CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FONECIMENTO DE INTERNET Nº112 /2021
CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FONECIMENTO DE INTERNET Nº112 /2021
PROCESSO Nº 2021020964
“INSTRUMENTO CONTRATUAL DE CONTRATAÇÃO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO GOIATUBA/GO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA OPYT PROVEDORES DE INTERNET.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º inscrita no CNPJ 01.753.722/0001-80, com sede administrativa localizada na Rua São Francisco nº 570, Setor centro, neste ato representado pelo Gestor Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, servidor pública municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e RG 2.969.439 SSP/GO, residente e domiciliado neste município Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx X, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa OPYT PROVEDORES EIRELI, inscrita no CNPJ: 13.494.043/0001-12, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxx xx0000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xx, CEP: 75.707.290, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador da CPF n. 014.338.601- 80 e RG 4888740 - DGPCGO, residente e domiciliado em Goiatuba, Goiás, Rua Javé, Q, 04, L.01, n.87 Jardim Iguaçu, doravante designado CONTRATADO, firmam o presente termo de contrato nas condições e cláusulas abaixo alinhadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato tem por fundamento os dispositivos constantes no Artigo 75, II da Lei 14.133/2021, e suas alterações, assim como a IN nº 010/2015 do TCM/GO, dispensa de licitação, Processo 2021012170/2021 e Termo de Referência, que fica fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrição integral.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.2. Contratação de Prestação de Serviços em fornecimento de fibra de internet.
2.1. CONTRATAÇÃO
2.1 -A Contratação poderá ser rejeitada, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATANTE deverá:
2.1.2 A contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente a contratação, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da contratação recebida provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada se compromete a:
3.1.1. Entregar o serviço locado em condições, com o prazo, não superior a 02 dias, no local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da locação, procedência e prazo de garantia;
3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da contratação, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente dos serviços com defeitos;
3.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Termo de Referência;
3.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, com vencimento até o 05(cinco) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal e/ou fatura atestada pela CONTRATANTE.
4.2. Havendo erro na fatura e/ou Nota Fiscal emitida, poderá a CONTRATANTE exigir da CONTRATADA as devidas correções, contando-se novo prazo para pagamento a partir da reapresentação dos documentos retificados.
4.3. O presente contrato tem como valor global a quantia de R$:1.198,80 (um mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos) que se refere à integralidade do quanto descrito na contratação, devendo ser feito mensalmente de acordo com o serviço prestado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | END DO LOCAL | VALOR ESTIMADO |
01 | Fornecimento de Internet 300MB Xxx.xx Plan.Desenv.Socioeconomico. | Xxx Xxx Xxxxxx xx 0.000- Xxxx Xxxxxxx | R$ 1.198,80 |
5.1. O pagamento será efetuado até o 5º (Quinto) dia, mediante depósito em conta bancária da CONTRATADA após o recebimento das faturas referente à execução da prestação de serviço devidamente atestada pelo gestor do contrato, devendo ser apresentadas até o último dia útil de cada mês.
5.2. Os preços também poderão ser corrigidos em caso de atraso nos pagamentos, na forma da lei pelo período que durar o contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá plena vigência de 12 (dose) meses a partir de sua assinatura e emissão das requisições, podendo ser recendido antes do prazo previsto, sem direito a qualquer indenização, quando da contratação do objeto em decorrência de procedimento licitatório, sendo de 1º de outubro de 2021 a 1º de outubro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
7.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 117 da Lei 14133/2021 e suas alterações, será comunicada pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pela CONTRATANTE, com aplicação à CONTRATADA da penalidade prevista no item 8.2.2 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
8.1.1. Inadimplemento, total ou parcial, inclusive atraso, de qualquer cláusula ou condição do presente contrato, não sanado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada com este fim;
8.1.2. Interrupção das prestações de serviços contratadas, sem justificativa, pela CONTRATADA;
8.2. Nas hipóteses contidas na cláusula 8.1 e Sub cláusula:
8.2.1. A CONTRATANTE assumirá exclusivamente a execução da prestação de serviço, transferindo-os a quem de direito; e
8.2.2. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, de acordo com graduação e irregularidade comprovada.
8.3. O contrato poderá ainda ser rescindido nos termos do art. 137, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goiatuba para o ano de 2021:
02.0214.22.661.0693.2194.339040
MANUTENÇÃO DA SEC.PAN.DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔNICO
9.2.1. A despesa estimada para o exercício subsequente será objeto de destaque específico, a ser oportunamente formalizado mediante emissão de nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
10.1. Para prestação de serviço da contratação da prestação de serviço a que se refere o presente contrato, é dispensável licitação, com fundamento no artigo 75, II da Lei 14.133/2021, assim como a IN nº 010/2015 do TCM/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. A CONTRATADA não poderá ceder, transferir, dar em garantia a qualquer título, no todo ou em parte, o presente contrato e/ou os créditos de qualquer natureza dele decorrentes, salvo autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE, ou nos casos em que os cessionários seja empresa controlada ou detentora de participação acionária da mesma.
11.1.1. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a CONTRATANTE opõe ao cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo cedente de todas as obrigações contratuais.
11.1.2. A ocorrência do quanto previsto no presente cláusula, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente contrato será publicado de acordo que estabelece a Lei, Art. 72, “da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1. As hipóteses de caso fortuito ou força maior, previstas no art. 393 do Código Civil, serão excludentes de responsabilidade das partes.
13.2. Qualquer suspensão do adimplemento do presente, em decorrência de fatos assinalados nesta cláusula, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem.
13.3. Ocorrendo circunstância que justifiquem a invocação de caso fortuito ou força maior, a Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá der imediato conhecimento à outra.
13.4. Se o presente for rescindido por motivo de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA terá direito a receber da CONTRATANTE apenas o valor proporcional ao quanto adimplido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Cada parte é responsável por suas próprias obrigações. Nenhuma das Partes deverá fazer qualquer declaração ou incorrer em qualquer obrigação em nome ou em benefício da outra. A relação entre as Partes é exclusivamente de contratantes independentes.
14.2. As partes declaram serem capazes para a celebração do presente instrumento, reconhecendo, ainda, que participara conjunta e ativamente de sua negociação em redação, agindo de boa-fé e na plena expressão e livre exercício de suas vontades.
14.3. A nulidade de qualquer das cláusulas do Contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais.
14.4. Ficam expressamente revogados e quitados quaisquer pactos, ajustes, condições, contratos e cláusulas anteriormente estabelecidos entre as Partes relativos ao objeto deste Contrato em tudo que contrarie o que é ajustado no presente, ficando claro que, no caso de haver divergência de condições entre o estabelecido no Contrato e eventuais documentos dele integrantes, prevalecerão sempre as condições expressas neste contrato.
14.5. Todas as notificações formais previstas no presente dar-se-ão por escrito e serão enviadas ao endereço das partes constantes do preâmbulo, por protocolo, correspondência registrada, telex ou fac-símile, sendo cabível optarem pela utilização de correio eletrônico “e- mail” nas comunicações corriqueiras.
14.6. As disposições complementares que criarem alterarem ou implicarem em renúncia a direitos e obrigações das partes serão formalizadas mediante termo aditivo.
14.7. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
14.8. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
16.1 Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás em exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, após lido e achados conforme, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Goiatuba,1º de outubro de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Do Município CONTRATANTE
OPYT PROVEDORES XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX CONTRATADA
Testemunha: CPF nº
Testemunhas: CPF nº
EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2021
Processo de Contratação por meio de Dispensa de Licitação
Contratante: MUNICIPIO DE GOIATUBA Contratado: OPYT PROVEDOR DE INTERNET
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços em fornecimento de Internet.
Fundamento legal: Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
Valor: O presente contrato tem como valor global a quantia de R$ 1.198,80 (um mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), parcelado em 12(doze) vezes de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) que se refere à integralidade do quanto descrito em seu objeto.
Prazo de vigência: 1° de outubro de 2021 a 1º de outubro de 2022
Em atendimento ao disposto no 74, da Lei 14.133/2021, que foi publicado no placar de publicações oficiais deste município, o extrato resumido do contrato de prestação de serviços, conforme acima descrito.
Goiatuba, 1º de outubro de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Do Município CONTRATANTE
ATO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
O MUNICIPIO DE GOIATUBA, no uso de suas atribuições resolve designar Srtª. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX como Gestora e Fiscal do Contrato nº 193/2021 referente à Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Fornecimento de Internet, representará o Contratante perante a Contratada e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação e controle conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021 e Decreto n° 503/17 de 14 de junho de 2017.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.
Goiatuba, aos 1º dias do mês de agosto do ano 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Do Município CONTRATANTE