e demais disposições correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 01550.000139/2012-31
DATA: 21/11/2012 - (QUARTA-FEIRA) HORA: 14:00 HORAS
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx 1 - DO OBJETO
Aquisição de Equipamento de Informática (micros e periféricos), conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, e que:
I – atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à vista dos originais.
II – estejam cadastradas pelo menos no nível básico credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001.
III – não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
IV – não estejam reunidas em consórcio, nem sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
V – não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
I – as empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame.
II – as empresas suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com a FCRB ou ainda as declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
III – empresas estrangeiras que não funcionem no país.
IV – empresas que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa.
V - que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da FCRB, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
2.2.1. Para a verificação das ocorrências constantes dos subitens II e IV serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
3 – DO CREDENCIAMENTO
I – O licitante ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado no órgão provedor. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, do art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
II - O credenciamento do licitante dependerá do registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo menos no nível básico credenciamento.
III - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).
IV - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FCRB, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
4– DO ENVIO DAS PROPOSTAS
I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05).
II - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preço com valor, às 14:00 horas do dia 21/11/2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo do ANEXO II.
IV - A proposta de preços final (da licitante vencedora) deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Preço, com duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I, Termo de Referência deste Edital;
c) A proposta de preços deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento.
V - No preço cotado deverão estar incluso todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços;
VI - No caso de haver divergência entre a descrição do código do serviço no COMPRASNET e no disposto no ANEXO I, Termo de Referência, o licitante deverá obedecer este último;
VII - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VIII – A proposta final, adequada ao lance vencedor, deverá ser enviada, de imediato, ao COMPRASNET para que fique disponível aos demais licitantes.
IX - Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
I - A partir das 14:00 horas do dia 21/11/2012, e em conformidade com o ITEM 4, inciso III, deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 32/2012, com a divulgação das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, conforme disposições deste Edital, e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
I – A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a).
II – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
III – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
IV – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
I - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
II - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
III - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
V - O intervalo entre os lances ofertados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos. Os lances enviados em desacordo serão descartados automaticamente pelo sistema.
XX - Xxxxxxx a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
VII – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a). VIII – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
IX - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação de condições diferentes das previstas neste edital.
X – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 - DA DESCONEXÃO
I - Caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
II - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
I - Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante, na forma do ITEM 10 do edital.
II - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, devendo encaminhar sua proposta atualizada em conformidade com os lances ofertados.
III - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ainda que deferido o prazo de dois dias úteis (prorrogáveis, quando couber) para regularizar a situação fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
IV - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
V – Será desclassificada, também, a proposta que após a FASE DE LANCES apresentar valor superior ao estimado para este certame.
10 - DA HABILITAÇÃO
I - O detentor da melhor oferta deverá enviar a documentação de habilitação que não estejam contempladas no SICAF, inclusive os anexos, se for o caso, para o e-mail do pregoeiro xxxxxxx@xx.xxx.xx, e posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, a Sala de Licitações e Contratos localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, no prazo máximo de até quarenta e oito horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico. As cópias da documentação poderão ser autenticadas pelo(a) pregoeiro(a) mediante apresentação dos originais.
II - As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar deste pregão eletrônico, deverão cumprir as exigências de habilitação dos arts. 29 a 33 da Lei nº 8.666/93. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas, ainda, as disposições do art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
III - A HABILITAÇÃO PARCIAL do licitante vencedor cadastrado será verificada on- line no SICAF, após a análise e julgamento da Proposta, devendo, ainda, apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades e ata de nomeação dos dirigentes se for o caso.
b) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
NOTA: Objetivando atender a Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação, o sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx da justiça do trabalho deverá ser consultado para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos do licitante/fornecedor (SIASG – Comunica: Mensagem nº 072414 de 25/01/2012).
IV – As declarações de elaboração independente de proposta, de inexistência de fato superveniente, de que tomou conhecimento e concorda com as condições estabelecidas no edital, de que atende os requisitos de habilitação, e de que a empresa não utiliza mão-de- obra direta ou indireta de menores, bem como a de que a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser apresentadas pelo licitante na forma virtual junto ao sistema do pregão eletrônico, no momento do envio da proposta para o Comprasnet.
V - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a).
VI – Para fins de habilitação, a verificação pela FCRB nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
VII - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período quando couber, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em atendimento ao art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204/2007.
VIII - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos;
IX - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem este item do Edital.
X - Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - SIASG- Comunica, Mensagem n 068025, de 29/08/2011 e Acórdão TCU n° 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2).
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
I - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante a FCRB, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor solicitante, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
E-mail do pregoeiro: xxxxxxx@xx.xxx.xx
II - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
III - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
IV - As decisões sobre as impugnações serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
12 – DOS RECURSOS
I - Declarado o vencedor, e após decorridos os prazos de regularização fiscal de que trata o
§ 1º do art. 4º, do Decreto nº 6.204/2007 quando couber, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
II – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso I, retro, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
III - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
IV - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
V - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
VI - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações e Contratos, Prédio-Anexo da FCRB, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA FCRB
As obrigações da FCRB estão descritas neste Edital e seus anexos.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da Contratada estão descritas neste edital e seus Anexos.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
I - A FCRB reservar-se-á o direito de proceder no seu interesse a todos os controles que, a seu juízo, julgar úteis tanto no decurso dos trabalhos como no momento do recebimento. Para isso, um ou vários profissionais poderão assessorar a FCRB, sem que tais intervenções sejam consideradas como a dispensa da Contratada das suas responsabilidades correspondentes.
II - A Contratada deverá facilitar o trabalho dos profissionais encarregados desses controles e fornecer todas as informações que se fizerem necessárias.
III - A missão dos profissionais encarregados da Fiscalização consistirá essencialmente em tomar as decisões sobre a qualidade do trabalho executado e avaliar o andamento da prestação dos serviços, fazer a interface entre a administração da empresa e a administração da FCRB.
IV - As decisões da Fiscalização serão definitivas e a Contratada comprometer-se-á a aceitar a realização por sua conta e nos prazos do planejamento, as retificações que vierem a ser exigidas.
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DESTE CERTAME
I - O recebimento do objeto deste certame será efetuado nos seguintes termos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, que ocorrerá no prazo de até 5 dias após a entrega.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto desta licitação será homologado e adjudicado à licitante vencedora de cada item, depois de atendidas as condições deste Pregão.
18 – DO CONTRATO
I - O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Xxxxxxx. A FCRB convocará a adjudicatária para retirar a Nota de Empenho com o seu anexo denominado Cláusulas Necessárias (Anexo III do Edital), a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
II - O prazo acima estabelecido para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação.
III - É facultado a FCRB, quando a convocada não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes. O pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, em conformidade com este Edital, ou revogar a Licitação independente da cominação prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
IV - Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o ajuste, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. VI - Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, antes da celebração da Contratação, a FCRB fará consulta prévia obrigatória ao CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
VII - A consulta ao SICAF e ao CADIN, para verificar a regularidade da pretendida contratada, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.
19 - DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado até o quinto dia útil depois da apresentação da nota fiscal/fatura pelo fornecedor, devidamente atestada pelo setor responsável da FCRB;
II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FCRB, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
III - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
IV - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na FCRB em favor da Contratada. Caso o valor devido pela contratada seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
V - no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a FCRB por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, e do Decreto nº 3.931 de 2001, o licitante/adjudicatário, que:
a) não assinar o Contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fizer declaração falsa;
h) ensejar o retardamento da execução do certame.
II - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total estimado do certame prejudicado pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
d) impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
e) a penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
III - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
IV - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no inciso anterior deste item, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da Proposta Comercial, até o máximo de 10 (dez) dias consecutivos;
c) multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização do contrato: até 1% sobre o valor global da proposta;
d) multa compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução total, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
e) multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução parcial, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
h) impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
i) a aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
V - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
VI - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VII - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da FCRB e cobradas judicialmente.
VIII - Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
IX - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
X - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
XI - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
XII – O atraso superior a 30 dias será considerado inexecução total e será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o ajuste, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
21 - DA RESCISÃO
I – O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por ato unilateral escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, amigavelmente, por mútuo acordo das partes, e ainda judicialmente na forma do art. 79, observados os motivos determinantes previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
II– A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão da contratação, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não há hipótese de rescisão de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada;
III - Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
IV – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
V – No caso de rescisão administrativa, a Contratada não fará jus à indenização de qualquer espécie.
VI - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
VII - A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
22. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
I - Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s):
e-mail do pregoeiro(a): xxxxxxx@xx.xxx.xx
V - O pregoeiro, com suporte técnico do setor solicitante, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
VI - Os esclarecimentos serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
II - Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FCRB, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.
III - Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
IV - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
V – Os itens cujo campo de proposta estiver em branco, não serão cadastrados, podendo ser encaminhados posteriormente. Os itens da proposta do licitante, depois de enviados e aceitos, não poderão ser alterados ou excluídos.
VI - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
VII - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
VIII - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
IX - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão às contas dos XXXXX 000000, XX 49.90.52; XXXXX 00000, XX 33.90.30; XXXXX 000000, XX 44.90.52; Fonte 100.
Orçamento estimativo deste certame: R$ 91.443,17 (noventa e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos).
X - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Modelo da Proposta
ANEXO III – Anexo à Nota de Empenho denominado Cláusulas Necessárias
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2012.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro da FCRB
PROCESSO Nº 01550.000.171/2012-17 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2012.
TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO JUSTIFICATIVA pág.03
OBJETIVO................................................................................................................. pág. 03
OBJETO DA CONTRATAÇÃO............................................................................... pág. 03
PRAZO DA ENTREGA............................................................................................. pág. 05
PRAZO DA GARANTIA.......................................................................................... pág. 05 FORMA DE ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA........................... pág. 05 MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO................................................................... pág. 06
ENQUADRAMENTO LEGAL................................................................................. pág. 06 PESQUISA DE PREÇOS E CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO. pág.08 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO............................... pág. 09 DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA.................................................................. pág. 10 DO PAGAMENTO...................................................................................................... pág. 10
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................................ pág. 10
OBRIGRAÇÕES DA CONTRATANTE................................................................... pág.11
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA........................................................................ pág. 11
DAS PENALIDADES................................................................................................. pág. 13
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL............................................................................... pág. 14
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS............................................................................. pág. 14
1. JUSTIFICATIVA
1.1 A Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx – FCRB tem como missão institucional promover a preservação e a pesquisa da memória e da produção literária e humanística, bem como congregar iniciativas de reflexão e debate acerca da cultura brasileira.
1.2 Para desempenhar sua função de forma satisfatória, houve a solicitação, através do Setores de Informática, Procuradoria, Auditoria e CMI da compra de 02 (dois) Scanners de mesa, 01 projetor, 01 tela de projeção, 02 Core Switches, 02 Impressoras Multifuncionais, 02 Webcams, 03 Tablets, 03 No-Breaks de estação de trabalho, 03 Switches departamentais, 04 HD externos de 01 TB, 01 Rack 19 polegadas, 02 No-Breaks de servidor, 02 teclados e 02 Cartões de Memória MicroSDHC de 8 GB.
1.3 A compra desses equipamentos tem como objetivo:
1.3.1 Renovação anual de aproximadamente 20% (vinte por cento) do parque computacional;
1.3.2 Utilização dos scanners para digitalização de documentos de texto e imagens;
1.3.3 Garantir a infraestrutura necessária para o suporte de equipamentos que serão ligados na rede elétrica com a compra de 04 No-breaks, sendo utilizados:
para os Switches recém instalados do 2º andar;
para substituição dos No-breaks obsoletos/defeituosos utilizados em roteadores, modems e equipamentos de comunicação do CPD.
Webcams para facilitação de comunicação via Skype do Museu. Impressoras multifuncionais para atender a Procuradoria federal e Auditoria. Tablets para os setores CMI e CGPA
1.4 Os equipamentos Core Switch serão utilizados para permitir a integração entre a FCRB e a REDECOMEP/RNP e a expansão da rede de informática.
2. OBJETIVO
2.1 Aquisição de equipamento de informática e periféricos.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3.1 O presente termo de referência tem como objeto a contratação através de Pregão Eletrônico mediante Sistema de Registro de Preços, conforme o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro 2001, dos equipamentos listados abaixo, de acordo com as seguintes especificações:
1-Servidores de Rede: |
Servidor em rack Dell PowerEdge R810 de no máximo 2 U ou similar – 19 polegadas Processador: mínimo 02 Processadores Intel® Xeon® séries 7500 e 6500 Memória RAM mínima: 8 GB DDR3 Disco rígidos mínimo: 03 unidades de 01 TB Slots mínimo: 4 slots PCIe G2 Controladores RAID mínimo: PERC H700 com 512 MB de cache alimentado por bateria; 512 MB, 1 GB de cache não volátil alimentado por bateria Controladores de rede mínimo: 02 (duas) placas de rede gigabit de duas portas Alimentação: Fontes de alimentação redundantes com conector automático de 1100 W Disponibilidade: Discos rígidos com conector automático, alimentação redundante com conector automático, memória ECC, tela de LCD, módulos SD duplos internos Suporte a rack: ReadyRails™ deslizantes para racks de 4 hastes, ReadyRails™ estáticos para racks de 4 e 2 hastes e suporte opcional para braço de gerenciamento de cabos Regulamentação: MODELO REGULAMENTAR: E05S TIPO REGULAMENTAR: E05S001 Dimensões máximas: 2U Microsoft® Windows Server® 2008 SP2, x86/x64 português Garantia mínima: 1 ano on site |
2-Scanners: |
Scanner ScanJet G4050 ou similar Tipo de Scanner: Folha solta Tecnologia de Digitalização: Sensor de imagem por contato Velocidade de digitalização mínima: (ADF, A4) Até 5 ppm/8 ipm Resolução de digitalização Óptica mínima: 600 dpi Resolução de digitalização Hardware mínima: Até 600 x 600 ppp Níveis da escala de cinzentos: 256 Características necessárias do scanner: Criação de PDF, alimentação USB Formatos: Formatos dos ficheiros digitalizados Bitmap (*.bmp), DCX (*.dcx), GIF (*.gif), HTML (*.htm), JB2 (*.jbg), JP2 (*.jp2), JPEG (*.jpg) compatível com Windows 7 Garantia mínima: 1 ano |
3-Projetores: |
Projetor BENQ MP515 ou similar Tipo: projetor multimídia. Resolução nativa: SVGA (800x600 pixels). Resolução máxima: XGA (1024x768 pixels). Luminosidade: 2500 ANSI Lúmens. Lâmpada: 220W, 2000/3000 horas (normal/econômico). |
Lente: F= 2,55~2,65 e f= 20,95~23,00. Painel: com as funções liga, desliga, menu, seletor de entrada e ajuste de keystone. BrillantColorTM, 11 modos de exibição, segurança da senha, compatibilidade com HDTV, auto Off, congelar imagem, modo de espera, Elevated Altitude Mode, sinal de busca automática, salvar ajuste de resolução, correção de cor de parede, Closed Caption, 3D Color e zoom digital 2x. Requisitos de sistema: Computadores IBM® e Macintosh®. Conexões: RS232. Saída para monitor: -S-Vídeo, Vídeo, Áudio. Cabo de força D-Sub/Entrada para computador. Saída de áudio Garantia: 12 Meses |
4-Tela de Projeção: |
Características mínimas desejáveis: Tela Retrátil tamanho mínimo: 150 x 210 cm Tela de projeção do tipo Tripé Ajuste de inclinação para correção de efeito trapézio (keystone) Estojo metálico em aço com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosão Poste central de sustentação e pés com superfície cromada de alta resistência. - Superfície de projeção do tipo Matte White – branco opaco Ângulo do cone de projeção com 50º Garantia mínima: 1 ano |
5-Core Switches: |
Cisco SGE2010P 48-Port Gigabit Switch ou similar Número de Portas mínimo: 48 portas Ethernet de alta velocidade 10/100/1000 Suporte para IEEE 802.3af PoE Configuração: Web-Based Proteção SSL Suporte para empilhamento Capacidade de comutação: 96 nonblocking Gbps Capacidade de encaminhamento mínimo: 71,4 Mpps (pacotes de 64 bytes) Pilha operação mínimo: Até 192 portas em uma pilha Camada 3 opções: O roteamento estático; classless interdomain routing (CIDR); 60 rotas estáticas; IPv4 e IPv6; SNMP: SNMP versões 1, 2c, e 3 com suporte para armadilha Monitoramento remoto (RMON): suportE ATÉ 4 grupos RMON Atualização de firmware: Navegador Web upgrade (HTTP / HTTPS) e TFTP Agregação de link mínimo: Usando Link IEEE 802.3ad Agregação Control Protocol (LACP): até 8 portas em até 8 grupos Spanning Tree: EEE 802.1D Spanning árvore, IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree, IEEE 802.1s Árvore Multiple Spanning, e Fast Linkover Prevenção de Ataque DoS necessário: Prevenção contra ataques DoS Redundância de energia: Conexão à unidade RPS para redundância de energia Classe de serviço: Port-based; 802.1p VLAN baseado em prioridade; IP IPv4/v6 precedência / ToS / DSCP baseado; DiffServ; classificação e re-marcação ACLs |
Padrões : 802.3 10BASE-T Ethernet, 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet, 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet, 802.3z Gigabit Ethernet, controle de fluxo 802.3x, 802.3ad LACP, 802.3af PoE, 802.1D Spanning Tree Protocol (STP), 802,1 Q / p VLAN, STP 802.1w rápida, 802.1s Multiple STP, 802.1x autenticação de acesso ao porto Energia: 100-240V Certificados necessários: XX (XX 00000), XXX (XXX 22,2), marca CE, FCC Parte 15 (CFR 47) Classe A Temperatura de operação: 0 ° a 40 ° C Tamanho: até 19 polegadas de 1 a 3 U Garantia mínima: 01 ano + Garantia extendida oferecida pelo fabricante |
6-Impressora Multifuncional |
Multifuncional laser pro M1212NF HP ou similar Especificaçõe Técnicas Funções Imprimir, copiar, digitalizar, fax Suporte multitarefa All in one: Sim Especificações de impressão Velocidade de impressão preto (normal, A4): Até 18 ppm Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 8000 páginas Volume mensal de páginas recomendado: 250 até 2000 Tecnologia de impressão:Laser Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 dpi (1200 dpi efetivos) Especificações adicionais Velocidade do processador: 400 MHz Memória, padrão: 64 MB Memória, máxima: 64 MB Disco rígido: Nenhum/nenhuma Idiomas de impressão: Central Especificações do scanner Tipo de scanner:Base plana, alimentador automático de documentos Resolução de digitalização, óptica: Até 1200 dpi Profundidade de bits: 24 bits Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo: 216 x 297 mm Digitalização ADF duplex: Não Qualidade de digitalização preto (normal): Até 6 ppm Especificações da copiadora Velocidade de cópia (preto, qualidade normal, A4): Até 18 cpm Resolução de cópia (texto em preto): Até 600 x 400 dpi Cópias, no máximo: Até 99 cópias |
Especificações de Fax Velocidade de transmissão de fax: 33,6 kbps Memória do fax: Até 500 páginas Resolução de fax: Até 300 x 300 dpi Discagens rápidas, número máximo: Até 100 números Rediscagem automática: Sim Envio de fax adiado: Sim Impressão fotográfica Monitor: LCD 2 linhas Cartões de memória compatíveis: Não Conectividade Recurso HP E-Print: Sim Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; porta para rede Ethernet 10/100Base-T; Porta RJ-11 para telefone Garantia mínima: 1 ano |
7-Webcam |
WEBCAM LifeCam Cinema (H5D-00002) ou similar Características técnicas: - Cor: preta com detalhes em prata - Material: alumínio - Interface: USB - Resolução de vídeo: HD 720 p - Taxa de quadros: até 30 fps - Foco: automático - Microfone digital: integrado a câmera - Botão de chamadas do Windows Live - Clipe universal que se ajusta a laptops monitore LCD ou CRT - Comprimento do cabo USB: 1,60 m - Dimensões: 5,7/4,2/7,5 cm (Prof/Larg/Alt) Requisitos mínimos de sistema: - Computador PC ou notebook com porta USB disponível - 1.5 GB de espaço livre no disco rígido (HD) - 2 GB de memória RAM - Unidade de CD-ROM - Windows XP (exceto 64 bits)/Vista/7 Garantia mínima: 1 ano |
8-Tablet |
Tablet Samsung Galaxy 2 P5110 com Android 4.0 Wi-Fi Tela 10'' ou similar Tamanho da Tela: 10" Processador: 1 GHZ Dual Core; Teclado Qwerty Virtual Conexões USB Sistema Operacional Android 4.0 Memória Interna 16GB |
Câmera Integrada 3.0MP Câmera Filmadora Sim MP3 Player Sim Extensão para Cartões de Memória Sim Compatibilidade de Cartões de Memória Micro SD até 32GB Viva-voz Sim, Bluetooth Sim, Recursos de som MP3, AAC, AAC+, eAAC+, WMA, AC3 e FLAC Idiomas do menu: Português, Inglês e Espanhol GPS Sim Alimentação, tipo de bateria Bateria Ions de Lítio Garantia: 12 meses |
9-No-Break estação trabalho No-Break APC BE600P-BR (600VA) Bivolt ou similar Capacidade de Potência de Saída 360 Watts / 600 VA Potência Máxima Configurável 360 Watts / 600 VA Tensão nominal de saída 120V Topology Standby Tipo de Forma de Onda Senoidal aproximada Conexões de Saída (6) Brazilian 2P+T (Bateria de Reserva) Tensão nominal de entrada 120V,230V Frequência de entrada 60 Hz +/- 3 Hz Tipo de Conexão de Entrada NEMA 5-15P Comprimento do Cabo 1.83 metros Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações |
10-Switch Departamento |
Switch HP 1910 24 portas (JE008A / JE007A) 19 polegadas ou similar 24 portas PoE 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática (10Base-T tipo IEEE 802.3, 100Base-TX tipo IEEE 802.3u, 1000Base-T tipo IEEE 802.3ab, PoE IEEE 802.3af); 4 portas SFP 1000 Mbps; Suporta no máximo 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou combinação Memória e processador mínimo: Módulo: ARM a 333 MHz, 128 MB de flash, tamanho do buffer de pacotes: 512 KB, 128 MB de RAM Protocolos gerais: IEEE 802.1D MAC Bridges; IEEE 802.1p Priority; IEEE 802.1Q VLANs; IEEE 802.1s (MSTP); IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree; IEEE 802.3 Tipo 10BASE-T; IEEE 802.3ab 1000BASE-T; IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP); IEEE 802.3i 10BASE-T; IEEE 802.3x Flow Control; IEEE 802.3z 1000BASE-X Gerenciamento de rede: IEEE 802.1AB Link Layer |
Discovery Protocol (LLDP); IEEE 802.1D (STP); RFC 1215 SNMP Generic traps Montagem: Montado em rack de telecomunicações de 48,26 cm (19 pol.) padrão EIA ou outro gabinete para equipamento (hardware incluído) Voltagem de entrada: 100 a 240 VAC Garantia: 3 anos |
00-XX Xxxxxxx Xxxxxxx XXXX0000000 ou similar |
Capacidade: 01 TB (Terabyte) Interface:USB 3.0 e USB 2.0 |
12-Teclado para computador |
Teclado Ergonométrico Conexão USB Teclas macias para digitação mais confortável. Layout ABNT2 107 ou 110 teclas Teclas sensíveis, sem atraso Disponível para várias línguas Conexão: USB Tempo de Vida das teclas: 10.000.000 de toques Compatível com Windows XP/Vista/7/ME/2000 |
13-Cartão de Memória MicroSDHC |
Cartão de Memória MicroSDHC Capacidade: 8 GB Tipo: MicroSDHC Formato de arquivo: FAT32 Temperatura de Operação: 13º F a 185º F (-25º C a 85º C) Temperatura de Armazenamento: 40º F a 185º F (-40º C a 85º C) |
14-Rack 19 polegadas fechado |
Altura Útil em “U” máxima : 18U (533,40mm) Altura Externa “mm” máxima: 870mm Profundidade Externa “mm” máxima: 900mm Estrutura soldada em aço SAE 1020 1,5mm de esp. Porta frontal embutida, armação em aço 1,5mm de esp., com visor em acrílico fumê, com fechadura escamoteável. 04 pés niveladores Laterais e Fundos removíveis com aletas de ventilação e fecho rápido. Teto chanfrado com abertura para 02 ou 04 ventiladores. Kit de 1º e 2º plano móvel com furos 9x9mm para porca gaiola. Guia argolas soldadas internamente nas colunas traseiras para acomodação de cabos. Base de 1,9mm de esp. com abertura na parte traseira para passagem de cabos. Kit ventilação forçada para teto 04 ventiladores 110/220v. Kit rodízios: 04 rodas, sendo 02 rodas com travas e 02 rodas sem travas. Pintura epóxi-pó texturizada grafite, laterais, porta e fundo Bege RAL 7032). |
15-No-Breaks servidor |
APC SUA1000-BR Senoidal ou similar No-Break Senoidal – Interativo Capacidade de Potência de Saída mínima: 670 Watts / 1000 VA Potência Máxima Configurável: 670 Watts / 1000 VA Tensão nominal de entrada: 120V Tensão nominal de saída: 120V Freqüência de entrada: 50/60 Hz +/- 3 Hz Conexões (tomadas) de Saída mínima: 6 Painel de controle: Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores de On line, Troca de bateria e Sobre Carga Comprimento do Cabo mínimo de: 1,50 metros Autonomia Meia Carga mínimo: 20 minutos Autonomia Plena Carga mínimo de: 6 minutos Comunicação & Gerenciamento: Porta de interface XX-0 XX-000,XXX Alarme sonoro: Sim Garantia mínima: 1 ano |
16-Servidor Storage Server Network - Especificações |
Servidor de Rede XxxxxXxxxx XX0000 ou similar Gabinete 19 polegadas Discos rígidos mínimo : 04 discos de 2 TB Protocolos de acesso a arquivos:CIFS, NFS, FTP Tipo de dados com suporte:Arquivo e bloco Formato:Montagem em rack de 2 U Processador: Número de processadores mínimo: 1 Processadores com suporte: Intel® Xeon® X0 0000 Series Capacidade mínima de Storage:12 unidades de dados de 3,5" Memória mínima :DDR3 de 8 GB Capacidade interna máxima:36 TB brutos (com SAS near-line) RAID:H710 (unidades internas), H810 (unidades externas) Níveis de RAID de hardware R1 + R5/R1 + R6 Níveis de RAID de hardwaremínimo: 0, 1, 5, 10, 50, 6 Gerenciamento remoto:iDRAC7 Enterprise ou plug-in Java RDP original opcionais Recursos de proteção de dados:SIS, DFS-R, Snapshots (VSS) Chassi:87,3 A x 44 L x 68 P (mm) Escalabilidade externa:DAS e SAN Dell PowerVault Disponibilidade:Discos rígidos de conector automático, alimentação redundante de conector automático, resfriamento redundante de conector automático Sem suporte de cluster da Microsoft Suporte para rack:Trilhos deslizantes ReadyRails™ estáticos para racks de 4 hastes Sistema operacional:Windows® Storage Server 2008 R2 Standard Edition |
4 - PRAZO DA ENTREGA
4.1 Prazo de entrega dos equipamentos dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
4.2 O produto deverá vir acompanhado de manuais completos, drivers de instalação originais, configuração e uso do produto com todas as suas funcionalidades;
4.3 Constatada qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos, o servidor/comissão responsável pelo recebimento poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.4 Na hipótese de substituição de qualquer equipamento, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Fundação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.5 O recebimento dos equipamentos dar-se-á provisoriamente no ato da entrega mediante Termo de Recebimento Provisório (anexo II);
4.6 Definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega, depois de verificado o antendimento integral das especificações contratadas e o perfeito funcionamento do equipamento, mediante Termo de Recebimento Definitivo (anexo III), firmado pelo responsável.
5. PRAZO DA GARANTIA
5.1 Os equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ter período de garantia do fabricante de no mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal/fatura.
6. FORMA DE ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA.
6.1 A Garantia do fabricante para o item 1-Servidores de Rede e item 16-Servidor Storage Server Network deverá disponibilizar assistência técnica com “Central de Atendimento” para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda-feira a sexta- feira), em horário comercial (09h às 18h), indicando telefone 0800, se houver. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
6.2 O atendimento previsto na garantia do fabricante dos itens 1 e 16 acima citados deverá ser do tipo “on site” mediante manutenção corretiva nas dependências da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (09h às 18h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
6.3 O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 2 (dois) dias corridos e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de 4 (quatro) dias corridos e contados após a abertura do chamado, excluindo-se sábados, domingos e feriados; incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
6.4 A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela Contratada, desde que o fabricante assegure
que não haverá perda da garantia, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização do Contratante.
6.5 Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do equipamento, sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados.
6.6 O produtos fornecidos sem que a garantia cumpra esses requisitos mínimos não serão recebidos e a contratada deverá subsitituí-los por outros que atendam a este Termo de Referência, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital.
7. MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
7.1 Todas as demandas deverão ser solicitadas através de Ordem de Serviço.
7.2 O modelo da Ordem de Serviço encontra-se disposta no Anexo I deste Termo de Referência e está consoante a IN 04/2010, atualizada.
8. ENQUADRAMENTO LEGAL
8.1 Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 (arts. 37, XXI, §§ 1º, 4º, 5º, 6º; 71, X, §§ 1º e 2º; 170, IX; 173; 175, Parágrafo Único, I a IV; 195, § 3º).
8.2 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
8.3 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
8.4 Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004 - Altera a Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências.
8.5 Decreto 1.070, de 02 de março de 1994 - Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que específica e dá outras providencias.
8.6 Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997 – Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
8.7 Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 – Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns – Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
8.8 Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras
providências.
8.9 Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
8.10 Decreto Nº 7.174, de 12 de maio de 2010 – Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
8.11 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
8.12 Instrução Normativa SLTI nº 4/2010 – Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
8.13 Xxxxxxx 2.094/2007 – Plenário – Define que a licitação na modalidade Pregão é admitida para a aquisição de softwares desde que classificados como “bem comum”, nos termos da definição contida no parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002;
8.14 Acórdão nº 786/2006 – Plenário – Monitoramento de licitação para contratação de serviços de informática nas áreas de desenvolvimento de sistemas e acompanhamento de projetos;
8.15 Xxxxxxx 313/2004 – Plenário – Manifestou entendimento de que a Lei nº 10.520/2002 revogou as disposições contrárias a ela contidas no Decreto nº 1.070/1994, onde exigia “técnica e preço” para toda e qualquer licitação para contratação de “bens e serviços”. Também orienta o administrador público analisar onde a modalidade pregão é aplicável;
8.16 Acórdão nº 1.558/2003 – TCU – 2ª Câmara – Orienta, quando da “contratação de serviços técnicos de informática (gerência estratégica, desenvolvimento de software, gerenciamento de dados, administração de rede, suporte a usuários, manutenção de hardware, operação de microcomputadores e digitação), no sentido de que o processo de contratação especifique, licite e contrate separadamente os referidos serviços, utilizando-se o parcelamento ou a adjudicação por Lotes como forma de obtenção do melhor preço entre os licitantes, conforme preceituado no art. 23, § 1°, da lei 8.666/93”;
8.17 Acórdão nº 1099/2008 – Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não- parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
8.18 Nota Técnica nº 01/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o conteúdo mínimo do projeto básico ou termo de referência para contratação de serviços de tecnologia da informação – TI;
8.19 Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação.
9. PESQUISA DE PREÇOS E CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO.
9.1 A estimativa de preço está discriminada abaixo, conforme orçamentos em anexo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QT. | UN. | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO |
01 | Servidor de Rede – Servidor em rack Dell PowerEdge R810 de 2 U ou similar – 19 polegadas (conforme Anexo I). | 02 | Unid | 14.498,33 | 28.996,66 |
02 | Scanner ScanJet G4050 ou similar (conforme Anexo I). | 02 | Unid | 925,63 | 1.851,26 |
03 | Projetor BENQ MP515 ou similar (conforme Anexo I) | 01 | Unid | 1.591,87 | 1.591,87 |
04 | Tela de Projeção (conforme Anexo I). | 01 | Unid | 373,30 | 373,30 |
05 | Core Switch – Cisco SGE2010P 48 – Port Gigabit ou similar (conforme Anexo I). | 02 | Unid | 6.942,83 | 13.885,66 |
06 | Multifuncional laser pro M1212NF HP ou similar - Funções Imprimir, copiar, digitalizar, fax (conforme Anexo I). | 02 | Unid | 969,00 | 1.938,00 |
07 | WEBCAN LifeCam Cinema (H5D-00002) ou similar (conforme Anexo I). | 02 | Unid | 259,58 | 519,16 |
08 | Tablet Samsung Galaxy 2 P5110 com Android 4.0 Wi-Fi Tela 10” ou similar (conforme Anexo I). | 03 | Unid | 1.272,91 | 3.818,73 |
09 | No-break estação de trabalho – APC BE600P-BR 600VA (360W) bivolt saída 120V (conforme Anexo I). | 03 | Unid | 285,66 | 856,98 |
10 | Swich Departamento HP 1910 24 portas (JE008A / JE007A) 19 polegadas ou similar (conforme Anexo I). | 03 | Unid | 4.129,61 | 12.388,83 |
11 | HD Externo – Seagate STAA1000104 ou similar (conforme Anexo I). | 04 | Unid | 350,98 | 1.403,92 |
12 | Teclado Ergonômico (conforme Anexo I). | 02 | Unid | 19,23 | 38,46 |
13 | Memória MICRO SD 8GB (conforme Anexo I). | 02 | Unid. | 23,38 | 46,75 |
14 | Rack 19 polegadas fechado (conforme Anexo I). | 01 | Unid. | 1.203,94 | 1.203,94 |
15 | Nobreak Servidores (conforme Anexo I). | 01 | Unid. | 1.206,84 | 1.206,84 |
16 | Servidor Storage Server Network - Servidor de Rede XxxxxXxxxx XX0000 ou similar (conforme Anexo I). | 01 | Unid. | 20.115,97 | 20.115,97 |
NOTA: Esses são os valores máximos aceitos pela Administração, sob pena de desclassificação.
9.2Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor por item para a proposta.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
10.1 Somente poderão participar deste pregão as empresas especializadas no ramo do objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
10.2 Cumprir os prazos, bem como as exigências para prestação de serviços de suporte e assistência técnica;
10.3 Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação pessoas físicas e jurídicas, que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
a. Encontrem-se sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as estrangeiras que não funcionem no país;
b. Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
c. Constituídas sob qualquer modalidade de consórcio.
d. Possuam qualquer servidor da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados.
10.4 A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
10.5 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
10.6 O licitante vencedor será aquele que apresentar o menor valor pelo item.
11. DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA
11.1 Os materiais deverão ser entregue das 09h às 12h e das 14h às 18h no endereço a seguir:
Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Fone: (21) 3289 – 4600
11.2 O custo da entrega do material correrá integralmente por conta da CONTRATADA.
11.3 Os materiais serão recebidos por Comissão designada por autoridade competente ou servidor responsável, da seguinte forma:
a. Provisoriamente, conforme o Termo de Recebimento Provisório, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta da empresa, marca, fabricante e modelo.
b. Definitivamente, conforme o Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da conformidade do equipamento.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação de nota fiscal, discriminando o equipamento efetivamente entregue e após a assinatura do Termo de Aceite Definitivo.
12.2 Fica desde já reservado a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação se, no ato da entrega e/ou na aceitação do equipamento, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento.
13 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos específicos no Orçamento Geral da União, consignados à Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx cujo Programa de Trabalho e Elemento de Despesa específica constará da respectiva Nota de Empenho.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto da contratação pela CONTRATADA;
14.2 Prestar as informações e os esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto do contrato;
14.3 Solicitar a execução dos serviços por meio da Ordem de Serviço, cujo modelo está no anexo I deste Termo;
14.4 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no cumprimento objeto deste Termo, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
14.5 Designar um servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta contratação;
14.6 Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
14.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do executor do contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis;
14.8 O fiscal do contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários a aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que impliquem alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo;
14.9 Atestar, por intermédio do fiscal do contrato, as notas fiscais devidamente protocolizadas no setor competente ou providenciar a devolução à CONTRATADA do documento de cobrança, se constatado motivo que impeça o referido atesto;
14.10 Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas no Contrato.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
15.2 Responde por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos;
15.3 Responsabiliza-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica do trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto desta contratação, ainda que nas dependências do CONTRATANTE;
15.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato;
15.5 Compete à Contratada arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais, municipais e distritais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o serviço objeto deste Contrato;
15.6 Assumir todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judicial a que a CONTRATANTE for compelida a responder em decorrência desta contratação;
15.7 Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações;
15.8 Comunicar à CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
15.9 Acatar as determinações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto deste Termo;
15.10 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse no âmbito da CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócio;
15.11 Manter durante toda a vigência do Contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação;
16 DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o artigo 7° da lei 10.520/2002, artigo 28 do decreto 5.450/2005 e artigos 86 a 88 da lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal;
O descumprimento dos prazos de prestação dos serviços e da entrega do equipamento serão punidos conforme aplicação de multa definidos no Contrato e dentro dos parâmetros legais.
A Contratada quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega/execução deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Planejamento e Administração - CGPA até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, no endereço a ser fornecido pelo executor do contrato, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
Vencido o prazo proposto sem a entrega ou não justificado na forma disposta, será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada as sanções previstas no instrumento contratual;
O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta no item 25.3 desta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas no Contrato.
A inexecução total ou parcial por parte da Contratada deste instrumento poderá ensejar a rescisão contratual, o cancelamento do saldo de empenho ou a aplicação da multa prevista no edital.
As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Contrante, pela Contratada, serão deduzidas de pleno direito de valores devidos ou recolhidas mediante guia de recolhimento da união – GRU em favor do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação ou cobrados judicialmente.
A Contratada inadimplente que não tiver crédito a receber do Contratante, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa devida;
As aplicações de multas, bem como a rescisão contratual não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Termo e no Contrato será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
Durante a vigência do Contrato, o fornecimento do objeto desta contratação será acompanhado e fiscalizado por um servidor ou comissão designado pelo CONTRATANTE.
O servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da prestação dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência desse servidor ou comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
O Gestor do Contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que impliquem alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração de termo aditivo.
17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Empenho com um anexo denominado Cláusulas Necessárias. A vigência desta contratação constará no referido anexo.
18. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
18.1. Constituem anexos do presente Termo de Referência: Anexo I - Modelo da Ordem de Serviço;
Anexo II – Modelo do Termo de Recebimento Provisório; Anexo III – Modelo do Termo de Recebimento Definitivo;
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA– MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
IDENTIFICAÇÃO | ||||||
OS / OFB: | Requisitante do Serviço: | Data de Emissão: | ||||
Nome do Projeto: | Sigla: | Emergencial: | Sim( ) Não ( ) | |||
Contratada: | Contrato: |
1 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES | ||||
Id | PRODUTO / SERVIÇO | MÉTRICA | QUANT. | PREÇO R$ |
1 | R$ | |||
2 | R$ | |||
3 | R$ | |||
... | R$ | |||
TOTAL = | R$ |
2 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
3 – CRONOGRAMA | |||
Id | Tarefa | Início | Fim |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
... |
4 – DOCUMENTOS ENTREGUES | |
( ) – ( ) – ( ) – ( ) – | ( ) – ( ) – ( ) – ( ) – |
5 – DATAS E PRAZOS | ||
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços | Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços | Prazo Total do Contrato (com a Garantia) |
de de 20 | de de 20 | ( ) dias |
CIÊNCIA | |
CONTRATANTE | |
Área Requisitante da Solução | Gestor do Contrato |
<Nome> Mat.: | <Nome> Mat.: |
CONTRATADA | |
Preposto | |
<Nome> Mat.: |
, de de 20
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA– MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade , de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 5 (CINCO) dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Fiscal Técnico do Contrato | CONTRATADA Preposto |
<Nome> Mat.: | <Nome> Mat.: |
, de de 20
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO | |||||
Contrato: | N° da OS / OFB: | Item: | |||
Objeto: | |||||
Gestor do Contrato: | |||||
Área Requisitante da Solução: |
Por este instrumento, as partes acima identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “g” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/20010, que os serviços (ou bens) identificados acima possuem a qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência do Contrato supracitado.
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Gestor do Contrato | CONTRATANTE Área Requisitante da Solução |
<Nome> Mat.: | <Nome> Mat.: |
, de de 20
PROCESSO Nº 01550.000.171/2012-17 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2012.
MODELO DE PROPOSTA
NOTAS:
APRESENTAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA. INFORMAR A MARCA/MODELO DOS PRODUTOS COTADOS.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QT. | UN. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL DO ITEM |
01 | Servidor de Rede – Servidor em rack Dell PowerEdge R810 de 2 U ou similar – 19 polegadas (conforme Anexo I). | 02 | Unid | ||
02 | Scanner ScanJet G4050 ou similar (conforme Anexo I). | 02 | Unid | ||
03 | Projetor BENQ MP515 ou similar (conforme Anexo I) | 01 | Unid | ||
04 | Tela de Projeção (conforme Anexo I). | 01 | Unid | ||
05 | Core Switch – Cisco SGE2010P 48 – Port Gigabit ou similar (conforme Anexo I). | 02 | Unid | ||
06 | Multifuncional laser pro M1212NF HP ou similar - Funções Imprimir, copiar, digitalizar, fax (conforme Anexo I). | 02 | Unid | ||
07 | WEBCAN LifeCam Cinema (H5D-00002) ou similar (conforme Anexo I). | 02 | Unid | ||
08 | Tablet Samsung Galaxy 2 P5110 com Android 4.0 Wi-Fi Tela 10” ou similar (conforme Anexo I). | 03 | Unid | ||
09 | No-break estação de trabalho – APC BE600P-BR 600VA (360W) bivolt saída 120V (conforme Anexo I). | 03 | Unid | ||
10 | Swich Departamento HP 1910 24 portas (JE008A / JE007A) 19 polegadas ou similar (conforme Anexo I). | 03 | Unid | ||
11 | HD Externo – Seagate STAA1000104 ou similar (conforme Anexo I). | 04 | Unid | ||
12 | Teclado Ergonômico (conforme Anexo I). | 02 | Unid | ||
13 | Memória MICRO SD 8GB (conforme Anexo I). | 02 | Unid. |
14 | Rack 19 polegadas fechado (conforme Anexo I). | 01 | Unid. | ||
15 | Nobreak Servidores (conforme Anexo I). | 01 | Unid. | ||
16 | Servidor Storage Server Network - Servidor de Rede XxxxxXxxxx XX0000 ou similar (conforme Anexo I). | 01 | Unid. |
Declaramos inteira submissão às condições constantes do Pregão Eletrônico nº 29/2012 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão-de-obra, fretes, impostos, taxa de administração, seguro contra acidentes pessoais, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: 60 dias corridos.
Data: / / .
Assinatura e carimbo do fornecedor
ANEXO III
PROCESSO Nº 01550.000.171/2012-17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2012 CLÁUSULAS NECESSÁRIAS
EMPRESA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
NOTA DE EMPENHO xxxxxxxxxxx – VALOR: R$ xxxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA
Vinculam-se a este instrumento o Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2012 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, constantes do Processo nº 01550.000.171/2012-17, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O descumprimento injustificado de uma das obrigações previstas no Termo de Referência ou na proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total do objeto ensejará aplicação de penalidade, nos termos do Art. 87, da lei 8.666/93, bem como rescisão, nos termos dos Art. 77 a 80, da mesma Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA
A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica a Contratada sujeita às penalidades previstas no Edital.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber da FCRB.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula não impedirá a FCRB de pleitear valores a título de perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar as licitantes classificadas em colocação subsequente,observadas as disposições do Inciso XI, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.+
SUBCLÁUSULA UNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Este instrumento terá vigência de 6 (seis) meses, contada da data do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogada até o limite de vigência do respectivo crédito orçamentário.
O prazo de execução previsto no Termo de Referência, de 30 dias, poderá ser prorrogado justificadamente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste instrumento será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das varas cíveis da Capital.
Rio de Janeiro, xxxx de xxxxxxxx de 2012.