PREGÃO PRESENCIAL PARA CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO N.º 064/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO N.º 064/2017
TIPO: MAIOR PREÇO POR ITEM
Processo Interno n.º 2131/2017
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, produtos alimentícios e outros), sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Sabará, durante as festividades comemorativas do Aniversário de Sabará nos dias 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22 e 23 de julho de 2017, na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, Sabará - Minas Gerais, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura, para quem oferecer lance igual ou superior aos valores mínimos estabelecidos neste Edital.
OBS.: Os possíveis esclarecimentos ou retificações serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Sabará: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e no Diário Oficial de Minas Gerais.
NORMAS DO PREGÃO PRESENCIAL 1 – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Sabará, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx XX x.x 000, Xxxxxx
Centro, em Sabará, Minas Gerais, CEP 34.505-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.715.441/0001-35, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do presente Pregão Presencial, do TIPO MAIOR PREÇO POR ITEM, para, em sessão pública, selecionar a proposta mais vantajosa para obtenção, por pessoa física, de permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter pessoal e precário, destinado à instalação de barracas para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, produtos alimentícios e outros), sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Sabará, durante as festividades comemorativas do Aniversário de Sabará nos dias 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22 e 23 de julho de 2017, na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, Sabará - Minas Gerais, para quem oferecer lance igual ou superior aos valores mínimos estabelecidos neste Edital.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1. LOCAL | Sala da Comissão de Licitação Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx |
2.2. DATA | 11/07/2017 |
2.3. HORÁRIO | 08h30min |
3. DO OBJETO
3.1. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, produtos alimentícios e outros), sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Sabará, durante as festividades comemorativas do Aniversário de Sabará nos dias 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22 e 23 de julho de 2017, na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, Sabará - Minas Gerais, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura, para quem oferecer lance igual ou superior aos valores mínimos estabelecidos neste Edital.
3.2. O candidato concorrerá exclusivamente para 01 (uma) das 10 (dez) vagas, conforme Anexo I.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito), EXCLUÍDAS pessoas que façam parte dos quadros dos servidores em exercício na Prefeitura Municipal de Sabará, sejam contratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, e seus cônjuges ou filhos.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4.2.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a Administração Pública Municipal;
4.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
4.2.4 - Não atendam ao estipulado na cláusula 4.1;
4.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
4.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao(a) Pregoeiro(a), na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
5.1.1.1 - Local da sessão pública do pregão presencial: Sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX;
5.1.1.2 - Data da sessão pública do pregão presencial: 11/07/2017;
5.1.1.3 - Horário da sessão pública do pregão presencial: 08h30min
5.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2017 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ
PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2017
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
5.2 – A Prefeitura Municipal de Sabará não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao(à) Pregoeiro(a) designado(a), no local, data e horário definido neste edital.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao(à) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido dos documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, listados a seguir:
6.1.1 - Para pessoa física:
I - Cartão CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); II - Documento de Identidade;
III- Comprovante de Residência;
IV - Declaração, impressa ou de próprio punho, nos seguintes termos:
DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial n.º 012/2017, cujo objeto é permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, produtos alimentícios e outros), sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Sabará, durante as festividades comemorativas do Aniversário de Sabará nos dias 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22 e 23 de julho de 2017, na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, Sabará - Minas Gerais, que estou ciente e submeto-me às condições do Edital Regulador e de seus Anexos e que, se vencedor, assinarei o Contrato de Permissão de Uso, cumprindo as exigências da presente licitação, para nada reclamar futuramente. Sabará, de de 2017. (assinatura) | |||
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO | |||
Nome Completo | |||
CI: | |||
CPF: | |||
Endereço completo: | |||
Telefone: |
7. DOS CANDITADOS E DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito), EXCLUÍDAS pessoas que façam parte dos quadros dos servidores em exercício na Prefeitura Municipal de Sabará, sejam contratados, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, e seus cônjuges ou filhos.
7.2. As propostas comerciais deverão ser entregues, com suas páginas assinadas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III deste Edital, e deverão constar:
7.2.1. Nome, CPF, endereço e telefone do interessado;
7.2.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula;
7.2.3. Todas as condições estabelecidas neste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
7.2.4. A proposta deverá atender plenamente ao exigido neste Edital, devendo o candidato concorrer exclusivamente a 01 (uma) das 10 (dez) vagas, conforme Xxxxx X.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Documentação de habilitação:
8.1.1 - Cartão CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
8.1.2 - Documento de Identidade;
8.1.3 - Comprovante de Residência;
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados na cláusula 5ª deste edital, será aberta a sessão de Pregão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.
9.2 – Conjuntamente com os documentos a que alude a cláusula 6ª, os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento às exigências do edital e os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.4.1 - Serão abertos primeiramente os envelopes de propostas comerciais, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de maior preço ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de MAIOR preço para participarem dos lances verbais.
9.4.3 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.4.3.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5 - DOS LANCES VERBAIS
9.5.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.5.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema determinará a ordem de apresentação dos lances.
9.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.5.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.6 – JULGAMENTO
9.6.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR VALOR POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.6.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
9.6.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.6.3 - Sendo aceitável a oferta de MAIOR PREÇO, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.6.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital.
9.6.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
9.6.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
9.6.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
9.6.6 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas ao aumento do preço.
9.6.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10. DO PAGAMENTO DO PRECO PÚBLICO
10.1. O valor do lance (100%) deverá ser pago CONTRA APRESENTAÇÃO, através da emissão de Guia de Recolhimento pela Gerência de Receitas da Secretaria Municipal de Fazenda, sob pena de convocação dos remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.
11. DA OUTORGA DA PERMISSÃO
11.1. A outorga da Permissão arrematada dar-se-á após o pagamento integral do preço público e mediante Contrato de Permissão que deverá ser firmado pelas partes. O não pagamento do preço público constituirá motivo para convocação do 2º (segundo) colocado e assim sucessivamente.
11.2. No caso de item em que não houver candidato a sua exploração poderá ser concedida ao primeiro interessado que apresentar requerimento nesse sentido e mediante o cumprimento de todas as condições constantes deste Edital, inclusive quanto ao preço público mínimo definido, o qual, em caráter excepcional e devidamente justificado, pode ser revisado pelo Município.
12. DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
12.1. O candidato ao qual for adjudicado o objeto de qualquer dos itens deste Pregão Presencial ficará obrigado a cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do mesmo exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim, se subordinando a todas e quaisquer legislações que venham a ser editadas a respeito da permissão de uso, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, desde que aplicável à situação jurídica no Município de Sabará, Minas Gerais.
12.2. O licitante ao qual foi adjudicado o objeto não poderá ceder, emprestar, locar ou por qualquer forma permitir que terceiro exerça a atividade objeto da cessão da área no ponto que lhe for permitido, ensejando o descumprimento de tal dispositivo em cassação de pleno direito da permissão, sem direito ao ressarcimento do que foi pago.
12.3. Os Permissionários obrigam-se a manter seus pontos em perfeitas condições de higiene e conforto, sempre limpo, com todos os seus equipamentos em perfeitas condições de uso, segundo as exigências de posturas, sanitárias, limpeza urbana, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, sob pena de serem retirados do local e somente postos novamente em atividade depois de vistoriados e desde que cumpram as exigências legais e regulamentares.
12.4. Deverão ser observadas pelos permissionários as seguintes normas para funcionamento das barracas.
12.4.1. Em relação às barracas propriamente ditas:
a) As barracas devem ser brancas, nas medidas descritas no Anexo I deste Edital e ter cobertura estilo piramidal. Em nenhuma hipótese serão admitidas barracas que fujam desse modelo, tendo em vista a necessidade de padronização. As estruturas das barracas serão contratadas pelos permissionários;
b) Manter a área sempre limpa e organizada;
c) Usar de lixeira com tampa e acionamento a pedal no interior da barraca;
d) Retirar frequentemente o lixo do interior da barraca. O lixo produzido deverá ser acondicionado em sacos adequados e depositados imediatamente na área definida pelos organizadores, podendo sofrer punição aquele que desobedecer essa exigência;
e) Evitar a permanência de pessoas sem autorização no interior da barraca;
f) Não fixar cartazes ou quaisquer espécies de materiais publicitários do lado externo da barraca.
g) O resto de óleos vegetais deverá ser acondicionado em recipiente adequado.
h) O permissionário deverá se responsabilizar por todo o sistema elétrico interno da barraca de acordo com as exigências do Município, bem como dos extintores e outras imposições do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG.
12.4.2. Em relação aos funcionários e manipuladores de alimentos:
a) Possuir pessoal separado para manipulação de alimentos e dinheiro;
b) Boa apresentação e asseio corporal dos manipuladores de alimentos;
c) Uso de uniforme de cor clara, em bom estado e rigorosamente limpo, inclusive com gorro para proteção dos cabelos e sapatos fechados para todos os manipuladores de alimentos;
d) Xxxxxxx cuidadosa das mãos antes de manipular os alimentos e depois de utilizar o banheiro;
e) Os funcionários do caixa também deverão usar proteção para os cabelos;
f) Não será permitido o uso de camisetas regatas no interior da barraca.
12.4.3. Em relação aos alimentos:
a) Os alimentos e matérias-primas devem ser adquiridos em estabelecimentos autorizados, com rótulos e embalagens contendo procedência, data de validade e registro;
b) É proibido acomodar quaisquer produtos alimentícios e bebidas diretamente no solo sem proteção de estrados ou similares;
c) Alimentos e matérias-primas expostos à venda devem estar em bom estado de conservação e protegidos, sem alterações e mantidos a temperatura adequada;
d) Manter os alimentos em temperatura adequada.
e) Higienização apropriada para as matérias-primas, principalmente as que serão consumidas sem tratamento térmico (frutas);
f) Os alimentos devem ser separados por espécies e protegidos para evitar contaminação cruzada;
g) O gelo destinado ao uso alimentar deverá ser fabricado de água potável, protegido e armazenado separadamente de quaisquer outros produtos ou fontes de contaminação;
h) Eliminação imediata das sobras de alimentos;
i) Utilizar água de boa procedência e de boa qualidade para consumo humano.
12.4.4 - Em relação aos móveis, maquinários e utensílios:
a) Freezer, geladeiras, congeladores, caixas térmicas, fogões, chapas térmicas, estufas e outros maquinários em bom estado de conservação, funcionamento e limpeza;
b) Mesas, estantes, vitrines e utensílios de material liso, não contaminante, em bom estado de conservação e limpeza;
c) Uso de mangueiras de gás com procedência e data de validade; aprovadas pelo INMETRO;
d) As caixas de isopor ou similares para acondicionamento do gelo destinado ao uso alimentar deverão estar em bom estado de conservação, limpeza e tampadas;
e) Utensílios e vasilhames que entram em contato com os alimentos devem estar em bom estado de conservação e limpeza;
f) Uso de vasilhames descartáveis.
12.5. O infrator dessas normas estará sujeito à penalidade de Advertência, Apreensão e inutilização de produtos, Interdição do Estabelecimento e/ou Multa.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.4 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Sabará, em 03 (três) dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.
13.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
13.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;
14.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA
15.1. Encerrado a sessão deste Pregão Presencial, será lavrada ata circunstanciada na qual figurarão os itens que houverem sido apregoados, bem como a correspondente identificação do Permissionário e os trabalhos de desenvolvimento da sessão, em especial os fatos relevantes.
15.2. A ata será assinada por todos os participantes.
16. PENALIDADES
16.1. Ao Permissionário que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá ser aplicado as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente, a critério da Prefeitura Municipal de Sabará conforme a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Sabará por até dois (02) anos;
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Permissionária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
d) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Permissionária.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
16.2- Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A descrição do item está relacionada no Anexo I deste Edital.
17.2. A participação dos pretendentes neste Pregão Presencial implica na aceitação e no conhecimento pleno e irretratável de todos os termos deste Edital e seus anexos, independentemente de menção diversa contida nas suas propostas/lances. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos Permissionários ou alegações de desconhecimento das condições ora impostas para eximir-se da obrigação assumida.
17.3. O presente Edital não importa em obrigação de permissão, desde que as ofertas não atinjam o valor de cada lance inicial (lance mínimo).
17.4. A Prefeitura Municipal de Sabará poderá, de acordo com o interesse público, revogar este Pregão Presencial, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de alguém.
17.4.1. Para decisão anulatória ou revogação do procedimento fica assegurado aos candidatos interessados o contraditório e a ampla defesa, cabendo ainda recurso.
17.4.2. O recurso será dirigido ao superior hierárquico da autoridade que tenha anulado ou revogado o presente Pregão Presencial.
17.5. Os itens serão licitados um a um, segundo critério do Pregoeiro, sem obrigatoriedade de ordem numérica sequencial, no qual poderá incluir ou excluir itens, como bem convier às necessidades deste Pregão Presencial.
17.6. Todos e quaisquer tributos que venham a incidir sobre os itens arrematados serão de responsabilidade única e exclusiva do Permissionário.
17.7. Não havendo expediente no dia marcado para o início da sessão de lances o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os mesmos horários e locais.
17.8. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e terminam em dia de expediente na repartição promotora do evento.
17.9. Até que se realize a sessão deste Pregão Presencial o presente Edital permanecerá afixado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, e na página oficial da desta Prefeitura: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.10. Constituem Anexos deste Edital:
Anexo I – Relação de Pontos e Preços Públicos Mínimos; Anexo II – Plantas/Croquis/Mapas das Barracas
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV – Minuta do Contrato de Permissão de Uso Anexo V – Modelo de Declaração
17.11. Quaisquer dúvidas sobre os elementos inerentes à impugnação do presente Edital deverá ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, em até 02 (dois) dias antes da data fixada para realização da sessão de lances, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, a todos os interessados ou disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Sabará (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) para amplo conhecimento.
17.12. Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Comissão de licitação localizada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000.0000, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
17.13. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Administração e de Cultura.
Sabará, 29 de junho de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Resende Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2017 PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
RELACÃO DOS PONTOS E PREÇOS PÚBLICOS MÍNIMOS
BARRACAS | |||
PRAÇA XXXX XXXXX, S/N – CENTRO | |||
ITEM | OBJETO | QUANT. | PREÇO MINIMO (EM R$) |
01 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017. | 01 | R$ 1.000,00 |
02 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | R$ 1.000,00 |
03 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | R$ 1.000,00 |
04 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | R$ 1.000,00 |
05 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | R$ 1.000,00 |
06 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | R$ 1.000,00 |
07 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | R$ 1.000,00 |
08 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | R$ 1.000,00 |
09 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | R$ 1.000,00 |
10 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | R$ 1.000,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. AS BARRACAS FUNCIONARÃO A PARTIR DO DIA 13 DE JULHO DE 2017, QUINTA- FEIRA, ATÉ O DIA 23 DE JULHO DE 2017, DOMINGO.
2. NO PREÇO MÍNIMO ESTABELECIDO E NOS LANCES ESTÃO INCLUÍDAS A LOCAÇÃO DAS BARRACAS 3X6MTS, NA COR BRANCA E DESPESA COM LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO.
3. INSTALAÇÃO ELÉTRICA DENTRO DAS BARRACAS OCORRERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE.
Pagamento: O valor do lance (100%) deverá ser pago em até 03 (três) dias úteis posteriores ao término da sessão através da emissão de Guia de Recolhimento pela Gerência de Receitas da Secretaria Municipal de Fazenda, sob pena de convocação dos remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.
Responsável pela Fiscalização do Contrato: O órgão responsável pela fiscalização do contrato será a Secretaria Municipal de Cultura
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - DATA E LOCAL DO EVENTO:
As festividades do Aniversário de Sabará acontecerão conforme endereço abaixo:
Praça Xxxx Xxxxx – Centro – Sabará/MG
Dia: 13/07/2017 (quinta-feira), das 18h00 à 01h00 Dia: 14/07/2017 (sexta-feira), 18h00 à 01h00
Dia 15/07/2017 (Sábado), 17h00 à 01h00 Dia: 16/07/2017 (domingo), 17h00 à 01h00
Dia: 17/07/2017 (segunda-feira), 17h00 à 01h00 Dia: 21/07/2017 (sexta-feira), 18h00 à 01h00 Dia 22/07/2017 (Sábado), 17h00 à 01h00
Dia: 23/07/2017 (domingo), 17h00 à 01h00
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Da Contratante:
Informar o local das barracas e horário de funcionamento; Fiscalizar e controlar a execução dos serviços;
Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços.
Da Contratada:
Das condições para o exercício das atividades
O candidato ao qual for adjudicado o objeto de qualquer dos itens ficará obrigado a cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do mesmo exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim, se subordinando a todas e quaisquer legislações que venham a ser editadas a respeito da permissão de uso, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, desde que aplicável à situação jurídica no Município de Sabará, Minas Gerais.
O candidato ao qual for adjudicado o objeto de qualquer dos itens deste Pregão deverá adquirir as bebidas exclusivamente do patrocinador do evento, detentor da exclusividade (caso tenha).
O licitante ao qual foi adjudicado o objeto não poderá ceder, emprestar, locar ou por qualquer forma permitir que terceiro exerça a atividade objeto da cessão da área no ponto que lhe for permitido, ensejando o descumprimento de tal dispositivo em cassação de pleno direito da permissão, sem direito ao ressarcimento do que foi pago.
Os Permissionários obrigam-se a manter seus pontos em perfeitas condições de higiene e conforto, sempre limpo, com todos os seus equipamentos em perfeitas condições de uso, segundo as exigências de posturas, sanitárias, limpeza urbana, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, sob pena de serem retirados do local e somente postos novamente em atividade depois de vistoriados e desde que cumpram as exigências legais e regulamentares.
Deverão ser observadas pelos permissionários as seguintes normas para funcionamento das barracas
Em relação às barracas propriamente ditas:
Manter a área sempre limpa e organizada;
Usar de lixeira com tampa e acionamento a pedal no interior da barraca;
Retirar frequentemente o lixo do interior da barraca. O lixo produzido deverá ser acondicionado em sacos adequados e depositados imediatamente na área definida pelos organizadores, podendo sofrer punição aquele que desobedecer essa exigência;
Evitar a permanência de pessoas sem autorização no interior da barraca;
Não fixar cartazes ou quaisquer espécies de materiais publicitários do lado externo da barraca.
O resto de óleos vegetais deverá ser acondicionado em recipiente adequado.
O PERMISSIONÁRIO DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR POR TODO O SISTEMA ELÉTRICO INTERNO DA BARRACA DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO MUNICÍPIO E OUTRAS IMPOSIÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CBMMG.
Em relação aos funcionários e manipuladores de alimentos:
a) Possuir pessoal separado para manipulação de alimentos e dinheiro;
b) Boa apresentação e asseio corporal dos manipuladores de alimentos;
c) Uso de uniforme de cor clara, em bom estado e rigorosamente limpo, inclusive com gorro para proteção dos cabelos e sapatos fechados para todos os manipuladores de alimentos;
d) Xxxxxxx cuidadosa das mãos antes de manipular os alimentos e depois de utilizar o banheiro;
e) Os funcionários do caixa também deverão usar proteção para os cabelos;
f) Não será permitido o uso de camisetas regatas no interior da barraca.
Em relação aos alimentos:
a) Os alimentos e matérias-primas devem ser adquiridos em estabelecimentos autorizados, com rótulos e embalagens contendo procedência, data de validade e registro;
b) É proibido acomodar quaisquer produtos alimentícios e bebidas diretamente no solo sem proteção de estrados ou similares;
c) Alimentos e matérias-primas expostos à venda devem estar em bom estado de conservação e protegidos, sem alterações e mantidos a temperatura adequada;
d) Manter os alimentos em temperatura adequada. Higienização apropriada para as matérias-primas, principalmente as que serão consumidas sem tratamento térmico (frutas);
e) Os alimentos devem ser separados por espécies e protegidos para evitar contaminação cruzada;
f) O gelo destinado ao uso alimentar deverá ser fabricado de água potável, protegido e armazenado separadamente de quaisquer outros produtos ou fontes de contaminação;
g) Eliminação imediata das sobras de alimentos;
h) Utilizar água de boa procedência e de boa qualidade para consumo humano.
Em relação aos móveis, maquinários e utensílios:
a) Freezer, geladeiras, congeladores, caixas térmicas, fogões, chapas térmicas, estufas e outros maquinários em bom estado de conservação, funcionamento e limpeza;
b) Mesas, estantes, vitrines e utensílios de material liso, não contaminante, em bom estado de conservação e limpeza;
c) Uso de mangueiras de gás com procedência e data de validade; aprovadas pelo INMETRO;
d) As caixas de isopor ou similares para acondicionamento do gelo destinado ao uso alimentar deverão estar em bom estado de conservação, limpeza e tampadas;
e) Utensílios e vasilhames que entram em contato com os alimentos devem estar em bom estado de conservação e limpeza;
f) Uso de vasilhames descartáveis.
O infrator dessas normas estará sujeito à penalidade de advertência, apreensão e inutilização de produtos, interdição do estabelecimento e/ou multa;
Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a contratante e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, seja eles de natureza civil ou criminal;
Responder pelos danos, dolosa ou culposamente, causados a contratante, a seus servidores ou a terceiros, na execução dos serviços com a exclusão da contratante de todos os efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal;
Responsabilizar-se pela montagem, guarda e segurança dos equipamentos.
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS:
Secretaria Municipal de Cultura - Fiscal dos Contratos: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 8305.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2017 PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
PLANTAS/CROQUIS/MAPAS DAS BARRACAS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2017 PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
MODELO DE PROPOSTA COMECIAL
DADOS DO LICITANTE | |
NOME COMPLETO | |
CPF | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE |
RELAÇÃO DOS PONTOS E PREÇOS PÚBLICOS
BARRACAS | |||
PRAÇA XXXX XXXXX, S/N – CENTRO | |||
ITEM | OBJETO | QUANT. | PREÇO MINIMO (EM R$) |
01 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017. | 01 | |
02 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
03 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
04 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
05 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
06 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
07 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 |
08 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
09 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
10 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas editalícias para obtenção de propostas e seus Anexos.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2017 PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Prefeitura Municipal de Sabará Contrato n.º /2017
O MUNICÍPIO DE SABARÁ, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.441/0001-35, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Wander Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na Rua xxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx, Minas Gerais, CEP xxxxx-xx, inscrito(a) no CPF sob o n.º xxx.xxx.xxx- xx, portador(a) da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxxxx, a seguir denominado(a) PERMISSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Contrato de Permissão de Uso, em conformidade com o Pregão Presencial n.º 064/2017, Processo Interno nº 2131/2017, nos termos da legislação reguladora da matéria, mediante as cláusulas, condições e responsabilidades a seguir pactuadas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, produtos alimentícios e outros), sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Sabará, durante as festividades comemorativas do Aniversário de Sabará nos dias 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22 e 23 de julho de 2017, na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, Sabará - Minas Gerais, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura, para quem oferecer lance igual ou superior aos valores mínimos estabelecidos, conforme Pregão 064/2017 e anexo único deste instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará pelo prazo de 11 (onze) dias, compreendendo os dias 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22 e 23 de julho de 2017, período que ocorrem as festividades em comemoração ao aniversário de Xxxxxx.
Parágrafo Único - Após esse período, o presente termo deixa de produzir qualquer efeito, devendo o PERMISSIONÁRIO desocupar o espaço objeto do presente instrumento, em bom estado de conservação e condições contratuais anteriores ao uso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
I) O valor a título de permissão de uso pelo ponto onde será instalada a barraca é de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxx) fixo e irreajustável.
II) O pagamento do valor relativo à permissão de uso deverá ser feito na forma prevista no Edital do Pregão Presencial nº 064/2017, que precedeu a celebração deste ajuste.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I) DO PERMISSIONÁRIO
a) Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos;
b) Zelar e manter em bom estado de conservação e limpeza o espaço objeto desta Permissão;
c) Permitir ao MUNICÍPIO, quando este julgar necessário, a inspeção do espaço objeto do presente instrumento, bem como avaliar o cumprimento da finalidade contratual;
d) Manter e repor os equipamentos e instalações postos à disposição em condições normais de uso no final do contrato sem direito a qualquer forma de retenção ou indenização;
e) Cumprir com o pagamento do valor constante da cláusula terceira deste ajuste;
f) instalar pontos de energia elétrica interna, água e outros necessários ao exercício da atividade;
g) Adotar o modelo de barraca definido pelo MUNICÍPIO, em benefício da padronização dos equipamentos do evento, sendo obrigação do PERMISSIONÁRIO zelar por sua segurança, higiene, conservação e apresentação;
h) Xxxxxx rigoroso asseio pessoal;
i) Colaborar com a fiscalização no que for necessário, tratando o fiscal com educação e urbanidade, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;
j) Respeitar o Regulamento de Limpeza Urbana e demais normas expedidas pelo órgão competente do MUNICÍPIO;
k) Tratar com urbanidade o público em geral e os clientes;
l) Afixar cartazes e avisos de interesse público determinados pelo MUNICÍPIO;
m) Apresentar licença e o documento de identificação sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
n) Acondicionar todo o lixo produzido em sacos plásticos para recolhimento no local indicado pelo MUNICÍPIO;
o) Responsabilizar-se, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso;
p) cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do PERMISSIONÁRIO exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim, se subordinando a todas e quaisquer legislações que venham a ser editadas a respeito da permissão de uso, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, desde que aplicável à situação jurídica no MUNICÍPIO;
q) não poderá ceder, emprestar, locar ou por qualquer forma permitir que terceiro exerça a atividade objeto da cessão da área no ponto que lhe for permitido, ensejando o descumprimento de tal dispositivo em cassação de pleno direito da permissão, sem direito ao ressarcimento do que foi pago.
r) cumprir e manter seus pontos em perfeitas condições de higiene e conforto, sempre limpo, com todos os seus equipamentos em perfeitas condições de uso, segundo as exigências de posturas, sanitárias, limpeza urbana, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, sob pena de serem retirados do local e somente postos novamente em atividade depois de vistoriados e desde que cumpram as exigências legais e regulamentares.
s) observar as seguintes normas para funcionamento das barracas:
1) Em relação às barracas propriamente ditas:
a) Manter a área sempre limpa e organizada;
b) Usar de lixeira com tampa e acionamento a pedal no interior da barraca;
c) Retirar frequentemente o lixo do interior da barraca. O lixo produzido deverá ser acondicionado em sacos adequados e depositados imediatamente na área definida pelos organizadores, podendo sofrer punição aquele que desobedecer essa exigência;
d) Evitar a permanência de pessoas sem autorização no interior da barraca;
e) Não fixar cartazes ou quaisquer espécies de materiais publicitários do lado externo da barraca.
f) O resto de óleos vegetais deverá ser acondicionado em recipiente adequado.
g) O permissionário deverá se responsabilizar por todo o sistema elétrico interno da barraca de acordo com as exigências do município, bem como dos extintores e outras imposições do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais– CBMMG.
2) Em relação aos funcionários e manipuladores de alimentos:
a) Possuir pessoal separado para manipulação de alimentos e dinheiro;
b) Boa apresentação e asseio corporal dos manipuladores de alimentos;
c) Uso de uniforme de cor clara, em bom estado e rigorosamente limpo, inclusive com gorro para proteção dos cabelos e sapatos fechados para todos os manipuladores de alimentos;
d) Xxxxxxx cuidadosa das mãos antes de manipular os alimentos e depois de utilizar o banheiro;
e) Os funcionários do caixa também deverão usar proteção para os cabelos;
f) Não será permitido o uso de camisetas regatas no interior da barraca.
3) Em relação aos alimentos:
a) Os alimentos e matérias-primas devem ser adquiridos em estabelecimentos autorizados, com rótulos e embalagens contendo procedência, data de validade e registro;
b) É proibido acomodar quaisquer produtos alimentícios e bebidas diretamente no solo sem proteção de estrados ou similares;
c) Alimentos e matérias-primas expostos à venda devem estar em bom estado de conservação e protegidos, sem alterações e mantidos a temperatura adequada;
d) Manter os alimentos em temperatura adequada. Higienização apropriada para as matérias- primas, principalmente as que serão consumidas sem tratamento térmico (frutas);
e) Os alimentos devem ser separados por espécies e protegidos para evitar contaminação cruzada;
f) O gelo destinado ao uso alimentar deverá ser fabricado de água potável, protegido e armazenado separadamente de quaisquer outros produtos ou fontes de contaminação;
g) Eliminação imediata das sobras de alimentos;
h) Utilizar água de boa procedência e de boa qualidade para consumo humano.
4) Em relação aos móveis, maquinários e utensílios:
a) Freezer, geladeiras, congeladores, caixas térmicas, fogões, chapas térmicas, estufas e outros maquinários em bom estado de conservação, funcionamento e limpeza;
b) Mesas, estantes, vitrines e utensílios de material liso, não contaminante, em bom estado de conservação e limpeza;
c) Uso de mangueiras de gás com procedência e data de validade; aprovadas pelo INMETRO;
d) As caixas de isopor ou similares para acondicionamento do gelo destinado ao uso alimentar deverão estar em bom estado de conservação, limpeza e tampadas;
e) Utensílios e vasilhames que entram em contato com os alimentos devem estar em bom estado de conservação e limpeza;
f) Uso de vasilhames descartáveis.
g) O infrator dessas normas estará sujeito à penalidade, bem como apreensão einutilização de produtos, interdição do estabelecimento e/ou multa;
h) Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a contratante e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidente de trabalho decorrentes do serviço prestado, seja eles de natureza civil ou criminal;
i) Responder pelos danos, dolosa ou culposamente, causados a contratante, a seus servidores ou a terceiros, na execução dos serviços com a exclusão da contratante de todos os efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal;
j) Responsabilizar-se pela montagem, guarda e segurança dos equipamentos.
II) DO MUNICÍPIO
a) Instalar a barraca até 72 horas antes do início das festividades e nas condições exigidas pelo MUNICÍPIO;
b) Conceder ao PERMISSIONÁRIO o direito de uso espaço público, objeto do presente contrato, mediante licença prévia;
c) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do PERMISSIONÁRIO pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
d) comunicar ao PERMISSIONÁRIO qualquer irregularidade encontrada na permissão, fixando-lhe, quando não pactuado neste contrato, prazo para corrigi-la;
e) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste contrato;
f) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato.
g) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
h) intervir na utilização do espaço público, nos casos e condições previstas em Lei.
i) zelar pela boa qualidade da utilização do espaço público, receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando o PERMISSIONÁRIO para as devidas regularizações.
CLAUSULA QUINTA - DAS PROIBIÇÕES
I - O PERMISSIONÁRIO não poderá:
a) alienar, ceder, emprestar, sublocar ou utilizar para outra finalidade o espaço permitido, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, bem como iniciar as atividades comerciais no local da permissão sem observar a legislação reguladora da matéria, ensejando o descumprimento de tal dispositivo em cassação de pleno direito da permissão, sem direito ao ressarcimento do que foi pago;
b) apregoar mercadoria em voz alta;
c) expor ou vender produto diferente do constante no objeto deste Contrato;
d) fazer uso do passeio, de quaisquer bens públicos incluindo muros e gradis, da arborização pública, do mobiliário urbano público, da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame ou para colocação de apetrecho destinado à afixação de faixa e cartaz ou a suporte de toldo ou barraca;
e) ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido, assim entendida a exposição de produto fora dos limites da barraca ou no beiral;
f) lançar, na área ou nos arredores da barraca, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar norma de direito urbanístico ou ambiental;
g) utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização das festividades;
h) fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização do evento;
i) fornecer produtos para revenda em outras barracas;
j) apresentar-se vestido inadequadamente, fora dos padrões exigidos pela vigilância sanitária;
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I) POR PARTE DO MUNICÍPIO
a) O descumprimento de qualquer das obrigações, condições ou proibições assumidas pelo PERMISSIONÁRIO previstas neste Contrato e no Edital do Pregão Presencial nº 064/2017 que o precedeu.
b) Insolvência civil do PERMISSIONÁRIO.
c) Deixar o PERMISSIONÁRIO de pagar o preço público.
d) Deixar o PERMISSIONÁRIO de zelar pelo bom uso do espaço público e pelo comportamento condizente com o local.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I) Ao PERMISSIONÁRIO que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá ser aplicado as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente, a critério do MUNICÍPIO, conforme a gravidade da infração:
a) Advertência.
b) Suspensão do direito de licitar junto ao MUNICÍPIO por até dois (02) anos.
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Permissionária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
d) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza ao
PERMISSIONÁRIO.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
II) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: Da Publicação
O extrato deste Contrato será publicado no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I) O presente contrato está vinculado de forma total e plena ao Pregão Presencial 064/2017, Processo Interno nº 2131/2017, que deu causa a celebração deste ajuste, fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos, exigindo-se para sua execução rigorosa obediência ao instrumento retro mencionado.
II) Fica eleito o Foro da Comarca de Sabará para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem as partes de acordo com os termos e condições previstas no presente Instrumento, assina o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sabará, de de 2.017.
Administração: Cultura: | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal |
Fazenda: | |
PERMISSIONÁRIO |
Testemunha 1 Ass.: Nome: CI: CPF: | Testemunha 2 Ass.: Nome: CI: CPF: |
ANEXO ÚNICO
BARRACAS | |||
PRAÇA XXXX XXXXX, S/N – CENTRO | |||
ITEM | OBJETO | QUANT. | PREÇO MINIMO (EM R$) |
01 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017. | 01 | |
02 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
03 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
04 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
05 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
06 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
07 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
08 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
09 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 | |
10 | 01 (um) ponto de 03x06 metros, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, nos dias 13 a 17, 21 a 23 de julho de 2017 | 01 |
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2017 PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial n.º 064/2017, cujo objeto é permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, produtos alimentícios e outros), sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Sabará, durante as festividades comemorativas do Aniversário de Sabará nos dias 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22 e 23 de julho de 2017, na Praça Xxxx Xxxxx, Centro, Sabará - Minas Gerais, que estou ciente e submeto-me às condições do Edital Regulador e de seus Anexos e que, se vencedor, assinarei o Contrato de Permissão de Uso, cumprindo as exigências da presente licitação, para nada reclamar futuramente. Sabará, de de 2017. (assinatura) | |||
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO | |||
Nome Completo | |||
CI: | |||
CPF: | |||
Endereço completo: | |||
Telefone: |