CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DE PRENSAS SCHULER S/A
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DE PRENSAS SCHULER S/A
1 – Da Validade e do Pedido
I.1 - Este documento é destinado a regular o relacionamento entre PRENSAS SCHULER S/A, doravante denominada “SCHULER” e os seus fornecedores de bens, materiais, produtos e serviços, doravante denominados, individual e indistintamente, como “FORNECEDOR”, sendo aplicável a todas as aquisições de bens e serviços realizadas pela SCHULER, constituindo os seus termos nas condições regentes para tais aquisições de bens, materiais, produtos e serviços, doravante denominado “Pedido de Compra”, prevalecendo sobre quaisquer outras condições para a venda já emitidas ou a serem emitidas pelo FORNECEDOR.
I. 1.1 -Eventuais condições especiais para determinado fornecimento só se tornarão obrigatórias entre as partes se forem estabelecidas por escrito no Pedido de Compra ou em documento complementar que seja mencionado no Pedido de Compra.
I. 1.2 -Ocorrendo divergência entre as Condições Gerais de Compra e as condições particulares do Pedido de Compra e/ou seus anexos, prevalecerão estas ultimas, desde que satisfeita a exigência do subitem anterior.
I. 1.3 -A apresentação de cotações, propostas ou da confirmação do Pedido de Compra, bem como o fornecimento do material solicitado, corresponderá a concordância tácita às cláusulas de demais condições aqui definidas.
I. 1.4 -A modificação de qualquer cláusula destas Condições Gerais de Compra ou na modificação do Pedido de Compra dependem da prévia aceitação por escrito, da SCHULER.
I. 2 -A confirmação pelo FORNECEDOR do pedido da SCHULER deverá ser feita por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da emissão do citado pedido.
pagamento definidos no Pedido de Compra, emitidos segundo as necessidades da SCHULER, não gerando eventual padrão no Pedido de Compra qualquer direito ou expectativa de direito por parte do FORNECEDOR no que tange a exclusividade, a quantidade, frequência, preço e forma de pagamento de futuros Pedidos de Compras.
I. 5 – O FORNECEDOR reconhece sua vinculação ao presente instrumento, declarando que possui capacidade técnica e financeira para fornecer os serviços, bens, equipamentos, produtos, materiais, de acordo com os mais altos níveis de segurança, qualidade, confiabilidade e suporte técnico exigido pela SCHULER, e garante níveis de competitivos de custos.
I. 6 – O FORNECEDOR, ao aceitar o Pedido de Compra, expressamente abdica de suas próprias condições gerais de fornecimento, aceitando integralmente estas Condições Gerais para a Compra de bens, materiais e serviços em todos os seus termos e condições. Eventuais desvios a estas Condições Gerais só serão válidas se pactuadas pelas Partes por escrito em documento específico, e fará parte integrante do Pedido de Compra.
2 - Do Preço
II. 1 -O preço constante do Pedido de Compra e fixo e irreajustável, só podendo ser alterado com a concordância prévia e por escrito da SCHULER.
II.1.1 A SCHULER poderá requerer redução do preço, desde que se verifique baixa de preços dos elementos componentes da mercadoria, da mão-de-obra empregada para sua produção ou dos serviços do FORNECEDOR, através de documentos comprobatórios e de base oficial , só podendo ser alterado com a concordância prévia do fornecedor.
I. 2.1 -Não havendo confirmação pelo FORNECEDOR
dentro do prazo acima mencionado, fica tacitamente estabelecido o aceite total dos termos do Pedido de Compra e a SCHULER poderá, se lhe convier, desistir do pedido formulado.
Qualquer documento (email do fornecedor com aceitação do pedido de compra ou prova que a produção foi iniciada) – por foto ou relatório de follow up – será considerada como uma aprovação tácita pelo fornecedor.
I. 3 -O pedido não poderá ser transferido pelo FORNECEDOR a terceiros, sem prévia autorização por escrito da SCHULER.
I. 4. - O FORNECEDOR concordou com fornecimento, na forma, quantidade, qualidade, especificações, prazo de entrega, preço e condições de
3 - Do Fornecimento
III.1 -O fornecimento deve corresponder ao Pedido de Compra e estar perfeitamente de acordo com as e s p e c i f i c a ç õ e s técnicas e outras características descritas, o que será apurado durante sua fabricação e se necessário na inspeção do recebimento na SCHULER..
III.2 -Os prazos de entrega devem ser rigorosamente observados pelo FORNECEDOR, ficando a SCHULER com o d i r e i t o d e cancelar o Pedido de Compra caso a entrega não se efetue no prazo estipulado.
III. 3 -Serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR as perdas e danos decorrente do cancelamento do pedido por atraso na entrega ou na
inadequação dos serviços e das mercadorias às condições técnicas estabelecidas.
III.4 -A mercadoria ou os serviços deverão ser entregue/prestados no local determinado pela SCHULER.
4 - Do Transporte e Embalagem
IV.1 -A mercadoria deverá ser embalada segundo as especificações da SCHULER ou, na falta de tais especificações, sob a definição do fornecedor garantindo sempre a segurança e integridade do produto, sendo apurado e confirmado após o recebimento nas dependências da SCHULER.
IV.2 -Estão a cargo do FORNECEDOR as despesas com embalagem. As despesas com frete e seguro estão vinculadas ao Incoterm negociado, podendo ou não estar a cargo do FORNECEDOR. No caso em que a embalagem, frete e seguro estejam a cargo do FORNECEDOR, este é responsável até a oficial aceitação da mercadoria pela SCHULER, bem como aquelas que não estejam em perfeitas condições de uso, a critério da SCHULER.
IV.3 -A SCHULER não se responsabiliza por qualquer acidente que os empregados do FORNECEDOR ou de terceiros por ele designados venham a sofrer nas dependências daquela.
IV.4 - O FORNECEDOR responderá pela conservação das mercadorias que transportar, responsabilizando única e exclusivamente pela ocorrência de quaisquer eventos envolvendo o transporte da carga e exclui, desde já a SCHULER de qualquer responsabilidade daí resultante, correndo por conta dele, FORNECEDOR, o pagamento de todos os custos, indenizações e despesas decorrentes de tais eventos, bem como a destruição ou inutilização das mercadorias, responsabilizando civil e criminalmente por todos os danos causados ao meio ambiente, ao patrimônio da SCHULER ou a terceiros, bem como aqueles causados à integridade física de seus empregados, empregados da SCHULER ou terceiros.
5 - Da Aceitação e Garantia
V.1 -O eventual pagamento do preço não implica na aceitação da encomenda da mercadoria ou dos serviços pela SCHULER. A SCHULER terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento, para rejeitá-lo, concordando o FORNECEDOR com a devolução do todo, baseada em controle de qualidade, suportando o ônus e as despesas decorrentes, inclusive a devolução das quantias pagas ou, a critério da SCHULER, com a compensação em faturamentos futuros.
V.1.1 -A SCHULER não indenizara o FORNECEDOR
pelas peças ou mercadorias inutilizadas nos testes.
V.2 - A qualquer tempo, a SCHULER poderá devolver as mercadorias que apresentarem defeitos ocultos que não tenham sido apurados pelo controle de qualidade, sendo do FORNECEDOR os encargos e as d e s p e s a s totais da sua substituição.
V.3 -A aceitação de fornecimento de fundidos, ainda que submetidos aos testes normais de qualidade, fica subordinada a efetiva usinagem do fundido, quando se poderão constatar eventuais defeitos ou imperfeições somente determináveis nesta fase, mesmo após processos de recozimento ou envelhecimento.
V.4 -A mercadoria que for rejeitada pela SCHULER será colocada à disposição do FORNECEDOR, devendo este retirá-la por sua conta e risco.
V.4.1 – Corre, também por conta do FORNECEDOR os eventuais ônus fiscais que decorram da devolução da mercadoria.
V.5 – O FORNECEDOR garante que as mercadorias objeto do Pedido de Compra está de acordo com todas as especificações e exigências acordadas, e adequadas às finalidades particulares da SCHULER, que estão livres de defeitos de projeto, materiais e fabricação, e que cumprem satisfatoriamente as exigências de performance esperadas pela SCHULER, cumprindo também todos os padrões e exigências legais aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas ao meio ambiente, segurança e leis regulamentares.
V.6 - O FORNECEDOR será responsável pela funcionalidade do produto objeto do Pedido de Compra, sendo que a funcionalidade se refere a todos os atributos do produto e ou dos serviços prestados.
V.6.1 - O FORNECEDOR será responsável pelos níveis de conformidade, qualidade, recalls, ações de serviço de campo, reinvindicações de infração e todos os outros custos incorridos relacionados com a funcionalidade do produto fornecido à SCHULER.
6 – Do Faturamento e Cobrança
VI.1 -As Notas Fiscais deverão ser emitidas até o limite do dia 25 de cada mês e serem entregues na SCHULER até no antepenúltimo dia útil de cada mês. As notas fiscais devem ser emitidas com absoluta clareza, com observância rigorosa das disposições l e g a i s e fiscais. Deverá constar no corpo das Notas Fiscais o(s) numero(s) de n o s s o (s) pedido(s) e respectivos números dos itens fornecidos. A SCHULER não receberá notas fiscais com mais de 150 itens, pois esta uma limitação do sistema SAP. Ressaltamos a necessidade também de considerarem que as notas fiscais de faturamento devem ser o “espelho” do Pedido de Compra, ou seja, cada item do pedido deve ter o item correspondente, inclusive em seus detalhes na nota fiscal.
VI. 1.1 -O FORNECEDOR deve atentar cuidadosamente para o local de entrega das mercadorias, para os números de Inscrição Estadual e CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, bem como endereço para faturamento, indicados no Pedido de Compra, NCM, Origem do material e impostos.
VI.2 – A SCHULER, por diretriz interna, somente efetua pagamentos através de deposito bancário ao FORNECEDOR. Exceções devem ser negociadas e acordadas devidamente por escrito entre as Partes.
VI.3 -O FORNECEDOR obriga-se, ocorrendo a devolução total ou parcial da mercadoria, como previsto nos i t e n s V.4 e V.4.1, fica ciente que não haverá obrigatoriedade de pagamento pela Schuler do produto devolvido.
VI.3.1 -Tendo havido o pagamento referente a mercadoria rejeitada, o FORNECEDOR obriga-se a devolver imediatamente à SCHULER a importância paga, reconhecendo desde logo o valor como líquido e certo.
VI. 4 -As eventuais despesas havidas pela SCHULER
com a devolução serão por ela debitadas do FORNECEDOR. VI 5- Fica vedada a cessão de quaisquer títulos,
duplicatas e/ou quaisquer obrigações decorrentes das presentes Condições Gerais de Compra ou Pedido de Compra pelo FORNECEDOR. A inobservância desta condição será motivo de rescisão justificada, respondendo o FORNECEDOR pelos ressarcimentos e penalidades aplicáveis.
7 - Da Propriedade Intelectual
VII.1 – Caso a SCHULER forneça para a fabricação da mercadoria ou prestação de serviços, informações técnicas, desenhos, especificações ou marcas, deverá o FORNECEDOR manter absoluto sigilo, sendo-lhe vedada sua utilização na fabricação para terceiros.
VII.2 -O FORNECEDOR responsabilizará pelas consequências de quaisquer reclamações sobre infrações a marcas ou patentes decorrentes de uso da mercadoria fornecida, obrigando-se a defender a SCHULER nas ações que lhe forem movidas com tal fundamento, além de indenizá-la dos prejuízos que venha a sofrer em razão dessas reinvindicações.
VII.3 – As informações técnicas, desenhos, especificações, marcas da SCHULER não podem ser copiadas, transmitidas ou divulgadas pelo FORNECEDOR à terceiros, sem a prévia e expressa autorização da SCHULER.
VII.4 - O FORNECEDOR reconhece configurar ato ilícito a fabricação e o comércio que não sejam objeto de Pedido de Compra da SCHULER de quaisquer mercadorias baseada em desenhos, modelos ou amostras SCHULER, quer para reposição de qualquer gênero, independentemente de terem sido ou não fabricadas e comercializadas com a
utilização do nome ou sob as marcas e sinais distintivos da
SCHULER.
VII 5. - Os desenhos modelos e amostras, bem como as peças, equipamentos, ferramental e especificações técnicas entregues e confiadas ao FORNECEDOR para execução do Pedido de Compra, objetivam exclusivamente essa execução e, por isso, cedidos gratuita e precariamente pela SCHULER, a ela devem ser devolvidas pelo FORNECEDOR, uma vez entregue e aceita a mercadoria objeto do Pedido de Compra, ou a qualquer momento, se a SCHULER o solicitar.
VII 6.- Executado o Pedido de Compra, o FORNECEDOR dá à SCHULER ampla e total garantia de que mercadoria que fornecerá não foi, e não será produzida com violação ou contrafação de patentes de invenção ou de licenças exclusivas de sua utilização, assegurando à SCHULER a livre e legítima utilização e comércio dessas mercadorias no Brasil e no exterior.
8 • Do Cancelamento
VIII.1 -O presente pedido poderá ser cancelado, sem qualquer ônus pela SCHULER, independente d a n o t i f i c a ç ã o judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) -Se ocorrerem motivos de força maior, tais como greves, incêndios, revoluções, guerras, paralização parcial ou total dos serviços ou fabricação impossibilitando a SCHULER de dar a continuidade a sua produção.
b) -Em caso de falência, recuperação judicial ou insolvência do FORNECEDOR
c) -Se o FORNECEDOR violar qualquer das cláusulas previstas na presente Condições Gerais de Compra e no Pedido de Compra, resguardada a apuração das perdas e danos pela SCHULER em decorrência da rescisão efetivada.
d) Caso qualquer alteração social do FORNECEDOR que, a critério da SCHULER, importe na modificação de sua qualificação técnica, operacional, profissional ou financeira.
e) A cessão, venda, ou a transferência à terceiros pelo FORNECEDOR das obrigações assumidas na presente Condições Gerais de Compra e no Pedido de Compra, sem o prévio consentimento da SCHULER por escrito.
9 - Obrigações do Fornecedor
IX.1 - O FORNECEDOR deve respeitar os regulamentos e normas da SCHULER, como também as exigências legais vigentes sobre Medicina, Segurança e Higiene do Trabalho, Segurança da Informação, legislações específicas de Meio ambiente, durante a execução das atividades, objeto do Pedido de Compra.
IX.2 – Responsabilizar-se, integralmente, pelos bens de propriedade SCHULER sob sua guarda, em regime de comodato ou não.
IX.3 - Cumprir todas as exigências da SCHULER quando requerido para identificação de seus empregados, colaboradores, subcontratados, materiais, equipamentos, ferramentas e veículos destinados à execução dos serviços no estabelecimento da SCHULER.
IX.4 - O FORNECEDOR deverá fornecer a todos os seus empregados, colaboradores, subcontratados, equipamentos de proteção individual necessários aos serviços prestados, objeto do Pedido de Compra, conforme natureza dos riscos e devidamente aprovados pelo Ministério do Trabalho.
IX.5 - O FORNECEDOR deverá garantir e fiscalizar que seus empregados, prepostos ou subcontratados sigam todos os padrões de segurança e meio ambiente adotados pela SCHULER, isentando a SCHULER de qualquer responsabilidade em caso de danos causados envolvendo terceiros, seus funcionários ou os da SCHULER, caso deixe de cumprir com as orientações de segurança. A SCHULER, em nenhuma hipótese, será responsável por acidentes e/ou mortes dos empregados e/ou prepostos, subcontratados do FORNECEDOR, ainda que decorrentes de fatos ocorridos dentro do estabelecimento da SCHULER.
IX.6 - Ressarcir eventuais prejuízos causados à SCHULER e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do fornecimento e ou dos serviços objeto do Pedido de Compra.
IX.7 - O FORNECEDOR deverá indenizar à SCHULER de todas as perdas e danos efetivamente incorridas, isentando-a de quaisquer reivindicações, ações, danos, obrigações, custas, inclusive honorários advocatícios e demais despesas oriundos de quaisquer demandas administrativas, judiciais, e/ou débitos trabalhistas, civis e /ou tributários devidos, cuja retenção e recolhimento aos órgãos arrecadadores seja de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, cuja defesa será efetuada por advogados devidamente escolhidos e contratados pela SCHULER. Essa responsabilidade subsistirá enquanto persistir o direito para tais reivindicações por qualquer terceiro, incluindo-se, mas não se limitando, ao Poder Judiciário, órgãos da administração pública, Fisco Federal, Estadual ou Municipal.
IX.8 - O FORNECEDOR é direto e integralmente responsável, inclusive após a entrega do objeto da compra, por danos causados ao meio ambiente, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação pelo FORNECEDOR das leis e normas ambientais vigentes, mesmo que resultantes de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou subcontratados, ou de caso fortuito ou força, isentando a SCHULER e seus clientes e os mantendo indenes de todo e qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade.
IX.9 - Que todos os empregados do FORNECEDOR que se engajarem na execução dos serviços objeto do Pedido de Compra, devem estar segurados contra riscos de acidentes do trabalho, cobertura, no mínimo, da previdência social, bem como os demais requisitos legais de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal, responsabilizando-se, o FORNECEDOR, única e expressamente pelo eventual inadimplemento.
IX.10 – O FORNECEDOR deve manter atualizados todas as licenças, alvarás, certidões e demais documentos exigidos pela legislação municipal, estadual e federal, que autorizem o regular exercício das atividades objeto das Condições Gerais e do Pedido de Compra.
10 - 11 – Da Confidencialidade e Sigilo
X.1 O FORNECEDOR, no exercício de suas atividades objeto do Pedido de Compra, seja através dos seus dirigentes, empregados e prepostos, poderá tomar conhecimento de informações comerciais da SCHULER, razão pela qual, através do presente se obriga a não revelar tais fatos e documentos que venham a ter conhecimento à terceiros, a não ser com aprovação prévia e expressa da SCHULER..
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X. 1.2- Considerar-se-á como INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL toda e qualquer informação, equipamento, know-how, documentação técnica, assim como todos os desenhos, modelos, amostras, especificações técnicas e demais informações, inclusive dados arquivados eletronicamente e os computadorizados, transmitidos por escrito ou por meio eletrônico por uma parte à outra, ou que estas tenham acesso em função do relacionamento estabelecido em decorrência do presente instrumento, as quais deverão ser tratadas pelas partes como confidenciais durante e após o término de vigência deste instrumento.
X. 1.3 - É vedada a cópia ou qualquer outra forma de reprodução destas informações, exceto para o cumprimento de obrigações estabelecidas nos termos deste instrumento, e de acordo com a legislação aplicável relativamente a direitos autorais e propriedade intelectual.
X.1.4 - É expressamente vedado ao FORNECEDOR, por prazo indeterminado, utilizar a marca da SCHULER, bem como publicar ou, sob qualquer forma, divulgar informações referentes ao seu relacionamento comercial, salvo com expressa autorização da SCHULER.
XI.1.5 - A obrigatoriedade prevalecerá por prazo indeterminado, ainda que após o término objeto do Pedido de Compra.
XI.1.6 - Não sendo atendidas as condições ora estabelecidas, o FORNECEDOR e ou seus dirigentes serão responsabilizados, de forma solidária, perante a legislação, cível e penal pelos atos praticados e pelas perdas e danos que der causa.
12 – Do Código de Conduta e Lei Anticorrupção
XII.1 O FORNECEDOR, na forma aqui representada, declara estar ciente e de acordo com todas as disposições contidas no Código de Conduta da SCHULER em suas negociações. Atos de corrupção, suborno e propina não são aceitas, pois contradizem com os procedimentos comerciais regulares e concorrência desleal, conforme a seguir relacionado:
a) O FORNECEDOR não ofereceu ou pagou, nem oferecerá ou pagará, tampouco autorizou ou autorizará a oferta ou pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia ou bem de valor e, da mesma forma, não tentou nem tentará influenciar indevidamente qualquer Autoridade Governamental;
b) O FORNECEDOR não irá fazer oferecer ou prometer qualquer coisa em pagamento ou transferência de valor, direta ou indiretamente, em conexão com as transações contempladas por este Contrato ou em conexão com quaisquer outras transações comerciais que envolvam ou para o benefício da SCHULER ou qualquer empresa afiliada para:
1. Qualquer funcionário público ou empregado, incluídos empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista e organizações públicas internacionais;
2. A qualquer partido político, empregado de partido político ou candidato;
3. Para um intermediário para pagamentos a qualquer um dos mencionados anteriormente;
4. A qualquer pessoa ou entidade caso tal pagamento possa configurar violação às as leis cível e penal.
c) Qualquer tipo de pagamento ou transferência de valor que seja feita, com o propósito ou efeito de corrupção pública ou comercial, aceitação ou aquiescência quanto a extorsão, suborno ou outros meios legais ou impróprios de obtenção de negócios é estritamente proibido.
XII. 1.2 - O FORNECEDOR declara que está ciente, conhece, entende e observa integralmente as Leis Anticorrupção aplicáveis, em especial, mas sem limitar, as disposições da Lei Anticorrupção nº 12.846/13 sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como as regras de Compliance, as quais o FORNECEDOR declara já ter conhecimento, se obrigando a manter o mais elevado padrão de ética e conduta
nos seus negócios, praticando todos os atos com transparência, abstendo-se de cometer atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, e também praticar qualquer ato que seja ofensivo a moral e bons costumes, ou a ética comercial, ou que possam ser considerados ilegais ou violar qualquer legislação vigente. Fica expressamente convencionado que a parte infratora será a única e exclusiva responsável pelas perdas e/ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento das disposições da cláusula supra, em especial quanto a lei anticorrupção nº 12.846/13, eximindo desde já, a parte não infratora de qualquer responsabilidade neste sentido.
XII. 1.3 O FORNECEDOR deverá garantir que seus
profissionais, sócios, funcionários, administradores, gerentes, prepostos, outorgados, agentes, prestadores de serviços, colaboradores, ou quaisquer outras pessoas envolvidas nas atividades objeto do Pedido de Compra, sigam os padrões adotados no Código de Conduta e as diretrizes da SCHULER, sob pena de responder civil e criminalmente, bem como reparar de imediato e às suas expensas, prejuízos que causar ao patrimônio da SCHULER, e ao pagamento de indenização correspondente aos danos eventualmente causados, inclusive perante terceiros.
XII. 1.4 A violação de qualquer uma das declarações anteriores pelo FORNECEDOR será justo motivo para imediata rescisão do Pedido de Compra pela SCHULER, sem prejuízo das indenizações devidas a títulos de perdas e danos, eximindo a SCHULER de quaisquer responsabilidades.
13 - Da Inexistência de Vínculos entre as Partes
XIII.1 - A presente Condições Gerais de Compra, bem como Pedido de Compra, não gera para a SCHULER, em relação ao FORNECEDOR e nem pelos seus empregados, prepostos, subcontratados, sócio ou terceiros, qualquer vínculo de natureza trabalhista, civil ou previdenciária, e seja a que título for, sendo o FORNECEDOR único e exclusivo responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da SCHULER, nem mesmo responsabilidade subsidiária.
XIII.2 - É de responsabilidade integral e exclusiva do FORNECEDOR o pagamento dos salários e todos os demais encargos e benefícios trabalhistas, civil, previdenciários e sociais de seus funcionários ou terceiros relacionados aos serviços ou as mercadorias objeto do Pedido de Compra, bem como o transporte, refeições e hospedagem/alojamento destes, não havendo qualquer vínculo empregatício entre esses funcionários e a SCHULER, excluindo desta forma a SCHULER, de qualquer responsabilidade sobre estas matérias.
XIII. 3 - O FORNECEDOR não utilizará trabalho de menores, nos termos das legislações vigentes, e sempre exigirá, também dos seus fornecedores, esse mesmo critério de procedimento.
XIII. 4 - A presente Condições Gerais de Compra e o Pedido de Compra não cria entre o FORNECEDOR e a SCHULER nenhuma forma de associação, representação, join venture, ou outros relacionamentos assemelhados. Fica estabelecido que as presentes Condições de Compra não prejuca a atual independência jurídica e econômica entre as Partes.
14 - Disposições Gerais
XIV.1 -A SCHULER poderá recusar a mercadoria ou os serviços cuja documentação apresentar irregularidades, respondendo o FORNECEDOR pelas irregularidades verificadas, bem como pelos acréscimos decorrentes da devolução, tais como: frete, seguro, etc.
XIV. 2 - Ao final do fornecimento objeto do Pedido de Compra ou em caso de rescisão, o FORNECEDOR deverá devolver a SCHULER todos os bens em sua guarda, inclusive os bens intangíveis (como softwares), caso se aplique, além devolver à SCHULER a capacidade para executar o Fornecimento por sua conta ou por meios terceiros contratados para esse fim, prestando toda a assistência a fim de que o fornecimento continue sendo prestado sem interrupção ou efeito adverso, até que haja uma transferência ordenada do fornecimento para a SCHULER ou a seu designado, salvo se de forma diversa estiver previsto no Pedido de Compra ou acordo específico.
XIV. 3 - O FORNECEDOR declara que não terá que fazer qualquer tipo de investimento específico objeto do
Pedido de Compra, razão pela qual não poderá pleitear qualquer tipo de ressarcimento ou indenização na hipótese do mesmo ser rescindido ou não renovado, ou cancelado.