CONTRATO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº009.1/2021-PMI-INEX.
CONTRATO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº009.1/2021-PMI-INEX.
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGARAPÉ-MIRI E a EMPRESA M P DE JESUS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI – PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECREATARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito sob nº 30.869.058/0001-37, com sede na Rua Sete de Setembro, Igarapé-Miri, Estado do Pará, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 271.7042 SSP /PA e CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 17 - Bairro Cidade Nova, Igarapé-Miri, Estado do Pará neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o CONTRATADO M P DE JESUS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA, inscrita no CNPJ:
14.217.473/0001-50, com sede Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx 000 Xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx00 / Xxxxxx / Xxxxx / XX /66040-281, neste ato representado pelo XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente domiciliado Estrada do Aura, s/n, Cond. Portal do Aura II Edif 3, Aura, Ananindeua, PA, XXX 00.000-000, que tem como origem a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 009/2021-PMI-INEX e se rege conforme as disposições da lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo decorre do PROCESSO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
processado sob o nº. 009/2021-PMI-INEX, cujo julgamento foi regularmente RATIFICADO pelo Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL em 19/02/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO FISICA
2.1. O presente Contrato tem por base legal a Lei 8.666/93, e alterações posteriores, que trata da
matéria no âmbito da administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos orçamentários para pagamentos estão alocados na lei orçamentária do Município, na
seguinte classificação orçamentária do Orçamento Fiscal vigente.
Exercício Financeiro: 2021
Dotação Orçamentária: 12.122.0007.2.061 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária: 12.361.0007.2.071 – Manutenção do Salário do Professor
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – OBJETO
4.1 - O presente contrato tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO ESCOLAR, para realizar atividades voltadas a informatização da mesma, tais como:
• Gestão Acadêmica e Pedagógica (web /desktop);
• Matrículas Online - Portal de Matriculas (WEB);
• Diário de Classe (web /desktop);
• Diário/Portal do Aluno/Responsável (web);
• Serviços de Instalação e capacitação de servidores para a correta utilização dos sistemas/módulos.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Prazo do serviço: de 12 MESES a contar de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro 2021.
5.2- Os serviços ofertados pelo licitante deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do órgão fiscalizador do mesmo;
5.3- O serviço será feito mediante emissão de Nota de Empenho e Contrato em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A vigência do Contrato será com efeito retroativo a contar de 04 de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇOS
7.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviços constantes deste
instrumento contratual o valor total de R$ 100.488,00 (cem mil quatrocentos e oitenta e oito reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 8.374,00 (oito mil trezentos e setenta e quatro reais) que serão pagos pela Secretaria Municipal de Educação.
7.2 - No preço fixado neste serviço, estão incluídos todos os impostos, bem como quaisquer outras despesas diretamente relacionadas com o trabalho proposto.
CLAUSULA OITAVA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1 - O Preço do serviço será pago conforme pactuado no item 7.1
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE QUALIDADE E DO PRAZO
9.1 – A CONTRATADA responderá pela qualidade e garantia dos serviços fornecidos, que deverá
obedecer rigorosamente às regras contidas na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 09/2021-PMI- INEX.
9.2 – Os serviços prestados em desacordo com as disposições do presente contrato serão devolvidos, cabendo à CONTRATADA providenciar substituição de acordo com as especificações contidas na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2021-PMI-INEX, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas oriundas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1 - A CONTRATANTE receberá as alterações fornecidas pela empresa, acréscimos ou reduções
na aquisição objeto deste contrato.
10.2 - Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na CLÁUSULA SÉTIMA ou no prazo de entrega contratual, serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados através do Termo Aditivo.
10.2.1 - As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na CLÁUSULA SÉTIMA, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTAS
11.1 - Se a CONTRATADA descumprir o prazo estabelecido no Contrato, ficará sujeita a multa
compensatória equivalente ao valor integral dos produtos não entregues limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
11.2 - De 10% (dez por cento) do valor global do pedido de compra por infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato.
11.3 - A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada evento deixar de ser cumprido.
11.4 - As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa, e deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após sua cobrança. Decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
11.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicarem as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independente de
qualquer aviso ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos.
12.1.1 - Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato.
12.1.2 - Falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
12.1.3 - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
12.1.4 - Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado.
12.1.5 - Recusa na reparação ou substituição do material defeituoso, rejeitado pela CONTRATANTE.
12.2 - Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA e, ainda, nos casos previstos nos subitens 14.1.1 e 14.1.5, ficam asseguradas a CONTRATANTE o direito de imitir-se liminarmente na posse dos materiais já pagos, que estejam sob a guarda ou em poder da contratada, e de ceder o contrato a quem bem entender independente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA.
12.2.1 - Rescindido o contrato nos termos previstos neste item, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as multas e despesas decorrentes da inadimplência ou, inversamente, a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE as importâncias já recebidas, naquilo que excederam o valor desses produtos.
12.2.2 - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
13.1 - O preço estabelecido no item 7.1 inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste
contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso.
13.2 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-fiscais, de competência da União dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato.
13.3 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devolução à CONTRATANTE. das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente de alteração da legislação pertinente.
13.4 - Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pela CONTRATADA, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter qualquer pagamento devido à CONTRATADA, até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada.
13.4.1 - As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem juros, porém atualizadas financeiramente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
14.1 - Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações e disposições deste
contrato pela contratada, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato.
14.1.1 - A contratada deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no item 13.1.
14.1.2 - Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecida pela CONTRATANTE, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre as partes, para o restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que, cumprida a formalidade do subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
15.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 100.488,00 (cem mil quatrocentos e oitenta e oito
reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ de R$ 8.374,00 (oito mil trezentos e setenta e quatro reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os
seguintes endereços:
16.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo.
16.3 - A CONTRATADA declara de este ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidades pela correta entrega dos materiais.
16.4 - A tolerância ou não do exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
16.5 - A contratada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Igarapé-Miri, competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmado com base no objeto deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo.
Igarapé-Miri/PA, 23 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:59716576234 XXXXXXX:59716576234
Dados: 2021.03.02 12:49:42 -03'00'
M P DE JESUS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE P:14217473000150
Assinado de forma digital por M P DE JESUS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE P:14217473000150 Dados: 2021.02.23 10:11:06 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação Contratante
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX